NOTAS EXPLICATIVAS



NOTAS EXPLICATIVASO presente modelo de Termo de Referência visa subsidiar a Administra??o na elabora??o das diretrizes que dar?o ordem e forma à licita??o na modalidade preg?o, notadamente no que tange ao objeto, condi??es da licita??o e a contrata??o que se seguirá com o licitante vencedor. ? o documento que mais sofrerá varia??o de conteúdo, em vista das peculiaridades do órg?o ou entidade licitante e, principalmente, do objeto licitatório. Serve de suped?neo para a Administra??o elaborar seu próprio Termo de Referência, consoante às condi??es que lhes s?o próprias, por isso que n?o deve prender-se textualmente ao conteúdo apresentado neste documento.Os itens deste modelo, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órg?o ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licita??o e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas defini??es nos demais instrumentos da licita??o, para que n?o conflitem.Alguns itens receber?o notas explicativas destacadas para compreens?o do agente ou setor responsável pela elabora??o do Termo de Referência, que dever?o ser devidamente suprimidas quando da finaliza??o do documento.Supress?o automática das notas explicativas: Clique no bot?o substituir no canto direito da guia início ou use o atalho Ctrl+U; clique em mais, para ampliar a caixa de diálogo, e depois em formatar, op??o estilo. Na caixa de diálogo Localizar estilo encontre o estilo cita??o e o selecione, depois clique em OK para sair. Clique em substituir tudo. Fa?a isso apenas ao final, para elaborar a minuta seguindo as orienta??es.Quando quiser localizar palavras posteriormente em qualquer documento, observe se abaixo do campo localizar consta a informa??o “Formato: Estilo: Cita??o”. Em caso positivo, clique em Sem Formata??o, na caixa de diálogo ampliada, para voltar às condi??es normais de pesquisa.Os ?rg?os Assessorados dever?o manter as notas de rodapé dos modelos utilizados para a elabora??o das minutas e demais anexos, a fim de que os ?rg?os Consultivos, ao examinarem os documentos, estejam certos de que dos modelos s?o os corretos. A vers?o final do texto, após aprovada pelo órg?o consultivo, deverá excluir a referida nota.MODELO DE TERMO DE REFER?NCIAPREG?O PRESENCIAL, ELETR?NICO (PRESTA??O DE SERVI?O CONT?NUO COM DEDICA??O EXCLUSIVA DE M?O DE OBRA)Nota explicativa: Importante perceber que n?o é necessariamente o objeto do contrato que define a condi??o do servi?o como contínuo “COM” ou “SEM” dedica??o exclusiva de m?o de obra. Tal enquadramento é condicionado pelo modelo de execu??o contratual. Um mesmo servi?o pode, dependendo da forma de execu??o, ser classificado como contínuo com dedica??o exclusiva de m?o de obra ou como contínuo sem dedica??o exclusiva de m?o de obra. Exemplo didático é o servi?o de manuten??o preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. Em uma pequena unidade administrativa, detentora de poucos aparelhos, na qual o servi?o de manuten??o será executado eventualmente, n?o faz sentido a disposi??o diária de um trabalhador da empresa terceirizada, que restará ocioso, pois a efetiva execu??o da atividade contratada será realizada, apenas, quando provocada a demanda. Já em uma unidade administrativa de maior porte, na qual existam dezenas ou centenas de aparelhos, a constante necessidade de manuten??o pode tornar mais econ?mica e vantajosa a disposi??o de um ou mais trabalhadores da empresa, diariamente, no interior da organiza??o pública.Enfim, a op??o pela disposi??o permanente do trabalhador fará com que um servi?o, muitas vezes classificável como contínuo “sem” dedica??o exclusiva de m?o de obra, seja caracterizado como contínuo “com” dedica??o exclusiva de m?o de obra. Os “servi?os COM dedica??o exclusiva da m?o de obra” exigem maior controle na aferi??o das propostas (inclusive, com planilha de custos apropriada) e na fiscaliza??o dos contratos, para evitar responsabiliza??es trabalhistas em detrimento da Administra??o Pública. ?RG?O OU ENTIDADE P?BLICA PREG?O N? ....../20...(Processo Administrativo n.°...........)DO OBJETOContrata??o de..........................................................., conforme condi??es, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:ITEMDESCRI??O/ESPECIFICA??OValormáximo123...Ou1.1 Contrata??o de ..........................................................., conforme condi??es, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:GrupoITEMDESCRI??O/ESPECIFICA??OValormáximo11223...Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o órg?o ou entidade deve elaborá-la da forma que melhor aprouver ao certame licitatório.Valores: Especificamente em rela??o aos valores, resultado de ampla pesquisa de mercado, sua indica??o nos autos do processo licitatório é obrigatória. Em rela??o à divulga??o no edital ou anexos, independente do critério de aceitabilidade da proposta adotado, é medida condizente com os princípios da publicidade, transparência, contraditório e isonomia (arts. 5?, caput e LV, e 37, caput, da Constitui??o Federal; art. 3?, e 44, §1°, da Lei 8.666, de 1993 e art. 2° da Lei 9.784, de 1999), já que os licitantes podem ter as propostas recusadas quando superiores aos valores máximos ou quando incompatíveis com os valores estimados. Todavia, caso o administrador opte pela n?o divulga??o destes valores no edital ou anexos, deverá o fazer motivadamente (em raz?o dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, dentre outros).Limpeza, Conserva??o e Vigil?ncia: O pre?o máximo aceitável nos contratos de limpeza, conserva??o e vigil?ncia deverá estar limitado aos valores máximos indicados pela SLTI/MP, em portarias específicas, de acordo com a regi?o onde ser?o prestados os servi?os.Descri??o: Esclarecido esse ponto, a recomenda??o mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as especifica??es necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contra??o. Deve-se levar em considera??o as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associa??o Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e seguran?a, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.Parcelamento: A IN SLTI-MP n. 02/2008 (alterada pela IN SLTI n. 06/2013) contém as seguintes condi??es para a aglutina??o de servi?os: “Art. 3? Servi?os distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: I - o parcelamento torna o contrato técnica, econ?mica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e II - os servi?os podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscaliza??o de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. Parágrafo único. O órg?o n?o poderá contratar o mesmo prestador para realizar servi?os de execu??o e fiscaliza??o relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segrega??o das fun??es.”Portanto, a regra a ser observada pela Administra??o nas licita??es é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1? do art. 23 da Lei n? 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divis?o do objeto seja técnica e economicamente viável e n?o represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órg?o licitante poderá dividir a pretens?o contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este n?o for adotado. Especialmente quanto ao n?o parcelamento do objeto em servi?os contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contrata??o e Gest?o de Contratos de Terceiriza??o de Servi?os Continuados na Administra??o Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da Uni?o - TCU, do Ministério do Planejamento, Or?amento e Gest?o – MP, da Advocacia-Geral da Uni?o, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de S?o Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhoria na contrata??o, gest?o e término (rescis?o ou fim de vigência) dos contratos de terceiriza??o de servi?os.Acórd?o/TCU 1214/2013-Plenário “deve ser evitado o parcelamento de servi?os n?o especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, gar?om, sendo objeto de parcelamento os servi?os em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especializa??o, a exemplo de manuten??o predial, ar condicionado, telefonia, servi?os de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática;”Sustentabilidade: A Administra??o deve observar o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93, a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instru??o Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10, e a legisla??o e normas ambientais, no que incidentes. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licita??es Sustentáveis da CJU/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposi??es normativas de caráter ambiental.Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especifica??o do objeto, deve ser prevista a forma de comprova??o de seu respectivo cumprimento na fase de aceita??o da proposta, por meio da apresenta??o de certifica??o emitida por institui??o pública oficial ou institui??o credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o servi?o fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instru??o Normativa).JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATA??O(...) Nota Explicativa: Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administra??o. Deve a Administra??o justificar:a) a necessidade da contrata??o do servi?o;b) as especifica??es técnicas do servi?o;c) o quantitativo de servi?o demandado, que deve se pautar no histórico de utiliza??o do servi?o pelo órg?o ou em dados demonstrativos da perspectiva futura da demanda. A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o servi?o possuir características técnicas especializadas, deve o órg?o requisitante solicitar à unidade técnica competente a defini??o das especifica??es do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido. A ado??o de critérios de sustentabilidade na especifica??o técnica de materiais e práticas de sustentabilidade nas obriga??es da contratada, se n?o decorrerem de legisla??o, deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. Para a elabora??o da justificativa, consultar os fundamentos legais constantes do Decreto n. 7.746/12, bem como a Instru??o Normativa n. 1/2010 – SLTI/MP.Nota explicativa: Considerando a publica??o da Portaria n? 409, de 21 de dezembro de 2016, o presente edital foi alterado para contemplar as exigências previstas no referido ato normativo. ? importante salientar que a Instru??o Normativa n? 05, de 26 de maio de 2017 somente entrará em vigor após 120 dias da data de sua publica??o. A referida IN revogou a IN n? 2, de 30 de abril de 2008 e prevê a reestrutura??o do modelo de contrata??o de servi?os terceirizados. DA CLASSIFICA??O DOS SERVI?OS(...)Nota Explicativa: deve a Administra??o definir se natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. Os servi?os a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órg?o licitante, n?o inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.A presta??o dos servi?os n?o gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administra??o Contratante, vedando-se qualquer rela??o entre estes que caracterize pessoalidade e subordina??o direta.FORMA DE PRESTA??O DOS SERVI?OSOs servi?os ser?o executados conforme discriminado abaixo:...... ;...... ;Nota Explicativa: A descri??o das tarefas básicas depende das atribui??es específicas do servi?o contratado e da realidade de cada órg?o. A Instru??o Normativa SLTI/MP n° 2, de 30 de abril de 2008, traz alguns elementos para nortear o órg?o na elabora??o da rotina de execu??o dessas tarefas, conforme o inciso IV de seu artigo 15, aplicável no que couber. A Instru??o Normativa SLTI/MP n° 2, de 2008, traz nos seus Anexos V e VI um rol aprofundado das tarefas básicas que comp?em os servi?os de limpeza e conserva??o e vigil?ncia, respectivamente. Recomenda-se a utiliza??o desses Anexos como ponto de partida para que o órg?o elabore a descri??o das tarefas básicas de outros servi?os e de sua rotina de execu??o. Esse item é importante para a eficácia da contrata??o. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a serem desenvolvidas pelo empregado alocado e a respectiva rotina de execu??o, vez que a Administra??o só poderá, no momento futuro de fiscaliza??o do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido expressamente arroladas no Termo de ReferêRMA??ES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTAA demanda do órg?o tem como base as seguintes características:.......;.......;etc.Nota explicativa: O órg?o deverá listar as condi??es que possam ajudar na identifica??o do quantitativo de pessoal e insumos necessários para a perfeita execu??o dos servi?os, com base nos elementos constantes do inciso XV do artigo 15 da Instru??o Normativa SLTI/MP n° 2, de 2008.Vale lembrar que, sem o conhecimento preciso das particularidades e das necessidades do órg?o, a licitante terá dificuldade para dimensionar perfeitamente sua proposta, o que poderá acarretar sérios problemas futuros na execu??o contratual.METODOLOGIA DE AVALIA??O DA EXECU??O DOS SERVI?OS.Os servi?os dever?o ser executados com base nos par?metros mínimos a seguir estabelecidos:........;........;........;Nota explicativa: O órg?o deve definir, quando cabível, de acordo com cada servi?o, a produtividade de referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execu??o do servi?o, sendo expressa pelo quantitativo físico do servi?o na unidade de medida adotada, segundo os par?metros do inciso XIV do artigo 15 da Instru??o Normativa SLTI/MP n° 2, de 2008.Para os servi?os de limpeza e conserva??o, lembramos que a citada Instru??o Normativa traz índices de produtividade padr?o no seu art. 44.UNIFORMESOs uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados dever?o ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órg?o Contratante, compreendendo pe?as para todas as esta??es climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:O uniforme deverá compreender as seguintes pe?as do vestuário:......;......;......;As pe?as devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes par?metros mínimos: .......;.......;.......;Nota explicativa: ? imprescindível que o Termo de Referência traga a descri??o detalhada do uniforme a ser utilizado pelos empregados, inclusive quanto aos quantitativos necessários para a presta??o do servi?o, levando-se em considera??o o padr?o mantido pelo órg?o e as condi??es climáticas da regi?o no decorrer do ano. Caso se exija padr?o de tecido ou material específico, também deve ser descrito em detalhes.Sem tal detalhamento, inviabiliza-se a exigência de padr?es mínimos por parte do Pregoeiro, na fase de aceita??o da proposta, ou no decorrer da execu??o do contrato. Ressaltamos que, para os servi?os de vigil?ncia, a Instru??o Normativa SLTI/MP n° 2, de 2008, traz no seu Anexo VI, item 2.3, uma lista de uniformes e complementos padr?o.O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:..... (....) conjuntos completos ao empregado no início da execu??o do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de ...... (.......) horas, após comunica??o escrita da Contratante, sempre que n?o atendam as condi??es mínimas de apresenta??o;No caso de empregada gestante, os uniformes dever?o ser apropriados para a situa??o, substituindo-os sempre que estiverem apertados;Nota explicativa: O órg?o deve adaptar este item de acordo com as especificidades do servi?o e do local de presta??o.Os uniformes dever?o ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscaliza??o do contrato.MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOSPara a perfeita execu??o dos servi?os, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substitui??o quando necessário:.......;.......;.......;Nota explicativa: Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os servi?os englobem também a disponibiliza??o de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administra??o, devendo, nesse caso, ser fixada a previs?o da estimativa de consumo e de padr?es mínimos de qualidade. O CATMAT disponibiliza especifica??es técnicas de materiais com menor impacto ambiental (CATMAT Sustentável).IN?CIO DA EXECU??O DOS SERVI?OSA execu??o dos servi?os será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o início dos servi?os), na forma que segue:....DA VISTORIAPara o correto dimensionamento e elabora??o de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instala??es do local de execu??o dos servi?os, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....) ..........Nota Explicativa: a op??o pela exigência ou n?o de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. Lastreia-se no art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, segundo o qual o licitante deve apresentar na habilita??o “comprova??o, fornecida pelo órg?o licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informa??es e das condi??es locais para o cumprimento das obriga??es objeto da licita??o”.Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilita??o, mais especificamente na qualifica??o técnica. ? comum que modelo de atestado ou certid?o fornecida pelo órg?o ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emiss?o da certid?o e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realiza??o de vistoria:“1.5.1.1. ao avaliar necessária a realiza??o de vistoria prévia como requisito para a participa??o no certame, fa?a constar nos instrumentos convocatórios a justificativa para tal exigência, adequando-se ao comando do inciso IV do art. 19 da Instru??o Normativa SLTI/MP n. 2/2008; cuidando, também, em respeito ao princípio da razoabilidade, para que tais exigências n?o se tornem onerosas por demais para os interessados, a ponto de mitigar o caráter competitivo da licita??o;” Acórd?o n? 5.536/2009 Primeira C?mara. A IN SLTI/MP n? 02/2008, no inciso VIII de seu artigo 15 estabelece que o termo de referência deverá justificar, quando for o caso, a necessidade dos locais de execu??o dos servi?os serem vistoriados previamente pelos licitantes, devendo tal exigência, sempre que possível, ser substituída pela divulga??o de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres; Caso n?o seja necessária a realiza??o de vistoria, suprimir o item.O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publica??o do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sess?o pública.Nota Explicativa: De acordo com o art. 4?, V, da Lei n? 10.520, de 2002, o prazo fixado para a apresenta??o das propostas, contado a partir da publica??o do aviso do edital, n?o será inferior a 8 (oito) dias úteis. Esse prazo mínimo destina-se a permitir que os interessados avaliem a conveniência de sua participa??o no certame e obtenham as informa??es e documenta??o necessária à elabora??o de suas propostas. Assim, dependendo das peculiaridades do objeto da licita??o e no intuito de ampliar a competitividade, é importante que a Administra??o estabele?a prazo razoável entre a publica??o do aviso de edital e a apresenta??o das propostas, que n?o poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, para que os interessados realizem a vistoria e para que a Administra??o forne?a a documenta??o necessária à participa??o na licita??o. Se a pretens?o contratual exige a vistoria prévia, importante que o órg?o avalie se n?o deve ser ampliado o prazo mínimo entre a publica??o do edital e a sess?o.Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.OBRIGA??ES DA CONTRATANTEExigir o cumprimento de todas as obriga??es assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;Exercer o acompanhamento e a fiscaliza??o dos servi?os, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;Nota Explicativa: Cumpre ao fiscal do contrato comunicar ao Ministério da Fazenda qualquer irregularidade no recolhimento das contribui??es previdenciárias. De igual modo, devem ser realizadas comunica??es ao Ministério do Trabalho acerca de irregularidades no recolhimento do FGTS dos respectivos trabalhadores terceirizados (IN SLTI/MP n. 02/2008, art. 34, §§9? e 10 com a reda??o da IN SLTI/MP n. 06/2013 e Ac. TCU 1214/2013-Plenário).Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfei??es no curso da execu??o dos servi?os, fixando prazo para a sua corre??o;N?o permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de servi?o, formalmente justificada pela autoridade do órg?o para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legisla??o trabalhista;Pagar à Contratada o valor resultante da presta??o do servi?o, no prazo e condi??es estabelecidas no Edital e seus anexos;Efetuar as reten??es tributárias devidas sobre o valor da fatura de servi?os da contratada, em conformidade com o art. 36, §8? da IN SLTI/MP N. 02/2008.N?o praticar atos de ingerência na administra??o da Contratada, tais como:exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contrata??o previr o atendimento direto, tais como nos servi?os de recep??o e apoio ao usuário;direcionar a contrata??o de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;promover ou aceitar o desvio de fun??es dos trabalhadores da Contratada, mediante a utiliza??o destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contrata??o e em rela??o à fun??o específica para a qual o trabalhador foi contratado; econsiderar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órg?o ou entidade responsável pela contrata??o, especialmente para efeito de concess?o de diárias e passagens. fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obriga??es trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente: A concess?o de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimenta??o e auxílio-saúde, quando for devido;O recolhimento das contribui??es previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execu??o dos servi?os contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; O pagamento de obriga??es trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extin??o do contrato. Analisar os termos de rescis?o dos contratos de trabalho do pessoal empregado na presta??o dos servi?os no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extin??o ou rescis?o do contrato, nos termos do art. 34, §5?, d, I e §8? da IN SLTI/MP n. 02/2008.Nota Explicativa: Em rela??o ao subitem 11.8, a fiscaliza??o por amostragem já consta na IN n? 02 SLTI/MP, de 2008. A In n? 5, de 2017, no entanto, estabelece que o objetivo da amostragem é que “todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise n?o possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado), conforme item 10.5, alínea “c”, do Anexo VIII-B. A Portaria n? 409 ao exigir a comprova??o mensal n?o veda a fiscaliza??o por amostragem. OBRIGA??ES DA CONTRATADAExecutar os servi?os conforme especifica??es deste Termo de Referência e de sua proposta, com a aloca??o dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servi?os efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o ou dos materiais empregados;Nota Explicativa. Nas contrata??es de servi?os, cada vício, defeito ou incorre??o verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as corre??es devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as corre??es.Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administra??o;Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execu??o do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n? 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos servi?os a serem executados, em conformidade com as normas e determina??es em vigor;Vedar a utiliza??o, na execu??o dos servi?os, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a no órg?o Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Prote??o Individual - EPI, quando for o caso;Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT) dever?o apresentar a seguinte documenta??o no primeiro mês de presta??o dos servi?os:rela??o dos empregados, contendo nome completo, cargo ou fun??o, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indica??o dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, quando for o caso;Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; eexames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestar?o os servi?os;Os documentos acima mencionados dever?o ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à presta??o do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de presta??o de servi?os deve ser devidamente comunicado, com toda a documenta??o pertinente ao empregado dispensado, à semelhan?a do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.Quando n?o for possível a verifica??o da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao servi?o sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscaliza??o do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da presta??o dos servi?os, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certid?o conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da Uni?o; 3) certid?es que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certid?o de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;Nota explicativa: Trata-se de importante medida para prevenir a responsabiliza??o subsidiária da Administra??o por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da execu??o do contrato. Veja-se o Acórd?o n? 1.937/2009 - 2? C?mara do TCU:“1.6.2.1. exigência, na contrata??o de empresas terceirizadas, da apresenta??o da rela??o dos empregados que atuar?o na execu??o dos servi?os e da apresenta??o de suas CTPS devidamente preenchidas e assinadas, bem como da apresenta??o pessoal desses empregados ao representante da Administra??o obrigatório, conforme art. 67 da Lei de Licita??es e Contratos, para que ele confira a rela??o já aprovada pelos responsáveis competentes e identifique os trabalhadores;ado??o periódica e sempre que houver demiss?o/admiss?o de novos empregados, dos mesmos procedimentos;”Substituir, no prazo de ..... (horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licen?as, o empregado posto a servi?o da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;Responsabilizar-se pelo cumprimento das obriga??es previstas em Acordo, Conven??o, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obriga??es trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legisla??o específica, cuja inadimplência n?o transfere a responsabilidade à Contratante; 12.12.1 N?o ser?o incluídas nas planilhas de custos e forma??o de pre?os as disposi??es contidas em Acordos, Dissídios ou Conven??es Coletivas que tratem de pagamento de participa??o dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria n?o trabalhista, ou que estabele?am direitos n?o previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de pre?os para os insumos relacionados ao exercício da atividade.Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execu??o contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou regi?o metropolitana em que ocorre a presta??o dos servi?os, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposi??o, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administra??o analise sua plausibilidade e possa verificar a realiza??o do pagamento.Autorizar a Administra??o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribui??es previdenciárias e do FGTS, quando n?o demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obriga??es, até o momento da regulariza??o, sem prejuízo das san??es cabíveis. Quando n?o for possível a realiza??o desses pagamentos pela própria Administra??o (ex.: por falta da documenta??o pertinente, tais como folha de pagamento, rescis?es dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente ser?o depositados junto à Justi?a do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribui??es sociais e FGTS decorrentes.Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13? salário e rescis?o contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercuss?es trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que ser?o depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos servi?os, bloqueada para movimenta??o, conforme disposto no anexo VII da Instru??o Normativa SLTI/MPn? 2, de 2008, os quais somente ser?o liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condi??es estabelecidas §1?, do art. 19-A, da referida norma.O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provis?es a seguir discriminadas, incidentes sobre a remunera??o, cuja movimenta??o dependerá de autoriza??o do órg?o ou entidade promotora da licita??o e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obriga??es:13? (décimo terceiro) salário;Férias e um ter?o constitucional de férias;Multa sobre o FGTS e contribui??o social para as rescis?es sem justa causa; eEncargos sobre férias e 13? (décimo terceiro) salário, conforme no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 1.1.1 do Anexo VII da IN SLTI/MPn. 02/2008, com a reda??o dada pela IN n. 3, de 2014.Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo ser?o aqueles indicados no Anexo VII da IN SLTI/MP n. 2/2008.O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de corre??o da poupan?a pro rata die, conforme definido em Termo de Coopera??o Técnica firmado entre o promotor desta licita??o e institui??o financeira. Eventual altera??o da forma de corre??o implicará a revis?o do Termo de Coopera??o Técnica.Os valores referentes às provis?es mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixar?o de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os servi?os.Em caso de cobran?a de tarifa ou encargos bancários para operacionaliza??o da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas ser?o debitados dos valores depositados.A empresa contratada poderá solicitar a autoriza??o do órg?o ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indeniza??es trabalhistas aos empregados, decorrentes de situa??es ocorridas durante a vigência do contrato.Na situa??o do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obriga??es trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirma??o da ocorrência da situa??o pela Administra??o, será expedida a autoriza??o para a movimenta??o dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Institui??o Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresenta??o dos documentos comprobatórios pela empresa.A autoriza??o de movimenta??o deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indeniza??o trabalhista aos trabalhadores favorecidos.A empresa deverá apresentar ao órg?o ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimenta??o, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quita??o das obriga??es trabalhistas. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presen?a do sindicato da categoria correspondente aos servi?os contratados, quando couber, e após a comprova??o da quita??o de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e para com o FGTS relativos ao servi?o contratado.Nota explicativa: O provisionamento tornou-se obrigatório, salvo a inviabilidade do §2? do art. 19-A da IN SLTI/MP 06/2013. Reproduz-se excerto do Parecer n? 73/2013/DECOR/CGU/AGU, acerca da imprescindibilidade de que os editais e contratos atinentes a contrata??es de servi?os continuados com dedica??o exclusiva de m?o de obra contemplem o disposto no art. 19-A, incisos I e IV, da Instru??o Normativa SLTI/MP n? 2, de 2008: “ b)os institutos da conta vinculada e pagamento direto, previstos, respectivamente, no art. 19-A, I e IV, da IN SLTI/MP n? 2/2008, s?o de indiscutível licitude, prestam-se a tutelar a dignidade dos trabalhadores terceirizados e sua efetiva utiliza??o pela Administra??o Pública contribui sensivelmente para afastar eventuais alega??es de que foi relapsa na fiscaliza??o da execu??o dos contratos de terceiriza??o de m?o-de-obra;c) a despeito da IN SLTI/MP n? 2/2008 indicar, no caput do art. 19-A, que se trata de uma faculdade, defendo que, em raz?o de sua import?ncia para elidir a responsabilidade subsidiária fundada no Enunciado n? 331, da Súmula do Eg. TST, é imprescindível que todos os editas e contratos referentes à contrata??o dos servi?os de m?o-de-obra terceirizada pelos órg?os e entes da Administra??o Pública Federal direta, autárquica e fundacional prevejam expressamente os institutos da conta vinculada e pagamento direto; […]e)buscando elidir a condena??o da Uni?o, suas autarquias e funda??es públicas, as unidades consultivas da AGU dever?o:e.1)orientar seus assessorados de forma clara e expressa a observar rigorosamente a IN SLTI/MP n? 2/2008 e as determina??es oriundas do Eg. TCU constantes do Acórd?o n? 1214/2013 – TCU – Plenário, seja na elabora??o do edital para a contra??o de empresa fornecedora de m?o-de-obra terceirizada e do contrato a ser firmado com a vencedora do certame, fazendo neles constar, obrigatoriamente, os institutos da conta vinculada e do pagamento direto, seja na fiscaliza??o da execu??o da aven?a;”Nota explicativa: Excepcionalmente, em determinadas contrata??es, podem ser exigidos os atestados de antecedentes criminais ou outros que forem pertinentes apenas quando imprescindível à seguran?a de pessoas, bens, informa??es ou instala??es, de forma motivada.N?o permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus servi?os no turno imediatamente subsequente;Atender às solicita??es da Contratante quanto à substitui??o dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obriga??es relativas à execu??o do servi?o, conforme descrito neste Termo de Referência;Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administra??o;Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a n?o executar atividades n?o abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de fun??o; Instruir seus empregados, no início da execu??o contratual, quanto à obten??o das informa??es de seus interesses junto aos órg?os públicos, relativas ao contrato de trabalho e obriga??es a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribui??es previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da presta??o dos servi?os ou da admiss?o do empregado;viabilizar a emiss?o do cart?o cidad?o pela Caixa Econ?mica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da presta??o dos servi?os ou da admiss?o do empregado; oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obten??o de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletr?nico, quando disponível.Deter instala??es, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realiza??o do objeto da licita??o.Para a realiza??o do objeto da licita??o, a Contratada deverá entregar declara??o de que instalará escritório nos municípios ou regi?es metropolitanas abaixo discriminados, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à sele??o, treinamento, admiss?o e demiss?o dos funcionários; (....) (....)Nota explicativa: A indica??o dos Municípios em que a instala??o de filial ou escritório seja necessária deve ater-se aos locais de maior concentra??o das atividades, evitando-se tal exigência para localidades de menor repercuss?o nos custos, para n?o acarretar uma despesa desproporcional à Contratada, fator restritivo à competi??o. Lembre-se que a figura do preposto já é exigida para todos os locais. Caso o órg?o ou entidade detenha condi??es técnicas para tanto, poderá também pormenorizar o subitem, especificando as instala??es, aparelhamento e pessoal necessário à boa execu??o do objeto, considerando a magnitude do servi?o a ser contratado e o rol de atividades administrativas que ele implica à contratada. Tais especifica??es devem estar lastreadas em estudo técnico, que servirá de justificativa, e poderá ser utilizado como parte da resposta a eventuais questionamentos.Manter preposto nos locais de presta??o de servi?o, aceito pela Administra??o, para representá-la na execu??o do contrato;Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da presta??o dos servi?os;Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obriga??es previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposi??o da Contratante;A ausência da documenta??o pertinente ou da comprova??o do cumprimento das obriga??es trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a reten??o do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunica??o, até que a situa??o seja regularizada, sem prejuízo das demais san??es cabíveis.Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunica??o mencionada no subitem anterior, sem a regulariza??o da falta, a Administra??o poderá efetuar o pagamento das obriga??es diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execu??o dos servi?os objeto do contrato, sem prejuízo das demais san??es cabíveis.O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.Nota explicativa: Como a fiscaliza??o é por amostragem, a documenta??o deve ser encaminhada quando solicitada pela Administra??o. N?o permitir a utiliza??o de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi??o de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utiliza??o do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o;Guardar sigilo sobre todas as informa??es obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;N?o beneficiar-se da condi??o de optante pelo Simples Nacional, salvo as exce??es previstas no § 5?-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de presta??o de servi?os mediante cess?o de m?o de obra, salvo as exce??es previstas no § 5?-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclus?o obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contrata??o, conforme previs?o do art.17, XII, art.30, §1?, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.Para efeito de comprova??o da comunica??o, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de presta??o de servi?os mediante cess?o de m?o de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situa??o de veda??o.Arcar com o ?nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta n?o seja satisfatório para o atendimento do objeto da licita??o, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1? do art. 57 da Lei n? 8.666, de 1993.Sujeitar-se à reten??o da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de servi?os, por ocasi?o do encerramento da presta??o dos servi?os contratados, podendo a Administra??o Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da n?o comprova??o: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realoca??o dos trabalhadores em outra atividade de presta??o de servi?os, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instru??o Normativa SLTI/MP n. 02/2008.Nota explicativa: As cláusulas acima s?o as mínimas necessárias. A Instru??o Normativa SLTI/MP n° 2, de 2008, prevê obriga??es específicas para os servi?os de limpeza e conserva??o e de vigil?ncia. Além disso, a regulamenta??o de cada profiss?o também pode trazer outras obriga??es específicas, como no caso da exigência de contrata??o de seguro de vida em grupo para os vigilantes. Por fim, também pode ser necessário que se arrolem outras obriga??es conforme as necessidades peculiares do órg?o a ser atendido e as especifica??es do servi?o a ser executado. Portanto, dependendo do objeto da licita??o e das peculiaridades da contrata??o, as cláusulas de obriga??es da Contratada sofrer?o as devidas altera??es. O órg?o assessorado deve atentar que, dependendo do servi?o a ser prestado, há especificidades de sustentabilidade a serem acrescentadas como obriga??es da contratada, como as constantes dos artigos 6? e 7? do Decreto 7.746/12. Consultar, igualmente, a Instru??o Normativa n. 01/2010, SLTI/MP.DA SUBCONTRATA??ON?o será admitida a subcontrata??o do objeto licitatório.Ou? permitida a subcontrata??o parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de XX% e XX%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condi??es:? vedada a sub-roga??o completa ou da parcela principal da obriga??o.......Nota explicativa: A subcontrata??o parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administra??o em cada caso concreto. Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condi??es, inclusive especificando quais parcelas do objeto poder?o ser subcontratadas. A presta??o de servi?os com dedica??o de m?o de obra exclusiva deve ser considerada como a parcela principal da obriga??o e n?o pode ser subcontratada. ? importante verificar que s?o vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontrata??o de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontrata??o das parcelas de maior relev?ncia técnica, assim definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontrata??o de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licita??o; e (iv) a subcontrata??o de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas ser?o indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descri??o dos bens e/ou servi?os a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;S?o obriga??es adicionais da contratada, em raz?o da subcontrata??o:apresentar a documenta??o de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescis?o, aplicando-se o prazo para regulariza??o previsto no § 1? do art. 4? do Decreto n? 8.538, de 2015;substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extin??o da subcontrata??o, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execu??o total, notificando o órg?o ou entidade contratante, sob pena de rescis?o, sem prejuízo das san??es cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substitui??o, hipótese em que ficará responsável pela execu??o da parcela originalmente subcontratada;Em qualquer hipótese de subcontrata??o, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execu??o contratual, bem como pela padroniza??o, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontrata??o, cabendo-lhe realizar a supervis?o e coordena??o das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obriga??es contratuais correspondentes ao objeto da subcontrata??o.N?o será aplicável a exigência de subcontrata??o quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.ALTERA??O SUBJETIVA? admissível a fus?o, cis?o ou incorpora??o da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilita??o exigidos na licita??o original; sejam mantidas as demais cláusulas e condi??es do contrato; n?o haja prejuízo à execu??o do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administra??o à continuidade do contrato.CONTROLE E FISCALIZA??O DA EXECU??OO acompanhamento e a fiscaliza??o da execu??o do contrato consistem na verifica??o da conformidade da presta??o dos servi?os e da aloca??o dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n? 8.666, de 1993, e do art. 6? do Decreto n? 2.271, de 1997.A fiscaliza??o dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obriga??es trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em considera??o falhas que impactem o contrato como um todo e n?o apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execu??o dos servi?os e do contrato.As disposi??es previstas nesta cláusula n?o excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscaliza??o dos Contratos de Terceiriza??o) da Instru??o Normativa SLTI/MP n? 02, de 2008.A verifica??o da adequa??o da presta??o do servi?o deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.A execu??o dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensura??o dos aspectos mencionados no art. 34 da Instru??o Normativa SLTI/MP n? 02, de 2008, quando for o caso.O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execu??o do servi?o, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequa??o contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de altera??o dos valores contratuais previstos no § 1? do artigo 65 da Lei n? 8.666, de 1993.A conformidade do material a ser utilizado na execu??o dos servi?os deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a rela??o detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especifica??es técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1? e 2? do art. 67 da Lei n? 8.666, de 1993.Na fiscaliza??o do cumprimento das obriga??es trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS nas contrata??es com dedica??o exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprova??es previstas no art. 2?, §2?, V, da Portaria MP n? 409, de 21 de dezembro de 2016 e no §5? do art. 34 da Instru??o Normativa SLTI/MP n? 02, de 2008.O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forne?a os seguintes documentos: a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administra??o contratante; b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da presta??o dos servi?os, em que conste como tomador o órg?o ou entidade contratante; c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da presta??o dos servi?os ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimenta??o, entre outros), a que estiver obrigada por for?a de lei ou de conven??o ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da presta??o dos servi?os e de qualquer empregado; e e) comprovantes de realiza??o de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;Tal solicita??o será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasi?o, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execu??o contratual, todos os empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execu??o contratual, quanto à obten??o de tais informa??es, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletr?nico, quando disponível.Os empregados também dever?o ser orientados a realizar tais verifica??es periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicita??o por parte da fiscaliza??o. Nota explicativa: Nos termos do Acórd?o/TCU 1214/2013-Plenário “O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano - sem que isso signifique que a análise n?o possa ser realizada mais de uma vez para um mesmo empregado, garantindo assim o "efeito surpresa" e o benefício da expectativa do controle;”O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto os documentos comprobatórios da realiza??o do pagamento de vale-transporte e auxilio alimenta??o em nome dos empregados, relativos ao período de execu??o contratual, para fins de conferência pela fiscaliza??o.Tal solicita??o será realizada periodicamente, inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasi?o, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execu??o contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez. O descumprimento total ou parcial das demais obriga??es e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obriga??es trabalhistas ou a n?o manuten??o das condi??es de habilita??o, bem como a falta de recolhimento das contribui??es sociais, previdenciárias e para com o FGTS ensejará a aplica??o de san??es administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legisla??o vigente, podendo culminar em rescis?o contratual, conforme disposto no art. 2?,§2?, III da Portaria MP n? 409, de 2016 e nos artigos 77 e 80 da Lei n? 8.666, de 1993.O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprova??o, pela Contratada, do pagamento de todas as obriga??es trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS referentes à m?o de obra alocada em sua execu??o, inclusive quanto às verbas rescisórias.A fiscaliza??o de que trata esta cláusula n?o exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei??es técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, n?o implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n? 8.666, de 1993.Por ocasi?o do encerramento da presta??o dos servi?os ou em raz?o da dispensa de empregado vinculado à execu??o contratual, a contratada deverá entregar no prazo de (...completar...) dias a seguinte documenta??o pertinente a cada trabalhador: a) termos de rescis?o dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de servi?o, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribui??o previdenciária e do FGTS, referentes às rescis?es contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.Os documentos necessários à comprova??o do cumprimento das obriga??es, trabalhistas, previdenciárias e para com o FTGS poder?o ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administra??o.Nota explicativa: visando a efetiva fiscaliza??o dos contratos de servi?os continuados com dedica??o exclusiva de m?o de obra, de modo a evitar-se a aplica??o do Enunciado n? 331, da Súmula do TST, reproduzem-se do Parecer n? 73/2013/DECOR/CGU/AGU as seguintes recomenda??es à Administra??o contratante:e)buscando elidir a condena??o da Uni?o, suas autarquias e funda??es públicas, as Unidades Consultivas da AGU dever?o: […]e.4)chamar a aten??o dos gestores e fiscais dos contratos de presta??o de servi?os de m?o-de-obra terceirizada para o fato de que o descumprimento da IN SLTI/MP n? 2/2008 e a causa??o de danos ao erário, inclusive na forma culposa, poder?o caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis a severas san??es, além do ressarcimento aos cofres públicos;e.5)determinar que, em caso de condena??o da Uni?o, suas autarquias e funda??es públicas com base no Enunciado n? 331, do Eg. TST, tais entes promovam apura??o de responsabilidade, cobrando administrativamente o ressarcimento dos prejuízos causados e, se for o caso, provocando a unidade contenciosa da AGU para que promova a cobran?a judicialmente;e.6)em face da aplica??o da invers?o do ?nus da prova (distribui??o din?mica do ?nus probatório) pelos juízos trabalhistas, alertar os assessorados quanto à necessidade de n?o se limitarem a realizar a efetiva fiscaliza??o (preventiva e repressiva) dos contratos de terceiriza??o de m?o-de-obra, mas também de documentar, da forma mais minudente possível, todos os atos praticados em raz?o desse dever-poder administrativo, de modo a coligir material probatório vasto, convincente e, portanto, apto a afastar em juízo eventual alega??o de culpa in vigilando deduzida por trabalhador terceirizado visando à responsabiliza??o subsidiária do Poder Público com fulcro no Enunciado n? 331, da Súmula do Eg. TST;e.7)dando continuidade à iniciativa tomada pela CJU/RJ e pela PRU2, promover, em conjunto com as unidades contenciosas, encontros (seminários, palestras, reuni?es etc.) com os assessorados buscando conscientizá-los da import?ncia de se evitar a responsabiliza??o trabalhista subsidiária do Poder Público e apresentar-lhes os meios mais adequados para lograr esse intento, ficando a sugest?o de que, de sorte a conferir padroniza??o à formata??o e conteúdo dos referidos eventos, sejam eles definidos pela CGU, PGU, PGFN e, caso se decida abarcar as autarquias e funda??es públicas federais, também pela PGF e pela PGBC. DO RECEBIMENTO E ACEITA??O DO OBJETONota explicativa: A equipe técnica do órg?o promotor da licita??o deverá avaliar a necessidade de se incluir a previs?o de recebimento provisório e definitivo dos servi?os, a depender do objeto do contrato e da forma de presta??o.Os servi?os ser?o recebidos provisoriamente no prazo de ..... (.....) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscaliza??o do contrato, para efeito de posterior verifica??o de sua conformidade com as especifica??es constantes neste Termo de Referência e na proposta. Nota Explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos servi?os de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, desde que n?o se componham de aparelhos, equipamentos e instala??es sujeitos à verifica??o de funcionamento e produtividade.Os servi?os poder?o ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifica??es constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplica??o de penalidades.Nota Explicativa: Nas contrata??es de servi?os, cada vício, defeito ou incorre??o verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as corre??es devidas, devendo o fiscal do contrato avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as corre??es.Os servi?os ser?o recebidos definitivamente no prazo de ...... (.....) dias, contados do recebimento provisório, após a verifica??o da qualidade e quantidade do servi?o executado e materiais empregados, com a consequente aceita??o mediante termo circunstanciado.Na hipótese de a verifica??o a que se refere o subitem anterior n?o ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.O recebimento provisório ou definitivo do objeto n?o exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execu??o do contrato.DAS SAN??ES ADMINISTRATIVASComete infra??o administrativa nos termos da Lei n? 8.666, de 1993 e da Lei n? 10.520, de 2002, a Contratada que:inexecutar total ou parcialmente qualquer das obriga??es assumidas em decorrência da contrata??o;ensejar o retardamento da execu??o do objeto;fraudar na execu??o do contrato;comportar-se de modo inid?neo;cometer fraude fiscal;n?o mantiver a ete falta grave, podendo ensejar a rescis?o unilateral da aven?a, sem prejuízo da aplica??o de san??o pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Uni?o, nos termos do art. 7? da Lei 10.520, de 2002, aquele que:n?o promover o recolhimento das contribui??es sociais previdenciárias e para com o FGTS exigíveis até o momento da apresenta??o da fatura, após o prazo de 15 dias da solicita??o da Administra??o;deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimenta??o e demais encargos trabalhistas, após o prazo de 15 dias da solicita??o da Administra??o, o que ensejará o pagamento das obriga??es diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execu??o dos servi?os objeto do contrato.A Contratada que cometer qualquer das infra??es discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes san??es:advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que n?o acarretem prejuízos significativos para a Contratante;multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; em se tratando de inobserv?ncia do prazo fixado para apresenta??o da garantia (seja para refor?o ou por ocasi?o de prorroga??o), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administra??o contratante a promover a rescis?o do contrato;as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos ser?o consideradas independentes entre si.Nota explicativa: A Administra??o deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da Contratada, a partir do qual a execu??o da presta??o deixa de ser útil para o órg?o e enseja a rescis?o do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugest?o; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo.multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecu??o total do objeto;em caso de inexecu??o parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obriga??o inadimplida; suspens?o de licitar e impedimento de contratar com o órg?o, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administra??o Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;impedimento de licitar e contratar com a Uni?o com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n? 8.666, de 1993, a Contratada que:tenha sofrido condena??o definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licita??o;demonstre n?o possuir idoneidade para contratar com a Administra??o em virtude de atos ilícitos praticados.A aplica??o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n? 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n? 9.784, de 1999.A autoridade competente, na aplica??o das san??es, levará em considera??o a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra??o, observado o princípio da proporcionalidade.As penalidades ser?o obrigatoriamente registradas no SICAF.Município de ........, ....... de ......... de .......... __________________________________Identifica??o e assinatura do servidor (ou equipe) responsávelNota explicativa: O Termo de Referência deverá ser devidamente aprovado pelo ordenador de despesas ou outra autoridade competente, por meio de despacho motivado, nos termos do art. 9?, §1? do Decreto n. 5.450/2005, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no or?amento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso. ................
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