PROCESSO LICITATÓRIO N



PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2013

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013

A Câmara Municipal de Caxias do Sul, com sede na Rua Alfredo Chaves, 1323, CEP 95.020-460, torna público que se encontra aberta a licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para a contratação de empresa para prestação de serviço de gravação, exibição e transmissão ao vivo e/ou editado das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, audiências públicas, palestras, cursos, conferências e eventos em geral promovidos ou apoiados pelo Poder Legislativo. A presente licitação rege-se pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal 5.285, de 29 de novembro de 1999, Decreto Municipal nº 11.132, de 21 de fevereiro de 2003 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A Câmara Municipal comunica ainda que a documentação e propostas deverão ser entregues no Setor Financeiro da Câmara Municipal de Caxias do Sul, até às 14 horas do dia 28 de novembro de 2013, oportunidade em que se dará início à abertura dos envelopes.

DO OBJETO

1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviço com fornecimento de equipamentos para gravação, exibição e transmissão ao vivo e/ou editado em sistema digital em alta definição (HD), conforme os padrões SBTVD (Sistema Brasileiro de Televisão Digital), das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, audiências públicas, palestras, cursos, conferências e eventos em geral promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal de Caxias do Sul, conforme especificações contidas no projeto técnico, (Anexo VI) deste edital.

DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

1. No primeiro envelope

À CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

Pregão Presencial 10/2013

Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO

Licitante: Razão social completa

2. No segundo envelope

À CAMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

Pregão Presencial 10/2013

Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

Licitante: Razão social completa

CREDENCIAMENTO

A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo:

1. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social;

2. Caso o representante não seja sócio gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:

1. Carta de credenciamento (conforme modelo do Anexo I), reconhecida em cartório, assinada pelo representante legal da licitante devidamente identificado através do CRC ou do ato constitutivo atualizado e registrado no órgão competente.

3. O credenciamento e os documentos de sua comprovação não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.

4. Para exercer o direito de dar lances é obrigatória a presença dos licitantes e/ou seus representantes legais na sessão pública referente ao mesmo.

5. O credenciado poderá representar empresas distintas, desde que as mesmas não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido lote.

6. Na credencial deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

7. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo Anexo II), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa com número de inscrição profissional no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, reconhecido em cartório.

8. A licitante que fizer o credenciamento através do CRC – Certificado de Registro Cadastral ficará dispensada da apresentação do documento referido no item 3.7, desde que tenha o campo Declaração de Enquadramento com ME/EPP preenchido e em vigor.

DA PROPOSTA - Envelope número 1.

1. A licitante deverá preencher o Anexo IV – Formulário Proposta de Preços, por meio mecânico, sem emendas, rasuras, datado e assinado por representante legal da empresa, devendo entregá-lo em envelope lacrado.

1. A proposta deverá conter PREÇO GLOBAL MENSAL para execução do objeto, expresso em reais.

2. A proposta deverá vir acompanhada de planilha de custos discriminada, tanto na área de pessoal, informando o custo com os profissionais, como também de equipamentos, ou seja, informando o custo com equipamentos necessários para atender ao projeto da TV CAMARA, Anexo VI.

3. O prazo de início dos trabalhos de geração das imagens e consequente transmissão ao vivo no canal 16 da NET não poderá ser superior a 23 de dezembro de 2013.

4. No preço proposto deverão ser considerados todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributários, material, equipamentos, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes sobre o serviço objeto desta licitação.

5. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.

6. Para elaboração da proposta, especialmente para dimensionamento do cabeamento necessário, recomenda-se que a licitante visite o local de execução do objeto, junto à Câmara Municipal de Caxias do Sul.

DOCUMENTAÇÃO – Envelope nº 02

1. Os licitantes deverão apresentar os documentos no envelope n.º 02, podendo ser originais, cópia autenticada por tabelião ou pela Comissão de Licitações. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.

1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.

1. Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 5.1.1 a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.

2. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC).

2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.

3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.

4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor.

5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor.

6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor.

7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

8. Certidão negativa de falência e concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias úteis.

9. Declaração da licitante de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, comunicando, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da habilitação (art.32, § 2º, da Lei 8.666) – conforme modelo do Anexo III, assinada por representante legal da empresa.

10. Declaração da licitante de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, especificamente ao que trata o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada por representante(s) legal(is) da empresa (conforme modelo do Anexo VII).

11. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Central de Licitações – CENLIC do município de Caxias do Sul, poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 5.1.1 a 5.1.7, deste edital.

1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil. Nesse caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro da CENLIC, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no envelope Documentação) os documentos atualizados (original ou cópia autenticada).

12. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a prestação de serviço similar ao objeto do presente certame, ou seja, que tenha produzido conteúdo audiovisual gravado, gerado e transmitido em rede de TV ou que tenha gerado conteúdo audiovisual para transmissão ao vivo em rede de TV. O(s) atestado(s) deverá(ão) dispor sobre a prestação satisfatória dos citados serviços.

2. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/06, e que possuir restrição na comprovação dos subitens 5.1.2 a 5.1.7, deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.

1. O prazo citado no subitem 5.2 deste edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.

2. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL (soma dos itens 1 e 2 da proposta) para execução dos serviços licitados.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora do lote, encaminhando o processo para homologação do Presidente da Câmara Municipal.

1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

2. Caso as licitantes interpuserem recursos administrativos por meio de fac-símile, estes deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais, ser protocolados na Câmara Municipal, em até 2 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.

3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

DO PROCEDIMENTO

1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

2. No dia, hora e local designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 3 do edital.

3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os envelopes nº 1 – Proposta e nº 2 – Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço.

4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 8.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

5. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.

1. Os lances serão dados pelo preço global da proposta, e os descontos serão proporcionais a cada item.

7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;

2. Se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem 8.8.1, deste edital.

9. O disposto nos subitens 8.7 e 8.8 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar nº 123/06.

10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes nº 1 – Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do artigo 14 do Decreto Municipal nº 11.132.

11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.

1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.

13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.

14. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o lote.

17. Nas situações previstas nos subitens 8.14 e 8.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

18. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.

19. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, observando o disposto no item 7.1.1, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

20. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

21. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto do edital à licitante detentora da melhor oferta do certame.

22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recurso.

DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

1. A licitante vencedora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data da convocação pela Câmara Municipal.

2. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato, será convocada a segunda classificada, intimando-se as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante vencedora.

3. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo V).

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, até o 10º (décimo) dia útil consecutivo do mês subsequente ao mês da prestação do serviço.

DO RECEBIMENTO

Para o recebimento do serviço objeto desta licitação, a Câmara fará o recebimento nos termos do artigo 73, da Lei n.º 8.666/93.

- DAS SANÇÕES

1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, Lei Municipal n.º 5.285/99 e Decreto Municipal n.º 11.132/03, nas seguintes situações, dentre outras:

1. Pela recusa ou atraso injustificados na entrega da relação exigida no subitem 5.2 deste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta.

2. Pela recusa injustificada de assinatura do contrato no prazo previsto neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no artigo 14 do Decreto Municipal n.º 11.132/03, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

3. Nos termos da minuta de contrato deste edital.

2. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Caxias do Sul, nos casos de:

1. Apresentação de documentação falsa;

2. Retardamento na execução do objeto;

3. Não-manutenção da proposta ou lance verbal;

4. Comportamento inidôneo;

5. Fraude ou falha na execução do contrato.

3. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 12 deste edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A documentação e a proposta deverão ser entregues, em envelope fechado e colado, até o dia e a hora marcados, no seguinte endereço: Rua Alfredo Chaves, 1.323, setor Financeiro da Câmara Municipal de Caxias do Sul.

2. Não será admitida a participação nesta licitação de pessoas físicas ou jurídicas sob forma de consórcio.

3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas neste edital e não apresentadas na reunião de recebimento.

4. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidos à licitação participantes retardatários.

5. Os licitantes deverão esclarecer as dúvidas quanto ao objeto a ser entregue, no setor Financeiro da Câmara Municipal de Caxias do Sul do Sul, em horário de expediente, telefone 054 3218 16 00.

6. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados.

7. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e a equipe de apoio;

8. Não serão aceitas propostas e documentações enviadas através de fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados.

9. A proposta que não atender aos requisitos estabelecidos no edital será desclassificada.

10. Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados da apresentação das propostas. Se não forem retirados em até 30 (trinta) dias após aquele prazo, serão inutilizados.

11. Fazem parte integrante deste edital:

1. Anexo I – Modelo de Credenciamento.

2. Anexo II – Declaração de Enquadramento para ME EPP.

3. Anexo III – Declaração de Idoneidade.

4. Anexo IV – Formulário Proposta de Preço.

5. Anexo V – Minuta de Contrato.

6. Anexo VI – Projeto Técnico e Planta Baixa.

7. Anexo VII – Declaração de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

12. A adjudicação e a homologação desta licitação são de competência exclusiva do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul.

13. Dos atos praticados na presente Licitação caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara.

14. As despesas decorrentes da licitação correrão por conta da dotação orçamentária 2001.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15. À Câmara fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em decisão justificada.

Caxias do Sul, 18 de novembro de 2013.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

Vereador Edson Theodoro da Rosa,

Presidente.

ANEXO I

CREDENCIAMENTO

Pelo presente, credenciamos o (a) Sr.(a). ........................................, portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº ..................................., para participar em procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 10/2013, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

___________________________, em ____ de _____________________ de 2013.

______________________________________________________

Representante legal da empresa

ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP

(Razão social da licitante) ..............................., por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:

a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art 3º, da Lei Complementar nº 123/06;

c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, inciso I a X, da mesma Lei.

__________________________, em ____ de __________________ de 2013.

___________________________________________________________________

Representante legal da empresa

_________________________________________________________________

Contador ou Técnico Contábil (reconhecida em cartório).

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Razão social da licitante) ........................................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

________________, em ______ de __________________ de 2013.

__________________________________________________________

Representante legal da empresa

ANEXO IV

FORMULÁRIO PROPOSTA PREÇOS

EMPRESA:__________________________________________________________________

CNPJ: ________________________________________ FONE _______________________

|ITEM |DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | |

| |1.1. Estrutura Plena: Preço para prestação de serviço, com fornecimento de mão de obra e | |

|1 |equipamentos necessários que atendam ao projeto da TV Câmara, conforme Anexo VI (projeto |Preço Mensal |

| |técnico), para gravação, geração, edição, produção visual, manutenção, armazenamento dos vídeos | |

| |e áudios, operação das mesas de som e demais tarefas operacionais necessárias para cumprimento | |

| |do contrato e relacionadas às sessões ordinárias, solenes, extraordinárias, realizadas não | |

| |simultaneamente no plenário, sala de comissões ou anfiteatro, bem como gravações externas e de | |

| |estúdio e que ocorram nos seguintes horários: | |

| |Segundas e sextas-feiras, das 9 às 12 horas e das 14:00 às 18:00 horas. | |

| |Terças, quartas e quintas-feiras, das 9 às 12 horas e das 14:00 às 20 horas. | |

| | | |

| | |R$ .................... |

| |1.2. Preço por hora para uso da estrutura plena 1 em horários não previstos no item 1.1 deste |Preço por Hora |

| |formulário. Estimativa de uso de 50 (cinquenta) horas/mês. | |

| | |R$ .................. |

| | |Preço Total |

| |Preço total do item 1 = (Preço do item 1.1) + 50 x (preço do item 1.2) | |

| | |R$ ...................... |

|2 |2.1. Estrutura de transmissão: Preço para prestação de serviço, com fornecimento de mão de obra | |

| |e equipamentos, para exibição e transmissão de toda a programação a ser veiculada na televisão a| |

| |cabo, aberta e Internet, durante as 24 horas/dia. Essa estrutura prevê a transmissão de sessões | |

| |ou de programas da grade, de forma permanente, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem| |

| |interrupção, inclusive em sábados, domingos e feriados. | |

| | |R$ ................... |

| | |

|PREÇO GLOBAL MENSAL (Soma dos itens 1 e 2). |R$ .................... |

_________________________________________

Representante legal da empresa.

|PLANILHA DE CUSTOS | |

| |Preço Mensal –R$ |

|CUSTOS COM PESSOAL | |

|Citar equipe (cinegrafistas, editores, masters, operadores de áudio, diretores de imagem, | |

|assistente de estúdio e outros). | |

|Cinegrafistas |R$ .......... |

|...................................................................................... |R$ .......... |

|Editores |R$ .......... |

|.............................................................................................. |R$ .......... |

|Masters | |

|.............................................................................................. |R$ .......... |

|Outros |R$ .......... |

|................................................................................................| |

|Encargos Sociais : | |

|INSS ........ |R$ .......... |

|FGTS .... | |

|Outros .... | |

|..... | |

|PREÇO TOTAL GLOBAL COM PESSOAL | |

| | |

|CUSTOS COM EQUIPAMENTOS | |

|Citar equipamentos (câmeras fixas, câmeras robô, microfones, receptores, computadores, vídeo | |

|storage, mesas de corte, teleprompter, cabos e outros). | |

|Câmeras | |

|......................................................................................... |R$ ............. |

|Computadores ............................................................................... |R$ ............. |

|Switchers ......................................................................................|R$ ............. |

|Outros ........................ |R$ ............. |

| | |

|PREÇO TOTAL GLOBAL |R$.............. |

OBS: A proposta deverá vir acompanhada de planilha discriminando custos com pessoal e custos com equipamentos necessários para atender ao projeto da TV Câmara, Anexo VI (projeto técnico).

DATA: ........ / .............. / 2013.

_________________________________________

Representante legal da empresa

1

2

3

2 ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013

MINUTA DE CONTRATO

Termo de Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL e a empresa .................................. .

A Câmara Municipal de Caxias do Sul, representada pelo seu Presidente, Vereador .............................., doravante denominado simplesmente de Contratante, e a empresa ....................., com sede na ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., de agora em diante denominada simplesmente de Contratada, acordam entre si o presente Contrato, com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços, com fornecimento de equipamentos e mão de obra técnica especializada, para captação, geração, produção, transmissão, edição e finalização de áudio e vídeo, em sistema digital em alta definição (HD), conforme os padrões SBTVD (Sistema Brasileiro de Televisão Digital), para transmissão ao vivo e/ou editado das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes; reuniões de comissões, audiências públicas, programas da grade, externas, palestras, cursos, conferências e outros eventos em geral promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal de Caxias do Sul, em conformidade com o projeto da TV Câmara, Anexo VI (projeto técnico).

1. – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Para atendimento do objeto e das obrigações deste Contrato, a Contratada deverá disponibilizar as seguintes estruturas de mão de obra e equipamentos:

1. Estrutura Plena: Fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários que atendam ao projeto da TV Câmara, conforme Anexo VI (projeto técnico), para gravação, geração, edição, produção visual, manutenção, armazenamento dos vídeos e áudios, operação das mesas de som e demais tarefas operacionais necessárias para cumprimento do contrato e relacionadas às sessões ordinárias, solenes, extraordinárias, realizadas não simultaneamente no plenário, sala de comissões ou anfiteatro, bem como gravações externas e de estúdio e que ocorram nos seguintes horários:

• Segundas e sextas-feiras, das 9 às 12 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

• Terças, quartas e quintas-feiras, das 9 às 12 horas e das 14 às 20 horas.

1. Caso o Regimento Interno da Câmara altere o horário das sessões, a Contratada compromete-se a readequar o horário, sem custo adicional para a Contratante, desde que respeitada a carga horária diária contratada.

2. Estrutura de transmissão: Fornecimento de mão de obra e equipamentos, para prestação de serviço de exibição e transmissão de toda programação a ser veiculada na televisão a cabo, aberta e Internet, durante as 24 horas do dia. Essa estrutura prevê a transmissão de sessões ou de programas da grade, de forma permanente, ou seja, 24 horas por dia, sete dias por semana, sem interrupção, inclusive em sábados, domingos e feriados.

2. Gerar, gravar, editar, exibir e transmitir, na íntegra, ao vivo e/ou editado, Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; Reuniões de Comissões e Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara de Vereadores e, ainda, palestras, cursos, conferências e eventos em geral promovidos ou apoiados pelo Poder Legislativo e realizados na sua sede ou fora da sede, bem como gravar tais sessões, eventos e programas para reprises e montagem de arquivo, utilizando as estruturas definidas nos itens 2.1.1 a 2.1.2 desta cláusula.

3. Gerar, gravar, editar, exibir e transmitir, ao vivo ou não, programas da grade da TV Câmara, tanto no ambiente interno quanto fora da sede do Poder Legislativo, de acordo com as necessidades da Contratante e conforme o compartilhamento com a TV da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (RS) e, se for o caso, também com TV Senado e TV Câmara Federal, utilizando as estruturas definidas nos itens 2.1.1 a 2.1.2 desta cláusula.

4. A Contratada não poderá negar-se a atender as solicitações de gravação, geração, transmissão e produção e edição em dias e horários não previstos na Estrutura Plena (item 2.1.1 desta cláusula), desde que a Contratante solicite o serviço com antecedência de 12 horas corridas.

5. A Contratada deverá manter a Estrutura Plena em operação e disponível até o término dos eventos (sessões plenárias, reuniões ou audiências parlamentares, gravações externas, gravações de estúdio ou qualquer outro evento), mesmo que o evento ultrapasse a duração planejada.

6. Toda a programação transmitida pela TV Câmara Caxias do Sul deve ser disponibilizada, em tempo real, via streaming, para transmissão de áudio e video via Internet, em formatos FLV e MP4, compatíveis com vídeos com tecnologia Flash e HTML5, nas resoluções 360p (vídeo bit rate 0.5, encoding H.264), 480p (padrão SBTVD), 720p (padrão SBTVD) e 1080i (padrão SBTVD).

1. O equipamento responsável pela disponibilização desse conteúdo deverá ser dimensionado de forma que não ocorram travamentos ou lags na conversão do sinal recebido e transmissão dos sinais convertidos para os diferentes formatos e resoluções exigidos, em função de sobrecarga no hardware.

2. Os diversos streamings devem ser gerados e transmitidos à estrutura de Internet da Contratante de forma simultânea, permitindo que o usuário que assiste à TV pela Internet possa escolher o formato e a resolução desejada.

7. Operar e manter em funcionamento a TV Câmara, mediante prestação de serviços técnicos de produção, disponibilizando os equipamentos solicitados neste contrato.

8. Produzir e editar a identidade visual da TV Câmara e sua programação, com vinhetas e efeitos gráficos modernos (com efeitos em 3D, por exemplo), incluindo cenários virtuais, de acordo com orientações da Contratante e sempre que a Contratante entender necessário.

9. Executar as alterações de programação e vinhetagem determinadas pela Contratante.

10. Gravar, imediatamente, na estrutura de dados e conforme identificação definidas pela Contratante, toda a produção da TV Câmara (sessões, eventos do Legislativo e programação completa), em formato original, para constituir o acervo histórico e documental da TV e, consequentemente, do Poder Legislativo.

11. Manter toda a produção original (bruta) da TV Câmara (gravações, edições e transmissões de sessões, eventos do Legislativo e grade de programação completa) armazenada por, pelo menos, 60 dias.

12. Efetuar, em DVD ou mídia equivalente fornecida pela Contratante, até 100 cópias mensais de toda a programação da TV, sessões e eventos promovidos ou apoiados pelo Legislativo que forem solicitadas pela Contratante.

13. A Contratada deverá dispor de serviço técnico especializado para imediata resolução de problemas que ocorram na geração, produção, transmissão, edição, finalização de áudio e vídeo e demais obrigações previstas neste Contrato.

14. Fornecer, instalar e manter os equipamentos, o cabeamento, os acessórios e a mão de obra exigidos para o cumprimento adequado do objeto deste Contrato, de acordo com o Anexo VI (projeto técnico) e de acordo com as normas do SBTVD.

15. Adequar, quando for preciso, o cabeamento necessário às transmissões ao vivo.

16. Instalar cabeamentos (cabos, materiais e mão de obra) necessários para interligar os equipamentos (câmeras de vídeo, ilhas de corte, ilhas de edição, master, áudio, microfones e outros estabelecidos no Anexo VI – projeto técnico) usados nos diferentes ambientes do prédio do Legislativo caxiense, a fim de garantir o cumprimento do objeto deste Contrato.

17. Providenciar cabos, conexões, racks e bancadas para todos os equipamentos das ilhas de edição, das ilhas de corte, dos estúdios e dos demais espaços utilizados pela equipe técnica da TV Câmara;

18. Substituir imediatamente equipamentos que precisam de manutenção, sempre que necessário, sem prejudicar a produção da TV Câmara, garantindo perfeita qualidade técnica à veiculação de toda a programação.

19. Fornecer equipamentos (impressoras, scanners e outros) e materiais necessários para execução de atividades internas da Contratada.

1. Entende-se como atividade interna qualquer atividade não expressa no objeto do edital, mas necessária para o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

20. Responsabilizar-se pela utilização e manutenção dos equipamentos de propriedade da Contratante que lhe forem confiados, conforme relação contendo os respectivos números de patrimônio.

21. Manter técnico para manutenção dos equipamentos da TV Câmara, nos locais e horários de transmissão ao vivo, e garantir essa assistência em regime de plantão, nos demais horários da programação.

22. Designar, dentro da equipe técnica, um encarregado para representar a Contratada nos contatos com a Câmara Municipal de Caxias do Sul.

23. Definir a escala de trabalho dos integrantes da equipe de forma que os serviços sejam efetivamente iniciados nos horários estabelecidos neste contrato e prestados conforme a necessidade da Contratante.

24. Fornecer à Contratante relação dos integrantes da equipe, contendo: nome completo, endereço residencial, telefone de contato e RG.

25. Fornecer crachás de identificação aos integrantes da equipe referida, registrando que está a serviço da TV da Câmara Municipal de Caxias do Sul, e providenciar para que os usem sempre, quando em serviço.

26. Comunicar previamente à Contratante a substituição de integrantes da equipe referida, em qualquer circunstância (férias, imprevistos, licenças por problemas de saúde e outros). Essa substituição deve ser feita de forma imediata.

27. Comunicar imediatamente à Contratante os casos de contratação e dispensa de integrantes da equipe referida.

28. Apresentar à Contratante a relação dos equipamentos usados para atendimento deste Contrato, a fim de permitir controle patrimonial e de segurança.

29. Utilizar software livre ou software proprietário devidamente licenciados.

30. Cumprir todas as obrigações trabalhistas atinentes ao empregador, como: salário, décimo terceiro salário, férias, licenças, seguros de acidentes de trabalho, assistência e previdência social, encargos rescisórios e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para com terceiros, sem que implique em acréscimos sobre o preço contratual.

31. A Contratada deverá montar sua equipe técnica de acordo com as necessidades estabelecidas no Contrato, respeitando a carga horária da respectiva categoria profissional.

32. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

33. A Contratada cede à Contratante toda a propriedade intelectual das produções, na forma da lei (Art. 111 da Lei 8.666/93).

34. Operar as mesas de áudio de propriedade da Contratante e que são usadas durante as transmissões e gravações televisivas, reuniões ou eventos sediados ou promovidos pela Contratante.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É vedada a subcontratação de serviços de outras empresas, autônomos ou cooperativas;

2. A Contratada deve atender às solicitações de serviço, para execução do trabalho diário e de atividades estabelecidas pela Contratante, cabendo a essa última orientar a programação e seu conteúdo, assim como fixar a linha editorial e fiscalizar o cumprimento do que foi determinado.

3. Os profissionais da Contratada vinculados ao objeto deste Contrato devem ter vínculo empregatício devidamente registrado e serem regrados conforme definições de sua categoria sindical.

4. Todos os funcionários devem ter experiência ou conhecimento necessário para a execução do estabelecido neste contrato.

5. Quanto aos serviços mencionados no objeto deste Contrato, registra-se que as sessões ordinárias têm horário de início previsto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. No que se refere a sessões solenes, sessões extraordinárias, audiências públicas e reuniões parlamentares, podem ser realizadas durante a semana e nos finais de semana, também de acordo com o Regimento Interno da Casa.

3. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Supervisionar a prestação dos serviços, através de pessoa designada a esse fim, definindo a linha editorial da TV Câmara Caxias do Sul.

2. Manter equipe própria para a direção e a coordenação da programação e de outros eventos;

3. Estabelecer a grade de programação a ser veiculada pela Contratada.

4. Responsabilizar-se pelo conteúdo transmitido pela TV Câmara Caxias do Sul.

5. Pagar o valor mensal do Contrato, no prazo.

6. Anotar, em registro próprio, com a ciência do encarregado da Contratada, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer obrigação assumida pela Contratada com terceiros, não obstante vinculados à execução do presente Contrato.

8. A Contratante fornecerá a intérprete de LIBRAS.

4. CLÁUSULA QUINTA – EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS

1. A Contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços objeto deste contrato, como: câmeras, tripés, teleprompter, editores, switchers, chaveadores, mesas de áudio, bases robóticas, microfones, receptores, computadores, vídeos storage, gerador de eletricidade, cabos e outros materiais necessários para a prestação dos serviços, conforme Anexo VI (projeto técnico).

2. A TV Câmara de Caxias do Sul funciona no segundo subsolo do prédio do Legislativo caxiense, onde devem ser instalados os equipamentos utilizados pela Contratada, conforme planta baixa em anexo.

3. Fica a critério da Contratada a escolha dos equipamentos a serem disponibilizados para a Contratante, porém os mesmos deverão atender às especificações técnicas definidas no Anexo VI (projeto técnico).

4. A Contratante disponibilizará à Contratada três mesas de áudio: uma situada no plenário (patrimônio nº ... ); outra, na sala de comissões (patrimônio nº....); e a terceira, no Anfiteatro (patrimônio......).

5. É de responsabilidade da Contratada a instalação de todos os equipamentos, conforme Anexo VI (projeto técnico), inclusive com cabos e acessórios, bem como a manutenção dos mesmos, sem custo adicional à Contratante.

6. Caberá à Contratada fornecer uniforme aos cinegrafistas, de acordo com cada estação do ano. Terno, camisa e gravata devem ser a vestimenta dos profissionais, durante as Sessões Solenes e durante eventos que indicarem esse tipo de traje.

5. CLÁUSULA SEXTA – DO CABEAMENTO

1. A Contratada é responsável pela instalação (incluindo material e mão de obra) e manutenção do cabeamento necessário para cumprimento do objeto deste contrato.

2. Entende-se como cabeamento todos os cabos, conexões, dutos, canaletas e todos os outros materiais e mão de obra necessários para interligação de todos os equipamentos previstos no Anexo VI (projeto técnico), de forma que os serviços descritos no objeto deste contrato sejam cumpridos.

1. Incluem-se nesse cabeamento, ainda, o seguinte:

1. Conexões, cabos, materiais, conversores e mão de obra necessários para envio dos áudios e vídeos gerados pelos computadores instalados no Plenário (que geram conteúdo para o painel videowall) para o switcher responsável pelo controle das câmeras do Plenário.

2. Conexões, cabos, materiais, conversores e mão de obra necessários para envio das imagens reproduzidas no painel videowall para o switcher responsável pelo controle das Câmeras do Plenário.

3. Conexões, cabos, materiais, conversores e mão de obra necessários para envio do áudio e vídeo gerado pelo computador instalado na sala de apoio às comissões e pelo ponto de conexão padrão SVGA disponibilizado na própria Sala de Comissões para o switcher responsável pelo controle das câmeras da Sala de Comissões.

4. Conexões, cabos, materiais, conversores e mão de obra necessários para envio do conteúdo a ser transmitido para o cabeamento que transmite o sinal para a operadora de TV e para os televisores instalados no plenário.

3. O cabeamento não poderá apresentar interferências, perdas de sinal ou qualquer outro tipo de problema que comprometa a qualidade de transmissão em alta definição exigida neste Contrato até o cabeamento que transmite o sinal para a operadora de TV.

4. Em função das reformas físicas que estão sendo efetuadas, atualmente, no espaço da TV Câmara, o cabeamento de transmissão de áudio, de vídeo e, eventualmente, de dados necessários para funcionamento do serviço de TV (Anexo VI - projeto técnico) deverá chegar a uma sala provisória anexa ao Plenário. Posteriormente, esse cabeamento deverá ser readequado para a sala definitiva da TV Câmara de Caxias do Sul (segundo subsolo).

5. Após a instalação definitiva do cabeamento, deverá ser gerado o projeto com as built ou croqui do cabeamento instalado e entregue em formato digital CAD.

6. Alterações no cabeamento instalado pela Contratada deverão ser comunicadas à Contratante.

6. CLÁUSULA SÉTIMA – INFRAESTRUTURA DE PESSOAL

1. A Contratada deverá oferecer pessoal técnico habilitado à captação, à geração, à produção, à edição e à finalização de áudio e vídeo, em sistema digital em alta definição (HD), para a TV da Câmara Municipal de Caxias do Sul, atendendo às exigências e às demandas estabelecidas pela Contratante, com base neste Contrato.

2. A Contratada também terá de dispor de profissionais para operar as mesas de áudio de propriedade da Contratante e que são usadas durante as transmissões e gravações televisivas, reuniões ou eventos sediados ou promovidos pela Contratante, sem prejuízo dos demais serviços objeto deste contrato.

7. CLÁUSULA OITAVA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

1. A Contratada deverá iniciar as atividades no dia 23 de dezembro de 2013, de forma a não interromper a programação da atual TV Câmara de Caxias do Sul.

2. Por motivo devidamente fundamentado e aceito pela Contratante, não sendo possível, até o dia 23 de dezembro de 2013, a disponibilização de todos os equipamentos necessários ao cumprimento integral do objeto do contrato, conforme previsto no Anexo VI (projeto técnico), a Contratada poderá atender às obrigações previstas na Cláusula Segunda com equipamentos não previstos no projeto (Anexo VI). Esse período de transição não poderá exceder a 120 dias contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão do mesmo.

8. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

1. A Contratante pagará, mensalmente, à Contratada, mediante apresentação da nota fiscal, até o 10º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, conforme preços abaixo descritos:

|ITEM |DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | |

| |1.1. Estrutura Plena: Preço para prestação de serviço, com fornecimento de mão de obra e | |

|1 |equipamentos necessários que atendam ao projeto da TV Câmara, conforme Anexo VI (projeto |Preço Mensal |

| |técnico), para gravação, geração, edição, produção visual, manutenção, armazenamento dos vídeos | |

| |e áudios, operação das mesas de som e demais tarefas operacionais necessárias para cumprimento | |

| |do contrato e relacionadas às sessões ordinárias, solenes, extraordinárias, realizadas não | |

| |simultaneamente no plenário, sala de comissões ou anfiteatro, bem como gravações externas e de | |

| |estúdio e que ocorram nos seguintes horários: | |

| |Segundas e sextas feiras, das 9 às 12 horas e das 14:00 às 18:00 horas. | |

| |Terças, quartas e quintas feiras, das 9 às 12 horas e das 14:00 às 20 horas. | |

| | | |

| | |R$ .................... |

| |1.2. Preço por hora para uso da estrutura plena em horários não previstos no item 1.1. |Preço por Hora |

| | | |

| | |R$ .................. |

|2 |2.1. Estrutura de transmissão: Preço para prestação de serviço, com fornecimento de mão de obra | |

| |e equipamentos, para exibição e transmissão de toda a programação a ser veiculada na televisão a| |

| |cabo, aberta e Internet, durante as 24 horas/dia. Essa estrutura prevê a transmissão de sessões | |

| |ou de programas da grade, de forma permanente, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem| |

| |interrupção, inclusive em sábados, domingos e feriados. | |

| | |R$ ................... |

| | |

|PREÇO GLOBAL MENSAL (Soma dos itens 1 e 2). Item 1 = Preço/hora x 50. |R$ .................... |

2. Para fins de pagamento, para efeitos de cálculo de hora adicional, as horas serão pagas proporcionalmente.

3. Deverá ser apresentada à Contratante, sob pena da não liberação de pagamento, a Guia da Previdência Social (GPS) relativa à quitação dos encargos previdenciários incidentes sobre o mês anterior ao da realização dos serviços ou já exigíveis na forma da lei, bem como apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários da empresa (GFIP), folha de pagamento e cópia dos contracheques.

4. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93;

5. A Contratante ficará com cópias dos respectivos documentos.

6. No período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, não incidirão reajustes, nos termos da Lei n.º 9069/95 e Lei 10.192 de 14.02.2001.

7. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, consoante às normas vigentes, sejam federais ou municipais.

8. A Contratante, quando da aferição da documentação recebida, verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la, instruída com os dados sobre o que motivou a sua rejeição, para que a Contratada providencie as correções, reabrindo-se prazo para pagamento com a nova apresentação.

9. A suspensão dos pagamentos, na forma do item 9.8, não autoriza a Contratada a interromper o serviço.

10. Os preços previstos na cláusula nona serão reajustados anualmente na proporção da variação do IGP-M/FGV do período.

9. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO

1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal, a critério da Contratante, com base no artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO

10. Exceto os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela Contratante, a inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, submeterá a Contratada à aplicação das seguintes penalidades:

1. Multa de 5% (cinco por cento), sobre a fatura mensal, quando da inexecução parcial ou total das obrigações previstas na cláusula segunda deste contrato.

2. Multa de 10% (dez por cento), sobre a fatura mensal, quando da reincidência do item 11.1. Após 2 (duas) infrações, poderá, também, ser rescindido o Contrato e imputada a pena prevista no artigo 14 do Decreto Municipal nº 11.132/03, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

3. Multa de 1% (um por cento), por hora, sobre a fatura mensal, quando da indisponibilidade total ou parcial da transmissão da TV, limitado a 10%.

4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por atrasos na transmissão superiores a 10 minutos devido a falhas decorrentes da execução do objeto definido neste Contrato.

5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, quando da desistência unilateral por parte da Contratada.

6. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções, e sua cobrança não isentará a Contratada do dever de indenizar os danos eventualmente causados.

7. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Caxias do Sul, nos casos de:

1. Apresentação de documentação falsa.

2. Retardamento na execução do objeto.

3. Não-manutenção da proposta ou lance verbal.

4. Comportamento inidôneo.

5. Fraude na execução do Contrato.

6. Será facultado ao contratado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 10 deste edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

11. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

1. Por ato unilateral da Câmara, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8666/93.

2. Amigavelmente, por acordo reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Câmara.

3. Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12. As despesas decorrentes do serviço, objeto deste Contrato, correrão à conta da dotação 2001.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

13. Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, fica eleito com exclusividade o Foro de Caxias do Sul.

E, por terem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente a fim de que o mesmo passe a produzir os efeitos de direito.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

PRESIDENTE.

ANEXO VI

PROJETO TÉCNICO

1- INTRODUÇÃO

Este trabalho visa a definição de equipamentos para estruturar um Canal de Televisão Digital em Alta Definição (HD) a ser operado a partir da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul.

2- OBJETIVO

O objetivo deste projeto é permitir que, através de uma estrutura mínima apresentada, a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul possa realizar uma licitação para contratar uma empresa que satisfaça suas exigências em montar um Canal de Televisão Digital em Alta Definição.

3- CARACTERÍSTICAS

Este Projeto define equipamentos para produzir a programação da TV Câmara de Caxias do Sul. O projeto prevê também a transmissão do sinal de vídeo acompanhada de interpretação em LIBRAS.

Todos os equipamentos definidos neste projeto podem ser adquiridos no mercado nacional, e como se trata de um projeto balizador para uma licitação, este trabalho faz apenas uma definição dos equipamentos necessários e suas características básicas, sem definir preferência por marcas, modelos específicos e preços, pois julga que tais definições serão o diferencial entre as empresas que participarem da licitação.

4- ESCOPO

Este trabalho definirá equipamentos necessários para montar um Canal de TV totalmente digital (compatível SBTVD) para a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul com capacidade de realizar transmissões ao vivo (do Plenário, Sala de Comissões, Anfiteatro, Estúdio ou qualquer outro ponto dentro do prédio da Câmara de Vereadores), bem como ter capacidade de captar imagens de qualquer lugar da cidade e incluí-las na programação. O canal também deverá ter a capacidade de gravar e editar seus próprios programas assim como exibir programas gravados (sejam estes produzidos pelo próprio canal ou vindos de outras praças).

Para tanto o projeto definirá equipamentos para:

- equipar as salas de Plenário e discussões (áudio e vídeo);

- equipar o estúdio com capacidade para cenários virtuais;

- preparar locais especiais dentro da Câmara de Vereadores (saguão, salas de exposição, corredores, etc.) para transmissões ocasionais (via link).

- equipar sala de produção e pós-produção;

- equipar sala de transmissão prevendo Núcleo de Acessibilidade (espaço para LIBRAS).

5- O PROJETO

1. - Equipar as salas de Plenário e discussões (áudio e vídeo)

Todas as salas de discussões públicas relevantes deverão possuir capacidade de transmissão dos eventos nelas praticados ao vivo pela TV, bem como gravar programas em suas dependências para exibição posterior.

1. - Plenário

Como as transmissões das “Sessões Plenárias” são o principal foco da TV Câmara, o Plenário será o local com maior número de câmeras.

1. - Descrição do Sistema

o modelo de cobertura das Sessões Plenárias será composto por quatro câmeras de alta definição; destas, três deverão apresentar mobilidade e uma poderá ser fixa. As quatro câmeras enviarão sinal, via conexão SDI, para uma mesa de corte (switcher) que fará a seleção da imagem para o programa a ser exibido. O sistema de produção ao vivo deverá ter capacidade de inserir, quando necessário, caracteres, vinhetas e/ou vídeos complementares. Para que a operação técnica interfira minimamente na Sessão Plenária o Sistema Switcher deverá ser instalado remotamente, o que obrigará a instalação de um sistema de comunicação (Intercom) entre o switcher (ou diretor) e operadores de câmera. O áudio utilizado para a transmissão do programa de TV será uma derivação do sistema de áudio já existente na sala de Plenário, para tanto será feita uma derivação para um acoplador que terá conexão com o switcher. E, finalmente, para que as pessoas que estão na sessão possam ver o que está sendo transmitido, o sinal da TV será mostrado em pelo menos um monitor de vídeo de grandes dimensões instalado nas paredes do Plenário.

2. – Equipamentos

Para cada equipamento descrito, a seguir, serão informados detalhes técnicos mínimos para o cumprimento de sua função, sem detalhamento do fabricante ou valor.

1. - Câmeras

Quatro câmeras de vídeo com capacidade de captar e transmitir imagens em alta definição (HD). Por questão de definição de projeto, as câmeras do Plenário serão denominadas CA01, CA02, CA03 e CA04.

Características dos equipamentos CA01, CA02, CA03 e CA04:

- Deverão ser do tipo “Full HD”, com resolução efetiva1920 x 1080;

- Deverão possuir conexão “SD/HD-SDI” (10bit) para saída de sinal;

- Deverão possuir indicador luminoso de “câmera ativa” (tally);

- A tecnologia de captação eletrônica de imagens (CCD ou CMOS), ficará a critério do contratado, mas deverá ser a mesma para todas as câmeras;

- As lentes das câmeras deverão ser compatíveis com produção em HD e ser do tipo “Zoom” com variação de no mínimo 6x;

- Pelo menos uma das câmeras deverá ser portátil do tipo “camcorder” para que se possa utilizá-la, ocasionalmente, em outras situações (ex.: como câmera móvel no saguão).

As câmeras CA01, CA02, CA03 e CA04 se conectarão ao sistema switcher SS01 (definido adiante) através de um chaveador HV01 (definido adiante)

2. - BASE PARA CÂMERAS

Para as câmeras móveis, sugere-se a utilização de três tripés móveis (dolly) com “cabeça” articulada que permita movimentos suaves de câmera. Para a câmera fixa sugere-se uma base estática (com capacidade de ajuste fino do posicionamento da câmera) presa à parede ou teto do Plenário. Por questão de definição de projeto, os tripés móveis utilizados no Plenário serão denominados TM01, TM02 e TM03 e a base estática será denominada BE01. Se a opção for por utilizar câmeras do tipo “robô”, estas deverão possuir bases específicas que permitam mobilidade nos planos horizontal e vertical, e controle à distância de parâmetros básicos (íris, ganho, cor, foco e zoom).

3. - MESA DE CORTE DE VÍDEO (SISTEMA SWITCHER)

O Sistema Switcher escolherá qual das imagens (fornecidas pelas câmeras CA01, CA02, CA03 ou CA04) fará parte do programa que será exibido. Por questão de definição de projeto, o Sistema de Switcher utilizado com as câmeras do Plenário será denominado SS01.

Características do equipamento SS01:

- Possuir no mínimo quatro canais de entrada de vídeo SD/HD-SDI;

- Possuir sinal indicador de câmera ativa (tally);

- Capacidade de inserir caracteres sobre a imagem;

- Capacidade de inserir vinhetas ou vídeos pré-gravados durante a realização do programa;

- Capacidade de gravar conteúdo do programa ao vivo (para reexibição ou pós-edição);

- Capacidade de editar programas;

- Capacidade de enviar sinal, ao vivo (via cabo SDI) para o sistema de transmissão da TV;

- Capacidade de enviar e receber sinal ao vivo ou gravado, para outro equipamento (Sistema de Armazenamento de Vídeo) via conexão de rede rápida (fast ethernet);

-Saída auxiliar adicional (monitor de áudio e vídeo);

- Capacidade de até seis entradas de áudio independentes.

Obs.: O Sistema SS01 poderá ser composto de vários equipamentos interligados (mesa de corte + gerador de caracteres + reprodutor de vídeo + gravador de vídeo + computador editor + mesa de áudio) ou apenas um equipamento que englobe todas as características definidas. Para a execução das tarefas destinadas o sistema poderá requerer a instalação de monitores, teclados ou outros acessórios auxiliares.

4. - ACOPLADOR DE ÁUDIO

O áudio para a gravação/transmissão das Sessões Plenárias será captado a partir do sistema de som próprio do Plenário e será enviado para a mesa de corte de vídeo (sistema switcher SS01) para ser sincronizada com o vídeo. A opção por utilizar um sistema analógico balanceado ou sistema digital ficará por conta do contratado. O sistema adotado não deverá apresentar defasagem de áudio com relação à imagem (delay). Por questão de definição de projeto, o acoplador de áudio utilizado no Plenário será denominado AA01.

5. INTERCOM

A comunicação entre os operadores de câmera e o switcher (ou diretor) será feita através de equipamento intercomunicador. O número de dispositivos intercomunicadores será de dois a mais que o número de operadores de câmera humanos utilizados. Este equipamento pode ser do tipo “com fio” ou “sem fio”.

Obs.:Note-se que a opção por um sistema sem fio deve ficar condicionada a não causar danos ou interferência nos sistemas já instalados na casa. Por questão de definição de projeto, Sistema de Intercomunicadores utilizado no Plenário será denominado IN01.

6. – CONTROLADOR REMOTO DE CÂMERAS (opcional)

Caso opte-se pela utilização de câmeras do tipo “robô”, sugere-se a instalação de um Controlador Remoto das mesmas junto ao sistema switcher SS01. Este Controlador se conectará a cada câmera controlada por cabo específico. Por questão de definição de projeto, o Controlador Remoto das Câmeras utilizadas no Plenário será denominados CR01.

7. – OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA

Para que o Sistema Switcher SS01 possa ser utilizado também para os eventos realizados na Sala de Comissões e no Anfiteatro, serão instalados Chaveadores que comutarão entre os equipamentos das diferentes salas.

Obs.: Para esta opção os eventos no Plenário, na Sala de Comissões e no Anfiteatro não poderão ser simultâneos.

1. – CHAVEADOR DE VÍDEO

Para selecionar se as imagens que entrarão no Sistema Switcher SS01 serão as que vem das câmeras instaladas no Plenário, das câmeras instaladas na Sala de Comissões ou das câmeras instaladas no Anfiteatro, um chaveador de Vídeo (12/4)* será instalado entre os cabos que trazem os sinais das câmeras (do Plenário, Sala de Comissões e Anfiteatro) e as entradas de vídeo do sistema switcher SS01. Por questão de definição de projeto, o Chaveador de Vídeo utilizado para o SS01 será denominado HV01.

*: Será conveniente que HV01 comute o sinal de “tally” conjuntamente com o sinal de vídeo.

2. - CHAVEADOR DE INTERCOM

Caso a opção dos sistemas de Intercom seja por sistemas com fio, será instalado um Chaveador de Áudio (2/6) entre o microfone (e fone auricular) do diretor e a entrada dos Intercons instalados no Plenário (IN01), na Sala de Comissões e no Anfiteatro (IN02 e IN03 definidos adiante).

Por questão de definição de projeto, o Chaveador de Áudio para Intercomunicadores utilizado junto ao Sistema Switcher SS01 será denominado HI01.

3. - CHAVEADOR DE CONTROLE REMOTO

Se for feita a opção por câmeras operadas por controle remoto e se deseje que o Controlador Remoto de Câmeras CR01 (instalado junto ao SS01), controle tanto as câmeras instaladas no Plenário como também as câmeras instaladas na Sala de Comissões e no Anfiteatro, instalar-se-á um Chaveador de Controle entre a saída do Controlador CR01 e os cabos de controles das câmeras. Por questão de definição de projeto, o Chaveador de Controle utilizado para CR01 será denominado HC01.

2- SALA DE COMISSÕES

Como se trata de uma sala com grande afluxo de pessoas, o equipamento para captação de imagens deve ocupar o menor espaço possível.

1. -Descrição do Sistema

o modelo de cobertura na Sala de Comissões será composto por três câmeras de alta definição. Todas devem apresentar mobilidade. As câmeras enviarão sinal, via conexão SDI, para uma mesa de corte (switcher). Para que a operação técnica interfira minimamente nas atividades desenvolvidas nesta sala, o Sistema Switcher será instalado remotamente (o mesmo utilizado para as atividades no Plenário), o que obrigará a instalação de um sistema de comunicação entre o switcher (ou diretor) e operador(es) de câmera. O áudio utilizado para a transmissão do programa de TV será uma derivação do sistema de áudio já existente na sala, e, para tanto, será feita uma derivação para um acoplador que terá conexão com o switcher.

2. – Equipamentos

Muitos dos equipamentos utilizados na Sala de Comissões serão os mesmos já descritos anteriormente para o Plenário e serão relocados a fim de utilização prática.

1. – Câmeras

As três câmeras utilizadas para a transmissão das atividades na Sala de Comissões serão as mesmas já descritas anteriormente para o Plenário. Estas serão desacopladas de suas posições e transportadas para a Sala de Comissões onde serão conectadas por cabo em pontos instalados. Estes pontos enviarão seus sinais de vídeo por cabos (SDI) até a chaveadora HV01(definida anteriormente) que os conectarão ao sistema switcher SS01(definido anteriormente). Define-se que pelo menos uma fique sobre tripé móvel (dolly) e manipulada por operador humano e sugere-se que pelo menos uma das outras seja uma câmera operada à distância (câmera robô), que poderá ficar presa ao teto da sala.

2. - BASE PARA CÂMERAS

As bases das câmeras na Sala de Comissões poderão ser as mesmas utilizadas para as câmeras em suas situações de origem (que serão transportadas até a Sala de Comissões).

3. - SISTEMA SWITCHER (MESA DE CORTE)

O Sistema Switcher utilizado em conjunto com as câmeras instaladas na Sala de Comissões será o mesmo já descrito para o Plenário (SS01).

4. - ACOPLADOR DE ÁUDIO

O áudio para a gravação/transmissão das atividades na Sala de Comissões será captado a partir do sistema de som próprio da Sala e será enviado para a mesa de corte de vídeo (sistema switcher SS01) para ser sincronizada com o vídeo. A opção por utilizar um sistema analógico balanceado ou sistema digital ficará por conta do contratado. O sistema adotado não deverá apresentar defasagem de áudio com relação à imagem (delay). Por questão de definição de projeto, o acoplador de áudio utilizado na Sala de Comissões será denominado AA02.

5. – INTERCOMUNICADORES

A comunicação entre os operadores de câmera da Sala de Comissões e o switcher (ou diretor) será feita através de equipamento intercomunicador (INTERCOM). Se o equipamento de Intercomunicação definido para a Sala de Comissões for do tipo “sem fio”, e o mesmo tipo tenha sido definido para o equipamento de Intercomunicação do Plenário, apenas a relocação dos dispositivos do Plenário para a Sala de Comissões será suficiente para atender à sua funcionalidade.

Se o equipamento de Intercomunicação definido para a Sala de Comissões for do tipo “com fio”, e o mesmo tipo tenha sido definido para o equipamento de Intercomunicação do Plenário, deverá ser instalado um sistema de Intercomunicação na Sala de Comissões que fará a comunicação entre os operadores de câmera da mesma com o diretor (junto ao sistema switcher SS01) através de conexão por cabo com o chaveador HI01(definido anteriormente). O número de dispositivos intercomunicadores será de dois a mais que o número de operadores de câmera humanos utilizados. Por questão de definição de projeto, Sistema de Intercomunicadores utilizado no Anfiteatro será denominado IN02.

6. – CONTROLADOR REMOTO DE CÂMERA

Caso se tenha optado por câmeras operadas por controle remoto na Sala de Comissões, haverá conexão de cabos de controle instalados junto aos pontos das câmeras. Estes cabos de controle se conectarão com o chaveador HC01 (definido anteriormente), localizado junto ao Sistema Switcher SS01, que fará a comutação para o controlador CR01(definido anteriormente).

2. - ANFITEATRO

O Anfiteatro é uma sala destinada a sessões solenes e apresentações artísticas. Para ele foi definido um sistema de captação de imagem por até três câmeras.

1. - Descrição do Sistema

A cobertura das atividades no Anfiteatro será composta por três câmeras de alta definição. As câmeras deverão apresentar mobilidade e enviar sinal, via conexão SDI, para uma mesa de corte (switcher) que fará a seleção da imagem para o programa a ser exibido. Esta mesa de corte (sistema switcher) será a mesma utilizada pela Sala de Comissões e Plenário (já descrita anteriormente) e a ligação entre as câmeras do Anfiteatro e o sistema switcher se fará através de um sistema chaveador (botoneira). Como o sistema switcher ficará distante do Anfiteatro será instalado um sistema de comunicação entre o switcher (ou diretor) e operadores de câmera. O áudio utilizado para a transmissão do programa de TV será o mesmo do sistema de áudio já existente no Anfiteatro de onde será feita uma derivação para um acoplador que terá conexão com o sistema switcher.

2. – Equipamentos

Muitos dos equipamentos utilizados no Anfiteatro serão os mesmos já descritos anteriormente que serão relocados a fim de utilização prática.

1. - Câmeras

As câmeras utilizadas para a transmissão das atividades no Anfiteatro (até três câmeras) serão as mesmas já descritas anteriormente para o Plenário. Estas serão desacopladas de suas posições e transportadas para o Anfiteatro onde serão conectadas por cabo em pontos instalados. Estes pontos enviarão seus sinais de vídeo por cabos (SDI) até a chaveadora HV01(definida anteriormente) que os conectarão ao sistema switcher SS01(definido anteriormente). Sugere-se que pelo menos uma das câmeras possua mobilidade.

2. - BASE PARA CÂMERAS

As bases das câmeras no Anfiteatro poderão ser as mesmas utilizadas para as câmeras em suas situações de origem (que serão transportadas até o Anfiteatro).

3. - SISTEMA SWITCHER (MESA DE CORTE)

O Sistema Switcher utilizado em conjunto com as câmeras instaladas no Anfiteatro será o mesmo já descrito para o Plenário (SS01).

4. - ACOPLADOR DE ÁUDIO

O sinal do sistema de som do Anfiteatro será conectado a um acoplador de áudio (digital ou analógico) que o enviará para uma entrada de áudio do Sistema Switcher SS01. A opção por utilizar um sistema analógico balanceado ou sistema digital ficará por conta do contratado. O sistema não deverá apresentar defasagem de áudio com relação à imagem (delay). Por questão de definição de projeto, o acoplador de áudio utilizado no Anfiteatro será denominado AA03.

5. – INTERCOM

Se o Sistema de Intercomunicação definido para o Anfiteatro for do tipo “sem fio”, e o mesmo tipo tenha sido definido para o Sistema de Intercomunicação do Plenário e/ou Sala de Comissões, apenas a relocação dos dispositivos do seu local de origem para o Anfiteatro será suficiente para atender à funcionalidade de comunicação entre o diretor (ou switcher) e os operadores de câmera do Anfiteatro.

Se o Sistema de Intercomunicação definido para o Anfiteatro for do tipo “com fio”, e o mesmo tipo tenha sido definido para o Sistema de Intercomunicação do Plenário e/ou Sala de Comissões, deverá ser instalado um sistema de Intercomunicação no Anfiteatro que fará a comunicação entre os operadores de câmera e o diretor (junto ao sistema switcher SS01) através do chaveador HI01(definido anteriormente). O número de dispositivos intercomunicadores será de dois a mais que o número de operadores de câmera humanos utilizados. Por questão de definição de projeto, Sistema de Intercomunicadores utilizado no Anfiteatro será denominado IN03.

6. – CONTROLADOR REMOTO DE CÂMERA

Caso se tenha optado por câmeras operadas por controle remoto no Anfiteatro, haverá conexão de cabos de controle instalados junto aos pontos das câmeras. Estes cabos de controle se conectarão com o chaveador HC01 (definido anteriormente), localizado junto ao Sistema Switcher SS01, que fará a comutação para o controlador CR01(definido anteriormente).

1. - equipar o estúdio com capacidade para cenários virtuais

Com o objetivo de realizar programas de TV especiais (entrevistas, notícias, comentários...) foi prevista a instalação de um estúdio independente na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul.

5.2.1 - ESTÚDIO

Destinado às produções de programas especiais, o estúdio foi dotado de um sistema de três câmeras e mesa de corte e efeitos que permitirá gravar programas inclusive com cenários virtuais.

5.2.1.1- Descrição do Sistema

o sistema de tomada de imagens no Estúdio será composto por três câmeras de alta definição. As três câmeras ficarão sobre tripés móveis (dolly) e manipuladas por operadores humanos. As câmeras enviarão sinal, via conexão SDI, para uma mesa de corte (switcher) que fará a seleção da imagem para o programa a ser exibido. O sistema terá a capacidade de inserir, quando necessário, caracteres, vinhetas e/ou vídeos complementares, criar cenários virtuais, gravar o sinal das câmeras e editar posteriormente, além da capacidade de enviar o programa ao vivo (ou gravado) para o emissor de TV ou para o Sistema de Armazenamento. Para que a operação técnica interfira minimamente no espaço do Estúdio, o switcher deverá ser instalado remotamente, o que obrigará a instalação de um sistema de comunicação entre o switcher (ou diretor) e operadores de câmera. O áudio utilizado para a gravação/transmissão dos programas de TV será captado por uma série de microfones (com ou sem fio) acoplados em uma mesa de áudio dentro do próprio estúdio. Esta mesa de áudio terá conexão com o switcher. Para facilitar o trabalho dos apresentadores e entrevistados, dois dos três tripés de câmera possuirão em sua parte frontal aparelhos de Teleprompter e existirá no estúdio um sistema de ponto eletrônico para os apresentadores. Para uma avaliação do trabalho que se realiza, haverá dentro do estúdio um monitor de vídeo que mostrará as imagens selecionadas ou tratadas pelo switcher.

5.2.1.2 – Equipamentos

Para cada equipamento descrito, a seguir, são informados detalhes técnicos mínimos para o cumprimento de sua função, sem detalhamento do fabricante ou valor.

5.2.1.2.1 - Câmeras

Três câmeras de vídeo com capacidade de captar e transmitir imagens em alta definição (HD). Por questão de definição de projeto, as câmeras utilizadas no Estúdio serão denominadas CA08, CA09 e CA10.

Características dos equipamentos CA08, CA09 e CA10:

- Deverão ser do tipo “Full HD”, com resolução efetiva1920 x 1080;

- Deverão possuir conexão “SD/HD-SDI” (10bit) para saída de sinal;

- Deverão possuir iluminação de “câmera ativa” (tally);

- A tecnologia de captação eletrônica de imagens (CCD ou CMOS), ficará a critério do contratado, mas deverá ser a mesma para todas as câmeras;

-As câmeras deverão possuir capacidade de gravar em si a imagem que captam;

- As lentes das câmeras deverão ser compatíveis com produção em HD e ser do tipo “Zoom” com variação de no mínimo 10x;

- Pelo menos uma das câmeras deverá ser portátil do tipo “camcorder” para que se possa utilizá-la, ocasionalmente, em outras situações (ex.: como câmera móvel no saguão).

2. - BASE PARA CÂMERAS

Três Tripés móveis (dolly) com cabeça articulada para movimentos suaves de câmera. Por questão de definição de projeto, os tripés móveis utilizados no Estúdio serão denominados TM06, TM07 e TM08. No mínimo dois dos três tripés do estúdio (TM08 e TM07) deverão ter capacidade de portar um Teleprompter.

3. - SISTEMA SWITCHER (MESA DE CORTE)

O Sistema Switcher do Estúdio, instalado na Sala de Produção, deverá possuir no mínimo 4 canais de entrada SD/HD-SDI. Por questão de definição de projeto, Sistema de Switcher utilizado no Estúdio será denominado SS03.

Características do equipamento SS03:

- Possuir no mínimo quatro canais de entrada de vídeo SD/HD-SDI (três para o sinal das câmeras do Estúdio e uma entrada para eventualidades);

- Possuir sinal indicador de câmera ativa (tally);

- Capacidade de inserir caracteres sobre a imagem;

- Capacidade de inserir vinhetas ou vídeos pré-gravados durante a realização do programa;

- Capacidade de gravar conteúdo do programa ao vivo (para reexibição ou pós-edição);

- Capacidade de criar cenários virtuais;

- Capacidade de editar programas;

- Capacidade de enviar sinal, ao vivo (via cabo SDI) para o sistema de transmissão da TV;

- Capacidade de enviar e receber sinal ao vivo ou gravado, para outro equipamento (Sistema de Armazenamento de Vídeo) via conexão de rede rápida (fast ethernet);

- Capacidade de enviar sinal de vídeo a monitor(es) instalado(s);

-Saída auxiliar adicional (monitor de áudio e vídeo);

- Capacidade de até seis entradas de áudio independentes.

Obs.: O Sistema SS03 poderá ser composto de vários equipamentos interligados (mesa de corte + gerador de caracteres + reprodutor de vídeo + gravador de vídeo + gerador de cenários virtuais + computador editor + mesa de áudio) ou apenas um equipamento que englobe todas as características definidas. Para a execução das tarefas destinadas o sistema poderá requerer a instalação de monitores, teclados ou outros acessórios auxiliares.

4. – TELEPROMPTER

Um sistema de Teleprompter com dois projetores instalados no estúdio (diretamente à frente das câmeras CA09 e CA10, suportados pelos tripés TM08 e TM07) e com base editora localizada ao lado do switcher SS03 (fora do estúdio). Por questão de definição de projeto os projetores de Teleprompter utilizados no Estúdio serão denominados TP01 e TP02 e o editor do Teleprompter será denominado TE01.

5. – PONTO ELETRÔNICO

Um sistema de Ponto Eletrônico com no mínimo três auriculares estará a disposição dos apresentadores dos programas de TV produzidos no estúdio. A base emissora para os auriculares ficará fora do estúdio ao lado do switcher SS03. Por questão de definição de projeto os auriculares do Ponto Eletrônico utilizados no Estúdio serão denominados PA01, PA02 e PA03 e base emissora do Ponto Eletrônico será denominado PB01.

6. - MICROFONES

A captação de áudio no Estúdio será feita preferencialmente por microfones sem fio UHF multicanal. Deverão estar a disposição dos apresentadores e/ou entrevistados no mínimo 5 microfones de lapela sem fio, 4 microfones de mão sem fio e 3 microfones de mão com fio e um microfone boom. Por questão de definição de projeto os microfones de lapela sem fio (com seus respectivos emissores) utilizados no Estúdio serão denominados ML01, ML02, ML03, ML04 e ML05; os receptores dos microfones de lapela sem fio serão denominados RM01, RM02, RM03, RM04 e RM05; os microfones de mão sem fio (com seus respectivos emissores) serão denominados MS01, MS02, MS03 e MS04; os receptores dos microfones de mão sem fio serão denominados RM06, RM07, RM08 e RM09; os microfones de mão com fio serão denominados MM01, MM02 e MM03; e o microfone boom será denominado MB01.

Obs.: Em conjunto ao microfone boom ficará definida uma haste longa suportada por tripé (girafa)l para operacionalizar sua utilização nas gravações no estúdio. Por questão de definição de projeto a haste do microfone boom será denominada HB01.

7. – MESA DE ÁUDIO

Os microfones utilizados no estúdio (ou suas bases receptoras) serão conectados a uma mesa de áudio de no mínimo 12 canais, que possuirá uma saída de áudio em conexão com o switcher SS03. Por questão de definição de projeto, a Mesa de Áudio utilizada no Estúdio será denominada MA01.

8. – RETORNO DE ÁUDIO

Para que as pessoas que estão no estúdio tenham uma impressão mais exata de como está sendo transmitido o áudio que estão produzindo (muito importante para o caso de peças musicais), sugere-se que haja um sistema de retorno de som. Este sistema ficará ligado à Mesa de Áudio MA01 e será constituído de duas caixas de som (uma ativa e outra passiva). Por questão de definição de projeto, as caixas de retorno de áudio serão denominadas SR01 e SR02.

9. – INTERCOM

A comunicação entre os operadores de câmera e o switcher (ou diretor) será feita através de equipamento intercomunicador com cinco dispositivos. Este equipamento pode ser do tipo “com fio” ou “sem fio”. Note-se que a opção por um sistema sem fio deve ficar condicionada a não causar danos ou interferência nos sistemas já instalados na casa. Por questão de definição de projeto, o Sistema de Intercomunicadores utilizado no Estúdio será denominado IN04.

10. - MONITOR DO ESTÚDIO

Monitor “HD” de LCD ou Plasma de 40 polegadas para ser instalado no Estúdio. O sinal mostrado por este monitor vem do Sistema Switcher SS03. Por questão de definição de projeto, o Monitor de Vídeo utilizado no Estúdio será denominado MV01.

2. – EQUIPAR locais específicos para transmissões ocasionais

Alguns locais específicos dentro do Prédio da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul recebem ocasionalmente acervos para exposições ou são usadas para manifestações (artísticas, culturais ou políticas). Imagens nesses locais poderão ser captadas por câmera para uma posterior edição ou transmitidos ao vivo pela TV.

5.3.1 – SAGUÃO E CORREDORES

Devido ao grande número de pessoas circulando nestes espaços, foi projetado utilizar-se uma câmera portátil para gravar ou transmitir sem fio as imagens até o Sistema Switcher. Em cada local que se deseje realizar transmissões instalar-se-á pontos aptos a receber um sistema receptor (áudio e vídeo) em local estratégico (no teto ou junto a uma parede) e de lá sairão os cabos que farão conexão com um chaveador que encaminhará o sinal da sala escolhida para o Sistema Switcher .

5.3.1.1- Descrição do Sistema

o sistema de tomada de imagens no Saguão (ou Corredores Específicos) da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul será composto por uma câmera móvel de alta definição (HD). A câmera será do tipo portátil e portada no ombro de operador humano. O sinal de vídeo captado poderá ser gravado na própria câmera ou transmitido por um sistema sem fio (Link) instalado na câmera e transmitido até uma estação receptora que será instalada no teto (ou junto a uma parede) da sala que se faz a cobertura. A definição das salas ou corredores a serem usados para transmissão será feita a posteriori e cada uma delas conterá um ponto apto a receber o sinal da estação receptora. Estes pontos estarão conectados por cabo (conexão SDI ou compatível) a um chaveador instalado junto ao sistema Switcher SS01. O áudio (entrevistas, comentários) no Saguão ou Corredores será captado por um microfone sem fio e enviado, junto com o sinal de vídeo, para um chaveador que o encaminhará para o Sistema Switcher.

2. – Equipamentos

Muitos dos equipamentos utilizados no Saguão (ou corredores) serão os mesmos já descritos anteriormente que serão relocados a fim de utilização prática.

1. - CâmerA

A câmera utilizada para as transmissões ocasionais no saguão (ou corredores) será uma das câmeras portáteis já definidas anteriormente (para o Plenário ou Estúdio).

2. - BASE PARA CÂMERA

A câmera será normalmente operada como “câmera de ombro”, porém caso seja necessário ou conveniente fixá-la, poder-se-á utilizar algum dos tripés definidos anteriormente para as outras salas (Plenário ou Estúdio) e que não esteja sendo usado.

3. –VÍDEO SEM FIO

Com o objetivo de permitir o livre deslocamento da câmera e evitar que os transeuntes do local esbarrem em cabos, ficou definida a instalação de um sistema de transmissão de vídeo sem fio na câmera móvel e um receptor em ponto fixo próximo (instalado no teto ou junto à parede) no saguão ou corredor onde se faz a transmissão. Destes pontos onde o receptor é instalado sairão os cabos que levarão o sinal até o chaveador CH01 (definido adiante) que os encaminharão até o sistema switcher SS01 (definido anteriormente). O sistema emissor/receptor (link) deverá comportar sinal de vídeo padrão Full-HD (1920 x 1080). A conexão entre o receptor de vídeo e os Sistemas Switchers será por conexão SDI. Por questão de definição de projeto, o emissor (link) instalado na câmera móvel utilizada no Saguão e Corredores da Câmara de Vereadores será denominado e EV02 e o receptor (que pode ser fixado ao teto de cada sala) será denominado RV02.

4. – MICROFONE

A captação de áudio no Saguão ou Corredores será feita por microfone de mão sem fio UHF (os mesmos definidos para o Estúdio). O receptor do microfone sem fio poderá ser instalado junto ao receptor de vídeo (no teto) de onde se conectará com o chaveador CH01 (definido adiante) na saleta do sistema switcher SS01.

Obs: Caso o emissor de vídeo instalado na câmera seja do tipo que transmite áudio e vídeo conjuntamente, poderá ser utilizado o receptor de microfone junto à câmera e utilizar o transmissor de vídeo da câmera para enviar os sinais de áudio para o sistema switcher.

5. – CHAVEADOR (BOTONEIRA)

Os pontos (junto às paredes ou tetos do Saguão ou corredores se deseja a transmissão ocasional) aptos para a conexão do receptor de vídeo RV02 e receptor de microfone, conectam-se por cabo a um chaveador múltiplo (N/1, N/1) instalado junto aos sistema switcher SS01. Este chaveador é capaz de selecionar de qual sala os sinais de áudio e vídeo virão. O sinal de vídeo que sai deste chaveador irá para o Chaveador HV01 e o sinal de áudio irá para uma das entradas de áudio do sistema switcher SS01. Por questão de definição de projeto, este chaveador múltiplo será denominado CH01.

6. – INTERCOM

A comunicação entre o operador de câmera das transmissões ocasionais e o switcher (ou diretor) será feita através de equipamento intercomunicador sem fio com no mínimo quatro dispositivos. Note-se que este sistema sem fio deve ficar condicionado a não causar dano ou interferência nos sistemas já instalados na casa. Por questão de definição de projeto, o Sistema de Intercomunicadores utilizado no Saguão e Corredores será denominado IN05.

3. – equipar sala de produção (e pós-produção)

Com a ideia de centralizar o trabalho de produção, os sistemas switcher SS01 e SS03 e os computadores com capacidade de editar programas serão instalados numa mesma sala, embora separados por divisórias móveis (formando saletas distintas).

1. – SALETAS DE SISTEMAS SWITCHERS

Os Sistemas Switchers SS01 e SS03 (definidos anteriormente) serão acomodados dentro da Sala de Produção, mas separados em duas pequenas saletas separadas por divisórias móveis (saleta SS01 e saleta SS03). Nestas saletas haverá acomodações para até quatro pessoas. Nelas estarão instalados os sistemas switcher (áudio e vídeo), alguns chaveadores e os sistemas de comunicação (intercom) definidos anteriormente.

2. – SALETA DE EDIÇÃO

Em outra saleta da Sala de Produção (chamada Saleta de Edição) serão instalados dois computadores com capacidade de edição de vídeo em alta definição (HD) em softwares dedicados. Nestes computadores serão editados os programas especiais (que requeiram tratamento diferenciado) ou que por algum motivo não puderem ser editados nos seus sistemas switchers. Cada computador formará um pequeno “nicho” separado por divisórias de meia altura. Junto a um dos computadores ficará instalado um switch de dados Ethernet Gigabit que interligará por cabo de rede rápida todos os sistemas de produção da TV Câmara e os sistemas de armazenamento e exibição. Existirá nesta saleta dois pontos de conexão HD-SDI ligando a saída de vídeo dos dois computadores diretamente ao chaveador HV05 (definido mais adiante) para que, em casos especiais, algum programa gravado possa ser exibido na TV Câmara diretamente dos computadores aqui instalados (ou, em casos extraordinários, um destes computadores poderá vir a substituir o computador exibidor PC03, definido mais adiante). Esta saleta deverá comportar até oito pessoas.

1. – EQUIPAMENTOS

Para a edição de programas especiais serão utilizados dois computadores com capacidade de editar vídeo em Alta Definição (HD). Estes computadores trabalharão independentemente um do outro, porém estarão conectados a uma rede de dados interna da TV Câmara e poderão trocar arquivos entre si ou com outras máquinas ligadas a esta rede.

1. – COMPUTADORES PARA EDIÇÃO NÃO LINEAR

Deverão ser computadores de boa capacidade de processamento e boa capacidade de armazenamento de dados, capazes de editar vídeos em Alta Definição. Deverão estar instalados nestes computadores no mínimo um software de edição (HD) e um software de gravação de dados em Blu-Ray. Sugere-se que seja instalado também um software de “playlist” similar ao usado no Computador Exibidor (PC03, definido mais adiante) para que estes computadores possam substituí-lo em caso de emergência. Por questão de definição de projeto, estes computadores serão denominados PC01 e PC02.

Características de PC01e PC02:

- Processador “i7” ou superior com no mínimo 8 GB de RAM e 1TB de Capacidade de armazenamento em disco;

- Placa Gráfica de qualidade Full-HD com saída de sinal de vídeo por conector HD-SDI;

- Gravador de Blu-Ray;

- Conexão de rede GIGABIT ou superior.

2. – SWITCH DE DADOS GIGABIT ETHERNET

Ainda nesta saleta encontrar-se-á um switch de dados Gigabit Ethernet com portas suficientes para interligar todos os equipamentos necessários para funcionamento da rede de computadores da empresa contratada, que interligará por cabo de rede rápida (tipo Gigabit, protocolo IEEE 802.3) todos os sistemas de produção da TV Câmara e os sistemas de armazenamento e exibição. Por questão de definição de projeto, este switch de dados será denominado RR01.

4. EQUIPAR SALA DE TRANSMISSÃO

Em sala própria ficarão os equipamentos que determinarão qual programa (ao vivo ou gravado) irá “ao ar” pela TV Câmara e encaminharão este sinal até a central Técnica da operadora de TV a Cabo e pela INTERNET. Nesta sala ficará, também, o “Núcleo de Acessibilidade” que implementará no sinal da TV uma janela com interpretação em LIBRAS.

1. – DESCRIÇÃO DO SISTEMA

Uma mesa de corte (sistema switcher) instalado na Sala de Transmissão selecionará se a programação da TV Câmara será transmitida ao vivo ou se será com a exibição de programas gravados. Se a opção for transmitir programas ao vivo, o sinal de vídeo virá dos sistemas switcher SS01 ou SS03 e será encaminhado para o Núcleo de Acessibilidade que gerará, em paralelo, um sinal de vídeo contendo a interpretação para LIBRAS. A união destes sinais de vídeo será feita por uma mesa de corte com capacidade “PiP” (inserção de Janela de Vídeo) que os enviará para o emissor e os gravará (para arquivo, edição ou exibição posterior). Se a opção for exibir programas gravados, estes serão lidos de um sistema de armazenamento de vídeo (Video Storage) através de uma máquina exibidora com programa playlist e encaminhados para o emissor através da mesa de corte.

2. – EQUIPAMENTOS

Para cada equipamento descrito, a seguir, são informados detalhes técnicos mínimos para o cumprimento de sua função, sem detalhamento do fabricante ou valor.

1. – CHAVEADOR DE VÍDEO

Um Chaveador de Vídeo irá selecionar qual dos Sistemas Switchers instalados na Sala de Produção (SS01 ou SS03) estará conectado ao Sistema de Exibição. Será um chaveador duplo (áudio e vídeo) com 4 entradas e duas saídas [(2x) 4/2], sendo que os dois sinais de saída serão idênticos, pois um deles irá diretamente para o sistema switcher SS05 e o outro irá para o Núcleo de Acessibilidade (definidos adiante). Por questão de definição de projeto, o Chaveador de Vídeo instalado na Sala de Exibição será denominado HV05.

Obs.: As duas entradas extras do chaveador estarão conectadas à Saleta de Edição para que, ocasionalmente, algum programa gravado possa ser exibido diretamente de PC01 ou PC02.

2. – MESA DE CORTE DE VÍDEO (SWITCHER)

Uma Mesa de Corte de Vídeo (switcher) definirá se a programação da TV será ao vivo ou gravada. Por questão de definição de projeto, a Mesa de Corte de Vídeo utilizada na Sala de Transmissão será denominada SS05.

Características do equipamento SS05:

-Possuir no mínimo quatro canais de entrada de vídeo SD/HD-SDI;

-Possuir no mínimo quatro canais de entrada de áudio;

-Capacidade de mixagem de duas imagens com efeito de imagem sobre imagem (PiP) e capacidade de gravar este sinal com PiP mesmo que o sinal escolhido para ir “ao ar” seja outro;

-Capacidade de inserir caracteres e/ou logotipos sobre a imagem;

-Capacidade de gravar o conteúdo que chega nele (mesmo que não o tenha selecionado para exibição);

- Capacidade de enviar e receber sinal ao vivo ou gravado, para outro equipamento (Sistema de Armazenamento de Vídeo) via conexão de rede rápida (fast ethernet);

-Saída auxiliar (monitor de áudio e vídeo);

-Saída de sinal de vídeo compatível com equipamento emissor (encoder) da operadora de TV a cabo

Obs.: O Sistema SS05 poderá ser composto de vários equipamentos interligados ou apenas um que englobe todas as características definidas. Para a execução das tarefas destinadas o sistema poderá requerer a instalação de monitores, teclados ou outros acessórios auxiliares.

3. - COMPUTADOR EXIBIDOR

Com a intenção de manter o canal exibindo programas gravados enquanto não existirem atividades ao vivo para serem transmitidas da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, ficará definida a colocação de um computador exibidor (playlist) na sala de Transmissão. Este computador deverá ter boa capacidade de processamento, boa capacidade de armazenamento de dados e possuir placa gráfica Full-HD (capaz de reproduzir vídeos em Alta Definição). Deverão estar instalados neste computador no mínimo um software de exibição de vídeos em Alta definição (playlist HD) e um software de gravação de dados em Blu-Ray. Por questão de definição de projeto, este computador será denominado PC03.

Características de PC03:

- Processador “i7” ou superior com no mínimo 8 GB de RAM e 4TB de capacidade de armazenamento em disco útil na configuração RAID 1, RAID 5 ou RAID 10;

- Placa Gráfica de qualidade Full-HD com saída de sinal de vídeo por conector HD-SDI;

- Gravador de Blu-Ray;

- Conexão de rede ETHERNET GIGABIT ou superior.

Obs.: Para uma exibição de programação sem sustos, aconselha-se que os programas contidos no playlist para serem exibidos encontrem-se sempre armazenados na memória interna do computador PC03 (discos rígidos).

4. - SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE VÍDEOS (VÍDEO STORAGE)

Todos os programas produzidos ou exibidos pela TV Câmara ficarão armazenados num sistema de Armazenamento Digital de Vídeos (Vídeo Storage) de grande capacidade (50TB ou mais na configuração RAID 1, RAID 5, RAID 6 ou RAID 10). Este sistema de Armazenamento estará conectado por rede a todos os sistemas de produção da TV Câmara (SS01, SS03, SS05, PC01 e PC02) que lhe enviarão os programas produzidos por eles. Por sua vez o “Vídeo Storage” estará conectado (também por rede) ao Computador Exibidor (PC03) e lhe fornecerá os vídeos para que este exiba sua programação diária (ou semanal). Por questão de definição de projeto, este sistema de Armazenamento será denominado VS01.

Obs.: Quando se fala de conexão por rede, falamos da conexão por GIGABIT ETHERNET com RR01.

5. - INTERCOM

Com o objetivo de manter uma comunicação entre a Sala de Transmissão e a Sala de Produção existirá um sistema de comunicação (INTERCOM) com fio entre o operador de SS05 e as saletas de sistema switcher (SS01 e SS03) e a Saleta de Edição. Por questão de definição de projeto, Sistema de Intercomunicadores utilizado na Sala de Transmissão será denominado IN07.

6. - TV NA INTERNET

Para disponibilizar a programação da TV Câmara na INTERNET em tempo real, aconselha-se a utilização de um computador externo ou equipamento específico para tal finalidade. Este equipamento estará interligado à Internet mas não fará conexão em rede com os equipamentos definidos neste projeto.

Obs.: Por questão de segurança nenhum equipamento utilizado na produção e/ou exibição de programas ficará ligado à INTERNET.

Este equipamento receberá sinal de vídeo do Sistema Switcher SS05 e, através de uma placa digitalizadora, processará o sinal e o enviará, via cabo UTP ou cabo de fibra ótica, até o CPD da Câmara Municipal de Caxias do Sul, localizado no primeiro andar. Este equipamento deverá disponibilizar o áudio e vídeo conforme estabelecido na CLAUSULA SEGUNDA, do Anexo V – MINUTA DE CONTRATO. Por questão de definição de projeto, este equipamento ligado à INTERNET será denominado PC06.

7. - EMISSOR (ENCODER)

Equipamento definido pela operadora de TV a Cabo e instalado por ela na sala de Transmissão. Por questão de definição de projeto, este emissor será denominado EN01.

8. - SALETA DE ACESSIBILIDADE

Junto à Sala de Exibição funcionará, em uma saleta com revestimento acústico, o Núcleo de Acessibilidade. Este Núcleo providenciará a geração de vídeo com interpretação em LIBRAS para ser adicionado em “pequena janela” (PiP) ao sinal de programação produzido.

1. – LIBRAS

Na saleta estanque denominada Núcleo de Acessibilidade (com divisórias com revestimento acústico) ficará o espaço para um intérprete de LIBRAS. Deverá possuir um fundo neutro (para vídeo), um monitor que exibirá sinal vindo de HV05 e uma câmera para gravar o gestual do intérprete de LIBRAS. A imagem captada pela câmera será enviada até uma mesa de corte (sistema SS05) para ser inserida no sinal original de vídeo. Esta saleta deverá comportar até três pessoas.

1. – EQUIPAMENTOS

A saleta de LIBRAS deverá ser revestida com material supressor de som. Deverá possuir um fundo neutro para gravação de vídeo, iluminação adequada, uma câmera fixa em tripé e um monitor de vídeo localizado sob a câmera (de frente para o intérprete).

5.5.2.8.1.1.1- CÂMERA

Uma câmera de vídeo com capacidade captar e transmitir imagens em alta definição (HD). Por questão de definição de projeto, a câmera utilizada na Sala de LIBRAS será denominada CA11.

Características do equipamento CA11:

- A câmera deverá ser do tipo “Full HD”, com resolução efetiva1920 x 1080;

- A câmera deverá possuir conexão “SD/HD-SDI” (10bit) para saída de sinal;

- A tecnologia de captação eletrônica de imagens (CCD ou CMOS), ficará a critério do contratado;

-A câmera não precisará possuir capacidade de gravar em si a imagem que capta;

- A lente da câmera deverá ser compatível com produção em HD e ser do tipo “Zoom” com variação de no mínimo 6x;

5.5.2.8.1.1.2 - BASE PARA CÂMERA Um Tripé leve com cabeça articulada. Por questão de definição de projeto, o tripé leve utilizado na Sala de LIBRAS será denominado TF01.

5.5.2.8.1.1.3 - MONITOR LIBRAS

Monitor “HD” de LCD de 20 polegadas para ser fixado abaixo da câmera CA11. O sinal de vídeo que este monitor mostra vem do Chaveador HV05. Por questão de definição de projeto, o Monitor de Vídeo utilizado na Saleta de LIBRAS será denominado MV02.

9. – SEGURANÇA

Para evitar que a TV Câmara “saia do ar” por falta de energia elétrica ou problemas com a concessionaria prestadora do serviço de distribuição de energia, é importante que pelo menos o Computador exibidor, a Mesa de Corte de Vídeo, o computador do sistema de armazenamento de vídeos (video storage), o encoder e o switch de dados sejam conectados a um no-break de no mínimo 3.000VA com autonomia mínima de 30 minutos a plena carga. Por questão de definição de projeto, o no-break instalado na Sala de Transmissão será denominado NB01.

EQUIPAMENTOS DESCRITOS NO PROJETO

|codigo |descrição |definido em |local de instalação | |

|AA01 |acoplador de áudio |5.1.1.2.4 |plenário | |

|AA02 |acoplador de áudio |5.1.2.2.4 |sala de comissões | |

|AA03 |acoplador de áudio |5.1.3.2.4 |anfiteatro | |

|BE01 |base fixa |5.1.1.2.2 |plenário | |

|CA01 |câmera fixa (robô?) |5.1.1.2.1 |plenário | |

|CA02 |câmera móvel (robô?) |5.1.1.2.1 |plenário | |

|CA03 |câmera móvel (robô?) |5.1.1.2.1 |plenário | |

|CA04 |câmera móvel portátil |5.1.1.2.1 |plenário | |

|CA08 |câmera móvel -camcorder |5.2.1.2.1 |estúdio | |

|CA09 |câmera móvel- camcorder |5.2.1.2.1 |estúdio | |

|CA10 |câmera móvel- camcorder - portátil |5.2.1.2.1 |estúdio | |

|CA11 |câmera simples |5.5.2.8.1.1.1 |saleta de acessibilidade (LIBRAS) | |

|CH01 |chaveador (áudio e vídeo) |5.3.1.2.5 |saleta SS01 | |

|CR01 |controlador remoto de câmera |5.1.1.2.6 |saleta SS01 | |

|EN01 |emissor NET |5.5.2.7 |sala de transmissão | |

|EV02 |emissor (link) |5.3.1.2.3 |saguão/corredores | |

|HB01 |haste microfone boom |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|HC01 |chaveador de controle remoto |5.1.1.2.7.3 |saleta SS01 | |

|HI01 |chaveador de áudio - intercom |5.1.1.2.7.2 |saleta SS01 | |

|HV01 |chaveador de vídeo |5.1.1.2.7.1 |saleta SS01 | |

|HV05 |chaveador de vídeo [(2x) 4/2] |5.5.2.1 |sala de transmissão | |

|IN01 |intercom |5.1.1.2.5 |plenário | |

|IN02 |intercom |5.1.2.2.5 |sala de comissões | |

|IN03 |intercom |5.1.3.2.5 |anfiteatro | |

|IN04 |Intercom |5.2.1.2.9 |estúdio | |

|IN05 |intercom sem fio |5.3.1.2.6 |saguão/corredores | |

|IN07 |intercom com fio |5.5.2.5 |sala de transmissão | |

|MA01 |mesa de áudio |5.2.1.2.7 |estúdio | |

|MB01 |microfone boom |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|ML01 |microfone de lapela s/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|ML02 |microfone de lapela s/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|ML03 |microfone de lapela s/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|ML04 |microfone de lapela s/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|ML05 |microfone de lapela s/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|MM01 |microfone c/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|MM02 |microfone c/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|MM03 |microfone c/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|MS01 |microfone s/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|MS02 |microfone s/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|MS03 |microfone s/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|MS04 |microfone s/fio |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|MV01 |monitor de vídeo |5.2.1.2.10 |estúdio | |

|MV02 |monitor de vídeo |5.5.2.8.1.1.3 |saleta de acessibilidade (LIBRAS) | |

|NB01 |no-break |5.5.2.9 |sala de transmissão | |

|PA01 |ponto eletrônico |5.2.1.2.5 |estúdio | |

|PA02 |ponto eletrônico |5.2.1.2.5 |estúdio | |

|PA03 |ponto eletrônico |5.2.1.2.5 |estúdio | |

|PB01 |base ponto eletrônico |5.2.1.2.5 |saleta SS03 | |

|PC01 |computador (editor) |5.4.2.1.1 |saleta de edição | |

|PC02 |computador (editor) |5.4.2.1.1 |saleta de edição | |

|PC03 |computador (exibidor) |5.5.2.3 |sala de transmissão | |

|PC06 |computador (internet) |5.5.2.6 |sala de transmissão | |

|RM01 |receptor de microfone |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|RM02 |receptor de microfone |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|RM03 |receptor de microfone |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|RM04 |receptor de microfone |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|RM05 |receptor de microfone |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|RM06 |receptor de microfone |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|RM07 |receptor de microfone |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|RM08 |receptor de microfone |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|RM09 |receptor de microfone |5.2.1.2.6 |estúdio | |

|RR01 |switch de dados |5.4.2.1.2 |saleta de edição | |

|RV02 |receptor (link) |5.3.1.2.3 |saguão/corredores | |

|SR01 |sistema de retorno |5.2.1.2.8 |estúdio | |

|SR02 |sistema de retorno |5.2.1.2.8 |estúdio | |

|SS01 |switcher |5.1.1.2.3 |saleta SS01 | |

|SS03 |switcher |5.2.1.2.3 |saleta SS03 | |

|SS05 |switcher |5.5.2.2 |sala de transmissão | |

|TE01 |editor teleprompter |5.2.1.2.4 |saleta SS03 | |

|TF01 |tripé leve |5.5.2.8.1.1.2 |saleta de acessibilidade (LIBRAS) | |

|TM01 |tripé móvel (dolly) |5.1.1.2.2 |plenário | |

|TM02 |tripé móvel (dolly) |5.1.1.2.2 |plenário | |

|TM03 |tripé móvel (dolly) |5.1.1.2.2 |plenário | |

|TM06 |tripé móvel (dolly) |5.2.1.2.2 |estúdio | |

|TM07 |tripé móvel (dolly) - suporte TP |5.2.1.2.2 |estúdio | |

|TM08 |tripé móvel (dolly) - suporte TP |5.2.1.2.2 |estúdio | |

|TP01 |teleprompter |5.2.1.2.4 |estúdio | |

|TP02 |teleprompter |5.2.1.2.4 |estúdio | |

|VS01 |vídeo storage |5.5.2.4 |sala de transmissão | |

| | | | | |

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

(Razão Social da Licitante) ................................................. ........................, inscrito no CNPJ n.º ..........................................., por intermédio de seu representante legal o Sr. ou a Sra. ................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................., e do CPF n.º ........................, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Por ser expressão de verdade, firmamos apresente.

Caxias do Sul, em ______ de __________________ de 2013.

__________________________________________________________

Representante legal da empresa

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