LEI Nº , DE DE DE 1996.



RETIFICAÇÃO

LEI No 13.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

(Publicada no DOU de 13 de setembro de 2016 – Edição Extra)

No Art. 18, onde se lê:

“Art. 1o

XIV - pela Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos.

§ 3o Integram, ainda, a Presidência da República a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.” (NR)

Leia-se:

“Art. 1o ..........................................................................

.............................................................................................

XIV - pela Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos.

.............................................................................................

§ 3o Integram, ainda, a Presidência da República a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.” (NR)

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