SET - Secretaria de Tributação | Governo do RN



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RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA  SEI Nº 1217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento referente ao exercício de 2021 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, §1°, da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e o art. 10, §1° e o art. 11, II, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fixar, para o exercício de 2021, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput deste artigo foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Art. 2° O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 05 (cinco) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3° As marcas e modelos que não constem na tabela serão incluídos durante o exercício de 2021, juntamente com o valor do respectivo imposto.

Art. 4° O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no art. 10, §5°, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 5º O desconto no IPVA previsto no art. 9º, IV, do Decreto nº 28.841, de 10 de maio de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017, que instituiu o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, dispõe sobre a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar e dá outras providências, será procedido automaticamente.

§1º As informações relativas aos veículos beneficiados com o percentual do desconto referido no caput deste artigo estarão disponibilizadas no Portal da Nota Potiguar (np.set..br) por meio da página .

§2º O valor do desconto de que trata o caput deste artigo será demonstrado na guia de recolhimento do imposto.

Art. 6º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação

  

|DOE Nº 14.832 |

|Data: 29/12/2020 |

  

ANEXO I DA PORTARIA Nº 1217/ 2020-GS/SET, DE 28 DEZEMBRO DE 2020

 

VALORES DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), EXPRESSOS EM REAL (R$)

 

|Marca/Modelo|Díesel |Código |2020 |2019 |2018 |2017 |

| | |DENATRAN | | | | |

|1 |12/03/21 |12/03/21 |13/04/21 |13/05/21 |15/06/21 |15/07/21 |

|2 |12/03/21 |12/03/21 |13/04/21 |13/05/21 |15/06/21 |15/07/21 |

|3 |13/04/21 |13/04/21 |13/05/21 |15/06/21 |15/07/21 |16/08/21 |

|4 |13/04/21 |13/04/21 |13/05/21 |15/06/21 |15/07/21 |16/08/21 |

|5 |13/04/21 |13/04/21 |13/05/21 |15/06/21 |15/07/21 |16/08/21 |

|6 |13/05/21 |13/05/21 |15/06/21 |15/07/21 |16/08/21 |15/09/21 |

|7 |13/05/21 |13/05/21 |15/06/21 |15/07/21 |16/08/21 |15/09/21 |

|8 |13/05/21 |13/05/21 |15/06/21 |15/07/21 |16/08/21 |15/09/21 |

|9 |15/06/21 |15/06/21 |15/07/21 |16/08/21 |15/09/21 |15/10/21 |

|0 |15/06/21 |15/06/21 |15/07/21 |16/08/21 |15/09/21 |15/10/21 |

 

 

 

 

 

ANEXO III DA PORTARIA SEI Nº 1217/2020-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2021

 

VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS

 

 

|COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) |1a PARCELA IPVA |2a PARCELA IPVA |3a PARCELA IPVA |4a PARCELA IPVA |5a PARCELA IPVA |

|12/03/21 |12/03/21 |13/04/21 |13/05/21 |15/06/21 |15/07/21 |

 

 

|DOE Nº 14.832 |

|Data: 29/12/2020 |

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