MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO …



MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESQUISADOR

(PESSOA FÍSICA)

1 – DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO

Os Auxílios Financeiros concedidos pela FACEPE são modalidades de fomento que visam apoiar o desenvolvimento de pesquisa, através da destinação de recursos financeiros para custear a execução de projeto de pesquisa científica e tecnológica, realização de eventos ou participação em reuniões científicas para pesquisadores vinculados a instituições no estado, selecionados em razão da relevância do objeto da pesquisa e da afinidade com os objetivos de programas da FACEPE.

2 – DAS MODALIDADES

Este manual destina-se a orientação dos beneficiários das seguintes modalidades:

APQ- Auxílio a Projeto de Pesquisa

APV- Auxílio para Pesquisador Visitante

ARC- Auxílio para Realização de Cursos e Reuniões Científicas

ACP - Auxílio para Participação de Pesquisador em Congressos ou Reuniões no País

ATT - Auxílio para Treinamento de Técnico de Pesquisa

ATP - Auxílio de Treinamento de Pesquisador

ACE- Auxílio para Participação de Pesquisador em Congressos ou Reuniões no Exterior

3 – DA SOLICITAÇÃO

O Pesquisador, deverá preencher solicitação no site da FACEPE, () no link AgilFAP ou acessar (), utilizando o formulário referente à modalidade que está postulando, obedecendo a relação de itens financiáveis em cada modalidade, onde apresentará solicitação e orçamento com a previsão de gastos, por item de despesa com as devidas justificativas.

Não serão concedidos auxílios a beneficiários que se encontrem em situação de inadimplência perante a instituição.

4 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS PELA FACEPE

No Caso específico do APQ sendo o projeto aprovado, o Beneficiário receberá autorização para a abertura de conta tipo “B” no Banco do Brasil S/A, em agência de sua preferência onde serão movimentados os recursos recebidos da FACEPE. Esta conta é isenta de tarifas e IOF. Para a abertura desse tipo de conta, o beneficiário deverá contatar a agência do banco, munido do Termo de Outorga, de carta de autorização da FACEPE, roteiro para abertura de conta do tipo B e demais documentos necessários.

Para as demais modalidades, não é necessária a abertura de conta específica

5– DESPESAS FINANCIÁVEIS

O auxílio concedido só permite despesas correspondentes às rubricas de passagens, diárias, serviços de terceiros, material de consumo, material permanente e taxa de inscrição, efetuadas dentro do período de vigência constante do Termo de Outorga. Caso se verifique a necessidade de mudança de rubricas ou prorrogação do período de vigência, recomenda-se encaminhar solicitação prévia à Diretoria Científica da FACEPE, no caso de prorrogação a antecedência mínima deve ser de 60 dias da data de término da vigência.

Quando a despesa a ser comprovada, passagens diárias e taxa de inscrição, estiver relacionada com a participação em eventos, o beneficiário deverá apresentar obrigatoriamente o certificado de participação.

Para pagamento de pequenas despesas, o beneficiário poderá criar um Fundo de Caixa, com valores nunca superiores a R$ 1.000,00 ( hum mil reais).

5.1. Passagens Aéreas

Os recursos para aquisição de passagens aéreas serão colocados à disposição dos beneficiários, através de crédito em conta corrente ficando estes responsáveis pela escolha da melhor opção para efetuar a compra. Deve-se atentar, entretanto para que a escolha recaia sempre para percursos com tarifa econômica, sendo VEDADA a compra de passagens de tarifa de classe executiva ou superior. Excepcionalmente para o caso específico de aquisição de passagens aéreas, será facultada a utilização de cartão de crédito, cuja despesa deverá ser feita sempre em uma única parcela.

Enfatizamos que a comprovação desta despesa deverá ser feita sempre de duas formas:

5.1.1. Comprovação do pagamento da fatura que poderá ser feita através de depósito na conta do fornecedor ou recibo emitido pelo fornecedor. A aquisição através de cartão de crédito deverá ser comprovada através da fatura do referido cartão onde esteja realçado o valor correspondente ao preço da passagem juntamente com a comprovação do efetivo pagamento.

5.1.2. Comprovação de utilização da passagem através da apresentação dos bilhetes de embarque e desembarque. Caso haja extravio dos cartões, o beneficiário deverá solicitar da empresa aérea uma declaração de utilização do trecho.

5.2 Passagens Terrestres

Os recursos para aquisição de passagens terrestres serão colocados à disposição dos beneficiários, através de crédito em conta corrente. A Comprovação de utilização deverá ser feita na forma especificada abaixo.

TAXI – apresentação do recibo  contendo Trecho, nome do motorista, placa, e CPF

Locação de veiculo/traslado – Nota fiscal + recibo

Combustível – Nota fiscal (cupom )  + recibo

Passagem terrestre – bilhete de embarque e desembarque.

5.3 Diárias no País

Serão concedidas diárias para cobertura de despesas com alimentação e hospedagem a serem realizadas pelos beneficiários quando em atividades relacionadas ao projeto de pesquisa fora do seu domicílio, não serão concedidas diárias para atividades realizadas no local onde resida o beneficiário. Os recursos serão creditados pela FACEPE diretamente em conta corrente do beneficiário que deverá utilizar o Recibo de Diárias - Anexo V deste manual para comprovação quando da Prestação de Contas.

5.4 Diárias no Exterior

Os recursos serão liberados em moeda nacional para aquisição da moeda estrangeira pelo próprio beneficiário, do mesmo modo que no item anterior. Utilizar o Recibo de Diárias - Anexo V deste manual para comprovação quando da Prestação de Contas.

5.5 Taxa de inscrição

A inscrição para participação em cursos, congressos, reuniões científicas em geral, deverá ser comprovada através do recibo de pagamento ou depósito bancário em favor da instituição organizadora do evento, juntamente com o certificado de participação.

IMPORTANTE – MODALIDADES ARC E APQ.

A licitação é dispensável na aquisição de bens ou contratação de serviços destinados ao desenvolvimento da pesquisa objeto do apoio individual. Entretanto o beneficiário deverá, , observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar, igualmente os aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos. Para compras e contratações de serviços com valores superiores a dez (10) salários mínimos vigente, realizadas no Brasil ou no exterior, o pesquisador deverá apresentar cotações de preços feitas por pelo menos (03) três fornecedores.

Antes de autorizar o fornecimento dos bens ou serviços, o Pesquisador deve verificar se a empresa fornecedora é considerada apta nos cadastros fiscais públicos (Sintegra da Secretaria da Fazenda e Cadastro da Secretaria da Receita Federal – CNPJ), acessíveis pela internet em WWW..br e WWW.receita..br . O resultado das consultas de situação cadastral deverá ser anexada à respectiva nota fiscal na prestação de contas.

5.6 Contratação de Serviços de Terceiros

5.6.1 – Serviços de Terceiros Pessoa Física

a) Em caso de pagamento de serviços de terceiros à pessoa física, é necessário utilizar o recibo indicado no Anexo I deste Manual, preenchendo-o em todos os seus campos. O beneficiário deve estar atento para as incidências de ISS, e IRPF e da responsabilidade sobre os seus recolhimentos os quais devem estar devidamente comprovados.

b) Quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), o pesquisador deve acessar o site WWW.recife..br ir para o link “atendimento ao contribuinte” e iniciar os procedimentos necessário a obtenção do DAM, o pesquisador deverá informar a Inscrição Municipal da FACEPE de no 2255146.

c) No caso de o valor do serviço ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva do IRPF o valor do imposto deverá ser recolhido através de DARF sendo informado o CPF do prestador de serviço.

5.6.2 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Em caso de serviços prestados por pessoa jurídica, a nota fiscal de serviços deverá ser emitida em nome do beneficiário /FACEPE, contendo, data de emissão, descrição do serviço prestado. O beneficiário deverá apresentar juntamente com a nota fiscal atestada, o comprovante da quitação do serviço (recibo ou comprovante de depósito na conta do fornecedor).

5.7 – Aquisição de Material

5.7.1 – Aquisição de Material de Consumo

As Notas Fiscais ou cupom fiscal deverão ser emitidas em nome do BENEFICIÁRIO/FACEPE contendo as informações relativas a data de emissão, descrição detalhadas dos itens juntamente com o comprovante de quitação (recibo ou comprovante de depósito na conta do fornecedor), devendo o beneficiário atestar o recebimento do material conforme especificado na solicitação.

5.7.2 – Aquisição de Material Permanente

As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do BENEFICIÁRIO/FACEPE contendo as informações relativas a data de emissão, descrição detalhadas dos itens juntamente com o comprovante de quitação (recibo ou comprovante de depósito na conta do fornecedor), devendo o beneficiário atestar o recebimento do equipamento ou do bem permanente conforme especificado na solicitação.

Na aquisição de equipamentos ou materiais permanentes nacionais e/ou importados será firmado entre a FACEPE e a instituição indicada no Termo de Outorga um Termo de Cessão Gratuita de Uso. Os bens adquiridos no decorrer do projeto devem ser obrigatoriamente tombados no prazo de até 10 dias a contar do recebimento pelo beneficiário o qual deverá encaminhar cópia da Nota Fiscal ou Fatura Comercial, Declaração de Importação e Contrato de Câmbio quando se tratar de importação à Unidade de Apoio Administrativo da FACEPE, que tomará as providências cabíveis.

Importação de Bens para Pesquisa

A FACEPE disponibilizará aos beneficiários do auxílio à pesquisa, através de sua Assessoria de Importação, os serviços necessários a realização do processo de importação para aquisição de bens ou equipamentos que sejam destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica conforme determina a Lei 8.010/80. A Solicitação de Compras deverá ser encaminhado à Assessoria de Importação acompanhada de Proforma Invoice, se possível, de no mínimo 03 fornecedores.

6 - VEDAÇÕES

É vedado:

6.1 – A utilização dos recursos para qualquer outra finalidade, que não definida e aprovada no Plano de trabalho contido no Projeto.

6.2 -Transferir numerário da conta vinculada para conta pessoal, exceto para recebimento de diárias por ocasião de deslocamento para outra localidade no desempenho de atividades pertinentes ao projeto.

6.3 – computar nas despesas do projeto taxas de administração, multas, IOF, ou qualquer outro tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário.

6.4 – Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia e formalmente pela FACEPE.

Importante: A não observância destes dispositivos implicará na rescisão do acordo de concessão, devendo o Beneficiário prestar contas dos recursos utilizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

7 – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO AUXÍLIO

7.1 - O bem deve ser mantido em perfeito estado de conservação e funcionamento, correndo às expensas da instituição indicada no Termo de Outorga, toda e qualquer despesa nesse sentido, devendo o Beneficiário informar à instituição a que estiver vinculado o auxílio, o estado de conservação do bem e sua utilização, através de Relatório Semestral.

7.2 - A utilização do bem sem a observância das normas estabelecidas no projeto e demais disposições contidas neste Manual configurará inadimplência, impedindo o Beneficiário de obter novo auxílio da FACEPE, ficando, ainda, sujeito à devolução do mesmo ou do valor correspondente, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional.

7.3 - Em caso de roubo, furto ou de dano provocado por força maior, o Beneficiário deve comunicar o fato, por escrito, à instituição a qual esteja vinculado na execução do projeto, que formalizará ocorrência policial, bem como iniciará processo de Tomada de Contas Especial, na forma da Lei.

7.4 – Interrompido o projeto, a destinação dos bens adquiridos com o auxílio fica condicionada à prévia autorização da FACEPE.

Findo o projeto, todos os bens, equipamentos e material permanente, adquiridos com apoio financeiro da FACEPE, poderão ser doados à Instituição indicada no Termo de Outorga, em conformidade ao que prevê o artigo 26 da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional N.º 01/97.

8 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O pesquisador deverá obrigatoriamente fazer sua prestação de contas on-line através do link AgilFAP, caso encontre dificuldades entrar em contato com o suporte do AgilFAP. Após sua conclusão o pesquisador deverá enviar a documentação para a Unidade de Prestação de Contas.

8.1 - A prestação de contas deverá ser encaminhada à FACEPE, impreterivelmente, até 60 (sessenta) dias após o vencimento do prazo previsto para utilização da última parcela transferida ao Beneficiário ou do cumprimento total do projeto se concluído antes do prazo, sempre em carta registrada ou entregue diretamente no Protocolo da FACEPE.

8.2 – A prestação de contas deve ser constituída dos seguintes documentos:

a) Encaminhamento de Prestação de Contas - Anexo II;

b) Relação de Comprovantes de Pagamentos - Anexo III;

c) Extratos Bancários da conta ( tipo B) bancária juntamente com a conciliação bancária - Anexo IV;

d) Originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, canhoto de cartões de passagens ou cartões de embarque) juntamente com o comprovante de pagamento, depósito ou recibo;

e) Relatório Técnico;

f) Relação de Bens (Material Permanente e Equipamentos)

8.3 – Recomenda-se que, em cada comprovante de despesa seja feita a anotação do número do cheque que efetivou o pagamento apresentados em ordem cronológica em conformidade com a Relação de Pagamentos (Anexo III).

8.4 – Não serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de seu conteúdo, atentar para os cartões de embarque que em alguns casos são emitidos em papel que perde a nitidez com a ação do tempo e da luz, sendo necessária cópia do referido cartão.

8.5 – Quando o auxílio for movimentado por meio de conta do tipo “B”, o saldo não utilizado apurado deverá ser devolvido, mediante cheque nominal à FACEPE.

8.6 – Em caso de interrupção do projeto o fato deverá ser comunicado à coordenação responsável na FACEPE, devolvendo imediatamente os recursos recebidos, acompanhado de justificativa formal. Não ocorrendo a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual.

8.7 – Quando a liberação ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira parcela ficará condicionada à prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente, composta das informações contidas no ANEXO III, no tocante à movimentação financeira, nos termos do estabelecido no artigo 20 da IN 01/86.

8.8 – Quando a vigência do auxílio for superior a 01 (um ano) ficará o Beneficiário obrigado a apresentar prestação de contas parcial na forma estabelecida e enviadas até 30 (trinta) dias após o aniversário do auxílio.

8.9 - Em caso de extravio, de talonário de cheques ou qualquer documento relativo à conta bancária em tela, o beneficiário deverá comunicar o fato imediatamente a agência do Banco do Brasil, informando a FACEPE sob quaisquer movimentações indevidas, registrando ocorrência policial, cujo fato deverá ser objeto de relato na prestação de contas final do auxílio.

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1– Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FACEPE deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido.

9.2 – A substituição do Beneficiário só poderá ser efetivada com a prévia concordância da FACEPE. Quando isso ocorrer, o primeiro será obrigado a apresentar a prestação de contas referente ao período de sua gestão, cabendo ao seu substituto a prestação de contas final.

9.3 – É facultativo à FACEPE, a seu exclusivo critério, o direito de bloquear e de levantar o saldo existente em conta vinculada nos casos de inobservância das normas pertinentes ao referido manual, falecimento do Beneficiário ou diante de situações conjunturais.

9.4 - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Científica da FACEPE

Recife 22 de julho de 2008

Diogo Ardaillon Simões

Diretor Presidente

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