Pedido de Reserva Grendene - Bem-vindo



PEDIDO DE RESERVA DE DEBÊNTURES SIMPLES dA 6ª emissão da

[pic]

CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.

Companhia Aberta – CVM nº 20192

CNPJ nº 02.451.848/0001-62 – NIRE 35.300.154461

Avenida Professora Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, nº 200, Jundiaí/SP

Código ISIN das Debêntures: BRANHBDBS0A4

Classificação de Risco das Debêntures pela Moody’s Ratings: “Baa1/Aaa.br”

INVESTIDORES DE VAREJO

|Nº |

|Pedido de reserva (“Pedido de Reserva”) relativo à oferta pública de distribuição de 500.000 (quinhentas mil) debêntures, sem considerar eventual |

|emissão de Debêntures Adicionais e Debêntures Suplementares, da 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da forma nominativa e |

|escritural, da espécie quirografária (sem garantia e sem preferência), em série única, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) em 15 de |

|outubro de 2014, data de emissão (“Debêntures”, “Valor Nominal Unitário” e “Data de Emissão”, respectivamente), com valor total de R$ 500.000.000,00 |

|(quinhentos milhões de reais), sem considerar eventual emissão de Debêntures Adicionais e Debêntures Suplementares na Data de Emissão, da sexta |

|emissão para distribuição pública de debêntures da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. (“AutoBan”, “Companhia” ou “Emissora”), a |

|ser realizada no Brasil, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada |

|(“Instrução CVM 400”), sob coordenação do Banco Bradesco BBI S.A. (“Coordenador Líder”) e do BB – Banco de Investimento S.A. (“BB-BI” e, em conjunto |

|com o Coordenador Líder, “Coordenadores”) e determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, convidadas |

|pelos Coordenadores a participar da Oferta (“Participantes Especiais”, quando em conjunto com os Coordenadores como “Instituições Intermediárias”) |

|(“Oferta”). |

| |

|A Emissão é regulada pelo “Instrumento Particular de Escritura da Sexta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie |

|Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.”, firmado em 26 de agosto de 2014 |

|entre a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Escritura de Emissão”). A Escritura de Emissão foi arquivada |

|perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) em [(] de [(] de 2014, sob o nº [(]. |

| |

|Nos termos dos artigos 53 e 54-A, ambos da Instrução CVM 400, em 02 de setembro de 2014 foi publicado Aviso ao Mercado no jornal Valor Econômico |

|(Publicação Nacional, editado na Cidade de São Paulo) e na página da Companhia na Internet (.br) |

| |

|A Oferta foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Emissora, realizada em 26 de agosto de 2014 (“AGE”), conforme proposta do Conselho de |

|Administração da Emissora formalizada em Reunião realizada em 26 de agosto de 2014 (”RCA”), oportunidade em que foram deliberadas (a) a 6ª emissão de |

|debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, todas nominativas e escriturais, em série única, pela Emissora (“Emissão”); e|

|(b) a realização da Oferta. As atas da AGE e RCA foram arquivadas em [(] de [(] de 2014, na JUCESP, sob os números [(] e [(], respectivamente, e |

|publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no “Jornal de Jundiaí” (“Jornal de Jundiaí”) em 29 de agosto de 2014, nos termos da |

|Lei das Sociedades por Ações. |

| |

|Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º e do artigo 44, |

|ambos da Instrução CVM 400, a ser organizado pelos Coordenadores, para a definição com a Companhia dos Juros Remuneratórios das Debêntures, sem lotes |

|mínimo ou máximo, observados os termos da Escritura de Emissão e no Contrato de Distribuição (“Procedimento de Bookbuilding”) e terá como parâmetro as|

|indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o |

|Procedimento de Bookbuilding. Os Investidores de Varejo não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não farão parte da |

|definição da taxa final dos Juros Remuneratórios das Debêntures. |

| |

|Poderá ser aceita a participação no Procedimento de Bookbuilding de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas até o limite de 30% do |

|total da Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 das Debêntures não será permitida a colocação de Debêntures junto a |

|Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo que as intenções de investimento apresentadas por Investidores Institucionais que |

|sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de Debêntures perante o|

|Formador de Mercado. |

| |

|O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura de Emissão, que deverá ser arquivado na JUCESP, de |

|acordo com o disposto no artigo 129 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, e será divulgado nos termos do artigo 23, parágrafo |

|2º, da Instrução CVM 400. |

| |

|Exceto quando definido diferentemente neste Pedido de Reserva, os termos iniciados em letra maiúscula têm o significado a eles atribuído no Aviso ao |

|Mercado ou no Prospecto Preliminar. |

|INVESTIDOR |

|1 – Nome Completo/Razão Social |2 – Nome do Cônjuge |3 – CPF/CNPJ |

|4 – Est. Civil |5 – Sexo |6 – Data de Nasc. / |7 – Profissão |8 – Nacionalidade |9 – Doc. |10 – Tipo de |11 – Órgão Emissor |

| | |Constituição | | |Identidade |Documento | |

|12 – Rua/Avenida |13 – Nº |14 – Complemento |15 – E-mail |

|16 – Bairro |17 – CEP |18 – Cidade |19 - Estado |20 – Código de |21 – Número do |

| | | | |Área- |Tel./Fax |

|22 – Nome do representante legal (se houver) |

|23 – Doc. Identidade |24 – Órgão Emissor |25 – CPF |26 – Telefone/Fax |

|27 A – [     ] O INVESTIDOR DECLARA SER PESSOA VINCULADA À OFERTA, OU SEJA, (a) ADMINISTRADOR OU CONTROLADOR DA COMPANHIA; (b) ADMINISTRADOR OU |

|CONTROLADOR DE QUAISQUER DAS INSTITUIÇÕES INTERMEDIÀRIAS DA OFERTA OU DA COMPANHIA; (c) OUTRA PESSOA VINCULADA À OFERTA, OU (d) CÔNJUGE, COMPANHEIRO, |

|ASCENDENTE, DESCENDENTE OU COLATERAL ATÉ O SEGUNDO GRAU DE QUALQUER UMA DAS PESSOAS REFERIDAS NOS ITENS (a), (b) OU (c) ANTERIORES, NOS TERMOS DO |

|ARTIGO 55 DA INSTRUÇÃO CVM 400 (“PESSOA VINCULADA”). |

| |

|27 B – [     ] O INVESTIDOR DECLARA não SER INVESTIDOR QUALIFICADO residentes E DOMICILIADO OU COM SEDE no Brasil, conforme definido no artigo 109 da |

|Instrução CVM 409. Entende-se por investidor qualificado, INCLUINDO-SE, MAS NÃO SE LIMITANDO, pessoas naturais e jurídicas fundos de investimento, |

|clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades |

|autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na |

|BM&FBOVESPA, seguradoras, entidades de previdência complementar, e aqueles investidores que apresentem ordens de investimento acima de R$300.000,00. |

|VALOR DA RESERVA E |

|CONDIÇÕES PARA MANUTENÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS |

|DEBÊNTURES |

|28 – Valor da Reserva (R$), considerando para tanto o valor nominal unitário de R$1.000,00, na Data de Emissão |

| |

|Condiciono minha participação na Oferta de Debêntures: |

| |

|[ ] incidência de juros prefixados (spread) de no mínimo ____% ao ano para as Debêntures (Esses juros prefixados estão limitados a 0,15% ao ano, |

|somado à taxa interna de retorno da NTN-B18, que deverá ser apurada conforme média aritmética entre as cotações divulgadas pela ANBIMA para o |

|3º(terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) Dia Útil imediatamente anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding (spread)). |

| | |

|29 – DESTACA-SE QUE NO CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ITEM 28 PRESUMIR-SE-Á MEU INTERESSE EM RECEBER A TOTALIDADE DAS DEBÊNTURES POR MIM |

|SUBSCRITAS NA TAXA A SER DEFINIDA NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING. |

FORMAS DE PAGAMENTO

|30 – [     ] Transferência Eletrônica|N.º Banco |N.º Agência |N.º Conta Corrente |

|de Dados TED | | | |

|31 – [     ] Débito em Conta Corrente|N.º Banco |N.º Agência |N.º Conta Corrente |

|32 – [     ] Sistema CETIP/BM&FBOVESPA de Pagamento e Liquidação |

| |

|O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, EM GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA |

|EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS. |

| |

|LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, ESPECIALMENTE AS RESPECTIVAS SEÇÕES DE FATORES DE RISCO. |

| |

|CLÁUSULAS CONTRATUAIS[1] |

| |

|1. Nos termos deste Pedido de Reserva, a Instituição Intermediária, instituição financeira sediada na [(], na Cidade de [(], no Estado de [(], |

|inscrita no CNPJ/MF sob o nº [(], identificada no campo 34 abaixo, com base nos poderes que lhe foram conferidos pelos Coordenadores, atuando como |

|mandatário da Companhia, obriga-se a entregar ao Investidor de Varejo as Debêntures objeto da Oferta, em quantidade a ser apurada nos termos deste |

|Pedido de Reserva. A taxa de remuneração final das Debêntures será fixada com base no resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento|

|dos potenciais investidores nas Debêntures, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, organizado pelos |

|Coordenadores, e definida em conjunto com a Companhia, observados os limites previstos na Escritura de Emissão ("Procedimento de Bookbuilding"), e |

|terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores |

|Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio do Aditamento à Escritura |

|de Emissão, a ser arquivado na JUCESP e divulgado, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. |

| |

|§1º Será aceita a participação de Investidores Institucionais, no Procedimento de Bookbuilding que sejam Pessoas Vinculadas, até o limite de 30% do |

|total da Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 das Debêntures, não será permitida a colocação de Debêntures junto a |

|Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo que as intenções de investimento apresentadas por Investidores Institucionais que |

|sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de Debêntures perante o|

|Formador de Mercado. Os Investidores de Varejo não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não farão parte da definição da |

|taxa final dos Juros Remuneratórios das Debêntures. Os potenciais investidores devem estar cientes de que a participação de Investidores |

|Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação da taxa de remuneração final das |

|Debêntures, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução de liquidez das Debêntures no |

|mercado secundário. Para informações adicionais, os potenciais investidores devem ler o fator de risco “A participação de Pessoas Vinculadas poderá |

|ter um efeito adverso na definição da taxa de remuneração final das Debêntures, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o |

|seu processo de formação, bem como na liquidez das Debêntures no mercado secundário” na seção “Fatores de Risco da Oferta” do Prospecto Preliminar. |

| |

|§2º Para os fins da Oferta, serão considerados pessoas vinculadas à Oferta, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, os investidores que sejam |

|(a) administradores e/ou controladores da Companhia; (b) administradores ou controladores de quaisquer das instituições intermediárias ou da |

|Companhia; (c) outra pessoa vinculada à Emissão de Debêntures e à Oferta, ou (d) cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e/ou colateral até o 2º|

|grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens “a”, “b” ou “c” anteriores (“Pessoas Vinculadas”). |

| |

|2. Caso o Investidor de Varejo tenha optado por condicionar sua participação na oferta à incidência de uma taxa de remuneração mínima, no campo 28 |

|acima, e que tal taxa não tenha sido atendida, este Pedido de Reserva será automaticamente cancelado. Caso o Investidor de Varejo não indique uma taxa|

|de remuneração mínima, no campo 28 acima, será considerado que o Investidor de Varejo aceitou a taxa de remuneração final, obtida após a conclusão do |

|Procedimento de Bookbuilding, observado que neste caso o Investidor de Varejo estará sujeito ao rateio, nos termos dos parágrafos 7º e 8º da cláusula |

|5 abaixo. |

| |

|3. O montante equivalente a 10% (dez por cento) das Debêntures serão destinadas à colocação pública prioritária para Investidores de Varejo ("Oferta |

|de Varejo") que preencherem e apresentarem às Instituições Intermediárias, observado o valor mínimo de pedido de R$1.000,00 (mil reais) e o valor |

|máximo de pedido de R$300.000,00 (trezentos mil reais) por Investidor de Varejo, este Pedido de Reserva do Varejo, sendo que este Pedido de Reserva do|

|Varejo será realizado de maneira irrevogável e irretratável, observado o disposto nas Cláusulas 6, 7 e 8 abaixo. |

| |

|Recomenda se aos Investidores de Varejo interessados na realização deste Pedido de Reserva que leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados |

|neste Pedido de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações constantes do Prospecto Preliminar, e que |

|verifiquem com a Instituição Intermediária de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se essa, a seu exclusivo critério, exigirá a|

|manutenção de recursos em conta investimento nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva. |

| |

|§ 1º Será concedido aos Investidores de Varejo, o prazo a ser iniciado em 09 de setembro de 2014, inclusive e encerrado em 29 de setembro de 2014, |

|inclusive (“Período de Reserva”), para a realização dos respectivos Pedidos de Reserva. Aos Investidores de Varejo que sejam considerados Pessoas |

|Vinculadas, será permitida a realização dos Pedidos de Reserva do Varejo no período de 09 de setembro de 2014, inclusive, até 18 de setembro de 2014, |

|inclusive, período este que antecederá em sete dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, para realizarem seus Pedidos de Reserva do |

|varejo (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”). Os que sejam Pessoas Vinculadas e fizerem seus Pedidos de Reserva de Varejo no Período de |

|Reserva para Pessoas Vinculadas, não terão seus Pedidos de Reserva do Varejo cancelados em caso de excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de |

|Debêntures inicialmente ofertadas. |

| |

|§ 2º O Investidor de Varejo que for Pessoa Vinculada deve, necessariamente, indicar no campo 27 A a sua condição de Pessoa Vinculada, sendo que, caso |

|haja excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Debêntures inicialmente ofertadas, será vedada a colocação, pelas Instituições Intermediárias,|

|de Debêntures junto a Investidores de Varejo que sejam Pessoas Vinculadas, com exceção dos Pedidos de Reserva realizados pelos Investidores de Varejo |

|que sejam Pessoas Vinculadas durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme acima indicado. |

| |

|4. A liquidação financeira da Oferta, com a respectiva prestação de contas e pagamentos, será feita conforme procedimentos operacionais de liquidação |

|da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA. A liquidação física e financeira das Debêntures ocorrerá em um dia útil a ser determinado pelos Coordenadores, em |

|conjunto com a Emissora, sendo certo que será após a divulgação do Anúncio de Início (“Data de Liquidação”). |

| |

|5. A quantidade de Debêntures a ser subscrita e o correspondente valor do investimento serão informados ao Investidor de Varejo até às 16 horas do dia|

|útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início, pela Instituição Intermediária, por meio de seu endereço eletrônico informado |

|no campo 15 acima, ou, na sua ausência, no telefone/fax indicado nos campos 20 e 21 acima, ou, ainda, por meio de correspondência a ser enviada no |

|endereço constante dos campos 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19 deste Pedido de Reserva do Varejo, sendo o pagamento limitado ao valor indicado no campo 28 |

|acima, ressalvada a possibilidade de rateio. |

| |

|§ 1º O Investidor de Varejo deverá efetuar o pagamento do valor do investimento, junto à Instituição Intermediária, em recursos imediatamente |

|disponíveis, até às 11:00 horas da Primeira Data de Subscrição e Integralização |

| |

|§ 2º Ressalvado o disposto nas Cláusulas 6, 7 e 8 abaixo, caso o Investidor de Varejo não efetue o pagamento do valor do investimento, nos termos |

|previstos acima, o presente Pedido de Reserva será automaticamente cancelado. |

| |

|§ 3º Observado o disposto nas Cláusulas 2 e 3 acima, a quantidade de Debêntures que será entregue ao Investidor de Varejo corresponderá à divisão |

|entre o valor total indicado no campo 28 acima e o Valor Nominal Unitário de R$1.000,00 (mil reais), quantidade essa que, juntamente com a Remuneração|

|das Debêntures ser-lhe-á informada até o final do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início pela Instituição |

|Intermediária, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência. Caso haja rateio, conforme |

|previsto abaixo, a diferença entre o valor total indicado no campo 28 e o valor correspondente ao número inteiro de Debêntures a ser entregue ao |

|Investidor de Varejo será deduzida, para fins de pagamento, do valor indicado no campo 28 acima. |

| |

|§5º Não havendo pagamento pontual, nos termos do §2º o Pedido de Reserva será automaticamente cancelado. |

| |

|§6º Caso o total de Debêntures objeto dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores de Varejo, seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) |

|das Debêntures, todos os Pedidos de Reserva serão integralmente atendidos, e as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores |

|Institucionais nos termos da Oferta Institucional (conforme definido abaixo); |

| |

|§7º Caso o total de Debêntures correspondente aos Pedidos de Reserva exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta de Varejo, as Debêntures |

|destinadas à Oferta de Varejo serão rateadas entre os Investidores de Varejo, proporcionalmente ao montante de Debêntures indicado nos respectivos |

|Pedidos de Reserva e não alocado ao Investidor de Varejo, não sendo consideradas frações de Debêntures. |

| |

|§8º Os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, poderão manter a quantidade de Debêntures inicialmente destinada à Oferta de Varejo ou elevar |

|tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, procedendo, em seguida, ao atendimento dos Investidores de Varejo, de forma a |

|atender, total ou parcialmente, os Pedidos de Reserva, observado, no caso de atendimento parcial dos Pedidos de Reserva o critério de rateio previsto |

|no parágrafo 7º acima. |

| |

|§9º As Debêntures que não tiverem sido alocadas aos Investidores de Varejo serão destinadas aos Investidores Institucionais de acordo com os termos |

|previsto no Prospecto Preliminar. |

| |

|6. Na hipótese da Oferta ser cancelada, revogada ou suspensa, tal fato deverá ser imediatamente divulgado ao menos pelos mesmos meios utilizados para |

|a divulgação do Anúncio de Início e Aviso ao Mercado. O investidor que já tenha aceitado a Oferta, no caso de sua suspensão, terá o direito de revogar|

|sua aceitação em até 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva comunicação. |

| |

|§ 1º Terá direito a restituição integral, sem adição de juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos |

|incidentes, se existentes, do valor dado em contrapartida às Debêntures, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação de |

|revogação, suspensão ou cancelamento da Oferta, em conformidade com os termos do Contrato de Distribuição e dos Prospectos: (a) o investidor que já |

|tenha aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento ou revogação; e (b) o investidor que tenha revogado a sua aceitação no prazo acima |

|mencionado, na hipótese de suspensão da Oferta. |

| |

|§ 2º A revogação torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo o valor dado pelo respectivo investidor em |

|contrapartida às Debêntures ser restituído integralmente. |

| |

|7. A eventual modificação dos termos e condições da Oferta e das Debêntures, nos termos do disposto no Contrato de Distribuição, deverá ser divulgada |

|imediatamente por meio de comunicado ao mercado nos mesmos veículos usados para publicação do Aviso ao Mercado, conforme disposto no artigo 27 da |

|Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”). Nesta hipótese, o investidor que já tiver aderido à Oferta deverá ser comunicado diretamente e |

|imediatamente pelos Coordenadores a respeito da alteração dos termos e condições das Debêntures, para que confirme, até às 16 horas do 5º (quinto) dia|

|útil, a contar do recebimento da referida comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. |

| |

|§ 1º Caso após notificado o investidor decida revogar sua aceitação da Oferta, deverá ser este restituído, sem adição de juros ou correção monetária e|

|com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, do valor dado em contrapartida às Debêntures, no prazo de 5 |

|(cinco) dias úteis contados de sua manifestação, sendo certo que os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das |

|aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. |

| |

|§ 2º No caso de haver sido publicado Anúncio de Retificação e, considerando ainda que o SUBSCRITOR foi diretamente comunicado sobre as alterações dos |

|termos e condições das Debêntures, conforme definido nesta cláusula, o investidor declara ter plena ciência de seus termos e condições. |

| |

|8. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere |

|substancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento, este terá o direito de revogar sua aceitação em até 5 (cinco) dias|

|úteis contados da disponibilização do Prospecto Definitivo, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua |

|aceitação. |

| |

|9. No caso de restituição de valores nos termos acima descritos, o investidor deverá fornecer um recibo de quitação aos Coordenadores referente aos |

|valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos boletins de subscrição referentes às Debêntures já integralizadas. |

| |

|10. Na hipótese de haver descumprimento, pela Instituição Intermediária, de quaisquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à |

|Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400, a Instituição Intermediária deixará de integrar o grupo de instituições |

|financeiras responsáveis pela colocação de Debêntures no âmbito da Oferta, sendo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva que tenha recebido. |

|Instituição Intermediária deverá informar imediatamente ao investidor sobre o referido cancelamento, sendo os valores eventualmente pagos pelo |

|investidor de Varejo a Instituição Intermediária devolvidos, na forma especificada no campo 30, no campo 31, ou no campo 32 acima, sem juros ou |

|correção monetária, em até cinco dias úteis da data do cancelamento deste Pedido de Reserva. |

| |

|11. Caso opte por efetuar o pagamento mediante débito em conta-corrente, o investidor, por este ato, autoriza a Instituição Intermediária a efetuar o |

|débito do valor calculado em conformidade com o disposto no parágrafo 3º da Cláusula 5, de acordo com informação de conta-corrente indicada no campo |

|31 acima. |

| |

|12. O Investidor de Varejo expressamente declara não ser investidor qualificado, conforme previsto no campo 27 B acima, e que observou o limite mínimo|

|de investimento de R$1.000,00 (mil reais) e o limite máximo de investimento de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para adesão à Oferta de Varejo, bem |

|como que tem conhecimento de que a Instituição Intermediária não receberá Pedido de Reserva em inobservância a tal condição. |

| |

|13. Observadas as condições de eficácia indicadas nas Cláusulas 2 e 3 acima e o disposto nas Cláusulas 6, 7, 8 e 10 acima, este Pedido de Reserva é |

|firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título. |

| |

|14. A subscrição das Debêntures nos termos deste Pedido de Reserva será formalizada mediante a assinatura do Boletim de Subscrição de Debêntures de |

|Emissão da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. (“Boletim de Subscrição”), na forma do Anexo I, e estará sujeita aos termos e |

|condições da Oferta e aquelas previstas no Boletim de Subscrição. A integralização das Debêntures será à vista, em moeda corrente nacional, no ato de |

|subscrição, pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração das Debêntures calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Subscrição e |

|Integralização até a data da efetiva subscrição e integralização (“Data de Subscrição e Integralização”), por meio de MDA e DDA, conforme o caso, de |

|acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP e/ou BM&FBOVESPA, conforme o caso (“Preço de Subscrição e Integralização”). Entende-se por |

|“Primeira Data de Subscrição e Integralização” a data em que ocorrer a primeira subscrição e integralização das Debêntures. A Data de Subscrição e |

|Integralização deverá, em qualquer hipótese, coincidir com a Primeira Data de Subscrição e Integralização ou, no máximo, com o Dia Útil imediatamente |

|seguinte à Primeira Data de Subscrição e Integralização, quando os Coordenadores, sem prejuízo do exercício da garantia firme de colocação, e os |

|Participantes Especiais, conforme o caso, deverão exercer a garantia firme de liquidação para as ordens que houverem sido feitas e não liquidadas |

|pelos investidores, nos termos do Contrato de Colocação ou contrato de adesão ao Contrato de Distribuição, conforme o caso. |

| |

|§ 1º O Investidor de Varejo declara (a) ter conhecimento dos termos e condições do Boletim de Subscrição, e (b) possuir total conhecimento das |

|condições para subscrição e integralização das Debêntures, e nomeia, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a Instituição Intermediária |

|como seu procurador, conferindo-lhe poderes para celebrar e assinar o Boletim de Subscrição em seu nome, devendo a Instituição Intermediária enviar |

|cópia do Boletim de Subscrição assinado ao Investidor de Varejo, no endereço constante dos campos 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19 acima. O Boletim de |

|Subscrição será celebrado somente após o registro da Oferta pela CVM. |

| |

|§ 2º  O Valor Nominal Unitário, das Debêntures será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, a partir|

|da Primeira Data de Subscrição e Integralização, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos até a integral liquidação das |

|Debêntures (“Atualização Monetária das Debêntures”), de acordo com a Escritura de Emissão, sendo o produto da atualização automaticamente incorporado |

|ao Valor Nominal Unitário das Debêntures. |

| |

|§ 3º Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures incidirão juros prefixados, correspondentes a um percentual ao ano a ser definido no Procedimento |

|de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, somado à taxa interna de retorno da Nota do Tesouro |

|Nacional, com vencimento em 2018 (“NTN-B18”), que deverá ser apurada conforme média aritmética entre as cotações divulgadas pela ANBIMA para o 3º |

|(terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) Dia Útil imediatamente anteriores à data de realização do Bookbuilding, base 252 Dias Úteis, calculados de forma|

|exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização ou da última Data de |

|Pagamento da Remuneração das Debêntures, conforme o caso, nos termos previstos na Escritura de Emissão. |

| |

|15. O investidor declara ter conhecimento da forma de obtenção do Prospecto Preliminar, inclusive por meio eletrônico, nos websites: (1) |

|Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. (.br/sobre/RelacoesInvestidores.aspx, nesta página acessar “Prospecto Preliminar|

|da 6ª Emissão de Debêntures”); (2) Coordenador Líder – (. Neste website, em “Escolha |

|o tipo de oferta e encontre a lista abaixo”, selecionar o tipo da oferta “Debêntures”, em seguida acessar no item referente à “Concessionária do |

|Sistema Anhangüera-Bandeirantes S.A.” o Prospecto Preliminar da 6ª Emissão de Debêntures, com a data mais recente); (3) Coordenador – BB-Banco de |

|Investimento S.A. ( - nesta página clicar em “AutoBan – Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes”, e em |

|seguida no item “Prospecto Preliminar”); (4) Comissão de Valores Mobiliários – CVM, (.br), neste website no campo, “Acesso Rápido”, clicar |

|em “ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras Informações” e, posteriormente, no campo, “1 - Consulta por parte de nome ou CNPJ de Companhias Abertas”, |

|digitar “Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.”, em seguida clicar em “Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.”, |

|selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e acessar “download” no link disponível para o Prospecto de Distribuição Pública – Prospecto|

|Preliminar, com a data mais recente; (5) Cetip - (.br - nessa página acessar "Comunicados e Documentos” e, em seguida, clicar em |

|“Prospectos”. Selecionar “Prospectos de Debêntures”, digitar no campo “título”, “Autoban”, no campo “ano” digitar “2014”, em seguida, na tabela clicar|

|no link “Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A”, referente à versão do Prospecto Preliminar com a data mais recente); (6) BM&FBOVESPA |

|(.br – nesta página no campo à esquerda “Empresas Listadas”, clicar em “Conheça as companhias listadas na bolsa”, digitar “Autoban” |

|e clicar em “CONC SIST ANHANG-BANDEIRANT S.A. AUTOBAN” e, em seguida, clicar no link “Informações Relevantes”, selecionar “Prospecto de Distribuição |

|Pública” e, em seguida no link referente ao “Prospecto de Distribuição Pública” com a data mais recente) e (7) ANBIMA – |

|( - nesta página acessar “Acompanhar Análise de Ofertas” – acessar “protocolo 008/2014”, em seguida |

|acessar “Prospecto Preliminar” com a data mais recente. |

| |

|16. Adicionalmente, o INVESTIDOR também declara (a) ter conhecimento e experiência em finanças e negócios suficientes para avaliar os riscos e o |

|conteúdo da Oferta e que é capaz de assumir tais riscos; e (b) ter amplo acesso às informações que julga necessárias e suficientes para a decisão de |

|investimento, notadamente aquelas normalmente fornecidas nos Prospectos. |

| |

|Parágrafo Único. O Investidor de Varejo declara ainda que está ciente de que na eventualidade de as Debêntures deixarem de satisfazer qualquer uma das|

|características que a enquadrem como Debêntures Incentivadas, ele poderá deixar de receber o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei |

|12.431, se para tanto for elegível, podendo (i) os rendimentos auferidos em decorrência da titularidade das Debêntures deixar de ser tributados a |

|alíquota de 0% e (ii) os rendimentos auferidos desde a Data de Emissão das Debêntures serão cobrados pelas autoridades brasileiras competentes, |

|acrescido de juros e multa. Para informações adicionais sobre a Lei 12.431 e a possibilidade de perda do tratamento tributário diferenciado previsto |

|na Lei nº 12.431, ver seções “Informações sobre a Oferta - Sobre as Debêntures Incentivadas” e “Fatores de Risco relativos à Oferta - Caso as |

|Debêntures deixem de satisfazer determinadas características que a enquadrem como Debêntures Incentivadas, não podemos garantir que elas continuarão a|

|receber o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 12.431.” do Prospecto Preliminar. |

| |

|17. Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Pedido de Reserva, com a renúncia |

|expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. |

| |

|E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Pedido de Reserva, apondo suas assinaturas nos campos 33 e 34 abaixo, em 3 vias|

|de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 testemunhas que também o assinam, no campo 35 abaixo. |

| | |

|33 – DECLARO PARA TODOS OS FINS QUE ESTOU DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS |34 – CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO: |

|CONTRATUAIS E DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE INSTRUMENTO E OBTIVE | |

|EXEMPLAR DO PROSPECTO PRELIMINAR RELATIVO À OFERTA, BEM COMO TENHO | |

|CONHECIMENTO DE SEU INTEIRO TEOR E CONCORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DA | |

|OFERTA. | |

| | |

| |_______________ ____________________ |

|_________________ ____________________ |LOCAL DATA |

|LOCAL DATA | |

| |__________________________________________Instituição Intermediária |

|__________________________________________ | |

|INVESTIDOR OU REPRESENTANTE LEGAL | |

| |

|35 – TESTEMUNHAS |

| |

|_____________________________ ________________________________________________ |

|NOME: NOME: |

|CPF: CPF: |

ANEXO I

BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES DA 6ª EMISSÃO DA

[pic]

CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.

Companhia Aberta – CVM nº 20192

CNPJ nº 02.451.848/0001-62 – NIRE 35.300.154461

Avenida Professora Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, nº 200, Jundiaí/SP

Código ISIN das Debêntures: BRANHBDBS0A4

Classificação de Risco das Debêntures pela Moody’s Ratings: “Baa1/Aaa.br”

Registro das Debêntures na CVM nº CVM/SRE/DEB/2014/[(], em [(] de [(] de 2014

INVESTIDORES DE VAREJO

|Nº |

|Boletim de subscrição (“Boletim de Subscrição”) relativo à oferta pública de distribuição de 500.000 (quinhentas mil), sem considerar eventual |

|emissão de Debêntures Adicionais e Debêntures Suplementares, debêntures da 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da forma |

|nominativa e escritural, da espécie quirografária (sem garantia e sem preferência), em série única, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil |

|reais) em 15 de outubro de 2014, data de emissão (“Debêntures”, “Valor Nominal” e “Data de Emissão”, respectivamente), com valor total de R$ |

|500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), sem considerar eventual emissão de Debêntures Adicionais e Debêntures Suplementares, na Data de |

|Emissão, da sexta emissão para distribuição pública de debêntures da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. (“AutoBan”, “Companhia” |

|ou “Emissora”), a ser realizada no Brasil, nos termos da Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM |

|400”), sob coordenação do Banco Bradesco BBI S.A. (“Coordenador Líder”) e do BB – Banco de Investimento S.A. (“BB-BI” e, em conjunto com o |

|Coordenador Líder, “Coordenadores”) e determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, convidadas |

|pelos Coordenadores a participar da Oferta (“Participantes Especiais”, conforme o caso, sendo ambos, quando em conjunto com os Coordenadores |

|“Instituições Intermediárias”) nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400. |

| |

|A Emissão é regulada pela “Escritura Particular da Sexta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em |

|Série Única, para Distribuição Pública da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.”, firmado em 26 de agosto de 2014 entre a Emissora |

|e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Escritura de Emissão”). A Escritura de Emissão foi arquivada perante a Junta |

|Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) em [(] de [(] de 2014, sob o nº [(]. |

| |

|A Oferta foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Emissora, realizada em 26 de agosto de 2014 (“AGE”), conforme proposta do Conselho de |

|Administração da Emissora formalizada em Reunião realizada em 26 de agosto de 2014 (”RCA”), oportunidade em que foram deliberadas (a) a 6ª emissão |

|de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, todas nominativas e escriturais, em série única, pela Emissora |

|(“Emissão”); e (b) a realização da Oferta. As atas da AGE e RCA foram arquivadas em [(] de [(] de 2014, na JUCESP, sob os números [(] e [(], |

|respectivamente, e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no “Jornal de Jundiaí” (“Jornal de Jundiaí”) em 29 de agosto de |

|2014, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. |

| |

|Nos termos dos artigos 53 e 54-A, ambos da Instrução CVM 400, em 02 de setembro de 2014 foi publicado Aviso ao Mercado no jornal Valor Econômico |

|(Publicação Nacional, editado na Cidade de São Paulo) e na página da Companhia na Internet (.br). |

| |

|Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo |

|44, ambos da Instrução CVM 400, para a definição, com a Emissora, da taxa de remuneração final das Debêntures, sem lotes mínimo ou máximo, |

|observados os termos da Escritura de Emissão (“Procedimento de Bookbuilding”) e teve como parâmetro as indicações de interesse em função da |

|qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding, bem como|

|as disposições previstas no Contrato de Distribuição. Os Investidores de Varejo não participaram do Procedimento de Bookbuilding e, |

|consequentemente, não participaram da definição da taxa final dos Juros Remuneratórios das Debêntures. |

| |

|Os Pedidos de Reserva dos Investidores de Varejo deveriam observar os valores mínimo e máximo de investimento de R$1.000,00 (mil reais) e |

|R$300.000,00 (trezentos mil reais), respectivamente, por Investidor de Varejo. |

| |

|O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do aditamento à Escritura de Emissão a ser arquivado na JUCESP e divulgado, nos |

|termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. |

| |

|Puderam participar do Procedimento de Bookbuilding os Investidores Institucionais Pessoas Vinculadas, até o limite de 30% (trinta por cento) do |

|total de Debêntures. [Tendo em vista que foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 das Debêntures não foi permitida a colocação de Debêntures|

|junto a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo que as intenções de investimento apresentadas por Investidores |

|Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas foram automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de|

|Debêntures perante o Formador de Mercado.] ou [Tendo em vista que não houve excesso de demanda, foi permitida a colocação das Debêntures perante |

|investidores que Pessoas Vinculadas]. |

| |

|As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário por meio do (1) MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a |

|distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da CETIP, e/ou (2) DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a |

|custódia eletrônica e a liquidação financeira das Debêntures realizadas por meio da BM&FBOVESPA. As Debêntures serão registradas para negociação no |

|mercado secundário por meio do (1) CETIP 21, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a negociação liquidada e as Debêntures custodiadas na|

|CETIP, e/ou (2) PUMA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente |

|na BM&FBOVESPA. |

| |

|Exceto quando definido diferentemente neste Boletim de Subscrição, os termos iniciados em letra maiúscula têm o significado a eles atribuído no |

|Anúncio de Início ou no Prospecto Definitivo. |

| |

|O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, EM GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA |

|EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS. |

| |

|LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, ESPECIALMENTE AS RESPECTIVAS SEÇÕES DE FATORES DE RISCO. |

| |

|INVESTIDOR |

|1. Nome / Razão Social |2. CPF / CNPJ |

|3. Endereço |4. Número |5. Complemento |6. Bairro |

|7. Cód. de Área|8. Telefone |9. Fax |

|/ | | |

|10. CEP |11. Cidade |12. Estado |13. País |

|14. Banco |15. Agência |16. Conta Corrente |

|PESSOA FÍSICA |

|17. Identidade |18. Órgão Emissor/UF |19. Data Nasc. |20. Nacionalidade |21. Estado Civil |

|PESSOA JURÍDICA |

|22. Data de Constituição |23. Representante Legal |24. CPF/MF |

|DEBÊNTURES SUBSCRITAS |

|25. Quantidade de Debêntures |26. Valor Total Pago |

|27-A – [     ] O INVESTIDOR DECLARA SER PESSOA VINCULADA À OFERTA, OU SEJA, (a) ADMINISTRADOR OU CONTROLADOR DA COMPANHIA; (b) ADMINISTRADOR OU |

|CONTROLADOR DE QUAISQUER DAS INSTITUIÇÕES INTERMEDIÁRIAS DA OFERTA OU DA COMPANHIA; (c) OUTRA PESSOA VINCULADA À OFERTA, OU (d) CÔNJUGE, |

|COMPANHEIRO, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU COLATERAL ATÉ O SEGUNDO GRAU DE QUALQUER UMA DAS PESSOAS REFERIDAS NOS ITENS (a), (b) OU (c) ANTERIORES, NOS|

|TERMOS DO ARTIGO 55 DA INSTRUÇÃO CVM 400 (“PESSOA VINCULADA”). |

| |

|27 B– [     ] O INVESTIDOR DECLARA não SER INVESTIDOR QUALIFICADO residentes E DOMICILIADO OU COM SEDE no Brasil, conforme definido no artigo 109 da|

|Instrução CVM 409. Entende-se por investidor qualificado, INCLUINDO-SE, MAS NÃO SE LIMITANDO, pessoas naturais e jurídicas fundos de investimento, |

|clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades |

|autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na |

|BM&FBOVESPA, seguradoras, entidades de previdência complementar, e aqueles investidores que apresentem ordens de investimento acima de R$300.000,00.|

| |

|FORMA DE PAGAMENTO |

|28. DOC/TED |N.º BANCO |N.º AGÊNCIA |N.º CONTA CORRENTE |

|FORMA DE DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO |

|29. CRÉDITO EM CONTA CORRENTE |N.º BANCO |N.º AGÊNCIA |N.º CONTA CORRENTE |

|30. Crédito em Conta Investimento |N.º Banco |N.º Agência |N.º Conta Investimento |

| |

|CLÁUSULAS CONTRATUAIS |

| |

|1. Nos termos deste Boletim de Subscrição, o SUBSCRITOR subscreve o número de Debêntures mencionado no campo 25 acima, ao valor total indicado no |

|campo 26 acima, que são emitidas pela Companhia, neste ato representada pela Instituição Intermediária, instituição financeira sediada na [(], na |

|Cidade de [(], Estado de [(], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [(], identificada no campo 30 abaixo, com base nos poderes que lhe foram conferidos pelos |

|Coordenadores. A Companhia, representada pela Instituição Intermediária, entrega ao SUBSCRITOR, nos termos deste Boletim de Subscrição, as Debêntures |

|subscritas pelo SUBSCRITOR, na quantidade indicada no campo 25 acima. |

| |

|Parágrafo Único. A quantidade de Debêntures mencionada no campo 25 acima foi obtida através da divisão do valor total pago indicado no campo 26 acima |

|pelo Valor Nominal Unitário de cada Debênture indicado nos Prospectos. |

| |

|2. A taxa de remuneração final das Debêntures foi fixada com base no resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais |

|investidores nas Debêntures, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, para a |

|definição com a Companhia dos Juros Remuneratórios das Debêntures, sem lotes mínimo e máximo, observados os termos da Escritura de Emissão e no |

|Contrato de Distribuição (“Procedimento de Bookbuilding”) e teve como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de |

|demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de |

|Bookbuilding foi ratificado por meio de aditamento à Escritura de Emissão, antes da concessão do registro da Oferta pela CVM, nos termos do artigo 23,|

|parágrafo 2º, da Instrução 400. Os Investidores de Varejo não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não farão parte da |

|definição da taxa final dos Juros Remuneratórios das Debêntures. |

| |

|Foi aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Oferta. |

|[Tendo em vista que foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 das Debêntures não foi permitida a colocação de Debêntures junto a Investidores |

|Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo que as intenções de investimento apresentadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas |

|Vinculadas foram automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de Debêntures perante o Formador de |

|Mercado.] ou [Tendo em vista que não houve excesso de demanda, foi permitida a colocação das Debêntures perante investidores que sejam Pessoas |

|Vinculadas]. |

| |

|Os potenciais investidores devem estar cientes de que a participação de investidores que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding |

|poderá impactar adversamente a formação da taxa de remuneração final das Debêntures, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam |

|Pessoas Vinculadas poderá promover redução de liquidez das Debêntures no mercado secundário. Para informações adicionais, os potenciais investidores |

|devem ler o fator de risco “A participação de Pessoas Vinculadas poderá ter um efeito adverso na definição da Taxa de Remuneração final das |

|Debêntures, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação, bem como na liquidez das Debêntures no |

|mercado secundário” na seção “Fatores de Risco da Oferta” do Prospecto Preliminar. |

| |

|3. O preço de subscrição e integralização das Debêntures deverá ser pago à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição pelo valor nominal |

|unitário, acrescido da Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização até a data da |

|efetiva subscrição e integralização (“Data de Subscrição e Integralização”) por meio de MDA e DDA, conforme o caso, de acordo com as normas de |

|liquidação aplicáveis à CETIP e/ou BM&FBOVESPA, conforme o caso (“Preço de subscrição e Integralização”). Entende-se por “Primeira Data de Subscrição |

|e Integralização” a data em que ocorrer a primeira subscrição e integralização das Debêntures. As Debêntures subscritas somente poderão ser negociadas|

|no mercado secundário após totalmente integralizadas. A Data de Subscrição e Integralização deverá, em qualquer hipótese, coincidir com a Primeira |

|Data de Subscrição e Integralização ou, no máximo, com o Dia Útil imediatamente seguinte à Primeira Data de Subscrição e Integralização, quando os |

|Coordenadores, sem prejuízo do exercício da garantia firme de colocação, e os Participantes Especiais, conforme o caso, deverão exercer a garantia |

|firme de colocação e liquidação para as ordens que houverem sido feitas e não liquidadas pelos investidores, nos termos do Contrato de Colocação ou |

|contrato de adesão ao Contrato de Distribuição, conforme o caso. |

| |

|4. O SUBSCRITOR declara ter conhecimento da forma de obtenção do Prospecto Definitivo, inclusive por meio eletrônico, nos websites: (1) Concessionária|

|do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. (.br/sobre/RelacoesInvestidores.aspx, nesta página acessar “Prospecto Definitivo da 6ª Emissão |

|de Debêntures”); (2) Coordenador Líder – (. Neste website, em “Escolha o tipo de |

|oferta e encontre a lista abaixo”, selecionar o tipo da oferta “Debêntures”, em seguida acessar no item referente à “Concessionária do Sistema |

|Anhangüera-Bandeirantes S.A.” o Prospecto Definitivo da 6ª Emissão de Debêntures, com a data mais recente); (3) Coordenador – BB-Banco de Investimento|

|S.A. ( - nesta página clicar em “AutoBan – Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes”, e em seguida no item |

|“Prospecto Definitivo”); (4) Comissão de Valores Mobiliários – CVM, (.br), neste website no campo, “Acesso Rápido”, clicar em “ITR, DFP, |

|IAN, IPE, FC. FR e outras Informações” e, posteriormente, no campo, “1 - Consulta por parte de nome ou CNPJ de Companhias Abertas”, digitar |

|“Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.”, em seguida clicar em “Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.”, selecionar |

|“Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e acessar “download” no link disponível para o Prospecto de Distribuição Pública – Prospecto |

|Definitivo, com a data mais recente; (5) Cetip - (.br - nessa página acessar "Comunicados e Documentos” e, em seguida, clicar em |

|“Prospectos”. Selecionar “Prospectos de Debêntures”, digitar no campo “título”, “Autoban”, no campo “ano” digitar “2014”, em seguida, na tabela clicar|

|no link “Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A”, referente à versão do Prospecto Definitivo com a data mais recente); (6) BM&FBOVESPA |

|(.br – nesta página no campo à esquerda “Empresas Listadas”, clicar em “Conheça as companhias listadas na bolsa”, digitar “Autoban” |

|e clicar em “CONC SIST ANHANG-BANDEIRANT S.A. AUTOBAN” e, em seguida, clicar no link “Informações Relevantes”, selecionar “Prospecto de Distribuição |

|Pública” e, em seguida no link referente ao “Prospecto de Distribuição Pública” com a data mais recente) e (7) ANBIMA – |

|( - nesta página acessar “Acompanhar Análise de Ofertas” – acessar “protocolo 008/2014”, em seguida |

|acessar “Prospecto Definitivo” com a data mais recente. |

| |

|5. O presente Boletim de Subscrição é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo o disposto nas Cláusulas 6, 7, 8 e 9 abaixo, obrigando as|

|partes por si e por seus sucessores a qualquer título. |

| |

|6. Na hipótese da Oferta ser cancelada, revogada ou suspensa, tal fato deverá ser imediatamente divulgado ao menos pelos mesmos meios utilizados para |

|a divulgação do Anúncio de Início e Aviso ao Mercado. O SUBSCRITOR que já tenha aceito a Oferta, no caso de sua suspensão, terá o direito de revogar |

|sua aceitação em até 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva comunicação. |

| |

|§ 1º Terá direito a restituição integral, sem adição de juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos |

|incidentes, se existentes, do valor dado em contrapartida às Debêntures, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação de |

|revogação, suspensão ou cancelamento da Oferta, em conformidade com os termos do Contrato de Distribuição e dos Prospectos: (a) o SUBSCRITOR que já |

|tenha aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento ou revogação; e (b) o SUBSCRITOR que tenha revogado a sua aceitação no prazo acima |

|mencionado, na hipótese de suspensão da Oferta. |

| |

|§ 2º A revogação torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo o valor dado pelo respectivo SUBSCRITOR em |

|contrapartida às Debêntures ser restituído integralmente. |

| |

|7. A eventual modificação dos termos e condições da Oferta e das Debêntures, nos termos do disposto no Contrato de Distribuição, deverá ser divulgada |

|imediatamente por meio de comunicado ao mercado nos mesmos veículos usados para publicação do Aviso ao Mercado, conforme disposto no artigo 27 da |

|Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”). Nesta hipótese, o SUBSCRITOR que já tiver aderido à Oferta deverá ser comunicado diretamente e |

|imediatamente pelos Coordenadores a respeito da alteração dos termos e condições das Debêntures, para que confirme, até às 16 horas do 5º (quinto) dia|

|útil, a contar do recebimento da referida comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. |

| |

|§ 1º Caso após notificado o SUBSCRITOR decida revogar sua aceitação da Oferta, deverá ser este restituído, sem adição de juros ou correção monetária e|

|com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, do valor dado em contrapartida às Debêntures, no prazo de 5 |

|(cinco) dias úteis contados de sua manifestação, sendo certo que os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das |

|aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. |

| |

|§ 2º No caso de haver sido publicado Anúncio de Retificação e, considerando ainda que o SUBSCRITOR foi diretamente comunicado sobre as alterações dos |

|termos e condições das Debêntures, conforme definido nesta cláusula, o SUBSCRITOR declara ter plena ciência de seus termos e condições. |

| |

|8. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere |

|substancialmente o risco assumido pelo SUBSCRITOR ou a sua decisão de investimento, este terá o direito de revogar sua aceitação em até 5 (cinco) dias|

|úteis contados da disponibilização do Prospecto Definitivo, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do SUBSCRITOR em não revogar sua |

|aceitação. |

| |

|9. No caso de restituição de valores nos termos acima descritos, o SUBSCRITOR deverá fornecer um recibo de quitação aos Coordenadores referente aos |

|valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos boletins de subscrição referentes às Debêntures já integralizadas. |

| |

|10. Na hipótese de haver descumprimento, pela Instituição Intermediária, de quaisquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à |

|Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400, a Instituição Intermediária deixará de integrar o grupo de instituições |

|financeiras responsáveis pela colocação de Debêntures no âmbito da Oferta, sendo que serão cancelados todos os Boletins de Subscrição que tenha |

|recebido. A Instituição Intermediária deverá informar imediatamente ao investidor sobre o referido cancelamento, sendo os valores eventualmente pagos |

|pelo investidor à Instituição Intermediária devolvidos, na forma especificada no campo 29 ou no campo 30 acima, sem juros ou correção monetária, em |

|até cinco dias úteis da data do cancelamento deste Boletim de Subscrição. |

| |

|11. Fica a Itaú Corretora de Valores S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 10º andar, |

|inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64, instituição prestadora do serviço de escrituração de debêntures de emissão da Companhia |

|(“Escriturador Mandatário”), autorizada a registrar em nome do SUBSCRITOR a quantidade de Debêntures identificada no campo 25. |

| |

|12. Tendo recebido neste ato a totalidade do valor indicado no campo 26 acima, a Instituição Intermediária dá ao SUBSCRITOR plena, rasa, geral e |

|irrevogável quitação da obrigação de pagar o respectivo valor. Da mesma forma, o SUBSCRITOR, tendo recebido a quantidade de Debêntures indicada no |

|campo 25 acima, dá à Companhia e à Instituição Intermediária plena, rasa, geral e irrevogável quitação da obrigação de entregar tais Debêntures. |

| |

|13. Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Boletim de Subscrição, com a |

|renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. |

| |

|E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Boletim de Subscrição, apondo suas assinaturas nos campos 31 e 32 abaixo, em 3 |

|vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 testemunhas que também o assinam, no campo 33. |

|31 - DECLARO PARA TODOS OS FINS QUE ESTOU DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS |32 – CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO: |

|CONTRATUAIS E DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE INSTRUMENTO E OBTIVE | |

|EXEMPLAR DO PROSPECTO DEFINITIVO RELATIVO À OFERTA, BEM COMO TENHO | |

|CONHECIMENTO DE SEU INTEIRO TEOR E CONCORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DA | |

|OFERTA. | |

| |______________ ____________________ |

|________________ ____________________ |LOCAL DATA |

|LOCAL DATA | |

| | |

| |___________________________________________ |

|__________________________________________ |INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA |

|SUBSCRITOR OU REPRESENTANTE LEGAL | |

|33 - TESTEMUNHAS |

| |

|________________________________ ________________________________ |

|NOME: NOME: |

|CPF: CPF: |

-----------------------

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches