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Manual de Gest?o e Fiscaliza??o de Contratos Administrativos da FUNAIJULHO DE 2014ANEXO DA PORTARIA N?115/DAGES, DE 29 DE AGOSTO DE 2014APRESENTA??OTendo diagnosticado a oportunidade de melhorar o desempenho dos processos internos da Funda??o Nacional do ?ndio, a Diretoria de Administra??o e Gest?o e a Procuradoria Federal junto à FUNAI uniram esfor?os para colher as boas práticas já existentes na Administra??o Pública Federal e adaptá-las à peculiar realidade organiza??o desta Funda??o.Assim, dentre os excelentes materiais disponíveis, selecionou-se, em especial, o manual de fiscaliza??o da Advocacia-Geral da Uni?o, recentemente elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria AGU n? 394, de 05 de setembro de 2012, base deste trabalho, além de consultar os procedimentos de fiscaliza??o de contratos utilizados pela área administrativa do Tribunal de Contas da Uni?o, regulados pela Portaria-TCU n? 297, de 14 de novembro de 2012, bem como o manual de fiscaliza??o de Contratos do Superior Tribunal de Justi?a, instituído pela Portaria n? 128 de 14 de mar?o de 2012 e o Roteiro para fiscaliza??o de contratos de servi?os continuados elaborado pela Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal da Grande Dourados.Ressaltamos que o presente Manual de Fiscaliza??o de Contratos Administrativos da FUNAI tem como único objetivo orientar a atua??o dos Fiscais e Gestores designados para fiscalizar e acompanhar a execu??o dos contratos administrativos efetivados no ?mbito desta Institui??o, nivelando os entendimentos e padronizando os procedimentos, com respeito os princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, no intuito de contribuir com a efetividade dos atos de fiscaliza??o executados pela FUNAI.Sumário TOC \o "1-3" \h \z \u CAP?TULO I PAGEREF _Toc394423903 \h 51. DEFINI??ES PAGEREF _Toc394423904 \h 5CAP?TULO II PAGEREF _Toc394423905 \h 132.DA GEST?O E FISCALIZA??O DOS CONTRATOS PAGEREF _Toc394423906 \h 13Se??o I PAGEREF _Toc394423907 \h 13Se??o II PAGEREF _Toc394423908 \h 14Se??o III PAGEREF _Toc394423909 \h 18Subse??o I PAGEREF _Toc394423910 \h 18Subse??o II PAGEREF _Toc394423911 \h 21Se??o IV PAGEREF _Toc394423912 \h 22Subse??o I PAGEREF _Toc394423913 \h 24Se??o V PAGEREF _Toc394423914 \h 25Se??o VI PAGEREF _Toc394423915 \h 27Se??o VII PAGEREF _Toc394423916 \h 31Se??o VIII PAGEREF _Toc394423917 \h 32Se??o IX PAGEREF _Toc394423918 \h 32Se??o X PAGEREF _Toc394423919 \h 33Se??o XI PAGEREF _Toc394423920 \h 35Se??o XII PAGEREF _Toc394423921 \h 37Se??o XIII PAGEREF _Toc394423922 \h 38CAP?TULO III PAGEREF _Toc394423923 \h 393. ATRIBUI??ES DO GESTOR NA EXECU??O DOS TIPOS MAIS COMUNS DE CONTRATOS PAGEREF _Toc394423924 \h 39Se??o I PAGEREF _Toc394423925 \h 39Se??o II PAGEREF _Toc394423926 \h 40Se??o III PAGEREF _Toc394423927 \h 40Se??o IV PAGEREF _Toc394423928 \h 41Se??o V PAGEREF _Toc394423929 \h 42Se??o VI PAGEREF _Toc394423930 \h 43Subse??o I PAGEREF _Toc394423931 \h 43Subse??o II PAGEREF _Toc394423932 \h 44Se??o VII PAGEREF _Toc394423933 \h 45Se??o VIII PAGEREF _Toc394423934 \h 46Se??o IX PAGEREF _Toc394423935 \h 47Se??o X PAGEREF _Toc394423936 \h 47Se??o XI PAGEREF _Toc394423937 \h 48CAP?TULO IV PAGEREF _Toc394423938 \h 494. DA OPERACIONALIDADE DOS CONTRATOS NO SIASG PAGEREF _Toc394423939 \h 49Se??o I PAGEREF _Toc394423940 \h 49Se??o II PAGEREF _Toc394423941 \h 55CAP?TULO V PAGEREF _Toc394423942 \h 775. DAS ORIENTA??ES GERAIS E DIPOSI??ES FINAIS PAGEREF _Toc394423943 \h 77Se??o I PAGEREF _Toc394423944 \h 77CAP?TULO VI PAGEREF _Toc394423945 \h 836. REFER?NCIAS: PAGEREF _Toc394423946 \h 83ANEXO A PAGEREF _Toc394423947 \h 84ANEXO B PAGEREF _Toc394423948 \h 86ANEXO C PAGEREF _Toc394423949 \h 88ANEXO D PAGEREF _Toc394423950 \h 90ANEXO E PAGEREF _Toc394423951 \h 92ANEXO F PAGEREF _Toc394423952 \h 94ANEXO G PAGEREF _Toc394423953 \h 96ANEXO H PAGEREF _Toc394423954 \h 98ANEXO I PAGEREF _Toc394423955 \h 100ANEXO J PAGEREF _Toc394423956 \h 102ANEXO K PAGEREF _Toc394423957 \h 104ANEXO L PAGEREF _Toc394423958 \h 106ANEXO M PAGEREF _Toc394423959 \h 108ANEXO N PAGEREF _Toc394423960 \h 111ANEXO O PAGEREF _Toc394423961 \h 112ANEXO P PAGEREF _Toc394423962 \h 115ANEXO Q PAGEREF _Toc394423963 \h 118ANEXO R............................................................................................................................................................ 120ANEXO S 129CAP?TULO I1. DEFINI??ESPara fins de utiliza??o deste manual ser?o empregadas as defini??es listadas no Anexo I, da Instru??o Normativa n? 02, de 30 de abril de 2008, editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informa??o do Ministério do Planejamento, Or?amento e Gest?o, a Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licita??es e Contratos Administrativos - LLCA:Servi?os: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administra??o, tais como: demoli??o, conserto, instala??o, montagem, opera??o, conserva??o, repara??o, adapta??o, manuten??o, transporte, loca??o de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais (Lei n? 8.666/93, art. 6?, inciso II); do ponto de vista jurídico, no servi?o a obriga??o de fazer é mais significativa que a obriga??o de dar; diferencia-se de um produto pelas características (i) da intangibilidade (um servi?o é algo que n?o se pode ver, provar, sentir, ouvir nem cheirar, antes da compra propriamente dita), (ii) da heterogeneidade (dois servi?os similares nunca s?o idênticos ou iguais), (iii) da inseparabilidade (a produ??o e o consumo s?o parciais ou totalmente simult?neos), (iv) da perecibilidade (um servi?o é algo que n?o se pode armazenar) e (v) da ausência de propriedade (os compradores de um servi?o adquirem o direito de receber a respectiva presta??o bem como o direito ao uso, ao acesso ou ao arrendamento da coisa adquirida, mas n?o à sua propriedade/posse);Contrato de servi?os terceirizados de natureza continuada: Contrato que tem por objeto a execu??o indireta (realizada por terceiros e n?o pela Administra??o) de atividades acessórias, instrumentais ou complementares de interesse da FUNAI, por intermédio de empresário, ou sociedade empresária, regularmente contratado;Fiscaliza??o de contrato de servi?o terceirizado de natureza continuada: Conjunto de procedimentos destinados à verifica??o da conformidade da presta??o dos servi?os e da aloca??o dos recursos necessários, de forma a assegurar o cumprimento do objeto do contrato, bem como da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária das contratadas e de seus empregados;Gestor do contrato: ? o servidor público representante de uma Unidade da Funai, beneficiária do servi?o, vinculada ou n?o ao objeto do contrato, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73, da Lei n??8.666/93 e do art. 6??do Decreto n??2.271/97, para exercer o acompanhamento e a fiscaliza??o da execu??o contratual, devendo exigir da contratada o reparo de eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos servi?os prestados pela contratada. Dentre suas várias atribui??es, destacam-se: a) fiscalizar documenta??o comprobatória da contratada; b) analisar altera??es contratuais decorrentes de pedidos de reajustes, repactua??es, reequilíbrio econ?mico financeiro; c) responder pela amplia??o ou redu??o dos quantitativos contratados; d) averiguar incidentes relativos a pagamentos; e) zelar pela correta instru??o processual; f) controlar prazos contratuais; g) verificar e averbar possíveis prorroga??es; e, h) encaminhar as a??es relativas à apura??o de inadimplementos contratuais. Considerando que um bom contrato inicia-se com um bom termo de referência ou projeto básico, a participa??o do servidor que futuramente será o Gestor se inicia na denominada fase interna da licita??o, quando se d?o os estudos preliminares (qualitativos e quantitativos) da demanda e a elabora??o daqueles documentos;Gestor e Fiscal substitutos: Servidor com as mesmas competências do Gestor/Fiscal e obrigatoriamente designado para substituí-los em seus impedimentos; para isso, deve se manter informado sobre o desenvolvimento da execu??o e estar apto n?o apenas à manuten??o das rotinas do acompanhamento, como também, à ado??o de medidas interventivas para garantir a boa execu??o;Fiscal do Contrato: Servidor público representante da Administra??o, especialmente designado, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei n? 8.666/963 e do art. 6?, do Decreto n? 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a fiscaliza??o da execu??o contratual, devendo informar a Administra??o sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos servi?os prestados pela contratada, encaminhar as a??es relativas à apura??o de inadimplementos contratuais, para a regulariza??o das faltas e defeitos observados, conforme o disposto na Instru??o Normativa MPOG n? 02/2008, que segue no Anexo I. O Fiscal de contrato pode ser um dos seguintes tipos :Fiscal Técnico do Contrato: Servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscaliza??o do objeto do contrato, manifestando-se formalmente nos autos ou realizando a interlocu??o técnica com o contratado. O fiscal técnico pode produzir documentos analíticos sobre a execu??o, bem como receber utilidades e atestar notas fiscais;Fiscal Administrativo do Contrato: Servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscaliza??o dos aspectos administrativos do contrato, manifestando-se formalmente nos autos ou realizando a interlocu??o técnica com o contratado;Fiscal Requisitante do Contrato (apenas TI): Servidor representante da ?rea Requisitante da Solu??o, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solu??o de Tecnologia da informa??o;Fiscaliza??o: Atividade exercida de modo sistemático pelo contratante (Administra??o) e seus representantes (Gestores e Fiscais de contratos), objetivando a verifica??o do cumprimento das disposi??es contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. ? a atividade que exige um acompanhamento zeloso e diário sobre as etapas/fases da execu??o contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legisla??o vigente e cumprindo fielmente suas obriga??es contratuais, de sorte a garantir o resultado pretendido com qualidade;Obra: Toda constru??o, reforma, fabrica??o, recupera??o ou amplia??o, realizada por execu??o direta ou indireta (Lei n? 8.666/93, art. 6?, inciso I);Compra: Toda aquisi??o remunerada de bens para o fornecimento de uma só vez ou parcelamento (Lei n? 8.666/93, art. 6?, inciso III);Projeto Básico: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precis?o adequado, para caracterizar a obra ou servi?o, ou complexo de obras ou servi?os objeto de licita??o, elaborado com base nas indica??es dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avalia??o do custo da obra e a defini??o dos métodos e do prazo de execu??o (Lei 8.666/93, art. 6?, inciso IX);Termo de Referência: ? o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avalia??o do custo pela Administra??o diante de or?amento detalhado, defini??o de métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o pre?o de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceita??o do objeto, deveres do contrato e do contratante, procedimentos de fiscaliza??o e gerenciamento do contrato, prazo de execu??o e san??es, de forma clara, concisa e objetiva. (Decreto n? 5.450/05, art. 9?, §2?);Beneficiária do servi?o: Unidade da FUNAI que usufrui diretamente dos servi?os prestados, vinculados ao objeto do contrato;Preposto: Pessoa indicada pela Contratada para representá-la na execu??o do contrato, sem que exista a pessoalidade e a subordina??o direta. O nome indicado deve ser aceito pela Administra??o e a contratada deverá mantê-lo no local da obra ou do servi?o, sem ?nus para a Administra??o;?rea Requisitante: Unidade administrativa solicitante, usuária ou responsável pelos servi?os/produtos objeto da contrata??o celebrada;?rea Responsável pelo controle dos contratos: Unidade administrativa responsável pela supervis?o da execu??o dos contratos, sendo ela incumbida - em segunda inst?ncia e sem embargo das competências dos gestores e fiscais contratuais - pelas análises dos pleitos de altera??es contratuais decorrentes de pedidos de reajustes, repactua??es, reequilíbrio econ?mico financeiro, amplia??es ou redu??es dos quantitativos contratados, incidentes relativos a pagamentos. Deve zelar pela correta instru??o processual, pelo controle de prazos contratuais, pelas prorroga??es e encaminhamentos das a??es relativas à apura??o de inadimplementos contratuais e consequentes penalidades etc. ? também o setor com a responsabilidade pela interlocu??o com as diversas áreas administrativas e pelas atividades de apoio e orienta??o e normatiza??o da fiscaliza??o; Objeto do Contrato: Descri??o resumida indicadora do conteúdo e da finalidade do contrato;Registro de Ocorrências: Registro da responsabilidade do Gestor contratual (livro, arquivo eletr?nico, caderno ou folhas) no qual ser?o anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execu??o do contrato, bem como as providências adotadas; Servi?os Continuados ou Contínuos: Aqueles servi?os cuja interrup??o possa comprometer a continuidade das atividades da institui??o e cuja necessidade de contrata??o deva-se estender por mais de um exercício financeiro e continuamente, tais como, vigil?ncia, conserva??o, copeiragem e manuten??o predial. Vigência do Contrato: Período compreendido entre a data estabelecida para o início da execu??o contratual, que pode (ou n?o) coincidir com a data da assinatura, e seu término;Adimplemento do Contrato: Cumprimento de todas as obriga??es ajustadas pelas partes contratantes;Inexecu??o ou Inadimplemento do Contrato: Descumprimento por uma das partes de obriga??o fixada na lei, em contrato, no edital ou no termo de referência, caracterizada pela presta??o defeituosa, incompleta, desidiosa, inábil, viciada, intempestiva ou mesmo inexistente. Os Gestores e Fiscais devem estar atentos a esses episódios e consultar o instrumento contratual para verificar as regras e adotar as providências esperadas de sua competência, como, por exemplo, notificar o contratado para efetuar o reparo ou refazimento ou, ainda, iniciar o procedimento de apura??o da responsabilidade do particular contratado;Rescis?o do Contrato: ? o encerramento ou cessa??o da eficácia do contrato antes do encerramento de seu prazo de vigência. ? a descontinuidade do Contrato em raz?o de inadimplemento de obriga??o de uma ou de ambas as partes. A interrup??o do ajuste ocorre para prevenir o surgimento ou o agravamento de prejuízos e riscos. A rescis?o se dá formalmente a “termo” e pode ser do tipo unilateral, amigável ou judicial.Glosa: Eventual corte, parcial ou total, de parcelas ou valores, por serem ilegais ou indevidos;Apostila: ? a anota??o ou registro administrativo de modifica??es contratuais que n?o alteram a essência da avenca ou que n?o modifiquem as bases contratuais, conforme disposto no art. 65, § 8o, da Lei 8.666/93. A anota??o pode ser feita no termo de contrato ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no verso da última página do contrato, ou juntada por meio de outro documento ao termo de contrato ou aos demais instrumentos hábeis;Aditivo: ? a real altera??o de qualquer dos ajustes firmados no contrato. Como exemplo, tem-se a prorroga??o contratual, os acréscimos e supress?es do objeto, a mudan?a de procedimentos e obriga??es etc;Termo Aditivo ou instrumento do aditivo: ? a forma escrita que a lei exige para registrar solenemente as altera??es dos conteúdos de um ajuste, de sorte a possibilitar o registro em caderno processual e atender ao princípio republicano, materializado na presta??o de contas;Plano de Trabalho: Documento aprovado pela autoridade máxima do órg?o ou entidade ou a quem esta delegar. ? o instrumento programático que evidencia o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos contratantes. Consigna a necessidade de contrata??o dos servi?os, orientando a caracteriza??o do objeto, evidenciando as vantagens para a Administra??o e sua economicidade, no que couber, definindo diretrizes para elabora??o dos projetos básicos e termos de referências. O Plano de Trabalho contempla as a??es necessárias para se obter os resultados desejados;Projeto Executivo: Conjunto de elementos necessários e suficientes à execu??o completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associa??o Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (Lei n? 8.666/93, art. 6?, inciso X);Processo administrativo de liquida??o e pagamento: Processo administrativo, autuado por exercício financeiro, destinado a subsidiar os procedimentos de liquida??o e pagamento das empresas contratadas;Processo administrativo de acompanhamento e análise da documenta??o trabalhista e previdenciária: Processo administrativo destinado à fiscaliza??o da documenta??o trabalhista e previdenciária relativamente à contratada e a seus empregados;Processo administrativo de Apura??o de Responsabilidade Contratual: Há momentos da execu??o de alguns contratos em que obriga??es s?o descumpridas levando o ajuste a uma verdadeira “crise contratual”. Por vezes, o contorno da crise é simples, bastando a primeira cobran?a do Gestor ou do Fiscal de reparo do malfeito. No outro extremo, o Gestor percebe que a própria “sobrevivência” do contrato está em risco, dada a grave conduta do contratado. Para isso, existe um rito processual apuratório cujas regras est?o dispostas na Se??o II, do Capítulo IV e no Capítulo V, ambos da LLCA, aplicando-se supletivamente a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O processo apuratório, portanto, deve ser aberto pelo Gestor do contrato quando identificado inadimplemento cuja corre??o n?o fora atendida adequadamente pelo contratado ou quando for impossível fazê-la. Este processo segue um rito em que o contraditório e a ampla defesa s?o observados rigorosamente, antes que se julgue haver ou n?o culpa da contratada e imposta uma das san??es previstas contratual ou legalmente. Instruído inicialmente com nota técnica do Gestor - registrando a conduta do contratado, a cláusula violada e os prejuízos detectados -, segue para a unidade administrativa competente para julgar em primeira inst?ncia, quando se recebe a defesa prévia do particular e se emite a decis?o fundamentada quanto à san??o aplicada. Pode seguir fase recursal, fundamentada no art. 109 da LLCA, cujo julgamento das raz?es do recurso interposto se dará em inst?ncia superior competente. Empregado terceirizado: Pessoa física com vínculo trabalhista junto sociedade empresária, regularmente contratada pela FUNAI;Planilha de Custos e Forma??o de Pre?os: Detalha os componentes de custo que incidem na forma??o do pre?o dos servi?os e obras;Apostilamento: Formalidade utilizada para registrar altera??es já previstas nos termos do contrato (aplica??o das cláusulas e condi??es inicialmente acordadas), exclusivamente nas hipóteses previstas no § 8?, do art. 65, da Lei 8.666/93. A apostila pode ser utilizada nos seguintes casos:varia??o do valor decorrente de reajuste previsto no contrato;compensa??es ou penaliza??es financeiras decorrentes das condi??es de pagamento;empenho de dota??es or?amentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido;Repactua??o: Procedimento analítico de revis?o das condi??es contratadas, sob todos os aspectos, ou, apenas de alguns pontos específicos. Acordo ou conven??o coletivos, embora mais frequentes, s?o apenas um dos motivos de repactua??o. A Instru??o Normativa SLTI/MP n. 2/2008, bem como as cláusulas contratuais devem ser observadas. Nesse sentido, a Administra??o deve instruir o processo com todos os comprovantes fornecidos pela contratada, referentes à necessidade e legalidade da revis?o e/ou exigir do contratado a complementa??o das informa??es. O parecer do Gestor deverá ser explícito no sentido de evidenciar se, na sua vis?o, a repactua??o é devida, com exaustivo exame da planilha apresentada. O Fiscal Administrativo poderá reavaliar a necessidade de complementa??o ou ajuste nas comprova??es do direito pleiteado;Prorroga??o da vigência de contrato: ? a altera??o da vigência do Contrato, devendo ser observado o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93. Para poder prorrogar, a Administra??o necessita instruir o processo com (i) pesquisa de mercado, conforme normativo do Ministério do Planejamento e orienta??es do TCU, para comprovar a vantajosidade econ?mica da medida (ii) a declara??o do Gestor avaliando a qualidade do desempenho do contratado no último ano e (iii) manifesta??o concordante da Contratada em rela??o à prorroga??o;Prerrogativas da Administra??o: Regras especiais da lei que gravam o tom especial do contrato administrativo ao conferirem poderes à contratante, refletindo uma desigualdade justificada pelo fato de tais ajustes buscarem seu fim último na coletividade - interesse público. Entre essas prerrogativas figuram o poder de fiscalizar, modificar, aplicar san??es, rescindir unilateralmente e, até, ocupar provisoriamente bens do particular;Utilidade: ? um termo mais abrangente para significar o resultado final desejado pela Administra??o em um contrato. Pode representar um produto físico, um servi?o, um relatório (concretiza??o de um servi?o) etc;Recebimento do objeto: Procedimento formal, de competência do Gestor, envolvendo a aceita??o da utilidade contratada. Há diferentes formas de recebimento em fun??o do tipo de objeto, segundo os artigos 73 a 76 da LLCA;Termo ou instrumento do contrato: ? a forma escrita que a lei exige para registrar solenemente um acordo de vontades (contrato). Nem sempre exigido pela lei, nos termos do artigo 62 da LLCA;Planos de Logística Sustentável – PLS: Os PLSs s?o ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, a??es, metas, prazos de execu??o e mecanismos de monitoramento e avalia??o, que permite ao órg?o ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionaliza??o de gastos e processos na Administra??o Pública. Os PLS devem ser elaborados pelo órg?o ou entidade e sua delega??o e aprova??o será de responsabilidade do Secretário-Executivo do respectivo Ministério, ou cargo equivalente no caso das Autarquias, Funda??es e empresas estatais dependentes (Instru??o Normativa n. 10/2012-SLTI/MP);Práticas de Sustentabilidade: a??es que tenham como objetivo a constru??o de um novo modelo de cultura institucional visando a inser??o de critérios de sustentabilidade nas atividades da Administra??o Pública (IN n. 10/2012-SLTI/MP);Logística Sustentável: processo de coordena??o do fluxo de materiais, de servi?os e de informa??es, do fornecimento ao desfazimento, que considera a prote??o ambiental, a justi?a social e o desenvolvimento econ?mico equilibrado (IN n. 10/2012-SLTI/MP);Princípio Legal da Promo??o do Desenvolvimento Nacional Sustentável: Princípio inserido no art. 3? da LLCA, que carrega a determina??o ao gestores públicos para estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promo??o do desenvolvimento nacional sustentável, entre outros, valendo-se das contrata??es públicas. CAP?TULO IIDA GEST?O E FISCALIZA??O DOS CONTRATOSSe??o IDo Perfil do Gestores e Fiscais de ContratoA fun??o de Gestor deve recair, preferencialmente, sobre servidor da área demandante ou beneficiária que tenha participado da fase interna da licita??o na elabora??o de termo de referência ou projeto básico e/ou que possua conhecimento técnico ou prático a respeito das utilidades que est?o sendo contratadas. A fun??o de Fiscal – figura de auxílio pontual do Gestor - deve recair sobre servidor que, em raz?o de forma??o técnica ou desempenho funcional, tenha conhecimento da técnica, opera??o ou legisla??o pertinente ao objeto de um contrato.Quando houver necessidade de mudan?a do Gestor, do Fiscal ou de seus Substitutos, a ?rea Demandante ou Beneficiária deverá solicitar, via e-mail ou memorando, à Diretoria a qual aquele está vinculado, sua substitui??o, visando à expedi??o de nova Portaria de designa??o, informando os dados pessoais do novo servidor indicado e o contrato pertinente.O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indica??o para exercer o encargo e, uma vez nomeado, ser comunicado pela Coordena??o Geral de Gest?o de Pessoas, na conformidade do Memorando-Circular N? 14/CGGP, de 9 de setembro de 2013.O servidor designado para Gest?o de contratos deverá ser capacitado e orientado para o exercício de suas fun??es.Em face da relev?ncia dos encargos de Gestor e Fiscal, é importante que a designa??o pela autoridade competente observe algumas características desejadas, tais como: Gozar de boa reputa??o ética-profissional;Possuir conhecimentos do objeto a ser fiscalizado;N?o estar, preferencialmente, respondendo a processo de sindic?ncia ou processo administrativo disciplinar;N?o possuir em seus registros funcionais puni??es em decorrência da prática de atos lesivos ao patrim?nio público, em qualquer esfera do governo;N?o haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas da Uni?o ou junto a Tribunais de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município;N?o haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administra??o Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do Código Penal Brasileiro e na Lei n? 7.492/1986.O Gestor e o Substituto dever?o preencher o “Formulário Cadastro para acesso de Operador”, Anexo D, e encaminhar à Diretoria de Administra??o e Gest?o – DAGES/FUNAI, para o cadastramento nos Sistemas SIAFI e SIASG, a fim de viabilizar o acesso a consultas necessárias e a realiza??o de medi??o.O Gestor contratual, o Fiscal e Substitutos dever?o receber treinamento específico para as atividades de fiscaliza??o e acompanhamento de contratos, antes de assumirem o encargo pela primeira vez.Se??o IIDas Competências do Gestor do Contrato e dos Fiscais A fiscaliza??o e a gest?o dos contratos ser?o realizadas, respectivamente, por Fiscal e Gestor de Contratos que s?o os representantes da Administra??o, nos termos do art. 67 da LLCA. Os representantes da Administra??o devem ser especial e especificamente indicados pelo responsável da área requisitante ou beneficiária. A Portaria de designa??o será publicada em Boletim Interno, identificando claramente os servidores e os contratos. Em homenagem à eficiência, as designa??es podem ser consolidadas em um só ato. Para cada contrato deve ser designado o Gestor do Contrato e os Fiscais técnico e administrativo. Sendo objeto de TI, somar-se-á o Fiscal Requisitante. O Gestor de contrato deve conhecer o objeto de seu contrato e desempenhar atribui??es e competências específicas, como:Conhecer bem o seu contrato e o edital de licita??o (quando houver), incluindo cronogramas e critérios técnicos, de forma que a execu??o corra satisfatoriamente e o resultado seja o pretendido pela FUNAI;Orientar o contratado e resolver as quest?es atinentes à execu??o, recorrendo, sempre que as providências ultrapassarem sua competência, aos seus superiores, a CCCOMP/CGRL/DAGES e a PRE;Analisar os pleitos do contratado, instruindo, quando aplicável, o processo com planilhas e posi??o fundamentada; As altera??es, seja por termo aditivo ou por simples apostila, ser?o analisadas e concretizadas pela CCCOMP/CGRL/DAGES;Responder e atender às solicita??es ou comunica??es inerentes ao desempenho de seu encargo;Manter o seu substituto continuamente informado de forma que ele possa atuar satisfatoriamente, durante suas ausências;Elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, em que conste o controle do saldo residual, do saldo de empenho e do saldo or?amentário utilizando-se o “Formulário de Controle de Saldos Contratuais” (Anexo S), além das informa??es quanto às determina??es necessárias a boa execu??o do contrato, apontando as faltas, falhas ou defeitos cometidos pelo contratado e, se for o caso, promovendo os registros pertinentes no módulo do SIASG destinado à fiscaliza??o do contrato. Controlar todos os prazos envolvidos;Armazenar em pasta eletr?nica e/ou em meio físico, cópias do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos, planilha de custos e forma??o de pre?os atualizados, se existentes, edital da licita??o, projeto básico ou termo de referência, proposta comercial da contratada, rela??o das faturas recebidas e das pagas, correspondências entre Fiscal e Contratada, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas a respeito do cumprimento das obriga??es assumidas pelas partes e que o auxilie no acompanhamento da execu??o dos servi?os contratadosObservar os princípios da presta??o de contas e da documenta??o, mantendo instru??o processual cronológica, detalhada e justificada;Determinar, por meio do “Formulário SEP”, à contratada a repara??o, corre??o, remo??o, reconstru??o ou substitui??o, sempre que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o ou de materiais empregados, assinando-lhe prazo para o restabelecimento da condi??o contratualmente estipulada;Agravadas as circunst?ncias do item anterior, detectado indício de inadimplemento por parte do particular contratado, abrir processo de apura??o de responsabilidade contratual e encaminhá-lo à CCCOMP/CGRL/DAGES com comprova??es, notícia detalhada e relato dos eventuais prejuízos levantados, para a regular apura??o de responsabilidade contratual;Realizar a gest?o financeira e or?amentária dos recursos necessários à execu??o de seu contrato, a exemplo da: k.1 verifica??o, nos primeiros dias de vigência, do valor integral do recurso concedido e efetivamente empenhado, informando a CCCOMP/CGRL/DAGES qualquer inadequa??o de cobertura a maior ou a menor; k.2. aten??o a qualquer aumento excepcional e n?o planejado das demandas que recomendem a reavalia??o da dimens?o de objeto e de valor total, informando, em tempo hábil, à CCCOMP/CGRL/DAGES, permitindo regular estudo e ado??o de solu??o segura do ponto de vista legal; k.3. acompanhamento da redu??o do saldo contratual, tendo em mente que o valor total do contrato n?o pode ser ultrapassado; k.4. acompanhamento e registro por meio do “Formulário de Controle de Saldos Contratuais” (Anexo S), dos movimentos mensais de pagamentos e dos saldos de empenho e contratual; a planilha atualizada deve instruir no processo próprio cada ciclo de pagamento; k.5. solicitar refor?o de empenho ou novo empenho antes de sua exaust?o; ek.6. verificar se o apostilamento da altera??o da cláusula or?amentária foi realizado naqueles contratos cujas vigências cruzem o fim do exercício financeiro para continuidade da execu??o;Propor, em tempo, altera??es no contrato, sempre que identificar pontos sensíveis que possam frustrar o fim público pretendido;Receber o objeto do contrato. Atestar as obriga??es cumpridas – produtos entregues ou servi?os prestados –, parcial ou integralmente, conforme o ritmo contratual adotado; o atesto é intransferível e a declara??o de conformidade é vinculativa;Estabelecer, sempre que necessário, rotinas de fiscaliza??o anuais, semestrais, mensais e diárias – ou em outra frequência recomendada. Nos casos de presta??o de servi?os com dedica??o exclusiva de m?o de obra, o Gestor deve exigir da contratada, na frequência indicada, os seguintes comprovantes:n.1. (MENSAL) Comprova??o de cumprimento das obriga??es trabalhistas (Salários, Férias e do 1/3 de férias, 13? salário, Vale-alimenta??o, Vale-transporte, Admiss?o e demiss?o de pessoal, bem como o pagamento das respectivas obriga??es);n.2. (MENSAL) Comprova??o de cumprimento das obriga??es sociais e previdenciárias (regularidade junto ao FGTS, Recolhimento das contribui??es previdenciárias ‘parcela patronal e do trabalhador’);n.3. (MENSAL) Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da Uni?o, quando n?o for possível a verifica??o desta regularidade no SICAF;n.4. (MENSAL) Certid?o Negativa de Débitos da Previdência Social;n.5. (ANUAL) Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas.Planejar na fase interna da licita??o a montagem processual e a execu??o do futuro contrato, cuja gest?o estará a seu cargo: o.1. Identificar o melhor período para se lan?ar a licita??o, considerando que os prazos exigidos nas etapas do processo devem ser cumpridos sem sobressaltos, em respeito às competências regimentais das demais unidades administrativas que possuem contribui??es legais ao processo; o.2. Estudar o segmento econ?mico de interesse, as normas aplicadas àquela atividade ou profiss?o, qualifica??o e regras da m?o de obra e todos os detalhes necessários para a elabora??o do termo de referência contendo os elementos técnicos adotados; o.3. Ter clara a necessidade real da FUNAI a ser atendida para que haja adequa??o e proporcionalidade nas exigências das qualifica??es profissional e operacional do edital; eo.4. Realizar a pesquisa de pre?os (i) no Portal de Compras Governamentais - .br; (ii) em pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletr?nicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; (iii) em contrata??es similares de outros entes públicos, em execu??o ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de pre?os e/ou (iv) pesquisa no mercado diretamente com os fornecedores, via comunica??o formal.Ao Fiscal Administrativo do Contrato, quando (i) acionado pelo Gestor, (ii) em cumprimento a um Plano de Fiscaliza??o ou (iii) em decorrência de obriga??es sistêmicas e normativas, cabe analisar:A documenta??o trabalhista, previdenciária e fiscal e a juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquida??o e pagamento e de acompanhamento e análise da documenta??o trabalhista e previdenciária;As altera??es contratuais decorrentes de pedidos de reajustes, de repactua??es ou de reequilíbrio econ?micos financeiros; amplia??es ou redu??es dos quantitativos contratados; incidentes relativos a pagamentos; correta instru??o processual; controle de prazos contratuais; prorroga??es; e, encaminhamentos das a??es relativas à aplica??o de penalidades.Ao Fiscal Técnico, (i) acionado pelo Gestor ou (ii) em cumprimento a um Plano de Fiscaliza??o, cabe analisar e se manifestar quanto aos aspectos da técnica presentes no objeto, nas obriga??es contratuais e em cadernos técnicos vinculados ao ajuste. O fiscal técnico pode produzir documentos analíticos sobre a execu??o, bem como receber utilidades e atestar notas fiscais.Ao Fiscal Requisitante, em contrata??es cujo objetos sejam de Tecnologia da Informa??o e cujos processos licitatórios tenham cumprido as regras da Instru??o Normativa n. 4/2010-SLTI/MP, cabe fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solu??o de Tecnologia da informa??o.? critério e justificado pela a autoridade designante (unidade administrativa solicitante), visando atender à necessidade da dimens?o, da complexidade, da import?ncia ou da extens?o espacial do contrato, poder?o ser designados dois ou mais Fiscais por contrato. No caso de o Gestor perceber a necessidade de nova licita??o, com a ciência de seu superior hierárquico, visando garantir a continuidade das presta??es, deverá iniciar a elabora??o de novo Termo de Referência (ou Projeto Básico), informando e consultando o Fiscal Administrativo. A conclus?o e remessa do Termo/Projeto à CGRL deve observar antecedência mínima de acordo com o seguinte quadro temporal:- Até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos à inexigibilidade e dispensa de licita??o;- Até 90 (noventa) dias para os procedimentos relativos à licita??o nas modalidades de Convite e Preg?o;- Até 120 (cento e vinte) dias para os procedimentos relativos à licita??o nas modalidades de Tomada de Pre?os e Concorrência.Se??o IIIDas Providências IniciaisSubse??o IDa Documenta??o O Gestor do Contrato e Substituto dever?o:Ler atenta e minuciosamente todo o contrato e seus aditivos, principalmente quanto a(o):Objeto da contrata??o;Forma de execu??o;Forma de fornecimento de materiais e prazo de entrega ou presta??o dos servi?os e quantitativo de funcionários, se houver;Cronograma de servi?os/fornecimentos;Obriga??es da contratada, especialmente, quando houver, no que se refere a Acordos e Conven??es Coletivas de Trabalho, que regem a rela??o entre funcionários e a categoria dos profissionais empregados nos servi?os contratados.Condi??es de pagamento;Fiscaliza??o;San??es administrativas;Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do pre?o ajustado, conforme definido no instrumento de contrato.Conhecer a proposta comercial da contratada com todos os seus itens, condi??es e pre?os e ter cópia da proposta de pre?o, acompanhada, se for o caso, de planilha de custo e forma??o de pre?o, de rela??o de material ou equipamento.Conhecer o Acordo, Conven??o ou Senten?a Normativa da(s) categoria(s) contratadas.Providenciar, NO PRIMEIRO M?S DE PRESTA??O de servi?os com m?o de obra exclusivamente dedicada, (i) a rela??o nominal de todos os funcionários terceirizados, contendo informa??es relativas ao pessoal contratado (nome completo; CPF; cargo ou fun??o exercida; horário do posto de trabalho, respectiva numera??o, de acordo com a legisla??o vigente, números da carteira de identidade (RG) e da inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e, quando for o caso, indica??o dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os. (ii) quando for o caso, a apresenta??o da CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, devidamente assinada pela contratada; e (iii) a apresenta??o dos exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestar?o os servi? exce??o dos fornecimentos para simples entregas e licen?as de uso de softwares, os atos para liquida??o e pagamento das obriga??es contratuais devem ser autuados, por exercício financeiro, em processo administrativo especificamente aberto para esse fim, onde ser?o juntados todos os documentos exigidos, como, por exemplo, a Nota Técnica, a Nota Fiscal atestada, comprova??es de cumprimento de direitos trabalhistas e previdenciários, etc.? imprescindível que a fiscaliza??o do Contrato, antes do início da presta??o, se certifique ainda da existência de:Prévia emiss?o da nota de empenho;Assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis;Publica??o do extrato do contrato;Publica??o da Portaria nomeando Gestor, Fiscais e seus Substitutos;Verifica??o das exigências contratuais e legais para início da execu??o do objeto com a participa??o do Fiscal Administrativo do Contrato, tal como a correta presta??o de garantia;Rela??o do pessoal que executará o servi?o e a respectiva comprova??o da regularidade da documenta??o apresentada, conforme item 2.3.1.4.Rela??o de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execu??o contratual.Documento (livro, arquivo eletr?nico, pasta/processo, caderno, folhas) apropriado para Registro das Ocorrências durante a execu??o do contrato, (como, por exemplo, faltas, falhas, defeitos, atrasos e interrup??es observados), com termos de abertura e encerramento e com folhas numeradas e rubricadas pelo Gestor e preposto.O Gestor do Contrato deve programar a realiza??o de pesquisas de satisfa??o, consultando todos os setores usuários na FUNAI, os quais dever?o, em tempo hábil, manifestar-se sobre a qualidade do servi?o prestado. O resultado da pesquisa será um dos elementos para fundamentar a futura prorroga??o da vigência contratual.O Gestor do Contrato deve observar atentamente a data de início e do encerramento da execu??o do objeto contratado, avaliar se a prorroga??o é uma boa op??o, analisar o resultado da pesquisa de pre?os quanto à vantajosidade, notificar o contratado para que se manifeste de imediato sobre seu interesse pela renova??o comunicando, em prazo hábil, ao Fiscal Administrativo do Contrato para as providências legais necessárias.Após receber a manifesta??o de interesse da contratada para a prorroga??o, deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da presta??o dos servi?os (valendo-se da pesquisa de satisfa??o) e eventuais ocorrências porventura existentes, juntando-a ao processo que será encaminhado ao Fiscal Administrativo do Contrato para continuidade dos tr?mites necessários a prorroga??o da vigência contratual, quando couber.Subse??o IIDas Reuni?es IniciaisAs Entidades e ?rg?os Públicos possuem particularidades que, n?o raro, o futuro contratado desconhece, constata??o que, por si só, já justifica a existência das reuni?es iniciais. Esta será também muito útil para que vários aspectos contratuais sejam novamente iluminados e para que o particular tenha uma no??o exata das prioridades e cautelas que, eventualmente, a FUNAI esteja adotando. Após inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, o Gestor, acompanhado dos Fiscais Técnico e Administrativo, deverá promover reuni?o inicial, devidamente registrada no “Formulário Ata de Reuni?o”, Anexo E, com o representante da Contratada, a fim de definir procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, dirimir as dúvidas porventura existentes, destacar os critérios de sustentabilidade ambiental exigidos e renovar os alertas quanto à qualidade da execu??o e cronogramas previstos em contrato e no edital (Termo de Referência).Para esta reuni?o o Fiscal poderá convidar outros envolvidos no processo de contrata??o ou os técnicos que eventualmente tenham participado da elabora??o de estudos preliminares, do termo de referência ou projeto básico.Nessa reuni?o, a contratada deverá indicar o seu preposto e informar todos os seus dados pessoais e funcionais. O Gestor poderá declarar sua aceita??o naquela oportunidade registrando em ata. Caso contrário, ouvido o contratado, deve estipular um prazo razoável para resposta.Caso haja necessidade, o Gestor deverá esclarecer, com o auxílio dos Fiscais do Contrato, demais convidados e outros envolvidos nesse processo todos os detalhes, a metodologia e os objetivos da contrata??o. Dentre os quais::forma de execu??o e controle; modo de recebimento e pagamento do objeto; situa??es que possam implicar atraso no pagamento; critérios para a altera??o dos pre?os etc.Frisar a necessidade de constante atualiza??o documental da Contratada, a fim de manter as condi??es de habilita??o e o atendimento das exigências legais. A reuni?o poderá servir como momento de cobrar a entrega da garantia ou – nos termos do edital – ressaltar o prazo estipulado para sua entrega, sob pena de avalia??o de rescis?o da aven?a.Caso haja alguma lacuna, ambiguidade, contradi??o ou dificuldade de compreens?o das obriga??es contratuais, inserir na Ata da reuni?o disposi??es que as esclare?am ou as detalhem, termos em que passar?o a vincular as partes. Entretanto, n?o é permitida a redu??o ou a amplia??o de obriga??es essenciais das partes já contratualmente fixadas.? recomendável a realiza??o de reuni?es com o representante da contratada sempre que houver impasse na execu??o do contrato, com seu devido registro em Ata, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; encaminhamentos e/ou decis?es tomadas/acordadas; responsáveis pelas providências a serem tomadas e/ou encaminhadas; e, prazo(s) para regulariza??o da situa??o.Esclarecer que toda a comunica??o entre a Fiscaliza??o e a Contratada será formalizada por escrito, com confirma??o de recebimento.Esclarecer a Contratada que eventual omiss?o do acompanhamento e fiscaliza??o, durante a realiza??o dos trabalhos, n?o poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela inexecu??o contratual.Realizar reuni?o com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato e nos diplomas negociais trabalhistas (ACT, CCT ou Senten?a), esclarecendo que est?o autorizados a noticiar imediatamente à administra??o da FUNAI o descumprimento de quaisquer desses direitos.Se??o IVDo Acompanhamento da Execu??oO Gestor e o Fiscal dever?o manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execu??o do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obriga??es pactuadas, bem como:2.4.1.1.Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, ou (re) direcionando-as, quando for o caso, aos Fiscais Técnico, Administrativo ou Demandante, para obten??o de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que houver dúvidas sobre as providências a serem adotadas ou no caso de quest?es que ultrapassem o ?mbito das atribui??es que lhe foram designadas. Vale lembrar da disponibilidade legal e regimental da Procuradoria Federal Especializada para dirimir aspectos jurídicos.2.4.1.2.Exigir que a Contratada mantenha seus bens devidamente identificados, de forma a n?o serem confundidos com similares de propriedade da FUNAI. Além disso, todos os equipamentos e acessórios necessários à execu??o dos servi?os dever?o obedecer às especifica??es constantes no contrato.2.4.1.3.Solicitar que a Contratada mantenha seus funcionários devidamente identificados, por intermédio de uniformes e crachás padronizados (contendo nome completo, fotografia recente e número de RG), quando em tr?nsito nas dependências da FUNAI.2.4.1.4.Exigir, para os contratos de presta??o de servi?os, a utiliza??o de equipamentos de prote??o individual (EPIs) e que a Contratada tome as medidas necessárias para o pronto atendimento de seus funcionários acidentados ou com mal súbito em atividade na FUNAI e que os instrua quanto à preven??o de combate a incêndio e p?nico.2.4.1.5.Controlar todos os materiais necessários à perfeita execu??o do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.2.4.1.6.Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organiza??o e conserva??o nos locais onde ser?o executados os servi?os.2.4.1.7.Proibir a execu??o, por parte dos funcionários da Contratada, de servi?os diferentes do objeto do contrato, tais como: comercializa??o de produtos, presta??o de servi?os diversos, dentre outros.2.4.1.8.Proibir, nos locais onde ser?o executados os servi?os, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.2.4.1.9.Acompanhar os prazos de execu??o e de entrega de material, observando forma e local estipulados em contrato.2.4.1.10.Solicitar aos responsáveis ou Fiscais em cada localidade relatório de acompanhamento dos servi?os contratados, sempre que o contrato contemplar a execu??o de servi?os em diversas localidades (unidades subsidiárias da FUNAI).2.4.1.11.Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execu??o dos Servi?os Contratados”, Anexo F, todas as ocorrências relacionadas à execu??o do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam reten??o no pagamento.2.4.1.12Solicitar à Contratada, nos contratos de presta??o de servi?os, mediante notifica??o formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substitui??o de Funcionário”, Anexo G, a substitui??o, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse da FUNAI. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substitui??o do preposto.2.4.1.13Buscar esclarecimentos e solu??es técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execu??o dos servi?os e antecipar-se na solu??o de problemas que afetem a rela??o contratual, tais como: greve de pessoal, falta de pagamento de obriga??es com funcionários, dentre outros.2.4.1.14.Promover os registros pertinentes no módulo do SIASG destinado à fiscaliza??o do contrato.2.4.1.15.Assegurar-se do cumprimento integral das obriga??es contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legisla??o vigente, ao Regimento Interno da FUNAI e às normas de ética.2.4.1.16. Zelar continuamente na execu??o contratual pelo cumprimento dos critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extra??o ou fabrica??o, utiliza??o e descarte dos produtos e matérias-primas, nos termos do contrato, assim como do Decreto Federal n. 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei n??8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 2?, incisos I e V, da Lei n??6.938, de 31 de agosto de 1981, e nos arts. 170, inciso VI, e 225 da Constitui??o.2.4.1.17.Zelar por uma adequada instru??o processual, sobretudo quanto à correta juntada de documentos e correspondente numera??o das páginas do processo, inclusive verificando se os comprovantes (2? via ou cópias) de pagamento e saldo de Nota de Empenho foram juntados aos respectivos processos.2.4.1.18.Quando da ocorrência da assun??o da fiscaliza??o de contrato por outro servidor designado, solicitar ao Gestor anterior todos os livros de ocorrências, bem como toda a documenta??o necessária para dar continuidade e acompanhamento da execu??o do contrato, devendo registrar e ajustar qualquer divergência porventura identificada quando da assun??o do encargo.Subse??o IDisposi??es Complementares quanto à Execu??o do Contrato Verificar se os servi?os foram subcontratados. Só será permitida a subcontrata??o parcial do objeto (nunca total) mediante previs?o contratual e apenas de parcelas n?o essenciais; Na subcontrata??o n?o haverá vínculo entre a Contratante (FUNAI) e a empresa subcontratada, fato que torna de total responsabilidade da Contratada os problemas que advirem da execu??o pela parte sub-rogada. Acompanhar rotineiramente a execu??o das presta??es contratadas, de forma a atuar tempestivamente na solu??o de eventuais problemas verificados. Caso a execu??o n?o esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequa??o deste, mediante termo aditivo. Caso a readequa??o seja necessária, encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato documento apontando as altera??es necessárias, acompanhado das justificativas pertinentes. O Fiscal Administrativo realizará sua análise legal e se manifestará, dando seguimento ao pleito ou rejeitando-o de forma fundamentada. Nos casos em que for constatada falta, falha ou defeito das presta??es, n?o havendo acordo de níveis de servi?o ou a readequa??o contratual n?o for necessária ou possível, realizar-se-?o as glosas justificadas, com o uso do “Formulário de Glosa”, Anexo H, de acordo com os percentuais determinados. Comunicar por escrito ao respectivo Fiscal Administrativo a ocorrência de danos causados pela Contratada à FUNAI ou a terceiros durante toda a execu??o do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicita??o de Esclarecimentos e Providências” (SEP), Anexo I. Caso a resposta da contratada, notificada por meio do SEP, seja insuficiente para esclarecer, encerrar o problema e superar os danos, o Gestor deve abrir o processo de “Apura??o de Responsabilidade Contratual”, instruindo-o nos termos dos itens 1.1.30 e 2.2.4, alíneas “i” e “j” deste Manual. Atestar, quando cabível, para fins de restitui??o da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obriga??es contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.Se??o VDos EncaminhamentosO Gestor deve encaminhar - instruindo processo com as justificativas necessárias - ao respectivo Fiscal Administrativo no Servi?o de Contratos da Coordena??o de Compras, Contratos e Gest?o de Material e Patrim?nio – SECON/CCCOMP quando se tratar da Sede da FUNAI em Brasília-DF ou no setor responsável pela instru??o processual acerca dos procedimentos pertinentes aos contratos quando se tratar das Coordena??es Regionais e Coordena??es Técnicas Locais as quest?es relativas à (ao(s)):a.Eventuais prorroga??es das vigências dos contratos, instruindo o processo nos termos dos itens 2.3.1.10 e 2.3.1.11 deste Manual.unica??o para abertura de nova licita??o ou proposta de acréscimo nos casos possíveis, antes de findo o estoque de bens ou do término da vigência do contrato;c.Constata??o da necessidade de acréscimo e/ou supress?o, observado o limite máximo admitido por lei;d.Pedidos de revis?o, reajuste, repactua??o e reequilíbrio econ?mico-financeiro solicitados pela contratada.Tais pedidos dever?o estar devidamente acompanhados dos documentos que o motivaram, a exemplo da Conven??o Coletiva de Trabalho - CCT, do índice divulgado e outros, juntamente com a planilha de custos e forma??o de pre?os adequada ao valor requerido. A planilha é obrigatória para os contratos que formaram seus pre?os com base nela, quando da apresenta??o da proposta.O Gestor, em qualquer comunica??o que fizer à Contratada sobre problemas na execu??o do contrato, deverá fixar prazo para que a empresa possa apresentar justificativas e/ou solucionar os problemas.No caso de ser indicada a necessidade de nova licita??o para a continuidade dos servi?os, deverá o Gestor de Contrato submeter o assunto à chefia imediata com vistas à delibera??o a fim de promover a elabora??o de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Fiscal Administrativo do Contrato com a antecedência mínima necessária à realiza??o da nova contrata??o.O Gestor do contrato deverá informar ao Fiscal Administrativo no Servi?o de Contratos – SECON/CCCOMP ou à ?rea Responsável pelo controle dos contratos na Coordena??o Regional, o eventual descumprimento pela empresa dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplica??o de penalidades previstas nas cláusulas contratuais, nos termos dos itens 1.1.30; 2.2.4, alínea "j"; 2.4.1.7; 2.6.9 e Pergunta "6" do capítulo de "Perguntas Frequentes".2.5.7O Gestor de contrato, nos termos da alínea "K" do item 2.2.4 deverá realizar o acompanhamento or?amentário e financeiro do contrato, controlando os saldos (i) contratual, (ii) de disponibilidade or?amentária e (iii) de empenho em fun??o dos valores das faturas, de modo a solicitar junto aos setores responsáveis pelo or?amento e pelo financeiro o refor?o de novos valores ou anula??es parciais.Se??o VIDo Acompanhamento das Obriga??es Trabalhistas e Sociais No primeiro mês da presta??o dos servi?os com dedica??o exclusiva de m?o de obra, o Gestor do Contrato, com o auxílio do Fiscal Administrativo, deverá:No início da execu??o, exigir da Contratada o preenchimento do “Formulário Planilha de Controle de Terceirizados”, Anexo J, contendo a rela??o nominal dos funcionários, e da “Declara??o de Nepotismo”, Anexo K, assim como cobrar da contratada a atualiza??o de todas as informa??es durante toda a execu??o do contrato;Exigir a apresenta??o dos exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestar?o os servi?os;Na sequência, solicitar a carteira de trabalho – CTPS - de cada funcionário e dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, de forma a conferir o seguinte:Se o início do contrato de trabalho coincide com a data do exercício dos funcionários na FUNAI;Se a fun??o registrada na carteira é compatível com a exercida;Se a remunera??o n?o está abaixo da apresentada na planilha de custo e forma??o de pre?o, em desacordo com o determinado na CCT vigente para a categoria ou n?o devidamente segmentada em salário base, adicionais e gratifica??es;Verificar se o número de funcionários disponibilizados coincide com o número contratado;Verificar se os direitos dos funcionários previstos na CCT da categoria est?o sendo respeitados pela empresa contratada;Conferir com a planilha de “Controle de Terceirizados”, Anexo J, se os funcionários est?o desempenhando as fun??es para que foram contratados;Verificar se os trabalhadores est?o usando os EPIs, quando necessário;Acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho, das horas extras, da jornada de compensa??o e do gozo das férias; eVerificar se as CTPS est?o assinadas pela contratada. O Gestor do Contrato auxiliado pelo Fiscal do Contrato deve verificar, no início de cada mês, a conformidade dessas informa??es, nos seguintes pontos referentes ao mês anterior: Quantidade de dias trabalhados efetivamente;Ocorrência de faltas ao trabalho. Caso ocorram faltas sem cobertura, o valor correspondente aos dias constatados deverá ser glosado na fatura;Se juntamente com as férias foram pagos os salários e as gratifica??es correspondentes;Se os salários foram pagos no prazo previsto para pagamento e de acordo com o salário vigente na CCT ou ACT. Deverá ser observada a data base da categoria, pois, independentemente de a empresa ter solicitado a repactua??o e essa ter sido analisada ou n?o pela contratante, a rela??o trabalhista é entre o funcionário e a empresa, sendo, pois, obriga??o trabalhista desta pagar regularmente os salários dos seus funcionários, conforme o disposto em CCT/ACT vigente e na Consolida??o das Leis do Trabalho - CLT. As mesmas providências dever?o ser tomadas, a qualquer tempo, quando da contrata??o de novos funcionários, seja por substitui??o ou acréscimo da for?a de trabalho.A Administra??o contratante também pode solicitar, a qualquer tempo, à empresa contratada, a entrega de quaisquer dos seguintes documentos:extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administra??o contratante;cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da presta??o dos servi?os, em que conste como tomador o órg?o ou entidade contratante;cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da presta??o dos servi?os ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;?comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimenta??o, entre outros), a que estiver obrigada por for?a de lei ou de conven??o ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da presta??o dos servi?os e de qualquer empregado; e?comprovantes de realiza??o de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. A Administra??o contratante deve solicitar a entrega da documenta??o abaixo relacionada, quando da extin??o ou rescis?o do contrato, após o último mês de presta??o dos servi?os, no prazo definido no contrato;termos de rescis?o dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de servi?o, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;guias de recolhimento da contribui??o previdenciária e do FGTS, referentes às rescis?es contratuais;extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; eexames médicos demissionais dos empregados dispensados.Para a regular conferência da planilha de controle, para os contratos de presta??o de servi?o com dedica??o exclusiva de funcionários, o Gestor deverá exigir da empresa os seguintes documentos:Cópia da folha de ponto de cada funcionário;Comprovante de pagamento de salário, de vale transporte e de auxílio alimenta??o de cada funcionário, quando devido; Deverá ser observado nesses comprovantes se os valores apresentados est?o compatíveis com os informados na planilha de custo de forma??o de pre?o apresentada pela contratada, que nunca deverá ser menor do que o disposto na CCT/ACT vigente; No caso do vale transporte, independente do que consta na planilha de custo e forma??o de pre?o apresentada pela contratada, o valor devido ao funcionário deverá corresponder ao seu real custo de deslocamento.Verificar se a empresa realizou o recolhimento do FGTS e da contribui??o do INSS do mês anterior ao da presta??o dos servi?os, por intermédio dos seguintes documentos: Cópia do protocolo de envio de arquivos emitido pela conectividade social (GFIP), com o código NRA coincidente ao código constante no Arquivo SEFIP, Anexo L; Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e da Guia de Previdência Social (GPS), com autentica??o mec?nica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido pela internet. N?o será considerado válido o agendamento de pagamento; Cópia da rela??o nominal dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (Rela??o de funcionários); Conferir os nomes constantes na SEFIP com os nomes dos funcionários que prestaram servi?os para a FUNAI no mês a que se refere.Exigir a Certid?o Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expire o prazo de validade.Os documentos mencionados na alínea “d”, acima, podem ser substituídos, total ou parcialmente, por Declara??o do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) ou buscados nos sítios eletr?nicos das entidades responsáveis por sua emiss?o. Caso a empresa deixe de apresentar os documentos elencados nos itens anteriores ou os apresentem com irregularidades, o Gestor deverá notificá-la, com Aviso de Recebimento (AR), para regularizar a situa??o no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notifica??o. Vencido o prazo, sem que a empresa promova a regulariza??o devida, o Gestor deverá informar o ocorrido ao Fiscal Administrativo com a abertura e encaminhamento do “Processo de Apura??o de Responsabilidade Contratual” (itens 1.1.30 e 2.2.4, “i” e “j” deste Manual), juntando nota técnica, documentos comprobatórios do prejuízo já levantado e cópia da notifica??o com seu respectivo AR (ambos endere?ados à empresa). Tais documentos s?o necessários para que a Diretoria de Administra??o e Gest?o - DAGES possa conduzir as demais fazes da apura??o. Ao término da vigência do contrato continuado com dedica??o exclusiva, o Gestor, auxiliado pelo Fiscal Administrativo, deverá exigir da contratada os comprovantes de quita??o das verbas rescisórias trabalhistas. Verificado o atendimento integral das obriga??es trabalhistas e sociais e estando a fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor, conforme disposto na Se??o VII adiante, o Fiscal Administrativo encaminhará o processo para pagamento.Se??o VIIDa Fatura e da Nota Fiscal As Notas Fiscais e Faturas dever?o ser entregues pela contratada à FUNAI, mediante registro protocolado. Ao receber a Nota Fiscal/Fatura, o Gestor deverá:Preencher o “Formulário de Solicita??o de Pagamento”, Anexo M, e providenciar a autua??o em respectivo processo ou encaminhar ao setor responsável;Para os contratos de presta??o de servi?os continuados, instruir o processo de pagamento mencionado no item 2.3.1.4 deste manual;Quando os contratos forem com dedica??o exclusiva de m?o de obra, exigir os encaminhamentos constantes da Se??o VI, do Capítulo II, deste Manual para posterior análise do Fiscal Administrativo. O Gestor deve conferir a documenta??o entregue pela contratada, utilizando o “Formulário Check List”, Anexo N, os dados da Nota Fiscal/Fatura a fim de verificar se há alguma divergência com rela??o ao servi?o prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solu??o da falta e/ou erro detectado, antes de atestá-la e encaminhá-la para o Fiscal Administrativo. Deve ser verificado ainda se:As condi??es de pagamento do contrato foram obedecidas;O valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido e pactuado;Existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura;Foi observado o que disp?e o contrato nos casos de instala??o ou teste de funcionamento;A Nota Fiscal/Fatura tem validade e está completa e regularmente preenchida. O Gestor deve indicar em Nota Técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados em valor mensal de servi?os, decorrente de glosas, que porventura vierem a ocorrer. Procedidas às verifica??es, o Gestor deverá atestar se a presta??o do servi?o ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato e encaminhá-lo ao Fiscal Administrativo para realiza??o da análise da documenta??o referente aos cumprimentos das obriga??es trabalhistas e fiscais.Se??o VIIIDas Crises Contratuais e Penalidades Quando constatada alguma irregularidade ou falta cometida pelo contratado, o Fiscal deve preencher o “Formulário Solicita??o de Esclarecimentos e Providências” (SEP), Anexo I, e enviá-lo à Contratada, com aviso de recebimento (AR), solicitando a regulariza??o, corre??o ou readequa??o das faltas constatadas durante a execu??o, estipulando o pronto reestabelecimento no prazo de 5 (cinco) dias, que poderá ser estendido ou reduzido, a critério do Gestor, a depender da peculiaridade do objeto e das irregularidades constatadas. Os ofícios e documentos enviados à Contratada solicitando manifesta??o e regulariza??es dos fatos detectados dever?o ser assinadas pelo Gestor. Caso a Contratante n?o tenha, na vigência do prazo estipulado, se manifestado ou n?o tenha logrado êxito na regulariza??o do fato constatado, o Gestor deverá enviar ao respectivo Fiscal Administrativo nota técnica apontando todas as irregularidades/impropriedades detectadas, os prejuízos já detectados, documentos comprobatórios, quando houver, juntamente com a cópia do documento de notifica??o da contratante, acompanhada da comprova??o do AR, e as justificativas apresentadas pelo contratado, quando existirem. O Gestor deverá relatar todos os fatos ocorridos de forma a possibilitar ao respectivo Fiscal Administrativo o enquadramento da irregularidade/impropriedade na cláusula contratual e na legisla??o incidente.Se??o IXDas Veda??es aos Representantes da Administra??o (Gestores e Fiscais) ? vedado ao Gestor e ao Fiscal praticar atos de ingerência na administra??o da contratada, tais como:Exercer o poder de mando sobre os funcionários da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contrata??o prever o atendimento direto, tais como nos servi?os de recep??o e apoio ao usuário;Direcionar a contrata??o de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;Promover ou aceitar o desvio de fun??es dos trabalhadores da contratada, mediante a utiliza??o destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contrata??o e em rela??o à fun??o específica para a qual o trabalhador foi contratado; Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órg?o ou entidade responsável pela contrata??o, especialmente para efeito de concess?o de diárias e passagens;Negociar folgas ou compensa??o de jornada com os funcionários da contratada;Manter contato com o contratado, visando obter benefício ou vantagem direta ou indireta, inclusive para terceiros.2.9.2.? vedado ao Gestor do Contrato atestar a Nota Fiscal/Fatura, enquanto n?o for cumprida a total execu??o, entrega ou corre??o dos bens ou servi?os.2.9.3. O que o Gestor N?O deve fazer:2.9.3.1. A eficiência no servi?o público é mais que um preceito legal, tem estatura constitucional e, claro, sua implementa??o necessariamente passa pelo planejamento. 2.9.3.2. Um Gestor ou Fiscal poderá ser considerado ineficiente quando:Demora ou hesita a iniciar o processo de contrata??o ou de prorroga??o, criando situa??es difíceis para si e para as demais unidades da FUNAI que contribuir?o com o processo de contrata??o, for?ando-os a trabalhar em prazos ínfimos e com inseguran?a;N?o estuda com antecipa??o o objeto que pretende contratar e o mercado em que ele se insere;N?o estuda o seu próprio contrato, o termo de referência e as normas aplicáveis, a exemplo deste Manual;Falha na instru??o do processo quando n?o registra, por escrito, os fatos importantes ou deixa de juntar os documentos necessários;Se??o XDas Altera??es ContratuaisTodo contrato pode ser alterado em algumas de suas cláusulas. A análise que se faz envolve (i) “o que” se prop?e alterar, (ii) as circunst?ncias que a justificam – “por que” – e (iii) “o prazo” para a materializa??o dessa mudan?a.Em regra, há, características imutáveis n?o alcan?adas pelos dispositivos do art. 65 da LLCA, como por exemplo, o objeto e alguns aspectos que tocam à aptid?o e capacita??o do particular exigidas e comprovadas na fase embrionária do contrato (licita??o ou processo de contrata??o direta). Ou seja, est?o indisponíveis altera??es que possam acarretar frustra??o aos princípios da isonomia e da obrigatoriedade de licita??o.Recomenda-se ao Gestor conhecer os tipos de altera??es do art. 65 da Lei 8666/93, para ser capaz de perceber o melhor momento de pleitear as mudan?as ou para que possa analisar, juntamente com o Fiscal Administrativo, aquelas encaminhados pelo contratado.A Administra??o possui o poder de alterar unilateralmente o contrato, o que decorre das prerrogativas que a lei confere (art. 58). Entre elas est?o:mudan?a quantitativa do objeto; eadequa??o técnica de projetos ou das especifica??es.O caso da mudan?a quantitativa n?o inclui altera??o da natureza do objeto ou acréscimo de parcela estranha ao original e os limites quantitativos est?o no §1?, do art. 65. A lei admite a adequa??o quando se tratar de descoberta ou revela??o superveniente e imprevisível ao tempo dos estudos preliminares à contrata??o. Portanto, nesse último caso, há de se ter cautela para verificar qual o tipo de surpresa que motiva a altera??o. Podendo ter sido detectada no planejamento inicial, n?o se pode prosseguir com a mudan?a.As partes podem alterar o contrato consensualmente, nos casos de:substitui??o da garantia de execu??o do art. 56 da LLCA;mudan?a no regime de execu??o ou modo de fornecimento;modifica??o da forma de pagamento;reequilíbrio da equa??o entre “Encargos” e “Remunera??o”; esupress?es de quantitativos que extrapolem os limites.Alerta-se para a verifica??o dos detalhes e justificativas de cada uma dessas altera??es, já que somente a análise casual poderá assegurar e concluir pela regularidade da altera??o pretendida.Casos há em que a lei reconhece a necessidade de altera??o, como nos §§ 5? e 6?, após, necessariamente, a comprova??o de requisitos fáticos: havendo cria??o, altera??o ou extin??o de tributos (lei) ou de encargos/obriga??es impostas ao contratado, trazidos supervenientemente pela lei, e que tenham comprovadamente repercutido nos pre?os, a Administra??o deverá revisá-los, conforme o caso, para mais ou para menos. Ressalte-se, mais uma vez, que deve haver a comprova??o (documentalmente) pela parte interessada e instruído conclusivamente o processo, de sorte que n?o haja dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos.registram-se, ainda, casos em que, fazendo uso da prerrogativa da modifica??o unilateral, a Administra??o contratante tenha inadvertidamente internalizado encargos ou obriga??es inexistentes inicialmente, atraindo, pois, a obriga??o constitucional de revisitar a equa??o “Encargo=Remunera??o”. Processualmente, os procedimentos ser?o os mesmos daqueles recomendados na alínea “a” acima.Para alguns casos de altera??es, a lei oferece uma simplifica??o da solenidade do ato administrativo, admitindo seu registro por meio de apostila.Se??o XIDo Recebimento das Utilidades 2.11.1.Recebimento é ato inserido na fase de liquida??o da realiza??o da despesa, com a verifica??o do direito adquirido pelo credor tendo por base o contrato e as obriga??es assumidas em raz?o da lei. Essa verifica??o tem por fim apurar: (i) a origem e o objeto do que se deve pagar; (ii) a import?ncia exata a pagar; e (iii) a quem se deve pagar a import?ncia, para extinguir a obriga??o. Consiste, portanto, na aceita??o de presta??o ou admiss?o de fornecimento e autorizará a sequência da realiza??o da despesa com a ordena??o do ato do pagamento.2.11.2.Uma das principais atribui??es legais (arts. 67 e 69, da LLCA) dos Gestores de contrato é a constante retroalimenta??o (“feedback”) que oportunamente deve ser dada ao contratado no curso da execu??o para assegurar, ao final, o sucesso da contrata??o com a presta??o conforme ou o fornecimento adequado. Essa obriga??o alcan?a seu ápice nas datas estipuladas para a conclus?o das obriga??es pactuadas (presta??o de servi?o e/ou fornecimento de bens), quando se dá o recebimento provisório ou definitivo, este último materializado no ato de atesto do Gestor.2.11.3.Semanticamente falando, o atesto é o ato ou o efeito de se declarar (afirmar ou provar) oficialmente a veracidade de determinado fato ou situa??o ou a existência de certa obriga??o. Conhecer significa saber os contornos de sua competência e, por consequência, de suas responsabilidades.2.11.4.Do ponto de vista prático, há uma varia??o nas formas de realizar o recebimento das utilidades contratadas em fun??o de sua natureza. A partir da reda??o da LLCA, pode-se obter a seguinte síntese: UTILIDADESRECEBIMENTOFONTE LEGAL - Lei 8.666/93Obras e servi?os > R$ 80.000,00eObras e servi?os de recebimento complexo, independentemente do valor.Em 15 dias da comunica??o do contratado, por termo circunstanciado provisório. E em definitivo, em, no máximo, 90 dias, após o prazo de observa??o (pode se estender justificados e previstos em edital). Assinam ANEEL e fornecedor. Cuidado com a exigência de comiss?o de recebimento do art. 15, §8?. Cuidado com a necessidade de se estabelecer em contrato o procedimento detalhado de recebimento com direito ao acompanhamento do contratado, contraditório e ampla defesa.Art. 73Art. 74, III15, § 8?Obras e servi?os < R$ 80.000,00Apenas termo circunstanciado definitivo em 90 dias (dispensa recebimento provisório)Art. 74, IIICompra ou loca??o de equipamento*RECIBO provisório e, depois, definitivo. Assina a ANEELArt. 74, II, §1?Compra ou loca??o de equipamento “grande vulto”* (grande vulto = valor estimado superior a 25 x valor 23, I, “c”. Atualmente = R$ 37.500.000,00)Termo circunstanciado. Avaliar necessidade de existência da Comiss?o de Recebimento do art. 15, §8?. Avaliar a necessidade de se estabelecer em contrato o procedimento detalhado de recebimento com direito ao acompanhamento do contratado, contraditório e ampla defesaArt. 74, §1?Art. 6°, VCompra de Gêneros perecíveis e alimenta??o preparadaRecebimento por RECIBO (dispensado o recebimento provisório)Art. 74, IServi?os profissionais(observar art. 13 da LLC)Art. 74, II e 13Fonte: Lei n. 8666/1993.2.11.5.Caso a Administra??o n?o emita o termo circunstanciado o recibo ou n?o seja procedida a verifica??o da utilidade recebida nos prazos estipulados, reputar-se-?o como realizados, desde que o contratado comunique nos 15 dias anteriores à exaust?o desses prazos. ? assim porque o contratado n?o pode ser constrangido a aguardar indefinidamente pela manifesta??o da Administra??o.2.11.6.Na esteira daquele alerta e seu corolário lógico, a aceita??o é presumida se a Administra??o passa a ter conduta incompatível com a rejei??o e n?o promover nenhuma ressalva, como, por exemplo, se come?a a utilizar a utilidade sem protesto ou indica??o de inconformidade. Essa é uma no??o importantíssima para o Gestor do Contrato que, inadvertidamente, poderia produzir resultado ruinoso.Se??o XIIDa Necessidade da Administra??o2.12.1.Muito comum a impress?o equivocada que considera o particular contratado como a única parte que faz demandas e pedidos. Na verdade, n?o s?o poucos os episódios nos quais o Gestor deve tomar a iniciativa da altera??o, como, por exemplo, nas supress?es dos valores contratuais, seja por redu??o de pre?os ou pela diminui??o da quantidade demandada.2.12.2.O Gestor contratual deve, com alguma frequência - que dependerá do tipo de objeto -, certificar-se das condi??es dos pre?os e da forma de execu??o. Há oportunidades concretas de materializar a economia ao erário em alguns tipos de repactua??es e revis?es (v.g. na redu??o de tributos ou encargos setoriais) ou mesmo na ocasi?o da prorroga??o de vigência. Esse é exatamente o motivo pelo qual ninguém deve contar como certa a “vida” de uma rela??o contratual em 60 meses, período que a lei estabelece apenas como limite temporal de prorroga??es para os ajustes de natureza continuada.2.12.3.Tendo o contrato administrativo sua origem última em uma necessidade pública apurada e processada em determinada data (período de realiza??o dos estudos preliminares e da elabora??o do projeto básico ou termo de referência) está fundado em determinada (e cambiante) circunst?ncia econ?mica, política e social. Nessa linha, com o passar do tempo, os pesos relativos dos elementos de custo, na forma??o dos pre?os praticados podem variar. N?o por outro motivo, o Gestor contratual e todos os administradores públicos devem estar sensíveis a essas flutua??es que, em muitos casos, recomendará altera??es ou a providência de forma??o de um novo contrato (novos estudos e projeto básico inaugurando processo) com contornos diferentes daquele primeiro.Se??o XIIIDas Demais Providências2.13.1.O Gestor deve promover periodicamente pesquisa junto aos servidores e unidades no Brasil para avalia??o do nível de satisfa??o dos servi?os prestados.2.13.2. O Gestor deve efetuar análises a respeito da forma de execu??o mais adequada ao contrato e remetê-las, por escrito, ao respectivo Fiscal Administrativo, a fim de subsidiá-lo com informa??es para as próximas contrata??es. Esse mecanismo de “feedback” é fundamental para o aperfei?oamento da execu??o, melhoria dos contratos, institucionaliza??o das informa??es e objetiva acréscimos de eficiência na atua??o da FUNAI.CAP?TULO III3. ATRIBUI??ES DO GESTOR NA EXECU??O DOS TIPOS MAIS COMUNS DE CONTRATOSSe??o IDos Servi?os de Manuten??o e Edifica??oAnalisar e aprovar o plano de execu??o a ser apresentado pela Contratada no início de cada servi?o.Verificar e aprovar os relatórios de execu??o dos servi?os elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos.Aprovar os materiais e equipamentos a serem fornecidos, de acordo com as especifica??es do contrato, e exigir a utiliza??o de Equipamentos de Prote??o Individual (EPIs).Observar, quando necessário, se a Contratada providenciou junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) as Anota??es de Responsabilidade Técnica (ART), referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n° 6.496, de 1977.Observar se a Contratada está atendendo aos procedimentos e às rotinas das Práticas de Projeto, Constru??o e Manuten??o de Edifícios Federais, especialmente o contido no anexo – Fiscaliza??o, estabelecidas pela Portaria/MARE n? 2.296, de 23 de julho de 1997.Buscar solu??o para as dúvidas e quest?es pertinentes à prioridade, sequência e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela FUNAI, definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos.Paralisar ou solicitar que seja refeito qualquer servi?o que n?o tenha sido executado em conformidade com o plano ou programa de manuten??o, norma técnica e qualquer disposi??o oficial aplicável ao objeto do contrato.Solicitar a substitui??o de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos servi?os.Solicitar a realiza??o de testes, exames, ensaios e provas necessárias ao controle de qualidade dos servi?os ou produtos objeto do contrato.Visitar, conferir e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos servi?os executados e, quando necessário, solicitar visita técnica da área do Servi?o de Arquitetura e Engenharia – SEAE, da Coordena??o de Administra??o e Logística – COAL, da Coordena??o Geral de Recursos Logísticos – CGRL, da DAGES ou dos Servi?os/Coordena??es/Coordena??es Gerais Demandantes ou Beneficiária dos servi?os ou bens, conforme o caso.Emitir termo de recebimento dos servi?os executados pela contratada ou bens adquiridos, salvo quando tratar de pequenos servi?os, caso em que a atesta??o da própria fatura caracterizará o recebimento.Exigir da Contratada que mantenha suporte telef?nico para acionamento dos servi?os de chamada, recebimento de reclama??es, diagnósticos e solu??es de falhas nas presta??es de servi?os.Se??o IIDos Servi?os de Copeiragem, Secretaria, Recep??o, Mensageria, Limpeza e Conserva??o.Verificar na Unidade a disponibilidade de instala??es sanitárias, vestiários com armários guarda-roupas e local para refei??es dos funcionários da Contratada.Verificar na Unidade a disponibilidade de local adequado para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.Aprovar e conferir, quando for o caso, os materiais e equipamentos a serem utilizados, de acordo com as especifica??es do contrato.Programar vistorias periódicas aos locais de presta??o dos servi?os.Exigir da Contratada que mantenha suporte telef?nico para acionamento de recebimento de reclama??es, diagnósticos e solu??es de falhas nas presta??es dos servi?os.Se??o IIIDos Servi?os de Vigil?ncia e Seguran?aVerificar se as condi??es de armazenamento das armas, quando houver, equipamentos e acessórios s?o adequadas.Solicitar e conferir as cópias autenticadas dos registros e dos portes emitidos em nome da empresa e a rela??o das armas que ser?o utilizadas nos postos, quando for o caso de vigil?ncia armada.Conferir se a m?o de obra oferecida possui Certificado de Curso de Forma??o de Vigilantes, expedido por Institui??es devidamente habilitadas e reconhecidas.3.3.3.1.O prazo de validade do certificado é de dois anos, a contar da data da certifica??o. Após esse prazo deve ser solicitada a realiza??o de curso de reciclagem para os funcionários.Exigir da Contratada a imediata corre??o de servi?os mal executados, substitui??o de armamentos, equipamentos, acessórios e uniformes em desacordo com o especificado no contrato.Programar visitas periódicas aos postos de vigil?ncia.Exigir que seja afixado em local visível no Posto de Vigil?ncia, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Regi?o, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administra??o da instala??o e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades.Exigir que a m?o de obra colabore com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instala??es da FUNAI.Exigir da Contratada que mantenha suporte telef?nico para acionamento dos servi?os de chamada, recebimento de reclama??es, diagnóstico e solu??o de falhas nas presta??es dos servi?os.Se??o IVDos Servi?os de Reprografia e da Loca??o de ImpressorasO Gestor deve providenciar, junto ao respectivo Fiscal Técnico ou Fiscal Administrativo, a disponibiliza??o das instala??es elétricas e de dados, indispensáveis à operacionaliza??o dos equipamentos.Exigir que a Contratada instale o equipamento com todo e qualquer material, acessório ou componente necessário ao seu pleno funcionamento, tal como: cabo de alimenta??o elétrica, cabo de dados, manual de opera??o, “driver” de configura??o, cartucho de impress?o adicional, dentre outros.Proibir a instala??o e a remo??o de qualquer máquina sem aviso prévio e seu expresso consentimento pela FUNAI.Exigir da Contratada que a instala??o de cada máquina seja concluída no período máximo estabelecido no contrato.Exigir que os equipamentos sejam supridos de insumos para a demanda prevista, caso conste tal exigência no contrato.Proibir que a contratada utilize material de consumo que n?o atenda às especifica??es constantes do termo de contrato na presta??o dos servi?os ou de material de consumo de propriedade da contratada, sem previs?o contratual. Exigir que a Contratada realize a manuten??o preventiva, preditiva e corretiva dos equipamentos de informática, segundo as normas ou recomenda??es do fabricante.Manter em local visível e sem removê-la a placa de identifica??o contendo as especifica??es e as propriedades de cada máquina.Exigir que a Contratada substitua, no prazo estabelecido pelo contrato, o equipamento pendente de assistência técnica ou com pane que inviabilize o seu funcionamento por outro em perfeito estado e com igual ou superior características, conforme contrato, sem ?nus para a FUNAI.Nos casos em que a copiadora n?o seja exclusivamente manuseada por técnicos da contratada, os servidores indicados pela FUNAI ou operadores de reprografia terceirizados como responsáveis pelos respectivos equipamentos dever?o ser previamente treinados pela contratada. O referido treinamento deverá conter apresenta??o dos recursos disponíveis e opera??es práticas, de forma a permitir a explora??o plena da capacidade da máquina. De igual forma, deve ser disponibilizado para cada equipamento manual simplificado ou “folder”.A Nota Fiscal ou o documento de cobran?a deverá vir acompanhado do registro de leitura do medidor de cada equipamento instalado contendo: leitura atual; leitura anterior; e, número de cópias efetivamente produzidas no período, devidamente conferido e assinado por ambas as partes, quando os equipamentos n?o forem gerenciados por meio de software, diretamente pela respectiva Coordena??o de Gest?o de Tecnologia – COGETI, da DAGES.Exigir da Contratada que mantenha suporte telef?nico para acionamento dos servi?os de chamada, recebimento de reclama??es, diagnóstico e solu??o de falhas dos equipamentos.Se??o VDo Servi?o de Fornecimento de MaterialNos contratos de presta??o de servi?os em que haja a obriga??o de aplica??o de material, equipamentos e utensílios específicos, conferir o quantitativo entregue à FUNAI e fazer o devido ajuste no pagamento, se for o caso.Exigir também a imediata substitui??o de materiais e equipamentos em desacordo com o especificado no contrato.Exigir da Contratada os termos de garantia e os manuais completos (instala??o, opera??o e outros) dos equipamentos instalados durante a execu??o dos servi?os.Exigir da Contratada, quando for o caso, laudo técnico para comprova??o da qualidade do produto fornecido.Se??o VIDos Servi?os de TransporteSubse??o IDo Servi?o de Transporte ContratadoExigir da Contratada a disponibiliza??o de veículos em perfeitas condi??es de uso e tráfego, de acordo com as disposi??es contratuais e do Código Nacional de Tr?nsito.Exigir da Contratada manuten??o preventiva e corretiva nos veículos de sua propriedade.Exigir da Contratada a substitui??o do veículo acidentado, com avaria ou defeito por outro que também atenda as disposi??es contratuais.Exigir que a Contratada se responsabilize por qualquer acidente durante a utiliza??o do veículo, incluído aqueles que resultem danos materiais e/ou vítimas.Exigir que a Contratada se responsabilize por todas as despesas e encargos com os veículos, de acordo com as especifica??es no contrato.Exigir da Contratada a utiliza??o exclusiva de motoristas devidamente qualificados, credenciados, com Carteira Nacional de Habilita??o na validade, na categoria e pontua??o dentro dos limites da lei.Exigir da Contratada que mantenha suporte telef?nico para acionamento dos servi?os de chamada, recebimento de reclama??es, diagnóstico e solu??o de falhas.Exigir da Contratada a utiliza??o de formulários de requisi??o normatizados pela FUNAI, em duas vias, para fins de controle dos servi?os contratados. Manter registro de toda documenta??o utilizada na presta??o do servi?o. Receber, conferir e atestar a Nota Fiscal ou documento de cobran?a que indique o número de deslocamentos, juntando-o com as requisi??es referentes ao período cobrado, para os casos de cobran?a das faturas variáveis.Nos casos de cobran?a de faturas no valor fixo mensal o pagamento será por franquia.Exigir da Contratada que a contagem da quilometragem e tempo somente se dê quando o veículo chegar ao local de embarque do passageiro, ficando sob a responsabilidade da FUNAI a anota??o da quilometragem utilizada.Exigir da Contratada o preenchimento e envio do “Formulário Controle Mensal de Quilometragem por Veículo”, Anexo O, quando tratar de faturas que envolvam custos variáveis.Conferir as informa??es do referido formulário e encaminhá-lo juntamente com os documentos necessários para o pagamento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.Exigir da contratada que comunique imediatamente à FUNAI qualquer conduta inadequada, antiética ou infracional de servidor ou funcionário terceirizado, durante a utiliza??o do servi?o.Subse??o IIDo Servi?o de TáxiExigir da empresa ou cooperativa contratada o fornecimento de formulário de requisi??o de servi?o a ser entregue aos usuários, no qual deverá constar o nome da contratante, como cliente, contendo, ainda, os seguintes dados:Placa do veículo;Código do motorista;Nome do usuário;Setor do usuário;Percurso/itinerário;Hora parada;Quilometragem utilizada (início e fim);Valor em R$ e por extenso;Assinatura do usuário;Data da utiliza??o.Solicitar da empresa ou cooperativa relatório mensal sintético, contendo o nome do servidor, destino, total de bandeiradas, quilometragem percorrida em bandeira 1 (um) e total de horas paradas, valores em reais, com a devida discrimina??o por extenso, referentes a cada deslocamento e ao faturamento mensal, anexando-o à Nota Fiscal/fatura mensal; Controlar a entrega do “Voucher” aos usuários, orientando-os quanto à utiliza??o dos servi?os, bem como sobre os procedimentos de uso.Conferir para efeito de pagamento, os valores constantes no relatório mensal encaminhado pela empresa ou cooperativa contratada com os valores da Nota Fiscal apresentada, antes da atesta??o dos servi?os.Acompanhar o gasto mensal com táxi, por meio de planilha eletr?nica que contemple os valores discriminados mensalmente.Se??o VIIDo Servi?o de Manuten??o de Veículos OficiaisExigir da Contratada os catálogos de pre?os das pe?as e os de hora técnica fornecidos pelo fabricante.Exigir da Contratada or?amento prévio do servi?o a ser executado.Exigir da Contratada acesso às dependências da empresa, enquanto os servi?os estiverem sendo prestados.Exigir da Contratada que todo o fornecimento de pe?as, acessórios, componentes e outros correlatos sejam originais e/ou comprovadamente recomendados pelo fabricante do veículo.Exigir da Contratada a imediata corre??o de servi?os mal executados e a substitui??o de materiais e equipamentos em desacordo com o especificado no contrato.Receber, conferir e atestar a Nota Fiscal ou documento de cobran?a, acompanhados de cópia do or?amento previamente aprovado.Exigir da Contratada os termos de garantia e os manuais completos (instala??o, opera??o e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados durante a execu??o dos servi?os.Preencher o “Formulário Controle Anual de Veículo Oficial”, ANEXO P, por veículo, observando-se a situa??o de viabilidade econ?mica do veículo antes da autoriza??o de servi?os.Se??o VIIIDos Servi?os de TelefoniaInformar a empresa sobre a disponibiliza??o de instala??es para início da presta??o dos servi?os em conjunto com o respectivo Gestor.Exigir da Contratada, quando da instala??o dos equipamentos, que proceda a testes de sistemas envolvendo a sua central de tr?nsito e o equipamento de PABX da FUNAI, no que couber.Proibir a remo??o sem aviso prévio e seu expresso consentimento de qualquer ramal do local em que foi instalado.Exigir que a Contratada zele pela perfeita execu??o dos servi?os contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas de acordo com o prazo determinado no contrato.Fiscalizar a utiliza??o indevida por parte dos usuários de código de operadora e servi?os n?o contratados.Quando constatada a ocorrência de uso indevido de outra operadora, deverá ser efetuada cobran?a de valor correspondente do responsável pelo ramal ou celular. Exigir da Contratada o repasse de todos os descontos e vantagens licitados. Em caso de divergência contestar junto à operadora por meio de mensagem eletr?nica.Exigir da Contratada a entrega das faturas no endere?o e nos prazos indicados no contrato. N?o ocorrendo à entrega no prazo previsto em contrato, solicitar segunda via com novo prazo de vencimento, por meio da central de atendimento da contratada.Atentar para o prazo de vencimento das faturas, garantindo a chegada à Coordena??o Financeira – COFIN, da Coordena??o Geral de Or?amento, Contabilidade e Financeira – CGOF, da Diretoria de Administra??o e Gest?o - DAGES com antecedência de 05 (cinco) dias, para possibilitar o pagamento da fatura sem cobran?a de encargos. Encaminhar junto com a fatura a declara??o de que os servi?os foram prestados na Unidade, assinada por seu representante legal, bem como a comprova??o dos recolhimentos de liga??es particulares ou as que extrapolem os limites estabelecidos em Portaria.Exigir da Contratada que mantenha suporte telef?nico para acionamento dos servi?os de chamada, recebimento de reclama??es, diagnóstico e solu??o de falhas.Se??o IXDo Servi?o de Confec??o de CarimbosAnalisar as solicita??es feitas em fun??o dos limites e modelos previstos no contrato ou na Ata de Registro de Pre?os.Enviar a ordem de servi?o para confec??o de carimbo à empresa contratada e acompanhar a execu??o, verificando os prazos estipulados no contrato ou na Ata de Registro de Pre?anizar as solicita??es enviadas ao fornecedor, para posterior conferência dos carimbos recebidos.Entregar os carimbos ao requisitante e solicitar a conferência e a aprova??o do servi?o, por meio do “Formulário Recibo de Entrega de Carimbos”, Anexo Q.Controlar os servi?os executados por meio de planilha ou software, quando houver, para que n?o sejam ultrapassados os limites do contrato ou da Ata de Registro de Pre?os.Anexar às solicita??es o atesto dos requisitantes de que o servi?o foi prestado, na forma requisitada, nos processos de pagamento.Se??o XDo Servi?o de ChaveiroAnalisar as solicita??es feitas em fun??o dos limites e modelos previstos no Contrato ou na Ata de Registro de Pre?os.Enviar a solicita??o de execu??o de servi?o à empresa contratada e acompanhar a execu??o, verificando os prazos estipulados no contrato ou na Ata de Registro de Pre?anizar as solicita??es enviadas ao fornecedor, para posterior conferência dos servi?os prestados.Acompanhar a realiza??o dos servi?os de chaveiros e solicitar, ao requisitante, a conferência e a aprova??o dos servi? exce??o dos casos emergenciais, planejar e concentrar os atendimentos realizados pela contratada, de forma a reduzir custos.Controlar os servi?os executados por meio de planilha ou software, quando houver, para que n?o sejam ultrapassados os limites do contrato ou da Ata de Registro de Pre?os.Anexar às solicita??es o atesto dos requisitantes de que o servi?o foi prestado, na forma requisitada, nos processos de pagamento.Se??o XIDo Servi?o de Tecnologia da Informa??oNos contratos de presta??o de servi?os de Tecnologia da Informa??o (TI), em raz?o de sua especificidade, os Gestores e Fiscais do Contrato dever?o adotar os procedimentos constantes da Instru??o Normativa SLTI/MP n. 4, de 19 de maio de 2012.CAP?TULO IV4. DA OPERACIONALIDADE DOS CONTRATOS NO SIASGSe??o IDo Primeiro Acesso4.1.O acesso ao SIASG dar-se-á por meio do HOD (Host On Demand) que é um servi?o de emula??o 3270 via web browser, com recursos de criptografia forte de 128 bits e controle de acesso integrado ao Sistema de Controle de Acesso (Senha Rede).4.1.1.Dentre as principais características do servi?o HOD, podemos citar:4.1.1.1? um emulador de terminais desenvolvido em Java (applets), que suporta TN3270E e emula??o de impressora 3287, entre outros dispositivos;4.1.1.2.A instala??o/atualiza??o dos applets Java, na esta??o de trabalho do usuário, necessários à emula??o é automática reduzindo os custos com a distribui??o e atualiza??o do produto;4.1.1.3Suporta impress?o endere?ável e impress?o de telas;4.1.1.4.Todas as sess?es com criptografia forte (SSL) de 128 bits;4.1.1.5.Associa??o de netnames de vídeo e impressora sempre a um CPF fixo;4.1.1.6.Acesso é dedicado ao CPF que iniciou a sess?o, evitando acessos indevidos quando o usuário esquece a sess?o logada.Subse??o IDos pré-requisitos4.2.Para utilizar o HOD10 é necessário:Ser usuário cadastrado no Senha Rede;Sistema operacional compatível com o HOD;Navegador compatível com o HOD;Máquina Virtual Java instalada;Acesso à Internet;Regras de Firewall adaptadas ao uso do HOD.4.2.1.Entrar em contato com o suporte SERPRO em caso de dúvida sobre os itens de “a” a “f” anteriormente descritos.4.3.Os seguintes sistemas operacionais se mostraram compatíveis com o HOD 10:Microsoft Windows 2000 SP4;Microsoft Windows XP SP3;Microsoft Windows Vista SP1;Microsoft Windows 7;Microsoft Windows 8;GNU/Linux Ubuntu 8.04;GNU/Linux Fedora Core 6.4.4.Os seguintes navegadores (browsers) se mostraram compatíveis com o HOD 10:Microsoft Internet Explorer 6;Microsoft Internet Explorer 7;Microsoft Internet Explorer 8, 9 e 10;Firefox-3 ou superior.4.5.As seguintes máquinas virtuais java s?o compatíveis com o HOD 10:Java Sun JRE 1.6.0_14;Java Sun JRE 1.5.0_18;Java Sun JRE 1.4.2_19.4.6.Em caso de existência de Firewall e este n?o esteja configurado na rede, desconsiderar as recomenda??es a seguir. Para permitir o acesso ao sistema HOD10, será necessário liberar as seguintes portas:80 HTTP;443 HTTPS;8999 Administrador HOD;23000 Telnet Seguro - Terminal 3270.Subse??o IIDo acesso ao HOD4.7.Para acessar o HOD Público basta digitar o endere?o no seu navegador. As telas a seguir ser?o apresentadas:3324225173990006985177165004.7.1.Existe a possibilidade de se criar um atalho na área de trabalho para facilitar os acessos futuros ao HOD10. Em caso de dúvida sobre os procedimentos necessários, contate o suporte de rede local.4.8.Após clicar no link "Acesso ao HOD" será necessário informar as suas credencias no ‘Senha Rede’ e clicar no bot?o "Avan?ar".4.9.Após a autentica??o no ‘Senha Rede’, se este for o primeiro acesso ao HOD10 na esta??o, será necessário aceitar o download das applets Java fornecidos pela IBM. Os passos ser?o descritos a seguir:4.9.1.Caso o seu navegador esteja com o bloqueio de pop-ups habilitado, será necessário adicionar uma exce??o ao endere?o .br. Se este procedimento n?o for realizado n?o será possível acessar o HOD. Em caso de dúvida contate o suporte de rede local;4.9.2.Por quest?es de seguran?a, é necessário, antes de iniciar o download das applets do HOD, confiar no fornecedor IBM. Conforme tela a seguir, mantenha a op??o 'Always trust content from this publisher ' habilitada e clique no bot?o "Run";3155315254000left0004.9.3.A seguir será apresentada a tela solicitando o download das applets Java. Clique no bot?o "OK";32315151206500254012065004.9.4.Após clicar no bot?o "OK" será necessário aguardar o término do processo de download;4.9.5.Ao término do processo de download, será apresentada a tela de sess?es do HOD;4.10.Em seguida a sess?o ativa "Terminal 3270" será apresentada:-5461081280004.10.1.Observa??o: O netname do terminal está informado na barra de endere?o do browser: Terminal 3270 - A - netname do terminal (AWVxxxxx).Subse??o IIIDa Utiliza??o do HOD4.11.A primeira tela apresentada, após a autentica??o, será a "Tela de Sess?es", que permite gerenciar as sess?es no HOD. Por padr?o existem 4 sess?es pré-configuradas:Terminal 3270;Impressora 3270;Relatórios 80 colunas;Relatórios 132 colunas.4.7.1.Podem ser criadas novas sess?es conforme necessidade (relatórios customizados).4.12.No canto direito da janela s?o informadas as sess?es já iniciadas (ativas). Caso n?o tenha sido realizada nenhuma customiza??o no HOD, apenas a sess?o Terminal 3270 será automaticamente iniciada. Conforme ilustrado nas telas a seguir:30842971160700157683835700Sess?o de Terminal4.13.? a sess?o que emula o Terminal 3270. Por defini??o esta sess?o sempre será iniciada automaticamente após a autentica??o.Subse??o IIIDas Impress?es de Tela4.14.A impress?o de uma cópia de tela pode ser feita para impressoras instaladas no desktop ou em rede.4.14.1.Para imprimir uma cópia da tela, clique no bot?o Imprimir Tela:120015052705004.14.2.Ou navegue pelo menu Arquivo -> Impress?o de Tela, ou, ainda, utilize as teclas de atalho "CTRL + P":127889016827500.4.15.A solicita??o para acesso aos módulos do SIASG é formalizada, conforme modelo constante do Anexo I, da Portaria n? 16, de 27 de mar?o de 2012.4.16.No ?mbito do assunto aqui tratado é de valia para o Gestor/Fiscal de Contrato, o conhecimento do módulo SICON, que é o subsistema do SIASG responsável pelo registro e acompanhamento dos contratos firmados pela Administra??o Pública Federal. Este subsistema é voltado para a Gest?o de Contratos onde ocorre o que é chamado de medi??o de valores de bens e servi?os fornecidos à Administra??o.4.16.1.Para estudo aprofundado do SICON é válido visitar os seguintes endere?os eletr?nicos: (Manual prático).Se??o IIDa Medi??o no SIASG4.17.Para ter acesso ao SIASG, com vistas ao procedimento de medi??o de Faturas, Notas Fiscais ou Recibos, faz-se necessário estar habilitado no sistema. Assim, o Gestor deve solicitar a referida autoriza??o à autoridade competente por meio de formulário próprio (Anexo IX).4.17.1.O Sistema n?o aceita comandos internos utilizando mouse, por este motivo será utilizado somente o teclado para inserir dados e a tecla tab para movimentar o cursor entre as op??es do sistema. . CAP?TULO V5. DAS ORIENTA??ES GERAIS E DIPOSI??ES FINAISSe??o IDas Orienta??es Gerais5.1.Os modelos constantes dos anexos foram elaborados no sentido de atenderem as principais situa??es que poder?o ocorrer durante a execu??o das atividades inerentes ao acompanhamento e fiscaliza??o do contrato.5.1.1.Em caso de dúvida na confec??o dos documentos correspondentes, procure orienta??o junto aos setor competente da DAGES, setores competentes de cada área, aos servi?os de administra??o da unidade, em modelos adotados por outros órg?os e entidades, ao setor responsável pela confec??o do contrato ou ainda, a sua se??o de contabilidade, or?amento e finan?as, pois poder?o acontecer situa??es n?o previstas, a serem analisadas caso a caso, para que sejam feitas as adapta??es adequadas. Nesses casos o Fiscal Administrativo sempre deve ser informado de qualquer necessidade de revis?o de modelos e formulários.5.1.2.Algumas informa??es devem sempre constar nos formulários “planilha-resumo” e “planilha-mensal”, ainda que adaptados de acordo com as necessidades de cada unidade, conforme as seguintes determina??es contidas no anexo IV, da IN n. 2/2008-SLTI/MP:Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informa??es sobre todos os empregados terceirizados que prestam servi?os no órg?o ou entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscri??o no CPF, fun??o exercida, salário, adicionais, gratifica??es, benefícios recebidos, sua especifica??o e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimenta??o), horário de trabalho, férias, licen?as, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;Verificar na planilha-mensal o número quantidade de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletr?nico ou por meio que n?o seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.5.2.O Diretor do DAGES tem a competência para realizar altera??es e atualiza??es no rol de Anexos deste Manual, incluindo acréscimos de novos anexos, realizando a necessária publicidade interna das modifica??es.5.3A Administra??o deverá providenciar o cadastramento do Gestor de Contrato no SICON/SIASG, logo após sua designa??o; caso seja um contrato de despesa, o perfil correspondente lan?ado no módulo INCLUIR/VINCULAR FISCAL. 5.4.Ao receber sua senha de acesso ao sistema, o Gestor do Contrato deve seguir as orienta??es do presente manual, lembrando que a senha de acesso ao sistema é pessoal e intransferível.5.4.1.Em caso de dúvida quanto aos procedimentos de acesso ao sistema e ativa??o de sua senha, procure orienta??es junto ao Fiscal Administrativo ou aos integrantes do Servi?o de Contabilidade ou Gest?o Or?amentária de sua unidade.5.4.2.Recomenda-se ao Gestor de Contratos, como boa prática, a ado??o do hábito de apresentar um relatório mensal sintético ao Ordenador de Despesas, informado sobre o andamento de seu trabalho na execu??o do contrato.1.O que é Contrato Administrativo?R: Conciliando o conceito legal e o da doutrina, é o ajuste entre partes que manifestam sua vontade em que a Administra??o Pública, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para alcance de fins públicos, segundo o regime de direito público e independentemente da denomina??o utilizada. Ou seja, é um acordo entre a um ente público e outra parte, para aquisi??o de bens, presta??o de servi?o ou execu??o de obras, nas regras estabelecidas em Lei. Vale lembrar ainda que o “contrato” é um conceito abstrato e se materializa no termo de contrato ou instrumento de contrato, além de sua existência, validade e eficácia poderem ser comprovadas, a teor do art. 62 da LLCA, por meio da carta-contrato, da nota de empenho de despesa, da autoriza??o de compra ou da ordem de execu??o de servi?o, “entre outros instrumentos hábeis”. Os contratos administrativos de valores acima de R$ 80.000 têm que ter instrumento assinado pelas partes.2Quais s?o os tipos de Contrato?R: A classifica??o principal é: a) Contrata??o de obras ou servi?os de engenharia: s?o Contratos cujo objeto refere-se à constru??o, reforma, fabrica??o, recupera??o ou amplia??o de instala??es prediais ou seus acessórios;b) Contrata??o de servi?os (n?o incluídos os servi?os de engenharia): s?o Contratos cujo objeto refere-se à demoli??o, conserto, instala??o, montagem, opera??o, conserva??o, repara??o, manuten??o, transporte, loca??o de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; e,c) Contrata??o de fornecimento de bens: que s?o Contratos cujo objeto refere-se à aquisi??o de materiais de consumo ou permanentes.3O que é fiscaliza??o de Contrato?R: ? a atividade de controle e a inspe??o sistemática do objeto contratado (aquisi??o de bens, presta??o de servi?os ou execu??o de obras) pela Administra??o, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execu??o obedece às especifica??es previstas no Contrato. Envolve, portanto, responsabilidades com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condi??es convencionadas. Ou seja, é o acompanhamento do Contrato, no curso do qual o fiscalizador examina se tudo foi executado em conformidade com o que a Administra??o estabeleceu e adotadas as providências para sua corre??o. Observe a distin??o entre o substantivo abstrato “fiscaliza??o”, derivado do dispositivo legal, e os sujeitos (representantes da Administra??o) que a realizam, ou seja, o Gestor e o Fiscal.4Fiscal e Gestor de Contrato s?o as mesmas figuras?R: O papel de quem faz o acompanhamento e a fiscaliza??o é definido, de forma geral, no art. 67 da Lei 8.666/93. Este dispositivo da lei n?o usa nenhum dos dois termos e n?o permite a clara distin??o entre as figuras, criadas na prática administrativa, do Gestor e do Fiscal de Contratos. Esta diferencia??o está resolvida na Instru??o Normativa n. 2/2008 e na Instru??o Normativa n. 4/2010, ambas da SLTI/MP, bem como no Decreto 2.271/1997. Os conceitos est?o replicados no início deste capítulo, acima, para onde remete-se a consulta. De toda sorte, pode-se acrescentar que ambos s?o os representantes da Administra??o mencionados na Lei, ao lado da percep??o de que a Administra??o Pública Federal entende que a atua??o do “Gestor” oscila entre os planos estratégico e tático ao passo que a do Fiscal toca o operacional e o técnico, mas sem prejuízo das inúmeras exce??es necessárias e pragmáticas que promovem a indistin??o de contribui??es de cada servidor, sendo certo que o mais importante é o alcance da finalidade pública, decorrente do esfor?o pessoal possível a cada um. Assim, um Gestor de Contrato poderá desempenhar também as fun??es formais de um Fiscal. Por fim, vale lembrar que aos Fiscais e Gestores, e apenas a eles, caber?o as responsabilidades pela assinatura de documentos pertinentes à execu??o (declara??es, notas técnicas, notifica??es, atestados de notas fiscais e faturas etc), além do acompanhamento financeiro e or?amentário de seus contratos.5De qual legisla??o o Gestor e o Fiscal de Contrato devem ter conhecimento?R: Os Contratos da Administra??o Pública s?o regidos, preponderantemente, pela Lei Federal n? 8.666/93 e altera??es, de modo que o Gestor e o Fiscal de Contratos devem conhecer suas regras, inclusive as particularidades do Contrato e da Licita??o precedente, se for o caso. As normas operacionais destinadas para os órg?os e entidades do SISG como as Instru??es Normativas da SLTI/MP também devem ser do domínio do Gestor e do Fiscal de contratos. As mais importantes Instru??es s?o a IN SLTI n. 2/2008 e a IN SLTI n. 4/2010 que compilam precedentes e orienta??es do Tribunal de Contas da Uni?o.A Administra??o Pública é regida pela legalidade e pelo princípio da publicidade. Por esta raz?o, ninguém pode se escusar a cumprir a Lei, alegando n?o conhecê-la.6O que deve ser feito quando o Gestor/Fiscal encontrar alguma irregularidade?R: Identificando inadimplemento contratual, o Gestor/Fiscal deve notificar imediata e formalmente a contratada por meio do “Formulário SEP” (Anexo I) para que repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o ou de materiais empregados. N?o havendo solu??o adequada por parte da contratada e/ou haja prejuízo à Administra??o Pública, o Gestor/Fiscal deve abrir um processo de “Apura??o de Responsabilidade Contratual”, instruí-lo e remetê-lo à autoridade competente para julgamento em primeiro grau. No entanto, qualquer a??o que n?o esteja ao alcance da competência do Gestor/Fiscal deve ser celeremente levada ao conhecimento a quem detém a competência para ado??o das medidas pertinentes, conforme disp?e o § 2? do art. 67 da Lei n? 8.666/93 e altera??es. A comunica??o deverá ser feita por escrito com os detalhamentos necessários para a solu??o dos problemas.7Em caso de dúvida na aplica??o de uma cláusula contratual ou de uma regra legal a quem o Gestor/Fiscal deve recorrer?R: Em princípio, deve o Gestor/Fiscal buscar informa??es junto ao setor a que estiver diretamente subordinado ou à Coordena??o de Compras, Contratos e Gest?o de Material e Patrim?nio-CCCOMP/CGRL/DAGES. Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar apoio junto à Procuradoria Federal na Funai podendo, também - dependendo da complexidade e repercuss?o -, ser ouvido o Controle Interno.Se a dúvida for de ordem técnica, inerente aos servi?os ou aos bens adquiridos, deve o Gestor pode socorrer-se do Fiscal técnico ou do setor que elaborou o projeto básico ou as especifica??es do objeto. As dúvidas poder?o ser dirimidas informalmente junto aos setores competentes, contudo, havendo necessidade de motivar algum ato, tais dúvidas dever?o ser manifestadas por escrito. Ou seja, os Gestores e Fiscais n?o podem “guardar” as dúvidas para si. Devem “dividi-las” com a Administra??o para solucioná-las, o mais rápido possível, diminuindo as chances de cometer erros e violar a lei, possibilitando que a Administra??o realmente atinja a finalidade pretendida pela Contrata??o.8Quais s?o as condi??es para a repactua??o e renova??o/prorroga??o dos Contratos?R: Inicialmente, os Gestores e Fiscais dever?o ter clareza na compreens?o dos conceitos dos itens 1.134 e 1.1.35 deste Manual, de forma a evitar erros nos procedimentos. Os Contratos somente poder?o ser prorrogados caso n?o tenha havido interrup??o do prazo de vigência, ainda que a interrup??o tenha ocorrido por apenas um dia (vide Orienta??o Normativa AGU n? 02/2009).De forma sintética, pode-se afirmar que toda e qualquer prorroga??o de prazo contratual observa, no mínimo, os seguintes pressupostos:? existência de previs?o para prorroga??o no contrato ou no edital;? objeto e escopo do contrato inalterados pela prorroga??o;? interesse da Administra??o e do contratado declarados expressamente;? vantajosidade da prorroga??o devidamente justificada nos autos do processo administrativo, incluindo o aspecto econ?mico materializado pela pesquisa de pre?os; e? manuten??o das condi??es de habilita??o pelo contratado.Possibilidade há de prorroga??o de prazos de início de etapas de execu??o ou conclus?o ou entrega, conforme §1?, do art. 57 da LLCA, providência que deve ser analisada com cautela pelo setor competente.Além disso, vale acrescentar que, nos casos de contratos oriundos de dispensa e inexigibilidade de licita??o, as prorroga??es s?o excepcionais, devendo-se realizar nova contrata??o direta com novo enquadramento legal. Caso haja contrato firmado via dispensa de licita??o com base no art. 24, II da LLC, e este atender às condi??es especificas de cada entidade para caracteriza??o de execu??o continuada, poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que o somatório dos valores nas prorroga??es n?o ultrapassem R$ 8.000,00 (oito mil reais) - (vide Orienta??o Normativa AGU n? 10/2009). CAP?TULO VI6. REFER?NCIAS:6.1.Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1977.6.2.Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993. 6.3.Lei n? 9.430, de 27 de dezembro de 1996.6.4.Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010.6.5Portaria MARE n? 2.296, de 23 de julho de 1997. 6.6.Instru??o Normativa n? 2 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008.6.7.Instru??o Normativa n? 4 SLTI/MP, de 19 de maio de 2008.6.8.Instru??o Normativa RFB n? 971, de 13 de dezembro de 2009.6.9.Instru??o Normativa RFB n? 1.234, de 11 de janeiro de 2012.6.10.Portaria TCU n? 297, de 14 de novembro de 2012.6.11.Manual de gest?o e fiscaliza??o de contratos / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria Executiva. – Brasília: Mapa/ ACS, 2009.6.12.Manual de gest?o e fiscaliza??o de contratos: INPI/DAS/CGA/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). Rio de Janeiro: INPI, 2010.6.13.Manual de fiscaliza??o de contratos / Advocacia Geral da Uni?o. Secretaria Geral de Administra??o. Brasília: AGU / SGA, abril de 2013.6.14.Manual prático para fiscaliza??o de contratos / Escola da Advocacia Geral da Uni?o em Roraima. Boa Vista: Coordena??o Geral da CJU/RR/CGU/AGU, 2013.ANEXO AModelo de Ofício de boas vindasFUNDA??O NACIONAL DO ?NDIODIRETORIA DE ADMINISTRA??O E GEST?O ou DIRETORIA RESPECTIVA (Demandante ou Beneficiária do Servi?o)XxxxxxxxxxxxxxEndere?o completo da UNIDADE ADMINISTRATIVAFone (xx) xxxx-xxxxxxxx-xxxx Fax:, xxxx-xxxxe-mail: xxxxxxxxxx@.brOficio n? XXX-XXXX/DIRETORIA//FUNAILocal, xx de xxxxxx de xxxx.A Sua Senhoria o SenhorNome do Diretor da empresaDiretor da empresa NOME DA EMPRESA.Endere?o da empresaCEP: _________Prezado Senhor,Em aten??o ao êxito alcan?ado por esta empresa em se tornar vencedora do Preg?o n? xx/xxxx, que culminou no Contrato xxx/xxxx, assinado em xx de xxxxxx de xxxx, a Superintendência de Administra??o em Xxxxxxxxxxxxxxxxx cumprimenta a (Nome da empresa) pela nova parceria que se estabelece.2.Desta forma, para que haja um relacionamento contratual proveitoso, é imprescindível que a empresa esteja atenta às obriga??es estabelecidas em contrato, principalmente nos documentos exigidos no “check list*” que segue anexo, quando da emiss?o de faturas, pois sem estes, o Setor Financeiro da FUNAI n?o poderá realizar o pagamento. rmo ainda que, a fiscaliza??o do referido contrato (Realizada no local da execu??o do contrato) se dará pelo Gestor e Fiscais designados, conforme designa??o anexa, orientados pela Diretoria beneficiária do servi?o a restituírem as faturas com documenta??o incompleta.Atenciosamente,NOME COMPLETO DO DIRETORDIRETORIA _______________* Anexar ao Ofício cópia do Check List constante do Anexo NANEXO BFORMUL?RIO PRORROGA??O CONTRATUALFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria _________________________Coordena??o ______________ PRORROGA??O CONTRATUALUnidade Demandante:CONTRATO N?:VIG?NCIA DO CONTRATO:CONTRATADO:OBJETO DO CONTRATO:VALOR DO CONTRATO:Comunica Avalia??o do Gestor do ContratoEu, _____________________________________________________ ( ) sou favorável ( ) n?o sou favorável à prorroga??o do Contrato acima identificado, em face das raz?es abaixo elencadas:NOME DO GESTOR:MATR?CULA:ASSINATURA:DATA:ANEXO CModelo de Portaria de designa??o do Gestor, do Fiscal e substitutos.Funda??o Nacional do ?ndioDiretoria _________________Coordena??o ______________________ PORTARIA DE DESIGNA??O DO GESTOR, FISCAIS E SUBSTITUTOSPORTARIA N? _______ DE ___ DE ________ DE ____.O [AUTORIDADE COMPETENTE] _______________________, nomeado pela Portaria n? XXX, de XX de XXXXX de XXXX, no uso das atribui??es que lhe confere o Regimento Interno da FUNAI, aprovado pela Portaria n? 1.733/PRES, de 27 de dezembro de 2012 e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve:Art.1? Designar os(as) servidores(as) ____________________________, matrícula SIAPE n? ________ e CPF n? ___________ e __________________, matrícula SIAPE n? ________ e CPF n?___________ como Gestor de Contrato e substituto para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execu??o do Contrato n? ___/____, celebrado entre a FUNDA??O NACIONAL DO ?NDIO e a empresa ____________________, CNPJ n? ___________________________.Art.2? Designar os(as) servidores(as) ____________________________, matrícula SIAPE n? ________ e CPF n? ___________ e __________________, matrícula SIAPE n? ________ e CPF n?___________ para acompanhar a execu??o do referido contrato, como Fiscal Administrativo e substituto, no ?mbito das atribui??es do Servi?o de Contratos da CGRL/DAGES.Art.3?. Designar os(as) servidores(as) ____________________________, matrícula SIAPE n? ________ e CPF n? ___________ e __________________, matrícula SIAPE n? ________ e CPF n?___________ para acompanhar os aspectos técnicos da execu??o, como Fiscal Técnico e substituto. Art. 4?. O Gestor, os Fiscais e seus substitutos têm as atribui??es e competências fixadas no Manual de Gest?o e Fiscaliza??o de Contratos da FUNAI, em especial nas Se??es II e IV, do Capítulo II, bem como no Capítulo III da mesma norma.Art. 5?. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.NOME [AUTORIDADE COMPETENTE][Cargo da Autoridade Competente]ANEXO DModelo de cadastro para acesso de operadorFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria _________________________Coordena??o __________________________ CADASTRO PARA ACESSO DE OPERADORMINIST?RIO DA FAZENDASECRETARIA DO TESOURO NACIONALCADASTRO PARA ACESSO DE OPERADOR- Formulário 1SENHA REDE DATA:SIAFI 1- INCLUS?O SIAFI GERENCIAL 2- ALTERA??O SIAFI EDUCACIONAL 3- EXCLUS?O SIASG 4- TROCA DE SENHADOCUMENTO N?: TREINO-SIASG SOLICITA??O DE CADASTRAMENTO1.1. IDENTIFICA??O DO OPERADOR1- NOME COMPLETO2- CPF3-NOME PREFERENCIAL4- CARGO/FUN??O5 – EMAIL6- UNIDADE GESTORA7- C?DIGO8- ENDERE?O:9- TELEFONE10- ASSINATURA DO OPERADOR1.2. ATRIBUTOS DE CREDENCIAMENTO11- N?VEL DE ACESSO12- PERFIS SOLICITADOS13- OBSERVA??ES14- NOME DO SUPERIOR IMEDIATO15- CARGO/FUN??O 16- ASSINATURA DO SUPERIOR IMEDIATO2. AUTORIZA??O PARA CREDENCIAMENTO17- NOME DO TITULAR DA UG/?RG?O/ENTIDADE18- CARGO/FUN??O 19- ASSINATURA DO TITULAR3. CREDENCIAMENTO (PARA USO DO CADASTRADOR)20- NOME DO CADASTRADOR21- DATA DO CREDENCIAMENTO22- N?VEL DE ACESSO CONCEDIDO23- PERFIS CONCEDIDOS24- GRUPO DE DDM CONCEDIDO (EXTRATOR DE DADOS)25- OBSERVA??O26- ASSINATURA DO CADASTRADORANEXO EFORMUL?RIO ATA DE REUNI?OFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria __________________________Coordena??o _____________________________ ATA DE REUNI?OUnidade Demandante:CONTRATO N?:DATA:CONTRATADO: OBJETO DO CONTRATO:NOME DO GESTOR DO CONTRATO:ASSINATURA:NOME DO FISCAL DO CONTRATO:ASSINATURA:NOME DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:ASSINATURA:ANEXO FFORMUL?RIO ACOMPANHAMENTO DA EXECU??O DOS SERVI?OS CONTRATADOSFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria ______________________Coordena??o ________________________ ACOMPANHAMENTO DA EXECU??O DOS SERVI?OS CONTRATADOSCONTRATO N?:VIG?NCIA DO CONTRATO:CONTRATADO:OBJETO DO CONTRATO:PREPOSTO DO CONTRATADO:M?S/ANO DA AVALIA??O:OcorrênciasDATAEXECU??O CONTRATUAL (deverá ser relatada a forma que vem sendo prestado o servi?o, conforme pactuado no Contrato, e cada problema detectado)DATAPROVID?NCIAS / DOCUMENTOS EXPEDIDOS (dever?o ser relatadas as providências adotadas para solu??o de cada problema detectado na execu??o, bem como os documentos expedidos à contratada e anexadas cópias)DATARESULTADOS (informar se os problemas foram sanados ou n?o e quais as consequências e encaminhamentos)NOME DO GESTOR:MATR?CULA:ASSINATURA:DATA:ANEXO GFORMUL?RIO SUBSTITUI??O DE FUNCION?RIOFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria __________________________Coordena??o ___________________________ SUBSTITUI??O DE FUNCION?RIOCONTRATO N?:VIG?NCIA DO CONTRATO:CONTRATADO:OBJETO DO CONTRATO:NOME DO PREPOSTO:Senhor Preposto do Contratado,Pelo presente, e nos termos do CONTRATO vigente e de acordo com a legisla??o pertinente, solicito a substitui??o do funcionário abaixo indicado, em face das justificativas elencadas:NOME DO FUNCION?RIO:LOCAL DE PRESTA??O DO SERVI?O:JUSTIFICATIVA:NOME DO GESTOR:MATR?CULA:ASSINATURA DO GESTOR:DATA:ASSINATURA DO PREPOSTO:DATA:Observa??o: se a notifica??o for remetida via postal, o recibo deverá ser firmado no Aviso de Recebimento - AR, em via que for devolvida pelo Correio.ANEXO HFORMUL?RIO DE GLOSAFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria ___________________Coordena??o ______________________CONTRATO N°:CONTRATADO:CNPJ: VIG?NCIA DO CONTRATO:M?S DE REFER?NCIA:DATA DE EMISS?O DA PLANILHA DE GLOSA:VALOR MENSAL DO CONTRATO:N?MERO DO EMPENHO:N?MERO DO PROCESSO:IDENTIFICA??O DA GLOSA(OBJETO/ORIGEM)MOTIVO DA GLOSA(FUNDAMENTA??O)VALOR ORIGINAL DA GLOSA - R$DATA DO FATOGERADOROBSERVA??ES:TOTALNOME DO GESTOR:MATR?CULA:ASSINATURA DO GESTOR:DATA:ASSINATURA DO PREPOSTO:DATA:ANEXO IFORMUL?RIO DE SOLICITA??O DE ESCLARECIMENTOS E PROVID?NCIAS (SEP)Funda??o Nacional do ?ndioDiretoria ________________________Coordena??o ___________________________ SOLICITA??O DE ESCLARECIMENTOS E PROVID?NCIAS (SEP)CONTRATO N?:VIG?NCIA DO CONTRATO:CONTRATADO: OBJETO DO CONTRATO:NOME DO PREPOSTO:Senhor Preposto do Contrato,Pelo presente, e nos termos do item 2.8.1. do Manual de Fiscaliza??o e Gest?o de Contratos da FUNAI, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a corre??o de irregularidade e para manifestar-se a respeito das pendências elencadas abaixo:PEND?NCIAREFER?NCIA CONTRATUAL (CL?USULA/ SUBCL?USULA/ AL?NEA):Observa??es:(Informar o período, valores em atraso, nome dos terceirizados envolvidos, protocolos de assistência técnica, dentre outros)Aguardarei um pronunciamento formal (escrito) dessa Empresa:Atenciosamente,NOME DO GESTOR:MATR?CULA:ASSINATURA DO GESTOR:DATA:ASSINATURA DO PREPOSTO:DATA:ANEXO JFORMUL?RIO CONTROLE DE FUNCION?RIOS TERCEIRIZADOSFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria ________________________Coordena??o ___________________________ CONTROLE DE FUNCION?RIOS TERCEIRIZADOSCONTRATO N?:VIG?NCIA DO CONTRATO:CONTRATADO: OBJETO DO CONTRATO:NOME DO PREPOSTO:N? Nome do FuncionárioGrau de Instru??oFun??o ou cargoQuadroEfetivo(*)Remunera??oAdmiss?oDiasTrabalhadosCPF e IdentidadeDados BancáriosValor Salário(em R$)Valor dos Vales(em R$)BancoC/CBrutoLíquidoTransporteRefei??o0102030405060708091011121314151617181920NOME DO GESTOR:MATR?CULA:ASSINATURA DO GESTOR:DATA:ASSINATURA DO PREPOSTO:DATA:Observa??es: (*) Informar no quadro acima se o funcionário é efetivo ou substituto (Sim ou N?o).Obs1: A quantidade de dias trabalhados pelo funcionário titular e seu substituto nos casos de falta, férias, licen?a maternidade, atestado médico e outras ausências permitidas por Lei, devem ser informados no quadro acima.Obs2: Qualquer dúvida quanto ao preenchimento da planilha, solicitar orienta??es dos responsáveis pela execu??o dos servi?os.ANEXO KFORMUL?RIO DECLARA??O DE NEPOTISMOFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria ______________________Coordena??o _______________________ DECLARA??O DE NEPOTISMODADOS DO FUNCION?RIONOME DO FUNCION?RIO:CPF:EMPRESA:FUN??O:CNPJ: Declaro que:( ) N?o possuo parente exercendo atividade funcional na Funda??o Nacional do ?ndio - FUNAI.( ) Possuo parente exercendo atividade funcional na Funda??o Nacional do ?ndio - FUNAI, conforme abaixo especificado: Nome: Grau de Parentesco: Cargo/Fun??o: Lota??o:( ) N?o possuo parente no mesmo contrato na Funda??o Nacional do ?ndio - FUNAI.( ) Possuo parente trabalhando no mesmo contrato na Funda??o Nacional do ?ndio - FUNAI, conforme abaixo especificado: Nome: Grau de Parentesco: Cargo/Fun??o: LOCAL E DATA:ASSINATURA DO FUNCION?RIO:CI?NCIA DO RESPONS?VEL PELA CONTRATADALOCAL E DATA:ASSINATURA DO RESPONS?VEL:ANEXO LModelo de verifica??o GFIP x SEFIP(Recolhimento do FGTS e da contribui??o do INSS pela empresa.)Funda??o Nacional do ?ndioDiretoria ____________________Coordena??o ______________________ ANEXO MFORMUL?RIO SOLICITA??O DE PAGAMENTOFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria de __________________________Coordena??o ____________________________ SOLICITA??O DE PAGAMENTON? DA SOLICITA??O:VIG?NCIA DO CONTRATO:UNIDADE:CONTRATADA:CNPJ:NOTA DE EMPENHO:N? DO CONTRATO:DOCUMENTA??O APRESENTADANOTA FISCAL/FATURA N?:VALOR DA NOTA FISCAL:COMPET?NCIA: / OBSERVA??ES:Apto para pagamento.ENCAMINHE-SE AO FISCAL CONTRATOCOM VISTAS AO ORDENADOR DE DESPESAS PARA LIQUIDA??O E PAGAMENTOData: / /Gestor do ContratoApto para prosseguimento.ENCAMINHE-SE AO ORDENADOR DE DESPESAS, NA FORMA SUGERIDA PELOGESTOR DO CONTRATO.Data: / /Fiscal do ContratoApto para pagamento.ENCAMINHE-SE ? CGOFData: / /Ordenador de DespesasPAGO em: _____________Data: / / CGOFANEXO NMODELO DE CHECK LISTFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria _____________________Coordena??o ______________________ CHECK LISTCONTRATO N?:UNIDADE:CONTRATADA:CONTATO:SERVI?OS:FUNCION?RIOS N?:PER?ODO DE EXECU??O DO SERVI?O:NOTA FISCAL N?:VALIDADE DO FORMUL?RIO:VALOR BRUTO DEVIDO:M?S DE REFER?NCIA:VALOR BRUTO FATURADO:ORD.ITENSSIMN?O1SOLICITA??O DE PAGAMENTO2NOTA DE EMPENHO3NOTA FISCAL4SICAF – COMPRASNET5DECLARA??O DA EMPRESA DE OPTANTE DO SIMPLES (SE COUBER)(ORIGINAL ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL)6CERTID?O NEGATIVA DE D?BITOS TRABALHISTAS7GPS (INSS)8GRF (FGTS)9PLANILHA MENSAL10PROTOCOLO DE ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL11RELA??O DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP12RELATORIOS GFIP13FOLHA DE PAGAMENTO14CONTRACHEQUES15FOLHA DE PONTO16VALE TRANSPORTE17VALE REFEI??O18OUTROS DOCUMENTOSOBSERVA??ES:NOME DO GESTOR:MATR?CULA:ASSINATURA DO GESTOR:DATA:ANEXO OFORMUL?RIO CONTROLE MENSAL DE QUILOMETRAGEM POR VE?CULOFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria ______________________Coordena??o ________________________ CONTROLE MENSAL DE QUILOMETRAGEM POR VE?CULOM?S/ANO REFER?NCIA:VE?CULO (MARCA/MODELO):PLACA N?:TIPO:NOME DO MOTORISTA:ITEMKmVALOR EM R$UNIT?RIOTOTALCUSTO B?SICO DO VE?CULOSALDO DE QUILOMETRAGEM DOS MESES ANTERIORES(Dependendo do tipo de contrata??o, o contrato pode compensar dentro do mesmo mês entre os veículos das Unidades)FRANQUIA CONCEDIDAQUILOMETRAGEM UTILIZADASALDO DE KM PARA OS MESES SUBSEQUENTES(Item n?o utilizado para contratos por franquia mensal compensada no mesmo mês)QUILOMETRAGEM EXCEDENTE A COBRARHORAS EXTRAS MOTORISTAS*DI?RIAS DE MOTORISTA EM VIAGEM - INTEIRA*DI?RIAS DE MOTORISTA EM VIAGEM - MEIA*TOTAL DA FATURA*Somente para os contratos com previs?o de ressarcimento.NOME COMPLETO:DATA:ASSINATURA:ANEXO PFORMUL?RIO CONTROLE ANUAL DE VE?CULO OFICIALFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria __________________Coordena??o ____________________ CONTROLE ANUAL DE VE?CULO OFICIALUNIDADE:ANO:DADOS DO VE?CULO:VE?CULO (MARCA/TIPO/MODELO):COR:ANO FAB.:GRUPO:COMBUST?VEL: ( ) G?SOLINA ( ) ?LCOOL ( ) DIESEL ( ) FLEX (gasolina ou álcool)DOCUMENTA??O:PLACA ANTERIOR:LOCAL. (MUNIC?PIO):UF:PLACA ATUAL:LOCAL. (MUNIC?PIO):UF:CHASSI:RENAVAM:HP:PATRIM?MIO:CONTROLE:ABCDEFGHIM?SKM RODADOS M?SCONSUMO COMBUST?VELKM/LITROVALOR DA DESPESA (R$)M?DIA DESPESA R$/KMCOMB.MNT.CONS.TOTALJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZANUALOBSERVA??ES:- Cálculo coluna D: consumo combustível sobre quil?metros rodados (D=B/C);- Cálculo coluna H: combustível + manuten??o + conserva??o (H=E+F+G);- Cálculo coluna I: valor total das despesas gastas sobre quil?metros rodados (I=H/B).RESPONS?VEL PELAS INFORMA??ES:NOME COMPLETO:DATA:ASSINATURA:ANEXO QFORMUL?RIO RECIBO DE ENTREGA DE CARIMBOFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria ___________________Coordena??o ___________________ RECIBO DE ENTREGA DE CARIMBOMEMORANDO N?:DATA:CARIMBOS ENTREGUES:Discrimina??o do CustoDEMANDANTE:N? NF:ITEMDESCRI??OQNTVALOR UNIT?RIO (R$)VALOR TOTAL (R$)TOTAL DA SOLICITA??O (R$)NOME COMPLETO:DATA:ASSINATURA:ANEXO RFORMUL?RIO MENSAL DE FISCALIZA??O DO CUMPRIMENTO DE OBRIGA??ES TRABALHISTAS E SOCIAISFunda??o Nacional do ?ndioDiretoria ___________________Coordena??o ______________________ 1 IDENTIFICA??O DO CONTRATOProcesso n? ______________________________________________________________________________Objeto do contrato: ______________________________________________________________________Nome da empresa contratada: ___________________________________________________________Número do contrato: _____________________________________________________________________Valor mensal do contrato: ________________________________________________________________Data da assinatura do contrato: __________________________________________________________Data de vencimento do contrato: ________________________________________________________Quantidade de postos alocados no contrato (especificar os tipos dos postos, tais como 12x36hs, 6x12hs, 44hs etc.): _____________________________________________________________2. Competência ou mês do relatório de fiscaliza??o _____________________________________DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOSSIM (S) / N?O (N) ou N?O SE APLICA (N.A.) FOLHAA Nota Fiscal foi devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, sendo acompanhada dos anexos M e N devidamente preenchidos e assinados???O anexo J foi devidamente preenchido, inclusive sendo verificado pelo Gestor se houve altera??o em algum posto de trabalho no último mês de execu??o, conforme item 2.6.4 do manual ou conforme anexo G???Caso tenha havido substitui??o em algum posto de trabalho, este ficou vago? Por quantos dias? Foi realizada a glosa destes dias?O anexo F foi devidamente preenchido pelo Gestor? Caso tenham sido constatadas falhas, estas foram sanadas?Caso as ocorrências n?o tenham sido sanadas, o anexo I foi devidamente preenchido???Caso as ocorrências n?o foram sanadas, foi realizada a glosa da fatura, conforme anexo H???A empresa apresentou a garantia do contrato nos exatos termos exigidos no contrato, ou seja, a garantia está a cobrir todos os riscos referenciados no contrato???Há necessidade de adequa??o na garantia, decorrente do aumento de valor do contrato advindo de repactua??o ou de aditivo?A empresa apresentou os exames admissionais de cada um dos empregados alocados nos postos de trabalho do contrato? Essa documenta??o está juntada no processo???A partir da análise da folha de ponto, é possível confirmar se a empresa está concedendo os intervalos intrajornada previstos no artigo 71 e § 1? da clt a seus empregados?A partir da análise da folha de ponto, é possível confirmar se os empregados da empresa têm trabalhado além da carga horária exigida no contrato e na respectiva jornada legal de trabalho aplicável, de maneira a caracterizar a necessidade do pagamento de horas extras? Esse trabalho extraordinário, caso ocorrido no mês considerado para o presente relatório, foi pago a todos os empregados que tinham o direito? Ou esse trabalho extraordinário, caso ocorrido, foi objeto de compensa??o de jornada, na forma permitida pela cct aplicável???A partir da análise da folha de ponto, é possível confirmar se os empregados da empresa que trabalham em regime de revezamento (os que trabalham, por exemplo, no regime de 12x36 horas) têm gozado adequadamente suas folgas? ??A partir da análise da folha de ponto, é possível confirmar se os empregados da empresa têm trabalhado no período noturno, de maneira a caracterizar a necessidade do pagamento do adicional noturno? Essa verba, no mês considerado para o presente relatório, foi paga a todos os empregados que atuaram no período noturno???A jornada de trabalho dos empregados da empresa que atuam no período noturno obedeceu à exigência da hora noturna reduzida? Se n?o obedeceu, os empregados receberam alguma compensa??o financeira em forma de horas extraordinárias, na forma permitida pela clt e/ou cct da categoria???A empresa vem pagando adequadamente, conforme os percentuais previstos em lei e na realidade da presta??o do servi?o, o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade a seus empregados? O pagamento está de acordo com o ltcat apresentado?A empresa apresentou os comprovantes das transferências ou dos depósitos bancários da remunera??o dos empregados?As transferências ou os depósitos bancários da remunera??o dos empregados foram feitos no prazo de até o 5? (quinto) dia útil do mês seguinte ao da presta??o do servi?o?A empresa apresentou os contracheques, devidamente assinados, da remunera??o dos empregados, inclusive dos empregados que substituíram nos respectivos postos? Os contracheques est?o devidamente discriminados entre salário, gratifica??es, adicionais, horas extras, prêmios e outras parcelas, se houver, conforme previsto na planilha de custos unitários do contrato, na conven??o coletiva de trabalho e na realidade do contrato? O valor das transferências ou dos depósitos bancários da remunera??o dos empregados confere com o valor da remunera??o registrado nos contracheques?A empresa apresentou a gfip relativa ao mês objeto da presente análise, conforme exigido no contrato?A gfip apresentada pela empresa é específica para o contrato, conforme exigido no contrato?a gfip apresentada pela empresa está completa, ou seja, ela contém todas as partes que esse documento deve conter segundo o programa sefip, inclusive o “conectividade social”?a gfip apresentada pela empresa contém todos os nomes dos empregados da empresa que trabalharam em postos do contrato no mês/competência a que se refere?o valor da remunera??o dos empregados da empresa informados na gfip confere com o valor da remunera??o informado na transferência/depósito bancário e nos contracheques?a empresa apresentou a quita??o do fgts relativa ao mês objeto da presente análise, conforme exigido no contrato?A empresa entregou o benefício auxílio-alimenta??o a todos os empregados? O valor do benefício está de acordo com o previsto na planilha de custos unitários e na conven??o coletiva de trabalho aplicável? Caso a empresa n?o tenha entregue o benefício auxílio-alimenta??o a todos os empregados, indique a raz?o e o nome dos empregados que n?o receberam o benefício.A empresa entregou o benefício vale-transporte a todos os empregados? O valor está de acordo com o previsto na planilha de custos unitários e na conven??o coletiva de trabalho aplicável?Caso a empresa n?o tenha entregue o benefício vale-transporte a todos os empregados, indique a raz?o e o nome dos empregados que n?o receberam o benefícioa empresa pagou o 13? salário de todos empregados? Observe que este inciso pode n?o ser pertinente considerando o período aquisitivo para o direitoHá empregados alocados em postos do contrato que já adquiriram o direito a férias?Havendo empregados que já adquiriram o direito a férias, será necessário notificar a empresa para que conceda o mais breve possível o gozo de férias ao empregado, inclusive com o pagamento do ter?o constitucionalOs empregados que adquiriram e gozaram férias no mês relativo à fiscaliza??o receberam o adicional de férias?Houve admiss?o ou demiss?o de algum empregado no mês? A empresa apresentou a cópia da ctps anotada e o exame médico admissional, no caso de nova admiss?o, e do trct e do exame médico demissional, no caso de demiss?o? o trct está correto, tendo sido calculadas e pagas adequadamente as verbas rescisórias? o trct está homologado pelo sindicato da respectiva categoria ou pela delegacia do trabalho?a empresa está devidamente inscrita no programa de alimenta??o do trabalhador – pat do ministério do trabalho e emprego – mte? Os empregados da empresa est?o todos orientados a informar à fiscaliza??o do contrato sobre eventuais les?es a seus respectivos direitos, sobretudo direitos trabalhistas? Encontram-se juntados nos autos do processo os termos de declara??o onde eles afirmam que est?o cientes de que podem informar à administra??o sobre a viola??o de seus direitos?a empresa apresentou, conforme exigido em contrato, o ppra, o pcmso, o pcmat e o ltcat, devidamente confeccionados na forma das legisla??es trabalhista, previdenciária e sanitária vigentes? Estes documentos est?o juntados nos autos do processo?Qual o prazo de vigência que ainda resta para a extin??o do contrato? __________ meses. Observa??o/considera??o importante 01: Quando restar apenas quatro meses para a extin??o do contrato, será obrigatória a indica??o à autoridade competente para que se iniciem imediatamente os procedimentos para a prorroga??o ou para uma nova licita??o)Observa??o/considera??o importante 02: Quando restar apenas dois meses para a extin??o do contrato e já houver decis?o de que tal contrato n?o será mais renovado, será obrigatória a expedi??o de informa??o a todos os empregados da empresa para que tomem ciência de que o contrato entre a administra??o e a empresa será extinto. Considerando os itens acima fiscalizados, é possível concluir que há indícios de que a empresa tenha praticado alguma infra??o contratual passível de instaura??o de processo administrativo de “Apura??o de Responsabilidade Contratual” (para a aplica??o de advertência, multa, suspens?o do direito de licitar ou inidoneidade)?Observa??es finais:Caso exista alguma pendência documental o Gestor deverá, em conformidade com o disposto no item 2.6.6 deste manual, notificar a empresa para regularizar sua situa??o.Por outro lado, caso a análise dos documentos demonstre o descumprimento de obriga??es legais, deve o Gestor instruir processo de “Apura??o de Responsabilidade Contratual”, conforme se??o VIII, do Capítulo II, deste manual, encaminhando-o ao Fiscal Administrativo para a sequência do rito apuratório.Caso a documenta??o encontre-se regular, deve o Gestor encaminhar o processo para pagamento.____________________________________________________Assinatura do responsável pela Gest?o do ContratoANEXO SFORMUL?RIO DE CONTROLE DE SALDOS CONTRATUAIS ................
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