REVISÕES



REVIS?ESTE: TIPOEMISS?OA-PRELIMINARB-PARA APROVA??OC-PARA CONHECIMENTOD-PARA COTA??OE-PARA CONSTRU??OF-CONFORME COMPRADOG-CONFORME CONSTRU?DOH-CANCELADORev.TEDescri??oPorVer.Apr.Aut.Data0CPara Cota??oAJA20.04.211C Inclus?o Anexo COVID e revis?o SSMAAJA11.05.212C Informa??es Termo de ReferênciaAJA22.06.213C Informa??es Oficio 02/21 CompromitentesAJA02.07.214D Revis?o GeralAJA20.07.21?NDICE TOC \o "1-7" \h \z \u 1.0OBJETO PAGEREF _Toc70069008 \h 42.0ABRANG?NCIA PAGEREF _Toc70069009 \h 43.0ESCOPO DE TRABALHO PAGEREF _Toc70069010 \h 53.1SERVI?O DE AUDITORIA PARA AS OBRIGA??ES DE PAGAR DA VALE REFERENTES AOS PROJETOS DE DEMANDAS DAS COMUNIDADES ATINGIDAS, DO PROGRAMA DE TRANSFER?NCIA DE RENDA (Anexo I.1 e I.2 DO ACORDO JUDICIAL), bem como referente aoS valores indicados na cláusula 4.4.11 do acordo JUDICIAL, AL?M DOS DEMAIS REPASSES QUE VIEREM A SER EFETUADOS PELA VALE, MEDIANTE DEP?SITO JUDICIAL, NO ?MBITO DO ACORDO JUDICIAL. PAGEREF _Toc70069011 \h 64.0PRAZO PAGEREF _Toc70069012 \h 85.0METODOLOGIA PAGEREF _Toc70069013 \h 85.1Requisitos metodológicos do trabalho de auditoria das obriga??es de pagar da Vale, referentes aos projetos elaborados pelas comunidades atingidas, do programa de transferência de renda (Anexos I.1 e I.2 DO ACORDO JUDICIAL), bem como referente aoS valores indicados na cláusula 4.4.11 do acordo JUDICIAL, AL?M DOS DEMAIS REPASSES QUE VIEREM A SER EFETUADOS PELA VALE, MEDIANTE DEP?SITO JUDICIAL, NO ?MBITO DO ACORDO JUDICIAL: PAGEREF _Toc70069014 \h 86.0QUALIFICA??O T?CNICA PAGEREF _Toc70069015 \h 97.0OBRIGA??ES DA VALE PAGEREF _Toc70069016 \h 108.0OBRIGA??ES DOS COMPROMITENTES PAGEREF _Toc70069017 \h 119.0OBRIGA??ES DA PROPONENTE PAGEREF _Toc70069018 \h 1210.0MATRIZ DE RESPONSABILIDADES PAGEREF _Toc70069019 \h 1311.0CONFIDENCIALIDADE PAGEREF _Toc70069020 \h 1412.0APRESENTA??O DAS PROPOSTAS PAGEREF _Toc70069021 \h 1513.0CRIT?RIOS DE MEDI??O DOS SERVI?OS PAGEREF _Toc70069022 \h 1614.0SA?DE, SEGURAN?A E MEIO AMBIENTE PAGEREF _Toc70069025 \h 1815.0ANEXOS PAGEREF _Toc70069026 \h 18OBJETOEste documento estabelece os requisitos mínimos para contrata??o de presta??o de servi?os de AUDITORIA PARA AS OBRIGA??ES DE PAGAR DA VALE, previstas nas cláusulas 4.4.1 (Anexo I.1), 4.4.2 (Anexo I.2) e 4.4.11(auditorias Socioambiental e Socioecon?mica, ATIs e estruturas de apoio) além do acompanhamento de repasses da Vale para o juízo ou para o executor direto, conforme Acordo Judicial para Repara??o Integral, celebrado com os COMPROMITENTES em 04.02.2021 e homologado perante o Juízo da 2? Vara da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, para repara??o e/ou compensa??o integral dos danos decorrentes do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA em Córrego do Feij?o no município de Brumadinho, MG (anexo a obrigatório a esta requisi??o – escopo descritivo); bem como para acompanhamento e financeiro das a??es a serem executadas pelo Poder Público em cumprimento às referidas cláusulas do Acordo Judicial no ?mbito dos Anexo 1.1. e 1.2.; além do acompanhamento dos repasses dos valores previstos no aludido Acordo Judicial, mediante depósito judicial. Est?o incluídos, ainda, o acompanhamento em detalhe do investimento dos R$700MM para auditorias, Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e estruturas de apoio, previsto no item 4.4.11 do Acordo Judicial, bem como o acompanhamento de repasses da VALE para o juízo ou para o executor direto. Esta requisi??o técnica visa a realiza??o de auditoria e verifica??o da implementa??o dos planos, projetos, a??es e programas definidos e aprovados pelas autoridades competentes, com emiss?o de pareceres conclusivos quanto ao atingimento dos marcos de entrega, indicadores e/ou padr?es objetivamente definidos.Entende-se:COMPROMITENTES: ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pela Advocacia-Geral do Estado e por intermédio das Secretarias de Estado de Planejamento e Gest?o - SEPLAG, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, e de Saúde - SES; MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG); DEFENSORIA P?BLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DPMG); MINIST?RIO P?BLICO FEDERAL (MPF).COMPROMISS?RIA: VALE S.A. (VALE), pessoa jurídica de direito privado, sociedade an?nima aberta, inscrita no CNPJ 33.592.510/0001-54, com matriz localizada à Praia de Botafogo, n? 186, 9? andar, Torre Oscar Niemeyer, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.350-145.JU?ZO: juízo da 2? Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, onde tramitam as A??es Civis Públicas que tem a VALE como parte, e foi homologado o Acordo Judicial.ABRANG?NCIAA CONTRATADA deverá considerar em sua proposta que os servi?os poder?o ser executados no estado de Minas Gerais, em todos os municípios impactados pelo rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA no Córrego do Feij?o, município de Brumadinho, conforme o Acordo Judicial, homologado em 04/02/2021, anexo a esta requisi??o. As atividades de levantamento de dados, reuni?es mensais ou workshops dever?o, preferencialmente, ser prestadas “in loco”, sendo admitida a utiliza??o de meios eletr?nicos de comunica??o, a critério dos COMPROMITENTES do Acordo. Compete à CONTRATADA prover aos seus profissionais os equipamentos e servi?os de Tecnologia da Informa??o Comunica??o - TIC adequados para execu??o do objeto do presente TERMO DE REFER?NCIA, bem como realizar as convoca??es para as reuni?es necessárias. A contrata??o dos servi?os de auditoria deverá ser efetivada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do encaminhamento da escolha dos COMPROMITENTES à Vale do Proponente que irá executar os servi?os, e da posterior aprova??o, pelos COMPROMITENTES, da minuta do contrato de presta??o de servi?os de auditoria que vier a ser elaborada pela VALE, devendo os COMPROMITENTES figurar necessariamente como partes anuentes. Em até 10 (dez) dias após a contrata??o, a Vale encaminhará aos COMPROMITENTES as cópias dos contratos celebrados. Desta forma, tendo em vista os prazos estabelecidos pelo Acordo Judicial, a proponente deverá, necessariamente, preencher todas as condi??es de regularidade para viabilizar para o seu fiel cumprimento, estando com todas as documenta??es necessárias para a contrata??o em dia.ESCOPO DE TRABALHOA atua??o da CONTRATADA em suas intera??es com a CONTRATANTE e os COMPROMITENTES DO ACORDO, bem como no desenvolvimento interno de suas atribui??es, deverá ser pautada pelas seguintes diretrizes:Independência da CONTRATADA, produzindo análises tecnicamente imparciais e pautadas nas normas aplicáveis, melhores práticas e experiências nacionais para a solu??o de eventuais quest?es financeiras e contábeis que possam surgir durante a execu??o dos Programas e Projetos do Acordo;Atua??o “ex ante”, como auditoria preventiva e propositiva, que antecipa potenciais problemas relacionados ao seu escopo, ajuda a encontrar solu??es e apoia as partes na constru??o de planos de mitiga??o de riscos, na forma??o de consenso técnico e na boa governan?a;Apresenta??o de análises e conclus?es suportadas por evidências, por meio de metodologias tecnicamente consagradas e mensura??o de indicadores, metas de desempenho e métricas de efetividade e de qualidade definidas nos respectivos planos/projetos/programas aprovados na forma do acordo, normas técnicas e legisla??o nacional de regência;Manuseio criterioso e confidencial de dados sigilosos disponibilizados pelos envolvidos no referido Acordo, conforme o caso;A CONTRATADA deverá possuir acesso aos documentos solicitados previamente e relativos a esse Acordo, instala??es locais e informa??es técnicas que venham a ser necessárias para a efetiva execu??o das atividades descritas neste TERMO DE REFER?pete, ainda, a avalia??o da execu??o financeira das obriga??es pactuadas NO OBJETO (ITEM 1.0 ACIMA), de forma a verificar a compatibilidade do or?amento com o escopo executado.As Auditorias avaliar?o periodicamente o fluxo de caixa e os relatórios financeiros sobre gastos efetuados e a efetuar, analisando as presta??es de contas do Poder Público e das Assessorias Técnicas Independentes, bem como das demais estruturas de apoio que vierem a ser contratadas, nos termos da cláusula 4.4.11 , verificando a vincula??o entre os gastos e o planejamento e à finalidade de cada projeto. Para tanto a empresa contratada deverá analisar periodicamente:Os gastos realizados nas obras, servi?os e aquisi??es executados pelo Poder Público em compara??o com os valores especificados em or?amento.Eventual diferen?a entre o valor or?ado e a execu??o financeira real, sendo que: nos casos de execu??o inferior ao or?ado deverá verificar se, ainda assim, todos os objetivos, resultados e critérios de qualidade previamente estabelecidos foram alcan?ados; e nos casos de execu??o superior ao or?ado deverá indicar a causa da diferen?a de valores, bem como a sua necessidade para o cumprimento do escopo previsto.Além das reuni?es mensais, para que as atividades de auditoria sejam efetivas, as auditorias dever?o realizar visitas e reuni?es, na frequência necessária, com os representantes do poder público, bem como com seus prestadores de servi?os vinculados à execu??o do Acordo.SERVI?O DE AUDITORIA PARA AS OBRIGA??ES DE PAGAR DA VALE REFERENTES AOS PROJETOS DE DEMANDAS DAS COMUNIDADES ATINGIDAS, DO PROGRAMA DE TRANSFER?NCIA DE RENDA (ANEXO I.1 E I.2 DO ACORDO JUDICIAL), bem como referente aoS valores indicados na cláusula 4.4.11 do acordo JUDICIAL, AL?M DOS DEMAIS REPASSES QUE VIEREM A SER EFETUADOS PELA VALE, MEDIANTE DEP?SITO JUDICIAL, NO ?MBITO DO ACORDO JUDICIAL.De forma preventiva, a auditoria avaliará a viabilidade e adequa??o das a??es e projetos indicados pelas comunidades em face dos objetivos do acordo, de forma a subsidiar o detalhamento pelo Poder Público e a aprova??o e início dos projetos pelos COMPROMITENTES. Acompanhar a execu??o financeira frente aos objetivos estabelecidos e ao cronograma elaborado; Apresentar riscos envolvidos com a execu??o do Programa/Projeto, bem como propostas para sua mitiga??o; Disponibilizar ferramenta de consulta online do andamento dos servi?os prestados; No que concerne ao anexo I.1, providenciar e emitir apresenta??es e relatórios mensais de auditoria, respectivamente, contendo: Andamento dos projetos e programas; Aderência da execu??o frente ao or?amento elaborado; Aderência ao cronograma de execu??o; Conformidade dos projetos, estudos, obras, a??es, atividades e planejamento às normas brasileiras;Aderência às premissas definidas nos programas e projetos; Cumprimento das metas e padr?es de qualidade definidos.Para os projetos do Anexo I.1, a aferi??o e apura??o do cumprimento de macro indicadores somente será feito após o detalhamento desse pacote, com o estabelecimento de metas, objetivos e dos indicadores de resultados, devidamente analisados pelos órg?os competentes. Deverá, ainda, certificar a conclus?o dos projetos conforme os cronogramas e par?metros estabelecidos.No que se refere ao Anexo I.2, caberá à auditoria certificar a regularidade do cadastramento dos beneficiários do programa e, de forma amostral, o cumprimento dos requisitos necessários, estabelecidos pelos COMPROMITENTES, para os pagamentos aos atingidos elegíveis. No que se refere aos valores indicados na cláusula 4.4.11 do Acordo Judicial, caberá à auditoria analisar a presta??o de contas mensal apresentada pelas três Assessorias Técnicas Independentes escolhidas pelas Comunidades integrantes das 5 Regi?es predeterminadas, e que já se encontram em atua??o, nos termos definidos na audiência judicial do dia 05.03.2020 (cf. ata anexa), bem como o destino dos demais gastos ali previstos com estruturas de apoio, inclusive auditorias O acompanhamento dos repasses da Vale às contas judiciais do Juízo, no ?mbito das a??es coletivas envolvidas no Acordo Judicial, verificando a auditoria se tais depósitos ocorrer?o da forma prevista no mencionado AcordoAuditar e acompanhar o processo seletivo das institui??es que forem escolhidas para executar os projetos, desde a elabora??o dos editais para sele??o até a assinatura do contrato de presta??o de servi?o/fornecimento;Auditar, in loco, a efetiva implementa??o dos projetos e os resultados alcan?ados;Verificar a destina??o dos recursos alocados, considerando o objetivo de cada um dos projetos;Quanto aos recursos do microcrédito, verificar a correta destina??o dos mesmos, fazendo verifica??es por amostragem.Acompanhar detalhadamente o planejamento financeiro e fluxo de caixa, bem como a aprova??o do or?amento encaminhado pelo poder executivoAcompanhar detalhadamente o trabalho da empresa contratada para realizar o cadastro, análise documental e operacionaliza??o do pagamento, inclusive fazendo conferência amostral dos processos, a fim de garantir que todo o processo atenda aos par?metros de compliance com todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis.Orientar os compromitentes sobre medidas de aprimoramento do programa, bem como necessidade de adequa??o de escopo ou financeira para execu??o dos projetos, de maneira fundamentada.Fazer análise amostral dos indivíduos beneficiários quanto à adequa??o aos critérios do programa, apontando, de forma justificada, eventuais desvios.Auditar o trabalho de pagamento juntamente à institui??o responsável pelo processo, garantindo a transparência e a conformidade do processo.Acompanhar detalhadamente o planejamento financeiro e fluxo de caixa dos responsáveis pelo acompanhamento e gest?o dos projetos (Municípios e/ou Estado).PRAZOOs servi?os ser?o executados no prazo de 60 (sessenta) meses estabelecido em contrato, com dura??o compatível com a previs?o de implementa??o dos respectivos escopos desta requisi??o.Na hipótese de descumprimento contratual, comprova??o de atua??o irregular ou perdade independência, prática de pre?os abusivos, incompetência técnica ou insuficiência dos servi?os da auditoria contratada, os COMPROMITENTES exigir?o a substitui??o da empresa por delibera??o colegiada.METODOLOGIARequisitos metodológicos do trabalho de auditoria das obriga??es de pagar da Vale, referentes aos projetos elaborados pelas comunidades atingidas, do programa de transferência de renda (Anexos I.1 e I.2 DO ACORDO JUDICIAL), bem como referente aoS valores indicados na cláusula 4.4.11 do acordo JUDICIAL, AL?M DOS DEMAIS REPASSES QUE VIEREM A SER EFETUADOS PELA VALE, MEDIANTE DEP?SITO JUDICIAL, NO ?MBITO DO ACORDO JUDICIAL: A CONTRATADA deverá submeter a proposta de metodologia aos COMPROMITENTES, que deverá observar os objetivos expostos neste Termo de Referência. Deverá ser entregue documento detalhado ca equipe disponível para o projeto; a capacita??o técnica da equipe; a metodologia de trabalho, incluindo as visitas in loco; o modelo de relatórios a serem produzidos e disponibilizados; a constru??o de conteúdo para publiciza??o sobre os resultados alcan?ados nas diversas plataformas a serem indicadas pelos COMPROMITENTES do Acordo. A elabora??o da metodologia deverá prever a avalia??o técnica da viabilidade das a??es definidas em rela??o ao anexo I.1 e o acompanhamento da execu??o financeira das obriga??es, frente aos objetivos estabelecidos e aos or?amentos elaborados. Os relatórios periódicos aos COMPROMITENTES dever?o informar os riscos que venham a prejudicar a execu??o, bem como propostas para sua mitiga??o. Prazo: 20 (vinte) dias a partir da assinatura do contrato.QUALIFICA??O T?CNICAA CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove sua experiência em auditoria financeira de projetos socioecon?micos. Caracterizam-se como experiências válidas para projetos socioecon?micos trabalhos vigentes ou que tenham ocorrido há, pelo menos, 10 anos, sendo exigidas todas as características num mesmo trabalho:Atua??o mínima durante 5 anos, como gestora ou auditora, de projetos socioecon?micos; Atua??o, como gestora ou auditora, em projetos que possuam um or?amento mínimo de R$100 milh?es para a execu??o de projetos socioecon?micos.O atestado deverá possuir data anterior à publiciza??o da contrata??o. A CONTRATADA deverá formalizar aos COMPROMITENTES do Acordo a equipe responsável pelo projeto, devendo conter um Coordenador responsável, que responderá pela CONTRATADA. Os profissionais da CONTRATADA dever?o possuir experiência comprovada em pelo menos uma das seguintes áreas (auditoria técnica, de resultados, auditoria financeira, gest?o de projetos). Após a aprova??o da equipe responsável, somente será admitida a substitui??o de um profissional por outro com experiência e/ou qualifica??o considerada equivalente ou superior. O corpo de colaboradores das empresas contratadas deverá ter, ao mínimo, 50% da equipe composta por consultores/auditores seniores, com no mínimo 10 (dez) anos de experiência em trabalhos similares ao objeto deste termo de referência. O corpo de coordena??o dos trabalhos deverá ser alocado prioritariamente para atendimento da demanda contratada, com disponibilidade de dedica??o de, no mínimo, 30 horas semanais.OBRIGA??ES DA VALEPrestar informa??es e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; Proporcionar à contratada o acesso às informa??es e documentos necessários ao desenvolvimento dos servi?os; Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência relacionada com a execu??o do Contrato que possa impactar negativamente no cronograma ou nos resultados esperados;Efetuar o pagamento à CONTRATADA, relativamente à auditoria dos pagamentos que vierem a ser feitos, mediante depósito judicial, para cumprimento da cláusula 4.4.11 do Acordo Judicial, bem como das demais cláusulas do Acordo Judicial, nos termos do contrato, e conforme aprova??o dos COMPROMITENTES; Para a auditoria dos pagamentos referente aos Anexos I.1 e I.2, o pagamento se dará diretamente pelo Juízo da 2? Vara da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.Permitir acesso dos empregados da PROPONENTE aos locais de execu??o dos servi?os, mesmo em horário extraordinário, se necessáunicar aos proponentes os descumprimentos contratuais, caso existam, para que tomem ciência do andamento do contrato, por meio do envio de cópia das notifica??es eventualmente enviadas para a empresa contratada.OBRIGA??ES DOS COMPROMITENTESPrestar informa??es e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informa??es e documentos necessários ao desenvolvimento dos servi?os; Rejeitar, no todo ou em parte, os servi?os executados em desacordo com as exigências do respectivo Projeto/Programa e do disposto neste Termo de Referência; Acompanhar, por intermédio de Gestor do Contrato a ser designado dentre perfil técnico de seus quadros, a execu??o dos servi?os; Prestar conhecimento à CONTRATADA do(s) nome(s) do(s) funcionário(s) que acompanhar?o a execu??o dos servi?os contratados; Comunicar à CONTRATADA as altera??es internas estruturais, de processo ou organizacionais, que possam influir no desenvolvimento do projeto. Comunicar a CONTRATANTE das aprova??es dos servi?os e da autoriza??o para pagamento.Fiscalizar os servi?os executados pela contratada para assegurar o cumprimento do contrato, bem como, encaminhar solicita??es de notifica??es acerca dos descumprimentos contratuais.Os COMPROMITENTES de forma colegiada dever?o avaliar e decidir a empresa, conforme melhor proposta apresentada consoante critérios de técnica e pre?o, informando a decis?o à Vale com a devida motiva??o. No caso da recusa de todas as empresas selecionadas, caberá aos COMPROMITENTES justificar e motivar a negativa.Os COMPROMITENTES, de forma colegiada, dever?o solicitar a substitui??o da contratada em caso de descumprimento contratual.OBRIGA??ES DA PROPONENTECumprir fielmente o Contrato de forma que a presta??o de servi?os seja realizada com presteza e eficácia, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da CONTRATANTE; Submeter-se à fiscaliza??o dos COMPROMITENTES e da CONTRATANTE, por meio dos seus responsáveis legais, a qualquer época; Disponibilizar à CONTRATANTE e aos COMPROMITENTES os contatos (telefone, endere?o, e-mail etc.) dos responsáveis pela execu??o dos servi?os; Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE, assim como as condi??es e qualifica??es exigidas para contrata??o; Prestar os servi?os ora contratados, por meio de pessoal especializado e qualificado, necessário e indispensável à completa e perfeita execu??o dos servi?os, em conformidade com as especifica??es constantes neste Termo de Referência e de acordo com a legisla??o em vigor; Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execu??o do contrato; Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidam sobre a execu??o dos servi?os prestados; Responsabilizar-se por todas as despesas com material, folha de pagamento de pessoal, incluindo equipamentos auxiliares, de seguran?a, alimenta??o, despesas com viagens e hospedagens para seus funcionários; Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribui??es de qualquer natureza ou espécie, encargos trabalhistas, previdenciários, seguros de vida, e encargos sociais – inclusive aqueles que vierem a ser criados, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execu??o do objeto deste Termo de Referência;Garantir a confidencialidade das informa??es recebidas, produzidas ou utilizadas, vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto do Acordo, indefinidamente, ressalvada sua publiciza??o pelos COMPROMITENTES, na forma da Lei; N?o transferir ou ceder o CONTRATO, no todo ou em parte, para outras empresas, salvo mediante anuência prévia e expressa da CONTRATANTE e COMPROMITENTES; Dispor de todo material necessário para a aferi??o dos dados para a correta presta??o do servi?o, para cada um dos profissionais a serem alocados. N?o constituem objeto do escopo desta contrata??o espa?o físico, bem como a disponibiliza??o, à equipe técnica da contratada, de materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impress?o e material de escritório, meios de transporte e locomo??o da equipe técnica.A PROPONENTE deverá manter em seu quadro equipe técnica especializada no escopo do contrato, inclusive apresentando aos COMPROMITENTES o nível de experiência da equipe alocada.A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE e aos COMPROMITENTES a ocorrência de qualquer fato ou condi??o que possa atrasar ou impedir a conclus?o, no todo ou em parte, dos Servi?os, indicando as medidas tomadas ou a tomar para corrigir a situa??o.A CONTRATADA atenderá diretamente aos COMPROMITENTES e ao juízo.A CONTRATADA deverá acompanhar, orientar e fiscalizar todos os processos licitatórios para contrata??o de terceiros, para garantir a contrata??o de empresas que possuam a melhor competência e qualidade técnica para execu??o de servi?os, além de garantir que n?o ocorra nenhum desvio às leis de licita??o, anticorrup??o e transparência.Ficará também como obriga??o da Contratada oferecer ambiente com amplo espa?o devido o COVID-19, assim como: álcool em gel, e demais requisitos de higieniza??o seguindo as diretrizes informadas pela OMS (Organiza??o Mundial de Saúde), bem como as diretrizes informadas pelo governo do Estado de Minas Gerais, garantindo assim a saúde de seus colaboradores. A PROPONENTE deverá acompanhar em detalhe toda a verba investida prevista no acordo para auditorias, ATIs e estruturas de apoio, conforme indicado no item 4.4.11, bem como aquelas utilizadas para o cumprimento dos anexos 1.1,1.2.Nos termos do item 6.7. do Acordo Judicial, contudo, a fiscaliza??o e análise dos trabalhos das ATIs se passará pela avalia??o contábil/financeira das atividades, devendo a auditoria verificar a compatibilidade e a adequa??o do repasse do recurso financeiro pela Vale às ATIs e, conseguintemente, a coerência da utiliza??o de tais recursos por ditas assessorias, em rela??o ao trabalho por elas executado. A auditoria deverá, ainda, conforme informa??es disponibilizadas pela Vale e pelos COMPROMITENTES, evitar retrabalhos, aproveitando materiais, estudos, análises e outros que eventualmente já tenham sido realizados por auditorias prévias ou que atuem em paralelo, em cumprimento do previsto no item 6.14 do Acordo Judicial.”Cabe à PROPONENTE acompanhar os repasses da Vale às contas judiciais do juízo, verificando se eles est?o ocorrendo da forma com previsto no Acordo judicial, bem como todo e qualquer gasto realizado com os recursos provenientes pelos repasses, seja por quem for.MATRIZ DE RESPONSABILIDADESO quadro a seguir estabelece as responsabilidades da Vale e da PROPONENTE nas quest?es relacionadas às instala??es e infraestrutura, informática, transporte, viagens e recursos humanos:ItemDescri??oResponsável1Mobiliza??o e desmobiliza??o de recursosPROPONENTE2Computador ou notebook e Softwares para utiliza??o na execu??o dos servi?os. (Ex.: Primavera, pacote office e etc.)PROPONENTE3Material de escritório para atividades administrativas exclusivas da PROPONENTE (1)PROPONENTE4Transporte de empregados residência-trabalho-residênciaPROPONENTE5Instala??es físicas inclusive com pontos energia elétrica, caso necessite de visita em campoPROPONENTE6Uniforme aos empregadosPROPONENTE7EPI’s compatíveis com as fun??es dos empregadosPROPONENTE8SESMT para empregados PROPONENTEPROPONENTE9TreinamentosPROPONENTE10Software’s Microsoft Office XP; MS Project; antivirus, Project, Access, Primavera, Softwares de Engenharia (Autocad)PROPONENTE11Plano de saúde sem carência com cobertura no atendimento nas clínicas e hospitais, na cidade de execu??o dos servi?os e regi?o;PROPONENTE12Moradia em república ou hotéis PROPONENTE13Fornecimento de telefonia móvelPROPONENTECONFIDENCIALIDADE? vedado às PARTES, sob as penas da lei, prestarem informa??es a terceiros sobre a natureza ou andamento dos Servi?os objeto deste CONTRATO, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunica??o, dados e informes relativos aos Servi?os, incluindo documentos técnicos relacionados à tecnologia adotada, salvo com prévia e expressa autoriza??o escrita das PARTES.O parágrafo acima n?o se aplica a presta??o de informa??es para o Ministério Público de Minas Gerais e para demais autoridades, agências reguladoras, em atendimento a solicita??o e autoriza??o do Ministério Público de Minas Gerais e/ou determina??o judicial de qualquer inst?ncia.As obriga??es acima mencionadas permanecer?o em pleno e absoluto vigor desde a data de envio pela CONTRATANTE da solicita??o de Proposta estendendo-se por 5 (cinco) anos após o término do CONTRATO.N?o s?o consideradas informa??es confidenciais aquelas que: (a) sejam conhecidas, de forma comprovada, pelo público em geral ou estejam disponíveis de modo geral mediante publica??o, uso comercial ou de outro modo; (b) sejam conhecidas, de forma comprovada, na ocasi?o da divulga??o e n?o estejam sujeitas à restri??o; ou (c) sejam legalmente obtidas de um terceiro que tenha o direito de fazer tal divulga??o.APRESENTA??O DAS PROPOSTASPROPOSTA T?CNICAA Proposta Técnica deverá apresentar detalhadamente, de acordo com o entendimento da PROPONENTE, como as atividades dever?o ser desenvolvidas para atender o escopo contido nesta especifica??o, e para atendimento integral ao Acordo Judicial (anexo), demonstrando as rela??es entre estas atividades e outras realizadas pela Vale e seus contratados, além de apresentar e cumprir todos os requisitos metodológicos para apresenta??o de proposta técnica descritos na cláusula 5 do presente instrumento de Requisi??o TécnicaAs PROPONENTES dever?o demonstrar por meio desta proposta técnica:COMPROVA??O DE EXPERI?NCIAA PROPONENTE deverá demonstrar em sua proposta técnica ter experiência na execu??o de atividades similares ao escopo proposto nesta especifica??o, principalmente, mas n?o se limitando ao disposto da clausula 6 desta requisi??o.Dever?o ser informados clientes, datas, características técnicas principais pelos citados clientes, objetivando comprovar a experiência em execu??o de servi?os similares, com quantitativos próximos ao objeto desta coleta, apresentando os respectivos atestados técnicos fornecidos.A PROPONENTE terá que possuir todas as certifica??es financeiras e contábeis requeridas pela legisla??o brasileira.EQUIPE E RECURSOSDeverá ser apresentada a estrutura técnica a ser mobilizada, indicando as fun??es, qualifica??es e quantidades de profissionais que a PROPONENTE entende ser necessária para aplica??o da referida estrutura na execu??o dos servi?anograma e currículos da equipe a ser alocada para este contrato, demonstrando a qualifica??o e descrevendo como ser?o organizadas as equipes para a realiza??o das atividades definidas. No caso de profissionais que n?o fazem parte do quadro atual de empregados da PROPONENTE, o currículo deve vir acompanhado de uma autoriza??o formal do profissional;Para fins de avalia??o da qualifica??o dos profissionais e capacidade de atrair e manter bons profissionais, apresentar as faixas salariais das categorias profissionais consideradas.PARCERIA COM A VALEA PROPONENTE deverá apresentar em sua Proposta Técnica uma listagem de resumo dos contratos ?rmados entre a respectiva empresa e a Vale S.A. ou suas subsidiárias nos últimos 10 (dez) anos.PROPOSTA comercialDeverá ser apresentada em separado, conforme quadros de quantidades e pre?os enviada pela área de Suprimentos (QQP, Impostos, Condi??es Comerciais Gerais).A PROPONENTE deverá apresentar na Proposta Comercial Estimativa de Valor Global de execu??o do contrato, com a respectiva memória de cálculo e diferencia??o entre honorários técnicos e despesas reembolsáveis; As fun??es, quantidades e os custos por dia de cada perfil em que a PROPONENTE entende ser necessária para aplica??o da referida estrutura na execu??o dos servi?os.N?o será admitida qualquer solicita??o de acréscimo aos pre?os propostos para cobrir despesas que porventura deixaram de ser computados quando da elabora??o da proposta.Os pre?os dever?o ser cotados considerando o fornecimento de todo material necessário à respectiva execu??o dos servi?os, inclusive m?o de obra, equipamentos, ferramentas, veículos, utensílios e EPIs, EPCs, etc.CRIT?RIOS DE MEDI??O DOS SERVI?OSMEDI??O MENSALSer?o realizadas medi??es mensais conforme QQP, mediante entrega formal dos relatórios pela contratada que deverá ser aprovado pelos COMPROMITENTES e COMPROMISS?RIA.As medi??es e relatórios dever?o ser realizadas de forma separada e individualizada em rela??o a cada análise e verifica??o dos pagamentos que vierem a ser feitos, indicando se o servi?o se refere à auditoria da cláusula 4.4.1 (Anexo I.1), da cláusula 4.4.2 (Anexo I.2), da cláusula 4 4.4.11, ou de qualquer outro pagamento que vier a ser efetuado, mediante depósito judicial, para cumprimento do Acordo Global. A CONTRATADA e os COMPROMITENTES ficam, desde já, cientes que o or?amento dos servi?os de auditoria objeto desta presta??o est?o vinculados aos tetos previstos para as obriga??es de pagar dos Anexos I.1. e I.2., sendo a auditoria de cada um dos referidos itens limitada ao valor do respectivo teto. Naquilo que extrapola o escopo dos anexos I.1 e I.2, ou seja, com rela??o aos valores indicados na cláusula 4.4.11 do acordo judicial e demais repasses que vierem a ser efetuados pela Vale mediante depósito judicial no ?mbito do Acordo Judicial, o or?amento dos servi?os de auditoria objeto desta presta??o est?o vinculados ao teto do item 4.4.11 do Acordo Judicial. A CONTRATADA deverá apresentar e, obter valida??o, dos COMPROMITENTES e COMPROMISS?RIA de um plano de trabalho por relatório incluindo as atividades que ser?o realizadas e as respectivas estimativas de quantitativos de m?o de obra necessários para elabora??o dos relatórios. Os relatórios dever?o ser ajustados conforme necessidade da CONTRATADA e COMPROMISS?RIA a fim de melhor transparência e visibilidade das a??es. GERALEstar?o sujeitos à medi??o apenas os servi?os indicados na Planilha de Quantidades e pre?os, anexa a esta Requisi??o Técnica, parte integrante dos documentos contratuais, aprovados pela Vale e em conformidade com esta RT.O Fornecedor procederá mensalmente a medi??o do avan?o da execu??o dos servi?os, de acordo com o critério de medi??o.Ser?o medidos apenas os servi?os efetivamente executados em cada período.A medi??o contabilizará os servi?os executados e disponibiliza??o de profissionais entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês de realiza??o dos servi?os. O BM - Boletim de Medi??o - será apresentado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da medi??o. Os COMPROMITENTES ter?o 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do BM, para analisar e aprovar, de forma colegiada, o boletim e autorizar a emiss?o da respectiva nota fiscal.O gestor do contrato indicado pelos COMPROMITETES avaliará o boletim de medi??o relativamente à medi??o dos servi?os de auditoria da cláusula 4.4.11 ou de qualquer outro pagamento que vier a ser efetuado, mediante depósito judicial, para cumprimento do Acordo Global, devendo comunicar sua aprova??o para a CONTRATADA com cópia para a VALEA PROPONENTE deverá seguir o fluxo do envio das medi??es conforme Figura abaixo – Cronograma para realiza??o da medi??o.Após a conclus?o dos eventos geradores de pagamentos, a PROPONENTE deverá emitir nota fiscal, no período entre 1? e o dia 10 do mês subsequente à medi??o dos servi?os, e entregar a documenta??o hábil de cobran?a até o dia 15, via Vale Procurement Global Services (). Adicionalmente deverá entregar ao gestor, ou NACT (Núcleo de Análise de Contratos com Terceiros), quanto aplicável, ou outro meio informado pela Vale os comprovantes de recolhimento do FGTS, dos tributos devidos e das contribui??es para o INSS, todos relativos ao mês anterior ao mês de competência. N?o havendo contesta??o por parte da PROPONENTE no prazo máximo de 03 (três) dias, será considerado como concord?ncia da PROPONENTE que todos os servi?os executados foram incluídos no boletim de medi??o e que seus pre?os s?o contratuais, ficando automaticamente descartada qualquer reivindica??o posterior da PROPONENTE.A PROPONENTE deverá fornecer as notas fiscais dos servi?os de acordo com a necessidade da VALE, podendo os servi?os de um mesmo período de medi??o serem divididos em notas fiscais diferentes, a critério da Vale. As notas fiscais dever?o ser divididas por município.Em rela??o à auditoria dos pagamentos para cumprimento das Cláusulas 4.4.1 (Anexo I.1) o da cláusula 4.4.2 (Anexo I.2), caberá aos COMPROMITENTES avaliar o boletim de medi??o respectivo, uma vez que o pagamento para esses servi?os se dará mediante solicita??o ao Juízo e levantamento dos valores depositados judicialmente. Assim a PROPONENTE deverá emitir nota fiscal obedecendo os mesmos prazos acima indicados, para posterior juntada no processo judicial e pedido de levantamento dos valores respectivos, o que se dará após autoriza??o judicial nesse sentido. SA?DE, SEGURAN?A E MEIO AMBIENTEAs Empresas Contratadas / Proponentes para executarem atividades para a Vale, devem atender minimamente e obrigatoriamente ao Guia de SSMA para Fornecedores da Vale disponível no Portal de Fornecedores, por meio do link abaixo. os requisitos técnicos de Saúde, Seguran?a e Meio Ambiente provenientes do ambiente Vale, aplicáveis ao fornecimento dos servi?os, auxiliando na composi??o da proposta técnica e comercial da proponente, de forma a embasar o CONTRATADO na elabora??o dos programas de Saúde, Seguran?a e Meio Ambiente.Classifica??o de Risco do Contrato para Saúde, Seguran?a e Meio AmbienteEm conformidade com o documento normativo NFN 001 - Norma de Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o - Capítulo 5 – Gest?o de Risco Operacional e considerando os riscos de Saúde, Seguran?a e Meio Ambiente das atividades associados ao escopo do servi?o contratado, a classifica??o deste contrato foi considerado como:Perguntas a serem respondidas pela área GestoraSimN?oEste Escopo terá Gest?o Vale sobre os Requisitos de S&S?Nota: Supervis?o Direta / Gest?o Vale remete a entender que haverá garantia que todo fluxo do processo de Gerenciamento de Contratadas funcione de forma efetiva, como previsto no previsto no PNR-000067 Gerenciamento de SSMA para Contratadas da Vale. S?o contratos que, em geral, as atividades ser?o executadas em locais onde há controle de acesso e interface com Complexo Minerário, por meio dos Pontos de Bloqueio / Portarias Temporárias.xEste Escopo/Contrato terá urgência para iniciar?Nota: Demandas de urgências s?o baseadas em decis?es judiciais, Acordo Global, CBMMG, Defesa Civil, AECOM, onde n?o haverá possibilidade de aguardar o cumprimento do fluxo de mobiliza??o normal previsto no PNR-000067 Gerenciamento de SSMA para Contratadas da Vale. xSerá possível realizar o processo normal de mobiliza??o?Nota: Lembrando que, um contrato classificado como “N?o Controlado Com Monitoramento”, na Diretoria de Repara??o é padr?o mobilizar no SGC, para garantia que todo fluxo normativo de avalia??o foi seguido. Ainda é importante salientar que, o processo mobilizatório é a antecipada??o para que, em determinado momento seja necessário acessar um local onde há controle de acesso, o crachá é a garantia que o empregado está aurotizado pela Diretoria para acesso em nossos Territórios e locais de trabalho. Cenários específicos de mobiliza??o para o Acordo Global ser?o considerados como N?o Controlados, com mobiliza??o simplificada respeitando requisitos legais normativos.xA atividade terá interface com área de Operacional de Mina?xRisco do Contrato:(Seguran?a do Trabalho selecionar o risco do contrato nas op??es abaixo).xBaixoMédioAlto / Muito AltoClassifica??o das Atividades do ContratoCom base no Anexo I do PNR 00070 - Gerenciamento de Eventos de Saúde, Seguran?a, Meio Ambiente, Comunidade e Operacionais, a classifica??o da atividade considerando o tipo de presta??o de servi?os e escopo do contrato, a título de contabiliza??o de HHT e emiss?o de indicadores, o contrato enquadra-se na modalidade de atividade: (Seguran?a do Trabalho selecionar o tipo de atividade nas op??es abaixo).Tipo de AtividadeControlada com Mobiliza??oN?o Controlada, com Monitoramento e Mobiliza??oN?o Controlada, sem Monitoramento e sem Mobiliza??oxN?o controlada TAC GOV MG, com Mobiliza??o Simplificada Atividades previstos e requisitos adicionais para o escopo do ContratoA Empresa Contratada / Proponente deve identificar, registrar e classificar os cenários de riscos de acidente, saúde e meio ambiente, bem como, aspectos e impactos ambientais das suas atividades, além de estabelecer e implantar os respectivos controles.A identifica??o dos cenários de riscos/aspectos e impactos deve ser realizada conforme as diretrizes estabelecidas. Todos os cenários de riscos/aspectos e impactos ambientais, assim como as medidas controles devem ser comunicados a todos empregados da Empresa Contratada / Proponente e seus subcontratados.Requisitos de Saúde e Seguran?aSimN?oTrabalho em altura?xCondu??o de veículos automotores?xOpera??o de equipamentos móveisxAtividades que envolvem Bloqueio e Etiquetagem de fontes de energia potencial, mec?nica, hidráulica, química, térmica, etc?xMovimenta??o de cargas suspensas / elevadas (ponte rolante, guindaste, etc?).xTrabalho em ambiente confinado ou semi-confinado (tubul?es, tanques, caixas, galerias, etc?).xExposi??o a partes móveis / rotativas (betoneiras, serras circulares, serras elétricas?).xTrabalho próximo a valas, taludes ou pilhas?xAtividades e opera??es perigosas (periculosidade) envolvendo exposi??o a explosivos?xAtividades e opera??es perigosas (periculosidade) envolvendo exposi??o a: Eletricidade?xAtividades que envolvam Metal Líquido?xRequisitos de Meio AmbienteSimN?oLevantamento de informa??es, coletas e monitoramento de dados Primários e Secundários em ?reas Remotas e Operacionais - Meio Biótico (Fauna e Flora), Meio Físico (Ar, ?gua, Solo, Ruído, Vibra??o...) xSupress?o de Vegeta??o Nativa e Exótica?xProdu??o de Mudas e Recupera??o de ?reas Degradadas?xNecessidade de obten??o de licen?a ou autoriza??o ambiental equivalente para a obra e/ou canteiro de obra?xNecessidade de construir ou utilizar instala??es complementares de apoio, tais como: oficina mec?nica, cozinha e refeitório, instala??es sanitárias, canteiro, laboratório, etc?xNecessidade de remo??o de cobertura vegetal original ou recuperada?xGera??o de efluentes industriais, sanitários ou oleosos (Resultante de laboratórios químicos, da lavagem de oficinas, pátios e veículos, etc)?xGera??o de emiss?es atmosféricas como material particulado, gases, vapores ou poeira (resultantes de: movimenta??o de solo, tr?nsito intenso de veículos em vias n?o asfaltadas, queima de combustíveis fósseis, jateamento abrasivo, atividades envolvendo pinturas)?xGera??o de resíduos sólidos (Resultante de constru??o civil, sucata metálica ou n?o metálica, borracha, minério, etc) – (O fornecedor será responsável por: Manuseio e transporte interno dos resíduos gerados, Acondicionamento / armazenamento dos resíduos gerados, Destina??o final dos resíduos gerados)?xManuseio, transporte, armazenamento ou gera??o de algum tipo de produtos químico ou qualquer tipo de resíduo perigoso (Produto químico: tóxico, inflamável, explosivo, reativo, radioativo, corrosivo, etc. Resíduos perigosos: resíduos contaminados com produtos perigosos, resíduos de servi?o de saúde, etc)?xUtiliza??o de insumos (pedra, areia, brita, madeira, água bruta e/ou água potável, etc...), e a origem dos mesmos.xLocaliza??o nas proximidades de áreas sensíveis (Praias e oceanos, Lagoas, rios ou mangues, Unidades de Conserva??o, Comunidades indígenas)?xUtiliza??o de eletroeletr?nicos e seus componentes, tais como l?mpadas fluorescentes, vapor de sódio, mercúrio ou mista, pilhas e baterias, etc?xQualquer outra informa??o referente a obra e/ou canteiro de obras ou ainda o escopo de contrata??o de bens, produtos e servi?os que pode ser considerada relevante e seja necessário algum controle ambiental; (Emiss?o de ruídos ou vibra??es que ultrapassem os limites da empresa, emiss?o de radioatividade, movimenta??o de solo, utiliza??o de produtos de análises laboratoriais, etc)?xOutras atividades identificadas e n?o relacionadas acima? Descreva: Para acesso ás áreas operacionais a empresa deverá receber as orienta??es de seguran?a especificas das localidades (Orienta??es do Plano de Emergência, e condi??es perigosas – medidas de controles).xOs principais cenários de riscos operacionais identificados no escopo do contrato foram:FísicoQuímicoTipoSimN?oTipoSimN?oRuídoxPoeira MineralxVibra??oxGasesxCalorxVaporesxRadia??o IonizantexSubst?ncias compostasxRadia??o n?o ionizantexProdutos Químicos em GeralxUmidadexFrioxAcidenteBiológicoTipoSimN?oTipoSimN?oArranjo físico inadequado,xVírusxMáquinas e equipamentos sem prote??o,xBactériasxIlumina??o inadequadaxFungosxEletricidade – arco voltaicoxProtozoáriosxEletricidade – choque elétricoxBacilosxAtaque de animais e insetosxxArmazenamento InadequadoxxOutras situa??es. Citar:xxErgon?micoTipoSimN?oEsfor?o físico intensoxLevantamento e Transporte de PesoxExigência de postura inadequadaxControle rígido de produtividadesxImposi??o de ritmo excessivoxTrabalho em turno e noturnoxJornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividadexOutras situa??es causadoras de stress físico e/ou psíquico. Citar:xAvaliadores:?reaNome E-mailDataSeguran?a do Trabalho Mariana FontesMariana.fontes@14/05/2021Meio AmbienteMeiriane VelosoC0609638@12/05/2021Canteiros de Obras e/ou instala??es próprias: A Empresa Contratada / Proponente deve atender às normas internas Vale e legisla??o vigente no que diz respeito a constru??o de sua área de vivência, bem como as condi??es sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, incluindo as necessidades e especificidades de área relacionadas ao contrato, tais como: consumo de água, tratamento ou destina??o de efluentes, destina??o de resíduos, emiss?es atmosféricas e outros, além das condi??es a serem observadas quando da desmobiliza??o e necessidades específicas referente aos controles ambientais.Plano de Atendimento à EmergênciaA VALE disponibilizará o seu “Plano de Atendimento a Emergência (PAE)”, cabendo a Empresa Contratada / Proponente conhecer o referido documento e elaborar o seu Plano de Emergência, o qual deverá contemplar os cenários de riscos inerentes ao escopo do contrato, recursos necessários (humano e material) e fluxo que promova comunica??o rápida e efetiva entre a Empresa Contratada / Proponente e o Gestor de Contrato VALE.A Empresa Contratada deve: Capacitar os seus empregados nos Planos de Atendimento a Emergência Vale e Empresa Contratada;Programar, realizar e analisar criticamente os simulados de emergência; Prover todos os recursos necessários para atendimento a emergências de acordo com o mapeamento realizado no PAE;Instalar e manter as sinaliza??es necessárias (Ex.: sinaliza??o de emergência – rota de fuga, placa de ponto de encontro, etc.).Sob pena de sans?es, todo incidente envolvendo les?es pessoais, danos materiais e danos ambientais devem ser obrigatoriamente comunicados pela CONTRATADA imediatamente ao gestor/fiscal do seu contrato, Saúde e Seguran?a Local e também ao Servi?o de Comunica??o de Emergência do Território específico.As ocorrências pessoais, materiais, ambientais e os quase acidentes, devem analisados seguindo os critérios estabelecidos nos padr?es de Gerenciamento de Incidentes, PNR 00070 - Gerenciamento de Eventos de Saúde, Seguran?a, Meio Ambiente, Comunidade e Operacionais.Mobiliza??o de Pessoas e EquipamentosPara mobiliza??o dos equipamentos e empregados, a Empresa Contratada / Proponente deverá atender aos requisitos estabelecidos no Guia de Mobiliza??o de Prestadores de Servi?os Vale, disponível no link: veículos e/ou equipamentos necessários para realiza??o das atividades pela Empresa Contratada / Proponente, devem atender rigorosamente a todos os requisitos estabelecidos no PNR 000069 – Requisitos de Atividades Críticas – RAC, sendo responsabilidade do CONTRATADO checar o total atendimento antes de mobilizar o veículo e/ou equipamento na Vale.Todos os veículos que estiverem no escopo do contrato dever?o atender aos requisitos do RAC-02, inclusive o sistema eletr?nico de monitoramento de petência, Treinamento e Desenvolvimento ComportamentalA Contratada deve assegurar que todos os trabalhadores sob sua responsabilidade tenham as suas necessidades de treinamento identificadas por cargo / fun??o, que estes sejam devidamente treinados, capacitados e habilitados conforme requisitos legais e normas internas da Vale conforme aplicabilidade, validade, carga horária e necessidade de reciclagem dos mesmos.Este direcionamento está inserido no requisito 5 do Guia de SSMA para Fornecedores da Vale. Link: as dúvidas podem ser sanadas com as Equipes de Profissionais de Saúde e Seguran?a da Diretoria Especial de Repara??o e Desenvolvimento.Reuni?es de SSMAA Empresa Contratada deve participar, minimamente mensal, de reuni?es de SSMA da gerência CONTRATANTE, SESMT local, e outras para as quais for convocada. Sistema de Gest?o Integrado e outros requisitosA Empresa Contratada / Proponente está inserido no SGI – Sistema de Gest?o Integrado da Vale devendo atender em sua totalidade aos seguintes procedimentos:Para contatos com atividades Controladas: Manual de Gest?o de S&S da Diretoria Especial de Repara??o e Desenvolvimento e todos os seus Anexos;Política de Desenvolvimento Sustentável;Guia de Saúde, Seguran?a e Meio Ambiente para Fornecedores Vale;Diretrizes de Capacita??o RAC;Procedimento para Requisitos de Atividades Crítica;Regras de Ouro;Plano de Atendimento a Emergência;Procedimento para Gest?o de Eventos de Saúde, Seguran?a, Meio Ambiente e Comunidade;Análise de Risco da Tarefa – ART;Permiss?o de Trabalho;Produtos Químicos;Bloquear e Desbloquear Energias de Equipamentos Móveis;Diálogo de Saúde, Seguran?a e Meio Ambiente - DSSMA;Registro de Condi??o Insegura – REC;Procedimento de Diálogo Comportamental;Direito de Recusa;Gest?o de Riscos de Fazendas;Plano de Tr?nsito da Diretoria para áreas de Mina;Plano de Mitiga??o COVID-19.Outros Requisitos:Portaria 3214/1978;Lei 8.213/91;Decreto 3048/99;TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.Para contatos com atividades N?o Controladas sem Monitoramento e TAC do Governo:Manual de Gest?o de S&S da Diretoria Especial de Repara??o e Desenvolvimento e todos os seus Anexos;Guia de Saúde, Seguran?a e Meio Ambiente para Fornecedores Vale;Portaria 3214/1978;Lei 8.213/91;Decreto 3048/99;TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.NOTA:- A Empresa Contratada poderá acessar os materiais mínimos necessários para elabora??o da Proposta Técnica Comercial, por meio do link do Portal do Fornecedor. Além disso, os procedimentos internos Vale ser?o disponibilizados pela área, no momento da conclus?o do processo de contrata??o;- Diante o robusto Sistema de Gest?o que a Vale possui, é essencial que seja inserido na Proposta a contrata??o de um Profissional de Saúde e Seguran?a para suportar a gest?o de rotina e do processo da Empresa, tendo em vista o que recomenda a NR-04, bem como a criticidade do contrato e a classifica??o da atividade.Regras de OuroTreinar formalmente todo o empregado, visitante e subcontratada nas “Regras de Ouro da Vale” e assinar o respectivo termo de compromisso. A Empresa Contratada deve manter os registros de todos os termos de compromisso assinados de seus empregados, visitantes e de suas subcontratadas. O cumprimento das Regras de Ouro é condi??o para se trabalhar na VALE.Programa de Preven??o de FatalidadesCaberá a Empresa Contratada atender às a??es provenientes do Programa de Preven??o de Fatalidades, sendo de responsabilidade do Gestor / Fiscal de contrato repassar as informa??es para a CONTRATADA.Avalia??o AmbientalAlém de atender toda à legisla??o ambiental nos ?mbitos Federal, Estadual e Municipal aplicáveis ao escopo do contrato, outros requisitos que a empresa tenha subscrito e que na falta de legisla??o local, dever?o ser seguidas as normas técnicas internacionais, a proponente deverá atender as seguintes diretrizes:Cumprir Normas e Política de Sustentabilidade da VALE S/A;A empresa deverá conhecer a Lei 9.605/98 sobre Crimes Ambientais e será responsável por qualquer atividade que n?o atenda a legisla??o ambiental pertinente (disposi??o de resíduos, lan?amento de efluentes, desmate e outros);Nos locais onde a Vale possuir a certifica??o "ISO 14001", respectivamente referente ao Sistema de Gest?o da Qualidade Ambiental - SGQA, a Contratada deverá enquadrar-se nos sistemas de maneira a atender os regimentos internos visando à manuten??o da certifica??o;O PRO-027476 - Avalia??o Preliminar de Riscos e Levantamento de Aspectos e Impactos deve ser elaborado pelas Contratadas para identifica??o, avalia??o e gest?o de aspectos, riscos e impactos de Saúde, Seguran?a e Meio Ambiente associados aos processos, produtos e servi?os da Vale, nas respectivas áreas de influência das suas atividades. Dever?o também ser divulgados os aspectos, impactos e riscos ambientais, bem como as medidas de controle adequadas aos aspectos significativos relacionadas as atividades a serem executadas;A empresa deverá prever equipe de Meio Ambiente, dimensionada adequadamente conforme o escopo do contrato, para acompanhamento da Gest?o Ambiental na Obra;Todos os canteiros de obras, bem como toda a atividade relacionada ao escopo da requisi??o, devem ser previamente informados, autorizados e respeitar os limites licenciados, para execu??o do projeto;Qualquer atividade que envolva a supress?o de vegeta??o nativa depende de autoriza??o. Para realiza??o de desmate a área deverá estar devidamente licenciada. A contratada deverá emitir a licen?a para porte e uso de motosserras e dos equipamentos móveis e possuir cadastro válido no CTF (Cadastro Técnico Federal);Para obras que possuem licenciamento ambiental, a contratada deverá monitorar o atendimento das condicionantes ambientais aplicáveis à obra com relatórios periódicos, bem como assessorar tecnicamente servi?os ambientais durante todo período de execu??o da obra;A empresa deverá trabalhar somente com fornecedores de insumos homologados e de fornecedores de servi?os que possuam Licen?as Ambientais válidas;Os resíduos gerados nas instala??es da VALE, dever?o ser descartados conforme orienta o Guia de SSMA para fornecedores;A Contratada deverá implantar programas de gest?o de resíduos, conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, assegurando a implementa??o de a??es eficazes de controle dos resíduos sólidos, como também do cumprimento da premissa de organiza??o e limpeza, baseado na metodologia 5S. Deverá se basear no PRO 022144 – Guia de Segrega??o, Armazenamento e Destina??o de Resíduos Sólidos;Os resíduos gerados nas atividades das contratadas que estejam inseridas na Diretoria de Repara??o e Desenvolvimento de Brumadinho, sejam por MID ou MTR, dever?o ser inventariados mensalmente conforme a EPS 533 - Inventário de Resíduos Líquidos e Sólidos e apresentados nos Indicadores de Meio Ambiente Mensais (EPS 533 - Anexo 10);O fornecimento de água potável para consumo humano utilizado nos canteiros de obra e frentes de servi?o avan?adas deverá seguir as leis específicas no ?mbito estadual. Deverá ser disponibilizado/enviado para a Fiscaliza??o/Vale, o Laudo de Potabilidade como também a origem da água, assim como comprovadas as higieniza??es das caixas d’água e dos bebedouros;Deverá ser elaborado pela contratada o rotograma de capta??o hídrica, incluindo o mapeamento do ponto através de coordenadas geográficas. A Contratada deverá enviar um registro contemplando o controle de capta??o nos pontos outorgados pela Vale/Contratada. Ver EPS 533 - Anexos 08 e 09;Efluentes sanitários: A Contratada deverá estabelecer e monitorar os sistemas de tratamento e disposi??o de efluentes sanitários, assim como seguir uma rotina de inspe??o conforme EPS 533, Anexo 07 – Check List de Inspe??o Sistema Sanitário e Conten??o de Efluentes. ? obrigatório o uso de fossa/filtro e/ou banheiros químicos, devidamente higienizados, em todas as frentes de trabalho. Se forem utilizados Banheiros Químicos, a destina??o de seus efluentes deverá ser feita à empresa devidamente licenciada e fornecidos à VALE documentos que comprovem a destina??o adequada dos efluentes. A empresa deverá atender às legisla??es referentes a destina??o de resíduos e sobre o descarte de efluentes industriais e domésticos;A contratada deverá atender as orienta??es do Programa de Gest?o de Produtos Químicos descrito nos procedimentos Vale, PGS 003038 – Diretrizes para Gest?o de Produtos Químicos Perigosos e PTP 000839 – Programa de Gest?o de Produtos Químicos, para estabelecer diretrizes e critérios para eliminar, controlar e minimizar os riscos de doen?as e acidentes as pessoas, ao meio ambiente e ao patrim?nio decorrentes da aquisi??o, transporte, acondicionamento, transferência, distribui??o, armazenamento, manuseio, uso e pós-uso de produtos químicos, bem como definir atribui??es e responsabilidades para gerenciamento destes produtos. Os produtos químicos/perigosos devem ser armazenados considerando os requisitos definidos pelo fornecedor na FISPQ. A área de armazenamento deve possuir um sistema de conten??o e/ou drenagem e capta??o de líquidos para o controle em caso de derrames ou vazamentos de produtos;Dever?o somente ser utilizados lavadores e realizadas manuten??es, em locais adequados ambientalmente para tal servi?o, conforme legisla??o aplicável, e predeterminados, em comum acordo entre a VALE e a proponente;Para o tratamento dos efluentes oleosos provenientes dos lavadores / manuten??es, sendo próprios ou terceirizados, dever?o ser utilizados sistemas físicos SAO (Separadores ?gua e ?leo), físico/químico ETEO (Esta??o de Tratamento de Efluentes Oleosos), ou qualquer outro similar que garanta o atendimento aos requisitos legais aplicáveis e as normas VALE, apresentando laudos de monitoramento, licen?as, etc., mensalmente ou sempre que solicitado;Para a gest?o de ruído e vibra??o, a Contratada deve implantar programas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, assegurando a implementa??o de a??es eficazes de controle dos aspectos identificados. Deverá realizar o acompanhamento e a??es de mitiga??o para ruídos e vibra??o. Deve ser seguido o PGS-003279-Gest?o de Ruído Ambiental e Vibra??o;Gest?o das Emiss?es Atmosféricas e Qualidade do Ar: A Contratada deverá manter os padr?es de qualidade do ar nas suas áreas de atua??o, seja nos acessos para as obras, caminhos de servi?o, acessos para o canteiro, como também o próprio canteiro de obras, visando o atendimento a legisla??o aplicável ao local. Deverá ser previsto caminh?o-pipa para aspers?o na quantidade necessária em fun??o dos impactos gerados e acessos utilizados e monitoramento de veículos movidos a diesel para transporte de carga ou de passageiro. Esse monitoramento será fundamentado pelo PRO 008345_Monitorar Emiss?es Provenientes do Escapamento de Veículos e Equipamentos Movidos a Diesel. Deve ser considerado preferencialmente o monitoramento de fuma?a preta, por meio do opacímetro;Devem ser definidos diretrizes/ programas para controle de processos erosivos e de assoreamento acarretados pelas atividades de obra. A identifica??o, avalia??o e tratamento destas áreas devem ser asseguradas pela Contratada, conforme requisitos legais e diretrizes da Vale;A Contratada se responsabilizará por qualquer dano ambiental, causado fora e dentro das dependências da VALE, que tenham qualquer implica??o com o contrato em vigor. A Contratada responderá civil e criminalmente e deverá ressarcir a VALE por qualquer autua??o por parte dos órg?os ambientais;Todo e qualquer acidente ambiental que porventura venha a ocorrer, provocado pela Contratada, deverá ser imediatamente comunicado a VALE. A Contratada ficará responsável pelo reparo dos danos e ressarcimentos dos prejuízos;Desmobiliza??o de Ativos e de Instala??es Provisórias - Na conclus?o da obra ou servi?o, a contratada deverá utilizar o Anexo 12 (Relatório Ambiental de Desmobiliza??o) da EPS 533 e devolver a área nas condi??es ambientais adequadas, sem constar qualquer vestígio de constru??o, resíduos ou elemento agressor do meio ambiente ou a risco de acidentes. Após apresenta??o do relatório, área de ?rea de Meio Ambiente Fiscaliza??o/Vale fará uma verifica??o em campo para comprova??o das informa??es apresentadas. O processo somente se encerrará com emiss?o do “Termo de Nada Consta Ambiental”, emitido pela área de Meio Ambiente (Fiscaliza??o/Vale) em acordo com o Gestor de Contratos (Vale).SESMT – Servi?o Especializado Em Engenharia De Seguran?a E Medicina Do TrabalhoA CONTRATADA deverá dimensionar sua equipe de S&S (Saúde e Seguran?a no Trabalho) de acordo com a demanda observando no mínimo, o Quadro II – Dimensionamento do SESMT, integrante da NR-04 (Servi?os Especializados em Engenharia de Seguran?a e em Medicina do Trabalho).O Técnico de Seguran?a alocado ao contrato por for?a legal (NR 4) devem ter atua??o exclusiva em campo, Toda a documenta??o de seguran?a e saúde poderá ser tratada por agente administrativo ou um técnico de seguran?a.O Engenheiro de Seguran?a da VALE deve aprovar os currículos dos profissionais de S&S da CONTRATADA antes da contrata??o. Os profissionais de S&S que compuserem o SESMT, para atender o quadro II, da NR-04 devem atender no mínimo aos requisitos descritos na tabela abaixo:CargoForma??oQualifica??oForma??o e experiência adicionalEngenheiro de Seguran?aEngenhariaCREA3 anos como Engenheiro de seguran?a e experiência em implanta??o de projetos de obras civis e/ou eletromec?nicas.Técnico de Seguran?aTécnico seguran?aMTE3 anos como Técnico de seguran?a e experiência em implanta??o de projetos de obras civis e/ou eletromec?nicas.Médico do TrabalhoMedicinaCRM1 ano em Saúde OcupacionalEnfermeiro do TrabalhoEnfermagemCOREN2 anos em Saúde OcupacionalTécnico de EnfermagemTécnico de EnfermagemCOREN2 anos como Técnico de Enfermagem do Trabalho*Exce??es ser?o aprovadas pelo Engenheiro de Seguran?a ValePara as empresas que decidirem contratar profissionais do SESMT acima do exigido no quadro II, da NR 4, cabe ao engenheiro de seguran?a decidir se irá exigir a experiência mínima que consta na tabela acima.O Engenheiro de Seguran?a da VALE poderá aprovar ou n?o os currículos dos profissionais do SESMT, sem utilizar a tabela acima, baseado em trabalhos já executados pelo profissional na área da VALE.Demais Requisitos EspecíficosOutras particularidades do escopo, em atendimento a Gerências específicas, devem ser listadas abaixo:ANEXOSACORDO JUDICIAL PARA REPARA??O INTEGRAL RELATIVA AO ROMPIMENTO DAS BARRAGENS B-I, B-IV E B-IVA / C?RREGO DO FEIJ?O Processo de Media??o SEI n. 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CEJUSC 2? GRAUQQPPlano de Mitiga??o COVID-19 Rev 08 _REPARA??O_ com anexos ................
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