ARREMATAÇÃO JUDICIAL – ASPECTOS RELEVANTES
A arrematação judicial, sendo o caso de Leilão ou Praça, é antecedido legalmente de uma publicação de Edital – esse com prazo mínimo de 5 dias - em observâncias aos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, com divulgação pelo menos uma vez em jornal de ampla divulgação. Não raro teremos, a dispensa de aludido edital ... ................
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