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RESOLU??O GST N? 02, 17 DE ABRIL DE 2019Disp?e sobre o cadastramento e emiss?o de cart?o para as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas com mobilidade reduzida, decorrentes de deficiência física, visual, intelectual, e de pessoas com mobilidade reduzida temporária, conforme previs?o da Resolu??o n? 304, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Tr?nsito – CONTRAN e do Decreto Municipal n? 15.233, de 21 de setembro de 2005, que regulamenta a Lei Municipal n? 5.380, de 14 de abril de 2015, revoga a Resolu??o n? 3, de 24 de maio de 2016, e dá outras providências. DELSON JOS? AMADOR, Secretário de Transportes e Vias Públicas, no uso de suas atribui??es que lhe s?o conferidas por lei, considerando o disposto nas Resolu??es CONTRAN 304, de 18 de dezembro de 2008 e no art. 19, do Decreto Municipal n? 15.233, de 21 de setembro de 2005, RESOLVE:Art. 1? Conceder autoriza??o especial, por meio da emiss?o da credencial - Cart?o Nacional DeFis - para o estacionamento de veículo utilizado por pessoas com mobilidade reduzida, decorrentes de deficiência física, visual, intelectual, e de pessoas com mobilidade reduzida temporária, em vagas demarcadas no SEC - Sistema de Estacionamento Controlado.§ 1? Entende-se como pessoa com deficiência física, para fins desta Resolu??o, aquela com deficiência de mobilidade no (s) membro (s) inferior (es) ou nos membros superiores e inferiores, que a obrigue ou n?o a utilizar, temporária ou permanentemente, cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, ou ainda, a pessoa com deficiência visual e a pessoa com deficiência intelectual, ambas com mobilidade reduzida, devidamente comprovada por Atestado Médico, conforme modelo constante do Anexo II que faz parte integrante desta Resolu??o.§ 2? Incluem-se também como beneficiárias do Cart?o Nacional DeFis, equiparando-as, para fins desta Resolu??o, às pessoas contempladas no § 1? deste artigo, aquelas que se encontrem com mobilidade reduzida temporária, comprovada por Atestado Médico, conforme modelo constante no Anexo II que faz parte integrante desta Resolu??o.§ 3? Entende-se como pessoa com mobilidade reduzida temporária, com comprometimento de locomo??o, aquelas que est?o ou n?o utilizando temporariamente, cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese.§ 4? O Cart?o Nacional DeFis aplica-se à utiliza??o das vagas especiais de estacionamento veicular demarcada no SEC, para uso exclusivo de pessoas com deficiência física, visual, intelectual, que tenham mobilidade reduzida, e de pessoas com mobilidade reduzida temporária, devendo ser obedecidas as demais sinaliza??es e disposi??es legais vigentes.§ 5? Nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago, o Cart?o Nacional DeFis, dará direito a gratuidade apenas no Município de S?o Bernardo do Campo, obedecendo ao limite de horas estabelecido nas placas de sinaliza??o.Art. 2? A autoriza??o será concedida, por meio de um único Cart?o Nacional DeFis em nome da pessoa com deficiência física, visual, intelectual, que tenha mobilidade reduzida, ou da pessoa com mobilidade reduzida temporária.Art. 3? Para fornecimento do Cart?o Nacional DeFis, o interessado ou seu representante legal deverá formalizar o requerimento on-line por meio do site oficial do Município digitalizar e anexar os documentos abaixo ou pessoalmente mediante agendamento, em uma das agências de atendimento ao cidad?o, Atente Bem, com o formulário constante no Anexo I desta Resolu??o, acompanhado dos seguintes documentos:I - atestado médico, conforme modelo do Anexo II que faz parte integrante desta Resolu??o, comprobatório da deficiência física, visual e intelectual, ou de pessoas com mobilidade reduzida temporária, emitido no máximo há 3 (três) meses, mediante a apresenta??o do original, para conferência, contendo: a) descri??o do comprometimento da mobilidade na deficiência física, visual, intelectual com CID - Classifica??o Internacional de Doen?as;b) informa??o se há ou n?o necessidade de uso de próteses ou aparelhos ortopédicos;c) nome legível, assinatura do médico e número de inscri??o no CRM - Conselho Regional de Medicina; II - original da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa com deficiência física, visual, intelectual, que tenha mobilidade reduzida, ou de pessoa com mobilidade reduzida temporária;III - original do comprovante de residência no Município de S?o Bernardo do Campo, em nome da pessoa com deficiência física, visual, intelectual, que tenha mobilidade reduzida, ou da pessoa com mobilidade reduzida temporária, ou documenta??o que comprove domicílio do interessado em residência de terceiros, em institui??o cuidadora ou declara??o de residência constante no Anexo III desta Resolu??o; eIV - original Carteira de Identidade ou de documento equivalente do representante legal da pessoa com deficiência física, visual, intelectual, que tenha mobilidade reduzida, ou da pessoa com mobilidade reduzida temporária e documento comprovando o respectivo exercício da representa??o legal (procura??o, tutela ou curatela), quando for o caso.Parágrafo único. O requerimento mencionado no caput deste artigo poderá ser redigido de forma livre pelo próprio interessado ou seu representante legal, devendo, contudo, conter todas as informa??es e declara??es, conforme modelo constante no Anexo I, que faz parte integrante desta Resolu??o.Art. 4? Entende-se por representante legal da pessoa com deficiência física, visual, intelectual, que tenha mobilidade reduzida, ou da pessoa com mobilidade reduzida temporária, para fins desta Resolu??o: os pais, tutores, curadores ou representante legal. § 1? O representante curador ou tutor deverá apresentar cópia do mandado ou decis?o judicial, que comprove sua nomea??o para representar a pessoa com deficiência física, visual, intelectual, que tenham mobilidade reduzida, perante aos órg?os públicos.§ 2? Na ausência da comprova??o estabelecida no § 1? deste artigo, a credencial terá validade de um ano e sua renova??o ficará condicionada à apresenta??o do mandado ou decis?o judicial. Art. 5? Poderá ser emitida segunda via do Cart?o Nacional DeFis em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado da pessoa com deficiência física ou do seu/sua representante legal, quando for o caso, conforme Anexo I, parte integrante desta Resolu??o, on-line, por meio do site oficial do Município digitalizar e anexar os documentos abaixo ou pessoalmente mediante agendamento em uma das agências de atendimento ao cidad?o, Atende Bem, acompanhado de:I - original da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa com deficiência física, visual, intelectual, que tenha mobilidade reduzida, ou da pessoa com mobilidade reduzida temporária;II - original e cópia do documento comprobatório do representante legal, quando houver, da pessoa com deficiência física, visual, intelectual, que tenha mobilidade reduzida, ou da pessoa com mobilidade reduzida temporária; eIII - original do Boletim de Ocorrência ou declara??o, conforme modelo do Anexo IV, constando informa??o de extravio, furto, roubo ou dano do cart?o.Art. 6? Em caso de renova??o do Cart?o Nacional DeFis deverá ser apresentado novo requerimento, conforme Anexo I que faz parte integrante desta Resolu??o seguido dos documentos relacionados no art. 3? desta Resolu??o.Art. 7? As autoriza??es ter?o os seguintes prazos de validade:I - para as pessoas com deficiência física, visual, intelectual, que tenham mobilidade reduzida permanentes, comprovadas no Anexo II, n?o será necessária a renova??o; eII - para as pessoas com mobilidade reduzida temporária, de acordo com a avalia??o médica, comprovada por Atestado Médico (modelo do Anexo II), terá validade máxima de 1 (um) ano, renovável mediante novo requerimento, acompanhado de nova avalia??o médica.Art. 8? Somente terá validade o original do Cart?o Nacional DeFis, quando:I - colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima; ouII - apresentado à autoridade de tr?nsito ou aos agentes de tr?nsito, sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade do portador do Cart?o Nacional DeFis.Art. 9? O Cart?o Nacional DeFis poderá ser recolhido pelo agente de tr?nsito e o ato de autoriza??o suspenso ou cassado, se verificada irregularidade em sua utiliza??o, considerando-se como tal, dentre outras:I - o empréstimo ou simples utiliza??o do cart?o por terceiros;II - o uso de cópia do cart?o, efetuada por qualquer processo;III - o porte do cart?o com rasuras ou falsificado; IV - o uso do cart?o em desacordo com as disposi??es nele contidas ou na legisla??o pertinente, especialmente se constatado pelo agente de tr?nsito que o veículo, por ocasi?o da utiliza??o da vaga especial sinalizada pela autoridade competente deste Município, n?o serviu para o transporte da pessoa com deficiência física, visual, intelectual, que tenham mobilidade reduzida, ou pessoa com mobilidade reduzida temporária; e V - o uso do cart?o com a validade vencida.Art. 10. A autoriza??o tornar-se-á sem valor, no caso de n?o permanecerem as condi??es que propiciaram sua concess?o, fato que deverá ser comunicado pelo próprio beneficiário do Cart?o Nacional DeFis ou, dependendo do caso, por seu representante legal ao órg?o concedente, e que ensejará a devolu??o do cart?o emitido. Art. 11. A Diretoria de Engenharia de Tráfego de S?o Bernardo do Campo poderá suspender, cancelar ou alterar, a qualquer tempo, as autoriza??es especiais emitidas, por motivo tecnicamente justificado.Art. 12. As vagas existentes, destinadas a estacionamento de veículos utilizados por pessoas com deficiência física, visual, intelectual, que tenham mobilidade reduzida, e pessoas com mobilidade reduzida temporária, dever?o ser regulamentadas como vagas especiais de que trata o art. 1? desta Resolu??o, obedecendo aos critérios de sinaliza??o do Departamento de Engenharia de Tráfego.Art. 13. O Cart?o Nacional DeFis instituído por meio desta Resolu??o, poderá servir de referência, para fins de utiliza??o em estabelecimentos particulares, que reservem vagas específicas de estacionamento para veículos utilizados por pessoas com deficiência física, visual, intelectual, que tenham mobilidade reduzida, e de pessoas com mobilidade reduzida temporária.Art. 14. Esta Resolu??o entrará em vigor na data de sua publica??o.Art. 15. Fica revogada a RESOLU??O GST N? 3, de 24 de maio de 2016.S?o Bernardo do Campo, 17 de ABRIL de 2019DELSON JOS? AMADORSecretário de Transportes e Vias PúblicasANEXO I REQUERIMENTO PARA CART?O DEFISRESOLU??O GST N? 02, 17 DE ABRIL DE 2019ANEXO IIATESTADO M?DICORESOLU??O GST N? 02, 17 DE ABRIL DE 2019ANEXO II (verso)ANEXO IIIRESOLU??O GST N? 02, DE 17 DE ABRIL DE 2019DECLARA??O RESID?NCIAANEXO IVRESOLU??O GST N? 02, DE 17 DE ABRIL DE 2019DECLARA??O DE EXTRAVIO, FURTO, ROUBO OU DANO DE DOCUMENTO39078318100 ................
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