Rio de Janeiro



EDITAL DE PREG?O ELETR?NICO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC PREG?O ELETR?NICO PE- SMC N? 475/20201. INTRODU??O 1.1 - O MUNIC?PIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, torna público que fará realizar licita??o, sob a modalidade de PREG?O ELETR?NICO, do tipo menor pre?o global, sob o regime de empreitada por pre?o global para execu??o do Termo de Convênio n? 894175/2019, entre o Instituto Brasileiro de Museus e o Município do Rio de Janeiro. Isto dar-se-á mediante presta??o de servi?os em capacita??o, organiza??o, amplia??o e sistematiza??o de acervo; publica??o de livro sobre o processo de constru??o e desenvolvimento do MUSEU DA HIST?RIA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA – MUHCAB, realiza??o de exposi??o e desenvolvimento de atividades educativas para grupos escolares, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 - A presente licita??o se rege por toda a legisla??o aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e n? 8.666/93, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal n? 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal n? 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal n? 8.078/90 e suas altera??es, pelo Código de Administra??o Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - CAF, instituído pela Lei n? 207/80, e suas altera??es, ratificadas pela Lei Complementar n? 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado - RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal n? 3.221/81, e suas altera??es, pela Lei Complementar Municipal n? 111/11 - Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal n? 2.816/99, e pelos Decretos Municipais n? 17.907/99, 18.835/00, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 27.715/07, 31.349/09, 40.285/15, 40.286/15, 43.612/17, com suas altera??es posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposi??es deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 - A presente licita??o será processada exclusivamente por meio eletr?nico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endere?o eletr?nico , mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal n? 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obten??o da chave de identifica??o e da senha, antes da data determinada para a realiza??o do Preg?o Eletr?nico. 1.4 - As retifica??es do Edital obrigar?o todas as licitantes e ser?o divulgadas pelos mesmos meios de divulga??o do Edital. 1.5 - A licita??o que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por raz?es de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclama??o ou indeniza??o por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da Lei Federal n? 8.666/93. 1.6 - As licitantes interessadas poder?o obter o presente Edital e seus anexos no endere?o eletr?nico , 1.7 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório ser?o enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sess?o pública, por meio eletr?nico, endere?ado ao correio eletr?nico pregoeiroadscultura@ . 1.7.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elabora??o do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos ser?o divulgadas pelo sistema e vincular?o os participantes e a administra??o. 1.8 - Os interessados poder?o formular impugna??es até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sess?o pública por meio eletr?nico, endere?ado ao correio eletr?nico: pregoeiroadscultura@ . 1.8.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elabora??o do edital e dos anexos, decidir sobre a impugna??o no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugna??o. 1.8.2 - A impugna??o n?o possui efeito suspensivo. 1.8.2.1 - A concess?o de efeito suspensivo à impugna??o é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licita??o. 1.8.4 - Acolhida a impugna??o contra o edital, será definida e publicada nova data para realiza??o do certame. 1.9 - A licita??o n?o prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugna??es existentes. Oferecida a resposta da Administra??o, a sess?o de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designa??o expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulga??o do Edital. 2. AUTORIZA??O PARA REALIZA??O DA LICITA??O 2.1 - Autoriza??o do Sr. Secretário Municipal de Cultura (conforme art. 252 do CAF), constante do Processo Administrativo n? 12/001.048/2020 de 03/03/2020, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO de 23/09/2020.3. DIA, HOR?RIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITA??O 3.1 - No dia 08 de dezembro de 2020, às 11:00 h, o Pregoeiro iniciará a sess?o pública do PREG?O ELETR?NICO PE – SMC N? 475/2020, no endere?o eletr?nico . 3.2 - No caso de a licita??o n?o poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designa??o expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulga??o do Edital. 4. OBJETO 4.1 - O objeto da presente licita??o é a execu??o do Termo de Convênio n? 894175/2019, entre o Instituto Brasileiro de Museus e o Município do Rio de Janeiro. Isto dar-se-á mediante presta??o de servi?os em capacita??o, organiza??o, amplia??o e sistematiza??o de acervo; publica??o de livro sobre o processo de constru??o e desenvolvimento do MUSEU DA HIST?RIA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA – MUHCAB, realiza??o de exposi??o e desenvolvimento de atividades educativas para grupos escolares, conforme as especifica??es constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência – (Anexo I).5. RECURSOS OR?AMENT?RIOS 5.1 - Os recursos necessários à realiza??o dos servi?os ora licitados correr?o à conta da seguinte dota??o or?amentária:a) R$ 680.773,50 (Seiscentos e oitenta mil, setecentos e setenta e três mil e cinquenta centavos), relativos ao exercício de 2019, correr?o à conta da dota??o no or?amento Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, UG 42302, assegurado pela Nota de Empenho n° 2019NE800538 no valor de R$ 700.00,00 (setecentos mil reais), vinculada ao Programa de Trabalho n° 13.392.202720ZF, PTRES 162048, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 188, Natureza de Despesa 33404, referente ao convênio n° 894175/2019;b) R$ 6.876,50 (Seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos)SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCPROGRAMA DE TRABALHO: 3012.13.392.0506.2231C?DIGO DE DESPESA: 339039FONTE DE RECURSO: 1025.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo II, totalizando a import?ncia de R$ 687.650,00 (Seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais).6. TIPO DE LICITA??O 6.1 - A presente licita??o é do tipo menor pre?o global. 7. PRAZOS 7.1 - O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até 12 (doze) meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver. 7.1.1 - O prazo para o início dos servi?os será de até 07 (sete) dias contados do recebimento do memorando de início. 7.2 - O prazo de execu??o dos servi?os poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal n? 8.666/93. 7.2.1 - No caso de servi?os continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal n? 8.666/93 e das demais normas aplicáveis. 7.3 - As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realiza??o da licita??o. 7.4 - Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convoca??o para assinatura do termo de contrato ou para retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficar?o liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8. CONDI??ES DE PARTICIPA??O 8.1 - Para a participa??o nesta licita??o é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informa??o do Ministério do Planejamento, Or?amento e Gest?o (.) 8.2 - Para participa??o no Preg?o Eletr?nico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletr?nico, que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.2.1 - A falsidade da declara??o de que trata o item acima sujeitará o licitante às san??es previstas no Edital. 8.3 - A participa??o no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletr?nico de contrata??es, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participa??o no certame ou de sua contrata??o, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletr?nicas relativo ao Preg?o Eletr?nico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos servi?os que cotar. 8.4- A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no preg?o eletr?nico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utiliza??o da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa n?o credenciada como sua representante.8.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada preg?o eletr?nico.8.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condi??es e obriga??es inerentes ao certame. 8.7 - N?o ser?o admitidas nesta licita??o as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condi??es do impedimento, e as declaradas inid?neas pela Administra??o Direta ou Indireta. 8.8 - N?o será permitida a participa??o de sociedades cooperativas em raz?o da natureza do objeto do presente certame. 8.9 - As opera??es societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as altera??es de composi??o de consórcio dever?o ser submetidas à prévia aprova??o da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, para verifica??o de suas implica??es com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou eleva??o de risco para o seu cumprimento. 8.10 - N?o será permitida a participa??o na licita??o de mais de uma sociedade sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 8.11 - N?o será permitida a participa??o de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administra??o Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licita??o. Será vedada também a participa??o de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1? e 2? escal?es da Administra??o Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declara??o de atendimento a tal requisito. 8.12 - N?o ser?o aceitas na presente licita??o as licitantes que tenham participado da elabora??o do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licita??o, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 - Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endere?o eletr?nico . 9.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribui??o de chave de identifica??o e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administra??o de Servi?os Gerais - SIASG - Sistema COMPRASNET. 9.1.2 - O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 9.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabiliza??o legal da licitante e do seu representante legal, além da presun??o de sua capacidade técnica para realizar transa??es inerentes ao Preg?o Eletr?nico. 9.1.4 - ? de exclusiva responsabilidade da licitante a utiliza??o da senha de acesso, inclusive qualquer transa??o efetuada diretamente ou por representante, n?o sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Secretaria Municipal de Cultura - SMC, promotor da presente licita??o, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5 - A perda da senha ou a quebra do sigilo dever?o ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTA??O DAS PROPOSTAS DE PRE?O E DA DOCUMENTA??O 10.1 - Após a divulga??o do edital no sítio eletr?nico, os licitantes encaminhar?o, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilita??o exigidos no edital, proposta com a descri??o do objeto ofertado e o pre?o, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sess?o pública prevista no item 3.1.10.1.1 - A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sess?o pública. 10.1.2 - As propostas de pre?o ser?o ofertadas com base no pre?o global do objeto licitado. 10.2 - As licitantes poder?o retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilita??o inseridos no sistema, até a abertura da sess?o pública da presente licita??o, no dia e horário previstos no item 3.1. 10.2.1 - Os documentos que comp?em a proposta e a habilita??o do licitante melhor classificado somente ser?o disponibilizados para avalia??o do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.2.2 - Os documentos complementares à proposta e à habilita??o, quando necessários à confirma??o daqueles exigidos no edital e já apresentados, ser?o encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital. 10.2.3 - O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que n?o alterem a subst?ncia das propostas, mediante decis?o fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classifica??o. 10.2.3.1 - Na hipótese de necessidade de suspens?o da sess?o pública para a realiza??o de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.3, a sess?o pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.3 - No pre?o proposto ser?o computadas todas as despesas para a presta??o do(s) servi?o(s), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licita??o, constituindo obriga??o da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execu??o do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licita??o e quaisquer despesas extras e necessárias n?o especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licita??o. 10.3.1 - As propostas de pre?os apresentadas por cooperativas de trabalho ou por contribuintes individuais dever?o incluir os valores devidos a título de contribui??o previdenciária, no montante dos percentuais consignados no Decreto Municipal n? 18.835/00. 10.4 - O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribui??o previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de compara??o com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 10.4.1 - O valor devido título de contrapresta??o pela execu??o dos servi?os será obtido mediante a dedu??o do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribui??o previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legisla??o. 10.5 - Nenhuma reivindica??o para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpreta??o do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os pre?os propostos s?o completos e suficientes para pagar todos os servi?os. 10.6 - A licitante deverá remeter a proposta de pre?os devidamente adequada aos pre?os ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sess?o pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro, conforme Proposta Detalhe – Anexo VIII. 10.7 - As licitantes arcar?o com todos os custos relativos à apresenta??o das suas propostas. A Secretaria Municipal de Cultura - SMC, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licita??o ou os seus resultados. 10.8 - Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as opera??es no sistema eletr?nico durante a sess?o pública do Preg?o Eletr?nico, ficando responsável pelo ?nus decorrente da perda de negócios diante da inobserv?ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex?o. 10.9 - A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n? 31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n? 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletr?nico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3?, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal. 10.9.1 - A falta da declara??o de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte n?o conduzirá ao seu afastamento da licita??o, mas t?o somente dos benefícios da Lei Complementar Federal n? 123/06. 10.9.2 - A declara??o falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilita??o quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULA??O DE LANCES 11.1 - A partir do horário previsto no edital, a sess?o pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utiliza??o de sua chave de acesso e senha. 11.1.1 - Os licitantes poder?o participar da sess?o pública na internet, mediante a utiliza??o de sua chave de acesso e senha. 11.1.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 11.2.2 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que n?o estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.3 - Ser?o desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 12.7: a) cujo objeto n?o atenda as especifica??es, prazos e condi??es fixados no Edital; b) que apresentem pre?o baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por a??o da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identifica??o. 11.3.1 A desclassifica??o da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 11.4 - Após a análise das propostas de pre?o será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a rela??o com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decis?o motivada do Pregoeiro. 11.5 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participar?o da etapa de lances. 11.6 - A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletr?nico para os autores das propostas classificadas. 11.7 - Para a etapa de lances neste preg?o eletr?nico será adotado o modo de disputa aberto. 11.8 - Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas dever?o encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletr?nico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 11.9 - As licitantes poder?o oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceita??o dos mesmos. 11.9.1 - A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de R$ 3.000,00 (Três mil reais) , que incidirá tanto em rela??o aos lances intermediários, quanto em rela??o ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.9.2 - N?o ser?o aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.9.3 - Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes ser?o informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identifica??o da detentora do lance. 11.9.4 - N?o poderá haver desistência dos lances ofertados, a n?o ser em situa??o devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 20 deste edital. 11.10 - A etapa de envio de lances na sess?o pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos dois últimos minutos do período de dura??o da sess?o pública. 11.10.1 – A prorroga??o automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que haver lances enviados nesse período de prorroga??o, inclusive quando se tratar de lances intermediários.11.10.2 – Na hipótese de n?o haver novos lances, a sess?o pública será encerrada automaticamente. 11.10.3 – Encerrada a sess?o pública sem prorroga??o automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecu??o do melhor pre?o, mediante justificativa.12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFER?NCIA 12.1 - Para julgamento e classifica??o das propostas, será adotado o critério do menor pre?o global, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do preg?o eletr?nico, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) na estimativa or?amentária (Anexo II). 12.1.1 - Caso n?o venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva do preg?o eletr?nico, tenha apresentado proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) na estimativa or?amentária (Anexo II). 12.2 - Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contrata??o para as microempresas e empresas de pequeno porte em rela??o àquelas empresas que n?o detenham essa condi??o. 12.2.1 - Apenas após a classifica??o das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n? 123/06, poder?o manifestar esta condi??o, sendo proibido, sob pena de exclus?o deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem. 12.2.2 - Ser?o consideradas em situa??o de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 12.2.3 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de pre?o inferior àquela até ent?o considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclus?o; b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de pre?o inferior, esta será considerada a melhor oferta; c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada n?o apresente proposta de pre?o inferior, ser?o convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situa??o de empate antes prevista, para o exercício de igual direito; d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situa??o de empate antes prevista, será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 12.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame. 12.2.5 - Somente haverá aplica??o do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame n?o tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.3 - Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situa??o de empate, conforme previsto no item 12.2, ser?o observadas, quanto às demais propostas em situa??o de empate, as preferências dispostas no artigo 3? e respectivos parágrafos da Lei n? 8.666/93. 12.4 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item anterior, observadas as preferências de contrata??o asseguradas na legisla??o, far-se-á o desempate mediante sorteio pelo sistema eletr?nico dentre as propostas empatadas. 12.5 - Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletr?nico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, n?o se admitindo negociar condi??es diferentes daquelas previstas em edital. 12.5.1 - A negocia??o será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.5.2 - Haverá um prazo de 2 horas (mínimo de duas horas), contado da solicita??o do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negocia??o. 12.6 - O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sess?o pública ou, quando for o caso, após negocia??o e decis?o pelo Pregoeiro acerca da aceita??o da proposta ou do lance de menor valor. 12.7 - O Pregoeiro desclassificará: I - As propostas que n?o atenderem, no todo ou em parte, às disposi??es deste Edital; II - As propostas com pre?o excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do or?amento estimado; III - As propostas com pre?os inexequíveis. 12.8 - Nas hipóteses em que se configurarem pre?os inexequíveis, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poder?o averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execu??o do objeto licitado. 12.9 - Na hipótese de desclassifica??o de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresenta??o de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassifica??o. 12.10 - Encerradas as negocia??es e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilita??o observando as seguintes diretrizes: a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas - CEIS, de modo a n?o admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licita??es, impedida de contratar com a Administra??o ou declarada inid?nea. b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condi??es de habilita??o da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como apreciará a documenta??o complementar descrita no item 13 deste edital; c) Caso os dados e informa??es existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF n?o atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omiss?es ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletr?nicos que julgar adequados; c.1) Essa verifica??o será registrada pelo Pregoeiro na ata da sess?o pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletr?nico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; d) A licitante deverá remeter sua documenta??o de habilita??o em arquivo único compactado, nos termos do item 10.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos ser?o enviados em formato digital, via Sistema COMPRASNET, observado o item 12.5.2. e) O Pregoeiro poderá suspender a sess?o pública pelo prazo que fixar para a realiza??o de diligências com vistas ao saneamento que trata o item 10.2.3. A sess?o pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. f) Administra??o n?o se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletr?nicos de consulta no momento da verifica??o a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decis?o motivada. g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condi??es estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 12.11 - Se a oferta n?o for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilita??o, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classifica??o, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condi??es de habilita??o e, assim, sucessivamente, até a apura??o de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilita??o, caso em que será declarada vencedora. 12.12 - Na hipótese de inabilita??o de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresenta??o de nova documenta??o, corrigida das causas de suas inabilita??es. 12.13 - Da sess?o, o sistema gerará ata circunstanciada em que estar?o registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endere?o eletr?nico . 12.14 - Encerrada a sess?o pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura - SMC, a documenta??o de habilita??o antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilita??o poder?o ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver nota??es ou outras informa??es relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certid?es de publica??o no órg?o da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documenta??o ser?o numeradas em ordem crescente e n?o poder?o conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numera??o, numera??o equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documenta??o, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorre??o. Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilita??o da licitante. 13. HABILITA??O 13.1 - O julgamento da habilita??o se processará na forma prevista no item 12.10 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: (A) Documenta??o relativa à habilita??o jurídica; (B) Documenta??o relativa à qualifica??o econ?mico-financeira; (C) Documenta??o relativa à regularidade fiscal; (D) Documenta??o relativa à regularidade trabalhista; (E) Documenta??o relativa à qualifica??o técnica. 13.2 - N?o ser?o aceitos como documenta??o hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscri??o, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legisla??o. 13.3 - Se os Certificados, Declara??es, Registros e Certid?es n?o tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que n?o conste previs?o em legisla??o específica, os referidos documentos dever?o ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realiza??o da licita??o. 13.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na forma do inciso I do §1? do artigo 30 da Lei Federal n? 8.666/93. 13.4 - A documenta??o exigida para atender as alíneas (A) à (D) poderá ser substituída pelo registo cadastral no SICAF e em sistemas semelhantes mantidos pelo Município. 13.5 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilita??o, sanar erros e falhas que n?o alterem a subst?ncia dos documentos e sua validade jurídica, mediante decis?o fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilita??o. 13.5.1 - Na hipótese de necessidade de suspens?o da sess?o pública para a realiza??o das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 13.4, a sess?o pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (A) - HABILITA??O JUR?DICA (A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual; (A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletr?nica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designa??o de seus administradores, caso designados em ato separado; (A.3) Inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composi??o da diretoria em exercício. (A.3.a) A sociedade simples que n?o adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administra??o, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa. (A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administra??o e averba??o no registro competente. (A.5) Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir. (A.6) Na hipótese de existir altera??o nos documentos citados acima posteriormente à constitui??o da sociedade, os referidos documentos dever?o ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. (A.7) Declara??o formal de que atende às disposi??es do artigo 9?, inciso III, da Lei n? 8.666/93 e do artigo 2?, parágrafo único, do Decreto Municipal n? 19.381/01, na forma do Anexo V. (B) - QUALIFICA??O ECON?MICO-FINANCEIRA B.1) Balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órg?o equivalente, devendo apresentar: (B.1.a) ?ndice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que R$ 1,00. Será considerado como ?ndice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo N?o Circulante. ATIVO CIRCULANTE + REALIZ?VEL A LONGO PRAZO ILG = ----------------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO N?O CIRCULANTE (B.1.b) ?ndice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que R$ 1,00 Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divis?o do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante. ATIVO CIRCULANTE ILC = ------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE (B.1.c) ?ndice de Endividamento (IE) menor ou igual a R$ 1,00 Será considerado ?ndice de Endividamento o quociente da divis?o da soma do Passivo Circulante com o Passivo N?o Circulante pelo Patrim?nio Líquido. PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO N?O CIRCULANTE IE = --------------------------------------------------------------------------------------- PATRIM?NIO L?QUIDO (B.1.1) - A licitante que utiliza a Escritura??o Contábil Digital - ECD deverá apresentar o balan?o patrimonial autenticado na forma eletr?nica, pelo Sistema Público de Escritura??o Digital - SPED, acompanhado do termo de autentica??o eletr?nica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. (B.1.2) Ser?o considerados e aceitos como na forma da lei os balan?os patrimoniais e demonstra??es contábeis que contenham as seguintes exigências: (B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades an?nimas, o balan?o deverá ser apresentado em publica??o no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circula??o; (B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balan?o patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg?o equivalente, contendo: (B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá apresentar apenas o balan?o de abertura, o qual deverá conter a identifica??o legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg?o equivalente. (B.2) A licitante que n?o alcan?ar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrim?nio líquido mínimo igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contrata??o. A comprova??o será obrigatoriamente feita pelo balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. (B.3) Certid?es negativas de falência, recupera??o judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresenta??o de certid?es dos 1?, 2?, 3? e 4? Ofícios de Registro de Distribui??o e pelos 1? e 2? Ofícios de Interdi??es e Tutelas. (B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados dever?o apresentar, juntamente com as certid?es negativas exigidas, declara??o passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribui??o de falências, recupera??o judicial e extrajudicial, e insolvência civil. (C) - REGULARIDADE FISCAL (C.1) Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. (C.2) Prova de inscri??o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licita??o. (C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresenta??o dos seguintes documentos: (C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribui??es sociais, e à Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -PGFN, da sede da licitante; (C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresenta??o da certid?o negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os e certid?o negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscri??o estadual; (C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresenta??o da certid?o negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza e certid?o negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscri??o municipal; (C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, além dos documentos listados no item acima, certid?o negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. N?o sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declara??o própria, atestando essa circunst?ncia. (C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em rela??o à filial ou ao escritório, certid?o negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e certid?o negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscri??o municipal. N?o sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua filial ou escritório, deverá apresentar declara??o própria atestando essa circunst?ncia. (C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o - CRF-FGTS. (C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte dever?o apresentar toda a documenta??o exigida para efeito de comprova??o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restri??o. (C.6.a) Caso a documenta??o apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restri??o, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licita??o, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de negativa. (C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contrata??o ou prazo insuficiente para o empenho. (C.6.c) A n?o regulariza??o da documenta??o no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal n? 8.666/93. (D) - DOCUMENTA??O RELATIVA ? REGULARIDADE TRABALHISTA (D.1) Certid?o Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declara??o firmada pela licitante, na forma do Anexo IV, de que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que n?o emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condi??o de aprendiz, sob as penas da lei, consoante o disposto no Decreto Municipal n? 23.445/03. (D.2) Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certid?o Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo. (E) - QUALIFICA??O T?CNICA (E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscaliza??o profissional competente, isto é, Conselho Regional de Museologia – COREM.(E.2) Prova de aptid?o da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licita??o, por meio de certid?o(?es) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o caso, perante o órg?o técnico competente. (E.3) N?o será admitida a apresenta??o de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econ?mico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econ?mico. (E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certid?es apresentados pelas licitantes, desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licita??o. (E.5) Os atestados ou certid?es recebidos est?o sujeitos à verifica??o do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal n? 8.666/93. 14. RECURSOS 14.1 - Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lan?ada no sistema, que poder?o manifestar motivadamente a inten??o de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas raz?es em campo próprio do sistema, no prazo concedido na sess?o pública. 14.2 - A falta de manifesta??o imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 - As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer ter?o o prazo de 3 (três) dias úteis para apresenta??o das raz?es do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarraz?es no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4 - A apresenta??o das raz?es e das contrarraz?es dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletr?nico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 14.5 - A n?o apresenta??o das raz?es escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das raz?es apresentadas na sess?o pública. 14.6 - Os recursos ser?o dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou ent?o, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decis?o no mesmo prazo, a contar do recebimento. 14.7 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida??o dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licita??o à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.9 - Os recursos relativos às san??es administrativas est?o previstos na minuta de contrato - Anexo III. 15. CONEX?O COM O SISTEMA ELETR?NICO 15.1 - As licitantes, como responsáveis por todas as transa??es que forem efetuadas em seu nome no sistema eletr?nico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 15.2 - Caso o Sistema do Preg?o Eletr?nico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconex?o de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do preg?o, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunica??o aos participantes no endere?o eletr?nico . 15.2.1 - Incumbirá à licitante acompanhar as opera??es no sistema durante a sess?o pública do preg?o eletr?nico, ficando responsável pelo ?nus decorrente da perda de negócios diante da inobserv?ncia de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconex?o. 15.3 - A desconex?o do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances n?o prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletr?nico permane?a acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuar?o a ser recebidos, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atua??o na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados. 15.3.1 - Quando a desconex?o do sistema eletr?nico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sess?o pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunica??o do fato aos participantes, no sítio eletr?nico . 16. GARANTIA 16.1 - A ADJUDICAT?RIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1?, da Lei Federal n? 8.666/93. 16.1.1 - No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renova??o no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execu??o e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas. 16.1.2 - No caso de fian?a bancária, deverá ser observado o padr?o estabelecido pelo Decreto Municipal n? 26.244/06. 16.2 – A Secretaria Municipal de Cultura – SMC utilizará a garantia para assegurar as obriga??es associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obriga??es. 16.3 - Os valores das multas impostas por descumprimento das obriga??es assumidas no Contrato ser?o descontados da garantia caso n?o venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplica??o da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. 16.4 - Em caso de rescis?o decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobran?a de eventual diferen?a que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado. 16.5 - Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobran?a de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utiliza??o ou da notifica??o pela Secretaria Municipal de Cultura – SMC , o que ocorrer por último, sob pena de rescis?o administrativa do Contrato. 16.6 - Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n? 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 16.7 - Sempre que houver reajuste ou altera??o do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplica??o das san??es previstas no RGCAF. 16.8 - Os refor?os do valor da garantia poder?o ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1?, da Lei Federal n? 8.666/93. 16.9 - A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465, do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obriga??es da CONTRATADA. 17. ADJUDICA??O, HOMOLOGA??O E CONTRATA??O 17.1 - N?o sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Preg?o à licitante vencedora, com a posterior homologa??o do resultado pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura. Havendo interposi??o de recurso, após o julgamento, o Sr. Secretário Municipal de Cultura adjudicará e homologará o procedimento. 17.2 - Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo III, a minuta do Contrato cujas disposi??es disciplinar?o as rela??es entre a Secretaria Municipal de Cultura – SMC e a ADJUDICAT?RIA. 17.3 - Uma vez homologado o resultado da licita??o pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura , será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endere?o informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procura??o, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cart?o do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente. 17.4 - Deixando a ADJUDICAT?RIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplica??o das san??es administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualifica??o das licitantes por ordem de classifica??o, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apura??o de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 17.5 - A ADJUDICAT?RIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manuten??o das condi??es demonstradas para habilita??o no Edital. 17.6 - A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos servi?os prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as especifica??es do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associa??o Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela Comiss?o ou órg?o responsável pela fiscaliza??o do contrato, no ?mbito da Secretaria Municipal de Cultura - SMC. A ocorrência de desconformidade implicará o refazimento do servi?o e a substitui??o dos materiais recusados, por n?o atender às especifica??es contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem ?nus para a Secretaria Municipal de Cultura – SMC e sem prejuízo da aplica??o das san??es cabíveis. 17.7 - A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ?nus, encargos e obriga??es comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas n?o limitado, aos concessionários de servi?os públicos, em virtude da execu??o dos servi?os a seu encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores. 17.8 - No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICAT?RIA deverá apresentar, quando couber, rela??o nominal de seus empregados, com a devida documenta??o comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclus?o estabelecidas na legisla??o em vigor. 17.9. Sendo a ADJUDICAT?RIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributa??o - SIMPLES deverá apresentar cópia da comunica??o encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de presta??o de servi?os com fornecimento de m?o-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1?, inciso II, da Lei Complementar Federal n? 123/06.17.10. Sendo a ADJUDICAT?RIA cooperativa de trabalho organizada para a presta??o de servi?os, deverá apresentar também a rela??o dos cooperados que executar?o o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sess?o específica realizada pelos cooperados partícipes para a indica??o: dos responsáveis pela sua coordena??o, para um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execu??o do objeto contratual; dos requisitos para a consecu??o do referido objeto; dos valores contratados e da retribui??o pecuniária de cada cooperado partícipe. 17.11 - O ato de recebimento do objeto da licita??o n?o implica a sua aceita??o definitiva e n?o eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos servi?os prestados. 17.12 - A Fiscaliza??o da execu??o do objeto contratado caberá à Comiss?o ou órg?o responsável pela fiscaliza??o do contrato, no ?mbito da Secretaria Municipal de Cultura - SMC. 18. CONDI??ES DE PAGAMENTO 18.1 - Os pagamentos dever?o ser efetuados após a regular liquida??o da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal n? 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal n? 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobran?a na Secretaria Municipal de Cultura – SMC e obedecido o disposto na legisla??o. 18.2 - Para fins de medi??o, se for o caso, e faturamento, o período-base de medi??o do servi?o prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fra??o do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias. 18.2.1 - O pagamento à CONTRATADA será realizado em raz?o dos servi?os efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem que a Secretaria Municipal de Cultura – SMC esteja obrigado(a) a pagar o valor total do Contrato. 18.3 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobran?a, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certid?o Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declara??o de regularidade trabalhista, na forma do Anexo VI, e declara??o de observ?ncia das normas de saúde e seguran?a do trabalho, na forma do Anexo VII.18.4 - O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que n?o decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31? (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobran?a na Secretaria Municipal de Cultura – SMC e a data do efetivo pagamento. 18.5 - O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30? (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobran?a na Secretaria Municipal de Cultura - SMC. 18.6 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordena??o do Tesouro Municipal. 19. REAJUSTE 19.1 - Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente. 19.2 - Os pre?os ser?o reajustados de acordo com a varia??o do ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:__ R = Po [(I-Io)/Io] Onde: R = valor do reajuste; I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato; Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresenta??o da Proposta; Po = pre?o unitário contratual, objeto do reajustamento. 19.3 - Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma n?o possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a varia??o do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no item anterior. Sendo o servi?o por escopo, incluir a seguinte previs?o: 19.4 - A CONTRATADA n?o terá direito ao reajuste do pre?o das etapas do servi?o que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da a??o ou omiss?o motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorroga??o, de acordo com o estabelecido no art. 518, do RGCAF. 20. SAN??ES ADMINISTRATIVAS 20.1 - A recusa da ADJUDICAT?RIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obriga??es assumidas, independentemente do disposto no subitem 17.4, sujeitando-a às penalidades previstas no subitem 20.2. 20.2 - Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, a Secretaria Municipal de Cultura – SMC poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes san??es, previstas nos artigos 7? da Lei Federal n? 10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF: (a) Advertência; (b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do saldo n?o atendido do Contrato; (c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo n?o atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de descumprimento total ou parcial da obriga??o, inclusive nos casos de rescis?o por culpa da CONTRATADA; (d) Suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o por prazo n?o superior a 02 (dois) anos; (e) Declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 20.3 - As san??es somente ser?o aplicadas após o decurso do prazo para apresenta??o de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 20.4 - As san??es previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poder?o ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e n?o excluem a possibilidade de rescis?o unilateral do Contrato. 20.5 - A san??o prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às licitantes que, em outras licita??es e/ou contrata??es com a Administra??o Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham: (a) sofrido condena??o definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; (b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licita??o; (c) demonstrado n?o possuir idoneidade para contratar com a Administra??o Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados. 20.6 - As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 n?o possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas n?o eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infra??es cometidas. 20.7 - As multas aplicadas poder?o ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido. 20.8 - Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensa??o devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprova??o do recolhimento da multa ou da prova de sua releva??o por ato da Administra??o, bem como antes da recomposi??o do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decis?o fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento. 21. FORO 21.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. 22. DISPOSI??ES FINAIS 22.1 - Ficam as licitantes sujeitas às san??es administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licita??o, qualquer declara??o falsa ou que n?o corresponda à realidade dos fatos. 22.2 - Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-?o os dias consecutivos, salvo disposi??o em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Secretaria Municipal de Cultura - SMC. 22.3 - As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília - DF. 22.4 - Os casos omissos ser?o resolvidos pelo Pregoeiro. 22.5 - Fazem parte integrante deste Edital: Anexo ITermo de Referência.Anexo IADeclara??o de Responsabiliza??o – Decreto n? 43.562/2017.Anexo IBDecl. Responsabiliza??o Administrativa – Dec. n? 43.562/2017.Anexo ICAutoriza??o relacionada ao Decreto n° 46.785/2019.Anexo IIQuadro Estimativo de Valor.Anexo IIIMinuta do Contrato.Anexo IVDeclara??o ref. ao Decreto Municipal n? 23.445/03.Anexo VDeclara??o ref. ao art. 9?, inciso III, da Lei n? 8.666/93 e art. 2?, parágrafo único, do Decreto Municipal n? 19.381/01.Anexo VIDeclara??o de Regularidade Trabalhista.Anexo VIIDeclara??o de cumprimento das normas de saúde e seguran?a do trabalho.Anexo VIIIProposta Detalhe.22.6 - Este Edital contém 56 (cinquenta e seis) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2020.Evanildo Mello Rangel – Pregoeiro - SMCANEXO ITERMO DE REFER?NCIAPresta??o de Servi?o para execu??o do estabelecido nos termos no convênio n?894175/2019– DO OBJETOO presente Termo de Referência tem por objeto a contrata??o de empresa por meio de preg?o eletr?nico do tipo menor pre?o global, para execu??o do Termo de Convênio n°894175/2019, entre o Instituto Brasileiro de Museus e o Município do Rio de Janeiro. Isto dar-se-á mediante presta??o de servi?os em capacita??o, organiza??o, amplia??o e sistematiza??o de acervo; publica??o de livro sobre o processo de constru??o e desenvolvimento do MUSEU DA HIST?RIA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA - MUHCAB, realiza??o de exposi??o e desenvolvimento de atividades educativas para grupos escolares, mediante:oficinas para capacita??o das lideran?as locais e institui??es;cria??o de um Centro de Referência afro centrado do MUHCAB por meio da organiza??o, amplia??o e sistematiza??o do acervo, envolvendo as seguintes a??es: Efetuar o levantamento e cataloga??o do acervo existente; levantar a bibliografia, incluindo trabalhos acadêmicos e livretos sobre o assunto; adquirir novo material bibliográfico básico; identificar e informar sobre a existência de institui??es locais detentoras de outros acervos relativos ao bem; registrar (20) vinte depoimentos de personagens históricas; disponibilizar gradualmente em site na Internet os resultados da pesquisa.publica??o de livro sobre o processo de constru??o e desenvolvimento do MUHCAB;realiza??o de exposi??o para difundir os temas referenciais sobre a história da escravid?o e dos legados deixados a partir da cultura de Matriz Africana visando elevar o conhecimento sobre a ancestralidade africana e suas origens, elevar a autoestima e o empoderamento do negro;1.1.5. realiza??o de projeto educativo com o recebimento de grupos escolares à exposi??o.– DA JUSTIFICATIVAA Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, no cumprimento de suas atribui??es para promo??o e divulga??o da cultura carioca, visa por meio deste projeto o Fortalecimento do MUSEU DA HIST?RIA E DA CULTURA AFRO- BRASILEIRA - MUHCAB, consoante ao Programa de Promo??o e Fomento à Cultura Brasileira.Esse projeto vai de encontro à Política Nacional de Museus, que ressalta a fun??o social do museu: “Para cumprir seu papel, os museus devem ter processos e estar a servi?o da sociedade e do seu desenvolvimento”.Propomos fortalecer o MUHCAB, um museu dedicado à história e legado da escravid?o no Rio, baseado em uma rela??o dialógica, transparente com a comunidade afrodescendente, capacitando-a, difundindo suas práticas culturais e documentando-as em Centro de Referência.Os artigos 1? e 4? da Lei 8.313/91, combinados, ressaltam a busca pela otimiza??o dos recursos destinados ao apoio a projetos dotados de conteúdo cultural e enfoque regional que enfatizem o aperfei?oamento profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a criatividade e a diversidade cultural brasileira. Nestes termos, nos alinhamos com a Lei quando propomos a??es estruturantes que preveem continuidade, como a cria??o do Centro de Referência e Documenta??o que será aberto a pesquisas futuras.O projeto é convergente aos objetivos do programa destinado à Promo??o e Fomento à Cultura Brasileira, A??O 20ZF - Promo??o e fomento à cultura brasileira no ?mbito da atividade museológica.Vale destacar que as atividades oferecidas ser?o gratuitas e voltadas à popula??o afrodescendente- fato que gera alta expectativa de público.Para tais atividades, considerando o volume de a??es a serem desenvolvidas no MHUCAB, faz-se necessária a contrata??o de empresa específica, com expertise no desenvolvimento de Museus e seu funcionamento, de modo que a mesma venha a suprir a demanda de pessoal técnico para o cumprimento do objeto.– DAS ESPECIFICA??ESContrata??o de profissionais para elabora??o e execu??o das a??es do projeto.3.1.1. Contrata??o da equipe de especialistas e assistentes para o Projeto Pedagógico e de Produ??o CulturalIdentifica??o, Capacita??o e Articula??o de Grupos Tradicionais.Contrata??o de 04 (quatro) oficinas de capacita??o das lideran?as locais e institui??esAs oficinas ser?o constituídas pela identifica??o e capacita??o de lideran?as e institui??es locais, multiplicadores e detentores de memória oral, através da complementa??o do levantamento de atores executado em 2018 e para composi??o desta etapa tem-se:Forma??o de Rede presencial e virtual de trocas de experiências e aprendizado, com apresenta??es dos grupos em rodas de jongo, samba, baianas, capoeira, etc;Programa piloto de auto-gest?o e sustentabilidade para os grupos;Transporte para grupos e palestrantes;Organiza??o, amplia??o e sistematiza??o do acervo.Tomada de depoimentos com registro audiovisual e fotográfico da história oral Priorizará a implanta??o do centro de referência e documenta??o na sede administrativa do MUHCAB. O local já possui um pequeno acervo fotográfico, audiovisual e bibliográfico sobre o movimento Negro no Rio de Janeiro que necessita ser ampliado, organizado e sistematizado. As a??es e produtos s?o:Levantamento do acervo existente;Identifica??o de institui??es locais detentoras de outros acervos relativos ao bem;Registro de (20) vinte depoimentos de personagens históricas;Disponibiliza??o de conteúdos e resultados das a??es das metas 1 a 7, tomadas em vídeos, áudios e imagens, em site ou página da Internet.Transporte para depoentes.Publica??o de livro sobre o processo de constru??o e desenvolvimento do MUHCAB.3.6.1. Programa??o visual e impress?o de livro.Difus?o dos conhecimentos estimulando a transmiss?o dos saberes.Contrata??o dos servi?os para a realiza??o de oficinas de transmiss?o de saberes.? pautada nas MUHCAB horias das condi??es de produ??o e de transmiss?o de técnicas dos saberes de grupos tradicionais, além de estimular a consciência da import?ncia desses saberes nas esferas sociocultural e econ?mica. Almeja ainda difundir os temas referenciais sobre a história da escravid?o e dos legados deixados a partir da cultura de Matriz Africana. As a??es e produtos da Meta s?o:Promo??o de quatro oficinas de transmiss?o de saber, com temas prioritários sobre Gest?o e Produ??o Cultural; Gastronomia (das comidas das baianas do acarajé, o Angu, e outros); Saúde e Medicina Tradicional (ervas medicinais, saúde da família afro-brasileira, da mulher negra);Promo??o de quatro encontros entre as institui??es e lideran?as da comunidade afrodescendente para difus?o de manifesta??es e práticas do Patrim?nio Imaterial (capoeira, dan?as africanas, rodas de samba);Realiza??o dos encontros para trocas dos saberes e experiênciasNessa etapa também é executado o registro fotográfico e audiovisual dos encontros, os quais passam a constituir acervo do Centro de Referência do Museu.Requalifica??o de exposi??oConsiste na elabora??o e montagem de exposi??o em 02 (dois) módulos, o primeiro na sede do MUSEU DA HIST?RIA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA na Escola José Bonifácio; o segundo no Laboratório Aberto de Arqueologia Urbana;Contrata??o de servi?os para a exposi??oConsiste no detalhamento de projetos, elabora??o de conteúdos e montagem de exposi??o.Desenvolvimento de atividade educativa para grupos escolares.3.9.1. Consiste na realiza??o de projeto educativo relacionado à exposi??o, e o projeto educativo de base na sede do MUHCAB na escola José Bonifácio, durante toda a execu??o da proposta, com o recebimento de grupos escolares.Contrata??o de servi?os:Consiste na contrata??o de educadores, mediadores e pesquisadores para atuar no Programa educativo na sede do MHUCAB, Escola José Bonifácio.– DA EXECU??O DOS SERVI?OSO detalhamento e as orienta??es básicas para adequada presta??o dos servi?os configuram-se no processo de Contrata??o de empresa com profissionais capacitados para a cria??o e desenvolvimento do Centro de Referência Afrocentrado do INSTITUTO DA HIST?RIA E DA CULTURA AFRO- BRASILEIRA - IHCAB.Para execu??o dos servi?os, a contratada deverá garantir m?o de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver as seguintes atividades:Projeto pedagógico e programa das oficinas;Identifica??o de lideran?as e institui??es locais, multiplicadores e detentores de memória oral, através da complementa??o do levantamento de atores executado em 2018;Contrata??o de oficineiros e agendamento de palestrantes para as oficinas;Execu??o de 04 (quatro) oficinas com dura??o de 3 meses cada;Realiza??o de 03 (três) oficinas com escolas: “Baianas do Acarajé”, “Jongo” e “Afrobeat”.Registro das oficinas e palestras;Relatório de avalia??o dos oficineiros e emiss?o dos certificados de conclus?o para os alunos;Levantamento e cataloga??o do acervo existente;Identifica??o de institui??es locais detentoras de outros acervos relativos ao bem;Catálogo do pequeno acervo fotográfico, audiovisual e bibliográfico sobre o movimento Negro no Rio de Janeiro existe na sede do MUHCAB- José Bonifácio;Levantamento e programa??o de depoimentos;Contrata??o de equipe para filmagens para Grava??o de 20(vinte) depoimentos;Transcri??o, Edi??o e Publica??o online dos depoimentos;Elabora??o, edi??o, revis?o e tradu??o de textos para publica??o de livro de memória do desenvolvimento do MUHCAB;Sele??o e negocia??o dos direitos autorais de imagens para publica??o;Programa??o visual e diagrama??o do livro;Elabora??o de material de divulga??o para lan?amento;Realiza??o e registro de evento de lan?amento do livro;Envio de livro para entidades parceiras e universidades;Pesquisa histórica para complementa??o de projeto curatorial para exposi??o;Detalhamento da curadoria da exposi??o e elabora??o do projeto expográfico contendo projeto de ilumina??o e sonoriza??o, bem como do plano de montagem;Elabora??o de conteúdo para exposi??o e negocia??o de direitos autorais de imagens e textos para exposi??o;Edi??o de vídeos para exposi??o;Edi??o sonora para exposi??o;Programa??o de QR Code;Montagem de exposi??o;Divulga??o, lan?amento e acompanhamento da exposi??o;Realiza??o de projeto educativo, com mediadores ao longo da temporada da exposi??o.A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas decorrentes do objeto a ser executado.DOS PRAZOS DE EXECU??O DO SERVI?OTodos os servi?os somente poder?o ser executados após prévia e expressa autoriza??o da Secretaria Municipal de Cultura e ter?o dura??o de 12 (doze) meses sujeito à prorroga??o, caso necessário.DO LOCAL DE REALIZA??O DOS SERVI?OSA presta??o dos servi?os será realizada de maneira programada de acordo com as datas agendadas em comum acordo com o Gestor do Centro Cultural José Bonifácio, Localizado no endere?o: R. Pedro Ernesto, 80 - Gamboa, Rio de Janeiro - RJ, 20220-350DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADAPrestar os servi?os de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência.Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execu??o dos trabalhos.Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execu??o do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas.Atender às determina??es e exigências formuladas pelo CONTRATANTE.Substituir, por sua conta e responsabilidade, os servi?os recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscaliza??o.Responsabilizar-se por todos os ?nus, encargos e obriga??es comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legisla??o em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com m?o-de- obra necessária à completa realiza??o dos servi?os até o seu término:Em caso de ajuizamento de a??es trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes da execu??o do presente Contrato, com a inclus?o do Município do Rio de Janeiro ou de entidade da Administra??o Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que ser?o complementados a qualquer tempo com nova reten??o em caso de insuficiência;No caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execu??o do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poder?o ser retidas até o montante dos valores cobrados, que ser?o complementados a qualquer tempo com nova reten??o em caso de insuficiência;As reten??es previstas nas alíneas “7.6.1.” e “7.6.2.” poder?o ser realizadas t?o logo tenha ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de a??o trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e ser?o destinadas ao pagamento das respectivas obriga??es caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da Administra??o Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, n?o cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;Eventuais reten??es previstas nas alíneas “7.6.1.” e “7.6.2.” somente ser?o liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.Responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos servi?os executados, em conformidade com as especifica??es do Termo de Referência, com as normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela Secretaria Municipal de Cultura, assim como pelo refazimento do servi?o sem ?nus para o CONTRATANTE e sem prejuízo da aplica??o das san??es cabíveis;Manter as condi??es de habilita??o e qualifica??o jurídico fiscal durante todo prazo dos servi?os;Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licen?as relativas à execu??o deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utiliza??o indevida;Observar o disposto no Decreto Municipal n? 27.715/07, no que couber.OBRIGA??ES DO CONTRATANTERealizar os pagamentos na forma e condi??es previstas no Termo de Referência.Fornecer todo material necessário à realiza??o dos servi?os que ser?o adquiridos para uso exclusivo do objeto do projeto;Realizar a fiscaliza??o dos servi?os contratados.DA FISCALIZA??O E ACEITA??O DO OBJETOA CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscaliza??o.Os atos de fiscaliza??o, inclusive inspe??es e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, n?o eximem a CONTRATADA de suas obriga??es no que se refere ao cumprimento das normas, especifica??es e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.A Fiscaliza??o da execu??o dos servi?os caberá a comiss?o designada por ato do Titular da Pasta. Incumbe à Fiscaliza??o a prática de todos os atos que lhe s?o próprios nos termos da legisla??o em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decis?es, métodos e processos de inspe??o, verifica??o e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explica??es, esclarecimentos e comunica??es de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas pete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execu??o dos servi?os, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscaliza??o, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceita??o das condi??es estabelecidas.A atua??o fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos servi?os contratados, à sua execu??o e às consequências e implica??es, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execu??o dos servi?os contratados n?o implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscaliza??o do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instala??es e também das anota??es relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execu??o do contrato.A aceita??o do objeto deste contrato se dará mediante a avalia??o da Comiss?o de Fiscaliza??o, que constatará se os servi?os atendem a todas as especifica??es contidas no Termo de Referência, e na Proposta que ensejou a presente contrata??o.Os servi?os prestados em desacordo com a especifica??o do Termo de Referência e da Proposta dever?o ser recusados pela Comiss?o responsável pela fiscaliza??o do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regulariza??o das faltas observadas. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratifica??o.Na hipótese de recusa de aceita??o, a CONTRATADA deverá reexecutar os servi?os n?o aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceita??o. Caso a CONTRATADA n?o reexecute os servi?os n?o aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execu??o às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.DAS CONDI??ES DE PAGAMENTOOs pagamentos ser?o efetuados à Contratada, após a regular liquida??o da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal n? 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal n? 8.666/93.Para fins de medi??o, se for o caso, e faturamento, o período-base de medi??o do servi?o prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fra??o do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.Os pagamentos ser?o realizados em raz?o dos servi?os efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item 10.2.No caso de erro nos documentos de cobran?a, estes ser?o devolvidos para retifica??o ou substitui??o, passando o prazo de pagamento a fluir, ent?o, da reapresenta??o válida desses documentos.O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordena??o do Tesouro Municipal.DA VIG?NCIAA Ata de Registro de Pre?os firmada entre as partes terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, inadmitindo prorroga??es.DAS PROPOSTASAs propostas dever?o ter validade de 90 (noventa) dias.Será considerada a proposta de menor pre?o.DAS DISPOSI??ES FINAISA CONTRATADA n?o poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Cultura e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obriga??es legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontrata??o, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verifica??o da boa execu??o dos servi?os objeto deste Contrato, correm à conta da CONTRATADA.Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-?o os dias consecutivos, salvo disposi??o em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Secretaria Municipal de Cultura.Rio de Janeiro, de mar?o de 2020.Elaborado por:108077010922000Thiago SalesCoordenador de Fomento Cultural Mat. 60/316.399-5Aprovado por:108077010541000Roseli Duarte Subsecretária de Cultura Matr: 59/319.233-3ANEXO I – A(Decreto n? 43.562/2017)As partes que a esta subscreve declaram conhecer a Lei Federal n? 12.846, de 1? de agosto de 2013, que disp?e sobre a responsabiliza??o administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administra??o pública, nacional ou estrangeira, e se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente na rela??o com a Administra??o Municipal. Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.___________________________________________________AGENTE P?BLICO (Nome, cargo, matrícula e lota??o)___________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)ANEXO I – B(Decreto n? 43.562/2017)DECLARA??O DE RESPONSABILIZA??O CIVIL E ADMINISTRATIVA Para a execu??o deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal n? 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e est?o cientes de que n?o poder?o oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doa??o, compensa??o, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrup??o, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele n?o relacionada. Parágrafo primeiro – A responsabiliza??o da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de altera??o contratual, transforma??o, incorpora??o, fus?o ou cis?o societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fus?o ou incorpora??o, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obriga??o de pagamento de multa e repara??o integral do dano causado, até o limite do patrim?nio transferido. Parágrafo segundo - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no ?mbito do respectivo contrato, as consorciadas ser?o solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obriga??o de pagamento de multa e repara??o integral do dano causado.Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.___________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)ANEXO I-CAUTORIZA??O - DECRETO RIO n? 46.785/2019 (em papel timbrado da empresa) [raz?o social da contratada], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n?__________________, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr (a)___________________, portador (a) da carteira de identidade n? _____________e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n?_______________, AUTORIZA, para fins do Decreto Rio n?____________, o MUNIC?PIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do ___________________[órg?o da Administra??o Direta] ou da (o)__________________ [entidade da Administra??o Indireta], representado pelo(a) __________________[autoridade administrativa competente para firmar o contrato], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n?__________________, a fazer desconto em suas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos seus empregados, bem como das contribui??es previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o - FGTS, quando esses n?o forem adimplidos por esta empresa. Rio de Janeiro,___ de _________de____.REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA(Nome, cargo e carimbo da empresa)ANEXO IIQUADRO ESTIMATIVO DE VALORESItemCódigo Descri??o:. Qde. (mês) VALORMENSAL(R$)VALORTOTAL(R$)1 PREG?O ELETR?NICO, do tipo menor Pre?o Global, execu??o do Termo de Convênio n? 894175/2019, entre o Instituto Brasileiro de Museus e o Município do Rio de Janeiro. Isto dar-se-á mediante presta??o de servi?os em capacita??o, organiza??o, amplia??o e sistematiza??o de acervo; publica??o de livro sobre o processo de constru??o e desenvolvimento do MUSEU DA HIST?RIA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA – MUHCAB, realiza??o de exposi??o e desenvolvimento de atividades educativas para grupos escolares , devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 12 57.304,16687.650,00VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 687.650,00. (Seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais). ANEXO IIIMINUTA DE CONTRATO(PE / PRESTA??O DE SERVI?OS)Termo de Contrato celebrado entre o MUNIC?PIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es], como CONTRATANTE, e a ___________________________________, como CONTRATADA, para presta??o de servi?os na forma abaixo.Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ____________________________ [endere?o do órg?o licitante], o MUNIC?PIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do ___________________________ [?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es], a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade administrativa competente para firmar o contrato], e a sociedade____________________, estabelecida na ________________________________ [endere?o da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n? ______________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do PREG?O ELETR?NICO PE - [SIGLA DO ?RG?O OU ENTIDADE LICITANTE] N? ____/____ , realizado por meio do processo administrativo n? _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condi??es.CL?USULA PRIMEIRA – LEGISLA??O APLIC?VELEste Contrato se rege por toda a legisla??o aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e n? 8.666/93, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal n? 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal n? 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal n? 8.078/90 e suas altera??es, pelo Código de Administra??o Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei n? 207/80, e suas altera??es, ratificadas pela Lei Complementar n? 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal n? 3.221/81, e suas altera??es, pela Lei Complementar Municipal n? 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal n? 2.816/99, e pelos Decretos Municipais n? 17.907/99, 43.612/2017, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas altera??es posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposi??es deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipula??es, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que n?o expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente. CL?USULA SEGUNDA – OBJETOO objeto do presente Contrato é a presta??o de servi?os de _____________ _________________ [por item/ por lote/ global], sob o regime de _____________ [empreitada por Pre?o Unitário / empreitada por Pre?o Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as especifica??es constantes do Termo de Referência.Parágrafo ?nico – Os servi?os ser?o executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condi??es gerais e especiais, contidos no processo administrativo n? ____/__, no Termo de Referência, em detalhes e informa??es fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execu??o dos servi?os.CL?USULA TERCEIRA – VALORO valor total do presente Contrato é de R$ _____________________ (____________reais), correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ ____________ (_____________ reais). CL?USULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTOOs pagamentos ser?o efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular liquida??o da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal n? 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal n? 8.666/93. Parágrafo Primeiro – Para fins de medi??o, se for o caso, e faturamento, o período-base de medi??o do servi?o prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fra??o do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em raz?o dos servi?os efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo anterior.Parágrafo Terceiro – O documento de cobran?a será apresentado à Fiscaliza??o, para atesta??o, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do ?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es].Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobran?a, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certid?o Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declara??o de regularidade trabalhista, declara??o [a ser exigida nos contratos com cooperativa versando o fornecimento de m?o-de-obra] de observ?ncia das normas de saúde e seguran?a do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquida??o das despesas aplicáveis. Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do documento de cobran?a no(a) __________ [setor competente do [?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es].Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobran?a, estes ser?o devolvidos à CONTRATADA para retifica??o ou substitui??o, passando o prazo de pagamento a fluir, ent?o, da reapresenta??o válida desses documentos.Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que n?o decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31? (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobran?a no ____________ [setor competente do ?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es] e a data do efetivo pagamento.Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30? (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobran?a no ____________ [setor competente do ?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es].Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordena??o do Tesouro Municipal.CL?USULA QUINTA – REAJUSTE Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses contados da data da sua assinatura.[Obs: Nos contratos de presta??o de servi?os comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal n? 19.810/01, enquanto nos contratos de fornecimento de m?o-de-obra operacional, aplica-se o disposto no Decreto Municipal n? 40.286/15.]Parágrafo Primeiro – Os pre?os ser?o reajustados de acordo com a varia??o do ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:R = Po [(I-Io)/Io]Onde:R = valor do reajuste;I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresenta??o da Proposta;Po = pre?o unitário contratual, objeto do reajustamento.Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma n?o possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a varia??o do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.Sendo o servi?o por escopo, incluir a seguinte previs?o:Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA n?o terá direito ao reajuste do pre?o das etapas do servi?o que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da a??o ou omiss?o motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorroga??o, de acordo com o estabelecido no art. 518, do RGCAF.CL?USULA SEXTA – FISCALIZA??OA CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscaliza??o. Os atos de fiscaliza??o, inclusive inspe??es e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, n?o eximem a CONTRATADA de suas obriga??es no que se refere ao cumprimento das normas, especifica??es e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.Parágrafo Primeiro – A Fiscaliza??o da execu??o dos servi?os caberá a comiss?o designada por ato do _____________ [titular do ?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es]. Incumbe à Fiscaliza??o a prática de todos os atos que lhe s?o próprios nos termos da legisla??o em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decis?es, métodos e processos de inspe??o, verifica??o e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explica??es, esclarecimentos e comunica??es de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execu??o dos servi?os, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscaliza??o, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceita??o das condi??es estabelecidas.Parágrafo Quarto – A atua??o fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos servi?os contratados, à sua execu??o e às consequências e implica??es, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execu??o dos servi?os contratados n?o implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscaliza??o do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instala??es e também das anota??es relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execu??o do contrato.CL?USULA S?TIMA – GARANTIAA CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ______________________, no valor de R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato. Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es]se utilizará da garantia para assegurar as obriga??es associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obriga??es. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das obriga??es assumidas no Contrato ser?o descontados da garantia caso n?o venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplica??o da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente.Parágrafo Terceiro – Em caso de rescis?o decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobran?a de eventual diferen?a que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobran?a de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utiliza??o ou da notifica??o pelo ____________ [?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es], o que ocorrer por último, sob pena de rescis?o administrativa do Contrato.Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n? 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou altera??o do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplica??o das san??es previstas no RGCAF. Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.CL?USULA OITAVA – PRAZOO Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até 12 meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver. Parágrafo Primeiro – O prazo de execu??o dos servi?os poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal n? 8.666/93. Parágrafo Segundo – No caso de servi?os continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal n? 8.666/93 e das demais normas aplicáveis. CL?USULA NONA – OBRIGA??ES DA CONTRATADAS?o obriga??es da CONTRATADA:I – prestar os servi?os de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência e na Proposta;II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execu??o dos trabalhos; III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execu??o do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas;IV – atender às determina??es e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os servi?os recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscaliza??o;VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ?nus, encargos e obriga??es comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legisla??o em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e m?o-de-obra necessária à completa realiza??o dos servi?os até o seu término:a) em caso de ajuizamento de a??es trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes da execu??o do presente Contrato, com a inclus?o do Município do Rio de Janeiro ou de entidade da Administra??o Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que ser?o complementados a qualquer tempo com nova reten??o em caso de insuficiência;b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execu??o do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poder?o ser retidas até o montante dos valores cobrados, que ser?o complementados a qualquer tempo com nova reten??o em caso de insuficiência;c) as reten??es previstas nas alíneas “a” e “b” poder?o ser realizadas t?o logo tenha ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de a??o trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e ser?o destinadas ao pagamento das respectivas obriga??es caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da Administra??o Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, n?o cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA; d) eventuais reten??es previstas nas alíneas “a” e “b” somente ser?o liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos servi?os executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especifica??es do Termo de Referência, com as normas da Associa??o Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do ?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es, responsável pela fiscaliza??o da execu??o do contrato], assim como pelo refazimento do servi?o e a substitui??o dos materiais recusados, sem ?nus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplica??o das san??es cabíveis; VIII – manter as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas no Edital durante todo prazo de execu??o contratual;IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licen?as relativas à execu??o deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utiliza??o indevida; X – observar o disposto no Decreto Municipal n? 27.715/07, no que couber.CL?USULA D?CIMA – OBRIGA??ES DO CONTRATANTES?o obriga??es do CONTRATANTE:I – Realizar os pagamentos na forma e condi??es previstas neste Contrato;II – Realizar a fiscaliza??o dos servi?os contratados.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA –- ACEITA??O DO OBJETO DO CONTRATOA aceita??o do objeto deste contrato se dará mediante a avalia??o da Comiss?o de Fiscaliza??o prevista na cláusula sexta, que constatará se os servi?os atendem a todas as especifica??es contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a presente contrata??o. Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.Parágrafo Segundo – Os servi?os prestados em desacordo com a especifica??o do Edital e seus Anexos, e da Proposta dever?o ser recusados pela Comiss?o responsável pela fiscaliza??o do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regulariza??o das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratifica??o. Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceita??o, a CONTRATADA deverá reexecutar os servi?os n?o aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceita??o. Caso a CONTRATADA n?o reexecute os servi?os n?o aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execu??o às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. CL?USULA D?CIMA SEGUNDA – FOR?A MAIOROs motivos de for?a maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato dever?o ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. N?o ser?o consideradas quaisquer alega??es baseadas em ocorrências n?o comunicadas e nem aceitas pela Fiscaliza??o nas épocas oportunas. Os motivos de for?a maior poder?o autorizar a suspens?o da execu??o do Contrato. CL?USULA D?CIMA TERCEIRA – SUSPENS?O DA EXECU??O? facultado ao CONTRATANTE suspender a execu??o do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.CL?USULA D?CIMA QUARTA – SAN??ES ADMINISTRATIVASPelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es], poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes san??es, previstas nos artigos 7? da Lei Federal 10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF: Advertência;Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo n?o atendido do Contrato; Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo n?o atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obriga??o, inclusive nos casos de rescis?o por culpa da CONTRATADA;Suspens?o temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administra??o pelo prazo de até 2 (dois) anos;Declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.Parágrafo Primeiro – As san??es somente ser?o aplicadas após o decurso do prazo para apresenta??o de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.Parágrafo Segundo – As san??es previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta Cláusula poder?o ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”, e n?o excluem a possibilidade de rescis?o unilateral do Contrato.Parágrafo Terceiro – A san??o prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada às licitantes que, em outras licita??es e/ou contrata??es com a Administra??o Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham: sofrido condena??o definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licita??o;(c) demonstrado n?o possuir idoneidade para contratar com a Administra??o Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.Parágrafo Quarto – As multas dever?o ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplica??o da penalidade ou da publica??o no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser. Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poder?o ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido. Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, n?o for feita a prova do recolhimento da multa, promover-se-?o as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante. Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescis?o administrativa do Contrato. Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensa??o devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprova??o do recolhimento da multa ou da prova de sua releva??o por ato da Administra??o, bem como até a recomposi??o do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decis?o fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos s?o suficientes à satisfa??o do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso. Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta Cláusula n?o possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas n?o eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infra??es cometidas. Parágrafo Décimo Segundo – A aplica??o das san??es estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor competente do ?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es]e a da alínea “e” é da competência exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].CL?USULA D?CIMA QUINTA – RECURSOSA CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da aplica??o das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decis?o de rescis?o do Contrato;Pedido de Reconsidera??o no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da aplica??o da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;Representa??o, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intima??o da decis?o relacionada com o objeto do Contrato, de que n?o caiba recurso hierárquico.CL?USULA D?CIMA SEXTA – RESCIS?OO CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, da Lei Federal n? 8.666/93, mediante decis?o fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2? e incisos do art. 79 da Lei Federal n? 8.666/93.Parágrafo Primeiro – A rescis?o operará seus efeitos a partir da publica??o do ato administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execu??o se encontrar.Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescis?o, a CONTRATADA, além das demais san??es cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado dos servi?os n?o executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput, alínea “c”, deste Contrato.Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior n?o tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quinto – Nos casos de rescis?o sem culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá promover:(a) a devolu??o da garantia;(b) os pagamentos devidos pela execu??o do Contrato até a data da rescis?o; (c) o pagamento do custo de desmobiliza??o, caso haja;(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescis?o por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao saldo das faturas relativas aos servi?os medidos e aceitos até a data da rescis?o, após a compensa??o prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.Parágrafo Sétimo – No caso de rescis?o amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execu??o do Contrato, conforme atestado em laudo da comiss?o especial designada para esse fim, e à devolu??o da garantia. CL?USULA D?CIMA S?TIMA – SUBCONTRATA??OA CONTRATADA n?o poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do _________________ [?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es]e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.Parágrafo ?nico – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obriga??es legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontrata??o, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária. CL?USULA D?CIMA OITAVA – DOTA??O OR?AMENT?RIA Os recursos necessários à realiza??o dos servi?os ora licitados correr?o à conta da seguinte dota??o or?amentária:a) R$ 680.773,50 (Seiscentos e oitenta mil, setecentos e setenta e três mil e cinquenta centavos), relativos ao exercício de 2019, correr?o à conta da dota??o no or?amento Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, UG 42302, assegurado pela Nota de Empenho n° 2019NE800538 no valor de R$ 700.00,00 (setecentos mil reais), vinculada ao Programa de Trabalho n° 13.392.202720ZF, PTRES 162048, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 188, Natureza de Despesa 33404, referente ao convênio n° 894175/2019;b) R$ 6.876,50 (Seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos)SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCPROGRAMA DE TRABALHO: 3012.13.392.0506.2231C?DIGO DE DESPESA: 339039FONTE DE RECURSO: 102CL?USULA D?CIMA NONA – FOROFica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.CL?USULA VIG?SIMA – PUBLICA??OO CONTRATANTE promoverá a publica??o do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n? 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.CL?USULA VIG?SIMA PRIMEIRA – FISCALIZA??O FINANCEIRA E OR?AMENT?RIACONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao seu órg?o de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na forma da legisla??o aplicável.CL?USULA VIG?SIMA SEGUNDA – DISPOSI??ES FINAISa) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execu??o do Contrato, as condi??es de habilita??o jurídica, qualifica??o técnica, qualifica??o econ?mico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital por meio do qual foram licitados os servi?os objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de pre?o, sob pena de rescis?o do Contrato.b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verifica??o da boa execu??o dos servi?os objeto deste Contrato, correm à conta da CONTRATADA.c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-?o os dias consecutivos, salvo disposi??o em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [?rg?o da Administra??o Direta, Autarquias e Funda??es].E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de igual teor e forma, na presen?a de duas testemunhas, que também o assinam.Rio de Janeiro, _______de ________________de _____. ___________________________________________________Agente Público competente do órg?o ou entidade contratante(Nome, cargo, matrícula e lota??o)_______________________________________________Representante Legal da Empresa contratada(Nome, cargo e carimbo da empresa)_______________________________________________Testemunha(Nome, cargo, matrícula e lota??o)_______________________________________________Testemunha(Nome, cargo, matrícula e lota??o) ANEXO IV(MODELO)DECLARA??O REF. AO DECRETO MUNICIPAL N? 23.445/03(em papel timbrado da empresa)Secretaria Municipal de Cultura - SMC Ref. Licita??o n° 475/2020________________________________________ [denomina??o/raz?o social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° __________________, por intermédio do seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a)_________________________________________, portador(a) da carteira de identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n° ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendizRio de Janeiro, ______de ____________de _____._______________________________________________Representante Legal da Empresa(Nome, cargo e carimbo da empresa)ANEXO V(MODELO)DECLARA??O REF. AO ARTIGO 9?, III, DA LEI N? 8.666/93 E ARTIGO 2?, PAR?GRAFO ?NICO, DO DECRETO MUNICIPAL N? 19.381/01(em papel timbrado da empresa)[denomina??o/raz?o social da sociedade empresarial]Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° _________.[endere?o da sociedade empresarial]DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que n?o possuímos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administra??o Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licita??o, nos termos do inciso III do artigo 9? da Lei Federal n? 8.666/93, e que n?o participam dos nossos quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1? e 2? escal?es da Administra??o Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 2? do Decreto Municipal n? 19.381/01.Rio de Janeiro, ______de ____________de _____._______________________________________________Representante Legal da Empresa(Nome, cargo e carimbo da empresa)ANEXO VI(MODELO)DECLARA??O DE REGULARIDADE TRABALHISTA(em papel timbrado da empresa)DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprova??o junto ao(à) ________________ [órg?o ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência __mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execu??o do objeto contratado por meio do Preg?o Eletr?nico n° 475/202 encontram-se regularmente quitados. Conforme previsto no subitem (18.3) do edital de Preg?o Eletr?nico n° 475/2020, encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS relativas ao mês de __mês__/__ano__.Rio de Janeiro, ______de ____________de _____._______________________________________________Representante Legal da Empresa(Nome, cargo e carimbo da empresa)ANEXO VIIMODELO)DECLARA??O DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SA?DE E SEGURAN?A DO TRABALHO(em papel timbrado da empresa)DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprova??o junto à Secretaria Municipal de Cultura - SMC, que, na execu??o do presente contrato, s?o devidamente observadas as normas de saúde e seguran?a do trabalho pertinentes.Rio de Janeiro, ______de ____________de _____._______________________________________________Representante Legal da Empresa(Nome, cargo e carimbo da empresa) ANEXO VIIIMODELO – PROPOSTA DETALHE Nome do ?rg?o: SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA Preg?o ELETR?NICO SMC n? 475/2020’CNPJ: Raz?o Social:E-mail: Endere?o:Tel.: Fax: Item Código do servi?o Descri??o Detalhada Quantidade (meses)Valor Mensal (R$)Valor Total (R$)1PREG?O ELETR?NICO, do tipo menor Pre?o Global, execu??o do Termo de Convênio n? 894175/2019, entre o Instituto Brasileiro de Museus e o Município do Rio de Janeiro. Isto dar-se-á mediante presta??o de servi?os em capacita??o, organiza??o, amplia??o e sistematiza??o de acervo; publica??o de livro sobre o processo de constru??o e desenvolvimento do MUSEU DA HIST?RIA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA – MUHCAB, realiza??o de exposi??o e desenvolvimento de atividades educativas para grupos escolares, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.12 Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.Em: _____/ _____/ ______(Carimbo com CNPJ e assinatura do representante legal da Empresa) ................
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