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EDITAL DE CHAMAMENTO P?BLICO N?. 02/2019SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST?NCIA SOCIAL, SEGURAN?A ALIMENTAR E CIDADANIA SELE??O DE ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECU??O DO SERVI?O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA MULHERES ADULTAS NO ?MBITO DO MUNIC?PIO DE BELO HORIZONTE.O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania (SMASAC), torna de conhecimento público que mediante o presente CHAMAMENTO P?BLICO selecionará Organiza??o da Sociedade Civil, regularmente constituída, com sede ou instala??es no Município de Belo Horizonte, que tenha interesse em executar Servi?o Acolhimento Institucional na modalidade abrigo institucional para mulheres adultas por meio da celebra??o de Termo de Colabora??o.Para este chamamento público est?o previstos recursos no montante de R$100.000,00 (cem mil reais) para implanta??o do servi?o e montante anual de R$943.530,24 (novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) oriundos de Recurso Ordinário do Tesouro e encontram-se devidamente aprovados pela C?mara de Coordena??o Geral do Município de Belo Horizonte - CCG.O presente edital, bem como seus anexos, estar?o disponíveis para consulta através do Portal das Parcerias (.br – Acesso Rápido – Portal das Parcerias – Chamamento Público, Dispensas e Inexigibilidade).1. FUNDAMENTA??O LEGALA presente sele??o rege-se pelos princípios e normas emanados pela (o):Constitui??o da República Federativa do Brasil;Constitui??o do Estado de Minas Gerais;Lei Org?nica do Município de Belo Horizonte;Lei Complementar n?. 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;Lei Federal n?. 13.019 de 31 de julho de 2014 - Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias;Lei Municipal n?. 11.065 de 1? de agosto de 2017 - Disp?e sobre a estrutura organizacional da administra??o direta do Poder Executivo) regulamentada pelo Decreto Municipal n? 16.684, de 31 de agosto de 2017 que disp?e sobre a estrutura org?nica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania;Decreto Federal n?. 16.746 de 10 de outubro de 2017 - Disp?e sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administra??o pública municipal e as organiza??es da sociedade civil e dá outras providências;Decreto Federal n?. 7.053 de 23 de dezembro de 2009 - Institui a Política Nacional para a Popula??o em Situa??o de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências;Resolu??o CNAS n?. 109 de 11 de novembro de 2009 – Tipifica??o Nacional dos Servi?os Socioasssistenciais do SUAS;Resolu??o CNAS n?. 033 de 12 de dezembro de 2012 – Norma Operacional Básica do Sistema ?nico da Assistência Social - NOB;Resolu??o CNAS n?. 269 de 13 de dezembro de 2006 – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH;Resolu??o CNAS n?. 145 de 15 de outubro de 2004 – Política Nacional de Assistência Social – PNAS;Resolu??o CNAS n?. 09 de 15 de abril de 2014 - Ratifica e reconhece as ocupa??es e as áreas de ocupa??es profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema ?nico de Assistência Social – SUAS;Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Secretaria de Políticas para as Mulheres – Presidência da República Brasília, 2011. Brasil. Disponível em: Municipal n?. 10.836 de 29 de julho de 2015 – Disp?e sobre a Política de Assistência Social no município, institui o Sistema ?nico de Assistência Social – SUAS BH;Lei Municipal n?. 11.098 de 29 de dezembro de 2017 - Disp?e sobre o Plano Plurianual de A??o Governamental - PPAG - para o quadriênio 2018-2021;Decreto Municipal n?. 16.730 de 27 de setembro de 2017 - Disp?e sobre a Política Municipal Intersetorial para Atendimento à Popula??o em Situa??o de Rua e dá outras providências;Caderno de Orienta??es Técnicas do Centro de Referência Especializado para Popula??o em Situa??o de Rua da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania e Secretaria Nacional de Assistência Social- Ministério de Desenvolvimento Social de Combate à Fome- MDS disponível em: CMAS/BH n?. 030 de 13 de dezembro de 2017- Par?metros de oferta servi?os socioassistenciais voltados para popula??o em Situa??o de Rua; Resolu??o CMAS/BH n?. 019 de 25 de julho de 2018 - Aprova as Mensagens n?. 003/2018 e n?. 004/2018, da Subsecretaria Municipal de Assistência Social – SUASS.2. OBJETOConstitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar Organiza??o da Sociedade Civil – OSC, regularmente constituída, com sede ou instala??es no Município de Belo Horizonte, devidamente habilitada no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para firmar parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania?(SMASAC) por meio da Subsecretaria de Assistência Social (SUASS), para execu??o de uma unidade do Servi?o Acolhimento Institucional na modalidade abrigo institucional para mulheres adultas, em situa??o de vulnerabilidade e risco pessoal e social em processo de saída das ruas ou com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, sem condi??es de moradia e auto sustenta??o e sem possibilidade de retorno à família de origem, e que possuam autonomia para realizar as atividades da vida diária, no município de Belo Horizonte. SERVI?OO servi?o deverá ser organizado em conson?ncia com os princípios, diretrizes e orienta??es constantes no documento “Tipifica??o Nacional dos Servi?os da Assistência Social” e fundamenta??o legal deste chamamento. Compreende em acolhimento provisório com oferta de prote??o integral com estrutura para acolher com privacidade cinquenta pessoas adultas do sexo feminino oferecendo prote??o, apoio e moradia temporária a mulheres em estado de abandono, situa??o de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condi??es de moradia e auto – sustenta??o em situa??o de vida nas ruas.Deve estar distribuído no espa?o urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com seguran?a, igualdade de condi??es e acesso aos servi?os públicos. Desenvolvido em unidade institucional o mais semelhante possível a uma residência, com o limite máximo de cinquenta pessoas por unidade e de quatro pessoas por quarto aproximadamente, conforme Resolu??o CNAS n?. 109 de 11 de novembro de 2009 – Tipifica??o Nacional dos Servi?os Socioasssistenciais do SUAS. O atendimento deve apoiar a constru??o e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integra??o e participa??o social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. Deve contar com equipe técnica de referência para o acompanhamento psicossocial das usuárias e encaminhamento para outros servi?os, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas.3.1 Consideram-se como parte desse item, os anexos VII, VIII e IX presentes neste edital.3.2. As especifica??es da atua??o da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN) est?o descrita no anexo VII deste edital.OBJETIVOS Objetivo GeralAtender 50 (cinquenta) mulheres adultas em situa??o de vulnerabilidade e risco pessoal e social, em processo de saída das ruas ou com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, promovendo a convivência familiar e/ou comunitária.Objetivos EspecíficosAcolher e garantir prote??o integral às mulheres adultas, contribuindo para preven??o do agravamento de situa??o de viola??o de direitos, negligência e ruptura de vínculos;Realizar a??es para o restabelecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais possibilitando a convivência familiar, comunitária e social;Promover a??es para o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais possibilitando a convivência familiar, comunitária e social;Realizar a??es que visem à promo??o da saúde das mulheres; Desenvolver condi??es para a independência, o autocuidado e valoriza??o pessoal, através de atividades ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;Promover a??es para o acesso a benefícios de transferência de renda;Promover a??es para acesso à rede socioassistencial e demais políticas públicas setoriais e órg?os do sistema de garantia de direitos: Saúde, Educa??o, Habita??o, Esporte, Cultura e Lazer; Promover a??es que visem à qualifica??o profissional, inclus?o produtiva e à participa??o em projetos de gera??o de renda com vistas à constru??o de projeto de vida para autonomia e protagonismo da mulher. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para este Chamamento Público ser?o destinados especificamente R$100.000,00 (cem mil reais) para implanta??o do servi?o a ser repassado juntamente com a primeira parcela e montante anual de R$943.530,24 (novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) oriundos de Recurso Ordinário do Tesouro (ROT).As despesas decorrentes da execu??o do objeto ser?o acobertadas pela seguinte dota??o or?amentária: 1011.1100.08.244.020.2403.0007.339039.67 F.03.00.1.00 O valor total do recurso será repassado mensalmente, nos termos do Plano de Trabalho (anexo V) e do Termo de Colabora??o (anexo VI) de acordo com o cronograma de desembolso, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à avalia??o positiva pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania (SMASAC) quanto à execu??o do Servi?o, à manuten??o da habilita??o jurídica e à regular presta??o de contas. DOS PRAZOS Publica??o do Edital de Chamamento Público n?. 02/2019: 08/06/2019 Formaliza??o de consultas: 09/06/2019 a 14/06/2019 Impugna??o do edital: até 24/06/2019Entrega dos envelopes contendo a proposta técnica da OSC: 25/06/2019 a 15/07/2019Publica??o do resultado da etapa competitiva do processo de sele??o: até 24/07/2019Recurso do resultado da etapa competitiva do processo de sele??o: até 31/07/2019Apresenta??o de contrarraz?es pelos interessados: até 05/08/2019Publica??o das decis?es recursais e resultado final da sele??o de propostas contendo a convoca??o da OSC vencedora: até 14/08/2019Entrega dos envelopes contendo os documentos de habilita??o pela OSC vencedora: até 29/08/2019Publica??o do resultado do processo de habilita??o: até 09/09/2019Recurso do resultado da etapa de habilita??o: até 16/09/2019 Apresenta??o de contrarraz?es pelos interessados: até 19/09/2019 Publica??o das decis?es recursais da etapa de habilita??o e do Resultado Final: até 26/09/2019. DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O7.1. Poder?o participar do presente Chamamento Público as Organiza??es da Sociedade Civil – OSC, que atendam aos requisitos de habilita??o jurídica, fiscal e trabalhista e demonstrem a qualifica??o técnica exigida, conforme estabelecido nos itens 10 a 12 deste edital.7.2. Estar?o impedidas de participar deste Chamamento as organiza??es que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal n?. 13.019/2014 ou no Art. 28 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017 que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar/parcerizar com a Administra??o Municipal.7.3. A participa??o das Organiza??es da Sociedade Civil – OSC, interessadas no presente Chamamento Público implica na aceita??o de todas as condi??es aqui apresentadas.7.4. N?o será exigida contrapartida em bens e servi?os, facultada à OSC sua presta??o, cuja express?o monetária deverá ser obrigatoriamente identificada na proposta, n?o sendo exigido o depósito do valor correspondente.7.6. N?o é permitida a atua??o em rede pelas Organiza??es da Sociedade Civil.DA FORMALIZA??O DE CONSULTAS8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao chamamento público dever?o ser enviados à Comiss?o de Sele??o, via INTERNET, para o e-mail comissaodeselecao.smasac@.br, até o 5? (quinto) dia útil após a publica??o do edital.8.2. A Comiss?o de Sele??o terá prazo de 2 (dois) dias úteis para responder aos pedidos de esclarecimentos encaminhados. As respostas ser?o encaminhadas através de e-mail ao solicitante.8.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania (SMASAC) n?o se responsabiliza por quaisquer incorre??es e/ou problemas de funcionamento dos endere?os eletr?nicos (e-mail) fornecidos pelas Organiza??es da Sociedade Civil proponentes.9. DA IMPUGNA??O DO EDITAL E DOS RECURSOS9.1. O prazo para impugna??o deste Edital é de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publica??o.9.2. As organiza??es da sociedade civil poder?o apresentar recurso contra o resultado da etapa competitiva e da etapa de habilita??o, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publica??o das decis?es, à Comiss?o de Sele??o. ?9.3. As raz?es de impugna??o ao edital, as raz?es do recurso e as contrarraz?es, quando propostas, dever?o ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Gerência de Gest?o de Parcerias - GGPAR no endere?o Avenida Afonso Pena, n? 342 – 5? andar, de segunda a sexta-feira no horário de 09:00 às 17:00.9.4. N?o ser?o acolhidas as impugna??es e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante n?o habilitado legalmente ou n?o identificado no processo para representar a institui??o.9.5. Os recursos que n?o forem reconsiderados pela comiss?o de sele??o no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento, ser?o encaminhados à autoridade competente para decis?o final, em até 7 dias úteis. 9.5.1. N?o caberá novo recurso da decis?o do recurso previsto neste subitem.DA ETAPA COMPETITIVA - APRESENTA??O DA PROPOSTA E DOCUMENTA??O PARA CLASSIFICA??OA proposta deverá ser elaborada pela Organiza??o da Sociedade Civil em conson?ncia com o SERVI?O, conforme descrito nas cláusulas terceira e quarta, para o atendimento ao objeto constante neste Edital e no modelo do ANEXO I. Para comprova??o de experiência, que será objeto de avalia??o conforme cláusula 11 dever?o ser apresentados junto à proposta os seguintes documentos, alternativamente:Instrumentos de Parceria firmados com órg?os e entidades da administra??o pública, organismos internacionais, empresas ou outras organiza??es da sociedade civil;Relatórios de atividades com comprova??o das a??es desenvolvidas e do tempo de execu??o das atividades, desde que contenham o tempo de realiza??o das atividades que possa ser mensurado;Declara??es de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou Servi?os relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órg?os públicos, institui??es de ensino, redes, organiza??es da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comiss?es ou comitês de políticas públicas que contenham o período de execu??o destes.10.2.1. No caso de apresenta??o de diferentes comprovantes de experiência com períodos de execu??o concomitantes, será contabilizado apenas um dos períodos, sendo considerado o de maior tempo.10.3. Para avalia??o da consistência e planejamento financeiro, deverá ser apresentada junto à proposta pelo menos uma referência de pre?o para cada item especificado. (Despesas com pessoal e encargos, aquisi??o de materiais, mobiliário, servi?os de terceiros, etc.), por meio de um dos elementos indicativos no art. 26 do Decreto Municipal 16.746/2017.10.4. Para a avalia??o quanto à Certifica??o das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS – deverá ser apresentado junto à proposta comprovante de Registro ou Publica??o no DOU do CEBAS).10.5. Para avalia??o acerca da infraestrutura, deverá ser apresentado junto à proposta Relatório de Infraestrutura contendo endere?o completo, descri??o do imóvel (número de salas, banheiros, etc), rela??o do mobiliário, rela??o de equipamentos e registro fotográfico. Deverá conter no relatório informa??es sobre gastos para implanta??o ou adequa??es, se houver.10.6. A proposta e a documenta??o para classifica??o dever?o ser apresentados em envelope lacrado na Gerência de Gest?o de Parcerias - GGPAR situada na avenida Afonso Pena, n? 342 – 5? andar, centro, a ser protocolado no período informado no item 6.4, de segunda a sexta-feira no horário de 09:00 às 17:00, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST?NCIA SOCIAL, SEGURAN?A ALIMENTAR E CIDADANIA GER?NCIA DE GEST?O DE PARCERIAS - GGPARCOMISS?O DE SELE??O – CHAMAMENTO P?BLICO N?. 02/2019MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA MULHERES ADULTASPROPOSTAINSTITUI??O:________________________________________CNPJ:_______________________________________________ENDERE?O DA INSTITUI??O:___________________________10.7. Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes n?o ser?o objeto de análise, n?o sendo permitida a participa??o de interessados retardatários e ou em desacordo com o Edital.10.8. Somente ser?o admitidas propostas relacionadas aos objetivos especificados na forma da cláusula 4 deste edital.11. DA CLASSIFICA??O DAS propostas11.1 O parecer técnico para fins de classifica??o da Organiza??o da Sociedade Civil com habilita??o na etapa competitiva de que trata o item 10 deste edital será realizado por meio da avalia??o dos seguintes critérios:CRIT?RIOS DE AVALIA??O E CLASSIFICA??O DA ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVILItem 1: Adequa??o da Proposta aos objetivos e estratégias de a??o para a execu??o do objeto da parceria.Elementos para avalia??oNotaMeios de análise e comprova??oNotaTotal de PontosAdequa??o da proposta aos objetivos específicos (cláusula 4, Objetivos) em que se insere a parceria.0 – n?o atende, proposta/OSC eliminada; 3,5 atende parcialmente; 7,5 – atende.7,5Subitem 11.2.1 – letra “a”Clareza e objetividade da proposta para execu??o do servi?o.0 – n?o atende; 3,5 atende parcialmente; 7,5 – atende.7,5Subitem 11.2.1 – letra “a”Inova??o e coerência da proposta para execu??o do servi?o.0 – n?o atende; 2,5 atende parcialmente; 5,0 – atende.5Subitem 11.2.1 – letra “a”Clareza, objetividade e coerência na proposta de gest?o de informa??o (relatórios ref. a execu??o do servi?o, registros de atendimentos, etc.)0 – n?o atende; 2,5 atende parcialmente; 5,0 – atende.5Subitem 11.2.1 – letra “a”TOTAL DE PONTOS DO ITEM 1: 25 PONTOSItem 2: Consistência do Planejamento FinanceiroElementos para avalia??oNotaMeios de análise e comprova??oNotaTotal de PontosDetalhamento, objetividade e coerência com valores de mercado do Plano de Aplica??o de Recursos no que se refere aos Recursos Humanos do Servi?o.0 – n?o atende, Proposta/OSC Eliminada; 5,0 – atende parcialmente;10,0 – atende.10Subitem 11.2.1 – letra “b”Detalhamento, objetividade e coerência com valores de mercado do Plano de Aplica??o de Recursos para execu??o do servi?o.0 – n?o atende, Proposta/OSC Eliminada; 5,0 – atende parcialmente;10,0 – atende.10Subitem 11.2.1 – letra “b”TOTAL DE PONTOS DO ITEM 2: 20 PONTOSItem 3: Experiência com o objetoElementos para avalia??oNotaMeios de análise e comprova??oNotaTotal de PontosA OSC já firmou convênio ou parcerias com a PBH ou outros órg?os públicos/organiza??o social de direito privado para execu??o de servi?os, programas ou projetos com o mesmo objeto da parceria (acolhimento institucional de mulheres adultas).0 – n?o possui; 2,5 - de 1 a 12 meses; 5,0 - até 24 meses; 7,5 - até 36 meses; 10,0 - acima de 36 meses.10Subitem 11.2.1 – letra “c”A OSC já firmou convênio ou parcerias com a PBH ou outros órg?os públicos/organiza??o social de direito privado para execu??o de servi?os, programas ou projetos voltados às mulheres.0 – n?o possui; 2,5 - de 1 a 12 meses; 5,0 - até 24 meses; 7,5 - até 36 meses; 10,0 - acima de 36 meses.10Subitem 11.2.1 – letra “d”A OSC já firmou convênio ou parcerias com a PBH ou outros órg?os públicos/organiza??o social de direito privado para execu??o de servi?os de acolhimento institucional (mulheres, homens, crian?as e adolescentes, dentre outros).0 – n?o possui; 2,5 - de 1 a 12 meses; 5,0 - até 24 meses; 7,5 - até 36 meses; 10,0 - acima de 36 meses.10Subitem 11.2.1 – letra “d”TOTAL DE PONTOS DO ITEM 3: 30 PONTOSItem 4: CEBASElementos para avalia??oNotaMeios de análise e comprova??oNotaTotal de PontosA organiza??o da sociedade civil possui a Certifica??o das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS 0 – N?o possui; 15,0 – Possui.15Subitem 11.2.1 – letra “e”TOTAL DE PONTOS DO ITEM 4: 15 PONTOSItem 5: Estrutura FísicaElementos para avalia??oNotaMeios de análise e comprova??oNotaTotal de PontosA OSC possui infraestrutura adequada para a gest?o da parceria, já instalada, para acolher o servi?o em quest?o. OBS: possível compartilhamento com outros programas e servi?os. 0 – N?o atende; 5,0 – atende parcialmente;10,0 – Atende.10Subitem 11.2.1 – letra “f”TOTAL DE PONTOS DO ITEM 5: 10 PONTOSTOTAL DE PONTOS GLOBAL: 100 PONTOS11.2. Os critérios constantes da tabela no subitem anterior ser?o avaliados e pontuados pela Comiss?o de Sele??o, a fim de se estabelecer a classifica??o das organiza??es da sociedade civil. 11.2.1. Para fins de avalia??o dos critérios, ser?o utilizados os seguintes par?metros:a) Item 1: Proposta técnica de trabalho detalhada e adequada aos objetivos e diretrizes do Servi?o em que se insere a parceria; clara, objetiva, inovadora e coerente quanto a proposta para execu??o do Servi?o, apresentando plano de gest?o de informa??o (relatórios ref. a execu??o do servi?o, registros de atendimentos, etc.) de acordo com os marcos legais e normativos da Política de Assistência Social. A proposta que receber nota zero no elemento para avalia??o “Adequa??o da proposta aos objetivos específicos (cláusula 4, Objetivos) em que se insere a parceria” será eliminada.b) Item 2: Proposta detalhada, objetiva e coerente com valores praticados no mercado demonstrados no item 10.2 da Proposta – Previs?o de Despesas – no que se refere às naturezas de despesas necessárias à execu??o do Servi?o, apresentando uma referência de pre?o para cada item especificado. (Despesas com pessoal e encargos, aquisi??o de materiais, mobiliário, servi?os de terceiros, etc.) por meio de um dos elementos indicativos no art. 26 do Decreto Municipal 16.746/2017. A proposta que receber nota zero em qualquer elemento para avalia??o deste item será eliminada.c) Item 3: Apresenta??o de documenta??o que comprove experiência conforme item 10.2 do presente edital;d) Item 4: Comprovante de Registro ou Publica??o no DOU do Certifica??o das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS).e) Item 5: Apresentar Relatório de Infraestrutura contendo endere?o completo, descri??o do imóvel (número de salas, banheiros, etc), rela??o do mobiliário, rela??o de equipamentos e registro fotográfico. Deverá conter no relatório informa??es sobre gastos para implanta??o ou adequa??es, se houver.11.3. Ser?o classificadas apenas as propostas que obtiverem pontua??o igual ou superior a 50 pontos;11.4. A Comiss?o de Sele??o, de forma complementar à análise da documenta??o apresentada, poderá promover ou solicitar visita técnica à Organiza??o da Sociedade Civil ou em locais indicados na proposta, com vistas à emiss?o de parecer técnico que definirá a classifica??o da mesma.11.5. Havendo empate na classifica??o das propostas ser?o adotados os seguintes critérios para desempate:Maior Pontua??o obtida no item 1 dos critérios de avalia??o;Maior Pontua??o obtida no item 4 dos critérios de avalia??o;Maior Pontua??o obtida no item 2 dos critérios de avalia??o;Maior Pontua??o obtida no item 3 dos critérios de avalia??o;Maior Pontua??o obtida no item 6 dos critérios de avalia??o;Maior Pontua??o obtida no item 5 dos critérios de avalia??o;Permanecendo o empate, será realizado sorteio público;11.6. Na hipótese de desempate mediante sorteio, o mesmo será realizado em sess?o pública em endere?o, data e horário a ser definido publicado no Diário Oficial do Município e no Portal das Parcerias, com antecedência mínima de 2 (dois) úteis.11.7. O resultado da etapa competitiva do processo de sele??o será divulgado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, no prazo estabelecido neste edital.11.8. Caberá recurso do resultado da etapa competitiva do processo de sele??o nos prazos determinados deste Edital.12. DA ETAPA DE HABILITA??O – AVALIA??O DA DOCUMENTA??O12.1. Encerrada a etapa competitiva, as propostas ser?o classificadas sendo a OSC mais bem classificada convocada para apresentar a documenta??o relacionada no item 12.3 deste Edital.12.1.1. Na hipótese de a OSC melhor classificada na etapa competitiva n?o atender aos requisitos exigidos no item 12.3, aquela imediatamente mais bem classificada será convocada para apresentar a documenta??o relacionada no item 12.3 deste Edital.12.2 A OSC que tiver a proposta selecionada e classificada, quando convocada, deverá entregar em envelope lacrado na Gerência de Gest?o de Parcerias - GGPAR situada na avenida Afonso Pena, n? 342 – 5? andar, centro, a ser protocolado no período informado no item 6.9, de segunda a sexta-feira no horário de 09:00 às 17:00, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST?NCIA SOCIAL, SEGURAN?A ALIMENTAR E CIDADANIA GER?NCIA DE GEST?O DE PARCERIAS - GGPARCOMISS?O DE SELE??O – CHAMAMENTO P?BLICO N?. 02/2019MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA MULHERES ADULTASHABILITA??OINSTITUI??O:________________________________________CNPJ:_______________________________________________ENDERE?O DA INSTITUI??O:___________________________12.3. No envelope deverá constar toda a documenta??o capaz de habilitar a OSC, quais sejam:I – Habilita??o jurídica, fiscal e trabalhista;II – Habilita??o Técnica;III – Declara??es e Termo de Compromisso, conforme anexos.I - HABILITA??O JUR?DICA, FISCAL E TRABALHISTA12.4. Para a habilita??o jurídica, fiscal e trabalhista a OSC deverá apresentar os seguintes documentos:I - cópia legível do estatuto registrado e suas altera??es, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei n? 13.019, de 2014;II - cópia legível da ata de elei??o e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;III - cópia legível comprovante de inscri??o no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletr?nico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organiza??o da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;IV - cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC;V - rela??o nominal atualizada dos dirigentes da organiza??o da sociedade civil, conforme o estatuto, com endere?o, telefone, endere?o de correio eletr?nico, número e órg?o expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um delesVI – Certid?o de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da Uni?o (emitida no sítio eletr?nico oficial da Receita Federal.);VII – Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida no sítio eletr?nico oficial da Tribunal Superior do Trabalho);VIII - certid?o de quita??o plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (emitida no sítio eletr?nico oficial da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte);IX - cópia de documento que comprove que a organiza??o da sociedade civil funciona no endere?o por ela declarado (conta de consumo ou contrato de loca??o);X - Comprovante de inscri??o da organiza??o da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.12.4.1. Ser?o consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos VI a VIII do subitem 12.4, as certid?es positivas com efeito de negativas. 12.4.2. Os documentos previstos nos incisos III e VI a VII poder?o ser substituídos pelo cadastro no Sistema ?nico de Cadastro de Fornecedores – SUCAF. 12.4.3. A organiza??o da sociedade civil deverá comunicar altera??es em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. II - HABILITA??O T?CNICA12.5. Para a habilita??o técnica, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos:I - comprovantes de experiência prévia na realiza??o do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:a) instrumentos de parceria firmados com órg?os e entidades da administra??o pública, organismos internacionais, empresas ou outras organiza??es da sociedade civil;b) relatórios de atividades com comprova??o das a??es desenvolvidas;c) publica??es, pesquisas e outras formas de produ??o de conhecimento realizadas pela organiza??o da sociedade civil ou a respeito dela;d) currículos profissionais de integrantes da organiza??o da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;e) declara??es de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órg?os públicos, institui??es de ensino, redes, organiza??es da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comiss?es ou comitês de políticas públicas; ouf) prêmios de relev?ncia recebidos no País ou no exterior pela organiza??o da sociedade civil;II – Declara??o do representante legal da organiza??o da sociedade civil sobre a existência de instala??es e outras condi??es materiais da organiza??o ou sobre a previs?o de contratar ou adquirir com recursos da parceria. III - DECLARA??ES E TERMO DE COMPROMISSO12.6. Além dos documentos elencados nos subitens 12.4 e 12.5, dever?o ser apresentados pela OSC, no envelope contendo a documenta??o de habilita??o, as seguintes declara??es:I – Declara??o – Art. 39 da Lei Federal 13.019 e Art. 28 do Decreto Municipal n? 16.746/2017 (nos termos do Anexo II);II - Declara??o Art. 7?, XXXIII, da Constitui??o da República (nos termos do Anexo III);III – Atestado de regularidade de presta??o de contas ou declara??o de inexistência de parceria junto ao Município (nos termos do Anexo IV).12.7. A Comiss?o de Sele??o avaliará a regularidade da OSC considerando-a apta à celebra??o da parceria e publicando o resultado da etapa de habilita??o do processo de sele??o no Diário Oficial do Município – DOM, no prazo estabelecido neste edital.12.8. Caberá recurso do resultado da etapa de habilita??o do processo de sele??o nos prazos determinados deste Edital.DO RESULTADO FINAL13.1. A OSC melhor classificada na etapa competitiva e apta na etapa de habilita??o, após o julgamento dos recursos por ventura apresentados, será declarada vencedora, sendo o resultado final do chamamento público homologado e publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, no prazo estabelecido neste edital.14. DA APRESENTA??O DO PLANO DE TRABALHO14.1. A OSC declarada vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua convoca??o, apresentar Plano de Trabalho consolidado, a ser implementado.14.1.1. O Plano de Trabalho de que trata o subitem 14.1 que deverá conter:I – descri??o da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado a rela??o entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;II – descri??o das metas a serem atingidas a de atividades ou projetos a serem executados;III – previs?o de receitas e de despesas a serem realizadas na execu??o das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, devidamente comprovadas, nos termos do subitem 14.2;IV – forma de execu??o das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;V – defini??o dos par?metros a serem utilizados para a aferi??o do cumprimento das metas.14.2. A previs?o de receitas e despesas de que trata o inciso III do subitem anterior, deverá vir acompanhada da comprova??o da compatibilidade dos custos apresentados com os pre?os praticados no mercado por meio de um dos elementos indicativos abaixo, sem prejuízo de outros:I – contrata??es similares ou parcerias da mesma natureza concluídas nos últimos três anos ou em execu??o;II – atas de registro de pre?os em vigência adotados por órg?os públicos vinculados à Uni?o, Estados, Distrito Federal ou Municípios da regi?o onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organiza??o;III – tabelas de pre?os de associa??es profissionais;IV – tabelas de pre?os referenciais da política pública setorial publicada pelo órg?o ou entidade da administra??o pública municipal;V – pesquisa publicada em mídia especializada;VI – sítios eletr?nicos especializados ou de domínio amplo, desde que com data e hora de acesso;VII – Portal de Compras Governamentais;VIII – cota??es com até três fornecedores ou prestadores de servi?o, que poder?o ser realizadas por item ou agrupamento de elementos de despesas.14.3. A elabora??o do Plano de Trabalho de que trata o subitem 14.1 será realizada em diálogo técnico com a administra??o pública, mediante reuni?es e comunica??es oficiais, nos termos do § 3? do Art. 26 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017;14.4. Havendo necessidade de realiza??o de ajustes no Plano de Trabalho, solicitado pela administra??o pública como condi??o para sua aprova??o, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para sua reapresenta??o pela OSC.14.5. A aprova??o do Plano de Trabalho n?o gerará direito à celebra??o da parceria.15. DA FORMALIZA??O DA PARCERIA15.1. Homologado o chamamento e aprovado o Plano de Trabalho, a OSC selecionada será convocada a assinar o Termo de Colabora??o no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convoca??o, sob pena de decair o direito à parceria, sem prejuízo das san??es previstas neste edital.15.2. Caso a OSC n?o assine o termo no prazo estabelecido no subitem anterior, é prerrogativa do Município convocar a próxima classificada ou decidir fazer novo processo de chamamento público.15.3. O Termo de Colabora??o será firmado pelo prazo de 26 (vinte e seis) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência e disponibilidade or?amentária da Administra??o Pública e legisla??o vigente.15.4. As despesas com a publica??o do extrato do termo no Diário Oficial do Município “DOM” correr?o por conta da Administra??o Municipal.16. DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS16.1 Na hipótese de recusa injustificada de celebra??o do objeto do presente chamamento público por parte da OSC vencedora no prazo de 05 dias úteis após a convoca??o formal feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania (SMASAC), será aplicada a penalidade de suspens?o temporária de participa??o em licita??es ou outras sele??es públicas municipais para celebra??o de parcerias e/ou contratos, por prazo n?o superior a dois anos.16.2 A penalidade prevista no item anterior será aplicada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania, facultada a defesa da organiza??o da sociedade civil vencedora, no processo administrativo regularmente instaurado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.17. DOS ANEXOS17.1. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:ANEXO I - Modelo de propostaAnexo II – Declara??o – Art. 39 Lei Federal 13.019/2014 e Art. 28 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017Anexo III – Declara??o art. 7?, XXXIII, da Constitui??o da RepúblicaAnexo IV - Atestado de regularidade da presta??o de contas ou declara??o de inexistência de parceria junto ao Município Anexo V – Plano de trabalho Anexo VI - Minuta do Termo de Colabora??oAnexo VII – Informa??es Básicas do Servi?oAnexo VIII – Sustenta??o do Servi?oAnexo IX – Conceitos Básicos do Servi?o18. DISPOSI??ES GERAIS18.1. A Comiss?o de Sele??o é aquela instituída pela Portaria SMASAC n?. 039/2018, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 27 de mar?o de 2018 e Portaria SMASAC n? 095/2018, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 11 de agosto de 2018.18.2. Será facultado à Comiss?o de Sele??o, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instru??o do presente Chamamento Público e a aferi??o dos critérios de habilita??o de cada organiza??o da sociedade civil, bem como solicitar aos órg?os competentes a elabora??o de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decis?es.18.3. Os documentos entregues, a proposta e seus anexos, n?o ser?o devolvidos qualquer que seja o resultado do chamamento público.18.4. O Município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania (SMASAC), poderá revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.18.5. A revoga??o ou anula??o do presente Chamamento Público n?o gera direito à indeniza??o.18.6. A Organiza??o da Sociedade Civil declarada vencedora do presente Chamamento Público estará credenciada para firmar parceria com o município de Belo Horizonte visando à execu??o do projeto descrito neste instrumento.18.7. A declara??o de vencedora da institui??o n?o implica rela??o de obrigatoriedade para formaliza??o de parceria, contudo, havendo a celebra??o da mesma será obedecida a ordem de classifica??o.18.7.1. Para a formaliza??o da parceria a Organiza??o da Sociedade Civil habilitada e classificada deverá comprovar a efetiva e regular inscri??o junto ao Conselho Municipal de Assistência social (CMAS).18.8. As parcerias que vierem a ser assinadas ser?o publicadas, por extrato, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.18.9. Na aplica??o dos recursos públicos ser?o sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.18.10. Constituem motivos para rescis?o ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados o n?o cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condi??es, bem como os motivos previstos na Lei Federal 13.019/2014, na forma estabelecida em cláusula específica do referido instrumento.18.11. As quest?es n?o previstas neste Edital ser?o decididas pela Comiss?o de Sele??o e caso necessário, por autoridade superior.Belo Horizonte, _______ de _______________ de 2019___________________________________Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,Seguran?a Alimentar e CidadaniaAnexo I – Modelo de PropostaChamamento Público SMASAC N? 02/2019 (Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC) DADOS CADASTRAISProponenteInformar a raz?o social da organiza??oCNPJData de abertura do CNPJInformar o número do CNPJ da organiza??oInformar a data de abertura do CNPJ(Formato dd/mm/aaaa)Endere?oInformar o endere?o em que a institui??o está sediadaBairro:CidadeCEPInformar o BairroInformar a cidadeInformar o CEPTelefoneE-mailInformar um telefone fixoInformar o e-mail da institui??oNome do representante legal: Informar o nome completo do representante legal da institui??oEndere?o Residencial do representante legalInformar o endere?o residencial do representante legal(Rua, n? - bairro – cidade – UF)CPFR.G. Telefone(s)Informar o CPF do representante legalInformar o n?. do RG do representante legalInformar o telefone do representante legal, com DDDPeríodo de Mandato da DiretoriaDe ____/_____/_____ a _____/______/_______.Município: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência social, Seguran?a Alimentar e Cidadania (SMASAC) NOME DO PROJETO/ATIVIDADEInformar o título ou nome do projeto/atividade. APRESENTA??O E HIST?RICO DE ATUA??ODescrever o objeto e objetivo da OSC, as principais atividades executadas, um breve histórico de a??es realizadas (preferencialmente aquelas que possuem rela??o com o objeto da proposta apresentada), público atendido, regi?o de atua??o, dentre outras informa??es. (Limite de 2 laudas)JUSTIFICATIVA DA PROPOSI??OElaborar as raz?es de interesse na realiza??o da parceria.DESCRI??O DA REALIDADEDescrever a realidade na qual o objeto da proposta de insere (local, regional ou municipal), principais desafios encontrados, a rela??o desta realidade com o objeto da proposta e como a execu??o da proposta apresentada irá impactar nesta realidade.OBJETO DA PROPOSTADescrever o objeto da proposta apresentada. Em geral, se apresenta através de verbos no infinitivo (realizar, executar, promover, capacitar, etc).DESCRI??O DA PROPOSTADescrever a proposta, em conson?ncia com as diretrizes e objetivos do servi?o, demonstrando as a??es previstas, o público estimado, a área de abrangência, os resultados esperados e a forma como se pretende alcan?ar os objetivos.FORMA DE EXECU??OMetasMacro a??es (resultados parciais) a serem realizadas. Devem ser quantificáveis, verificáveis e com prazo definido.A??esOpera??es concretas a serem realizadas para o atingimento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realiza??o de mais de uma a??o.IndicadoresUnidade de medida do alcance de uma meta. ? a forma de aferi??o do cumprimento ou n?o da meta. Deve ser passível de verifica??o.Documentos para verifica??oDocumentos que contém os elementos para verifica??o dos indicadores. ? o instrumental no qual o indicador pode ser analisado. Ex. fotografias, Lista de presen?a, planilha, banco de dados, certificados etc. Prazo de execu??oPrazo em que a meta deverá ser atingida.1 - Assegurar capacidade física e operacional do equipamento para o acolhimento de 50 usuárias, em período integralOferecer e manter o espa?o físico compatível com o número de usuárias acolhidas e em condi??es adequadas de manuten??o. Oferta de 50 (vagas) de acolhimento, em espa?o físico adequadoRelatório da visita à Unidade de Acolhimento para verifica??o da capacidade física e operacional instaladaNa abertura da UAI e a cada trimestre2 - Elaborar o regimento interno da Unidade de Acolhimento.Elabora??o do regimento interno da Unidade de Acolhimento com participa??o das usuárias até 6 meses após início do funcionamento.Regimento Interno elaboradoCópia do regimento internoAté 6 meses após o início das atividades3 - Manter o regimento interno atualizado e garantir sua publiciza??o.Constru??o e/ou revis?es sistemáticas das Normas de Convivência/Regimento Interno para funcionários e usuárias anualmente.Regimento Interno atualizado anualmenteCópia do Regimento Interno AtualizadoAnualmente4 - Realizar a acolhida/recep??o das novas usuárias.Realiza??o da acolhida/recep??o individualizada das novas usuáriasN? de Reuni?es de acolhimento/N? de novas usuárias X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado das acolhidas/recep??o ocorridasTrimestralmente5 - Elaborar Plano Individual de Atendimento (PIA) para as usuáriasElabora??o do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participa??o de cada usuária N? de “PIAs” /N? de novas usurárias X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado do quantitativo de PIA elaboradosTrimestralmente6 - Atualizar os objetivos do Plano Individual de Atendimento (PIA) das usuáriasAtualiza??o semestralmente das informa??es do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participa??o da usuáriaN? de PIAs atualizados/ N? de PIAs elaborados há 12 meses X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado do quantitativo de PIA atualizadosSemestralmente7 - Registrar a??es realizadas durante o acompanhamento social das usuárias no Protocolo de Atendimento do SIGPS, sistema similar e/ou prontuários.Manuten??o do registro das a??es realizadas durante o acompanhamento social de cada usuária no Protocolo de Atendimento do SIGPS, sistema similar ou prontuários. N? mensal de atendimentos de usuárias/N? de registros x 100%Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado com as atualiza??es realizadas no prontuário individual e alimenta??o do SIGPSTrimestralmente8 - Encaminhar as usuárias para emiss?o de Documentos PessoaisEncaminhamento das usuárias para acesso à documenta??o pessoal – Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho, na falta destes.N? de encaminhamentos para emiss?o de documentos (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho) / N? de usuários sem documentos X 100(%)Mínimo de 80%Relatório com o condensado dos encaminhamentos das usuárias para emiss?o de documentosTrimestralmente9 - Promover a constru??o do Projeto de vida das usuárias.Realiza??o de atendimento individual mensal agendado para orienta??o e/ou encaminhamentos visando a constru??o do projeto de vida das usuárias.N? de atendimentos no trimestre/ N? usuárias em acolhimento no último trimestre X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado das a??es de constru??o de projeto de vida realizados com cada usuáriaTrimestralmente10 - Realizar estudo de caso das usuárias.A - Realiza??o do estudo de caso de todas usuárias, planejando as interven??es e encaminhamentos necessários ao acompanhamento.N? de estudos de casos realizados/N? usuárias em acolhimento no último trimestre X 100(%)Resultado mínimo: 60%Relatório com o condensado contendo os estudos de casos realizados com cada usuária e estudos de caso em rede realizadosTrimestralmenteB - Promo??o do estudo de caso de cada usuária juntamente com a equipe de acompanhamento técnico metodológico da SUASS em conjunto com outros atores da rede de servi?osN? de estudos de casos realizados/N? usuárias em acolhimento no último trimestre X 100(%)Resultado mínimo: 60%11 - Elaborar e/ou atualizar relatório de acompanhamento das usuárias.Elabora??o e/ou atualiza??o periódica de relatório de acompanhamento do caso de cada usuária semestralmenteN? de atualiza??o e/ou elabora??o de acompanhamento. / N? de atendidas que completaram seis meses de permanência X 100 (%)Resultado mínimo: 60%Relatório com o condensado das atualiza??es feitas no acompanhamento das usuáriasSemestralmente12 - Realizar atividades estruturadas de fortalecimento de habilidades, aptid?es, capacidades e competências das usuárias.A - Organiza??o e supervis?o de espa?os de escuta e diálogo para constru??o de solu??es coletivas pelas próprias usuárias para as quest?es que lhes s?o próprias e para quest?es relativas à gest?o coletiva da moradia, mensalmente.N? de a??es e atividades realizadasMínimo 1 por mês.Relatório descritivo com o condensado das a??es realizadas TrimestralmenteB - Desenvolvimento de a??es (oficinas, cursos, treinamentos, rodas de conversa), mensalmenteN? de a??es e atividades realizadasMínimo 3 por mêsRelatório descritivo com o condensado das a??es realizadasTrimestralmente13 - Encaminhamento das usuárias para programas culturais e de acordo com suas demandas Promo??o do acesso das usuárias a programas culturais e de lazer de acordo com suas demandas.N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias em acolhimento no mês X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos encaminhamentos realizados Trimestralmente14 - Realizar atividades com as usuárias para o reestabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais, de acordo com suas especificidadesA - Realizar contato com familiar a partir de demanda/autoriza??o da usuária, oportunizar agendamento de visitas de familiares às usuárias; N? de contatos/visitas familiares realizados por mêsRelatório com o condensado dos contatos/visitas familiares realizados TrimestralmenteB - Promover eventos e reuni?es (festa da família, datas comemorativas) com familiares e comunidade.N? de eventos promovidos por TrimestreMínimo 1 por trimestreRelatório com descri??o dos eventos realizados e fotografias e/ou vídeoTrimestralmente15 - Articular com parceiros interessados para a disponibiliza??o de servi?os complementares às usuárias através de parceriasEstabelecimento de parcerias com diversos atores visando disponibiliza??o de vagas em programas de profissionaliza??o, inser??o no mercado de trabalho e inclus?o produtiva.N? de parcerias estabelecidasRelatório com o condensado dos estabelecimentos de parceriasSemestralmente16 - Realizar encaminhamento das usuárias aos servi?os da Saúde, de acordo com suas necessidadesA - Realizar articula??o com as equipes da Saúde (NASF e ESF), para o acompanhamento das usuáriasReuni?es de Articula??o RealizadasMínimo 1 por trimestreRelatório e memórias de reuni?oTrimestralmenteB - Encaminhar as usuárias para participa??o em a??es relativas a risco e uso de álcool e drogas e DSTs. Número de encaminhamentos realizados a cada nova usuária e, semestralmente, para as usuárias acolhidas Relatório condensado de encaminhamentos realizadosSemestralmenteC - Encaminhamento das usuárias com deficiência ao atendimento de reabilita??o e acesso a órteses e próteses, se for o caso. N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório condensado de encaminhamentos realizadosTrimestralmenteD - Encaminhamento das usuárias para atendimentos especializados, quando necessário. N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório condensado de encaminhamentos realizadosTrimestralmente17 - Realizar encaminhamento das usuárias de acordo com suas necessidades escolares.Encaminhamento das usuárias para matrícula na rede pública de ensino. SemestralmenteN? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório condensado dos encaminhamentos realizados.Semestralmente18 - Encaminhar as usuárias para inclus?o em programas de habita??o disponíveis na cidade.Encaminhamento das usuárias para programas de habita??o disponíveis na cidade, de acordo com as vagas disponibilizadas pelos órg?os responsáveis. N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos encaminhamos realizadosSemestralmente19 - Realizar reuni?es de prepara??o com as atendidas que tiverem previs?o de desligamentoRealiza??o da prepara??o individualizada das usuárias para o desligamento. 2 reuni?es prep. deslig./ N? usuárias desligadas X 100 (%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado das reuni?es realizadasTrimestralmente20 - Encaminhar as usuárias desligadas para órg?os do sistema de garantias de direitosRealizar encaminhamento das usuárias desligadas de acordo com suas demandasN? de desligamentos e encaminhamentos realizados/N? usuárias desligadas X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos encaminhamentos realizadosTrimestralmente21 - Realizar o registro de todas as usuárias desligadas e os encaminhamentos realizados de acordo com suas demandasRegistrar o desligamento e os encaminhamentos realizados para o desligamento de cada usuáriaN? de desligamentos e encaminhamentos realizados/N? usuárias desligadas X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos desligamentos e encaminhamentos realizadosTrimestralmenteOs Relatórios de que tratam o campo 8 – Forma de Execu??o - poder?o ser apresentados de forma unificada, observada a periodicidade determinada para cada um dos indicadores.Os Relatórios dever?o ser encaminhados em formato digital, preferencialmente em formato PDF, para o e-mail a ser indicado pelo gestor da parceria ou para a pessoa por ele indicada.PRAZO DE EXECU??OEstabelecer o prazo de execu??o das a??es a serem realizadas no ?mbito da proposta (menor ou coincidente com o prazo de vigência da parceria – que também acoberta atos de prepara??o e de encerramento das a??es realizadas).PREVIS?O DE RECEITAS E DESPESAS10.1 Previs?o de ReceitasOrigemValorRepasseR$100.000,00 (cem mil reais) para implanta??o do servi?o e montante anual de R$943.530,24 (novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos)ContrapartidaValor da mensura??o dos bens e servi?os postos à disposi??o pela OSC. SE HOUVER, de acordo com item 7.4 desse edital.Valor Total da PropostaValor somatório do repasse e contrapartida10.2 Previs?o de DespesasNatureza da DespesaOrigem do RecursoRepasse ou ContrapartidaValor EstimadoColuna 1 – Natureza da DespesaInformar as naturezas de despesas previstas para a execu??o da proposta (despesas com pessoal e encargos, aquisi??o de materiais, transporte, mobiliário, servi?os de terceiros, contrata??es, transporte, etc.);Coluna 2 – Origem do RecursoInformar se o recurso referente àquela natureza de despesa terá origem no repasse de recursos do Município ou em contrapartida da organiza??o;Coluna 3 – Valor estimadoInformar o valor estimado da despesa, bem ou servi?o necessário à execu??o do objeto. A organiza??o deve apresentar valores de acordo com aqueles praticados no mercado.CONTRA PARTIDA DA ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL. SE HOUVER, de acordo com item 7.4 desse edital.Descrever os bens, servi?os e despesas complementares a serem aportados na execu??o da parceria, com a respectiva forma de mensura??o.ASSINATURA DA OSCBelo Horizonte, _____ de _________________________ de 20__________________________________________Nome/Assinatura da Organiza??o da Sociedade CivilAPROVA??O PELO MUNIC?PIOBelo Horizonte, _____ de _________________________ de 20______________________________________Nome/Assinatura do Técnico Responsável/BMAnexo II Declara??o – Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 28 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)Declaramos que nossa Organiza??o da Sociedade Civil, bem como nossos dirigentes n?o se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014, bem como observará o disposto no Art. 28 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017. Organiza??o da Sociedade Civil: ___________________________________________CNPJ: _______________________Art. 39 (Lei Federal 13.019/2014): Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organiza??o da sociedade civil que:I - n?o esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, n?o esteja autorizada a funcionar no território nacional;II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colabora??o ou de fomento, estendendo-se a veda??o aos respectivos c?njuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administra??o pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejei??o e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decis?o pela rejei??o;c) a aprecia??o das contas estiver pendente de decis?o sobre recurso com efeito suspensivo;V - tenha sido punida com uma das seguintes san??es, pelo período que durar a penalidadea) suspens?o de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a administra??o;b) declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra??o pública;c) suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera de governo da administra??o pública sancionadora, por prazo n?o superior a dois anos;d) declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organiza??o da sociedade civil ressarcir a administra??o pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no inciso II.VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a, enquanto durar a inabilita??o;c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.§ 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no ?mbito de parcerias em execu??o, excetuando-se os casos de servi?os essenciais que n?o podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à popula??o, desde que precedida de expressa e fundamentada autoriza??o do dirigente máximo do órg?o ou entidade da administra??o pública, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto n?o houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organiza??o da sociedade civil ou seu dirigente.§ 3o (Revogado).§ 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, n?o ser?o considerados débitos que decorram de atrasos na libera??o de repasses pela administra??o pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organiza??o da sociedade civil estiver em situa??o regular no parcelamento. § 5o A veda??o prevista no inciso III n?o se aplica à celebra??o de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colabora??o, no termo de fomento ou no acordo de coopera??o simultaneamente como dirigente e administrador público.§ 6o N?o s?o considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.Art. 28 – Além dos documentos relacionados no art. 27, a OSC, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput do art. 26, declara??o de que:I – n?o há, em seu quadro de dirigentes:a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal;b) c?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”;II – revogado;III – n?o ser?o remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal;b) servidor ou empregado público, qualquer que seja o vínculo, de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes or?amentáriasc) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administra??o pública ou contra o patrim?nio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou oculta??o de bens, direitos e valores.Belo Horizonte, _____ de ___________ de 20_____________________________________Assinatura do representante legal da institui??oAnexo III Declara??o do art. 7?, XXXIII, da Constitui??o da República(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)Declaramos que nossa Organiza??o da Sociedade Civil n?o emprega menores de dezesseis anos, salvo na condi??o de aprendizes, e que n?o detém empregados menores de dezoito anos em condi??es de trabalho noturno, perigoso ou aniza??o da Sociedade Civil: ___________________________________________CNPJ: _______________________Belo Horizonte, _____ de ___________ de 20_____________________________________Assinatura do representante legal da institui??oAnexo IVAtestado de regularidade da presta??o de contas(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)Caso a Organiza??o da Sociedade Civil for parceira em qualquer programa do Município de Belo Horizonte com obriga??o de presta??o de contas:Declaramos que nossa Organiza??o da Sociedade Civil possui parceria celebrado com o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria/?rg?o ______________________, com presta??o de contas regular, nos termos do atestado anexo.(OBS: Juntamente a esta Declara??o deve ser entregue Atestado de Regularidade da Presta??o de Contas. O atestado deve ser exarado pelo órg?o municipal responsável pela parceria, conforme modelo próprio).OU Caso a Organiza??o da Sociedade Civil n?o seja parceira em qualquer programa do Município de Belo Horizonte com obriga??o de presta??o de contas: Anexo IV Declara??o de inexistência de parceria junto ao Município(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)Declaramos que nossa Organiza??o da Sociedade Civil n?o possui, nessa data, qualquer convênio, acordo de coopera??o ou parceria com dever de prestar contas firmado com a administra??o direta ou indireta do Município de Belo Horizonte.Belo Horizonte, _____ de ___________ de 20_____________________________________Assinatura do representante legal da institui??oAnexo VMINUTA DO PLANO DE TRABALHO(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC) DADOS CADASTRAISOrganiza??o da Sociedade Civil parceira: Informar a raz?o social da organiza??oCNPJData de abertura do CNPJInformar o número do CNPJ da organiza??oInformar a data de abertura do CNPJ(Formato dd/mm/aaaa)Registro no Conselho (Se necessário)Vigência do RegistroInformar o número do registro no Conselho, se aplicármar a vigência do registro(Formato dd/mm/aaaa)Dados Bancários(conta corrente específica e isenta de tarifa)Banco: Caixa Econ?mica FederalAgência: XXXX-XConta: XXXXX-XEndere?oInformar o endere?o em que a institui??o está sediada.BairroCidadeCEPInformar o BairroInformar a cidadeInformar o CEPTelefoneE-mailInformar um telefone fixo com DDDInformar o e-mail da institui??oNome do representante legalInformar o nome completo do representante legal da institui??o.Endere?o Residencial do representante legalInformar o endere?o residencial do representante legal(Rua, n? - bairro – cidade – UF)CPFR.G.Telefone (s)Informar o CPF do representante legalInformar o n?. do RG do representante legalInformar o telefone do representante legal, com DDDPeríodo de Mandato da DiretoriaDe ____/_____/_____ a _____/______/_______.Prefeitura Municipal de Belo HorizonteSecretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania (SMASAC)Endere?oAvenida Afonso Pena, n? 342 – 6? andar – Centro – Belo Horizonte-MGCNPJTelefone18.715.383/0001-45(31)3277-9997Representante LegalMaíra da Cunha Pinto Colares – Secretária MunicipalMatrículaCPFR.G.BM-114.224-9898.935.736-53MG-8.158.188OBJETIVO GERAL DA PARCERIA:Demonstrar o que se deseja obter por meio da parceria celebrada. ? abrangente, expresso em verbos no infinitivo.DESCRI??O DA REALIDADE: Descrever a realidade que será objeto da parceria, demonstrando como as a??es da parceria pretendem afetar essa realidade, contribuindo para sua modifica??o.(Refere-se ao campo “5” da Proposta – Descri??o da Realidade)OBJETO DA PARCERIADescrever o produto a ser entregue pela parceria pela OSC. (Refere-se ao campo “6” da Proposta – Objeto da Proposta).DESCRI??O DA PARCERIA:Descrever a proposta demonstrando a rela??o entre o objeto da parceria e a política ou programa executado/fomentado.(Refere-se ao campo “7” da Proposta – Descri??o da Proposta)FORMA DE EXECU??OMetasMacro a??es (resultados parciais) a serem realizadas. Devem ser quantificáveis, verificáveis e com prazo definido.A??esOpera??es concretas a serem realizadas para o atingimento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realiza??o de mais de uma a??o.IndicadoresUnidade de medida do alcance de uma meta. ? a forma de aferi??o do cumprimento ou n?o da meta. Deve ser passível de verifica??o.Documentos para verifica??oDocumentos que contém os elementos para verifica??o dos indicadores. ? o instrumental no qual o indicador pode ser analisado. Ex. fotografias, Lista de presen?a, planilha, banco de dados, certificados etc. Prazo de execu??oPrazo em que a meta deverá ser atingida.1 - Assegurar capacidade física e operacional do equipamento para o acolhimento de 50 usuárias, em período integralOferecer e manter o espa?o físico compatível com o número de usuárias acolhidas e em condi??es adequadas de manuten??o. Oferta de 50 (vagas) de acolhimento, em espa?o físico adequadoRelatório da visita à Unidade de Acolhimento para verifica??o da capacidade física e operacional instaladaNa abertura da UAI e a cada trimestre2 - Elaborar o regimento interno da Unidade de Acolhimento.Elabora??o do regimento interno da Unidade de Acolhimento com participa??o das usuárias até 6 meses após início do funcionamento.Regimento Interno elaboradoCópia do regimento internoAté 6 meses após o início das atividades3 - Manter o regimento interno atualizado e garantir sua publiciza??o.Constru??o e/ou revis?es sistemáticas das Normas de Convivência/Regimento Interno para funcionários e usuárias anualmente.Regimento Interno atualizado anualmenteCópia do Regimento Interno AtualizadoAnualmente4 - Realizar a acolhida/recep??o das novas usuárias.Realiza??o da acolhida/recep??o individualizada das novas usuáriasN? de Reuni?es de acolhimento/N? de novas usuárias X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado das acolhidas/recep??o ocorridasTrimestralmente5 - Elaborar Plano Individual de Atendimento (PIA) para as usuáriasElabora??o do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participa??o de cada usuária N? de “PIAs” /N? de novas usurárias X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado do quantitativo de PIA elaboradosTrimestralmente6 - Atualizar os objetivos do Plano Individual de Atendimento (PIA) das usuáriasAtualiza??o semestralmente das informa??es do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participa??o da usuáriaN? de PIAs atualizados/ N? de PIAs elaborados há 12 meses X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado do quantitativo de PIA atualizadosSemestralmente7 - Registrar a??es realizadas durante o acompanhamento social das usuárias no Protocolo de Atendimento do SIGPS, sistema similar e/ou prontuários.Manuten??o do registro das a??es realizadas durante o acompanhamento social de cada usuária no Protocolo de Atendimento do SIGPS, sistema similar ou prontuários. N? mensal de atendimentos de usuárias/N? de registros x 100%Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado com as atualiza??es realizadas no prontuário individual e alimenta??o do SIGPSTrimestralmente8 - Encaminhar as usuárias para emiss?o de Documentos PessoaisEncaminhamento das usuárias para acesso à documenta??o pessoal – Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho, na falta destes.N? de encaminhamentos para emiss?o de documentos (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho) / N? de usuários sem documentos X 100(%)Mínimo de 80%Relatório com o condensado dos encaminhamentos das usuárias para emiss?o de documentosTrimestralmente9 - Promover a constru??o do Projeto de vida das usuárias.Realiza??o de atendimento individual mensal agendado para orienta??o e/ou encaminhamentos visando a constru??o do projeto de vida das usuárias.N? de atendimentos no trimestre/ N? usuárias em acolhimento no último trimestre X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado das a??es de constru??o de projeto de vida realizados com cada usuáriaTrimestralmente10 - Realizar estudo de caso das usuárias.A - Realiza??o do estudo de caso de todas usuárias, planejando as interven??es e encaminhamentos necessários ao acompanhamento.N? de estudos de casos realizados/N? usuárias em acolhimento no último trimestre X 100(%)Resultado mínimo: 60%Relatório com o condensado contendo os estudos de casos realizados com cada usuária e estudos de caso em rede realizadosTrimestralmenteB - Promo??o do estudo de caso de cada usuária juntamente com a equipe de acompanhamento técnico metodológico da SUASS em conjunto com outros atores da rede de servi?osN? de estudos de casos realizados/N? usuárias em acolhimento no último trimestre X 100(%)Resultado mínimo: 60%11 - Elaborar e/ou atualizar relatório de acompanhamento das usuárias.Elabora??o e/ou atualiza??o periódica de relatório de acompanhamento do caso de cada usuária semestralmenteN? de atualiza??o e/ou elabora??o de acompanhamento. / N? de atendidas que completaram seis meses de permanência X 100 (%)Resultado mínimo: 60%Relatório com o condensado das atualiza??es feitas no acompanhamento das usuáriasSemestralmente12 - Realizar atividades estruturadas de fortalecimento de habilidades, aptid?es, capacidades e competências das usuárias.A - Organiza??o e supervis?o de espa?os de escuta e diálogo para constru??o de solu??es coletivas pelas próprias usuárias para as quest?es que lhes s?o próprias e para quest?es relativas à gest?o coletiva da moradia, mensalmente.N? de a??es e atividades realizadasMínimo 1 por mês.Relatório descritivo com o condensado das a??es realizadas TrimestralmenteB - Desenvolvimento de a??es (oficinas, cursos, treinamentos, rodas de conversa), mensalmenteN? de a??es e atividades realizadasMínimo 3 por mêsRelatório descritivo com o condensado das a??es realizadasTrimestralmente13 - Encaminhamento das usuárias para programas culturais e de acordo com suas demandas Promo??o do acesso das usuárias a programas culturais e de lazer de acordo com suas demandas.N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias em acolhimento no mês X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos encaminhamentos realizados Trimestralmente14 - Realizar atividades com as usuárias para o reestabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais, de acordo com suas especificidadesA - Realizar contato com familiar a partir de demanda/autoriza??o da usuária, oportunizar agendamento de visitas de familiares às usuárias; N? de contatos/visitas familiares realizados por mêsRelatório com o condensado dos contatos/visitas familiares realizados TrimestralmenteB - Promover eventos e reuni?es (festa da família, datas comemorativas) com familiares e comunidade.N? de eventos promovidos por TrimestreMínimo 1 por trimestreRelatório com descri??o dos eventos realizados e fotografias e/ou vídeoTrimestralmente15 - Articular com parceiros interessados para a disponibiliza??o de servi?os complementares às usuárias através de parceriasEstabelecimento de parcerias com diversos atores visando disponibiliza??o de vagas em programas de profissionaliza??o, inser??o no mercado de trabalho e inclus?o produtiva.N? de parcerias estabelecidasRelatório com o condensado dos estabelecimentos de parceriasSemestralmente16 - Realizar encaminhamento das usuárias aos servi?os da Saúde, de acordo com suas necessidadesA - Realizar articula??o com as equipes da Saúde (NASF e ESF), para o acompanhamento das usuáriasReuni?es de Articula??o RealizadasMínimo 1 por trimestreRelatório e memórias de reuni?oTrimestralmenteB - Encaminhar as usuárias para participa??o em a??es relativas a risco e uso de álcool e drogas e DSTs. Número de encaminhamentos realizados a cada nova usuária e, semestralmente, para as usuárias acolhidas Relatório condensado de encaminhamentos realizadosSemestralmenteC - Encaminhamento das usuárias com deficiência ao atendimento de reabilita??o e acesso a órteses e próteses, se for o caso. N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório condensado de encaminhamentos realizadosTrimestralmenteD - Encaminhamento das usuárias para atendimentos especializados, quando necessário. N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório condensado de encaminhamentos realizadosTrimestralmente17 - Realizar encaminhamento das usuárias de acordo com suas necessidades escolares.Encaminhamento das usuárias para matrícula na rede pública de ensino. SemestralmenteN? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório condensado dos encaminhamentos realizados.Semestralmente18 - Encaminhar as usuárias para inclus?o em programas de habita??o disponíveis na cidade.N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos encaminhamos realizadosSemestralmente19 - Realizar reuni?es de prepara??o com as atendidas que tiverem previs?o de desligamentoRealiza??o da prepara??o individualizada das usuárias para o desligamento. 2 reuni?es prep. deslig./ N? usuárias desligadas X 100 (%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado das reuni?es realizadasTrimestralmente20 - Encaminhar as usuárias desligadas para órg?os do sistema de garantias de direitosRealizar encaminhamento das usuárias desligadas de acordo com suas demandasN? de desligamentos e encaminhamentos realizados/N? usuárias desligadas X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos encaminhamentos realizadosTrimestralmente21 - Realizar o registro de todas as usuárias desligadas e os encaminhamentos realizados de acordo com suas demandasRegistrar o desligamento e os encaminhamentos realizados para o desligamento de cada usuáriaN? de desligamentos e encaminhamentos realizados/N? usuárias desligadas X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos desligamentos e encaminhamentos realizadosTrimestralmenteOs Relatórios de que tratam o campo 8 – Forma de Execu??o, poder?o ser apresentados de forma unificada, observada a periodicidade determinada para cada um dos indicadores.Os Relatórios dever?o ser encaminhados em formato digital, preferencialmente em formato PDF, para o e-mail a ser indicado pelo gestor da parceria ou para a pessoa por ele indicadaPRAZO DE EXECU??OEstabelecer o prazo de execu??o das a??es realizadas no ?mbito da parceria (menor ou coincidente com o prazo de vigência da parceria – que também acoberta atos de prepara??o e de encerramento das a??es realizadas).Sugere-se que o prazo de execu??o inicie com o recebimento da primeira parcela do recurso, informado em meses.PREVIS?O DE RECEITAS E DESPESAS– Previs?o de ReceitasOrigemValorRepasseR$100.000,00 (cem mil reais) para implanta??o do servi?o e montante anual de R$943.530,24 (novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos)ContrapartidaValor da mensura??o dos bens e servi?os postos à disposi??o pela OSC. Apenas se houver de acordo com item 7.4 do editalTotalValor somatório do repasse e contrapartida– Previs?o de DespesasNatureza de DespesaNome da Natureza da DespesaAs naturezas est?o pré-definidas no SUCCItem de despesaInformar os itens específicos de despesaValor Médio de Mercado Média obtida por meio da or?amenta??oOrigem do RecursoRepasse ou Contrapartida319011Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil319013Obriga??es patronais319094Indeniza??es e restitui??es trabalhistas339030Material de consumo339031Premia??es culturais, artísticas, científicas desportivas e outras 339035Servi?os de consultoria339036Outros servi?os de terceiros – pessoa física339037Loca??o de m?o de obra339039Outros servi?os de terceiros - pessoa jurídica339047Obriga??es tributárias e contributivas 339049Auxílio- alimenta??o339049Auxílio transporte449051Obras e instala??es449052Equipamentos e material permanenteCONTRA PARTIDA DA ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL (SE HOUVER, de acordo com item 7.4 desse edital):Descrever os bens, servi?os e despesas complementares a serem aportados na execu??o da parceria, com a respectiva forma de mensura??o.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (a ser preenchido pelo Município):1? Parcela2? Parcela3? Parcela4? Parcela5? Parcela6? ParcelaR$178.627,52R$78.627,52R$78.627,52R$78.627,52R$78.627,52R$78.627,527? Parcela8? Parcela9? Parcela10? Parcela11? Parcela12? ParcelaR$ 78.627,52R$78.627,52R$78.627,52R$78.627,52R$78.627,52R$78.627,52TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para implanta??o e R$ 943.530,24 (novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) de total de repasse anual.ASSINATURA DA OSCBelo Horizonte, _____ de _________________________ de 20__________________________________________Nome/Assinatura da Organiza??o da Sociedade CivilAPROVA??O PELO MUNIC?PIOBelo Horizonte, _____ de _________________________ de 20______________________________________Nome/Assinatura do Técnico Responsável/BMAnexo VIMINUTA PADR?O DE TERMO DE COLABORA??OTermo de Colabora??o N? ______________________PROCESSO N? _______________________________Instrumento Jurídico: __________________________TERMO DE COLABORA??O QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC?PIO DE BELO HORIZONTE E A ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL ______________, OBJETIVANDO A EXECU??O DE A??ES RELATIVAS A EXECU??O DE UMA UNIDADE DO SERVI?O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA MULHERES ADULTAS.O Município de Belo Horizonte, inscrito no CNPJ n? 18.715.383/0001-40, com sede na Av. Afonso Pena, n? 1212, Bairro Centro, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania, ADMINISTRADORA P?BLICA da presente parceria, doravante denominado MUNIC?PIO, e a Organiza??o da Sociedade Civil ____________________, CNPJ n? _______, situada _______, neste ato representada por ________, titular do CPF n? ______ e RG n?______, doravante denominada, O.S.C., e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, Lei n? 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal n? 16.746, de 10 de outubro de 2017, Lei de Diretrizes Or?amentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colabora??o.CL?USULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1 - O presente Termo de Colabora??o tem por objeto a formaliza??o da rela??o de parceria, em regime de mútua coopera??o entre o MUNIC?PIO e a O.S.C., para a consecu??o de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execu??o de uma unidade do Servi?o Acolhimento Institucional na modalidade abrigo institucional para mulheres adultas, em situa??o de vulnerabilidade e risco pessoal e social em processo de saída das ruas ou com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, sem condi??es de moradia e auto-sustenta??o e sem possibilidade de retorno à família de origem, e que possuam autonomia para realizar as atividades da vida diária, no município de Belo Horizonte, de relev?ncia pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.CL?USULA SEGUNDA – DAS OBRIGA??ES DOS PARCEIROS2 - Como forma mútua de coopera??o na execu??o do objeto do Termo de Colabora??o, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obriga??es assumidas, no ?mbito das respectivas competências.2.1. S?o obriga??es comuns dos PARCEIROS: I - conjugar esfor?os e cooperar um com o outro para a plena realiza??o do objeto;II - promover publicidade e transparência das informa??es referentes a esta parceria;III - promover o registro das informa??es cabíveis na plataforma eletr?nica do Sistema Unificado de Contratos Convênios e Congêneres – SUCC – ou em outra que venha a substituí-la; IV – fornecer, quando requisitadas pelos órg?os de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informa??es relativas à parceria independente de autoriza??o judicial; eV - priorizar a busca por solu??es pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpreta??o e cumprimento deste Termo.2.2. S?o obriga??es do MUNIC?PIO: 2.2.1. Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania (SMASAC):I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execu??o do Plano de Trabalho, na forma prevista na Cláusula Terceira; II - apoiar a O.S.C. no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;III - direcionar esfor?os para garantir a forma??o continuada de dirigentes e técnicos da O.S.C.;IV - sempre que solicitado, prestar informa??es e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da O.S.C.;V – realizar o monitoramento e avalia??o da parceria, nos termos da legisla??o vigente; VI - designar, por ato publicado no Diário Oficial do Município - DOM, o gestor da parceria e os membros da Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o;VII – apreciar as presta??es de contas, no prazo estabelecido no item 6.6.1 deste instrumento.VIII - publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial do Município (DOM) e respectivas altera??es, se for o caso;IX - supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execu??o do objeto da presente parceria;X - analisar as presta??es de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;XI - publicar e manter atualizados os manuais de orienta??o a gestores públicos e O.S.C. sobre a aplica??o da Lei 13.019/2014, ouvida a Gerência de Apoio às Parcerias do Município de Belo Horizonte. 2.2.2. Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN):I – repassar à O.S.C. orienta??o nutricional adequada, de acordo com a faixa etária atendida através de supervis?o e cursos de capacita??o oferecidos, periodicamente, pela Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN).II – Fornecer, por intermédio da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN), gêneros alimentícios mensalmente, necessários para a cobertura de 100% (cem por cento) das necessidades nutricionais das mulheres atendidas na O.S.C., relativos ao período de permanência na institui??o, nos termos das cláusulas décima segunda e décima terceira do presente Termo de Colabora??o.2.3. S?o obriga??es da O.S.C.: I - desenvolver, em conjunto com o MUNIC?PIO o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao MUNIC?PIO as devidas informa??es sempre que solicitado;II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento; III - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execu??o do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;IV – realizar as compras e contrata??es necessárias à execu??o do objeto da parceria, observado o valor médio de mercado, conforme or?amenta??o realizada no Plano de Trabalho, tendo como norteadores princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas.V - manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupan?a, fundo de aplica??o financeira de curto prazo ou opera??o de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto n?o empregados na sua finalidade;VI - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classifica??o como receita própria ou pagamento por presta??o de servi?os;VII - n?o remunerar com os recursos repassados: (i) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal; (ii) servidor ou empregado público, inclusive que exer?a cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a, de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes or?amentárias; (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administra??o pública ou contra o patrim?nio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou oculta??o de bens, direitos e valores;VIII - efetuar a restitui??o de recursos nos casos previstos na Lei n? 13.019/2014 e/ou no Decreto Municipal n? 16.746/2017;IX - zelar pela qualidade das a??es e servi?os prestados, buscando alcan?ar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a corre??o de quaisquer irregularidades; X - prestar informa??es aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das a??es realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;XI - permitir a supervis?o, fiscaliza??o, monitoramento e avalia??o do MUNIC?PIO sobre a execu??o do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administra??o pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informa??es relativos a esta parceria, e aos locais de execu??o do objeto;XII - prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresenta??o da presta??o de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresenta??o; XIII - comunicar quaisquer altera??es em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até trinta dias da data de registro no órg?o competente;XIV - operar, manter e conservar adequadamente o patrim?nio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Colabora??o, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XV - manter sua habilita??o jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; eXVI - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e servi?os conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.XVII – realizar as a??es e atividades para execu??o do servi?o previstas no Plano de Trabalho anexo.XVIII – encaminhar os relatórios previstos na forma de execu??o do Plano de Trabalho, observada a periodicidade de acompanhamento de cada um dos indicadores.XIX - manter-se atualizada, em caráter permanente, no cadastro e habilita??o jurídica das organiza??es parceiras da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania;XX - comprometer-se em acompanhar os servidores e fornecedores da Prefeitura de Belo Horizonte no descarregamento dos gêneros alimentícios;XXI - armazenar os gêneros alimentícios recebidos de forma adequada e zelar pela sua conserva??o;XXII - utilizar os gêneros alimentícios na elabora??o do cardápio diário, de acordo com recomenda??o nutricional da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN);XXIII - controlar o estoque dos gêneros alimentícios recebidos, conforme orienta??o da supervisora de alimenta??o;XXIV - permitir e facilitar a supervis?o da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN) quanto ao recebimento e utiliza??o dos referidos gêneros alimentícios;XXV - disponibilizar equipamentos apropriados para a conserva??o e armazenamento adequados dos gêneros alimentícios perecíveis, ou seja, geladeira e freezer em números suficientes e de balan?a para conferência, destinados exclusivamente ao atendimento especificado neste item;XXVI - encaminhar a Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN) os funcionários responsáveis pelo preparo e manipula??o dos alimentos para cursos de forma??o e aperfei?oamento na referida área, conforme cronograma de cursos, disponibilidade de vagas e condi??es de funcionamento entidade;XXVII - garantir que os funcionários envolvidos na manipula??o de alimentos estejam devidamente uniformizados para o exercício das atividades, conforme orienta??o da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN);CL?USULA TERCEIRA - DA MOVIMENTA??O DOS RECURSOS FINANCEIROS3.1 – O MUNIC?PIO transferirá à O.S.C. o montante de R$100.000,00 (cem mil reais) para implanta??o do servi?o e montante anual de R$943.530,24 (novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplica??o previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento;3.2 - Os recursos ser?o automaticamente aplicados em cadernetas de poupan?a, fundo de aplica??o financeira de curto prazo ou opera??o de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto n?o empregados na sua finalidade. ?3.3 – O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até o 5? dia útil do mês correspondente às a??es.3.4 - Toda a movimenta??o financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de institui??o financeira pública, indicada pelo MUNIC?PIO, a saber, Caixa Econ?mica Federal.3.4.1 – A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publica??o do presente termo no Diário Oficial do MUNIC?PIO de Belo Horizonte, e seus dados informados ao MUNIC?PIO no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura.3.4.2 – Excepcionalmente, na hipótese de n?o haver isen??o da tarifa bancária pela institui??o financeira, após comprova??o da negativa por parte da institui??o financeira e comunica??o formal ao MUNIC?PIO a fim de que o mesmo possa tomar as devidas providências, os valores pagos pela O.S.C. a título de tarifa bancária dever?o ser registrados na plataforma eletr?nica, nos termos da CL?USULA SEXTA, item 6.3.1;3.5 – Os rendimentos de ativos financeiros ser?o aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi??es de presta??o de contas exigidas para os recursos transferidos;3.6 - As despesas decorrentes da execu??o deste Termo de Colabora??o, ocorrer?o à conta de recursos alocados no respectivo or?amento do MUNIC?PIO, na dota??o or?amentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:Dota??o Or?amentária: 1011.1100.08.244.020.2403.0007.339039.67 F. 03.00.1.00CL?USULA QUARTA – DA EXECU??O FINANCEIRA4.1 - Os recursos somente poder?o ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei n? 13.019/14, no Decreto Municipal n? 16.746/17, vedada sua utiliza??o em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.4.2 - Toda movimenta??o de recursos no ?mbito desta parceria será realizada mediante transferência eletr?nica sujeita à identifica??o eletr?nica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi?os, por meio da Transferência Eletr?nica Disponível – TED –, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identifica??o do beneficiário final.4.2.1 -Fica vedado o uso de cheques para movimenta??o de recursos no ?mbito desta parceria.4.3 - Os recursos transferidos pelo MUNIC?PIO n?o poder?o ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constitui??o da obriga??o tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realiza??o do pagamento limitada ao prazo para apresenta??o da presta??o de contas final.4.3.1 O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organiza??o da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execu??o da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atua??o do profissional na execu??o das metas previstas no plano de trabalho.4.4 – O MUNIC?PIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C. nas hipóteses e condi??es previstas no item 7.9 deste Termo.CL?USULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO V?NCULO TRABALHISTA, PREVIDENCI?RIO, FISCAL E COMERCIAL 5.1 – A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do termo de Colabora??o, n?o se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNIC?PIO os respectivos pagamentos, qualquer onera??o do objeto da parceria ou restri??o a sua execu??o. 5.2 - A inadimplência da O.S.C. em rela??o às obriga??es previstas no item anterior n?o transfere ao MUNIC?PIO a responsabilidade por seu pagamento. 5.3 – A remunera??o de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNIC?PIO n?o gera vínculo trabalhista ao MUNIC?PIO.CL?USULA SEXTA - DA PRESTA??O DE CONTAS6.1 – A presta??o de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.6.2 – A O.S.C. deverá apresentar, trimestralmente, conforme previsto no plano de trabalho, relatório de execu??o do objeto, na plataforma eletr?nica, que deverá conter:I – descri??o das a??es desenvolvidas para o cumprimento do objeto;II – demonstra??o do alcance das metas;III – documentos de comprova??o da execu??o das a??es e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verifica??o, como listas de presen?as, fotos, vídeos e outros;IV – documentos de comprova??o do cumprimento da contrapartida em bens ou servi?os, quando houver;V – rela??o de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;VI – justificativa na hipótese de n?o cumprimento do alcance das metas.6.2.1 – O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avalia??o:I – dos impactos econ?micos ou sociais das a??es desenvolvidas;II – do grau de satisfa??o do público-alvo, quando pesquisado;6.3 - A O.S.C. deverá obter de seus fornecedores e prestadores de servi?os notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscri??o no CNPJ da O.S.C. e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de servi?o, para fins de comprova??o das despesas.6.3.1 - A O.S.C. deverá registrar na plataforma eletr?nica os dados de que trata o item anterior até o vigésimo dia do mês subsequente à liquida??o da despesa, sendo obrigatória a inser??o de cópia dos comprovantes referentes aos pagamentos das obriga??es fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando dispensada a inser??o de notas, comprovantes fiscais ou recibos.6.4 – A O.S.C. deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execu??o das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresenta??o da presta??o de contas final ou do decurso do prazo para a apresenta??o da presta??o de contas.6.5. – Quando descumpridas as obriga??es constantes do item 6.2 e 6.3, nos casos em que n?o estiver comprovado o alcance das metas no relatório de execu??o do objeto ou diante de suspeita circunstanciada de irregularidades, a O.S.C. será notificada para apresentar o relatório de execu??o financeira, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:I – rela??o das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos captados, e das despesas realizadas com a demonstra??o da vincula??o com a origem dos recursos e a execu??o do objeto, em observ?ncia ao plano de trabalho;II – extratos da conta bancária específica;III – memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;IV – cópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da O.S.C. e do fornecedor e indica??o do produto ou servi?o;V – justificativa das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, fazendo constar os fatos relevantes.6.5.1 – A memória de cálculo referida no inciso III deverá conter a indica??o do valor integral da despesa e o detalhamento da divis?o de custos, especificando a fonte de custeio de cada fra??o, com identifica??o do número e do órg?o ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposi??o de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.6.6 – A O.S.C. fica dispensada de apresentar presta??o de contas anual conforme art. 64, § 6? do Decreto Municipal 16.746/17, uma vez que apresentará presta??es de contas parciais nos termos do item 6.2.6.6.1 - A análise da presta??o de contas parcial será realizada por meio da produ??o de relatório técnico parcial de monitoramento e avalia??o, no prazo de trinta dias contados da data da entrega, prorrogáveis por quinze dias, mediante justificativa.6.7 – A O.S.C. deverá apresentar a presta??o de contas final, por meio de relatório final de execu??o do objeto, que deverá conter os elementos previstos no item 6.2.6.7.1 – A presta??o de contas final deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.6.7.2 – Caso haja, deverá ser apresentado na presta??o de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal n? 13.019/14, e eventual provis?o de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3? e §4? do art. 44 do Decreto n?. 16.746/17 e o inciso I do art. 46 da Lei Federal n? 13.019/14.6.7.3 – O MUNIC?PIO analisará a presta??o de contas final em até cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final de execu??o do objeto.CL?USULA S?TIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIA??O7.1. As a??es de monitoramento e avalia??o ter?o caráter preventivo e saneador, objetivando a gest?o adequada e regular das parcerias, diante do que dever?o contemplar a análise das informa??es da parceria constantes da plataforma eletr?nica e da documenta??o técnica apresentada; 7.2 – Cabe ao MUNIC?PIO exercer as atribui??es de monitoramento e avalia??o do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;7.3 - O MUNIC?PIO designará um gestor para realizar o acompanhamento e fiscaliza??o desta parceria, através de publica??o no Diário Oficial do Município - DOM. 7.4. O MUNIC?PIO poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em rela??o à análise dos relatórios de execu??o do objeto ou de execu??o financeira, e ainda para a elabora??o de seu relatório de monitoramento e avalia??o;7.5 - O MUNIC?PIO designará, em ato específico, os integrantes da comiss?o de monitoramento e avalia??o para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avalia??o, que dever?o ser por ela homologados.7.6 - O gestor emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avalia??o da parceria e o submeterá à Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o designada para homologa??o.7.7. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avalia??o evidenciar irregularidade ou n?o comprova??o do alcance das metas, ainda que parcial, o gestor da parceria notificará a O.S.C. para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apesentar Relatório de Execu??o Financeira, nos termos do item 6.5 deste instrumento.7.8 – As a??es de monitoramento e avalia??o dever?o contemplar:I - a análise das informa??es da parceria constantes da plataforma eletr?nica e da documenta??o que comprove o pagamento das obriga??es fiscais, trabalhistas e previdenciárias até vinte dias do vencimento da obriga??o;II - consulta ao SUCC que permita aferir a regularidade da parceria;III - medidas adotadas para atender a eventuais recomenda??es existentes dos órg?os de controle externo e interno;IV - a verifica??o de existência de denúncias aceitas.7.9 – Nas hipóteses em que o monitoramento e avalia??o da parceria constate a existência de evidências de irregularidades na aplica??o de parcelas anteriormente recebidas; desvio de finalidade da aplica??o dos recursos ou o inadimplemento da O.S.C. em rela??o a obriga??es estabelecidas no presente Termo de Colabora??o; ou em que a O.S.C. deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNIC?PIO ou pelos órg?os de controle interno ou externo, o MUNIC?PIO poderá reter as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C, até o saneamento das impropriedades constatadas;7.10 – Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecu??o parcial do objeto, mesmo após a notifica??o da O.S.C. para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e avalia??o poderá concluir pela rescis?o unilateral da parceria, determinando a devolu??o dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecu??o apurada ou à presta??o de contas n?o apresentada e, em n?o havendo a referida devolu??o, a instaura??o de tomada de contas especial. 7.11 - O MUNIC?PIO deverá informar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias celebradas.7.12 – A execu??o da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, sem prejuízo da fiscaliza??o realizada pelo MUNIC?PIO, pelos órg?os de controle e mecanismos de controle social previstos na legisla??o.CL?USULA OITAVA – DAS SAN??ES8.1 - Caso a execu??o da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legisla??o vigente, o MUNIC?PIO poderá aplicar à O.S.C. san??es de advertência, suspens?o temporária e declara??o de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal n? 16.746/2017, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da O.S.C..8.2 - Nas hipóteses dos itens 14.2.1 a 14.2.4 da Cláusula Décima Quarta, a rescis?o poderá levar à:8.2.1 - suspens?o temporária da participa??o em chamamento público,?suspens?o temporária para requerer?credenciamento?prévio, suspens?o temporária do?credenciamento?prévio?e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades do MUNIC?PIO, por prazo n?o superior a dois anos;?8.2.2 – declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público,?declara??o de inidoneidade para requerer?credenciamento prévio,?ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante o MUNIC?PIO, que será concedida sempre que a O.S.C ressarcir a administra??o pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no item 8.2.1.8.3 - Na hipótese do item 14.2.2 dessa cláusula a rescis?o deverá gerar apura??o dos possíveis prejuízos gerados ao MUNIC?PIO.8.3.1 - Havendo constata??o de prejuízo para o MUNIC?PIO, a O.S.C. deverá ressarci-lo sob pena de suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades do MUNIC?PIO, pelo prazo máximo de dois anos;8.3.2 - Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da puni??o, a O.S.C será declarada inid?nea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorre o saneamento.8.4 – Quando da conclus?o, denúncia ou rescis?o da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica??es financeiras realizadas, dever?o ser devolvidos ao MUNIC?PIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instaura??o de Tomada de Contas Especial providenciada pelo órg?o competente do MUNIC?PIO.CL?USULA NONA - DA DIVULGA??O E TRANSPAR?NCIA9.1 – Obriga-se a O.S.C., em raz?o deste Termo de Colabora??o, a fazer constar identifica??o do MUNIC?PIO de Belo Horizonte, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulga??o, observando a legisla??o eleitoral vigente.9.2. – A utiliza??o de logomarca, bras?o ou demais símbolos do MUNIC?PIO dever?o ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunica??o do Município.9.3 - A O.S.C. compromete-se a publicar no seu sítio eletr?nico oficial, quando houver, ou no sítio eletr?nico público do Mapa das O.S.C.s, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exer?am suas a??es, desde a celebra??o das parcerias até cento e oitenta dias após a apresenta??o da presta??o de contas final, as informa??es de que trata o art. 11 da Lei Federal n? 13.019/2014.9.4 – Fica vedada a utiliza??o de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulga??o.CL?USULA D?CIMA – DA VIG?NCIA10.1 - Este Termo de Colabora??o terá vigência de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura e encerrar-se-á ao término de sua vigência, possibilitada a sua prorroga??o.10.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicita??o fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNIC?PIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que n?o haja altera??o de seu objeto.10.3 - A altera??o do prazo de vigência do Termo de Colabora??o, em decorrência de atraso na libera??o dos recursos por responsabilidade do MUNIC?PIO, será promovida “de ofício”, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - DA ALTERA??O11.1 – Este Termo de Colabora??o, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certid?o de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela O.S.C com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.11.2 – ? vedada a altera??o do objeto do Termo de Colabora??o, permitida a amplia??o, redu??o ou exclus?o de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNIC?PIO.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DE G?NEROS ALIMENT?CIOS12.1 - O MUNIC?PIO fornecerá, por intermédio da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN), gêneros alimentícios, necessários para a cobertura de 100% (cem por cento) das necessidades nutricionais das mulheres atendidas na O.S.C., relativos ao período de permanência na institui??o;12.2 - A Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN), excepcionalmente, poderá alterar o prazo de entrega de perecíveis, de semanal para quinzenal, com prévia comunica??o à O.S.C.;12.3 - A quantidade de gêneros alimentícios será calculada de acordo com o número de vagas disponibilizadas/mulheres atendidas, a faixa etária, o período de permanência destas e o número de dias úteis de cada mês, conforme explicitado no plano de trabalho;12.4 - Será facultado ao MUNIC?PIO a escolha dos gêneros, de acordo com o pre?o e a qualidade;12.5 - O fornecimento será realizado exclusivamente para alimenta??o das mulheres atendidas e funcionários, durante o período de vigência desta parceria.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA – DA SUSPENS?O DO FORNECIMENTO DE G?NEROS ALIMENT?CIOS13.1 - O MUNIC?PIO suspenderá o fornecimento de gêneros alimentícios à O.S.C. até o saneamento das impropriedades ocorrentes quando:13.2 - Houver descumprimento das normas técnicas específicas estabelecidas e emitidas em circular pela Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN);13.3 - For comprovada utiliza??o indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à O.S.C. pelo MUNIC?PIO;13.4 -A entidade n?o dispuser de manipuladores de alimenta??o em número proporcional ao número de atendidas;13.5 -Forem detectados desperdícios e negligência no recebimento, na estocagem, na manipula??o e na destina??o dos gêneros alimentícios fornecidos à O.S.C. pelo MUNIC?PIO;13.6 -A O.S.C. n?o dispuser de equipamentos e utensílios necessários, em número suficiente e em bom estado de conserva??o;13.7 - N?o permitir ou dificultar o trabalho da supervisora de alimenta??o;13.8 -A O.S.C. n?o se disponibilizar a receber a qualifica??o da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN) para o monitoramento do correto desenvolvimento das atividades nutricionais;13.9 - Houver suspens?o/ cancelamento ou extin??o da parceria.CL?USULA D?CIMA QUARTA - DA RESCIS?O14.1 - ? facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condi??es, san??es e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunica??o dessa inten??o, n?o inferior a 60 (sessenta) dias.14.2 - Esta parceria poderá ser rescindida quando:14.2.1 - ocorrer o descumprimento de qualquer das obriga??es ou condi??es nela estabelecidas;14.2.2 - quando a O.S.C. n?o sanar as impropriedades constantes do item 7.9 da cláusula sétima;14.2.3 - pela superveniência de normas legais ou raz?es de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;14.2.4 - for denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;CL?USULA D?CIMA QUINTA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL15.1 - Fica desde já definida a titularidade da O.S.C. acerca dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em raz?o da execu??o deste Termo, podendo o MUNIC?PIO reavê-los, após a consecu??o completa do objeto ou em caso de confirmadas irregularidades, na hipótese de melhor atendimento ao interesse social. 15.1.1 – Os materiais permanentes reavidos pelo MUNIC?PIO, ser?o retirados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de notifica??o da Rescis?o dessa parceria.15.2. ? vedada a doa??o, venda, cess?o, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmiss?o de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em raz?o da execu??o deste Termo; 15.3. Nas hipóteses de produ??o de bens de propriedade intelectual decorrente da execu??o do objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS, ficando sua utiliza??o condicionada à celebra??o de instrumento próprio, observada a legisla??o vigente.15.3.1. Nas hipóteses em que, em virtude da execu??o do objeto desta parceria, a O.S.C. contratar quaisquer servi?os dos quais decorram bens previstos no item 13.3, fica a O.S.C. obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cess?o dos referidos direitos por parte de seu detentor.CL?USULA D?CIMA SEXTA – DO FORO16.1. N?o logrando êxito na tentativa de concilia??o e solu??o administrativa, fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento.Belo Horizonte, XX/XX/XXXX_______________________________Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania __________________________________José Ferreira da CrusSubsecretário de Assistência Social________________________________Darklane Rodrigues DiasSubsecretária de Seguran?a Alimentar e Nutricional__________________________________Representante Legal da O.S.C.C.P.F. Anexo VIIINFORMA??ES B?SICAS DO SERVI?OJustificativa do Servi?oConsiderando o aumento de mulheres em situa??o de rua e a existência de apenas uma Unidade Acolhimento Institucional para esse público em Belo Horizonte.Considerando que está previsto no Plano Plurianual de A??o Governamental / PPAG-2018/2021 bem como na Lei Or?amentária Anual – LOA 2018.Considerando que às mulheres com vínculos familiares rompidos s?o ofertadas 40 (quarenta) vagas no Abrigo Maria Maria. Emergencialmente, essas mulheres também podem ser acolhidas no Abrigo S?o Paulo. Mulheres acompanhadas de familiares s?o encaminhadas aos Abrigos Granja de Freitas e Pompéia.Considerando que as demandas emergenciais de acolhimento de famílias também s?o realizadas, em um primeiro momento, no Abrigo S?o Paulo.Considerando que os dados fornecidos pelos servi?os de média complexidade que atendem à popula??o de rua conseguem trazer à luz informa??es capazes de dissipar as dúvidas, como é o caso da análise histórica do Servi?o Especializado de Abordagem às Pessoas em Situa??o de Vida nas Ruas realizada pela equipe da Gerência de Vigil?ncia Socioassistencial - GVISO, que considerou o período entre os anos de 2014 e 2016, chegando a conclus?o de que ocorreu um crescimento avan?ado desproporcional (3 vezes maior) do sexo feminino em trajetória de vida nas ruas. Muitas dessas mulheres, de acordo com dados qualitativos fornecidos pelos técnicos dos Centros POP e Abordagem, encontravam-se nas ruas sem as famílias ou sem uni?o estável com parceiros, fato que, por si só, justificaria a necessidade de implanta??o de uma casa de passagem exclusiva para o público feminino. Considerando que se somam a estes dados as demandas registradas pelos servi?os de alta complexidade. O Albergue Tia Branca, unidade de acolhimento que atende exclusivamente o público masculino, acaba acolhendo pessoas com identidade de gênero feminina, mulheres trans, que lan?am m?o de seus documentos de identifica??o onde consta o sexo masculino para conseguirem vaga para pernoite. A presen?a dessas mulheres na unidade masculina acaba por gerar conflitos, situa??es de assédio, preconceito, amea?as de abuso, etc. Considerando que os dados apontam claramente para a demanda de implanta??o de uma casa de passagem feminina próxima à regi?o central da cidade.Considerando o alto grau de vulnerabilidade e risco aos quais est?o submetidas as mulheres, e a necessária e urgente demanda que se apresenta por prote??o integral em acolhimento institucional, a SUASS, por meio de celebra??o de termo de colabora??o com organiza??o socioassistencial, implantará uma unidade de acolhimento para esse público.Recursos Humanos Mínimos para Execu??o do Servi?oPROFISSIONALQTDE/CARGA HOR?RIA FORMA??O/EXPERI?NCIAATIVIDADESCoordenador (a)01 (um) Coordenador (a) para 50 usuárias, com carga horária de 40 horas semanais.Certificado de Nível Superior em cursos determinados pela Resolu??o CNAS n? 17 de 20 de junho de 2011. Desejável experiência em fun??o congênere. Capacita??o específica pela SMASAC e OSC após contrata??o - Gest?o técnica e administrativa do trabalho da unidade.- Gest?o metodológica/ pedagógica da unidade; - Gest?o dos recursos humanos; - Articula??o com a rede de Servi?os do entorno e do Município, bem como com a comunidade local e com o Sistema de Garantia de Direitos.-Cogest?o dos estudos de caso e PIA e Relatórios Circunstanciados das acolhidas.Técnico (a) 02 (dois) Técnicos sendo 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo (a), com carga horária de 30 horas semanais cada.Certificado de Nível Superior em Psicologia ou Servi?o Social. Desejável experiência em fun??o congênere. Capacita??o específica pela SMASAC e OSC após contrata??o - Elaborar e executar em conjunto com o coordenador e demais colaboradores o Plano Político Pedagógico da unidade.- Organizar as informa??es das acolhidas e respectivas famílias na forma de prontuário (pastas) e no SIGPS.-Elaborar PIAS, relatórios e demais documentos de acordo com as demandas da unidade.- Proceder ao acompanhamento das acolhidas, tanto no aspecto psicossocial, quanto em rela??o aos encaminhamentos necessários à garantia dos seus direitos (conforme par?metros das políticas públicas).- Promover o envolvimento da equipe da unidade no processo de fortalecimento e constru??o do vínculo familiares e comunitários.- Acompanhar a situa??o de cada acolhida, no aspecto jurídico, conforme especificidades dos casos. -Favorecer a constru??o da autonomia e a prepara??o para o desligamento do acolhimento, em parceria com toda equipe da unidade.- Propor subsídios necessários à proposta metodológica da unidade.- Apoiar o coordenador com vistas à qualifica??o do servi?o.- Apoiar o processo de sele??o dos educadores/cuidadores e demais funcionários.- Contribuir na capacita??o e acompanhamento dos educadores/cuidadores e demais funcionários em suas rotinas de trabalho.- Apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadoresEducador Social06 (seis) Educadores Sociais, sendo 04 diurnos e 02 noturnos em escala de 12x36 horas.Certificado de Nível Médio. Desejável experiência em fun??o congênere. Capacita??o específica pela SMASAC e OSC após contrata??o-Apoiar na garantia e na aten??o, defesa e prote??o às pessoas em situa??es de risco pessoal e social. -Procurar assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades, demandas, acompanhamento em servi?os externos, desenvolvendo atividades etc.-Acompanhar de forma atenta todo o tr?nsito das usuárias do servi?o e funcionários desde a entrada na institui??o até a saída dos mesmos. -Orientar e encaminhar a todas na sequência das atividades e horários: recep??o, triagem, banho, refei??es (café, almo?o, jantar), dormitórios, eventos, oficinas e visitas. Nas unidades necessárias, realizar diariamente a recep??o e entrega de bagagens, identificando-as corretamente. -Fazer os registros de frequência de demais dados, sejam os de via digital, sejam os manuscritos (cadernos de ocorrências, fichas, avisos, etc.).Cozinheiro (a)02 (dois) cozinheiros em escala de 12x36 horas, sendo um cozinheiro por turno, ambos diurnos.Certificado de Nível fundamental. Desejável experiência em fun??o congênere. Capacita??o específica pela SMASAC e OSC após contrata??o Efetuar todas as opera??es que fundamentam o servi?o de copa e setor de cozinha, orientar e acompanhar as atividades do auxiliar de cozinha, lidar correta e higienicamente com instala??es, alimentos, equipamentos e utensílios. Respeitar os horários de expedientes próprios e de fornecimentos de alimenta??o aos usuários e funcionários. Utilizar correta e diariamente os EPI. Recolher e acondicionar apropriadamente o lixo decorrente de tarefas e consumo dos alimentos. Manter boa apresenta??o pessoal de corpo, traje. Atender aos usuários e funcionários do servi?o com cortesia, presteza e com postura profissional. Orientar corretamente a si e aos beneficiados sobre a alimenta??o que será servida. Manter todos os alimentos da despensa e aqueles que ser?o servidos em condi??o apropriada para uso e consumo, observando a data de validade, apresenta??o. Ter iniciativa relativamente às rotinas e intercorrências que requeiram interven??o dentro de suas atribui??es diretas e a elas relacionadas. Evitar quanto possível quaisquer discuss?es e intercorrências negativas no ambiente de trabalho, dirimir dúvidas, agir com toler?ncia em rela??o a usuários e consulentes exacerbados. Coletivizar as situa??es que n?o lhe seja possível resolver individualmente.Auxiliar de Cozinha01 (um) auxiliar de cozinha, com carga horária de 44 horas semanais. Certificado de Nível fundamental. Desejável experiência em fun??o congênere. Capacita??o específica pela SMASAC/SUAN e OSC após contrata??oEfetuar todas as opera??es que fundamentam o servi?o de copa e setor de cozinha, auxiliar o/a cozinheiro/a nas atividades relacionadas, lidar correta e higienicamente com instala??es, alimentos, equipamentos e utensílios. Respeitar os horários de expedientes próprios e de fornecimentos de alimenta??o aos usuários e funcionários. Utilizar correta e diariamente os EPI. Recolher e acondicionar apropriadamente o lixo decorrente de tarefas e consumo dos alimentos. Manter boa apresenta??o pessoal de corpo, traje. Atender aos usuários e funcionários do servi?o com cortesia, presteza e compostura profissional. Orientar corretamente a si e aos beneficiados sobre a alimenta??o que será servida. Manter todos os alimentos da despensa e aqueles que ser?o servidos em condi??o apropriada para uso e consumo, observando a data de validade, apresenta??o. Ter iniciativa relativamente às rotinas e intercorrências que requeiram interven??o dentro de suas atribui??es diretas e a elas relacionadas. Evitar quanto possível quaisquer discuss?es e intercorrências negativas no ambiente de trabalho, dirimir dúvidas, agir com toler?ncia em rela??o a usuários e consulentes exacerbados. Coletivizar as situa??es que n?o lhe seja possível resolver individualmente.Porteiro04 (quatro) porteiros, com carga horária de 12/36h, sendo um porteiro por turno,totalizando 2 noturnos e 2 diurnos.Certificado de ensino fundamental completo. Desejável experiência na área. Capacita??o específica pela SMASAC e OSC após contrata??o- Facilitar o atendimento dos usuários na maior presteza possível- Portar-se com eficiência e cortesia no atendimento a todos que recorram a unidade para obten??o de informa??es- Acompanhar de forma atenta todo o tr?nsito de usuários, fornecedores, prestadores de servi?o e funcionários da institui??o, tanto no que se refere a rotinas quanto à excepcionalidade (entrega, eventos, intercorrências)- Diligenciar sempre a??es que facilitam o acesso aos ambientes e equipamentos pelos usuários e funcionários, esclarecendo quanto esteja ao seu alcance o conhecimento de dúvidas relacionadas as atividades, fluxos, programa??es, setores e especialidades dos profissionais e departamentos da institui??o.- Orientar os demandantes acerca dos setores da institui??o para o correto tr?nsito deste público dentro das dependências.- Receber, quando solicitado, documenta??es institucionais, zelando pela sua conserva??o e pronto encaminhamento às pessoas e setores de destino.- Ter iniciativa relativa às rotinas e intercorrências que requeiram interven??es dentro das suas atribui??es diretas e a elas relacionadas.- Dirimir dúvidas, agir com toler?ncia em rela??o aos usuários, famílias e demais solicitantes.- Atender aos usuários e funcionários com respeito e presteza possível nos esclarecimentos.- Participar das reuni?es de equipe propostas pela coordena??o da unidade ou quando solicitado.Auxiliar administrativo01 (um) auxiliar administrativo, com carga horária de 44 horas semanaisCertificado de Nível MédioCapacita??o específica pela SMASAC e OSC após contrata??oDar suporte de infraestrutura material, logística, de comunica??o, dos departamentos da institui??o. Providenciar através de recursos humanos e materiais as perfeitas condi??es para o bom andamento do servi?o, com ênfase nos usuários. Realizar, sob orienta??o da coordena??o e da entidade, o gerenciamento dos recursos financeiros e as opera??es da unidade (pagamentos, recebimentos, presta??o de contas, etc.). Organizar as demandas das unidades relativas a reparos, benfeitorias, sistemas e infraestrutura para encaminhamento a equipe de manuten??o e a entidade. Encaminhar para registro e arquivamento toda a documenta??o da entidade. Controlar estoque e patrim?nio. Receber e conferir todo material entregue pelos fornecedores, e outras atividades inerentes a fun??o demandada pela coordena??o.Servi?os Gerais02 (dois) profissionais de Servi?os Gerais, com carga horária de 44 horas semanais.Certificado de Nível Fundamental. Desejável experiência em fun??o congênere. Capacita??o específica pela SMASAC e OSC após contrata??o Facilitar o cumprimento correto dos horários de rotinas e atividades da institui??o geral e dos setores em particular. Providenciar diariamente para que todos os ambientes estejam previamente em condi??es de higiene e limpeza para usufruto dos usuários, e funcionários em todas as atividades do cronograma diário (limpeza geral, descarte e acondicionamento adequado de lixo, varri??o, lavagem dos ambientes, limpeza de superfícies mobiliários e equipamentos, higieniza??o completa dos banheiros). Utilizar o equipamento de prote??o individual (EPI) para realizar todo e qualquer servi?o. Zelar pela manuten??o de toda a materialidade da institui??o, bem como, o material de uso diário: vassouras, lixeiras, luvas, uniformes, botas, panos de limpeza etc. Ter iniciativa relativamente às rotinas e intercorrências que requeiram interven??o dentro de suas atribui??es diretas e a elas relacionadas. Realizar a análise das condi??es físicas e materiais no início dos servi?os e a conferência do estado e organiza??o das instala??es ao final do expediente (aparelhos, l?mpadas, descargas, torneiras, materiais de limpeza e de higiene, portas, janelas, etc.) e repassar ao responsável, a fim de que n?o haja dificuldade no funcionamento programado e seja encaminhado para manuten??o.FORMA DE EXECU??OMetasMacro a??es (resultados parciais) a serem realizadas. Devem ser quantificáveis, verificáveis e com prazo definido.A??esOpera??es concretas a serem realizadas para o atingimento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realiza??o de mais de uma a??o.IndicadoresUnidade de medida do alcance de uma meta. ? a forma de aferi??o do cumprimento ou n?o da meta. Deve ser passível de verifica??o.Documentos para verifica??oDocumentos que contém os elementos para verifica??o dos indicadores. ? o instrumental no qual o indicador pode ser analisado. Ex. fotografias, Lista de presen?a, planilha, banco de dados, certificados etc. Prazo de execu??oPrazo em que a meta deverá ser atingida.1 - Assegurar capacidade física e operacional do equipamento para o acolhimento de 50 usuárias, em período integralOferecer e manter o espa?o físico compatível com o número de usuárias acolhidas e em condi??es adequadas de manuten??o. Oferta de 50 (vagas) de acolhimento, em espa?o físico adequadoRelatório da visita à Unidade de Acolhimento para verifica??o da capacidade física e operacional instaladaNa abertura da UAI e a cada trimestre2 - Elaborar o regimento interno da Unidade de Acolhimento.Elabora??o do regimento interno da Unidade de Acolhimento com participa??o das usuárias até 6 meses após início do funcionamento.Regimento Interno elaboradoCópia do regimento internoAté 6 meses após o início das atividades3 - Manter o regimento interno atualizado e garantir sua publiciza??o.Constru??o e/ou revis?es sistemáticas das Normas de Convivência/Regimento Interno para funcionários e usuárias anualmente.Regimento Interno atualizado anualmenteCópia do Regimento Interno AtualizadoAnualmente4 - Realizar a acolhida/recep??o das novas usuárias.Realiza??o da acolhida/recep??o individualizada das novas usuáriasN? de Reuni?es de acolhimento/N? de novas usuárias X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado das acolhidas/recep??o ocorridasTrimestralmente5 - Elaborar Plano Individual de Atendimento (PIA) para as usuáriasElabora??o do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participa??o de cada usuária N? de “PIAs” /N? de novas usurárias X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado do quantitativo de PIA elaboradosTrimestralmente6 - Atualizar os objetivos do Plano Individual de Atendimento (PIA) das usuáriasAtualiza??o semestralmente das informa??es do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participa??o da usuáriaN? de PIAs atualizados/ N? de PIAs elaborados há 12 meses X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado do quantitativo de PIA atualizadosSemestralmente7 - Registrar a??es realizadas durante o acompanhamento social das usuárias no Protocolo de Atendimento do SIGPS, sistema similar e/ou prontuários.Manuten??o do registro das a??es realizadas durante o acompanhamento social de cada usuária no Protocolo de Atendimento do SIGPS, sistema similar ou prontuários. Semanalmente.N? mensal de atendimentos de usuárias/N? de registros x 100%Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado com as atualiza??es realizadas no prontuário individual e alimenta??o do SIGPSTrimestralmente8 - Encaminhar as usuárias para emiss?o de Documentos PessoaisEncaminhamento das usuárias para acesso à documenta??o pessoal – Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho, na falta destes.N? de encaminhamentos para emiss?o de documentos (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho) / N? de usuários sem documentos X 100(%)Mínimo de 80%Relatório com o condensado dos encaminhamentos das usuárias para emiss?o de documentosTrimestralmente9 - Promover a constru??o do Projeto de vida das usuárias.Realiza??o de atendimento individual mensal agendado para orienta??o e/ou encaminhamentos visando a constru??o do projeto de vida das usuárias.N? de atendimentos no trimestre/ N? usuárias em acolhimento no último trimestre X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado das a??es de constru??o de projeto de vida realizados com cada usuáriaTrimestralmente10 - Realizar estudo de caso das usuárias.A - Realiza??o do estudo de caso de todas usuárias, planejando as interven??es e encaminhamentos necessários ao acompanhamento.N? de estudos de casos realizados/N? usuárias em acolhimento no último trimestre X 100(%)Resultado mínimo: 60%Relatório com o condensado contendo os estudos de casos realizados com cada usuária e estudos de caso em rede realizadosTrimestralmenteB - Promo??o do estudo de caso de cada usuária juntamente com a equipe de acompanhamento técnico metodológico da SUASS em conjunto com outros atores da rede de servi?osN? de estudos de casos realizados/N? usuárias em acolhimento no último trimestre X 100(%)Resultado mínimo: 60%11 - Elaborar e/ou atualizar relatório de acompanhamento das usuárias.Elabora??o e/ou atualiza??o periódica de relatório de acompanhamento do caso de cada usuária semestralmenteN? de atualiza??o e/ou elabora??o de acompanhamento. / N? de atendidas que completaram seis meses de permanência X 100 (%)Resultado mínimo: 60%Relatório com o condensado das atualiza??es feitas no acompanhamento das usuáriasSemestralmente12 - Realizar atividades estruturadas de fortalecimento de habilidades, aptid?es, capacidades e competências das usuárias.A - Organiza??o e supervis?o de espa?os de escuta e diálogo para constru??o de solu??es coletivas pelas próprias usuárias para as quest?es que lhes s?o próprias e para quest?es relativas à gest?o coletiva da moradia, mensalmente.N? de a??es e atividades realizadasMínimo 1 por mês.Relatório descritivo com o condensado das a??es realizadas TrimestralmenteB - Desenvolvimento de a??es (oficinas, cursos, treinamentos, rodas de conversa), mensalmenteN? de a??es e atividades realizadasMínimo 3 por mêsRelatório descritivo com o condensado das a??es realizadasTrimestralmente13 - Encaminhamento das usuárias para programas culturais e de acordo com suas demandas Promo??o do acesso das usuárias a programas culturais e de lazer de acordo com suas demandas.N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias em acolhimento no mês X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos encaminhamentos realizados Trimestralmente14 - Realizar atividades com as usuárias para o reestabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais, de acordo com suas especificidadesA - Realizar contato com familiar a partir de demanda/autoriza??o da usuária, oportunizar agendamento de visitas de familiares às usuárias; N? de contatos/visitas familiares realizados por mêsRelatório com o condensado dos contatos/visitas familiares realizados TrimestralmenteB - Promover eventos e reuni?es (festa da família, datas comemorativas) com familiares e comunidade.N? de eventos promovidos por TrimestreMínimo 1 por trimestreRelatório com descri??o dos eventos realizados e fotografias e/ou vídeoTrimestralmente15 - Articular com parceiros interessados para a disponibiliza??o de servi?os complementares às usuárias através de parceriasEstabelecimento de parcerias com diversos atores visando disponibiliza??o de vagas em programas de profissionaliza??o, inser??o no mercado de trabalho e inclus?o produtiva.N? de parcerias estabelecidasRelatório com o condensado dos estabelecimentos de parceriasSemestralmente16 - Realizar encaminhamento das usuárias aos servi?os da Saúde, de acordo com suas necessidadesA - Realizar articula??o com as equipes da Saúde (NASF e ESF), para o acompanhamento das usuáriasReuni?es de Articula??o RealizadasMínimo 1 por trimestreRelatório e memórias de reuni?oTrimestralmenteB - Encaminhar as usuárias para participa??o em a??es relativas a risco e uso de álcool e drogas e DSTs. Número de encaminhamentos realizados a cada nova usuária e, semestralmente, para as usuárias acolhidas Relatório condensado de encaminhamentos realizadosSemestralmenteC - Encaminhamento das usuárias com deficiência ao atendimento de reabilita??o e acesso a órteses e próteses, se for o caso. N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório condensado de encaminhamentos realizadosTrimestralmenteD - Encaminhamento das usuárias para atendimentos especializados, quando necessário. N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório condensado de encaminhamentos realizadosTrimestralmente17 - Realizar encaminhamento das usuárias de acordo com suas necessidades escolares.Encaminhamento das usuárias para matrícula na rede pública de ensino. SemestralmenteN? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório condensado dos encaminhamentos realizados.Semestralmente18 - Encaminhar as usuárias para inclus?o em programas de habita??o disponíveis na cidade.Encaminhamento das usuárias para programas de habita??o disponíveis na cidade, de acordo com as vagas disponibilizadas pelos órg?os responsáveis. Semestralmente.N? de encaminhamentos realizados/N? usuárias demandantes X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos encaminhamos realizadosSemestralmente19 - Realizar reuni?es de prepara??o com as atendidas que tiverem previs?o de desligamentoRealiza??o da prepara??o individualizada das usuárias para o desligamento. 2 reuni?es prep. deslig./ N? usuárias desligadas X 100 (%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado das reuni?es realizadasTrimestralmente20 - Encaminhar as usuárias desligadas para órg?os do sistema de garantias de direitosRealizar encaminhamento das usuárias desligadas de acordo com suas demandasN? de desligamentos e encaminhamentos realizados/N? usuárias desligadas X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos encaminhamentos realizadosTrimestralmente21 - Realizar o registro de todas as usuárias desligadas e os encaminhamentos realizados de acordo com suas demandasRegistrar o desligamento e os encaminhamentos realizados para o desligamento de cada usuáriaN? de desligamentos e encaminhamentos realizados/N? usuárias desligadas X 100(%)Resultado mínimo: 70%Relatório com o condensado dos desligamentos e encaminhamentos realizadosTrimestralmente-Previs?esInfraestrutura: Conforme Resolu??o CNAS n?. 109 de 11 de novembro de 2009 – Tipifica??o Nacional dos Servi?os Socioasssistenciais do SUAS, o imóvel deverá conter no mínimo 13 quartos, de forma que cada quarto acomode no máximo quatro mulheres adultas; banheiros para elas; banheiro para funcionários; sala de convivência, sala para a equipe técnica, sala de reuni?o; refeitório, cozinha, despensa, roupeiro, lavanderia. Computadores (HD, tela, teclado, mouse), impressora multifuncional, mesas, cadeiras, sofás, geladeira, freezer, fog?o, botij?o de gás, micro-ondas, máquina de lavar roupas, varal, ferro elétrico, tábua de passar roupas, filtro/purificador, televis?o, armários, camas e/ou beliches, tela removível para quartos e despensa, chuveiros, arquivos.Material de consumo: escritório, informática, didático, pedagógico, cozinha, alimenta??o, higiene, limpeza, oficinas, vestuário, uniformes, cama, mesa e banho, kit primeiros socorros, medicamentos, áudio, vídeos, fotos; Aquisi??o e substitui??o de utensílios de copa, cozinha, cama, mesa e banho, limpeza; Aquisi??o de tecnologia assistivas; Aquisi??o de bibliografia especializada e materiais específicos para interven??es especializadas;Servi?os e Despesas:?gua, energia, telefonia, internet, software, e TV a Cabo;? Servi?o de lavanderia;? Despesas bancárias, correio, e expediente;? Material e servi?os de pequenos reparos, conserva??o de equipamentos, mobiliário e espa?o físico; ? Preserva??o e amplia??o da acessibilidade local;? Loca??o de veículos, manuten??o e pequenos reparos de veículos de uso exclusivo da unidade;? Despesas com reposi??o de pe?as de veículos de uso exclusivo da unidade;? Loca??o de ?nibus, taxi e vans para atendimento de demandas específicas do servi?o;? Despesas com taxi, fretes e vales sociais para atendimento/encaminhamento dos usuários do servi?o; ? Servi?os de transporte com acessibilidade para usuários, equipe técnica e servi?os administrativos;? Servi?os gráficos, de divulga??o, publica??o, filmagem, edi??o, confec??o de banner, faixas, folders e similares;? Aluguel de filmes, áudios, equipamentos;? Despesas com pessoal, benefícios e encargos, atestado de saúde ocupacional (MT), vales transporte e vales sociais. ? Despesas com estagiários;? Servi?os técnicos especializados: pessoa física e pessoa jurídica;? Servi?os de terceiros: pessoa física e pessoa jurídica;? Combustíveis e gás de cozinha;? Despesas com eventos, capacita??es, seminários, congresso, consultorias, oficinas, campanhas e comemora??es;? Servi?o de seguran?a eletr?nica;? Servi?os contábeis;? Medicamentos com receita médica;? Despesas com recarga de extintor de incêndio;? Loca??o de equipamentos e mobiliário;? Loca??o de espa?o físico;? Seguros de vida previstos em Conven??o Coletiva de Trabalho para colaboradores; seguro de veículo de uso exclusivo da unidade; seguro obrigatório para estagiários;Observa??o: Despesas referentes à obras, instala??es e aquisi??o de material permanente, dever?o passar por uma avalia??o do gestor em conjunto com a organiza??o, e somente poder?o ocorrer com autoriza??o prévia do Gestor da Parceria e previs?o or?amentária.- FORNECIMENTO DE G?NEROS ALIMENT?CIOSComo forma mútua de coopera??o na execu??o do servi?o, s?o obriga??es dos Parceiros:Prefeitura de Belo Horizonte (PBH):- repassar à entidade orienta??o nutricional adequada, de acordo com a faixa etária atendida através de supervis?o e cursos de capacita??o oferecidos, periodicamente, pela Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN).- O MUNIC?PIO fornecerá, por intermédio da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN), gêneros alimentícios mensalmente, necessários para a cobertura de 100% (cem por cento) das necessidades nutricionais das mulheres atendidas na O.S.C., relativos ao período de permanência na institui??o;- A Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN), excepcionalmente, poderá alterar o prazo de entrega de perecíveis, de semanal para quinzenal, com prévia comunica??o à O.S.C.;- A quantidade de gêneros alimentícios será calculada de acordo com o número de vagas disponibilizadas/mulheres atendidas, a faixa etária, o período de permanência destas e o número de dias úteis de cada mês, conforme explicitado no plano de trabalho;- Será facultado ao MUNIC?PIO a escolha dos gêneros, de acordo com o pre?o e a qualidade;- O fornecimento será realizado exclusivamente para alimenta??o das mulheres atendidas e funcionários, durante o período de vigência desta parceria.O.S.C.:-manter-se atualizada, em caráter permanente, no cadastro e habilita??o jurídica das organiza??es parceiras da Secretaria Municipal de Assistência Social, Seguran?a Alimentar e Cidadania;- comprometer-se em acompanhar os servidores e fornecedores da Prefeitura de Belo Horizonte no descarregamento dos gêneros alimentícios;- armazenar os gêneros alimentícios recebidos de forma adequada e zelar pela sua conserva??o;- utilizar os gêneros alimentícios na elabora??o do cardápio diário, de acordo com recomenda??o nutricional da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN);- controlar o estoque dos gêneros alimentícios recebidos, conforme orienta??o da supervisora de alimenta??o;- permitir e facilitar a supervis?o da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN) quanto ao recebimento e utiliza??o dos referidos gêneros alimentícios;- disponibilizar equipamentos apropriados para a conserva??o e armazenamento adequados dos gêneros alimentícios perecíveis, ou seja, geladeira e freezer em números suficientes e de balan?a para conferência, destinados exclusivamente ao atendimento especificado neste item;- encaminhar a Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN) os funcionários responsáveis pelo preparo e manipula??o dos alimentos para cursos de forma??o e aperfei?oamento na referida área, conforme cronograma de cursos, disponibilidade de vagas e condi??es de funcionamento entidade;- garantir que os funcionários envolvidos na manipula??o de alimentos estejam devidamente uniformizados para o exercício das atividades, conforme orienta??o da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN);SUSPENS?O DO FORNECIMENTO DE G?NEROS ALIMENT?CIOS O MUNIC?PIO suspenderá o fornecimento de gêneros alimentícios à O.S.C. até o saneamento das impropriedades ocorrentes quando:- Houver descumprimento das normas técnicas específicas estabelecidas e emitidas em circular pela Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN);- For comprovada utiliza??o indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à O.S.C. pelo MUNIC?PIO;-A entidade n?o dispuser de manipuladores de alimenta??o em número proporcional ao número de atendidas;-Forem detectados desperdícios e negligência no recebimento, na estocagem, na manipula??o e na destina??o dos gêneros alimentícios fornecidos à O.S.C. pelo MUNIC?PIO;-A O.S.C. n?o dispuser de equipamentos e utensílios necessários, em número suficiente e em bom estado de conserva??o;- N?o permitir ou dificultar o trabalho da supervisora de alimenta??o;-A O.S.C. n?o se disponibilizar a receber a qualifica??o da Subsecretaria de Seguran?a Alimentar e Nutricional (SUSAN) para o monitoramento do correto desenvolvimento das atividades nutricionais;- Houver suspens?o/ cancelamento ou extin??o da parceria.PREVIS?O DE RECEITAS 6.1 Previs?o de ReceitasValor de Implanta??o (R$)Valor Mensal (R$)Valor Anual (R$)100.000,00 (cem mil reais)78.627,52 (setenta e oito mil e seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos)943.530,24 (novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos).Contrapartida 0,00Contrapartida 0,00Contrapartida 0,006.2 Cronograma de Desembolso1? Parcela (*)R$ 178.627,522? ParcelaR$ 78.627,523? ParcelaR$ 78.627,524? ParcelaR$ 78.627,525? Parcela (*)R$ 78.627,526? ParcelaR$ 78.627,527? ParcelaR$ 78.627,528? ParcelaR$ 78.627,529? Parcela (*)R$ 78.627,5210? ParcelaR$ 78.627,5211? ParcelaR$ 78.627,5212? ParcelaR$ 78.627,52O valor total do recurso será repassado mensalmente, nos termos do Plano de Trabalho (anexo V) e do Termo de Colabora??o (anexo VI) de acordo com o cronograma de desembolso, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à avalia??o positiva pela Subsecretaria de Assistência Social - SUASS quanto à execu??o do Servi?o/atividade, à manuten??o da habilita??o jurídica e à regular presta??o de contas.Anexo VIIISUSTENTA??O DO SERVI?O1 – Assegurar as condi??es de presta??o do Servi?o: Acolher e garantir a organiza??o e o funcionamento da Unidade de Acolhimento Institucional (UAI) para mulheres adultas em processo de saída das ruas ou com vínculos familiares rompidos ou fragilizados em período integral todos os dias da semana;Garantir acompanhamento psicossocial e médico ao grupo de mulheres; Possuir estrutura física adequada para a execu??o das demandas internas da UAI (garantindo um quarto para até quatro mulheres, refei??es, lava??o de roupas e atendimento psicossocial internamente);Funcionar de acordo com as normas do SUAS, conforme fundamenta??o legal já citada anteriormente; Manter transparência financeira e operacional;Garantir que a PBH (gestor da parceria) fa?a o monitoramento e avalia??o do atendimento realizado.2 – Manter recursos humanos em condi??es adequadas ao atendimento: Manter equipe necessária com vínculo empregatício, qualificada e disponível para a execu??o das a??es propostas pelo Servi?o;Capacidade de gest?o de recursos humanos e de gerenciamento das atividades propostas pelo Servi?o;Realizar processo de sele??o e admiss?o de profissionais, com perfil adequado e compatibilidade de salário conforme fun??o, garantindo a participa??o da PBH no processo seletivo de todos os profissionais que ir?o atuar no Servi?o, prezando por agilidade:No recrutamento e sele??o dos profissionais, de acordo com critérios estabelecidos pelo Servi?o no quadro de recursos humanos;Nas contrata??es de novos profissionais; Na substitui??o dos profissionais licenciados e de férias;Na substitui??o dos profissionais desligados;No desligamento de profissionais que deixarem de atender a necessidade do Servi?o.Garantir que todos os profissionais tenham a situa??o trabalhista regularizada;Garantir a todos os profissionais a participa??o no processo de educa??o permanente e acompanhamento técnico metodológico ofertado pela OSC e pela PBH, com foco na qualidade do atendimento;Garantir coordenador exclusivo para o Servi?o, com forma??o superior, preferencialmente psicólogo ou assistente social.3 - Garantir a continuidade do atendimento:Garantir a oferta do atendimento 24 horas por dia durante todo o ano; Garantir a qualidade do atendimento através do acompanhamento do trabalho da equipe da UAI pela OSC e pela PBH (gestor da parceria);Manter um auxiliar administrativo, exclusivo para o Servi?o, que garanta agilidade nos procedimentos de recursos humanos, informando a Subsecretaria de Assistência Social – Gerência de Gest?o dos Servi?os da Alta Complexidade (GGSAC) casos de licen?a médica e ausência de trabalhadores; e acompanhe as exigências de habilita??o jurídica, fiscal, trabalhista e presta??o de contas;Garantir equipe de recursos humanos necessária à execu??o do Servi?o. 4- Do processo de acompanhamento individual/familiar:Promover a inclus?o dos usuários em atividades culturais, recreativas, lazer e esportes, conforme possibilidades e interesse dos usuários;Elaborar Plano Individual de Atendimento (PIA) para cada usuária;Atualizar mensalmente o Plano Individual de Atendimento (PIA); Realizar orienta??o individual das atendidas oferecendo todo apoio necessário para a constru??o do Servi?o de vida das usuárias;Realizar juntamente com a equipe de acompanhamento técnico metodológico da SUASS o estudo do caso de cada usuária mensalmente;Promover o estudo/discuss?o do caso de cada usuária em conjunto com outros atores da rede de servi?os planejando as interven??es e encaminhamentos necessários bimensalmente ou mais frequente de acordo necessidade de cada caso;Garantir a convivência coletiva e comunitária das participantes;Garantir interlocu??o sistemática com a Diretoria de Prote??o Especial (DPES), seguindo as diretrizes emanadas pela SUASS, submetendo-se ao acompanhamento técnico metodológico da mesma, realizado pela equipe técnica designada, por meio do acompanhamento ao trabalho e assessoria à institui??o, da análise de documentos, registros e relatórios emitidos, visitas técnicas, orienta??es, reuni?es, monitoramento, avalia??o, verifica??o da qualidade do atendimento prestado, bem como da eficiência e correta aplica??o do recurso público.Anexo IXCONCEITOS B?SICOS DO SERVI?O- Acolhida/Recep??o: Princípio básico de um atendimento humanizado em que s?o considerados os seguintes aspectos: ética do trabalhador social, condi??es institucionais para a realiza??o do atendimento e comprometimento com a busca da resolutividade; oferta pública de espa?os e servi?os para a realiza??o da prote??o social básica e especial, devendo para isso contar com instala??es físicas condizentes e a??o profissional qualificada;- Escuta: ouvir com aten??o por profissional psicossocial;- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social: estimular a intera??o qualificada em todos os níveis;- Estudo Social: conhecer com profundidade e de forma crítica, uma determinada situa??o ou express?o da quest?o social;- Cuidados pessoais: no??es de autocuidado físico e psíquico visando à saúde;- Rede de servi?os locais: conjunto de servi?os prestados por todas as políticas públicas geograficamente próximos de onde se encontram determinadas pessoas;- Plano individual e/ou familiar de atendimento: é uma estratégia de planejamento que, a partir do estudo aprofundado de cada caso/família, compreende a singularidade dos sujeitos/grupo familiares e organiza as a??es e atividades a serem desenvolvidas com a (s) pessoa (s) e suas famílias durante o período de acolhimento; - Orienta??o sociofamiliar: procedimento técnico realizado no processo de acompanhamento aos usuários (indivíduos, grupos e famílias), com o objetivo de levar à promo??o, à aquisi??o de potencialidades e/ou supera??o de situa??es de vulnerabilidade e risco, através de atividades de informa??o, forma??o e reflex?o; - Protocolos: documentos contendo orienta??o padronizada sobre padr?es éticos e de procedimentos do agente institucional e de técnicos que produzem a qualidade de aten??es a serem ofertadas a famílias, pessoas e comunidades, no desenvolvimento de Servi?os, programas e servi?os; - Acompanhamento: procedimento técnico realizado pelos profissionais da Assistência Social, de caráter continuado, por período de tempo determinado, no qual, via de regra, faz-se necessário o estabelecimento de vínculos entre usuários e profissionais. No processo de acompanhamento podem ser realizadas várias atividades, procedimentos e técnicas;- Monitoramento: instrumento que possibilita uma vis?o mais abrangente e detalhada do processo, visando identificar e apontar aos participantes diretos e indiretos das a??es, fatores negativos e/ou positivos para o desempenho adequado do plano de a??o e da consecu??o de seus resultados;- Referência e contrarreferência: referem-se à institucionaliza??o de fluxos entre os níveis de complexidade do SUAS-BH na perspectiva da complementariedade e interdependência. A referência ocorre quando um nível de prote??o de maior complexidade do SUAS recebe encaminhamento de um nível de menor complexidade e insere o usuário em seus servi?os. A contrarreferência, por sua vez, ocorre quando um nível de prote??o de menor complexidade do SUAS recebe encaminhamento de um nível de maior complexidade;- Relatório: exposi??o escrita na qual se descrevem fatos e/ou experiências verificados mediante pesquisas ou na execu??o de servi?os; - Prontuários: formulário impresso ou eletr?nico para registro contínuo de atos e procedimentos técnicos relativos ao acompanhamento da situa??o do usuário; - Trabalho interdisciplinar: forma de atua??o que consiste, de um lado, na qualifica??o de uma abordagem teórica dentro de cada especificidade profissional, e, de outro, na complementariedade entre os membros da equipe na constru??o coletiva do trabalho comum. Pressup?e o diálogo e as trocas intersubjetivas dos diferentes especialistas e o reconhecimento de saberes teóricos, práticos e existenciais, em si e nos outros;- Diagnóstico socioecon?mico: instrumento din?mico que permite uma compreens?o da realidade socioecon?mica, incluindo a identifica??o das necessidades e a detec??o dos problemas prioritários e respectivas causalidades, bem como dos recursos e potencialidades locais, que constituem reais oportunidades de desenvolvimento; -Família extensa ou ampliada: aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais existem rela??es de convivência e vínculos de afinidade e afetividade;- Avalia??o do servi?o: “...uma forma de pesquisa social aplicada, sistemática, planejada e dirigida, destinada a identificar, obter e proporcionar, de maneira válida e confiável, dados e informa??es suficientes e relevantes para apoiar um juízo sobre o mérito e o valor dos diferentes componentes de um programa (tanto na fase de diagnóstico, programa??o ou execu??o), ou de um conjunto de atividades específicas que se realizam, se realizaram ou se realizar?o. Tem o propósito de produzir efeitos e resultados concretos, comprovando a extens?o e o grau em que se deram essas conquistas, de forma tal que sirva de base ou guia para uma tomada de decis?es racional e inteligente entre cursos de a??o, ou para solucionar problemas e promover o conhecimento e a compreens?o dos fatores associados ao êxito ou ao fracasso de seus resultados”. ................
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