MINUTA PADRÃO CONCORRÊNCIA SERVIÇOS



CONCORRÊNCIA PÚBLICA 05/2015

1- INTRODUÇÃO

1.1 - O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Itaguaí – RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal Edson Shoiti Hara, na forma do disposto no processo administrativo n.º 7.534/2015, fará realizar, no dia 30 de Dezembro de 2015, às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, normas que os licitantes e interessados declaram conhecer.

1.2 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.3 - O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel tamanho A4, no endereço acima, da sede da PMI.

1.4 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no e-mail sm.atosnegociais@ .

1.5 - Caberá à Presidente da Comissão de Licitação responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.

1.6 - Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas.

1.7 - Caberá à Procuradoria Geral do Município, após manifestação da Presidente da Comissão de Licitação, formular parecer sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observando o disposto no item 1.2.

2 - DO OBJETO

2.1 - O objeto da presente Concorrência, é a Contratação de empresa especializada para execução de SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) COM APLICAÇÃO DE COMPACTADORES, POLIGUINDASTES E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DE TODO O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, de acordo com o Projeto Básico e demais documentos integrantes do presente Edital.

3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Fonte: 01

Programa de Trabalho: 31.01.26.512.0057.2.124

Natureza da Despesa: 3.3.90.39

4 - TIPO DE LICITAÇÃO

4.1 - A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

5 - DOS PREÇOS

5.1 - O valor estimado é de R$ 12.332.899,56 (Doze milhões, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), incluindo todos os serviços, fornecimento de materiais e equipamentos necessários para a futura execução do objeto, inclusive todas as demais despesas decorrentes desses serviços.

6 – CONDIÇÕES E VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1 - Poderão participar da presente Concorrência todas as empresas interessadas, que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.

6.2 - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal direta e indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

6.3 - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

6.4 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

6.5 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

6.6 - Não será permitida a participação na licitação de empresas em consórcio.

6.7 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

7 - DOS PRAZOS

7.1 - O prazo de vigência do futuro contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município, ressalvado o disposto no Inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8666/93, desde que mediante justificativa devidamente fundamentada.

7.2 - Os Licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.

7.3 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persistindo o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 - No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

CONCORRÊNCIA – CO Nº 05/2015

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

CONCORRÊNCIA – CO Nº 05/2015

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

8.2 - Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

8.3 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação de empresas estrangeiras e quaisquer outras provenientes do exterior deverão estar autenticadas pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado.

8.4 - Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento.

8.5 - A PROPOSTAS DE PREÇOS (Anexo 09) será apresentada em uma via, conforme modelo fornecido neste edital exclusivamente no impresso padronizado ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico, rubricada pelo representante legal da empresa ou por procurador com poderes expressos.

8.5.1 - O licitante deverá apresentar, conjuntamente com a Proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo 03), nos termos do Modelo de Declaração sob pena de desclassificação da proposta.

8.5.2 - Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso com no máximo duas casas decimais, nos termos do item 10 deste Edital.

8.6 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.

8.7 - A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

8.8. - O Presidente da Comissão de Licitação, poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

9 - OS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO

9.1 - Habilitação Jurídica

9.1.1 - Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

9.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

9.1.3 - Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

9.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.1.6 - Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 06, do Edital.

9.1.7 – Declaração de Idoneidade, conforme Anexo 07.

9.1.8 - A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

9.1.9 - Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa

9.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista

9.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

9.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.2.3 - Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:

9.2.3.1 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

9.2.3.2 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

9.2.3.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

9.2.4 - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

9.2.5 - A Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

9.2.6 - Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

9.2.7 - A Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo, sendo comprovada em qualquer momento que o enquadramento da licitante como ME/EPP, nos benefícios assegurados em lei e constantes neste edital lhes conferiu, o que não deveriam lhes ter sido concedidos por qualquer infringência a norma que a qualifica, ou que tenha a empresa licitante se utilizado da prerrogativa quando já não mais estaria enquadrada pelos limites de receita anual, a empresa será desclassificada se em fase de licitação ou o contrato será rescindido a qualquer tempo com a aplicação das devidas penalidades de natureza gravíssima decorrente da fraude ao processo licitatório.

9.2.8 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

9.3 - Qualificação Técnica

9.3.1 - Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

9.3.2 - Comprovação de regularidade da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), através de certidão de registro de pessoa jurídica, dentro da validade até a data de entrega dos envelopes, estipulada no preâmbulo deste Edital, na forma da Lei nº 5194/66, com habilitação no ramo de engenharia civil, em atendimento à Resolução CONFEA nº 265 de 15/12/79, Resolução nº 266 de 15/12/79 e Resolução 191 de 20/03/70 e o visto do CREA / RJ.

9.3.3 - Comprovação de aptidão do licitante (empresa) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de certidão (ões) e/ou atestado (s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA, na forma estabelecida no inciso II e § 1o  do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/1993. Deve-se comprovar a PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA conforme descrito no Anexo 12.

9.3.4 - Comprovação do licitante de possuir, na data prevista no subitem 1.1. deste Edital, profissional(is) de nível superior devidamente reconhecidos pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia Agronomia, pertencentes ao quadro permanente da empresa, detentor (es) de atestados e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica vistados pelo CREA, que comprove(m) ter o(s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que tenha contratado serviços de característica técnicas iguais ou similares à do objeto da presente licitação, limitada esta exigência exclusivamente a parcela de maior relevância com os quantitativos médios mensais, executados num período consecutivo de no mínimo 6 (seis) meses, de coleta e Transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares e Hospitalar, com quantitativo médio mensal de quantitativos no mínimo igual em toneladas ao objeto deste contrato, descrita no Anexo 12.

9.3.5. - A comprovação de possuir o licitante, no seu quadro permanente, profissional referenciado subitem 9.3.4 deste Edital, será feita mediante a apresentação de um dos documentos abaixo:

a) “Ficha” de Registro de Trabalho, autenticado junto a DRT - Delegacia Regional do Trabalho acompanhado da guia do último mês de recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que conste o (s) nome (s) do (s) profissional (is);

b) Contrato de Trabalho em CTPS - (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

c) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será realizada mediante a apresentação do Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial ou Ato Constitutivo devidamente atualizados, registrado no órgão competente.

d) Folha de pagamento.

e) Contrato de Prestação de Serviços.

9.3.6 - Relação explícita e declaração formal de disponibilidade para o cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o que estabelece o parágrafo 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, relativa à:

1 – Máquinas e Equipamentos

2 - Pessoal Técnico Especializado

9.3.7 - Comprovante de Registro e/ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA do licitante.

9.3.8 - Certidão de regularidade no cadastro de atividades potencialmente poluidoras da empresa junto ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos naturais renováveis.

9.3.9 - As empresas interessadas em participar desta licitação poderão, se achar conveniente, realizar a visita técnica na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo não sendo este um critério para inabilitação das empresas. A Visita Técnica é a oportunidade que as licitantes poderão sanar eventuais dúvidas referentes ao objeto deste Projeto Básico e as condições para cumprimento de suas obrigações.

9.3.9.1 – O Atestado de Visita Técnica indicará que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para fins de cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado e que preenche os requisitos para participar do certame. Todos os custos associados à Visita Técnica serão de inteira responsabilidade do licitante.

9.3.9.2 - Para efeito de cumprimento do item acima, as empresas poderão agendar a Visita Técnica na Secretaria de Obras e Urbanismo através do telefone (21) 2688-6213, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00h às 17:00h.

9.3.9.3 - O prazo para agendar a Visita Técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

9.3.9.4 - Atestado de Visita Técnica, emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, realizada pelo responsável técnico da licitante. Conforme Anexo 8.

9.3.9.5 - Declaração de que a licitante possui garagem ou pátio de estacionamento de modo que os veículos e equipamento não venham a ficar estacionados/instalados nas vias públicas do município;

9.3.9.6 - Declaração de que a licitante possui vestiários, refeitórios e demais instalações de apoio aos trabalhadores em conformidade com as normas do Ministério do Trabalho.

9.3.9.7 – Declaração formal da disponibilidade dos veículos e equipamentos para atender ao objeto deste certame, nos seguintes termos:

9.3.9.8 - Os caminhões compactadores, conforme previstos no projeto básico deverão ter idade media de 5 anos (60 sessenta meses), devendo ser apresentados no advento da primeira ordem de serviço, devendo ser substituídos após ultrapassar a idade limite de 10 anos, independentemente de seu estado de conservação e funcionamento.

9.3.9.9 - A empresa deverá apresentar Licença de Operação para execução dos serviços objetos da contratação, emitida pelo órgão ambiental competente.

9.3.10 - O Licitante deverá através de declaração, em papel timbrado da empresa, informar que possuí local adequado para destinação final dos RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DA ÁREA URBANA, bem como comprovar a sua disponibilidade por ocasião da apresentação dos envelopes devidamente licenciado para este fim. (Anexo 13).

9.3.10.1 - No que se refere ao local adequado para destinação final dos resíduos oriundos da coleta, deverá ser apresentado a licença de operação ambiental - LO expedida INEA e os croquis de sua localização.

9.3.10.2 - Caso a unidade não esteja em nome do licitante, esta deverá apresentar, além da licença de operação dela, um termo de compromisso da unidade para o destino final, concordando em receber os resíduos, nos prazos e quantidades estipuladas neste edital, bem como deverá estar expresso no referido termo, à aquiescência da unidade de destino quanto ficar a cargo da licitante à responsabilidade integral pelo pagamento e quitação de todas as despesas relativas ao recebimento dos resíduos encaminhados sem a solidariedade da Administração por qualquer inadimplemento nesta relação (anexo 13).

9.3.11 - O Licitante deverá através de declaração, em papel timbrado da empresa, informar que possuí local adequado para destinação final dos RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, bem como comprovar a sua disponibilidade por ocasião da apresentação dos envelopes devidamente licenciado para este fim. (Anexo 14)

9.3.11.1 - No que se refere ao local adequado para destinação final dos resíduos oriundos da coleta, deverá ser apresentado a licença de operação ambiental - LO expedida INEA e os croquis de sua localização. A Contratada obriga-se a fornecer e entregar no local da obra o material correspondente em perfeitas condições de uso.

9.3.11.2 - Caso a unidade não esteja em nome do licitante, esta deverá apresentar, além da licença de operação do destino final, um termo de compromisso da unidade, concordando em receber os resíduos, nos prazos e quantidades estipuladas neste edital, bem como deverá estar expresso no referido termo, à aquiescência da unidade de destino quanto à responsabilidade integral pelo pagamento e quitação de todas as despesas relativas ao recebimento dos resíduos encaminhados ficarem a cargo da empresa licitante sem a solidariedade da Administração por qualquer inadimplemento nesta relação (anexo 13 e Anexo 14).

9.3.11.3 – A licitante deverá apresentar declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração conforme modelo constante no Anexo 7.

9.3.11.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

9.4 - Qualificação econômico financeira

9.4.1 - Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.

9.4.2 - Prova de ter a empresa capital social integralizado de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, determinada no preâmbulo deste Edital, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, de acordo com as disposições previstas no artigo 31, §§ 2º e 3º, da Lei Federal 8.666/93.

9.4.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

9.4.4 - A boa situação financeira da empresa será demonstrada pelo licitante através da aplicação dos índices econômicos financeiros, em conformidade com a portaria SUPRIM no112/2002 da Superintendência de Bens e Serviços da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação do Estado do Rio de Janeiro, a serem extraídos do balanço patrimonial enunciado na alínea “a”, calculado com duas casas decimais de acordo com a formula abaixo, observando-se o resultado obtido da aplicação dos índices econômicos financeiros.

- ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ................................... ILC= AC/PC ( 1,00

- ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ....................ILG= (AC+RLP) / (PC+ELP) ( 1,00

- ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL.................. IEG= (PC+ELP) / AT < 1,00

Onde: AC = ATIVO CIRCULANTE

PC = PASSIVO CIRCULANTE

RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

AT = ATIVO TOTAL

9.4.5 - Declaração relativa ao trabalho de menores

9.4.5.1 - Declaração do licitante (Anexo 05) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

9.5 - As certidões referidas no item 9 valerão nos prazos que lhe são próprios, ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

9.6 - Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.

10 - A PROPOSTA DE PREÇOS

10.1 - O ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇOS) deverá conter a Proposta de Preço (Anexo 09), discriminando os itens em conformidade com a Planilha Orçamentária (Anexo 02), informando os preços unitários, os preços totais e o preço total Geral.

- PREÇO UNITÁRIO .............. preço de cada especificação

- PREÇO TOTAL ................ produto resultante do preço unitário pela quantidade pré-determinada

- PREÇO TOTAL GERAL ...... adição dos preços totais mais Benefícios e Despesas Indiretas – BDI

a) Nos preços propostos deverão estar embutidas todas as despesas e custos para a realização dos serviços, especificadas no Projeto Básico e quando constatada na ocasião da visita técnica, assim como, os custos inerentes à contratação da mão-de-obra, equipamento e adicional de insalubridade e/ou periculosidade, quando for o caso; bem como, por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), domingos e feriados, no que couber, os encargos das leis trabalhistas, previdenciária, civil, fiscal, social, securitária, as decorrentes da Ordem de Serviço nº 209/99-INSS e licenças, seguros, franquias, os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas físicas e financeiras, despesas com o destino final e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência Pública.

b) Para elaboração da proposta deverá ser considerado o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (Anexo 11) que caberá ao licitante aceitação dos prazos máximos fixados para conclusão de cada etapa, dos percentuais pré-definidos de cada categoria de serviços a ser realizada em cada etapa e dos percentuais pré-definidos para execução de cada etapa, observando-se que, estes, corresponderão ao Máximo de Desembolso Financeiro.

10.2 – Deverá ser apresentado pelo Licitante juntamente com a Proposta de Preços a composição do BDI, em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal, informando todos os seus custos detalhadamente (anexo 09).

10.3 – Há não apresentação da composição do BDI, como exigido acima levará a desclassificação da proposta da licitante

10.4 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada da seguinte forma:

a) sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;

b) em moeda corrente;

c) com os valores expressos em algarismos;

d) com a última folha, devidamente assinada e carimbada pelo Representante Legal do licitante;

10.5. - O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta (anexo 3), nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. - O não cumprimento das exigências dos item 10 acarretarão na desclassificação da proposta.

11 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 - No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo 04, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.

11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.

11.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.

11.4 - Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.

11.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.

11.7 - Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.

11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.

11.9 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.

11.10 - No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.

11.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.

11.12 - A Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.

11.13 - Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;

b) valor estimado previsto na cláusula 5.1;

11.14 - Serão consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.

11.15 - Nas hipóteses das cláusulas 11.13 e 11.14, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 horas para que o (s) Licitante (s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:

a) número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão-de-obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;

b) quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o Licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão-de-obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;

c) quando o Licitante alegar a propriedade do material terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.

11.16 - O Licitante terá sua proposta de preços desclassificada, nas seguintes hipóteses:

a) se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo 2);

b) se cotar preços diferentes para uma mesma composição;

c) se apresentar a Proposta de Preços em outra forma que não a prevista neste edital;

d) ultrapassar o preço estimado no item 5.1 deste edital;

e) se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado.

11.17 - Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço total.

11.18 - No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.

11.19 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

11.20 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.

11.21 - Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

11.21.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.

11.21.2 - Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

11.22 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.23 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.

11.24 - O julgamento das Propostas de Preços (Envelope “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos Licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

11.25 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.

12 - DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

12.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Sr. Prefeito, o objeto da licitação será adjudicado ao Licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo 10.

12.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a Presidente da Comissão de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os Licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

12.3 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.

13 – MEDIÇÕES

13.1 - As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela Fiscalização, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização.

13.2 - As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.

13.3 - A Contratante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará ao Contratado o cálculo da medição para fins de faturamento os fiscais terão o prazo improrrogável de 48 horas para devolverem as medições para empresa efetuar a emissão da respectiva notas fiscais.

13.4 - Os serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos de estabelecimentos de serviços de saúde (RSS) do Município de Itaguaí, serão medidos por peso dos resíduos coletados e transportados até o destino final, aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, aferidos através de balança instalada nesta empresa de tratamento de resíduos de saúde, e registrados em boletins diários de operação, que deverão ser enviados a CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto as medições mensais.

13.5 - Os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais da área urbana, serão medidos por pesagem dos resíduos coletados, aferidos através de balança instalada na portaria do Aterro Sanitário de Seropédica, na entrada e saída dos veículos e registrado em boletins diários, o qual servirá de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago ao Centro de Tratamento de Resíduos, que deverão ser enviadas a CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto as medições mensais.

14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela Prefeitura, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

14.2 - No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela Prefeitura ou caso verificada pelo Contratante a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela Prefeitura, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo Contratado.

14.3 - A cada 30 (trinta) dias fará o CONTRATADO a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro (Anexo 11) e obedecido o sistema de medições previsto na item 14.

14.4 - O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

14.4.1 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

14.4.2 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

14.5 - O contratado deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na execução dos serviços do período relativo a medição, caso o processo de pagamento atrase sem culpa da contratada, fica esta isenta de reapresentar novas certidões.

14.6 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

14.7 - O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela fiscalização e ratificado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados ao menor preço obtido junto à pesquisa feito com no mínimo três fornecedores especializados.

14.8 - Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93.

14.9 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.

14.10 - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.

14.11 – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.

14.12 - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, desde que retrate a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93.

15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

15.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar abrangendo toda Administração Pública de qualquer dos entes ou entidades da federação.

15.2 - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

15.3 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

15.3.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

15.4 - A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

15.4.1 - A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do item 15.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.

15.4.2 - A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.

15.5 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

15.6 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do item 15.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

15.7 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, ( Anexo 7) perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

15.7.1 - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

15.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

15.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.1, e no item 15.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

15.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

15.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

15.11.1 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

15.11.2 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

15.11.2.1 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.

15.11.3 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

15.12 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

15.13 - As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

15.13.1 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

15.14 - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade competente deste Município.

16.2 - A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.

16.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos Licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.

17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

17.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93, quando a contratada apresentará a frequência de roteirização para a fiscalização ter ciência dos logradouros e dos dias de coletas a serem realizadas, servindo de parâmetro para o acompanhamento e cumprimento do contrato, podendo ser esta alterada pela contratada no curso do contrato para fins de melhor otimização dos serviços, desde de que seja apresentada com antecedência de três dias da execução ä fiscalização.

17.2 – Os serviços serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, observado o disposto no art. 69 da mesma Lei.

17.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando for executada em desacordo com as especificações constantes neste projeto básico e seus anexos, devendo ser corrigida/refeita no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

17.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

18 - DO FORO

18.1 - É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Cidade de Itaguaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

19.1 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

19.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

19.3 - O licitante contratado deverá providenciar, quando for o caso, as ART´s necessárias (com anotações dos responsáveis pela elaboração da Planilha Orçamentária e dos Desenhos/Projetos elaborados), com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao Processo Administrativo.

19.3.1 - As ART´s também deverão ser anexadas ao Processo Administrativo referente ao contrato.

19.4 - A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

19.5 - É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

19.6 - A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

19.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão de Licitação.

20 – ANEXOS DO EDITAL

20.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo 01 – Projeto Básico;

Anexo 02 – Planilha Orçamentária;

Anexo 03 – Modelo da Declaração de Elaboração Independente da proposta;

Anexo 04 – Modelo da Carta de Credenciamento;

Anexo 05 – Modelo da Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inc. XXXIII, da CF/88;

Anexo 06 – Modelo da Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;

Anexo 07 – Modelo da Declaração de Idoneidade;

Anexo 08 – Atestado de Visita Técnica;

Anexo 09 – Modelo Proposta de Preço;

Anexo 10 – Minuta de Contrato;

Anexo 11 – Cronograma Físico-Financeiro

Anexo 12 – Parcela de Maior Relevância

Anexo 13 – Termo de Compromisso – (RSD)

Anexo 14 – Termo de Compromisso – (RSS)

Anexo 15 – Coleta Domiciliar;

Anexo 16 - Relação dos Serviços de Saúde;

Anexo 17 – Ponto de Coleta de Caçamba Estacionária

Anexo 18 – Planilha Resumo do Critério de Aceitabilidade

Anexo 19 – Quadro Quantitativo de Equipamentos e Mão de Obra

Anexo 20 – Planilha Resumo – Descrição de Serviços

Anexo 21 – Premissas Orçamentárias

Anexo 22 – Preços de Referência

Anexo 23 – Planilha de Encargos Sociais

Anexo 24– Custos de MDO por Grupo e Função

Anexo 25 – Composição de BDI

Anexo 26 – Custo de Manutenção por Equipamentos

Anexo 27 – Composições de Preços Unitários

Anexo 28 – Composição de Preço unitário – Coleta de Res. Sólidos Domiciliares

Anexo 29 – Composição de Preço unitário – Coleta de Res. Sólidos de Saúde

Anexo 30 – Destinação Final de Resíduos Sólidos de Saúde

Anexo 31 – Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares

Anexo 32 – Recibo de Retirada do Edital Anexo;

Itaguaí – RJ, 18 de novembro de 2015

ALEXANDRE SILVA DA RESSURREIÇÃO

PRESIDENTE

ANEXO 1

PROJETO BÁSICO

1. DO OBJETIVO.

Este Projeto Básico visa à contratação de empresa especializada para execução de SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) COM APLICAÇÃO DE COMPACTADORES, POLIGUINDASTES E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DE TODO O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Trata-se da contratação de empresa especializada em remoção de lixo, para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, recicláveis, comerciais e lixo verde. Sobre a supervisão da Secretaria de Municipal de Transportes Transito a empresa será responsável pelo fornecimento de toda mão de obra e respectivos encargos, materiais, utensílios e equipamentos necessários.

2.2. O destino final dos Resíduos Domiciliares e de Serviço de Saúde serão de responsabilidade da Contratada, estando os custos contidos neste termo, ficando o adimplemento do destino de responsabilidade da licitante vencedora, independente de qualquer inadimplemento ou atraso por parte da administração pública nos pagamentos.

2.3. Em se tratando de Serviços Contínuos, o disposto no inciso II, art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93 admite que a duração original do Contrato seja prorrogada na forma da lei, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

2.4. Os serviços contratados deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste Projeto Básico, compreendendo a classificação dos resíduos abaixo de acordo com a NBR 10004/04:

Coleta de resíduos sólidos domiciliares;

Coleta de resíduos sólidos domiciliares com poliguindaste e caçambas estacionárias;

Coleta e transporte com destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde

3. VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO.

3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a criterio da administração nos termos legalmente previstos e para inicio de execução será emitida pela Secretaria Municipal de Transportes, ordem de serviço no prazo de 08 dias.

3.2. O valor estimado da presente contratação é: 12.332.899,56 (Doze milhões, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos)

4. PROJETO BÁSICO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4.1. INTRODUÇÃO

A licitante deverá considerar em sua proposta todos os requisitos exigíveis na presente especificação para todas as atividades que integram o objeto licitado, tanto no tocante a mão de obra, aos serviços especializados, aos materiais, equipamentos e utensílios, admitindo pleno conhecimento ao presente termo, suas condições gerais e particulares.

.

1. MÃO DE OBRA

A mão de obra deverá utilizar uniforme e equipamentos de proteção individual compatíveis aos serviços que estiverem executado.

Os uniformes deverão ser fornecidos sempre gratuitamente, em número mínimo inicial de dois conjuntos por funcionário, como forma de mantê-los limpos e apresentáveis. Deverão ser substituídos por outros, na medida em que estiverem desgastados ou rasgados, de forma a preservar sempre o bom aspecto de higiene do funcionário. No caso de coletores, ajudantes, mecânicos e demais operários de campo deverão ser considerados um mínimo de seis conjuntos ao ano, e no caso de motoristas e operadores de equipamentos, quatro conjuntos ao ano.

Competirá a Licitante a admissão de todos os operários necessários ao desempenho dos serviços licitados, diretos e indiretos, correndo por sua conta também, os encargos sociais e exigências das leis trabalhistas.

Os funcionários serão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos e de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço.

A Licitante deverá levar em conta em sua proposta, todos os benefícios adicionais e pisos salariais vigentes no município, conforme acordo coletivo de trabalho vigente, firmado entre as empresas e o sindicato dos trabalhadores em asseio, conservação e limpeza urbana da região de Itaguaí.

2. MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS.

Os materiais, ferramentas e utensílios em geral a serem empregados deverão atender às quantidades e qualidades exigidas a execução dos serviços.

As ferramentas de uso frequente deverão ser substituídas sempre quando necessário, resguardando a boa qualidade na execução dos serviços.

A licitante deverá considerar que durante o exercício do contrato haverá um estoque mínimo de 10%(dez por cento) da quantidade de materiais, ferramentas e utensílios de uso frequente das equipes alocadas aos serviços objeto deste edital, em seu almoxarifado, como forma de assegurar a continuidade da prestação de serviços.

3. EQUIPAMENTOS

Os caminhões e equipamentos compactadores para a coleta de resíduos sólidos urbanos (RSU), que constituem da atividade principal do objeto licitado, deverão ser classificados em ótimo estado de conservação, para o início do contrato.

Os veículos e máquinas para atendimento a este edital, não poderão, em nenhum momento no decorrer do contrato, ter idade de fabricação superior a 60 meses.

Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da licitante e telefone para informações, sugestões e reclamações.

Os veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição e a devida manutenção, preservando a execução dos serviços prestados.

A Prefeitura de Itaguaí poderá a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou que não atenda às exigências dos serviços, entendendo-se como tais, aqueles que apresentarem quebras e defeitos mecânicos frequentes, mau estado de conservação, avarias em geral que possam prejudicar a continuidade da prestação de serviços.

A licitante deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação e de funcionamento em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança.

É terminantemente proibida a permanência de veículos ou equipamentos vinculados ao contrato, nas vias e logradouros quando não estiverem em serviço, salvo autorização expressa e específica da Prefeitura de Itaguaí.

A Prefeitura de Itaguaí não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, pela integridade dos veículos ou equipamentos em caso de greve ou perturbações à ordem de qualquer espécie.

Serão de inteira responsabilidade da Contratada todas as consequências decorrentes de sinistros (roubo, colisão, dano a terceiro e outros) ocorridos com os veículos e equipamentos disponibilizados para o contrato.

Os veículos e equipamentos utilizados deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos. Em particular deve ser dada importância especial ao controle de emissão de fumaça negra pelos veículos e equipamentos, conforme as prescrições do PROCONVE, assim como ao nível de ruído dos mesmos quando em operação, que deve atender rigorosamente os limites estabelecidos na legislação vigente e deve ser medido conforme preconizado na norma NBR-8433.

4.1.4. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS.

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em coleta urbana, que compreende a execução dos seguintes serviços:

;

a) Coleta e Transporte até o Destino Final, sob as suas expensas, de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), domiciliares e comerciais da área urbana do município de Itaguaí – RJ;

b) Coleta,Transporte e Destino Final de Resíduos dos Serviços de Saúde – (RSS), oriundos dos estabelecimentos de saúde que tem como mantenedor o município de Itaguaí.

c) Coletas Diversas com Caminhões Poliguindaste e Transporte até o destino Final.

4.2. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS.

Para fins da presente licitação, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em coleta urbana, apresenta-se a seguir as especificações técnicas a serem observadas para execução de serviços, no âmbito do Município de Itaguaí. Os serviços deverão ser executados, conforme as seguintes características, referências e especificações técnicas.

4.2.1. COLETA E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO FINAL NO ATERRO SANITÁRIO, DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – (RSD).

4.2.1.1. DESCRIÇÃO

A coleta de Lixo Domiciliar consiste no recolhimento dos resíduos produzidos pela comunidade em geral e seu transporte adequado, até o local apropriado de disposição final.

Se, por necessidade, ocorrer alteração da destinação final indicado na proposta, com consequente aumento da distância média percorrida, este item não deverá sofrer uma majoração de valor de transporte.

A operação deve ser caracterizada pelo cumprimento regular das frequências e dos itinerários visando conquistar, por parte dos contribuintes, a confiabilidade no sistema implantado, a fim de que os mesmos sintam-se envolvidos no processo de limpeza da cidade, apresentando seus resíduos, adequadamente acondicionados, nos dias, locais e horários preestabelecidos para o devido recolhimento.

4.2.1.2. RESÍDUOS A SEREM COLETADOS

São enquadrados como domiciliares os resíduos normalmente provenientes de atividades domésticas e comerciais em geral, tais como: restos de comida, embalagens diversas, papel, papelão, vidros, latas e plásticos em geral, desde que colocados pelos contribuintes junto ao alinhamento de cada imóvel e devidamente acondicionados em recipientes, tipo contentores plásticos de até 360 litros (que serão deixados no mesmo local, após a coleta do seu conteúdo) ou em recipientes sem retorno, tipo sacos plásticos (que serão também recolhidos na operação).

Não estão enquadrados como domiciliares os resíduos caracterizados como entulhos de obra (inclusive madeiras, louças, etc), restos de limpeza de terrenos (terra, pedras, pode de árvores, etc.), bens inservíveis (móveis, eletrodomésticos, etc.), animais mortos, quaisquer resíduos provenientes de atividades fabris/industriais, tais como pneus, componentes mecânicos, aparas metálicas, peças de madeira, resíduos líquidos e/ou pastosos, bem como que aqueles oriundos de estabelecimento de trato de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios, farmácias, veterinárias, laboratórios de análises clínicas, etc.).

4.2.1.3. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

- Os serviços de coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, compreendem o recolhimento em todo o território municipal e hoje é realizada de acordo com o seguinte planejamento:

Em áreas Residenciais: 

Frequência alternada (segundas, quartas e sextas ou terças, quintas e sábados), em turnos com ínicio às 07:00h e término às 15:20h.

Nas áreas Comerciais: 

Freqüência diária (segunda a sábado), em turnos:

Com inicio às 07:00h e termino às 15:20h;

Com inicio às 14:00h e termino às 22:20h

Com inicio as 17:00h e termino às 05:00h ( turno de 12/36 hs).

Os resíduos serão coletados nos logradouros públicos (sistema porta a porta), recolhendo-se o conteúdo dos contenedores e/ou os sacos plásticos colocados pelos contribuintes junto ao alinhamento de cada imóvel. No caso de condomínios horizontais (com arruamento interno), a coleta será em perímetro externo, desde que todos os resíduos gerados estejam acondicionados e concentrados em local de fácil acesso ao veículo de coleta.

Os coletores serão responsáveis pelo recolhimento dos resíduos que eventualmente forem derramados no chão durante a operação de coleta, deixando os logradouros isentos de detritos.

É terminantemente proibida a prática de catação e a guarda de quaisquer tipo de material oriundo do lixo coletado (xepa), bem como a solicitação de qualquer tipo de gratificação à população.

4.2.1.4 – PLANO EXECUTIVO DE COLETA DOMICILIAR

O PLANO EXECUTIVO DE COLETA poderá ser alterado, modificando a metodologia especificada no item 4.2.1.3, pela empresa vencedora da licitação, desde que apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. O projeto deverá ser apresentado em mapa na escala 1:10.000 contendo: demarcação dos setores, número, frequência e turno de coleta. Também deverá apresentá-lo encadernado no formato A-3, com as seguintes informações individualizadas para cada setor: demarcação, número, frequência, horário, período, bairro, descritivo da delimitação e descritivo dos itinerários.

Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho a CONTRATADA deverá dar ciência prévia ao munícipio dos locais e horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá as expensas da CONTRATADA.

A operacionalização será efetuada porta-a-porta, dos dois lados das vias e logradouros públicos abertas a circulação do veiculo coletor, compreendendo a área urbana e rural do Município listados no item 2.

Em vias em que não seja possível o tráfego dos veículos coletores compactadores, e desde que esteja transitável a veículos pequenos e transeuntes, a contratada deverá criar sistemas alternativos de coleta, seja com veículo utilitário ou se for o caso de “puxada” efetuado por funcionários com acumulação em um ponto para coleta com o equipamento contratado.

A equipe para execução da coleta e o transporte dos resíduos domiciliar será constituído de 01 (um) motorista e 04 (quatro) ajudantes coletores, em carros compactadores, equipados com as ferramentas e equipamentos de segurança adequados e de 1 (hum) motorista e 02 (dois) ajudantes para o veículo de apoio (pick-up média).

4.2.1.5 – FROTA EFETIVA

Para execução dos serviços de Coleta Domiciliar, no âmbito do município de Itaguaí, a licitante deverá prever a utilização mínima de 11 (onze) caminhões compactadores, que deverão apresentar capacidade volumétrica da caçamba coletora de no mínimo 15 m³.

Os veículos deverão possuir carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de resíduo, de modelo compactador, devendo ser fechadas e estanques para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas e serem providas de mecanismo de descarga automático.

Os veículos coletores deverão estar equipados com equipamentos que permitam sua rastreabilidade e de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor.

Todos os veículos utilizados na coleta de lixo domiciliar ou comerciais, bem como, qualquer dos veículos utilizados na prestação de qualquer dos serviços objeto de presente licitação, deverão possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais.

A Contratada deverá prever a utilização de 01 Utiitário leve para fiscalização.

4.2.1.6 – PRODUÇÃO MENSAL

A produção estimada(Média) para a operação de Coleta Domiciliar no âmbito do Município de Itaguaí é de 2.683,54 toneladas/mês, já considerando picos sazonais como festas de fim de ano, carnaval e exposições agro-pecuárias.

4.2.1.7 – MÃO DE OBRA DIRETA

Para execução dos serviços de Coleta Domiciliar, a licitante deverá prever a

utilização do seguinte contingente afetivo de mão de obra direta:

Para cada caminhão compactador: 01 motorista e 04 coletores, por turno de serviço.

4.2.1.8 – ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DA FROTA

Para execução de Coleta Domiciliar, a licitante deverá disponibilizar, em caráter exclusivo, os veículos basicamente especificados a seguir, cuja programação visual será apresentada pela Prefeitura Municipal de Itaguaí à empresa vencedora do certame.

Caminhão Compactador de Lixo de 15m³

Descrição: coletor compactador para lixo urbano, com carregamento traseiro, capacidade volumétrica útil de 15m³, montado obrigatoriamente em chassi eletrônico com PBT de 16.000 kg no mínimo.

Chassi: com PBT de 16.000 kg no mínimo, direção hidráulica, movido a óleo diesel, obrigatoriamente com gerenciamento eletrônico de injeção e transmissão manual ou automática, tração 4x2.

Caixa Coletora: deverá ser rígida e indeformável, ter laterais lisas, compactar lixo urbano heterogênio; todos os cordões de solda internos deverão ser contínuos, a fim garantir que sejam evitados vazamentos; na parte traseira da caixa deverá ser previsto compartimento coletor de chorume e água de lavagem, com registro tipo esfera para descarga destes líquidos. Deverá ser previsto na porta traseira do equipamento, sistema de segurança, como estribos instalados em ambos os lados, a altura máxima de 500 mm do solo, de forma que ofereçam segurança aos operadores, confeccionados com chapa antiderrapante, cantos arredondados, batentes na extremidade dianteira, e alças para as mãos posicionadas de forma a não interferir na operação de carga, oferecendo segurança aos operadores.

4.2.1.9 – UNIFORMES E E.P.I.

Para execução dos serviços de coleta domiciliar, no âmbito do município de Itaguaí, a licitante deverá prever a utilização de uniformes pelos seus empregados compreendendo: blusão e calça de brim, boné, luvas e botina de couro. O padrão dos uniformes será apresentado pela Prefeitura Municipal de Itaguaí à empresa vencedora do certame.

4.2.1.10 – FERRAMENTAL

Cada veículo coletor deverá ser equipado com ferramental necessário (01 vassoura, 01 pá e Cones de Sinalização), para acabamento dos serviços de coleta;

4.2.1.11 – MEDIÇÃO

Os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais da área urbana, serão medidos por pesagem dos resíduos coletados, aferidos através de balança instalada na portaria do Aterro Sanitário de Seropédica, na entrada e saída dos veículos e registrado em boletins diários, o qual servirá de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago ao Centro de Tratamento de Resíduos, que deverão ser enviadas a CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto as medições mensais.

4.2.2 – COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – (RSS), ORIUNDOS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE QUE TEM COMO MANTENEDOR O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.

4.2.2.1. DESCRIÇÃO

Os resíduos sólidos de serviços de saúde são caracterizados pela Norma ABNT NBR 10004/2004 como resíduos Classe I – Perigosos.

São considerados resíduos sólidos de serviços de saúde todos os produtos resultantes das atividades médicos-residenciais e de pesquisa na área de saúde conforme definidos em Resolução CONAMA 358/2005, Resolução SMA Nº33/2005 e RDC ANVISA Nº 306/2004.

A coleta dos resíduos de serviços de saúde (RSS) deve ser exclusiva, realizada por pessoal especialmente treinado, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, e utilizando-se de veículos(s) de carga(s), especialmente projetado com caçamba estanque, totalmente vedada e hermeticamente fechada, sendo que os veículos deverão estar devidamente padronizados conforme NBR 7500 (ABNT).

A operação deve ser caracterizada pelo cumprimento regular das coletas nos geradores visando conquistar a confiabilidade no sistema implantado, apresentando seus resíduos adequadamente acondicionados, nos dias, locais e horários preestabelecidos para o devido recolhimento

4.2.2.2. RESÍDUOS A SEREM COLETADOS

Os resíduos dos serviços de saúde atendidos por este serviço serão os que se enquadrarem na classificação da Resolução CONAMA 358/2005 e Resolução RDC ANVISA 306/2004, gerados pelas Unidades de Saúde do Município de Itaguaí.

Caso algum estabelecimento não realize a correta segregação, deverá haver comunicação por escrito do fato à fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para que se proceda à verificação do estabelecimento.

4.2.2.3. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

Os RSS deverão estar devidamente segregados e acondicionados, pelos geradores, conforme as normas NBR 12809/1993, NBR 9191/2008, NBR 7500/2009 e Resolução RDC 306/2004,

A coleta e transporte dos RSS devem ser realizadas de acordo com as Normas ABNT NBR 12810/1993, NBR 14652/2001, NBR 9735/2005, NBR 15071/2005, NBR 14619/2006, NBR 15480/2007, NBR 14095/2008, NBR 7500/2009 e 13221/2010.

Após a coleta, os RSS deverão ser transportados para o tratamento em Unidade de Destino Final, as custas da Contratada, devidamente licenciada por órgão ambiental competente e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

A coleta de resíduos de serviços de saúde (RSS) no município de Itaguaí, hoje, é realizada de acordo com o seguinte planejamento:

4.2.2.4. PLANO EXECUTIVO DE COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

O PLANO EXECUTIVO DE COLETA poderá ser alterado, modificando a metodologia especificada no item 4.2.2.3, pela empresa vencedora da licitação, desde que apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. O projeto deverá ser apresentado encadernado no formato A-3, com as seguintes informações: Unidade Geradora, Endereço, Período e Frequência.

Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho a CONTRATADA deverá dar ciência prévia as Unidades Geradoras da frequência e horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá as expensas da CONTRATADA.

4.2.2.5.  FROTA EFETIVA

Para execução dos serviços de Coleta de Resíduos de Serviço de Saúde(RSS), no âmbito do Município de Itaguaí, a licitante deverá prever a utilização mínima de dois veículos tipo furgão, que deverão possuir carrocerias do tipo especial de carga(s), especialmente projetado com caçamba estanque, totalmente vedada e hermeticamente fechada, com abertura de porta pela parte traseira, que possua capacidade volumétrica mínima para atender a demanda do recolhimento de todos os resíduos de serviço de saúde gerados no Município de Itaguaí, devidamente identificados, não possuírem sistema de compactação dos resíduos. Os veículos deverão estar devidamente padronizados, em atendimento as Normas Técnicas da ABNT e possuírem equipamento que permitam sua rastreabilidade.

4.2.2.6.  PRODUÇÃO MENSAL

A produção estimada para a operação de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde no âmbito do Município de Itaguaí é de 5,20 toneladas/mês.

4.2.2.7.  MÃO DE OBRA DIRETA

Para execução dos serviços de Coleta de Resíduos de Saúde, a licitante deverá prever a utilização do seguinte contingente afetivo de mão de obra direta:

Para cada veículo de coleta: 01 motorista e 01 coletor.

4.2.2..8.  UNIFORMES E E.P.Is

Uniforme: Calça comprida e camisa com manga, no mínimo de ¾, de tecido resistente na cor clara, específico para o uso do funcionário de serviços de saúde.

Luvas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente de cor branca, anti derrapantes e de cano longo.

Botas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente de cor branca, com cano ¾ e solado anti derrapantes.

Colete: Devem ser de cor fosforescente para o caso de coleta noturna.

Boné: Deve ser de cor branca e de forma a proteger os cabelos.

4.2.2.9.  FERRAMENTAL

Cada veiculo coletor deverá ser equipado com ferramental necessário para atender as exigências das normas técnicas de transporte de resíduos de serviços de saúde.

4.2.2.10. MEDIÇÃO

Os serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos de estabelecimentos de serviços de saúde (RSS) do Município de Itaguaí, serão medidos por peso dos resíduos coletados e transportados até o destino final, aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, aferidos através de balança instalada nesta empresa de tratamento de resíduos de saúde, e registrados em boletins diários de operação, que deverão ser enviados a CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto as medições mensais.

4.2.3 - COLETAS DIVERSAS COM CAMINHÃO POLIGUINDASTE.

4.2.3.1. DESCRIÇÃO

O serviço de coletas diversas com poliguindaste será executado em áreas do município conforme especificado, com suas respectivas frequências de atendimento.

O critério da localização da instalação das caixas estacionárias obedeceu a pontos de grande geração de resíduos, bem como da dificuldade de atendimento pelo sistema de coleta regular realizado por caminhões compactadores.

A Coleta deste item consiste no recolhimento das caixas estacionárias de 05(cinco) m³, nos locais indicados e seu transporte adequado, até o local apropriado de disposição final, indicado pelo município e sob suas custas, o aterro Sanitário de Seropédica, por veículo Poliguindaste.

Se, por necessidade, ocorrer alteração da destinação final, com consequente aumento da distância média percorrida, este item deverá sofrer uma marjoração de valor de transporte.

4.2.3.2. RESÍDUOS A SEREM COLETADOS

Os resíduos a serem transportados neste item são enquadrados como domiciliares, provenientes de atividades domésticas e comerciais em geral, tais como: restos de comida, embalagens diversas, papel, papelão, vidros, latas e plásticos em geral, bem como os resíduos resultantes da varrição mecanizada, descartados nestas caixas estacionárias.

4.2.3.3. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

A coleta das caixas estacionárias por caminhões poli-guindaste deverão ter a seguinte frequência:

Centro – No mínimo 04 vezes por semana.

Bairros – No mínimo 02 vezes por semana.

A coleta das caixas estacionárias deverá ser realizada pelo caminhão poliguindaste que deixará uma caixa vazia, retirando a cheia (Sistema Refil) para ser conduzida até o local de destino final, sendo que a carga deverá estar devidamente coberta para evitar o espalhamento do material para fora da caçamba. O total de caixas estacionárias deverá atender da melhor forma o objeto a ser executado.

4.2.3.4. PLANO EXECUTIVO DE COLETA COM POLI-GUINDASTE

O PLANO EXECUTIVO DE COLETA poderá ser alterado, modificando a metodologia especificada, pela empresa vencedora da licitação, desde que apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. O projeto deverá ser apresentado contendo: endereço da localização da caixa estacionária, número de caixas e frequência de retiradas.

Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho a CONTRATADA deverá dar ciência prévia aos munícipes dos locais da frequência da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá as expensas da CONTRATADA.

4.2.3.5.  FROTA EFETIVA

Para execução destes serviços de Coleta Domiciliar, no âmbito do Município de Itaguaí, a licitante deverá prever a utilização mínima de 02 (dois) caminhões poliguindastes.

4.2.3.6.  PRODUÇÃO MENSAL

A produção estimada para a operação de Coletas Diversas no âmbito do Município de

Itaguaí é de 600 toneladas/mês.

4.2.3.7.  MÃO DE OBRA DIRETA

Para execução dos serviços de Coletas Diversas, a licitante deverá prever a utilização do

seguinte contingente afetivo de mão de obra direta:

Para cada caminhão poliguindaste: 01 motorista e 01 coletor.

\4.2.3.8.  ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DA FROTA

Para execução de coletas diversas, a licitante deverá disponibilizar:

01 poliguindaste para carregamento de 01 caçamba (simples);

01 poliguindaste para carregamento de 02 caçambas (duplo).

4.2.3.9.  UNIFORMES E E.P.I.

Para execução dos serviços de coletas diversas, no âmbito do Município de Itaguaí, a licitante deverá prever a utilização de uniformes pelos seus empregados compreendendo: blusão e calça de brim, luvas nitrilicas e botina de couro. O padrão será apresentado pela Prefeitura Municipal de Itaguaí à empresa vencedora do certame.

4.2.3.10.  FERRAMENTAL

Cada veiculo coletor deverá ser equipado com ferramental necessário (01 vassoura e 01 pá).

4.2.3.11. MEDIÇÃO

Os serviços de coleta diversas com caminhões poliguindaste, serão medidos por pesagem dos resíduos coletados, transportados e aferidos através de balança instalada na portaria do Aterro Sanitário de Seropédica, na entrada e saída dos veículos e registrado em boletins diários, o qual servirá de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago ao Centro de Tratamento de Resíduos.

ANEXO 02

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7534/2015 / CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2015

|ITEM |DESCRIÇÃO |UNID |QTD (mensal) |R$ UNIT. com BDI |CUSTO POR ITEM (R$) |

| | | | |(24,70%) | |

|1 |Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares |T |2.683,54 |272,78 |732.016,04 |

| |com caminhão compactador | | | | |

|2 |Coleta de Resíduos de Serviço de Saúde |T |5,20 |3.944,18 |20.509,73 |

|3 |Caminhão Poliguindaste articulado, |H |416 |203,22 |84.539,52 |

| |inclusive operador e auxiliar | | | | |

|4 |Locação de Caçamba de aço tipo container|Unid. |22 |276,94 |6.092,68 |

| |com capacidade de 5 m³, inclusive | | | | |

| |carregamento, transporte e | | | | |

| |descarregamento | | | | |

|5 |Destinação final de resíduos sólidos de |T |5,20 |4.532,93 |23.571,26 |

| |saúde (RSS) | | | | |

|6 |Destinação final de resíduos sólidos |T |2.683,54 |60,00 |161.012,40 |

| |domiciliares (RSD) | | | | |

|CUSTO TOTAL MENSAL |1.027.741,63 |

|VALOR GLOBAL |12.332.899,56 |

ANEXO 03

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2015

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.5.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 2015.

____________________________

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

ANEXO 04

MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2015

Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de Concorrência Pública nº 05/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.

___________________, _____ de ____________de 2015.

Local e Data.

(Papel timbrado da empresa)

CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA

DO REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO 05

MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INC. XXXIII, DA CF/88

CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº XXX/2015

Eu, ____________________________, CPF nº XXXXXX, representante legal da empresa ________________________, no Procedimento Licitatório nº 7534/2015, deste Município de Itaguaí – RJ, edital de Concorrência Pública nº 05/2015, declaro, sob as pena da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores do 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_____________, ____ de __________________ de 2015.

Data e Local.

_____________________________

Assinatura e Cargo

(Representante Legal)

Obs.: Emitir em papel que identifique a Licitante ou por carimbo que a identifique.

Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.

ANEXO 06

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO PORTE

CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 05/2015

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o (a) Sr.(a) ______________________, portador (a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________ (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP, não estando com seus limites de receita financeira que o qualifica como ME/EPP já alcançados financeiramente quando do ato desta licitação, e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

_______________________________________________

(local e data)

_______________________________________________

(representante legal)

ANEXO 07

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 05/2015

A empresa ________________________________, com sede na ________________, C.N.P.J. n° ________________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ______________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública n.º 05/2015, Processos Administrativos n.º 7534/2015, instaurados por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2015.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO 08

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

À

Comissão Permanente de Licitação

CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 05/2015

Prezados Senhores,

O Município de Itaguaí, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do funcionário .................................., ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Licitatório 7534/2015, Concorrência Pública .05/2015, que foi realizado visita técnica, conforme solicitado no edital, na sede da empresa,......................................................... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o No..............................., com sede na ....................................................................................................................................................

............................................................................................, e foi constatado que a empresa atende ao solicitado no edital, Atestamos que o(a) Sr(ª) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , engenheiro (QUALIFICAR) ou arquiteto, registrado no CREA OU CAU sob N.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , na qualidade de profissional indicado pela empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , telefone (. . . .) . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . , compareceu no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e, acompanhado do representante deste órgão, efetuou a visita a que se refere o subitem 9.3.11 do Edital.

Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.

Itaguaí, ..... de . . . . . . . . . . . . de 2015.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

assinatura e matrícula do representante da SMOU

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

assinatura do profissional indicado pela empresa

ANEXO 09

MODELO APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 05/2015

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de Itaguaí

A/C Comissão Permanente de Licitação

Prezados Senhores,

A empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ________, neste ato representada por _________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública nº 05/2015, após análise do referido Edital e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar os serviços objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:

1 - O preço proposto é:

|ITEM |DESCRIÇÃO |UNID |QTD (mensal) |R$ UNIT. |CUSTO POR ITEM (R$) |

|1 |Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares |T |2.683,54 | | |

| |com caminhão compactador | | | | |

|2 |Coleta de Resíduos de Serviço de Saúde |T |5,20 | | |

|3 |Caminhão Poliguindaste articulado, |H |416 | | |

| |inclusive operador e auxiliar | | | | |

|4 |Locação de Caçamba de aço tipo container|Unid. |22 | | |

| |com capacidade de 5 m³, inclusive | | | | |

| |carregamento, transporte e | | | | |

| |descarregamento | | | | |

|5 |Destinação final de resíduos sólidos de |T |5,20 | | |

| |saúde (RSS) | | | | |

|6 |Destinação final de resíduos sólidos |T |2.683,54 | | |

| |domiciliares (RSD) | | | | |

|CUSTO DIRETO MENSAL (A) | |

|7 |Estrutura Administrativa Operacional |Verba |Percentual sobre |% | |

| |Local | |o custo direto | | |

| | | |mensal (A) | | |

|CUSTO TOTAL MENSAL (B) | |

|B.D.I. |.........% | |

|TOTAL MENSAL | |

2 – Nos preços estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação dos serviços, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, transportes etc.

3 - A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados.

4. O prazo para execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.

5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da entrega da mesma.

6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.

Atenciosamente,

Nome

Representante Legal da Licitante

• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

ANEXO 10

MINUTA DE CONTRATO

Contrato n.º xxx/2015

Contrato de Execução de Serviço Público que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Edson Shoiti Hara, brasileiro, casado, engenheiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _____________________, situada na Rua __________________, Bairro ______________, Cidade _____________ e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _____________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ___________________, cédula de identidade n.º __________, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Serviço Público, em decorrência do resultado da licitação na modalidade Concorrência Pública n.º XXX/2015, realizada por meio do Processo Administrativo n.º 7534/2015, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada na execução de SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) COM APLICAÇÃO DE COMPACTADORES, POLIGUINDASTES E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DE TODO O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, em conformidade com o Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO

O valor total do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), discriminado de acordo com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Fonte: xx

Programa de Trabalho: xxxxxxxxxx

Natureza da despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

O prazo máximo para a execução dos serviços é de 12 (Doze) meses contados a partir da data prevista na Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado na forma da legislação em vigor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no Inciso II do Artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro;

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO QUARTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, a Certidão de Regularidade com o FGTS e com o INSS.

PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados ao menor preço obtido junto à pesquisa feito com no mínimo três fornecedores especializados.

PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas dependerá das disponibilidades de caixa do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO NONO – O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:

a) respectivas medições, faturas e notas fiscais;

b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;

c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.

PÁRAGRAFO DÉCIMO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização, justificando-se nos autos toda e qualquer divergência em relação à estimativa.

CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da contratação, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA

A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - a ser restituída após a execução satisfatória do objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva dos serviços.

PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.

PARÁGRAFO QUINTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis seguintes à sua notificação.

PARÁGRAFO SEXTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

c) exercer a fiscalização do contrato;

d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas nos PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA deste contrato

e) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.

f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

g) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

h) Notificar imediatamente a Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

i) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.

j) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.

k) Designar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;

b) Contratada tem o dever de observar todos os elementos constantes do projeto básico e seus anexos e as demais condições estabelecidas no Edital.

c) A Contratada tem o dever de empregar e observar as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do projeto básico e seus anexos.

d) Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, minuciosamente justificada, além dos catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos.

e) A Contratada deverá ter à frente dos serviços responsável técnico devidamente habilitado e de comprovada competência. A substituição de qualquer empregado da Contratada por solicitação da Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo deverá ser atendida com presteza e eficiência.

f) A Contratada tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente  em relação aos transeuntes, de modo a garantir a segurança destes e de terceiros.

g) A Contratada tem o dever de manter um Diário de Obras para o registro de todas as ocorrências na execução dos serviços e troca de comunicações rotineiras entre a Contratada e a Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com o registro de informações como:

g.1) comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção;

g.2) comunicação de irregularidades e providências a ser tomadas no decorrer da ação da Fiscalização;

g.3) andamento geral dos serviços e outras informações.

h) A Contratada tem o dever de manter durante a execução dos serviços número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos, parcial e total, fixados no cronograma.

j) A Contratada é inteira e exclusivamente responsável pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução dos serviços.

k) A Contratada deverá seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários.

l) A Contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.

m) A mecanização dos serviços, e da movimentação de pessoas e cargas, deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores e usuários.

n) Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada.

o) Quando exigido pela legislação devido ao tipo dos serviços, a Contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.

p) A Contratada fica obrigada a permitir o livre acesso da Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo aos locais de execução dos serviços, bem como toda documentação referente a mesma.

q) A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou a Contratante, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados.

r) A Contratada é ciente de que os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico/financeiro e planilha orçamentária aprovados nos documentos anexos, após atesto da Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

s) Os serviços rejeitados pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e com a devida mão de obra qualificada e em tempo hábil para que não venham a prejudicar o cronograma dos serviços, arcando a Contratada com o ônus decorrente do fato.

t) A Contratada tem o dever de manter todos os equipamentos utilizados na execução dos serviços em perfeito estado de limpeza e conservação durante o todo prazo de execução dos serviços.

u) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo sobre assuntos relacionados à execução dos serviços.

v) Comunicar à Contratante qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços.

w) Atender prontamente as determinações da Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, provendo as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições.

x) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA

Os serviços objeto deste contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica do (a) Engenheiro (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que fica autorizado (a) a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter o (a) engenheiro (a) acima indicado (a) como Responsável Técnico na direção dos trabalhos. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização da execução dos serviços caberá à (ao) servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não eximem a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.

PARÁGRAFO QUARTO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO QUINTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências que advierem de:

a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;

b) imperfeição ou insegurança nos serviços;

c) falta de solidez dos serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;

d) violação do direito de propriedade industrial;

e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços;

f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às os serviços;

g) esbulho possessório;

h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;

i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO

A execução dos serviços objeto do presente contrato será por empreitada por preço global.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO CRONOGRAMA

O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento dos serviços obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 12).

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução dos serviços será iniciada a partir da Ordem de Início a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, cujas etapas deverão seguir todo o cronograma estabelecido nos documentos anexos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução dos serviços serão recebidos provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução dos serviços serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, observado o disposto no art. 69 da mesma Lei.

PARÁGRAFO QUARTO - A obra poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando for executada em desacordo com as especificações constantes neste projeto básico e seus anexos, devendo ser corrigida/refeita no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA RESCISÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.

PARÁGRAFO QUARTO – Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

PARÁGRAFO QUINTO – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas aos serviços executados até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.

PARÁGRAFO SEXTO – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal direta ou indireta;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar abrangendo toda Administração Pública de qualquer dos entes ou entidades da federação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;

b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.

c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:

a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso na entrega dos serviços, todo ou em parte, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor do contrato, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO

Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;

CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n.º 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÊSIMA-QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá indicar as razões que levaram a propor a cessão ou a transferência do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Não é cabível a cessão ou transferência do contrato no caso de inadimplência da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do Processo Administrativo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2015.

___________________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

SECRETÁRIO MUNICIPAL XXXXXXXXX

___________________________________________________

CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

______________________________________

TESTEMUNHA

CPF

______________________________________

TESTEMUNHA

CPF

ANEXO 11

CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO

[pic]

ANEXO 12

PARCELA DE MAIOR RELEVÂNVIA

01 ( TER EXECUTADO COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM QUANTITATIVO MÍNIMO DE 2000 T/MÊS, POR PERÍODO MINIMO 06 (SEIS) MESES;

ANEXO 13

MODELO TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA (RSD)

(nome da declarante) com sede na Rua – Avenida ou Alameda _______, CNPJ___________, Inscrição Estadual __________, por seu representante legal (Nome) ______________, portador da cédula de identidade n º.______________ e CPF/MF n º _________________ abaixo identificado e assinado, declara que:

a) Tem pleno conhecimento do conteúdo do edital de licitação na modalidade de concorrência publica n. 05/2015, que visa a contratação de empresa para a coleta de Resíduo Solido Urbano e Resíduo Solido Hospitalar.

b) Para todos os fins e efeitos de direito, em especial de prova junto ao Município de Itaguaí, Declara que a empresa encontra-se apta a receber os resíduos do Município, no volume estimado de ....Ton/dia de Resíduo Solido Domiciliar.

c) Declaro que tem conhecimento e não se opõe que a responsabilidade financeira pelo pagamento do local de destino final dado aos resíduos do município, serão de total responsabilidade da empresa (nome da declarante/ licitante) com sede na Rua – Avenida ou Alameda _______, CNPJ___________, Inscrição Estadual __________caso seja esta contemplada, renunciando neste ato a qualquer solidariedade da Municipalidade, em eventual caso de inadimplemento.

Por ser verdade, firma a presente declaração para que produza os efeitos legais a que se destina.

Local e data

_______________________________

Identificação do signatário (Destino Final).

(Nome, RG e CPF)

 

ANEXO 14

MODELO TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA (RSS)

(nome da declarante) com sede na Rua – Avenida ou Alameda _______, CNPJ___________, Inscrição Estadual __________, por seu representante legal (Nome) ______________, portador da cédula de identidade n º.______________ e CPF/MF n º _________________ abaixo identificado e assinado, declara que:

a) Tem pleno conhecimento do conteúdo do edital de licitação na modalidade de concorrência publica n. 05/2015, que visa a contratação de empresa para a coleta de Resíduo Solido Urbano e Resíduo Solido Hospitalar.

b) Para todos os fins e efeitos de direito, em especial de prova junto ao Município de Itaguaí, Declara que a empresa encontra-se apta a receber os resíduos do Município, no volume estimado de ....Ton/dia de Resíduo Solido Hospitalar.

c) Declaro que tem conhecimento e não se opõe que a responsabilidade financeira pelo pagamento do local de destino final dado aos resíduos do município, serão de total responsabilidade da empresa (nome da declarante/ licitante) com sede na Rua – Avenida ou Alameda _______, CNPJ___________, Inscrição Estadual __________caso seja esta contemplada, renunciando neste ato a qualquer solidariedade da Municipalidade, em eventual caso de inadimplemento.

Por ser verdade, firma a presente declaração para que produza os efeitos legais a que se destina.

Local e data

_______________________________

Identificação do signatário (Destino Final).

(Nome, RG e CPF)

 

ANEXO 15 - COLETA DOMICILIAR

|COLETA DOMICILIAR |

|  |  |  |

|ROTA |FREQUÊNCIA |BAIRROS |

|1 |Ter/Qui/Sáb |Morro do Matadouro, Costa Verde, Casinhas, Tripla, Eucalipal, |

| | |Califórnia, Sase |

|2 |Seg/Qua/Sex |Morro do Corte, Morro da Igreja, Cação, Matadouro, Brisamar, 4 Ruas|

| | |da Vila Margarida |

|3 |Ter/Qui/Sáb |Jardim Uêda, Jamelão, Morro da Pedreira, Ponte Preta |

|4 |Seg/Qua/Sex |Corôa Grande, Rio Santos Ida e Volta de Ferraz até Itimirim. |

|5 |Ter/Qui/Sáb |Jardim América, Shopping Pátio Mix (Apoio), Valão dos Bois, Rio da |

| | |Guarda, Prédios. |

|6 |Seg/Qua/Sex |Vila Geny ( 2 lados) = Terminal de Itaguai, Costa Verde (posto BR),|

| | |Bicão, Bairro das moças, Somel, Jardim Riviera, Ilha da Madeira. |

|7 |Ter/Qui/Sáb |26 de Dezembro, Mangueira, Engenho. |

|8 |Seg/Qua/Sex |Centro, Reta da Ponte Preta, Ari Parreiras, Av. Itaguaí, Rua da |

| |Ter/Qui/Sáb (Centro/Dia) |Prefeitura (Frente e Fundos), Estrada do facão, Reta, Rua da |

| | |Camara, Estrela do Céu (Principal), Rodoviaria, Santana. |

|9 |Ter/Qui/Sáb |Fula, Chaperó (Gleba A e C) |

|10 |Seg/Qua/Sex |Chaperó (gleba B), Morro do Sagrário, Parque Primavera |

|11 |Ter/Qui/Sáb |Engenho, Morro do Corte, Vila Margarida. |

|12 |Seg/Qua/Sex |Atrás do Guanabara, Beira do valão (lado direito), Matadouro (parte|

| | |de baixo), Sase (Mina), Morro da Linguiça, Parque Paraiso, |

| | |Indepencia, rua Bahia, Rua Goias, Rodoviária, Monte Serrat (lado |

| | |direito), Jardim América (lado direito). |

|13 |Ter/Qui/Sáb |Jardim América (lado Esquerdo), Caravelas. |

|14 |Seg/Qua/Sex |Laiá, Morro do Carvão, Estrela do Céu, Fazendinha, Sem Terra |

| | |(Jardim Brisamar), |

|15 |Seg/Ter/Qua/Qui/Sex/Sáb |PST e HSP Itaguaí |

|16 |Seg/Qua/Sex |Coqueiral, Piranema, Rodofer, Inoê, São Francisco, Ito, Shopping |

| | |Pátio Mix. |

|17 |Ter/Qui/Sáb |Brisamar (lado esquerdo), Leandro lado Esquerdo. |

|18 |Seg/Qua/Sex |Santa Cândida, Cantão (próx. A Sta. Cândida), Amendoeira, Teixeira,|

| | |Raiz da Serra. |

|19 |Seg/Qua/Sex |Centro, Reta da Ponte Preta, Ari Parreiras, Av. Itaguaí, Rua da |

| |Ter/Qui/Sáb (Centro/Noite) |Prefeitura (Frente e Fundos), Estrada do facão, Reta, Rua da |

| | |Camara, Estrela do Céu (Principal), Rodoviaria. |

| | | |

|20 |Seg/Qua/Sex |Corôa Grande, Estrela do Céu, Prefeitura, Parque de Exposiões, |

| | |Mangueira. |

| | | |

|21 |Ter/Qui/Sáb | |

| | |Ilha da madeira, Corôa Grande, Estrela do Céu, Prefeitura, Parque |

| | |de Exposiões, Mangueira. |

| | | |

|22 |Seg/Qua/Sex |(Rede Ferraz), Itimirim, Tingu Sú, Frontal das Ilhas, Rio Santos. |

|23 |Ter/Qui/Sáb |Mazomba, Leandro (lado Direito), Rio Santos. |

|24 |Seg/Qua/Sex |Centro Kia Bongo |

ANEXO 16 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

|Relação dos Serviços de Saúde |

|UNIDADES |ENDEREÇO |FREQUÊNCIA |

|BRISAMAR (*) |Rod. Rio-Santos BR 101, Esquina com a Rua transversal Nº 40,|A |

| |Lts 04 e 05 QUADRA 101 | |

|CHAPERÓ |Estrada do Chaperó Nº 21 |B |

|COROA GRANDE (PSF) |Av. amaral Peixoto s/n |A |

|VILA GENI |Rod. Rio-Santos BR 101 |C |

|ENGENHO |Rua João Plaza Gonzáles Lt 01 e 03 Qd 09 - Jardim El Baiada |A |

|P.S.F. ENGENHO (*) |Rua Ari Parreiras Nº 1.622 - Centro |D |

|ILHA DA MADEIRA |Rua Joaquim Fernandes, Nº 21 - Ilha da Madeira |B |

|MANGUEIRA (*) |Rod. Rio-Santos BR 101, Esq. c/ Avenida Bahia, Lts 15 e 16, |C |

| |QD 17 - Vila Ibirapitanga | |

|MAZOMBA |Estrada do Mazomba Nº 700 |A |

|MONTE SERRAT (*) |Rua Kaisser Abraão Qd. 09, Loteamento Progresso |B |

|SANTA CÂNDIDA |Rua Pajé Nº 01 - Santa Cândida |C |

|TEIXEIRA |Rua Genecilda Aguiar Vieira, 1801 |A |

|VILA MARGARIDA (*) |Rua Alziro Santiago, Lts 14 e 15, Qd 14 - Vila Margarida |B |

|JARDIM AMÉRICA (PSF) |Rua Estados Unidos, S/N - Jardim América |C |

|ALMOXARIFADO SAÚDE |Rua General Bocaiuva |A |

|CAPE |Av. Prefeito Isoldakson Cruz de Brito, 18745 |B |

|VISTA ALEGRE |Estrada do Teixeira, Qd 52 |C |

|CAPS INFANTIL |Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, 545 - Centro |D |

|CEMES |Estrada RJ 14, Nº 183, Qd B - São Francisco |B |

|DEPT. DE SAÚDE COLETIVA |Ver. Otávio Luis Vieira - Centro |D |

|DEPT. DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE|Rua Prefeito José de Moraes Dias, Nº 05 - Centro |D |

|CAPS - BEM VIVER |Rua Luis Pierre Nº 61 - Centro |D |

|CAPS - AD VIVA VIDA |Rua Didimo José Batista Nº 496, Sase |C |

|RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA |Rua José Roberto Freire Nº 71 - Centro |D |

|FARMÁCIA POPULAR |Rua Prefeito José de Moraes Dias, Nº 05 - Centro |D |

|PSI |Rua General Bocaiuva Nº 210 - Centro |D |

|H M SÃO FRANCISCO XAVIER |Rua General Bocaiuva - Centro |D |

|VILA CALIFÓRNIA |Rua Alzira Santiago, Lts 14 e 15, Qd 14 - Vila Margarida |A |

|DST - AIDS |Rua Alzira Santiago, Nº 18 - Vila Margarida |B |

|CEO |Rua Alzira Santiago, Nº 18 - Vila Margarida |C |

|UPA |Av. Deputado Otávio Cabral, S/N - Centro |C |

|A = 2ª e 5ª B = 3ª e 6ª |

|C = 4ª e Sáb. D = Diária |

ANEXO 17 – PONTO DE COLETA DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA

|PONTO DE COLETA DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA |

|LOCAL: |QUANTIDADES: |

|Coroa Grande |1 |

|Vila Geni |1 |

|Ilha da Madeira |1 |

|Agricultura (Área da Expo) (CENTRO) |1 |

|Estação (CENTRO) |4 |

|Bairro 26 de Dezembro |2 |

|Estrela do Céu (São Salvador) (CENTRO) |2 |

|Expresso Mangaratiba |1 |

|Sítio Boomerang |1 |

|Sítio Jonosake |2 |

|Estrela do Céu (Próx. Ao Baro do João) |1 |

|Brisamar |2 |

|Cação |1 |

|Comunidade Próximo a Estação (CENTRO) |1 |

|Sase - Ponto das Kombis |1 |

|TOTAL > > > |22 |

ANEXO 18 – PLANILHA RESUMO DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

| | | | | | | |

|ITEM |REFERENCIA |DESCRIÇÃO |UNID. |QUANT. (mensal) |

| | | | | |  |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

|7 |TABELA | | | | |

| | |Estrutura Administrativa Operacional| | | |

| | |Local (Já incluída no custo da | | | |

| | |tabela acima) | | | |

|  |  |  |  |  |

ANEXO 19 – QUADRO QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA

| |SERVIÇO |1. Coleta, transporte de resíduos sólidos domiciliares |2. Coleta, transporte e destinação final de resíduos de |3. Coletas diversas com Poli-Guindaste |

| | | |serviço de saúde | |

|1 |Coleta e de Resíduos Sólidos Domiciliares |

| |FONTE |DESCRIÇÃO |VALOR MENSAL (COM BDI) |VALOR MENSAL |

|1.1 |TABELA |Equipamentos | R$ 291.412,60 | R$ 732.016,04 |

|1.2 | |Mão de Obra | R$ 395.552,95 | |

|1.3 | |Custos dependentes de mão de obra e equipamentos (Uniformes, EPI's, |R$ 45.050,49 | |

| | |Alimentação, materiais, assim como, Combustivel, lubrificante, graxa, | | |

| | |pneu, recapagem, rodagem, peças e acessórios, Seguros, custos | | |

| | |diversos... | | |

|  | | | | |

|2 |Coleta de Resíduos de Serviço de Saúde |

| |  |DESCRIÇÃO |VALOR MENSAL (COM BDI) |VALOR MENSAL |

|2.1 |TABELA |Equipamentos | R$ 8.109,48 |R$ 20.509,77 |

|2.2 | |Mão de Obra | R$ 9.110,08 | |

|2.3 | |Custos dependentes de mão de obra e equipamentos (Uniformes, EPI's, | R$ 3.290,21 | |

| | |Alimentação, materiais, assim como, Combustivel, lubrificante, graxa, | | |

| | |pneu, recapagem, rodagem, peças e acessórios, Seguros, custos | | |

| | |diversos... | | |

|  | | | | |

| | | | | |

| | |

|3 |Coletas Diversas com Poli-Guindaste |

| |FONTE |DESCRIÇÃO |VALOR HORA |VALOR MENSAL |

|3.1 |TABELA EMOP |Equipamentos (LOCAÇÃO por hora) | R$ 203,22 | R$ 84.539,52 |

| | |2 unidades (416 h/mês) | | |

| | |

|4 |CAÇAMBA de Aço tipo Container, com 5 m³ de Capacidade |

| |FONTE |DESCRIÇÃO |VALOR MÊS |VALOR MENSAL |

|4.1 |TABELA EMOP |Equipamentos (LOCAÇÃO por mês) | R$ 276,94 | R$ 6.092.68 |

| | |22 unidades | | |

| | |

|5 |Destinação Final dos Resíduos Sólidos de Saúde |

| |FONTE |DESCRIÇÃO |VALOR DA TONELADA |VALOR MENSAL |

|5.1 |TABELA |Transporte | R$ 4.532,93 | R$ 23.571,23 |

| | |

|6 |Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares |

| |FONTE |DESCRIÇÃO |VALOR DA TONELADA |VALOR MENSAL |

|6.1 |TABELA |Transporte | R$ 60,00 | R$ 161.012,40 |

|  | | | | |

|  | | | | |

|TOTAL MENSAL |  |  | |

| | | |R$ 1.027.741,63 |

ANEXO 21 – PREMISSAS ORÇAMENTÁRIAS

| | | | |

|Descrição |Grupo |Unidade |Valor de Referencia |

|Prazo Contratual |Contrato |meses |12 |

|Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares |Quantidade Referência |ton |2.683,54 |

|Coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde |Quantidade Referência |T |5,20 |

|Destinaçao RSS |Quantidade Referência |T |5,20 |

|Coleta e transporte com Poli Guindaste |Quantidade Referência |T |600 |

|Adicional Noturno |MDO |% |20% |

|Custo Mensal de Uniformes por Funcionário |MDO |R$/mês | 25,00 |

|Custo Mensal de EPIs por Funcionário |MDO |R$/mês | 33,00 |

|Depreciaçao de Caminhões - Chassis (5 Anos) |Equipamentos |% V. Equipam. |70% |

|Depreciaçao de Caminhões Compactadores (5 Anos) |Equipamentos |% V. Equipam. |100% |

|Seguros para Equipamentos (por ano) |Equipamentos |% V. Equipam. |8,0% |

|Índice de manutenção Caminhões |Equipamentos |% V. Equipam. |70% |

|Índice de manutenção pick up / VEICULO |Equipamentos |% V. Equipam. |70% |

|Custo de Lubrificantes |Equipamentos |% C. Oleo Diesel |20% |

|Consumo de Combustivel Caminhão Oleo Diesel |Equipamentos |km/L |2 |

|Consumo de Combustivel VEICULOS LEVES |Equipamentos |km/L |9 |

|Horas de máquina trabalhadas por mês (EMOP) |Equipamentos |h/mês |208 |

| | | | |

| | | |

| | | |

ANEXO 22 – PREÇOS DE REFERÊNCIA

|Item |Grupo |Unidade |Custo Unitário |Fonte |

|Caminhão Compactador |Equipamentos |unid. |R$ 216.801,00 | PESQUISA DE MERCADO |

|Utilitário total flex 8V |Equipamentos |unid. |R$ 47.163,00 | tabela Fipe |

|Conjuntos Coletores Autopropelidos. |Equipamentos |unid. |R$ 117.500,00 | PESQUISA DE MERCADO |

|Caçamba 5m³ / container |Equipamentos |unid.mês |R$ 276,94 | EMOP - jULHO/2015 |

|Caminhoneta padrão utilitario. Tipo standard, preço s/ pneus, motor bi-combustivel. 78cv gasolina |Equipamentos |unid. |R$ 68,89 | EMOP - jULHO/2015 |

|e 80cv alcool e 4800 rom, 9pas.1000.kg | | | | |

|Conjunto de 06 Pneus Radiais, 275x80 |Equipamentos |cj |R$ 1.564,00 | PESQUISA DE MERCADO |

|Óleo Diesel |Insumo |litro |R$ 2,85 |PESQUISA DE MERCADO |

|Gasolina |Insumos |L |R$ 3,49 | PESQUISA DE MERCADO |

|VASSOURA MODELO CAIXAO GARI DE 42 FUROS |Insumo |unid. |R$ 19,20 |PESQUISA DE MERCADO |

|Pá |Insumo |unid. |R$ 24,36 | PESQUISA DE MERCADO |

|CONE DE SINALIZAÇÃO |Insumo |unid. |R$ 26,88 |PESQUISA DE MERCADO |

|UNIFORME - CONJUNTO DE CALÇA E BLUSA |Insumo |unid. |R$ 96,77 |PESQUISA DE MERCADO |

|BOTA |Insumo |Unid. |R$ 40,32 |PESQUISA DE MERCADO |

|BONE |Insumo |Unid. |R$ 14,45 |PESQUISA DE MERCADO |

|AVENTAL |Insumo |unid. |R$ 26,88 |PESQUISA DE MERCADO |

|CAPA DE CHUVA |Insumo |unid. |R$ 14,30 |PESQUISA DE MERCADO |

|ÓCULOS DE PROTEÇÃO |Insumo |Unid. |R$ 3,36 |PESQUISA DE MERCADO |

|LUVA |Insumo |unid. |R$ 13,45 |PESQUISA DE MERCADO |

|COLETE REFLETIVO |Insumo |unid. |R$ 13,45 |PESQUISA DE MERCADO |

|Vale Transporte |Insumo |unid. |R$ 3,50 |VALOR DETERMINADO |

|Lanche |Insumo |unid. |R$ 2,50 |VALOR DETERMINADO |

|Vale Alimentação |Insumo |unid. |R$ 14,00 |VALOR DETERMINADO |

|Cesta Básica |Insumo |unid. |R$ 70,70 |VALOR DETERMINADO |

|ANEXO 23 – PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS |

|Encargos |Participação |

|Grupo 1 |15,80% |

|INSS |0% |

|FGTS |8,00% |

|SESI / SESC |1,50% |

|SENAI |1,00% |

|INCRA |0,20% |

|Salário - Educação |2,50% |

|Seguro Acidente de Trabalho |2,00% |

|Sindicato |0,60% |

|  |  |

|  |  |

|Grupo 2 |31,90% |

|Férias |12,10% |

|13° salário |9,10% |

|Aviso prévio trabalhado |2,10% |

|Auxilio enfermidade/doença |1,50% |

|Licença Paternidade |0,10% |

|Aviso Prévio Indenizado |7,00% |

| | |

|  |  |

|  |  |

|Grupo 3 |7,10% |

|Demissão sem justa causa |3,70% |

|Depósito rescisão com justa causa |0,90% |

|FGTS sobre 13º salário |0,70% |

|Adicional por aviso prévio | 1,80% |

|  |  |

|Grupo 4 |11,70% |

|Incidência do Grupo 1 sobre o Grupo 2 |11,70% |

|  |  |

|  |  |

|  |  |

|TOTAL GERAL |66,50 % |

|Função |Unid. |

|Descrição |% do Faturamento |

|Despesas Financeiras |1,79% |

|Administração Central |5,90% |

|Risco |0,56% |

|Lucro |7,00% |

|Seguros e Garantias |0,80% |

|PIS |0,65% |

|COFINS |3,00% |

|ISS |5,00% |

|  |  |

|TOTAL GERAL |24,70% |

ANEXO 26 – CUSTO DE MANUTENÇÃO POR EQUIPAMENTOS

|Equipamento |Referência |Caminhão Compactador no Toco 15m³ |Compactador 15m³ |Pick Up / Utilitários |

|  |Pneus Principais | |6,00 |  |8,00 |

|  |Camaras | |6,00 |  | |

|  |Protetores | |12,00 |  | |

|Custo Unitario | | |  | |

|  |Pneus |ANEXO |R$ 1.564,00 |  |R$ 296,30 |

|Recapagens | |6,00 |  |- |

|Custo Por Recapagem | |R$ 522,00 |  | |

|Custo Total | |R$ 74.101,54 |  |R$ 6.240,00 |

|  | | | |  | |

|Custo unitário do equip. |ANEXO |R$ 216.801,00 |R$ 117.500,00 |67.950,00 |

| | | | |47.163,00 |

|Índice de Manutenção |ANEXO |70% |70% |70% |

|  |  |  |  | |  |

ANEXO 27 – COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS

|1.1.1 - CHASSIS TOCO 15m3 |  |  |R$ 216.801,00 |

|  | |Valor do Equipamento: | |

|Mês de Referência |Km / mês | 3.008,71 |Unidade |und.mês |

|ITEM |DESCRIÇÃO |Unidade |Quantidade |C. Unitário |C. Total |

|1 |Depreciação do Equipamento |% |1,21613% | R$ 216.801,00 |2.636,58 |

|2 |Seguro |% |0,89390% |R$ 216.801,00 |1.937,98 |

|3 |Remuneração de Capital |% |1,08000% |R$ 216.801,00 | 2.341,45 |

|4 |Manutenção |km | |R$ 3.343,01 | 3.008,71 |

| | | |0,90 | | |

|6 |Pneus, Camaras e Protetores |km |3.008,71 |R$ 0,43086 |1.564,00 |

|7 |Óleo Diesel |L |233,00 | R$ | 664,05 |

| | | | |2,85 | |

|8 |Lubrificantes |% C. Oleo Diesel |20% | R$ 9.359,70 | 1.871,93 |

|  |  |  |  |CUSTO UNITÁRIO TOTAL |14.024,70 |

| | | | | | |

|1.1.2 - COMPACTADOR 15m3 |  |  |Valor do Equipamento: | R$ 117.500,00 |

|  | | | | |

|Mês de Referência |Km / mês | |Unidade |und.mês |

| | |3.008,71 | | |

|ITEM |DESCRIÇÃO |Unidade |Quantidade |C. Unitário |C. Total |

|1 |Depreciação do Equipamento |% |1,58334% | R$ 117.500,00 | |

| | | | | |1.860,42 |

|2 |Remuneração de Capital |% |1,08000% | R$ 117.500,00 | |

| | | | | |1.269,00 |

|  |  |  |  |CUSTO UNITÁRIO TOTAL | |

| | | | | |3.129,42 |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

ANEXO 28 – COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNTÁRIO DE COLETA – RSD

|Unidade de Medida: |ton |mês |Quantidade: | |

| | | | |1 |

| | |coleta média (ton) | | 2.683,54 |

|Insumos |Referência |Unidade |Quantidade |Custos |

| | | | |Unitário (média) |Total |

|EQUIP|Chassis Toco 15m³ |ANEXO |und.mês |12 | R$ 13.757,03 | R$ 165.084,30 |

|AMENT| | | | | | |

|OS | | | | | | |

| |Compactador - 15m³ |ANEXO |und.mês |12 | R$ 3.129,42 | R$ 37.553,04 |

| |Veículos utilitários (Pick-up e Leves) |  |

|MÃO |Fiscal de Coleta/ Feitor de turma |salário base |

|DE | | |

|OBRA | | |

|MAT. |Vassoura |  |

|CONSU| | |

|M. & | | |

|SERV.| | |

|CUSTO PARCIAL MENSAL R$ 587.018,79 |

|BDI (24,70%) |

|R$ 144.997,25 |

|CUSTO TOTAL MENSAL R$ 732.016,04|

|CUSTO UNITÁRIO (R$/ton) R$ 272,78 |

ANEXO 29 : COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DE COLETA - RSS

|Unidade de Medida: |  |mês |Quantidade: |1 |

| |TONELADA |coleta RSS (T) | | 5,20 |

| |  | | | |

|Insumos |Referência |Unidade |Quantidade |Custos |

| | | | |Unitário |Total |

| |VEÍCULO LEVE (UTILITÁRIO) |  |

| |Motorista |salário base |

|CUSTO PARCIAL MENSAL R$ 16.514,83 |

|B.D.I. (24,70%) R$ |

|4.079,16 |

|CUSTO TOTAL MENSAL R$ 20.509,77 |

|CUSTO UNITÁRIO (R$/T) R$ 4.079,16 |

|Unidade de Medida: |H e UNid. |mês |Quantidade: | 1 |

| | |coleta média (ton) | | 5,20 |

|Insumos |Referência |TOTAL/MÊS |Quantidade |Custos |

| | | | |Unitário |Total |

|EQUIP|Poliguindaste - Chassis/cARROCERIA |HORA |

|AMENT| | |

|OS | | |

ANEXO 30 : DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE (RSS)

|5,2 T / 26 dias de coleta = 0,20 T por dia. |

|Custo Unitário = R$ 3.650,00 por T. |

|TOTAL = 0,20 T x R$ 3.650,00 = R$ 730,00 por dia |

|R$ 730,00 x 26 dias = R$ 18.980,00 por mês. |

ANEXO 31 : DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD)

|103,21 T/dia (média dos últimos 12 meses) |

|103,2131 T x 26 dias = 2.683,54 T por mês |

|Custo Unitário por Tonelada = R$ 60,00. |

|Valor da destinação por Mês : |

|2.683,54 T x R$ 60,00 = R$ 161.012,40 / mês. |

Segue no Anexo 02 a Planilha Orçamentária com os quantitativos e preços unitários e totais, incluindo o BDI no percentual de 24,70% descriminado no Anexo 26.

ANEXO 32

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 05/2015

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o edital da Concorrência Pública n.º 05/2015, que objetiva à Contratação de empresa especializada para execução de SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) COM APLICAÇÃO DE COMPACTADORES, POLIGUINDASTES E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DE TODO O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, conforme Projeto Básico aprovado, que se realizará na data de 30 de Dezembro de 2015, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo n.º 7534/2015.

Itaguaí, ____ de ______________ de 2015.

Assinatura: _________________________________

Nome / Representante: ________________________

CPF: ______________________________________

Tel.: _______________________________________

Celular: ____________________________________

Empresa: ___________________________________

CNPJ: ______________________________________

e-mail: ______________________________________

-----------------------

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2015

ITEM

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

QUANT.

UNID

VALOR

UNITÁRIO

VALOR MENSAL

MÉDIO

1º MÊS

2º MÊS

3º MÊS

4º MÊS

5º MÊS

6º MÊS

7º MÊS

8º MÊS

9º MÊS

10º MÊS

11º MÊS

12º MÊS

VALOR GLOBAL

(365 DIAS)

1

COMPOSIÇÃO

MERCADO

COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

DOMICILIARES C/CAMINHÃO COMPACTADOR

DE 15 M

³ INCLUSIVE EQUIPE

2.683,54

T

272,78

732.016,04

862.607,70

758.075,81

807.267,29

714.154,85

640.367,63

631.583,44

677.261,24

667.598,63

711.519,59

716.790,11

717.668,53

879.297,67

8.784.192,48

2

COMPOSIÇÃO

MERCADO

COLETA

E

TRANSPORTE

DOS

RESÍDUOS

SÓLIDOS DE SAÚDE (RSS)

5,20

T

3.944,18

20..509,73

24.168,67

21.239,88

22.618,13

20.009,29

17.941,91

17.695,80

18.975,60

18.704,87

19.935,46

20.083,13

20.107,74

24.636,29

246.116,76

4

19.004.0056-2

GUINDASTE ARTICULADO,SOBRE CAMINHAO

DIESEL(INCLUSIVE ESTE),MOMENTO MAXIMO

DE ELEVACAO 30T/M E CAPACIDADE MAXIMA

DE ELEVACAO 8,5T A 3,4M,INCLUSIVE

OPERADOR E AUXILIAR

416,00

H

203,22

84.539,52

99.621,37

87.549,13

93.230,18

82.476,76

73.955,17

72.940,70

78.215,96

77.100,04

82.172,41

82.781,10

82.882,55

101.548,87

1.014.474,24

5

04.014.0095-0

LOCACAO DE CACAMBA DE ACO TIPO

CONTAINER COM 5M3 DE CAPACIDADE,PARA

RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA,INCLUSIVE

CARREGAMENTO,TRANSPORTE E

DESCARREGAMENTO,EXCLUSIVE TAXA PARA

DESCARGA EM

22,00

UNID

276,94

6.092,68

7.179,61

6.309,58

6.719,01

5.944,02

5.329,88

5.256,76

5.636,95

5.556,52

5.922,08

5.965,95

5.973,26

7.318,53

73.112,16

3

COMPOSIÇÃO

MERCADO

DESTINAÇÃO

FINAL

RESÍDUOS

SÓLIDOS

DE

SAÚDE (RSS)

5,20

T

4.532,93

23.571,26

27.776,37

24.410,40

25.994,39

22.996,12

20.620,14

20.337,28

21.808,13

21.496,99

22.911,26

23.080,98

23.109,26

28.313,80

282.855,12

3

COMPOSIÇÃO

MERCADO

DESTINAÇÃO

FINAL

RESÍDUOS

SÓLIDOS

DE

SAÚDE (RSD)

2.683,54

T

60,00

161.012,40

189.737,01

166.744,44

177.564,47

157.083,70

140.853,65

138.921,50

148.968,67

146.843,31

156.504,05

157.663,34

157.856,56

193.408,09

1.932.148,80

1.027.741,63

1.211.090,74

1.064.329,23

1.133.393,47

1.002.664,73

899.068,38

886.735,48

950.866,56

937.300,37

998.964,86

1.006.364,60

1.007.597,89

1.234.523,25

12.332.899,56

8,33%

9,82%

8,63%

9,19%

8,13%

7,29%

7,19%

7,71%

7,60%

8,10%

8,16%

8,17%

10,01%

100,00%

CONFORME PLANILHAS DE CUSTOS E DE COTAÇÃO ANEXAS AO PROCESSO

TOTAL GERAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) COM APLICAÇÃO DE COMPACTADORES, POLIGUINDASTE E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, COLETA E TRANSPORTE COM

DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ

FONTE:

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Cronograma elaborado com as variantes correspondente aos meses de

Janeiro a Dezembro, respectivamente.

-----------------------

[pic]

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Comissão Permanente de Licitação

Processo 7.534/2015

Folhas:______ Rubrica: ______

Processo 7534/2015

Folhas:______ Rubrica: ______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Comissão Permanente de Licitação

[pic]

................
................

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