RECIBO nº 001/ASSEA/2005



REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO

DA SEDE SOCIAL DA PRAIA DO SANTINHO

Aprovado na Reunião da Diretoria Executiva do dia 17/12/03

A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Secretaria de Estado da Administração - ASSEA, no uso das atribuições resolve baixar o seguinte Regulamento, estabelecendo as normas para o uso da Sede Social da Praia do Santinho, situada à Rua Raul Pereira Caldas, 130, na Praia do Santinho - Florianópolis - SC.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Sede Social da Praia do Santinho é uma dependência da ASSEA e a esta se subordina, diretamente à Diretoria Executiva/Departamento de Patrimônio, tendo por conseguinte os seguintes objetivos:

1)Lazer e esporte;

2)Integrar associados e dependentes;

3)Ambiente para encontros festivos, comemorativos, desportivos, culturais ou de congraçamento;

4)Área de camping.

CAPÍTULO II

DO USUÁRIO

Art. 2º - As dependências da Sede Social serão utilizadas preferencialmente pelos associados e seus dependentes.

§ 1º - Considera-se dependentes para efeitos deste regulamento, o que determina o Estatuto Social da ASSEA.

§ 2º - Fica expressamente proibido, a pessoas estranhas ao quadro social, a entrada e utilização da Sede Social quando desacompanhadas de associado ou de funcionário da ASSEA, salvo nos casos previstos no art 5º deste regulamento.

§ 3º - Cada associado poderá trazer no máximo 06 (seis) acompanhantes além dos seus dependentes, para visitar ou passar o dia na Sede Social, sem necessidade de autorização prévia. O que exceder deste limite, deverá o associado solicitar autorização à Diretoria Executiva/Departamento de Patrimônio.

CAPÍTULO III

DA SEDE

Art. 3º - A Sede Social terá um funcionário da ASSEA, que será responsável pela manutenção e zelo da mesma, bem como dos seus bens móveis e imóveis, não tendo o mesmo, autonomia para decidir qualquer problema existente nas dependências da referida sede, devendo dar ciência imediatamente à Diretoria Executiva/Diretoria de Patrimônio, para que sejam tomadas as devidas providências.

Art. 4º - A Sede Social será administrada pela Diretoria Executiva/Departamento de Patrimônio;

§ 1º - O Diretor de Patrimônio poderá delegar poderes ao funcionário para:

a) Apontar irregularidades dos atos praticados pelos associados e seus dependentes, bem como seus acompanhantes;

b) Não permitir a entrada de pessoas estranhas nas dependências da Sede, desacompanhadas de associado, solicitando dos associados apresentação da Carteira Social e autorização aos não associados; tendo autoridade para resolver tais casos, comunicando imediatamente à Diretoria Executiva.

Art. 5º - A ASSEA, através da Diretoria Executiva, poderá alugar ou emprestar a Sede Social a outras pessoas estranhas ao quadro social, associações e agremiações, fora da temporada de verão e mediante cobrança de taxa de utilização.

§ 1º - A temporada de verão da Sede Social deverá ser definida, anualmente até o dia 30 de novembro, pela Diretoria Executiva.

§ 2º - As Taxas de Utilização e ou Aluguel da Sede Social deverão ser definidas, a qualquer tempo, pela Diretoria Executiva e divulgadas nos meios de comunicação de acesso dos interessados (mural, internet, informativo etc...).

Art. 6º - A utilização exclusiva (reserva) da Sede Social pelos associados, quando em grupos organizados, e que ultrapassem o número de participantes previstos no § 3º do art. 2º, para comemoração de qualquer natureza, estará condicionada à autorização da Diretoria Executiva, podendo ser cobrado taxa de utilização.

§ 1º - A Taxa de Utilização/Reserva da Sede Social deverá ser definida, a qualquer tempo, pela Diretoria Executiva e divulgada nos meios de comunicação de acesso dos associados(murais, internet, informativos etc.).

Art. 7º - É de responsabilidade do associado e seus dependentes, quando não for cobrado taxa de utilização, a limpeza após o uso de toda e qualquer dependência utilizada, bem como, churrasqueiras, mesas, cadeiras e utensílios e equipamentos de cozinha utilizados.

Art. 8º - É expressamente proibido, quando não houver reserva, guardar espaços e reservar lugares para uso exclusivo, dentro das dependências da Sede Social.

Art. 9º - É proibido o jogo de bolas, frescobol, bicicletas, skate, dentro do prédio da Sede Social.

§ 1º - Não é permitido a prática de jogos e brincadeiras que perturbem o bem-estar ou coloquem em risco a segurança dos demais presentes nos recintos da Sede Social.

Art. 10 - A utilização da Sede Social por um ou mais associados, sem reserva, não impede que outros possam utilizá-la simultaneamente.

Art. 11 - O horário de funcionamento da Sede Social é:

Expediente:

- De segunda à sexta-feira das 08:00 às 18:00 hs

- Sábado das 08: às 12:00 hs.

Obs: Recomendamos, para utilização fora destes horários, solicitação à Diretoria Executiva, para providências com relação à abertura da Sede Social.

Art. 12 - É expressamente proibido a guarda de qualquer objeto de particulares nas dependências da Sede Social após a utilização, ficando a ASSEA isenta de qualquer responsabilidade.

§ 1º - Depois de comunicado pela Diretoria Executiva/Depto. de Patrimônio, fica o proprietário obrigado a retirar o bem no prazo de 48hs, caso não o faça será cobrado taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de permanência, a contar do dia da comunicação.

CAPÍTULO IV

DO USO

Art. 13 - É proibido levar materiais e/ou utensílios pertencentes a ASSEA, para fora da Sede Social, exemplo: cadeiras, mesas, lixeiras etc. sem autorização da Diretoria de Patrimônio ou do funcionário da ASSEA.

Art. 14 - O associado poderá solicitar por empréstimo, pratos, talheres, copos, etc. ao funcionário da ASSEA, ficando sob a inteira responsabilidade do associado solicitante a reposição e/ou pagamento pelas perdas e danos que causar nos referidos utensílios.

§ 1º - O controle de empréstimo (entrega e baixa) do material que se refere o caput deste aos associados, é de responsabilidade da Diretoria de Patrimônio ou do funcionário da ASSEA.

§ 2º - O usuário após servir-se dos utensílios que lhes foram emprestados, fará a devolução dos mesmos devidamente limpos.

Art. 15 - É responsabilidade da ASSEA manter a Sede Social em condições ideais de conservação, porém é necessária a colaboração dos usuários no que se refere a sua utilização.

Art. 16 - É proibido o acesso de animais nas dependências da Sede Social.

Art. 17 - Os equipamentos (televisão, freezer, geladeira, fogões) as instalações (banheiros, cozinha, churrasqueira, salões, varais) e mobiliários (mesas, cadeiras e sofás) são de uso coletivo dos associados e acompanhantes.

CAPITULO V

DAS DEPENDÊNCIAS

1 - DA COZINHA

Art. 18 - A ASSEA colocará a disposição dos associados dos associados, geladeiras, freezers, fogões, pias e alguns utensílios como: panelas, talheres, vasilhames etc, sendo que a manutenção dos mesmos fica a cargo da ASSEA, cabendo a cada associado deixá-los limpos e em estado de uso após a utilização.

Art. 19 - Não é permitido o uso de panelas e alimentos não embalados nas geladeiras e freezers.

2 - DAS CHURRASQUEIRAS

Art. 20 - O associado terá a sua disposição churrasqueiras para uso coletivo, além de espetos, grelhas e pias, a limpeza dos mesmos fica a cargo do usuário.

Art. 21 - As churrasqueiras são de uso coletivo, não podendo o associado reservá-las para uso exclusivo, somente no caso de reserva da Sede.

3 - ÁREAS DE RECREAÇÃO INFANTIL E ESPORTES

Art. 22 - A ASSEA disponibilizará área de recreação infantil (Playground) para crianças até 10 anos, ficando a cargo dos responsáveis pelos menores, o acompanhamento e a segurança dos mesmos.

Art. 23 - A ASSEA disponibilizará Quadra de Esportes aos associados e usuários, onde deverão obrigatoriamente ser praticados os esportes coletivos, como: Frescobol, Futebol, Voleibol e outros esportes com bola e/ou que venham a colocar em risco a segurança dos demais.

Art. 24 - A ASSEA somente disponibilizará material para a prática desportiva em eventos promovidos pela mesma, ou quando solicitado ao Depto. de Patrimônio, cabendo nos outros casos ao associado ou usuário trazer os referidos materiais.

CAPÍTULO VI

DO CAMPING

Art. 25 - O Associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, que desejar acampar na Sede Social do Santinho, só poderá fazê-lo após sua inscrição na secretaria da ASSEA; ficando a autorização condicionada à apreciação por parte da Diretoria Executiva/Depto. de Patrimônio, de acordo com as regras de disponibilidade das quadras.

Art. 26 - Havendo solicitações em número maior que o de quadras disponíveis (08) para um mesmo período, a Diretoria Executiva da ASSEA adotará os seguintes critérios:

1) Terão preferência os associados que estiverem em gozo de férias, no período, ou de licença premio;

2) Sendo observado o critério anterior, e permanecendo solicitações em número superior ao previsto no caput deste artigo, a Diretoria Executiva promoverá sorteio para as quadras restantes.

Art. 27 - O Período de permanência no camping fica limitado ao período máximo de 10 dias. A permanência poderá ser prorrogada pelo mesmo período subseqüentemente, a partir do antepenúltimo dia do período reservado, caso exista disponibilidade de vagas.

Art. 28 - A prorrogação se fará através de solicitação à Diretoria Executiva/Depto. de Patrimônio, na mesma forma da 1ª solicitação.

Art. 29 - O Associado poderá inscrever convidados para a permanência no camping no máximo de 04 (quatro) pessoas (entre crianças e adultos), sendo que o número máximo de pessoas por quadra (entre associados e convidados), não poderá ultrapassar a 06 (seis) pessoas.

§ 1º - Para efeito deste regulamento são consideradas crianças os menores de 11 anos e adultos os maiores de 11 anos.

Art. 30 - Somente será permitida a permanência de convidados no camping se acompanhados do associado.

Art. 31 - A critério da Diretoria Executiva, poderá ser alterado o número, composição e ou a suspensão do direito de levar convidado, a fim de evitar o número excessivo de usuários.

Art. 32 - O acesso para a permanência no camping, por parte de associados, dependentes e convidados, só será permitido mediante apresentação da autorização da Diretoria Executiva e identificação dos inscritos ao funcionário da ASSEA lotado na Sede Social do Santinho.

§ 1º - O acesso para colocação e retirada de barracas só poderá ser feito entre as 08:00 e 18:00 hs.

Art. 33 - A desistência da permanência deverá ser comunicada a Diretoria Executiva, especificamente à Coordenadoria de Patrimônio.

Art. 34 - É proibido ao Associado transferir o uso de sua reserva para outra pessoa.

Art. 35 - O Associado é responsável perante a ASSEA pelos atos de seus dependentes, convidados e pessoas que eventualmente lhe acompanharem nas dependências da Sede Social, ressarcindo danos causados pelos mesmos.

Art. 36 - Fica fixada para a utilização do camping, uma taxa de manutenção e conservação, visando garantir o abastecimento de água, energia elétrica, materiais de limpeza, gás e conservação dos equipamentos utilizados.

Art. 37 - A taxa anteriormente citada, será cobrada na modalidade de diária, e será diferenciada para associados e convidados.

§ 1º - A diária para associado inclui seus dependentes, independente do número, desde que devidamente cadastrados na secretaria da ASSEA.

Art. 38 - As taxas serão definidas, a qualquer tempo, pela Diretoria Executiva e divulgadas nos meios de comunicação de acesso dos associados (mural, internet, etc).

Art. 39 - O Associado poderá utilizar no máximo 02 (duas) quadras, desde que não haja ocupação ou solicitação de 50% dos lotes existentes no período solicitado.

Art. 40 - Fica determinado como horário de silêncio o período entre as 23:00 hs e as 06:00 hs do dia seguinte, podendo sofrer alteração de comum acordo entre os campistas.

Art. 41 - A efetivação da reserva do camping, dar-se-á através do pagamento antecipado da taxa, em dinheiro, cheque ou autorização de débito em conta.

Art. 42 - Fica expressamente proibido a utilização das dependências internas da Sede Social (salões, cozinha e banheiros) para pernoitar, exceto em caso de intempéries (vendavais, granizos, temporais) que danifiquem e impossibilitem a permanência na barraca, por questão de segurança; e somente no pernoite que ocorrer o transtorno.

Art. 43 - Fica a encargo do associado à limpeza e conservação da área das quadras do camping, bem como os equipamentos, instalações e mobiliários utilizados.

Art. 44 - A administração do camping é de competência do Departamento de Patrimônio da ASSEA.

Art. 45 - A estrutura do camping disponibiliza aos usuários, uma edícula contendo cozinha, banheiros, lavanderia, armários e churrasqueiras.

Art. 46 - Os armários que se refere o artigo anterior, destinam-se à guarda de pertences dos usuários, durante a permanência no camping, sendo que será disponibilizada 01(uma) gaveta por quadra do camping.

§1º - Cada quadra receberá uma chave para uso do armário, que terá o número correspondente à quadra do camping.

§2º - O associado deverá retirar a chave do armário na secretaria da ASSEA, onde deverá entregá-la até 24hs. após a saída do camping, ou no primeiro dia útil seguinte.

§3º - A não obediência do parágrafo anterior, implicará em contagem de diária até a data da entrega da chave.

Art. 47 - É responsabilidade do associado campista o fechamento dos portões e portas de acesso às dependências da Sede Social, quando se ausentar e à noite, com o intuito de resguardar a segurança dos usuários, dos pertences e das dependências.

Art. 48 - Os casos omissos neste regulamento e especiais serão decididos pela Diretoria Executiva da ASSEA

Art. 49 - Este regulamento entra em vigor a partir desta data.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2003.

GERSON DE FREITAS

Presidente da ASSEA

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