Nota: todos os anexos e textos aqui não publicados na ...



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Sumário

Sumário 2

Equilíbrio 3

2.00 ASSUNTOS FEDERAIS 4

2.04 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 4

Previdência Social - Nova Tabela de Contribuições Previdenciárias 4

MTE divulga nova tabela do Seguro-Desemprego 4

INSS: Prorrogado até 31 de dezembro prazo para prova de vida dos segurados 5

2.09 OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS 6

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014-DOU de 21/01/2014 (nº 14, Seção 1, pág. 19) 6

Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. 6

3.00 ASSUNTOS ESTADUAIS 6

3.09 OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS 6

LEI Nº 15.315, DE 17 DE JANEIRO DE 2014-DOE-SP de 18/01/2014 (nº 12, Seção I, pág. 1) 7

Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. 7

4.00 ASSUNTOS MUNICIPAIS 8

4.02 OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS 8

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.-DOC-SP de 21/01/2014 (nº 13, pág. 10) 8

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011. 8

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.-DOC-SP de 23/01/2014 (nº 15, pág. 15) 9

Dispõe sobre a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais - DPI, disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais de que trata a Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.760, de 10 de janeiro de 2014, e altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 21 de maio de 2013. 9

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº3, DE 22 DE JANEIRO DE 2014-DOC-SP de 24/01/2014 (nº 16, pág. 18) 21

Dispõe sobre a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais - DPI, disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais de que trata a Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.760, de 10 de janeiro de 2014, e altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 21 de maio de 2013. 21

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 1, DE 06 DE JANEIRO DE 2014-DOC-SP de 22/01/2014 (nº 14, pág. 25) 21

EMENTA: ISS. Subitem 7.02 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1. Obrigatoriedade de percentual mínimo a ser destinado para Habitação de Interesse Social - HIS. Forma de recolhimento de ISS devido e comprovação de isenção aplicável. Expedição de Auto de Conclusão. Procedimentos correlatos. 21

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2014-DOC-SP de 22/01/2014 (nº 14, pág. 25) 23

EMENTA ISS. Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Cessão de direitos autorais para exibição de conteúdo cinematográfico. 23

PORTARIA SF/SUREM Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2014-DOC-SP de 22/01/2014 (nº 14, pág. 25) 25

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e. 25

5.00 ASSUNTOS DIVERSOS 25

5.01 CEDFC--ARTIGOS / COMENTÁRIOS 25

Além de proteger os bens, holding tem benefícios fiscais 25

A “Guerra” dos Honorários Contábeis 27

ISS/São Paulo - Alterada a relação de códigos de serviço 28

Homolognet passará a ser obrigatório no Estado de São Paulo 29

4,7 milhões de segurados do INSS devem se recadastrar 30

Pessoa jurídica x pessoa física: o que é mais vantajoso? 30

Aprenda a domar o leão 32

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) 35

Para leigos: entenda a ação de revisão do FGTS 36

Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho 37

eSocial: Arregacem as Mangas 38

Orientações sobre o funcionamento do Domicílio Tributário Eletrônico na Caixa Postal do e-CAC 40

ICMS é arma na guerra contra o roubo de cargas 41

Parcelamento previdenciário de débito inscrito em dívida ativa Conversão de controle manual para online 42

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66 de 19 de Marco de 2012 -Obrigações Acessórias 42

5.03 ASSUNTOS SOCIAIS 43

FUTEBOL 43

5.04 LISTA DOS ANIVERSARIANTES 43

Relatório de Aniversariantes 43

Mês: FEVEREIRO 43

5.02 COMUNICADOS 44

Atendimento Médico, Psicológico e Odontológico 44

6.00 ASSUNTOS DE APOIO 45

6.01 CURSOS CEPAEC 45

6.03 GRUPOS DE ESTUDOS 47

CENTRO DE ESTUDOS VIRTUAL 47

Manual do Centro de Estudos Virtual 47

GRUPO ICMS 47

Às Terças Feiras: 47

GRUP0 IRFS 47

Às Quintas Feiras: 47

Equilíbrio

Em tudo, é necessário equilíbrio...

Equilíbrio entre: Ser alegre, e não alegórico...

Ser sincero, e não grosso...

Ser firme nas idéias, e não arrogante...

Ser humilde, e não submisso...

Ser rápido, e não impreciso...

Ser contente, não complacente...

Ser despreocupado, e não descuidado...

Ser amoroso, e não apegado...

Ser pacífico, e não passivo...

Ser disciplinado, e não rígido...

Ser flexível, e não frouxo...

Ser comunicativo, e não exagerado...

Ser obediente, e não cego...

Ser doce, e não melado...

Ser introspectivo, e não enclausurado...

Ser determinado, e não teimoso...

Ser corajoso, e não agressivo...

Em tudo, é necessário equilíbrio...

Autor Desconhecido

2.00 ASSUNTOS FEDERAIS

2.04 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Previdência Social - Nova Tabela de Contribuições Previdenciárias

Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, DOU de 13/01/2014, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/02/2014 em 5,56%.

Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2013, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/14.

Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 724,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.

Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2014:

|Salário-de-Contribuição (R$) |Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS |

|até 1.317,07 |8% |

|de 1.317,08 até 2.195,12 |9% |

|de 2.195,13 até 4.390,24 |11 % |

O fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início será conforme a tabela a seguir:

|Data de Início do Benefício |Reajuste (%) |

|até janeiro/2013 |5,56 |

|fevereiro/2013 |4,60 |

|março/2013 |4,06 |

|abril/2013 |3,44 |

|maio/2013 |2,83 |

|junho/2013 |2,47 |

|julho/2013 |2,19 |

|agosto/2013 |2,32 |

|setembro/2013 |2,16 |

|outubro/2013 |1,88 |

|novembro/2013 |1,26 |

|dezembro/2013 |0,72 |

Revoga-se a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/13, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Fonte: Editorial Cenofisco

MTE divulga nova tabela do Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 724,00.

O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, publicada no D.O.U 10 de janeiro de 2013. De acordo com a referida Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observará a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63.

Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 33 bilhões.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO

SEGURO-DESEMPREGO

JANEIRO/2014

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

|FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |VALOR DA PARCELA |

|Até R$ 1.151,06 |Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |

|De R$ 1.151,07 |O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a |

|Até R$ 1.918,62 |R$ 920,85. |

|Acima de R$ 1.918,62 |O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente. |

Salário Mínimo: R$ 724,00

Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.

Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2014.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

INSS: Prorrogado até 31 de dezembro prazo para prova de vida dos segurados

Para que aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam realizar a renovação de senha/fé de vida com mais conforto, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que seja realizado o procedimento junto ao banco em que o segurado recebe o benefício.

A renovação de senha/fé de vida é realizada para dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando pagamento de benefícios indevidos e fraudes.

Dos 4,7 milhões de beneficiários (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) que ainda não realizaram a renovação de senha/fé de vida, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação.

Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social. Para facilitar a vida do cidadão, a renovação de senha/fé de vida é feita diretamente no banco em que ele recebe o dinheiro. O INSS irá realizar uma força-tarefa com os bancos para que esses segurados façam o procedimento dentro do novo prazo.

Aqueles que recebem por meio de cartão magnético e ainda não realizaram o procedimento também têm até 31 de dezembro para fazê-lo. Até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam realizado a renovação de senha/fé de vida.

Saiba mais sobre a renovação da senha/fé de vida:

1) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?

R - A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.

2) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?

R - Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).

3) A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?

R. Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.

4) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?

R. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.

5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?

R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível () na página da Previdência Social na internet (.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

6) Esse procedimento pode ser feito por biometria?

R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

7) O que deve fazer os segurados que estão no exterior?

R. Deve fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.

8) Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?

R. Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida. São pagos 14 mil benefícios em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.

Fonte: Ministério da Previdência Social

2.09 OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014-DOU de 21/01/2014 (nº 14, Seção 1, pág. 19)

Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º - A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.

3.00 ASSUNTOS ESTADUAIS

3.09 OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS

LEI Nº 15.315, DE 17 DE JANEIRO DE 2014-DOE-SP de 18/01/2014 (nº 12, Seção I, pág. 1)

Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

(Projeto de lei nº 885/09, dos Deputados Jonas Donizette -PSB, Edmir Chedid - DEM, João Caramez e Célia Leão - PSDB e José Zico Prado - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação.

Art. 2º - A falta de regularidade da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Art. 3º - A cassação da eficácia da inscrição do cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, prevista no artigo 1º, implicará, à pessoa dos sócios do estabelecimento penalizado, sejam eles pessoa física ou jurídica, em comum ou separadamente:

I - o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele;

II - a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade;

III - imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados serem produto de roubo ou furto.

Parágrafo único - As restrições previstas nos incisos I e II prevalecerão pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação, sendo requisitos a serem observados, obrigatoriamente, para o fim do registro previsto no artigo 16 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989.

Art. 4º - O Poder Executivo divulgará através do Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto nesta lei, fazendo constar os respectivos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas - CNPJs e endereços de funcionamento.

Art. 5º - Quando ocorrer a apreensão de mercadorias fruto de descaminho, roubo ou furto, cuja propriedade não possa ser determinada, será aplicada, ainda, a pena de perdimento de tais bens, sendo estes incorporados ao patrimônio do Estado ou, no caso de mercadorias importadas, destinadas pela Receita Federal do Brasil, em conformidade com a legislação em vigor.

Parágrafo único - O Estado investirá a totalidade do produto obtido, no termos do disposto no caput, no combate ao roubo e furto de cargas, comercialização de produtos falsificados e ao descaminho.

Art. 6º - Os estabelecimentos penalizados na forma desta lei perderão em favor do Estado a totalidade dos créditos tributários, cujo fato gerador tenha por objeto a circulação ou transporte de mercadorias as quais tenham sido constatadas serem produto de falsificação, descaminho, roubo e furto, independentemente de ficar caracterizada ou não a receptação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

4.00 ASSUNTOS MUNICIPAIS

4.02 OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.-DOC-SP de 21/01/2014 (nº 13, pág. 10)

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

Art. 1º - Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 01024, 01032 e 01059 aplicáveis aos serviços de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício para emissão do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº SF/SUREM Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

|Código de |Item da Lei 13.701/03 |DESCRIÇÃO |Natureza |

|serviço | | | |

|01104 |14.13 |Carpintaria e serralheria. |PJ |

|01105 |14.13 |Carpintaria e serralheria (profissional autônomo). |PF |

|02658 |1.01 |Análise e desenvolvimento de sistemas. |PJ |

|02666 |1.02 |Programação. |PJ |

|02682 |1.03 |Processamento de dados, outros serviços de informática não referenciados |PJ |

| | |em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e | |

| | |congêneres. | |

|02683 |1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08|Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo |PF |

| | |Jurídicos, Econômicos e Técnico- Administrativo e congêneres, prestados | |

| | |por profissional autônomo. | |

|02690 |1.04 |Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos |PJ |

| | |eletrônicos. | |

|02691 |1.04; 1.05 |Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos |PF |

| | |eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de | |

| | |computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). | |

|02798 |1.05 |Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, |PJ |

| | |inclusive distribuição. | |

|02879 |1.06 |Assessoria e consultoria em informática. |PJ |

|02917 |1.07 |Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e |PJ |

| | |manutenção de programas de computação e bancos de dados. | |

|02918 |1.07 |Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e |PF |

| | |manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional | |

| | |autônomo). | |

|02933 |1.08 |Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |PJ |

|03159 |17.02 |Resposta audível (centrais de "call center" e telemarketing). |PJ |

|03167 |17.02 |Resposta audível (centrais de "call center" e telemarketing) - |PF |

| | |profissional autônomo. | |

|04030 |4.01 |Medicina e biomedicina. |PJ |

|04073 |4.01 |Médico e biomédico (profissional autônomo). |PF |

|04111 |4.01 |Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). |PJ |

|04139 |4.02 |Análises clínicas. |PJ |

|04140 |4.02 |Radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, |PJ |

| | |radiologia, tomografia e congêneres. | |

|04146 |4.02 |Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, |PF |

| | |quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, | |

| | |tomografia e congêneres (profissional autônomo). | |

|04154 |4.02 |Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, |PJ |

| | |quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, | |

| | |tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). | |

|04170 |4.03 |Laboratórios. |PJ |

|04189 |4.03 |Hospitais. |PJ |

|04197 |4.03 |Clínicas e casas de saúde. |PJ |

|04219 |4.03 |Ambulatórios e prontos socorros. |PJ |

|04235 |4.03 |Sanatórios, manicômios e congêneres. |PJ |

|04251 |4.04 |Instrumentação cirúrgica. |PJ |

|04260 |4.05 |Acupuntura. |PJ |

|04278 |4.05 |Acupunturista (profissional autônomo). |PF |

|04316 |4.06 |Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |PJ |

|04340 |4.06 |Enfermeiro (profissional autônomo). |PF |

|04359 |4.06 |Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). |PJ |

|04375 |4.06 |Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional |PF |

| | |autônomo). | |

|04383 |4.07 |Serviços farmacêuticos. |PJ |

|04391 |4.08 |Fisioterapia. |PJ |

|04421 |4.08 |Fisioterapeuta (profissional autônomo). |PF |

|04430 |4.08 |Fisioterapia (regime especial - sociedade). |PJ |

|04472 |4.08 |Fonoaudiologia. |PJ |

|04499 |4.08 |Fonoaudiólogo (profissional autônomo). |PF |

|04502 |4.08 |Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). |PJ |

|04510 |4.08 |Terapia ocupacional. |PJ |

|04545 |4.08 |Terapeuta ocupacional (profissional autônomo). |PF |

|04553 |4.08 |Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). |PJ |

|04588 |4.09 |Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e |PJ |

| | |mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. | |

|04596 |4.09 |Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e |PF |

| | |mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional | |

| | |autônomo). | |

|04626 |4.10 |Nutrição. |PJ |

|04634 |4.11 |Obstetrícia. |PJ |

|04650 |4.11 |Obstetra (profissional autônomo). |PF |

|04677 |4.11 |Obstetrícia (regime especial - sociedade). |PJ |

|04693 |4.12 |Odontologia. |PJ |

|04723 |4.12 |Dentista (profissional autônomo). |PF |

|04731 |4.12 |Odontologia (regime especial - sociedade). |PJ |

|04774 |4.13 |Ortóptica. |PJ |

|04871 |4.13 |Ortóptico (profissional autônomo). |PF |

|04901 |4.13 |Ortóptica (regime especial - sociedade). |PJ |

|05037 |4.14 |Próteses sob encomenda. |PJ |

|05053 |4.14 |Protético (profissional autônomo). |PF |

|05096 |4.14 |Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). |PJ |

|05100 |4.15 |Psicanálise. |PJ |

|05118 |4.16 |Psicologia. |PJ |

|05134 |4.16 |Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo). |PF |

|05142 |4.16 |Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade). |PJ |

|05150 |4.17 |Casas de repouso e congêneres. |PJ |

|05177 |4.17 |Creches. |PJ |

|05185 |4.17 |Asilos. |PJ |

|05193 |4.18 |Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres. |PJ |

|05223 |4.19 |Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |PJ |

|05231 |4.20 |Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de |PJ |

| | |qualquer espécie. | |

|05266 |4.21 |Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |PJ |

|05274 |4.22 |Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de |PJ |

| | |assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | |

|05312 |4.23 |Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros |PJ |

| | |contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do | |

| | |plano mediante indicação do beneficiário. | |

|05380 |5.01 |Medicina veterinária e zootecnia. |PJ |

|05398 |5.01 |Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo). |PF |

|05410 |5.01 |Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). |PJ |

|05428 |5.02 |Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área |PJ |

| | |veterinária. | |

|05436 |5.03 |Laboratórios de análise na área veterinária. |PJ |

|05460 |5.04 |Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres, na área |PJ |

| | |veterinária. | |

|05479 |5.05 |Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. |PJ |

|05495 |5.06 |Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de |PJ |

| | |qualquer espécie, na área veterinária. | |

|05517 |5.07 |Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na |PJ |

| | |área veterinária. | |

|05533 |5.09 |Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |PJ |

|05539 |4.07 |Farmacêutico (profissional autônomo). |PF |

|05540 |4.10 |Nutricionista (profissional autônomo). |PF |

|05542 |4.03; 4.04; 4.15; 4.17; |Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, |PF |

| |4.18; 4.19; 4.20; 4.21 |prestado por profissional autônomo. | |

|05543 |4.22; 4.23; 5.02; 5.03; |Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, |PF |

| |5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09|prestado por profissional autônomo. | |

|05576 |4.02 |Patologia e eletricidade médica. |PJ |

|05584 |4.17 |Casas de recuperação. |PJ |

|05657 |6.04 |Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades |PJ |

| | |físicas. | |

|05665 |6.04 |Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais |PF |

| | |atividades físicas (profissional autônomo). | |

|05673 |8.01 |Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos |PJ |

| | |profissionalizantes. | |

|05681 |8.01 |Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive |PF |

| | |cursos profissionalizantes (profissional autônomo). | |

|05690 |8.01 |Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. |PJ |

|05711 |8.01 |Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, |PJ |

| | |pós-doutorado. | |

|05720 |8.01 |Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, |PF |

| | |pós-graduação, mestrado, doutorado, pós- doutorado e demais cursos | |

| | |seqüenciais (profissional autônomo). | |

|05738 |8.02 |Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. |PJ |

|05754 |8.02 |Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e |PF |

| | |educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional| |

| | |autônomo). | |

|05762 |8.02 |Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e |PJ |

| | |educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | |

|06017 |10.10 |Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). |PF |

|06041 |10.10 |Distribuição de bens de terceiros. |PJ |

|06912 |13.04 |Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. |PJ |

|06920 |13.04 |Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação |PF |

| | |(profissional autônomo). | |

|06939 |13.04 |Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, |PJ |

| | |fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. | |

|06955 |13.04 |Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, |PF |

| | |fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão | |

| | |(profissional autônomo). | |

|07005 |9.01 |Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. |PJ |

|07013 |9.01 |Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por |PJ |

| | |temporada com fornecimento de serviços e congêneres. | |

|07056 |9.01 |Hospedagem em motéis. |PJ |

|07099 |9.01 |Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart- hotéis, hotéis |PJ |

| | |residência, residence-service, suite service e congêneres. | |

|07100 |9.01 |Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, |PF |

| | |flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, | |

| | |hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada | |

| | |com fornecimento de serviço (profissional autônomo). | |

|07285 |14.06 |Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao |PJ |

| | |usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | |

|07315 |14.06 |Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, |PJ |

| | |exclusivamente com material por ele fornecido. | |

|07323 |14.06 |Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, |PF |

| | |prestado por profissional autônomo. | |

|07331 |14.01 |Lustração de bens móveis. |PJ |

|07366 |14.01 |Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em |PJ |

| | |postos de gasolina. | |

|07390 |14.01 |Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em |PJ |

| | |postos de gasolina. | |

|07412 |14.01 |Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos |PJ |

| | |de gasolina. | |

|07439 |14.01 |Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, |PJ |

| | |motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. | |

|07447 |14.01 |Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer |PJ |

| | |natureza. | |

|07455 |14.01 |Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, |PJ |

| | |exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado | |

| | |(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | |

|07471 |14.01 |Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos |PJ |

| | |executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e | |

| | |partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | |

|07498 |14.01 |Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, |PJ |

| | |equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto | |

| | |veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | |

|07510 |14.01 |Blindagem. |PJ |

|07528 |14.01 |Sapateiro remendão (profissional autônomo). |PF |

|07536 |14.01 |Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não |PF |

| | |estabelecidos (profissional autônomo). | |

|07560 |14.04 |Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. |PJ |

|07579 |14.05 |Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,|PJ |

| | |lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, | |

| | |polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | |

|07595 |14.09 |Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo |PJ |

| | |usuário final, exceto aviamento. | |

|07609 |14.09 |Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo |PF |

| | |usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). | |

|07617 |14.10 |Tinturaria e lavanderia. |PJ |

|07633 |14.10 |Tintureiro individual. |PF |

|07685 |14.01; 14.04; 14.05; 14.09 |Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação|PF |

| | |e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. | |

|07692 |14.01 |Engraxate (profissional autônomo). |PF |

|08079 |12.02 |Exibições cinematográficas. |PJ |

|08080 |12.02 |Exibições cinematográficas (profissional autônomo). |PF |

|08494 |6.01 |Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |PJ |

|08516 |6.02 |Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |PJ |

|08532 |6.03 |Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |PJ |

|08567 |6.05 |Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres. |PJ |

|08575 |6.01; 6.02; 6.03; 6.05 |Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado |PF |

| | |por profissional autônomo. | |

|08648 |5.08 |Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, |PJ |

| | |relativos a animais. | |

|08656 |5.08 |Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, |PF |

| | |relativos a animais (profissional autônomo). | |

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº3, DE 22 DE JANEIRO DE 2014-DOC-SP de 24/01/2014 (nº 16, pág. 18)

Dispõe sobre a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais - DPI, disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais de que trata a Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.760, de 10 de janeiro de 2014, e altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 21 de maio de 2013.

Retificação

onde se lê:

"Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de fevereiro de 2014."

leia-se:

"Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014."

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 1, DE 06 DE JANEIRO DE 2014-DOC-SP de 22/01/2014 (nº 14, pág. 25)

EMENTA: ISS. Subitem 7.02 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1. Obrigatoriedade de percentual mínimo a ser destinado para Habitação de Interesse Social - HIS. Forma de recolhimento de ISS devido e comprovação de isenção aplicável. Expedição de Auto de Conclusão. Procedimentos correlatos.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº 2013-0.323.995-3. esclarece:

1. Trata o presente de Consulta Tributária apresentada pelo contribuinte supra identificado.

2. A consulente, regularmente inscrita no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, como prestadora de serviços descritos pelos códigos de serviço 01015 e 01023, tem por objeto social o planejamento, a promoção, a incorporação, a construção e a venda de empreendimentos imobiliários, compreendendo a entrega de unidades habitacionais, prontas e acabadas, com as respectivas construções concluídas e averbadas no registro imobiliário. A sociedade poderá, ainda, executar e/ou contratar a execução de todos os serviços ordinários, extraordinários e complementares necessários.

3. A consulente apresenta alvará de aprovação de edificação nova para empreendimento de categoria de uso Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP em terreno classificado como Zona Especial de Interesse Social 1 - ZEIS 1.

4. Explica que, de acordo com a Lei de Zoneamento da Prefeitura de São Paulo, ZEIS 1 exige 50% da área computável para HIS. Deste modo, deseja confirmar que o empreendimento deve recolher apenas 50% do ISS previsto, visto que a área de HIS é isenta do imposto.

5. A consulente pondera que não há forma de recolhimento de ISS parcial, apenas total ou isento, e, portanto, deseja confirmar a forma de recolhimento a ser adotada, sendo que pretende exigir de todos os prestadores de serviços a emissão de 50% de suas notas com imposto total e 50% com isenção de recolhimento.

6. Questiona, ainda, sobre a documentação que deve ser fornecida aos prestadores de serviço para a comprovação de que não devem fazer o recolhimento total do ISS.

7. Finalmente, a consulente informa ter sido instruída por setor responsável que, por ocasião da expedição de Auto de Conclusão, deve apresentar o alvará (com a descrição HIS e HMP) e apenas as notas/guias com recolhimento e, com base nestes documentos, será apurado o total de recolhimento de ISS referente ao empreendimento e que este recolhimento, por sua vez, deverá atingir 50% do valor calculado para o empreendimento como um todo, caso não houvesse a isenção. Deseja saber se esta informação está correta.

8. A definição de Habitação de Interesse Social - HIS, no município de São Paulo, é dada no Plano Diretor Estratégico da Cidade, Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, artigo 146, XIII, como sendo aquela que se destina a famílias com renda igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, com padrão de unidade habitacional com um sanitário, até uma vaga de garagem e área útil de no máximo 50m² (cinquenta metros quadrados), com possibilidade de ampliação quando as famílias beneficiadas estiverem envolvidas diretamente na produção das moradias.

9. O artigo 139, inciso II, alínea "a", da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que disciplina e ordena o uso e ocupação do solo do município de São Paulo, estabelece que a aprovação de nova edificação ou de reforma, com ou sem aumento de área, com ou sem mudança de uso, de imóveis enquadrados em Zona Especial de Interesse Social 1 - ZEIS 1, deve observar a destinação de, no mínimo, 80% do total da área construída computável para Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, garantindo o mínimo de 50% do total da área construída computável para HIS e ficando os demais 30% para HIS ou HMP.

10. Com relação ao aspecto tributário, o artigo 17 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, determina que a prestação dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista do caput do artigo 1º desta mesma lei é isenta do ISS quando destinada a obras enquadradas como Habitação de Interesse Social - HIS.

10.1. A consulente apresenta alvará de aprovação de edificação nova, expedido pela Secretaria Municipal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo, em cuja descrição consta zoneamento atual - ZEIS 1 para o empreendimento objetivado e categoria de uso HMP e HIS.

10.2. Neste caso, por se tratar de empreendimento em ZEIS 1, aplica-se a obrigatoriedade de destinação do percentual mínimo previsto em lei de 50% de área para HIS e, por conseguinte, a isenção de que trata o artigo 17 da Lei nº 13.701/2003 à prestação de serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista do caput do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003, quando destinada à parte da obra enquadrada como HIS.

11. Quanto ao questionamento da consulente, solicitando confirmação de que o empreendimento deve recolher apenas 50% do ISS previsto, observa-se que a lei disciplinadora do uso e ocupação do solo estabelece a destinação de um percentual mínimo de 80% do total da área construída computável para HIS e HMP, sendo que se deve também garantir, concomitantemente, que um mínimo de 50% do total da área construída computável seja destinado para HIS, ficando os demais 30% para HIS ou HMP. Sendo assim, a lei assegura que, no mínimo, 50% do total da área construída computável sejam destinados a HIS, podendo este percentual ser superior ao mínimo de 50%.

11.1. Deste modo, o ISS devido, bem como a parcela do empreendimento a ser beneficiada com a isenção, depende do efetivo percentual do empreendimento destinado a Habitação de Interesse Social - HIS.

12. Quanto à forma de recolhimento a ser adotada, o artigo 145, § 3º, do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, regulamenta, quanto à prestação de serviços destinada a obras enquadradas como HIS, que o prestador dos serviços especificados deverá emitir NFS-e, anotando, no campo "Discriminação do Serviço", o número do Alvará de Aprovação e Execução ou o número do Certificado de Obras de Interesse Social e a expressão "ISENTA - HIS". Portanto, a rigor, para cumprimento do preceito regulamentar, o prestador de serviços deve verificar, por ocasião de cada prestação, se o serviço está classificado entre aqueles previstos para a isenção, bem como se é voltado à parcela da obra cuja área está destinada para HIS.

13. Aos prestadores de serviço, a apresentação de qualquer dos documentos descritos acima é suficiente, do ponto de vista legal, para comprovar o tipo de empreendimento em questão, sendo as informações extraídas de tais documentos utilizadas na emissão da NFS-e. As demais especificações, como por exemplo, a área do empreendimento efetivamente destinada a HIS, podem ser fornecidas pelo respectivo responsável ao prestador de serviços, por meio de apresentação de plantas, projetos ou outro meio convencional. Verificando o prestador de serviços que o objeto dos serviços prestados é Habitação de Interesse Social, deve emitir a NFS-e com a referida expressão - "ISENTA-HIS" - e anotar em campo próprio da NFS-e o número do documento comprobatório de que a obra ou parte dela está enquadrada como HIS.

14. A outra questão suscitada pela consulente, tratando dos requisitos para a emissão do Auto de Conclusão, é disciplinada nos artigos 33 e 145, § 2º, do Decreto 53.151/2012.

A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, após a constatação de que o imposto foi efetivamente recolhido, ou de que se trata das hipóteses de isenção previstas no próprio regulamento, sendo uma delas a isenção incidente sobre a Habitação de Interesse Social, fornecerá ao proprietário da obra o respectivo "Certificado de Quitação". Este certificado deve ser exigido pela unidade competente, sob pena de responsabilidade, na instrução do processo administrativo de expedição de "Habite-se" ou "Auto de Conclusão" e na conservação ou regularização de obras particulares. Para a constatação de que se trata de isenção concedida para Habitação de Interesse Social, observadas as demais normas legais e regulamentares, deverá constar do Alvará de Aprovação e Execução ou do Certificado de Obras de Interesse Social que a obra abrangida pela isenção enquadra-se como HIS.

14.1. Sendo o empreendimento descrito de configuração mista, ou seja, podendo incorporar em sua área parcelas de obra com destinações diversas, os mecanismos utilizados para a apuração do ISS devido, bem como da isenção cabível, são de especificidade técnica do setor responsável, cuja aplicação deve ser verificada no caso concreto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2014-DOC-SP de 22/01/2014 (nº 14, pág. 25)

EMENTA ISS. Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Cessão de direitos autorais para exibição de conteúdo cinematográfico.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº 2013-0.332.881-6. esclarece:

1. Trata o presente de Consulta Tributária apresentada pelo contribuinte supra identificado.

2. A consulente, regularmente inscrita no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, como prestadora de serviços descritos pelos códigos de serviço 02496, 02690, 02933, 03115, 03158, 06009, 06173, 06297, 06475, 06777 e 06807, tem por objeto social a publicidade e propaganda; a prestação de serviços para a produção de filmes e vídeos, documentários, filmes cinematográficos de curta, média e longa metragem, filmes publicitários, séries para a televisão, programas de rádio e peças de teatro; edição de livros, revistas e periódicos; produção de CDV, CD, CD-ROM, DVD e qualquer outro novo formato eletrônico futuramente criado, sites para a internet, programas para a internet e vídeos para internet; produção de shows artísticos e musicais e exposições;

a produção de filmes cinematográficos de longa, média e curta metragem, vídeos documentários e séries para a televisão; a prestação de serviços de assessoria de marketing; a importação, exportação e comércio, distribuição de películas e vídeos cinematográficos, séries de televisão, programas de rádio, peças de teatro, livros revistas e periódicos, CDV, CD, CD-ROM, DVD e/ou qualquer outro novo formato eletrônico futuramente criado, shows artísticos e a prestação de serviços de suporte às atividades acima relacionadas; a prestação de serviços para a contratação e representação, como agente ou mandatário, de autores, atores, cantores, pintores, artistas plásticos, bailarinos, músicos e outros artistas ou criadores de personagens ou qualquer outra forma de expressão artística e/ou cultural, incluindo a formação e aperfeiçoamento dos mesmos, no Brasil e no exterior;

a prestação de serviços para registro, exploração comercial, representação, compra, venda, cessão, concessão, locação, de marcas, patentes, métodos comerciais, títulos, ideias, livros, periódicos, obras audiovisuais, programas de rádio e televisão, peças de teatro, obras de arte e todas as outras formas de expressão artística e cultural que vierem a existir; a captação de recursos para financiamento e viabilização de todos os itens mencionados na conformidade da legislação cultural e fiscal, vigente no Brasil e no exterior; a importação e exportação de equipamentos relacionados aos seus objetivos; e a participação em outras sociedades na qualidade de quotista e/ou acionista.

3. A consulente informa que fará uma operação de distribuição de conteúdos cinematográficos próprios, disponibilizando- os para os canais de exibição do contratante. Afirma que, por essa operação, serão gerados direitos autorais relativos ao respectivo conteúdo. Solicita confirmação quanto a não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal e, por conseguinte, não tributação desta operação.

4. A consulente foi notificada a apresentar cópia de contrato de prestação de serviços ou operação relacionada com o objeto da consulta, sendo que atendeu à referida solicitação.

5. A consulente apresentou contrato cujo objeto é a licença de distribuição de determinados conteúdos cinematográficos ao contratante, permitindo sua distribuição exclusivamente em canais previamente definidos e sob condições e meios especificados. Para tanto, a consulente garante e assegura contratualmente ser detentora de todos os direitos que possibilitam a utilização e distribuição de tais conteúdos, sendo remunerada pelo licenciamento destes direitos. Deste modo, fica caracterizado o objeto da operação, essencialmente, como cessão de direitos autorais.

5.1. Os direitos autorais são considerados bens móveis para os efeitos legais, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. A partir da vigência da Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, deixou de haver incidência de ISS sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços de locação de bens móveis. A remuneração obtida pela consulente é devida justamente em razão da cessão de direitos autorais e, portanto, decorrente da locação de bens móveis, a qual está fora da lista de serviços tributáveis pelo ISS.

6. Assim, não incide o ISS sobre a operação de cessão de direitos autorais dos conteúdos cinematográficos da consulente e, por conseguinte, não pode esta operação ser documentada mediante a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços, já que as disposições da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, aplicam-se única e exclusivamente a atividades que constam da lista de serviços vigente.

PORTARIA SF/SUREM Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2014-DOC-SP de 22/01/2014 (nº 14, pág. 25)

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 3ºA da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8º, I, "a", da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2011, resolve:

Art. 1º - Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico prefeitura..br/sf os números dos bilhetes eletrônicos do sorteio número 29 do Programa Nota Fiscal Paulistana.

Parágrafo único - Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado o seguinte "hash": eebf328e16d6c4dccb432945c9e09242.

Art. 2º - O código "hash" mencionado no artigo 1º refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado "Message Digest Algorithm 5 - MD5".

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

5.00 ASSUNTOS DIVERSOS

5.01 CEDFC--ARTIGOS / COMENTÁRIOS

Além de proteger os bens, holding tem benefícios fiscais

Por Danylo Martins | De São Paulo

Quando a casa está bagunçada, geralmente vem aquela sensação de desconforto. Tudo fora do lugar, sem organização. Na maioria dos casos, o resultado disso é discussão entre os integrantes da família.

A comparação pode parecer ingênua, mas quando o assunto é patrimônio a cena tem contornos bem semelhantes. Sem gestão acurada, o conjunto de ativos financeiros, imóveis e outros bens pode provocar conflitos entre os familiares na hora da transmissão dos recursos para as futuras gerações.

Uma das formas de organizar o patrimônio é por meio da constituição de uma holding, o que garante benefício tributário e facilita o planejamento sucessório.

Como servirá somente para organizar patrimônio, a empresa não prestará serviços, tendo, portanto, menos Obrigações Acessórias.

"A holding contribui para diminuir a carga tributária dos rendimentos advindos da exploração dos imóveis, se a opção for de lucro presumido em vez de lucro real.

Aplica-se uma redução de 32% da base de cálculo", explica Melina Rocha Lukic, professora de planejamento tributário da FGV Direito Rio. A alíquota é de 15%. "No caso da pessoa física, segue a tabela progressiva", diz Remo Higashi Battaglia, advogado do escritório Battaglia, Lourenzon & Pedrosa.

Além da vantagem fiscal, a holding proporciona a divisão do patrimônio em cotas, impedindo que futuros herdeiros briguem pelos bens. "Todo mundo é sócio.

Os patriarcas integralizam o patrimônio na holding e as cotas são doadas com reserva de usufruto [garantindo os bens para quem doou até a morte]", afirma Melina. Feita no cartório, a reserva de usufruto permite que o casal doe seus bens em vida para os filhos ou para outros parentes mantendo-os em posse. O custo é o mesmo de uma escritura, com pagamento de certidões e impostos, como o de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

"Após a integralização dos bens na pessoa jurídica, haverá a doação das cotas com reserva de usufruto.

Por se tratar de transmissão de um bem, e por ser a título gratuito (doação), esta operação será tributada pelo ITCMD", explica Melina.

Segundo a professora, cada estado regula a forma de pagamento. "O Estado de São Paulo, por exemplo, admite que se pague parte do imposto no momento da doação [a alíquota, no caso de 4%, incide sobre dois terços do valor do bem] e o restante quando da extinção do usufruto, com a morte dos patriarcas", diz.

Ainda segundo a professora, não há incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) por se tratar de uma doação. O ITBI incide apenas no momento da transferência de imóveis da pessoa física para a holding.

Para não ter problemas, é recomendável determinar cláusulas restringindo a penhora dos bens.

O doador também pode incluir outras cláusulas, como de incomunicabilidade, que impede que os bens venham a pertencer aos cônjuges de casamentos dos herdeiros, além da chamada "reversão", que permite ao doador ter de volta os bens caso os beneficiários da doação faleçam antes.

Ou ainda a cláusula de inalienabilidade, que proíbe a alienação das cotas, de acordo com a professora Melina.

A proteção, chamada por alguns especialistas de blindagem patrimonial, é outro ponto a favor da montagem da holding. "Os recursos não estão associados a um CPF, como acontece no caso da pessoa física", diz Battaglia.

Segundo ele, a holding torna mais fácil a tomada de decisões, convergindo os interesses e promovendo a manutenção do patrimônio. "No momento em que se cria esse tipo de sociedade, a governança passa a fazer parte dos processos", ressalta Cláudio Mifano, diretor da área de gestão de patrimônio da Claritas Investimentos.

A redução dos custos administrativos também faz parte da lista de benefícios, segundo o professor de direito empresarial da FGV Direito Rio, João Pedro Nascimento. "Quando a família reúne uma série de ativos em uma holding, isso proporciona redução de custos administrativos.

Tudo é reunido com um único contador, por exemplo", explica. Isso profissionaliza a gestão do negócio. "É aquela lógica de que existe um executivo, tirando a ingerência e prevenindo eventuais conflitos familiares."

Na hora de planejar a sucessão, a holding faz sentido, mas Mifano alerta: esse tipo de constituição inclui todos os herdeiros, com participação em todos os ativos que compõem o patrimônio. "Cabe ao fundador enxergar se isso vai proteger mesmo ou se vai gerar briga no futuro.

Por isso, questões pessoais também precisam ser analisadas antes", destaca. Nesse sentido, Sérgio Goldman, sócio da gestora de patrimônio Maximizar, aponta a educação dos possíveis sucessores e a governança corporativa como elementos importantes na hora de passar o bastão. "É preciso preparar os sucessores para liderar não só o negócio, mas também outros processos na família. Por isso, é importante ter visão estratégica, de médio e longo prazo", diz.

Outro aspecto que deve ser considerado é a composição do que fará parte do guarda-chuva da holding. "Levar ativos deficitários, que apresentam resultados negativos, pode consumir os resultados positivos de outros ativos que estão presentes na holding", alerta Nascimento, da FGV. Valor Online - 1240ª edição. Por Danylo Martins | De São Paulo

A “Guerra” dos Honorários Contábeis

O empresário contábil constitui a empresa com o objetivo de prestar serviços e, naturalmente, receber o valor digno pela tarefa capaz de mantê-lo no mercado e investir no próprio negócio para aumentar a qualidade do serviço oferecido, além de distribuir lucros satisfatórios aos sócios.

O serviço prestado pelas empresas de contabilidade é transformado em honorário, que é a expressão monetária de todo esforço empregado na realização da tarefa do cliente pelo profissional da contabilidade.

Ofertar serviços para um prospect - perfil para futuro cliente -, significa disputar com concorrentes a licitação. Feita a visita ao prospect, que objetiva conhecer suas necessidades, chega a hora de apresentar o orçamento, que deve informar os serviços a serem prestados e o preço proposto. Apenas isso? Será que não há mais nada a comunicar?

Para que a comparação ultrapasse o valor monetário, os diferenciais da empresa devem ser expostos. No caso de uma empresa contábil, os principais são qualidade dos serviços, atendimento, instalações adequadas, sala de reuniões para uso do cliente, treinamentos, consultoria, segurança, confiabilidade, tradição, rapidez e preço.

Algumas empresas têm no preço o principal – ou único – diferencial.

É comum recebermos indagações de prospect do tipo: “qual é o seu honorário para uma empresa do Simples Nacional com quatro funcionários que emite 60 notas fiscais por mês?” Caso a empresa procurada tenha apenas o honorário para oferecer, certamente proporá o menor valor da praça, independente de saber se cobrirá os custos, e assim apresenta para conquistar o prospect imediatamente, num impulso fratricida.

O mercado é disputadíssimo, sem dúvida alguma, e se não praticarmos preços mais baixos é impossível manter as portas abertas, mas a prática de valores ínfimos também não garante a perpetuação do negócio. Se o honorário for incapaz de cobrir todos os gastos, a chance da empresa desaparecer é enorme.

É necessário que haja no empreendimento uma excelente estrutura de formação do preço de venda e concentração dos esforços na redução dos custos e maximização da produtividade com qualidade e lucro. A exemplo da guerra fiscal, a “guerra honorário contábil” não contribui em nada com a qualidade dos serviços e muito menos com a valorização da classe empresarial contábil.

Reúna-se com os colaboradores e identifique os diferenciais da sua empresa. Se concluir que não existem ou que os pontos negativos sobressaem em relação aos positivos trabalhe em busca da excelência.

Acredite e invista no seu negócio primeiro e depois divulgue os diferenciais para conquistar clientes que trazem resultados positivos.

A participação em grupos da classe contábil é uma excelente ferramenta para conhecer a concorrência e crescer em harmonia.

(*) Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil e autor do livro ”Honorário Contábil. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado“.

ISS/São Paulo - Alterada a relação de códigos de serviço

Foram alterados, com efeitos a partir de 1º.02.2014, diversos itens do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2011, que relaciona os códigos de serviço, a base de cálculo e respectiva alíquota, o livro fiscal, entre outras disposições.

A mencionada alteração:

a) modificou o item da Lei nº 13.701/2003 e a descrição dos seguintes códigos de serviço:

-> 01112 - Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo.

-> 02836 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).

-> 03158 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

-> 03166 - Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo).

-> 03980 - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo.

-> 06297 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios

-> 06319 - Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo)

-> 07234 - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo.

-> 07684 - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo

-> 08044 - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo

b) instituiu os seguintes códigos:

-> 01105 - Carpintaria e serralheria (profissional autônomo).

-> 02683 - Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres, prestados por profissional autônomo.

-> 02691 - Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).

-> 03159 - Resposta audível (centrais de "call center" e telemarketing).

-> 03167 - Resposta audível (centrais de "call center" e telemarketing) - profissional autônomo.

-> 06298 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.

-> 06320 - Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo).

-> 07100 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartservice condominiais, flats, aparthotéis, hotéis residência, residenceservice, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (profissional autônomo).

-> 07685 - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo.

-> 08080 - Exibições cinematográficas (profissional autônomo)

Desta forma, os prestadores de serviços que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) sob os códigos referidos na letra “a” e que prestem os serviços descritos nos códigos da letra “b” deverão providenciar a atualização de seu cadastro.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 2/2014 - DOM São Paulo de 17.01.2014)

Fonte: Editorial IOB

Homolognet passará a ser obrigatório no Estado de São Paulo

Por meio da Portaria n°13/2014, o Ministério do Trabalho determina que o Sistema Homolognet, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10 de março de 2014.

A Portaria n°13/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.01.2014

Fonte: Legisweb

4,7 milhões de segurados do INSS devem se recadastrar

No país, 4,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda precisam fazer o recadastramento de suas senhas de recebimento do benefício previdenciário.

O prazo acaba no dia 28 de fevereiro.

Para fazer a chamada "prova de vida", o segurado terá que comparecer ao banco em que recebe o benefício com os documentos pessoais. Alguns exigem também um comprovante de residência.

De acordo com o INSS, 26,1 milhões de beneficiários já atualizaram seus dados em uma agência bancária. Quem não consegue ir pessoalmente ao banco deve nomear um procurador. Para isso, será preciso cadastrar o representante na agência em que o segurado recebe o benefício. É necessário apresentar a procuração registrada em cartório e um atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário.

O recadastramento começou em maio de 2012. Em agosto do ano passado, o INSS e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciaram a ampliação do prazo para 28 de fevereiro deste ano. A partir desta data, o pagamento dos benefícios para quem não se recadastrou poderá ser suspenso.

CONFIRMAÇÃO

Os aposentados e pensionistas que já recadastram suas senhas não precisam ir ao banco novamente para fazer uma nova atualização. Segundo o INSS, quem não tiver certeza se o procedimento foi feito poderá pedir a confirmação na agência da Previdência ou no banco.

O INSS informou ainda que o recadastramento é necessário para quem recebe o benefício por conta - corrente e por conta - poupança.

Editoria de Arte/Folhapress

Pessoa jurídica x pessoa física: o que é mais vantajoso?

Compartilhamos alguns dos prós e contras de cada um, para ajudar profissionais nessa decisão delicada

Como um novo ano está para começar, este é o momento ideal para escolher uma forma de prestar seus serviços. E diversas atividades podem ser exercidas sem que você precise necessariamente ter uma empresa, ou seja, ter um CNPJ. Nestes casos, os profissionais emitem recibos indicando o seu CPF e, depois, pagam seus impostos de renda mediante um procedimento chamado ‘livro caixa’. Um exemplo simples: um dentista pode escolher entre constituir uma clínica (uma empresa com CNPJ), ou trabalhar em seu consultório como autônomo, emitindo recibos para seus pacientes através de seu CPF e acertando futuramente as contas com o “leão”.

Os profissionais que optam pelo trabalho autônomo (usando seu CPF para os recibos emitidos) ficam sujeitos a fazer o livro caixa, que é obrigatório sempre que uma pessoa física recebe rendimentos de outra pessoa física. “O livro caixa nada mais é do que um controle no qual o profissional registra – sempre que possível com a ajuda de um contador – todas as receitas e despesas profissionais de um determinado mês”, explica Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade, franqueadora e prestadora de serviços de contabilidade e terceirização em finanças para empresas.

“Mas é preciso tomar cuidado, pois só podem ser consideradas despesas profissionais aquelas relacionadas com o exercício de sua profissão e que estejam autorizadas pela Receita Federal”, comenta Sevilha. São exemplos de despesas profissionais: aluguel, condomínio, funcionários, energia elétrica, telefone, água e material utilizado no exercício da profissão. Desta forma, o profissional autônomo teria uma apuração do imposto a pagar da seguinte forma: somam-se as receitas no mês e subtraem-se as despesas profissionais dedutíveis no mês, que será igual ao rendimento líquido profissional sujeito ao Imposto de Renda. Em outras palavras, o autônomo paga imposto de renda nos rendimentos recebidos de pessoa física sobre o valor do rendimento profissional líquido.

Por outro lado, se o profissional escolher abrir uma empresa e emitir notas fiscais com CNPJ para seus pacientes, a empresa paga impostos de uma maneira diferente. Como a maioria das profissões acaba pagando os impostos de suas empresas pelo lucro presumido, neste modelo o total de impostos a pagar é, normalmente, de 11,33% do valor de cada nota fiscal emitida, mais o ISS (Imposto Sobre Serviços). Algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, não é cobrado ISS sobre as notas emitidas, mas sim uma taxa fixa anual por profissional.

Autônomo - Para um profissional autônomo, que emita recibos com seu CPF e registre no livro caixa (rendimento bruto mensal de R$ 7.500,00 menos as despesas dedutíveis de R$ 1.500,00 equivale a um rendimento líquido de R$ 6 mil mensais ou R$ 72 mil anuais), o IRPF a pagar no ano de 2013 seria de R$ 10.313,09, ou o equivalente a 11,45% do valor dos recibos emitidos (12 x R$ 7.500,00 = R$ 90 mil. Em outras palavras, profissionais com rendimentos líquidos equivalentes à R$ 6 mil mensais, acabam pagando 11,45% de impostos, contra 11,33% que pagariam se tivessem uma empresa. A partir deste valor, quanto maior o rendimento líquido, maior os impostos – e as vantagens de deixar a autonomia para ter uma clínica com um CNPJ.

Empresas - O cenário fica totalmente diferente quando quem contrata o profissional autônomo é uma empresa, e isto ocorre porque a empresa, ao efetuar o pagamento para o profissional autônomo é obrigada a fazer duas coisas: reter o imposto de renda na fonte, ou seja, descontar o imposto de renda que o profissional terá de pagar diretamente dele e recolher, por sua própria conta, uma contribuição ao INSS que pode chegar a 20% do valor do serviço contratado. Na prática, isto representa dizer que, ao contratar um profissional autônomo, as empresas acabam pagando mais caro do que o valor dos serviços, o que torna pouco interessante este tipo de prestador de serviço, levando com que muitas empresas, ao contratar serviços, só aceitem notas fiscais de outras empresas com CNPJ. “No segmento de saúde, por exemplo, é comum planos de saúde não aceitarem o cadastramento de autônomos. Portanto, se os clientes serão empresas, será muito mais fácil para abrir mercado tendo uma, mesmo que o imposto fique um pouco mais caro, cerca de 11,33% pelo menos”, explica Sevilha.

Dica do especialista - Uma empresa custa mais do que apenas impostos. É importante juntar neste planejamento, alguns outros custos. Algumas despesas como contador, contribuição sindical anual, que podem variar de acordo com o tipo de empresa, e o capital social, taxas de fiscalização de estabelecimentos, certificado digital e outras devem estar no planejamento. Uma empresa de prestação de serviços de pequeno porte pode gastar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil anuais somente com estes custos.

Fonte: Administradores

Aprenda a domar o leão

Para quase 30 milhões de brasileiros que se preparam para acertar contas com a Receita Federal, a pressa é inimiga da perfeição – e do bolso

O primeiro risco da correria é a inclusão de um valor incorreto ou a omissão de dados na declaração — e a consequente parada na malha fina, já que o cruzamento de dados está cada vez mais intenso.

No ano passado, dos 711 000 contribuintes que ficaram retidos no pente-fino da Receita, 53% tiveram problemas por ter deixado de informar uma fonte pagadora. O outro prejuízo pode passar despercebido ao contribuinte desatento: a falta de planejamento e de informação sobre o processo pode acarretar o recebimento de uma restituição menor do que a lei permite ou o pagamento de imposto além da conta.

VEJA elaborou este Guia com dicas dos especialistas para ajudar o leitor a acertar as contas com o Leão sem prejuízos nem dores de cabeça desnecessários.

GANHOS DE CAPITAL COM VENDA DE IMÓVEL

É possível reduzir o imposto sobre o ganho de capital na hora da venda de um imóvel por meio do abatimento da comissão destinada a um corretor (desde que o vendedor guarde o comprovante de pagamento da comissão, claro).

Altino Dias, sócio da Dias e Santos Contabilidade de Mauá, na Grande São Paulo, dá um exemplo: alguém que tenha comprado um imóvel por 800 000 reais e vendido por 1,2 milhão de reais teria de pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital, ou seja, 60 000 reais. Se ele pagou uma corretagem de 70 000 reais, por exemplo, esse valor pode ser descontado do ganho de capital. O imposto, então, incidiria sobre 330 000 reais (400 000 reais menos 70 000 reais) e seria de 49 500 reais, o que significa uma economia de 10 500 reais

RENDIMENTOS COM IMÓVEL ALUGADO

O casal pode dividir os rendimentos de um imóvel alugado, desde que o bem esteja no nome dos dois e, claro, que as declarações sejam feitas separadamente.

Uma conta simples para exemplificar: um contribuinte com rendimento anual de 60 000 reais e que receba aluguel mensal de 1 500 reais teria de pagar mais de 2 000 reais na declaração de ajuste anual. Se ele dividisse o rendimento dos aluguéis com a esposa, o valor do imposto cairia para cerca de 200 reais. “O ideal, para evitar a malha fina, é fazer o contrato com a imobiliária no nome do casal”, explica Valter Koppe, supervisor regional do imposto de renda para o Estado de São Paulo

ESCOLA DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL

Pessoas que têm filhos deficientes matriculados em escolas voltadas para crianças com necessidades especiais podem declarar os gastos com instrução como despesas médicas, desde que possuam um laudo que comprove a deficiência do filho. A troca pode ser vantajosa, pois a Receita desconta um valor limitado para gastos com educação — pouco mais de 3 000 reais —, mas não impõe limite para despesas médicas

BENFEITORIAS NO IMÓVEL

Reformas que resultam em valorização do imóvel, como por exemplo a construção de uma garagem, devem ser declaradas. “Esses gastos não são abatidos, mas aumentam o valor do imóvel.

Esse benefício será sentido no momento da venda, pois os gastos são descontados dos ganhos de capital e fazem com que o imposto sobre esse item seja menor”, diz Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da consultoria contábil Assessor-Bordin, de São Paulo. Mais uma vez, é preciso ter em mãos todas as notas, inclusive as dos serviços, para comprovar os pagamentos

PRÓTESES E APARELHOS DENTÁRIOS

Gastos com próteses ortopédicas podem ser deduzidos.

Entram na lista: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos e até palmilhas e calçados ortopédicos. Já as placas e parafusos utilizados em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, aparelhos ortodônticos, lentes intraoculares e marca-passos só podem ser abatidos se o valor pago estiver incluído na conta hospitalar ou na nota fiscal do médico ou dentista.

Para todos os casos, os contadores lembram que é preciso guardar os laudos e notas

PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS

A pensão do filho pode engordar os rendimentos de quem tem a guarda dele e, como resultado, acarretar mais imposto.

Uma alternativa é abrir uma conta bancária em nome da criança para o depósito das mensalidades.

Se a pensão for inferior a 1 710,78 reais mensais, a criança fica isenta de imposto. Se for superior, ela precisa declarar a renda — a vantagem é que, nesse caso, o imposto pode ser menor que a opção da soma dos rendimentos na declaração da pessoa que detém a guarda.

Por outro lado, a medida só compensará se não houver muitas deduções, como gastos com educação e saúde. “Quando existem despesas elevadas com saúde e educação, é melhor optar pela declaração completa e incluir os filhos como dependentes. Assim, as deduções reduzem o imposto a pagar”, explica Altino Dias

FILHOS: UM CÔNJUGE PAGA E O OUTRO DECLARA

Tanto o pai como a mãe podem incluir o filho como dependente na declaração e, assim, abater do imposto de renda os gastos da criança ao longo do ano — mesmo que o outro assine o cheque que paga despesas como mensalidade escolar e consulta médica. “O mesmo vale para o parto.

Não importa quem paga as contas, pois, para a Receita, essas despesas têm um objetivo comum, que é o filho”, explica Renata Veronesi Boerger, diretora da VB Contabilidade, de Belo Horizonte

As vantagens do livro-caixa

Para profissionais autônomos como médicos, dentistas ou cabeleireiros, o livro-caixa pode ser um importante e legítimo aliado na redução do pagamento de impostos.

Segundo os contadores, porém, esses profissionais têm receio de usá-lo e cair na malha fina da Receita Federal. Ledo engano. “Já tive cliente que pagava 10 000 reais de imposto de renda e passou a ter restituição depois que começou a utilizar o livro-caixa. Basta ter todas as despesas documentadas e ele funciona a favor do contribuinte”, diz Renata Veronesi Boerger, diretora da VB Contabilidade de Belo Horizonte.

No livro-caixa, o autônomo pode lançar todas as despesas indispensáveis para sua atividade, como aluguel, água, luz, telefone, serviços de gráfi ca ou papelaria, pagamento de associações ou sindicatos e até a compra de livros técnicos. Também entram nessa lista os gastos com viagens a congressos, inclusive passagens aéreas e hotel, com exceção de alimentação, pois a Receita entende que o profi ssional tem de se alimentar esteja onde estiver. Não são consideradas as viagens em que o autônomo é chamado para dar uma palestra. “Explico da seguinte forma aos meus clientes médicos o que entra no livro-caixa: para a manutenção do consultório, eles vão precisar de luvas e outros equipamentos, além de uma secretária. Mas as revistas disponíveis para os pacientes na sala de espera, por exemplo, não podem constar, pois não são necessárias para o atendimento”, exemplifi ca Renata.

A soma dos gastos inseridos no livrocaixa não deve ultrapassar o valor da receita mensal — despesas excedentes podem ser transferidas para o mês seguinte, mas nunca para o próximo ano. Outro detalhe que confunde os profi ssionais: prestar serviços como pessoa jurídica a um hospital não impede que o médico, por exemplo, faça uso do livro-caixa no consultório em que atende como pessoa física. Para o autônomo que trabalha em casa e não tem como comprovar quais despesas estão diretamente relacionadas ao trabalho exercido, só é possível deduzir até um quinto dos gastos com luz, água e telefone, por exemplo. Gastos com o carro, como IPVA e gasolina, são considerados apenas para representantes comerciais

Saindo da informalidade

A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou o microempreendedor individual (MEI). De lá para cá, 3,5 milhões de trabalhadores que eram autônomos se cadastraram.

Os requisitos para se tornar um MEI são ter um faturamento de até 60 000 reais no ano (ou seja, até 5 000 reais por mês) e não participar de outra empresa como sócio ou titular. O MEI traz vantagens como permitir o cadastro como pessoa jurídica, o que facilita a abertura de conta bancária e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI reduz os impostos pagos, inclusive o IR.

Sem ele, o profissional autônomo paga imposto de renda a partir de um rendimento mensal de 1 710,79 reais.

Para esse valor, a alíquota é de 7,5% — ela pode chegar a 27,5% se os ganhos ultrapassarem 4 271,59 reais por mês.

Com o MEI, não há incidência de imposto de renda. O profissional paga apenas uma taxa fixa mensal, que não chega a 40 reais, destinada à Previdência Social, ICMS e ISS, e nada mais. “Ele pode transferir o que recebeu como distribuição de lucro, o que é isento de tributação, e como pró-labore mensal, o que diminui o imposto para a pessoa física”, explica Altino Dias, sócio da Dias e Santos Contabilidade de Mauá, na Grande São Paulo.

O MEI também é simples de abrir e de fechar. Tudo pode ser feito pelo site .br.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

O segurado que pediu a Certidão de Tempo de Contribuição em alguma agência do INSS pode consultar o andamento do processo pelo site da Previdência. O próprio instituto é o órgão responsável por atestar a veracidade das informações.

Para quem serve?

Pode consultar o certificado quem mudou de regime previdenciário. Por exemplo, vale para quem era servidor e foi para a iniciativa privada e vice-versa.

Passo a passo

Clique em "Consulta de Certidão de Tempo de Contribuição".

Uma nova tela será aberta. Nela, digite primeiro o número do seu protocolo. Esse número é concedido assim que o segurado protocola o pedido em uma agência INSS. O número está registrado na própria certidão.

Depois, coloque a data de nascimento, o nome e o CPF (sem pontos ou traços) do titular do benefício.

Em seguida, digite o código de segurança que aparece na imagem abaixo.

Clique em "Confirma".

Calcule sua aposentadoria

O site da Previdência Social oferece um dispositivo onde o segurado pode calcular sua aposentadoria por tempo de contribuição. O simulador desconsiderada a contagem para contribuição especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.

Para quem serve?

A consulta pode ser feita por qualquer segurado do INSS. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. O cálculo não serve para a aposentadoria integral, onde o tempo de contribuição já é estabelecido: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Passo a passo

No último parágrafo do texto há a seguinte pergunta: "Você deseja SIMULAR a Contagem de Tempo de Contribuição?". Clique em cima de "Contagem de Tempo de Contribuição", onde existe um link. Selecione o tipo e o número do documento e clique em "Continuar". Veja se as informações correspondem e clique novamente em "Continuar". Selecione o período e clique em "Calcular".

Andamento de processo de revisão de benefício

Serviço online fornecido pelo site da Previdência Social para consulta a respeito do processo de revisão de benefícios.

Para quem serve?

Quem tem um processo de solicitação de revisão de benefício pendente pode verificar pela internet o andamento do pedido.

Passo a passo

Basta digitar o número de benefício, a data de nascimento do titular, o nome do beneficiário, a data de nascimento e o código de segurança.

Depois, é só clicar em "Consulta".

Fonte: Previdência social

Para leigos: entenda a ação de revisão do FGTS

Há algumas semanas as redes sociais, o rádio e a televisão estão veiculando notícias sobre revisão do FGTS e, nesse cenário de notícias aleatórias e outras até equivocadas, algumas pessoas me questionam do que se trata o assunto e se elas poderão ficar ricas com tal procedimento. Vamos com calma e entenda através das dez perguntas e respostas a seguir:

1. O que é a ação de revisão do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.

2. Quem tem direito?

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.

3. Como faço para receber?

É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal.

4. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?

Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.

5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?

Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.

6. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?

Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.

7. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?

De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.

8. Quais são os documentos necessários?

O interessado terá que constituir um advogado e lhe entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS.

9. Onde eu retiro o extrato do FGTS?

O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:∏uto=FGTS

10. Poderei ficar rico (a) se a ação for julgada procedente?

Bem, considerando que o FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta semelhante a uma poupança, se você sempre teve um super-salário desde 1999 até o ano de 2013, talvez sim. Lembre-se que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS. Exemplo: suponhamos que você tem R$ 340,47 reais referentes a atualização monetária do seu FGTS. Suponhamos que a justiça manda recalcular a correção monetária e encontra um valor de R$ 1.586,44 reais (só de correção monetária). Nesse caso, a diferença será de R$ 1.245,97. Este é o valor que o beneficiário fará jus. Ou seja, depende de quanto se ganhava ou se ganha. Não é por que a ação é movida contra a Caixa Econômica Federal que iremos confundir a revisão do FGTS com prêmio da Loteria... Boa sorte!

Publicado por Hebert V. Durães

Advogado e Professor de Direito Civil,Empresarial e Consumidor

Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho

A não devolução ao empregado de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao final da relação de emprego causa a ele um estado permanente de apreensão e pode comprometer a sua vida por impossibilitar a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. Por isso, tal fato é passível de condenação do empregador ao pagamento de indenização a título de dano moral. Seguindo estes fundamentos, apresentados pela ministra Delaíde Miranda Arantes, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas a pagar reparação de R$ 5 mil a uma auxiliar de serviços gerais que teve a CTPS extraviada. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que absolvera as empresas da condenação ao pagamento de R$ 10 mil imposta no primeiro grau, sob o fundamento de que n&# 227;o houve comprovação, por parte da empregada, de que o extravio tivesse causado prejuízos de ordem moral e material ou impedido a sua admissão em outras empresas, conforme afirmava na reclamação trabalhista. O juízo de primeiro grau havia aplicado a pena de confissão ficta aos empregadores, por se recusarem a apresentar a CTPS da empregada. No TST, a Turma decidiu por unanimidade seguir o voto da ministra Delaíde Arantes no sentido da condenação. A ministra, na sessão de julgamento, demonstrou preocupação com os prejuízos causados pelo extravio, sobretudo porque a CTPS registra as experiências e os salários anteriores da trabalhadora. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária desde a data da decisão do primeiro grau, em abril de 2012. Processo: RR 69-47.2012.5.05.0131.

Fonte: Síntese

eSocial: Arregacem as Mangas

Por: Marli Vitória Ruaro*

Por que estamos falando de junho se 2014 está apenas começando?

Para que todos tenham tempo de se planejar para receber o mês que será um dos mais agitados e quentes do ano: o eSocial entrará em produção para as grandes empresas e, junto com o Dia dos Namorados, teremos a abertura da Copa do Mundo de Futebol e o jogo de estreia da seleção brasileira. Haja coração!

Oficializados pela a Caixa Econômica Federal através da Circular nº 642, publicada no último dia 7 de janeiro, os prazos para transmissão dos arquivos do eSocial colocam um pouco de luz no caminho das empresas.

Os arquivos digitais, no formato XML, deverão conter os eventos decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e serão transmitidos ambiente nacional do eSocial, por meio eletrônico, pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal.

A melhor notícia foi, de fato, foi a CEF ter publicado estes prazos. Assim, as empresas têm algo real com que trabalhar.

A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ser feita até 30/04/2014 para o produtor rural pessoa física e o segurado especial;

Até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

Até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador e

Até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

Já a transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador, tempestivamente.

Os eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas, por sua vez, deverão ocorrer a partir da competência maio de 2014 para o produtor rural pessoa física e o segurado especial;

A partir da competência julho de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

A partir da competência novembro de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador e

A partir da competência janeiro de 2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

As informações deverão ser transmitidas através do eSocial até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem sendo que, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

Conforme a CAIXA, o empregador deverá seguir as disposições contidas no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que esclarece sobre as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir de maio de 2014, para o produtor rural pessoa física e o segurado especial; a partir novembro de 2014, para as empresas tributadas pelo Lucro Real; a partir de janeiro de 2015, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador e, também, para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

As informações referentes ao FGTS, transmitidas por meio do eSocial na forma de eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

Segundo informações o Ministério do Trabalho e Emprego, um acordo de cooperação técnica entre Receita Federal, Conselho Curador do FGTS, Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social e INSS vai possibilitar a gestão conjunta de processos de recepção, armazenamento e distribuição de informações do Ambiente Nacional do eSocial. O sistema será composto por escrituração digital e armazenamento de ocorrências trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um só repositório nacional.

Também está prevista a geração, transmissão, recepção e validação da escrituração, além de distribuição e download de arquivos e eventos do eSocial.

Este acordo já foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias e nos próximos dias será publicada, no Diário Oficial, uma Portaria Interministerial de instituição do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, assinada pelos órgãos nele representados. O Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1 está disponível para download no portal nacional do eSocial () e no site CEF ()

Por: Marli Vitória Ruaro

Coordenadora de projetos da SISPRO, fornecedora de software de ERP e Soluções Fiscais.

Orientações sobre o funcionamento do Domicílio Tributário Eletrônico na Caixa Postal do e-CAC

A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permitirá o recebimento de mensagens de comunicações de atos oficiais (intimações) da Administração Tributária em sua Caixa Postal Eletrônica no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Essas comunicações substituirão as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a Caixa Postal eletrônica seja consultada, no mínimo, a cada 15 dias. Atenção: É importante observar que o contribuinte é considerado intimado em 15 (quinze) dias contados do dia seguinte ao registro da comunicação na Caixa Postal eletrônica ou na data em que efetuar a consulta à mensagem ou ao documento objeto da comunicação, caso esta consulta seja realizada anteriormente ao prazo de 15 (quinze) dias do envio da comunicação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, e art. 23, inciso III, § 2º, inciso III, § 3º e § 4º do Decreto nº 70.235, de 6 de outubro de 1972. Para auxiliá-lo no controle dos prazos, após a adesão, o aplicativo permitirá o cadastramento de até 3 (três) celulares ou e-mails de sua preferência para o recebimento de SMS ou de um alerta a respeito da existência de comunicações importantes na sua Caixa Postal, as quais deverão ser lidas por meio do acesso ao e-CAC. Não serão enviados SMS ou e-mail com o conteúdo das intimações. Ao cadastrar um celular ou e-mail, será exigido o cadastramento de uma “palavra-chave” que será informada no campo assunto do SMS ou e-mail, indicando que a mensagem provém da Administração, por isso, essa “palavra-chave” que deve ser mantida em sigilo. Para manter o acesso a sua Caixa Postal, será necessário atender sempre os requisitos de acesso ao e-CAC, constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e suas alterações posteriores. As mensagens de comunicação de atos oficiais (intimações) permanecerão em exibição na Caixa Postal pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos ou até serem excluídas pelo próprio usuário (titular, procurador ou representante legal) que tenha acessado o e-CAC com a utilização de certificação digital. A adesão ao DTE não impede que a Administração Tributária se utilize das formas de notificação postal e pessoal previstas do processo administrativo fiscal, uma vez que estas três formas não estão sujeitas a ordem de preferência.

Os AI começarão a chegar aos contribuintes em breve pelo correio caso não tenha feito a opção pelo DTE.

Vai ser um processo desgastante entre Contabilidade X Cliente.

José Sérgio Fernandes de Mattos

ICMS é arma na guerra contra o roubo de cargas

As empresas paulistas que comercializarem produtos oriundos de roubo ou furto perderão a inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A penalidade já está em vigor. Ela é prevista na lei 15.315, sancionada neste mês (no dia 17) pelo governador Geraldo Alckmin. A medida foi adotada para tentar reduzir o número de roubos de carga no Estado de São Paulo.

Para Manoel Sousa Lima Jr., presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Setcesp), a lei acerta ao punir quem comercializa os produtos roubados. "Não é quem intercepta o caminhão que vende a carga. As mercadorias roubadas acabam em lojas, que exibem uma fachada de legalidade", diz Lima Jr. "A realidade é que sem o comércio que faz a receptação da mercadoria não há roubo de carga", acrescenta o presidente do Sindicato.

A tentativa de punir quem faz receptação de mercadorias fruto da ação de criminosos vem de longa data no País. Na Câmara dos Deputados há projetos nessa linha propostos há cerca de dez anos, mas estas propostas, de amplitude nacional, acabaram vetadas pelo governo federal. Mesmo incursões para emplacar a medida no âmbito regional encontraram resistência. O Estado de São Paulo foi o primeiro a aprovar esse tipo de ação. Ainda assim, a lei sancionada na última sexta-feira pelo governador paulista é originária do Projeto de Lei 885, que data de 2009.

Punições – O texto da lei 15.315 prevê a cassação da eficácia da inscrição no cadastro do ICMS de todos os sócios do estabelecimento penalizado. Na prática, a lei impede que o responsável e seus sócios exerçam o mesmo ramo de atividade, ainda que em um estabelecimento distinto, por um período de cinco anos. Também ficam impossibilitados, por igual período, de entrarem com pedido de inscrição no cadastro do ICMS para uma nova empresa, do mesmo ramo de atividade. Os sócios ainda ficam sujeitos a multas correspondentes ao dobro do valor dos produtos recebidos de roubo ou furto.

Argentina – Segundo Lima Jr., em países onde leis similares foram adotadas os roubos de carga foram reduzidos consideravelmente. "Na Argentina, de onde trouxemos a ideia para esta lei, os roubos de carga caíram 80% depois da adoção da medida", disse o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo.

Segundo esse Sindicato, no Brasil ocorrem 14 mil roubos de carga por ano. Um negócio ilegal que movimenta R$ 1 bilhão, afirma Lima Jr.

A metade dessas ações criminosas acontece no Estado de São Paulo, sendo que desse total de 7 mil registros pelo menos 2 mil roubos ocorrem na Capital paulista.

Rodovias – Dos roubos que ocorrem na cidade de São Paulo, a maior parte acontece nos bairros da zona norte. Mas parte das ações dos criminosos se passa nas rodovias que levam ao interior. A mais visada do Estado de São Paulo é a rodovia Anhanguera. Ela concentra cerca de 20% dos roubos nas estradas paulistas.

Em seguida aparece nesta estatística a rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, com cerca de 15% dos casos.

As cargas mais visadas pelos criminosos são medicamentos, celulares e eletroeletrônicos, por se tratarem de bens de pequeno volume, mas com alto valor agregado.

Fonte: Diário do Comércio – SP

Parcelamento previdenciário de débito inscrito em dívida ativa Conversão de controle manual para online

Prezados,

Desde o fim de novembro do ano passado, os parcelamentos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (PGFN) deixaram de ser feitos através de controle manual, tendo em vista a implantação de sistema para controle online.

Ocorre que o estoque de processos que foram feitos com controle manual é bastante grande e o tempo disponível e pequeno, uma vez que o quadro de servidores da Agência teve uma sensível redução. Assim, só agora estou iniciando os trabalhos de cadastramento dos processos antigos no novo sistema.

O que isso vai influenciar para os contadores: a partir do momento que o contribuinte tenha seu parcelamento cadastrado no novo sistema, não haverá mais necessidade de comparecimento na Agência para retirar a GPS da parcela mensal (ela fica disponível no e-CAC, na opção de parcelamento previdenciário).

Assim, para evitar deslocamento desnecessário, sugiro que façam uma tentativa de consulta e emissão de GPS pelo próprio e-CAC. Caso ainda não esteja disponível, é porque o cadastramento não foi efetuado.

Aos contadores que não possuem parcelamento previdenciário de seus clientes em andamento, podem desconsiderar a mensagem acima.

Outro efeito deste cadastramento: parcelas em atraso serão verificadas e poderão ocasionar a rescisão do parcelamento.

Atenciosamente,

Oneide Parizotto ARF-FBO-PR (informativo)

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66 de 19 de Marco de 2012 -Obrigações Acessórias

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Contribuições Sociais Previdenciárias. Ação Judicial. Liminar. Contribuição. Exigibilidade Suspensa. Gfip.

Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Ação Judicial. Liminar. Contribuição. Exigibilidade Suspensa. Gfip. Informações Reforma Parcialmente A Solução De Consulta Srrf Disit 8ª Rf Nº 438, De 2009, Em Razão Do Entendimento Adotado Na Solução De Divergência Cosit Nº 1, De 2012.

Durante o curso de ação judicial em que se discute a obrigação previdenciária, a Gfip deve ser preenchida normalmente, de modo a evidenciar o valor da contribuição devida de acordo com a lei, e não aquele do qual a empresa se julga devedora.

A decisão judicial liminar, favorável ao contribuinte, não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias, mas apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto se analisam as razões do pedido ou do recurso.

FONTE : SITE DA RECEITA FEDERAL - PROCESSO E LEGISLAÇÃO

5.03 ASSUNTOS SOCIAIS

FUTEBOL

Horário: sábados as 11.40hs

Quadra G2-Playboll - Barra Funda

Endereço: Av. Nicolas Boer, 66-Barra Funda Sp-

Telefone: 36115518

5.04 LISTA DOS ANIVERSARIANTES

Relatório de Aniversariantes

Mês: FEVEREIRO

DIA ASSOCIADO

01 NICOLAS ALVAREZ NUNEZ

01 RITA DE CASSIA RAGA

01 WANDERLEY DO CARMO

01 YOOKO YODA MIYASHITA

02 AUGUSTO THEODORO COUTINHO

02 AUREO DIAS DE SOUZA

02 CELSO ADELINO DE MATTOS

02 FERNANDO LEONE

02 MARIA PLASTOURGOS

02 NELSON GONCALVES JACINTHO

02 PAULO ANSELMO DIAS PEREIRA

03 ALEXANDRE ALEIXO PEREIRA

03 DILMA MORENO MACEDO CACHOEIRA

03 GABRIELA CHRISTINA W M PAGLIUSO

03 JOAO ROBERTO GERARDO

03 LUIS SERGIO DA SILVA

03 MARCOS ANTONIO DE SOUZA

04 ANTONIO MACHADO

05 REGIANE CRISTINA DA SILVA CUNHA

06 ADRIANO COUTINHO DA SILVA

06 EDMILSON SILVA SANTOS

06 JOAO SOUSA OLIVIERA

06 MARIA APARECIDA EPHIGENIO

07 ZICLAIR CARNEIRO GOMES

08 AMANCIO DA SILVA MENDES

08 ELLEN VIRGINIA BROGLIATO

08 RONALDO NELSON PEREIRA

09 EDIO WALTER MONACO

09 JOAO MACIEL DE LIMA

09 MARIANA MIKI IHARA

09 NELSON DA SILVA JUNIOR

09 RONALDO RODRIGUES DE AZEVEDO

09 RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR

09 SAULO DONIZETE RAMOS

10 ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA

10 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS

10 MARCOS FELICIANO

12 MOISES PRIMO DA ROCHA

12 OSVALDIR BARTO

12 VITAL RAMALHEIRO TOLENTINO

13 ALEXANDRE PAULO GERMANO

13 GILBERTO FREITAS

15 EDVALDO GALDINO SILVA

15 LAERCIO ASSUMPCAO

15 LUIZ FERNANDO TAVARES

15 PAULO DE OLIVEIRA GALINDO

16 EDUARDO CARLOS FOZ

16 HELCIO SERGIO MEDINA

16 PAULO HENRIQUE DE SOUZA

17 OSIAS CHASIN

17 RICARDO LOURENCO BLANDINO

18 EDLENE NANES DA SILVA

18 JEFFERSON LUIZ PORTO

19 RONALDO CESAR

20 AGENOR NOGUEIRA CARDOSO JUNIOR

20 EDENO TEODORO TOSTES

21 NELSON TADAOMI KAJIWARA

21 SILVESTRE HERCILIO VIEIRA

22 PAULO ROGADO

22 SUELI TRINDADE DE SA

23 ALCINO DE ARAUJO FILHO

23 FILEMON DA SILVA BASTOS

23 FRANCISCO DAS CHAGAS APOLINARIO JR

23 HONG KOO CHUN

23 JOSE ANTONIO DA C ALCOBIA

23 TATIANA BARBOSA DA SILVA

24 ANTONIO CARLOS PINTO

25 CESAR AUGUSTO ANES

25 CREUSA DE MOURA RESK

25 JOSE APARECIDO DA SILVA

25 ROBERTO GARCIA

25 VICTOR JOSE GALLORO

26 JOAO BATISTA DOS SANTOS

26 LILAINE ALVES DUZZI

27 MARCOS AUGUSTO MOTTA DOS SANTOS

28 MARCELO ROCHA CAMPOS

28 NATANAEL DE SOUZA OLIVEIRA

28 PRICILA MARIA BERGAMO DE MENDONCA

5.02 COMUNICADOS

Atendimento Médico, Psicológico e Odontológico

|Atendimento médico, psicológico e odontológico, sem ônus, |

|aos associados do SINDCONT-SP e seus familiares, |

|na sede social da Entidade |

|Atendimento médico (cardiologia e clínica geral) |

|Dr. João Alberto R. Oliveira |4as feiras |das 14h às 15h30 |

|Atendimento psicológico |

|Dra Elza Salvaterra |4as feiras |das 15h às 17h |

| |5as feiras |das 10h às 12h |

| |

|Dra Silvia Cristina Arcari de M. Pinto |3as feiras |das 09h às 12h |

| |6as feiras |das 09h às 12h |

As consultas deverão ser previamente agendadas pelo telefone 3224-5100.

Somando esforços, o êxito é certo!

Usufrua das vantagens, serviços e benefícios que em conjunto conquistamos.

6.00 ASSUNTOS DE APOIO

6.01 CURSOS CEPAEC

|PROGRAMAÇÃO DE CURSOS |

|JANEIRO/2014 |

|  |  |  |  |  |  |  |

|30 |

|FEVEREIRO/2014 |

|  |  |  |  |  |  |  |

|01 |

|.br |

|(11) 3224-5124 / 3224-5125 |

|cursos2@.br / cursos3@.br |

  |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  | |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  | |

6.03 GRUPOS DE ESTUDOS

CENTRO DE ESTUDOS VIRTUAL

Manual do Centro de Estudos Virtual

Visando facilitar o dia a dia dos usuários do Centro de Estudos Virtual, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo desenvolveu o Manual do Centro de Estudos, com os principais passos para o acesso e utilização do fórum.

Acessem e confiram:



Todas as novas ideias e sugestões são muito bem vindas.

Entrem em contato conosco:

Departamento de Comunicação

SINDCONT-SP

(11) 3224-5116

[pic]

GRUPO ICMS

Às Terças Feiras:

Das 19h às 21h, no Salão Nobre “Frederico Hermann Júnior”, na sede social do SINDCONT-SP, localizada à Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro de São Paulo/SP. Informações: (11) 3224-5100.

GRUP0 IRFS

Às Quintas Feiras:

Das 19h às 21h, no Salão Nobre “Frederico Hermann Júnior”, na sede social do SINDCONT-SP, localizada à Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro de São Paulo/SP. Informações: (11) 3224-5100.

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nº 04/2014

29 de janeiro de 2014.

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