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ANEXOSNOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas. TOC \h \z \t "Schedule;1" ANEXO 1 PROCEDIMENTOS DOS EQUIPAMENTOS DE MONITORIZA??O E COMUNICA??O PAGEREF _Toc528083016 \h 1ANEXO 2 CONDI??ES PRECEDENTES PAGEREF _Toc528083017 \h 13ANEXO 3 FATURA??O PAGEREF _Toc528083018 \h 16ANEXO 4 MORADAS DAS PARTES E DETALHES DE NOTIFICA??O PAGEREF _Toc528083019 \h 17ANEXO 5 SEGUROS PAGEREF _Toc528083020 \h 19ANEXO 6 ESTRUTURA ACIONISTA INICIAL PAGEREF _Toc528083021 \h 21ANEXO 7 DESCRI??O DA INFRAESTRUTURA PAGEREF _Toc528083022 \h 23ANEXO 8 DESCRI??O DA SUBESTA??O E DAS INFRAESTRUTURAS DE CONEX?O PAGEREF _Toc528083023 \h 25ANEXO 9 F?RMULA DE AJUSTAMENTO DA TARIFA PAGEREF _Toc528083024 \h 28ANEXO 10 TESTES E COMISSIONAMENTO PAGEREF _Toc528083025 \h 35ANEXO 11 FORMATO DA GARANTIA BANC?RIA DE DESEMPENHO PAGEREF _Toc528083026 \h 43ANEXO 12 CRONOGRAMA DE IMPLEMENTA??O PAGEREF _Toc528083027 \h 47ANEXO 13 FormATO DA GARANTIA BANC?RIA DE CONTRIBUI??O DE CAPITAL PAGEREF _Toc528083028 \h 49ANEXO 14 FORMATO DO CONTRATO DIRETO DOS CREDORES PAGEREF _Toc528083029 \h 53ANEXO 15 CONTRATO DA CONEX?O ? TRANSMISS?O PAGEREF _Toc528083030 \h 22ANEXO 16 REGIME FISCAL DE REFER?NCIA PAGEREF _Toc528083031 \h 59ANEXO 17 FORMATO DA GARANTIA DE LICITA??O PAGEREF _Toc528083032 \h 60ANEXO 18 C?LCULO DO PAGAMENTO DE RESCIS?O PAGEREF _Toc528083033 \h 62ANEXO 19 ENGENHEIRO INDEPENDENTE PAGEREF _Toc528083034 \h 64ANEXO SEQ Schedule \* ARABIC 1PROCEDIMENTOS DOS EQUIPAMENTOS DE MONITORIZA??O E COMUNICA??ONOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.Descri??o do Equipamento de Medi??oO Promotor do Projeto deverá, às suas custas, adquirir, instalar, possuir e manter o equipamento de medi??o principal (o "Equipamento de Medi??o Principal") e verificar o equipamento de medi??o (o "Equipamento de Medi??o de Verifica??o") ( o conjunto representa o "Sistema de Medi??o") em todos os Pontos de Entrega com as seguintes características técnicas e de acordo com as vers?es mais recentes das normas da IEC (ou outra norma mutuamente acordada pelas Partes), à data do presente Contrato.2Leituras das Medi??es2.1Procedimentos para fins de fatura??o 2.1.1 O Equipamento Principal de Medi??o deverá ser lido mensalmente no primeiro Dia de cada mês (ou outro Dia que possa ser acordado pelas Partes) através de liga??o remota com a finalidade de determinar a Energia Gerada pela Infraestrutura desde a leitura anterior. O Promotor do Projeto deverá conceder à RNT pelo menos dois (2) Dias ?teis, enviando atencipadamente um aviso prévio, com a indica??o do momento de leitura do Sistema de Medi??o por parte do Promotor do Projeto. Caso um representante da RNT esteja presente nas leituras do Sistema de Medi??o com a finalidade de medir a Energia Gerada, estas dever?o ser realizadas em conjunto e registadas.2.1.2Caso nenhum representante da RNT esteja presente aquando leitura da Energia Gerada, o representante do Promotor do Projeto deverá observar e registar tal leitura e fazer um registro fotográfico da mesma. O Promotor do Projeto deverá manter um registo de todas as leituras do contador. As medi??es registadas dever?o ser entregues pela Parte registadora à parte n?o registadora por fac-símile num prazo de quarenta e oito (48) horas após as leituras terem sido efetuadas. Isto n?o se aplica quando o Sistema de Medi??o puder ser lido remotamente.2.1.3Sujeito aos parágrafos 2.1.4 e 2.1.5, a Energia Gerada pela Infraestrutura deverá ser determinada utilizando-se o Equipamento de Medi??o Principal.2.1.4Caso o Equipamento de Medi??o Principal n?o esteja em servi?o como resultado de manuten??o, repara??o ou testes, o Equipamento de Medi??o de Verifica??o deverá ser utilizado para a determina??o da Energia Gerada pela Infraestrutura durante o período em que o Equipamento de Medi??o Principal n?o esteja em servi?o, considerando que tal equipamento esteja disponível.2.1.5Caso o Equipamento de Medi??o Principal n?o esteja disponível e o Equipamento de Medi??o de Verifica??o também n?o esteja disponível, as quantidades de energia fornecidas dever?o ser calculadas com base no Rácio de Desempenho da Infraestrutura Estimado ou Rácio de Desempenho da Infraestrutura Revisto, de acordo com os princípios estabelecidos no Anexo 9 para cálculo da Energia Gerada Exportada Estimada de acordo com os princípios estabelecidos no Anexo 9 para o respetivo cálculo. Tal avalia??o deverá considerar quaisquer Unidades que possam ter estado fora de servi?o ou que produzam energia abaixo do calculado por qualquer motivo.2.2 Imprecis?es no Equipamento de Medi??o Principal 2.2.1Quando, como resultado de qualquer teste do Equipamento de Medi??o Principal, este seja considerado impreciso em mais de dois pontos percentuais +/- (0.2%) ou esteja a funcionar incorretamente (por qualquer motivo, inclusivé devido a problemas acidentais ou dano de terceiros), a quantidade correta da Energia Gerada entregue à RNT pelo período real durante o qual as medi??es imprecisas foram feitas, se existir, será determinada da seguinte forma: (a) Primeiro, as leituras do Equipamento de Medi??o de Verifica??o, se houverem, dever?o ser utilizadas para calcular a quantidade correta da Energia Gerada, a menos que um teste do Equipamento de Medi??o de Verifica??o, conforme exigido por qualquer das Partes, revele que este é impreciso por mais que ponto dois por cento +/- (0.2%) ou está a funcionar de um modo indevido; (b)Se o Equipamento de Medi??o de Verifica??o for considerado impreciso em mais de dois pontos percentuais +/- (0,2%) ou se estiver a funcionar de um modo indevido, o Promotor do Projeto e a RNT dever?o preparar em conjunto uma estimativa da leitura correta: (i)baseado em dados SCADA de toda a Infraestrutura;(ii)com base nas leituras de [inserir os fatores meteorológicos aplicáveis à Infraestrutura (por exemplo, velocidade do vento ou radia??o solar), o Rácio de Desempenho da Infraestrutura Estimado ou Rácio de Desempenho da Infraestrutura Revisto em conformidade com os princípios estabelecidos no Anexo 9 para o cálculo da Energia Gerada Exportada considerada; e se n?o estiver disponível; (iii)com base em todas as informa??es disponíveis e nas diretrizes que possam ter sido acordadas entre o Promotor do Projeto e a RNT; (c)Caso a RNT e o Promotor do Projeto n?o cheguem a acordo relativamente à estimativa correta de leitura, o assunto poderá ser remetido por qualquer uma das Partes ao Perito para resolu??o de acordo com o Artigo 17.2 deste Acordo; e(d) A diferen?a entre os pagamentos anteriores por parte da RNT no período de imprecis?o e o valor recalculado deverá ser ajustada numa base mensal, sendo deduzida ou adicionada ao pagamento por parte do Promotor do Projeto segundo o estabelecido neste Contrato e após a compensa??o por um período de 6 meses, conforme seja apropriado. Se o período de imprecis?o n?o puder ser determinado com exatid?o, será considerado como tendo come?ado na data intermédia entre a data em que o contador foi considerado impreciso e a data da última leitura do contador aceite como preciso pelas Partes, mas que n?o poderá exceder os cento e oitenta (180) Dias. No entanto, em nenhum caso, deverá ser feito qualquer ajustamento para qualquer período anterior à data em que o Equipamento Principal de Medi??o foi testado pela última vez e considerado com uma precis?o de mais ou menos dois pontos porcentuais (± 0,2%) e n?o apresentando qualquer problema de funcionamento.3Teste do Sistema de Medi??o 3.1O Promotor do Projeto deverá testar a precis?o do Sistema de Medi??o de acordo com o parágrafo 4.1.8 (Calibra??o do Sistema de Medi??o).3.2O Promotor do Projeto também deverá testar os Sistemas de Medi??o em qualquer outro momento que seja solicitado pela RNT, sendo esse teste adicional às custas da RNT, a menos que o teste indique que o Sistema de Medi??o é impreciso em mais de dois pontos percentuais (+/-0,2%), sendo que neste caso o Promotor do Projeto suportará o custo do teste adicional. A RNT deverá ter um representante presente durante a realiza??o de qualquer um desses testes, bem como durante qualquer inspe??o ao Sistema de Medi??o ou respetivo ajustamento.3.3Quando no Local, o pessoal da RNT deverá cumprir com todas as instru??es do Promotor do Projeto e do Adjudicatário e, n?o obstante de qualquer outra disposi??o deste Contrato em contrário, deverá compensar e manter o Promotor do Projeto e o Adjudicatário isentos de quaisquer perdas ou danos sofridos em virtude de atos ou omiss?es da RNT no cumprimento de suas obriga??es, mas somente na medida em que tais perdas ou danos n?o sejam cobertos pelo seguro do Promotor do Projeto e do Adjudicatário (conforme seja apropriado).3.4A calibra??o dos contadores deverá ser por uma autoridade de calibra??o registada (a menos que seja acordado de outra forma entre a RNT e o Promotor do Projeto) e será verificada por: (i) o Promotor do Projeto sob a presen?a da RNT para garantir que a precis?o permane?a dentro dos limites especificados conforme o estipulado no Código de Medi??o; ou (ii) uma institui??o relevante nos casos em que os medidores estejam a ser calibrados fora do local. O método de calibra??o e a frequência dos testes devem ser acordados entre o Promotor do Projeto e a RNT, com base no conhecimento do desempenho e do dimensionamento dos contadores instalados e das respetivas recomenda??es do fabricante e do Código de Medi??o.3.5A compensa??o será feita para os erros dos transformadores de corrente e tens?o na calibra??o do contador ou durante a computa??o dos registos. Os transformadores de corrente e tens?o ser?o testados quanto a erros de rácios e de ?ngulos de fase após a fabrica??o num laboratório de testes credenciado fora da fábrica ou no local por um organismo de testes acreditado e na presen?a de representantes do Promotor do Projeto e da RNT, conforme o acordado entre as Partes.A calibra??o do Sistema de Medi??o deverá ser suportado pelo Promotor do Projeto. Durante os testes e calibra??o, a RNT terá o direito de ter um representante presente em todos os momentos.3.6Procedimento para quebra dos selos3.6.1Uma Parte pode solicitar à outra Parte a quebra dos selos mediante notifica??o com a justifica??o dos motivos. 3.6.2Se as duas Partes concordarem com a quebra dos selos, dever?o marcar uma data e cada uma enviar um representante.3.6.3O evento deverá ser registado num livro de registo.3.6.4Se algum erro (medi??o fora dos limites permitidos ou outro erro inaceitável) for detetado, as duas Partes compartilhar?o os custos externos, mas cada Parte suportará os seus custos internos.3.6.5Se nenhum erro for detetado, a Parte que solicitar a quebra dos selos suportará os custos externos, mas cada Parte suportará os seus custos internos.4.Características Técnicas Específicas4.1Contador da Tarifa da Energia 4.1.1O Sistema de Medi??o deverá ser capaz de obter e interpretar as leituras e realizar os ajustamentos, se necessário, para fornecer informa??es relativas à exporta??o e importa??o de Energia da Infraestrutura, e deve ser instalado, operado e mantido de acordo com o Código de Medi??o Angolano. O Sistema de Medi??o deve fazer parte das instala??es de controle e medi??o da Infraestrutura e dos critérios abaixo especificados.4.1.2O Sistema de Medi??o deverá ser fornecido e será conectado aos mesmos núcleos de ambos os TCs e TVs. Todos os medidores devem suportar no mínimo duas tarifas diferentes. O Sistema de Medi??o deverá estar em conformidade com o Código de Medi??o Angolano / RNT, e o Sistema de Medi??o e os transformadores de instrumentos dever?o ser aprovados pela RNT.4.1.3Os contadores, que estar?o localizados no Ponto de Entrega, dever?o ser bidirecionais e capazes de medir a quantidade de eletricidade ativa e reativa (MWh e MVAR). Os contadores, Tranformadores de Currente (TC), Transformador de Voltagem (TV) e respetivos equipamentos de conex?o dever?o ser fornecidos e instalados pelo Promotor do Projeto e aprovados pela RNT. Os contadores dever?o ser conectados a: (a)os transformadores de corrente (TC) usados para exporta??o e importa??o, que dever?o estar localizados [no Comutador [Inserir] kV que está localizado na Subesta??o]; e (b)os transformadores de voltagem (TV) usados para exporta??o e importa??o, que dever?o estar localizados [no Comutador [Inserir] kV que está localizado na Subesta??o]. Cada circuito deverá ter o seu próprio TV.4.1.4Os seguintes requisitos dever?o ser apresentados e cumpridos por parte do Promotor do Projeto e aprovados pela RNT antes do fabrico num período n?o superior a 30 dias a partir da apresenta??o da documenta??o:Transformadores de Voltagem com pelo menos dois núcleos, um núcleo com enrolamentos Classe 0.2S e um segundo núcleo de Classe 0.5 para o contador multi fun??es e registo de falhas. A cablagem necessária entre o transformador de rede e o Ponto de Entrega deverá ser fornecido e instalado pelo Promotor do Projeto. Os painéis de interface na Subesta??o s?o da responsabilidade do Promotor do Projeto.Enrolamentos de Transformadores de Voltagem (33/1.73)(0.110/1.73) kV Classe 0.2S (três fases - R, Y & B) (o número de cores e o rácio dever?o ser decididos por parte da RNT numa fase posterior);Transformadores de Currente 800/400/200/1A Classe 0.2S com corrente uma primária a ser avaliada de acordo com o dimensionamento da conex?o, corrente secundária de 1 A (quatro fios tendo circuito trifásico e terra única) (número de núcleos e o rácio dever?o ser decididos por parte RNT numa fase posterior); Dois contadores de Classe 0.2S, um principal e um de verifica??o (trifásico, sistema de quatro fios, potência ativa e reativa), ambos com capacidades de exporta??o e importa??o e com a fun??o de compensa??o TC/TV, garantindo que todos os dados e TV estejam disponíveis;A classe de potência reativa do contador deverá ser de 0.5;Sistema de fatura??o para emiss?o mensal da fatura, o sistema de fatura??o deverá emitir a fatura do mês a partir das 00:00 da meia-noite do início do mês até às 24:00 do final do mês, devendo o sistema aceitar o fuso horário de Luanda e permitir a mudan?a do fuso horário de Inverno para o de Ver?o e vice-versa, o sistema de fatura??o também deverá extrair os dados do perfil de carga do contador, mas n?o do DSC para evitar falhas de comunica??o;GPS para fins de sincroniza??o de tempo conectado aos contadorees e Sistema de Fatura??o; o relógio de tempo real dos contadores poderá ser sincronizado através do sistema AMR existente da RNT, conforme o descrito no Anexo 1;Período máximo de grava??o de carga de 30 minutos;Controlo dos cabos AC e DC;A UPS da Infraestrutura irá ser utilizada para a contagem de energia em caso de emergência;Os contadores deverá ter uma porta de Ethernet rápida e que possa ser conectada à layer 3 switch de modo a que permita que a conex?o ao sistema AMR da RNT. Como os contadores devem ser conectados ao sistema de fatura??o, é necessário conectar-se a outra porta dentro do contador. O contador deverá ter a capacidade de comunicar simultaneamente (ou seja, ao mesmo tempo) através das duas portas.Abaixo está a lista com os tipos de contadores compatíveis com o sistema AMR existente da RNT:(MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO)Inserir Tipos de Contadores compatíveis, i.e. ION 7500 (P7500 A0 E0 B5 E0 A1C)A ordem dos contadores acima listados pode ser alterada de acordo com a disponibilidade das duas portas de comunica??o dentro dos contadores fornecidos.O pacote de Software adequado ao para o Sistema de Fatura??o remoto.Ethernet switch layer 3 de alto desempenho com fonte de alimenta??o de 110 Vdc ± 10%, para conectar os contadores de energia através da rede de dados de acordo com o dimensionamento e respetivos requisitos. O Ethernet switch fornecido deve ser aprovado, mantido, operado e controlado pela RNT.4.1.5 Sistema de Medi??o e Ethernet Switch:O Router e outros acessórios dever?o ser montados em painel (eis) adequado (s) e todos a serem fornecidos pelo Promotor do Projeto.Deverá ter conversores de Ethernet para fibra óptica/fibra SFP para permitir a conex?o acima mencionada. O Promotor do Projeto deverá ser responsável pelo fornecimento de todos os materiais e instala??es até o ponto do conversor de fibra ótica/fibra SFP nas Infraestruturas de Conex?o, incluindo o próprio conversor, se necessário.O acesso a monitoriza??o remota para um utilizador no Ministério da Energia em Luanda (com a capacidade de ver apenas os dados mas sem capacidade de alterar ou controlar a Infraestrutura) será fornecido pelo Promotor do Projeto.Os trabalhos civis e de instala??o relacionados diretamente com a instala??o de todos os tipos de cabos entre a Subesta??o e as Infraestruturas de Conex?o dever?o ser efetuados pelo Promotor do Projeto, devendo este suportar os respetivos custos. O Promotor do Projeto deverá ser responsável pela instala??o do equipamento de comunica??o até às Infraestruturas de Conex?o. O Promotor do Projeto deverá ser responsável pelo término dos cabos de comunica??o no equipamento de comunica??o da Subesta??o.4.1.6Medi??o da Precis?o O Sistema de Medi??o da tarifa deverá ter uma precis?o global de ± 0.2 % por cada watt-hora medido.Em resumo, as precis?es de leitura do Sistema de Medi??o devem estar dentro das toler?ncias estabelecidas abaixo:Erros Máximos PermitidosPar?metros MedidosErro MáximoEnergia Ativa Gerada Exportada (kWh) ± 0.2%Energia Reativa Gerada Exportada (kVARh) ± 0.5%Capacidade (MW)± 0.2%Os dados de calibra??o dos Transformadores de Instrumento devem ser fornecidos para cada transformador de instrumento, o que deve resultar em um erro global desprezível± 0.2%Tempo Referência3 segundos por semana - máximo4.1.7Registo e Transmiss?o de DadosO sistema de medi??o deve registrar e calcular todas as leituras em intervalos de trinta (30) minutos, que come?am no início de cada hora. Todas as capacidades dever?o ser calculadas para que as leituras instant?neas de energia produzida sejam integradas ao longo de intervalos de trinta (30) de minutos divididos pelo referido período. As leituras dever?o ser capazes de ser transmitidas através e/ou das portas.4.1.8Seguran?a e Redund?ncia(a)Uma lista completa de equipamentos redundantes, conforme sejam recomendados pela RNT, deverá ser fornecida pela RNT para aceita??o por parte do Promotor do Projeto antes da assinatura deste Contrato, devendo consistir no Sistema de Medi??o e nas portas do sistema SCADA. Esta capacidade redundante deverá ser fornecida para as unidades centrais de processamento ("CPU") e para as liga??es de comunica??o entre as CPUs e os transdutores, instrumentos, sensores e outros dispositivos que detetam, medem e transmitem os par?metros usados pelo sistema de medi??o para que se apliquem fatores de corre??o. (b)O Promotor do Projeto deverá ter o direito de obter acesso a qualquer aplica??o de software ou programas que possam ser usados para operar ou calibrar as CPUs e os transdutores, instrumentos, sensores e outros dispositivos que detetam, medem e transmitem os par?metros usados pelo sistema de medi??o fornecido que o pessoal da RNT terá o direito de inserir um código de seguran?a restrito todas vezes que tal acesso seja requerido.4.1.9Calibra??o do Sistema de Medi??oO Promotor do Projeto deverá rinspecionar, testar e calibrar todos os dispositivos de medi??o no momento da instala??o e pelo menos uma vez a cada 5 (cinco) anos no período que se segue, após informar a RNT com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A RNT deverá ter um representante presente durante qualquer desses testes, bem como durante qualquer inspe??o do Sistema de Medi??o ou qualquer ajustamento do mesmo.4.2Fornecimento a 400V e Medi??oO Promotor do Projeto deverá fornecerá à RNT dois alimentadores (200 kVA; 400 V) com o cabo necessário até a Subesta??o. O fornecimento de 400V de dois alimentadores da Infraestrutura para a Subesta??o n?o deverá ser medida.5. Informa??o a ser entregue à RNT para fins de Medi??es Medid?es a 33 KV de MWh e MVARh no Ponto de Entrega. Todas as leituras e informa??es dever?o ser lidas e transferidas para o RNT através da Rede de Dados AMR, conforme indicado abaixo na Figura 1.1.INSERIR GR?FICO/DESENHORequisitos de conex?o entre a Infraestrutura e a Subesta??oInfraestrutura de Comunica??o:Deverá ser construída uma rede de comunica??o pelo Promotor do Projeto entre as Subesta??o e as Infraestruturas de Conex?o para fins de Medi??o, SCADA, Transmiss?o de Dados e Servi?os Telefónicos.O Promotor do Projeto será responsável por fornecer, instalar, e testar o sistema de comunica??o incluindo os conversores de Ethernet para fibra, cabos STP patch de fibra e todos os acessórios relacionados.A rede de comunica??o inclui os seguintes itens e deverá ser da responsabilidade do Promotor do Projeto:Dois cabos de fibra ótica n?o metálicos (modo único de 12 núcleos cada) instalados em eletrodutos entre a Subesta??o e as Infraestruturas de Conex?o em duas (2) linhas diferentes.Quatro patch panels de fibra ótica (2 na Subesta??o e 2 nas Infraestruturas de Conex?o com capacidade de 12 fios) ou equivalente.Dois armários de comunica??o 6U 19 '' montados na parede, um na Subesta??o e outro nas Infraestruturas de Conex?o para instalar os patch panels mencionados no ponto 2.Os canais de comunica??o abaixo indicados dever?o ser de responsabilidade da RNT através da NGN-Ethernet de banda larga rede por meio da rede de fibra SDH com interfaces de 10/100 Mb/s e 2 Mb/s:Subesta??o até à RNT (NCC).Subesta??o até ao sistema AMR.Subesta??o até à rede telefónica da RNT.Os trabalhos civis até ao interior do perímetro da Subesta??o e os trabalhos de instala??o dentro da Subesta??o, diretamente relacionados com a instala??o dos cabos de comunica??o e entre a Subesta??o e as Infraestruturas de Conex?o dever?o ser instalados pelo Promotor do Projeto, devendo este suportar os custos. O Promotor do Projeto deverá ser responsável pela instala??o do equipamento de comunica??o localizado nas Infraestruturas de Conex?o. Após a instala??o dos referidos cabos e equipamentos, a RNT deverá concerder todo o acesso necessário para permitir que o Promotor do Projeto e/ou o adjudicatário de EPC mantenham os cabos e equipamentos de comunica??o.Rede do Sistema de Medi??oA rede é composta pelos seguintes itens:O próprio contador: cada contador deverá ter duas portas de comunica??o; uma delas deverá ser a porta Fast Ethernet (10/100Mbps) para ser conectada à rede AMR da RNT, enquanto que a outra deverá ser conectada ao sistema de fatura??o da Infraestrutura. Duas portas necessárias para seguran?a dos dados e evitar a interconex?o da rede de dados e a separa??o física total entre as redes mencionadas.Um switch layer 3 de alto desempenho com dois Ethernet uplink de fibra ótica (Trunk ports), cada fibra ótica SFP deverá ser conectada a um dos cabos de fibra ótica acima mencionados para redund?ncia, o switch será usado para conectar contadores à rede AMR da RNT.Os contadores da Infraestrutura der?o ser conectados ao switch na sua respetiva localiza??o, sendo que o switch da Infraestrutura deverá ser conectado através de dois SFP Fiber aos cabos de fibra ótica mencionados entre as duas localiza??es, depois nas Infraestruturas de Conex?o da RNT o cabo de fibra deverá ser conectado através de conversores fibra/UTP para a rede AMR através do servi?o SDH metro Ethernet da RNT na rede de comunica??o de fibra desta.Conex?o SCADA Gateways (entradas) – NCC da RNTCom o propósito de transferir os dados SCADA requeridos a partir sistema de controlo da Infraestrutura solicitados pela RNT para o CNC da RNT, duas gateways (entradas) fisicamente separadas e redundantes dever?o recolher todos os dados do sistema de controlo da Infraestrutura e transferir estes dados através da norma IEC 60870-5-104 para a NCC da RNT.Ambas as gateways, fisicamente separados, dever?o ter uma porta Ethernet para permitir a comunica??o com o CNC da RNT através do protocolo IEC 104, os gateways devem ser conectados a conversores industrial media (fibra ótica para Ethernet elétrica 10/100Mb/s e), e o conversor de media deverá ser do tipo industrial e conectar cada gateway na Infraestrutura através de cabos STP do lado elétrico e conectar-se aos patch panels de fibra óptica do lado da fibra. Cada liga??o de gateway deverá ter um par de conversores de media, um na Subesta??o e outro nas trunk. Os dois conversores de mídia no lado elétrico da Subesta??o dever?o ser conectados a uma porta Ethernet no equipamento EoSDH localizado na Subesta??o e transferidos para a NCC da RNT através do servi?o SDH metro Ethernet da RNT na rede de comunica??o de fibra ótica.O Promotor do Projeto deverá fornecer um dispositivo concentrador de dados com todos os acessórios para recolha de datos das gateways (mínimo de 4 portas Ethernet) e para transferir os dados para o equipamento RNT SDH no painel de 132 kV da RNT, esse dispositivo deve ser localizado na Subesta??o da RNT. O dispositivo de concentra??o de dados deverá ser aprovado pela RNT. INSERIR ESQUEMA/GR?FICO DO ESQUEMA DE COMUNICA??O DA MONITORIZA??OServi?o Telefónico:De forma a conectar a Infraestrutura com servi?os telefónicos do sistema de telefónicos da RNT para fins de opera??o e manuten??o, o Promotor do Projeto deverá ter um IP switch telefónico para fornecer extens?es locais que ser?o conectadas ao IP switch telefónico da RNT na Subesta??o como trunk (entroncamento) através de um par de conversores de media industrial (fibra ótica para Ethernet Elétrica 10/100Mb/s) usando os fios de fibra no cabo de fibra ótica entre a Subesta??o e as Infraestruturas de Conex?o.O Promotor do Projeto é responsável por fornecer, instalar e configurar o seguinte:IP switch telefónico na Infraestrutura.Dois (2) conversores industriais de fibra ótica para Ethernet Elétrica 10/100Mb/s.Todos os cabos STP patch de fibra e todos os acessórios relacionados.A RNT é responsável por:IP switch telefónico na Subesta??o, tendo este switch ser conectado à rede telefónica da RNT através de um equipamento NGN –SDH.Liga??o do canal da transmiss?o de dados:Se o Promotor do Projeto precisar de um canal de comunica??o para conectar sua Infraestrutura à Internet ou para comunica??o local com as suas instala??es, a RNT pode fornecer uma liga??o Ethernet metro com velocidade de até 10Mb/s desde a Subesta??o para qualquer Subesta??o da RNT em [Inserir Detalhes] ou qualquer outro local que tenha este servi?o. O Promotor do Projeto pode comprar a Internet de qualquer fornecedor de servi?os de Internet (ISP) e conectar-se à Subesta??o da RNT mais próxima que tenha o servi?o Ethernet, e depois a RNT conduzirá essa liga??o para a Infraestrutura. O custo deste servi?o deverá ser suportado pelo Promotor do Projeto após acordo mútuo entre as Partes. Requerimentos do SCADA Medi??es, alarmes e Indica??es (status) pelo SCADAGeralOs equipamentos fornecidos no ?mbito deste Contrato dever?o permitir a monitoriza??o e controlo por parte do Centro Nacional de Controle da RNT ("CNC RNT "). As indica??es, alarmes, medi??es e controlo para fins de SCADA devem ser enviados ao NCC RNT pelo Promotor do Projeto usando dois gateways físicos redundantes; o principal e de standby localizados dentro de um painel na Infraestrutura.A lista inicial de sinais SCADA deverá ser fornecida e sinais adicionais dever?o ser acrescentados durante o estágio de engenharia para refletir a situa??o real da Infraestrutura. O tipo de dados para todos os pontos SCADA que ser?o transferidos para o CNC RNT deverá ser determinado aquando o período de estágio de engenharia, conforme os par?metros IEC 60870-5-104 e CNC RNT.O Promotor do Projeto deverá ter uma aprova??o por parte da RNT relativamente à lista de sinais antes de implementar o sistema PV SCADA (ou outro, i.e. WIND) da Infraestrutura.Indica??esAs indica??es de posi??o On e Off devem ser fornecidas pelo Promotor do Projeto ao CNC RNT para o status dos disjuntores/seccionadores para o lado MV (Média Tens?o) (33KV) na Infraestrutura (no transformador) e o status dos disjuntores/seccionadores para o lado LV (Baixa Tens?o) da Infraestrutura.Estas indica??es dever?o ser transmitidas para o CNC RNT através de dois gateways físicos, independentemente da posi??o do panel selector switch (remoto/local). AlarmesO Promotor do Projeto deverá fornecer os seguintes alarmes: Alarmes de urgência e de prote??o para o transformador e disjuntor localizados na Infraestrutura. A RNT deverá fornecer a sua lista de alarmes padr?o como base para tal acordo.Todos os alarmes, indica??es de status e sinais de inter-tripping (para quest?es de prote??o) dever?o ser fornecidos à Subesta??o.Todos os alarmes, sinais de indica??es de status (para fins de SCADA) dever?o ser fornecidos à Subesta??o usando dois gateways físicos redundantes.Cada gateway deverá ter duas portas de protocolo de comunica??o Ethernet IEC 60870-5-104; ambos os gateways dever?o ser capazes de se comunicar com o dispositivo concentrador de dados com dois canais, de modo que os gateways estejam na base principal/standby para o protocolo IEC 60870-5-104.Os trabalhos civis e de instala??o diretamente relacionados com a instala??o de todos os cabos associados à comunica??o, prote??o, controlo, etc. entre a Infraestrutura e a Subesta??o dever?o ser custeados pelo Promotor do Projeto. O Promotor do Projeto deverá garantir que todos os canais de comunica??o com o CNC RNT “IEC 104” tenham a mesma configura??o. Um teste final aleatório será efetuado para garantir que os diferentes canais tenham a mesma configura??o, todas as configura??es e defini??es dos protocolos dever?o ser feitas apenas do lado dos gateways para corresponder ao sistema SCADA do CNC RNT.Par?metros a serem medidos (para fins de SCADA)Os seguintes par?metros dever?o ser medidos e fornecidos pelo Promotor do Projeto ao CNC RNT através de gateways:Sinais da Esta??o Meteorologica: Temperatura (no termometro da torre de medi??o e unidades).Humidade Relativa (na torre de medi??o).Press?o Atmosférica (torre de medi??o).Radia??o/Irradia??o Solar.Velocidade do Vento.MW e MVAR gerados e exportados e o nível de tens?o no lado de baixa ou média tens?o (AC) para cada transformador na Infraestrutura.Frequência no lado MV (33 kV) da Infraestrutura.A seguinte tabela indica algumas listas de sinais iniciais que devem ser fornecidas à RNT por parte do Promotor Projeto, sendo que este deverá fazer e manter estes sinais disponíveis no CNC RNT e suportar os respetivos custos (a seguinte tabela irá manter-se como o original, em Inglês, uma vez que os principais software usam as terminologias técnicas deste modo):?Point NameDIGITAL INPUTSGeneration statusActive power curtailment mode statusActive power ramp gradient mode statusPower Factor control mode statusVoltage control mode statusReactive power control mode statusFrequency control mode statusMV Breaker Supervisory Switch State (MV Plant Feeder)Strings/inverters Status (position indications) (Running (ON)/ Stopping (OFF) / EMERGENCY / PAUSE) Status of the MV (33kV) Circuit Breakers in the Interconnection Facilities (Each circuit, BUS SECTION, etc...)Status of the Reactive Power support Circuit Breakers STANDBY GATEWAY STATUS ALARMGrid voltage drop alarmProtection alarmUrgent alarmOn-load tap changer positionMAIN GATEWAY STATUS ALARMDIGITAL COMMANDSGeneration (Stop/Start)Active Power Curtailment Mode (Deactivate/Activate)Active Power Gradient Mode (Deactivate/Activate)Power Factor Control Mode (Deactivate/Activate)Voltage Control Mode (Deactivate/Activate)Reactive Power Control Mode (Deactivate/Activate)Frequency control mode (Deactivate/Activate)ANALOGUE READINGSGenerated total P (MW), Q (MVAR), and the Voltage (KV) level at LV (0.65) kV side Exported/Imported total P (MW), Q (MVAR), V (KV), active Current (A) and reactive current (A) at the 33 kV side for each incomer circuitExported/Imported total P (MW), Q (MVAR), V (KV) Current (A) and reactive current (A) at the 33 kV and 132KV sides of grid transformersGenerated hourly, monthly MWh, MVARh at the LV (0.65 KV) sideExported, daily, monthly, total MWh, MVARh at HV (132 Kv) sideCurrent (A) for the Bus section at 33 KVtraking system angle (position)Day, hour ahead load forcastPower Factor (cos phi) at PCCFrequency at PCCActive Power Curtailment Setpoint FeedbackActive Power Ramp Rate Control Setpoint FeedbackPlant capacity factorPlant availabilityPower Factor Control Setpoint FeedbackReactive Power Control Setpoint FeedbackVoltage Control Setpoint FeedbackHorizantal Wind speedWind DirectionUnit TemperatureAmbient Air temperatureAtmospheric PressureSolar IrradiationRelative HumidityANALOGUE CONTROLSActive Power Curtailment SetpointActive Power Ramp Rate Control SetpointPower Factor Control SetpointVoltage Control SetpointReactive Power Control SetpointQualidade da EnergiaO Promotor do Projeto fornecerá, instalará e manterá um analisador de qualidade de energia para medir e armazenar as leituras de qualidade de energia de acordo com o padr?o IEC [Inserir Padr?o IEC], este analisador de qualidade de energia deverá ter uma porta Ethernet e suportar os protocolos TCP/IP, este sistema deverá permitir o acesso local e remoto e a gest?o de dados via thin-client ou navegador da web. Ambas as Partes dever?o concordar com mais detalhes técnicos posteriormente.ANEXO 2CONDI??ES PRECEDENTESNOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.PARTE ACONDI??ES PRECEDENTE PARA O ENCERRAMENTO FINANCEIRO DO PROMOTOR DO PROJETODeverá ser uma condi??o precedente ao Encerramento Financeiro que cada um dos itens a seguir indicados sejam fornecidos à RNT de uma forma e conteúdos satisfatórios para a RNT por parte do Promotor do Projeto, ou que tal condi??o precedente seja dispensada pela RNT:Cópias originais e completes dos seguintes documentos: (i)memorando e artigos dos estatutos do Promotor do Projeto; (ii)certificado do registo comercial (e quaisquer adendas aos mesmos, incluindo algum certificado do registo comercial atualizado que reflita a entrada de novos membros do conselho nomeados desde a emiss?o do certificado de registo comercial original);em cada um dos casos, certificados pelo legístimo representante do Promotor do Projeto, contendo a identifica??o dos acionistas e a respectiva participa??o no capital da empresa Promotora do Projeto;cópia original e completa do Contrato de Concess?o celebrado entre o Promotor/Consórcio e o Governo de Angola representado pela [Inserir Autoridade Competente] datado de [Inserir data], concedendo ao Promotor/Consórcio o direito de desenvolver, projetar, financiar, construir, operar e manter a Infraestrutura de Energia Renovável que será localizada em [Inserir] e a vender para a RNT toda a eletricidade gerada a partir desta; cópias originais e completas de todos os Contratos de Projeto executados pelo Promotor do Projeto, exceto o Contrato com Engenheiro Independente, certificado por um representante autorizado pelo Promotor do Projeto;um certificado dos Credores ou do Agente na forma e conteúdos satisfatórios para a RNT confirmando que todas as condi??es precedentes para o Encerramento Financeiro, sobre os Documentos de Financiamento, foram cumpridas ou renunciadas exceto pela obten??o do Encerramento Financeiro ao abrigo do CAE;cópias dos certificados dos seguros comprovando, para satisfa??o da RNT, que as apólices e coberturas de seguros especificadas no Anexo 5 deste Contrato est?o em pleno vigor e efeito, na medida em que tais apólices devam estar em vigor aquando o Encerramento Financeiro;um parecer legal dos consultores jurídicos do Promotor do Projeto confirmando (i) o devido licenciamento e constitui??o da Empresa Promotor do Projeto, e (ii) a devida autoriza??o e validade dos Contratos de Projeto dos quais o Promotor do Projeto é parte, a forma e conteúdos que dever?o ser de acordo com a prática internacional de financiamento de projetos e que seja aceitável para a RNT;uma cópia original e completa da Avalia??o do Impacto Ambiental e da aprova??o do impacto ambiental exigida pela legisla??o em vigor em Angola;o CAT original e completo devidamente assinado pelo GDA e pelo Promotor do Projeto permitindo a cess?o do mesmo à RNT nos eventos de rescis?o antecipada referidos nos Artigos 14.7 a 14.10 do CAE;os Contratos Diretos com os Credores executados pelo Promotor do Projecto e Credores ou Agentes, conforme o adequado;PART BCONDI??ES PRECEDENTES PARA O ENCERRAMENTO FINANCEIRO DA RNTDeverá ser uma condi??o precedente ao Encerramento Financeiro que cada um dos itens a seguir indicados sejam fornecidos ao Promotor do Projeto, por parte da RNT, ou satisfeito de uma outra forma, ou que tal condi??o precedente seja dispensada pela RNT:os Contratos Diretos com os Credores assinados pela RNT, Ministério de [Inserir conforme seja aplicável] em nome do GOA e / ou IRSEA, conforme o apropriado;cópias originais e completas dos seguintes documentos:(i)memorando e artigos com os estatutos da RNT; e (ii)certificado do registo comercial (e quaisquer adendas aos mesmos, incluindo algum certificado do registo comercial atualizado que reflita a entrada de novos membros do conselho nomeados desde a emiss?o do certificado de registo comercial original);Contrato de Garantia do Governo assinado pelo Ministro de [Inserir Detalhes] em nome do GOA, conforme seja apropriado; ecópias originais e completas das resolu??es adotadas pelo conselho de administra??o da RNT, autorizando e/ou ratificando a execu??o, entrega e desempenho pela RNT deste Contrato e do Contrato de Conex?o à Transmiss?o, certificado pelo legítimo representante da RNT.PARTE CCONDI??ES GERAIS PRECEDENTES PARA O ENCERRAMENTO FINANCEIRODeverá ser uma condi??o precedente ao Encerramento Financeiro que cada Parte certifique em favor da outra Parte com o intuito das suas representa??es e garantias contidas ou incorporadas por referência neste Acordo serem verdadeiras e corretas quanto ao Encerramento Financeiro com o mesmo vigor feito em e a partir do Encerramento Financeiro.PARTE DCONDI??ES DO PROMOTOR DO PROJETO PARA A DATA DE OPERA??O COMERCIALCertificado emitido pelo Engenheiro Independente de acordo com o Anexo 10 e o Anexo 19, confirmando a conclus?o da constru??o da Infraestrutura, de acordo com as especifica??es estabelecidas no Anexo 7;Conclus?o do comissionamento e testes de acordo com o Anexo 10 e do certificado do Engenheiro Independente evidenciando que o Comissionamento está concluído, a Infraestrutura está pronta para opera??o contínua, está pronta para atingir a Data de Opera??o Comercial, foi conectada à Rede da RNT e é capaz de produzir energia de acordo com as Melhores Práticas;O Promotor do Projeto ter fornecido à RNT o acesso informatizado que inclui todos os dados medidos na Infraestrutura, conforme o estabelecido no Anexo 7 e o exigido pelo Artigo 12.1.2;O Promotor do Projeto tendo fornecido à RNT o Sistema de Fatura??o descrito no Anexo 3;O Promotor do Projeto tendo fornecido à RNT os relatórios e dados meteorológicos, conforme o exigido pelo Artigo 12.1.3, com rela??o aos relatórios e dados a serem fornecidos antes da Data da Opera??o Comercial;O Promotor do Projeto tendo fornecido à RNT pelo menos 30 (trinta) dias antes da Data da Opera??o Comercial o cronograma das Principais Atividades de Manuten??o e o cronograma de manuten??o anual típica, cujo conteúdo deve estar substancialmente de acordo com as recomenda??es dos vários fabricantes de equipamentos; O Promotor do Projeto tendo fornecido à RNT um certificado assinado pelo representante autorizado Promotor do Projeto, confirmando que as apólices de seguro exigidas pelo Artigo 11.1 est?o em vigor; eO Promotor do Projeto tendo fornecido à RNT uma cópia original e completa de uma Licen?a atual por parte do IRSEA.PARTE ECONDI??ES DA RNT PARA A DATA DE OPERA??O COMERCIALA Subesta??o: foi concluída de acordo com este Contrato e o Contrato de Conex?o à Transmiss?o; foi conectado às Infraestruturas de Conex?o (concluídas pelo Promotor do Projeto conforme o Artigo 4.2.1 es?o capazes de receber a potência máxima de produ??o da Infraestrutura, em conformidade com o Anexo 7, e entregar a capacidade máxima de importa??o da Infraestrutura, em conformidade com o Anexo 7 do Acordo de Conex?o à Transmiss?o da Infraestrutura, em conformidade com o Anexo 7, e entregar a capacidade máxima de importa??o da Infraestrutura de acordo com o Anexo 7 do Contrato de Conex?o à Transmiss?o.ANEXO 3FATURA??ONOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.Todos os valores faturados de acordo com o Artigo 10.1 dever?o ser calculados de acordo com o Anexo 9 ou conforme o previsto nos Artigos relevantes.Cada fatura deverá conter a documenta??o de suporte, incluindo os detalhes sobre o cálculo da fatura para permitir que a RNT verifique seu conteúdo, incluindo, mas n?o limitado à leitura do contador total, a leitura do contador inverso total, o relatório de produ??o diária com a produ??o de cada dia dividida em 10 minutos e todos os outros documentos a serem acordados pelo menos nove (9) meses antes da Data da Opera??o Comercial Requerida.O Promotor do Projeto deverá fornecer um formato de fatura que contenha todas as informa??es necessárias. Tal formato deverá ser aprovado pela RNT e, após a aprova??o, passar a fazer parte do Anexo 3.O Promotor do Projeto deverá fornecer e instalar o Sistema de Fatura??o (software e hardware) que adquire os dados de diversas fontes (SCADA, sistema de automa??o, dados inseridos manualmente) e que os armazena no banco de dados do Sistema de Fatura??o e os utiliza durante o processo de gera??o de faturas, o sistema deve usar o MS Excel como um mecanismo de calibra??o. O cálculo da energia estimada deverá ser incluído no Sistema de Fatura??o.O Sistema de Fatura??o deverá consistirá na contrata??o de um servidor e um cliente e tanto a RNT como o Promotor do Projeto dever?o ter acesso ao servidor usando o navegador da web via conex?o VPN, o teste de aceita??o da fábrica e o teste de aceita??o local devem ser testemunhados e aprovados pelos representantes de ambas as Partes, sendo o custo suportado pelo Promotor do Projeto.O Promotor do Projeto deverá concluir, comissionar e testar o Sistema de Fatura??o antes da Data da Opera??o Comercial, o Sistema de Fatura??o deverá ser aprovado pela RNT e pelo Engenheiro Independente.ANEXO 4MORADAS DAS PARTES E DETALHES DE NOTIFICA??ONOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.Salvo disposi??o em contrário neste Contrato, todos os avisos, comunica??es ou outros documentos (conjuntamente "Notifica??es" e cada "Notifica??o") a serem dados ou feitos por uma Parte à outra Parte em conformidade com este Contrato dever?o ser em inglês e por escrito, devendo ser dirigido à aten??o da pessoa abaixo indicada e deverá ser entregue em m?o ou enviada por correio expresso internacional de boa reputa??o ou por fac-símile ou correio registado, desde que as faturas e a correspondência que estabele?am montantes relativos a valores monetários n?o poder?o ser considerados como entregues, a n?o ser que seja recebido pela RNT em cópia impressa entregue manualmente, correio expresso internacional respeitável ou apenas correio registado. Para evitar dúvidas, a entrega de tais faturas ou correspondência por outros meios n?o deverá constituir uma entrega de um Aviso ao abrigo este Contrato. As moradas para servi?o das Partes e os seus respetivos números facsimile s?o:(a)Para a RNT:? Aten??o de:DirectorMorada:[Inserir Detalhes], AngolaTelefone:[Inserir Número]Facsimile:[Inserir Detalhes](b)Para o Promotor do Projeto:? Aten??o de:DirectorMorada:[Inserir Detalhes]Telefone:[Inserir Número]Facsimile:[Inserir Detalhes]ou outros endere?os e números de fax que uma das Partes possa ter notificado à outra Parte em conformidade com o Artigo 24.EntregaTodas as Notifica??es ser?o consideradas entregues (a) quando apresentadas pessoalmente, (b) quando transmitidas por fac-símile ao número de fac-símile da Parte receptora especificado acima, (c) um (1) Dia ?til após ser entregue a um servi?o de correio para entrega expresso, endere?ada à Parte recetora, no endere?o acima indicado (ou qualquer outro endere?o que tal Parte tenha especificado por Notifica??o escrita), ou (d) cinco (5) Dias ?teis após o envio por correio registrado endere?ado à Parte recetora, no endere?o acima indicado (ou outro endere?o que a parte receptora tenha especificado por escrito). Qualquer notifica??o dada por fac-símile deverá ser confirmada por escrito, entregue pessoalmente ou enviada por carta registada, mas a falha de confirma??o n?o anulará ou invalidará a Notifica??o original se ela for de fato recebida pela Parte à qual for endere?ada. ANEXO 5SEGUROSNOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.Seguro de Todos os Riscos de Constru??o/MontagemCobertura: Todos os riscos de perdas físicas ou danos permanentes e temporários das obras, incluindo edifícios, instala??es da central elétrica e todos os outros equipamentos incorporados na Infraestrutura, por uma causa que n?o tenha sido excluída.Valor a segurar: Valor de substitui??o total da Infraestrutura.Entidades seguradas: O Promotor do Projeto e respetivos administradores e diretores, a RNT e respetivos administradores e diretores e os Credores como segurados adicionais.Período de seguro: A partir do Encerramento Financeiro ou conforme o exigido por Lei, se posterior, até a Data da Opera??o Comercial, salvo acordo em contrário entre as Partes.Apólice abrangente para Todos os Riscos e danifica??o de máquinas:Cobertura: Todos os conteúdos dos edifícios, maquinaria, stocks, instala??es, acessórios e todos os outros bens que fazem parte da Infraestrutura contra "Todos os Riscos" de perda ou dano físico, incluindo (mas n?o limitado a) àqueles resultantes de incêndios, raios, explos?es, combust?es espont?neas, tempestades, vento, temporais, inunda??es, furac?es, danos causados por água, insurrei??o, motins, greves, danos maliciosos, terramotos, colapsos, sujeitas a exclus?es de apólices e todas as máquinas e equipamentos auxiliares que fazem parte da Infraestrutura contra perdas físicas súbitas e imprevistas e danos resultantes de avarias mec?nicas e eléctricas ou perturba??es sujeitas a exclus?es das apólices padr?o.Valor a segurar: Valor de substitui??o total da Infraestrutura.Entidades seguradas: O Promotor do Projeto e os Credores como segurados adicionais.Período de seguro: A partir da data de Opera??o Comercial, durante o período de vigência do Contrato, renovável anualmente, salvo acordo em contrário entre as Partes.Responsabilidade geral:Cobertura: Responsabilidade legal do segurado por danos à propriedade de terceiros ou les?es corporais a terceiros decorrentes da propriedade, opera??o e manuten??o da Infraestrutura.Entidades seguradas: O Promotor do Projeto e respetivos administradores e diretores e a RNT e respetivos administradores e diretores como segurados adicionais.Período de seguro: A partir do Encerramento Financeiro ou conforme o exigido por Lei, se posterior, até a Data da Opera??o Comercial, salvo acordo em contrário entre as Partes. Seguro contra atos de Sabotagem e Terrorismo Cobertura: Todos os conteúdos dos edifícios, maquinaria, stocks, instala??es, acessórios e todos os outros bens que fazem parte da Infraestrutura contra riscos de perda ou danos físicos resultantes de incidentes de sabotagem ou terrorismo.Valor a segurar: Valor de substitui??o total da Infraestrutura.Entidades seguradas: O Promotor do Projeto e respetivos administradores e diretores e a RNT e respetivos administradores e diretores como segurados adicionais.Período de seguro: A partir do Encerramento Financeiro ou conforme o exigido por Lei, se posterior, até a Data da Opera??o Comercial, salvo acordo em contrário entre as Partes. Diversos:Outros seguros que sejam habituais, desejáveis ou necessários para cumprir com as exigências locais ou outras, como o Seguro de Compensa??o de Trabalhadores em rela??o a todos os trabalhadores empregados pelo Promotor do Projeto na Infraestrutura ou relativos à sua opera??o e Seguro Automóvel de qualquer veículo pertencente ao Promotor do Projeto.Termos e Condi??esTodas as apólices de seguro dever?o estar sujeitas à jurisdi??o de Angola (leis de Angola e tribunais competentes de Angola).Todas as apólices de seguro dever?o ser efetuadas através de seguradoras registadas em Angola, segundo as exigências das Leis de Angola.O resseguro de todas as apólices deverá estar de acordo com as Leis de Angola.O Promotor do Projeto deverá conceder à RNT, pelo menos dez (10) dias antes da data marcada para o início da constru??o e, posteriormente, pelo menos dez (10) dias antes da data prevista para cada renova??o anual ou de acordo com os termos das apólices de seguro relevantes, a evidência das notas de todas as apólices exigidas na data da assinatura do contrato no início de tais apólices, evidenciando que qualquer prémio devido devido a estas foi integralmente pago.O Promotor do Projeto deverá conceder o acesso à RNT ou ao seus respetivos representantes aos seus escritórios durante o horário de expediente, mediante acordo prévio para que se inspecionem as apólices originais.O Promotor do Projeto deverá aplicar os procedimentos de seguro pagáveis em rela??o a qualquer perda ou dano da Infraestrutura, de acordo com os termos deste Contrato.ANEXO 6ESTRUTURA ACIONISTA INICIALNOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.Acionista da Empresa Promotor do Projeto:Nome do AcionistaLocal de RegistoNúmero de Registo da EmpresaNúmero de A??es na EmpresaPercentagem de A??es na EmpresaAcionistas/membros de cada Acionista acima indicado Nome do AcionistaLocal de RegistoNúmero de Registo da EmpresaNúmero de A??es na EmpresaPercentagem de A??es na EmpresaPromotor PrincipalNome do Promotor Principal: ANEXO 7DESCRI??O DA INFRAESTRUTURANOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.Especifica??es Técnicas da InfraestruturaItemDadosLocaliza??oCoordenadas?rea da InfraestruturaTerreno Alocado No.Plano da MatrizCapacidade Projetada da Infraestrutura Capacity PSTC (DC potência pico) em kWPotência total nominal (AC) de output dos inversoresCapacidade Máxima de Exporta??o (conforme o proposto pelo Promotor do Projeto)Capacidade Atual de Exporta??o (conforme testada e de acordo com o Anexo 10)[Inserir Tipo de Unidade de Gera??o]Fabricante da Unidade 1 / tipoClasse da UnidadeNúmero de UnidadesEficiência da UnidadeFabricante da Unidade 2 / tipoClasse da UnidadeNúmero de UnidadesEficiência da UnidadeNúmero total de UnidadesNúmero de Unidades por StringSistema de Montagem (PV) ou Torre (Eólico)FabricanteOrienta??o / inclina??o das UnidadesTipo de Instala??oInversoresFabricante dos InversoresNúmero de Inversores Aloca??o dos InversoresTransformadoresNúmero de TransformadoresFabricante dos TransformadoresConex?o à RedePara / emLinha de liga??o à transmiss?oEquipmentos de Medi??es Meteorológicas e de Previs?oSensoresA unidade geradora é composta por unidades [Inserir] conectadas a [Inserir] inversores e [Inserir] transformadores]2 Requisitos de conex?o à rede O Promotor do Projeto tem a obriga??o de projetar, comissionar, testar, operar e manter a Infraestrutura de acordo com o Código da Rede de Transmiss?o e os requisitos técnicos da RNT, devendo assumir os custos relacionados, sendo que os requisitos técnicos da RNT s?o descritos mais detalhadamente no Anexo A deste Contrato.ANEXO 8DESCRI??O DA SUBESTA??O E DAS INFRAESTRUTURAS DE CONEX?O NOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.1.GeralA Infraestrutura deverá ser conetada à Subesta??o localizada em [Inserir] através das Infraestruturas de Conex?o2.?mbito do Promotor do ProjetoO Promotor do Projeto deverá ser responsável pelas Infraestruturas de Conex?o e suportar o custo destas. O Promotor do Projeto deverá fornecer e instalar os seus equipamento de conex?o, os quais dever?o incluir, mas n?o limitado a:- Todos os cabos de [Insira tens?o aplicável] kV para a Subesta??o (subterr?neas ou aéreos com uma parte dentro da Subesta??o a ser subterr?nea, conforme o determinado no projeto final em reala??o a obras externas);- Sistema de Prote??o: sobre corrente, curto circuito, liga??o terra, e qualquer outro sistema de prote??o requerido;- Cablagem de Fibra ?tica da Infraestrutura até ao Ponto de Entrega;- Sistema de Monitoriza??o e todos os equipamentos relacionados conforme o descrito no Anexo 1 deste Contrato;- Sistema SCADA conforme o descrito no Anexo 1 e Anexo 8 deste Contrato;- Equipamentos de comunica??o conforme o descrito detalhadamente no Anexo 1 deste Contrato; - Outros trabalhos de SCADA, previs?o e comunica??o conforme o descrito no Anexo 1 deste Contrato; - Analisador de qualidade de energia para medir e armazenar as leituras de qualidade de energia conforme os padr?es IEC [Inserir padr?o IEC relevante ou outro código padr?o], sendo que este analisador de qualidade de energia deverá ter porta Ethernet e protocolos de suporte TCP/IP, este sistema deverá ser capaz de ser acedido localmente e remotamente e a gest?o de dados via thin-client ou web browser. Ambas as partes dever?o acordar mais detalhes técnicos posteriormente;- Painéis de interface na Subesta??o;- Os terminais de entrada no Ponto de Entrega devem estar na c?mara de término dos cabos, devendo as extremidades estar seladas ou os arranjos terminais adequados para encerrar o (s) cabo (s) de entrada, o tamanho do cabo deve ser determinado entre as Partes durante o período de projeto da engenharia.-O Promotor do Projeto deverá suportar com todos os custos de medi??o e equipamentos de medi??o de qualidade de energia e todos os cabos de controlo e comunica??o até ao Ponto de Entrega, incluindo as instala??es e obras civis dentro da Subesta??o existente; - Outros ?mbitos descritos no Anexo 1 do presente Contrato.3.?mbito da RNT3.1Conforme este Contrato, a RNT irá ser responsável por:A Linha de Transmiss?o Aréa (“LTA”) desde a existente linha de transmiss?o de [Inserir tens?o] kV para conectar à Subesta??o;A Subesta??o que inclui:Interruptores de [Inserir conforme o aplicável p.e. 33 kv/132 kV] kV;Transformadores Elevadores [Inserir conforme o aplicável p.e. 33 kv/132 kV];Esta??o de Comuta??o da RNT a [Inserir] kV; eO edifício que é necessário para os equipamentos relacionados com a Subesta??o; Os trabalhos civis do Ponto de Entrega até à rede da RNT a [Inserir] kV. 3.2A RNT deverá construir a Subesta??o e deverá providenciar a conex?o deste a existente LTA de [Inserir] kV até ao Ponto de Entrega.4.Pontos de Interface (Ponto(s) de Entrega) – [Insert tension] kV)Os pontos de interface (Pontos de Entrega) entre a Subesta??o e as Infraestruturas de Conex?o dever?o ser no Comutador de [Inserir] kV.Par?metros para fins de prote??o O Promotor do Projeto deverá fornecer e instalar, às suas custas, dois relés diferenciais de alta imped?ncia trifásica como prote??o principal, cada um com uma unidade de fibra ótica modo único integrada e as respetivas conex?es para comunica??o através dos cabos de fibra ótica modo único entre a Subesta??o e as Infraestruturas de Conex?o de modo a ter a prote??o necessária e sinais de inter-tripping, um relé deverá ser instalado na Subesta??o e outro relé deverá ser instalado nas Infraestruturas de Conex?o.O painel de interface da RNT deverá ser fornecido e instalado pelo Promotor do Projeto na Subesta??o, devendo ter aprova??o prévia por parte da RNT.Núcleo TC adicional (classe x) da alta tens?o para prote??o diferencial, sendo que deverá ser fornecido e instalado pelo Promotor do Projeto, devendo ser aprovado pela RNT.Fios, Conex?o e CablagemOs fios, conex?o e cablagem de todos os equipamentos necessários para o sistema devem ser cablados para a Subesta??o pelo Promotor do Projeto. As obras civis e de instala??o diretamente relacionadas com a instala??o dos cabos relacionados com a comunica??o, prote??o, controlo, etc. entre a Subesta??o e as Infraestruturas de Conex?o dever?o ser instaladas pelo Promotor do Projeto com todos os custos e materiais de instala??o suportados pel Promotor do Projeto. O Promotor do Projeto deverá ser responsável por fornecer todos os cabos e respetivas juntas de cabos até o ponto do Painel de Interface da RNT, localizado na Subesta??o.Todos os terminais dever?o incorporar liga??es de circuito aberto/curto circuito conforme seja necessário para permitir o isolamento e teste dos circuitos.ANEXO 9F?RMULA DE AJUSTAMENTO DA TARIFANOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.6629400905510TarifaA Tarifa (TAR) para cada kWh de energia elétrica fornecida à RNT após a Opera??o Comercial ou o Comissionamento estimado no Ponto de Entrega éTarifa[Inserir Valor] Kwanza Angolano (KZ)/kWh.Ajustamento da TarifaA Tarifa (TAR) é um pre?o fixo durante o Prazo do Contrato de Aquisi??o de Energia e apenas será ajustado em fun??o das flutua??es da taxa de c?mbio do USD e da taxa de infla??o nacional (caso ocorram).DETALHES A SEREM DEFINIDOS E INSERIDOS PELOS ATORES CHAVE NACIONAIS, DE ACORDO COM A POL?TICA NACIONAL DE TARIFAS (p.e., FIT ou Leil?es) E A TAXA DE C?MBIO NACIONAL E A TAXA DE INFLA??O NACIONAL SUJEITAS A CONSIDERA??O.Cálculo do Pagamento 3.1O pagamento ao Promotor do Projeto, relativo à Energia Gerada entregue, deverá ter uma frequência mensal, sendo cada mês denominada como Mês de Fatura??o.O pagamento de um de Mês de Fatura??o deverá ser referente à Energia Gerada que tenha sido entregue e medida no Ponto de Entrega (En,act) de acordo com o Artigo 9.1 durante o Mês de Fatura??o mais a Energia Gerada estimada entregue de acordo com as disposi??es dos Artigos 5.8, 8.1.2, 8.1.3, 13.5.4 e 13.8.2 (conforme o aplicável) do CAE durante o mesmo Mês de Fatura??o (Energia Gerada Estimada ou En,estimada), mais qualquer Encargo Suplementar a ser pago no que diz respeito ao mesmo período de fatura??o, em conformidade com o artigo 13.11.DETALHES A SEREM DEFINIDOS E INSERIDOS PELOS ATORES CHAVE NACIONAIS, DE ACORDO COM A POL?TICA NACIONAL DE TARIFAS (p.e., FIT ou Leil?es) E A TAXA DE C?MBIO NACIONAL E A TAXA DE INFLA??O NACIONAL SUJEITAS A CONSIDERA??O. ANEXO 10TESTES E COMISSIONAMENTONOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.1.GERAL1.1Todos os trabalhos devem ser testados de acordo com os padr?es adotados para o Projeto e com os planos de qualidade e procedimentos de teste do Promotor do Projeto.1.2O Promotor do Projeto já deverá ter um programa de garantia de qualidade em vigor que deverá ser disponibilizado à RNT para fins informativos.1.3Os Testes e Comissionamento da Infraestrutura dever?o ser realizados quando: (a)quando s?o concluídos os trabalhos Eletromec?nicos da Infraestrutura de modo a que permitam o teste e comissionamento das Infraestruturas de Conex?o; (b)os trabalhados das Infraestruturas de Conex?o tenham sido comissionados de acordo com os testes relevantes conforme o definido neste Anexo; (c)o Engenheiro Independente verificou e certificou os relatórios evidenciando a execu??o satisfatória dos testes e controlos da Infraestrutura.2.REVIS?O DOS PROCEDIMENTOS DE TESTEO Promotor do Projeto deverá submeter à RNT e ao Engenheiro Independente, para aprova??o, os procedimentos de teste num prazo de 120 dias antes da Data de Opera??o Comercial, tal aprova??o n?o deve ser injustificadamente retida ou adiada e, em qualquer caso, apresentada quarenta e cinco (45) dias após a submiss?o.3.OBSERVA??O DOS TESTES3.1O Promotor do Projeto deverá fornecer à RNT um aviso prévio escrito com no mínimo 45 dias de antecedência sobre o início esperado dos testes.3.2A RNT e o GDA (com os seus respetivos representantes e representantes autorizados) ter?o permiss?o para ter pessoal no Local, desde que esse pessoal cumpra com as regras estabelecidas no plano de seguran?a, regulamentos gerais e Leis de Angola, para observar e verificar todos os procedimentos e testes realizados pelo Promotor do Projeto, o EPC Adjusticatário e respetivos subcontratados ou fornecedores.3.3O Promotor do Projeto deverá notificará a RNT por escrito com a informa??o da data de início de produ??o proposta, no prazo máximo de noventa dias (90), antes da data proposta de produ??o inicial. O Promotor do Projeto terá o direito de adiar essa data e notificar a RNT com a antecedência de pelo menos duas (2) semanas, mas n?o mais do que quinze (15) dias.3.4O Promotor do Projeto deverá providenciar as configura??es dos relés à RNT para revis?o e inspe??o, no máximo 90 (noventa) dias antes da data inicial de produ??o proposta para a Infraestrutura. Os ajustes acima mencionados dever?o ser aceites e acordados pela RNT no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da apresenta??o da documenta??o.3.5Todos os testes dever?o cumprir com os requisitos das normas ou códigos, incluindo o Código da Rede de Transmiss?o.3.6Se a Infraestrutura n?o cumprir os requisitos dos testes descritos neste Anexo, os testes realizados dever?o ser repetidos.3.7Todos os equipamentos e sistemas da Infraestrutura dever?o estar em “condi??es novas e limpas”.4.?MBITO GERAL DOS TESTESTodos os formulários, procedimentos e resultados dever?o ser aceites e acordados de conforme o Anexo 10.Os resultados dos testes devem ser paresentados à RNT e ao Engenheiro Independente e consistem nos seguintes testes:1. Teste de Conclus?o Eletromec?nica;2. Comissionamento;3. Testes de Desempenho (período de opera??o experimental)4.1 TESTE DE CONCLUS?O ELETROMEC?NICAApós a fase de constru??o e antes da conex?o à rede, o teste de conclus?o eletromec?nica é introduzido como procedimento padr?o para verificar se a Infraestrutura foi construída de acordo com as especifica??es e se n?o há grandes deficiências técnicas e defeitos visuais. O ensaio deve conter:[LISTA INDICATIVA: A DESENVOLVER PELOS ATORES CHAVE LOCAIS CONFORME SEJA NECESS?RIO]Inspe??o do Sistema DCInspe??o do Sistema ACColoca??o correta de cabosinstala??o de equipamentos de seguran?a como pára-raios e liga??o terraInspe??o do sistema de seguimentoTrabalhos civisTodas as trabalhos realizados segundo as leis aplicáveisConex?es adequadas e rotulagem de componentesInstala??o de sistemas de seguran?a, como cercas, alarmes, etc.Instala??o do sistema meteo.O teste de conclus?o eletromec?nica deve ser verificado pelo Engenheiro Independente e conter também uma verifica??o da capacidade nominal instalada da Infraestrutura. A capacidade nominal instalada da Infraestrutura é definida como a soma da potência de pico individual de todas as unidades instaladas (lista de ensaios de fábrica a fornecer pelo adjudicatário em formato eletrónico). A RNT reserva-se ao direito de verificar a exatid?o da potência de pico da unidade enviando unidades de amostra para testes a laboratórios independentes (conforme o acordado por ambas as Partes). Além disso, para realizar com sucesso a Conclus?o Eletromec?nica, o Promotor do Projeto deverá fornecer a documenta??o completa do que está construído.4.2. TESTES DURANTE O FABRICOOs testes realizados durante a fabrica??o devem ser para fins de verifica??o da qualidade dos componentes. Os testes devem ser realizados de acordo com os planos de garantia de qualidade e teste do fabricante. O Promotor do Projeto deve fornecer os registos de teste de rotina, verificando os resultados dos Testes de Aceita??o de Infraestrutura ("TAI") para os seguintes componentes:Unidades de Gera??o; eInversores; eTransformadores.Os testes devem ser realizados de acordo com os códigos e padr?es internacionais aplicáveis aos testes de rotina dos componentes acima listados, devem ser fornecidos para visualiza??o de uma das Infraestruturas do Promotor do Projeto, mediante solicita??o da RNT. Os TAI nas partes elétricas da Infraestrutura dever?o ser efetuados após a notifica??o com a antecedência de 30 dias por parte Promotor do Projeto à RNT; a RNT terá o direito de testemunhar os TAI com no máximo dois (2) engenheiros por componente acima listado. Todos os custos associados ao testemunhos de tais TAI ser?o suportados pelo Promotor do Projeto.4.3 TESTES E COMISSIONAMENTOApós a Conclus?o Eletromec?nica, os testes de comissionamento iniciam-se. Nalguns casos, os testes de comissionamento podem ser realizados fora da rede, noutros casos exigem uma produ??o elétrica da Infraestrutura (conex?o à rede).4.3.1 Testes de ComissionamentoOs seguintes testes elétricos devem ser realizados para a parte DC:[LISTA INDICATIVA: A DESENVOLVER PELOS ATORES CHAVE LOCAIS CONFORME SEJA NECESS?RIO]Testes de circuito aberto/curto circuitoCurva U-VTestes de polaridadeTestes de liga??o à terraTestes de isolamento das unidadesTestes da c?mara IVTestes do mecanismo de seguimento sob condi??es reais; capacidade de retrocesso4.3.2Testes de Comissionamento [Inserir componente específico]Geralmente, o [Inserir Nome do Componente Específico a ser testado] será comissionado e testado de acordo com o manual/instru??es dos fabricantes do inversor. O [Inserir Nome do Componente Específico a ser testado] deve ser testado sob diferentes modos de opera??o.[LISTA INDICATIVA: A DESENVOLVER PELOS ATORES CHAVE LOCAIS CONFORME SEJA NECESS?RIO]Perda do Controlo da PotênciaPerda de uma unidade (Array)Anti efeito IlhaUtiliza??o da Array / Maximum Power Point (MPP) TrackingDistor??o HarmónicaFator de PotênciaPotência Ativa/Reativa Controlador da central em circuito fechadoTeste de fun??es básicas de gest?o de rede (frequência, regula??o automática de tens?o)4.3.3Testes dos Equipamentos de MV/LV (Média/Baixa Tens?o)[LISTA INDICATIVA: A DESENVOLVER PELOS ATORES CHAVE LOCAIS CONFORME SEJA NECESS?RIO]Equipamentos de comuta??o MV para prote??o de alimentadores, transformadoresConex?o por terra entre InfraestruturasAxiliar de alimenta??o de potência LVSistema UPS. 4.3.4Testes de equipamentos I&C[LISTA INDICATIVA: A DESENVOLVER PELOS ATORES CHAVE LOCAIS CONFORME SEJA NECESS?RIO]Sistema SCADA Equipamento de Monitoriza??oEsta??o Meteo Sala de controloSeguran?a da central e Sistema de vigil?nciaSistema de Previs?oO Promotor do Projeto deve demonstrar que a transmiss?o previs?o para a RNT e bem sucedida, a produ??o real e o cálculo do ajustamento do erro de previs?o de acordo com o Anexo 9.4.3.5Teste de conformidade da Rede[LISTA INDICATIVA: A DESENVOLVER PELOS ATORES CHAVE LOCAIS CONFORME SEJA NECESS?RIO]Simula??o da desconex?o da Infraestrutura caso os limites de voltagem e frequência da rede sejam excedidos.Simula??o LVRT. Teste do controlador de circuito fechado para a intera??o rede-inversor (regula??o din?mica de voltagem, fator de potência e regula??o MVAR).Troca de sinal entre a Infraestrutura e o CNN RNT para conformidade da lista de sinais.Controlo de Potência Ativa.Teste Ramp rate.Controlo do Fator de Potência (a capacidade da potência reativa faz parte deste teste, pois o FP é uma quest?o de potência reativa).Cálculo das Emiss?es da Voltagem e Harmónicas realizado durante o teste de conformidade da Infraestrutura.4.4 TESTES DE DESEMPENHO DA INFRAESTRUTURAApós a conclus?o bem-sucedida de todos os testes e comissionamento, conforme o exigido neste Anexo 10, o Promotor do Projeto deverá notificar a RNT e o Engenheiro Independente quando a Infraestrutura estiver pronta para o Teste de Desempenho da Infraestrutura. Num prazo de de cinco (5) dias após esse aviso o Teste de Desempenho da Infraestrutura come?ará.O objetivo deste teste é provar que a Infraestrutura é capaz de produzir energia continuamente e (considerando certas toler?ncias abaixo indicadas) com um Rácio de Desempenho em linha com o Rácio de Desempenho da Infraestrutura Estimado mensal, conforme o definido na Se??o 3.5 do Anexo 9 e adotando a mesma corre??o de temperatura.Os testes podem ser realizados após o comissionamento bem sucedido e dever?o ter uma dura??o de 10 dias contínuos, com os seguintes critérios:pelo menos cinco (5) dias com [Inserir conforme o aplicável, p.e. irradi?ncia/ velocidade do vento] medida no plano da array superior a um período de [Insert] por 3 horas contínuas.durante pelo menos cinco (5) dias, diariamente [Inserir conforme o aplicável p.e. irradi?ncia/velocidade do vento] no plano do array excede [Insert conforme aplicável]. Para evitar dúvidas, esses dias podem ser os mesmos da primeira condi??o.No caso dos cinco dias n?o serem conforme o requerido [Inserir conforme o aplicável, p.e. níveis de irradi?ncia/velocidade do vento, o Período de Teste de Aceita??o Provisória será estendido até que os critérios de irradia??o sejam alcan?ados.A disponibilidade da Infraestrutura e da Rede deve ser de 100%. Em caso de indisponibilidade, o período de teste será estendido de acordo com o número relevante de dias.O Rácio de Desempenho (PR) deverá ser calculado do seguinte modo: EXAMPLO DO SOLAR PVOnde:Emeas,j=Energia Produzida (em kWh) em cada interval de medi??o jPnom=Potência Nominal da Central em kW. Somatório das potências individuais de todas as Unidades instaladasGj=[Inserir conforme o aplicável p.e. irradi?ncia/velocidade do vento] em kWh/a por m? medido por cada intervalor de medi??o jPRmeas=racío de desempeonho médio durante o período de teste TMeasj=a temperatura unitária média medida durante cada intervalo de Medi??o j pelos sensores de temperatura localizados no lado oposto das unidadest (em °C)TModn=a média da temperatura unitária ponderada da irradi?ncia média esperada, conforme o determinado na Se??o 3.5 do Anexo 9 = a irradi?ncia em condi??es teste padr?o em (kW/m?), e é igual a umΒ=é o coeficiente de temperature da folha de dados das unidades (em %/°C) conforme o definido no Anexo 7O Teste de Desempenho da Infraestrutura será realizado por um período de duzentas e quarenta (240) horas consecutivas. No caso da Infraestrutura n?o estar totalmente disponível por algum tempo durante o período de teste, o respetivo conjunto de dados será ignorado e o período de teste será estendido para obter um conjunto completo de dados para um período equivalente a 10 dias com 100 % de disponibilidade. O Teste de Desempenho da Infraestrutura deverá ser repetido no caso de mais de cinco dias terem sido interrompidos (exceto aqueles dias, que foram omitidos devido a circunst?ncias que n?o est?o no controlo direto do Promotor do Projeto (por exemplo, quando as interrup??es s?o causadas por interrup??es da Rededa RNT ou das Infraestruturas de Conex?o ou instru??es para reduzir por parte RNT, por exemplo, padr?es de rede ou condi??es meteorológicas.O Teste de Desempenho da Infraestrutura será concluído se o seguinte for satisfeito: (a)a transmiss?o de todos os sinais é estabelecida, conforme exigido pelo Código da Rede de Transmiss?o; (b)a Infraestrutura opera de acordo com os valores de referência: (i)para potência ativa; (ii)potência reativa (potência reativa máxima principal e potência reativa máxima indutiva); Esses valores de referência ser?o acordados pelas Partes e aprovados pelo Engenheiro Independente; e (c)a Infraestrutura atingiu a dura??o de 10 dias, conforme estabelecido acima; (d)a Infraestrutura alcan?ou um Rácio de Desempenho de pelo menos 95% do Rácio de Desempenho da Infraestrutura Estimado mensal, correspondente à toler?ncia indicada acima. Por uma quest?o de clareza, nenhum ajuste adicional deve ser feito para o PR medido, em termos de erros de medi??o.A opera??o e manuten??o normais da Infraestrutura ser?o permitidas durante o teste de desempenho da Infraestrutura.O Promotor do Projeto compilará e enviará os protocolos de teste diários correspondentes, incluindo todas as informa??es necessárias para avaliar os resultados, à RNT e ao Engenheiro Independente sem atrasos.O Engenheiro Independente deverá certificar que o Teste de Desempenho da Infraestrutura foi concluído com sucesso no prazo de cinco (5) Dias ?teis depois de receber por parte do Promotor do Projeto o último protocolo de teste diário do Teste de Desempenho da Infraestrutura. A Data de Opera??o Comercial da Infraestrutura deverá ent?o ocorrer às 0:00 horas do dia seguinte à certifica??o de que o Teste de Desempenho da Infraestrutura foi concluído com sucesso. 4.5C?LCULO DA CAPACIDADE DE EXPORTA??O REAL (AC) Após a conclus?o bem sucedida do Teste de Desempenho da Infraestrutura, conforme o exigido pelo Artigo 4.4 deste Anexo 10, o Promotor do Projeto deverá calcular a Capacidade de Exporta??o Real (kW).Para avaliar essa quantidade, uma amostra representativa de uma Unidade instalada na Infraestrutura deve ser escolhida e enviada para teste para um laboratório acreditado (dimens?o da amostra e laboratório a serem escolhidos pelo Engenheiro Independente).O objetivo do teste é a medi??o da potência máxima real das Unidades de modo a que permita efetuar o cálculo da potência efetiva instalada na Infraestrutura e a Capacidade de Exporta??o Real correspondente.Considerando um número m de unidades testadas, a seguinte fórmula deve ser usada para avaliar a capacidade de exporta??o real:EXAMPLO SOLAR PV:Onde:Pn=potência medida em Wp por cada Unidade testada.m =número total de Unidades testadas, a serem escolhidas pelo Engenheiro Independente.n=cada Unidade testada.Nmod=é o Número total de Unidades instaladas.Kloss=é um coeficiente que assemelha todas as perdas elétricas entre as Unidades e o Ponto de Entrega. Este coeficiente deve ser avaliado pelo Engenheiro Independente, com base no projeto de PV construído e considerando as mesmas condi??es de opera??o em que a Capacidade Máxima de Exporta??o (definida no Anexo 7) foi avaliada.Caso sejam instalados diferentes tipos de Unidades (em termos de tecnologia, marca, modelo e potência), cada tipo deve ser testado conforme descrito e o AC calculado como a média ponderada da potência instalada dos resultados associados a cada unidade PV .4.6 TESTES DO N?VEL DE RU?DOOs testes do nível de ruído devem ser realizados por um especialista em ruído aprovado pelo Engenheiro Independente. O Engenheiro Independente deve certificar os testes do nível de ruído e confirmar que os testes utilizados est?o em conformidade com os padr?es locais ou IEC mais rigorosos para testes de ruído. O Engenheiro Independente fornecerá a certifica??o após a conclus?o dos testes de ruído, que ser?o considerados suficientes para a RNT confirmar a Data da Opera??o Comercial. O Promotor do Projeto deve executar o Teste do Nível de Ruído durante o Teste de Desempenho da Infraestrutura ou antes.5O ENGENHEIRO INDEPENDENTEO ?mbito do trabalho do Engenheiro Independente será o seguinte:Monitorizar e testemunhar esses testes e rever os procedimentos estabelecidos neste Anexo 10 para comissionamento e teste da Infraestrutura;Relatar e monitorizar que o desempenho da Infraestrutura está em conformidade com os requisitos do Código da Rede de Transmiss?o, padr?es internacionais e código de medi??o e respetivas atualiza??es;Relatar quinzenalmente o andamento das obras, o cronograma do planeamento de instala??o e comissionamento e visitar o Local em tempo útil;Confirmar o cumprimento das disposi??es acordadas em rela??o à capacidade, fabricante e tipo de Unidade, conforme o especificado no Anexo 7;Confirmar o Comissionamento de [Inserir] MW da Instala??o, exigido pelo Artigo 4.4 do CAE;Quando aplicável e seguindo este Contrato, emite o certificado de Comissionamento considerado nos termos do Artigo 5.8.1;Verificar a existência de uma certifica??o válida das Unidades;Verificar a prontid?o para atingir a Data de Opera??o Comercial, monitorizando o teste de opera??o de teste em conformidade com os requisitos do Código da Rede de Transmiss?o durante a opera??o de teste;Certificar o Sistema de Fatura??o e respetivo cálculo, conforme o descrito no Anexo 3;Emitir o certificado da Data de Opera??o Comercial depois do Promotor do Projeto cumprir com sucesso todos os testes descritos neste Anexo;Verificar a execu??o com sucesso do teste de conformidade do sistema de medi??o de acordo com os requisitos do Anexo 1;Verificar a conclus?o eletromec?nica e verificar se todos os equipamentos e sistemas da Infraestrutura est?o em condi??o “nova e limpa”.Emitir os relatórios acima referidos, bem como os certificados referidos no Anexo 2 deste Contrato; e assumir a emiss?o certificados nos termos deste Anexo 10.Para evitar dúvidas, todos os testes definidos neste Anexo dever?o ser realizados e aprovados antes da Data da Opera??o Comercial. Após a conclus?o com sucesso de todos os testes definidos neste Anexo 10, o Engenheiro Independente deverá emitir o Certificado de Opera??o Comercial.ANEXO 11FORMATO DA GARANTIA BANC?RIA DE DESEMPENHONOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.Garantia Bancária Irrevogável e IncondicionalData: __________________Para:Rede National de Transporte de Electricidade ("RNT")[Inserir Morada], Angola? Aten??o de: _________________Guarantia Bancária No. ________________1A pedido do [Inserir nome do Promotor do Projeto], ("Promotor do Projeto") cuja atividade principal de negócios está localizada em _____________________________, nós, [nome e morada do banco] estamos estabelecendo em seu benefício a nossa Garantia Bancária irrevogável e incondicional no.________ ("Garantia Bancária") por um montante n?o superior a g [ Inserir valor em US$] ("Montante Relevante") como garantia do desempenho das obriga??es do Promotor do Projeto, de acordo com o Contrato de Aquisi??o de Energia, datado de [Inserir data] entre a Promotor do Projeto e a vossa empresa (o "Contrato de Aquisi??o de Energia").2Nesta Garantia Bancária, para além dos termos em maiúsculas eventualmente definidos de outra forma neste documento, os seguintes termos em maiúsculas ter?o os seguintes significados:2.1"Dia ?til" significa um dia (exceto sábado e domingo) em que os bancos comerciais geralmente est?o abertos para negócios (incluindo negócios em depósitos cambiais e em moeda estrangeira) em Nova York e em Luanda. 2.2"Dia" significa um período de vinte e quatro (24) horas, com início e fim às 12:00 da meia-noite, hora de Angola.3Na data em que (a) a Data da Opera??o Comercial (conforme definido no Contrato de Aquisi??o de Energia tiver ocorrido e (b) quaisquer valores pendentes devidos à RNT na Data da Opera??o Comercial tiverem sido pagos, data essa que nos será notificada por escrito por parte do Promotor do Projeto e endossado pela RNT, o Valor Relevante será reduzido para [Inserir valor] dólares americanos (US $).4 Esta Garantia Bancária deverá entrar em vigor a partir da data desta e permanecerá em vigor por um período de 365 dias (Prazo Inicial) a partir da data desta Garantia Bancária e será automaticamente renovada por período(s) similar duas semanas antes do seu prazo de validade sem qualquer aviso suplementar, desde que o número de extens?es n?o exceda no agregado (21) vezes (Data de Expira??o). No entanto, caso o banco n?o esteja disposto, a qualquer momento, segundo o seu próprio critério, em renovar esta Garantia Bancária após o vencimento do Prazo Inicial ou qualquer nova extens?o do mesmo, o banco terá o direito de cumprir suas obriga??es contingentes ao abrigo desta Garantia Bancária, pagando-lhe o montante disponível n?o sacado desta Garantia Bancária.5Após a apresenta??o para nós (por carta ou por fax) em [inserir o endere?o do banco e os detalhes do fax onde a exigência deve ser apresentada] de uma solicita??o na forma estabelecida no Anexo ("Exigência"), iremos até no máximo de três (3) Dias ?teis após a data de apresenta??o da Exigência de forma irrevogável e incondicional pagar à sua empresa, o menor de:5.1o montante da Exigência; e5.2o Montante Relevante menos a quantia agregada de quaisquer Exigências que tenham sido pagas por nós ao abrigo desta Garantia Bancária. 6Mais do que uma Exigência pode ser apresentada ao abrigo desta Garantia Bancária, mas o montante agregado máximo a ser pago por nós nos termos deste instrumento n?o deve exceder o Montante Relevante.7Os compromissos desta Garantia Bancária constituem obriga??es diretas, incondicionais e irrevogáveis da nossa parte. Esta Garantia Bancária é uma transa??o separada de qualquer outra em que possa estar baseada. N?o seremos exonerados de todas ou de qualquer parte de tais obriga??es por qualquer motivo ou causa, tais como mudan?as nos termos e condi??es do Contrato de Aquisi??o de Energia ou mudan?a no ?mbito do projeto ou na natureza do trabalho necessário para ser executado por parte do Promotor do Projeto ou a falha em executar ou a execu??o de qualquer ato ou procedimento pela sua empresa ou por um terceiro sob o Contrato de Aquisi??o de Energia ou de outra forma em rela??o a tal projeto.8A sua empresa pode transferir seus direitos decorrentes desta Garantia Bancária na sua totalidade (mas n?o em parte) para qualquer pessoa a quem a sua empresa transferiu os seus direitos e obriga??es ao abrigo do Contrato de Aquisi??o de Energia (Cessionário) com o nosso consentimento prévio por escrito. A sua empresa deverá notificar-nos imediatamente após a nomea??o do Cessionário. Com efeito a partir da data da notifica??o, a Cessionária assumirá todos os seus direitos e obriga??es ao abrigo desta Garantia Bancária e esta será interpretada como se todas as referências a sua empresa fossem substituídas por referências ao Cessionário, desde que o Cessionário seja substituído apenas terá direito a fazer Exigência (s) decorrentes desta Garantia Bancária da mesma forma em que a sua empresa teria direito de fazer Exigências (s) se n?o tivesse ocorrido tal transferência.9Quaisquer pagamentos feitos a seu pedido dever?o ser líquidos e livres de dedu??es presentes e futuras, tais como o pagamento de quaisquer impostos, execu??es, direitos, despesas, taxas, dedu??es ou reten??es, independentemente da sua natureza ou da autoridade que as cobrará. .10Esta Garantia Bancária será regida e interpretada de acordo com as leis de Angola e, no caso de qualquer disputa relacionada, concordamos em submeter à jurisdi??o exclusiva dos tribunais de Angola.Assinaturas Autorizadas Anexo para a Garantia Bancária de DesempenhoFormato de Exigência de Pagamento ao Abrigo da Garantia Bancária de Desempenho Para:[nome do banco]Data:__________________Exmos. Srs.Garantia Bancária Irrevogável e Incondicional No. ___________ datada de ________Referimo-nos à Garantia Bancária acima apresentada. Os termos em maiúsculas usados nesta Exigência ter?o o significado que lhes foi dado na Garantia do Bancária.Por este meio, exigimos o pagamento da quantia de [Insirir valor] dólares americanos (US $) ao abrigo da Garantia Bancária. Exigimos que o pagamento de [Inserir valor] US $ seja efetuado por transferência telegráfica para:[Nome]Morada: _____________________________Código de Ordena??o:_____________________________Número de Conta:_____________________________Cordialmente[_______]Rede National de Transporte de Electricidade (RNT)ANEXO 12CRONOGRAMA DE IMPLEMENTA??ONOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.Um Cronograma de Implementa??o completo e detalhado é apresentado no cronograma de constru??o seguinte, permitindo que as Partes avaliem o impacto de quaisquer atrasos na implementa??o do projeto, de acordo com as Sec??es 4.3 e 4.4 do CAE.Para evitar dúvidas, n?o obstante qualquer outra disposi??o deste Contrato, as obriga??es da RNT em rela??o à entrega das Infraestruturas de Conex?o dever?o come?ar a partir da data deste Contrato.TarefaData de Conclus?o da TarefaData Indicativa no CalendárioAssinatura do CAEEncerramento Financeiro Data de Possibilidade de Extens?o do Encerramento FinanceiroData de Constru??o das Infraestruturas de Conex?oData de Conclus?o das Infraestruturas de Conex?o Data de Constru??o da Subesta??oData de Conclus?o da Subesta??oData de Conex?o Agendada Data de Opera??o Comercial Requerida Data Limite para VigênciaANEXO 13FormATO DA GARANTIA BANC?RIA DE CONTRIBUI??O DE CAPITALNOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.Garantia Bancária Irrevogável e IncondicionalData: __________________Para:Rede National de Transporte de Electricidade ("RNT")[Inserir Morada], Angola? Aten??o de: _________________Guarantia Bancária No. ________________1A pedido do [Inserir nome do Promotor do Projeto], ("Promotor do Projeto") cuja atividade principal de negócios está localizada em _____________________________, nós, [nome e morada do banco] estamos estabelecendo em seu benefício a nossa Garantia Bancária irrevogável e incondicional no. [Inserir Número da Garantia Bancária] ("Garantia Bancária") por um montante n?o superior a [ Inserir valor em Kwanzas] ("Montante Relevante") como garantia de pagamento pela RNT ao Promotor Empresa do Projeto do Segundo Valor Estimado de Contribui??o nos termos do Contrato de Aquisi??o de Energia com a data de [Inserir] entre o Promotor do Projeto e a sua empresa.2Nesta Garantia Bancária, para além dos termos em maiúsculas eventualmente definidos de outra forma neste documento, os seguintes termos em maiúsculas ter?o os seguintes significados:2.1"Dia ?til" significa um dia (exceto sábado e domingo) em que os bancos comerciais geralmente est?o abertos para negócios (incluindo negócios em depósitos cambiais e em moeda estrangeira) em Nova York e em Luanda. 2.2"Dia" significa um período de vinte e quatro (24) horas, com início e fim às 12:00 da meia-noite, hora de Angola.3Na data em que (a) a Data da Opera??o Comercial (conforme definido no Contrato de Aquisi??o de Energia tiver ocorrido e (b) quaisquer valores pendentes devidos à RNT na Data da Opera??o Comercial tiverem sido pagos, data essa que nos será notificada por escrito por parte do Promotor do Projeto e endossado pela RNT, o Valor Relevante será reduzido para [Inserir valor] Kwanzas (Kz).4 Esta Garantia Bancária deverá entrar em vigor a partir da data desta e permanecerá em vigor por um período de 365 dias (Prazo Inicial) a partir da data desta Garantia Bancária e será automaticamente renovada por período(s) similar duas semanas antes do seu prazo de validade sem qualquer aviso suplementar, desde que o número de extens?es n?o exceda no agregado (21) vezes (Data de Expira??o). No entanto, caso o banco n?o esteja disposto, a qualquer momento, segundo o seu próprio critério, em renovar esta Garantia Bancária após o vencimento do Prazo Inicial ou qualquer nova extens?o do mesmo, o banco terá o direito de cumprir suas obriga??es contingentes ao abrigo desta Garantia Bancária, pagando-lhe o montante disponível n?o sacado desta Garantia Bancária.5Após a apresenta??o para nós (por carta ou por fax) em [inserir o endere?o do banco e os detalhes do fax onde a exigência deve ser apresentada] de uma solicita??o na forma estabelecida no Anexo ("Exigência"), iremos até no máximo de três (3) Dias ?teis após a data de apresenta??o da Exigência de forma irrevogável e incondicional pagar à sua empresa, o menor de:5.1o montante da Exigência; e5.2o Montante Relevante menos a quantia agregada de quaisquer Exigências que tenham sido pagas por nós ao abrigo desta Garantia Bancária. 6Mais do que uma Exigência pode ser apresentada ao abrigo desta Garantia Bancária, mas o montante agregado máximo a ser pago por nós nos termos deste instrumento n?o deve exceder o Montante Relevante.7Os compromissos desta Garantia Bancária constituem obriga??es diretas, incondicionais e irrevogáveis da nossa parte. Esta Garantia Bancária é uma transa??o separada de qualquer outra em que possa estar baseada. N?o seremos exonerados de todas ou de qualquer parte de tais obriga??es por qualquer motivo ou causa, tais como mudan?as nos termos e condi??es do Contrato de Aquisi??o de Energia ou mudan?a no ?mbito do projeto ou na natureza do trabalho necessário para ser executado por parte do Promotor do Projeto ou a falha em executar ou a execu??o de qualquer ato ou procedimento pela sua empresa ou por um terceiro sob o Contrato de Aquisi??o de Energia ou de outra forma em rela??o a tal projeto.8A sua empresa pode transferir seus direitos decorrentes desta Garantia Bancária na sua totalidade (mas n?o em parte) para qualquer pessoa a quem a sua empresa transferiu os seus direitos e obriga??es ao abrigo do Contrato de Aquisi??o de Energia (Cessionário) com o nosso consentimento prévio por escrito. A sua empresa deverá notificar-nos imediatamente após a nomea??o do Cessionário. Com efeito a partir da data da notifica??o, a Cessionária assumirá todos os seus direitos e obriga??es ao abrigo desta Garantia Bancária e esta será interpretada como se todas as referências a sua empresa fossem substituídas por referências ao Cessionário, desde que o Cessionário seja substituído apenas terá direito a fazer Exigência (s) decorrentes desta Garantia Bancária da mesma forma em que a sua empresa teria direito de fazer Exigências (s) se n?o tivesse ocorrido tal transferência.9Quaisquer pagamentos feitos a seu pedido dever?o ser líquidos e livres de dedu??es presentes e futuras, tais como o pagamento de quaisquer impostos, execu??es, direitos, despesas, taxas, dedu??es ou reten??es, independentemente da sua natureza ou da autoridade que as cobrará. .10Esta Garantia Bancária será regida e interpretada de acordo com as leis de Angola e, no caso de qualquer disputa relacionada, concordamos em submeter à jurisdi??o exclusiva dos tribunais de Angola.Assinaturas AutorizadasAnexo para a Garantia Bancária de DesempenhoFormato de Exigência de Pagamento ao Abrigo da Garantia Bancária de Desempenho Para:[nome do banco]Data:__________________Exmos. Srs.Garantia Bancária Irrevogável e Incondicional No. ___________ datada de ________Referimo-nos à Garantia Bancária acima apresentada. Os termos em maiúsculas usados nesta Exigência ter?o o significado que lhes foi dado na Garantia do Bancária.Por este meio, exigimos o pagamento da quantia de [Insirir valor] Kwanzas (Kz) ao abrigo da Garantia Bancária. Exigimos que o pagamento de [Inserir valor] Kz seja efetuado por transferência telegráfica para:[Nome]Morada: _____________________________Código de Ordena??o:_____________________________Número de Conta:_____________________________Cordialmente[_______]Rede National de Transporte de Electricidade (RNT) ANEXO 14FORMATO DO CONTRATO DIRETO DOS CREDORESNOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.CONTRATO DIRETO RELATIVO AO CONTRATO DE CONEX?O ? TRANSMISS?O E AO CONTRATO DE AQUISI??O DE ENERGIA PARAPROJETO [Nome do Projeto] EntreREDE NACIONAL DO TRANSPORTE DE ELECTRICIDADE (RNT),[INSERIR NOME] (Agente de Garantia Colateral),[INSERIR NOME] (Mutuário), eINSTITUTO REGULADOR DOS SERVI?OS DE ELECTRICIDADE E ?GUA DE ANGOLA (IRSEA)TABELA DE CONTE?DOS TOC \t "Appendix,2, Heading 1,1" \* MERGEFORMAT 1.INTERPRETATION PAGEREF _Toc418611578 \h 82.CONSENT PAGEREF _Toc418611579 \h 83.ACKNOWLEDGMENT OF UNDERTAKINGS OF THE BORROWER PAGEREF _Toc418611580 \h 84.CONFIDENTIALITY PAGEREF _Toc418611581 \h 85.NO ACTION WITHOUT NOTICE PAGEREF _Toc418611582 \h 86.RELEVANT LIABILITIES PAGEREF _Toc418611583 \h 87.STEP-IN RIGHTS PAGEREF _Toc418611584 \h 88.STEP-IN PERIOD PAGEREF _Toc418611585 \h 89.STEP-OUT PAGEREF _Toc418611586 \h 810.NOVATION PAGEREF _Toc418611587 \h 811.TRANSFERS BY PARTIES PAGEREF _Toc418611588 \h 812.MISCELLANEOUS PAGEREF _Toc418611589 \h 813.REPRESENTATIONS AND WARRANTIES PAGEREF _Toc418611590 \h 814.INDEMNITY PAGEREF _Toc418611591 \h 815.SEVERABILITY PAGEREF _Toc418611592 \h 816.NOTICES PAGEREF _Toc418611593 \h ERNING LAW PAGEREF _Toc418611594 \h 818.ARBITRATION PAGEREF _Toc418611595 \h 819.WAIVER OF IMMUNITY PAGEREF _Toc418611596 \h 8APPENDIX?1 - FORM?OF NOVATION NOTICE PAGEREF _Toc418611597 \h 8APPENDIX?2 - FORM?OF ACCESSION AGREEMENT PAGEREF _Toc418611598 \h 8ESTE CONTRATO DIRETO é celebrado e entra em vigor em __________, 2018 ENTRE:(1)A Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), empresa pública, totalmente detida pelo Governo da República de Angola, criada e estabelecida segundo as leis de Angola tendo a sua sede em [inserir dados de identifica??o da empresa], Angola (“RNT”); (2)[Inserir o nome da Empresa Promotora do Projeto], uma empresa criada e estabelecida segundo as leis de Angola [Inserir dados da Empresa de direito Angolano] tendo a sua sede em [inserir morada da empresa], Angola (“Mutuário”); (3)[Inserir Nome do Agente de Garantia Colateral], uma empresa registada e estabelecida ao abrigo das leis de Angola e da Lei das Sociedades N?. [Inserir a referência legal da empresa ou outra lei relevante] (na qualidade de agente local de garantia colateral segundo o disposto nos Documentos de Financiamento) (the “Agente de Garantia Colateral”); e(4)Instituto Regulador da Electricidade e ?gua de Angola (relativamente à sua permiss?o nos termos do Artigo 2.1 e suas representa??es e garantias decorrentes exclusivamente do Artigo 13) (“IRSEA”);sendo cada um, a “Parte”.CONSIDERA??ES:O Mutuário e a RNT estabeleceram (i) um Contrato de Aquisi??o de Energia datado de [Insirir data] para a compra e venda de energia elétrica gerada pela Infraestrutura e entregue à RNT (Contrato de Aquisi??o de Energia) e (ii) um Contrato de Conex?o para a liga??o da Infraestrutura ao Sistema de Rede (Contrato de Conex?o à Transmiss?o) (em conjunto os Contratos Estabelecidos).Os Financiadores concordaram em disponibilizar um determinandoo financiamento para o Projeto.? uma condi??o precedente ao financiamento do Projeto por parte dos Financiadores que a RNT celebre um contrato direto com o Agente de Garantia Colateral e o Mutuário.? ACORDADO CONFORME SE SEGUE:INTERPRETA??OOs termos seguintes, evidenciados em letras a negrito, ter?o o mesmo significado que lhes foi atribuído no Contrato de Aquisi??o de Energia. (a)Neste contrato:“Mutuário Adicional” significa qualquer um dos (a) Agente de Garantia Colateral; (b) qualquer liquidante, recebedor ou funcionário similar nomeado nos termos dos documentos de garantia; (c) uma empresa controlada por qualquer um dos Financiadores e que esteja autorizada a fazer negócios em Angola; ou (d) uma Pessoa Elegível que assuma os direitos do Mutuário nos termos dos Contratos Estabelecidos e que se compromete a cumprir com as Responsabilidades Assumidas decorrentes do Artigo 7.1, desde que o Mutuário n?o seja um Mutário Adicional."Afiliado" o significado é relativo a uma pessoa, empresa ou entidade direta ou indiretamente que controla, ou é controlada por, ou está sob controlo comum. Para fins desta defini??o "controlo" deverá significar:posse ou controlo (de forma direta ou n?o) de cinquenta por cento (50%) ou mais da estrutura acionista ou do capital de voto da entidade controlada; ouposse da estrutura acionista ou do capital de voto por via de contrato ou de uma outra forma, conferindo o poder para controlar a composi??o ou de nomear cinquenta por cento (50%) ou mais dos membros do conselho de administra??o e/ou da gest?o da entidade controlada; “Contrato” significa este contrato, incluindo o pre?mbulo e todos os respetivos anexos. “Contratos Estabelecidos” tem o significado atribuído nas Considera??es (A). “Responsabilidades Assumidas” significa, em rela??o ao Contrato de Aquisi??o de Energia, o agregado de: (i)Responsabilidades relevantes; e(ii)as responsabilidades e obriga??es do Mutuário nos termos do Contrato de Aquisi??o de Energia que surgirem entre a Data de Entrada e a Data de Saída.“Mutuário” tem o significado atribuído no Pre?mbulo.“Dia ?til” significa qualquer dia do ano contratual (incluindo dias parciais) no qual os bancos têm a sua atividade regular na jurisdi??o de Angola e disponíveis para receberem aviso ou comunica??es relevantes.“Disputa” significa qualquer disputa ou desacordo de qualquer tipo entre as Partes em rela?o ou decorrente deste Contrato ou dos Contratos Estabelecidos.“Pessoa elegível” significa qualquer pessoa a quem a RNT tenha consentido, segundo os critérios em que a RNT terá o direito de usar para decidir se deve reter o consentimento s?o (A) capacidade legal, poder e autoriza??o dessa pessoa, incluindo, se necessário, a sua capacidade de obter e manter em vigor autoriza??es e consentimentos necessários; (B) capacidade financeira, ou no caso de qualquer garantia oferecida em apoio, a capacidade financeira de qualquer fiador em executar as obriga??es do Mutuário ao abrigo do Contrato Estabelecido relevante; e (C) competência técnica para executar as obriga??es do Mutuário nos termos do Contrato Estabelecido relevante.“IRSEA” significa a Autoridade Reguladora de Energia e ?gua de Angola, estabelecida de acordo com a Lei do Setor Elétrico e qualquer sucessora.“Evento de Incumprimento” deverá ter o mesmo significado atribuído nos Documentos de Financiamento.“Notifica??o do Evento de Incumprimento” significa um aviso do Agente de Garantia Colateral para a RNT certificando que ocorreu um Evento de Incumprimento (tal certifica??o a ser efetuada pelo Agente de Garantia Colateral e a RNT) como prova conclusiva da ocorrência de um Evento de Incumprimento.“Financiadores” significa os Credores incluindo qualquer fiador de empréstimo dos Documentos de Financiamento.“Garantia” significa o contrato de garantia datado de [Insirir data] entre o Mutuário e o Ministério das Finan?as em nome do Governo de Angola.“Contrato Direto de Garantia” significa o acordo directo relativo à Garantia datado a partir da data deste Contrato entre o Agente de Garantia Colateral, o Mutuário e o Ministério das Finan?as em nome do Governo de Angola. “Angola” significa a República de Angola.“Aviso de Nova??o” significa um aviso enviado pelo Agente de Garantia Colateral para a RNT nos termos do Artigo 10.2.“Conta Bancária Onshore” tem o significado que lhe é dado no Artigo 2.3.“Responsabilidades de Pré-Nova??o” significa, em rela??o a cada Contrato Estabelecido, cada uma das responsabilidades e obriga??es do Mutuário notificadas ao Agente de Garantia Colateral de acordo com o Artigo 10.4 (d). “Obriga??es de Pagamento Pré-Nova??o” significa, em rela??o a cada Contrato Estabelecido, as quantias devidas e pagas pelo Mutuário à RNT sob tal Contrato Estabelecido notificado ao Agente de Garantia Colateral de acordo com os Artigos 10.4 (a) e 10.4 (b) .“Obriga??es Relevantes” significa cada uma das responsabilidades e obriga??es do Mutuário notificadas ao Agente de Garantia Colateral de acordo com o Artigo 6 (Obriga??es Relevantes).“Agente de Garantia Colateral” tem o mesmo significado atribuído no Pre?mbulo.“Data de Entrada” significa a data em que o Agente de Garantia Colateral toma alguma a??o nos termos do Artigo 7.1.“Notifica??o de Entrada” tem o significado que lhe é dado no Artigo 7.2. "Período de Entrada" significa o período desde a Data de Entrada até e incluindo o que ocorrer mais cedo: (i)a data de saída correspondente;(ii)a data de qualquer transferência nos termos do Artigo 10 (Nova??o); ea data de término do Contrato Estabelecido relevante pela RNT de acordo com este Contrato e o Contrato Estabelecido relevante.“Data de Saída” significa a data de desobriga??o e cancelamento de acordo com o Artigo 9 (Saída).“Substituto” significa uma Pessoa Elegível que fará a nova??o do Contrato Estabelecido relevante, conforme notificado pelo Agente de Garantia Colateral nos termos do Artigo 10.1.“Período de Suspens?o” tem o significado que lhe é dado no Artigo 5.2.“A??o de Rescis?o” tem o significado que lhe é dado no Artigo 5.2.“Aviso de Rescis?o” tem o significado que lhe é dado no Artigo 5.2.“Contrato de Conex?o à Transmiss?o” tem o significado que lhe é dado nas Considerea??es (A).(b) A menos que o contexto deste Contrato exija de outra forma:(i) as rubricas dos Artigos deste Contrato s?o apenas para conveniência e ser?o ignoradas na interpreta??o deste Contrato;(ii) o singular inclui o plural e vice-versa;(iii) palavras de qualquer género incluem o outro género;(iv) referências a Artigos e Apêndices s?o referências a Artigos e Apêndices deste Contrato;(v) todos os períodos de tempo e datas ser?o baseados e computados de acordo com o calendário gregoriano;(vi) "pessoa" inclui uma corpora??o ou outra entidade legal; e(vii) os termos "deste instrumento", "neste documento", "abaixo" e palavras semelhantes referem-se a todo este Contrato e n?o a qualquer Artigo, Apêndice ou qualquer outra subdivis?o específica deste Contrato.CONSENTIMENTOO Mutuário notifica e o IRSEA consente a cess?o por meio de garantia dos direitos de Licen?a do Mutuário, e a quaisquer Mutuário Adicional ou de qualquer Substituto sob qualquer licen?a, em cada caso em favor do Agente de Garantia Colateral agindo em nome de cada um dos Financiadores como outorgantes, nos Documentos de Financiamento.O Mutuário, por este meio notifica, e a RNT por meio deste reconhece a notifica??o e consente a cess?o por meio da garantia dos direitos do Mutuário nos Contratos Estabelecidos em favor do Agente de Garantia Colateral agindo em nome de cada um dos Financiadores, como outorgantes, nos Documentos de Financiamento.A RNT confirma que n?o recebeu a notifica??o de qualquer outra cess?o de direitos do Mutuário nos termos dos Contratos Estabelecidos.A RNT concorda que, a menos que e até que recebam notifica??o em contrário por parte do Agente de Garantia Colateral, e n?o obstante de qualquer solicita??o ou orienta??o do Mutuário em contrário, todas as quantias pagáveis ao Mutuário sob ou em reala??o aos Contratos Estabelecidos ser?o pagas para a conta do Mutuário com [Inserir] (como Conta Bancária Onshore), conforme notificado regularmente pelo Agente de Garantia Colateral à RNT.A RNT reconhece e concorda que, além de uma atribui??o por meio de garantia dos direitos do Mutuário nos termos dos Contratos Estabelecidos, os Documentos de Financiamento dever?o prever a cria??o de garantias colaterais sobre os outros interesses do Mutuário no Projeto em favor dos Financiadores, incluindo consigna??es por meio de garantias colaterais sobre os Contratos de Projeto e uma cau??o de garantia de a??es do Mutuário.A RNT compromete-se a observar e executar as obriga??es expressas a serem assumidas por si nos Contratos Estabelecidos de acordo com seus termos.A RNT compromete-se, após a entrega de um Aviso de Evento de Incumprimento, a aceitar como válidos quaisquer avisos ou exigências feitas pelo Agente de Garantia Colateral de acordo com os Contratos Estabelecidos em nome do Mutuário.Após a entrega de um Aviso de Evento de Incumprimento, a RNT compromete-se a aceitar, de acordo com os termos deste Contrato, o cumprimento de qualquer uma das obriga??es do Mutuário nos termos dos Contratos Estabelecidos, que s?o adquiridos pelo Agente de Garantia Colateral pelo Mutuário.A RNT compromete-se a n?o reivindicar que qualquer Notifica??o de Inten??o de Rescis?o apresentada ou outra a??o tomada pelo Mutuário ou pelo Agente de Garantia Colateral decorrente do Contrato do Projeto é inválida meramente em virtude da insolvência ou falência do Mutuário.A RNT concorda e aceita que, sujeito aos termos deste Contrato, nenhum Agente de Garantia Colateral ou os Financiadores ter?o quaisquer obriga??es nos termos dos Contratos do Projeto.A RNT consente, de acordo com o Artigo 19 do Contrato de Aquisi??o de Energia e com o Artigo 11 do Contrato de Conex?o à Transmiss?o, pela cess?o de garantia de todos os direitos, título e interesse do Mutuário em todas as Autoriza??es Governamentais em favor do Agente de Garantia Colateral agindo em nome de cada um dos Financiadores, como outorgantes, ao abrigo dos Documentos de Financiamento.Nada neste Contrato ou nas disposi??es por ele previstas (i) aumentará as obriga??es da RNT nos termos do Contrato de Aquisi??o de Energia ou, (ii) exceto e na medida expressamente prevista neste instrumento, afetará os direitos da RNT nos termos do Contrato de Aquisi??o de Energia.RECONHECIMENTO DOS COMPROMISSOS DO MUTU?RIOA RNT reconhece que o Mutuário assumiu que, de acordo com os Documentos de Financiamento, n?o deverá sem o consentimento prévio do Agente de Garantia Colateral concordar com:(a)qualquer altera??o material a; ou(b)a rescis?o, cancelamento, substitui??o ou abandono,dos Contratos Estabelecidos. Em cumprimento do acima exposto, a RNT n?o concordará com qualquer altera??o material, rescis?o ou cancelamento de qualquer Contrato Estabelecido proposto pelo Mutuário, a menos que o Agente de Garantia Colateral tenha notificado a RNT do consentimento prévio escrito do Agente de Garantia Colateral para tal altera??o, rescis?o ou cancelamento.CONFIDENCIALIDADECada Parte tratará como confidencial e n?o deverá, sem obter a aprova??o prévia escrita das outras Partes, divulgar a qualquer pessoa as disposi??es deste Contrato ou qualquer informa??o fornecida ou disponibilizada para exame ou de outra forma revelada neste documento a essa Parte por qualquer outra.N?o obstante as disposi??es do Artigo 4.1, as informa??es podem ser divulgadas sem o consentimento das outras Partes:por uma Parte aos seus diretores, executivos, funcionários, agentes e consultores técnicos e profissionais e qualquer Afiliada de tal Parte que exija tais informa??es no curso de seus deveres e responsabilidades em rela??o a este Contrato;na medida exigida por lei ou por qualquer autoridade regulatória governamental ou outra autoridade considerada ou por políticas que afetem institui??es públicas que, para fins de divulga??o pelos Credores, incluir?o divulga??es à Comiss?o Europeia Antifraude (OLAF), o Comiss?o Europeia e do Tribunal de Contas Europeu;para efeitos de resolu??o de litígios ou de execu??o de direitos e obriga??es ao abrigo do presente Contrato;na medida em que tal informa??o se tenha tornado acessível ao público em geral, a n?o ser como resultado de uma viola??o das obriga??es pela parte divulgadora sob este Artigo 4 ou nos Contratos Estabelecidos;pelo Agente de Garantia Colateral a um Credor ou pelo Agente de Garantia Colateral ou Credor a qualquer pessoa com a qual se proponha estabelecer, ou tenha estabelecido, qualquer tipo de transferência ou participa??o em rela??o ao financiamento do Projeto, conforme previsto nos Documentos de Financiamento; e a qualquer Mutuáririo adicional proposto ou substituto,em cada caso, desde que, exceto no que diz respeito aos parágrafos acima (b), (c) e (d), a pessoa para quem tal divulga??o é feita concorda em manter as informa??es confidenciais e a restringir seu uso nos termos deste Artigo 4. Qualquer informa??o divulgada de acordo com este Artigo 4 deverá ser usada somente para uma finalidade ou propósitos incidentais ou decorrentes deste Contrato, e n?o para qualquer outra finalidade.NENHUMA A??O SEM NOTIFICA??OA RNT notificará o Agente de Garantia Colateral de qualquer evento que autorize a RNT a rescindir ou a exercer qualquer outro recurso sob ou em rela??o a qualquer Contrato Estabelecido.A RNT compromete-se a n?o rescindir, cancelar, suspender a execu??o ou tratar como rejeitado o Contrato Estabelecido ou tomar qualquer medida para instigar a liquida??o, liquida??o judicial ou administra??o do Mutuário ou exercer qualquer outro recurso sob a responsabilidade do Agente de Garantia Colateral ou em rela??o a tal Contrato Estabelecido (cada uma A??o de Rescis?o) sem dar ao Agente de Garantia Colateral pelo menos cento e oitenta (180) Dias (ou no caso de falha na realiza??o da Data da Opera??o Comercial, cento e vinte (120) Dias de aviso prévio (Aviso de Rescis?o) indicando: a data prevista da A??o de Rescis?o; eos motivos para a A??o de Rescis?o,180 (cento) e oitenta (180) Dias de aviso prévio ou cento e vinte (120) Dias para notifica??o em caso de falha na realiza??o da Data de Opera??o Comercial, juntamente com qualquer período de estens?o de acordo com os Artigos 5.3 e 5.4 abaixo indicados, é aqui referido como o Período de Suspens?o.Se o Agente de Garantia Colateral, qualquer Mutuário Adicional, qualquer Pessoa Elegível ou qualquer Substituto, for proibido por qualquer ordem judicial ou processo de falência ou falência de cumprir com as obriga??es n?o cumpridas do Mutuário que s?o objeto da Notifica??o de Rescis?o ou de iniciar ou instaurar um processo de execu??o hipotecária, tal Período de Suspens?o será estendido pelo período de tal proibi??o.A RNT e o Agente de Garantia Colateral concordam com qualquer incumprimento que n?o possa, por natureza, ser resolvido com o pagamento de dinheiro, a RNT compromete-se a n?o tomar, sem o consentimento prévio do Agente de Garantia Colateral, qualquer A??o de Rescis?o se, e enquanto Agente de Garantia Colateral, qualquer obriga??o adicional, qualquer pessoa elegível ou qualquer substituto, deve ter come?ado a solucionar a viola??o ou incumprimento dentro de cento e oitenta (180) Dias (ou cento e vinte (120) Dias no caso de uma falha em atingir a Data da Opera??o Comercial) do Aviso de Rescis?o e está a utilizar todos os esfor?os possíveis (incluindo a implementa??o de qualquer programa de recupera??o) para solucionar tal viola??o ou incumprimento, desde que tal viola??o ou incumprimento seja sanada dentro de um período de 360 (trezentos e sessenta) Diasm a partir da data do Aviso de Rescis?o. A menos que o Agente de Garantia Colateral conceda à RNT o consentimento para uma A??o de Rescis?o a respeito da qual tenha sido dado um Aviso de Rescis?o de acordo com o Artigo 5.2, o Agente de Garantia Colateral n?o terá consentido tal A??o de Rescis?o e o Período de Suspens?o continuará até o seu termo. Durante um Período de Suspens?o, o direito da RNT de tomar qualquer A??o de Rescis?o relativa a um Contrato Estabelecido será suspenso e a RNT deverá executar todas as suas obriga??es nos termos do Contrato Estabelecido, incluindo, no caso do Contrato de Aquisi??o de Energia, a obriga??o de pagar (i) pela Energia Gerada e (ii) quaisquer outros valores devidos pela RNT nos termos do Contrato de Aquisi??o de Energia.RESPONSABILIDADES RELEVANTESA RNT deverá, no prazo de vinte e um (21) dias após a data de qualquer Aviso de Rescis?o ou da data de rece??o de qualquer Aviso de Evento de Incumprimento, apresentar ao Agente de Garantia Colateral uma declara??o sobre Responsabilidades Relevantes em conformidade com os requisitos do Artigo 10.4 e sujeito ao Artigo 6.2, somente as responsabilidades e obriga??es referidos no Artigo 10.4 ser?o consideradas Responsabilidades Relevantes.Nenhum Mutuário Adicional ou Substituto será responsável por qualquer soma adicional, reivindica??o monetária ou viola??o relativo ao período anterior à declara??o, a menos que especificado na declara??o emitida decorrente do Artigo 6.1.DIREITOS DE ENTRADAEm qualquer altura:após a entrega de um Evento de Aviso de Incumprimento; oudurante o Período de Suspens?o,o Agente de Garantia Colateral pode obter um Mutuário Adicional, conjuntamente com o Mutuário:assume todos os direitos do Mutuário nos Contratos Estabelecidos; eassume todas as Responsabilidades Assumidas.O Agente de Garantia Colateral comunicará à RNT, com pelo menos doze (12) dias de aviso prévio (Notifica??o de Entrada) qualquer proposta de acordo com o Artigo 7.1, desde que a entrega da notifica??o em qualquer um dos últimos doze dias do Período de Suspens?o deva atrasar o término do Período de Suspens?o até a expira??o do período de 12 (doze) Dias de aviso prévio, juntamente com detalhes da identidade do Mutuário Adicional proposto. O Agente de Garantia Colateral fornecerá à RNT as informa??es necessárias para estabelecer que o Mutuário Adicional proposto seja uma Pessoa Elegível. Se a RNT n?o concordar com um Mutuário Adicional proposto no Artigo (d) da defini??o de tal termo como Pessoa Elegível:A RNT notificará o Agente de Garantia Colateral indicando suas raz?es RNT;qualquer falha no consentimento n?o prejudicará o direito do Agente de Garantia Colateral de atender a outras Notifica??es de Entrada; eo Período de Suspens?o será estendido por um número de Dias igual ao número de Dias, incluindo a data do Aviso de Entrada, até e incluindo a data na qual a RNT notifica o Agente de Garantia Colateral das suas raz?es para n?o consentimento do Mutuário Adicional.Se a RNT n?o notificar o Agente de Garantia Colateral sobre as raz?es pelas quais n?o consente o Mutuário Adicional, nos termos do Artigo 7.3, no prazo de sete (7) Dias a contar da data de rece??o por parte da RNT da Notifica??o de Entrada, o Mutuário Adicional será considerado como consentido no termo daquele período de sete (7) Dias.Após a emiss?o de um Aviso de Rescis?o, o Agente de Garantia Colateral pode procurar que os motivos para tal Aviso de Rescis?o sejam sanados ou solucionados. Se esses motivos tiverem sido sanados, corrigidos ou solucionados de outra forma para a satisfa??o da RNT dentro do Período de Suspens?o, a RNT n?o deverá prosseguir com qualquer A??o de Rescis?o baseada em tais motivos. PER?ODO DE ENTRADASem prejuízo do disposto no Artigo 5 (Nenhuma A??o Sem Notifica??o), a RNT n?o tomará nenhuma A??o de Rescis?o durante o Período de Entrada por motivos:que o Agente de Garantia Colateral tenha tomado alguma a??o nos termos do Artigo 7 (Direitos de Entrada); ouespecificados no Aviso de Rescis?o relevante e que surjam antes da Data de Entrada, a menos que os motivos relevantes para o Aviso de Rescis?o n?o tenham sido sanados, corrigidos ou solucionados de outra forma:(i)em rela??o a qualquer quantia pendente devida e pagável pelo Mutuário, antes da Data de Entrada;(ii)em rela??o a qualquer outra viola??o, no prazo de 180 (cento e oitenta) Dias ou cento e vinte (120) Dias em caso de falha na realiza??o da Data da Opera??o Comercial após a Data de Entrada,desde que:(x)se o Agente de Garantia Colateral, qualquer Mutuário Adicional, qualquer Pessoa Elegível ou Substituto, for proibido por qualquer ordem judicial ou processo de falência ou falência de sanar ou reparar os fundamentos do Aviso de Rescis?o, ou de iniciar ou instaurar processo de execu??o, a RNT compromete-se que n?o poderá, sem o consentimento prévio do Agente de Garantia Colateral, tomar qualquer A??o de Rescis?o durante o período de tal proibi??o; ou (y)em rela??o a qualquer motivo para tal Aviso de Rescis?o que n?o possa, por natureza, ser solucionado pelo pagamento de dinheiro, a RNT compromete-se a n?o tomar, sem o consentimento prévio do Agente de Garantia Colateral, qualquer A??o de Rescis?o se, e enquanto Agente de Garantia Colateral, qualquer Mutuário Adicional, qualquer Pessoa Elegível ou Substituto, deve ter come?ado a solucionar ou remediar tais fundamentos dentro de cento e oitenta (180) Dias ou 120 (cento e vinte) Dias no caso de uma falha em alcan?ar a Data da Opera??o Comercial do Aviso de Rescis?o e está a usar todos os esfor?os possíveis (incluindo a implementa??o de qualquer programa de recupera??o) para solucionar ou sanar tais motivos, desde que tais motivos sejam sanados ou solucionados dentro de um período de 360 (trezentos e sessenta) Dias do Aviso de Rescis?o.Durante o Período de Entrada, a RNT deverá tratar de todos os assuntos referentes aos Contratos Estabelecidos com o Mutuário Adicional e n?o com o Mutuário, desde que quaisquer avisos sejam enviados tanto ao Mutuário quanto ao Mutuário Adicional.Durantes qualquer Período de Entrada:qualquer falha por um Mutuário Adicional para exonerar as Obriga??es Assumidas de acordo com o Contrato de Aquisi??o de Energia será considerada uma falha por parte do Mutuário em liquidar tais responsabilidades para os fins do Contrado Estabelecido; equalquer referência no Contrato de Aquisi??o de Energia a um "Evento de Incumprimento do Promotor do Projeto" pelo Mutuário será interpretada como incluindo qualquer ato, omiss?o ou circunst?ncia que afete o Mutuário Adicional que teria sido " Evento de Incumprimento do Promotor do Projeto" se tal ato, omiss?o ou circunst?ncia tiver sido feito ou omitido por ou afetado o Mutuário.SA?DAO Agente de Garantia Colateral deverá dar n?o menos do que 14 (catorze) Dias e n?o mais do que 28 (vinte e oito) Dias de antecedência da Data de Saída para o Mutuário e a RNT.Sujeito ao disposto no Artigo 9.3 e 10.3 (a), a partir e após a Data de Saída, o Mutuário Adicional será desobrigado de quaisquer obriga??es para com a RNT sob ou em rela??o ao Contrato Estabelecido e os direitos do Mutuário Adicional em rela??o à RNT ser?o cancelado.Sujeito ao Artigo 10.3 (a), após a Data de Saída, o Mutuário Adicional permanecerá responsável por quaisquer Responsabilidades Assumidas, assumidas antes da Data de Saída, na medida em que estas n?o tenham sido totalmente cumpridas.O Mutuário permanecerá responsável por todas as suas obriga??es nos termos dos Contratos Estabelecidos, n?o obstante a ocorrência da Data de Saída.NOVA??OSujeito ao Artigo 10.5 em qualquer momento:após a emiss?o de um Aviso de Evento de Incumprimento e desde que o Evento de Incumprimento relevante esteja continuando nesse momento (quanto ao aviso pelo Agente de Garantia Colateral de que esse Evento de Incumprimento continua sendo evidente); durante qualquer Período de Suspens?o; oudurante qualquer Período de Entrada,o Agente de Garantia Colateral poderá, com antecedência mínima de vinte e oito (28) Dias para a RNT, especificando a data proposta de transferência, obter a transferência dos direitos, obriga??es e responsabilidades do Mutuário Adicional nos termos dos Contratos Estabelecidos nos termos do Artigo 10.2 para um Substituto.A transferência dos direitos, obriga??es e responsabilidades do Mutuário e de qualquer Mutuário Adicional, de acordo com o Artigo 10.1 deste Contrato, será efetuada por uma notifica??o de nova??o na forma estabelecida no Apêndice 1 (Aviso de Nova??o). O Mutuário, por meio deste, nomeia o Agente de Garantia Colateral de forma irrevogável e por meio de garantia como seu procurador para fins de execu??o do Aviso de Nova??o. Sujeito aos Artigos 10.5 e 10.6, se uma nova??o e transferência forem efetuadas nos termos do Artigo 10.2, ent?o, a partir dessa nova??o e transferência:o Agente de Garantia Colateral, qualquer Mutuário Adicional e o Mutuário dever?o ser desobrigados de todas as obriga??es e responsabilidades sob ou decorrentes do Contrato Estabelecido relevante, seja antes de, ou após a data da transferência incluindo, sem limita??o, quaisquer Responsabilidades Assumidas assumidas antes da Data de Saída que n?o foi exonerada;qualquer direito de efetuar uma A??o de Rescis?o que possa ter surgido antes da data de transferência sob o Contrato Estabelecido relevante ou de outra forma extinguir-se-á e n?o terá mais nenhum efeito; eA RNT celebrará um novo contrato direto com o Substituto e o Agente de Garantia Colateral (ou outro representante dos bancos e institui??es financeiras que providenciam financiamento ao Projeto de regularmente) sob os mesmos termos do presente Contrato, incluindo, sem limita??o, a mesma data de rescis?o, desde que o Substituto deva, no prazo de trinta (30) dias após a rece??o de uma fatura da RNT, reembolsar a RNT por todos os custos incorridos pelos consultores terceiros em rela??o à revis?o e presta??o de aconselhamento sobre a forma de qualquer novo acordo direto. A RNT deverá, no prazo de vinte e um (21) Dias após a data de qualquer Aviso de Nova??o, apresentar ao Mutuante uma declara??o de:todos os valores devidos e pagáveis pelo Mutuário à RNT sob o Contrato Estabelecido que n?o foram pagos na data da declara??o;a natureza e (quando possível, a quantifica??o) quantia de qualquer quantia que se tornará devida e devedora pelo Mutuário à RNT sob o Contrato Estabelecido pertinente durante o período compreendido entre a data da declara??o e a data proposta de transferência especificada na Aviso de Nova??o; todas as outras viola??es existentes, por parte do Mutuário, das obriga??es do Mutuário nos termos do Contrato Estabelecido (exceto as mencionadas no parágrafo (a) deste Artigo 10.4), na data da declara??o; etodas as obriga??es do Mutuário nos termos do Contrato Estabelecido relevante (além daquelas mencionadas no sub-item acima (b) que ser?o exigidas nos termos de tal Contrato Estabelecido a ser realizado durante o período compreendido entre a data da declara??o até a data proposta de transferência especificada no Aviso de Nova??o. Todas as Obriga??es de Pagamento de pré-Nova??o devem ter sido cumpridas na íntegra e a RNT n?o será obrigada a executar qualquer instrumento transferindo os direitos, obriga??es e responsabilidades do Mutuário para uma Pessoa Elegível até que tal condi??o tenha sido cumprida.O Substituto terá até cento e oitenta (180) Dias ou cento e vinte (120) Dias, no caso de uma falha na realiza??o da Data de Opera??o Comercial a partir da Data de Entrada (se aplicável) e cento e oitenta (180) Dias ou cento e vinte (120) Dias em caso de falha na realiza??o da Data da Opera??o Comercial a partir da data do contrato efetivando a nova??o conforme o Artigo 10.1, período durante o qual deve solucionar todos os atos de incumprimento (que n?o sejam incumpridos) pelo Mutuário em rela??o a Obriga??es de nova??o que permane?am n?o corrigidas ou n?o solucionadas, desde que:se o Agente de Garantia Colateral, qualquer Mutuário Adicional, qualquer Pessoa Elegível ou qualquer Substituto, for proibido por qualquer ordem judicial ou processo de falência ou falência de reparar todos os atos de incumprimento (exceto uma falha de pagamento) pelo Mutuário em rela??o a Responsabilidades de Pré-Nova??o , ou de iniciar ou instaurar processo de execu??o judicial, tal período de cento e oitenta (180) dias ou cento e vinte (120) Dias no caso de falha na realiza??o da Data de Opera??o Comercial) será prorrogado pelo período de tal proibi??o ; oupor quaisquer atos de incumprimento (que n?o sejam cumpridos) pelo Mutuário em rela??o a Obriga??es de Pré-nova??o que n?o possam, por natureza, ser solucionadas pelo pagamento de dinheiro e, enquanto o Agente de Garantia Colateral, qualquer Obriga??o Adicional, qualquer Elegível Pessoa ou qualquer Substituto, deve ter come?ado a solucionar a viola??o ou incumprimento no prazo de cento e oitenta (180) Dias ou cento e vinte (120) Dias no caso de uma falha em atingir a Data de Opera??o Comercial) de a Data de Entrada (se aplicável) e cento e oitenta (180) Dias (ou 120 Dias) no caso de falha na realiza??o da Data de Opera??o Comercial a partir da data do contrato efetivando a nova??o de acordo com o Artigo 10.1, esse período de cento e oitenta (180) dias ou cento e vinte (120) Dias em caso de falha na realiza??o da Data de Opera??o Comercial será prorrogado por um período adicional de oitenta (180) Dias, desde que o Agente de Garantia Colateral, qualquer Pessoa Elegível ou qualquer Substituto esteja realizando todos os esfor?os possíveis ??(incluindo a implementa??o de qualquer programa de recupera??o) para solucionar tal viola??o ou incumprimento.TRANSFER?NCIAS PELAS PARTESA RNT compromete-se a n?o ceder, transferir, renovar ou alienar quaisquer dos seus direitos e/ou obriga??es, ou quaisquer juros, nos termos dos Contratos Estabelecidos ou deste Contrato a qualquer pessoa, a menos que:o Agente de Garantia Colateral concorda, por escrito, com tal atribui??o, transferência, nova??o ou aliena??o; eessa pessoa adira a este Contrato na posi??o da RNT.Se um sucessor do Agente de Garantia Colateral tiver de ser nomeado (em consequência de demiss?o, substitui??o ou outro) nos termos dos Documentos de Financiamento, o Agente de Garantia Colateral deve comunicar à RNT, com pelo menos catorze (14) Dias de antecedência de tal nomea??o. O Agente de Garantia Colateral, novo ou substituto, executará um contrato de ades?o na forma estabelecida no Apêndice 2 (Formato do Contrato de Ades?o), concordando em estar vinculado aos termos deste Contrato.A RNT deverá, a pedido do Mutuário, para facilitar qualquer refinanciamento ou outro reajuste acordado pelo Mutuário com a RNT, prontamente celebrar um novo contrato direto da mesma forma que este Contrato, incluindo, sem limita??o, a mesma data de rescis?o, com o Mutuário, a RNT, a IRSEA e um representante dos bancos e outras institui??es financeiras que providenciam financiamento como parte desse refinanciamento, desde que o Mutuário, no prazo de trinta (30) Dias após a rece??o de uma fatura da RNT, reembolse a RNT por todos os custos relacionado incorridos por seus consultores externos em rela??o à revis?o e presta??o de conselhos sobre a forma de qualquer novo contrato direto.A RNT concorda que qualquer elei??o do Mutuário, nos termos do Artigo 14.7 do Contrato de Aquisi?o de Energia para transferir a Infraestrutura para a RNT, n?o será efetiva, a menos que seja contra-assinada pelo Agente de Garantia Colateral, sendo que este terá direito de fazer tal elei??o para a transferência.DIVERSOSA RNT e o Mutuário dever?o, às custas do Mutuário, tomar qualquer medida que o Agente de Garantia Colateral, um Mutuário Adicional, uma Pessoa Elegível ou Substituro que esteja efetuando uma transferência, de acordo com o Artigo 10.1, possa exigir o aperfei?oamento de qualquer transferência ou desobriga??o nos termos do Artigo 7 (Direitos de Entrada), 9 (Saída) e 10 (Nova??o) incluindo, sem limita??o, a execu??o de qualquer transferência ou cess?o e a presta??o de qualquer aviso, ordem ou dire??o e a realiza??o de qualquer registo que, em cada caso, o Agente de Garantia Colateral, Mutuário Adicional ou pessoa elegível possa solicitar.Este Contrato será vinculativo para as Partes, seus respectivos sucessores e qualquer cessionário ou cessionário permitido de todos ou alguns dos direitos e obriga??es de uma Parte ao abrigo este Contrato.Este Contrato pode ser executado em qualquer número de contrapartes, e pelas diferentes Partes em contrapartes separadas, cada uma das quais quando executadas e entregues será um original, mas que juntos constituem um único instrumento.Nada neste Contrato ou nas disposi??es aqui previstas prejudica os direitos de qualquer um dos Financiadores nos Documentos de Financiamento.Este Contrato deverá terminar (sem prejuízo de quaisquer obriga??es ou obriga??es pendentes na data da rescis?o) na data em que as obriga??es e responsabilidades do Mutuário para com os Financiadores nos Documentos de Financiamento tiverem sido final e integralmente cumpridas e os Financiadores n?o tiverem, em compromisso com o disposto nos documentos, de emprestar, cuja data a partir da data deste Contrato está prevista para ser [Inser??o n? Anos] ([Inserir como Número]) anos após a data do Encerramento Financeiro conforme o determinado nos Documentos de Financiamento.A RNT concorda que n?o irá compensar quaisquer quantias pagáveis ao Mutuário nos termos dos Contratos Estabelecidos, ou aos Financiadores, ao Agente de Garantia Colateral ou a qualquer Mutuário Adicional ao abrigo deste Contrato em rela??o aos Contratos Estabelecidos, quaisquer quantias a ele devidas, ou que pretende reivindicar, do Mutuário, seja sob um Contrato Estabelecido ou de outra forma.Este Contrato incorpora todo o acordo entre as Partes em rela??o ao assunto em quest?o e substitui todos os compromissos, acordos, representa??es e entendimentos anteriores, sejam orais ou escritos, relacionados com o assunto em quest?o; e n?o pode ser contraditada ou variada por evidência de acordos ou discuss?es orais anteriores, contempor?neos ou subsequentes das Partes.As Partes concordam que qualquer aprova??o, consentimento, elei??o, acordo de determina??o ou renúncia feita pelo GDA sob o Contrato Direto de Garantia será considerada como sendo feita pela RNT sob este Contrato, e a RNT será obrigada por tal aprova??o, consentimento, elei??o, determina??o, acordo ou renúncia como se fosse feito pela própria RNT.REPRESENTA??ES E GARANTIASA RNT faz as seguintes representa??es e garantias:(a)tem o direito, poder e autoridade para assinar este Contrato e cumprir com todas as obriga??es materiais aqui estabelecidas;(b)a execu??o, entrega e cumprimento deste Contrato por parte da RNT terá sido devidamente autorizada por toda a??o necessária da RNT; (c)que (i) cada um dos Contratos Estabelecidos está em pleno vigor e efeito e n?o foi alterado ou modificado até a presente data (ii) que as obriga??es da RNT nos termos dos Contratos Estabelecidos e sob este Contrato sejam legais, válidas, vinculantes e executáveis em de acordo com seus termos e (iii) n?o há infra??es ou incumprimentos pendentes por parte da RNT sob qualquer Contrato Estabelecido; (d)que os direitos sob os Contratos Estabelecidos s?o atribuíveis a título de garantia e que este Contrato constitui todas as aprova??es e consentimentos necessários para tais atribui??es; e (e)que este Contrato constitui todas as aprova??es e consentimentos necessários para as atribui??es a que se refere o Artigo 2.11.A IRSEA declara e garante que o seu consentimento para a atribui??o, por meio da garantia dos direitos Mutuário relativos à Licen?a, de acordo com o Artigo 2.1 deste Contrato, é o único consentimento necessário para prestar a referida cess?o, de acordo com o Artigo 2.1.INDEMINIZA??OEnquanto o presente Contrato permanecer em vigor, a RNT deverá indeminizar o Agente de Garantia Colateral, os Financiadores, qualquer Mutuário Adicional e qualquer Substituto, bem como os Diretores, Administradores, Acionistas e Funcionários, os Financiadores e quaisquer Outros Beneficiários ou Substitutos, do mesmo modo, e na mesma medida que indeminiza o Mutuário e os administradores, diretores, acionistas e funcionários do Mutuário, de acordo com o artigo 16.2 do Contrato de Aquisi??o de Energia.CL?USULA DE SEPARA??OSe, a qualquer momento, qualquer disposi??o deste Contrato for ou se tornar ilegal, inválida ou inexequível em qualquer aspeto sob a lei de qualquer jurisdi??o, isso n?o afetará:(a)a legalidade, validade ou exequibilidade nessa jurisdi??o de qualquer outra disposi??o deste Contrato; ou (b)a legalidade, validade ou exequibilidade em outras jurisdi??es dessa ou de qualquer outra disposi??o deste Contrato.NOTIFICA??ESApresenta??o de notifica??esTodas as notifica??es ou outras comunica??es sob ou relativas a este Contrato devem ser apresentadas por escrito e, salvo indica??o em contrário, podem ser feitas por carta ou fac-simile. Qualquer notifica??o será considerada como se segue:(a) se por carta, quando entregue pessoalmente ou recebimento efetivo;(b) se por fac-simile, quando recebido de forma legível.no entanto, um aviso dado de acordo com o acima indicado, mas recebido num dia que n?o seja dia útil ou após o horário de expediente do local de rece??o, será considerado como entregue somente no próximo dia útil daquele local.Moradas para as notifica??esO endere?o e o número de fac-simile de cada Parte para todos os avisos sob ou relativos a este Contrato s?o os seguintes:RNT:[Inserir Morada]Facsimile:[Inserir]Telefone:[Inserir]? Aten??o de:[Inserir]Mutuário:[Inserir Nome do Mutuário][Inserir Morada]Facsimile:[Inserir]Telefone:[Inserir]? Aten??o de:[Inserir]Agente de Garantia Colateral:[Inserir Nome do Agente de Garantia Colateral][Inserir Morada]Facsimile:[Inserir]Telefone:[Inserir]? Aten??o de:[Inserir]Fax: [Inserir]ou outra morada ou número de fac-símile que uma Parte possa notificar as outras Partes, com antecedência mínima de sete (7) Dias.Todas as notifica??es de ou para o Mutuário em rela??o a este Contrato devem, ao mesmo tempo, ser copiadas para o Agente de Garantia Colateral e todas as notifica??es da ou para a RNT em rela??o a este Contrato ou Contrato Equivaletne devem ser copiadas ao Mutuário ao mesmo tempo.LEI APLIC?VELEste Contrato e os direitos e obriga??es aqui descritos ser?o interpretados, construídos e regidos pelas leis de Angola.ARBITRAGEMQualquer litígio ou divergência resultante ou relacionada com o presente Contrato será, salvo nos casos previstos, resolvidos amigavelmente pelas Partes. Se nenhum acordo amigável for alcan?ado dentro de um período que n?o exceda dois (2) meses a partir da data em que uma Parte notifique a outra Parte da existência de uma disputa, a disputa será inicialmente encaminhada para os executivos seniores das Partes para media??o. Se nenhuma resolu??o for alcan?ada com respeito a tal disputa após um período de 14 (quatorze) Dias, a disputa será ent?o encaminhada para arbitragem obrigatória. A Parte que iniciar a arbitragem deverá submeter a disputa para resolu??o à arbitragem sob as Regras de Arbitragem da C?mara de Comércio Internacional (ICC) e a sede da arbitragem será em Londres, Inglaterra.Quando expirar o período de dois (2) meses mencionado no Artigo 18.1, cada Parte poderá solicitar a arbitragem por escrito à outra Parte, definindo a natureza da controvérsia, o valor envolvido, se houver, das solu??es solicitadas e sua inten??o de encaminhar o assunto em contesta??o para arbitragem.A menos que ambas as Partes concordem com um árbitro único, será nomeado um painel arbitral composto por três (3) árbitros.A arbitragem, salvo acordo em contrário entre as Partes, será conduzida em inglês.A atribui??o dos árbitros será final e vinculativa para as Partes.Os custos da arbitragem ser?o suportados pelas Partes conforme o determinado pelos árbitros na sua senten?a.A menos que especificado noutra parte deste Contrato, o processo de arbitragem realizado de acordo com este Artigo 18.1, será o único e exclusivo recurso disponível às Partes em rela??o a toda e qualquer controvérsia encaminhada para arbitragem ao abrigo deste exce??o das disputas relativas ao n?o pagamento de quantias devidas nos termos deste Contrato, durante a condu??o dos procedimentos de resolu??o de disputas nos termos deste Artigo 18.1, as Partes continuar?o a cumprir com as suas respectivas obriga??es descorrentes deste Contrato.O tribunal de arbitragem pode consolidar uma arbitragem decorrente ou relacionada com este Contrato com qualquer arbitragem decorrente ou relacionada a qualquer Contrato de Aquisi??o de Energia, a Garantia, o Contrato de Conex?o à Transmiss?o ou outros acordos de contrato(s) relacionados diretamente com ele, se o objeto do Litígio resultar de ou se referir essencialmente aos mesmos fatos ou transa??es.REN?NCIA DE IMUNIDADEA RNT concorda irrevogável e incondicionalmente que tem capacidade legal para processar e ser processada em Angola em rela??o às suas respectivas obriga??es, e que a execu??o, entrega e cumprimento por ela deste Contrato constituem atos privados e comerciais. A RNT concorda irrevogável e incondicionalmente que: (i) caso qualquer processo seja movido contra ela ou ao seus bens em qualquer jurisdi??o em rela??o a este Contrato ou qualquer uma das transa??es contempladas por este Contrato, nenhuma reivindica??o de imunidade de tal processo será reivindicada por ou em nome da RNT, em seu nome ou de qualquer um dos seus ativos; (ii) renunciar a qualquer direito de imunidade que ele ou qualquer um dos seus ativos tenha ou possa ter no futuro em qualquer jurisdi??o em rela??o a tais processos; e (iii) consente geralmente em rela??o à execu??o de qualquer senten?a ou senten?a proferida contra ela em tais processos (incluindo qualquer senten?a ou senten?a interina) em qualquer jurisdi??o para a concess?o de qualquer alívio ou a emiss?o de qualquer processo a tal relacionado (incluindo a execu??o, aplica??o ou cumprimento contra ou em rela??o a qualquer um dos seus ativos, independentemente do uso ou uso pretendido do ativo).EM TESTEMUNHO DE QUE o presente Contrato foi assinado e entregue na data que aparece pela primeira vez na primeira página do presente documento e, conforme o acordado pelas Partes, entrará em vigor na data em que for assinado pelo Agente de Garantia Colateral.RECONHECIDO pelo Ministério da Energia e ?guas do Governo de Angola:Na presen?a de:Testemunha: [Inserir]Data: [Inserir]EXECUTADO pela Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT)Representado por: [Inserir]Na presen?a de:Testemunha: [Inserir]Data: [Inserir]EXECUTADO por [Inserir Nome do Mutuário] Representado por: [Inserir]Na presen?a de:Testemunha: [Inserir]Data: [Inserir]EXECUTADO por [Inserir Nome do Agente de Garantia Colateral]Representado por: [Inserir]Na presen?a de:Testemunha: [Inserir]Data: [Inserir]EXECUTADO com o seu consentimento nos termos do Artigo 2.1 e suas representa??es e garantias sob o Artigo 13, pelo Instituto Regulador da Energia e ?guas de Angola (IRSEA), representado por:Na presen?a de:Testemunha: [Inserir]Data: [Inserir]AP?NDICE 1 – FORMATO DA NOTIFICA??O DE NOVA??OPARA: Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT)NOTIFICA??O DE NOVA??ORelacionado com o [Contrato de Aqusi??o de Energia] [Contrato de Conex?o] entre o Operador Nacional do Sistema de Transmiss?o (RNT) e o [Nome do Mutuário] (o Mutuário) datado de [xxxxx] (o [Contrato de Aquisi??o de Energia] [Contrato de Conex?o à Transmiss?o]) .Os termos definidos no Contrato Direto datado de [xxxxx] entre a RNT, o Mutuário e o [Nome do Agente de Garantia Colateral] (o Agente de Garantia Colateral) (o Contrato Direto) ter?o, sujeito a qualquer indica??o contrária, o mesmo significado aqui. O Agente de Garantia Colateral solicita que a RNT aceite e obtenha a transferência para o Substituto de todos os direitos, títulos e interesses e todas as obriga??es do Mutuário nos termos do [Contrato de Aquisi??o de Energia] [Contrato de Conex?o à Transmiss?o] e do Contrato Direto através da contra-assinatura e entregar esta Notifica??o de Nova??o ao Mutuário na sua morada para servi?o de notifica??es especificado no Contrato Direto. Esta Notifica??o de Nova??o é entregue à RNT nos termos e para os propósitos do Artigo 10 (Nova??o) do Contrato Direto com a inten??o de entrar em vigor de acordo com os termos do mesmo no Dia após a entrega da Notifica??o de Nova??o ao Mutuário ou data posterior que pode ser determinada de acordo com os termos do mesmo.O Substituto garante que recebeu uma cópia do [Contrato de Aquisi??o de Energia] [Contrato de Conex?o à Transmiss?o], juntamente com as informa??es que solicitou em rela??o a esta transa??o e que n?o se baseou e n?o se baseará no Agente de Garantia Colateral para verificar ou investigar em seu nome a legalidade, validade, eficácia, adequa??o, precis?o ou integridade de tais informa??es e concorda ainda que n?o dependeu e n?o dependerá no Agente de Garantia Colateral relativamente à sua entrada neste Aviso de Nova??o e o [Contrato de Aquisi??o de Energia] [Contrato de Conex?o à Transmiss?o].O Substituto compromete-se com a RNT que executará de acordo com os termos do mesmo todas as obriga??es do Mutuário que, pelos termos do [Contrato de Aquisi??o de Energia] [Contrato de Conex?o à Transmiss?o] e do Contrato Direto, ser?o por ele assumidos após a entrega desta Notifica??o de Nova??o ao Mutuário.O Agente de Garantia Colateral n?o faz representa??o ou garantia e n?o assume nenhuma responsabilidade com rela??o à legalidade, validade, eficácia, adequa??o ou exequibilidade do [Contrato de Aquisi??o de Energia] ou qualquer documento com ele relacionado e n?o assume nenhuma responsabilidade pelo cumprimento e observ?ncia por qualquer parte de quaisquer umas das suas obriga??es decorrentes do [Contrato de Aquisi??o de Energia] [Contrato de Conex?o à Transmiss?o] ou qualquer documento com ele relacionado e todas e quaisquer condi??es e garantias, expressas ou implícitas por lei ou outras, est?o excluídas.A Notifica??o de Nova??o e os direitos e obriga??es das partes ser?o regidos e interpretados de acordo com as leis de Angola.Pelo:Por e em representa??o do Agente de Garantia Colateral Data:[SUBSTITUTO]Pelo: Data: AP?NDICE 2 – FORMATO DO CONTRATO DE ACESSOESTE ACORDO é efetuado e celebrado a partir de ……………………… e é suplementar e deve ser lido e interpretado como um documento com, o Acordo Direto (o Acordo Direto), datado de ……………………… 2018 entre o IRSEA, a RNT, o Mutuário e o [Nome do Agente de Garantia Colateral], conforme o mesmo possa, esporadicamente, ser emendado, renovado, reformulado ou complementado.As palavras e express?es usadas no Contrato Direto têm o mesmo significado quando aqui usadas.Nos termos do Artigo 11.2 do Acordo Directo, tendo sido notificada a RNT por [Nome do Agente de Garantia Colateral] na sua qualidade de Agente de Garantia Colateral, o [nome] de [morada] abaixo assinado (o Agente de Garantia Colateral Substituto) concorda com as outras pessoas, (incluindo, mas n?o se limitando a, RNT) que é ou pode se tornar uma parte do Contrato Direto que com efeito a partir da data do presente, o Agente de Garantia Colateral tornar-se-á uma Parte e estará vinculado , beneficiará e estará sujeito ao Contrato Direto, e que todas as referências ao Agente de Garantia Colateral no Contrato Direto devem ser e destinam-se a ser uma referência ao Agente de Garantia Colateral Substituto.A morada para avisos ao Agente de Garantia Colateral Substituto para os fins do Artigo 16 (Avisos) do Contrato Direto é:Morada: Fax No.:? Aten??o de [...]Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Angola,ASSINADO em representa??o do Agente de Garantia Colateral de Substitui??o o ………?no dia …………………PorANEXO 15CONTRATO DA CONEX?O ? TRANSMISS?ONOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.CONTRATO DA CONEX?O ? TRANSMISS?OentreRede Nacional de Transporte de Electricidade, “RNT”e[Inserir Nome do Promotor do Projeto], o “Promotor do Projeto”PARA UMA INFRAESTRUTURA DE ENERGIA RENOV?VEL DIRETAMENTE CONECTADAPERTO DE [INSERIR], ANGOLATabela de Conteúdos toc \t "slevel1,1,slevel2,2" \B "B1" 1.DEFINITIONS AND INTERPRETATION PAGEREF _Toc370734493 \h MENCEMENT AND DURATION PAGEREF _Toc370734497 \h 73.VARIATIONS TO THIS AGREEMENT PAGEREF _Toc370734499 \h PLIANCE WITH THE TRANSMISSION GRID CODE PAGEREF _Toc370734500 \h 85.CONNECTION SITE AND RNT ASSETS PAGEREF _Toc370734504 \h 96.CARRYING OUT THE WORKS PAGEREF _Toc370734508 \h 107.AGREEMENT TO CONNECT PAGEREF _Toc370734514 \h 128.OPERATION AND MAINTENANCE PAGEREF _Toc370734520 \h 139.DECOMMISSIONING OR DISCONNECTION PAGEREF _Toc370734524 \h 1510.SAFETY PAGEREF _Toc370734527 \h 1511.ASSIGNMENT PAGEREF _Toc370734528 \h 1612.CONFIDENTIALITY PAGEREF _Toc370734530 \h 1613.DEFAULT, DE-ENERGISATION FOR NON-COMPLIANCE AND TERMINATION PAGEREF _Toc370734532 \h 1614.FORCE MAJEURE PAGEREF _Toc370734539 \h 1815.INSURANCES PAGEREF _Toc370734540 \h 1816.DISPUTE RESOLUTION PAGEREF _Toc370734541 \h 1817.NOT USED PAGEREF _Toc370734542 \h 1818.NOTICES PAGEREF _Toc370734543 \h 1819.MISCELLANEOUS PROVISIONS PAGEREF _Toc370734544 \h 19 Este Contrato de Conex?o à Transmiss?o (seguidamente denominado “Contrato” é celebrado em [Inserir Data]).ENTRE:A REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ENERGIA (RNT), uma empresa pública com sede em [Inserir morada], Angola, constituída ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais n? [Inserir referência à Lei das Sociedades ou outra Lei relevante de Angola], e registada no Ministério de [Inserir Ministério Competente ou Autoridade Governamental] sob o número [Inserir Número de Registo] (seguidamente denominada RNT, express?o que incluirá os seus repetivos sucessores e/ou cessionários permitidos), que para os fins deste Contrato atuará em representa??o da sua atividade licenciada de transmiss?o de energia; eA Empresa [Nome do Promotor do Projecto], devidamente organizada e existente sob as leis de Angola nos termos da Lei das Sociedades Comerciais n? [inserir referência ao direito das sociedades ou outra lei relevante de Angola], cuja sede se encontra em [Inserir morada] ("Promotor do Projeto").e cada uma das partes aqui denominado uma “Parte” e o termo “Partes” devendo ser interpretado de acordo.CONSIDERA??ES:Este Contrato de Conex?o à Transmiss?o (este Contrato) é celebrado de acordo com o Código da Rede de Transmiss?o e deve ser lido como sendo por ele regido.De acordo com o Código da Rede de Transmiss?o, a RNT deve usar um Contrato de Conex?o estabelecendo os termos das condi??es para conex?o à Rede da RNT, conforme o definido neste Contrato de Conex?o à Transmiss?o.O Promotor do Projeto, como Produtor de Energia, solicitou conex?o à Rede da RNT e, de acordo com a Licen?a de Transmiss?o e o Código da Rede de Transmiss?o, a RNT é obrigada a oferecer termos a este respeito.A RNT concordou com a conex?o à Rede da RNT no Ponto de Entrega.As Partes assinam este Contrato para registar os termos e condi??es de conex?o no Ponto de Entrega designado.AGORA E ASSIM SENDO, EST? ACORDADO COMO SE SEGUE:DEFINI??ES E INTERPRETA??ODefini??esSalvo o definido de outra forma neste Contrato, qualquer palavra ou express?o em maiúscula neste Contrato terá o mesmo significado a si atribuído no CAE. Ao aplicar as disposi??es contidas neste Contrato, e a menos que seja especificado de uma outra forma ou o contexto assim o exija, as seguintes palavras e express?es ter?o o significado: “Contrato” significa este Contrato de Conex?o à Transmiss?o (incluindo os Anexos); “Anexo” significa um anexo deste Contrato;“Aparelhagem” significa todos os equipamentos do sistema de transmiss?o da RNT nos quais os condutores elétricos s?o usados, suportados ou dos quais fazem parte;“Requerimento” significa um pedido de conex?o ou modifica??o de uma conex?o feita pela Empresa do Projeto para a RNT;“Dia ?til” significa qualquer dia (incluindo dias parciais) no qual os bancos devem estar abertos para negócios em Angola;“Cláusula” significa uma cláusula deste Contrato;“Data de Conex?o” tem o significado atribuído na Cláusula 7.5.2;“Local de Conex?o” significa o local no qual a conex?o será feita (no caso do Promotor do Projeto, o local onde a Infraestrutura será construída), incluindo os terrenos, espa?os, estradas e qualquer trecho de superfície e caminho mostrado ou identificado como tal no plano estabelecido no Anexo 1;“Trabalhos de Conex?o” significa os trabalhos da RNT e os trabalhos do Promotor do Projeto;“Descomissionamento” significa a cessa??o de uso dos Equipamentos por parte do Promotor do Projeto no Local da Conex?o por um período contínuo superior a doze (12) meses;“Corte de corrente/des-energizar” significa desligar manual ou automaticamente qualquer isolador, disjuntor, interruptor, remover qualquer fusível ou tomada, ou qualquer outro passo pelo qual nenhuma corrente elétrica ou corrente elétrica na tens?o requisitada possa fluir para ou da Rede da RNT através do Ponto de Entrega para o sistema do Promotor do Projeto, e termos semelhantes devem ser interpretados de acordo;“Diretiva” significa qualquer diretiva ou instru??o presente ou futura emitida pelo IRSEA, e inclui qualquer modifica??o posterior, extens?o ou substitui??o pelo IRSEA;“Desconectar” significa a desconex?o permanente de um Equipamento do Promotor do Projeto em qualquer local que permita a remo??o de todas ou quaisquer Infraestruturas de Conex?o desde Local de Conex?o de tal forma que o Promotor do Projeto n?o receba e/ou envie energia elétrica através da Rede da RNT no Ponto de Entrega; “Ponto de Entrega” significa o Ponto de Entrega conforme o definido no CAE;“Lei da Eletricidade” significa a Lei do Setor Elétrico No. 27/15 que estabelece as regras para o setor elétrico Angolano;“Sistema de Eletricidade” significa o sistema elétrico interconectado dentro de Angola, consistindo na Rede RNT, nos sistemas de distribui??o e nas Infraestruturas conectadas a esses sistemas;“Energizar” significa o movimento de qualquer isolador, disjuntor ou interruptor ou a inser??o de qualquer fusível ou tomada de qualquer outra etapa para permitir que uma corrente elétrica flua para/ou da Rede RNT através de Infraestruturas de Conex?o de/ou para o sistema do Promotor do Projeto nos Pontos de Entrega, e termos semelhantes, incluindo “Re-Energiza??o”, “Energiza??o”, “Energizado”, “Energizando” devem ser interpretados de acordo;“Autoridade Reguladora de Energia e ?gua” ou “IRSEA” significa o Instituto Regulador da Energia e ?gua de Angola, estabelecida de acordo com a Lei do Setor Elétrico e qualquer sucessora da mesma;“Eventos de Incumprimento” tem o significado atribuído na Cláusula 13.4;"Testes de conformidade da Rede" significa os testes de conformidade da rede, conforme o definido no CAE.“Infraestruturas de Conex?o” significa as Infraestruturas de Conex?o conforme definido no CAE. “Capacidade Máxima de Exporta??o” significa a quantidade máxima de energia (em MW) especificada no Anexo 7 que o Promotor do Projeto pode injetar/exportar para a Rede da RNT no Ponto de Entrega, exceto sob as condi??es especiais estabelecidas neste Contrato;“Capacidade Máxima de Importa??o” significa a quantidade máxima de energia (em MW) especificada no Anexo 7 que o Promotor do Projeto pode importar da Rede da RNT, exceto sob as condi??es especiais estabelecidas neste Contrato;"Trabalhos de Conex?o da RNT" significa os trabalhos a serem executados pela RNT exclusivamente para o benefício do Promotor do Projeto, e s?o os trabalhos necessários ao abrigo este Contrato para fazer a conex?o da Rede da RNT aos Equipamentos do Promotor do Projeto no Ponto de Entrega conforme o descrito no Anexo 2;"Trabalhos de Refor?o da RNT" significam os trabalhos na Rede RNT mais ampla, remota ou externa do Local de Conex?o, que a RNT considere necessária para refor?ar a Rede da RNT antes da conex?o e opera??o normal dos Equipamentos do Promotor do Projeto, conforme o descrito no Anexo 3; "Trabalhos ?nicos RNT" significa os trabalhos novos ou modificados no Local de Conex?o remotos do Ponto de Entrega, mas feitas exclusivamente para o benefício do Promotor do Projeto, conforme o descrito mais detalhadamente no Anexo 4;"RNT Works" tem o significado atribuído na Cláusula 5.1 (Especifica??o de Novos Trabalhos);“Código de Opera??o” significa os Códigos de Opera??o da RNT, conforme definido no Código da Rede de Transmiss?o.“Data Operacional” significa a data de conclus?o do Comissionamento das Infraestruturas de Conex?o e da Subesta??o, de acordo com o Artigo 4.3 do CAE;“Diagrama Operacional” tem o mesmo significado dado no Código da Rede de Transmiss?o;“Interrup??o” significa a remo??o temporária de servi?o do equipamento para permitir a realiza??o de inspe??es, testes ou repara??es no equipamento;“Interrup??o Planeada” significa em rela??o à RNT, uma interrup??o planeada e intencional e realizada dentro do plano anual de manuten??o e revis?es inseridos no plano e coordenado pelo Operador do Sistema, de acordo com o Código de Opera??o do Código da Rede de Transmiss?o e com o Promotor do Projeto, deve incluir Interrup??es devido às Principais Atividades de Manuten??o, conforme o definido no CAE;“Central” tem o significado atribuído no Código da Rede de Transmiss?o;“Produtor de Energia” significa um produtor licenciado ou detentor de uma isen??o concedida de acordo com a Lei do Setor Elétrico que possui e/ou opera uma ou mais infraestruturas de gera??o;“Contrato de Aquisi??o de Energia” ou “CAE” significa o contrato celebrado entre a RNT e o Promotor do Projeto, datado ou sobre a data deste Contrato, para a compra e venda de energia elétrica gerada pela Infraestrutura;"Equipamento de Conex?o do Promotor do Projeto" significa qualquer estrutura, equipamento, linhas ou dispositivos detidos pelo Promotor do Projeto e usados ou a serem usados para conectar a Promotor do Projeto à Rede da RNT no Ponto de Entrega;“Equipamento do Promotor do Projeto” significa o equipamento que é propriedade do Promotor do Projeto que está conectado à Rede da RNT no Ponto de Entrega, mas excluindo qualquer parte da Infraestrutura que n?o constitua a Subesta??o conforme o definido no CAE; e"Trabalhos do Promotor do Projeto" significam os trabalhos a serem executados pelo Promotor do Projeto ao abrigo este Contrato para fazer a conex?o da Rede da RNT ao Equipamento do Promotor do Projeto no Local da Conex?o que n?o s?o Trabalhos da RNT.“Regras de Seguran?a” significa as regras e instru??es de seguran?a locais da RNT ou do Promotor do Projeto aplicáveis ao Local de Conex?o que visam garantir a seguran?a do pessoal que trabalha no Local de Conex?o ou nas Centrais e Aparelhagem incluídos neste Contrato, que fará parte o Protocolo de Acesso, elaborado no ?mbito do CAE;“Desenhos Comuns do Local” significa os desenhos relacionados com Local da Conex?o que fornecem detalhes técnicos e de disposi??o do equipamento no Local de Conex?o, conforme o descrito na Cláusula 4.2 do Anexo 6;“Emergência do Sistema” significa a condi??o no Sistema Elétrico quando, devido à ocorrência de um ou mais incidentes, uma parte ou todo o Sistema Elétrico sofre desvios de frequência excessivos ou desvios de tens?o da transmiss?o, e o Operador do Sistema encontra circunst?ncias tais que: (a) a seguran?a da Rede da RNT está em risco; ou (b) exista um perigo para a vida ou propriedade como consequência de (a);“Código da Rede de Transmiss?o” significa o Código da Rede de Transmiss?o da RNT da Vers?o [Inserir Ano]. Interpretata??oNeste Contrato (incluindo seus Anexos), salvo indica??o em contrário:1.2.1 Quais referências a:1.2.1.1 qualquer contrato (incluindo este Contrato) deverá ser interpretado, em qualquer momento específico, como uma referência ao contrato relevante, conforme possa ter sido alterado, novado, atribuído, modificado ou completado;1.2.1.2 o pre?mbulo, os considera??es ou um Anexo ou Apêncide particular, será uma referência ao pre?mbulo, aos considerandos ou ao artigo ou Anexo pertinente no presente Acordo ou a este;1.2.1.3 Um determinado parágrafo ou subparágrafo, se contido num Anexo ou Apêndice, deverá ser uma referência ao parágrafo ou subparágrafo relevante daquele Anexo ou Apêndice; e1.2.1.4 Qualquer instrumento legal de Angola será interpretado, em qualquer altura particular, como sendo uma referência a tal instrumento legal, uma vez que pode ter sido emendado, modificado ou complementado.1.2.2Palavras no singular podem ser interpretadas como referindo-se ao plural e vice-versa.1.2.3A exigência de que um pagamento seja efetuado num dia, que n?o seja um Dia ?til, será interpretado como um requisito de que o pagamento seja efetuado no próximo Dia ?til seguinte.1.2.4A palavra "incluindo" deve ser interpretada como sendo sempre seguida das palavras "sem limita??o", a menos que o contexto o exija de uma outra forma.1.2.5Para efeitos de qualquer cálculo ao abrigo do presente Contrato, as referências a qualquer período ou períodos de uma hora ou horas ser?o arredondados para o valor mais próximo de 1/10 de uma hora.1.2.6Os Anexos e Apêndices contidos neste documento formam parte integral deste Contrato. Em caso de inconsistência entre o corpo deste Acordo e os Anexos e Apêndices, as disposi??es do corpo do Contrato prevalecer?o.1.2.7Quando for feita referência neste Contrato a um período ou períodos de tempo, os períodos em quest?o ser?o considerados como terminando à meia-noite do último dia de tal período, salvo indica??o em contrário.1.2.8Salvo disposi??o em contrário, sempre que um consentimento ou aprova??o for requerido por uma Parte à outra Parte, tal consentimento ou aprova??o n?o deverá ser injustificadamente retido ou atrasado.1.2.9Qualquer referência aos sucessores e cessionários autorizados pela RNT deverá ser uma referência a tais sucessores e cessionários permitidos em todas as capacidades da RNT, incluindo o Licenciado de Fornecimento, o Licenciado do Operador do Sistema e o Licenciado da Transmiss?o (conforme definido na Licen?a).1.3Inconsistência1.3.1 Em caso de inconsistência entre este Contrato e a Lei do Setor Elétrico, a Lei do Setor Elétrico prevalecerá na extens?o de tal inconsistência.1.3.2 No caso de qualquer inconsistência entre este Contrato e o Código da Rede de Transmiss?o, o Código da Rede de Transmiss?o prevalecerá na extens?o de tal inconsistência.1.3.3 No caso de qualquer inconsistência entre este Contrato e o Contrato de Aquisi??o de Energia, incluindo, sem prejuízo, em rela??o à atribui??o de responsabilidade entre as Partes e a qualquer tempo permitido ou exigido por qualquer Parte, as disposi??es aplicáveis do Contrato de Aquisi??o de Energia prevalecerá na extens?o de tal inconsistência.IN?CIO E DURA??OData de início e dura??oSalvo o disposto nesta Cláusula e Cláusulas 4.3, 6.1, 6.2, 11, 12, 13 e 19 (que terá início e validade a partir da data de assinatura deste Contrato), este Contrato será efetivo somente após o Encerramento Financeiro, a menos que seja rescindido anteriormente de acordo com os termos deste Contrato, deverá ser rescindido no final da data de término do CAE e na data em que o Equipamento do Promotor do Projeto for desconectado da Rede da RNT no Ponto de Entrega. A rescis?o deste Contrato n?o prejudicará todos os direitos e obriga??es das partes resultantes do disposto neste Contrato antes da data de tal rescis?o.VARIA??ES A ESTE ACORDOA RNT e o Promotor do Projeto dever?o fazer qualquer altera??o a este Contrato requerida pelo IRSEA como resultado de uma Altera??o na Lei, ou a uma Diretiva feita de acordo com a Lei do Setor Elétrico que possa ser aplicada esporadicamente. As Partes efetuar?o tais mudan?as de modo a assegurar que este Contrato funcione de forma consistente com a legisla??o no setor de energia ou na Diretiva ou licen?a, contanto que tal emenda n?o seja maior do que a requerida por raz?o do mesmo. Tais altera??es ter?o efeito na data em que a legisla??o e/ou a licen?a e/ou a Diretiva entrarem em vigor, com as disposi??es transitórias que considerar razoáveis e em conformidade com a legisla??o e/ou licen?a e/ou Diretiva ou altera??o no Código da Rede de Transmiss?o.Se qualquer altera??o proposta em 3.1.1 n?o tiver sido acordada pelas Partes dentro de noventa (90) dias a partir da sua proposta (as Partes agindo assim que razoavelmente possível), qualquer das Partes poderá submeter a quest?o à Resolu??o de Disputas de acordo com a Cláusula 16.Sujeito a 3.1.1 e 3.1.2, nenhuma varia??o deste Contrato será efetiva a menos que seja feita por escrito e assinada por ambas as Partes.Qualquer varia??o deste Contrato feita de acordo com esta Cláusula 3 será tratada como uma Altera??o ao Lei ao abrigo do CAE e qualquer uma das partes terá direito a todos os direitos associados a uma Mudan?a na Lei, a menos que seja mutuamente acordado por ambas as partes.CONFORMIDADE COM O C?DIGO DA REDE DE TRANSMISS?OObliga??o da RNTA RNT compromete-se a construir, manter e, quando aplicável, operar os equipamentos da Rede da RNT no Ponto de Entrega, em conformidade com o Código da Rede de Transmiss?o.Obliga??o do Promotor do ProjetoO Promotor do Projeto compromete-se a construir, manter e operar qualquer Equipamento do Promotor do Projeto e, quando aplicável, a Infraestrutura, conectada ao Ponto de Entrega em conformidade com o Código da Rede de Transmiss?o.A RNT reconhece que o Promotor do Projeto n?o terá nenhuma responsabilidade, de acordo com este Contrato ou com o Código da Rede de Transmiss?o, de pagar quaisquer encargos relacionados com a conex?o ou utiliza??o da Rede da RNT.O Promotor do Projeto deverá cumprir o Código da Rede de Transmiss?o e quaisquer outros regulamentos técnicos relevantes emitidos e alterados regularmente, e reconhece que qualquer viola??o relevante do mesmo será uma viola??o material deste Contrato.Emendas ao Código da Rede de Transmiss?oAs Partes reconhecem e concordam que o Código da Rede de Transmiss?o pode ser alterado esporadicamente e que quaisquer custos e despesas associados a tais altera??es devem ser tratados como uma Altera??o na Lei nos termos do Artigo 13.11 do CAE.N?o Conformidade com o Código da Rede de Transmiss?oCada uma das Partes compromete-se a cumprir, em todos os aspectos, as disposi??es do Código da Rede de Transmiss?o, na medida em que o mesmo é aplicável e reconhece que qualquer viola??o significativa do Código da Rede de Transmiss?o será uma viola??o material deste Contrato.LOCAIS DE CONEX?O E ATIVOS DA RNTEspecifica??o de Novos Trabalhos A RNT efetuará e suportará os custos dos Trabalhos de Conex?o da RNT, dos Trabalhos de Refor?o da RNT e dos Trabalhos Pontuais da RNT (em conjunto as " Trabalhos da RNT"), de acordo com a cláusula 6 e o Cronograma de Implanta??o.Princípios de Propriedade e AcessoOs limites de propriedade entre a RNT e o Promotor do Projeto devem estar nos seguintes limites elétricos:Em rela??o à Central e Aparelhagem localizada entre a Rede da RNT e a Infraestrutura, o limite de propriedade está nos seccionadores de alta tens?o dos transformadores elevadores da Infraestrutura pertencentes ao Promotor do Projeto.Um Multiplicador de Potência/MUX será fornecido de acordo com o CAE para acomodar o Equipamento de Conex?o do Promotor do Projeto, conectando os pontos comuns entre a Infraestrutura de Conex?o e a Infraestrutura de Energia Renovável. Todos os cabos devem ser fornecidos pela Promotor do Projeto e a este deve suportar com os custos desses cabos até ao Multiplicador de Potência/MUX do equipamento do Promotor do Projeto. Todos os cabos do Ponto de Entrega ao Multiplicador de Potência/MUX na Infraestrutura de Conex?o dever?o ser fornecidos pela Promotor do Projeto e este deverá suportar o custo de tais cabos, inclusive em rela??o a todos os trabalhos e obras civis.Se qualquer ou parte de qualquer Infraestrutura de Conex?o estiver localizada ou for localizada na propriedade da Promotor do Projeto, após dar uma notifica??o por escrito à Promotor do Projeto, a RNT terá o direito de aceder à propriedade do Promotor do Projeto, tal direito de ser exercido razoavelmente, com a finalidade de instalar, testar, inspecionar, manter, ler, reparar, substituir, operar ou remover qualquer uma das Infraestruturas de Conex?o e para qualquer outra finalidade com ela relacionada, desde que tal direito de acesso n?o seja ser exercido de uma froma que impe?a o Promotor do Projeto de cumprir suas obriga??es decorrentes deste Contrato, o CAE, o Código da Rede de Transmiss?o, a sua licen?a ou qualquer outra Autoriza??o Governamental, quando aplicável.Se qualquer um dos Equipamentos do Promotor do Projeto estiver localizado na propriedade da RNT, o Promotor do Projeto deverá, após informar a RNT por escrito, o direito de aceder à propriedade da RNT conforme seja necessário para o propósito de instalar, testar, inspecionar, manter, ler, reparar, substituir, operar ou remover qualquer um dos Equipamentos do Promotor do Projeto e para qualquer outra finalidade relacionada;O direito de acesso estabelecido nesta Cláusula 5.2 deverá, onde ou quando apropriado, ser exercido em conformidade com o Protocolo de Acesso e:exceto no caso de uma emergência, a Parte que deseja acesso enviará à outra Parte uma notifica??o antecipada de que estará a exercer o seu direito de acesso e seu o propósito;a Parte que solicita acesso deve cumprir todos os procedimentos especificados periodicamente pela outra Parte, incluindo, em particular, as Regras de Seguran?a deste último, e deve assegurar que os funcionários, agentes e subcontratados da Parte que pretende p acesso também cumpram tais procedimentos e Regras de Seguran?a; ea Parte que pretende o acesso causará o mínimo inconveniente à outra Parte quanto seja possível;a Parte que pretende acesso indeminizará a outra Parte, diretores, administradores e funcionários contra, e manter a outra Parte, diretores, administradores e funcionários isentos de, em todos os momentos após a data deste documento, toda e qualquer perda ou dano do Promotor do Projeto ou da Central ou do Local da Conex?o ou da propriedade da outra Parte, surgindo como resultado de tal direito de acesso.Detalhes Técnicos Específicos do LocalInstala??es Automáticas EspeciaisA RNT e o Promotor do Projeto dever?o operar os seus respectivos sistemas de acordo com os esquemas definidos no Anexo 6.Configura??es de Relés de Prote??o e Controlo/Tempos de Elimina??o de Falhas A RNT e o Promotor do Projeto dever?o registar as respectivas configura??es de relé de prote??o, controlo e os tempos de elimina??o de falhas a serem operados por cada um deles em documentos e no formato estabelecido na Cláusula 2 do Anexo 6 e dever?o operá-los adequadamente.Outros Detalhes Técnicos Específicos do LocalO Promotor do Projeto deve assegurar que durante toda a vigência deste Contrato o Equipamento do Promotor do Projeto cumpre as condi??es de conex?o estabelecidas no Código da Rede de Transmiss?o e as condi??es técnicas específicas do Local no Ponto de Entrega, conforme o estabelecido no Anexo 6.Após a Data da Opera??o Comercial, o Promotor do Projeto deverá fornecer à RNT um sistema de previs?o para o dia seguinte e um sistema de previs?o de 3 horas diárias. A previs?o para o dia seguinte deve fornecer a previs?o para o dia seguinte, tanto de manh? e novamente na noite do dia anterior, em resolu??o horária. A previs?o intra-diária de 3 horas deve ser atualizada a cada 15 minutos em resolu??o de 15 minutos. Os detalhes da previs?o, ser?o definidos entre o Promotor do Projeto e a RNT antes da implementa??o do projeto. O Promotor do Projeto fará o possível para limitar os erros da previs?o horária para n?o exceder 10% de erro e a previs?o de 15 minutos para n?o exceder 3% de erro. Além disso, a Promotor do Projeto fornecerá para cada dia a produ??o real comparada com a previs?o anterior juntamente com o cálculo do ajustamento do erro de previs?o de acordo com o Anexo 9.REALIZA??O DOS TRABALHOS Relatórios de Liga??o e ProgressoHaverá liga??o contínua entre os representantes das Partes durante o período compreendido entre a execu??o deste Contrato e a Data Operacional.Haverá reuni?es entre as Partes pelo menos uma vez por mês, ou em qualquer outro período acordado entre as Partes, e cada Parte fornecerá aos outros relatórios de progresso mensalmente detalhando o progresso da Parte da constru??o e fornecimento dos Trabalhos de Conex?o e atender às suas reuni?es e obriga??es. O primeiro desses relatórios deverá ser submetido no prazo de cinco (5) Dias ?teis após a expira??o do primeiro mês após a execu??o deste Contrato e outros relatórios dentro de cinco (5) Dias ?teis após o vencimento de cada trimestre subsequente.Os relatórios de progresso devem cobrir com detalhes os aspectos relevantes do progresso relativos ao projeto, constru??o, comissionamento e teste dos Trabalhos de Conex?o e devem destacar os desvios reais ou potenciais do Cronograma de Implementa??o. Quando necessário, os relatórios de progresso dever?o indicar as medidas propostas a serem tomadas pela RNT ou pelo Promotor do Projeto para superar qualquer desvio do programa.Quando um atraso em qualquer uma das datas principais do Cronograma de Implementa??o for inevitável, as disposi??es dos Artigos 4 e 5 do CAE aplicar-se-?o em rela??o a tal atraso.Autoriza??es GovernamentaisA RNT e o Promotor do Projeto proceder?o assim que possível após a execu??o deste Contrato, com as respectivas solicita??es de Autoriza??es Governamentais de acordo com o CAE.Cada Parte dará à outra Parte a assessoria e a assistência que possam ser necessárias para o cumprimento dessas obriga??es, desde que as disposi??es de tal assistência n?o resultem em uma realoca??o de custos ou responsabilidades daqueles especificados neste Contrato ou no CAE. Cada Parte outorgará à outra Parte as licen?as, servid?es ou direitos de acesso que a outra Parte possa exigir para cumprir suas obriga??es nos termos deste Contrato e em todos os casos sujeitos a termos e condi??es razoáveis.Trabalhos de Constru??o da RNT e do Promotor do ProjetoApós a rece??o de todas as Autoriza??es Governamentais necessárias de acordo com o CAE, a RNT e o Promotor do Projeto dever?o proceder assim que seja possível com seus respectivos trabalhos decorrentes do estabelecido no Cronograma de Implementa??o.Cada Parte terá o direito de contratar ou subcontratar a execu??o das suas respectivas obras no ?mbito do presente Contrato. No entanto, a RNT e o Promotor do Projeto manter?o a responsabilidade de executar seus respectivos trabalhos relevantes do Cronograma de Implementa??o deste Contrato, incluindo os trabalhos realizados por um contratado ou subcontratado, a uma etapa de conclus?o, de modo que os trabalhos sejam executados e ser suscetível de ser comissionada de acordo com o Protocolo de Comissionamento.Sujeito à cláusula 5.2, durante o período de constru??o e nos horários indicados e conforme previsto no Cronograma de Implementa??o e no Protocolo de Comissionamento, a RNT permitirá que o Promotor do Projeto e respetivos funcionários, agentes, fornecedores, contratados e subcontratantes acedam ao Local da Conex?o e o Promotor do Projeto permitirá que a RNT e respetivos funcionários, agentes, fornecedores, contratados e sub-contratados tenham o acesso necessário ao Local por forma a permitir que cada um realize seus respectivos trabalhos, mas n?o interrompam ou atrasem a constru??o e conclus?o dos trabalhos do outro nos referidos locais ou na opera??o da Central e Aparelhagem aí localizados.Cada Parte deverá, assim que possível e satisfeitas as condi??es de conclus?o dos Trabalhos de Conex?o na medida necessária para permitir que todos os Testes de Conformidade de Rede sejam realizados, e notificar a outra Parte em rela??o à sua prontid?o para iniciar os Testes de Conformidade de Rede de acordo com o Artigo 4.3 do missionamentoOs Testes de Conformidade de Rede ser?o realizados de acordo com o Protocolo de Comissionamento e o Anexo 10 (Comissionamento) do CAE.ACORDO PARA CONECTARDiagramas Operacionais e Desenhos Principais do LocalO mais tardar um (1) mês antes da data prevista para o início do Comissionamento dos Trabalhos de Conex?o ou no tempo que for acordado entre as Partes, o Promotor do Projeto preparará e enviará à RNT os Diagramas Operacionais e os Desenhos Principais do Local relativos à Central e Aparelhagem do Promotor do Projeto no Ponto de Entrega, conforme o descrito na Cláusula 4 do Anexo 6.Após a rece??o dos Diagramas Operacionais e Desenhos Principais do Local do Promotor do Projeto, e no máximo duas (2) semanas antes da data prevista para o início do Comissionamento dos Trabalhos de Conex?o ou no tempo que for acordado entre as Partes, a RNT deve preparar e apresentar ao Promotor do Projeto os Diagramas Operacionais e os Desenhos Principais do Local para o Ponto de Entrega global mostrando a Central e a Aparelhagme da RNT e do Promotor do Projeto no Local da Conex?o.Dados TécnicosO mais tardar um (1) mês antes da data prevista para o início do Comissionamento dos Trabalhos de Conex?o ou no tempo que for acordado entre as Partes:cada Parte deverá submeter à outra Parte os dados que tem em seu poder, requeridos para os fins deste Contrato, além daqueles que s?o detalhados no Anexo 6; eo Promotor do Projeto deverá apresentar à RNT provas à RNT de que o Equipamento do Promotor do Projeto está em conformidade ou cumprirá os trabalhos de conex?o, de acordo com o Anexo 6 deste Contrato e com quaisquer disposi??es aplicáveis do Código da Rede de Transmiss?o e outros regulamentos técnicos relevantes.Responsabilidade do LocalA responsabilidade do local será regida pelo Protocolo de Acesso, preparado de acordo com o Artigo 6.5 do CAE.Energiza??o/Início OperacionalA RNT coordenará a conex?o com a Rede da RNT e a Energiza??o Inicial do Equipamento do Promotor do Projeto no Ponto de Entrega durante o curso e de acordo com o Protocolo de Comissionamento acordado. Após a conclus?o satisfatória do Comissionamento dos Trabalhos de Conex?o, a RNT informará o Promotor de Projeto, por escrito, que o Ponto de Entrega tornou-se operacional.A partir da data da conex?o inicial (a “Data de Conex?o”) e pela dura??o definida neste Contrato, nos termos e sujeito às condi??es estabelecidas neste Contrato:RNT concorda em conectar o Equipamento do Promotor do Projeto à rede RNT no Ponto de Entrega;A RNT concorda em permitir que o Equipamento do Promotor do Projeto permane?a conectado e energizado no Ponto de Entrega;O Promotor do Projeto manterá o Equipamento Promotor do Projeto no Ponto de Entrega conectado à Rede da RNT até que ao Descomissionamento ou Desconex?o seja permitido de acordo com este Contrato.OPERA??O E MANUTEN??OOpera??o do Ponto de EntregaO Promotor do Projeto operará o seu Equipamento de acordo com o Código da Rede de Transmiss?o e das Melhores Práticas.A Capacidade Máxima de Exporta??o e a Capacidade Máxima de Importa??o do Ponto de Entrega ao abrigo deste Contrato est?o especificadas no Anexo 7. A Promotor do Projeto n?o deve operar seus equipamentos de forma a exceder a Capacidade Máxima de Exporta??o ou a Capacidade Máxima de Importa??o do Ponto de Entrega, exceto o permitido pelo Código da Rede de Transmiss?o e/ou conforme acordado pela RNT, conforme o aplicável. Práticas de Manuten??oA RNT deverá operar manter, atualizar e expandir a Rede da RNT de acordo com sua licen?a de transmiss?o, o Código da Rede de Transmiss?o e as Melhores Práticas.Para a vigência deste Contrato, a RNT operará a manuten??o e repara??o de Infraestruturas de Conex?o na condi??o necessária para torná-lo apto a transferir a Capacidade Máxima de Exporta??o e a Capacidade Máxima de Importa??o no Ponto de Entrega e de acordo com o Código da Rede de Transmiss?o e das Melhores Práticas.Para a dura??o deste Contrato, o Promotor do Projeto deverá manter o seu Equipamento de acordo com o Código da Rede de Transmiss?o e as Melhores Práticas.Sujeito às disposi??es do Código da Rede de Transmiss?o e do Artigo 7 do CAE, cada Parte terá o direito a Falhas Planeadas de partes dos seus sistemas ou equipamentos e realizará as manuten??es necessárias regularmente, em coordena??o com a outra Parte. O cronograma proposto para tais interrup??es planeadas será comunicado à outra Parte de acordo com o Artigo 7 do CAE.Des-Energeniza??o de EmergênciaSujeito aos procedimentos e condi??es estabelecidos no Código da Rede de Transmiss?o e a quaisquer períodos de notifica??o aplicáveis à circunst?ncia relevante conforme o Artigo 8.1.2 do CAE, a RNT terá o direito de instruir a desconex?o do Equipamento do Promotor do Projeto e des-energizar/cortar a liga??o do Equipamento no Ponto de Entrega a qualquer momento se e na medida em que a RNT, a seu critério, considere necessário em qualquer das seguintes circunst?ncias:Imediatamente, quando exigido para prevenir ou solucionar uma Emergência do Sistema ou uma condi??o que afete ou possa afetar a confiabilidade ou integridade da Rede RNT, o sistema do Promotor do Projeto ou o Equipamento do Promotor do Projeto ou outros sistemas conectados à Rede RNT;Imediatamente, na ocorrência de um Evento de For?a Maior, se, atuando de acordo com as Melhores Práticas, a RNT considerar que as circunst?ncias o requerem;Imediatamente, se, na opini?o da RNT, a condi??o ou modo de opera??o do sistema do Promotor do Projeto ou do Equipamento do Promotor do Projeto representar uma amea?a imediata de dano ou dano material a qualquer pessoa ou a outro sistema do Promotor do Projeto e/ou à Rede da RNT, e o Promotor do Projeto n?o corrige essa condi??o imediatamente.Se, na opini?o do Promotor do Projeto, a condi??o ou modo de opera??o da Rede da RNT representar uma amea?a imediata de dano ou dano material a qualquer pessoa ou sistema do Promotor do Projeto ou do Equipamento do Promotor do Projeto, a do Promotor do Projeto terá o direito de des-energizar/cortar a liga??o do Equipamento do Promotor do Projeto, se for necessário ou conveniente, para evitar a ocorrência de tal dano ou dano, desde que do Promotor do Projeto, quando seja razoável e prático, forne?a um aviso prévio à RNT. Após as circunst?ncias que levaram a qualquer des-energiza??o/corte da liga??o terem deixado de existir ou de acordo com a Cláusula 13.2, conforme o aplicável, a RNT, em coordena??o com o Promotor do Projeto, solicitará Re-energiza??o e a RNT instruirá o Promotor do Projeto a Re-energizar a Equipamento do Promotor do do Projeto no Ponto de Entrega o mais rápido possível e a RNT Re-energizará o Equipamento da RNT o mais rápido possível.Se as Infraestruturas de Conex?o estiverem Des-Energizadas/Liga??o cortada de acordo com a Cláusula 8.3.1.c) ou a Cláusula 13.2, e houver uma amea?a imediata de dano ou dano material a qualquer pessoa ou a outro sistema do Promotor do Projeto e/ou a Rede da RNT ( n?o atribuível à condi??o ou modo de opera??o do Equipamento de Conex?o ou da Rede da RNT) e o Promotor do Projeto n?o solucionou a condi??o ou modo de opera??o do Sistema ou Equipamento do Promotor do Projeto t?o breve quanto seja possivelmente praticável, o Promotor do Projeto pagará à RNT , a pedido, quaisquer custos incorridos (mas, para evitar dúvidas, nenhum dano de qualquer espécie, perda de receita ou lucros cessantes) incorridos diretamente pela RNT como resultado de:Des-energiza??o de acordo com este Contrato, e qualquer Re-energiza??o subsequente de acordo com este Contrato.Se o Equipamento de Conex?o da NECPO for des-energizado de acordo com a cláusula 8.3.1, ou se o Promotor do Projeto n?o energizar o Equipamento do Promotor do Projeto de acordo com a Cláusula 8.3.2, a RNT fará o pagamento ao Promotor do Projeto de acordo com o Artigo 8.1.3 do CAE.DESCOMISSIONAMENTO OU DESCONEX?ODireito a DescomissionarO Promotor do Projeto deve providenciar à RNT n?o menos de seis (6) meses de antecedência e por escrito relativo a qualquer inten??o de Descomissionar o Equipamento do Promotor do Projeto.Se o Promotor do Projeto enviar um aviso para o Descomissionamento de acordo com o ponto 9.1.1, o Promotor do Projeto poderá, após o término do período especificado em tal notifica??o e n?o antes, Descomissionar o Equipamento do Promotor do Projeto.Se o Promotor do Projeto enviar um aviso para o Descomissionamento de acordo com o ponto 9.1.1, o Promotor do Projeto poderá, após o término do período especificado em tal notifica??o e n?o antes, Descomissionar o Equipamento do Promotor do Projeto. Se e quando o Promotor do Projeto desejar reconectar posteriormente o Equipamento do Promotor do Projeto, este deverá informar a RNT com um aviso prévio de, no mínimo três (3) meses e por escrito, a menos que um período mais curto seja acordado entre o Promotor do Projeto e a RNT.Direito a DesconectarO Promotor do Projeto deverá providenciar à RNT n?o menos que seis (6) meses de antecedência e por escrito qualquer inten??o de Descomissionar o Equipamento do Promotor do Projeto.Se o Promotor do Projeto enviar um aviso para Desconectar-se de acordo com o ponto 9.2.1, este poderá, após o término do período especificado em tal aviso e n?o antes, Desconectar o Equipamento do Promotor do Projeto. No termo desse período, o presente Contrato terminará.Dentro de seis (6) meses a partir da data de tal término ou período mais longo que possa ser acordado entre as Partes, estas dever?o, mediante acordos entre si, remover qualquer Equipamento de Conex?o do Promotor do Projeto e quaisquer Infraestruturas de Conex?o que estejam na propriedade da outra Parte.N?o obstante de qualquer disposi??o em contrário neste Contrato, o Promotor do Projeto terá o direito de Desconectar o Equipamento do Promotor do Projeto de acordo com as disposi??es de rescis?o do CAE.SEGURAN?AApós a assinatura deste Contrato, a RNT e o Promotor do Projeto fornecer?o umas às outras, regularmente, cópias das suas Normas de Seguran?a aplicáveis ao Local de Conex?o. Cada parte cumprirá as Regras de Seguran?a relevantes ao trabalhar no Local da outra parte.CESS?OAs disposi??es do Artigo 19 do CAE aplicar-se-?o mutatis mutandis ao presente Contrato.CONFIDENCIALIDADEAs disposi??es do Artigo 16 do CAE aplicar-se-?o mutatis mutandis ao presente Contrato.incumprimento, DES-ENERGIzA??O Da N?O Conformidade E rescis?o Infra??o Se o Promotor do Projeto violar materialmente qualquer das disposi??es deste Contrato, a RNT deverá, assim que possível, após tomar conhecimento da viola??o, de boa-fé notificar o Promotor do Projeto sobre a infra??o, informando-a se, em sua opini?o, a infra??o pode ser solucionada e indicando o prazo para a solu??o e fornecer detalhes suficientes ao Promotor do Projeto para permitir que ela avalie a import?ncia da infra??o.Se a RNT infrigir qualquer das disposi??es deste Contrato, o Promotor do Projeto deverá, assim que possível, tomar conhecimento da infra??o, de boa fé, notificar a RNT sobre a viola??o, avisando se, em sua opini?o, a viola??o pode ser sanada e o prazo da solu??o e dar detalhes suficientes à RNT para que esta possa avaliar a import?ncia da infra??o.Des-Energiza??o para viola??es do Código da Rede de Transmiss?oSe o Promotor do Projeto n?o cumprir os padr?es de seguran?a e fiabilidade estabelecidos no Código da Rede de Transmiss?o e causar qualquer amea?a imediata à seguran?a e estabilidade da Rede da RNT, a Cláusula 8.3.1.c) será aplicada.Re-Energiza??oSe, após qualquer des-energiza??o nos termos das Cláusulas 8.3.1 ou 13.2, o Promotor do Projeto requisitar à RNT para que o Equipamento do Promotor do Projeto seja Re-energizado e seja recusado ou tenha sido oferecido termos que o Promotor do Projeto n?o aceita, isto deverá ser reconhecido como uma Disputa decorrente dos termos de conex?o à Rede da RNT que o Promotor do Projeto pode consultar a arbitragem, de acordo com o Artigo 17 do CAE. Se o Promotor do Projeto aceitar quaisquer termos oferecidos pela RNT ou solucionados de acordo com tal referência à arbitragem, a RNT re-energizará imediatamente os Equipamentos do Promotor do Projeto após qualquer solicita??o deste para a RNT para fazê-lo.Eventos de IncumprimentoEventos de Incumprimento do Promotor do ProjetoOs seguintes eventos ou circunst?ncias devem ser Eventos de Incumprimento do Promotor do Projeto ("Eventos de Incumprimento do Promotor do Projeto"), desde que nenhum desses eventos constitua um Eventos de Incumprimento do Promotor do Projeto se tal evento (i) resultar de uma viola??o ou incumprimento da RNT ao abrigo deste Contrato ou do Contrato de Aquisi??o de Energia ou pelo GDA ao abrigo do Contrato de Arrendamento de Terrenos do Governo ou a Garantia do Governo ou (ii) ocorrer como resultado ou durante um evento de For?a Maior de acordo com a Cláusula 14:a ocorrência de um Eventos de Incumprimento do Promotor do Projeto decorrente do CAE, que n?o é solucionado dentro do período de solu??o aplicável (se houver) nele previsto.Eventos de Incumprimento da RNTOs seguintes eventos ou circunst?ncias ser?o Eventos de Incumprimento da RNT, desde que, no entanto, nenhum desses eventos constitua um Eventos de Incumprimento da RNT se tal evento (i) resultar de uma viola??o ou incumprimento do Promotor do Projeto decorrente deste Contrato ou do CAE ou o Contrato de Arrendamento de Terrenos Governamentais ou (ii) ocorrer como resultado de outro evento de For?a Maior, conforme a Cláusula 14:qualquer viola??o material pela RNT deste Contrato que n?o seja solucionada dentro de sessenta (60) dias após a notifica??o do Promotor do Projeto à RNT e que (i) declarará que ocorreu uma viola??o relevante deste Contrato que poderia resultar na rescis?o deste Contrato, (ii) identificar a viola??o relevante em quest?o com detalhes consideráveis e (iii) ordenar a sua solu??o.Rescis?oSujeito à cláusula 13.6.3, após a ocorrência de um Evento de Incumprimento, a Parte que n?o incumpre, a seu critério, iniciará a rescis?o deste Contrato mediante a entrega de um aviso ("Notifica??o de Inten??o de Rescis?o") da sua inten??o de rescindir este Contrato com a Parte em Incumprimento e o Agente. O Aviso de Inten??o de Rescis?o deverá especificar com detalhes o Evento de Incumprimento dando origem a tal Notifica??o de Inten??o de Rescis?o.Após a entrega de um aviso de Inten??o de Rescindir, as Partes dever?o consultar por um período de até sessenta (60) dias (ou por um período mais longo conforme as Partes possam concordar mutuamente) sobre quais as medidas que devem ser tomadas com o objetivo de mitigar o consequências do Evento de Incumprimento relevante, levando em considera??o todas as circunst?ncias. Durante o período posterior à entrega do Aviso de Inten??o de Rescis?o, a Parte em Incumprimento poderá continuar a empreender esfor?os para sanar o Evento de Incumprimento, e se o Evento de Incumprimento for solucionado a qualquer momento antes da entrega de um Aviso de Rescis?o de acordo com a Cláusula 13.5.3, a Parte em n?o incumprimento n?o terá o direito de Rescindir este Contrato relativamente a esse Evento de Incumprimento.Após o término do período de consulta descrito na Cláusula 13.5.2 e a menos que as Partes tenham acordado de outra forma ou a menos que o Evento de Incumprimento dando origem ao Aviso de Inten??o de Rescis?o tenha sido solucionado, a Parte que tiver apresentado a Notifica??o de Inten??o de Rescis?o deste Contrato terá o direito de entregar uma notifica??o subsequente (uma "Notifica??o de Rescis?o") à outra Parte, posteriormente as disposi??es relevantes dos Artigos 13.5.5 ser?o aplicadas. N?o obstante qualquer disposi??o contrária neste documento, a RNT n?o terá o direito de rescindir este Contrato como resultado de uma viola??o ou falha do Promotor do Projeto decorrente do CAE antes que a RNT rescinda o CAE.Uma vez que a RNT tenha apresentado um Aviso de Rescis?o ao Promotor do Projeto ou este tenha enviado um Aviso de Rescis?o à RNT:A RNT pode notificar a Des-Energiza??o e Desconex?o ao Promotor do Projeto e deverá desconectar todos os Equipamentos do Promotor do Projeto no Ponto de Entrega;A RNT e o Promotor do Projeto dever?o remover qualquer um dos Equipamentos de Conex?o do Promotor do Projeto e quaisquer Instala??es de Conex?o na propriedade da outra Parte dentro de seis (6) meses da data de término ou período mais longo que possa ser acordado entre as Partes ou exigido por uma autoridade competente; euma vez realizadas as a??es das Cláusulas 13.5.5 (a) e (b), este Contrato deverá terminar.Aviso aos Credores do Promotor do Projeto do IncumprimentoAs disposi??es do Artigo 13 est?o sujeitas a este Artigo 13.6.O direito da RNT em rescindir este Contrato está sujeito e será suspenso conforme oprevisto nos Contratos Diretos com os Financiadores.A RNT entregará qualquer Aviso de Inten??o de Rescis?o e o Aviso de Rescis?o ao Agente, de acordo com os Contratos Diretos com os Credores, no mesmo momento em que forem entregues ao Promotor do Projeto e dentro do período especificado no Contrato Direto com os Credores, os Credores podem, a seu critério, exercer seus direitos de entrada, conforme o previsto no Contrato Direto com os Credores.FOR?A MAIOREvento de For?a Maior As disposi??es do Artigo 13 do CAE aplicar-se-?o a qualquer evento de For?a Maior que afete o desempenho de qualquer das Partes ao abrigo deste Contrato.SEGUROSCada Parte deverá manter os seguros previstos no Anexo 8.RESOLU??O DE DISPUTASAs disposi??es do Artigo 17 do CAE aplicar-se-?o a qualquer disputa decorrente deste Contrato.NOTIFICA??ESSalvo disposi??o em contrário e expressamente prevista neste Contrato, qualquer notifica??o ou outra comunica??o a ser apresentada por uma Parte a outra Parte sob, ou em rela??o aos conteúdos contempladas por este Contrato, deverá ser em inglês e por escrito e deverá ser enviado por correio registado e de boa reputa??o, ou enviado por fac-simile. Qualquer notifica??o ou comunica??o por fax será confirmada através do envio de uma cópia do mesmo por entrega pessoal ou carta registada, mas a falha em confirmar n?o anulará ou invalidará o aviso original se for de facto recebido pela Parte que é endere?ada. Os endere?os para o servi?o das partes e seus respectivos números de fac-simile s?o:para a RNT:? Aten??o de:Diretor ExecutivoMorada: [Inserir Detalhes] AngolaFacsimile:[Inserir Detalhes]para o PROMOTOR DO PROJETO:? Aten??o de:[Inserir]Morada:[Inserir]Telefone: [Inserir]Facsimile:[Inserir]Ou outros endere?os e números de fac-simile que qualquer das Partes possa ter notificado a outra Parte de acordo com esta Cláusula 17.DISPOSI??ES DIVERSASImunidade SoberanaA RNT concorda irrevogável e incondicionalmente que tem capacidade legal para processar e ser processada em Angola em rela??o às suas respectivas obriga??es, e que a execu??o, entrega e cumprimento por ela deste Contrato constituem atos privados e comerciais. A RNT concorda irrevogável e incondicionalmente que: (i) caso qualquer processo que seja movido contra si ou seus bens em qualquer jurisdi??o em rela??o a este Contrato ou qualquer das transa??es contempladas por este Contrato, nenhuma reivindica??o de imunidade de tal processo será reivindicada por/ou em nome da RNT, em seu nome ou de qualquer dos seus ativos; (ii) renunciar a qualquer direito de imunidade que ele ou qualquer dos seus ativos tenha ou possa ter no futuro em qualquer jurisdi??o em rela??o a tais processos; e (iii) consente geralmente em rela??o à execu??o de qualquer senten?a ou senten?a proferida contra ela em tais processos (incluindo qualquer senten?a ou senten?a interina) em qualquer jurisdi??o para a concess?o de qualquer alívio ou a emiss?o de qualquer processo a tal relacionado (incluindo a execu??o, aplica??o ou execu??o contra ou em rela??o a qualquer dos seus ativos, independentemente do uso ou uso pretendido do ativo).Varia??oEste Contrato n?o pode ser alterado, nem uma qualquer das suas disposi??es renunciadas, exceto por um acordo por escrito e assinado pelas Partes. As cópias de tais altera??es devem ser enviadas ao IRSEA pela RNT.RenúnciasNenhuma renúncia por qualquer uma das Partes de qualquer incumprimento pela outra Parte no cumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato deverá funcionar ou ser interpretada como uma renúncia a qualquer outro ou mais incumprimentos, seja de caráter semelhante ou diferente; ou será eficaz a menos que seja por escrito e devidamente executado por um representante autorizado pela Parte.Em caso de falha de qualquer uma das Partes em insistir em qualquer ocasi?o após o cumprimento dos termos, condi??es e cláusulas deste Contrato, a qualquer momento ou outra indulgência concedida por uma Parte à outra n?o deverá, portanto, agir como uma renúncia à viola??o, como aceita??o de qualquer varia??o, ou como a renúncia de qualquer direito deste tipo, que permanecerá em pleno vigor e efeito.Cláusula de Separa??oSe, por qualquer motivo, qualquer disposi??o deste Contrato for, tornar-se ou for declarada por qualquer tribunal de jurisdi??o competente como inválida, ilegal ou inexequível, ent?o, em qualquer caso, as Partes negociar?o de boa-fé com a inten??o de concordar com este ou mais disposi??es a serem substituídas, portanto, que n?o sejam inválidas, ilegais ou inexequíveis e produzam, tanto quanto praticável em todas as circunst?ncias, o equilíbrio apropriado dos interesses comerciais das Partes. Nesse caso, todas as outras disposi??es do Contrato permanecem válidas e em pleno vigor e efeito.Acordo TotalEste Contrato está sujeito ao Contrato de Aquisi??o de Energia e, juntos contêm e referem-se expressamente a todo o Contrato entre as Partes em rela??o ao assunto deste Contrato e excluem expressamente qualquer garantia, condi??o ou outro compromisso implícito por lei ou/por e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores entre as Partes em rela??o ao objeto em quest?o e cada uma das Partes reconhece e confirma que n?o celebra este Contrato com base em qualquer representa??o, garantia ou outro compromisso por parte da outra Parte n?o totalmente refletido nos termos deste Contrato.Garantias AdicionaisAs Partes concordam em executar e entregar quaisquer outros documentos ou garantias que, por lei ou de outra forma, sejam necessários, desejáveis ou adequados para consumar as transa??es contempladas por este Contrato.TítulosOs títulos e sub-títulos neste Contrato s?o apenas para conveniência e n?o fazem parte integrante deste Contrato.DespesasTodos os custos e despesas incorridos pelas Partes em rela??o a este Contrato, incluindo, entre outros, honorários legais e honorários de outros prestadores de servi?os contratados, ser?o pagos pela Parte que os contratar, exceto quando expressamente disposto neste documento.ContrapartesEste Contrato pode ser executado numa ou mais contrapartes (incluindo cópias por fac-símile), cada uma das quais será considerada original e todas constituir?o o mesmo Contrato.REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELECTRECIDADE (RNT)_________________________________________ Nome: [Inserir]Cargo: [Inserir]Testemunhado por:Nome: [Inserir]Cargo: [Inserir].[INSERIR NOME DO PROMOTOR DO PROJETO] (Promotor do Projeto)_________________________________________ Nome: [Inserir]Cargo: [Inserir]Testemunhado por:_________________________________________ Nome: [Inserir]Cargo: [Inserir]ANEXO 1: EQUIPAMENTO DE CONEX?O E EQUIPAMENTO DE LIGA??O DE TRANSMISS?OLOCAL DE CONEX?O E PONTO DE ENTREGAO modo de conectar ........................ à rede da RNT será uma conex?o direta com a ........... ......................................... (Ver esquema anotado "RNT 400/132/33kV Rede Nacional "no presente Anexo).INSERT ESQUEMAA RNT é responsável pela opera??o de todos os equipamentos da Infraestrutura de Conex?o da RNT e o Promotor do Projeto é responsável pela opera??o de todos os equipamentos do Promotor do Projeto até ao interface com a RNT.Equipamento de conex?oEquipamento de Conex?o da RNTA RNT deverá fornecer a conex?o entre a Linha de Transmiss?o de Aérea (LTA) de [Inserir] kV e os transformadores de [Inserir] kV / [Inserir] kV do Promotor do Projeto. As Infraestruturas de Conex?o abrangem todos os barramentos de [Inserir] kV, disjuntores, seccionadores, transformadores de corrente e tens?o, equipamentos de prote??o e equipamentos de comunica??o associados, conforme o especificado no Anexo 8 do CAE.Equipamento de Conex?o do Promotor do ProjetoO equipamento de conex?o do Promotor do Projeto deverá incluir [Inserir Especifica??es do tipo de Infraestrutura de Energia Renovável], conforme o especificado no Anexo 7 do CAE.Dados dos Equipamentos do Promotor do ProjetoOs par?metros dos Equipamento de Gera??o s?o os especificados no Anexo 7 do CAE.Os par?metros do transformador do gerador s?o conforme o especificado no Certificado de Tipo incluído no Apêndice D do CAE.Par?metros do Transformador da Infraestrutura Os transformadores de rede [Inserir] kV / [Inserir] kV ser?o classificados em ..................... MVA, conforme o especificado no Anexo 7 do CAE. Os detalhes completos dos transformadores ser?o fornecidos pelo Promotor do Projeto à RNT quando estiverem disponíveis.Sistema de Controlo dos Par?metros Os par?metros do sistema de controlo s?o os especificados no Certificado de Tipo incluído no Apêndice D do CAE.Prote??o de DadosOs requisitos para prote??o elétrica s?o os especificados no Anexo 7 do CAE. As Partes trocar?o mais detalhes à medida que os projetos forem progredindo.ANEXO 2: TRABALHOS DA RNT NO PONTO DE ENTREGAEste Anexo descreve os trabalhos de conex?o da RNT relativos este Contrato no Ponto de Entrega.Todas os trabalhos, incluindo a aquisi??o de terrenos, necessários para implementar as Infraestruturas de Conex?o, s?o as descritas no Anexo 8 do CAE.ANEXO 3: TRABALHOS DE REFOR?O DA RNT[Inserir]......................................................ANEXO 4: TRABALHOS PONTUAIS DA RNT Este Anexo descreve os Trabalhos Pontuais da RNT relativos a este Contrato no Ponto de Entrega.[Inserir]ANEXO 5: CRONOGRAMA DE IMPLEMENTA??O Este Anexo descreve o programa de constru??o para os trabalhos de conex?o da RNT, os trabalhos de refor?o da RNT e os trabalhos pontuais da RNT.O programa de constru??o deve conter as seguintes datas marco de acordo com o Anexo 12 do CAE:Cronograma prévio relativo à obten??o de todas as Autoriza??es necessárias - em rela??o ao Promotor do ProjetoData de conclus?o da constru??oData de início do comissionamento do trabalhos de conex?oData prevista para conclus?o do comissionamentoData OperacionalANEXO 6: DETALHES T?CNICOS ESPEC?FICOS DO LOCAL1.0PROTE??O E CONTROLOOs requisitos de prote??o e controlo relativos aos equipamentos do Promotor do Projeto est?o detalhados no Anexo 7 do CAE. O Promotor do Projeto é responsável por garantir que os equipamentos de prote??o e controlo do Promotor do Projeto se conectem corretamente com o equipamento da RNT correspondente, conforme o detalhado no Anexo 8 do CAE. 2.0OUTROS DETALHES T?CNICOS ESPEC?FICOS DO LOCAL2.1Controlo Telefónico2.1.1A RNT deve projetar, instalar e operar os sistemas de comunica??o de dados e voz relativos ao seu respetivo lado do Local de Conex?o.2.1.2O Promotor do Projeto deve projetar, instalar e operar os sistemas de comunica??o de dados e voz relativos ao seu respetivo lado do Local de Conex?o.2.1.3Os sistemas de comunica??o entre ambas as partes devem ser conectados por canais telefónicos e dados de forma a permitir que (i) o engenheiro responsável ou o operador do Promotor do Projeto comunique com o Centro Nacional de Controlo (CNC) da RNT e (ii) os dados da Central do Promotor do Projeto possam ser comunicados ao CNC segundo o estabelecido no Anexo 7 do CAE.2.1.4Os métodos pelos quais o engenheiro ou operador responsável do Promotor do Projeto deve comunicar com os engenheiros de controlo da RNT no Centro Nacional de Controlo est?o definidos nos Anexos 1 e 7 do CAE.2.2Sistema de Monitoriza??oO Promotor do Projeto deverá providenciar os sinais de monitoraza??o do SCADA ao CNC da RNT, de acordo com o Anexo 7 do CAE.2.3Monitoriza??o OperacionalO Promotor do Projeto deverá providenciar as medi??es operacionais conforme o descrito nos Anexos 1 e 7 do CAE.3.REQUERIMENTOS ESQUEM?TICOS3.1Diagramas OperacionaisUm Diagrama Operacional deve ser preparado para o Local de Conex?o. O Diagrama Operacional deve incluir toda a Aparelhagem de alta tens?o e as conex?es com todos os circuitos externos e incorporar numera??o, nomenclatura e rotulagem, conforme o estabelecido nos Códigos de Opera??o do Código da Rede de Transmiss?o. A nomenclatura utilizada deve estar em conformidade com a utilizada no circuito do Local de Conex?o. O Diagrama Operacional (e a lista dos detalhes técnicos) destina-se a fornecer um registo preciso do esquema e das interconex?es de circuito, classifica??es e numera??o e nomenclatura do Aparelhagem de alta tens?o e da Central relacionada.3.2Desenhos Principais do LocalOs Desenhos Principais do Local ser?o preparados para o Local de Conex?o e incluir?o desenhos do esquema do Local de Conex?o, desenhos de esquemas elétricos, desenhos do esquemas de prote??o/controlo e desenhos de servi?os principais.ANEXO 7: CAPACIDADE M?XIMA DE CONEX?O PARA A INFRAESTRUTURA DE ENERGIA RENOV?VELEmpresa: [Inserir] Promotor do ProjetoNome da Infraestrutura: [Inserir] Capacidade Máxima de Importa??o (MW) = [Inserir] MWCapacidade Máxima de Exporta??o (MW) = [Inserir] MWANEXO 8: SEGUROS Seguros por parte da RNT Todas as propriedades da RNT est?o seguras contra avaria de maquinaria e riscos de incêndio e perigos associados, renovados anualmente.Além dos riscos acima mencionados, as Infraestruturas de Conex?o est?o cobertas pela apólice de seguro de propriedades da RNT, que abrange os Motins, Ataques e/ou Tumultos Civis.Seguros por parte do Promotor do ProjetoO seguro por parte do Promotor do Projeto deve ser estabelecido de acordo com o Anexo 5 do CAE.ANEXO 9: EQUIPAMENTOS DE COMUNICA??OEquipamento DE COMUNICA??OEquipmento de Comunica??o da RNTO sistema de fibra óptica das linhas aéreas da RNT ("SOLA") será usado para transmitir os seguintes sinais para a sede da RNT e para [Inserir conforme o aplicável, ou seja, MINEA ou IRSEA] em Luanda:Todos os sinais transmitidos ao CNC;Todos os sinais de medi??o de compensa??o e de medi??o de backup;Todos os outros sinais da Sala de Controlo Central da Central Elétrica, conforme o exigido pela RNT.Para conectar a RNT e a Central Elétrica do Promotor do Projeto ao CNC, o Promotor do Projeto deverá fornecer um Multiplicador de Potência/MUX para estar localizado nas Infraestruturas de Conex?o. O Equipamento de Comunica??o da RNT é detalhado no Anexo 7 do CAE.Equipmento de Comunica??o do Promotor do ProjetoO Equipamento de Comunica??o do Promotor do Projeto é detalhado no Anexo 7 do CAE.ANEXO 10: REQUISITOS DO CONTROLO DA SUPERVIS?O E DA TELEMETRIA DA INFRAESTRUTURA DE ENERGIA RENOV?VELCENTRO DE CONTROL NACIONAL DA RNTDeverá ser detalhado segundo o disposto nos Anexos 1, 7 e 8 do CAE.ANEXO 11:CONTROLO DA OPERA??O E DA SENSIBILIDADE DA FREQU?NCIA Os requisitos para o fornecimento de dados ao CNC para fins de controlo, supervis?o e telemetria devem seguir as especifica??es no Anexo 7 do CAE.ANEXO 12: MONITORIZA??OA monitoriza??o deverá seguir as disposi??es detalhadas no Anexo 1 do CAE.ANEXO 16REGIME FISCAL DE REFER?NCIA[PARA SER INSERIDO CASO ALGO REGIME FISCAL ESPEC?FICO SEJA APLIC?VEL]ANEXO 17FORMATO DA GARANTIA DE LICITA??OMorada da RNT ? Aten??o de:Carta de Garantia No.: Local: Data: Considerando que nosso cliente [inserir nome do Promotor do Projeto] (a "Empresa") assinou, ou está prestes a assinar, com a sua empresa um Contrato de Aquisi??o de Energia (o "CAE") para desenvolver um Projeto de Energia Renovável no # Local # (o "Projeto") em AngolaNós [inserir nome do banco] garantimos que pagaremos incondicional e irrevogavelmente a quantia de [Inserir valor por extenso] (US $ [Inserir valor numérico]) Dólares, de acordo com o seguinte:A.Imediatamente após o rece??o da sua solicita??o escrita, conforme seja aplicável (tais termos s?o definidos no CAE), e n?o obstante de qualquer obje??o da Empresa ou de qualquer outra parte, nós pagaremos o valor acima mencionado ou qualquer outro valor que a vossa empresa possa exigir, desde que tal quantia n?o exceda um total de [Inserir valor por extenso] ( [Inserir valor numérico]) Dólares, por transferência para sua conta em qualquer banco de Angola, ou por qualquer outro método o que é aceitável pela sua empresa.B.Quaisquer pagamentos feitos a seu pedido devem ser líquidos e livres de dedu??es presentes e futuras, tais como o pagamento de quaisquer impostos, execu??es, direitos, despesas, taxas, dedu??es ou reten??es, independentemente da sua natureza ou da autoridade que as cobrará.C.Os compromissos desta garantia constituem obriga??es diretas, incondicionais e irrevogáveis da nossa parte. N?o seremos exonerados de todas ou de qualquer parte de tais obriga??es por qualquer motivo ou causa, tais como mudan?as nos termos e condi??es do CAE ou mudan?as no ?mbito do Projeto, ou a natureza do trabalho necessário para ser executado, ou falha em executar, ou a realiza??o de qualquer ato ou procedimento pela vossa parte ou por um terceiro que possa ou isentar ou desobrigar-nos das nossas obriga??es e responsabilidades estipuladas nesta garantia.D.Esta garantia deverá permanecer válida e efetiva até o final do [Inserir] dia do mês de [Inserir] do ano [Inserir]. De acordo com os termos desta garantia, se a vossa empresa nos apresentar uma notifica??o escrita e assinada até a data de vencimento desta garantia ou de qualquer extens?o subsequente da mesma conforme o estipulado para prorroga??o desta garantia, nós: (i) estenderemos automaticamente esta garantia para o período solicitado (desde que n?o exceda 365 dias) a partir da data original de expira??o desta garantia ou da data de expira??o da (s) extens?o (?es) que possa ter sido subsequentemente feita conforme o indicado no pedido de prorroga??o, ou ( ii) pagar-lhe o valor desta garantia.E.Qualquer disputa relativa a esta garantia deverá ser resolvida pelas autoridades competentes ao abrigo das leis de Angola.[O Banco Emissor]Assinaturas autorizadas ANEXO 18C?LCULO DO PAGAMENTO DE RESCIS?ONOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.Este cálculo de pagamento de rescis?o refere-se à rescis?o do CAE nos termos do artigo 14.7.4. Ao calcular o pagamento da rescis?o, o Promotor do Projeto deve fornecer para todos os elementos do cálculo, todas as informa??es necessárias conforme o exigido pela RNT e/ou pela Empresa de Contabilidade, que será designada conjuntamente pelas Partes para determinar o pagamento da rescis?o. ”Pagamento para Rescis?o anterior ao COD:TP = TOD + CSE + TC - ANE TP=Pagamento de Rescis?o de acordo com o Artigo 14.7.4 do Contrato.TOD=Dívida Total por saldar na data de Rescis?o.CSE=Capital Próprio dos Acionistas de acordo com os Documentos de Capital, incluindo o Capital Social e os Empréstimos/Obriga??es dos Acionistas, conforme o atribuído para a constru??o da Infraestrutura na data de Rescis?o.TC=Custos de Rescis?o. ANEValores n?o gastos significam os valores que realmente n?o foram gastos pelo Promotor do Projeto em rela??o a TOD e CSE na data de Rescis?o.Pagamento para Rescis?o em e após o COD:TP = (TOD + DSE) * (AC / PC) [MW] + TCPara os propósitos deste Anexo 18, a rela??o AC/PC n?o deverá, sob nenhuma circunst?ncia, ser maior que 1,0.Pelo queTP=Pagamento de Rescis?o de acordo com o Artigo 14.7.4 do Contrato.TOD=Dívida Total na saldada, conforme o Modelo Financeiro aprovado pelos credores no Encerramento Financeiro, na data de Rescis?o.DSE=Capital Próprio dos Acionista Depreciado na data de Rescis?o.AC =Capacidade Real de Exporta??o em MW, conforme testado ao abrigo do Anexo 10.PC=Capacidade Total de Exporta??o Proposta (Capacidade Máxima de Exporta??o em MW, conforme o estabelecido no Anexo 7).TC=Custo de Rescis?o. DSE = SE - SE * (p / 20)SE=Capital Próprio dos Acionistas aquando a Data da Opera??o Comercial, incluindo o Capital Social e os Empréstimos/Obriga??es dos Acionistas (conforme o certificado pelos auditores independentes do Promotor do Projeto), na medida em que tal Capital Próprio dos Acionistas n?o resulte do incumprimento do Promotor do Projeto.p=Período em anos entre a Data da Opera??o Comercial e a data de Rescis?o.ANEXO 19ENGENHEIRO INDEPENDENTENOTA: O texto a seguir apresenta uma amostra resumo da recomenda??o para a estrutura dos Anexos, sendo que está alinhado com o Documento Principal do CAE e está em conformidade com os padr?es internacionais. Faz-se uma especial recomenda??o para que os atores-chave locais utilizem o seguinte texto de amostra como diretriz orientadora, no entanto é crucial real?ar o facto de que o texto ainda precisa de ser desenvolvido e de ser alinhado com as condi??es e requisitos do quadro regulamentar específico da República de Angola. No entanto, no processo de alinhamento do texto com as condi??es e requisitos regulamentares específicos aplicáveis em Angola, recomenda-se vivamente que os atores-chave locais prestem a devida aten??o para que todas as modifica??es cumpram ESTRITAMENTE com todo o CAE, em particular com a sua estrutura global e terminologia, mas também com o detalhe das informa??es/especifica??es fornecidas.1.Nomea??o do Engenheiro Independente1.2 Conforme o exigido pelo Artigo 4.1.2, as Partes dever?o no prazo de cento e vinte (120) dias a partir do Encerramento Financeiro: (a) selecionar um Engenheiro Independente, com pelo menos 5 anos de experiência no que respeita à constru??o e opera??o de instala??es [Inserir Tipo] com uma escala e complexidade semelhantes às da Infraestrutura, a partir da seguinte lista: [... a determinar conjuntamente com o Promotor ...] ou conforme o acordado entre as Partes; (b) nomear o Engenheiro Independente selecionado de um modo conjunto, em termos substancialmente similares àqueles anexados no Apêndice 1 deste Anexo e instruí-lo a trabalhar com as Partes para desenvolver o Protocolo de Comissionamento.2. O Engenheiro Independente2.1 O ?mbito do trabalho do Engenheiro Independente será o seguinte:(a)Desenvolver o Protocolo de Comissionamento a ser seguido pelas Partes e pelo Engenheiro Independente em rela??o ao Comissionamento da Subesta??o e das Infraestruturas de Conex?o e a conex?o entre estas;(b)Emitir os certificados de comissionamento e de teste de acordo com o Anexo 10, incluindo os relatórios de verifica??o e certifica??o que comprovam a execu??o satisfatória de todos os testes e controlos necessários da Subesta??o, Infraestruturas de Conex?o e a conex?o entre estas, cada agrupamento de Unidades, Sistema de Monitoriza??o de acordo com requisitos estabelecidos no Anexo 1, Equipamento de Medi??o Meteorológica e toda a Infraestrutura, conforme o exigido pelo Anexo 10 em rela??o ao Comissionamento da Infraestrutura; (c)Monitorizar e testemunhar os testes e procedimentos de revis?o definidos neste Anexo 10 para comissionamento e teste do equipamento da Infraestrutura, conforme o Engenheiro Independente, na sua opini?o especializada, considerar apropriado; (d)Relatar e monitorizar o desempenho da Infraestrutura, verificando que esta está conformr com os requisitos do Código da Rede de Transmiss?o, padr?es internacionais e Código de Monitoriza??o e respetiva adendas;(e)Relatar quinzenalmente relativamente ao desenvolvimento dos trabalhos e ao cronograma planeado de instala??o, testes e comissionamento e visita ao Local em tempo útil;(f)Confirmar o cumprimento das disposi??es acordadas relativas à capacidade, fabricante e tipo de unidade, sistema de montagem e inversor, conforme especificado no Anexo 7;(g)Confirmar a obten??o da Conclus?o Eletromec?nica e que o equipamento instalado é recém fabricado e de acordo com o Artigo 12.1.1 do CAE;(h)Certificar o sistema de fatura??o informatizado;(i)Certificar o cumprimento da Data da Opera??o Comercial conforme o estabelecido no Anexo 10;(j)Verificar a existência de uma certifica??o IEC válida das unidades;(k)Fornecer qualquer outra certifica??o exigida ao Engenheiro Independente neste Contrato.3. Reuni?es no Local e Contato3.1 O Promotor do Projeto deverá notificar o Engenheiro Independente de quaisquer reuni?es relevantes no local e outras reuni?es de progresso em rela??o ao Comissionamento ao qual o Engenheiro Independente terá direito de participar e efetuará todos os esfor?os razoáveis para manter o Engenheiro Independente informado de quaisquer atrasos, problemas ou obstáculos relativos ao Programa de Comissionamento.3.2 O Engenheiro Independente deve colaborar com o Promotor do Projeto em rela??o a qualquer Comissionamento a ser realizado ou testemunhado em conjunto.4. Custos do Engenheiro IndependenteQuaisquer custos associados aos servi?os do Engenheiro Independente ser?o compartilhados igualmente entre as Partes, exceto quando houver custos adicionais associados a um atraso na Data de Opera??o Comercial Requerida devido a uma falta do Promotor do Projeto e, nesse caso, tais custos adicionais ser?o suportados pelo Promotor do Projeto.Apêndice 1: Formulário de Nomea??o do Engenheiro Independente CONTRATO PARA APRESTA??O DE SERVI?OS DE ENGENHEIRO INDEPENDENTEENTREREDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELECTRICIDADE (RNT)E[PROMOTOR DO PROJETO]E[NOME DO ENGENHEIRO INDEPENDENTE]Relativamente à Infraestrutura [...inserir nome...]localizada em [..inserir detalhes..], Angola[Data: dia/mês/ano] Tabela de conteúdos?1Interpreta??o?2Defini??es?3Termos de Contrata??o do Engenheiro Independente?4Nomea??o do Engenheiro Independente?5Início e Termo?6Obriga??es do Engenheiro Independente?7Responsibilidades?8Tarefas?9Pessoal?10Pagamento do Engenheiro Independente?11Termos de Pagamento?12Responsabilidade e Seguros?13Confidencialidade?14Direitos de Propriedade Inteletual?15Rescis?o?16Registos?17Lei Aplicável?18Disputa de Litígios?19DiversosAP?NDICE 1 Os Servi?osAP?NDICE 2 Formato Indicativo do Certificado de Controlo de Constru??oAP?NDICE 3 Pagamentos ao Engenheiro IndependenteAP?NDICE 4 Servi?os Adicionais Este Contrato é celebrado no dia [ ] de [ ] 201..Entre(1)Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), uma empresa pública formada e constituída em Angola ao abrigo das leis de Angola com a sua sede localizada em [Inserir Detalhes], Angola ("RNT");(2)[Nome do Promotor do Projecto], [...] uma empresa devidamente organizada e existente ao abrigo das leis de Angola nos termos da Lei das Sociedades [inserir detalhes], cuja sede se situa em [... inserir endere?o .. .] ("Promotor do Projeto"); e(3)[Nome do Engenheiro Independente], uma [inserir] empresa, devidamente organizada e existente sob as leis de [inserir], cuja sede é [inserir endere?o] ("Engenheiro Independente").CONSIDERA??ESO Governo de Angola (conforme adiante definido), manifestando a inten??o de promover e atrair investimentos provenientes de investidores internacionais para projectos de produ??o de energia renovável em Angola (conforme adiante definido), de acordo com uma estratégia de energia renovável que ambiciona 7,5% de contribui??o de energia renovável no mix energético total até 2025.A RNT é uma empresa pública integralmente detida pelo Governo de Angola, com atividade no setor da transmiss?o, despacho e venda de energia elétrica.Nos termos do MOU celebrado em [inserir data] entre [Inserir autoridade competente] e [Promotor/Consórcio] o [Promotor/Consórcio] [composto pelas seguintes empresas]:(1)[Inserir detalhes da empresa para o Promotr e/ou cada parceiro do consórcio](2)[….][Promotor/Consórcio] em [Inserir] assinou um Contrato de Concess?o para desenvolver, projetar, financiar, construir, operar e manter a Infraestrutura de Energia Renovável (conforme o definido a seguir) e a vender toda a eletricidade à RNT por meio da Promotor do Projeto com [ Inserir autoridade competente];O Promotor do Projeto foi estabelecido por [Promotor/Consórcio] em [Inserir] e incorporada em Angola com sede em [Inserir Localiza??o] e está, entre outras coisas, autorizada a desenvolver, projetar, financiar, construir, operar e manter a Infraestrutura de Energia Renovável localizada em [Inserir] e de vender toda a eletricidade gerada para a RNT;A RNT e o Promotor do Projeto est?o a celebrar um contrato de aquisi??o de energia (o "CAE") em rela??o ao Projeto (conforme o definido a seguir);Segundo os termos do CAE, a RNT e o Promotor do Projeto concordam em nomear um engenheiro independente para fornecer determinados servi?os relacionados com o Projeto. O Engenheiro Independente concorda em fornecer determinados servi?os relacionados com o Projeto nos termos e condi??es nele estabelecidos.AGORA, POR CONSEGUINTE, ESTE ACORDO TESTEMUNHA O SEGUINTE:1Interpreta??oNeste Contrato (incluindo seus Apêndices), salvo indica??o em contrário:1.1Quaisquer referências a:1.1.1qualquer contrato (incluindo este Contrato) deverá ser interpretado, em qualquer momento específico, como incluindo uma referência ao contrato relevante, conforme possa ter sido emendado, novado, atribuído, modificado ou completado;1.1.2o pre?mbulo, considera??es ou um determinado Artigo ou Apêndice, será uma referência ao pre?mbulo, considera??es ou Artigo ou Apêndice relevante deste Acordo;1.1.3um determinado parágrafo ou subparágrafo, se contido em um Artigo ou Apêndice, deverá ser uma referência ao parágrafo ou subparágrafo relevante daquele Artigo ou Apêndice; e1.1.4qualquer instrumento legal de Angola deve ser interpretado, em qualquer momento particular, como sendo uma referência a tal instrumento legal, uma vez que pode ter sido emendado, modificado ou completado;1.2As palavras no singular podem ser interpretadas como sendo referidas ao plural e vice-versa e as palavras que implicam um género incluem todos os géneros;1.3Um requisito de que um pagamento que seja efetuado num dia, que n?o seja um dia útil, será considerado um requisito para que o pagamento seja efetuado no dia útil seguinte;1.4A palavra “incluindo” deve ser interpretada como sendo sempre seguida das palavras “sem limita??o”, a menos que o contexto o exija de outra forma;1.5Os Apêndices contidos neste documento formam uma parte integral deste Contrato. No caso de existir uma inconsistência entre o corpo deste Contrato e os Apêndice, as disposi??es do corpo do Contrato dever?o prevalecer;1.6Os cabe?alhos dos artigos e o índice só s?o inseridos por conveniência e n?o devem afetar a interpreta??o deste Contrato;1.7Quando for feita referência neste Contrato a um período ou períodos de tempo, os períodos em quest?o ser?o considerados como terminando à meia-noite do último dia de tal período, salvo indica??o em contrário;1.8Salvo disposi??o em contrário, sempre que um consentimento ou aprova??o for requerido por uma Parte à outra Parte, tal consentimento ou aprova??o n?o deverá ser injustificadamente retido ou atrasado;1.9Quando a requisi??o for feita para a notifica??o, consentimento ou aprova??o por qualquer pessoa, tal notifica??o, consentimento ou aprova??o deve ser por escrito e "notificar" deve ser interpretado em conformidade;1.10Qualquer referência aos sucessores e cessionários permitidos da RNT deve ser uma referência a tais sucessores e cessionários permitidos em todas as capacidades da RNT.2Defini??esOs seguintes termos em letras a negrito ter?o o significado abaixo estabelecido, a menos que um significado diferente lhes seja expressamente atribuído neste Contrato:"Servi?os Adicionais" significa aqueles servi?os que podem ser, esporadicamente, solicitados por instru??o prévia escrita por parte da RNT e do Promotor do Projeto para o Engenheiro Independente e s?o de outra forma adicionais aos Servi?os;"Pagamento de Servi?os Adicionais" significa o pagamento a ser efetuado pelo Promotor do Projeto e pela RNT ao Engenheiro Independente pelos Servi?os Adicionais, de acordo com o Artigo 10 deste Contrato;"Contrato" significa este contrato, incluindo seus Apêndices, conforme o emendado, completado ou substituído de acordo com os termos e condi??es deste instrumento;"Banco" significa o Banco Central de Angola ou qualquer Autoridade Governamental que venha a substituí-lo no futuro;"Dia ?til" significa qualquer dia (incluindo dias parciais) em que os bancos devem estar abertos a negócios em Angola;"Data de Opera??o Comercial" significa o Dia seguinte ao Dia em que a Infraestrutura é Comissionada;"Comissionamento" significa, em rela??o a qualquer [Unidade], a Infraestrutura, a Subesta??o ou as Infraestruturas de Conex?o em que a conclus?o de todos os requisitos de teste e comissionamento é bem-sucedida, conforme o detalhado no Anexo 10 do CAE. "Comissionado" e "Comissionamento" devem ser interpretados em conformidade;"Protocolo de Comissionamento" tem o significado que lhe é dado no CAE;"Informa??es Confidenciais" tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 13;"Dia" significa um período de vinte e quatro (24) horas, com início e fim às 12h00 meia-noite, fuso horário de Angola; "Kwanza" ou "Kz" significa a moeda oficial de Angola;"Data Efetiva" significa a data deste Contrato como a primeira acima escrita;"Perito" tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 18.7.2;"Infraestrutura" ou "Infraestrutura de Energia Renovável" significa a central de energia renovável incluindo as Infraestruturas de Conex?o conforme o descrito mais detalhadamente no Anexo 7 e Anexo 8 para gera??o de energia elétrica e entrega à Subesta??o, seja em qualquer estágio de desenvolvimento e constru??o (incluindo, sem limita??o, ou considerando o nível de desenvolvimento, terrenos, edifícios, documentos de engenharia e dimensionamento, todos os equipamentos de produ??o de energia e equipamentos auxiliares e equipamentos de comuta??o e todas as outras instala??es descritas neste Contrato);"Governo de Angola" ou "GDA" significa o Governo de Angola, representado pelo Conselho de Ministros, e qualquer Ministério ou Autoridade Governamental, ao qual o Conselho de Ministros possa delegar poderes; "Autoridade Governamental" significa o GDA e/ou qualquer autoridade governamental nacional ou local de Angola com jurisdi??o sobre o Promotor do Projeto, o Projeto ou qualquer parte dele, e/ou qualquer ministério, departamento, autoridade reguladora, supervisora ou competente ou subdivis?o política ou instrumentalidade, agência ou órg?o judicial do GDA, ou qualquer autoridade nacional, ou autoridade governamental local de Angola, incluindo o Banco e/ou qualquer pessoa sob o controlo direto ou indireto de qualquer dos precedentes;"Regras da ICC" significa as Regras de Arbitragem da C?mara de Comércio Internacional;"Infraestruturas de Conex?o" tem o significado atribuído no CAE;"Cronograma de Implementa??o" significa o cronograma de implementa??o do Projeto estabelecido no Anexo 12 do CAE;"Angola" significa a República de Angola;"Leis de Angola" significa as leis de Angola e todas as ordens, regras, regulamentos, instru??es, decretos, ordens judiciais e notifica??es feitas em conformidade com as leis, regras, regulamentos, instru??es, decretos, ordens judiciais e notifica??es que podem ser alterados regularmente;“Infraestrutura de Energia Renovável” ou “Infraestrutura” significa a central de energia renovável, incluindo as Infraestruturas de Conex?o conforme o descrito mais detalhadamente no Anexo 7 e Anexo 8 para gera??o de energia elétrica e entrega à Subesta??o, seja em qualquer estágio de desenvolvimento e constru??o for ( incluindo, sem limita??o, ou considerando o nível de desenvolvimento, terrenos, edifícios, documentos de engenharia e dimensionamento, todos os equipamentos de produ??o de energia e equipamentos auxiliares e equipamentos de comuta??o e todas as outras instala??es descritas neste Contrato);"Rede RNT" significa a rede de transmiss?o de alta tens?o operada pela RNT e os equipamentos elétricos auxiliares que fazem parte dessa rede, incluindo as Infraestruturas de Conex?o;"Parte" significa uma parte deste Contrato e "Partes" devem ser interpretadas em conformidade;"Pagamento" significa o pagamento a ser feito pelo Promotor do Projeto e pela RNT ao Engenheiro Independente pelos Servi?os definidos no Artigo 10 deste Contrato;"Projeto" significa o desenvolvimento, projeto, engenharia, financiamento, constru??o, arranque, testes, comissionamento, conclus?o, propriedade, seguro, opera??o e manuten??o da Infraestrutura e todas as atividades relativas;"Contrato(s) do Projeto" tem o significado atribuído a tal termo no CAE;"Contrato de Aquisi??o de Energia" ou "CAE" significa o contrato celebrado entre a RNT e o Promotor do Projeto em rela??o ao Projeto;"Lei do Setor Elétrico" significa a Lei n.? 27/15 que estabelece regras para o setor elétrico Angolano;"Servi?os" significa os servi?os que o Engenheiro Independente é obrigado a prestar ao abrigo deste Contrato e conforme o detalhado no Apêndice 1;"Subesta??o" tem o significado dado no CAE;"Código da Rede de Transmiss?o" tem o significado dado no CAE;"Prazo" tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 5;"Dólares dos EUA" ou "US $" significa a moeda oficial dos Estados Unidos da América; e"Unidade" significa uma unidade ou se??o de gera??o de eletricidade [Inserir Tipo de Infraestrutura] separada (compreendendo múltiplas unidades) que faz parte da Infraestrutura, que é ou é capaz de gerar e entregar a Energia Gerada à RNT no Ponto de Entrega e ter as características descritas no Anexo 7. "Unidades" significa todo ou qualquer número delas.3Termos de Contrata??o do Engenheiro IndependenteOs termos de contrata??o do Engenheiro Independente s?o os seguintes:3.1N?o obstante de qualquer outra disposi??o neste Contrato, o Engenheiro Independente será responsável perante o Promotor do Projeto e a RNT por executar todas as fun??es e obriga??es por parte do Engenheiro Independente estabelecido neste Contrato e pelo CAE durante o Prazo e será responsável perante o Promotor do Projeto e a RNT por qualquer falta de desempenho.3.2A nomea??o de pessoal por parte do Engenheiro Independente estará sujeita à aprova??o da Promotor do Projeto e da RNT e de acordo com os critérios de qualidade e experiência do pessoal proposto.4Nomea??o do Engenheiro Independente4.1De acordo com o Artigo 5 e sempre de acordo com o Artigo 4.2 abaixo indicado, o Promotor do Projeto e a RNT indicaram o Engenheiro Independente e este concordou em executar os Servi?os descritos neste Contrato, incluindo aqueles que o Engenheiro Independente deve realizar em acordo com os termos e condi??es do CAE e o Engenheiro Independente aceitou essa nomea??o.4.2Os Servi?os ser?o regidos pelas disposi??es deste Contrato e do CAE.4.3Sem prejuízo da generalidade do Artigo 4.1, o Engenheiro Independente deverá fornecer os Servi?os definidos no Anexo 1. Todas as certifica??es de constru??o, inspe??o, teste, controlo e Comissionamento dever?o atender aos requisitos do CAE.4.4O Engenheiro Independente reconhece e aceita os direitos que o Promotor do Projeto e a RNT possuem em rela??o ao Engenheiro Independente durante a vigência deste Contrato, e de acordo com os termos e condi??es do CAE.5Início e TermoA vigência deste Contrato terá início aquando e a partir da Data Efetiva e expirará na data correspondente a [três (3)] anos após a Data da Opera??o Comercial, a menos que estendido ou rescindido antecipadamente, de acordo com o Artigo 15, (o " Prazo").6Obriga??es do Engenheiro Independente6.1Os Servi?os que o Engenheiro Independente é obrigado a desempenhar incluem todas as obriga??es que s?o impostas a este ou as fun??es a si atribuídas neste Contrato e no CAE.6.2O Engenheiro Independente confirma que recebeu uma cópia do CAE e dos outros Contratos do Projeto antes da Data Efetiva. O Engenheiro Independente confirma que está plenamente ciente do conteúdo de todos os Contratos de Projeto, incluindo os servi?os que é obrigado a prestar ao abrigo destes contratos. O Engenheiro Independente garante e incumbe a RNT e o Promotor do Projeto de que nenhum ato, omiss?o ou falha do Engenheiro Independente em rela??o aos Servi?os ou Servi?os Adicionais constituirá, causará ou contribuirá para uma viola??o pela RNT e / ou pelo Promotor do Projeto das respetivas obriga??es destes ap abrigo de quaisquer desses Contratos de Projeto.6.3No caso do Engenheiro Independente encontrar um conflito nos termos deste Contrato ou entre os Servi?os com estes relacionados, o Engenheiro Independente deverá encaminhar o assunto ao Promotor do Projeto, que deverá apresentar esclarecimentos por escrito em rela??o a tal conflito. O Promotor do Projeto deverá enviar uma cópia de tal esclarecimento por escrito à RNT. No caso do Engenheiro Independente discordar do esclarecimento por escrito do Promotor do Projeto, tem o direito de recorrer aos procedimentos de resolu??o de disputas a que se refere o Artigo 18.7ResponsabilidadesAo executar os Servi?os (incluindo quaisquer obriga??es relacionadas com o projeto), o Engenheiro Independente deverá exercer com todo o conhecimento, cuidado e diligência esperados de um engenheiro consultor adequado e competente, especializado na presta??o de tais servi?os em projetos de tamanho, ?mbito e complexicidade semelhantes às do Projeto e deve cumprir com suas obriga??es e responsabilidades com um nível profissional que seja aceitável para a RNT e para o Promotor do Projeto e de acordo com os requisitos do CAE.8Tarefas8.1Ao abrigo dos termos deste Contrato, o Engenheiro Independente deverá prestar os Servi?os com o pessoal designado de acordo com o Artigo 9. O Engenheiro Independente n?o cederá (no todo ou em parte) quaisquer direitos ou benefícios decorrentes deste Contrato ou subcontrato, sem o aprova??o prévia por escrito do Promotor do Projeto e da RNT, a qualquer terceiro, de qualquer dos Servi?os que seja obrigado a realizar.8.2N?o obstante de quaisquer subcontratos, o Engenheiro Independente será e deverá continuar responsável perante a RNT e o Promotor do Projeto pelo desempenho adequado de todas as suas obriga??es, conforme o estabelecido neste Contrato e no CAE.8.3Sem o consentimento prévio por escrito do Engenheiro Independente, mas sujeito à aprova??o prévia da RNT, o Promotor do Projeto poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer de seus direitos ou obriga??es decorrentes deste Contrato.8.4Sem o consentimento prévio por escrito do Engenheiro Independente, mas sujeito à aprova??o prévia do Promotor do Projeto, a RNT poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer dos seus direitos ou obriga??es, inclusíve para um ministério ou agência sucessora do GDA.9Pessoal9.1O Engenheiro Independente deverá fornecer pessoal para a presta??o dos Servi?os [de acordo com os requisitos estabelecidos no CAE].9.2O Promotor do Projeto e a RNT poder?o requerer a substitui??o de qualquer pessoa que participe da presta??o de qualquer Servi?o do Engenheiro Independente, se tal pessoa, na opini?o do Promotor do Projeto e da RNT, n?o estiver cumprindo suas obriga??es satisfatoriamente, se o seu comportamento desviar-se do modo adequado do fornecimento dos Servi?os. O Promotor do Projeto e a RNT podem exercer esse direito mediante notifica??o por escrito ao Engenheiro Independente, que deve incluir uma explica??o para sua solicita??o. O Engenheiro Independente atuará de acordo com as solicita??es do Promotor do Projeto e da RNT.9.3O Engenheiro Independente deverá ser responsável por obter e manter, a seu próprio custo, todos os vistos, autoriza??es de trabalho e quaisquer outras aprova??es, consentimentos ou licen?as exigidas por qualquer Autoridade Governamental para o seu pessoal.9.4O Engenheiro Independente é responsável pelas a??es ou omiss?es das pessoas que emprega, seja com um contrato de trabalho ou com um contrato para a presta??o de servi?os ou com qualquer outro tipo de relacionamento.10Pagamento ao Engenheiro Independente10.1Os pagamentos ao Engenheiro Independente relativos à presta??o dos Servi?os (que n?o sejam Servi?os Adicionais) devem estar de acordo com as disposi??es do Apêndice 3.10.2N?o obstante o acima indicado, é acordado que os valores pagáveis ao Engenheiro Independente pela presta??o dos Servi?os (que n?o sejam Servi?os Adicionais) ao abrigo deste Contrato n?o exceder?o, em rela??o aos Pagamentos agregados a serem efetuados ao abrigo deste Contrato, a soma de [Inserir Valor] Kwanzas Angolanos ([Inserir Valor] KZ).10.3O pagamento ao Engenheiro Independente por quaisquer Servi?os Adicionais que tenham sido instruídos por escrito pelo Promotor do Projeto será calculado de acordo com o Apêndice 4. A aprova??o da RNT será exigida para tais Servi?os Adicionais. O Engenheiro Independente somente terá direito ao Pagamento de Servi?os Adicionais nos termos deste Artigo 10.3 se a exigência de Servi?os Adicionais n?o resultar de quaisquer atos, omiss?es ou erros do Engenheiro Independente, sendo este último responsável por retificar às suas custas.10.4O Engenheiro Independente n?o terá o direito de cobrar as tarifas de quaisquer Servi?os Adicionais de acordo com o Anexo 4, além do Pagamento descrito no Apêndice 3, a menos que tenha obtido o consentimento prévio tanto do Promotor do Projeto quanto da RNT a ser pago de acordo com as disposi??es do Anexo 4.10.5Todos os impostos, taxas, tributa??es e impostos de selo de qualquer natureza existentes ou que possam ser impostos no futuro dever?o ser pagos pelo Engenheiro Independente em rela??o aos Servi?os, ou quaisquer Servi?os Adicionais, conforme o aplicável.10.6O Promotor do Projeto e a RNT ser?o individualmente responsáveis por 50% (cinquenta por cento) do pagamento do Pagamento ao Engenheiro Independente e qualquer Pagamento Adicional de Servi?os. O Promotor do Projeto e a RNT executar?o o Pagamento e qualquer Pagamento Adicional de Servi?os, sujeito às disposi??es do Artigo 10.4, das faturas do Engenheiro Independente que ser?o submetidas ao Promotor do Projeto, com cópias para a RNT. O Engenheiro Independente deverá imediatamente confirmar ao Promotor do Projeto e à RNT o recebimento de tal Pagamento por escrito. 10.7O Promotor do Projeto também deverá fornecer à RNT os detalhes de todos os pagamentos que o Promotor do Projeto fizer ao Engenheiro Independente, nos termos deste Artigo 10.11Termos do Pagamento11.1O pagamento ao Engenheiro Independente será efetuado mensalmente, conforme o detalhado no Anexo 3 e de acordo com as disposi??es deste Artigo.11.2O Promotor do Projeto e a RNT dever?o pagar ao Engenheiro Independente 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado nas faturas do Engenheiro Independente (sujeito à corre??o de qualquer erro ou de qualquer quantia questionada que será tratada de acordo com o Artigo 11.4. abaixo indicado), num prazo de trinta (30) dias a partir da data de recebimento por parte do Promotor do Projeto e pela RNT de tais faturas acompanhadas de todos os documentos comprovativos, e quando aplicável os pagamentos dever?o ser efetuados para a conta bancária indicada pelo Engenheiro Independente.11.3O atrado de quaisquer Pagamentos por parte do Promotor do Projeto e/ou pela RNT, para além da data em que tal quantia é devida e pagável ao abrigo deste Contrato ter?o juros de [Inserir Valor] % apenas em rela??o à componente em atraso do Pagamento.11.4Se o Promotor do Projeto e/ou a RNT (conforme o caso) contestarem uma componente ou parte de uma fatura do Engenheiro Independente, o Promotor do Projeto e/ou a RNT (conforme o caso) procederá ao pagamento da parte remanescente da fatura que n?o é contestada de acordo com os termos do Artigo 11.2 acima indicado e as Partes devem esfor?ar-se, de boa fé, para chegar a um acordo em rela??o à parte conta que é contestada. Se as Partes n?o chegarem a acordo, o litígio será solucionado de acordo com o Artigo 18.12Responsabilidade e Seguros12.1Ao executar os Servi?os e quaisquer Servi?os Adicionais, o Engenheiro Independente deve tomar conhecimento das obriga??es do Promotor do Projeto decorrentes do CAE.12.2A aprova??o, rejei??o ou falta de aprova??o relacionada com qualquer um dos Servi?os do Engenheiro Independente pela Promotor do Projeto ou RNT n?o isentará o Engenheiro Independente das suas obriga??es e responsabilidades decorrentes seste Contrato e n?o afetará de forma alguma as obriga??es e responsabilidades do Engenheiro Independente.12.3O Engenheiro Independente deverá efetuar e manter ao longo do Prazo, o seguro de responsabilidade civil profissional com uma seguradora credível que mantenha uma classifica??o de crédito de pelo menos de A-, por parte da Standard & Poor's ou de A3, por parte da Moody's, ou classifica??o de crédito equivalente e termos e condi??es que sejam normais para um engenheiro consultor independente exercer atividades semelhantes às do Engenheiro Independente, para cumprir com qualquer responsabilidade que o Engenheiro Independente possa ter perante o Promotor do Projeto e a RNT em rela??o ao cumprimento negligente dos Servi?os, ou quaisquer Servi?os Adicionais, decorrentes deste Contrato e CAE. O seguro de responsabilidade civil profissional deverá ter num valor agregado n?o inferior a [Inserir Valor US $ em Dólares] [US $ ([Inserir Valor numérico])], ou o montante equivalente em Kwanzas, por perda como resultado de qualquer negligência, viola??o do dever, erro de ato ou omiss?o (ou uma série de erros ou omiss?es de atos negligentes) pelo Engenheiro Independente na execu??o dos Servi?os, ou quaisquer Servi?os Adicionais, para além de assegurar uma quantia suficiente para cobrir os custos legais pelos quais o Engenheiro Independente será responsável por um reclamante ou pelos seus próprios consultores jurídicos.12.4Sempre que solicitado pelo Promotor do Projeto ou pela RNT, o Engenheiro Independente deverá apresentar um certificado indicando os detalhes da apólice de seguro de indeminiza??o profissional ao Promotor do Projeto e à RNT para inspe??o até um prazo de dez (10) dias após tal solicita??o.12.5O Engenheiro Independente deverá realizar e manter durante o período de vigência das suas obriga??es decorrentes deste Acordo, a seu próprio custo, um seguro de responsabilidade civil que deverá apresentar uma cobertura mínima de acordo com a legisla??o do país no qual os empregados principais est?o domiciliados, para o conjunto de todos os incidentes em rela??o a todos os funcionários do Engenheiro Independente, na medida em que eles est?o envolvidos na presta??o dos Servi?os, ou quaisquer Servi?os Adicionais, e de outra forma de acordo com as Leis de Angola.12.6O Engenheiro Independente deverá efetuar e manter qualquer outro seguro que considere necessário ou que de outro seja modo exigido pelas Leis de Angola, relacionado com o cumprimento dos Servi?os ou quaisquer Servi?os Adicionais, conforme o aplicável. 12.7O Engenheiro Independente é responsável por compensar e indeminizar o Promotor do Projeto, a RNT e qualquer um dos subcontratantes do Promotor do Projeto a favor e contra quaisquer perdas sofridas, ou pagamentos feitos, por qualquer um deles (incluindo qualquer les?o e/ou morte de pessoas e/ou dano da propriedade decorrente de ou em rela??o com qualquer ato ou omiss?o intencional ou negligente do Engenheiro Independente ou dos seus administradores, diretores, funcionários, agentes ou subcontratados e/ou qualquer viola??o por parte do Engenheiro Independente deste Contrato ou que surja de outra forma diretamente ou indiretamente fora do cumprimento deste Contrato pelo Engenheiro Independente ou qualquer um dos seus funcionários, agentes ou quaisquer outras pessoas pelas quais o Engenheiro Independente seja responsável, exceto nos casos em que existam fraude, negligência ou viola??o de qualquer obriga??o legal (incluindo falha em cumprir as obriga??es legais de um modo rápido e oportuno) a qualquer dos beneficiários desta indeminiza??o e que causou ou contribuiu diretamente para tal ocorrência.12.8O Promotor do Projeto e a RNT s?o, individualmente (mas n?o em conjunto), responsáveis por indeminizar e compensar o Engenheiro Independente e os empregados, agentes ou representantes do Engenheiro Independente a favor e contra quaisquer perdas sofridas, ou pagamentos feitos por qualquer um deles em rela??o a danos e prejuízos ou morte de pessoas e/ou danos à propriedade causados por um funcionário ou agente ou representante do Promotor do Projeto ou RNT (conforme o caso), exceto e na medida em que ocorra fraude, negligência ou viola??o de qualquer obriga??o legal (incluindo falha em executar as obriga??es legais de um modo rápido e oportuno) por qualquer dos Engenheiro Independente, funcionários, agentes ou representantes que causaram ou contribuíram diretamente para o acidente. Para evitar dúvidas:12.8.1A RNT n?o será responsável pelo pagamento de qualquer quantia prevista neste Artigo 12.8 na medida em que a perda ou dano sofrido pelo Engenheiro Independente ou pelos seus funcionários, agentes ou representantes do Engenheiro Independente tenha sido diretamente causado pelo Promotor do Projeto; e12.8.2O Promotor do Projeto n?o será responsável pelo pagamento de qualquer quantia prevista nesta Cláusula 12.8 na medida em que a perda ou dano sofrido pelo Engenheiro Independente ou pelos seus funcionários, agentes ou representantes do Engenheiro Independente tenha sido diretamente causado pela RNT.13Confidencialidade13.1Informa??o ConfidencialCada Parte concorda que deve e que irá garantir que os seus funcionários, administradores e diretores mantenham em sigilo este Contrato e todas as informa??es, documenta??o, dados e conhecimento a si divulgados pela outra Parte e designados por escrito como "confidenciais" ("Informa??es Confidenciais"), e n?o divulgará a terceiros ou usar, para outros fins que n?o o do Projeto, Informa??es Confidenciais ou qualquer parte deste, sem a aprova??o prévia por escrito da outra Parte, desde que:13.1.1este Artigo n?o se deverá aplicar a Informa??es Confidenciais que sejam de domínio público, a n?o ser em virtude de uma viola??o deste Artigo 13, ou que já esteja na posse da Parte recetora, ou que tenha sido obtida pela Parte recetora de boa-fé por parte de um terceiro autorizado a divulgá-lo;13.1.2uma Parte pode divulgar Informa??es Confidenciais de acordo com quaisquer Leis de Angola para o fazer, ou para consultores e contratados cujas fun??es exijam tal divulga??o; e13.1.3uma Parte poderá divulgar Informa??es Confidenciais, sujeitas à obten??o de um compromisso de manter as mesmas confidenciais, para:(a)qualquer potencial cessionário da Parte e seus assessores ou consultores;(b)a qualquer banco ou institui??o financeira ou investidor de quem a Parte está pretendendo obter financiamento;(c)a qualquer perito ou arbitragem nos termos deste Contrato; e (d) consultores profissionais ou conselheiros de uma das Partes. 13.2SobrevivênciaAs disposi??es do Artigo 13.1 dever?o sobreviver à rescis?o, por qualquer motivo, ou à expira??o deste Contrato.14Direitos de Propriedade IntelectualOs direitos de propriedade intelectual desenvolvidos, utilizados ou modificados na presta??o dos Servi?os, ou quaisquer Servi?os Adicionais, permanecer?o na propriedade do Engenheiro Independente, desde que, entretanto, este conceda ao Promotor do Projeto e à RNT, e respetivos funcionários, contratados, conselheiros e agentes, uma licen?a irrevogável, transferível, n?o exclusiva e isenta de direitos de autor para usar, copiar e reproduzir todas essas propriedades intelectuais para todos e quaisquer fins relacionados com o Projeto. Tal licen?a terá o direito de conceder sub-licen?as e poderá ser transferível para uma terceira parte.15Rescis?o15.1Rescis?o por parte do Promotor do Projeto e/ou RNT15.1.1O Promotor do Projeto e a RNT atuando em conjunto poder?o, a qualquer momento, notificar por escrito o Engenheiro Independente para rescis?o deste Contrato: (a)a seu exclusivo critério;(b)Se qualquer um dos Contratos do Projeto for rescindido por raz?es que n?o sejam a quebra de Contrato por parte do Engenheiro Independente, o Promotor do Projeto e/ou a RNT n?o foram substituídas conforme mencionado no Artigo 8.3;desde que o Engenheiro Independente tenha o direito de receber do Promotor do Projeto e da RNT qualquer parcela pendente da sua remunera??o e quaisquer outros valores a si devidos antes da data de emiss?o da notifica??o de rescis?o correspondente aos Servi?os, e quaisquer Servi?os Adicionais, devidamente realizado pelo Engenheiro Independente até à data da notifica??o da rescis?o.15.1.2Sem prejuízo de quaisquer outros direitos e recursos legais que possam possuir, o Promotor do Projeto ou a RNT podem emitir uma notifica??o por escrito ao Engenheiro Independente declarando que, na opini?o destes, o Engenheiro Independente violou este Contrato, e n?o está cumprir adequadamente as suas obriga??es ou que n?o esteja a prestar os Servi?os, ou quaisquer Servi?os Adicionais, conforme o exigido por este Contrato. Em tal notifica??o por escrito, o Promotor do Projeto ou a RNT, conforme o caso, indicará a natureza da falha do Engenheiro Independente e solicitará ao Engenheiro Independente que execute as a??es necessárias para cumprir suas obriga??es decorrentes deste Contrato. Se o Engenheiro Independente n?o agir rapidamente para cumprir a notifica??o por escrito, enviada pelo Promotor do Projeto e/ou RNT, no prazo de trinta (30) dias após a emiss?o da notifica??o, a Promotor do Projeto ou a RNT poder?o rescindir este Contrato com efeito imediato. Acordo com efeito imediato. Nesse caso, o Engenheiro Independente terá o direito de receber os valores mencionados no Artigo 15.1.1 (b). Se a RNT ou o Promotor do Projeto pagarem uma quantia devida em favor da outra ao abrigo deste Contrato, a outra Parte deverá reembolsar a Parte que pagou o Engenheiro Independente no prazo de 14 (quatorze) dias após a solicita??o da Parte, desde que o Engenheiro Independente concorde que as Partes n?o s?o solidariamente responsáveis ??pelo pagamento de valores nos termos deste Contrato e da RNT. 15.1.3Este Contrato pode ser rescindido imediatamente pela Empresa do Projeto e pela RNT caso o Engenheiro Independente seja declarado falido ou se torne insolvente de forma que sua falência possa ser declarada.15.2Rescis?o por parte do Engenheiro IndependenteNo caso de falha do Promotor do Projeto em pagar ao Engenheiro Independente qualquer parcela da sua remunera??o ou qualquer outra quantia devida e pagável de acordo com o Artigo 11.2, desde que tais pagamentos n?o sejam contestados pela Promotor do Projeto e desde que tal falha continue por trinta (30) dias após a quantia se tornar devida e pagável, o Engenheiro Independente pode enviar uma notifica??o por escrito ao Promotor do Projeto em que afirmará que a menos que o pagamento seja feito dentro de um prazo de três (3) meses a partir da data em que tal quantia se torna devida e pagável (conforme foi como dito anteriormente), o Engenheiro Independente pode rescindir este Contrato. Se a quantia devida e pagável que é objeto do aviso prévio n?o for paga integralmente no parzo de três (3) meses a partir da data em que tal quantia se tornou devida e pagável, o Engenheiro Independente poderá rescindir este Contrato mediante notifica??o por escrito ao Promotor do Projeto e a RNT e o Engenheiro Independente ter?o o direito de receber do Promotor do Projeto e da RNT qualquer parcela pendente da sua remunera??o e quaisquer outros valores a si devidos antes da data de emiss?o da notifica??o de rescis?o correspondente aos Servi?os, e quaisquer Servi?os Adicionais, devidamente realizados pelo Engenheiro Independente até a data da notifica??o da rescis?o. 15.3A rescis?o deste Contrato por qualquer motivo ou pela sua expira??o n?o afetará os direitos e responsabilidades das Partes que tenham prevalecido antes ou por causa de tal rescis?o ou expira??o ou quaisquer obriga??es das Partes nos termos dos Artigos 12, 13, 14 ou 15 que se destinam-se a sobreviver ao término ou expira??o deste Contrato.15.4O Promotor do Projeto deverá fornecer à RNT e esta deverá fornecer ao Promotor do Projeto cópias de todas as notifica??es fornecidas ou recebidas do Engenheiro Independente nos termos deste Artigo 15. O Promotor do Projeto também fornecerá à RNT e esta ao Promotor do Projeto, detalhes de todos os pagamentos que o Promotor do Projeto e/ou a RNT (conforme o apropriado) fizerem ao Engenheiro Independente, de acordo com este Artigo 15.15.5No caso do Promotor do Projeto ou da RNT contestarem o direito da outra parte em emitir uma notifica??o por escrito para rescindir o contrato, de acordo com o Artigo 15.1.2, a quest?o será encaminhada para a resolu??o de litígios de acordo com as disposi??es do Artigo 18 abaixo indicado.16Registos16.1O Engenheiro Independente deverá manter os registos adequados e manter os arquivos apropriados para o Projeto registando as horas trabalhadas pelo seu pessoal e deverá manter registos de todas as horas trabalhadas pelo pessoal assalariado e todas as despesas relacionadas com os Servi?os, e quaisquer Servi?os Adicionais realizados pelo Engenheiro Independente que tem direito a receber pagamento de acordo com o Anexo 4. Os arquivos e registos acima indicados devem ser mantidos no(s) escritório(s) do Local.16.2O Promotor do Projeto e a RNT ter?o o direito de realizar uma ou mais auditorias dos registos e arquivos do Engenheiro Independente relacionados com os Servi?os, ou quaisquer Servi?os Adicionais, utilizando uma empresa de auditores. Tais auditorias devem ser realizadas para que a interrup??o do trabalho do Engenheiro Independente seja mantida no mínimo. O intervalo entre quaisquer duas (2) auditorias deve ser de pelo menos seis (6) meses.17Lei AplicávelEste Contrato e os direitos e obriga??es das Partes aqui estabelecidos ser?o regidos e interpretados de acordo com as Leis de Angola (sem considerar as regras do conflito de leis).18Resolu??o de Litígios18.1Exceto por uma determina??o por parte do Perito em rela??o a litígios de natureza técnica de acordo com o Artigo 18.7, qualquer disputa ou diferen?a decorrente ou relacionada a este Contrato deverá, salvo nos casos previstos, ser solucionada amigavelmente pelas Partes. Se nenhuma solu??o amigável for alcan?ada num período de dois (2) meses a partir da data em que uma Parte notifique a outra Parte da existência de um litígio, esta será primeiramente encaminhada aos altos executivos das Partes para media??o. Se nenhuma solu??o for alcan?ada com respeito a tal litígio após um período de 14 (quatorze) dias, o litígio será ent?o encaminhado para arbitragem obrigatória a ser conduzida de acordo com as Regras da ICC.18.2Quando expirar o período de dois (2) meses mencionado no Artigo 18.1, cada Parte poderá solicitar à arbitragem por escrito à outra Parte, definindo a natureza da discórdia, o valor envolvido, se houver, das solu??es solicitadas e o nome do árbitro nomeado pela Parte que solicita a arbitragem. O pedido de arbitragem deverá ser feito dentro de 30 (trinta) dias após o vencimento do (2) período de dois meses especificado no Artigo 18.1, e em nenhum caso será feito quando a institui??o de processos legais ou equitativos baseados em tal litígio, e possa eventualmente ser impedido pelo estatuto aplicável de limita??es ou prazo de prescri??o.18.3No prazo de catorze (14) dias após qualquer solicita??o de arbitragem nos termos do Artigo 18.2, a outra Parte deverá nomear seu árbitro, ou na falta deste, tal árbitro será nomeado de acordo com as Regras da ICC. Os dois (2) árbitros assim selecionados nomear?o um terceiro árbitro no prazo de dez (10) dias após a sele??o do segundo árbitro ou, na ausência de acordo sobre um terceiro árbitro pelos dois (2) árbitros assim designados, um terceiro árbitro deverá ser nomeado de acordo com as Regras da ICC. O terceiro árbitro designado de acordo com este Artigo 18.3 n?o será nacional da jurisdi??o de qualquer Parte ou da jurisdi??o de qualquer investidor ou grupo de investidores que possuam dez por cento (10%) ou mais dos valores mobiliários (ou seu equivalente mais próximo se n?o existem tais valores mobiliários), nem qualquer árbitro deverá ser empregado ou agente ou ex-empregado ou agente de tal pessoa.18.4A arbitragem, a menos que acordado de outra forma pelas Partes, será conduzida em inglês em [Inserir] e deverá ter início no máximo noventa (90) dias após a data do pedido original decorrente do Artigo 18.3. A decis?o dos árbitros deverá ser tomada no prazo máximo de sessenta (60) dias após a data de finaliza??o da audiência, ou se as audiências orais tiverem sido renunciadas, após a data da transmiss?o das declara??es finais e prova aos árbitros; ressalvando-se entretanto, que em nenhuma caso uma senten?a possa ser proferida antes de cento e oitenta (180) dias após a data da solicita??o original de arbitragem, de acordo com o Artigo 18.3. A nomea??o dos árbitros será final e vinculativa para as partes. O julgamento de tal senten?a poderá ser feito em nome da Parte vencedora em qualquer tribunal com jurisdi??o em rela??o a tal senten?a e o pedido poderá ser feito por qualquer Parte ao tribunal para aceita??o judicial de tal senten?a e uma ordem de execu??o. As despesas da arbitragem ser?o suportadas igualmente por ambas as Partes, a menos que os árbitros disponham de outra forma na sua senten?a.18.5A menos que especificado de outra forma em outras partes deste Contrato, o processo de arbitragem realizado de acordo com este Artigo 18 será o único e exclusivo recurso entre as Partes em rela??o a toda e qualquer disputa direcionada à Arbitragem.18.6Com exce??o das disputas relativas ao n?o pagamento de quantias devidas nos termos deste Acordo, durante a condu??o dos procedimentos de resolu??o de litígios nos termos deste Artigo 18, as Partes continuar?o a desempenhar suas respectivas obriga??es decorrentes este Contrato.18.7Determina??o do Perito18.7.1Os litígios que s?o de natureza técnica em rela??o aos Servi?os, ou qualquer Servi?o Adicional, ser?o submetidos ao Perito para resolu??o conforme o abaixo estabelecido.18.7.2O perito será um engenheiro com vasta experiência na constru??o e opera??o de instala??es de energia renovável semelhantes às da Infraestrutura (o "Perito"). O Perito será escolhido pelas Partes ou, na falta de acordo entre as Partes, pelas Regras da ICC. O Perito n?o será nacional de Angola ou da jurisdi??o de incorpora??o da empresa-m?e ou do Engenheiro Independente, ou de detentores de capital detentores de cinquenta por cento (50%) ou mais dos valores mobiliários com direito a voto (ou seu equivalente mais próximo se n?o existam tais valores mobiliários) do Promotor do Projeto ou de quem o controla, ou do Engenheiro Independente ou de quem o controla.18.7.3A considera??o de uma disputa por parte do Perito deverá ser iniciada pela Parte que está promovendo a considera??o do litígio ao submeter, simultaneamente, ao Perito e à outra Parte materiais escritos estabelecendo (i) uma descri??o do litígio; (ii) uma declara??o da posi??o da Parte e se uma audiência é solicitada por tal Parte; e (iii) cópias de registos que apoiam a posi??o da Parte.18.7.4No prazo de dez (10) dias a contar da data em que uma Parte tenha submetido os materiais descritos no Artigo 18.7.3, a outra Parte poderá enviar ao Perito (e se submetido ao Perito, esses materiais ser?o simultaneamente submetidos à outra Parte) (i) uma descri??o do litígio; (ii) uma declara??o da posi??o da Parte e se uma audiência é solicitada por tal Parte; e (iii) cópias de registos que apoiam a posi??o da Parte.18.7.5O Perito deverá considerar qualquer informa??o submetida pela Parte promotora e poderá considerar qualquer informa??o adicional submetida por qualquer uma das Partes numa data posterior, mas nesse caso a outra Parte será simultaneamente providenciada com tal informa??o e terá um tempo útil para responder.18.7.6As Partes n?o ter?o o direito de requerer a revela??o dos documentos, mas ter?o o direito de aceder aos registos relevantes da outra Parte relativas ao presente Contrato e de receber cópias dos registos apresentados pela outra Parte.18.7.7Cada Parte designará uma pessoa com conhecimento sobre as quest?es do litígio, que estará disponível para o Perito para responder a perguntas e fornecer qualquer informa??o adicional solicitada pelo Perito. Exceto por tal pessoa, uma Parte n?o será obrigada, mas poderá efetuar declara??es orais ou apresenta??es ao Perito ou disponibilizar quaisquer indivíduos particulares ao Perito.18.7.8O processo n?o prejudicará nenhuma das partes e quaisquer provas ou declara??es feitas no decurso deste processo n?o poder?o ser usadas contra outra parte em qualquer outro processo. O processo n?o será considerado uma arbitragem e as leis e regras relativas à arbitragem comercial n?o se aplicar?o. A determina??o do Perito pode ser utilizada como orienta??o, mas n?o será vinculativa para nenhum painel de arbitragem estabelecido nos termos do Artigo 18.1.18.7.9Quando é iniciada a análise do litígio pelo Perito, este deve ser solicitado a apresentar uma recomenda??o dentro de quinze (15) dias após o prazo de dez (10) dias previsto no Artigo 18.7.4 acima ter expirado. Se a recomenda??o do Perito for dada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ou se a recomenda??o do Perito for dada num momento posterior e nenhuma das Partes iniciar qualquer outro procedimento referente ao litígio, as Partes rever?o e discutir?o a recomenda??o entre si de boa-fé por um período de dez (10) dias após a entrega da recomenda??o antes de prosseguir com quaisquer outras a??es.18.7.10 Se uma Parte n?o aceitar a recomenda??o do Perito com rela??o ao litígio, esta poderá iniciar um processo de arbitragem de acordo com o Artigo 18.1; desde que, no entanto, antes de iniciar o processo de arbitragem, esta deverá ter pago todos os custos do Perito (incluindo o reembolso de quaisquer custos pagos ao Perito pela outra Parte) e todos os custos, incluindo honorários de despesas de aconselhamento legal da outra Parte. Do mesmo modo, se o Perito n?o tiver apresentado sua recomenda??o dentro do prazo estabelecido no Artigo 18.7.9, uma Parte poderá iniciar um procedimento de arbitragem de acordo com o Artigo 18.1, desde que antes de iniciar o procedimento de arbitragem, tenha pago todos os custos do Perito ( incluindo o reembolso de quaisquer custos pagos ao Perito pela outra Parte).18.7.11 Exceto o disposto no Artigo 18.7.10, os custos de contrata??o do Perito ser?o suportados igualmente pelas Partes e cada Parte suportará com seus próprios custos na prepara??o de materiais para fazer as apresenta??es ao Perito.18.8Continuidade das Obriga??esAmbas as Partes continuar?o a cumprir com as suas obriga??es que decorrem deste Contrato durante qualquer procedimento nos termos deste Artigo 18, desde que o direito de renúncia em conformidade com o Artigo 15 por motivos diferentes daqueles a que se refere a arbitragem n?o seja restrito por este Artigo 18.19Diversos19.1Este Contrato compreende todo o contrato entre as Partes, tem precedência e substitui todos os acordos anteriores entre as Partes em rela??o ao assunto.19.2A nulidade de qualquer parte n?o tem como consequência a nulidade do todo. No caso de qualquer termo ou disposi??o deste Contrato ser ilegal ou n?o poder ser executado, a validade e a execu??o da parte restante deste Contrato n?o ser?o afetadas.19.3Salvo disposi??o em contrário expressamente prevista neste Contrato, todos os avisos, comunica??es ou outros documentos (conjuntamente "Notifica??es" e cada "Notifica??o") a serem enviados ou feitos por uma Parte à outra Parte em conformidade com este Contrato ser?o em inglês e por escrito, deve ser dirigida à aten??o da pessoa abaixo indicada e deve ser entregue em m?o ou enviada por correio expresso internacional de boa reputa??o por fac-simile ou correio registado. Os endere?os para servi?o das Partes e seus respectivos números de fac-simile s?o:19.3.1Para a RNT:? Aten??o:[Inserir Cargo]Morada:[Inserir Detalhes], AngolaTelefone:[Inserir Tel]Facsimile:[Inserir Detalhes]19.3.2Para o Promotor do Projeto:? Aten??o:[Inserir Cargo]Morada:[Inserir Detalhes]Telefone:[Inserir Tel]Facsimile:[Inserir Detalhes]19.3.3Para o Engenheiro Independente ? Aten??o:[Inserir Cargo]Morada:[Inserir Detalhes]Telefone:[Inserir Tel]Facsimile:[Inserir Detalhes]ou outros endere?os e números de fac-simile que uma Parte possa ter notificado às outras Partes.19.4Todas as Notifica??es ser?o consideradas entregues (a) quando apresentadas pessoalmente, (b) quando transmitidas por fac-simile ao número de fac-símile da Parte recetora acima especificada, (c) um (1) dia após ser entregue a um servi?o de correio para entrega expressa, endere?ada à Parte recetora, no endere?o acima indicado (ou qualquer outro endere?o que tal Parte tenha especificado por Notifica??o por escrito), ou (d) cinco (5) dias após o envio por correio registado endere?ado à Parte recetora, no endere?o acima indicado (ou outro endere?o que a parte recetora tenha especificado por escrito). Qualquer notifica??o dada por fac-simile deverá ser confirmada por escrito, entregue pessoalmente ou enviada por carta registada, mas a falha da confirma??o n?o anulará ou invalidará a Notifica??o original se ela for de fato recebida pela Parte à qual é endere?ada. 19.5Este Contrato n?o pode ser alterado, nem qualquer uma das suas disposi??es renunciadas, exceto por um acordo por escrito assinado pelas Partes.EM TESTEMUNHO do qual as Partes assinaram este Contrato no dia, mês e ano antes de serem escritas.REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELECTRICIDADE (RNT)_________________________________________ Nome: [Inserir]Cargo: [Inserir]Testemunhado por: [Inserir]_________________________________________ Nome: [Inserir]Cargo: [Inserir][Promotor do Projeto]_________________________________________ Nome: [Inserir]Cargo: [Inserir]Testemunhado por: [Inserir]_________________________________________ Nome: [Inserir]Cargo: [Inserir][Nome do Engenheiro Independente]_________________________________________ Nome: [Inserir]Cargo: [Inserir]Testemunhado por: [Inserir]_________________________________________ Nome: [Inserir]Cargo: [Inserir]AP?NDICE 1Os Servi?osOs Servi?os a serem prestados pelo Engenheiro Independente de acordo com os termos e condi??es deste Contrato incluem, sem limita??o, o seguinte:1 dentro de [Inserir] de [Inserir] acordar um Protocolo de Comissionamento estabelecendo o Programa de Comissionamento, testes e procedimentos para o Comissionamento da Subesta??o e das Infraestruutras de Conex?o e a conex?o entre estas;2 rever os procedimentos de teste estabelecidos no Anexo 10 do CAE;3 monitorizar, testemunhar, certificar e/ou confirmar (conforme o caso) os testes e resultados dos testes estabelecidos nos parágrafos [Inserir] do Anexo 10 do CAE, de acordo com esses parágrafos;4 relatar e monitorizar que o desempenho da Infraestrutura atende aos requisitos do Código da Rede de Transmiss?o, padr?es internacionais e Código de Monitoriza??o e suas respetivas altera??es;5 informar acerca da evolu??o da Infraestrutura e comissionamento e visitar o Local em tempo útil;6 confirmar a obten??o das disposi??es acordadas em rela??o à capacidade, fabricante e tipo de Unidades, Inversores, Sistema de Montagem, etc., conforme o especificado no Anexo 7 do CAE;7 verificar a existência de uma certifica??o válida das Unidades;8 confirmar o comissionamento dos agrupamentos de Unidades requeridos pelo parágrafo [..] do Anexo 10 do CAE;9 verificar a prontid?o para alcan?ar a Data da Opera??o Comercial (conforme o definido no CAE), monitorizando o teste de opera??o e o teste de conformidade com os requisitos do Código da Rede de Transmiss?o durante o teste da opera??o;10 verificar a execu??o bem-sucedida do teste de conformidade com os requisitos do Sistema de Monitoriza??o de acordo com o Anexo 1 do CAE;12 emitir os relatórios acima referidos, bem como os certificados referidos no Anexo 2 do CAE;13 emitir os Certificados de Conclus?o decorrentes do Anexo 10 do CAE;14 certificar a conclus?o bem-sucedida do Teste de Desempenho da Infraestrutura de acordo com o parágrafo [Inserir] do Anexo 10 do CAE; e15 cumprir quaisquer requisitos adicionais detalhados no Anexo 19 do CAE.AP?NDICE 2Formato indicativo do certificado de controlo da constru??oCertificado Ref. No.Eu, abaixo assinado, usando as devidas competências profissionais, cuidados e diligências, certifico que após auditorias do sistema de garantia de qualidade do Projeto e avalia??o de submiss?es de documentos pelo Promotor do Projeto, os materiais, instala??es e trabalhos incorporados no Projeto, ou parte do Projeto, conforme descrito abaixo, cumprem com os requisitos do CAE.[Onde aplicável: Com isen??o das observa??es incluídas em [número] páginas anexadas ao presente].Parte ou Se??o do Projeto: [Insert]Assinatura: [Inserir]ENGENHEIRO INDEPENDENTENome: [Inserir]Data: [Inserir]Certificado de EntregaCertificado de EntregaAssinatura: [Inserir]Assinatura: [Inserir]RNTPromotor do ProjetoCargo [Inserir]Cargo [Inserir]Nome [Inserir]Nome [Inserir] AP?NDICE 3Pagamentos ao Engenheiro Independente1.Termos dos pagamentos1.1Geral1.1.1 Os honorários do Engenheiro Independente para o pessoal de longo prazo, a trabalhar em Angola ou na jurisdi??o do escritório de origem do Engenheiro Independente, devem ser calculados com base no valor por homem [semana/mês].1.1.2 Os honorários do Engenheiro Independente relativos à equipa de jurisdi??o do seu escritório de domicílio e visitantes ser?o calculados em KZ. Os reembolsos incorridos na jurisdi??o do seu escritório origme e em Angola (custo de viagem, alojamento em hotel, impress?es, fax, servi?os de correio e portes, etc.) sendo os custos pagos em KZ. Os honorários do Engenheiro Independente para o seu pessoal de jurisdi??o de origem residentes em Angola ser?o calculados com base nas taxas indicadas em KZ.1.1.3 Os pagamentos ao Engenheiro Independente devem ser feitos numa conta bancária designada pelo Engenheiro Independente.1.1.4 As faturas devem ser apresentadas mensalmente ao Promotor do Projeto e à RNT e os pagamentos devem ser feitos dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento por parte do Promotor do Projeto e pela RNT das faturas acompanhadas de todos os documentos comprovativos, quando aplicável.1.1.5 O Promotor do Projeto e a RNT dever?o trocar detalhes de todos os pagamentos que o Promotor do Projeto ou a RNT (conforme o caso) fizerem ao Engenheiro Independente nos termos deste Contrato.1.2Cálculo das taxas dos Servi?osO valor total a pagar pela presta??o de Servi?os por parte do Engenheiro Independente decorrentes deste Contrato é [uma taxa fixa]:[KZ [], incluindo todos os impostos.][Nota: Detalhes da estrutura de pagamento e do detalhe de custo (incluindo taxa fixa e qualquer tempo e elementos de materiais) a serem considerados]AP?NDICE 4Servi?os Adicionais1Quando o Promotor do Projeto e a RNT exigirem que o Engenheiro Independente realize quaisquer Servi?os Adicionais, a taxa para tais Servi?os Adicionais será acordada entre o Promotor do Projeto, a RNT e o Engenheiro Independente numa base de pre?o fixo.2Caso o Promotor do Projeto e a RNT considerem que uma taxa global para os Servi?os Adicionais relevantes seja inadequada em determinadas circunst?ncias, o Promotor do Projeto, a RNT e o Engenheiro Independente dever?o concordar com o valor dos Servi?os Adicionais exigidos pelo Promotor do Projeto e RNT usando as taxas pagas pelos Servi?os como base para obter a taxa por tais Servi?os Adicionais. 3Se a natureza dos Servi?os Adicionais exigidos pelo Promotor do Projeto e pela RNT for tal que a base de avalia??o estabelecida nos itens 1 e 2 acima indicados neste Apêndice 4 for inadequada, e o trabalho na opini?o do Promotor do Projeto e da RNT é melhor valorizado com base numa taxa horária, o Promotor do Projeto e a RNT podem instruir o Engenheiro Independente para executar os Servi?os Adicionais na(s) tarifa(s) de hora do trabalho apropriada(s) apresentadas na tabela abaixo.4Onde os Servi?os Adicionais s?o instruídos por hora, o Engenheiro Independente somente terá o direito de registar e cobrar um máximo de dez (10) horas de trabalho por dia e cinco (5) dias úteis por semana para cada pessoa, independentemente das horas reais registadas.CategoriaQualifica??esValores Homem-hora(Kz)AGestores Séniores, Peritos SénioresBEngenheiros Séniores > 15 Anos de experiênciaCEngenheiros > 5 Anos de experiênciaDTécnicos, Projetistas, Desenhadores5Para evitar dúvidas, o Engenheiro Independente n?o terá o direito de cobrar separadamente por qualquer um dos seus funcionários envolvidos na execu??o de Servi?os Adicionais, quando tal pessoal estiver presente no local e já estiver sendo remunerado pelo tempo gasto na presta??o dos Servi?os. ................
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