SERVIÇO NACIONAL DE ARMAS
SERVIÇO NACIONAL DE ARMAS | |
|Encerrou-se em 31/12/2009 a possibilidade do cidadão registrar armas de fogo de uso permitido não registradas (art. 30, Lei nº. |
|10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). |
|Portanto, o cidadão que possua arma de fogo, de qualquer calibre, sem registro ou com registro estadual (não expedido pela Polícia |
|Federal) deverá entregá-la na Campanha do Desarmamento, tendo direito a receber uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos |
|do artigo 32 da Lei 10.826/03. |
|Aquele que já obteve o registro provisório por meio deste site deverá dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, munido do registro|
|provisório de arma de fogo em 2 (duas) vias, original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante |
|de residência fixa, e ainda, do registro estadual se for o caso. Vale observar que o cidadão deve observar o prazo de validade |
|impresso no registro provisório de arma de fogo. |
|Até 31/03/2010, o cidadão poderá sanar suas dúvidas no 0800 727 3040. Horário de atendimento: segunda a sexta-feira de 07 às 20h. |
|Para maiores informações consulte nosso perguntas e respostas. |
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|Identifique sua necessidade no menu de opções abaixo: |
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|[pic] |OPÇÃO 1: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO |
| |Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal|
| |munido do requerimento eletrônico preenchido (disponível neste site), realizar o pagamento de taxa|
| |por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar os seguintes documentos: |
| |(a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais|
| |fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a |
| |inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; |
| |(b) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; |
| |(c) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. |
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| |INICIAR RENOVAÇÃO |
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|[pic] |OPÇÃO 2: SE VOCÊ QUER ENTREGAR UMA ARMA NA CAMPANHA DO |
| | DESARMAMENTO |
| |O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, não vencendo no dia |
| |31/12/2009, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet mesmo após esta data. |
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| |Armas de fogo REGISTRADAS OU NÃO REGISTRADAS, de qualquer calibre e procedência, podem ser |
| |entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, |
| |dependendo do tipo de arma. Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma |
| |ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de |
| |trânsito e preenchimento de 3 (três) vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido |
| |clicando abaixo. |
| |INICIAR ENTREGA |
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|[pic] |OPÇÃO 3: CONSULTAS |
| |Para emitir 2ª via do formulário de Registro Provisório clique aqui. |
| |Para emitir 2ª via do formulário de Guia de Transito clique aqui. |
| |Para consultar a autenticidade da Guia de Trânsito da Campanha do Desarmamento clique aqui. |
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| |Para consultar a autenticidade do Registro Provisório clique aqui. |
| |Para acompanhar o andamento do processo de emissão do registro definitivo clique aqui. |
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| |Para realizar o pagamento das taxas relativas ao Estatuto do Desarmamento, obtenha a Guia de |
| |Recolhimento da União (GRU), clicando aqui. |
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|[pic] |OPÇÃO 4: OUTRAS INFORMAÇÕES |
| |Perguntas e Respostas (FAQ) - informações e dúvidas sobre o registro, renovação de registro e |
| |entrega de armas de fogo - clique aqui. |
| |Formulário SINARM (solicitação de aquisição de arma nova, transferência, registro, renovação de |
| |registro, porte e comunicação de ocorrência) - clique aqui |
| |Solicitações de registro e renovação de registro que não utilizarem o sistema de expedição de |
| |Certificado de Registro Provisório dependem do preenchimento manual do formulário SINARM e da |
| |Declaração de Propriedade – clique aqui. |
| |Profissionais credenciados pela Polícia Federal: Psicólogos e Instrutores de Tiro |
| |Instruções para: |
| |Aquisição de arma nova; |
| |Porte de Arma de Fogo; |
| |Porte de Trânsito de arma de fogo em casos excepcionais (ex. mudança de residência); |
| |Outras informações: |
| |Cartilha de armamento e tiro; |
| |Unidades da Polícia Federal: Superintendências e Delegacias |
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|[pic] |OPÇÃO 5: LEGISLAÇÃO |
| |Lei no. 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento |
| |Decreto no. 5.123/04 - Regulamento do Estatuto do Desarmamento |
| |Lei no. 11.706/08 - Altera e acresce dispositivos à Lei no. 10.826/03 |
| |Portaria nº 45/2008 - DG/DPF, de 12 de fevereiro de 2008 – Campanha do Desarmamento |
| |Portaria nº 46/2008 - DG/DPF, de 12 de fevereiro de 2008 – Credenciamento de entidades para |
| |recebimento de armas na Campanha do Desarmamento |
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| |IMPORTANTE: Quem não entregar, registrar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em seu |
| |poder terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crime |
| |previstos no Estatuto do Desarmamento – Lei nº. 10.826/03. |
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