SERVIÇO NACIONAL DE ARMAS



SERVIÇO NACIONAL DE ARMAS | |

|Encerrou-se em 31/12/2009 a possibilidade do cidadão registrar armas de fogo de uso permitido não registradas (art. 30, Lei nº. |

|10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). |

|Portanto, o cidadão que possua arma de fogo, de qualquer calibre, sem registro ou com registro estadual (não expedido pela Polícia |

|Federal) deverá entregá-la na Campanha do Desarmamento, tendo direito a receber uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos |

|do artigo 32 da Lei 10.826/03. |

|Aquele que já obteve o registro provisório por meio deste site deverá dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, munido do registro|

|provisório de arma de fogo em 2 (duas) vias, original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante |

|de residência fixa, e ainda, do registro estadual se for o caso. Vale observar que o cidadão deve observar o prazo de validade |

|impresso no registro provisório de arma de fogo. |

|Até 31/03/2010, o cidadão poderá sanar suas dúvidas no 0800 727 3040. Horário de atendimento: segunda a sexta-feira de 07 às 20h. |

|Para maiores informações consulte nosso perguntas e respostas. |

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|Identifique sua necessidade no menu de opções abaixo: |

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|[pic] |OPÇÃO 1: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO |

| |Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal|

| |munido do requerimento eletrônico preenchido (disponível neste site), realizar o pagamento de taxa|

| |por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar os seguintes documentos: |

| |(a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais|

| |fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a |

| |inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; |

| |(b) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; |

| |(c) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. |

| | |

| |INICIAR RENOVAÇÃO |

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|[pic] |OPÇÃO 2: SE VOCÊ QUER ENTREGAR UMA ARMA NA CAMPANHA DO |

| |                  DESARMAMENTO |

| |O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, não vencendo no dia |

| |31/12/2009, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet mesmo após esta data. |

| | |

| |Armas de fogo REGISTRADAS OU NÃO REGISTRADAS, de qualquer calibre e procedência, podem ser |

| |entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, |

| |dependendo do tipo de arma. Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma |

| |ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de |

| |trânsito e preenchimento de 3 (três) vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido |

| |clicando abaixo. |

| |INICIAR ENTREGA |

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|[pic] |OPÇÃO 3: CONSULTAS |

| |Para emitir 2ª via do formulário de Registro Provisório clique aqui. |

| |Para emitir 2ª via do formulário de Guia de Transito clique aqui. |

| |Para consultar a autenticidade da Guia de Trânsito da Campanha do Desarmamento clique aqui. |

| | |

| |Para consultar a autenticidade do Registro Provisório clique aqui. |

| |Para acompanhar o andamento do processo de emissão do registro definitivo clique aqui. |

| | |

| |Para realizar o pagamento das taxas relativas ao Estatuto do Desarmamento, obtenha a Guia de |

| |Recolhimento da União (GRU), clicando aqui. |

|[pic] |

|[pic] |OPÇÃO 4: OUTRAS INFORMAÇÕES |

| |Perguntas e Respostas (FAQ) - informações e dúvidas sobre o registro, renovação de registro e |

| |entrega de armas de fogo - clique aqui. |

| |Formulário SINARM (solicitação de aquisição de arma nova, transferência, registro, renovação de |

| |registro, porte e comunicação de ocorrência) - clique aqui |

| |Solicitações de registro e renovação de registro que não utilizarem o sistema de expedição de |

| |Certificado de Registro Provisório dependem do preenchimento manual do formulário SINARM e da |

| |Declaração de Propriedade – clique aqui. |

| |Profissionais credenciados pela Polícia Federal: Psicólogos e Instrutores de Tiro |

| |Instruções para: |

| |Aquisição de arma nova; |

| |Porte de Arma de Fogo; |

| |Porte de Trânsito de arma de fogo em casos excepcionais (ex. mudança de residência); |

| |Outras informações: |

| |Cartilha de armamento e tiro; |

| |Unidades da Polícia Federal: Superintendências e Delegacias |

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|[pic] |OPÇÃO 5: LEGISLAÇÃO |

| |Lei no. 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento |

| |Decreto no. 5.123/04 - Regulamento do Estatuto do Desarmamento |

| |Lei no. 11.706/08 - Altera e acresce dispositivos à Lei no. 10.826/03 |

| |Portaria nº 45/2008 - DG/DPF, de 12 de fevereiro de 2008 – Campanha do Desarmamento |

| |Portaria nº 46/2008 - DG/DPF, de 12 de fevereiro de 2008 – Credenciamento de entidades para |

| |recebimento de armas na Campanha do Desarmamento |

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| | |

| |IMPORTANTE: Quem não entregar, registrar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em seu |

| |poder terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crime |

| |previstos no Estatuto do Desarmamento – Lei nº. 10.826/03. |

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