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EDITAL Nº 006/2015

Retifica o edital Nº 005/2015 referente ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município De Betim.

A Presidente da Comissão Organizadora responsável para conduzir Processo de Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Betim/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital nº 006/2015 de Retificação do Edital nº 005/2015.

Segue abaixo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com a Comissão Organizadora do Processo de Escolha Unificada para Conselheiro Tutelar do Município.

Alterar no Item 2. Da inscrição

Onde se lê:

2.5. Para efetuar sua inscrição o pré-candidato deverá entregar um envelope lacrado contendo todos os documentos exigidos neste edital:

a) requerimento da inscrição, em modelo próprio, devidamente assinado, disponibilizado pelo CMDCA/Betim e/ou no site da Prefeitura Municipal de Betim, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital.

Leia-se:

2.5. (...)

a) Requerimento da inscrição, em modelo próprio, devidamente assinado, disponibilizado pelo CMDCA/Betim e/ou no site da Prefeitura Municipal de Betim, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital, optando pela região a qual se candidata.

Acrescenta o item 2.5.2.

2.5.1. Os documentos assinados por gestores públicos, não necessitam autenticação.

Alterar no Item 3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Onde se lê:

3.1.1. A idoneidade moral a que se refere à letra "a" do item 3.1 deverá ser comprovada por:

(...)

b) atestados originais e atualizados dos últimos 5 anos de antecedentes criminais, expedidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e pela Polícia Federal;

Leia-se:

b) atestados atualizados de antecedentes criminais, expedidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e pela Polícia Federal;

Alterar no Item 4 - DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Onde se lê:

4.1. O pré-candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, participará do VIII Processo de Escolha em igualdade (...);

Leia-se:

4.1. O pré-candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, participará do Processo de Escolha em igualdade de condições com os demais pré-candidatos, no que se refere ao conteúdo das fases das duas etapas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases.

Alterar no Item 5 - DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

Onde se lê:

5.2. Vagas: No Município de Betim/MG funcionam 04 (quatro) Conselhos Tutelares, com área de abrangência de sua competência, cada qual com 05 (cinco) membros titulares, totalizando 20 (vinte) vagas titulares no Município, demais suplentes na ordem subseqüente da classificação final.

Leia-se:

5.2. Vagas: Serão abertas 20 vagas para conselheiros tutelares titulares no Município de Betim/MG sendo que, serão 05 vagas para cada Conselho Tutelar. Em Betim funcionam 04 (quatro) Conselhos Tutelares: Conselho Tutelar Região I (Centro); Conselho Tutelar Região II (Teresópolis); Conselho Tutelar Região III (Alterosas) e Conselho Tutelar Região IV (Citrolândia).

Onde se lê:

5.7. Nos termos da Lei Municipal nº 3.041 de 13 de novembro de 1997, a posse para início do exercício da função de conselheiro tutelar dependerá de prévia inspeção médica oficial, que julgará apto ou não o candidato eleito, mediante laudo circunstanciado em que se especifique a inaptidão eventualmente constatada, garantido o direito de recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim, que deverá ser protocolado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do primeiro dia útil posterior à data da expedição do laudo circunstanciado.

Leia-se:

5.7. Nos termos da Lei Municipal nº 3.041 de 13 de novembro de 1997, a posse para início do exercício da função de conselheiro tutelar dependerá de prévia inspeção médica oficial, da Prefeitura Municipal de Betim, que julgará apto ou não o candidato eleito, mediante laudo circunstanciado em que se especifique a inaptidão eventualmente constatada.

8. DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA 2ª ETAPA - PROCESSO ELEITORAL

8.1 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA

Acrescenta o item 8.1.4

8.1.4. O candidato somente concorrerá com aqueles que se candidatarem para o mesmo Conselho Tutelar.

Inserir no Item 8.5 - DA VOTAÇÃO

8.5.6.5. O votante poderá votar em um único candidato de qualquer um dos quatros conselhos tutelares, independentemente do seu local de votação.

Alterar no Item 8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Onde se lê:

8.8.4. Serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares, os 20 (vinte) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares na mesma ordem.

Leia-se:

8.8.4. Serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares, os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos por candidatura. Os votos serão computados de acordo com região a que se candidatou, conforme opção na ficha de inscrição do candidato, totalizando 20 (vinte) conselheiros titulares, e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares na mesma ordem.

Betim, 19 de maio de 2015.

Maria de Fátima Rolim de Oliveira

Coordenadora da Comissão Eleitoral

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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