Relação de documentos - Prefeitura



DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA

CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE REGISTRO NO CMDCA/SP

Solicitar agendamento para a entrega da documentação

pelo e-mail smdhccpri@prefeitura..br

1. Cópia do último Registro no CMDCA/SP (para os pedidos de renovação)

2. Ofício em papel timbrado assinado pelo representante legal da entidade, dirigido ao Presidente do CMDCA solicitando a concessão ou a renovação do registro com a inscrição dos programas desenvolvidos. Protocolar em 2 (duas) vias; | MODELO

3. Estatuto Social da entidade registrado em cartório, atualizado, conforme o novo Código Civil;

4. Cópia autenticada registrada em cartório da ata de eleição da atual diretoria da entidade;

5. Atestado de Antecedentes Criminais dos membros da Diretoria da entidade (válido até 90 dias após a data da emissão);

6. Declaração informando se os Diretores são, ou não, remunerados, de acordo com o estatuto social, devidamente assinada pelo Presidente e pelo Contador da entidade | Anexo I;

7. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)



8. Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)

a)

b)

9. Certidão Negativa de débito do INSS (CND)



10. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)



11. Balanço Financeiro dos 02 (dois) últimos anos assinado pelo Contador, pelo Representante legal e pelo Tesoureiro ou Conselho Fiscal da entidade;

12. Declaração da entidade em papel timbrado quanto ao devido cumprimento da Lei 8.069/90 – ECA, para registro e inscrição dos programas desenvolvidos, com a assinatura do presidente e o carimbo do CNPJ | De acordo com o Anexo II;

13. Plano de Trabalho dos programas/serviços a serem inscritos em concordância com a Lei 8.069/90 – ECA | Anexo III;

14. Relação nominal dos atendidos, em papel timbrado da entidade, separados por programa/serviço de atendimento onde constem a faixa etária e o sexo. Com assinatura do responsável legal da entidade;

- Programa Abrigo e Acolhimento Institucional: apresentar a relação nominal com a data de nascimento e a de admissão no abrigo;

15. Planta física ou Croqui da entidade com as devidas dimensões dos locais destinados ao atendimento às crianças e aos adolescentes, devidamente identificada com o nome e o endereço do local e assinada por engenheiro civil ou pelo responsável legal da entidade;

16. Licença de Funcionamento pela PMSP (Subprefeitura), ou Laudo Técnico de Habitabilidade (Engenheiro de Segurança/ART). Com a indicação expressa do prazo de validade;

17. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Laudo Técnico de Segurança (Engenheiro de segurança/ART). Com a indicação expressa do prazo de validade;

18. Cadastro na Vigilância Sanitária – COVISA / SMS (para os locais que armazenam, manipulam e/ou oferecem alimentação);



19. Termo de convênio atualizado com parceiros públicos ou privados (quando houver serviços de CCAs, CJs, CEIs);

20. Cadastro Nacional de Aprendizagem – Programa Aprendiz. Apresentar o Termo de Compromisso e o Resumo do(s) curso(s);

OBSERVAÇÃO: As entidades que desenvolvam projetos/programas em equipamentos públicos deverão apresentar declaração do gestor local confirmando a informação (indicar o ano de início das atividades da entidade no equipamento)

CMDCA/CPRI – 30/01/17

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