HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES/ATUALIZAÇÕES EFETUADAS:



1EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS

COM GARANTIA FIDUCIÁRIA

1. Introdução

2. Do Objeto

3. Do Preço

4. Da Comissão do Leiloeiro

5. Da Habilitação

6. Dos Procedimentos

7. Das Condições de Pagamento

8. Impugnação ao Edital e Recursos

9. Da contratação

10. Sanções Administrativas

11. Da Desistência

12. Da Multa

13. Das Outras Condições

14. Da Eleição do Foro

CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP)

LEILÃO PÚBLICO N.º 2009/0119 (7421)

E D I T A L

1. INTRODUÇÃO

1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP), torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO OFICIAL Sr. Eduardo Consentino, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n 616 de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/CONSU nr. 6.863/94, 10.642/99, 14.010/2003, 14.042/2003, 14.081/2003, 14.248/2003, 14.306/2004, NJ 3.885/2004 e 15.376/2006 e a minuta especifica foi aprovada pelo Parecer AJURE SÃO PAULO/ADJUNTA III Nº 806/2009 de 12/05/2009.

Local : Edifício Austin – Auditório

End. : Avenida Fagundes Filho, 145 (metrô São Judas) - São Paulo (SP)

Tel. :(11) 4083-2575

Data : 26.06.2009 Horário : 11:00 Hs

1.2 MODALIDADE

Leilão

1.3 TIPO

Maior Lance

1.4. RETIRADA DO EDITAL: no endereço indicado no Anexo 1, no horário de expediente bancário.

2. DO OBJETO

1. Venda, ad corpus, do(s) imóvel(is) relacionado(s) e descrito(s) no Anexo 1 deste Edital.

2.2 Em se tratando de imóvel ocupado por usufrutuário, na forma do art. 1.390 do Código Civil, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.

|2.3 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o |

|arrematante, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, o Banco do |

|Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da |

|Lei 8.245/91. |

|2.4 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente |

|que oferecer o melhor lance, o co-proprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o melhor|

|lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito: |

|após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito |

|de preferência; |

|ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance; |

|manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado |

|por aquele; |

|havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao |

|condômino, que será declarado vencedor; |

|em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance; |

|havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas; |

|havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior |

|quinhão; |

|permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda |

|empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando: |

|i) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado. |

3. DO PREÇO

3.1 O preço mínimo da venda à vista ou a prazo, para cada imóvel, é o constante no Anexo 1 deste Edital.

4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

4.1 No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro oficial, a título de comissão, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.

4.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 7.2.

6. DOS PROCEDIMENTOS

6.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial indicado no subitem 1.1.

6.2 Os lances poderão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7.

6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:

6.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 2 deste Edital; ou

6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 2 deste Edital.

4. O lote será ofertado inicialmente para pagamento à vista e, caso não seja arrematado, será novamente oferecido, aceitando-se lances para pagamento a prazo em 12 prestações. Não sendo arrematado, o lote será oferecido para pagamento a prazo em 36 prestações, depois em 48, e assim sucessivamente, com intervalo de 12 parcelas, até que o bem seja arrematado, observado em todas elas, o prazo máximo e as condições constantes do item 7.

6.4.1 Caso a capacidade de pagamento (item 7.17) do ARREMATANTE vencedor comporte aumento do valor da prestação, a seu pedido, nos termos da proposta constante do Anexo 3, poderá ser reduzido o número de prestações pelas quais o bem foi arrematado, respeitando-se a quantidade mínima de prestações fixada na tabela constante do subitem 7.5.

6.5 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.

6. A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.

6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (11) 4083-2575 ou enviados pela Internet para o site: .br, e-mail: eduardo@.br, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 14 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão.

6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório do Leiloeiro, situado na Av. Fagundes Filho, 145, Conj. 22 – Edifício Austin (ao lado do metrô São Judas) – São Paulo (SP) – CEP 04304-010, telefone (11) 4083-2575, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 14), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral.

6.7.2 O Leiloeiro informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra.

6.7.3 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de lance prévio, o arrematante, se ausente ao leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o horário comercial, ao escritório do Leiloeiro no primeiro dia útil após a realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento, mediante a emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante de lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens 4.1 e 7.2. Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de fac-símile, telefone ou computador etc. de quaisquer dos interessados/licitantes.

6.7.3.1 O não comparecimento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não-concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 10 do presente edital.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

- PAGAMENTO À VISTA –

7.1 O ARREMATANTE que se enquadrar em qualquer das situações abaixo, somente poderá apresentar proposta para pagamento à vista, caso contrário será desclassificado em qualquer fase do processo licitatório:

a) inscrito no Cadastro de Informações de Créditos Não Quitados (CADIN); ou

b) conste no Cadastro do Banco com restrições IMPEDITIVAS ou inscrito na SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A.; ou

c) ex-proprietário de imóvel arrematado/adjudicado ou recebido em dação para pagamento de dívida junto ao Banco do Brasil;

d) pessoa física que participe, direta ou indiretamente, de sociedade empresária que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no subitem 7.1.a a 7.1.c;

e) Prefeitura Municipal.

7.1.1 Tratando-se de ARREMATANTE pessoa jurídica, o pagamento somente poderá ser feito à vista, sob pena de desclassificação da proposta, caso a empresa controladora ou pessoa física que participe, direta ou indiretamente da empresa (como gerente, administrador, sócio com poder de gerência, sócio solidário, sócio majoritário ou acionista controlador) se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no subitem 7.1.a a 7.1.c.

7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3)

7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço à vista ou da entrada, conforme a modalidade de pagamento.

7.3 Tratando-se de lance à vista, o ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço.

7.4 Será admitido o pagamento à vista por meio de arrendamento mercantil (LEASING) ou financiamento concedido por instituição financeira integrante, ou não, do Sistema Financeiro Imobiliário, mediante apresentação, juntamente com a proposta, de documento emitido pela sociedade arrendadora ou pela instituição financeira garantindo a efetivação do negócio.

7.4.1 É de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE vencedor providenciar toda a documentação necessária à realização do arrendamento mercantil, ou do financiamento, junto ao agente financeiro que o conceder.

1 PAGAMENTO A PRAZO

7.5 Tratando-se de venda a prazo, será obrigatório, além da entrada, o pagamento de prestações mensais e sucessivas, durante toda a vigência do contrato, devendo ser observadas também as condições seguintes, conforme o tipo de imóvel caracterizado no Anexo 1:

| |situação de normalidade |situação de inadimplemento |

| | |quantidade |quantidade | | | | |

|imóvel |entrada |máxima de |mínima de |juros |índice de |Juros ao mês |Índice de |

| |mínima |prestaçõesmensai|prestações |ao mês |atualização | |atualização |

| | |s |mensais | | | | |

| | | | | | | |

|Tipo “A” |20% |12 |---- |1,35% |---- |1,10 |TR |

| | |120 |36 |1,10% |TR |1,10 |TR |

| | | | | | |

|Tipo “B” |15% |12 |---- |1,35% |---- |1,10 |TR |

| | |120 |36 |1,10% |TR |1,10 |TR |

| | | | | | |

|Tipo “C” |10% |12 |---- |---- |---- |---- |TR |

| | |120 |36 |0,60% |TR |0,60 |TR |

7.5.1 Em caso de inadimplemento, além dos encargos de inadimplemento previstos na tabela acima, incidirão, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2%, conforme previsto nos subitens 7.10, 7.11 e 7.12.

7.6 Para todos os imóveis caracterizados como tipo “A”, “B”, e para os imóveis tipo “C” COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 MESES, as prestações mensais serão calculadas pelo Sistema de Amortização Constante – SAC, considerando os encargos previstos na tabela acima. No sistema SAC o valor da prestação é composto de amortização, encargos básicos (se houver) e encargos adicionais. O valor da amortização é constante e seu valor é obtido subtraindo-se o valor da entrada do valor nominal da proposta e dividindo-se o resultado pelo número de prestações mensais. Os encargos básicos (se houver) e adicionais são exigidos integralmente juntamente com a parcela de capital, a qual não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).

7.7 Para os imóveis caracterizados como tipo “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS, INCLUSIVE, não haverá incidência de encargos financeiros. Neste caso, o valor da prestação mensal será constante por todo o período e será obtido mediante a divisão do valor financiado (valor da proposta menos o valor da entrada) pelo prazo da operação. A parcela de capital não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

7.8 No caso de imóveis caracterizados como tipo “A” e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS, INCLUSIVE, sobre a média mensal dos saldos devedores diários incidirão os juros especificados para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 7.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

7.8.1 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.8 deste edital, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

7.9 Nas vendas a prazo, para os imóveis tipificados como “A”, “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS, sobre os valores lançados na conta vinculada ao contrato, bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão os juros especificados para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 7.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos (básicos e adicionais) serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente ao valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

7.9.1 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.9 deste edital, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

7.10 (PARA IMÓVEL TIPO “A” e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais (juros) à taxa especificada para a situação de inadimplemento e para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 7.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos (básicos e adicionais), serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

7.10.1 Sobre as obrigações em atraso, devidamente atualizadas pelos respectivos encargos básicos e adicionais, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos juros de mora serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

7.10.2 Sem prejuízo dos encargos definidos nos subitens 7.10 e 7.10.1, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos nos subitens 7.10 e 7.10.1.

7.10.3 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.10, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

7.11 (PARA IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data de vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

7.11.1 Sem prejuízo dos encargos definidos no subitem 7.11, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no subitem 7.11.

7.11.2 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.11, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

7.12 (PARA IMÓVEL TIPO “A”, “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão, além dos encargos previstos para a situação de normalidade, juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (de normalidade: básicos e adicionais; juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

7.12.1 Sem prejuízo dos encargos definidos no subitem 7.12, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no subitem 7.12.

7.12.2 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.12, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

7.13 O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto nos subitens 7.8 e 7.9.

7.14 O pagamento da primeira prestação mensal deverá ocorrer até 30 dias após a data máxima estabelecida para pagamento da entrada, conforme previsto no item 9 e as demais nas mesmas datas dos meses posteriores.

7.15 Todos os pagamentos serão efetuados, salvo manifestação contrária, mediante débito(s) em conta corrente que o promitente comprador mantenha em agência do Banco do Brasil S.A., obrigando-se a manter nas épocas próprias disponibilidade financeira suficiente à acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.

7.16 Em qualquer hipótese de pagamento do preço proposto, o ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, mediante apresentação de proposta a ser entregue no Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP), localizado na Av. São João, 32, 13º andar, Centro, São Paulo (SP), constando os valores e vencimentos, conforme minuta anexa (Anexo 3), devendo, ainda ser observadas as condições previstas neste Edital, conforme o tipo de imóvel caracterizado no Anexo 1.

7.17 A apresentação de proposta para PAGAMENTO PARCELADO deverá ser obrigatoriamente instruída com:

7.17.1 Comprovação da capacidade de pagamento, verificada mediante superávit apurado no preenchimento do formulário de cálculo da capacidade de pagamento (Anexo 4A, Anexo 4B ou Anexo 4C). O referido formulário deve vir acompanhado de comprovante de renda (pessoa física/produtor rural) ou da demonstração financeira relativa ao último exercício (pessoa jurídica).

7.17.1.1 Tratando-se de pessoa física, a renda poderá ser comprovada por meio de contracheque emitido pelo empregador ou da DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Anexo 5) (Resolução CFC n.º 872, de 23.03.2000), assinada por contabilista e selada por etiqueta DHP expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, para os profissionais autônomos; em ambas as hipóteses, na falta de algum dos documentos acima, poderá ser aceita, em substituição, a declaração de imposto de renda do último exercício.

7.17.2 Os seguintes documentos:

- Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Produtor Rural

a) autorização para consulta à Central de Risco de Crédito do Banco Central - CERIC (Anexo 7) e ao Programa de Recuperação Fiscal da União - REFIS (Anexo 8);

documentação complementar (Anexo 9);

- Pessoa Jurídica

Relatório de Informações Adicionais (Anexo 10A, Anexo 10B e Anexo 10C);

Relatório para Consolidação de Balanços (Anexo 11).

7.18 Serão desclassificadas as propostas que:

7.18.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;

7.18.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;

7.18.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;

7.18.4 não estiverem acompanhadas de procuração (item 6.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 7.17, 9.12 e 13.10;

7.18.5 no caso de propostas para venda a prazo, não comprovarem capacidade de pagamento, nos termos dos subitens 7.17 e 13.7.

7.19 Na hipótese de venda a prazo será formalizada Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, na forma da Lei n° 9.514, de 20.11.97, conforme minuta constante do Anexo 12, correndo por conta do comprador as despesas necessárias ao registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

7.20 No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, o devedor fiduciante será intimado, a requerimento do credor fiduciário, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

7.21 Decorrido o prazo de que trata o subitem precedente, sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá, à vista da prova do pagamento, pelo credor fiduciário, do imposto de transmissão inter vivos, o registro, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.

7.22 Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o credor fiduciário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro de que trata o subitem precedente, promoverá público leilão para alienação do imóvel, na forma do art. 27, da Lei n° 9.514, de 20.11.97.

7.22.1 Para efeito de venda em público leilão, o valor atribuído ao imóvel será aquele calculado conforme os critérios definidos na Minuta da Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária (Anexo 12).

7.23 É assegurada ao credor fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força de público leilão de que trata o subitem precedente a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, da Lei n° 9.514, de 20.11.97, a consolidação da propriedade em seu nome.

7.24 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.

8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.

8.2 Recebida(s) as impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.

8.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.

8.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.

8.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao arrematante vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.

8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 O contrato será formalizado na cidade de São Paulo (SP), por meio de instrumento público, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.

1. O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro da escritura. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação;

9.2 Na hipótese de venda à vista, para a formalização do negócio deverá ser adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada subitem 9.5.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".

9.2.1 Começará a contar para o ARREMATANTE vencedor, da data do leilão, os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências, entendido que os prazos para pagamento independem da formalização:

Pagamento

9.2.1.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o valor compromissado para o pagamento à vista, sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada.

Formalização

9.2.1.2 30 (trinta) dias corridos para formalização da Escritura de Venda e Compra;

9.3 Na hipótese de venda a prazo, a formalização da Venda e Compra se fará por meio de Escritura Pública de Venda e Compra, com garantia fiduciária, na forma da minuta constante do Anexo 12.

9.3.1 Após aprovação da pesquisa cadastral e da capacidade de pagamento, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor, da data da convocação, os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências, entendido que os prazos para pagamento independem da formalização:

1 Pagamento

9.3.1.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o valor compromissado para a entrada, sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada. A primeira prestação mensal vencerá 30 (trinta) dias após a data do pagamento da entrada;

Formalização

9.3.1.2 30 (trinta) dias corridos para formalização da Escritura de Venda e Compra;

Seguro

9.3.1.3 Apresentar ao Banco, em se tratando de venda a prazo de imóvel construído, no mesmo ato da formalização, Apólice de Seguro do imóvel contra sinistro, pelo prazo de um ano com o compromisso de sua renovação anualmente até o término do financiamento, devendo constar da mesma, cláusula beneficiária a favor do Banco do Brasil S.A., correndo as despesas por conta do adquirente.

9.3.1.4 Caso não seja comprovada a realização do referido seguro anualmente fica o Banco autorizado a fazê-lo mediante o débito em conta-corrente do promitente comprador, obrigando-se a manter nas épocas próprias disponibilidade financeira suficiente a acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.

9.3.1.5 Se, por qualquer razão, houver perecimento do bem dado em garantia, e não estando ele segurado, ou diminuição de seu valor, o comprador se obriga a prestar nova garantia, ou complementá-la, conforme o caso, sob pena de vencimento antecipado da totalidade da dívida.

9.4 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.

9.5 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a seguinte cláusula, inclusive quando se tratar de venda à vista:

9.5.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço".

9.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.

9.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.

9.8 Existindo valores não quitados de ... (IPTU, condomínio ...), o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização.

9.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.

9.10 Registrada a Escritura de Venda e Compra, com ou sem Garantia Fiduciária, de acordo com a forma de pagamento, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o registro da Escritura.

9.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento dos prazos estabelecidos nos itens 9.2 ou 9.3, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.

9.12 Para celebração da escritura, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

9.12.1 Pessoa Física:

9.12.1.1 Cédula de Identidade;

9.12.1.2 CPF;

9.12.1.3 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);

9.12.1.4 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União.

9.12.2 Pessoa Jurídica:

9.12.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

9.12.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;

9.12.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);

9.12.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;

9.12.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;

9.12.2.6 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);

9.12.2.7 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União);

9.12.2.8 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);

9.12.2.9 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).

9.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.

10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:

10.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;

10.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

10.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

10.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

10.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.

10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

10.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;

c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;

d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;

e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

f) consolidação da propriedade, nos termos do art. 26 da Lei 9.514/1997, de imóvel objeto deste edital, em nome do Banco, em virtude de mora não purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto.

10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

10.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

11. DA DESISTÊNCIA

11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:

11.1.1 não celebrar as escrituras nos prazos especificados nos itens 9.2 ou 9.3;

11.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;

11.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração das escrituras;

11.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Anexo 13.

12. DA MULTA

12.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 11, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.

13. DAS OUTRAS CONDIÇÕES

Impedimento à Participação

1. Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;

b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;

c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução liquidação ou processo de execução.

e) sejam firmas individuais - conforme o Conselho Superior da Magistratura do TJ SP, a firma individual por não ter personalidade jurídica, não pode ter imóvel registrado em seu nome.

13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.

13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.

13.3 Os pagamentos no ato do leilão pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal.

13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.

13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como inadimplência, na forma do item 10 deste Edital.

13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.

13.7 O ARREMATANTE que ofertar lance para pagamento parcelado terá a sua classificação condicionada à aprovação de pesquisa cadastral e capacidade de pagamento, podendo após comunicação quanto às restrições verificadas, submeter, para análise, uma única vez, documentação idônea que comprove a regularização de sua situação, no prazo fixado pelo Banco.

13.7.1 Tanto para pessoa física ou jurídica, caso o adquirente tenha comprado outros bens a prazo, serão consideradas, na análise da capacidade de pagamento, as parcelas assumidas junto ao Banco.

13.8 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, em especial a capacidade de pagamento, mencionada no subitem 7.17, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.

13.9 Tratando-se de pessoa casada sob os regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, ou ainda, em caso de união estável, o lance de um dos cônjuges/companheiros impede o do outro, em relação ao mesmo imóvel, sob pena de desclassificação de ambos, mesmo depois da convocação.

13.9.1 As condições descritas no subitem 7.1 se estendem ao cônjuge/companheiro do adquirente.

13.10 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco, pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 6A) e pessoas jurídicas (Anexo 6B);

13.11 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 7.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.

13.12 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.

13.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.

13.14 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.

13.15 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.

13.16 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.

13.17 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.

13.18 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Fagundes Filho, 145 – Conj. 22 – Edifício Austin (ao lado do metrô São Judas) – São Paulo (SP), telefone/fax (11) 4083-2575, site: .br, e-mail: eduardo@.br, ou no Centro de Serviços de Logística do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.

14. DA ELEIÇÃO DO FORO

14.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.

Anexo 1: Descrição dos Imóveis;

Anexo 2: Minuta de Procuração;

Anexo 3: Proposta de Compra;

Anexo 4A: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Física;

Anexo 4B: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Jurídica;

Anexo 4C: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Produtor Rural;

Anexo 5: Minuta de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos;

Anexo 6A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física;

Anexo 6B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica;

Anexo 7: Autorização para Consulta à Central de Risco de Crédito do Banco Central - CERIC;

Anexo 8: Autorização para Levantamento de Informações ao REFIS - Programa de Recuperação Fiscal da União;

Anexo 9: Relação de Documentos Complementares;

Anexo 10A: Relatório de Informações Adicionais - Empresas;

Anexo 10B: Relatório de Informações Adicionais - Cooperativas de Crédito;

Anexo 10C: Relatório de Informações Adicionais - Demais cooperativas;

Anexo 11: Relatório para Consolidação de Balanços;

Anexo 12: Minuta do Escritura Pública de Venda e Compra com Garantia Fiduciária;

Anexo 13: Termo de Desistência.

Anexo 14: Formulário Para Oferta De Lance Prévio

São Paulo (SP), 26 de maio de 2009.

Estela Maris S. Caúzzo

Presidente da Comissão de Licitação

2 Anexo 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 2009/0119 (7421)

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Além dos dados constantes nas descrições dos imóveis, esclarecemos que eventuais débitos, taxas, impostos existentes, multas, taxas de condomínio; as condições de fornecimento de água e luz; as regularizações dos imóveis perante os órgãos competentes como: Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros; as condições de uso e ocupação do solo e o estado das construções, bem como a desocupação dos imóveis, deverão ser apurados pelos interessados e liquidados/providenciados pelos arrematantes, eximindo-se o Banco de quaisquer ônus/providências para regularização.

2. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

LOTE 01

|Descrição |IMÓVEL TIPO ‘C’ – (FRAÇÃO IDEAL DE 16,67% ) - BAURU (SP) - RUA XV DE NOVEMBRO, 11-51 - Imóvel residencial adaptado para fins |

| |comerciais com área construída de 142,92 m² (conforme prefeitura), num terreno de 242,00 m² (de acordo com matrícula). Há |

| |débitos de IPTU de aproximadamente R$ 5.850,00, apurado em 03/2009, que ficarão por conta do arrematante. Matrícula nº 15106 do 1º|

| |CRI de Bauru e Contribuinte nº 10086024. OCUPADO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários. |

|Lance Mínimo |R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 02

|Descrição |IMOVEL TIPO “C” – CAMPINAS (SP) – RUA CÂNDIDO MOTA, 290 – BAIRRO SÃO BERNARDO – Residência com área construída de 50,00 m² |

| |(divergente da prefeitura) em terreno de 230,00m², com 2 dormitórios, sala, copa, cozinha, banheiro e um galpão com um quarto de |

| |despejo. Imóvel em precário estado de conservação. Matrícula nº 62.711 do 3º CRI de Campinas e Contribuinte nº |

| |3414.53.61.0271.01001. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) |

LOTE 03

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – CONCHAS (SP) - (NUA PROPRIEDADE) – RUA SÃO PAULO, 112 – Prédio comercial com área construída de 250,00 m² (não |

| |averbada na matrícula) em terreno de 373,70 m², com 02 salas, cozinha, 02 quartos, banheiro e área de serviço. Imóvel em precário|

| |estado de conservação. Consta hipoteca BB na matrícula. Matrícula nº 2.058 do CRI de Conchas e Contribuinte nº |

| |101500880315001-4-1. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência do usufrutuário. |

|Lance Mínimo |R$ 100.000,00 (cem mil reais) |

LOTE 04

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – DESCALVADO (SP) – RUA EUCLIDES DA CUNHA, 270 – JD. BELEM – Residência em área de 313,90 m² (conforme matrícula e|

| |divergente da prefeitura) e área construída de 136,00 m² (medida in loco e divergente da prefeitura), com 3 dormitórios, 2 salas, |

| |cozinha, banheiro, varanda com área de serviço e nos fundos uma edícula com um dormitório, sala, cozinha e banheiro. Matrícula nº |

| |1.370 do CRI de Descalvado e Contribuinte nº 01.04.022.0108.001. DESOCUPADO |

|Lance Mínimo |R$ 54.700,00 (cinquenta e quatro mil e setecentos reais) |

LOTE 05

|Descrição |IMOVEL TIPO “C” – DIVINOLÂNDIA (SP) – CAMPESTRINHO – RUA SANTA CATARINA, 661 - Residência com área construída de 100,47 m² (não |

| |averbada na matrícula) em terreno de 213,59 m², áreas divergentes das constantes na prefeitura, com 3 dormitórios, sala, cozinha, |

| |2 banheiros e área de serviço. Imóvel em precário estado de conservação. Parte da área ocupada avança sobre o imóvel do vizinho em |

| |2,83 m², cuja regularização ficará a cargo do arrematante. Matrícula nº 12.775 do CRI de São José do Rio Pardo e Contribuinte nº |

| |02.01.006.0231.001-0 (divergente da matrícula). DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 06

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" – FRANCA (SP) – RUA COMANDANTE SALGADO, 979 – LOTE 01 – QUADRA 05 - Terreno residencial com construção composta de|

| |varanda, quarto, banheiro e cozinha e nos fundos: sauna, banheira e piscina. Com área total de 235,70 m² (conforme prefeitura e |

| |divergente da matrícula) e área construída de 85,50 m² (não averbada na matrícula). Consta penhora a favor do Banco Itaú S/A na |

| |matrícula. Matrícula nº 25.357 do CRI de Franca e Contribuinte nº 01.2.11.02.032.01.00. OCUPADO. Venda condicionada ao exercício |

| |de direito de preferência do inquilino. |

|Lance Mínimo |R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais) |

LOTE 07

|Descrição |IMÓVEL TIPO "B" – GARÇA (SP) – RUA 15 DE NOVEMBRO, QD. 20-E – LOTES 11(PARTE) E 17 - Terreno com 480,00 m². Há débitos de IPTU |

| |de 1997 a 2007 no valor aproximado de R$ 13.357,00 apurados em 31/03/2009, cuja liquidação ficará a cargo do Banco do Brasil. |

| |Consta penhora do Banco Itaú S/A na matrícula. Matrícula nº 6.965 do CRI de Garça e Contribuinte nº 15022351-0. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |

LOTE 08

|Descrição |IMÓVEL TIPO “B” – GARÇA (SP) – RUA BAIA, 124, QD F, LOTE 04, PAULISTA – Residência com área de terreno de 300,00 m² (conforme |

| |matrícula) e a área construída de 176,88 m² (conforme prefeitura). Imóvel em precário estado de conservação. Existem débitos de |

| |IPTU ref. aos exercícios de 1998 a 2007 que ficarão por conta do BB. Matrícula nº 9.524 1º CRI Garça e Contribuinte nº 10010100-0 |

| |. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) |

LOTE 09

|Descrição |IMOVEL TIPO “C” – IGARATÁ (SP) - RUA MANDI (ANTIGA RUA ONZE), QD R, LOTE 18 JAGUARI - Terreno com área de 1.109,00 m² (conforme |

| |matrícula) situado no Loteamento Águas de Igaratá. Matrícula nº 28.250 do CRI de Santa Isabel e Contribuinte nº 0007213. Imóvel |

| |encontra-se OCUPADO, interligado ao lote 17, sem nenhuma divisão física entre eles. A separação/regularização do imóvel ficará a |

| |cargo do arrematante. |

|Lance Mínimo |R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) |

LOTE 10

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" - INDIANA (SP) - RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, QD. 61. LOTE 01 – Terreno com área total de 1.000,00 m². Matrícula |

| |nº 5.105 do CRI de Martinópolis e Contribuinte nº 543. OCUPADO, |

|Lance Mínimo |R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 11

|Descrição |IMOVEL TIPO “C” - INDIANA (SP) – RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, QD 61 - LT 02- Terreno com área de 1.000,00 m². Matrícula 5.106 do |

| |CRI de Martinópolis e Contribuinte nº 592. OCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 15.700,00 (quinze e mil e setecentos reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 12

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – INDIANA (SP) – RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 1102 – QD 61 – LOTES 3, 4, 5, 6, 7 E 8 – Prédio Industrial com área |

| |de 6.000,00 m² e área construída de 1.815,00 m², com recepção, escritório, depósito, dois banheiros, um galpão frontal de |

| |pé-direito normal, dois galpóes nos fundos com pé-direito duplo. Matrícula 8.212 do CRI de Martinópolis e Contribuinte nº 480. |

| |OCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) |

LOTE 13

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – ITANHAEM (SP) – RUA PIRATININGA, 120, PRAIA DO SONHO – Residência com área construída de 72,00 m² em terreno de |

| |162,00 m, com 2 dormitórios, sendo 1 suíte, sala, 2 banheiros, cozinha, área de serviço, quarto de empregada, e telheiro nos fundos|

| |com churrasqueira. Imóvel em precário estado de conservação. Matrícula nº 38.305 do CRI de Itanhaém e Contribuinte nº |

| |144.029.328.0000.006469. DESOCUPADO |

|Lance Mínimo |R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) |

LOTE 14

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" – ITANHAÉM (SP) – AV. PROF. VICENTE CAETANO LIMA, 218 – LT. 17 – QD. 6 – JARDIM SABAUNA - Sobrado em área de |

| |360,00 m² e área construída de 294,60 m² (divergente da matrícula), com 3 dormitórios (2 suítes), 2 salas, cozinha, área de |

| |serviço, dormitório de empregada e lavabo; salão comercial e oficina. Consta penhora na matrícula em favor da PM de Itanhaém. |

| |Matrícula nº 119.351 do CRI de Itanhaém e Contribuinte nº 043.006.017.0000.015166. OCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 90.000,00 (noventa mil reais) |

LOTE 15

|Descrição |IMÓVEL TIPO "B" – JARDINOPOLIS (SP) - RUA NICOLAU TOSCANO, 42 - CONJ. HABIT. MÁRIO FREGONESI – Residência em terreno de 381,00 m² |

| |e área construída de 149,00 m² (averbada na matrícula porém não quantificada), com 3 dormitórios, sendo 1 suíte, 2 salas, banheiro|

| |social, cozinha, área de serviço, W.C., despejo, varanda. Matrícula nº 1.220 do CRI de Jardinópolis e Contribuinte nº 04946. |

| |DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) |

LOTE 16

|Descrição |IMÓVEL TIPO ‘C’ – JAU (SP) – (FRAÇÃO IDEAL DE 79%) - SANTO ANTÔNIO - RUA 1º DE MARÇO, 755 - Galpão com área de 2.109,36 m² |

| |(conforme matrícula) e área construída de 1.879,50 m² (conforme prefeitura e divergente da matrícula), com 2 galpões, salão, |

| |oficina, escritório com 2 salas, recepção, banheiro, cozinha e varanda. Imóvel em precário estado de conservação. A dívida ativa |

| |de IPTU (confissão nº 39288) ficará a cargo do Banco e o débito de IPTU de 2009, no valor aproximado de R$ 5.400,00, ficará a |

| |cargo do arrematante. Constam na matrícula penhora do BB e penhora da parte ideal de 13% do imóvel (processo nº |

| |01867-1999-024-15-00-8). Matrícula nº 27309 do 1º CRI de Jau e Contribuinte nº 064117810178000. OCUPADO. Venda condicionada ao |

| |direito de preferência dos co-proprietários e inquilino. |

|Lance Mínimo |R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais) |

LOTE 17

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – MARTINÓPOLIS (SP) – CENTRO - AV. PADRE JOÃO SCHNEIDER - 925 – QD. 27 – LTS. 3 E 7 - Prédio comercial com área|

| |de 1.700,00 m² e área construída aproximada de 1.063,00 m² (divergente da matrícula). Possui pavilhão de administração com sala p/|

| |inspeção, escritório e 4 banheiros, pavilhão p/ caldeira, pavilhão com vestiários feminino e masculino, refeitório, depósito, |

| |pavilhão principal contendo: câmara frigorífica, sala de máquinas, almoxarifado, embalagem, plataforma de expedição, laboratório, |

| |salão principal e fábrica. Matrícula nº 1.581 do CRI de Martinópolis e Contribuinte nº 40600-0. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) |

LOTE 18

|Descrição |IMOVEL TIPO “B” - MATÃO (SP) LOTEAMENTO PARK IMPERADOR - RUA ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES, LOTE 398- QD. 14 - Terreno com área de |

| |509,47 m². Matrícula nº 13.746 do CRI de Matão. Contribuinte n.º 13.404-4. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) |

LOTE 19

|Descrição |IMÓVEL TIPO “B” – MATÃO (SP) – LOTEAMENTO PARK IMPERADOR – RUA ARTHUR DANTAS, QD. 25 – LT. 88 - Terreno com área de 297,00 m². |

| |Matrícula nº 10.349 do CRI de Matão e Contribuinte nº 253.63.14.0094-1. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) |

LOTE 20

|Descrição |IMÓVEL TIPO “B” – MIRASSOL (SP) – FAZENDA BELA VISTA – GLEBAS 1 E 2 – Imóvel rural com área de 6,05 ha. Possui 1 salão para festas|

| |com área de 620,00 m², 1 barracão de estrutura e cobertura metálica de 150,00 m², 2 casas com área total de 120,00 m² (construções|

| |em precário estado de conservação) e uma rede de energia trifásica com um transformador em estado de conservação regular. |

| |Matrículas nº 115 e 1.339 do CRI de Mirassol, INCRA 610.070.001.392-4 e NIRF 0.298.337-0. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) |

LOTE 21

|Descrição |IMÓVEL TIPO "B" - OSVALDO CRUZ (SP) - AV. FÉLIX CASTILHO DIAS, 86, JD. PRIMAVERA – Residência em área de 540,00 m² e área |

| |construída de 325,00 m² (não averbada totalmente na matrícula), com 3 quartos, banheiro, salas de estar e de jantar, cozinha, |

| |varanda e garagem. Lateralmente, aos fundos, existe construção com cerca de 65,00 m² e aos fundos, construção com 2 quartos, |

| |banheiro e área de serviço com cerca de 50,00 m². Constam hipotecas (R5 e R7) e penhora (R9) do Banco do Brasil e penhoras (R10 e |

| |R11) da Fazenda do Estado de São Paulo na matrícula. Imóvel em precário estado de conservação. Matrícula nº 13.643 do CRI de |

| |Osvaldo Cruz e nº de contribuinte 00.316.600. OCUPADO. |

|Lance Mínimo | R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) |

LOTE 22

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" – PEREIRAS (SP) – RUA JOÃO CHAGAS, QD. C – LOTE 61 - Terreno com área de 318,00 m² (conforme matrícula). |

| |Matrícula 3.501 do CRI de Conchas e Contribuinte nº 5050/54/0235/01-5. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 23

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" – PIRAPOZINHO (SP) – RUA JOSÉ RUFINO DA SILVA, QD. F – LOTE 12 - RESIDENCIAL CAMPO BELO - Terreno urbano de |

| |443,03 m². Existe servidão de passagem sob o lote, onde passa tubulação de águas pluviais (não averbada na matrícula). Consta |

| |penhora do BB (R.2) na matrícula. Matrícula nº 36.511 do 1º CRI de Presidente Prudente e Contribuinte nº 9701095. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 24

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" – PIRAPOZINHO (SP) – RUA JOSÉ RUFINO DA SILVA, QD. F – LOTE 11 – RESIDENCIAL CAMPO BELO - Terreno urbano de |

| |478,59 m². Existe servidão de passagem sob lote, onde passa tubulação de águas pluviais (não averbada na matrícula). Consta |

| |penhora do BB (R.2) na matrícula. Matrícula nº 36.512 do 1º CRI de Presidente Prudente e Contribuinte nº 9701079. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 25

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" - PRAIA GRANDE (SP) - RUA RUI BARBOSA, 1237, QD. 03, LT. 22, JD. MOBUCA – Residência com área de 288,00 m² e |

| |área construída de 94,38 m² (conforme matrícula). Matrícula nº 26.346 do CRI de Praia Grande e Contribuinte nº |

| |2.01.29.003.022.0000-8. OCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) |

LOTE 26

|Descrição |IMOVEL TIPO “B” - PRESIDENTE PRUDENTE (SP) - RUA CAETANO SPINELLI, 84 - PARQUE SÃO JUDAS TADEU - Residência com área total de |

| |448,00 m² e área construída de 342,37 m² (conforme matricula). Térreo: 2 salas e garagem; pavimento superior: terraço, lavabo, |

| |hall de entrada e sala de visitas, sala de jantar, sala de TV, cozinha, despensa, lavanderia, 2 dormitórios, suite, banheiro |

| |social, edícula com dormitório, banheiro, churrasqueira e terraço na parte superior. Constam débitos aproximados de: água no valor|

| |de R$ 172,00; luz: R$ 762,00 e IPTU parcelado ref. 2006 (10 parcelas de R$ 151,16 sendo pagos desde março/2008) que deverão ficar |

| |a cargo do arrematante inclusive a apuração dos valores atualizados. Imóvel em precário estado de conservação. Matrícula nº 26.332|

| |do 1º CRI de Presidente Prudente e Contribuinte 26.4.2.1611.00079.001. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais) |

LOTE 27

|Descrição |IMOVEL TIPO “C” (FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 – NUA PROPRIEDADE) - RIBEIRÃO PRETO (SP) – RUA ADOLFO BIANCHI, 116 – VILA CORONEL QUITO –– |

| |Prédio comercial com área construída aproximada de 253,34 m² (verificada “in loco”) em terreno de 279,50 m² (conforme matrícula). |

| |Matrícula nº 21.992 do 2º CRI de Ribeirão Preto e Contribuinte nº 31.149-9. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício do direito |

| |de preferência dos usufrutuários e co-proprietários. |

|Lance Mínimo |R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) |

LOTE 28

|Descrição |IMÓVEL TIPO ‘C’ - SALES (SP) – AV. JOÃO CARVALHO LEME, 400 (ANTIGO 272) - Residência com 243,50 m² de área construída (conforme |

| |prefeitura) em terreno de 774,00 m² (conforme matrícula), com varanda frontal, sala, copa, sala de TV, cozinha, 3 dormitórios, 1 |

| |suíte, banheiro social, área de serviço, garagem, edícula com depósito e varanda. Imóvel em precário estado de conservação. |

| |Matrícula 1.805 do CRI de Urupês e Contribuinte nº 0403.1011.700. OCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) |

LOTE 29

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – SANTOS (SP) – ESTUÁRIO – RUA CORONEL RAPOSO DE ALMEIDA, 61 - Casa com 2 dormitórios, terraço coberto, sala, |

| |banheiro, cozinha e área de serviço. Área do terreno com 157,50 m² e área construída com 172,00 m² (não averbada na matrícula), |

| |sendo 88,75 m² a benfeitoria principal e 68,75 m² em telheiros. Matrícula nº 20.182 do 2º CRI de Santos e Contribuinte nº |

| |69.015.035.000. OCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) |

LOTE 30

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" - SÃO PAULO (SP) - RUA ARROIO DAS FLORES, 66 - JARAGUÁ - Prédio comercial com área do terreno de 250,00 m² e |

| |área construída de 245,00 m² (divergente da matrícula). O pavimento térreo contém 1 salão; o 1º pavimento inferior contém 2 |

| |banheiros, dormitório e escritório; o 2º pavimento inferior possui dormitório, cozinha, banheiro, porão e área de serviço. Imóvel |

| |em precário estado de conservação (imóvel está em desacordo com a Lei de Zoneamento vigente). Matrícula nº 17.258 do 18º CRI de |

| |São Paulo e Contribuinte nº 189.024.0004-1. DESOCUPADO |

|Lance Mínimo |R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) |

LOTE 31

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” - SÃO PAULO (SP) – VILA CAMPO BELO – BUTANTÃ - RUA RUBENS GRISOLIA, 12 – QD. VII – LT. 04 - Edificação com área |

| |aproximada de 120,00 m² (sem valor comercial e não averbada na matrícula), em terreno com área de 406,28 m². Matrícula nº 38.764 do|

| |18º CRI de São Paulo e Contribuinte nº 123.026.0089-3. OCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais) |

LOTE 32

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) - SÃO PAULO (SP) – CONSOLAÇÃO - RUA 24 DE MAIO, 116, SALA 43, 2ª GALERIA SUPERIOR – Imóvel |

| |comercial com área construída de 25,73 m². Existem débitos de IPTU 2001 e TRSD de 2003/2004 – Dívida Ativa parcelada em 10 vezes, |

| |sendo pagos pelo BB. Matrícula nº 47.223 do 5º CRI de São Paulo e Contribuinte nº: 006.017.0701-1. OCUPADO. Venda condicionada ao|

| |exercício de direito de preferência dos co-proprietários e inquilino. |

|Lance Mínimo |R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 33

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” - SÃO PAULO (SP) – RUA MACAOCA, 10 – LT. 02 – QD. 08 – PARQUE SAVOY CITY – VILA MATILDE - Galpão com área de |

| |347,50 m² (conforme matrícula) e área construída de 260,00 m² (não averbada na matrícula), com 2 pavimentos: térreo com sala e |

| |galpão e superior com sala. Imóvel em precário estado de conservação. Existem débitos de IPTU (PPI e Dívida Ativa, sendo pagos |

| |pelo BB). Matrícula nº 49.073 do 16º CRI de São Paulo e Contribuinte nº 147.060.0071-7. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) |

LOTE 34

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – (FRAÇÃO IDEAL DE 50%) - SÃO PAULO SP - RUA MARTINIANO DE CARVALHO, 880 – APTO 81 – BELA VISTA – Apartamento com|

| |área útil de 76,71 m². Existem débitos de condomínio, com ação de cobrança – Processo 5830020005741638-6-30, sendo que o Banco do |

| |Brasil não configurou no polo passivo da ação. Consta arresto (R.04) e penhora trabalhista sobre 50% do imóvel (R8). Matrícula nº|

| |57.749 do 1º CRI de São Paulo e Contribuinte nº 009.071.0087-2. OCUPADO. Venda condicionada ao exercício de direito de |

| |preferência dos co-proprietários. |

|Lance Mínimo |R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) |

LOTE 35

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" – (FRAÇÃO IDEAL DE 4/6) - SÃO PAULO (SP) – RUA FRATERNO DE MELLO ALMADA, 150 – SÃO JOÃO CLÍMACO - Terreno de |

| |245,30 m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura) e área construída de 130,00 m² (conforme prefeitura e não averbada na |

| |matrícula). Possui 4 residências, sendo que uma delas não possui valor comercial. As outras 3 somam aproximadamente 90,00 m² e |

| |apresentam a seguinte distribuição: residência 1 (sala, cozinha, banheiro, área de serviço e dormitório), residência 2 (sala, |

| |cozinha, banheiro e dormitório) e residência 3 (sala, cozinha e banheiro). Imóvel em estado precário de conservação. Há débitos |

| |de IPTU e TRSD de 2003 a 2007 no valor aproximado de R$ 4.450,00 (apurados em 13/05/09), cuja liquidação ficará a cargo do |

| |Arrematante. Matrícula 8.912 do 6º CRI de São Paulo e Contribuinte n² 119.203.0026-1. OCUPADO. Venda condicionada ao exercício de |

| |direito de preferência dos co-proprietários. |

|Lance Mínimo |R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 36

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – SÃO PAULO (SP) - RUA JOSÉ MARIA PINTO ZILLI, Nº 555 E 557, JD. DAS PALMAS - Imóvel de uso misto, com salão no |

| |pavimento térreo e com 3 salas com 2 banheiros no pavimento superior. Área do terreno de 250,00 m² e área construída de 419,00 m²,|

| |(conforme matrícula). Constam débitos de IPTU/TRSD relativos aos exercícios de 2003 à 2007 inscritos em Divida Ativa, que estão |

| |sendo pagos pelo Banco. Matrícula nº 58318 do 11º CRI de São Paulo e Contribuinte nº 171.230.0006-3. OCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) |

LOTE 37

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" (FRAÇÃO IDEAL 1/3) – SÃO PAULO (SP) - AV. NICOLAU ALAYON, 601 – Residência com área aproximada de 2.830,50 m² e |

| |área construída de 678,00 m² (conforme matrícula), com duas edificações (principal e edícula), piscina, quadra de tênis e |

| |churrasqueira. Há débitos de IPTU e TRSD no valor aproximado de R$ 247.000,00, posição de maio/2009, cuja liquidação ficará a cargo|

| |do arrematante. Há penhora de terceiros na matrícula. Matrícula nº 267.360 do 11º CRI de São Paulo e Contribuinte nº |

| |095.065.0015-0. OCUPADO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários. |

|Lance Mínimo |R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) |

LOTE 38

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" – (FRAÇÃO IDEAL DE 55,2%) - SÃO PAULO (SP) – RUA SARGENTO JETER AUGUSTO PEREIRA, 94 A - PARQUE NOVO MUNDO - Galpão|

| |composto por pavimento térreo, destinado a fins comerciais, com terreno de 426,00 m² e área construída de 363,00 m² (não averbada |

| |na matrícula). Há débitos de IPTU de 1996 a 2004 no valor aproximado de R$ 37.600,00 apurados em 23/04/09, cuja liquidação ficará |

| |a cargo do Arrematante. Consta caução de terceiros sobre o imóvel (Av.06 e Av.07) e penhora de terceiros (Av.08) na matrícula. |

| |Matrícula nº 3.737 do 17º CRI de São Paulo e Contribuinte nº 063.025.0009-5. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício de |

| |direito de preferência dos co-proprietários. |

|Lance Mínimo |R$ 131.400,00 (cento e trinta e ummil e quatrocentos reais) |

LOTE 39

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" – (FRAÇÃO IDEAL DE 50% - NUA PROPRIEDADE) - SÃO PAULO (SP) – AV. SAPOPEMBA, 343 – ALTO DA MOÓCA - Sobrado com 2 |

| |dormitórios, banheiro, sala, cozinha, quintal e 1 vaga de garagem. Área construída de 92,00 m² (conforme prefeitura e não averbada|

| |na matrícula) em terreno de 76,00 m² . Matrícula nº 115.051 do 7º CRI de São Paulo e Contribuinte nº 052.020.0107-1. OCUPADO. |

| |Venda condicionada ao exercício de direito de preferência pelo usufrutuário e co-proprietário. |

|Lance Mínimo |R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |

LOTE 40

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – SÃO ROQUE (SP) – RUA EUCLIDES DA CUNHA, 129 – LOTEAMENTO 09 DE JULHO – Residência em terreno de 575,00 m² e |

| |área construída de 199,82 m² (conforme matrícula). Constam hipotecas (R3 e R4) e penhora (R6) na matrícula. Matrícula nº 21.590 do|

| |CRI de São Roque e Contribuinte: 01-002748-0-68. OCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 100.000,00 (cem mil reais) |

LOTE 41

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – SÃO ROQUE (SP) – LOT. JD DOS ANDES – TAIPAS DE PEDRAS – QD. A - LOTE 01 - Terreno com área de 2.440,00 m². |

| |Constam na matrícula penhoras do BB (R 4 e R5), arresto do BB (R3) e penhora do Banco América do Sul (R6) . Matrícula nº 4.946 do |

| |CRI de São Roque e Contribuinte nº 01-007906-0-00. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) |

LOTE 42

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” - SÃO ROQUE (SP) – LOTEAMENTO JARDIM DOS ANDES – TAIPAS DE PEDRAS – LOTE 02 – QD. A - Terreno com área de 2.310,00|

| |m². Constam na matrícula arresto do BB (R3), penhoras do BB (R4 e R5) e penhora do Banco América do Sul (R6). Matrícula nº 4.947 |

| |do CRI de São Roque e Contribuinte nº 01-007901-0-35. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) |

LOTE 43

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" – TAUBATÉ (SP) – PRAÇA DR. EUZÉBIO CAMARA LEAL, 148 - CENTRO- Residência em área de 100,62 m² e área construída |

| |aproximada de 80,00 m² (não averbada na matrícula). Imóvel em estado precário de conservação. Há débitos de IPTU de 2000, 2002 a |

| |2008 no valor aproximado de R$ 3.200,00, apurados em 01/03/2009, cuja liquidação ficará a cargo do Banco. Matrícula 99.454 do CRI |

| |de Taubaté e Contribuinte nº 1.5.018.025.001. DESOCUPADO. |

|Lance Mínimo |R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |

LOTE 44

|Descrição |IMÓVEL TIPO "C" - UBATUBA (SP) - RUA FREDERICO CHOPPIN, 31, QD. 9, JD.CRACOVIA, PEREQUÊ AÇU – Galpão em área de 1.220,00 m² e |

| |área construída de 302,40 m² (de acordo com a matrícula). Imóvel situa-se nas margens do rio, dentro da faixa de preservação |

| |permanente de 50,00 m, impedindo ampliação de benfeitoria ou desmatamento, conforme lei municipal. Matrícula nº 22.615 do CRI de |

| |Ubatuba e Contribuinte nº 03.006.001-1. OCUPADO |

|Lance Mínimo |R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |

LOTE 45

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – (FRAÇÃO IDEAL 2/5) – VERA CRUZ (SP) – AV. MANOEL THOMAZ DA SILVA, 819 – Residência com área total de 240,00 m² |

| |(conforme matrícula). A construção existente possui 54,40 m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula) e não tem valor |

| |comercial. Consta arresto junto ao BB na matrícula. Matrícula nº 18.744 do 2º CRI de Marília e Contribuinte nº 01452 seq. 1415-0. |

| |DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários. |

|Lance Mínimo |R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 46

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – (FRAÇÃO IDEAL 2/5 – NUA PROPRIEDADE) – VERA CRUZ (SP) – AV. MANOEL THOMAZ DA SILVA, 843 – Imóvel misto em |

| |terreno com área total de 420,00 m² (conforme matrícula) e área construída de 113,44 m² (conforme prefeitura e não averbada na |

| |matrícula), com 1 salão mais residência anexa contendo sala, copa-cozinha, área de serviço, banheiro e 2 dormitórios. Existem |

| |débitos referente ao IPTU e água no valor aproximado de R$ 390,00, apurado em 03/2009, cuja liquidação ficará a cargo do |

| |Arrematante. Consta arresto do BB na matrícula. Matrícula nº 18.743 do 2º CRI de Marília e Contribuinte nº 01455 seq. 1418-4. |

| |OCUPADO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários e dos usufrutuários. |

|Lance Mínimo |R$ 6.000,00 (seis mil reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

LOTE 47

|Descrição |IMÓVEL TIPO “C” – (FRAÇÃO IDEAL 2/5 - NUA PROPRIEDADE) – VERA CRUZ (SP) – AV. MANOEL THOMAZ DA SILVA, 801 - Terreno com área |

| |total de 225,00 m² (conforme matrícula). A antiga construção de madeira que consta na matrícula (Av.1) foi demolida conforme |

| |certidão 182/2008 de 31/07/2008 expedida pela Pref. de Vera Cruz (demolição não averbada na matrícula do imóvel e regularização a |

| |cargo do Arrematante). Existem débitos de IPTU e água no valor aproximado de R$ 65,00, apurado em 03/2009, cuja liquidação ficará |

| |a cargo do Arrematante. Consta arresto do BB na matrícula. Matrícula nº 18.742 do 2º CRI de Marilia e Contribuinte nº 01450 seq. |

| |1413-3. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários e dos usufrutuários. |

|Lance Mínimo |R$ 2.000,00 (dois mil reais) - EXCLUSIVAMENTE À VISTA |

INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO PODERÃO SER OBTIDAS NOS ENDEREÇOS ABAIXO:

LEILOEIRO OFICIAL EDUARDO CONSENTINO

Av. Fagundes Filho, 145 – Conj. 22 – Edifício Austin – São Judas - São Paulo (SP)

CEP 04304-010

Site do leiloeiro: .br

Tel: (11) 4083.2575

BANCO DO BRASIL- CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - SÃO PAULO

Av. São João, 32 – 13º andar – Centro – São Paulo (SP)

Telefones: (11) 3491-4072/3017/3188

Site do Banco do Brasil: .br (Site Específico: Compras, Contratações e Venda de Imóveis)

1 Anexo 2

EDITAL DE LEILÃO Nº 2009/0119 (7421)

1 MINUTA DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.)

OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)

PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., nas sessões da licitação - Leilão n.º 2009/0119 (7421), que se realizará no ... (endereço completo), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

(Local e Data)

Assinatura

2 Anexo 3

Proposta de Compra

1 - Identificação do Proponente

|Nome |CPF/CNPJ |

| | |

|Estado civil |Nome do cônjuge (se for ocaso) |CPF |

| | | |

|Endereço |

| |

|Complemento |Bairro |Cidade |UF |CEP |

| | | | | |

|Telefone residencial |Telefone comercial |Celular |

| | | |

|E-mail | |

| | |

2 - Imóvel Pretendido: lote nº

|Endereço do imóvel |

| |

|Bairro |Cidade |UF |CEP |

| | | | |

3 – Forma de Pagamento

| | |

|à vista | |

|valor total | R$ |

|valor por extenso | |

|a prazo |

|valor total | R$ |

|valor por extenso | |

|Entrada |quantidade de parcelas mensais |

|percentual (%) |valor (R$) | |

| | | |

4 - Declaração

|Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do |

|Leilão Oficial 2009/0119 (7421). Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por|

|demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. |

|Esta proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir desta data. |

__________________________________________

Local/data

__________________________________________ ___________________________________

Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)

Anexo 4A

Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Física

PROPONENTE: _____________________________________________

CPF: _____________________________

FONE:___________________________________________

Data Base: ____/____/2008

|DISCRIMINAÇÃO |PERÍODO (ano) |

| |1 |2 |3 |4... (**) |

|1 RENDA BRUTA ANUAL | | | | | |

|1.1 - Faturam./prof.liberal, autônomo, etc |(+) | | | | |

|1.2 - Salários/proventos |(+) | | | | |

|1.3 - Outros Rendimentos familiares |(+) | | | | |

|1.4 - Rendimentos de aluguéis |(+) | | | | |

|1.5 - Empréstimos |(+) | | | | |

|1.6 - Outros Rendimentos(*) |(+) | | | | |

|1.7 - Superávit do Período Anterior |(+) | | | | |

|1.8 RECEITA TOTAL |(=) | | | | |

|2 DESPESA ANUAL | | | | | |

|2.1 - Despesa/custos da atividade |(--) | | | | |

|2.2 - Despesa de manut.familia/alim./saúde |(--) | | | | |

|2.3 - Despesa com aluguel |(--) | | | | |

|2.4 - Impostos e taxas (IPTU, luz, etc.) |(--) | | | | |

|2.5 - Despesas com instrução (incl. depend.) |(--) | | | | |

|2.6 - Prest. financiamento imobiliário |(--) | | | | |

|2.7 - Demais empréstimos/financ. existentes |(--) | | | | |

|2.8 - Despesas c/veículos (IPVA, seguro, etc) |(--) | | | | |

|2.9 - Reposição de empréstimos/financiamentos |(--) | | | | |

|2.10 - Outras desp.(seguros, mensal, etc.) (*) |(--) | | | | |

|2.11 - Déficit do Período Anterior |(--) | | | | |

|2.12 DESPESA TOTAL |(=) | | | | |

|3 CAPACIDADE DE PAGAMENTO (1.8 - 2.12) |(=) | | | | |

|4 VALOR PRESTAÇÃO PROPOSTA |(--) | | | | |

|5 SUPERÁVIT/DÉFICIT |(=) | | | | |

|6 SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUMULADO (5 + 6 ANTERIOR) |(=) | | | | |

(*) Especificar, no verso do formulário, a origem dos "outros rendimentos" e as "outras despesas".

(**) Informar até o último período do parcelamento.

Declaro, para os fins de direito, serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Declaro-me ciente, também, de que ficará facultado ao Banco solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de qualquer das referidas informações que, se não apresentados, implicarão na minha imediata desclassificação do processo licitatório nº 2009/0058 (7421).

__________________________________________

assinatura

2 Anexo 4A

3 Pessoa Física

OBS: Para a elaboração do cálculo, poderá ser computada a renda dos demais integrantes do grupo familiar, desde que, comprovado que, efetivamente, contribuem no orçamento mensal/periódico.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

ampo 1.1 - faturamento obtido pelo exercício da(s) atividades(s) econômica(s) do proponente (profissional liberal, autônomo, vendedor, ambulante etc.);

campo 1.2 - rendimento(s) de atividade(s) assalariada(s) exercida(s) pelo proponente;

campo 1.3 - rendimento(s) de outro(s) integrante(s) do grupo familiar, consoante a observação acima;

campo 1.4 - rendimento(s) de bem(ns) alugado(s) e/ou arrendado(s) pelo proponente/grupo familiar, consoante a observação acima;

campo 1.5 - incluir valores utilizados para suprimentos de necessidades eventuais de caixa (ex. - cheque especial, desconto etc.);

campo 1.6 - rendimentos não especificados acima, desde que controláveis, comprovados e mensuráveis (detalhar);

campo 1.7 - reserva(s) de caixa preexistente(s) ou decorrente(s) de superávit(s) de ano(s) anterior(es);

campo 2.1 - despesas/custos gerados em função da(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo proponente, lançada(s) no item 1.1 (ex. - custo com a aquisição de mercadorias comercializadas);

campo 2.2 - despendidas com o proponente e integrantes do grupo familiar;

campo 2.3 - despendidas com o proponente e integrantes do grupo familiar;

campo 2.4 - de acordo com o desembolso a ser efetuado;

campo 2.5 - considerar também matrículas, etc.;

campo 2.6 - despendidas com o proponente e integrantes do grupo familiar;

campo 2.7 - adicionar responsabilidades junto a outros bancos e particulares, incluindo capital e encargos;

campo 2.8 - de acordo com o desembolso (à vista ou parcelas);

campo 2.9 - reposição do item 1.5;

campo 2.10 - demais despesas não especificadas anteriormente (detalhar);

campo 2.11 - déficit(s) de caixa preexistentes ou decorrente(s) de ano(s) anterior(es);

campo 3 - valor máximo de comprometimento do proponente no(s) ano(s) considerado(s);

campo 4 - parcela de principal e encargos;

campo 5 - superávit indica a viabilidade financeira de o proponente assumir o compromisso, assim como déficit indica a sua inviabilidade;

campo 6 - no período 1, repetir o resultado do campo 5; nos demais períodos, somar o valor do campo 5 ao do campo 6 do período anterior.

Anexo 4B

Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Jurídica

EMPRESA PROPONENTE: __________________________________________________________

CNPJ: _____________________________

FONE:_____________________________ CONTATO:______________________________

Data Base: ____/____/2008

|DISCRIMINAÇÃO |Preexistente |ANO 1 |ANO 2 |ANO 3 |

| |2008 |2009 |2010 |2011...(*) |

|01 - Receita Operacional Líquida |(+)| | | | |

|02 - Custo dos Produtos Vendidos |(-)| | | | |

|03 - Despesas Administrativas/Gerais |(-)| | | | |

|04 - Despesas com Vendas |(-)| | | | |

|05 - Juros Sobre Empréstimos/Parcelamentos |(-)| | | | |

| 5.1 – Existentes |(-)| | | | |

| 5.2 – Pretendidos |(-)| | | | |

| 5.3 - Juros s/ Déficit de Caixa Exerc. Anterior |(-)| | | | |

|06 - LUCRO TRIBUTÁVEL |(=)| | | | |

|07 - I.R. / Simples e Contribuição Social |(-)| | | | |

|08 - Lucro após I.R./C.S./SIMPLES |(=)| | | | |

|09 - Depreciação/Amortização/Exaustão |(+)| | | | |

|10 - GERAÇÃO INTERNA DE RECURSOS |(=)| | | | |

|FONTES | | | | | |

|11 - Geração Interna de Recursos |(+)| | | | |

|12 - Recursos Próprios |(+)| | | | |

| 12.1 - Aumento de Capital |(+)| | | | |

| 12.2 - Desimobilização/Outros |(+)| | | | |

|13 - Recursos de Terceiros |(+)| | | | |

| 13.1 - Empréstimos Bancários |(+)| | | | |

| 13.1.1 – Existentes |(+)| | | | |

| 13.1.2 – Pretendidos |(+)| | | | |

| 13.2 – Fornecedores |(+)| | | | |

| 13.3 – Outros |(+)| | | | |

|14 - TOTAL DAS FONTES |(=)| | | | |

|USOS | | | | | |

|15 – Investimentos |(+)| | | | |

|16 - Amortizações de Empréstimos |(+)| | | | |

| 16.1 – Existentes |(+)| | | | |

| 16.2 – Pretendidos |(+)| | | | |

|17 - Dividendos/Participações |(+)| | | | |

|18 – Outros |(+)| | | | |

|19 - TOTAL DOS USOS |(=)| | | | |

|20 - POSIÇÃO DE CAIXA DO PERÍODO |(=)| | | | |

|21 - POSIÇÃO CAIXA ACUMULADO |(=)| | | | |

(*) Informar até o último período do parcelamento.

Declaramos, para os fins de direito, serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Declaramo-nos cientes, também, de que ficará facultado ao Banco solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de qualquer das referidas informações que, se não apresentados, implicarão na nossa imediata desclassificação do processo licitatório nº 2009/0058 (7421) .

__________________________________________

EMPRESA: CONTADOR

Responsável: CRC:

(se for o caso)

Anexo 4B

4 Pessoa Jurídica

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

01. Para a elaboração dos cálculos, será necessário dispor dos seguintes dados básicos, que deverão ser anexados ao formulário:

a) Balanço Patrimonial(Balancete e Demonstração de Resultado do Exercício se proponente não optante pelo SIMPLES);

b) vendas brutas nos últimos 3 anos e projeção de vendas para o período do financiamento, com justificativas para o incremento;

c) valor das compras de matéria-prima no último ano e projeção de compras para o período projetado;

d) despesas administrativas/gerais e de vendas;

e) informações gerenciais sobre EMPRÉSTIMOS/financiamentos de longo prazo existentes, especificando valor de cada parcela, respectivos vencimentos, carência e taxa de juros;

f) existência de eventuais parcelamentos de impostos ou assemelhados (caso existente, com cronograma de pagamento).

02. A análise da capacidade de pagamento consiste em confrontar as projeções, verificando se a geração de disponibilidades financeiras são suficientes para suportarem o financiamento pleiteado.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

03. Para facilidade de cálculo, desprezar os centavos na importação de valores.

COLUNA DO PREEXISTENTE

04. A coluna do preexistente tende apenas a visualizar a empresa (antes), para compará-la como será (depois) da aquisição. É um resumo do balanço atual, cujo saldo final é sempre zero, pois os

USOS (Ativo) são sempre iguais às FONTES (Passivo).

05. Passo 01 - Preencher na coluna (Preexistente) os dados abaixo, extraídos do último Balanço /D.R.E ou balancete encerrado (quanto mais recente melhor).

a) Linhas de n. 1 a 9 - dados da última DRE, que fornecerão GERAÇÃO Interna de Recursos (linha 10);

b) Linha 12 - total do Patrimônio Líquido da empresa;

c) Linha 13-Passivo Total menos o Patrimônio Líquido(Linha 12). O valor resultante corresponderá aos capitais de terceiros. Discriminar os itens relativos a EMPRÉSTIMOS Bancários Existentes (13.1.1), Pretendidos (13.1.2),Fornecedores(13.2) e Outros (13.3);

d)Linhas 14 e 19 - total do Passivo e do Ativo, respectivamente;

e) as linhas 14 e 19 devem apresentar valores iguais.

DEMAIS COLUNAS

06. A partir da coluna (Ano 1), que representará o empreendimento com o incremento programado (é o fluxo propriamente dito), deverão ser preenchidas todas as linhas que possuam valores.

GERAÇÃO INTERNA DE RECURSOS

07. Passo 02 - Linha 1 - Preencher com a projeção da receita operacional líquida da empresa (receita bruta deduzida das

devoluções e dos impostos sobre as vendas). Essa projeção deve ser realizada tendo em conta a tendência observada nas demonstrações contábeis da empresa e possíveis incrementos justificados. Ponderar, ainda, a capacidade de o mercado absorver a produção projetada.

08. Passo 03 - Linhas 2, 3 e 4 - Preencher com a projeção dos Custos dos Produtos Vendidos e de Despesas Administrativas/Gerais e de Vendas.

09. Passo 04 - Linha 5 - Preencher com a projeção dos juros incidentes sobre EMPRÉSTIMOS existentes. Para o FINANCIAMENTO pleiteado, fazer projeção com base EMPRÉSTIMO pretendido, com base nos encargo definidos no edital (em função do tipo de imóvel). Item 5.3 – JUROS SOBRE DÉFICIT DE CAIXA DO EXERCÍCIO ANTERIOR - quando a POSIÇÃO Caixa Acumulado do exercício anterior (linha 21) se apresentar negativa, calcular sobre aquele valor a taxa de juros média de mercado para capital de giro.

10. Passo 05 - Linha 6 - Preencher com o resultado da soma algébrica das linhas 1 a 5.

11. Passo 06 - Linhas 7 e 8 - Preencher a linha 7 com os valores do IR e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ou SIMPLES, conforme o caso, calculados de acordo com a legislação em vigor, os quais devem ter como base de cálculo o valor constante da linha 6. Na linha 8 deve ser informado o valor resultante da subtração da linha 6 com a linha 7.

12. Passo 07 - Linha 9 - Preencher com os valores da Depreciação/Amortização/Exaustão. Tais valores são expressos com sinal positivo uma vez que já estão incluídos nos Custos de produtos Vendidos e em Despesas Administrativas/Gerais e de Vendas (linha 2 a 4) não representam desembolso efetivo de caixa.

13. Passo 08 - Linha 10 - Preencher com o resultado da soma das linhas 8 e 9, que representa a GERAÇÃO Interna de Recursos, ou o caixa gerado pela atividade operacional da empresa.

FONTES

14. Passo 09 - Linha 11 - Preencher com o valor obtido na linha 10.

15. Passo 10 - Linhas 12 e 13 - Preencher de acordo com a origem dos recursos, observando-se que, quanto aos EMPRÉSTIMOS bancários existentes (13.1.1), devem ser lançadas apenas as eventuais parcelas a liberar, de acordo com seu cronograma de liberação.

16. Passo 11 - Linha 14 - Preencher com o resultado da soma das linhas 11, 12 e 13.

USOS

17. Passo 12 - Linha 15 - Preencher com o valor do bem (recursos próprios + financiamentos pretendidos).

18. Passo 13 - Linha 16 - Preencher com as amortizações realizadas nos empréstimos existentes (linha 16.1)/projeção. Para o FINANCIAMENTO pleiteado (linha 16.2), fazer projeção com base nas condições propostas para financiamento (prazo/parcelas).

19. Passo 14 - Linha 17 - Preencher somente no caso de o cliente distribuir dividendos/participação.

20. Passo 15 - Linha 18 - Preencher com outros valores desembolsados.

21. Passo 16 - Linha 19 - Preencher com o resultado da soma algébrica das linhas 15 a 18.

22. Passo 17 - Linha 20 - Preencher com o valor obtido a partir da subtração entre as linhas 14 (FONTES) e 19 (USOS) POSIÇÃO de Caixa do Período.

23. Passo 18 - Linha 21 - Preencher com o valor da soma das linhas 20 (POSIÇÃO de caixa do período) e 21 (POSIÇÃO de Caixa Acumulada) relativa ao período anterior. Se o resultado encontrado for positivo, significa que a empresa apresenta Capacidade de Pagamento. Se negativo, não há condições para honrar os compromissos decorrentes do parcelamento pretendido.

Anexo 4C

Cálculo da Capacidade de Pagamento - Produtor Rural

PROPONENTE: _____________________________________________

CPF: _____________________________

FONE:___________________________________________

Data Base: ____/____/2008

|DISCRIMINAÇÃO | |PERÍODO (mês/trimestre/ano) |

| | |1 |2 |3 |4 ...(**) |

|1 RECEITAS | | | | | |

|1.1 - Atividade Agrícola Financiada |(+)| | | | |

|1.2 - Atividade Pecuária Financiada |(+)| | | | |

|1.3 - Demais atividades agropecuárias |(+)| | | | |

|1.4 - Financ. Proposto |(+)| | | | |

|1.5 - Recursos Próprios (*) |(+)| | | | |

|1.6 RECEITA TOTAL |(=)| | | | |

|2 DESPESAS | | | | | |

|2.1 - Custeio Agrícola (Atividade financiada) |(+)| | | | |

|2.2 - Custeio Pecuário (Atividade financiada) |(+)| | | | |

|2.3 - Custeio das demais atividades agropecuárias |(+)| | | | |

|2.4 - Arrendamentos |(+)| | | | |

|2.5 - Financiamento proposto + Recursos Próprios |(+)| | | | |

|2.6 - Resultado deficitário de outras atividades |(+)| | | | |

|2.7 DESPESA TOTAL (subtotal) |(=)| | | | |

|3 RESULTADO DAS ATIVIDADES (1.6 - 2.7) |(=)| | | | |

|4 MANUTENÇÃO (Proponente + Maq./Equip.) | | | | | |

|4.1 - Proponente |(+)| | | | |

|4.2 - Manutenção Maquinas e Equipamentos |(+)| | | | |

|4.3 DESPESAS COM MANUTENÇÃO |(=)| | | | |

|5 RESPONDABILIDADES – Reposição | | | | | |

|5.1 - Operações de Custeio/Investimento/Financiamento |(+)| | | | |

| 5.1.1 – Contratadas |(+)| | | | |

| 5.1.2 – Propostas |(+)| | | | |

|5.2 - Juros sobre os Financiamentos |(+)| | | | |

| 5.2.1 – Contratados |(+)| | | | |

| 5.2.2 – Propostos |(+)| | | | |

|5.3 - Composição de Dívidas |(+)| | | | |

| 5.3.1 – Contratadas |(+)| | | | |

| 5.3.2 – Propostas |(+)| | | | |

|5.4 - Outras Responsabilidades |(+)| | | | |

|5.5 RESPONSABILIDADES |(=)| | | | |

|6 DESPESAS/RESPONSABILIDADES TOTAIS (4.3 + 5.5) |(=)| | | | |

|7 SUPERÁVIT/DÉFICIT (3 - 6) |(=)| | | | |

|8 SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUMULADO (7 + 8 ANTERIOR) |(=)| | | | |

(*) Especificar, no verso do formulário, a origem dos "recursos próprios" e as "outras responsabilidades".

(**) Informar até o último período do parcelamento.

Declaro, para os fins de direito, serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Declaro-me ciente, também, de que ficará facultado ao Banco solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de qualquer das referidas informações que, se não apresentados, implicarão na minha imediata desclassificação do processo licitatório nº 2009/0058(7421) .

______________________________________________ assinatura

Assinatura

5 Anexo 4C

6 Produtor Rural

01. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

a) campo 1.1 - Receitas de todas as atividades agrícolas financiadas ou com proposta de financiamento;

b) campo 1.2 - Receitas de todas as atividades pecuárias financiadas ou com proposta de financiamento;

c) campo 1.3 - Receitas das demais atividades agropecuárias não financiadas;

d) campo 1.4 - Valor financiado a liberar;

e) campo 1.5 - Aplicações financeiras, poupança, desimobilizações etc.;

f) campo 2.1 - Despesas de custeio agrícola, exceto juros, de todas as atividades enquadradas no campo 1.1, inclusive parcela de recursos próprios correspondente;

g) campo 2.2 - Despesas de custeio pecuário, exceto juros, de todas as atividades enquadradas no campo 1.2, inclusive parcela de recursos próprios correspondente;

h) campo 2.3 - Despesas de custeio de todas as atividades enquadradas no campo 1.3;

i) campo 2.4 - Despesas de arrendamentos agropecuários;

j) campo 2.5 - Somatório entre a parcela financiada do financiamento proposto e os recursos próprios aplicados, na aquisição do bem;

k) campo 2.6 - Somatório do resultado (receitas menos despesas) de todas as demais atividades - não rurais - do produtor.

OBS: preencha o campo somente se resultado DEFICITÁRIO. Não computar nas despesas a manutenção familiar do produtor, visto que a mesma deverá ser registrada no campo 4;

l) campo 4.1 - Gastos referentes à manutenção do proponente e de seus familiares;

m) campo 4.2 - Gastos com a manutenção de máquinas e equipamentos (reposição de peças, revisões e etc;)

n) campo 5.1 - Reposição de operações de custeio, investimento e demais financiamentos contratados e/ou propostos, conforme cronograma de reposição;

o) campo 5.2 - Somatório dos juros das operações de investimento, custeio e demais financiamentos, contratos e /ou propostos.

p) campo 5.3 - Somatório dos juros das operações de investimento e custeio, inclusive composição de dividas, contratadas e/ou propostas;

q) campo 5.4 - Outras fontes de financiamento, parcelamento de impostos etc.;

r) campo 7 - Superávit indica a viabilidade financeira do proponente assumir o compromisso, assim como o déficit indica a sua inviabilidade;

s) campo 8 - no período 1, repetir o resultado do campo 7; nos demais períodos, somar o valor do campo 7 ao do campo 8 do período anterior.

Anexo 5

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE

(Resolução CFC n.º 872, de 23 de maço de 2000 – DOU em 06/04/2000 Seção 1)

|01 – BENEFICIÁRIO |

|NOME | |

|CPF | |C.I. | |ORG. EXP. | |

|ENDEREÇO | |

|BAIRRO | |CIDADE | |UF | |

|02 – RENDIMENTOS COMPROVADOS |

|NATUREZA | |

|PERÍODO | |

|VALOR |R$ |

|DOCUMENTAÇÃO | |

|BASE (ESPECIFICAR) | |

|FONTE PAGADORA | |

|NOME | |

|CNPJ/CPF | |

|VINCULAÇÃO | |

|04 – PROFISISONAL DECLARANTE |

|NOME | |REG. CRC | |

|CATEGORIA | |

|ORG. CONTÁBIL | |CAD. CRC | |

|05 – DECLARAÇÃO |

| |

|Declaramos para fins de direito perante o (a) _________________________________________________________ e a quem interessar possa, sob as penas da lei, |

|especialmente, das previsões do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e, no incisos XX e XXIV do artigo 24 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade – |

|Resolução CFC n.º 825/98, que as informações acima transcritas constituem a expressão da verdade. |

| |

| |

| |

|APOSIÇÃO OBRIGATÓRIA DA ETIQUETA - DHP |

|(Resolução CFC n.º 872/2000) |

| |

|Obs.: indicar na 2ª via o número da DHP utilizada |

| |

| |

| |

|_____________________________- _____,_____ de _________________ de ________. |

| |

| |

| |

| |

|Assinatura do Beneficiário Assinatura do Contabilista |

Anexo 6A

Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação

- versão para adquirente Pessoa Física

|DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) |

|Tipo do imóvel |Quantidade |

| | |

|Endereço |BAIRRO |CIDADE |UF |CEP |

| | | | | |

|Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) |Número de inscrição no INCRA (**) |

| | |

|Número matrícula cartório de imóveis e data |Condição de quitação (à vista, parcelada) |MCI do adquirente, se houver |

| | | |

|Número de par- |Valor Entrada/Complemento do Preço |Data formalização da venda (pagto. |Valor total da aquisição |

|celas | |Entrada/complemento do preço) | |

| | | | |

|Dependência Vendedora |Cidade | UF |

(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR

|DADOS DO ADQUIRENTE |

|Nome Completo |

| |

|Sexo |Data de Nascimento |Naturalidade |Nacionalidade |Estado Civil |

| | | | | |

|Documento de identificação (***) |Data documento identificação |Número do CPF |

| | | |

|Filiação (Nome Completo dos Pais) |

| |

| Nome Completo do cônjuge ou companheiro(a) |

| |

|Endereço |Telefones |

| | |

|Bairro |Cidade |UF |CEP |

| | | | |

|Atividade principal desenvolvida |

| |

| |

(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.

|RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS |

|NOME |CARGO |Documento de identificação (***) |

| | | |

| | | |

| | | |

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

|FORMA DE PAGAMENTO: ( ) ENTRADA ( ) COMPLEMENTO DO PREÇO |

|“X” |Forma de pagamento (especificar) |Origem do recursos (descrever) |

| |Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante | |

| |legal | |

| |Transferência entre contas | |

| |Em cheques | |

| |Em espécie | |

| | | |

|FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS (se for o caso) |

|“X” |Forma de pagamento (especificar) |Origem do recursos (descrever) |

| |Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante | |

| |legal | |

| |Transferência entre contas | |

| |Em cheques | |

| |Em espécie | |

| | | |

|FORMA DE PAGAMENTO DAS INTERMEDIÁRIAS (se for o caso) |

|“X” |Forma de pagamento (especificar) |Origem do recursos (descrever) |

| |Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante | |

| |legal | |

| |Transferência entre contas | |

| |Em cheques | |

| |Em espécie | |

| | | |

|INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |

| |

| |

|DECLARAÇÃO |

|DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL |

|vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. |

| |

| |

|______________________________ _____________________________________ |

|local e data assinatura do adquirente ou representante legal |

|nome e documento de identificação |

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

Anexo 6B

1 Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação

versão para adquirente Pessoa Jurídica

|DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) |

|Tipo do imóvel |Quantidade |

| | |

|Endereço |BAIRRO |CIDADE |UF |CEP |

| | | | | |

|Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) |Número de inscrição no INCRA (**) |

| | |

|Número matrícula cartório de imóveis e data |Condição de quitação (à vista, parcelada) |MCI do adquirente, se houver |

| | | |

|Número de par- |Valor Entrada/Complemento do Preço |Data formalização da venda (pagto. |Valor total da aquisição |

|celas | |Entrada/complemento do preço) | |

| | | | |

|Dependência Vendedora |Cidade | UF |

(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR

|DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE |

|Nome/Razão Social |

|Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) |CNPJ |

| | |

|Endereço |NIRE (***) |

| | |

|Bairro |Cidade |UF |CEP |

|Telefones |Fac-símile |Pessoa p/ contato |

| | | |

|Atividade principal desenvolvida pela empresa |

| |

(***) Número de Identificação do Registro Empresarial

|RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES |

|NOME |CARGO |Documento de identificação (****) | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.

|RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS |

|NOME |CARGO |Documento de identificação (****) | |

| | | | |

| | | | |

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

| FORMA DE PAGAMENTO: ( ) ENTRADA ( ) COMPLEMENTO DO PREÇO |

|“X” |Forma de pagamento (especificar) |Origem do recursos (descrever) |

| |Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante | |

| |legal | |

| |Transferência entre contas | |

| |Em cheques | |

| |Em espécie | |

| | | |

|FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS (se for o caso) |

|“X” |Forma de pagamento (especificar) |Origem do recursos (descrever) |

| |Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante | |

| |legal | |

| |Transferência entre contas | |

| |Em cheques | |

| |Em espécie | |

| | | |

|FORMA DE PAGAMENTO DAS INTERMEDIÁRIAS (se for o caso) |

|“X” |Forma de pagamento (especificar) |Origem do recursos (descrever) |

| |Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante | |

| |legal | |

| |Transferência entre contas | |

| |Em cheques | |

| |Em espécie | |

| | | |

|INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |

| |

| |

|DECLARAÇÃO |

|DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL |

|vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. |

| |

|______________________________ _____________________________________ |

|local e data assinatura do adquirente ou representante legal |

|nome e documento de identificação |

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

Anexo 7

Autorização para Levantamento de Informações Cadastrais - CERIC

BANCO DO BRASIL S.A.

Sr. Gerente,

Autorizo(amos) esse Banco e suas Subsidiárias, por seus prepostos, consultar, a qualquer tempo, as informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações, prestadas pelas Instituições Financeiras, registradas em meu(nosso) nome junto ao Sistema da Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil.

____________________________________________

(Local e data)

_________________________________________ _________________________________

Nome Completo Adquirente/Razão Social Assinatura do Cliente ou do

CPF ou CNPJ Representante Legal

_________________________________________ _________________________________

Nome Completo do Cônjuge Assinatura do Cliente ou do

CPF Representante Legal

Anexo 8

Autorização para Levantamento de Informações Cadastrais – REFIS

BANCO DO BRASIL S.A.

Sr. Gerente,

Autorizo(amos) o Banco do Brasil, por seus prepostos, consultar, a qualquer tempo, as informações constantes do Demonstrativo de Débitos Consolidados da SRF, PGFN e INSS, bem como do Extrato de Conta Corrente REFIS, registradas em meu(nosso) nome, disponível na Internet, endereço .

Para tanto, informo(amos) o número da minha(nossa) Conta Corrente REFIS:________________

____________________________________________

(Local e data)

_________________________________________ _________________________________

Nome Completo Adquirente/Razão Social Assinatura do Cliente ou do

CPF ou CNPJ Representante Legal

_________________________________________ _________________________________

Nome Completo do Cônjuge Assinatura do Cliente ou do

CPF Representante Legal

Anexo 09

Relação de Documentos Complementares

Empresas e Demais Entidades, com Faturamento Superior a R$ 1200 mil/ano

Relatório de Informações Adicionais específico (Anexo ...), (vide notas “a” e “g” );

Relação de Faturamento dos últimos 36 meses ou, no caso de empresas/entidades recém constituídas, desde a constituição (vide notas “a” e “g”);

Balancete(s)/DRE(s) com defasagem máxima de 3 meses e, no caso de grupo, do mesmo período (vide notas “a” , “b” , “c” , “e” e “g”);

Balanço(s), com ATIVO = PASSIVO, e DRE(s) dos últimos 3 exercícios (vide notas “a” , “c” , “e” , “f” e “g”);

Balanço de Instalação/abertura, com ATIVO=PASSIVO, e respectiva DRE (vide notas “a” , “c” , “e” , “f” , “h” e “i”), no caso de empresa/entidade recém constituída;

Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo ...;

Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo ...;

Relatório de Informações para Consolidação de Balanços (Anexo ...), quando se tratar de grupo empresarial (vide nota “a “);

Documentos para elaboração do(s) cadastro(s), adiante especificados.

Cooperativas de Crédito

Relatório de Informações Adicionais da cooperativa (Anexo ...), consoante (vide nota “j”);

Balancete/DRE com defasagem máxima de 3 meses (vide notas “b”, “c” e “j”);

Balanço Patrimonial com ATIVO = PASSIVO (analítico e sintético, com distinção entre as contas de curto e longo prazo) e Demonstração do Resultado dos três últimos exercícios (vide notas “c”, “e” e “j”);

Os documentos acima consolidados e individuais por cooperativa, quando se tratar de grupo financeiro;

Organograma do grupo a que pertence, com percentuais de participação (deve conter também as participações da própria cooperativa em análise);

Relação dos 10 maiores cooperados (composição acionária), informando nome, CNPJ ou CPF e percentual de cotas de participação;

Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual e das três ultimas assembléias gerais ordinárias;

Cópia autenticada dos estatutos da cooperativa;

Relatórios anuais da cooperativa, referentes aos três últimos exercícios;

Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo ...;

Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo ...;

Documentos para elaboração do(s) cadastro(s), adiante especificados.

Demais Cooperativas

Relatório de Informações Adicionais da cooperativa (Anexo ...), (vide nota “j”);

Relação de Faturamento dos últimos 36 meses (vide nota “j”);

Balancete/DRE com defasagem máxima de 3 meses. Obrigatório quando decorridos 6 meses ou mais da data do balanço patrimonial (vide notas “c” e “j”);

Balanço Patrimonial com ATIVO = PASSIVO (analítico e sintético, com distinção entre as contas de curto e longo prazo) e Demonstração do resultado dos três últimos exercícios (vide notas “c”, “e” e “j”);

Organograma do grupo a que pertence, com percentuais de participação (deve conter também as participações da própria cooperativa em análise); .

Relação dos 10 maiores cooperados (composição acionária), informando nome, CNPJ ou CPF e percentual de cotas de participação;

Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual e das três ultimas assembléias gerais ordinárias;

Cópia autenticada do estatuto da cooperativa;

Relatório de administração do último exercício;

Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo ...;

Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo ...;

Documentos para elaboração do(s) cadastro(s), adiante especificados.

Empresas e Demais Entidades, com Faturamento Inferior a R$ 1200 mil/ano (não enquadradas anteriormente)

Os necessários à confecção do cadastro, adiante especificados;

Outras informações necessárias coletadas por agência do BANCO, com os sócios;

Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo ...;

Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo ...;

ATENÇÃO:

A documentação acima somente aplica-se a empresas cuja natureza jurídica seja:

empresário individual;

sociedade limitada;

sociedade em nome coletivo;

sociedade simples com fins lucrativos.

Não são passíveis de análise com base na documentação retro, mesmo que enquadradas nas naturezas acima, empresas:

em instalação, recém instaladas com menos de um mês de operação ou que tenham como sócio outra pessoa jurídica;

cuja atividade econômica principal pertença aos setores econômicos:

Agropecuária;

Holding;

Instituições Financeiras;

Pesca e Aquicultura;

Serviços Comunitários e Sociais;

Serviços de Administração Publica.

Será exigido das empresas enquadradas numa das situações acima a mesma documentação necessária para a análise de Empresas e Demais Entidades com Faturamento Superior a R$ 1200mil/ano (anteriormente citadas).

Pessoas Físicas

Os necessários à confecção do cadastro, adiante especificados;

Relação de dívidas existentes aberta por credor, finalidade, vencimento final, próxima prestação vincenda, encargos/taxas de juros, periodicidade de reposição e saldo devedor atualizado na mesma data-base.

Referências.

Notas:

Com assinaturas da empresa/entidade e contador com CRC;

Obrigatório quando decorridos 6 meses ou mais da data do último balanço patrimonial;

No caso de cópia(s), autenticada(s);

Referente aos últimos 3 exercícios;

Caso existentes, anexar DMPL, DOAR, Relatório de Administração, IAN - Informações Anuais, ITR - Informações Trimestrais, parecer da auditoria, laudo de reavaliação de ativos, organograma do grupo empresarial e, para clientes de dependências externas, “rating” atribuído por agencia especializada com respectivo relatório de análise;

Dispensadas as assinaturas no caso de demonstrativos de S/A publicados/cópia autenticada de publicação;

Dispensado, no caso de empresa/entidade em instalação;

Caso existentes, anexar cópia de estudo de avaliação de mercado - encomendado pela empresa/entidade, cópia do projeto de investimento, cópia da análise de viabilidade econômico-financeira;

Dispensado se encaminhado Balanço/DRE encerrado posteriormente;

Devidamente assinados pela cooperativa e contador com registro no CRC, e com parecer de auditoria independente;

Dos últimos 12 meses. Caso existente, enviar dos últimos 36 meses;

OBS: Quando se tratar de grupo empresarial, encaminhar os documentos de todas as empresas/entidades.

Documentos para Elaboração do Cadastro

Pessoa Jurídica

CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

Ficha de Inscrição Estadual;

Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);

Alterações Contratuais e Estatutárias;

Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);

Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);

Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento.

Pessoa Física e Produtor Rural (*)

CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

Documento de Identidade;

Comprovante de Renda;

Comprovante de Residência;

Comprovante de propriedade de imóveis, acompanhada de IPTU/ITR do último exercício (se houver);

Comprovante de propriedade de bens móveis (se houver);

Certificado de Registro e Licenciamento de veículos do último ano e o Documento Único de Transferência (DUT) (se houver);

Declaração contendo relação detalhada dos semoventes (se houver);

Certidão de Nascimento (se menor);

Certidão de Casamento (se casado);

CPF – Cônjuge (se casado);

Documento de Identidade – cônjuge (se casado);

Comprovante de Renda – cônjuge (se casado).

OBS: os documentos enumerados de 10 a 13 somente são obrigatórios se computada a renda do cônjuge para apuração da capacidade de pagamento.

(*) Documentos obrigatórios também para sócios, dirigentes e procuradores de pessoas jurídicas.

1

2 Anexo 10A

Informações Adicionais de Empresas e Demais Entidades, com faturamento superior a R$ 1200 mil/ano

Empresa/Entidade _________________________________ Data ____________

CNPJ _________________________________________

Endereço na Internet _______________________________________________

Pessoa para contato ______________________________ Fone ____________

Contador _________________________________________ Fone ____________

Atenção: Itens 10, 12 e 18c - Caso a empresa/entidade tenha repassado alguma informação

anteriormente, apenas a atualize.

01. Quando o valor da conta "Caixa" representar mais de 2% do ativo, informar:

POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO

ÚLTIMO BAL. BALANCETE

- em espécie _____________ _____________

- cheques pré-datados _____________ _____________

- cartão de crédito _____________ _____________

- vales de funcionários _____________ _____________

- vale alimentação/refeição _____________ _____________

- despesas não contabilizadas _____________ _____________

02. Duplicatas a Receber:

POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO

ÚLTIMO BAL. BALANCETE

A VENCER _____________ _____________

VENCIDAS até 30 dias _____________ _____________

de 30 a 60 dias _____________ _____________

de 60 a 180 dias _____________ _____________

de 180 a 360 dias _____________ _____________

mais de 360 dias _____________ _____________

Obs: Descrever as ações para recuperação dos valores em atraso:

__________________________________________________________

03. Distribuição das vendas a prazo (últimos 12 meses):

a) VISANET ______ % b) Cheques ______% c) Duplicatas ______%

04. Distribuição percentual das compras e vendas, praticada atualmente:

VENDAS (%) COMPRAS (%)

- à vista _____ - à vista _____

- em 30 dias _____ - em 30 dias _____

- em 60 dias _____ - em 60 dias _____.........

- em 90 dias _____ - em 90 dias _____

- em 120 dias _____ - em 120 dias _____

- em mais de 120 dias _____ - em mais de 120 dias _____

05. Empréstimos e Financiamentos em outros bancos, na data do ÚLTIMO demonstrativo

entregue (balanço/balancete):

BANCO MODALIDADE LIM.DE CRÉDITO SALDO DEVEDOR CONTRATAÇÃO

_____ ___________ ______________ _____________ _____________

_____ ___________ ______________ _____________ _____________

_____ ___________ ______________ _____________ _____________

_____ ___________ ______________ _____________ _____________

_____ ___________ ______________ _____________ _____________

VENCIMENTO CARÊNCIA PERIOD. PGTO TX JUROS GARANTIAS

__________ ________ ____________ ________ __________________

__________ ________ ____________ ________ __________________

__________ ________ ____________ ________ __________________

__________ ________ ____________ ________ __________________

__________ ________ ____________ ________ __________________

06. Leasing em outros bancos, na data do ÚLTIMO demonstrativo entregue (balanço/balancete):

BANCO QT. PARCELAS A PAGAR VALOR DA PRESTAÇÃO SALDO DEVEDOR

_____ ____________________ __________________ _____________

_____ ____________________ __________________ _____________

_____ ____________________ __________________ _____________

_____ ____________________ __________________ _____________

JUROS (% a.a.) TOTAL DAS CONTRAPRESTAÇÕES

MENOS VRG DILUÍDO*

______________ __________________________

______________ __________________________

______________ __________________________

______________ __________________________

* - Valor total das contraprestações pagas subtraído o valor total pago de VRG DILUÍDO, no

período de apuração do balanço/balancete.

07. Informar, se existente, parcela remunerada contabilizada na conta fornecedores:

POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO

ÚLTIMO BAL. BALANCETE

- operações de vendor: ____________ ___________

- aquisição de bens do imobilizado: ____________ ___________

- outros fornecedores (especificar): ____________ ___________

- ___________________________ ____________ ___________

08. Tributos em atraso e parcelados: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO

ÚLTIMO BAL. BALANCETE

EM ATRASO:

Até 60 dias _____________ _____________

Mais de 60 dias _____________ _____________

PARCELADOS:

Nr.Parcelas/Vr. Curto Prazo _____________ _____________

Nr.Parcelas/Vr. Longo Prazo _____________ _____________

09. Discriminar a composição das contas com títulos genéricos (outros valores, diversos),

quando o valor apresentar saldo superior a 2% do ativo/passivo total:

POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO

Detalhamento ÚLTIMO BAL. BALANCETE

- ______________________________ _____________ _____________

- ______________________________ _____________ _____________

- ______________________________ _____________ _____________

- ______________________________ _____________ _____________

10. Relação de faturamento dos últimos 36 meses. Em caso de empresa recém constituída

informar o faturamento desde a constituição. Pode-se optar pela entrega de formulário

próprio desde que assinado pelo contador:

Mês/Ano À vista A prazo Mês/Ano À vista A prazo

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ _______ ________

11. Para empresas recém constituídas, informar o faturamento projetado para os próximos 12

meses:

Mês/Ano À vista A prazo Mês/Ano À vista A prazo

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

12. Total de compras nos três últimos exercícios:

Ano ______ Ano ______ Ano ______

R$ ____________ R$ ____________ R$ ____________

13. Montante mensal de custos e despesas fixas:

- Custos fixos mensais: R$ ______________

- Despesas fixas mensais: R$ ______________

14. Detalhamento do Resultado Financeiro:

POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO

ÚLTIMO BAL. BALANCETE

Despesas financeiras ____________ ____________

Receitas financeiras ____________ ____________

* Variações Monetárias de Longo Prazo ____________ ____________

* Juros, correções monetárias/cambiais sobre as parcelas de longo prazo de

financiamentos.

15. Relacionar os maiores clientes e seus respectivos percentuais de participação no

faturamento (informar o país, quando se tratar de cliente do exterior).

CNPJ CLIENTE PRODUTO PAÍS (%)

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

16. Relacionar os maiores fornecedores e seus respectivos percentuais de participação nas

compras (informar o país, quando se tratar de fornecedor do exterior).

CNPJ FORNECEDOR PRODUTO PAÍS (%)

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

_____________ _______________________ __________ ________ ___

17. Regime de tributação:

( ) Lucro Real ( ) Lucro Presumido

( ) Simples, informe a alíquota: ______%

18. Área internacional:

a) Prazos médios (dias):

ACC ____________ ACE ____________ IC ____________

b) Modalidade das exportações:

Cobrança ______% Carta de Crédito ______%

c) Importações e exportações efetivadas nos três últimos anos:

ANO IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES

EM DOLAR EM DOLAR

_________________ __________________ __________________

_________________ __________________ __________________

_________________ __________________ __________________

Atual/mês ___/____ __________________ __________________

d) Distribuição das importações e exportações por país, no ultimo exercício:

PAÍS IMPORTAÇÕES - US %

______________________ _______________________ _____

______________________ _______________________ _____

______________________ _______________________ _____

______________________ _______________________ _____

______________________ _______________________ _____

PAÍS EXPORTAÇÕES - US %

______________________ _______________________ _____

______________________ _______________________ _____

______________________ _______________________ _____

______________________ _______________________ _____

______________________ _______________________ _____ ______________________ _______________________ _____

e) Previsão de importações e exportações para os próximos 6 meses:

MODALIDADE IMPORTAÇÕES - US PAÍS

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

MODALIDADE EXPORTAÇÕES - US PAÍS

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

_______________________ ______________________ ____________

19. Informar, se existente, o percentual de remuneração exigido (retorno sobre o PL) pelos

acionistas. Justificar.

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

20. Para empresas recém constituídas, detalhamento do Imobilizado:

- Móveis e Utensílios R$ _________________

- Máquinas e Equipamentos R$ _________________

- Veículos R$ _________________

- Instalações R$ _________________

- Imóveis de uso R$ _________________

- Imóveis não de uso R$ _________________

___________________________ ___________________________

EMPRESA CONTADOR(registro)

Anexo 10B

Informações Adicionais de Cooperativas de Crédito

Cooperativa ___________________________________ Data ____________

CNPJ ______________________________________

Endereço na Internet ____________________________________________

Pessoa para Contato ___________________________ Fone ____________

Contador ______________________________________ Fone ____________

OBS: Caso sua empresa já tenha repassado alguma informação anteriormente, apenas a

atualize.

01. Aplicações:

RS (Mil)

Mercado Interfinanceiro _______________

Cooperados _______________

Outras _______________

02. Abertura do endividamento bancário:

PRÓPRIA/ SALDO TAXA PRODUTOS

BANCO LINHA REPASSE DEVEDOR JUROS VCTO. CUSTEADOS

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

TOTAL ___________

03. Participação da Cooperativa e dos dirigentes em outras empresas/cooperativas:

- COOPERATIVA:

PARTICIPADA (%) ROB PL

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

- DIRIGENTE: ______________________________________________

PARTICIPADA (%) ROB PL

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

- DIRIGENTE: _______________________________________________

PARTICIPADA (%) ROB PL

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

- DIRIGENTE: _______________________________________________

PARTICIPADA (%) ROB PL

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

04. Lista dos dez maiores devedores da cooperativa:

% DO

NOME CPF VALOR TOTAL

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

05. Número de clientes ativos e passivos nos 03 últimos exercícios.

(Vide Obs.)

COOPERADOS NÃO COOPERADOS

EXERCÍCIO ATIVOS PASSIVOS ATIVOS PASSIVOS TOTAL

_______ ______ ________ ______ ________ _____

_______ ______ ________ ______ ________ _____

_______ ______ ________ ______ ________ _____

06. Índice de inadimplência dos cooperados junto à cooperativa nos três últimos exercícios:

(Vide Obs.)

EXERCÍCIO % INADIMPLÊNCIA

_______ _______________

_______ _______________

_______ _______________

07. Situação da inadimplência, dos cooperados em relação a Cooperativa, no exercício atual:

PERCENTUAL (%)

Pgto. até o vencimento ______________

Pgto. até 30 dias após o vencimento ______________

Pgto. entre 30 e 60 dias após o vencimento ______________

Pgto. mais de 60 dias após o vencimento ______________

Prejuízo ______________

08. Montante mensal de custos e despesas fixas:

- Custos fixos mensais: R$ ______________

- Despesas fixas mensais: R$ ______________

POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO

ÚLTIMO BAL. BALANCETE

- Despesas financeiras _____________ _____________

- Receitas financeiras _____________ _____________

- Variações Monetárias de

Longo Prazo * _____________ _____________

*Juros, correções monetárias/cambiais sobre as parcelas de longo

prazo de financiamentos.

10. Distribuição das operações da carteira de crédito da Cooperativa por risco, de acordo com a

Resolução CMN 2.682:

RISCO QTDE.OP. VALOR TOTAL

_______ _________ ___________________

_______ _________ ___________________

_______ _________ ___________________

_______ _________ ___________________

11. Exigências feitas pela Cooperativa para admissão de associados/ cooperados:

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

12. Descrição de como se dá o processo para concessão de crédito aos cooperados (critérios

utilizados, exigências etc.) e qual é a assistência máxima por cooperado:

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

___________________________ ____________________________

COOPERATIVA CONTADOR (C/registro no CRC)

Anexo 10C

Informações Adicionais de Cooperativas (exceto de Crédito)

Cooperativa ___________________________________ Data ____________

CNPJ ______________________________________

Endereço na Internet ____________________________________________

Pessoa para Contato ___________________________ Fone ____________

Contador ______________________________________ Fone ____________

Atenção: Itens 02, 03, 13b, 17 até 21 e 22b - Caso a empresa tenha repassado alguma

informação anteriormente, apenas a atualize.

01. Duplicatas a Receber/Tributos em atraso e parcelados:

a) Duplicatas a receber:

POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO

ÚLTIMO BAL. BALANCETE

A VENCER _____________ _____________

VENCIDAS até 30 dias _____________ _____________

de 30 a 60 dias _____________ _____________

de 60 a 180 dias _____________ _____________

de 180 a 360 dias _____________ _____________

mais de 360 dias _____________ _____________

b) Tributos em atraso e parcelados:

POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO

ÚLTIMO BAL. BALANCETE

EM ATRASO:

Até 60 dias _____________ _____________

Mais de 60 dias _____________ _____________

PARCELADOS:

Nr.Parcelas/Vr. Curto Prazo _____________ _____________

Nr.Parcelas/Vr. Longo Prazo _____________ _____________

02. Total de compras nos três últimos exercícios:

Ano ______ Ano ______ Ano ______

R$ ____________ R$ ____________ R$ ____________

03. Relação de faturamento dos últimos 24 meses:

Mês/Ano À vista A prazo Mês/Ano À vista A prazo

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

_______ ________ ________ _______ ________ ________

04. Distribuição das vendas a prazo (últimos 12 meses):

a) VISANET ______ % b) Cheques ______% c) Duplicatas ______%

05. Abertura do endividamento bancário:.

PRÓPRIA/ SALDO TAXA PRODUTOS

BANCO LINHA REPASSE DEVEDOR JUROS VCTO. CUSTEADOS

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

_____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________

TOTAL ___________

06. Principais matérias-primas ou produtos importados:

MATÉRIAS-PRIMAS (%) ORIG.* FORNECEDOR

PRODUTOS IMPORTADOS FAT. B / E

__________________________ ____ ______ __________________

__________________________ ____ ______ __________________

__________________________ ____ ______ __________________

__________________________ ____ ______ __________________

__________________________ ____ ______ __________________

__________________________ ____ ______ __________________

__________________________ ____ ______ __________________

*ORIG. (ORIGEM): B - Brasil E - Exterior

07. Montante mensal de custos e despesas fixas:

- Custos fixos mensais: R$ ______________

- Despesas fixas mensais: R$ ______________

08. Detalhamento do Resultado Financeiro:

POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO

ÚLTIMO BAL. BALANCETE

- Despesas financeiras _____________ _____________

- Receitas financeiras _____________ _____________

- Variações Monetárias de

Longo Prazo * _____________ _____________

*Juros, correções monetárias/cambiais sobre as parcelas de longo prazo de financiamentos.

09. Distribuição percentual das compras e vendas, praticada atualmente:

VENDAS (%) COMPRAS (%)

- à vista _____ - à vista _____

- em 30 dias _____ - em 30 dias _____

- em 60 dias _____ - em 60 dias _____

- em 90 dias _____ - em 90 dias _____

- em 120 dias _____ - em 120 dias _____

- em mais de 120 dias _____ - em mais de 120 dias _____

10. Relacionar os cinco maiores clientes e seus respectivos percentuais de participação no

faturamento (informar o país, quando se tratar de cliente do exterior).

CNPJ CLIENTE PAÍS (%)

_____________ ________________________ __________ _______

_____________ ________________________ __________ _______

_____________ ________________________ __________ _______

_____________ ________________________ __________ _______

_____________ ________________________ __________ _______

11. Relacionar os cinco maiores fornecedores e seus respectivos percentuais de participação

nas compras (informar o país, quando se tratar de fornecedor do exterior).

CNPJ FORNECEDOR PAÍS (%)

_____________ ________________________ __________ _______

_____________ ________________________ __________ _______

_____________ ________________________ __________ _______

_____________ ________________________ __________ _______

_____________ ________________________ __________ _______

12. Discriminar a composição das contas (Outros Valores) ou assemelhados, quando o valor

apresentar saldo superior a 2% do ativo total.

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

13. Área Internacional - Exportações:

a) Prazos médios (dias):

ACC ____________ ACE ____________ IC ____________

a) Desempenho com exportações nos últimos 18 meses (mês a mês):

CONTRATADA LIQUIDADA

MÊS/ANO TOTAL BB TOTAL BB

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

_________ _________ _________ _________ _________

c) Previsão de exportações para os próximos 6 meses:

VALOR MODALIDADE (%)

___________________ LC ________ Cobrança ________

14. Quando o valor da conta "Caixa" representar mais de 2% do ativo informar:

- em espécie RS ___________________

- cheques pré-datados RS ___________________

- vales de funcionários RS ___________________

- despesas não contabilizadas RS ___________________

15. Participação da Cooperativa e dos dirigentes em outras empresas/cooperativas:

- COOPERATIVA:

PARTICIPADA (%) ROB PL

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

- DIRIGENTE: ______________________________________________

PARTICIPADA (%) ROB PL

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

- DIRIGENTE: ______________________________________________

PARTICIPADA (%) ROB PL

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

- DIRIGENTE: ______________________________________________

PARTICIPADA (%) ROB PL

______________________ ______ ______________ ____________

______________________ ______ ______________ ____________

16. Lista dos dez maiores devedores da Cooperativa: % DO

NOME CPF VALOR TOTAL

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

_________________________ _____________ ___________ _____

17. Número de cooperados ativos e inativos nos 03 últimos exercícios:

EXERCÍCIO ATIVOS INATIVOS TOTAL

_______ __________ __________ _________

_______ __________ __________ _________

_______ __________ __________ _________

18. Índice de inadimplência dos cooperados junto à Cooperativa nos três últimos exercícios:

EXERCÍCIO % INADIMPLÊNCIA

_______ _______________

_______ _______________

_______ _______________

19. Atividades desenvolvidas pela Cooperativa nos três últimos exercícios e respectivos % no

faturamento:

ATIVIDADE Ano _______ Ano _______ Ano _______

__________________ ___________ ___________ ___________

__________________ ___________ ___________ ___________

__________________ ___________ ___________ ___________

__________________ ___________ ___________ ___________

20. Produção recebida e beneficiada nos três últimos exercícios:

PRODUTO Ano _______ Ano _______ Ano _______

__________________ ___________ ___________ ___________

__________________ ___________ ___________ ___________

__________________ ___________ ___________ ___________

__________________ ___________ ___________ ___________

21. Capacidade de industrialização e armazanamento nos três últimos exercícios:

INDUSTRIALIZAÇÃO Ano _______ Ano _______ Ano _______

__________________ ___________ ___________ ___________

__________________ ___________ ___________ ___________

__________________ ___________ ___________ ___________

ARMAZENAGEM Ano _______ Ano _______ Ano _______

__________________ ___________ ___________ ___________

__________________ ___________ ___________ ___________

__________________ ___________ ___________ ___________

22. Outras informações:

a) Composição do faturamento por linha de produto no último

período:

PRODUTO (%) PRODUTO (%)

__________________ _______ __________________ _______

__________________ _______ __________________ _______

__________________ _______ __________________ _______

__________________ _______ __________________ _______

__________________ _______ __________________ _______

b) Composição do quadro social quanto ao porte dos produtores nos três últimos exercícios:

EXERCÍCIO MINI PEQUENOS DEMAIS

_______ _________ __________ __________

_______ _________ __________ __________

_______ _________ __________ __________

c) Detalhamento de contas do balanço do último exercício:

COOPERADOS MERCADO

Estoques – R$ ____________ ____________

d) Relacionamento com associados:

ATIVO CURTO PRAZO LONGO PRAZO

Cotas-partes a integralizar ___________ ___________

Cotas-partes por repasse ___________ ___________

Repasse-demais ___________ ___________

Securitização com identificação ___________ ___________

Adiantamentos por CPR ___________ ___________

Outros adiantamentos ___________ ___________

Fornecimento garantido p/ títulos ___________ ___________

Fornecimento em conta corrente ___________ ___________

PASSIVO

Bcos - cotas-partes p/ adiantam. ___________ ___________

Bcos - cotas-partes por repasse ___________ ___________

Bcos - EGF repasse ___________ ___________

Bcos - repasse demais ___________ ___________

Bcos - securitização c/ identif. ___________ ___________

Bcos - insumo para fornecimento ___________ ___________

Bcos - adiantamento por CPR ___________ ___________

e) Faturamento (RS):

ASSOCIADOS MERCADO

Receita de vendas ___________ ___________

Receita de prestação de serviços ___________ ___________

Abatimento e devoluções ___________ ___________

Impostos sobre vendas ___________ ___________

Custo de vendas ___________ ___________

Custo de serviços ___________ ___________

__________________________ ____________________________

COOPERATIVA CONTADOR (C/registro no CRC)

Anexo 11

Relatório para Consolidação dos Balanços

EMPRESA:___________________________________________________________

GRUPO: __________________________________________ Data: ___________

1. Informar montante de vendas entre as empresas interligadas, em cada exercício:

Ano __________ Ano __________ Ano __________

R$ __________________ R$ _________________ R$___________________

2. Discriminar valores entre interligadas, nos 3 últimos balanços e no balancete. Caso tenha

repassado alguma informação anteriormente, apenas atualize:

ANO OU PERÍODO ______________

ATIVO PASSIVO

Empresas vendas a mútuos e compras a mútuos e

Interligadas(*) receber créditos pagar débitos

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

Empresas vendas à compras da receita de despesas de

Interligadas(*) interligada interligada juros/outras juros/outras

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

ANO OU PERÍODO ______________

ATIVO PASSIVO

Empresas vendas a mútuos e compras a mútuos e

Interligadas(*) receber créditos pagar débitos

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

Empresas vendas à compras da receita de despesas de

Interligadas(*) interligada interligada juros/outras juros/outras

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

ANO OU PERÍODO ______________

ATIVO PASSIVO

Empresas vendas a mútuos e compras a mútuos e

Interligadas(*) receber créditos pagar débitos

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

Empresas vendas à compras da receita de despesas de

Interligadas(*) interligada interligada juros/outras juros/outras

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

ANO OU PERÍODO ______________

ATIVO PASSIVO

Empresas vendas a mútuos e compras a mútuos e

Interligadas(*) receber créditos pagar débitos

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

Empresas vendas à compras da receita de despesas de

Interligadas(*) interligada interligada juros/outras juros/outras

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

_________________ ____________ ___________ ____________ ____________

(*) Integrante de um mesmo grupo: controlada, controladora,coligada.

_______________________________ _________________________________

EMPRESA CONTADOR (c/registro no CRC)

Anexo 12

MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA

ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA, A PRESTAÇÃO, DE BEM IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos da Lei 9.514/97, que entre si fazem, por um lado, como VENDEDOR e CREDOR, o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade anônima de economia mista com sede no Setor Bancário Sul, em Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º..., adiante denominado, apenas, VENDEDOR, CREDOR ou BANCO, aqui representado pelos Senhores ... e ... (nome e qualificação), conforme procuração lavrada em ../../.. (data), no livro ..., fls..., no Cartório do ... Ofício de Notas da cidade de ..., Estado de ..., e, de outro lado, como COMPRADOR e também DEVEDOR, o Sr. ... (nome e qualificação: Carteira de Identidade; CPF; nacionalidade, estado civil e profissão ⎯ se casado, nomear e qualificar também o cônjuge), residente e domiciliado à Rua..., n.º ..., na cidade de ..., Estado de ..., nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas. A presente escritura teve sua minuta-padrão aprovada pelos Pareceres Jurídicos COJUR/CONSU Nº 9.727, 10.642, 14.042, 14.081, 14.248/2003, 14.306/2004, NJ 3885/2004, e Parecer Jurídico 15.376, de 16.11.2006 e a minuta específica aprovada pelo Parecer AJURE SÃO PAULO/ADJUNTA III Nº 806/2009 de 12/05/2009.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por finalidade a venda e compra de bem imóvel, a prazo, com simultânea transferência da propriedade resolúvel do bem imóvel objeto do negócio descrito na CLÁUSULA SEGUNDA.

CLÁUSULA SEGUNDA - O Vendedor é o senhor e possuidor, a justo título, do imóvel representado pelo (descrever o imóvel com suas características e confrontações), imóvel havido por ele, VENDEDOR, por ... (a) compra feita a..., conforme contrato de Compra e Venda lavrada aos ../../.. (data) no Cartório do ... Ofício de Notas da cidade de..., Estado de..., às folhas..., do Livro..., registrada na matrícula n.º ..., do imóvel, sob o n.º ..., aos ../../.. (data), no Cartório do... Ofício de Registro de Imóveis da cidade de..., Estado de ...; ou (b) carta de arrematação ou de adjudicação, extraída dos autos do processo ..., devidamente registrada aos ../../.. (data), na matrícula ..., do imóvel, sob o n.º ..., no Cartório do ... Ofício do Registro de Imóveis da cidade de ..., Estado de ...; ou (c) recebido em dação em pagamento de ..., conforme contrato de Dação em Pagamento (ou o que for), lavrada aos ../../.. (data) no Cartório do ... Ofício de Notas da cidade de ..., Estado de ..., às folhas ..., do Livro ..., registrada na matrícula n.º ..., do imóvel, sob o n.º ..., aos ../../.. (data), no Cartório do ... Ofício de Registro de Imóveis da cidade de ..., Estado de ... (adequar conforme o caso)

Parágrafo Primeiro - As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o COMPRADOR-DEVEDOR declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.

Parágrafo Segundo - (não existindo quaLquer pendência sobre o imóveL) Referido imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou encargos reais ou pessoais, judiciais ou extrajudiciais, inclusive locações por prazo determinado ou indeterminado, e quite de impostos, taxas e demais contribuições fiscais.

Parágrafo Segundo - (Tratando-se de imÓvel com pendencias judiciais) Referido imóvel encontra-se com pendência judicial e o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.

Parágrafo Segundo - (tratando-se de imóvel ocupado por terceiros) Referido imóvel encontra-se ocupado por terceiros e o COMPRADOR se declara informado do fato, assumindo, expressamente, todos os ônus decorrentes da desocupação.

Parágrafo Segundo - (Tratando-se de imÓvel com ENCARGOS pendenTES) O COMPRADOR-DEVEDOR se declara ciente de que está adquirindo o imóvel descrito neste instrumento com valores não quitados de ... (descrever os encargos), assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação dos valores devidos, eximindo o BANCO de qualquer ônus para a regularização.

(ADEQUAR CONFORME O CASO. NA HIPÓTESE DE HAVER MAIS DE UMA PENDÊNCIA, REUNIR E DESCREVER TODAS ELAS NO PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA SEGUNDA)

CLÁUSULA TERCEIRA - O VENDEDOR-CREDOR, por esta e na melhor forma de direito, vende ao COMPRADOR-DEVEDOR, e este compra, o imóvel descrito e caracterizado na CLÁUSULA SEGUNDA, pelo preço certo e ajustado de R$ ... (... por extenso - valor total da transação), que será pago da seguinte forma: (i) no ato da assinatura deste instrumento, a título de entrada, a quantia de R$ ... (... por extenso), valor para o qual o VENDEDOR-CREDOR dá plena, geral e rasa quitação, para não mais exigi-lo a qualquer tempo; (ii) o restante, no total de R$ ... (... por extenso), será pago nas condições estabelecidas na CLÁUSULA SEXTA deste contrato.

Parágrafo Primeiro - A partir desta data, todos os impostos, taxas e demais contribuições fiscais (e/ou condominiais, se for o caso), que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato , passam a ser de responsabilidade do COMPRADOR-DEVEDOR, que deverá exibir os comprovantes de pagamento ao VENDEDOR-CREDOR, quando solicitado.

Parágrafo Segundo - A presente venda foi efetuada mediante ... (INDICAR A MODALIDADE DA LICITAÇÃO E O Nº DO PROCESSO), e o COMPRADOR-DEVEDOR confessa conhecer as condições do Edital que norteia a presente venda, bem como a localização do bem, e as suas condições físicas de conservação.

(PARA O CASOS DE VENDA DIRETA, EM QUE NÃO HOUVE LICITAÇÃO ANTERIOR)

CLÁUSULA TERCEIRA - O VENDEDOR-CREDOR, por esta e na melhor forma de direito, vende ao COMPRADOR-DEVEDOR, e este compra, o imóvel descrito e caracterizado na CLÁUSULA SEGUNDA, pelo preço certo e ajustado de R$ ... (... por extenso - valor total da transação), que será pago da seguinte forma: (i) no ato da assinatura deste instrumento, a título de entrada, a quantia de R$ ... (... por extenso), valor para o qual o VENDEDOR-CREDOR dá plena, geral e rasa quitação, para não mais exigi-lo a qualquer tempo; (ii) o restante, no total de R$ ... (... por extenso), será pago nas condições estabelecidas na CLÁUSULA SEXTA deste contrato.

Parágrafo Primeiro - A partir desta data, todos os impostos, taxas e demais contribuições fiscais (e/ou condominiais, se for o caso), que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, passam a ser de responsabilidade do COMPRADOR-DEVEDOR, que deverá exibir os comprovantes de pagamento ao VENDEDOR-CREDOR, quando solicitado.

Parágrafo Segundo - O COMPRADOR-DEVEDOR declara expressamente conhecer que esta compra e venda foi efetuada por meio de processo de dispensa de licitação nº ... (INDICAR O Nº DO PROCESSO). Declara, ainda, que conhece a localização e as condições físicas de conservação do imóvel descrito e caracterizado na CLÁUSULA SEGUNDA, objeto da presente transação.

CLÁUSULA QUARTA - O COMPRADOR é e se confessa Devedor do VENDEDOR-CREDOR pela importância de R$ ... (... por extenso), representativa do saldo remanescente do preço da venda ora feita, obrigando-se a pagá-la, da forma e nas condições a seguir avençadas.

CLÁUSULA QUINTA - (para contratos de imóvel tipo "A" e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Sobre a média mensal dos saldos devedores diários apresentada na conta vinculada ao presente contrato incidirão encargos prefixados à taxa mensal de 1,35% (um vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano de 360 dias) correspondendo a 17,46% (dezessete vírgula quarenta e seis por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta Cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

Parágrafo Segundo - O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto no caput desta cláusula.

OU

CLÁUSULA QUINTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C” , COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Não haverá incidência de encargos financeiros. O valor da prestação mensal será constante por todo o período e será obtido mediante a divisão do valor financiado (valor da proposta menos o valor da entrada) pelo prazo da operação.

OU

CLÁUSULA QUINTA - (para contratos de imóvel tipo "A" e “B”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Sobre os valores lançados na conta vinculada ao presente contrato, bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxa mensal de 1,10% (um vírgula dez por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano de 360 dias), correspondente à 14,03% (quatorze vírgula zero três por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e adicionais) serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta Cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

Parágrafo Segundo - O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto no caput desta cláusula.

2 OU

CLÁUSULA QUINTA - (para contratos de imóvel tipo “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Sobre os valores lançados na conta vinculada ao presente contrato bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxa mensal de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano de 360 dias), correspondente à 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e adicionais) serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta Cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

Parágrafo Segundo - O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto no caput desta cláusula.

CLÁUSULA SEXTA - (para contratos de imóvel tipo "a" e “B” COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Os valores devidos a título de principal e encargos financeiros serão exigíveis em..... (....por extenso) prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em .../..../..... e, as demais, a cada data–base dos meses subsequentes, até .../.../...., quando vencerá a última prestação. O valor das prestações é calculado pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). Os encargos serão exigidos integralmente juntamente com as parcelas do principal.

OU

CLÁUSULA SEXTA - (para contratos de imóvel tipo "a", “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Os valores devidos a título de principal, encargos financeiros e demais acessórios serão exigíveis em ..... (... por extenso) prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas em .../.../... e, as demais, a cada data-base dos meses subseqüentes, até .../.../..., quando vencerá a última prestação. O valor das prestações é calculado pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). Os encargos básicos e adicionais serão exigidos integralmente juntamente com as parcelas do principal.

3 OU

CLÁUSULA SEXTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Os valores devidos a título de principal serão exigíveis em..... (....por extenso) prestações mensais e sucessivas, correspondendo cada uma delas, nas datas de seus respectivos vencimentos a R$ .... (.... por extenso), vencendo-se a primeira em .../..../..... e, as demais, a cada data–base dos meses subsequentes, até .../.../...., quando vencerá a última prestação.

CLÁUSULA SÉTIMA - Para pagamento do valor total de dívida, inclusive juros moratórios, encargos financeiros, despesas, multa convencional e demais acessórios decorrentes do presente ajuste, na forma e vencimento retroestipulados, o COMPRADOR-DEVEDOR, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza o BANCO proceder aos pertinentes lançamentos contábeis a débito de sua conta de depósitos, mantida na agência do Banco do Brasil S.A., em ..., obrigando-se a manter, nas épocas próprias, disponibilidade financeira suficiente à acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.

CLÁUSULA OITAVA – (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “A” e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxa de 1,10%(um vírgula dez por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 14,03% (quatorze vírgula zero três por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e adicionais), serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro – Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput desta cláusula, sobre as obrigações em atraso, devidamente atualizadas pelos respectivos encargos básicos e adicionais, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos Juros de mora serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

Parágrafo Segundo - Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput e no parágrafo primeiro desta cláusula, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no Caput e no parágrafo primeiro desta cláusula.

Parágrafo Terceiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

OU

CLÁUSULA OITAVA – (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data de vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput desta cláusula, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no Caput desta cláusula.

Parágrafo Segundo - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

OU

CLÁUSULA OITAVA – (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “A”, “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão, além dos encargos previstos para a situação de normalidade, juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (de normalidade: básicos e adicionais; juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput desta cláusula, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no Caput desta cláusula.

Parágrafo Segundo - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

CLÁUSULA NONA - À falta de cumprimento de quaisquer das obrigações do COMPRADOR-DEVEDOR, assumidas não só neste instrumento como em outros que porventura tenha firmado ou venha a firmar com o VENDEDOR-CREDOR, ou no caso de insolvência do COMPRADOR-DEVEDOR , ou, ainda, pela ocorrência de qualquer dos casos de antecipação legal do vencimento, poderá o VENDEDOR-CREDOR considerar vencidos, de pleno direito, os contratos existentes e exigir o total da dívida deles resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial.

Parágrafo Único - No caso de mora, inclusive por antecipação de vencimento, o COMPRADOR-DEVEDOR sujeitar-se-á, ainda, à responsabilidade pelas perdas e danos a que der causa ou que decorreram do inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do pagamento de multas, custas, despesas de notificação e honorários advocatícios, estes calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

CLÁUSULA DÉCIMA - No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, será facultado ao VENDEDOR-CREDOR a execução total da dívida, que será considerada antecipadamente vencida, ou a resolução do contrato, sujeitando-se, ainda, o COMPRADOR-DEVEDOR a responsabilidade pelas perdas e danos a que der causa e decorrerem do inadimplemento de suas obrigações, tudo sem prejuízo do pagamento de custas, despesas de notificação e honorários advocatícios, estes a serem calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, sem prejuízo das multas cominadas na CLÁUSULA OITAVA retro.

4 DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Em garantia do principal, juros compensatórios e moratórios, custas judiciais, multa legal, honorários advocatícios e de quaisquer outras importâncias que, de qualquer modo, venham, nos termos do presente contrato, acrescer à dívida, o COMPRADOR-DEVEDOR (e seu cônjuge, se for o caso), por esta e na melhor forma de direito, transfere a propriedade resolúvel do imóvel objeto deste contrato nos termos da Lei n.º 9.514, de 20.11.97, ao VENDEDOR-CREDOR, com todos os seus pertences e benfeitorias, conforme descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, certo que se incorporarão à garantia todos os melhoramentos, construções, acessões e instalações que se acrescerem ao imóvel.

Parágrafo Primeiro - Por força do contido no parágrafo único do artigo 23 da Lei 9.514, de 20.11.97, o VENDEDOR-CREDOR, por este ato, transfere ao COMPRADOR-DEVEDOR a posse direta do bem, reservando para si a posse indireta.

Parágrafo Segundo - O COMPRADOR-DEVEDOR manter-se-á incólume na posse direta de que ora é investido, somente enquanto estiver adimplente, pelo que se obriga, na condição de depositário fiel do imóvel, a manter, conservar e guardar esse bem.

Parágrafo Terceiro - É assegurado ao COMPRADOR-DEVEDOR, enquanto adimplente em suas obrigações contratuais, a livre utilização do imóvel objeto da alienação fiduciária.

Parágrafo Quarto - O COMPRADOR-DEVEDOR obriga-se a manter o imóvel em perfeito estado de conservação e habitabilidade, devendo, ainda:

a) pagar, pontualmente, todos os tributos, impostos taxas ou quaisquer outras contribuições associativas, foro, lançadas ou de responsabilidade do imóvel. Na hipótese de o VENDEDOR-CREDOR pagar tais encargos, o COMPRADOR-DEVEDOR deverá reembolsá-lo dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, observadas as mesmas penalidades moratórias e conseqüências de eventual inadimplemento;

b) comunicar ao VENDEDOR-CREDOR, para sua expressa anuência, qualquer acessão ou benfeitorias (úteis, voluptuárias ou necessárias) que deseje efetuar, a suas exclusivas expensas, obrigando-se, ainda, o COMPRADOR-DEVEDOR a obter as licenças administrativas necessárias, a CND-INSS e a averbar o aumento ou diminuição de área construída, sendo que, em qualquer hipótese, integrarão o imóvel e seu valor para fins de realização de leilão extrajudicial.

Parágrafo Quinto - Fica vedada a realização de obras de demolição, alteração ou acréscimo, sem prévio e expresso consentimento do VENDEDOR-CREDOR, ao qual será facultado, em qualquer tempo, vistoriar o imóvel. Jamais haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo BANCO.

Parágrafo Sexto - No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da comunicação do VENDEDOR-CREDOR, o COMPRADOR-DEVEDOR substituirá ou reforçará a garantia se esta se deteriorar ou diminuir por qualquer razão, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

Parágrafo Sétimo - Considerando a alienação fiduciária em garantia, tanto o COMPRADOR-DEVEDOR como o VENDEDOR-CREDOR não poderão constituir ônus sobre o imóvel que, por tal razão, não é penhorável.

Parágrafo Oitavo - Na hipótese de a propriedade do imóvel dado em garantia se consolidar em nome do BANCO, a indenização por benfeitorias nunca será superior ao saldo que sobejar, depois de deduzidos todo o saldo da dívida e demais acréscimos legais, sendo que, não havendo a venda do imóvel nos leilões extrajudiciais, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias.

Parágrafo Nono - O BANCO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamentos dos referidos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições relativas ao imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, o devedor fiduciante será intimado a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

Parágrafo Primeiro - Purgada a mora, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.

Parágrafo Segundo - Decorrido o prazo de que trata o caput desta Cláusula, sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá, à vista da prova do pagamento, pelo credor fiduciário, do imposto de transmissão inter vivos, o registro, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Com o pagamento da dívida e todos os seus encargos, resolve-se, nos termos do artigo 25 e parágrafos, da lei 9.514/97, a propriedade fiduciária do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, para efeito de ser exigida de imediato na sua totalidade, com todos os seus acessórios, atualizados na formas da CLÁUSULA QUINTA, por quaisquer dos motivos previstos em lei, e, ainda, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:

atraso de 60 (sessenta) dias ou mais no pagamento de qualquer um dos encargos mensais e/ou outras obrigações de pagamento previstas neste instrumento; transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio e expresso consentimento do BANCO; falta de manutenção no imóvel oferecido em garantia que não o deixe em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade, ou realização no mesmo, sem prévio e expresso consentimento do BANCO, de obras de demolição; constituição sobre o imóvel oferecido em garantia fiduciária, no todo ou em parte, de qualquer outro ônus real; falta de apresentação, quando solicitado pelo BANCO, de recibos de impostos, taxas ou outros tributos, bem como os encargos previdenciários e securitários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e que sejam de responsabilidade do COMPRADOR-DEVEDOR; descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento e nas normas que lhe são aplicáveis; desfalque ou perda da garantia fiduciária, inclusive em virtude de depreciação ou deterioração, desde que o COMPRADOR-DEVEDOR não apresentem reforço, depois de devidamente notificados; se o imóvel dado em garantia fiduciária vier a sofrer qualquer ato de constrição judicial ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de algum modo o afete no todo ou em parte; a superveniência de desapropriação do imóvel dado em garantia fiduciária; comprovação de declaração falsa prestada pelo COMPRADOR-DEVEDOR ou da qual tenham conhecimento e que de algum modo possa afetar a validade das obrigações e deveres decorrentes do presente instrumento; insolvência do COMPRADOR-DEVEDOR; quando contra qualquer um dos devedores for movida alguma ação que afete o imóvel dado em garantia da dívida;

DO PÚBLICO LEILÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Inadimplido o contrato e consolidada a propriedade do imóvel em nome do VENDEDOR-CREDOR, este promoverá público leilão para alienação do bem, nos termos do art.27 da Lei n.º 9.514/97.

Parágrafo Primeiro - Para efeito de venda em público leilão, o valor do imóvel é ora fixado pelas partes em R$ ... (... por extenso), conforme consta na CLÁUSULA TERCEIRA deste Contrato, sendo que sua atualização dar-se-á por meio de avaliação, a ser providenciada pelo VENDEDOR-CREDOR, que considerará os preços vigentes no mercado e as condições atuais do imóvel, incluindo benfeitorias realizadas pelo COMPRADOR-DEVEDOR.

Parágrafo Segundo - O valor a ser atribuído ao imóvel para o público leilão não poderá, ainda, ser inferior ao valor da dívida, acrescido das despesas e dos encargos legais, inclusive tributos, definidos na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.

Parágrafo Terceiro - Caso não seja possível realizar a avaliação por motivos alheios à vontade do VENDEDOR-CREDOR, o valor do imóvel deverá ser fixado observado o contido no Parágrafo Segundo.

Parágrafo Quarto - O primeiro público leilão será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da consolidação da propriedade do imóvel descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, em nome do VENDEDOR-CREDOR, sendo aceito o maior lance, desde que igual ou superior ao valor do imóvel, conforme definido nos parágrafos anteriores.

Parágrafo Quinto - Caso não compareçam lançadores ou na hipótese de não atingimento do valor do imóvel, será realizado segundo leilão público nos quinze dias seguintes à data do primeiro leilão, quando será aceito o maior lance desde que igual ou superior ao valor da dívida, acrescido das despesas e dos encargos legais, inclusive tributos, definidos na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.

Parágrafo Sexto – Se o valor de venda do imóvel for superior ao da dívida somado ao das despesas e encargos, a parcela que sobejar o direito do CREDOR-FIDUCIÁRIO será repassada ao DEVEDOR-FIDUCIANTE, no prazo de 5 dias da data da venda do imóvel, assim considerada como aquela em que se der o pagamento do preço fixado para o bem e a formalização do respectivo instrumento contratual.

Parágrafo Sétimo – Poderá ser aplicada ao DEVEDOR-FIDUCIANTE a suspensão temporária de participar em certame licitatório e de contratar com o BANCO do Brasil e suas Subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, se ocorrer a consolidação da propriedade, nos termos do caput desta Cláusula, do imóvel descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, em nome do BANCO, em virtude de mora não purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para fins do público leilão, considera-se:

a) DÍVIDA: o valor do saldo devedor calculado segundo os critérios estabelecidos na CLÁUSULA QUINTA, somado às prestações e aos prêmios de seguro vencidos e não pagos, atualizado até o dia do leilão, acrescidos das penalidades moratórias.

b) DESPESAS:

I - a soma das importâncias correspondentes às despesas relativas ao imóvel, vencidas e não pagas, tais como IPTU, condomínio, luz, água etc. que o VENDEDOR-CREDOR venha a pagar;

II - o total das despesas necessárias para a realização do público leilão, tais como encargos e custas de intimação, publicações, comissões, avaliação etc.;

III - imposto de transmissão e laudêmio que eventualmente tenham sido pagos pelo BANCO, em decorrência da consolidação da plena propriedade pelo inadimplemento do COMPRADOR-DEVEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, da Lei 9.514/97, a consolidação da propriedade em seu nome.

Parágrafo Primeiro – O COMPRADOR-DEVEDOR deverá restituir o imóvel, no dia seguinte ao da consolidação da propriedade em nome do BANCO, deixando-o livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento ao BANCO, ou àquele que tiver adquirido o imóvel em leilão, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do imóvel, atualizado na forma definida neste contrato, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas de condomínio, tributos, mensalidades associativas, água, luz e gás incorridas após a data da realização do público leilão, bem como de todas as despesas necessárias à reposição do imóvel ao estado em que o recebeu.

Parágrafo Segundo – A penalidade diária referida no Parágrafo Anterior incidirá a partir do trigésimo dia após a consolidação da propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O crédito fiduciário resultante do presente instrumento poderá ser cedido ou caucionado, no todo ou em parte, pelo BANCO, independentemente de notificação ao COMPRADOR-DEVEDOR.

Parágrafo Primeiro – O BANCO poderá ainda, a seu critério, promover a cessão, parcial ou total do crédito aqui constituído, inclusive mediante securitização de créditos imobiliários, independentemente de anuência ou interveniência do COMPRADOR-DEVEDOR, em conformidade com o disposto na Lei 9.514, de 20.11.97.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo a alienação e a securitização de créditos imobiliários, o BANCO poderá ceder a uma companhia securitizadora os créditos originados do presente contrato.

Parágrafo Terceiro – Os créditos imobiliários poderão lastrear a emissão, pela companhia securitizadora, de um título de crédito, denominado Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI, que será livremente negociado por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidações financeiras de títulos privados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O VENDEDOR-CREDOR providenciará o registro do presente instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, efetuando o pagamento das despesas por meio de depósito, na conta corrente do Cartório, de cheque emitido pelo COMPRADOR-DEVEDOR para tal finalidade. Compensado o referido cheque e ocorrendo o crédito do valor do mesmo na Conta do Cartório, o adquirente poderá imitir-se na posse do imóvel e todos os direitos pertinentes ao bem serão a ele atribuídos.

Parágrafo Único – Na hipótese de devolução do cheque citado no caput desta Cláusula, fica facultado ao VENDEDOR-CREDOR promover o registro, imputando ao COMPRADOR-DEVEDOR as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação, e considerar vencida antecipadamente a dívida. O COMPRADOR-DEVEDOR autoriza o VENDEDOR-CREDOR a proceder aos pertinentes lançamentos a débito de sua conta de depósitos, mantida na agência do Banco do Brasil S.A., em ..., obrigando-se a manter, nas épocas próprias, disponibilidade financeira suficiente à acolhida dos referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação. Não havendo disponibilidade financeira suficiente à acolhida dos referidos lançamentos, o COMPRADOR-DEVEDOR autoriza o VENDEDOR-CREDOR a proceder aos pertinentes lançamentos a débito da conta vinculada ao presente contrato, independentemente de aviso ou notificação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - O COMPRADOR-DEVEDOR, às suas expensas, apresenta, no ato da assinatura deste instrumento, Apólice de Seguro do imóvel contra sinistro, pelo prazo de um ano, comprometendo-se a renová-lo, anualmente, até o término do financiamento. Da apólice deverá constar, obrigatoriamente, cláusula beneficiária a favor do Banco do Brasil S.A.

Parágrafo Primeiro - Caso não seja comprovada, anualmente, a renovação do seguro referido no caput desta Cláusula, fica o BANCO autorizado a fazê-lo mediante débito em conta-corrente do COMPRADOR-DEVEDOR, obrigando-se este a manter, nas épocas próprias, disponibilidade financeira suficiente à acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.

Parágrafo Segundo - (APENAS QUANDO O IMÓVEL SE TRATAR DE APARTAMENTO) Fica o Outorgado obrigado a comprovar, ao BANCO, o cumprimento da exigência das disposições do artigo 13º, da Lei n.º 4.591, de 16.12.1964, relativas ao seguro de edificação; e, desde já, constitui o VENDEDOR-CREDOR, a modo irrevogável e irretratável, seu mandatário especial para, na hipótese de sinistro, compartilhar do valor do seguro com os condôminos (Parágrafo 1º, do artigo 14º, da referida lei), receber sua cota no rateio e aplicá-la na liquidação ou amortização da dívida, dando quitação ao condomínio ou à Companhia Seguradora.

Parágrafo Terceiro - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários dos contratantes. A ocorrência de morte ou invalidez permanente do COMPRADOR-DEVEDOR não resultará em solução ou liquidação da dívida, devendo o mesmo, se de seu interesse, contratar seguro de vida especifico para essa finalidade.

Parágrafo Quarto – Se, por qualquer razão, houver perecimento do bem dado em garantia, e não estando ele segurado, o COMPRADOR-DEVEDOR se obriga a prestar nova garantia, sob pena de vencimento antecipado da totalidade da dívida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O COMPRADOR-DEVEDOR, desde que com expressa anuência do CREDOR-VENDEDOR, poderá transmitir os direitos do imóvel, assumindo o adquirente as respectivas obrigações, inclusive as resultantes deste contrato de venda e compra, com pacto adjeto de alienação fiduciária. O assuntor assume o lugar do devedor anterior, responsabilizando-se por seus deveres e encargos.

Parágrafo Primeiro – Previamente à autorização da assunção da dívida, será consultado pelo CREDOR-VENDEDOR o cadastro do assuntor e verificada sua capacidade de pagamento, podendo ser exigida, também, do adquirente original a prestação de garantia suplementar. Os pretendentes inscritos no CADIN ou SERASA, com restrições impeditivas no cadastro do Banco do Brasil S.A. ou ex-proprietários de imóvel arrematado/adjudicado ou recebido em dação para pagamento de dívida junto a esse BANCO, estarão impedidos de assumir a dívida.

Parágrafo Segundo – A dívida não deverá ser assumida por pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;

b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO;

c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Havendo dois ou mais COMPRADORES-DEVEDORES, todos estes declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas perante o BANCO e constituem-se procuradores recíprocos, até o pagamento integral do saldo devedor, com poderes irrevogáveis para foro em geral e os especiais para requerer, concordar, recorrer, transigir, receber e dar quitação, desistir, receber citações, notificações, intimações, inclusive de penhora, leilão ou praça, embargar, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O COMPRADOR-DEVEDOR responde por todas despesas decorrentes da presente venda e compra e do parcelamento com alienação fiduciária em garantia, inclusive aquelas relativas a emolumentos e despachante para obtenção das certidões dos distribuidores forenses, da municipalidade e de propriedade, as necessárias à sua efetivação e as demais que se lhe seguirem, inclusive as relativas a emolumentos e custas de Serviço de Notas e de Serviço de Registro de Imóveis, de quitações fiscais e qualquer tributo devido sobre a operação, que venha a ser cobrado ou criado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

Parágrafo Único - A tolerância por qualquer das partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações aqui previstas não acarretará o cancelamento das penalidades nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes a qualquer tempo, caso permaneçam as causas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Os contratantes elegem o foro desta cidade de ..., Estado de..., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

LOCAL E DATA

VENDEDOR/CREDOR:

______________________________ _________________________________

BANCO BANCO

COMPRADOR/DEVEDOR(*)

______________________________________

Sr. . . .

CPF: 000.000.000-00

TESTEMUNHAS:

______________________________ _______________________________

Nome/endereço/CPF nome/endereço/CPF

Legenda (*) tratando-se de comprador casado pelo regime de comunhão parcial ou universal de bens, ou ainda, em caso de união estável, o cônjuge/companheiro também deve assinar o presente instrumento.

Anexo 13

Termo de Desistência

Eu, ___________________________________________________________, tendo participado do ____________________ nº ______________ (indicar modalidade e nr. da licitação), para aquisição do imóvel situado à _____________________________________________________________, lote ___________, venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.

Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.

Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.

______________________________________________________________

Local/data

______________________________________________________________

Proponente

Nome: ________________________________________________________

CPF: ____________________________________

_______________________________________________

Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo

ANEXO 14

1 FORMULÁRIO PARA OFERTA DE LANCE PRÉVIO

Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo caracterizado, pela oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo o Leiloeiro a apresentar o lance adiante descrito no leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e irretratável a cumprir todas as regras constantes do edital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, ainda, do pagamento relativo à comissão do Leiloeiro.

DADOS DO LEILÃO

|Leilão nº | |Data do Leilão: | |Lote nº | |

|Imóvel | |

| | |

|IDENTIFICAÇAO | | | |

|DO PROPONENTE | | | |

|Nome | |

|Endereço | |

|CPF/CNPJ | |fone/fax | |e-mail | |

|Identidade/Inscrição Estadual | |celular | |

|LANCE PRÉVIO | | | |

| |

|À VISTA ( ) A PRAZO ( ) QTDE. DE PARCELAS: |

|VALOR DO LANCE |R$ |

|VALOR POR EXTENSO | |

| | |

|ASSINATURA DO OFERTANTE |

| |

Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches