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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, COM SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, DO IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO Nº 1504 DO EDIFÍCIO SITUADO NA ANTIGA RUA PROJETADA “C”, ATUAL AV. FLAMBOYANTS DA PENÍNSULA, DO PAL 38961, Nº 960, BARRA DA TIJUCA, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO.

Pelo presente Instrumento Particular, de um lado, como Outorgante Promitente Vendedora, adiante apenas designada Outorgante, PATRICIA ????, brasileira, empresária, solteira, identidade nº ????? expedida pelo ?????, inscrita no CPF sob o nº ?????????; e, de outro lado, como Outorgada Promissária Compradora, adiante apenas designada Outorgada, REGINA CÉLIA ???, brasileira, divorciada, professora, identidade nº ??? expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o nº ??????????, residente e domiciliada na ??????????; tem entre si certo e ajustado o seguinte:

1) A Outorgante é proprietária do imóvel constituído pelo Apartamento nº 1504 situado na Av. Flamboyants nº 960, PAL 38961, Empreendimento denominado “Mandarim”, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, RJ, com direito a 2 (duas) vagas de garagem, devidamente descrito, confrontado e caracterizado na matrícula nº 292626 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis desta Cidade, tudo em conformidade com a certidão do mencionado Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, datada de 01/12/2010 e apresentada neste ato.

2) A Outorgante declara que o imóvel encontra-se inteiramente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus real, pessoal, judicial, extrajudicial, dívidas, arrestos, seqüestros, e quite de impostos e taxas até a presente data, exceto com relação às cotas condominiais vencidas desde 10/09/2008 a 10/04/2010, objeto de ação de cobrança proposta pelo Condomínio do Edifício Mandarim em face da ora Outorgante – processo nº 2009.209.024848-4 - em curso no Juízo da 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, pelo valor atualizado de R$ 31.516,00. Foi apresentada contestação, haja visto que a Outorgante somente recebeu as chaves e foi imitida na posse do imóvel em 06/05/2010, sendo que a fase probatória já se encontra encerrada e os autos na conclusão para sentença. Desde logo a Outorgante assume o compromisso irretratável e irrevogável pelo pagamento do débito que lhe vier a ser imposto, quando a sentença transitar em julgado, em caso da lide ser julgada procedente.

3) Assim, na qualidade de proprietária do imóvel objeto deste Instrumento Particular, a Outorgante promete vendê-lo a Outorgada, de acordo com as condições abaixo:

O preço total, certo e ajustado, é R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), que será pago da seguinte maneira:

a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) neste ato, como Sinal e Princípio de Pagamento, através dos cheques nºs ???? e ????, ambos da Agência nº ????, do Banco nº ????, nos valores de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) e R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), respectivamente, quantia esta da qual a Outorgante dá quitação a Outorgada, ressalvando-se a necessidade de liquidação dos cheques mencionados.

b) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no dia 07 de fevereiro de 2011, podendo este prazo ser prorrogado até o dia 07 de março de 2011, no ato da assinatura de Escritura de Promessa de Compra e Venda, conforme condições relacionadas nos Parágrafos seguintes:

Parágrafo Primeiro: A Outorgante assume neste ato o compromisso de, até a data limite de 07 de março de 2011, providenciar o pagamento da taxa de Laudêmio e obter o Alvará respectivo, de sua responsabilidade, incidente sobre a operação imobiliária configurada na Escritura de Promessa de Compra e Venda lavrada em 21 de junho de 2005 no 6º Ofício de Notas, livro 6.266, Folhas 111, já devidamente registrada no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis desta Cidade, matrícula nº 292626, registro R-15, conforme demonstrado na certidão do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, datada de 01/12/2010, e apresentada neste ato.

Parágrafo Segundo: A Outorgante, além do compromisso mencionado no “Parágrafo Primeiro” anterior, também se obriga a providenciar junto aos Incorporadores e Credores, “Option de Investimentos Imobiliários Ltda.”, “Expand de Investimentos Imobiliários Ltda.”, e “Cyrela Comercial Imobiliária Ltda.”, até a data limite de 07 de março de 2011, o agendamento do pagamento de todo o Saldo Devedor vinculado ao apartamento nº 1504 do empreendimento “Mandarim”, que será efetuado com parte da quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mencionada no ítem “b” desta cláusula “3”, no mesmo ato da lavratura da Escritura Definitiva de Compra e Venda, na qual os Incorporadores e Credores deverão comparecer, assinar, e dar quitação plena e integral de todos os compromissos assumidos pela ora Outorgante, Patricia Kaastrup.

Parágrafo Terceiro: A Outorgante, no mesmo momento em que estará assinando a Escritura Definitiva de Compra e Venda mencionada no “Parágrafo Segundo” anterior, também estará assinando a Escritura de Promessa de Compra e Venda mencionada no ítem “b” desta cláusula “3”, em ratificação a todas as cláusulas e condições constantes neste “Instrumento Particular”.

Parágrafo Quarto: É de responsabilidade exclusiva da Outorgante apresentar os documentos e certidões negativas em seu nome e do imóvel, necessárias a outorga da escritura pública de promessa de compra e venda do imóvel mencionada no ítem “b” desta cláusula “3”, conforme relação abaixo:

Certidões em nome da Outorgante Promitente Vendedora :

- Certidões do 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Ofícios de Registros de Distribuições.

- Certidão da Justiça Federal.

- Certidões do 1º e 2º Ofícios de Registros de Interdições e Tutelas.

Certidões e documentos referentes ao Imóvel :

- Escritura Definitiva de Compra e Venda, que será lavrada e assinada conforme condições constantes nos “Parágrafos Segundo e Terceiro” anteriores, e que deverá ser imediatamente enviada para registro no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis.

- Certidão Vintenária, indicando ônus reais do imóvel, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis.

- Certidão do 9º Ofício de Registro de Distribuição.

- Certidão de Quitações Fiscais.

- Certidão de Situação Enfitêutica.

- Carnês de Impostos Predial e Territorial Urbano e Taxas de Coleta de Lixo (IPTU).

- Quitação do condomínio.

c) R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), no dia 15 de março de 2011, quantia esta representada por Nota Promissória correspondente, que deverá ser assinada pela Outorgada no ato da lavratura da Escritura de Promessa de Compra e Venda mencionada no ítem “b” da cláusula “3”.

Parágrafo Único: A Outorgante nomeará, em cláusula que deverá constar da Escritura de Promessa de Compra e Venda mencionada no ítem “b” da cláusula “3”, um Procurador, com poderes específicos para assinar, em nome dela Outorgante, a Escritura Definitiva de Compra e Venda decorrente da liquidação integral do preço, comprovada pela quitação e respectivo resgate da Nota Promissória de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais).

4) Fica a Outorgada ciente que arcará com as despesas de lavratura das Escrituras mencionadas nas cláusulas “3-b” e “3-c”, e respectivos registros no 9º Ofício de Registro de Imóveis, assim como com as despesas de processamento e pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI) e do Laudêmio correspondente.

5) A Outorgada será imitida na posse do imóvel, no ato da assinatura da Escritura de Promessa de Compra e Venda, correndo a partir de então, por conta da Outorgada, todos os impostos, taxas, tarifas, despesas condominiais e de fornecimento de serviços públicos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora transacionado.

6) O presente Instrumento Particular de Promessa Recíproca de Venda e de Compra é firmado em caráter irrevogável, irretratável e obrigatório para as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, desistindo do direito de arrependimento, resultando em arras confirmatórias a quantia paga pela Outorgada neste ato e, em caso de inexecução deste Contrato, as partes estarão sujeitas as normas previstas no artigo 418 do CCB.

7) Elegem as partes o Foro Central da Comarca do Estado do Rio de Janeiro para dirimir todas as dúvidas ou questões porventura advindas do presente Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3(três) vias de igual teor e forma, e para um mesmo efeito, na presença de duas testemunhas.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2011.

Outorgante Promitente Vendedora:

PATRICIA ?????

Outorgados Promissários Compradores:

REGINA CÉLIA ???????

Testemunhas :

1)

CPF nº

2)

CPF nº

................
................

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