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Residência Artística em Dan?a Lisboa, PortugalA C?mara Municipal de Lisboa e o Cam?es, Instituto da Coopera??o e da Língua, I.P. selecionam um(a) artista para uma residência artística na cidade de Lisboa, em Portugal, com a dura??o de um mês, a realizar de 1 a 30 de novembro de 2018.O(A) artista seleccionado(a) terá a oportunidade de desenvolver um projeto de cria??o artística em dan?a e será acompanhado(a) por uma entidade local com experiência específica nesta área.O(A) artista selecionado(a) usufruirá de uma bolsa no montante de 500,00 € (contravalor de 55.1333 Escudos cabo-verdianos), alojamento pago num dos apartamentos das Residências da Boavista da C?mara Municipal de Lisboa e a viagem é suportada pelo Cam?es, I.P.Normas de Participa??oApresenta??o das Propostas do(a)s Candidato(a)s:Prazo: O(A)s interessado(a)s dever?o submeter as suas propostas por escrito até 14 de setembro de 2018 (data de entrega digital ou postal), n?o sendo aceites candidaturas para além do prazo indicado;Formaliza??o das Candidaturas: As candidaturas dever?o ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Cam?es, I.P., enviado preferencialmente para o endere?o eletrónico DACE@camoes.mne.pt com os restantes elementos da candidatura referidos no ponto 2, n?o podendo exceder no seu total a dimens?o de 10MB, ou através de envelope opaco e fechado, devidamente identificado, enviado para Rua Rodrigues Sampaio, n?113, 1150-279 Lisboa.No assunto deverá constar a seguinte referência “Residência Artística em Dan?a - Lisboa, Portugal – Candidatura”;Para mais esclarecimentos, o(a) candidato(a) poderá contactar o Cam?es, I.P. através do telefone (+351) 213109132/45 ou do correio eletrónico joaquim.caparica@camoes.mne.ptElementos da Candidatura:Da candidatura deve constar: Identifica??o do(a) candidato(a) (nome completo, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, profiss?o, morada completa, número e data de emiss?o do bilhete de identidade ou cart?o de cidad?o ou passaporte, validade, número de identifica??o fiscal (NIF), número(s) de telefone de contacto e endere?o eletrónico de contacto); Currículo artístico e portfólio atualizado; Carta de motiva??o (máximo de 1 página A4);Proposta de trabalho a realizar na cidade de Lisboa, em Portugal, com memória descritiva que informe da especificidade do mesmo e seus objetivos (máximo de 2 páginas A4), acompanhado de um vídeo que n?o deve exceder os 120 segundos (2 minutos);Declara??o a confirmar a disponibilidade para realiza??o do programa apresentado pela CML e Cam?es, IP; Declara??o a confirmar a disponibilidade para apresentar publicamente os resultados do programa realizado na cidade de Lisboa, em Portugal, em espa?o a indicar pelo Cam?es, I.P. ou pela Divis?o de A??o Cultural da CML. As sess?es publicas podem ter o formato de “apresenta??o em progresso” e/ ou encontros com outros artistas/agentes culturais onde haverá a oportunidade para partilhar as quest?es criativas que a residência levantou;Documento comprovativo que ateste que o(a) candidato(a) tem residência oficial em Cabo Verde ou que se encontra a viver, estudar e/ou trabalhar no país.Condi??es de Admiss?o do(a)s Candidato(a)s: Coreógrafo(a)s e/ou bailarino(a)s de nacionalidade cabo-verdiana em início de carreira, com experiência de participa??o em projetos de composi??o e cria??o coreográfica e/ou integra??o em cria??es artísticas na área da dan?a;Tenham residência oficial em Cabo Verde ou que se encontrem a viver, estudar e/ou trabalhar no país;O ?mbito da proposta deverá enquadrar-se na área da Dan?a.Critérios de Sele??o das Propostas: Interesse artístico, determinado pela consistência da proposta, coerência com o percurso artístico do(a) candidato(a) e exequibilidade do projeto em fun??o do tempo do programa;Valoriza??o das propostas de candidato(a)s cuja experiência e currículo indicie que este período de residência tenha um impacto determinante para a sua atividade artística;Valoriza??o da forma??o em escolas artísticas; Rela??o da proposta com a cidade de Lisboa, em Portugal.Processo de Sele??o:Compete ao Cam?es, I.P., verificar as condi??es de admiss?o das candidaturas apresentadas e comunicar aos candidato(a)s, preferencialmente por correio eletrónico, quando aquelas n?o estiverem completas;As candidaturas admitidas ser?o avaliadas por um júri, que integrará um representante do Cam?es, IP, um representante da CML e um especialista na área da Dan?a, a designar em conjunto pelo Cam?es, IP e pela CML, que selecionará um(a) artista e um(a) candidato(a) suplente, tendo em considera??o os critérios de sele??o referidos no ponto 4. No processo de avalia??o das candidaturas, o júri terá em conta o parecer das competentes autoridades de Cabo Verde envolvidas na organiza??o da residência;O júri poderá solicitar, aos candidato(a)s, mais informa??o que considere relevante para a análise das candidaturas; As decis?es do júri s?o tomadas até 15 de outubro de 2018, n?o havendo recurso nem reclama??o das mesmas;Compete ao Cam?es, I.P. notificar, preferencialmente por correio eletrónico, o(a) candidato(a) selecionado para a realiza??o do programa, bem como, o(a) candidato(a) suplente;O n?o cumprimento das quest?es formais indicadas nos pontos 1, 2 e 3 é motivo de exclus?o das candidaturas.Obriga??es do(a) Candidato(a):O(A) candidato(a) seleccionado(a) obriga-se a reunir toda a documenta??o necessária e efetuar as diligências relativas às formalidades necessárias para que possa iniciar o programa na data indicada;Manter a residência na cidade de Lisboa, em Portugal, em perfeito estado de higiene, conserva??o e seguran?a, devendo conservar adequadamente todos os recursos postos à sua disposi??o;Usar, com razoabilidade, as infraestruturas e os servi?os disponibilizados, nomeadamente de eletricidade, água, gás e telecomunica??es;Deixar a residência desocupada no termo do prazo da cedência; Avisar imediatamente a Divis?o de A??o Cultural da CML, em Lisboa sempre que tenha conhecimento de algum perigo ou amea?a à residência ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele;Comunicar à Divis?o de A??o Cultural da CML, em Lisboa, com a maior celeridade possível, o extravio ou furto das chaves, bem como qualquer anomalia verificada na residência ou no edifício;Comunicar imediatamente ao Cam?es, I.P. e à Divis?o de A??o Cultural da CML qualquer interrup??o ou impossibilidade, ainda que parcial, na prossecu??o das atividades realizadas no ?mbito da residência artística, com indica??o dos factos que a tenham motivado e do momento em que se tenha verificado;Elaborar um relatório, devidamente documentado, com explicita??o dos resultados alcan?ados, a entregar ao Cam?es, I.P., no prazo de um mês após o final da residência;Publicitar os projetos decorrentes do presente programa, fazendo referência ao apoio do Município de Lisboa e do Cam?es, I.P., através das men??es expressas “Com o apoio da C?mara Municipal de Lisboa” e “Com o apoio do Cam?es, I.P.” e inclus?o dos respetivos logótipos, em todos os suportes de promo??o ou divulga??o do projeto, bem como em toda a informa??o difundida nos diversos meios de comunica??o. ................
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