PROJETO DE LEI Nº 006/98, 30 de Março de 1

Excepcionalmente, em edifícios de finalidade mista, ou seja, edifícios de apartamentos e atividade de comércio, só poderão ser permitidos compartimentos destinados a lojas ou escritórios no pavimento térreo e na sobreloja se forem atendidos os seguintes requisitos: ................
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