Policlínica Posse - Região Nordeste II



COMPET?NCIAS PREVISTAS NO ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO CEMO INSTITUTO CEM – Qualificado como Organiza??o Social da Saúde no Estado de Goiás, tem o compromisso de cumprir com o disposto no seu Estatuto Social, conforme podemos destaca-se abaixo: ESTATUTO SOCIAL – INSTITUTO CEMArt. 2? - O INSTITUTO CEM tem como objetivo principal a presta??o de servi?os nas áreas de Saúde, Educa??o, assistência social, cultura, desenvolvimento tecnológico, gest?o de atendimento ao público, gest?o de servi?os sociais e auxiliares em unidades prisionais, integra??o social do menor infrator e garantia de seus direitos individuais e sociais, pesquisa científica, prote??o e preserva??o do meio ambiente, educa??o profissional e tecnológica, esporte e lazer, assistência técnica e extens?o rural, buscando a eleva??o da qualidade do servi?o a popula??o, por meio de uma Gest?o com transparência, eficiência e eficácia, em atendimento aos princípios constitucionais descritos no artigo 37 caput, da Constitui??o Federal de 1988, promovendo a excelência nos resultados, com ênfase no desenvolvimento institucional, incluindo a promo??o de atividades nas áreas acima descritas, com foco na cidadania e desenvolvimento socioecon?mico. Parágrafo único - O INSTITUTO CEM tem as seguintes finalidades: Observar os princípios do Sistema ?nico de Saúde – SUS, expressos no Artigo 198 da Carta Magna Brasileira e no Artigo 7°, da Lei Federal n° 8080/90 – Lei Org?nica do Sistema ?nico de Saúde;Responder, enquadrar-se e atualizar os dados sempre que se fizer necessário às exigências dos ?rg?os competentes para responsabilidade técnica;Promover em unidades de saúde fixas ou móveis, programas de assistência médica, coletas de exames e educa??o em saúde, com o apoio de voluntários e Agentes Comunitários de Saúde, visando uma melhor e mais ampla cobertura de aten??o à saúde da comunidade, em conson?ncia com o Sistema Público de Saúde, em suas áreas de influência;Gerenciar e operacionalizar servi?os técnicos de saúde em suas diversas áreas no Atendimento na Aten??o Básica, na Média, na Alta Complexidade e na ?rea Ambulatorial, com servi?os como de Clínica Médica, Clínica Pediátrica, Neonatal e UTI Infantil e Adulta, de Ginecologia, Obstetrícia e Mastologia, de Ortopedia e Traumatologia, Gastroenterologia, Radiologia, Servi?o de Buco Maxilo Facial, Servi?o de Anestesiologia, Servi?o de Dermatologia, Ortomolecular, Saúde do Trabalhador e afins;Fomentar o desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, nas áreas de aten??o à Saúde da Mulher, Saúde da Crian?a e do Adolescente, Saúde do Homem, Saúde da Pessoa Idosa, Preven??o do C?ncer;Promover a gest?o e terceiriza??o de recursos humanos e gerais de hospitais, postos de saúde, clínicas, abrigos e estabelecimentos similares, bem como contratar empresas e/ou institui??es do mesmo objeto social para executar o mesmo tipo de servi?o na área da saúde, sob a responsabilidade da institui??o;Promover a??es que visem o incentivo à constru??o, reforma ou restaura??o de unidades de saúde ambulatoriais e hospitalares;Viabilizar, por meio de articula??es com os Setores Públicos e Privados o financiamento para constru??o e restaura??o de unidades de saúde ambulatoriais e hospitalares;Promover em unidades de saúde ou unidades móveis, programas de assistência médica, coleta de exames visando uma melhor e mais ampla cobertura de aten??o à saúde em suas áreas de influência;Atuar nos projetos educativos, sensibiliza??o e humaniza??o no ?mbito municipal, estadual e federal;Desenvolver atividades e projetos de saúde preventiva, voltados à prepara??o da pessoa adulta, da pessoa idosa, jovens, crian?as, adolescentes, afrodescendentes, de gêneros e dos portadores de necessidades especiais (física, auditiva, mental, visual e múltipla);Promover a assistência à saúde e a cidadania de pessoas carentes de recursos ou com acolhimento nas unidades assistenciais sob sua gest?o, por meio de esporte, da informa??o, de doa??es, de bolsas de estudos, de apoio material ou por meios e a??es correlatas para atender às suas necessidades e carências, especialmente a sua reabilita??o física e intelectual;Desenvolver programas e projetos voltados à Saúde dos Apenados, Saúde dos Afrodescendentes e Saúde dos Indígenas;Desenvolver programas de tratamento, interna??o e a??es de educa??o e de saúde, incluindo preven??o de HIV-AIDS, DST e consumo de álcool e drogas ilícitas em Centros de Apoio ou Unidades, da própria organiza??o ou de parceiros.Executar outros servi?os correlatos na área da saúde, com ênfase no Programa de Voluntariado, com o objetivo de propiciar à pessoa carente e sem recursos, o apoio psicossocial e material para superar ou reduzir as deficiências, o sofrimento e a falta de informa??o do paciente e da sua família;Desenvolver, por meio da Escola de Saúde, cursos de gradua??o, pós-gradua??o e aperfei?oamento na área da saúde;Promover e apoiar o desenvolvimento técnico, científico, administrativo e operacional nas áreas de saúde, educa??o, esporte, cultura, meio ambiente, empregos e rela??es do trabalho, turismo e lazer, inclus?o social e digital através da realiza??o de estudos e pesquisas técnicas e/ou científicas, que possibilitem a transferência de conhecimentos imprescindíveis ao incentivo e a produ??o de tecnologias alternativas;Prestar servi?os de assessoria, consultoria e gest?o nas áreas relacionadas ao campo de atua??o para institui??es de natureza pública ou privada, nacionais e/ou internacionais, sendo que no tocante a saúde e educa??o, a presta??o de servi?os será gratuita. Os servi?os mencionados ser?o prestados através de profissional(s) habilitado(s), devidamente contratado(s), ou mediante trabalho voluntário;Gerir, elaborar, executar e fomentar projetos esportivos em geral, desporto educacional e de inclus?o social;Promover e assegurar a melhoria da qualidade de vida;Produzir, disponibilizar e comercializar material didático, científico, publica??es e outros materiais destinados à divulga??o e informa??o sobre as atividades do INSTITUTO CEM, desde que o produto desta transa??o reverta integralmente para a consecu??o dos seus objetivos;Organizar-se como um centro de referência especializado nas áreas relacionadas ao seu campo de atua??o, sistematizando, disponibilizando e disseminando ao público em geral informa??es relativas ao seu objeto social;Possibilitar a capacita??o, qualifica??o e aperfei?oamento dos profissionais que atuam em áreas compatíveis com seu objetivo institucional, por intermédio de cursos, seminários, oficinas de trabalho entre outros;Promover a certifica??o da qualidade na gest?o de institui??es nas áreas relacionadas ao campo de atua??o do INSTITUTO CEM, para institui??es de natureza pública ou privada;Captar e gerir recursos para a constitui??o de um fundo patrimonial visando à promo??o da causa que constitui seu objeto social, sendo que o patrim?nio e rendimentos amealhados ser?o mantidos e aplicados nas atividades desenvolvidas;Realizar investimentos e exercer atividades econ?micas consent?neas com seu objeto e que n?o incidam em veda??o legal, desde que os resultados de uns e outros se destinem integralmente a consecu??o de seu objetivo social, inclusive através do aumento do seu patrim?nio;Promover a interlocu??o/integra??o entre os setores acadêmicos, públicos e privados;Colaborar com os poderes públicos e entidades de classes de quaisquer outras institui??es que estiverem em conson?ncia com as a??es e objetivos da Institui??o;Gest?o, gerenciamento, operacionaliza??o de unidades e instrumentos educacionais com a execu??o das atividades administrativas e de apoio para a implanta??o e implementa??o de políticas pedagógicas;Promover, desenvolver, gerenciar, implantar curso de aprendizagem, capacita??o e treinamento técnico profissional e gerencial, presencial e ou à dist?ncia inclusive desenvolver materiais didáticos para a prática do ensino;Promover e Desenvolver atividades de aten??o à saúde humana e servi?os sociais, integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas, particulares e ou públicas, e de infra-estrutura e apoio a pacientes;Promover e Desenvolver atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, incluindo tratamento ambulatorial e interna??o;Gest?o, gerenciamento, operacionaliza??o de atividades de aten??o à saúde humana, centros de assistência psicossocial;Organiza??o, produ??o e promo??o de feiras, congressos, exposi??es, atividades de organiza??o de eventos, culturais e esportivos;Firmar Ajustes de Parceria na forma de Contrato de Gest?o com vistas ao gerenciamento, operacionaliza??o e execu??o das a??es e servi?os à saúde na forma a garantir eficiência econ?mica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à a??o governamental, efetividade às diretrizes e as políticas públicas na área da saúde, com fundamento no disposto na Constitui??o Federal e demais disposi??es legais pertinentes à matéria. Art. 3? - Para consecu??o de seus objetivos, o INSTITUTO CEM poderá:Celebrar Convênios, Contratos de Gest?o, Contratos, Termos de Coopera??o Técnica, Acordos, Consórcios, Ajustes ou Termos de Parceria com institui??es Públicas ou Privadas, nacionais ou internacionais, visando promo??o e consecu??o dos objetivos do INSTITUTO CEM;Propiciar a institui??o de saúde conveniada, a complementa??o de recursos e equipamentos, visando a melhor qualidade da assistência oferecida aos seus usuários;Participar do Sistema ?nico de Saúde (SUS) em convênios de parcerias, contratos de gest?o e correlatos com os órg?os públicos municipais, estaduais e federais;Desenvolver e implantar pela internet projetos virtuais;Produzir, publicar, editar, distribuir, divulgar, patrocinar e/ou organizar, por si ou juntamente com outras institui??es públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, livros, periódicos, estudos, revistas, vídeos, filmes ou documentários, fotos ou quaisquer outros materiais, em qualquer mídia ou meio digital relacionados aos seus objetivos institucionais;Promover cursos, simpósios, estudos, conclaves, reuni?es, congressos e similares;Instituir auxílio educa??o, estágios, auxílios de assistência, auxílios para pesquisas e trabalhos científicos nas suas áreas e unidades de atua??o e outras formas de incentivos, aqueles interessados que se proponham contribuir para o desenvolvimento e os objetivos da institui??o;Receber contribui??es, patrocínios, auxílios, dota??es, emendas parlamentares, subven??es, doa??es e legados de seus associados e de outras pessoas físicas e ou jurídicas, públicas e ou privadas, nacionais e ou estrangeiras;Auferir verbas advindas de contratos, venda de produtos e remunera??o por servi?os prestados a terceiros, atividades ou eventos realizados;Utilizar-se de bens móveis e imóveis que lhe sejam disponibilizados, a qualquer título, por pessoas físicas e ou jurídicas, públicas e ou privadas, nacionais e ou estrangeiras, na forma que lhe for legalmente permitido;Adotar as providências cabíveis no ?mbito administrativo e ou judicial, inclusive por meio da propositura de a??es judiciais para a defesa dos interesses da institui??o, de seus associados e da coletividade em geral;Atividade Médica Ambulatorial com recursos para realiza??o de procedimentos cirúrgicos;Atividade Médica Ambulatorial com recursos para realiza??o de exames complementares;Atividade Médica Ambulatorial restrita a consultas;Atividades Hospitalares como Hospital Geral, Hospital Especializado, Pronto Socorro e/ou Maternidade;Centro Cirúrgico;Servi?os de Terapia Intensiva;Servi?os de transporte de pacientes por ambul?ncias de simples remo??o ou UTI;Atividades de servi?os diagnósticos e terapêuticos em geral (SADT) como exames laboratoriais, imagem (ótico e/ou por radia??o);Atividades profissionais da área de saúde n?o especificadas anteriormente;Outras atividades de aten??o à saúde n?o especificadas;Celebrar convênios, contratos de gest?o, contratos, termos de coopera??o técnica, acordos, consórcios, ajustes ou termos de parceria com institui??es públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando a melhoria do sistema de educa??o;Participar como sócio, cotista ou proprietário de outras pessoas jurídicas, desde que os resultados que cabem INSTITUTO CEM sejam revertidos nas finalidades estatutárias;Adquirir, incorporar, coligar, fundir, arrendar, alugar e ou gerir institui??es privadas, de qualquer natureza jurídica da saúde ou educa??o, desde que aprovado em ata pelo conselho de administra??o da matriz, visando à sustentabilidade do INSTITUTO CEM, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais; §1? - O INSTITUTO CEM, n?o distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isen??es de qualquer natureza, participa??es ou parcelas do seu patrim?nio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecu??o do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constitui??o de fundo patrimonial ou fundo de reserva.§2? - N?o é permitido distribuir bens ou parcelas de patrim?nio líquido em qualquer hipótese, inclusive em raz?o de desligamento, retirada ou falecimento de associados ou membros da institui??o disposto na LEI N? 15.503, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. Goi?nia, 23 de dezembro de 2020JEZIEL BARBOSA FERREIRADIRETOR PRESIDENTEINSTITUTO CEM ................
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