O NASCITURO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal, em seu artigo 1o, inciso III, eleva a dignidade da pessoa humana a fundamento do Estado Democrático de Direito. Assim, tutela primordialmente os direitos da personalidade, já que o princípio fundamental da dignidade é a consubstanciação desses direitos e o reconhecimento dos valores humanos. ................
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