DIÁRIO OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS …



DIÁRIO OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 101/2006-GP DE 27/12/2006.

DECRETOS

Em, 26 de dezembro de 2006.

DECRETO Nº 24111

Regulamenta a Lei Municipal nº 5753 de 21/12/01, concernente ao Lançamento, Parcelamento e Desconto no Pagamento do ISPPTU do exercício de 2.007.

O PREFEITO DO MUNICIPÍO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e considerando as disposições da Lei Municipal nº 5753 de 21 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º A exigência dos créditos tributários advindos do lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - ISPPTU do exercício de 2007, dar-se-á nas seguintes condições:

I - com desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento em caso de opção pelo recolhimento integral (COTA ÚNICA), à época do vencimento da primeira parcela;

II - em 12 (doze) parcelas consecutivas com iguais valores expressos em REAIS, nas datas fixadas pela Secretaria Municipal de Finanças; e

III - os lançamentos serão calculados em Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG) e transformados em Reais, na forma dos Decretos nºs 21.152/2000 e 24.090/2006, e assim expressos nos recibos de lançamento;

Art. 2º Em caso de lançamentos em aditamentos e retroativos, advindos de decisões administrativas em que se reconheça a procedência de reclamações, impugnações de ofícios ou recursos administrativos e demais casos de reconhecimento do efeito suspensivo, a exigência do crédito dar-se-á da seguinte forma:

I - com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do lançamento, em caso de opção por recolhimento total (COTA ÚNICA) à época do novo vencimento da primeira parcela, fixado pela Secretaria Municipal de Finanças; e

II – em 12 (doze) parcelas consecutivas com iguais valores expressos em Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG), nas datas fixadas pela Secretaria Municipal de Finanças;

Art. 3º As impugnações contra lançamentos do ISPPTU do exercício de 2.007 serão reconhecidas com efeito suspensivo, quando apresentadas até o vencimento da primeira parcela.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DECRETO N° 24112

Altera o detalhamento da estrutura básica da Secretaria de Relações do Trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 83 da Lei Municipal nº 4.213/92;

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 17.760 de 15 de abril de 1993, o Setor de Execução de Cálculos Trabalhistas subordinado à Seção Administrativa de Orientação Trabalhista e Previdenciária, da Divisão Administrativa Municipal do Trabalho, do Departamento de Documentação, Seleção e Emprego da Secretaria de Relações do Trabalho.

Parágrafo único - O código da unidade administrativa incluída conforme artigo 1º, será publicada por portaria do Secretário de Administração e Modernização.

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e suplementada, se necessária.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 24113

Dispõe sobre a organização do ensino infantil e do ensino fundamental no Município de Guarulhos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 63, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei 10.172/01 - Plano Nacional de Educação - e a Lei Federal 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a redação de dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;

Considerando a Resolução nº 3, de 03 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Educação, que trata da definição das normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental, com a inclusão das crianças de 6 anos; e

Considerando que face à nova concepção educacional há necessidade de adequar a rede municipal, reorganizando o ensino infantil e o ensino fundamental, a fim de acolher no sistema municipal, já a partir de 2007, as crianças de seis anos com o fim de garantir-lhes o ensino de acordo com o regramento vigente,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a organizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos, em sistema de atendimento compartilhado com a rede estadual, adotando a seguinte nomenclatura:

|Etapa do Ensino |Faixa Etária |Duração |

|Educação Infantil |até 5 anos | |

|Creche |até 3 anos | |

|Pré-escola |4 e 5 anos | |

|Ensino Fundamental |até 14 anos |9 anos |

|ANOS INICIAIS |de 6 a 10 anos de idade (Rede |5 anos |

| |Municipal) | |

|ANOS FINAIS |de 11 a 14 anos de idade (Rede |4 anos |

| |Estadual) | |

Art. 2º Serão recebidas e processadas, no ano inicial do ensino fundamental, as matrículas dos alunos de seis anos de idade completos até 31 de março do ano letivo a ser cursado.

Art. 3º Em decorrência da transição gerada pelas novas regras, em 2007, aplicam-se os seguintes critérios:

I - as crianças que completarem 7 anos até março ingressarão no 1º estágio do ensino fundamental, mas permanecerão no sistema de 8 anos; e

II - as crianças que completarem 7 anos de abril a dezembro de 2007 ingressarão no ano inicial do ensino fundamental como integrantes do sistema de 9 anos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 21.209, de 26/03/01 e 21.397, de 14/11/01.

DECRETO Nº 24114

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 681.647,40.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2005, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 37.034/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, no detalhamento da despesa do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, um crédito adicional no valor de R$ 681.647,40 (seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), suplementar à seguinte dotação:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa R$ |

|8520.0927200372.118.04.60071.339003 |Pagamentos de Pensões |681.647,40 |

| |TOTAL |681.647,40 |

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação no valor de R$ 681.647,40 (seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente:

I – do detalhamento das despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz R$ |

|9999.9999999999.999.99.99999.999999 |Reserva de Contingência |208.024,70 |

| |TOTAL |208.024,70 |

II - do detalhamento das despesas da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz R$ |

|2510.0413100312.097.01.11000.339039 |Comunicação De Utilidade Pública |473.622,70 |

| |TOTAL |473.622,70 |

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 24115

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 437.476,11.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo nº 406/2006;

DECRETA:

Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 437.476,11 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa R$ |

|8010.2884609010.005.01.11000.332047 |Obrigações Tributárias e Contributivas Diversas |30.000,00 |

|8010.2884309010.001.01.11000.469071 |Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna |380.558,40 |

|8010.2884309010.006.01.11000.319091 |Sentenças Judiciais |25.313,76 |

|0610.0212200132.109.01.11000.339036 |Gestão e Administração do Programa |1.603,95 |

| |TOTAL |437.476,11 |

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz R$ |

|8010.2884309010.001.01.11000.329021 |Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna |403.478,72 |

|8010.2884309010.001.01.11000.469073 |Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna |33.997,39 |

| |TOTAL |437.476,11 |

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 24116

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 365.699,39.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2005, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 4.475/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 365.699,39 (trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa R$ |

|0110.0103100342.111.01.11000.319011 |Manutenção dos Serviços do Legislativo |95.699,39 |

|0110.0112200342.107.01.11000.319094 |Obrigações Trabalhistas |270.000,00 |

| |TOTAL |365.699,39 |

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente.

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz R$ |

|0110.0103100342.110.01.11000.339030 |Manutenção do Gabinete dos Vereadores |55,44 |

|0110.0103100342.110.01.11000.339039 |Manutenção do Gabinete dos Vereadores |87.187,81 |

|0110.0103100342.111.01.11000.319013 |Manutenção dos Serviços do Legislativo |19.884,22 |

|0110.0103100342.111.01.11000.339030 |Manutenção dos Serviços do Legislativo |31.369,34 |

|0110.0103100342.111.01.11000.339036 |Manutenção dos Serviços do Legislativo |26.020,00 |

|0110.0103100342.111.01.11000.339039 |Manutenção dos Serviços do Legislativo |172.792,88 |

|0110.0133100342.100.01.11000.319039 |Benefícios ao Trabalhador |26.915,84 |

|0110.2884609010.004.01.11000.319092 |Encargos, Restituições e Indenizações Diversas |1.473,86 |

| |TOTAL |365.699,39 |

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 24117

Abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.531.550,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo nº 406/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 2.531.550,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e cinqüenta reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa R$ |

|0810.1236100051.006.01.22000.449051 |Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Educacionais - Fundamental |1.191.400,00 |

|0810.1236100092.034.01.22000.339039 |Gestão dos Profissionais da Educação – Fundamental |113.300,00 |

|0810.1236500051.007.01.21000.449051 |Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Educacionais – Infantil |800.000,00 |

|0810.1236500072.024.01.21000.449052 |Ações Curriculares dos Ciclos da Vida - Infantil |351.300,00 |

|0810.1236500092.035.01.21000.339039 |Gestão dos Profissionais da Educação - Infantil |75.550,00 |

| |TOTAL |2.531.550,00 |

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz R$ |

|0810.1236100072.023.01.22000.339030 |Ações Curriculares dos Ciclos da Vida - Fundamental |130.500,00 |

|0810.1236100082.029.01.22000.339039 |Gestão e Manutenção dos Serviços da Educação -Fundamental |50.000,00 |

|0810.1236100082.031.01.22000.339030 |Manutenção das Escolas e Unidades Educacionais - Fundamental |12.000,00 |

|0810.1236100082.031.01.22000.449052 | Manutenção das Escolas e Unidades Educacionais - Fundamental |140.000,00 |

|0810.1236500072.024.01.21000.339030 | Ações Curriculares dos Ciclos da Vida - Infantil |121.000,00 |

|0810.1236500072.025.01.21000.339030 | Ações Pedagógicas Complementares - Infantil |142.050,00 |

|0810.1236500082.028.01.21000.339030 | Gestão e Manutenção dos Serviços da Educação - Infantil |48.000,00 |

|0810.1236500082.032.01.21000.339030 | Manutenção das Escolas e Unidades Educacionais - Infantil |15.000,00 |

|0810.1236500082.032.01.21000.449052 | Manutenção das Escolas e Unidades Educacionais - Infantil |75.000,00 |

|0810.1284609010.005.01.21000.332047 | Obrigações Tributárias e Contributivas Diversas |112.800,00 |

|0810.1284609010.005.01.22000.332047 | Obrigações Tributárias e Contributivas Diversas |154.200,00 |

|2110.1648200291.038.01.11000.449061 |Empreendimentos Habitacionais |1.531.000,00 |

| |TOTAL |2.531.550,00 |

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

DECRETO Nº 24118

Abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.824.777,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 413/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 10.824.777,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), suplementar às dotações constantes do Anexo Único que acompanha o presente Decreto, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das dotações constantes do Anexo Único que acompanha o mesmo, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24118

|Classificação Orçamentária |Descrição da ação |Reduz R$ |Suplementa R$ |

|0210.0412200332.099.01.11000.319011 |Administração da Unidade |11.924,00 |0,00 |

|0210.0412200332.099.01.11000.319013 |Administração da Unidade |2.230,00 |0,00 |

|0210.0412200332.108.01.11000.319011 |Serviços do Cerimonial |0,00 |2.610,00 |

|0210.0412200332.108.01.11000.319013 |Serviços do Cerimonial |3.340,00 |0,00 |

|0210.0412200332.108.01.11000.319016 |Serviços do Cerimonial |0,00 |3.960,00 |

|0310.0412100102.038.01.11000.319011 |Participação Popular |1.287,00 |0,00 |

|0310.0412100102.038.01.11000.319013 |Participação Popular |710,00 |0,00 |

|0310.0412100102.038.01.11000.319113 |Participação Popular |60.000,00 |0,00 |

|0310.0412100102.039.01.11000.319011 |Planejamento, Orçamento e Monitoramento da |0,00 |18.881,00 |

| |Ação de Governo | | |

|0310.0412100102.039.01.11000.319013 |Planejamento, Orçamento e Monitoramento da |3.681,00 |0,00 |

| |Ação de Governo | | |

|0310.0412100102.039.01.11000.319016 |Planejamento, Orçamento e Monitoramento da |1.033,00 |0,00 |

| |Ação de Governo | | |

|0310.0412100102.039.01.11000.319113 |Planejamento, Orçamento e Monitoramento da |0,00 |17.012,00 |

| |Ação de Governo | | |

|0310.0412200332.099.01.11000.319011 |Administração da Unidade |2.123,00 |0,00 |

|0310.0412200332.099.01.11000.319013 |Administração da Unidade |7.580,00 |0,00 |

|0310.0412200332.099.01.11000.319016 |Administração da Unidade |0,00 |5.386,00 |

|0310.0412200332.099.01.11000.319113 |Administração da Unidade |0,00 |38.001,00 |

|0310.0412400102.036.01.11000.319011 |Controles Internos |0,00 |730,00 |

|0310.0412400102.036.01.11000.319013 |Controles Internos |400,00 |0,00 |

|0310.0412400102.036.01.11000.319113 |Controles Internos |0,00 |2.870,00 |

|0310.0618200282.092.01.11000.319011 |Manutenção de Ações de Defesa Civil |0,00 |5.755,00 |

|0310.0618200282.092.01.11000.319013 |Manutenção de Ações de Defesa Civil |0,00 |595,00 |

|0310.0618200282.092.01.11000.319016 |Manutenção de Ações de Defesa Civil |0,00 |1.505,00 |

|0410.0412200112.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |93.900,00 |

|0410.0412200112.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |10.960,00 |0,00 |

|0410.0412200112.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |4.910,00 |

|0410.0412200112.109.01.11000.319113 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |25.919,00 |

|0410.0412500112.041.01.11000.319011 |Licenciamento e Controle Urbano |10.410,00 |0,00 |

|0410.0412500112.041.01.11000.319013 |Licenciamento e Controle Urbano |3.308,00 |0,00 |

|0410.0412500112.041.01.11000.319016 |Licenciamento e Controle Urbano |0,00 |1.466,00 |

|0410.0412500112.041.01.11000.319113 |Licenciamento e Controle Urbano |19.701,00 |0,00 |

|0510.0412200122.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |14.374,00 |0,00 |

|0510.0412200122.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |6.640,00 |0,00 |

|0510.0412200122.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |250,00 |0,00 |

|0510.0412200122.109.01.11000.319113 |Gestão e Administração do Programa |56.433,00 |0,00 |

|0510.0412400122.042.01.11000.319011 |Execução Orçamentária e Contábil |0,00 |37.510,00 |

|0510.0412400122.042.01.11000.319013 |Execução Orçamentária e Contábil |49,00 |0,00 |

|0510.0412400122.042.01.11000.319016 |Execução Orçamentária e Contábil |224,00 |0,00 |

|0510.0412400122.042.01.11000.319113 |Execução Orçamentária e Contábil |266.808,00 |0,00 |

|0510.0412900122.043.01.11000.319011 |Gestão da Receita |0,00 |44.140,00 |

|0510.0412900122.043.01.11000.319013 |Gestão da Receita |810,00 |0,00 |

|0510.0412900122.043.01.11000.319016 |Gestão da Receita |0,00 |31.410,00 |

|0510.0412900122.043.01.11000.319113 |Gestão da Receita |0,00 |272.675,00 |

|0610.0206200132.044.01.11000.319011 |Apoio a Manutenção dos Serviços do Poder |0,00 |13.813,00 |

| |Judiciário | | |

|0610.0206200132.044.01.11000.319013 |Apoio a Manutenção dos Serviços do Poder |3.040,00 |0,00 |

| |Judiciário | | |

|0610.0206200132.044.01.11000.319016 |Apoio a Manutenção dos Serviços do Poder |0,00 |184,00 |

| |Judiciário | | |

|0610.0206200132.044.01.11000.319113 |Apoio a Manutenção dos Serviços do Poder |0,00 |5.927,00 |

| |Judiciário | | |

|0610.0206200132.045.01.10030.319011 |Manutenção das Procuradorias e Consultorias|0,00 |40.000,00 |

|0610.0206200132.045.01.11000.319011 |Manutenção das Procuradorias e Consultorias|0,00 |4.675,00 |

|0610.0206200132.045.01.11000.319013 |Manutenção das Procuradorias e Consultorias|9.368,00 |0,00 |

|0610.0206200132.045.01.11000.319016 |Manutenção das Procuradorias e Consultorias|254,00 |0,00 |

|0610.0206200132.045.01.11000.319113 |Manutenção das Procuradorias e Consultorias|0,00 |20.996,00 |

|0610.0212200132.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |3.379,00 |0,00 |

|0610.0212200132.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |4.330,00 |0,00 |

|0610.0212200132.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |2.716,00 |

|0610.0212200132.109.01.11000.319113 |Gestão e Administração do Programa |5.000,00 |0,00 |

|0610.0242200242.072.01.11000.319011 |Acesso à Justiça |2.479,00 |0,00 |

|0610.0242200242.072.01.11000.319013 |Acesso à Justiça |2.378,00 |0,00 |

|0610.0242200242.072.01.11000.319016 |Acesso à Justiça |148,00 |0,00 |

|0610.0242200242.072.01.11000.319113 |Acesso à Justiça |20.319,00 |0,00 |

|0791.1012200012.001.01.31000.319004 |Administração e Manutenção do Sistema de |3.998,00 |0,00 |

| |Saúde | | |

|0791.1012200012.001.01.31000.319011 |Administração e Manutenção do Sistema de |0,00 |530.450,00 |

| |Saúde | | |

|0791.1012200012.001.01.31000.319013 |Administração e Manutenção do Sistema de |16.700,00 |0,00 |

| |Saúde | | |

|0791.1012200012.001.01.31000.319016 |Administração e Manutenção do Sistema de |0,00 |87.670,00 |

| |Saúde | | |

|0791.1012200012.001.01.31000.319113 |Administração e Manutenção do Sistema de |0,00 |6.210,00 |

| |Saúde | | |

|0791.1012200012.100.01.31000.319039 |Benefícios ao Trabalhador |221.463,00 |0,00 |

|0791.1012200012.107.01.31000.319092 |Obrigações Trabalhistas |0,00 |0,00 |

|0791.1012200012.107.01.31000.319094 |Obrigações Trabalhistas |0,00 |0,00 |

|0791.1030100022.004.01.31000.319011 |Gestão dos Programas Saúde da Família e |0,00 |295.160,00 |

| |Agentes Comunitários de Saúde | | |

|0791.1030100022.004.01.31000.319013 |Gestão dos Programas Saúde da Família e |10.030,00 |0,00 |

| |Agentes Comunitários de Saúde | | |

|0791.1030100022.004.01.31000.319016 |Gestão dos Programas Saúde da Família e |452,00 |0,00 |

| |Agentes Comunitários de Saúde | | |

|0791.1030100022.005.01.31000.319004 |Manutenção das Ações da Rede de Atenção |1.698,00 |0,00 |

| |Básica | | |

|0791.1030100022.005.01.31000.319011 |Manutenção das Ações da Rede de Atenção |0,00 |389.960,00 |

| |Básica | | |

|0791.1030100022.005.01.31000.319013 |Manutenção das Ações da Rede de Atenção |20.923,00 |0,00 |

| |Básica | | |

|0791.1030100022.005.01.31000.319016 |Manutenção das Ações da Rede de Atenção |0,00 |12.845,00 |

| |Básica | | |

|0791.1030100022.005.01.31000.319113 |Manutenção das Ações da Rede de Atenção |36.773,00 |0,00 |

| |Básica | | |

|0791.1030200032.006.01.31000.319004 |Manutenção da Atenção Especializada, |0,00 |85.100,00 |

| |Urgência / Emergência e Hospitalar | | |

|0791.1030200032.006.01.31000.319008 |Manutenção da Atenção Especializada, |1.940,00 |0,00 |

| |Urgência / Emergência e Hospitalar | | |

|0791.1030200032.006.01.31000.319011 |Manutenção da Atenção Especializada, |0,00 |2.797.920,00 |

| |Urgência / Emergência e Hospitalar | | |

|0791.1030200032.006.01.31000.319013 |Manutenção da Atenção Especializada, |170.268,00 |0,00 |

| |Urgência / Emergência e Hospitalar | | |

|0791.1030200032.006.01.31000.319016 |Manutenção da Atenção Especializada, |0,00 |202.133,00 |

| |Urgência / Emergência e Hospitalar | | |

|0791.1030200032.006.01.31000.319113 |Manutenção da Atenção Especializada, |0,00 |26.995,00 |

| |Urgência / Emergência e Hospitalar | | |

|0791.1030500042.007.01.31000.319004 |Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde|2.221,00 |0,00 |

|0791.1030500042.007.01.31000.319008 |Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde|4.400,00 |0,00 |

|0791.1030500042.007.01.31000.319011 |Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde|0,00 |224.325,00 |

|0791.1030500042.007.01.31000.319013 |Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde|22.800,00 |0,00 |

|0791.1030500042.007.01.31000.319016 |Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde|0,00 |2.150,00 |

|0791.1030500042.007.01.31000.319113 |Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde|0,00 |55.813,00 |

|0810.1236100092.034.01.22000.319008 |Gestão dos Profissionais da Educação - |2.360,00 |0,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236100092.034.01.22000.319011 |Gestão dos Profissionais da Educação - |0,00 |333.995,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236100092.034.01.22000.319013 |Gestão dos Profissionais da Educação - |0,00 |486.101,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236100092.034.01.22000.319016 |Gestão dos Profissionais da Educação - |0,00 |80,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236100092.034.01.22000.319092 |Gestão dos Profissionais da Educação - |600,00 |0,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236100092.034.01.22000.319094 |Gestão dos Profissionais da Educação - |508.000,00 |0,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236100092.034.01.22000.319113 |Gestão dos Profissionais da Educação - |3.806,00 |0,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236100051.006.02.25200.449051  |Implantação, Ampliação e Reforma de |180.390,00 |0,00 |

| |Unidades Educacionais - Fundamental | | |

|0810.1236100092.034.02.25100.319011 |Gestão dos Profissionais da Educação - |0,00 |1.596.985,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236100092.034.02.25100.319013 |Gestão dos Profissionais da Educação - |140.415,00 |0,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236100092.034.02.25100.319016 |Gestão dos Profissionais da Educação - |54.300,00 |0,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236100092.034.02.25100.319039 |Gestão dos Profissionais da Educação - |1.221.880,00 |0,00 |

| |Fundamental | | |

|0810.1236500092.035.01.21000.319008 |Gestão dos Profissionais da Educação - |2.480,00 |0,00 |

| |Infantil | | |

|0810.1236500092.035.01.21000.319011 |Gestão dos Profissionais da Educação - |0,00 |760.800,00 |

| |Infantil | | |

|0810.1236500092.035.01.21000.319013 |Gestão dos Profissionais da Educação - |0,00 |104.360,00 |

| |Infantil | | |

|0810.1236500092.035.01.21000.319016 |Gestão dos Profissionais da Educação - |0,00 |3.271,00 |

| |Infantil | | |

|0810.1236500092.035.01.21000.319039 |Gestão dos Profissionais da Educação - |83.200,00 |0,00 |

| |Infantil | | |

|0810.1236500092.035.01.21000.319094 |Gestão dos Profissionais da Educação - |196.970,00 |0,00 |

| |Infantil | | |

|0910.1512200332.099.01.11000.319011 |Administração da Unidade |22.630,00 |0,00 |

|0910.1512200332.099.01.11000.319013 |Administração da Unidade |10.420,00 |0,00 |

|0910.1512200332.099.01.11000.319016 |Administração da Unidade |0,00 |1.852,00 |

|0910.1512200332.099.01.11000.319113 |Administração da Unidade |19.462,00 |0,00 |

|0910.1512200332.103.01.11000.319011 |Manutenção dos Serviços de Transporte |0,00 |29.227,00 |

| |Interno | | |

|0910.1512200332.103.01.11000.319013 |Manutenção dos Serviços de Transporte |4.430,00 |0,00 |

| |Interno | | |

|0910.1512200332.103.01.11000.319016 |Manutenção dos Serviços de Transporte |0,00 |44.350,00 |

| |Interno | | |

|0910.1512200332.103.01.11000.319113 |Manutenção dos Serviços de Transporte |0,00 |13.249,00 |

| |Interno | | |

|0910.1512200332.105.01.11000.319011 |Manutenção e Conservação de Unidades |0,00 |76.812,00 |

| |Municipais | | |

|0910.1512200332.105.01.11000.319013 |Manutenção e Conservação de Unidades |13.507,00 |0,00 |

| |Municipais | | |

|0910.1512200332.105.01.11000.319016 |Manutenção e Conservação de Unidades |0,00 |80.625,00 |

| |Municipais | | |

|0910.1512200332.105.01.11000.319113 |Manutenção e Conservação de Unidades |0,00 |13.161,00 |

| |Municipais | | |

|0910.1545100142.046.01.11000.319011 |Manutenção de Infra-Estrutura e Obras |0,00 |85.962,00 |

| |Complementares | | |

|0910.1545100142.046.01.11000.319013 |Manutenção de Infra-Estrutura e Obras |2.320,00 |0,00 |

| |Complementares | | |

|0910.1545100142.046.01.11000.319016 |Manutenção de Infra-Estrutura e Obras |0,00 |6.300,00 |

| |Complementares | | |

|0910.1545100142.046.01.11000.319113 |Manutenção de Infra-Estrutura e Obras |0,00 |13.789,00 |

| |Complementares | | |

|0910.1545100142.047.01.11000.319011 |Manutenção do Sistema Drenagem, Prevenção |0,00 |15.418,00 |

| |de Enchentes e Obras | | |

|0910.1545100142.047.01.11000.319013 |Manutenção do Sistema Drenagem, Prevenção |1.669,00 |0,00 |

| |de Enchentes e Obras | | |

|0910.1545100142.047.01.11000.319016 |Manutenção do Sistema Drenagem, Prevenção |1.035,00 |0,00 |

| |de Enchentes e Obras | | |

|0910.1545100142.047.01.11000.319113 |Manutenção do Sistema Drenagem, Prevenção |7.000,00 |0,00 |

| |de Enchentes e Obras | | |

|0910.1545200152.050.01.11000.319011 |Coleta, Reciclagem e Tratamento de Resíduos|1.330,00 |0,00 |

| |Sólidos Urbanos | | |

|0910.1545200152.050.01.11000.319013 |Coleta, Reciclagem e Tratamento de Resíduos|1.040,00 |0,00 |

| |Sólidos Urbanos | | |

|0910.1545200152.051.01.11000.319011 |Manutenção do Sistema de Iluminação e |0,00 |35.290,00 |

| |Energia | | |

|0910.1545200152.051.01.11000.319013 |Manutenção do Sistema de Iluminação e |3.820,00 |0,00 |

| |Energia | | |

|0910.1545200152.051.01.11000.319016 |Manutenção do Sistema de Iluminação e |540,00 |0,00 |

| |Energia | | |

|0910.1545200152.051.01.11000.319113 |Manutenção do Sistema de Iluminação e |19.966,00 |0,00 |

| |Energia | | |

|0910.1545200152.052.01.11000.319011 |Manutenção dos Serviços Funerários |650,00 |0,00 |

|0910.1545200152.052.01.11000.319013 |Manutenção dos Serviços Funerários |4.965,00 |0,00 |

|0910.1545200152.052.01.11000.319016 |Manutenção dos Serviços Funerários |0,00 |28.920,00 |

|1010.1512200162.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |64.935,00 |

|1010.1512200162.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |2.605,00 |

|1010.1512200162.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |10.000,00 |

|1010.1512200162.109.01.11000.319113 |Gestão e Administração do Programa |48.627,00 |0,00 |

|1010.1545200162.055.01.11000.319011 |Educação para a Mobilidade |0,00 |1.861,00 |

|1010.1545200162.055.01.11000.319013 |Educação para a Mobilidade |1.760,00 |0,00 |

|1010.1545300162.054.01.11000.319011 |Controle e Gestão do Sistema de Transporte |16.744,00 |0,00 |

|1010.1545300162.054.01.11000.319013 |Controle e Gestão do Sistema de Transporte |5.233,00 |0,00 |

|1010.1545300162.054.01.11000.319016 |Controle e Gestão do Sistema de Transporte |0,00 |12.615,00 |

|1010.1545300162.054.01.11000.319113 |Controle e Gestão do Sistema de Transporte |0,00 |42.588,00 |

|1010.1545300162.058.01.11000.319011 |Controle e Gestão do Sistema de Transporte |0,00 |62.500,00 |

|1010.1545300162.058.01.11000.319013 |Controle e Gestão do Sistema de Transporte |8.675,00 |0,00 |

|1010.1545300162.058.01.11000.319016 |Controle e Gestão do Sistema de Transporte |0,00 |18.191,00 |

|1110.0412200172.059.01.11000.319011 |Gestão e Desenvolvimento de Políticas de RH|0,00 |9.430,00 |

|1110.0412200172.059.01.11000.319013 |Gestão e Desenvolvimento de Políticas de RH|6.670,00 |0,00 |

|1110.0412200172.059.01.11000.319016 |Gestão e Desenvolvimento de Políticas de RH|0,00 |4.995,00 |

|1110.0412200172.059.01.11000.319113 |Gestão e Desenvolvimento de Políticas de RH|0,00 |108.637,00 |

|1110.0412200182.060.01.11000.319011 |Manutenção dos Serviços de Atendimento ao |0,00 |14.805,00 |

| |Cidadão | | |

|1110.0412200182.060.01.11000.319013 |Manutenção dos Serviços de Atendimento ao |1.250,00 |0,00 |

| |Cidadão | | |

|1110.0412200182.060.01.11000.319016 |Manutenção dos Serviços de Atendimento ao |515,00 |0,00 |

| |Cidadão | | |

|1110.0412200182.060.01.11000.319113 |Manutenção dos Serviços de Atendimento ao |112.486,00 |0,00 |

| |Cidadão | | |

|1110.0412200332.099.01.11000.319011 |Administração da Unidade |0,00 |7.160,00 |

|1110.0412200332.099.01.11000.319013 |Administração da Unidade |2.420,00 |0,00 |

|1110.0412200332.099.01.11000.319113 |Administração da Unidade |63.771,00 |0,00 |

|1110.0412200332.101.01.11000.319011 |Manutenção de Compras, Licitações e |3.054,00 |0,00 |

| |Almoxarifado Central | | |

|1110.0412200332.101.01.11000.319013 |Manutenção de Compras, Licitações e |2.405,00 |0,00 |

| |Almoxarifado Central | | |

|1110.0412200332.101.01.11000.319016 |Manutenção de Compras, Licitações e |2.360,00 |0,00 |

| |Almoxarifado Central | | |

|1110.0412200332.101.01.11000.319113 |Manutenção de Compras, Licitações e |0,00 |52.805,00 |

| |Almoxarifado Central | | |

|1110.0412200332.104.01.11000.319011 |Manutenção dos Serviços Gerais |0,00 |19.100,00 |

|1110.0412200332.104.01.11000.319013 |Manutenção dos Serviços Gerais |1.095,00 |0,00 |

|1110.0412200332.104.01.11000.319016 |Manutenção dos Serviços Gerais |510,00 |0,00 |

|1110.0412200332.104.01.11000.319113 |Manutenção dos Serviços Gerais |0,00 |60.364,00 |

|1110.0412600332.102.01.11000.319011 |Manutenção dos Serviços da Tecnologia da |1.795,00 |0,00 |

| |Informação e Comunicação | | |

|1110.0412600332.102.01.11000.319013 |Manutenção dos Serviços da Tecnologia da |5.824,00 |0,00 |

| |Informação e Comunicação | | |

|1110.0412600332.102.01.11000.319016 |Manutenção dos Serviços da Tecnologia da |630,00 |0,00 |

| |Informação e Comunicação | | |

|1110.0412600332.102.01.11000.319113 |Manutenção dos Serviços da Tecnologia da |75.168,00 |0,00 |

| |Informação e Comunicação | | |

|1210.1312200192.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |5.579,00 |0,00 |

|1210.1312200192.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |3.094,00 |0,00 |

|1210.1312200192.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |620,00 |0,00 |

|1210.1339100192.062.01.11000.319011 |Preservação da Memória e do Patrimônio |4.462,00 |0,00 |

| |Cultural | | |

|1210.1339100192.062.01.11000.319013 |Preservação da Memória e do Patrimônio |3.666,00 |0,00 |

| |Cultural | | |

|1210.1339100192.062.01.11000.319016 |Preservação da Memória e do Patrimônio |233,00 |0,00 |

| |Cultural | | |

|1210.1339200192.061.01.11000.319011 |Desenvolvimento e Implementação das Ações |0,00 |135.325,00 |

| |Culturais | | |

|1210.1339200192.061.01.11000.319013 |Desenvolvimento e Implementação das Ações |3.755,00 |0,00 |

| |Culturais | | |

|1210.1339200192.061.01.11000.319016 |Desenvolvimento e Implementação das Ações |0,00 |3.435,00 |

| |Culturais | | |

|1210.1339200192.061.01.11000.319113 |Desenvolvimento e Implementação das Ações |0,00 |6.045,00 |

| |Culturais | | |

|1310.1112200332.099.01.11000.319011 |Administração da Unidade |0,00 |17.200,00 |

|1310.1112200332.099.01.11000.319013 |Administração da Unidade |830,00 |0,00 |

|1310.1112200332.099.01.11000.319016 |Administração da Unidade |65,00 |0,00 |

|1310.1112200332.099.01.11000.319113 |Administração da Unidade |0,00 |2.602,00 |

|1310.1133300202.063.01.11000.319011 |Qualificação para o Trabalho |693,00 |0,00 |

|1310.1133300202.063.01.11000.319013 |Qualificação para o Trabalho |2.675,00 |0,00 |

|1310.1133300202.063.01.11000.319016 |Qualificação para o Trabalho |1.158,00 |0,00 |

|1310.1133300202.063.01.11000.319113 |Qualificação para o Trabalho |0,00 |3.376,00 |

|1310.1133400202.064.01.11000.319011 |Sistema de Microcrédito, Estudos e Apoio a |680,00 |0,00 |

| |Empreendimentos Populares | | |

|1310.1133400202.064.01.11000.319013 |Sistema de Microcrédito, Estudos e Apoio a |915,00 |0,00 |

| |Empreendimentos Populares | | |

|1310.1133400212.065.01.11000.319011 |Apoio aos Desempregados |1.380,00 |0,00 |

|1310.1133400212.065.01.11000.319013 |Apoio aos Desempregados |2.280,00 |0,00 |

|1310.1133400212.066.01.11000.319011 |O Jovem no Mercado de Trabalho |245,00 |0,00 |

|1310.1133400212.066.01.11000.319013 |O Jovem no Mercado de Trabalho |1.440,00 |0,00 |

|1410.2712200222.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |163.200,00 |

|1410.2712200222.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |2.010,00 |0,00 |

|1410.2712200222.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |35.790,00 |

|1410.2712200222.109.01.11000.319113 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |13.610,00 |

|1410.2781100222.067.01.11000.319011 |Eventos e Atividades de Competição |0,00 |28.682,00 |

| |Esportiva | | |

|1410.2781100222.067.01.11000.319013 |Eventos e Atividades de Competição |7.805,00 |0,00 |

| |Esportiva | | |

|1410.2781100222.067.01.11000.319016 |Eventos e Atividades de Competição |0,00 |2.785,00 |

| |Esportiva | | |

|1410.2781100222.067.01.11000.319113 |Eventos e Atividades de Competição |0,00 |8.193,00 |

| |Esportiva | | |

|1410.2781200222.068.01.11000.319011 |Eventos e Atividades de Esporte e Recreação|0,00 |44.795,00 |

|1410.2781200222.068.01.11000.319013 |Eventos e Atividades de Esporte e Recreação|5.814,00 |0,00 |

|1410.2781200222.068.01.11000.319016 |Eventos e Atividades de Esporte e Recreação|0,00 |13.427,00 |

|1410.2781200222.068.01.11000.319113 |Eventos e Atividades de Esporte e Recreação|28.444,00 |0,00 |

|1410.2781200222.069.01.11000.319011 |Manutenção das Unidades Municipais |0,00 |29.770,00 |

| |Esportivas | | |

|1410.2781200222.069.01.11000.319013 |Manutenção das Unidades Municipais |2.925,00 |0,00 |

| |Esportivas | | |

|1410.2781200222.069.01.11000.319016 |Manutenção das Unidades Municipais |27.210,00 |0,00 |

| |Esportivas | | |

|1410.2781200222.069.01.11000.319113 |Manutenção das Unidades Municipais |0,00 |79,00 |

| |Esportivas | | |

|1610.0812200332.099.01.11000.319011 |Administração da Unidade |0,00 |75.140,00 |

|1610.0812200332.099.01.11000.319013 |Administração da Unidade |9.519,00 |0,00 |

|1610.0812200332.099.01.11000.319016 |Administração da Unidade |186,00 |0,00 |

|1610.0812200332.099.01.11000.319113 |Administração da Unidade |0,00 |3.862,00 |

|1610.0824100242.073.01.11000.319011 |Assistência ao Idoso |2.525,00 |0,00 |

|1610.0824100242.073.01.11000.319013 |Assistência ao Idoso |2.299,00 |0,00 |

|1610.0824100242.073.01.11000.319016 |Assistência ao Idoso |293,00 |0,00 |

|1610.0824200242.077.01.11000.319011 |Inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência|3.162,00 |0,00 |

|1610.0824200242.077.01.11000.319013 |Inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência|1.760,00 |0,00 |

|1610.0824200242.077.01.11000.319016 |Inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência|1.072,00 |0,00 |

|1610.0824300232.071.01.11000.319011 |Assistência à Criança e ao Adolescente |0,00 |49.270,00 |

|1610.0824300232.071.01.11000.319016 |Assistência à Criança e ao Adolescente |0,00 |200,00 |

|1610.0824300232.071.01.11000.319113 |Assistência à Criança e ao Adolescente |0,00 |1.439,00 |

|1610.0824400242.074.01.11000.319011 |Assistência Comunitária e Centro de |0,00 |34.215,00 |

| |Referência de Assistência Social | | |

|1610.0824400242.074.01.11000.319013 |Assistência Comunitária e Centro de |2.015,00 |0,00 |

| |Referência de Assistência Social | | |

|1610.0824400242.074.01.11000.319013 |Assistência Comunitária e Centro de |1.773,00 |0,00 |

| |Referência de Assistência Social | | |

|1610.0824400242.074.01.11000.319113 |Assistência Comunitária e Centro de |0,00 |18.487,00 |

| |Referência de Assistência Social | | |

|1610.0824400242.075.01.11000.319011 |Atendimento à População em Situação de Rua |0,00 |16.875,00 |

|1610.0824400242.075.01.11000.319013 |Atendimento à População em Situação de Rua |1.433,00 |0,00 |

|1610.0824400242.075.01.11000.319016 |Atendimento à População em Situação de Rua |1.422,00 |0,00 |

|1610.0824400252.078.01.11000.319011 |Atendimento Integral à Mulher |4.019,00 |0,00 |

|1610.0824400252.078.01.11000.319013 |Atendimento Integral à Mulher |5.305,00 |0,00 |

|1610.0824400252.078.01.11000.319016 |Atendimento Integral à Mulher |1.426,00 |0,00 |

|1610.0824400252.079.01.11000.319011 |Capacitação, Saúde Comunitária e Apoio à |0,00 |20.080,00 |

| |Família | | |

|1610.0824400252.079.01.11000.319013 |Capacitação, Saúde Comunitária e Apoio à |3.477,00 |0,00 |

| |Família | | |

|1610.0824400252.079.01.11000.319016 |Capacitação, Saúde Comunitária e Apoio à |2.450,00 |0,00 |

| |Família | | |

|1610.0824400252.081.01.11000.319011 |Promoção da Igualdade Racial |1.140,00 |0,00 |

|1610.0824400252.081.01.11000.319013 |Promoção da Igualdade Racial |670,00 |0,00 |

|1610.0824400252.082.01.11000.319011 |Segurança Alimentar e Nutricional |0,00 |11.890,00 |

|1610.0824400252.082.01.11000.319013 |Segurança Alimentar e Nutricional |4.485,00 |0,00 |

|1610.0824400252.082.01.11000.319016 |Segurança Alimentar e Nutricional |1.973,00 |0,00 |

|1710.2312200262.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |2.981,00 |

|1710.2312200262.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |3.765,00 |0,00 |

|1710.2312200262.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |2.591,00 |

|1710.2312200262.109.01.11000.319113 |Gestão e Administração do Programa |21.482,00 |0,00 |

|1710.2369100262.084.01.11000.319011 |Desenvolvimento da Economia Local |0,00 |332,00 |

|1710.2369100262.084.01.11000.319013 |Desenvolvimento da Economia Local |835,00 |0,00 |

|1710.2369100262.084.01.11000.319016 |Desenvolvimento da Economia Local |2.345,00 |0,00 |

|1710.2369200262.083.01.11000.319011 |Abastecimento Alimentar |2.314,00 |0,00 |

|1710.2369200262.083.01.11000.319013 |Abastecimento Alimentar |3.739,00 |0,00 |

|1710.2369200262.083.01.11000.319016 |Abastecimento Alimentar |0,00 |10.325,00 |

|1710.2369200262.083.01.11000.319113 |Abastecimento Alimentar |0,00 |28.827,00 |

|1710.2369200262.086.01.11000.319011 |Gestão do Comércio em Áreas Públicas |0,00 |7.155,00 |

|1710.2369200262.086.01.11000.319013 |Gestão do Comércio em Áreas Públicas |3.515,00 |0,00 |

|1710.2369200262.086.01.11000.319016 |Gestão do Comércio em Áreas Públicas |0,00 |32.715,00 |

|1710.2369500262.085.01.11000.319011 |Desenvolvimento do Turismo de Negócios |5.654,00 |0,00 |

|1710.2369500262.085.01.11000.319013 |Desenvolvimento do Turismo de Negócios |1.715,00 |0,00 |

|1710.2369500262.085.01.11000.319016 |Desenvolvimento do Turismo de Negócios |337,00 |0,00 |

|1810.1812200272.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |660,00 |

|1810.1812200272.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |4.845,00 |0,00 |

|1810.1812200272.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |1.095,00 |

|1810.1854100272.088.01.11000.319011 |Educação Ambiental |0,00 |11.006,00 |

|1810.1854100272.088.01.11000.319013 |Educação Ambiental |1.930,00 |0,00 |

|1810.1854100272.088.01.11000.319016 |Educação Ambiental |3.539,00 |0,00 |

|1810.1854100272.088.01.11000.319113 |Educação Ambiental |28.887,00 |0,00 |

|1810.1854100272.090.01.11000.319011 |Manejo Animal e Manutenção das Atividades |0,00 |22.325,00 |

| |do Zoológico Municipal | | |

|1810.1854100272.090.01.11000.319013 |Manejo Animal e Manutenção das Atividades |3.415,00 |0,00 |

| |do Zoológico Municipal | | |

|1810.1854100272.090.01.11000.319016 |Manejo Animal e Manutenção das Atividades |0,00 |13.100,00 |

| |do Zoológico Municipal | | |

|1810.1854100272.090.01.11000.319113 |Manejo Animal e Manutenção das Atividades |0,00 |1.183,00 |

| |do Zoológico Municipal | | |

|1810.1854100272.091.01.11000.319011 |Manutenção de Parques, Praças, Áreas e |0,00 |4.995,00 |

| |Lazer e Unidades de Conservação | | |

|1810.1854100272.091.01.11000.319013 |Manutenção de Parques, Praças, Áreas e |7.845,00 |0,00 |

| |Lazer e Unidades de Conservação | | |

|1810.1854100272.091.01.11000.319016 |Manutenção de Parques, Praças, Áreas e |0,00 |16.256,00 |

| |Lazer e Unidades de Conservação | | |

|1810.1854100272.091.01.11000.319113 |Manutenção de Parques, Praças, Áreas e |0,00 |3.202,00 |

| |Lazer e Unidades de Conservação | | |

|1810.1854200272.089.01.11000.319011 |Fiscalização e Preservação Ambiental |0,00 |45.002,00 |

|1810.1854200272.089.01.11000.319013 |Fiscalização e Preservação Ambiental |4.790,00 |0,00 |

|1810.1854200272.089.01.11000.319016 |Fiscalização e Preservação Ambiental |0,00 |2.740,00 |

|1810.1854200272.089.01.11000.319113 |Fiscalização e Preservação Ambiental |0,00 |23.619,00 |

|1910.0412200332.099.01.11000.319011 |Administração da Unidade |0,00 |100,00 |

|1910.0412200332.099.01.11000.319013 |Administração da Unidade |3.000,00 |0,00 |

|1910.0412200332.099.01.11000.319016 |Administração da Unidade |1.777,00 |0,00 |

|2010.0612200282.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |89.592,00 |

|2010.0612200282.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |9.395,00 |0,00 |

|2010.0612200282.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |1.040,00 |0,00 |

|2010.0612200282.109.01.11000.319113 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |784,00 |

|2010.0618100282.093.01.11000.319011 |Manutenção dos Serviços da Guarda Civil |0,00 |5.506,00 |

| |Municipal | | |

|2010.0618100282.093.01.11000.319013 |Manutenção dos Serviços da Guarda Civil |17.444,00 |0,00 |

| |Municipal | | |

|2010.0618100282.093.01.11000.319016 |Manutenção dos Serviços da Guarda Civil |0,00 |100.780,00 |

| |Municipal | | |

|2010.0618100282.093.01.11000.319039 |Manutenção dos Serviços da Guarda Civil |14.943,00 |0,00 |

| |Municipal | | |

|2110.1612200292.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |12.030,00 |

|2110.1612200292.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |3.410,00 |0,00 |

|2110.1612200292.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |315,00 |

|2210.1545100112.040.01.11000.319011 |Coordenação dos Assuntos Aeroportuários |0,00 |3.580,00 |

|2210.1545100112.040.01.11000.319013 |Coordenação dos Assuntos Aeroportuários |590,00 |0,00 |

|2210.1545100112.040.01.11000.319016 |Coordenação dos Assuntos Aeroportuários |0,00 |110,00 |

|2210.1545100112.040.01.11000.319113 |Coordenação dos Assuntos Aeroportuários |0,00 |1.814,00 |

|2310.0412200302.095.01.11000.319011 |Coordenação de Assuntos Federativos |1.245,00 |0,00 |

|2310.0412200302.095.01.11000.319013 |Coordenação de Assuntos Federativos |1.175,00 |0,00 |

|2410.0412200302.096.01.11000.319011 |Coordenação de Relações Internacionais |0,00 |940,00 |

|2410.0412200302.096.01.11000.319013 |Coordenação de Relações Internacionais |1.769,00 |0,00 |

|2410.0412200302.096.01.11000.319016 |Coordenação de Relações Internacionais |1.070,00 |0,00 |

|2510.0412200312.109.01.11000.319011 |Gestão e Administração do Programa |6.170,00 |0,00 |

|2510.0412200312.109.01.11000.319013 |Gestão e Administração do Programa |5.798,00 |0,00 |

|2510.0412200312.109.01.11000.319016 |Gestão e Administração do Programa |0,00 |1.930,00 |

|8020.0412200332.107.01.11000.319009 |Obrigações Trabalhistas |1.067,00 |0,00 |

|8020.0412200332.107.01.11000.319094 |Obrigações Trabalhistas |221.845,00 |0,00 |

|8020.0433100332.100.01.11000.319039 |Benefícios ao Trabalhador |1.818.345,00 |0,00 |

|0310.0412100102.038.01.11000.339039 |Participação Popular |613,13 |0,00 |

|0310.0412100102.039.01.11000.339030 |Planejamento, Orçamento E Monitoramento Da |3.000,00 |0,00 |

| |Ação De Governo | | |

|0310.0412100102.039.01.11000.339039 |Planejamento, Orçamento E Monitoramento Da |50.000,00 |0,00 |

| |Ação De Governo | | |

|0310.0412200332.099.01.11000.339039 |Administração Da Unidade |53.786,39 |0,00 |

|0310.0412200332.099.01.11000.339047 |Administração da Unidade |9.180,00 |0,00 |

|0310.0412800101.010.01.11000.449052 |Implantação, Ampliação E Reforma De Espaços|70.400,00 |0,00 |

| |De Formação De Servidores | | |

|0310.0412800102.037.01.11000.339030 |Formação dos Servidores |365,68 |0,00 |

|0310.0618200281.037.01.11000.449051 |Melhoria Das Ações De Defesa Civil |14.462,22 |0,00 |

|0310.0618200282.092.01.11000.339030 |Manutenção De Ações De Defesa Civil |5.972,14 |0,00 |

|0310.0618200282.092.01.11000.339032 |Manutenção De Ações De Defesa Civil |269,17 |0,00 |

|0310.0618200282.092.01.11000.449052 |Manutenção De Ações De Defesa Civil |3.564,33 |0,00 |

|0410.0412200111.011.01.11000.339039 |Estudos, Planos E Projetos Em Geral |4,98 |0,00 |

|0410.0412200111.011.01.11000.449052 |Estudos, Planos E Projetos Em Geral |183,61 |0,00 |

|0410.0412200112.109.01.11000.339030 |Gestão E Administração Do Programa |26,66 |0,00 |

|0410.0412200112.109.01.11000.339035 |Gestão E Administração Do Programa |16,36 |0,00 |

|0410.0412200112.109.01.11000.339039 |Gestão E Administração Do Programa |9.723,29 |0,00 |

|0410.0412200112.109.01.11000.449052 |Gestão E Administração Do Programa |69,66 |0,00 |

|0410.0412500112.041.01.11000.339030 |Licenciamento E Controle Urbano |37,33 |0,00 |

|0410.0412500112.041.01.11000.449052 |Licenciamento E Controle Urbano |1.382,92 |0,00 |

|0510.0412200122.109.01.11000.339030 |Gestão E Administração Do Programa |6.524,98 |0,00 |

|0510.0412200122.109.01.11000.339035 |Gestão E Administração Do Programa |104.048,34 |0,00 |

|0510.0412200122.109.01.11000.339039 |Gestão E Administração Do Programa |435.853,67 |0,00 |

|0510.0412200122.109.01.11000.449052 |Gestão E Administração Do Programa |24.947,00 |0,00 |

|0510.0412400122.042.01.11000.339030 |Execução Orçamentária E Contábil |232,00 |0,00 |

|0510.0412900122.043.01.11000.339039 |Gestão Da Receita |6.371,38 |0,00 |

|0610.0206200132.044.01.11000.339036 |Apoio A Manutenção Dos Serviços Do Poder |5,81 |0,00 |

| |Judiciário | | |

|0610.0206200132.045.01.11000.449052 |Manutenção Das Procuradorias E Consultorias|26,70 |0,00 |

|0610.0212200132.109.01.11000.339039 |Gestão E Administração Do Programa |143,33 |0,00 |

|0610.0242200242.072.01.11000.339039 |Acesso À Justiça |24,12 |0,00 |

|0791.1012200012.001.01.31000.339036 |Administração E Manutenção Do Sistema De |420,83 |0,00 |

| |Saúde | | |

|0791.1012200012.001.01.31000.339039 |Administração E Manutenção Do Sistema De |7.476,27 |0,00 |

| |Saúde | | |

|0791.1012200012.001.01.31000.339092 |Administração E Manutenção Do Sistema De |3.954,88 |0,00 |

| |Saúde | | |

|0791.1012200012.100.01.31000.339039 |Benefícios Ao Trabalhador |1.000,00 |0,00 |

|0791.1013100012.097.01.31000.339039 |Comunicação De Utilidade Pública |82.700,00 |0,00 |

|0791.1030100022.004.01.31000.339036 |Gestão Dos Programas Saúde Da Família E |813,24 |0,00 |

| |Agentes Comunitários De Saúde | | |

|0791.1030100022.004.01.31000.339039 |Gestão Dos Programas Saúde Da Família E |687,50 |0,00 |

| |Agentes Comunitários De Saúde | | |

|0791.1030100022.005.01.31000.339032 |Manutenção das Ações da Rede de Atenção |1,50 |0,00 |

| |Básica | | |

|0791.1030100022.005.01.31000.339036 |Manutenção Das Ações Da Rede De Atenção |589,14 |0,00 |

| |Básica | | |

|0791.1030100022.005.01.31000.339039 |Manutenção Das Ações Da Rede De Atenção |5.573,54 |0,00 |

| |Básica | | |

|0791.1030100022.005.01.31000.339092 |Manutenção da Ações da Rede de Atenção |140,00 |0,00 |

| |Básica | | |

|0791.1030200031.003.01.31000.449052 |Ampliação E Melhoria Da Atenção |70.836,94 |0,00 |

| |Especializada, Urgência /Emergência E | | |

| |Hospitalar | | |

|0791.1030200031.004.01.31000.339039 |Implantação da Retaguarda Hospitalar na |147,00 |0,00 |

| |Região dos Pimentas e Adjacências | | |

|0791.1030200031.004.01.31000.449051 |Implantação Da Retaguarda Hospitalar Na |31.453,12 |0,00 |

| |Região Dos Pimentas E Adjacências | | |

|0791.1030200031.004.01.31000.449052 |Implantação da Retaguarda Hospitalar na |12,50 |0,00 |

| |Região dos Pimentas e Adjacências | | |

|0791.1030200031.004.01.31000.449092 |Implantação Da Retaguarda Hospitalar Na |925,71 |0,00 |

| |Região Dos Pimentas E Adjacências | | |

|0791.1030200032.006.01.31000.339036 |Manutenção Da Atenção Especializada, |46,36 |0,00 |

| |Urgência/Emergência E Hospitalar | | |

|0791.1030200032.006.01.31000.339039 |Manutenção Da Atenção Especializada, |4,61 |0,00 |

| |Urgência/Emergência E Hospitalar | | |

|0791.1030300022.121.01.31000.339032 |Assistência Farmacêutica |15.379,20 |0,00 |

|0791.1030300032.122.01.31000.339030 |Manutenção Da Farmácia |2.606,24 |0,00 |

|0910.1512200321.042.01.11000.449051 |Implantação, Ampliação E Reforma De |31.289,07 |0,00 |

| |Unidades Municipais | | |

|0910.1512200321.049.01.11000.449052 |Renovação E Ampliação Da Frota |54.333,04 |0,00 |

|0910.1512200321.049.01.11000.449052 |Renovação E Ampliação Da Frota |166.204,69 |0,00 |

|0910.1512200332.099.01.11000.339039 |Administração Da Unidade |69.252,51 |0,00 |

|0910.1512200332.099.01.11000.449052 |Administração Da Unidade |6.852,30 |0,00 |

|0910.1512200332.103.01.11000.339030 |Manutenção Dos Serviços De Transporte |283,41 |0,00 |

| |Interno | | |

|0910.1512200332.103.01.11000.339039 |Manutenção Dos Serviços De Transporte |23.600,59 |0,00 |

| |Interno | | |

|0910.1512200332.103.01.11000.339047 |Manutenção Dos Serviços De Transporte |3.940,00 |0,00 |

| |Interno | | |

|0910.1512200332.103.01.11000.449052 |Manutenção Dos Serviços De Transporte |16.533,33 |0,00 |

| |Interno | | |

|0910.1512200332.105.01.11000.449051 |Manutenção E Conservação De Unidades |65.025,60 |0,00 |

| |Municipais | | |

|0910.1513100312.098.01.11000.339039 |Publicação Oficial |23.120,00 |0,00 |

|0910.1533100332.100.01.11000.339030 |Benefícios ao Trabalhador |8.441,38 |0,00 |

|0910.1545100141.012.01.11000.449051 |Melhoria De Drenagem, Prevenção De |348.710,68 |0,00 |

| |Enchentes E Obras Complementares | | |

|0910.1545100141.014.01.11000.339030 |Melhoria De Infra-Estrutura E Obras |20.614,11 |0,00 |

| |Complementares | | |

|0910.1545100141.014.01.11000.339039 |Melhoria De Infra-Estrutura E Obras |323.510,99 |0,00 |

| |Complementares | | |

|0910.1545100141.014.01.11000.449051 |Melhoria De Infra-Estrutura E Obras |593.558,08 |0,00 |

| |Complementares | | |

|0910.1545100142.046.01.11000.339030 |Manutenção De Infra-Estrutura E Obras |1.144,08 |0,00 |

| |Complementares | | |

|0910.1545200151.021.01.11000.339030 |Melhoria Do Sistema De Iluminação E Energia|14.910,90 |0,00 |

|0910.1545200151.021.01.11000.339039 |Melhoria Do Sistema De Iluminação E Energia|24.523,76 |0,00 |

|0910.1545200151.021.01.11000.449052 |Melhoria Do Sistema De Iluminação E Energia|751,59 |0,00 |

|0910.1545200152.051.01.11000.339092 |Manutenção Do Sistema De Iluminação E |29.100,80 |0,00 |

| |Energia | | |

|0910.1545200152.052.01.11000.339030 |Manutenção Dos Serviços Funerários |3.682,78 |0,00 |

|0910.1545200152.052.01.11000.339039 |Manutenção Dos Serviços Funerários |1.567,40 |0,00 |

|0910.1545200152.052.01.11000.449052 |Manutenção Dos Serviços Funerários |1.098,38 |0,00 |

|0910.1545200152.052.01.11000.459062 |Manutenção Dos Serviços Funerários |8.379,95 |0,00 |

|1110.0412200182.060.01.11000.339039 |Manutenção Dos Serviços De Atendimento Ao |124,07 |0,00 |

| |Cidadão | | |

|1110.0412200332.099.01.11000.339092 |Administração da Unidade |1.757,02 |0,00 |

|1110.0412200332.101.01.11000.339030 |Manutenção De Compras, Licitações E |188.945,38 |0,00 |

| |Almoxarifado Central | | |

|1110.0412200332.104.01.11000.339030 |Manutenção Dos Serviços Gerais |436,25 |0,00 |

|1110.0412200332.104.01.11000.339039 |Manutenção Dos Serviços Gerais |2.235,29 |0,00 |

|1210.1339100192.062.01.11000.449052 |Preservação Da Memória E Do Patrimônio |660,00 |0,00 |

| |Cultural | | |

|1210.1339200191.029.01.11000.339039 |Implantação, Ampliação E Reforma De |6,48 |0,00 |

| |Unidades Municipais Culturais | | |

|1210.1339200192.061.01.11000.339030 |Desenvolvimento E Implementação Das Ações |930,00 |0,00 |

| |Culturais | | |

|1210.1339200192.061.01.11000.339036 |Desenvolvimento E Implementação Das Ações |425,00 |0,00 |

| |Culturais | | |

|1210.1339200192.061.01.11000.339039 |Desenvolvimento E Implementação Das Ações |13.839,33 |0,00 |

| |Culturais | | |

|1210.1339200192.061.01.11000.449052 |Desenvolvimento E Implementação Das Ações |18.212,00 |0,00 |

| |Culturais | | |

|1310.1112200332.099.01.11000.339039 |Administração Da Unidade |608,82 |0,00 |

|1310.1133400212.065.01.11000.339039 |Apoio Aos Desempregados |278,02 |0,00 |

|1310.1133400212.066.01.11000.339039 |O Jovem No Mercado De Trabalho |31.634,87 |0,00 |

|1410.2712200222.109.01.11000.339039 |Gestão E Administração Do Programa |215,08 |0,00 |

|1410.2733100222.100.01.11000.339030 |Benefícios Ao Trabalhador |166,00 |0,00 |

|1410.2781100222.067.01.11000.335041 |Eventos e Atividades de Competição |6,00 |0,00 |

| |Esportiva | | |

|1410.2781100222.067.01.11000.339031 |Eventos E Atividades De Competição |13.562,99 |0,00 |

| |Esportiva | | |

|1410.2781100222.067.01.11000.339039 |Eventos E Atividades De Competição |55,77 |0,00 |

| |Esportiva | | |

|1410.2781200222.068.01.11000.339092 |Eventos e Atividades de Esporte e Recreação|2,00 |0,00 |

|1410.2781200222.069.01.11000.339030 |Manutenção Das Unidades Municipais |1.559,40 |0,00 |

| |Esportivas | | |

|1410.2781200222.069.01.11000.339092 |Manutenção das Unidades Municipais |108,26 |0,00 |

| |Esportivas | | |

|1410.2781200222.070.01.11000.449052 |Promoção Da Saúde Através Da Prática De |84,08 |0,00 |

| |Atividade Física Orientada | | |

|1610.0812200332.099.01.11000.339092 |Administração da Unidade |438,51 |0,00 |

|1610.0824300232.071.01.11000.339032 |Assistência à Criança e ao Adolescente |880,00 |0,00 |

|1610.0824300232.071.01.11000.339036 |Assistência à Criança e ao Adolescente |1.530,55 |0,00 |

|1610.0824300232.071.01.11000.339047 |Assistência à Criança e ao Adolescente |2.500,00 |0,00 |

|1610.0824300232.071.01.11000.339092 |Assistência à Criança e ao Adolescente |704,00 |0,00 |

|1610.0824300232.071.01.11000.449052 |Assistência à Criança e ao Adolescente |1.454,28 |0,00 |

|1610.0824400242.074.01.11000.339032 |Assistência Comunitária e Centro de |404,74 |0,00 |

| |Referência de Assistência Social | | |

|1610.0824400242.074.01.11000.339047 |Assistência Comunitária e Centro de |500,00 |0,00 |

| |Referência de Assistência Social | | |

|1610.0824400242.074.01.11000.449052 |Assistência Comunitária e Centro de |63.025,00 |0,00 |

| |Referência de Assistência Social | | |

|1610.0824400251.033.01.11000.339047 |Implantação, Ampliação e Reforma de |41,81 |0,00 |

| |Unidades de Segurança Alimentar e | | |

| |Nutricional e Inclusão Social | | |

|1610.0824400252.078.01.11000.339039 |Atendimento Integral À Mulher |161,10 |0,00 |

|1610.0824400252.079.01.11000.339030 |Capacitação, Saúde Comunitária E Apoio À |8.897,96 |0,00 |

| |Familia | | |

|1610.0824400252.079.01.11000.339039 |Capacitação, Saúde Comunitária E Apoio À |18,50 |0,00 |

| |Familia | | |

|1610.0824400252.080.01.11000.339039 |Coordenadoria Da Mulher E Do Negro |61.134,90 |0,00 |

|1610.0824400252.080.01.11000.449052 |Coordenadoria Da Mulher E Do Negro |1.878,70 |0,00 |

|1610.0824400252.081.01.11000.339030 |Promoção Da Igualdade Racial |4.500,00 |0,00 |

|1610.0824400252.081.01.11000.339036 |Promoção Da Igualdade Racial |4.500,00 |0,00 |

|1610.0824400252.081.01.11000.339039 |Promoção Da Igualdade Racial |8.006,33 |0,00 |

|1610.0824400252.082.01.11000.339030 |Segurança Alimentar e Nutricional |133.935,25 |0,00 |

|1610.0824400252.082.01.11000.339032 |Segurança Alimentar e Nutricional |166.609,64 |0,00 |

|1610.0824400252.082.01.11000.339036 |Segurança Alimentar e Nutricional |69.362,00 |0,00 |

|1610.0824400252.082.01.11000.339039 |Segurança Alimentar e Nutricional |9.143,14 |0,00 |

|1610.0824400252.082.01.11000.339092 |Segurança Alimentar e Nutricional |9.201,56 |0,00 |

|1610.0824400252.082.01.11000.449052 |Segurança Alimentar e Nutricional |31.561,96 |0,00 |

|1691.0824300232.071.01.11000.335043 |Assistência à Criança e ao Adolescente |140.466,17 |0,00 |

|1691.0824300232.071.01.11000.339030 |Assistência à Criança e ao Adolescente |900,00 |0,00 |

|1691.0824300232.071.01.11000.339035 |Assistência à Criança e ao Adolescente |900,00 |0,00 |

|1691.0824300232.071.01.11000.339036 |Assistência à Criança e ao Adolescente |6.635,00 |0,00 |

|1810.1854100271.034.01.11000.449051 |Implantação e Reestruturação de Parques, |207.949,79 |0,00 |

| |Praças e Áreas de Lazer | | |

|1691.0824300232.071.01.11000.339039 |Assistência à Criança e ao Adolescente |900,00 |0,00 |

|1691.0824300232.071.01.11000.449052 |Assistência à Criança e ao Adolescente |2.000,00 |0,00 |

|1692.0824300232.071.01.11000.335043 |Assistência à Criança e ao Adolescente |29,37 |0,00 |

|1692.0824300232.071.01.11000.339036 |Assistência à Criança e ao Adolescente |6.050,00 |0,00 |

|1692.0824400242.074.01.11000.335043 |Assistência Comunitária e Centro de |7.069,43 |0,00 |

| |Referência de Assistência Social | | |

|2110.1648200291.038.01.11000.449061 |Empreendimentos Habitacionais |438.972,00 |0,00 |

|  |TOTAL |10.824.777,00 |10.824.777,00 |

PORTARIAS

Em, 26 de dezembro de 2006.

PORTARIA Nº 2224/2006-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e em especial, com fundamento no disposto no inciso XIV, artigo 63, da Lei Orgânica do Município e conforme consta no Processo Administrativo nº 1456/2002;

RESOLVE:

1 - Alterar a composição dos membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, constituído através da Portaria nº 1899/2005-GP, de 15 de setembro de 2005, conforme segue:

Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros e Cargas Secas e Molhadas de Guarulhos e Região - Sincoverg

EXCLUIR

Titular: Raimundo Felipe dos Santos Filho

Suplente:Adinan de Oliveira Matos

INCLUIR

Titular: Sandoval Gomes da Silva

Suplente:Valter Alves Cardoso

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 2225/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de requerimento,

DISPENSA do serviço público municipal, a servidora Maria Valdelurdes da Silva Nepomuceno (código 20283), Serviçal III (5136-482), lotada na SE01, devendo a mesma comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 2226/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue:

1 – A contar de 30.10.2006, Sheila Aparecida Arnaut (código 39130), Professor Adjunto de Educação Básica I (5709-271), SE01,

2 – A contar de 01.11.2006, Robinson Dalapria (código 38191), Médico III (Especialidade Socorrista Ortopedista) (5500-543), SS03, devendo os mesmos comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 2227/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do memorando nº 10/2006-STAF,

TORNA SEM EFEITO por não comparecimento, as Portarias abaixo relacionadas, no que dizem respeito aos senhores admitidos para exercerem as respectivas funções, lotados conforme segue:

PORTARIA Nº 2.088/2006-GP

Nome: RENATA DA SILVA APARECIDO

Função: ENFERMEIRO HOSPITALAR III (5399-53) – SS03

PORTARIA Nº 2.089/2006-GP

Nome: RENATA DE LIMA BATTAGLINI

Função: AUXILIAR DE ENFERMAGEM III (5140-984) – SS

PORTARIA Nº 2.090/2006-GP

Nome: CLARICE ASSIS ROSARIO SAHADE

Função: MÉDICO III (ESPECIALIDADE SOCORRISTA PEDIATRA) (5500-599) – SS

PORTARIA Nº 2.091/2006-GP

Função: MÉDICO III (ESPECIALIDADE SOCORRISTA PEDIATRA) (5500) – SS03

NOMES DOS ADMITIDOS

ANA CRISTINA BRANCO PESSOA (590)

CRISTIANE OBICE OLIVEIRA (650)

PORTARIA Nº 2.098/2006-GP

Nome: LINCON LUIZ MONTESSINO

Função: ENFERMEIRO HOSPITALAR III (5399-38) – SS03

PORTARIA Nº 2.099/2006-GP

Nome: ANDERSON ISHIKI BENICASA

Função: MÉDICO III (ESPECIALIDADE GINECOLOGISTA) (5500-949) – SS01

PORTARIA Nº 2228/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra "c" da C.L.T., e o que consta do memorando nº 10/2006-STAF,

ADMITE face aprovação em concurso público, as candidatas abaixo relacionadas, classificadas conforme segue:

Srª. Elizabeth dos Prazeres Solti, (53), 72º lugar, e

Srª. Claudia Adriene Silvestre Machado, (38), 73º lugar.

Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;

Função: Enfermeiro Hospitalar III, SQF-I, EVNU, ref. 6 (5399), lotadas na SS03, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho;

Vagas: dispensas de Cristiane Maria Clares de Araujo Moreno e Maria Gentil de Camargo Aguiar, as candidatas ora admitidas deverão apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.

PORTARIA Nº 2229/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra "c" da C.L.T., e o que consta do memorando nº 10/2006-STAF,

ADMITE face aprovação em concurso público:

Srª. Maria Aparecida Velame, classificada em 503º lugar;

Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;

Função: Auxiliar de Enfermagem III, SQF-I, EVNM, ref. 8 (5140-984), lotada na Secretaria da Saúde, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho;

Vaga: dispensa de Clayton Leite de Moura, a candidata ora admitida deverá apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 - Gopoúva - Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.

PORTARIA Nº 2230/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra "c" da C.L.T., e o que consta do memorando nº 10/2006-STAF,

ADMITE face aprovação em concurso público:

Srª. Camila Luz Frade, classificada em 45º lugar.

Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;

Função: Médico III (Especialidade Ginecologista), SQF-I, EVNU, ref. 16 (5500-949), lotada na SS01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

Vaga: dispensa de Juliana Neves Monteiro, a candidata ora admitida deverá comparecer na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva – Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.

PORTARIA Nº 2231/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79, Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do memorando nº 355/2006-SAF,

DESIGNA pelo período de 02.01.2007 a 16.01.2007, o servidor Valter Ribeiro dos Santos (código 37661), Secretário Adjunto (127), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretário Municipal (128), lotado na Secretaria de Esportes, no impedimento de Júlio César Monzú Filgueira, por motivo de férias.

PORTARIA Nº 2232/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79, Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do memorando nº 307/2006-SE,

DESIGNA pelo período de 27.12.2006 a 09.01.2007, a servidora Marisa Aparecida de Sá Lima (código 36919), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretário Municipal (128), lotada na Secretaria de Educação, no impedimento de Lindabel Delgado Cardoso, por motivo de férias.

PORTARIA Nº 2233/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79, Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do memorando nº 307/2006-SE,

DESIGNA pelo período de 26.12.2006 a 02.01.2007, a servidora Neide Marcondes Garcia (código 29066), Diretor de Departamento (118), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretor de Departamento (118), lotada na SE05, no impedimento de Plínio Soares dos Santos, por motivo de férias.

PORTARIA Nº 2234/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79, Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do memorando nº 307/2006-SE,

DESIGNA pelo período de 03.01.2007 a 04.01.2007, o servidor Ernesto Shun Iti Motooka (código 32673), Diretor de Departamento (118), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretor de Departamento (118), lotado na SE01, no impedimento de Neide Marcondes Garcia, por motivo de férias.

PORTARIA Nº 2235/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79, Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do memorando nº 307/2006-SE,

DESIGNA pelo período de 05.01.2007 a 12.01.2007, o servidor Plínio Soares dos Santos (código 29686), Diretor de Departamento (118), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretor de Departamento (118), lotado na SE01, no impedimento de Neide Marcondes Garcia, por motivo de férias.

PORTARIA Nº 2236/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79, Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do memorando nº 1067/2006-SS,

DESIGNA pelo período de 02.01.2007 a 11.01.2007, o servidor Marco Antonio Grandini Izzo (código 11752), Secretário Adjunto (127), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretário Municipal (128), lotado na Secretaria da Saúde, no impedimento de Paulo Fernando Capucci, por motivo de férias.

PORTARIA Nº 2237/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79, Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do memorando nº 224/2006-SAS,

DESIGNA pelo período de 22.12.2006 a 31.12.2006, a servidora Helen Lucia Gonçalves Faustino (código 10113), Chefe de Divisão Técnica (106), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretor de Departamento (118), lotada na SAS02, no impedimento de Maria Lucia Macedo Pereira, por motivo de férias.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 447/2006-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização, PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o constante no Decreto Municipal nº 23.582, de 9 de janeiro de 2006, que regulamenta a responsabilidade dos serviços de telefonia fixa e móvel na Prefeitura de Guarulhos; e

Considerando que o uso da telefonia fixa, móvel e comunicação de dados devem ser permanentemente melhoradas por meio da racionalização, otimização e utilização de instrumentos adequados, objetivando maior eficiência nas ações dos agentes envolvidos e a redução de despesa;

RESOLVE:

1 - A presente Portaria regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação, alteração de planos, cancelamento e uso de serviços de telefonia fixa, móvel e comunicação de dados para a Prefeitura de Guarulhos.

2 - Fica sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Modernização, através do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento de Informática e Telecomunicações a gestão das atividades.

3 - Para efeito desta Portaria é adotada a seguinte definição:

3.1. Comunicação de Dados: é qualquer serviço, na Prefeitura de Guarulhos, que permita a transmissão, recepção e validação de dados entre uma origem e um destino através de um meio de transmissão tanto para a rede de dados e Internet.

DAS COMPETÊNCIAS

4 - Compete ao Departamento de Informática e Telecomunicações a análise de viabilidade técnica da solicitação de telefonia fixa, telefonia móvel e de comunicação de dados, a definição de solução a ser adotada, a execução e acompanhamento dos serviços e o gerenciamento do contrato de comunicação de dados.

5 - Compete ao Departamento de Serviços Gerais providenciar a instrução processual visando as contratações, cancelamento e alteração de plano de telefonia fixa e móvel, e o gerenciamento dos respectivos contratos.

6 - Compete ao Departamento de Compras e Contratações, ao término do processo de contratações, encaminhar os processos administrativos às respectivas áreas, para gerenciamento dos contratos.

TELEFONIA FIXA CONVENCIONAL

DA CONTRATAÇÃO DE NOVA LINHA

7 - A área requisitante deverá encaminhar ao Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT solicitação de linha telefônica através do preenchimento do formulário constante no ANEXO I contendo a aprovação do Secretário da Pasta e as seguintes informações:

a) identificação da Secretaria e Unidade solicitante

b) nome do Solicitante;

c) local da instalação: logradouro, número, bairro, CEP e Ponto de referência;

d) justificativa;

e) especificações;

f) data Prevista;

g) quantidade de linhas;

h) contato: nome, telefone e e-mail;

i) observações de empenhos

j) aprovação.

8 - O Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT providenciará o estudo de viabilidade técnica no prazo de até 10 dias úteis.

8.1 O Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT encaminhará ao Departamento de Serviços Gerais - DSG o relatório técnico, visando à adoção de providências para a formalização da respectiva contratação.

8.2 Não havendo empenho estimativo, a unidade requisitante deverá providenciar: ID, Declaração do Ordenador e impacto orçamentário.

8.3 No dia 15 de cada mês o Departamento de Serviços Gerais -DSG fará todas as solicitações de contratação junto à operadora, caso o dia mencionado coincidir com finais de semana ou feriados, deverá ser considerado o primeiro dia útil subseqüente.

DA TRANSFERÊNCIA DA LINHA

9 - A área requisitante deverá encaminhar ao Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT solicitação de viabilidade técnica, através do preenchimento do formulário constante no ANEXO II contendo a aprovação do Secretário da Pasta e as seguintes informações:

a) identificação da secretaria e da unidade solicitante;

b) local de origem: Logradouro, Número, Bairro, CEP e Ponto de referência;

c) nome do solicitante, telefone e e-mail;

d) justificativa;

e) número da Linha;

f) data Prevista;

g) local de destino: Logradouro, Número, Bairro, CEP e Ponto de referência;

h) contato: nome, fone e e-mail;

i) observações de empenhos;

j) aprovação do Secretário da Pasta.

9.1. O Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT encaminhará ao Departamento de Serviços Gerais - DSG o relatório técnico, visando à adoção de providências para a formalização da respectiva contratação.

9.2. A transferência de linha só será efetivada nos casos de extrema necessidade em se manter o mesmo número, desde que haja viabilidade por parte da operadora, caso contrário deverá ser solicitado o cancelamento e a aquisição de uma nova linha.

DO ALUGUEL DA LINHA

10 - A área requisitante deverá encaminhar ao Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT solicitação de viabilidade técnica para aluguel de linhas telefônicas, através do preenchimento do formulário ANEXO III, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data do evento, contendo a aprovação do Secretário da Pasta e as seguintes informações:

a) identificação da secretaria e da unidade solicitante;

b) natureza;

c) nome do solicitante, telefone e e-mail;

d) justificativa;

e) quantidade de Linha;

f) data Prevista;

g) período de vigência;

h) local de instalação: logradouro, número, bairro, CEP e Ponto de referência.

i) contato: nome, telefone e e-mail;

j) observações de empenhos;

k) aprovação;

l) número da linha que será onerada;

m) necessidade de aparelho telefônico;

n) necessidade de speedy;

o) velocidade do speedy.

11 - Após parecer técnico e não havendo viabilidade, o Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT encaminhará à área solicitante o formulário do ANEXO III com justificativa.

12 - Após parecer técnico e havendo viabilidade, o Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT encaminhará ao Departamento de Serviços Gerais - DSG o formulário do ANEXO III para providências, com antecedência de 10(dez) dias da data do evento.

DO CANCELAMENTO DA LINHA

13 - A área requisitante deverá encaminhar ao Departamento de Serviços Gerais - DSG solicitação de cancelamento de linha telefônica através do preenchimento do formulário do ANEXO IV, contendo a aprovação do Secretário da Pasta e as seguintes informações:

a) identificação da secretaria e da unidade solicitante;

b) nome do solicitante, telefone e e-mail;

c) justificativa;

d) número da linha a ser cancelada;

e) data (prevista) de cancelamento.

f) local onde se encontra a linha a ser cancelada - logradouro, número, bairro, CEP e ponto de referência;

g) nome do contato, telefone e e-mail;

h) aprovação.

DA AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS

14 - Será de responsabilidade da área solicitante, providenciar a especificação e respectiva requisição de compra dos aparelhos telefônicos a serem utilizados.

DA CONTRATAÇÃO

15 - A área requisitante deverá encaminhar ao DIT solicitação de viabilidade técnica para contratação de serviço 0800, através do preenchimento do formulário ANEXO V, contendo a aprovação do Secretário da Pasta e as seguintes informações:

a) identificação da secretaria e da unidade solicitante;

b) nome do solicitante, telefone e e-mail;

c) justificativa da aquisição do serviço 0800;

d) identificação da linha onde será disponibilizado o serviço 0800;

e) informar as restrições do número 0800, que podem ser:

1. receber ligações do Brasil inteiro.

2. definir se o 0800 receberá ligações celulares,

f) informar os empenhos que deverão ser onerados com as despesas dessa aquisição;

15.1 Pré-requisito para instalação do serviço 0800:

1. já existir linha telefônica instalada e em funcionamento.

16 - Após parecer técnico e não havendo viabilidade, o Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT encaminhará a área solicitante o formulário do ANEXO V com justificativa.

17 - Após parecer técnico e havendo viabilidade, o Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT encaminhará ao Departamento de Serviços Gerais - DSG o formulário do ANEXO V para providências, com antecedência de dez dias da data do evento.

CENTRAL TELEFÔNICA

DA CONTRATAÇÃO

18 - A área requisitante deverá encaminhar ao Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT solicitação de viabilidade técnica para contratação aquisição de nova central telefônica ou da ampliação, através do preenchimento do formulário ANEXO VI, contendo a aprovação do Secretário da Pasta e as seguintes informações:

a) identificação da secretaria e da unidade solicitante;

b) nome do solicitante, telefone e e-mail;

c) justificativa

d) local de instalação: Logradouro, número, bairro, CEP e ponto de referência;

e) contato: nome, telefone e e-mail;

f) observações de empenhos;

g) aprovação.

h) após as devidas providências tomada pela área solicitante, deverão ser encaminhados ao Departamento de Serviços Gerais - DSG, os seguintes documentos necessários para a efetiva contratação:

1. ID aprovado;

2. declaração do ordenador;

3. impacto orçamentário;

4. requisição de Compra.

i) o Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT encaminhará para a área solicitante o relatório de viabilidade para providências.

DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

GERAL

19 - Solicitação de manutenção e suporte técnico:

19.1. Para manutenção e suporte técnico a unidade solicitante deverá efetuar as solicitações à divisão de atendimento e suporte do Departamento de Informática e Telecomunicações, através de um dos seguintes canais de comunicação:

1. Telefones: 6475-8609 ou 6475-8654

2. Presencial: Avenida Bom Clima, 90 – 1º ANDAR

19.2. O Departamento de Informática e Telecomunicações analisará a solicitação e efetuará os encaminhamentos.

19.3. No caso da necessidade de reposição de componente ou equipamento, será de responsabilidade da área solicitante prover o recurso financeiro para os encaminhamentos.

TELEFONIA MÓVEL

20 - O Serviço de comunicação móvel será fornecido com aparelhos e acessórios, habilitados em grupo pré-formatado.

21 - O Serviço Executivo terá linha telefônica habilitada utilizando-se de serviço de telefonia celular, recebendo ligações em qualquer lugar e somente efetuar ligações dentro da área de cobertura do código DDD 11:

21.1. O serviço executivo poderá receber chamadas externas, salvo chamadas a cobrar;

21.2. O serviço executivo será oferecido, obedecendo a um total de minutos mensalmente contratados;

21.3. Excedendo a quantidade de minutos contratados o serviço será automaticamente bloqueado até o próximo mês;

21.4. O serviço executivo somente será disponibilizado para os Secretários e Secretários Adjunto.

22 - O Serviço Básico utilizará somente a comunicação móvel dentro do próprio grupo ou para o Grupo Executivo sem limitação de tempo e sem custo adicional.

22.1. O serviço básico poderá receber chamadas externas, salvo chamadas a cobrar;

22.2. O serviço básico ficará disponível para todos os usuários autorizados pelo Secretário da pasta, e com o respectivo termo de responsabilidade assinado.

23 - A solicitação de manutenção dos aparelhos e acessórios deverá ser encaminhada ao Departamento de Serviços Gerais - DSG que tomará as devidas providências junto à operadora dos serviços.

24 - Os aparelhos furtados ou roubados serão substituídos somente mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência, com memorando encaminhado ao Departamento de Serviços Gerais - DSG com assinatura do Secretário da pasta.

25 - Serão de inteira responsabilidade dos usuários:

25.1. Zelar pelo uso dos aparelhos e acessórios;

25.2. Arcar com todas as despesas de manutenção em caso de perda ou danos por má utilização ou conservação dos aparelhos e acessórios;

25.3. Informar imediatamente ao DSG, qualquer tipo de problema com o serviço de telefonia móvel.

DA COMUNICAÇÃO DE DADOS

GERAL

26 - A área requisitante deverá Encaminhar ao Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT solicitação de contratação, alteração da velocidade e cancelamento de serviço de comunicação de dados, o formulário constante do anexo VII, disponível na intranet através do link: , contendo a aprovação do Secretário da Pasta e as seguintes informações:

a) identificação da secretaria e da unidade solicitante;

b) natureza da solicitação;

c) solicitante: nome, telefone e e-mail;

d) local de instalação: logradouro, número, bairro, CEP e ponto de referência;

e) justificativa;

f) data prevista;

g) contato: nome, fone e e-mail do contato;

h) observações dos empenhos: Valor estimado da despesa e nota de empenhos a ser onerado;

i) aprovação.

DA CONTRATAÇÃO OU ALTERAÇÃO

COMUNICAÇÃO DE DADOS

27 - Havendo viabilidade técnica, o Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT retornará as informações no prazo máximo de até dez dias úteis à unidade requisitante, que deverá providenciar o encaminhamento ao Departamento de Compras e Contratações - DCC para processo licitatório, com os seguintes documentos:

a) requisição de Compra;

b) ID aprovado;

c) impacto orçamentário;

d) declaração de ordenador.

DO CANCELAMENTO

COMUNICAÇÃO DE DADOS

28 - Em caso de cancelamento, o solicitante deverá encaminhar ao Departamento de Informática e Telecomunicações - DIT o formulário constante no ANEXO VII, com a assinatura do Secretário da pasta.

28.1. Para o cancelamento, o Departamento de Informática e Telecomunicações, efetuará o contato com a empresa fornecedora solicitando o cancelamento em conformidade com o termo contratual.

DA VIGÊNCIA

29 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I

|SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE LINHA CONVENCIONAL |

|SECRETARIA | |

|DEPARTAMENTO | |

|UNIDADE | |

|DADOS DO SOLICITANTE |

|Nome | |

|Telefone | |

|E-mail | |

|Logradouro |  |Número | |

|Bairro | |CEP | |

|Ponto de | |

|Referência | |

|Justificativa | |

| | |

| | |

|Nº LINHAS | |Data Prevista | |

|DADOS DO CONTATO |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|OBSERVAÇÕES DE EMPENHOS |

|Valor estimado da despesa para o exercício....................... R$____________________ |

|Número das notas de empenhos a serem oneradas............ ____________________ |

|APROVAÇÃO |

| |

| |SECRETÁRIO |

| |Nome |

|PARECER TÉCNICO – uso exclusivo da área técnica |

| |

| |

| |

| |

| |Nome do responsável técnico. |

ANEXO II

|SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LINHA CONVENCIONAL |

|SECRETARIA | |

|DEPARTAMENTO | |

|UNIDADE | |

|DADOS DO SOLICITANTE – ORIGEM |

|Nome | |

|Telefone | |

|E-mail | |

|Logradouro |  |Número | |

|Bairro | |CEP | |

|Ponto de | |

|Referência | |

|Justificativa | |

| | |

| | |

|Número da Linha | |Data Prevista | |

|DADOS DO DESTINO |

|Logradouro |  |Número | |

|Bairro | |CEP | |

|Ponto de | |

|Referência | |

|DADOS DO CONTATO |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|OBSERVAÇÕES DE EMPENHOS |

|Valor estimado da despesa para o exercício....................... R$____________________ |

|Número das notas de empenhos a serem oneradas............ ____________________ |

|APROVAÇÃO |

| |

| |SECRETÁRIO |

| |Nome |

|PARECER TÉCNICO – uso exclusivo da área técnica |

| |

| |

| |

| |Nome do responsável técnico. |

ANEXO III

|SOLICITAÇÃO PARA ALUGUEL DE LINHA CONVENCIONAL |

|SECRETARIA | |

|DEPARTAMENTO | |

|UNIDADE | |

|NATUREZA |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|Justificativa | |

| | |

| | |

|Quantidade | |Data | |Vigência | |

| | |Prevista | | | |

|LOCAL DE INSTALAÇÃO |

|EVENTO | |

|Logradouro |  |Número | |

|Bairro | |CEP | |

|Ponto de | |

|Referência | |

|Locação de Aparelhos telefônicos? |SIM |NÃO |Quantidade de| |OBS: Haverá custo adicional por aparelho. |

| | | |Aparelhos | | |

|DADOS DO CONTATO |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|OSERVAÇÕES DE EMPENHOS |

|Valor estimado da despesa para o exercício........... R$_____________________ |

|Número da nota de empenhos a ser onerada........... _____________________ |

|APROVAÇÃO |

| |

| | |

| |SECRETÁRIO |

| |Nome |

|PARECER TÉCNICO – uso exclusivo da área técnica |

| |

| |

| |

| |Nome do responsável técnico. |

ANEXO IV

|SOLICITAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE LINHA CONVENCIONAL |

|SECRETARIA | |

|DEPARTAMENTO | |

|UNIDADE | |

|DADOS DO SOLICITANTE |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|Justificativa | |

| | |

| | |

|Número da linha | |Data Prevista | |

|LOCAL DO CANCELAMENTO DA LINHA |

|Logradouro |  |Número | |

|Bairro | |CEP | |

|Ponto de Referência | |

|DADOS DO CONTATO |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|APROVAÇÃO |

| |

| |SECRETÁRIO |

| |Nome |

|PARECER TÉCNICO – uso exclusivo da área técnica |

| |

| |

| |

| |Nome do responsável técnico. |

ANEXO V

|SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 0800 |

|SECRETARIA | |

|DEPARTAMENTO | |

|UNIDADE | |

|DADOS DO SOLICITANTE |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|Justificativa | |

| | |

| | |

|Identificação da linha | |Data Prevista | |

|LOCAL DE INSTALAÇÃO |

|Logradouro |  |Número | |

|Bairro | |CEP | |

|Ponto de Referência | |

|DADOS DO CONTATO |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|OBSERVAÇÕES DE EMPENHOS |

|Valor estimado da despesa para o exercício........... R$___________________ |

|Número da nota de empenhos a ser onerada........... _____________________ |

|APROVAÇÃO |

| |

| |SECRETÁRIO |

| |Nome |

|PARECER TÉCNICO – uso exclusivo da área técnica |

| |

| |

| |

| |NOME |

ANEXO VI

|SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE NOVA CENTRAL |

|TELEFÔNICA OU AMPLIAÇÃO |

|SECRETARIA | |

|DEPARTAMENTO | |

|UNIDADE | |

|MOTIVO |NOVA CENTRAL? |SIM |NÃO |AMPLIAÇÃO DA CENTRAL? |SIM |NÃO |

|DADOS DO SOLICITANTE |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|Justificativa | |

| | |

| | |

|Número da linha | |Data Prevista | |

|LOCAL DE INSTALAÇÃO |

|Logradouro |  |Número | |

|Bairro | |CEP | |

|Ponto de Referência | |

|DADOS DO CONTATO |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|OBSERVAÇÕES DE EMPENHOS |

|Valor estimado da despesa para o exercício........... R$___________________ |

|Número da nota de empenhos a ser onerada........... _____________________ |

|APROVAÇÃO |

| |

| |SECRETÁRIO |

| |Nome |

|PARECER TÉCNICO – uso exclusivo da área técnica |

| |

| |

| |

| |NOME |

ANEXO VII

|Solicitação de contratação ou cancelamento de |

|serviço de comunicação de dados |

|SECRETARIA | |

|DEPARTAMENTO | |

|UNIDADE | |

|NATUREZA |Nova | |Alteração na | |Cancelamento | |

| |Instalação | |velocidade | | | |

|DADOS DO SOLICITANTE |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|LOCAL DE INSTALAÇÃO |

|Logradouro |  |Número | |

|Bairro | |CEP | |

|Ponto de Referência | |

|Justificativa | |

| | |

| | |

|Data Prevista | |

|DADOS DO CONTATO |

|Nome | |

|Telefone | |E-mail | |

|OBSERVAÇÕES DE EMPENHOS |

|Valor estimado da despesa para o exercício........... R$___________________ |

|Número da nota de empenhos a ser onerada........... _____________________ |

|APROVAÇÃO |

| |

| |SECRETÁRIO |

| |Nome |

|PARECER TÉCNICO – uso exclusivo da área técnica |

| |

| |

| |

| |NOME |

PORTARIA Nº 448/2006-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 45/2006-SAM01.06.02,

DESLIGA do serviço público municipal, face aposentadoria junto ao I.N.S.S., os servidores abaixo relacionados, ocupantes das funções de Motorista III (5266), lotados na SOSP06, conforme segue:

1 - Gentil de Souza (código 8516), (235), e

2 – Milton Tassi (código 7779), (472).

PORTARIA Nº 449/2006-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

RETIFICA a Portaria nº 2.219/2006-GP, referente ao senhor Ilzo Andrade Mendes, para fazer constar que o nº correto de vaga é 400, decorrente da dispensa de Glauco Chiaradia Ferreira.

PORTARIA Nº 450/2006-SAM

O Secretário de Administração e Modernização, PAULINO CAETANO DA SILVA no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1 - Fica a codificação da unidade administrativa com base na publicação do decreto abaixo relacionado na seguinte conformidade:

|Decreto nº 24112 |

|Nomenclatura |Para |

|Setor de Execução de Cálculos Trabalhistas |SR01.01.02.01 |

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 489/2006-SG/DRA

O Secretário Municipal de Finanças NESTOR CARLOS SEABRA MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005 e considerando o que consta do memorando nº 179/2006-SF,

SUSTA a pedido, a contar de 20.12.2006, os efeitos da Portaria nº 222/2005-SG/DRA, que designou o servidor Laércio Aparecido da Silva (código 19442), para exercer as funções de Encarregado de Setor (119-286), lotado na SF01.03.03.01.

PORTARIA Nº 490/2006-SG/DRA

A Secretária Municipal de Educação LINDABEL DELGADO CARDOSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.729/2006,

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.949/2003 e o que consta do memorando nº 306/2006-SE,

DESIGNA a partir de 02.01.2007, a servidora Kátia Regina Coelho (código 34085), ocupante da função de Professor Adjunto de Educação Básica I (5709-303), para desempenhar atividades de Coordenação Pedagógica junto à Rede Municipal de Ensino Escolar.

PORTARIA Nº 491/2006-SG/DRA

A Secretária Municipal de Educação LINDABEL DELGADO CARDOSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.729/2006,

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.949/2003 e o que consta do memorando nº 306/2006-SE,

DESIGNA a partir de 02.01.2007, as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes das funções de Professor de Educação Básica I (5708), para desempenharem atividades de Coordenação Pedagógica junto à Rede Municipal de Ensino Escolar, conforme segue:

1 - Patrícia Claudia da Costa Fridman (código 22130), (1417),

2 - Francisca Inacia de Alencar Carvalho Barros (código 27489), (1243),

3 - Francisca Bueno dos Santos (código 30150), (1161), e

4 - Ana Maria Kaiser de Castro (código 31924), (2031).

PORTARIA Nº 492/2006-SAM

A Secretária Municipal de Educação LINDABEL DELGADO CARDOSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,

Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92 e o que consta do memorando nº 308/2006-SE,

DESIGNA

Servidor (a): Itatiaia Dias de Oliveira Hugo (código 39365), Agente de Desenvolvimento Infantil III (5706);

Para: Chefe de Seção Administrativa, SQC-I, EVCC, ref. 37 (110-322), lotada na SE01.02.01;

Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;

Vaga: incluída pelo Decreto nº 23775/2006.

CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO E TERMO ADITIVO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 034/2005 SJ, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e ANTARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. Através de seu procurador o Sr. André Luiz de Moraes Rizzo.

Objeto: Retificação da Cláusula 5.2, inclusão de sub-ítem ao ítem "6-Finalidade" e prorrogação de prazo

Processo administrativo nº18.629/1994

Data de Assinatura: 14.11.2.006

vigência 16/11/2006 até 15/11/2009

Recurso Orçamentário:

Dotação nº 0969- 1710.2312200262.109.01.11000.339039

RESUMO DE CONTRATO

LOCATÁRIA : PREFEITURA DE GUARULHOS

LOCADOR: YASUHIRO HIRAYAMA

OBJETO: Locação do imóvel sito a Rua Nova York, nº 101 Jardim P. Dutra – Guarulhos – SP.

FINALIDADE: Instalação Unidade Básica de Saúde Dr. Amadeu º Valim Secretaria de Saúde.

CONTRATO Nº: 072/2.006-SJ

PROCESSO Nº: 24.525/95

DATA DA ASSINATURA: 27.11.2.006 VALOR: R$ 2.226,42(mês)

PRAZO: 36meses

RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

Dotação nº 0224.0791.1030100022.005.01.31000.339036.

SAM – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos:

JULGAMENTO DE RECURSO:

PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 319/2006-DCC – (P. A. 39.158/2006)

RECORRENTE: GUARUTELHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.

DECISÃO – DEFERIDO.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO :

PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 319/2006-DCC – (P. A. 39.158/2006)

Referente ao item 02

HOMOLOGAÇÃO :

PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 319/2006-DCC – (P. A. 39.158/2006)

Referente ao item 01

PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 400/2006-DCC – (P. A. 47.698/2006)

RETIFICAÇÃO:

RETIFICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/06-DCC – P.A. nº 48.011/06. MANTENDO-SE A DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 15/01/07 às 13h30min.:

SUPRESSÃO DOS ITENS 10.1.9.3, 10.1.9.4 E 10.1.9.5 DO ANEXO II.

Ficam suprimidos os itens 10.1.9.3, 10.1.9.4 e 10.1.9.5 do Anexo II, face ao disposto na Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2.001.

SUPRESSÃO DOS ITENS 5.3, 5.4 E 6.1.1 DO ANEXO I.

Ficam suprimidos os itens 5.3, 5.4 e 6.1.1 do Anexo I.

ALTERAÇÃO DO ITEM 5.11.1 DO EDITAL.

O prazo de validade do documento fica alterado para 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame.

O edital com as respectivas mudanças e quaisquer informações poderão ser obtidas no site guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.

Retificação da publicação do dia 15/12/2006:

Termo de Aditamento nº 01-235/2001

Processo Adm. nº 18.419/2001

Onde se lê:

Contrato: 234/2001

Leia-se:

Contrato: 235/2001

DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES:

AUTORIZAÇÕES E RATIFICAÇÕES

ARTIGO 26 – LEI 8666/93

PA 52709/2006-Requisição n° 058/2006-CG

Contratada: MARIAROSA DE OLIVEIRA CARVALHO -CNPJ: 07.909.878/0001-93.

Objeto: Contratação para produção e realização de apresentação musical, Banda Toy Box, Banda 3º Bis, dupla Zé Henrique e Gabriel, Grupo Amizade Verdadeira, Escola de Samba Unidos de Vila Maria, quiema de fogos, chuva de papel picado, sky trek, moving light, evento: entrega da duplicação da avenida Transguarulhense e Festa de Revellion, dia 31/12/06.

Valor: R$ 180.812,50(cento e oitenta mil, oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos)

Fundamento: Artigo 25 Inciso III

EXTRATO DE CONTRATOS:

Contrato: 260/2006 Processo: 25.631/2006 Fundamento: Dispensa de Licitação, inciso XIII - Artigo 24 da Lei nº 8.666/93 Contratante: P.G. Contratada: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP Objeto: Serviços especializados, técnico científico, em apoio à implantação da Escola de Administração Pública Municipal ESAP - GUARULHOS Valor: R$ 235.761,41 Assinatura: 21/12/2006 Vigência: 12 (doze) meses.

Contrato: 261/2006 Processo: 29.082/2006 Fundamento: Dispensa de Licitação, inciso XIII - Artigo 24 da Lei nº 8.666/93 Contratante: P.G. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE Objeto: Recrutamento e seleção de estagiários. Valor: R$ 223.500,00 Assinatura: 21/12/2006 Vigência: 12 (doze) meses.

Termo de Aditamento: 02-340/2005 Contrato: 340/2005 Processo: 36.809/2005 Pregão nº: 254/2005 Contratante: P.G. Contratada: CONSIGÁZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. Objeto: Fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em botijão de 13Kg, cilindro de 45Kg e a granel Finalidade: Aditamento de aproximadamente 2,02791% do valor estimativo. Assinatura: 19/12/2006

Processo: 37598/2006 Pregão nº: 307/2006 Contratante: P.G. Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.

Ata de Registro de Preços: 151/2006 Compromissário Fornecedor: CDPL CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA Assinatura: 21/12/06

03-Kg-Leite em pó integral de origem animal, acondicionados em pacotes de poliéster metalizados de 01kg, reembalados em fardos de papelão com 10 unidades cada,M/LEITESOL – Quant. 10.000 – R$ 7,28

Processo: 37598/2006 Pregão nº: 307/2006 Contratante: P.G. Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.

Ata de Registro de Preços: 152/2006 Compromissário Fornecedor: NUTRIVIP DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS CONSTRUÇÃO PAPELARIA E ELETROELETRÔNICOS LTDA Assinatura: 21/12/06

05-Kg-MARGARINA VEGETAL, conforme especificado no anexo VII. Embalagem: pote plástico com 500g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente,M/Fabric. MESA/Refino de Óleo Brasil Ltda Procedência: Nacional – Quant. 2.000 – R$ 2,80

SECRETARIA DE FINANÇAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO ISPPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2007

Nº 03/2006 – SF

O Secretário Municipal de Finanças NESTOR CARLOS SEABRA MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o constante no Decreto nº 24.111/2006, baixa as seguintes instruções:

1 - Os lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (ISPPTU), referentes ao exercício de 2007 serão grafados em REAIS;

2 - O pagamento poderá ser efetuado a vista com 10 % (dez por cento) de desconto, de forma integral (cota única), à época do vencimento da primeira parcela;

3 - O pagamento poderá, ainda, ser efetuado em 12 (Doze) parcelas consecutivas de iguais valores, sendo a primeira com vencimento nas datas abaixo relacionadas, escalonadas na ordem dos CEPs constantes dos domicílios fiscais e as demais conforme grafado nas respectivas parcelas:

|CEP do Domicílio Fiscal |CDD |12 parcelas |

|A - de 07.201-000 a 07.299-999 |Cumbica |24/01/2007 |

|B - de 07.150-000 a 07.189-999 |São Luiz |24/01/2007 |

|C - de 07.060-000 a 07.099-999 |Santa Mena |23/01/2007 |

|D - de 07.001-000 a 07.057-999 |Guarulhos |22/01/2007 |

|E - de 07.101-000 a 07.149-999 |Macedo |25/01/2007 |

|F - de 07.190-000 a 07.199-999 |Taboão |26/01/2007 |

|G - de 01.001-000 a 05.999-999 |Capital |26/01/2007 |

|H - de 06.001-000 a 06.999-999 |Grande São Paulo, |26/01/2007 |

|e de 07.300-000 a 99.999-999 |Interior, outros | |

| |Estados/Paises | |

|I - Sem CEP, endereço incompleto, demais|Diversos |26/01/2007 |

|CEPs não relacionados acima e terrenos | | |

|vagos sem endereço de entrega. | | |

4 – A opção pelo pagamento parcelado, sem multa e juros, deverá ser efetivada até as datas estipuladas nas respectivas parcelas;

5 – Para lançamentos em aditamento e retroativos, na forma do artigo 2º do Decreto n° 24.111/2006, os novos vencimentos serão definidos pelo Departamento de Receita Imobiliária (SF01) à época da emissão dos recibos;

6 - O Departamento de Receita Imobiliária (SF01) publicará Edital contendo outras instruções que forem necessárias à publicidade do lançamento do ISPPTU/2007.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SF - DEPARTAMENTO DO TESOURO

CRONOLOGIA DE PAGAMENTO

“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores:

Alberto Corbo de Carvalho

CONTRATO/PEDIDO: 1.165/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para serviços de cenografia que consistirá na idealização, confecção e montagem dos cenários do espetáculo “O Circo do Nordeste”, no Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.

VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

EXIGIBILIDADE: 27/11/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Ana Lúcia Victorasso Gouveia

CONTRATO/PEDIDO: 535/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Dança Contemporânea.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Áurea Karpor Franchi

CONTRATO/PEDIDO: 982/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para ministrar curso de Produção dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.

VALOR: R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 11/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Banco VR S/A.

CONTRATO/PEDIDO: 195/2005.

OBJETO: Fornecimento de vales refeição para os participantes do Programa Oportunidade de Emprego aos Jovens.

VALOR: R$ 57.940,52 (cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta reais e cinqüenta e dois centavos).

EXIGIBILIDADE: 23/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O vale refeição é objeto de determinação da Lei Municipal nº. 6048, que concede alimentação aos participantes do Programa Oportunidade ao Jovem.

Bartira Martins Silva

CONTRATO/PEDIDO: 536/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Pintura.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 335/2005.

OBJETO: Fornecimento de pedra britada.

VALOR: R$ 10.989,84 (dez mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 28/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para estabilização de taludes, contenção de margens de córregos, lastros para galerias, reforço do sub-leito, drenagem e serviços de alvenaria em geral.

B.B. Distribuidora de Carnes Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 01/2006.

OBJETO: Fornecimento de bolacha recheada de morango.

VALOR: R$ 12.096,00 (doze mil, noventa e seis reais).

EXIGIBILIDADE: 04/09/2006.

JUSTIFICATIVA: O alimento é essencial à Secretaria de Educação, para ser distribuído às Unidades Escolares e Creches do Município.

Carolina Felice Bonfim

CONTRATO/PEDIDO: 1.196/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.

VALOR: R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), sendo R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), referentes Recursos Próprios e R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), referentes Recursos Vinculados, Fundo Municipal de Assistência Social.

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Cesar Reis Office Products Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 82/2006 e 205/2006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 27.315/2006.

OBJETO: Prestação de Serviços de locação de equipamentos reprográficos; fornecimento de impressora a laser e cartuchos de toner para impressoras.

VALOR: R$ 125.173,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e setenta e três reais).

EXIGIBILIDADE: 11/09, 25/09 e 29/09/2006.

JUSTIFICATIVA: As impressoras são essenciais ao Departamento de Informática e Telecomunicações, para melhorar e modernizar o trabalho das diversas unidades da PMG; os cartuchos de toner e a locação de equipamentos reprográficos são essenciais às diversas unidades, para a execução das atividades.

Claudemir Lara de Freitas

CONTRATO/PEDIDO: 791/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para ministrar Curso de Cenografia dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.

VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).

EXIGIBILIDADE: 11/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Cleber Wilhans Spolle

CONTRATO/PEDIDO: 820/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Música, Modalidade: Percussão.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

CONTRATO/PEDIDO: 333/2005.

OBJETO: Fornecimento parcelado de combustíveis.

VALOR: R$ 5.040,84 (cinco mil, quarenta reais e oitenta e quatro centavos), R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais) e R$ 32.470,50 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e cinqüenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 27/12 e 28/12/2006.

JUSTIFICATIVA: Sem o fornecimento de combustível, a frota municipal fica impedida de circular, tornando-se impossível o atendimento as atividades indispensáveis do Município.

De Nigris Distribuidora de Veículos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 362/2006.

OBJETO: Fornecimento de Furgão, marca Mercedes Benz, com adaptação simples remoção.

VALOR: R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais), sendo R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), referentes Recursos Próprios e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referentes Recursos Vinculados, Fundo Municipal da Saúde, NF.333908.

EXIGIBILIDADE: 05/10/2006.

JUSTIFICATIVA: O fornecimento é essencial à Secretaria da Saúde, para ser utilizado na reorganização dos serviços de urgência/emergência e especialidades médicas utilizados no Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso, que possibilitará o equilíbrio regional da rede de saúde.

Drexa Comercial de Máquinas Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 281/2005.

OBJETO: Fornecimento de bloco de concreto para vedação aparente e argamassa para assentamento de pisos e azulejos.

VALOR: R$ 13.288,50 (treze mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 04/09, 06/09, 08/09, 14/09, 20/09 e 22/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, à Secretaria de Esportes, para reformas e manutenção de diversos próprios municipais.

Edson Alves Fontes

CONTRATO/PEDIDO: 1.155/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Dança Popular.

VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Elma dos Santos

CONTRATO/PEDIDO: 111/2006.

OBJETO: Fornecimento de coroas de flores; medalhão; tufos e cruz.

VALOR: R$ 9.453,00 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais).

EXIGIBILIDADE: 10/11/2006.

JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários fornece produtos funerários e realiza sepultamentos, e a falta do material causaria enormes transtornos à população.

Espedito Hilton Leonel

CONTRATO/PEDIDO: 921/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para ministrar curso de Dramaturgia dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.

VALOR: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais).

EXIGIBILIDADE: 11/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Expansom Promoções e Eventos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 113/2006.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos de som e iluminação, para diversos Eventos.

VALOR: R$ 26.584,30 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/09 e 25/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Prestação de serviços essenciais à realização de diversos eventos realizados pela Secretaria de Cultura.

Fábio Vicente Batista de Moraes

CONTRATO/PEDIDO: 1.121/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Flávia de Paiva Coelho

CONTRATO/PEDIDO: 1.117/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Fonte Nova Comércio e Serviços Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 780/2006.

OBJETO: Fornecimento de tela alambrado galvanizado; tubo de aço e arame galvanizado.

VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

EXIGIBILIDADE: 11/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Esportes, para a manutenção e conservação de próprios municipais.

Fran Carlo Produções Artísticas Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 919/2006.

OBJETO: Contratação de empresa para apresentação musical das duplas sertanejas Pedro Bento e Zé da Estrada e Tinoco e Tinoquinho, na Festa de Nossa Senhora de Bonsucesso.

VALOR: R$ 31.380,00 (trinta e um mil, trezentos e oitenta reais).

EXIGIBILIDADE: 11/09/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais no município.

Fridel Frigorífico Industrial Del Rey Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 70/2006 e 85/2006.

OBJETO: Fornecimento de carne bovina, toucinho defumado e carne suína.

VALOR: R$ 15.532,40 (quinze mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/09 e 25/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para preparo das refeições servidas no Restaurante Escola Aprendiz Solidário e Restaurante Popular Solidariedade; essenciais também à alimentação dos animais existentes no Zoológico Municipal.

Frigorífico Gouveia Santos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 37/2006, 67/2006 e 88/2006.

OBJETO: Fornecimento de carne bovina e carne de ave.

VALOR: R$ 32.501,60 (trinta e dois mil, quinhentos e um reais e sessenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 08/09, 11/09 e 25/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para o preparo das refeições servidas no Restaurante Popular de Solidariedade e Restaurante Escola Aprendiz Solidário; para alimentação das crianças e adolescentes atendidos no Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente, e às pessoas em situação de exclusão social atendidos no Albergue Municipal essenciais também à Secretaria de Meio Ambiente para complementação alimentar dos animais do Zoológico Municipal de Guarulhos.

Geométrica Engenharia de Projetos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 18/2006.

OBJETO: 5ª. Medição referente consultoria, fiscalização e controle tecnológico das obras de drenagem e pavimentação urbana de diversas vias do município.

VALOR: R$ 16.308,71 (dezesseis mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos).

EXIGIBILIDADE: 18/09/2006.

JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços de consultoria, fiscalização e controle tecnológico das obras de drenagem e pavimentação urbana de diversas vias do município, são indispensáveis para pavimentação e recapeamento no sistema viário da região de Cumbica, Guarulhos.

Giuliana Pellegrini Cavalieri

CONTRATO/PEDIDO: 555/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Confecção de Mamulengos.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Guaru-Pão Indústria e Comércio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 042/2006.

OBJETO: Fornecimento de pão francês com margarina.

VALOR: R$ 24.170,28 (vinte e quatro mil, cento e setenta reais e vinte e oito centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/09, 04/09, 11/09, 18/09, 25/09 e 28/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os pães são essenciais para alimentação matinal dos funcionários da Secretaria de Esportes; Secretaria de Obras e Serviços Públicos; essenciais também à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para serem servidos às crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente e para pessoas em situação de vulnerabilidade social e em situação de rua, atendidas através do Programa de Atendimento à Família.

Guarutelha Materiais Para Construções Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 309/2005, 318/2005, 10/2006, 11/2006, 99/2006, 103/2006 e 814/2006.

OBJETO: Fornecimento de lanternas com bateria e baterias para lanterna (recarregável); materiais elétricos; tinta látex acrílica; telha ondulada de cimento reforçado com fio sintético; arame recozido nº. 18; enxada forjada com cabo; brocas; disco de corte e de desbaste; arrebites; rebites; gabião de dupla torção; malha hexagonal com arame de aço e arame para amarração e bisnagas para tingir tintas látex.

VALOR: R$ 84.798,94 (oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/09, 14/09, 15/09, 18/09, 21/09 e 25/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais para dar atendimento ao serviço do Departamento de Defesa Civil; essenciais à Secretaria de Meio Ambiente, para realização da conservação e manutenção de praças, parques e áreas verdes; essenciais também à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para manutenção de próprios municipais, estabilização de taludes, contenção de margens de córregos, lastros para galerias, reforço de sub-leito e drenagem em geral; a tinta é essencial à Secretaria do Governo Municipal, para a pintura do Paço Municipal.

Helena Saia Arquitetos Associados – Arquitetura, Restauro e Planejamento Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 35/2005.

OBJETO: Serviços de Elaboração de Projeto Básico de Restauração e Modernização do Teatro Padre Bento, Guarulhos.

VALOR: R$ 19.100,00 (dezenove mil e cem reais).

EXIGIBILIDADE: 27/09/2006.

JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para restauração e modernização do Teatro Padre Bento, único exemplar de patrimônio construído em 1930 em estilo art deco.

Instituto para o Desenvolvimento da Criança e do Adolescente pela Cultura e Esporte- IDECACE.

CONTRATO/PEDIDO: 206/2006.

OBJETO: Prestação de Serviços de massificação e difusão esportiva entre crianças e jovens de Guarulhos.

VALOR: R$ 92.750,00 (noventa e dois mil, setecentos e cinqüenta reais), sendo R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinqüenta reais), referentes Recursos Próprios e R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), referentes Recursos Vinculados, Ministério do Esporte, NF.16.

EXIGIBILIDADE: 26/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial à Secretaria Municipal de Esportes, para massificação e difusão esportiva dos alunos participantes do Programa Segundo Tempo, no município de Guarulhos.

Instituto Paulo Freire

CONTRATO/PEDIDO: 218/2006.

OBJETO: Prestação de serviços de elaboração e execução de atividades formativas aos Conselheiros e Delegados do Conselho do Orçamento Participativo.

VALOR: R$ 39.886,74 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/09/2006.

JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial à Secretaria do Governo Municipal, para elaboração e execução de atividades formativas aos Conselheiros e Delegados do Conselho do Orçamento Municipal, para que possam desempenhar adequadamente suas competências.

Ivanildo Lubarino Piccoli dos Santos

CONTRATO/PEDIDO: 542/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro/Circo.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Johnson & Johnson Produtos Profissionais Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 13/2006.

OBJETO: Fornecimento de tiras reagentes One Touch Ultra.

VALOR: R$ 4.018,50 (quatro mil, dezoito reais e cinqüenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 21/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O material é essencial à Secretaria da Saúde, para serem utilizados quando do atendimento aos pacientes diabéticos.

José Fernando Peixoto de Azevedo

CONTRATO/PEDIDO: 926/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para ministrar curso de Direção dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.

VALOR: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais).

EXIGIBILIDADE: 11/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

José Lopes de Souza

CONTRATO/PEDIDO: 648/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Cênicas, Modalidade: Capoeira.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Juliano Alves da Silva

CONTRATO/PEDIDO: 1.198/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Capoeira.

VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Julimari Pamplona da Silva

CONTRATO/PEDIDO: 1.199/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Cênicas, Modalidade: Dança Contemporânea.

VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Kerion Engenharia e Sistemas S/A.

CONTRATO/PEDIDO: 313/2005.

OBJETO: Prestação de Serviços de informática para licenciamento de uso, manutenção, migração e conversão de dados dos Sistemas: Tributário/Receita; Financeiro e Orçamento; Recursos Humanos; Controle de Bens Patrimoniais; Almoxarifado e Compras; Dívida Ativa; Segurança, Acesso e Treinamento Técnico.

VALOR: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

EXIGIBILIDADE: 03/10/2006.

JUSTIFICATIVA: Para que a empresa possa dar continuidade à assistência e manutenção dos Sistemas que estão implementados na Secretaria de Finanças e Administração, sendo de vital importância para o cumprimento das atribuições legais das diversas Unidades.

Lenc Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 53/2006.

OBJETO: 1ª. Medição referente elaboração de Projeto Executivo de drenagem e pavimentação da Estrada de Elenco, trecho entre a Estrada Municipal e o Jd. Santa Lídia, altura da Rua São Raimundo das Mangabeiras, Guarulhos.

VALOR: R$ 19.988,04 (dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 28/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis para melhorar as condições do local, visto que o mesmo, atualmente é de terra.

Lúcia Helena dos Santos Romero

CONTRATO/PEDIDO: 1.112/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Luciano José de Amorim Carvalho

CONTRATO/PEDIDO: 553/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Dança Popular.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Luis Henrique Guedes Mármora

CONTRATO/PEDIDO: 928/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para ministrar Curso de Representação dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.

VALOR: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais).

EXIGIBILIDADE: 11/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Marcelo Bragança

CONTRATO/PEDIDO: 540/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Visuais, Modalidade: Tear Manual.

VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Marcelo Coelho Caribe

CONTRATO/PEDIDO: 578/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Desenho e Pintura.

VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Marcelo Gonçalves de Lemos

CONTRATO/PEDIDO: 948/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Música, Modalidade: Canto Coral.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 26/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Marco Antonio de Barros Costa

CONTRATO/PEDIDO: 770/2006, 1.119/2006 e 1.122/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para ministrar aulas de dança dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos; contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Cênicas, modalidade: Dança de Salão; e contratação de profissional para prestação de serviços de figurinista que consistirá na pesquisa histórica, desenvolvimento de Projeto, confecção e finalização dos figurinos do espetáculo “Salve o Prazer” – Projeto: Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.

VALOR: R$ 5.725,00 (cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12, 11/12 e 26/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Marcus Silva de Lima.

CONTRATO/PEDIDO: 1.124/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

Maria Ângela de Ambrosis Pinheiro Machado

CONTRATO/PEDIDO: 551/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Contação de Histórias e Teatro.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Maria Luisa Dias

CONTRATO/PEDIDO: 533/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Pintura.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Mariana Senne dos Santos

CONTRATO/PEDIDO: 537/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Nec do Brasil S/A.

CONTRATO/PEDIDO: 99/2005.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6.858/2006.

OBJETO: Fornecimento de equipamento central PABX digital da família NEAX modelo 2000 IPS digital; e revisão, manutenção preventiva e corretiva das Centrais de Comutação Telefônica, modelos Neax 2400 IMS-IVS2 e NEAX 2000 IPS.

VALOR: R$ 45.366,64 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 05/09, 11/09 e 29/09/2006.

JUSTIFICATIVA: O equipamento central PABX digital da família NEAX modelo 2000 IPS digital, é essencial à Secretaria de Cultura; o prestação de serviços é essencial à Secretaria de Administração e Modernização, pois se trata de manutenção preventiva e corretiva das Centrais telefônicas DDR’s nas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

New Master Tintas Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 904/2006.

OBJETO: Fornecimento de diversas tintas para piso.

VALOR: R$ 15.950,00 (quinze mil, novecentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 25/09/2006.

JUSTIFICATIVA: As tintas são essenciais à Secretaria de Municipal de Esportes, para a pintura de quadras poliesportivas, visando oferecer opções de locais de lazer e prática de atividades esportivas voltadas à população.

Nutrivip do Brasil Com. De Alimentos, Construção, Papelaria e Eletroeletrônicos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 306/2005, 334/2005, 003/2006, 004/2006, 14/2006, 68/2006, 76/2006, 77/2006, 79/2006, 91/2006 e 92/2006.

OBJETO: Fornecimento de farinha de milho amarelo em flocos; amido de milho; ervilha em conserva; milho verde; peito de frango; macarrão com ovos tipo espaguete; óleo de soja refinado; extrato de tomate; feijão carioquinha; feijão preto; preparo sólido para refresco e diversos tipos de bolacha.

VALOR: R$ 19.076,55 (dezenove mil, setenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/09, 13/09, 14/09, 18/09, 21/09 e 27/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os alimentos são essenciais à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para a confecção de kits de apoio alimentar que serão doados às entidades cadastradas, bem como serão utilizados no preparo das refeições servidas no Restaurante Popular de Solidariedade; essenciais também para alimentação noturna dos serviçais que prestam serviços na Secretaria de Finanças, visando melhores condições de trabalho e saúde dos mesmos.

Omega Paper Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 75/2006.

OBJETO: Fornecimento de saco de farinha, alvejado; rolão de papel higiênico e rolão de papel toalha.

VALOR: R$ 14.847,20 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Oswaldo Aurich Saldana

CONTRATO/PEDIDO: 554/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Circo.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Outec Engenharia Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 65/2006.

OBJETO: 1ª. e 2ª. Medições referentes elaboração de projeto viário, geométrico e de drenagem de águas pluviais das Avenidas Paulo Faccini e Monteiro Lobato e Ruas Lídio Santana e Francisco Santana, Jd. Lídio Santana.

VALOR: R$ 138.573,68 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).

EXIGIBILIDADE: 24/11 e 20/12/2006.

JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para o desenvolvimento do projeto e a execução das obras do complexo viário Paulo Faccini, visando uma nova opção de acesso ao Município, uma vez que nas horas de pico, a Avenida Aniello Praticci, encontra-se operando em sua capacidade máxima.

Oziel Bonifácio de Souza

CONTRATO/PEDIDO: 1.118/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Eco-Arte (Pintura).

VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

Patrícia Gifford

CONTRATO/PEDIDO: 955/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.

VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 11/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Pavimentadora e Construtora Santa Isabel Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 007/2006 e 009/2006.

OBJETO: Fornecimento de massa asfáltica CBUQ e guia reta de concreto.

VALOR: R$ 40.491,39 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos).

EXIGIBILIDADE: 08/09, 11/09, 13/09, 14/09 e 25/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para serem utilizados na conservação e manutenção de ruas, avenidas e praças de todo Município.

Pedro Paulo Nogueira Filho – ME.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21.168/2006.

OBJETO: Fornecimento de mobiliário.

VALOR: R$ 34.599,76 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/09/2006.

JUSTIFICATIVA: O mobiliário é essencial ao Departamento de Modernização Administrativa, para adequação do ambiente de trabalho.

Planos Construções e Incorporações Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 014/2006.

OBJETO: 3ª. Medição final referente execução de serviços de reforma da cobertura da piscina do Centro Social Esportivo: João Carlos de Oliveira, João do Pulo.

VALOR: R$ 171.302,14 (cento e setenta e um mil, trezentos e dois reais e quatorze centavos).

EXIGIBILIDADE: 25/10/2006.

JUSTIFICATIVA: Os serviços de reforma da cobertura da piscina do Centro Social Esportivo: João Carlos de Oliveira, João do Pulo; são essenciais à população, pois fornecerá lazer, boas condições na prática de esportes e bem estar social.

Regiane Ramos da Cruz

CONTRATO/PEDIDO: 1.159/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Confecção de Mamulengos.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

Ricardo Alessandro Dutra Garcia

CONTRATO/PEDIDO: 605/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Música, Modalidade: Violão.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Ricardo Marcelo Rocha Chiaradia

CONTRATO/PEDIDO: 1.175/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Grafite.

VALOR: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Ronaldo Vitor dos Santos Leal

CONTRATO/PEDIDO: 1.158/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Capoeira.

VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Rosana Antunes

CONTRATO/PEDIDO: 606/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Visuais, Modalidade: História em Quadrinhos.

VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Santa Bárbara Engenharia S/A.

CONTRATO/PEDIDO: 52/2003.

OBJETO: 31ª. Medição e complemento do Reajuste da 29ª. e 30ª. Medições referentes execução de obras de construção do Hospital Regional dos Pimentas, sito à Rua São José do Paraíso com Rua Imperial, no Bairro dos Pimentas, Guarulhos.

VALOR: R$ 742.670,93 (setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e noventa e três centavos).

EXIGIBILIDADE: 25/10 e 31/10/2006.

JUSTIFICATIVA: O serviço de construção do Hospital Regional dos Pimentas é indispensável pois trata-se de um hospital que atenderá às necessidades da população, principalmente do Bairro dos Pimentas, em Guarulhos.

São Braz S.A. Indústria e Comércio de Alimentos.

CONTRATO/PEDIDO: 277/2005 e 344/2005.

OBJETO: Fornecimento de flocos de milho açucarados e biscoito sabor leite.

VALOR: R$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais).

EXIGIBILIDADE: 04/09 e 06/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais à Secretaria de Educação para serem distribuídos às Unidades Escolares e Creches do Município.

Siomara Sousa Santos

CONTRATO/PEDIDO: 541/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Capoeira.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Solange Aparecida Marques Camargo

CONTRATO/PEDIDO: 1.123/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Dança Afro e Dança Popular.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

S.P. Graphos Arquitetura e Construções Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 36/2006 e 50/2006.

OBJETO: 2ª. Medição final referente elaboração de Projeto de ligação da Estrada da Água Chata, com o caminho velho, através da Rua Noraldino Alves de Lima, localizada no Bairro da Água Chata; e 2ª. Medição parcial referente construção de Pista de Skate no Bosque do Jardim Adriana, localizado na Rua João Gomes, Bairro Jd. Adriana, Guarulhos.

VALOR: R$ 22.585,25 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 21/09 e 27/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os serviços de elaboração de Projeto de ligação da Estrada da Água Chata, com o caminho velho, através da Rua Noraldino Alves de Lima, localizada no Bairro da Água Chata, são essenciais para melhor fluidez ao trânsito da região; e os serviços de construção de pista de skate no Bosque do Jardim Adriana, Guarulhos, são essenciais, em face da carência de equipamentos de lazer na região.

Tatiana Ramalho da Silva

CONTRATO/PEDIDO: 1.125/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Música, Modalidade: Musicalização.

VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

Teorema Engenharia e Construções Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 82/2006 e 97/2006.

OBJETO: 2ª. Medição parcial referente execução de obras drenagem, escadaria hidráulica rápida e pavimentação da Rua Agudos do Sul, no bairro do Cabuçu, Guarulhos; e 1ª. Medição parcial referente execução de obras de contenção dos taludes do Córrego da Rua das Flores, Jardim São Domingos, Guarulhos.

VALOR: R$ 170.665,79 (cento e setenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos).

EXIGIBILIDADE: 24/10 e 25/10/2006.

JUSTIFICATIVA: A obra de drenagem, escadaria hidráulica rápida e pavimentação da Rua Agudos do Sul, no bairro do Cabuçu, e a obra de contenção dos taludes do Córrego da Rua das Flores, Jardim São Domingos, Guarulhos, são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para evitar, no período chuvoso, danos à população local.

Ubiratam Teodoro da Silva

CONTRATO/PEDIDO: 1.183/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Cênicas, Modalidade: BBOY.

VALOR: R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), referentes Recursos Próprios e R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), referentes Recursos Vinculados, Fundo Municipal de Assistência Social.

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Vera Cruz Vida e Previdência S/A.

CONTRATO/PEDIDO: 01/2006.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Seguro de Vida em Grupo para os participantes do Programa Bolsa Auxílio ao Desempregado.

VALOR: R$ 8.987,10 (oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e dez centavos).

EXIGIBILIDADE: 02/01/2007.

JUSTIFICATIVA: O Seguro de Vida é objeto de determinação de Lei Municipal nº. 5695/2001, Programa Emergencial do Bolsa Auxílio ao Desempregado.

Vital Hospitalar Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 205/2005.

OBJETO: Fornecimento de medicamentos.

VALOR: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

EXIGIBILIDADE: 04/09/2006.

JUSTIFICATIVA: Os medicamentos, distribuídos gratuitamente à população, são de extrema importância no combate às diversas doenças.

Wagner José Fernandes

CONTRATO/PEDIDO: 690/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Visuais, Modalidade: História em Quadrinhos.

VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Walmir Barguil Pavam

CONTRATO/PEDIDO: 1.120/2006.

OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 01/12/2006.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.”

SDU - DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 271/2006-SDU311

Pelo presente Edital, ficam NOTIFICADOS os senhores proprietários/compromissários e/ou responsáveis pelos imóveis de inscrições cadastrais abaixo relacionadas, a providenciar junto a esta PMG, Certificado de Conclusão da Obra (artigo 43º Parágrafo I da Lei Municipal nº 6046/04), no prazo de 08 (oito) dias a contar desta publicação, conforme segue:

Notificação preliminar: 32219- Proprietário: JOSÉ LUCINDO ALVES/AURINDO CASTRO CRUZ E S/MR - Ins. Cadastral: 084.43.04.0474.00.000-1- Endereço: Avenida Tiradentes- P/ Lote 19 – Qd 13 – Vila Florida - Notificação Preliminar: n° 32219 - Lavrada em 17/11/06.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 272/2006-SDU311

Pelo presente Edital, ficam NOTIFICADOS os senhores proprietários/compromissários e/ou responsáveis pelos imóveis de inscrições cadastrais abaixo relacionadas, a providenciar junto a esta PMG, Alvará de Regularização da Obra (artigo 58º da Lei Municipal nº 6046/04), no prazo de 08 (oito), dias a contar desta publicação, conforme segue:

Notificação Preliminar: 30901- Proprietário: IMOB. E COML PIRUCAIA LTDA/IMOB. E CONSTR. CONTINENTAL LTDA - Ins. Cadastral: 082.04.91.0111.00.000.3- Endereço: Rua Manoel Izidro Nogueira - Lote 26 – Qd 188 – Parque Continental GL 5 - Notificação Preliminar: n° 30901 - Lavrada em 30/09//06.

Notificação Preliminar: 32220- Proprietário: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA E S/MR - Ins. Cadastral: 082.41.13.0048.01.001.8- Endereço: Rua Canguçu nº12 A - P/Lote 12 – Qd 6 – Jardim Almeida Prado - Notificação Preliminar: n° 32220 - Lavrada em 17/11//06.

Notificação Preliminar: 32223- Proprietário: PRODUTOS ALIMENTICIOS SERVECIM - Ins. Cadastral: 084.44.54.0229.01.002-2- Endereço: Rua Joãozinho - Lote 1 A 5 – Qd 4 – Jardim Eliana - Notificação Preliminar: n° 32223 - Lavrada em 17/11//06.

Notificação Preliminar: 33101- Proprietário: PRODUTOS ALIMENTICIOS SERVECIM - Ins. Cadastral: 084.44.54.0229.01.004-8- Endereço: Rua Joãozinho nº600 - Lote 1 a 5 – Qd 4 – Jardim Eliana - Notificação Preliminar: n° 33101 - Lavrada em 17/11//06.

Notificação Preliminar: 33104- Proprietário: PRODUTOS ALIMENTICIOS SERVECIM - Ins. Cadastral: 084.44.54.0229.02.003-9- Endereço: Rua Joãozinho nº604 - Lote 1 a 5 – Qd 4 – Jardim Eliana - Notificação Preliminar: n° 33104 - Lavrada em 17/11//06.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 273/2006-SDU311

Pelo presente Edital, ficam NOTIFICADOS os senhores proprietários/compromissários e/ou responsáveis pelos imóveis de inscrições cadastrais abaixo relacionadas, a providenciar junto a esta PMG, (art.273º 239º e 240º da Lei Municipal nº 3573/90), no prazo de 30 (trinta) dias, e (art.46º Inciso I e 54º), no prazo de 08 (oito) a contar desta publicação, conforme segue:

Notificação Preliminar: 30902/30903/30904

Proprietário: IMOB. E COML. PIRUCAIA LTDA/IMOB. E CONSTR. CONTINENTAL LTDA .

Ins. Cadastral: 081.73.10.0125.00.000-2

Endereço: Rua Oitenta e Dois - Lote 36 – Quadra 95 – Parque Continental GL2.

Solicitação: executar Muro Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239º/46º Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 30902/30903/30904- Lavradas em 30/08/06.

Notificação Preliminar: 30905/30906

Proprietário: IMOB. E COML. PIRUCAIA LTDA/IMOB. E CONSTR. CONTINENTAL LTDA .

Ins. Cadastral: 081.73.10.0090.00.000-3

Endereço: Avenida Prefeito Mario Antonelli - Lote 37 – Quadra 95 – Parque Continental GL2.

Solicitação: executar Muro e Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos 239º da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 30905/30906- Lavradas em 30/08/06.

Notificação Preliminar: 30907

Proprietário: DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA .

Ins. Cadastral: 082.03.72.0274.00.000-0

Endereço: Rua Mariano Moya Peramos - Lote 20 – Quadra 24 – Jardim Adriana.

Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273º da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 30907- Lavradas em 30/08/06.

Notificação Preliminar: 30908

Proprietário: DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA .

Ins. Cadastral: 082.13.01.0189.00.000-8

Endereço: Rua Cecília Maria Vallardi Saraceni - Lote 5 – Quadra 19 – Jardim Adriana .

Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273º da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 30908- Lavradas em 30/08/06.

Notificação Preliminar: 30909

Proprietário: DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA .

Ins. Cadastral: 082.13.01.0139.00.000-9

Endereço: Rua Cecília Maria Vallardi Saraceni - Lote 10 – Quadra 19 – Jardim Adriana .

Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273º da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 30909- Lavradas em 30/08/06.

Notificação Preliminar: 30910

Proprietário: DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA .

Ins. Cadastral: 082.13.01.0129.00.000-1

Endereço: Rua Cecília Maria Vallardi Saraceni - Lote 11 – Quadra 19 – Jardim Adriana .

Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273º da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 30910- Lavradas em 30/08/06.

Notificação Preliminar: 30911

Proprietário: DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA .

Ins. Cadastral: 082.13.01.0199.00.000-6

Endereço: Rua Cecília Maria Vallardi Saraceni - Lote 4 – Quadra 19 – Jardim Adriana .

Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273º da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 30911- Lavradas em 30/08/06.

Notificação Preliminar: 33146/33147/33148.

Proprietário: MANOEL J GONÇALVES JUNIOR/LUIZ DA SILVA GUSMÃO.

Ins. Cadastral: 084.34.04.0001.01.000-3

Endereço: Rua Emma Gobbi Soncini nº41 - Lote 41 – Quadra 51 – Bom Clima .

Solicitação: executar Muro Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239º/46º Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 33146/33147/33148- Lavradas em 20/12/06.

Notificação Preliminar: 74439/74440/74441

Proprietário: IMOB. E COML. PIRUCAIA LTDA/IMOB. E CONSTR. CONTINENTAL LTDA .

Ins. Cadastral: 081.73.02.0494.00.000-5

Endereço: Avenida Benjamim Harris Hunnicutt - Lote 8 – Quadra 96 – Parque Continental GL2. .

Solicitação: executar Muro Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239º/46º Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 74439/74440/74441- Lavradas em 30/08/06.

Processo Interno: 2904/05

Proprietário: GALERIA PAULISTA DE MODAS S/A .

Ins. Cadastral: 083.64.38.0366.00.000-.7

Endereço: Rua Antonieta nº96 - Lote 5 – Quadra 1 – Picanço .

Solicitação: executar Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos 239º/240º/8º da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 31846- Lavradas em 21/11/06.

Processo Interno: 2906/05

Proprietário: GALERIA PAULISTA DE MODAS S/A .

Ins. Cadastral: 083.64.29.0403.00.000-3

Endereço: Rua Antonieta - Lote 19 – Quadra 3 – Picanço .

Solicitação: executar Limpeza de seu imóvel de acordo com o artigo 46º/8º Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90.

Notificação Preliminar: n° 31847- Lavradas em 21/11/06.

O não cumprimento ao presente implicará na aplicação de multa prevista na Legislação vigente no Município.

EDITAL Nº 274 /06 – SDU31

Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, do que consta nos Processos Administrativos, quanto aos pedidos de prorrogação de prazo para atendimento de notificações preliminares, em segunda instância, conforme segue:

PEDIDOS INDEFERIDOS:

|PA |Requerente |Despacho |

|42833/05 |Vilma Kojima Gamon |Pedido de prorrogação |

| | |de prazo para NP 31586. |

|38473/06 |Lair Torres Teixeira |Pedido de prorrogação |

| | |de prazo para NP 30923. |

EDITAL Nº 275 /06 – SDU31

Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, do que consta nos Processos Administrativos, quanto aos pedidos de prorrogação de prazo para atendimento de notificações preliminares, em segunda instância, conforme segue:

PEDIDO DEFERIDO:

|PA |Requerente |Assunto |

|26044/01 |Rosa Tratores e Peças Ltda |60 (sessenta) dias de prazo |

| | |para NP 30964 a partir de 26/12/06. |

SS – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDE

Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes ato administrativos:

LICITAÇÃO AGENDADA:

- PREGÃO ELETRÔNICO nº 181/06-FMS – PA nº 39.856/06-SS - RC nº 278/06-FMS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS CLORPROPAMIDA 250 MG E OUTROS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 15/01/07. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 15/01/07 às 9:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 16/01/07 às 9:30 horas.

O edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site licitacoes-.br ou guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria da Saúde.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

- Pregão Presencial nº 171/06-FMS - PA nº 41.505/06-SS.

Empresa: DIAMED LATINO AMÉRICA S/A - Lotes 01 e 02

Empresa: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA - Lote 03

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Conveniado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI

Finalidade: Fornecimento de Gêneros Alimentícios – Complementação Alimentar.

Processo: 5.092/2002

Prazo de Vigência: 31/12/2007

Data de Assinatura: 21/12/2006

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Conveniado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI – SP

Finalidade: Fornecimento de Gêneros Alimentícios – Complementação Alimentar.

Processo: 5.141/2002

Prazo de Vigência: 31/12/2007

Data de Assinatura: 21/12/2006

E para constar, eu (HEDY M. C. ALMEIDA), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Diário Oficial.

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