SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO



2476524003000PROGRAMA INSTITUCIONALDE BOLSAS DE INICIA??O CIENT?FICAPIBIC-IFEDITAL PIBIC/CNPq-IF – 01/2020PROGRAMA INSTITUCIONALDE BOLSAS DE INICIA??O CIENT?FICANO INSTITUTO FLORESTALCAP?TULO IDOS OBJETIVOS DO PIBIC/IFArt. 1?. O Programa Institucional de Bolsa de Inicia??o Científica do Instituto Florestal (PIBIC/IF) é vinculado ao CNPq e tem como objetivo primordial preparar alunos de gradua??o para a pós-gradua??o, ensinando os fundamentos da pesquisa científica e aprofundando seus conhecimentos na área de competência do orientador. A Inicia??o Científica se destina a completar o ensino de gradua??o, oferecendo aos alunos a oportunidade de descobrir como a ciência é produzida, como o conhecimento é adquirido. Esse objetivo é adquirido pela participa??o nas atividades práticas e teóricas no ambiente de pesquisa, por meio de vínculo com um projeto de pesquisa do orientador.CAP?TULO IIDA MODALIDADE DE AUX?LIOArt. 2?. S?o concedidas pelo CNPq quotas anuais de bolsas de inicia??o científica. Art. 3?. As bolsas s?o pagas mensalmente para os alunos-bolsistas, diretamente pelo CNPq, em conta corrente do Banco do Brasil, no valor atual de R$ 400,00 (quatrocentos reais).Art. 4?. ? vedada a divis?o da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.CAP?TULO IIIDO PERFIL DO ORIENTADOR Art. 5?. O Orientador de bolsista do PIBIC/IF deverá apresentar as seguintes qualifica??es:Ser pesquisador no IF, aposentado ou visitante, com título de doutor;Comprovar experiência na linha de pesquisa proposta;Ter produ??o científica compatível com a fun??o de orientador;Ter regularidade na produ??o científica;Coordenar ou participar de projetos de pesquisa no IF ou outras institui??es;Pertencer a grupo de pesquisa do IF, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, eTer disponibilidade para orientar estudantes de gradua??o visando à forma??o de recursos humanos para a pós-gradua??o e pesquisa.CAP?TULO IVDOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR Art. 6?. S?o compromissos do orientador:Emitir parecer sobre os relatórios parcial e final do bolsista e acompanhá-lo na apresenta??o do trabalho no Seminário de Inicia??o Científica do IF;Incluir o nome do bolsista nas publica??es e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participa??o efetiva do bolsista;? vedado ao orientador repassar para outro pesquisador a orienta??o de seu bolsista. Em casos de impedimento eventual do orientador, a quota retorna à Coordena??o de inicia??o científica do IF.CAP?TULO VDO PERFIL DO BOLSISTA Art. 7?. O bolsista do PIBIC/IF deverá apresentar as seguintes qualifica??es: Estar regularmente matriculado em curso de gradua??o;N?o possuir vínculo familiar com o orientador;N?o receber outra modalidade de bolsa;N?o possuir vínculo empregatício;Ser selecionado e indicado pelo orientador.CAP?TULO VIDOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA Art. 8?. S?o compromissos do bolsista:N?o receber outra modalidade de bolsa e n?o adquirir vínculo empregatício;Executar o plano de atividades aprovado, sob orienta??o do pesquisador, com dedica??o mínima de 12 (doze) horas semanais ou conforme previsto no respectivo projeto do orientador;Apresentar os relatórios parcial e final conforme solicitado pelo Comitê Institucional;Apresentar seu trabalho de pesquisa no Seminário de Inicia??o Científica do IF;Fazer referência à sua condi??o de bolsista do CNPq nas publica??es e trabalhos apresentados. Se publicado em coautoria: “Bolsista do CNPq, Brasil”; se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, Brasil”;N?o se afastar da institui??o em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realiza??o de pesquisa de campo, participa??o em evento científico ou estágio de pesquisa, por período limitado e com autoriza??o expressa da coordena??o do PIBIC na Institui??o, após solicita??o justificada e endossada pelo orientador, eDevolver ao CNPq mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos n?o tenham sido cumpridos.CAP?TULO VIIDO PROJETO DE PESQUISA Art. 9?. Os projetos de pesquisa poder?o ser individuais ou coletivos:O projeto de pesquisa individual é aquele a ser desenvolvido integralmente pelo bolsista, sob a responsabilidade de seu orientador, no cronograma previsto neste Edital. Nesse contexto, o próprio projeto de pesquisa é o projeto de inicia??o científica do bolsista, eO projeto de pesquisa de longa dura??o geralmente possui dura??o superior à prevista no Edital e envolve uma equipe de pesquisadores ao qual o bolsista será integrado, por meio de desenvolvimento de um subprojeto a ser desenvolvido sob a responsabilidade de seu orientador, de acordo com um plano de atividades e no cronograma previsto neste Edital. Nesse contexto, este subprojeto é o projeto de inicia??o científica do bolsista.Art. 10?. Os projetos de pesquisa dever?o estar registrados no COTEC/IF até a data de início do projeto do bolsista, sob pena de cancelamento da bolsa caso este item n?o seja atendido.CAP?TULO VIIIINSCRI??O DE PROJETOS DE PESQUISAArt. 11?. A inscri??o de projetos/orientadores será realizada no período de 02 de janeiro a 20 de mar?o de 2020.Art. 12?. Para inscrever o projeto, o orientador deverá encaminhar a documenta??o completa para o coordenador acadêmico do PIBIC-IF (PqC. Maurício Ranzini), para o e-mail pibic_if@if..br.Art. 13?. Poder?o ser inscritos projetos individuais e/ou de longa dura??o. Os orientadores de bolsistas vinculados a projetos de pesquisa destas modalidades, aprovados em Edital anterior (2019-2020), poder?o requerer a prorroga??o de seu projeto de inicia??o científica por igual período (12 meses).Art. 14?. S?o documentos obrigatórios para a inscri??o de projetos individuais:Formulário F1 para Solicita??o de Bolsas de Inicia??o Científica, em vers?o digital (PDF);Formulário F2 Indicadores da Produ??o Científica, Tecnológica e Artística-Cultural do Pesquisador, em vers?o digital (PDF);Formulário F3 para Projeto de Inicia??o Científica com enquadramento segundo as áreas do CNPq, em vers?o digital (PDF);Página do Grupo de Pesquisa do CNPq ao qual o orientador pertence (em grupo IF), em vers?o digital (PDF), eCurrículo Lattes, com dados a partir de 2015, e que comprove as informa??es incluídas no Formulário F2, em vers?o digital (PDF).Art. 15?. Para a inscri??o de projetos de longa dura??o será exigida a mesma documenta??o dos projetos individuais, com os seguintes acréscimos:Incluir no Projeto de Pesquisa (Formulário F3) a justificativa de continuidade do projeto, com ênfase nos resultados alcan?ados/esperados com o trabalho que está sendo desenvolvido, eAnexar ao Projeto de Pesquisa o Plano de Atividades do Bolsista, o qual deverá conter no mínimo: Título, Objetivos, Método, Cronograma e Plano de Trabalho para o período de 12 (doze) meses estipulado no Edital, com possibilidade de prorroga??o por outros 12 (doze) meses.Art. 16?. Para a renova??o de bolsistas de projetos em andamento (aprovados no Edital 2019-2020) será exigida a mesma documenta??o dos projetos individuais ou coletivos, com os seguintes acréscimos:Atualiza??o do projeto de inicia??o científica em execu??o. Neste último caso, é necessário que o aluno esteja em dia com suas obriga??es. Destacar no projeto os resultados alcan?ados/esperados com o trabalho que está sendo desenvolvido, a justificativa para continuidade de novas pesquisas, especifica??o dos objetivos, métodos, cronograma e plano de atividades para o novo período, em vers?o impressa e uma cópia digital (PDF) para o e-mail: pibic_if@if..br;Relatório Parcial do bolsista, em vers?o impressa e cópia digital (PDF);Formulário F4 para Solicita??o de Renova??o, em vers?o impressa e cópia digital, eNo prazo especificado para inscri??o de alunos, os bolsistas dever?o entregar a documenta??o completa para solicitar a renova??o de sua bolsa (Art. 33?).Art. 17?. O projeto de inicia??o científica deverá apresentar os seguintes requisitos:Ser elaborado de acordo com formulário específico disponível no endere?o: <;, link <PIBIC-IF>;Possuir características de inicia??o científica;Apresentar potencial para introduzir o aluno no domínio do método científico (base metodológica);Apresentar potencial de estímulo ao desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade científica para qualificar os alunos em programas de pós-gradua??o (base teórica/conceitual); Apresentar clareza na proposi??o do problema, eTer dura??o de 12 (doze) meses, com execu??o no período de 01/08/2020 a 31/07/2021, com possibilidade de prorroga??o por mais 12 (doze) meses.CAP?TULO IXDO CURR?CULO DO ORIENTADORArt. 18?. O Currículo Lattes do orientador deverá conter informa??es completas a partir de 2015 (conforme Modelo de Impress?o do Lattes) e incluir, minimamente, as seguintes informa??es:Identifica??o;Afilia??o e endere?o institucional;Forma??o acadêmica completa e titula??o;Produ??o científica, eOrienta??es em andamento ou concluídas no período.Art. 19?. Os Currículos que n?o contiverem as informa??es mencionadas no artigo anterior acarretar?o automaticamente a desclassifica??o do projeto para a candidatura à bolsa.CAP?TULO XSELE??O DE PROJETOS Art. 20?. Os projetos de inicia??o científica ser?o avaliados pelo Comitê Interno e pelo Comitê Externo do PIBIC/IF.Art. 21?. O Comitê Interno será responsável por verificar a documenta??o apresentada pelos orientadores e pelos bolsistas. Esta etapa é eliminatória para aqueles que n?o apresentarem a documenta??o conforme o Edital.A inscri??o de projetos n?o será aceita, em hipótese alguma, fora do prazo determinado no Edital;As inscri??es com documenta??o incompleta ser?o automaticamente desconsideradas do processo de avalia??o;Todos os documentos exigidos devem ser elaborados de acordo com os formulários específicos disponíveis no endere?o:<;, link <PIBIC-IF>.Art. 22?. O Comitê Externo será responsável por avaliar as propostas, considerando:Experiência do orientador quanto à temática;Regularidade na produ??o científico-técnica do orientador;Mérito dos projetos quanto à justificativa, objetivos e métodos viabilidade do projeto, considerando a infraestrutura prevista;Viabilidade de execu??o no período de vigência da bolsa;Validade técnica do projeto como IC e relev?ncia para a institui??o;Potencialidade de introduzir o aluno no domínio do método científico, ePotencialidade de estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade para qualificar os alunos para programas de pós-gradua??o.Art. 23?. Os projetos novos (coletivos ou individuais) e as solicita??es de renova??o ter?o o mesmo peso no processo de avalia??o.Art. 24?. Na sele??o de orientadores, terá precedência a competência científica dos orientadores, dada pela produ??o e regularidade da mesma, especificada no formulário 2.Art. 25?. Os membros do comitê externo dever?o preencher um formulário em que constar?o as “notas” atribuídas a cada um dos critérios mencionados no artigo anterior e também um parecer geral sobre o projeto.CAP?TULO XIDIVULGA??O DOS PROJETOS APROVADOS E RECURSOS Art. 26?. Os projetos aprovados ser?o divulgados pelo Comitê Interno, até o dia 22 de junho de 2020.Art. 27?. N?o ser?o aceitos recursos quanto à classifica??o por ordem de mérito efetuada pelo Comitê Externo.Art. 28?. A distribui??o de bolsas entre os projetos é limitada ao número de quotas disponibilizadas pelo CNPq para o respectivo período, portanto poderá haver projetos aprovados por mérito, mas que n?o ser?o contemplados com bolsas PIBIC. Em caso de empate técnico entre projetos distintos, o Comitê Interno adotará os seguintes critérios para distribui??o de bolsas, em ordem de prioridade:Aprova-se o projeto que se encontra em andamento (pedido de renova??o);Aprova-se o projeto do pesquisador que ainda n?o tenha sido beneficiado por bolsa no mesmo edital, eAprova-se o projeto do pesquisador que apresente maior número de artigos científicos no currículo Lattes, declarados e comprovados no formulário F2.Art. 29?. Quando o número de bolsas solicitadas pelos projetos aprovados exceder a quota disponível para o Instituto Florestal, será adotado o limite máximo de duas bolsas por orientador, independente do número de projetos por ele submetidos:Caso o orientador tenha mais de dois projetos aprovados, ele terá autonomia para decidir em quais projetos essas duas bolsas ser?o aplicadas.Art. 30?. O pesquisador solicitante que tenha participado dos editais anteriores só poderá receber quota da bolsa se estiver em dia com suas obriga??es para com o Programa Institucional de Bolsas de Inicia??o Científica (como a entrega do relatório parcial e final, e a apresenta??o do trabalho científico pelo aluno no Seminário de Inicia??o Científica do IF). Em caso de pendências, sua quota será destinada a outro projeto segundo a ordem de classifica??o.Art. 31?. Somente receber?o bolsas projetos aprovados e, havendo bolsas remanescentes, estas ser?o oferecidas como bolsa adicional ao projeto classificado com maior nota e assim sucessivamente.CAP?TULO XIIINSCRI??O E SELE??O DE ALUNOS BOLSISTAS Art. 32?. A inscri??o dos alunos candidatos à bolsa será realizada no período de 23 de junho a 23 de julho de 2020.Art. 33?. S?o documentos/procedimentos obrigatórios para inscri??o dos alunos:Preenchimento do Formulário de Inscri??o (disponível na página do IF);Indicar, no próprio Formulário de Inscri??o, o projeto e o orientador para o qual o aluno está se inscrevendo;Termo de compromisso assinado pelo bolsista e orientador, no qual se comprometem a cumprir integralmente a Portaria IF de 11-5-2009, assumindo os compromissos estabelecidos, eCópias do RG, CPF, atestado de matrícula e histórico escolar do aluno.Art. 34?. A inscri??o será feita por correspondência, encaminhando os documentos exigidos diretamente ao respectivo orientador ou para a Coordena??o Acadêmica do PIBIC/IF no seguinte endere?o:Instituto Florestal - IFPrograma Institucional de Bolsas de Inicia??o CientíficaA/C. PqC. Maurício RanziniDivis?o de Florestas e Esta??es ExperimentaisRua do Horto, 931 – Horto Florestal – CEP: 02377-000 - S?o Paulo – SP.pibic_if@if..brArt. 35? As inscri??es recebidas pela Coordena??o Acadêmica ser?o encaminhadas para os respectivos orientadores.Art. 36?. A sele??o do bolsista para a proposta de trabalho é de responsabilidade do orientador e terá precedência o rendimento acadêmico e o perfil do candidato para o projeto de pesquisa. Art. 37?. Caberá ao orientador devolver à Coordena??o Acadêmica a documenta??o referente às inscri??es dos bolsistas até o dia 29 de julho de 2020, acompanhado de uma rela??o com a ordem de classifica??o dos bolsistas segundo a ordem prioritária de concess?o de bolsas. Art. 38?. O Comitê Interno será responsável por verificar a documenta??o apresentada pelos orientadores e pelos bolsistas e divulgará a lista de alunos selecionados até o dia 03 de agosto de 2020.CAP?TULO XIIIIMPLEMENTA??O, MANUTEN??O E CANCELAMENTO DAS BOLSASArt. 39?. Os participantes dos projetos contemplados com bolsas PIBIC ser?o chamados para a assinatura do Termo de Compromisso. O n?o comparecimento injustificado implica desistência e destina??o da quota a outro bolsista e, n?o havendo candidatos, para outro projeto segundo a ordem de classifica??o.Art. 40?. A n?o assinatura do Termo de Compromisso, apresentado para a concess?o da bolsa, implica desistência pelo aluno e/ou orientador e tal bolsa será destinada a outro projeto.Art. 41?. Após o cumprimento de todos os requisitos e compromissos do orientador e do bolsista, durante o período de vigência da bolsa e devidamente implementada a proposta, os participantes receber?o Certificado de Participa??o no Programa Institucional de Bolsas de Inicia??o Científica do Instituto Florestal.Art. 42?. O orientador poderá solicitar exclus?o de um aluno de IC, mediante solicita??o por escrito à coordena??o do PIBIC-IF, devidamente justificada. O orientador deverá indicar novo aluno para a vaga, com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades.Art. 43?. Ser?o desligados do programa os estudantes que:n?o demonstrarem interesse e/ou disponibilidade com o projeto de pesquisa;n?o apresentarem relatório nos prazos estabelecidos pelo Comitê Institucional, en?o participarem do Seminário Anual de Inicia??o Científica, a ser instituído pelo Comitê.Art. 44?. As substitui??es dos bolsistas para projetos em andamento ser?o analisadas pelo Comitê Institucional.Art. 45?. Será permitida a substitui??o de orientadores para casos específicos de afastamento do titular por raz?es devidamente justificadas (ausência prolongada por interesse do IF, saúde e LIP).Art. 46?. O n?o cumprimento dos itens Perfil e Compromissos (Orientador e Bolsista) poderá implicar a suspens?o do pagamento, cancelamento da bolsa ou impedimento de concorrer a nova bolsa.Art. 47?. Casos omissos ser?o analisados pelo Comitê Institucional PIBIC/itê Institucional de Inicia??o Científica do Instituto FlorestalPortaria do Diretor Geral de 13-09-13 e Apostila do Diretor Geral 27-10-2015Coordenador Acadêmico: Maurício RanziniCoordenadora Administrativa: Daniela Fessel BertaniMembros:Alexsander Zamorano AntunesCybele Oliveira AraújoDaniela Fessel BertaniEdgar Fernando de LucaFrancisco Carlos Soriano ArcovaMarcos Buhrer CampolimMarina Mitsue KanashiroMaurício RanziniM?nica Pav?oRos?ngela Célia Ribeiro de Oliveira ................
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