Regulamento da Utilização dos Cartões ... - Banco Bradesco

Regulamento da Utiliza??o dos Cart?es de Cr?dito ? Aplic?vel ? Pessoa F?sica

O Banco Bradesco Cart?es S.A., na qualidade de prestador de servi?os e os Associados que se vincularem ao sistema dos cart?es American Express? (Green, Gold Card e Platinum), aderindo ?s condi??es previstas neste Regulamento, cada qual no prop?sito de preservar os princ?pios da boa f? e do equil?brio nas rela??es entre as Partes, obrigam-se mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue.

I- Ades?o ao Presente Regulamento

A ades?o a este Regulamento efetivar-se-? a partir de um dos eventos seguintes (o que acontecer primeiro), o que dever? ocorrer somente ap?s o Associado ter lido e concordado com todos os termos deste Regulamento: (i) assinatura da Proposta de Emiss?o do Cart?o; (ii) desbloqueio do Cart?o; ou (iii) aceite do Regulamento por outro meio disponibilizado pelo Emissor, inclusive eletr?nico, que comprove de forma inequ?voca a identifica??o e a manifesta??o de vontade do Associado.

II ? Atualiza??o dos Dados Cadastrais

O Associado Titular dever? manter atualizado os seus dados pessoais, as suas informa??es financeiras e o seu endere?o para correspond?ncia, e sempre que houver altera??o deles dever? inform?-los imediatamente ao Emissor por meio da Central de Atendimento ao Cliente. O Associado Titular se responsabiliza pela veracidade e atualiza??o de seus dados pessoais, das suas informa??es financeiras e do seu endere?o de correspond?ncia.

O Emissor reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, informa??es adicionais do Associado.

Cap?tulo 1 Defini??es

1.1. Associado: ? a denomina??o utilizada quando mencionado conjuntamente o Associado Titular e Associado Benefici?rio;

1.2. Associado(s) Benefici?rio(s): ? a pessoa f?sica para quem, mediante solicita??o e autoriza??o do Associado Titular, ? emitido um Cart?o adicional, que ao assin?-lo e dele fizer uso, estar? aceitando e assumindo, solidariamente com o Associado Titular, os termos e as condi??es deste Regulamento;

1.3. Associado Titular: ? a pessoa f?sica solicitante do Cart?o, qualificada e cadastrada no Emissor, respons?vel pela utiliza??o de todos os Cart?es emitidos sob sua responsabilidade;

1.4. Bandeira: ? a pessoa jur?dica respons?vel pela cria??o de regras e procedimentos que disciplinam a presta??o de determinado servi?o de pagamento ao p?blico como, por exemplo, a American Express, cabendo a ela o papel de organizar e criar as regras para o seu funcionamento, observada a regulamenta??o do Banco Central do Brasil;

1.5. BIN: os seis primeiros d?gitos do Cart?o que permitem a identifica??o da Bandeira, do Cart?o, do Emissor e a fun??o do Cart?o;

1.6. Cart?o Diferenciado: ? um instrumento de pagamento que poder? ser disponibilizado por meio f?sico e/ou virtual emitido para o Associado Titular e aos eventuais Associado(s) Benefici?rios(s), contendo as

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caracter?sticas descritas em cada uma das suas modalidades apresentadas nos seus respectivos documentos de boas vindas ("Welcome Kits");

1.7. Cart?o B?sico: ? o cart?o de cr?dito n?o vinculado a qualquer programa de benef?cios ou recompensas . Para maiores informa??es acerca do Cart?o B?sico acesse o Site ou entre em contato com o Emissor por interm?dio da Central de Atendimento ao Cliente ou das ag?ncias do Banco Bradesco;

1.8. Cart?o: compreende, conjuntamente, o Cart?o B?sico e o Cart?o Diferenciado e ? um instrumento de pagamento que poder? ser disponibilizado por meio f?sico e/ou virtual ao Associado Titular e ao(s) eventual (ais) Associado(s) Benefici?rios(s);

1.9. Central de Assist?ncia: ? o atendimento telef?nico contratado pelo Emissor, para que o Associado possa obter, por?m n?o se limitando, informa??es e solicitar servi?os relacionados ?s assist?ncias e seguros dispon?veis em seu Cart?o. A liga??o poder? ser gravada e servir? de prova para dirimir as eventuais d?vidas quanto ao teor, dia e hora das manifesta??es e/ou solicita??es feitas pelo Associado por meio da Central de Assist?ncia;

1.10. Central de Atendimento ao Cliente: ? o atendimento telef?nico disponibilizado pelo Emissor ao Associado para que este possa obter, por?m n?o se limitando, informa??es, solicitar servi?os, solicitar altera??o de seu endere?o de correspond?ncia, atualizar seus dados cadastrais, obter valores de tarifas, taxas de juros, solicitar cancelamento do Cart?o, obter saldo do Cart?o entre outras informa??es. A liga??o poder? ser gravada e servir? de prova para dirimir as eventuais d?vidas quanto ao teor, dia e hora das manifesta??es e/ou solicita??es feitas pelo Associado por meio da Central de Atendimento ao Cliente;

1.11. Cobran?a Banc?ria: ? o meio a ser utilizado pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, por meio de ficha de compensa??o banc?ria, quando n?o optar ou quando o Emissor n?o disponibilizar o meio de d?bito autom?tico em conta-corrente;

1.12. Despesas: s?o os valores lan?ados na Fatura relativos ? aquisi??o de bens e/ou servi?os ? vista ou parcelada, saques de numer?rios, pagamento de contas de consumo e/ou boleto banc?rio, Parcelado F?cil, Parcelamento Total da Fatura, juros, encargos, tarifas, tributos e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, da utiliza??o do Cart?o;

1.13. Emissor: ? o Banco Bradesco Cart?es S.A., com sede no N?cleo Cidade de Deus, Pr?dio Prata, 4? andar, situado no Munic?pio e Comarca de Osasco, Estado de S?o Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.? 59.438.325/0001-01, propriet?rio, emissor e executor das atividades de car?ter financeiro relacionadas aos Cart?es;

1.14. Fatura: ? o documento em que s?o apresentados, mensalmente: (i) Despesas e a indica??o dos respectivos estabelecimentos comerciais, (ii) pagamentos efetuados, (iii) saldo devedor, (iv) valor do pagamento m?nimo, se o caso, (v) vencimento, (vi) taxa de juros remunerat?rios do per?odo, (vii) taxa de juros m?xima do per?odo, (viii) encargos de mora, (ix) tributos, (x) Custo Efetivo Total (CET) do per?odo e o anual das opera??es de cr?dito, (xi) telefone da Central de Atendimento ao Cliente e (xii) outras informa??es que o Emissor eventualmente julgue necess?rias;

1.15. Parcelado F?cil: refere-se a uma linha de cr?dito que possibilita o Associado Titular parcelar o valor total de sua Fatura. O Parcelado F?cil ? disponibilizado pelo Emissor na Fatura do m?s subsequente ? contrata??o do cr?dito rotativo pelo Associado, quando (i) houver o pagamento do valor m?nimo do cr?dito rotativo; (ii) houver o pagamento de um valor menor que o valor m?nimo indicado na Fatura; ou (iii) n?o houver o pagamento de nenhum valor da Fatura, melhor especificado no Capitulo 9, item 9.6. deste Regulamento.

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1.16. Porta-Cart?o: objeto que capeia o Cart?o dos Associados com defici?ncia visual, possuindo informa??es relativas ao BIN, n?mero do Cart?o, data de validade do Cart?o, nome do Emissor, nome da Bandeira e o c?digo de seguran?a do Cart?o, em Braille alto relevo e letras ampliadas; e

1.17. Site: ? o endere?o eletr?nico .br, onde o Associado poder? obter informa??es do Cart?o, tais como, por?m n?o se limitando, valores de tarifas, descri??o de servi?os e benef?cios, solicitar determinados servi?os.

Cap?tulo 2 Recebimento do Cart?o e da Senha

2.1. O Associado que realiza o pagamento das Despesas mediante d?bito direto na conta-corrente do Associado Titular mantida no Banco Bradesco dever? acessar os canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor ? ?poca (tais como, Internet Banking, Terminais de Autoatendimento e Central de Atendimento ao Cliente) para a obten??o da senha do Cart?o.

2.2. Observado o disposto no item 2.1 acima, ao Associado n?o correntista do Banco Bradesco e/ou ao Associado que realiza o pagamento das Despesas por meio de Cobran?a Banc?ria, ser? encaminhada a respectiva senha do Cart?o no endere?o indicado pelo Associado ao Emissor.

2.3. O Associado que receber o envelope do Cart?o ou da senha (caso aplic?vel o item 2.2 acima) com qualquer sinal de viola??o, dever? comunicar de imediato o ocorrido ao Emissor, por interm?dio da Central de Atendimento ao Cliente ou das ag?ncias do Banco Bradesco.

2.4. Ao Associado ? entregue, sob sigilo a senha para uso pessoal, intransfer?vel e confidencial, n?o podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, n?o podendo ser mantida junto com o Cart?o, pois a senha equivaler?, para todos os efeitos de direito, ? sua assinatura por meio eletr?nico para utiliza??o em caixas autom?ticos e outros equipamentos de identifica??o eletr?nica.

2.5. O Associado, ao receber o Cart?o, dever? conferir os dados e imediatamente lan?ar sua assinatura no verso do Cart?o no campo espec?fico, se assim estiver dispon?vel.

Cap?tulo 3 Caracter?sticas Gerais do Cart?o

3.1. O Cart?o poder? ser emitido com tecnologia que permite a sua utiliza??o tanto para compras quanto para saques de numer?rio mediante a digita??o de senha. Este tipo de Cart?o poder? conter ainda a tecnologia "Sem Contato" (Contactless), que consiste na utiliza??o por meio de sua aproxima??o nos equipamentos eletr?nicos espec?ficos para compras e saques.

3.2. Al?m das caracter?sticas previstas neste Regulamento, cada modalidade de Cart?o obedecer?, ainda, a outras caracter?sticas pr?prias apresentadas no Site e os respectivos materiais de boas vindas ("Welcome Kits") disponibilizados pelo Emissor.

Cap?tulo 4 Tarifas

4.1. O Emissor, a seu exclusivo crit?rio, poder? cobrar do Associado, a cada per?odo de 12 (doze) meses, a contar do m?s de emiss?o do Cart?o e por cada Cart?o, a Tarifa de Anuidade Diferenciada para o Cart?o Diferenciado e Tarifa de Anuidade - Cart?o B?sico, vigentes a ?poca, cujos valores poder?o ser pagos em parcelas ou em valor ?nico, a crit?rio do Emissor.

4.2. Al?m da tarifa de anuidade diferenciada e da tarifa de anuidade - cart?o b?sico, na hip?tese de o Associado contratar servi?os disponibilizados por meio do Cart?o ser?o cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes ? ?poca, apresentados no quadro de tarifas afixado nas ag?ncias do Banco Bradesco, no Site, na Central de Atendimento ao Cliente e/ou nos pontos de venda do Cart?o eventualme nte

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disponibilizados pelo Emissor. Na tabela a seguir est?o descritos os principais servi?os disponibilizados por meio do Cart?o:

TARIFA Envio de mensagem autom?tica relativa ? movimenta??o ou lan?amento de Cart?o de Cr?dito Fornecimento de c?pia ou de segunda via de comprovantes e documentos Fornecimento de pl?stico de Cart?o em formato personalizado

2? via de Cart?o

Pagamento de contas utilizando a fun??o de cr?dito

Retirada de recursos (saque numer?rio) no exterior

Retirada de recursos (saque numer?rio) no Pa?s

PERIODICIDADE DA COBRAN?A

Mensal

A cada solicita??o de 2? via de Fatura ou comprovantes de compras. Quando houver solicita??o de emiss?o de pl?stico em formato personalizado. Quando houver a confec??o a pedido do Associado de novo cart?o com fun??o cr?dito para reposi??o do Cart?o perdido, roubado, furtado, danificado e/ou por outros motivos n?o imput?veis ao Emissor. Quando for solicitado pagamento de contas (?gua, luz, telefone, g?s, tributos, boletos de cobran?a, entre outros.), utilizando a fun??o cr?dito do Cart?o. Quando o Associado utilizar os canais de atendimento dispon?veis no exterior para retirada em esp?cie na fun??o cr?dito. Quando o Associado utilizar os canais de atendimento dispon?veis no Pa?s para retirada em esp?cie na fun??o cr?dito.

4.3. O valor das tarifas e suas altera??es ser?o previamente informados ao Associado por meio da tabela de tarifas afixada nas ag?ncias do Banco Bradesco, do Site, da Central de Atendimento ao Cliente e dos pontos de venda do Cart?o eventualmente disponibilizados pelo Emissor.

Cap?tulo 5 - Limite de Cr?dito

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5.1. Para os Cart?es nas modalidades American Express Green, American Express Gold Card e The

Platinum Card e/ou perfis do Associado Titular, o Emissor poder?, a seu exclusivo crit?rio, n?o

preestabelecer limite de cr?dito para compras, sem preju?zo de n?o autorizar transa??es de Despesas que

estejam em desacordo com o perfil credit?cio e financeiro do Associado.

Cap?tulo 6 Uso do Cart?o

6.1. O Associado que, sob as condi??es do presente Regulamento, for autorizado a usar o Cart?o dever? possu?-lo: a) ciente de que o Cart?o ? intransfer?vel e para uso exclusivo da pessoa nele identificada e; b) at? que o Emissor solicite a sua devolu??o ou inutiliza??o por t?-lo cancelado ou por j? se encontrar vencido.

6.2. O Cart?o poder? ser utilizado pelo Associado, em territ?rio nacional, ou no exterior caso o Cart?o seja na modalidade internacional, para a realiza??o de compras ? vista, compras parceladas, saques de numer?rio s e pagamento de contas.

6.2.1. Compras parceladas. O Associado poder?, quando dispon?vel, realizar o pagamento das compras em parcelas: (a) compras parceladas com juros (se dispon?vel ? ?poca da compra pelo Emissor): o parcelamento nesta modalidade poder? ser obtido por interm?dio do Emissor (parcelado Emissor), e ocorrer? a incid?ncia de

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juros remunerat?rios capitalizados mensalmente, desde a data da compra at? a data do seu pagamento, e o IOF, inclu?dos proporcionalmente em cada parcela. As taxas dos juros, o valor do IOF e o n?mero m?ximo de parcelas vigentes ? ?poca, poder?o ser obtidos pelo Associado por meio da Central de Atendimento ao Cliente e/ou por outro canal eventualmente disponibilizado ? ?poca pelo Emissor.

(b) compras parceladas sem juros (se dispon?vel ? ?poca da compra pelo estabelecimento comercial): o parcelamento nesta modalidade poder? ser obtido por interm?dio do estabelecimento comercial (parcelado lojista), sem a cobran?a de juros. O n?mero m?ximo e/ou m?nimo de parcelas permitidas e outras informa??es relacionadas ao parcelamento lojista ser?o de total responsabilidade do estabelecimento comercial e por meio dele poder?o ser obtidos pelo Associado.

6.2.2. Saque de numer?rio

6.2.3. A crit?rio do Emissor, o Cart?o poder? ter habilitada a op??o de saque em dinheiro no Brasil e/ou no exterior caso o Cart?o seja emitido na modalidade internacional, em equipamentos eletr?nicos do Emissor e/ou dos bancos credenciados ou, ainda, equipamentos eletr?nicos com a marca da Bandeira indicada na frente ou verso do Cart?o, de acordo com o estipulado pelo Emissor e mediante o uso da senha. O Emissor atribuir? um limite para saque que ser? informado na Fatura, na Central de Atendimento ao Cliente e nos eventuais outros meios disponibilizados pelo Emissor, podendo o limite ser mensalmente renovado ou alterado, conforme sua pol?tica de cr?dito.

6.2.3.1. O Emissor poder? aumentar o limite de cr?dito para saque, a qualquer tempo, conforme sua pol?tica de cr?dito. Este aumento ser? previamente informado a voc? atrav?s dos canais e meios eletr?nicos disponibilizados (fatura, aplicativos, site, etc). Voc? ter? a op??o de n?o aceitar a reavalia??o do seu limite por meio do aplicativo Bradesco Cart?es (APP) ou ligando para a Central de Atendimento, a qualquer momento.

6.2.3.2. Na hip?tese de redu??o do limite de saque, o Associado Titular ser? comunicado previamente com no m?nimo 30 (trinta) dias de anteced?ncia, salvo na hip?tese de o Emissor poder reduzir o limite de cr?dito se verificada a deteriora??o do perfil do Associado Titular sendo o Associado Titular comunicado at? o momento da referida redu??o.

6.2.4. Para cada saque efetuado ser?o cobrados os (i) juros remunerat?rios capitalizados mensalmente, desde a data do saque at? a data de seu pagamento, ? taxa m?xima prevista para o pr?ximo per?odo infor mado previamente pelo Emissor na Fatura, na Central de Atendimento ao Cliente e nos eventuais outros meios disponibilizados pelo Emissor, e (ii) a tarifa de saque vigente ? ?poca que tamb?m poder? ser obtida atrav?s Central de Atendimento ao Cliente ou no quadro de tarifas afixado nas ag?ncias do Banco Bradesco.

6.2.5. O Emissor poder? disponibilizar ao Associado ? op??o de transferir o valor do saque para contacorrente mantida no Banco Bradesco e por ele indicada.

6.2.6. Pagamento de Contas. Quando dispon?vel pelo Emissor esta funcionalidade no Cart?o, o Associado Titular poder? efetuar pagamento de contas de consumo e de cobran?a banc?ria por meio do seu Cart?o, conforme regras e crit?rios estabelecidos no documento intitulado como Termos e Condi??es do Servi?o de Pagamento de Contas, o qual est? dispon?vel no Site. Lembramos que o pagamento de contas atrav?s do Cart?o ? uma modalidade de financiamento e est? sujeito ? incid?ncia de (i) juros capitalizados mensalme nte, desde a data da realiza??o do pagamento da conta at? a data do seu pagamento pelo Associado Titular, ? taxa m?xima prevista para o pr?ximo per?odo indicada na Fatura e que tamb?m poder? ser obtida na Central de Atendimento ao Cliente, e (ii) tarifa de pagamento de contas com a fun??o cr?dito vigente ? ?poca, dispon?ve l na tabela de tarifas afixadas nas ag?ncias do Banco Bradesco e no Site.

6.3. O Emissor n?o ser? respons?vel pela recusa ou restri??o de um estabelecimento em aceitar o Cart?o como meio de pagamento ou por outros problemas que o Associado venha a ter com os estabelecimentos, n?o respondendo pela sua ocorr?ncia.

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