Ambasciata d'Italia - Lisbona



AIRE

(“Anagrafe degli italiani residenti all’estero”, ou seja, Recenseamento dos italianos residentes no estrangeiro)

Quem se deve inscrever no AIRE ?

- os cidadãos que mudam a própria residência no estrangeiro por um período superior a 12 meses (Lei n. 470 de 27.10.1988);

- os que já residem no estrangeiro, seja porque nascidos no estrangeiro ou por terem adquirido a nacionalidade italiana.

Quem não se deve inscrever no AIRE ?

- quem permanece no estrangeiro por um período inferior a 1 ano;

- os trabalhadores sazonais;

- os trabalhadores da função publica em serviço no estrangeiro, que ao abrigo das Convenções de Viena sobre as relações diplomáticas e relações consulares de , respectivamente, 1961 e 1963;

- os militares que prestam serviço nas estruturas da NATO sediadas no estrangeiro.

Para me inscrever no AIRE tenho que me apresentar pessoalmente na Embaixada ?

Não, o pedido de inscrição no AIRE também pode ser feito pelo correio, fax ou e-mail.

Quais os documentos que tenho que apresentar para me inscrever no AIRE ?

Siga as instruções indicadas no seguinte link:



Como posso saber que os documentos que enviei estão corretos ?

Antes do mais, verifique que tenha enviado todos os documentos solicitados.

Quando o pedido de inscrição é tratado (conforme previsto por Lei, os serviços têm 180 dias para proceder à inscrição, a partir da data de apresentação do pedido), no caso de faltar algum documento ou o pedido resultar incompleto (omissão de assinatura, data, etc…) os Serviços Consulares contatam directamente o interessado, de preferência por e-mail, daí ser oportuno verificar que tenha indicado corretamente o seu e-mail.

Como posso ter a confirmação de resultar inscrito no AIRE ?

São os Serviços Demográficos do seu Município italiano, e não a Embaixada, que comunicam e confirmam a sua inscrição no AIRE.

Como se determina a data a partir da qual resulto inscrito no AIRE ?

A mudança de residência para o estrangeiro torna-se efetiva a partir do momento em que resulta inscrito no AIRE por parte do próprio Município italiano. A legislação em matéria prevê que antes de deixar o país tem que declarar a mudança de residência para o estrangeiro ao seu Município, tendo depois 90 dias para confirmar essa mudança junto dos nossos Serviços Consulares. No caso de não ter feito essa comunicação ao seu Município, é necessário fazer o pedido diretamente aos Serviços Consulares, que conforme previsto por Lei, têm 180 dias para proceder ao envio da relativa inscrição. Neste caso chama-se a atenção que a data da qual decorre a inscrição no AIRE é a data de receção, por parte do Município, do pedido de inscrição no AIRE e não a data em que se apresenta esse pedido à Embaixada.

O que acontece se não comunico a mudança de residência no estrangeiro ?

Ao não atualizar a sua morada fica incontatável por parte da Embaixada/Serviços Consulares.

A devolução da correspondência que lhe seja enviada, tal como por exemplo o boletim eleitoral no caso de eleições, tem como consequência o cancelamento dos nossos ficheiros e do AIRE por paradeiro desconhecido.

Decidi mudar-me de Portugal para outro país, o que devo fazer ?

Para que possamos manter a nossa base de dados atualizada, terá que comunicar a mudança de residência para outro país aos nossos Serviços Consulares, preenchendo o formulário indicado no seguinte link:



No entanto, tenha em conta que tal mudança produz efeitos legais só quando o comunicar aos Serviços Consulares competentes do país para o qual se vai mudar. É portanto indispensável comunicar a nova residência no prazo de 90 dias à Embaixada/Serviços Consulares desse país, que comunica a sua mudança ao Município onde resulta inscrito no AIRE.

Decidi regressar a Itália. O que devo fazer para ser cancelado do AIRE ?

A fim de atualizarmos a nossa base de dados, deve informar a Embaixada enviando o formulário que encontra no link seguinte:



Uma vez em Itália, tem que se dirigir ao Município que procede ao seu recenseamento como residente e por conseguinte ao cancelamento do AIRE.

Vivo em Portugal há muito tempo e nunca me inscrevi, posso fazê-lo agora ?

A inscrição no AIRE pode ser feita a qualquer altura, mas tenha em conta que não é retroativa.

Neste sentido, a data em que decorre a inscrição no AIRE é portanto a data da receção da sua inscrição por parte do Município e não a data em que se mudou para Portugal ou fez o pedido de inscrição junto da Embaixada.

REGISTO CIVIL

O meu filho nasceu em Portugal, como posso registar o seu nascimento em Itália ?

Tem que entregar nos Serviços Consulares desta Embaixada a certidão de nascimento em original, conforme quanto indicado no seguinte link:



Casei-me em Portugal, como posso registar o meu casamento em Itália ?

Tem que entregar nos Serviços Consulares desta Embaixada a certidão de casamento em original e em língua portuguesa, conforme quanto indicado no seguinte link:



Divorciei-me em Portugal, como posso registar o divórcio em Itália ?

Tem que entregar nos Serviços Consulares desta Embaixada a documentação indicada no seguinte link:



Um meu familiar faleceu em Portugal, como posso registar o óbito em Itália ?

Tem que entregar nos Serviços Consulares desta Embaixada a certidão de óbito em original e em língua portuguesa, conforme quanto indicado no seguinte link:



Tenho que me casar e ainda não resulto inscrito no AIRE. Posso pedir a inscrição e iniciar o processo de casamento no mesmo dia ?

Não. Para pedir os editais (se pretender casar em Itália) ou o certificado de capacidade matrimonial (no caso de casar em Portugal) tem que aguardar a confirmação da sua inscrição no AIRE por parte do Município italiano competente.

Quais são os certificados que os Serviços Consulares não podem emitir e devem ser solicitados ao próprio Município italiano ?

Certidão de nascimento

Certidão de casamento

Certidão de óbito

Certificado de residência

Certificado de inscrição no AIRE

PASSAPORTES

O que é um passaporte biométrico ?

A partir de 26 de Outubro de 2006 os modelos precedentes de passaportes foram substituídos pelo passaporte biométrico. Este modelo de passaporte, com o uso duma tecnologia avançada e um microprocessador que contém os dados do titular e da autoridade emissora, respeita os parâmetros elevados de segurança. A obrigatoriedade de inserir as impressões digitais no passaporte foi previsto pelas normas comunitárias, nomeadamente pelo Regulamento (CE) n. 2252 de 2004 (alterado pelo Regulamento (CE) n. 444/2009) que a 29 de Junho de 2009 introduziu o passaporte eletrónico.

Tenho que viajar dentro da área Schengen: preciso do passaporte ?

Não. O passaporte não é necessário para viajar dentro do espaço Schengen. Para circular na área Schengen é suficiente ter a “carta d’identità” (bilhete de identidade) válida para o estrangeiro e em curso de validade.

A quem me devo dirigir para pedir o passaporte biométrico ?

Se resulta regularmente inscrito no AIRE enquanto residente em Portugal, deve fazer o pedido de passaporte junto dos Serviços Consulares desta Embaixada. Os cidadãos residentes em Itália têm que se dirigir à “Questura” competente pela sua área de residência.

 

Sou residente em Portugal e inscrito no AIRE. O que é necessário para pedir o passaporte?

Seguir as instruções indicadas no seguinte link:



Tenho que ir pessoalmente à Embaixada para a emissão material do passaporte ?

Sim.

Para a emissão material do passaporte biométrico é necessária a presença física dos maiores de 12 anos de idade, por ser necessária a assinatura e a aposição das impressões digitais do requerente. Os menores de 12 anos de idade devem de qualquer forma apresentar o pedido do passaporte na Embaixada ou nos nossos Consulados Honorários, acompanhados pelos pais, a fim de serem identificados, mesmo estando isentos da aposição das impressões digitais.

Tenho um filho menor: tem que ter um passaporte individual ?

Sim. O Decreto Lei n. 135/2009 prevê a obrigatoriedade do passaporte individual também em relação aos menores de idade, não sendo mais possível a inscrição do menor nos passaportes dos pais. Todos os componentes do agregado familiar, mesmo os menores de idade, têm que estar munidos do passaporte individual ou, no caso de ser aceite pelo Estado de destino ou em transito, da “carta d’identità” válida para o estrangeiro.

A validade temporal do passaporte dos menores é diferente com base na idade: 3 anos para os menores de zero até três anos de idade e 5 anos para os menores de idade de cinco a dezoito anos e idade.

Para os menores de 12 anos de idade não é necessária a aposição das impressões digitais.

Tenho um filho menor: o que é o “atto di assenso” ?

(autorização do outro progenitor à emissão do documento de identificação válido para o estrangeiro)

O “atto di assenso” é uma declaração escrita com a qual o progenitor dum menor de 18 anos autoriza o outro progenitor a ter o passaporte ou “carta d’identità” válida para o estrangeiro, independentemente da relação existente entre eles (união de facto; casamento; separação; divórcio).

Esta autorização é uma declaração formal feita conforme o modelo indicado no seguinte link:



Em relação aos cidadãos da U.E. não é necessário o reconhecimento da assinatura, desde que a declaração seja apresentada com a cópia dum documento de identificação do declarante, onde seja visível a fotografia, os dados pessoais e a assinatura do mesmo.

No caso do progenitor que preste a autorização não ser um cidadão da U.E., tem que se dirigir à Embaixada / Consulado italiano , munido do passaporte, para o reconhecimento da sua assinatura.

 

Estou separado/divorciado e não consigo obter o “atto di assenso” do outro progenitor: o que devo fazer ?

No caso de pais separados ou divorciados – que não consigam obter a autorização escrita – estes têm a possibilidade de apresentar um requerimento ao Chefe dos Serviços Consulares a fim de ser emitida a relativa autorização. O Chefe dos Serviços Consulares, no exercício das suas funções de Juiz Tutelar do menor residente em Portugal, ouvido o outro progenitor e avaliadas as motivações pelas quais não dá autorização, decide se autorizar à emissão do passaporte / “carta d’identità” válida para o estrangeiro com relativo decreto (no caso dos filhos menores terem a residência em Itália o interessado tem que se dirigir ao Tribunal de Menores competente pela área de residência).

Tenho um filho menor de 14 anos que vai viajar não acompanhado pelos pais: o que devo fazer?

Os pais têm de assinar na Embaixada uma “declaração de acompanhamento”

Os pais podem requerer que os nomes dos acompanhantes, a duração da viagem e o destino sejam registados no passaporte do menor ou, em alternativa, que esses dados sejam indicados num atestado que será emitido pelos Serviços Consulares. Caso o menor seja confiado a uma entidade ou a uma companhia de transporte poderá ser emitido apenas o atestado.

 

O que devo fazer em caso de extravio ou furto do passaporte?

Em caso de furto ou extravio do passaporte, o cidadão italiano residente no estrangeiro deve participar o ocorrido às autoridades locais e depois requerer outro documento aos nossos Serviços Consulares. Em caso de urgência, pode enviar uma cópia da participação por e-mail para lisbona.passaporti@esteri.it, fazendo referência, no assunto da mensagem, à necessidade urgente de receber um documento de viagem por furto ou extravio do passaporte.

 

BILHETE DE IDENTIDADE

Para pedir o bilhete de identidade devo resultar inscrito no AIRE?

Sim. É necessário que resulte inscrito nos nossos ficheiros e no AIRE do Município italiano de origem.

Recebi a confirmação da inscrição no AIRE mas disseram-me que ainda não resulto na base de dados do Ministério da Administração Interna italiano. O que significa?

Uma vez confirmada a inscrição no AIRE, é necessário aguardar que se realize a segunda fase da mesma, da competência do Ministério da Administração Interna, para que os cidadãos italianos residentes em Portugal possam requerer o bilhete de identidade.

Tenho filhos menores, preciso do “atto di assenso” (autorização) do outro progenitor?

Sim, quer para a emissão do bilhete de identidade em favor do menor quer em favor de um dos pais.

O “atto di assenso” consiste numa declaração assinada pelo progenitor dum menor de 18 anos autorizando o outro progenitor a ter um documento de identificação, independentemente da relação que existente entre eles (união de fato, casamento, separação, divórcio). É necessário também quando os filhos já têm um documento de identificação.

FUI ROUBADO E FIQUEI SEM DINHEIRO. O QUE DEVO FAZER?

Se por furto ou extravio encontra-se com dificuldades financeiras, para que possa receber dinheiro de Itália com a máxima rapidez, aconselhamos dirigir-se a uma agência de transferência de dinheiro, como por exemplo a “Western Union” (westernunion.it) e "Money Gram" ().

Relativamente à "Western Union", por exemplo, a pessoa que envia o dinheiro de Itália para Portugal pode consultar o link

""method=loadHYPERLINK ""&HYPERLINK ""pagename=agentLocator para saber qual é a agencia mais próxima. A agência – recebida a importância a enviar em numerário – emite um recibo e um código (com 10 algarismos) que deve ser comunicado ao destinatário do dinheiro.

Caso o destinatário não disponha de um documento de identificação, deve ser concordada e comunicada à Western Union também uma palavra-passe, que é pedida na altura do pagamento. O dinheiro enviado para Portugal pode ser levantado junto das estações dos CTT ou das agências da W.U.. Pode pesquisar aqui a agência mais próxima de si com base numa morada:

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DISPOSIÇÕES VETERINÁRIAS RELATIVAS AOS ANIMAIS QUE VIAJAM COM O PROPRIETÁRIO

Itália - Ministério da Saúde:

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Portugal – Ministério da Agricultura:

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REGIME FISCAL PARA RESIDENTES NÃO HABITUAIS EM PORTUGAL

Recomendamos a consulta do seguinte link do Ministério das Finanças português: e o recurso, se achar necessário, a um acompanhamento legal por profissionais do setor por cada situação específica. A este propósito aconselhamos consultar o elenco dos escritórios onde exercem advogados de língua italiana:



A Câmara de Comércio Italiana em Portugal também presta serviços a pagamento de assistência personalizada nos processos administrativos, bem como de tradução e interpretação:

CAMERA DI COMMERCIO ITALIANA PER IL PORTOGALLO

Secretário Geral Dr.  Marcello Menichetti

Avenida Miguel Bombarda, 83B – R/c esq.

1050 162 Lisboa

Tel.+351 217950263

Fax. +351 217931984

E-mail: lisboa@ccitalia.pt

Sito web: italia.pt

Para os serviços de assistência aos reformados veja também: Patronati

CARTA DE CONDUÇÃO

Em conformidade com a normativa europeia em vigor (Diretiva Europeia 91/439/CEE de 21/07/1991) e as disposições nacionais em matéria (Circular do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes nº 30 de 21 de maio de 1999), os cidadãos italianos residentes no estrangeiro num País da União Europeia e regularmente inscritos no AIRE têm de se dirigir, para efeitos de renovação da sua carta de condução, exclusivamente às autoridades do País de residência – em Portugal "Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT)" - que procederão à troca da mesma.

Informa-se também que a troca de informações em âmbito comunitário deve realizar-se diretamente entre o IMT e a autoridade italiana competente (“Motorizzazione Civile”), já que a mesma não poderá emitir declarações a pedido das Representações Diplomáticas e Consulares Italianas. Em alternativa, os titulares de carta de condução italiana podem requerer diretamente a qualquer repartição da “Motorizzazione Civile” um certificado relativo às caraterísticas da mesma.

COMO POSSO CANCELAR DO REGISTO AUTOMÓVEL ITALIANO OS VEÍCULOS EXPORTADOS PARA O ESTRANGEIRO?

Consulte o seguinte link:

COMO POSSO REQUERER O NÚMERO DE CONTRIBUINTE ITALIANO?

O número do contribuinte constitui o elemento de identificação do cidadão perante as entidades públicas italianas e é emitido pela “Agenzia delle Entrate”.

No estrangeiro pode ser requerido junto dos Serviços Consulares do País de residência, pelos cidadãos italianos e também pelos estrangeiros.

O número é atribuído mediante uma ligação telemática com o serviço “Fisconline - Agenzia delle Entrate”.

Para o requerer é necessário apresentar aos Serviços Consulares, também por e-mail, o formulário que encontra aqui:

, juntamente a uma fotocópia do documento de identificação.

COMO OBTER UM CERTIFICADO DO REGISTO CRIMINAL

O certificado do Registo Criminal pede-se à Procuradoria da República junto do Tribunal.

Os Serviços Consulares não enviam para Itália os pedidos de certificados apresentados pelos cidadãos italianos residentes ou pelos cidadãos estrangeiros.

O pedido pode ser apresentado diretamente ao tribunal competente ou através de terceiros munidos de procuração.

Para confirmar os custos da emissão do certificado, consulte:



Para a legalização do certificado terá de contatar o mesmo Tribunal que o emitiu.

PARA MAIS INFORMAÇÕES:

- consulte o site do Ministério da Justiça

FORMULÁRIOS:

- os formulários necessários estão disponíveis no site do Ministério da Justiça:



Se necessitar de uma certificação de conformidade da tradução do certificado em língua portuguesa pode apresentar-se junto dos Serviços Consulares – dentro do horário de atendimento ao público – com o texto já traduzido.

(v. link com o elenco dos tradutores:



POSSO FAZER UM ESTÁGIO NA EMBAIXADA?

Sobre a possibilidade de estagiar junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional (MAECI) e das Representações diplomáticas italianas no estrageiro consulte o site do MAECI

QUAL É O CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECÇÃO DE REGISTO CIVIL?

A transcrição das certidões de registo civil é gratuita.

Para as tarifas relativas aos outros serviços, consulte o seguinte link:



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