PREGÃO ELETRÔNICO N - ANS



PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32 /2009

PROCESSO N.º 33902.206677/2008-19

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.589.068/0001- 46, por meio do seu Gerente-Geral de Administração, na forma da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, critério de Adjudicação POR ITEM, via modalidade SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, através de regime de execução indireta, sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 DO OBJETO

1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços para a aquisição de equipamentos de informática, com a execução de serviços e obrigações decorrentes da garantia técnica desses equipamentos, conforme especificações deste Edital e de seus Anexos, a saber:

Item 01: 600 (seiscentos) Microcomputadores

Item 02: 150 (cento e cinqüenta) Notebooks

Item 03: 800 (oitocentos) Monitores LCD 17”

Item 04: 100 (cem) Unidades de mídias de backup LTO Ultrium 3 400/800 GB

Item 05: 20 (vinte) Unidades de mídias de limpeza LTO Ultrium 3

Item 06: 1 (um) Rotuladora eletrônica portátil

Item 07: 3 (três) Pacotes de “fita laminada flexível” para rotuladora eletrônica portátil

Item 08: 30 (trinta) Mouses óticos USB

Item 19: 30 (trinta) Filtros de linha

Item 10: 50 (cinqüenta) Patch Cords metálicos

Item 11: 20 (vinte) Projetores Multimídia

Item 12: 20 (vinte) Notebooks Especiais

1.2 A ANS não se obrigará a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem as quantidades indicadas no Anexo I deste Edital, podendo até realizar licitação específica para a aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93 e art. 7º do Decreto nº 3.931/01.

2 ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: .br

DATA: 09/11/2009.

HORÁRIO: 9h.

2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

3 DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 O presente Pregão Eletrônico obedece às normas legais e reger-se-á pelas condições contidas neste Edital e seus anexos e, pelos seguintes diplomas legais:

a) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

b) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000 - alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000.

c) Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005;

d) Decreto nº 3.931/01, de 19 de setembro de 2001;

e) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

f) Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

g) Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n° 9, de 18 de fevereiro de 2000.

h) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

i) Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.

j) Demais exigências deste Edital e seus anexos.

4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que:

a) Pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado e atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio .br para acesso ao sistema eletrônico;

b) Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

c) Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.

d) Se Instituições sem Fins Lucrativos, seus estatutos e objetivos sociais prevejam ou estejam de acordo com o objeto deste Edital, o qual deve ser executado por profissionais pertencentes aos quadros funcionais da Instituição, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.

4.2 Não poderão participar as empresas:

a) Que se encontram sob falência, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução e liquidação.

b) Reunidas em regime de consórcios, quaisquer que seja sua forma de constituição.

c) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.

d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.

e) Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, cuja pena ainda esteja sendo objeto de cumprimento.

f) A empresa que tiver indicado pessoa física, nesta mesma licitação, como sub-contratada ou representante legal de outra proponente.

4.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta será de responsabilidade exclusiva do proponente, não sendo a Agencia Nacional de Saúde Suplementar, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.

5 DO CREDENCIAMENTO

5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição prévia de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site .br. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da utilização de senha privativa do proponente/representante legal.

5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.3 O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ANS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 1º, art. 3º, do Decreto nº 5.450/05).

6 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 O proponente é responsável formal pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Agência Nacional de Saúde Suplementar qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III, art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).

6.2 O proponente deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.3 Após a divulgação do Edital no site .br o proponente deverá encaminhar sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

a) Até a abertura da sessão, o proponente poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente apresentada.

6.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização de senha privativa do proponente.

6.5 A proposta de preço do proponente vencedor contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada por meio eletrônico, após o encerramento da etapa de lances, no prazo de até 02 (duas) horas, atualizada e em conformidade com o último lance ofertado.

a) O proponente que não atender o prazo estabelecido, ou seja, não enviar sua proposta eletronicamente após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o último lance ofertado, será desclassificado.

b) Em caso de erros na proposta de licitante, sanáveis pela Administração e que não evidenciem sua elaboração de forma incompatível com o estabelecido neste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro sanar o erro ou solicitar que o licitante assim o corrija no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, conforme sua complexidade (art. 55 da Lei nº 9.784/99).

6.6 A proposta de preço deverá ser elaborada em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, devendo observar:

a) Especificação clara e completa do serviço oferecido, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

b) Apresentar proposta de preços e planilha de custos e formação de preços, com valor em moeda corrente nacional, expressos tanto em algarismos como por extenso, conforme modelos anexos a este Edital.

c) Preço unitário e global, fixo e irreajustável, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.

d) Prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

e) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação do serviço.

f) A razão social, o CNPJ, colocando o número deste Edital, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e e-mail, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos.

g) A qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, contendo nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).

h) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.

7 RECEPÇÃO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Na data e horário previstos no item 2 deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação e julgamento das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto n.° 5.450/2005 e os incisos XVI e XVII do art. 40 da Lei n° 8.666/93.

7.2 O proponente com lance vencedor deverá enviar, em até 2 (duas) horas após solicitação do pregoeiro (convocação), planilha de custos e formação de preços conforme anexo deste Edital, com a composição dos custos da contratação e com total adequado ao menor lance ofertado para aceitação.

7.3 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço desde que atendidas especificações constantes deste Edital.

7.4 Será verificada a conformidade das propostas e das planilhas de custo e formação de preço apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.

7.5 Serão automaticamente desclassificadas as propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.

b) Apresentarem preços de valor zero, simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou excessivos, consideradas as condições já dispostas neste Edital.

7.6 A apresentação da proposta implicará pela aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e Anexos e pela obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer e executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

7.7 A proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

8 DA FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os proponentes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

a) No que se refere aos lances, o proponente será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

b) Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado pelo Pregoeiro para abertura da sessão e as regras de aceitação estabelecidas neste Edital.

c) O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

e) Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o proponente detentor do lance.

8.2 A etapa competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.3 Após o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim como decidir sobre sua aceitação.

8.4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.

8.5 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.

a) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico divulgado para participação.

b) No caso de desconexão, cada proponente deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

8.6 O pregoeiro anunciará o proponente vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor, passando em seguida a fase da habilitação.

8.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital.

8.8 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.

b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma disposta acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela em que primeiro apresentará a melhor oferta.

d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após a solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.

e) O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

g) A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação da licitante, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste pregão.

h) Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.8.1 Serão aplicados os mesmos procedimentos descritos no subitem 8.8 às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000.00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) – art.34 da Lei 11.488/2007, observado o constante do subitem 8.9 deste edital.

8.9 Verificado empate entre propostas comerciais, A ANS adotará as providências a seguir:

8.9.1 Será analisado se algum dos licitantes está ofertando bem ou serviço que preencha simultaneamente às seguintes condições, hipótese em que deverá ser aplicado o direito de preferência estabelecido no art. 3º da Lei 8.248/91, alterado pelas Leis 10.176/2001 e 11.077/2004:

a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil, a ser devidamente comprovada pelo interessado, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93;

b) bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma definida pelo Poder Executivo (Lei nº 8.387/1991).

8.9.2 persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou comprovada a inviabilidade da aplicação da regra de preferência estabelecida pela redação atualizada do art. 3º da Lei nº 8.248/1991, proceder ao sorteio da oferta que atenderá ao interesse público, observado o disposto no art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao Pregão por força do art. 9º da Lei 10.520/2002.

9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

9.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação.

9.2 No preço estipulado na proposta de preços apresentada pela proponente deverão estar incluídos todos os custos, despesas, tributos, contribuições e encargos, de qualquer natureza, diretos e indiretos que incidam sobre o fornecimento de materiais do objeto deste Edital.

9.3 Será solicitada amostra dos itens 01, 02 e 12 para aceitação da proposta, a ser analisada conforme o determinado no Anexo I – termo de referência.

9.4 A aceitabilidade da proposta será analisada, entre outros critérios, considerando os preços máximos que a ANS se dispõe a pagar abaixo:

|Itens |Objeto |Preço Unitário Máximo |

|1 |Microcomputadores | R$ 5.262,79 |

|2 |Notebooks | R$ 6.064,25 |

|3 |Monitores LCD | R$ 727,25 |

|4 |mídias de backup LTO Ultrium 3 400/800 GB | R$ 214,92 |

|5 |mídias de limpeza LTO 3 | R$ 274,11 |

|6 |Rotuladora eletrônica portátil | R$ 667,39 |

|7 |pacotes de "fita laminada flexível" para rotuladora eletrônica | R$ 80,21 |

| |portátil | |

|8 |mouses pretos óticos USB | R$ 41,00 |

|9 |Filtros de linha | R$ 19,42 |

|10 |Patch Cord Metálicos | R$ 19,63 |

|11 |Projetores Multimídia | R$ 2.107,25 |

|12 |Notebooks Especiais | R$ 3.460,00 |

10 DA HABILITAÇÃO

10.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

a) A Habilitação jurídica.

b) A Qualificação técnica.

c) A Qualificação econômico-financeira.

d) A Regularidade com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A análise da Regularidade Fiscal do Licitante perante a Fazenda Nacional será efetuada em conformidade com o Decreto nº 6.106 de 30/04/2007.

e) A Regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente.

 

f) Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (conforme o Decreto nº 4.358/2002).

10.1.1 A regularidade do disposto nos itens “a”, “c”, “d” e “e” do item 10.1 será procedida por meio de consulta on line ao sistema SICAF. Será assegurado ao proponente cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, cujos documentos estejam de alguma forma irregular, o direito de enviar a documentação atualizada e regularizada ao pregoeiro na própria sessão, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, pelo fac-símile: (0xx21) 2105.0239.

 

10.1.2 Caberá ao pregoeiro solicitar ao proponente o documento estabelecido nos item “b”, o qual deverá enviar por fac-símile (0xx21) 2105.0239 na própria sessão, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do horário registrado na solicitação no sistema eletrônico, objetivando a regularidade do respectivo item.

 

10.1.3 No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, os documentos atualizados, em original, devem ser encaminhados para a Gerência de Contratos e Logística da ANS, em envelope lacrado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal para a Gerência de Contratos e Logística, situada a Avenida Augusto Severo, 84 – 7º andar – Glória – Rio de Janeiro – CEP: 20.021-040:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32 /2009

ENVELOPE COM PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE)

10.2 Os documentos de Habilitação que o proponente detentor do menor lance deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de até 48 (quarenta oito) horas, são os seguintes:

a) 01 (um) ou mais Atestado (s) de capacidade técnica expedido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu materiais compatíveis com as características e quantidades previstas no Anexo I deste Edital, objeto desta licitação.

a.1) Considera-se compatível o atestado que comprovar o fornecimento igual ou superior a 50 % (cinqüenta por cento) do quantitativo previsto neste Pregão.

a.2) Para fins de comprovação dos quantitativos acima será permitida o somatório de quantitativos previstos nos atestados.

a.3) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual a ANS possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s).

b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação, de acordo com o modelo apresentado em anexo a este Edital.

c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n.° 9.854/99), conforme modelo apresentado em anexo a este Edital.

d) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso do proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.

e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo III, nos termos da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16 de setembro de 2009.

10.3 Não será habilitada à instituição sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto a ser contratado.

10.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue:

a) Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.

b) Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

10.5 Se o proponente detentor do menor valor desatender às exigências habilitatórias será examinada a oferta seguinte e procedida à análise dos documentos de habilitação do proponente que tiver formulado a proposta, obedecida à ordem sucessiva de classificação até a apuração da proposta que atenda às condições deste Edital, e feita negociação sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

10.6 Identificada à proposta de menor valor que atenda às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta de preço, aceitabilidade e a habilitação, será o respectivo proponente declarado vencedor.

10.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser enviados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

11 DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1 A análise dos documentos de habilitação será efetivada mediante exame e confronto destes com as condições estabelecidas neste Edital.

11.2 Será inabilitado o proponente que:

a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital.

b) Apresentar quaisquer dos documentos em desacordo com o estabelecido neste Edital.

11.3 No caso de inabilitação de todos os proponentes, o pregoeiro poderá, obedecida à ordem de classificação das propostas de preços, a seu critério, estipular prazo para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Nesta ocasião serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

12 DOS RECURSOS

12.1 Existindo intenção de interpor recurso, o proponente deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame.

12.2 Será concedido ao proponente que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais.

12.3 Os demais proponentes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará decadência do direito de recurso.

12.5 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.

13 DA ADJUDICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO

13.1 Analisada a aceitabilidade do preço obtido e não havendo a manifestação de interposição de recursos, o pregoeiro divulgará o resultado, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

13.2 No caso de haver recurso, o objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela autoridade competente, depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados.

a) A adjudicação e homologação do procedimento licitatório será processada por meio eletrônico.

13.3 Após a homologação, o proponente vencedor será convocado para assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à assinatura.

a) O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da ANS.

14 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada na Gerência de Contratos e Logística GECOL da ANS.

14.2 A licitante vencedora, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá comprovar as condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

14.3 Caso a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no item 24, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seja declarada vencedora, podendo, inclusive, negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido melhor preço ou, revogar este Pregão:

a) A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração da ANS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas neste Edital e nas demais cominações legais.

b) O disposto na alínea anterior não se aplica aos proponentes convocados nos termos do artigo 27, parágrafo terceiro do Decreto n.° 5.450, de 31 de Maio de 2005, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.

14.4 Previamente à aquisição, a ANS verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.

15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

15.2 A ANS monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

15.3 A ANS convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. Os demais fornecedores também poderão ser convocados visando igual oportunidade de negociação, na forma do disposto no § 2º, do art. 12 do Decreto nº 3.931, de 2001.

15.4 Antes de receber o pedido de fornecimento, e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, podendo a ANS convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, na forma do inciso II do § 2º, do art. 13 do Decreto nº 3.931, de 2001.

15.5 A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

15.6 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, as partes se obrigam a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitas, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

15.7 A Ata de Registro de Preços deverá contemplar a integralidade dos itens e quantitativos previstos no Anexo I deste Edital.

16 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1 Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá a ANS, a qualquer momento, convocar o fornecedor que para assinatura do contrato de fornecimento de quaisquer dos itens cujos preços foram registrados, até o quantitativo previsto neste edital e anexos, considerando, inclusive, os acréscimos previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93.

16.2 O prazo para a assinatura do instrumento contratual será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela ANS.

16.3 Para a assinatura do instrumento contratual, a licitante deverá apresentar todos os documentos relativos à habilitação, caso aqueles apresentados na fase de assinatura da Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade expirados e, inclusive, deverá estar em situação regular junto ao:

a) Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme dispõe o artigo 1º, § 1º, II, do Decreto 3.722/2001, a qual deverá ser mantida pelo proponente durante a vigência da ata.

b) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no artigo 6° da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. A consulta ao CADIN será feita pela ANS, por meio de consulta on line ao sistema SIAFI – CADIN.

16.4 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n° 8.666/93.

17 DA FISCALIZAÇÃO E DOS ENCARGOS DA ANS

17.1 Nomear um servidor, a ser denominado gestor do contrato, para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, o que consiste na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e Instrução Normativa nº 02/08 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

17.2 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

17.2.1 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.

17.2.2 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e

17.2.3 A satisfação do público usuário.

17.3 O gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

17.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.

17.5 Caberá ao gestor do contrato:

17.5.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, bem como o estabelecido na Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.

17.5.2 Assegurar-se pela boa execução do contrato, verificando sempre o seu bom desempenho.

17.5.3 Observar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.5.4 Comunicar à contratada, por escrito, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção.

17.5.5 Recusar o pagamento do fornecimento que não estiver de acordo com o contratado.

17.5.6 Documentar as ocorrências havidas, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada, inclusive quando a não interrupção da prestação dos serviços de fornecimento.

17.5.7 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.

17.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados a ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da ANS ou de seus agentes e prepostos.

17.7 Caberá a ANS notificar, por escrito, a contratada as ocorrências, observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.

18 DOS ENCARGOS DA EMPRESA CONTRATADA

18.2.1 Instituir um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a ANS na execução do contrato e outros assuntos correlatos ao objeto da presente licitação.

18.2.2 Além de cumprir rigorosamente as normas e obrigações constantes do Edital e os demais instrumentos que o integram, caberá ao proponente vencedor as seguintes obrigações:

a) Comunicar a ANS por escrito, de forma detalhada, qualquer eventualidade ou ocorrência que prejudique a execução do contrato.

b) Permitir a fiscalização do contrato, por servidor designado pela ANS, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

c) Arcar com todas as obrigações, fiscais, sociais e previdenciárias dos seus empregados e da empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento contratado uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ANS.

d) Assumir todos os encargos de possíveis demandas: trabalhista, cível ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.

e) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas neste Edital.

f) Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços.

g) Respeitar os prazos acordados com a ANS.

h) Agir segundo as normas e diretrizes da ANS e legislação pertinente.

i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.

18.3 A inadimplência do contratado, com referência às obrigações sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a ANS, nem poderá onerar o objeto da contratação, ou tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a ANS.

18.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes das partes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

19 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

19.1 O proponente a ser contratado, no curso da vigência contratual, se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1° do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

19.1.1 Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a mesma poderá ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo.

19.2 O contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, assinado pelos representantes das partes, que importe em alteração de condições contratuais, desde que observado o limite legal estabelecido e as formalidades legais.

20 DO RECEBIMENTO

20.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado emitido pela ANS e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, na forma e prazo previstos no Anexo I deste edital.

20.2 O proponente vencedor ficará obrigado a fornecer os bens nos modelos originais, comprometendo-se a trocar os itens com defeito e indenizar a ANS pelo fornecimento que venha a causar danos aos equipamentos, bem como efetuar a troca dos equipamentos em uso e em estoque, se necessário, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da ANS.

20.3 Deverão ser observados os prazos de garantia previstos no Anexo I deste Edital, contados a partir da data do recebimento definitivo.

20.4 Os bens fornecidos deverão conter o selo de garantia de seus respectivos fabricantes. A falta do mesmo implicará no não recebimento dos bens por parte da ANS.

20.5 Após o recebimento e durante a sua utilização, caso fique evidenciada qualquer divergência na qualidade dos bens fornecidos, a ANS se reserva o direito de devolver ao fornecedor o equipamento restante correspondente. O equipamento devolvido deverá ser substituído por outro que atenda o solicitado, sem nenhum ônus a ANS, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da ANS.

20.6 Os bens serão submetidos à avaliação técnica antes da preparação do Termo de Recebimento Definitivo.

20.7 Os bens deverão ser entregues no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, a contar da data de assinatura do contrato.

21 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do fornecimento objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários a cargo da ANS, cujo programa de trabalho e elemento de despesa constarão do contrato.

22 DO EMPENHO DA DESPESA

Para atender as despesas do presente instrumento serão emitidas notas de empenho, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária.

23 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

23.1 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento definitivo, mediante Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em via única, com a aceitação do fornecimento, devidamente atestada pelo gestor do contrato, cumpridas todas as exigências contratuais.

a) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente entregues e devidamente atestada pelo servidor designado para tal fim.

b) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o endereço da Avenida Augusto Severo, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ nº 03.589.068/0001-46.

c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deve (m) ser entregue (s) no Almoxarifado da ANS, na Rua Teixeira de Freitas, nº 05 - 02º andar – Gloria – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.021-350.

23.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou boleto bancário em favor da contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá, para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.

23.3 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor.

23.4 Será verificada a regularidade fiscal da contratada, mediante consulta on-line da sua situação junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.

23.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.

a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.

23.6 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n.° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN da SRF n° 480, de 15 de dezembro de 2004.

23.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

|I = (TX) |I = (6/100) |I = 0,00016438 |

| |365 | |

21.7.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

24 DAS PENALIDADES

24.1 O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

24.2 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.

24.3 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas nos subitens 24.1 e 24.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

24.4 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:

a) Advertência.

b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto deste Edital, a ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração da ANS, por um período de até 02 (dois) anos.

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.

24.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 24.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” e “c” do mesmo subitem.

24.6 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 24.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.

24.7 As sanções previstas na alínea “d” e “e” do subitem 24.4 poderão também ser aplicada à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

24.8 Será aplicada, quando a contratada for penalizada por 03 (três) advertências, a multa prevista no subitem 24.2, calculada por ocorrência, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.

24.9 A advertência prevista no subitem 24.4 poderá ser aplicada nos casos em que o serviço não for efetuado de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, ou deixar de ser feito.

24.10 A ANS formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.

24.11 Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

24.12 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.

24.13 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.

a) No caso de atraso no pagamento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 23.7.

25 DA RESCISÃO

25.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

25.2 A rescisão do contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da ANS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei nº 8.666/93.

b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a Administração da ANS, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n° 8.666/93.

c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

25.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

25.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.

25.5 Constituem motivos para a rescisão do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei n° 8.666/93:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

b) Atraso injustificado no início da execução contratual.

c) O desatendimento das determinações regulares do servidor da ANS designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.

d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do artigo 67, da Lei n° 8.666/93.

e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

f) A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada.

g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato.

h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a ANS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

i) A supressão, por parte da Administração da ANS, acarretando modificação do valor do Contrato além do limite permitido no § 1° do artigo 65, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no inciso II do § 2° do art. 65 do mesmo diploma legal.

j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.

k) O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

n) Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração comprovar a impossibilidade da perfeita execução contratual, nos prazos estipulados.

o) Paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

p) Sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como à fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital, Anexos ou no contrato.

25.6 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da ANS, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos.

25.7 A ANS poderá rescindir o contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII da Lei n° 8.666/93.

26 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

26.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica é parte legítima para impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, sendo através de correspondência endereçada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolada no Protocolo Geral da ANS, na Avenida Augusto Severo, n. ° 84 – 7º andar, Edifício Barão de Mauá, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20021-040 ou pelo correio eletrônico licitacao@.br, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, pelo fax (21) 2105-0239.

a) Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, submetendo-a a apreciação do Secretário de Administração e Finanças, antes da sua divulgação.

b) Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

26.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, para o endereço licitacao@.br.

a) A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimentos, de dúvidas, de providências ou de impugnação deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação, será encaminhada ao interessado e divulgada aos demais licitantes por meio do site .br.

26.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 A critério da Administração da ANS, este Pregão poderá:

a) Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e devidamente fundamentado.

a.1) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenização, ressalvado o disposto no § 2° do artigo 29 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

a.2) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior.

b) Ser revogado, a juízo da Administração da ANS, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

c) Ser transferida a data da sessão pública, por conveniência exclusiva da Administração da ANS.

27.2 Não sendo possível concluir os trabalhos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, tais motivos serão consignados em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em uma próxima sessão a ser convocada pelo Pregoeiro, posteriormente.

27.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer, completar, ou melhor instruir o processo sendo vedada à inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam constar originariamente da Proposta/Documentação.

27.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado.

27.5 Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão decididos pela ANS, segundo as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas Federais, independentemente de suas transcrições.

27.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Contratos e Logística da ANS, na Avenida Augusto Severo, 84 – 7º andar – Glória – Rio de Janeiro, nos dias úteis no horário de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas.

27.7 Será publicada ata eletrônica constando à indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão sem prejuízo de outras formas de divulgação.

a) A ata será disponibilizada no site .br para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública, sendo juntada aos autos do processo licitatório.

27.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do proponente, não sendo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.

27.9 Acompanham este Edital os seguintes Anexos:

| Anexo I |Termo de Referência. |

| Anexo II |Proposta de Preço e Planilhas de Custo e Formação de Preços |

| Anexo III |Declaração de Elaboração Independente de Proposta |

| Anexo IV |Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. |

| Anexo V |Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor Trabalhando em Condições Perigosas, Insalubre ou Noturna. |

|Anexo VI |Minuta da Ata de Registro de Preços. |

|Anexo VII |Minuta do Contrato Administrativo. |

28 DO FORO

O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

Rio de Janeiro - RJ, 20 de outubro de 2009.

Jorge Luiz Carrera Jardineiro

Secretário de Administração e Finanças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2009

PROCESSO N.º 33902.206677/2008-19

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para continuidade dos serviços.

Item 01: 600 (seiscentos) Microcomputadores

Item 02: 150 (cento e cinqüenta) Notebooks

Item 03: 800 (oitocentos) Monitores LCD 17”

Item 04: 100 (cem) Unidades de mídias de backup LTO Ultrium 3 400/800 GB

Item 05: 20 (vinte) Unidades de mídias de limpeza LTO Ultrium 3

Item 06: 1 (um) Rotuladora eletrônica portátil

Item 07: 3 (três) Pacotes de “fita laminada flexível” para rotuladora eletrônica portátil

Item 08: 30 (trinta) Mouses óticos USB

Item 09: 30 (trinta) Filtros de linha

Item 10: 50 (cinqüenta) Patch Cords metálicos

Item 11: 20 (vinte) Projetores Multimídia

Item 12: 20 (vinte) Notebooks Especiais

2. DA Justificativa

Tendo em vista a impossibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N. º 18/07 PROCESSO N. º 33902.137880/2007-49, encaminhamos Termo de Referência atualizado, especificando novos equipamentos que visam à substituição dos atuais equipamentos que estão obsoletos e fora de garantia sendo inadequados para suportar as exigências técnicas dos aplicativos em uso na ANS.

Estes equipamentos, além de tecnologicamente ultrapassados, não possuem mais contratos de garantia e não se encontram mais peças de reposição que nos permitam mantê-los em perfeito funcionamento. Um lote de mais de 200 micros teve encerrado o seu contrato de garantia recentemente, além de novas demandas dos Núcleos de Fiscalização Regionais que receberam novos servidores e ainda possuem muitos equipamentos antigos que ainda não foram substituídos.

Os notebooks da agência também estão ultrapassados e não comportam mais atualizações de sistemas e aplicações corporativas, sendo necessário substituir um grande número, além das novas demandas de fiscais que os utilizam em viagens.

Os monitores são necessários para substituição dos atuais monitores CRT que além de obsoletos e sem garantia, apresentam um elevado consumo de energia.

Outros equipamentos (unidades de mídias de backup e de limpeza, rotuladora e assessórios) visam ao atendimento das necessidades demandadas pela área de rede, possibilitando a continuidade dos serviços prestados a toda a Agência, entre eles a liberação de maior espaço nos drives de rede utilizados pelas Gerências.

De acordo com o Parecer nº 785/2006/PROGE/GEADM, o Sistema de Registro de Preços pode ser definido como um conjunto de procedimentos para registro formal de Preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

Insta assinalar que a viabilidade de se adotar o sistema de registro de preços deve ser avaliada em face das características do objeto pretendido e da necessidade da Administração. O registro de preços tem cabimento quando a Administração precisa freqüentemente do objeto, possibilitando que as contratações sejam efetuadas na medida de sua necessidade, enquanto estiver válida a ata de registro de preços.

A estimativa prevista no Termo de Referência foi definida criteriosamente em função do consumo e utilização prováveis ao logo dos 12 (doze) meses de vigência da Ata, levando em consideração a nomeação de novos servidores e reposição de computadores que não mais atendam aos interesses da ANS.

No tocante a descrição do objeto e da sua qualidade, estas se encontram contidas no Termo de Referência deste processo, sendo importante salientar que a solução proposta está objetivando uma padronização dos equipamentos.

Ressaltamos, mais uma vez, que a especificação técnica de todos os equipamentos foi realizada levando-se em consideração critérios como a qualidade técnica, atualização tecnológica e padronização.

É importante ressaltar que os bens contidos no Termo de Referência são comparáveis entre si, podendo ser oferecidos por diversas empresas e cuja qualidade e produtividade podem ser estabelecidas objetivamente.

Do ponto de vista operacional da Informática, a vantagem da adoção do sistema de registro de preços é a facilidade de parcelar as aquisições com agilidade e em função das necessidades, haja vista que o crescimento desta Agência tem acompanhado sua visibilidade e atuação perante a sociedade.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ÍTEM 01: 600 (seiscentos) Microcomputadores

I- GABINETE DA CPU

Gabinete padrão BTX com volume de, no máximo, 10.000 cm³, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador;

Possui display ou LEDs no painel frontal do gabinete para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processador, memória RAM e placa de vídeo;

O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, placas de expansão e unidade óptica;

Deve possuir sensor de intrusão do gabinete que possibilite o registro de alertas de abertura do gabinete permitindo o monitoramento de violações do equipamento;

Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete;

Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out”.

II- FONTE DE ALIMENTAÇÃO

Fontes de alimentação padrão BTX, com potência suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada;

Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC à 50-60Hz, com seleção automática de tensão.

III- PROCESSADOR

Processador Dual Core, com arquitetura x86 e memória cache L2 integrada ao processador;

Freqüência de clock de, no mínimo, 3.00 GHz;

Memória cachê L2 de, no mínimo, 4 MB;

Front Side Bus de, no mínimo, 1333 MHz;

Possuir tecnologia de operação em 64 bits, permitindo a utilização com sistemas operacionais de 64 bits;

Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU.

IV- MEMÓRIA RAM

Módulos de memória RAM tipo DDR-2 com barramento de 800 MHz;

Possuir 2 Gbytes de memória RAM configurada para operar em canal duplo (Dual Channel), restando no mínimo 2 slots livres para expansão;

O equipamento deve ser expansível até 8 Gbytes de memória RAM.

V- CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE

O chipset deve suporta velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, a velocidade de acordo com a especificação do processador ofertado;

Possuir, no mínimo, 1 (dois) slots PCI e 1 (um) slots PCI-E x16 para placa gráfica;

Controladora de drivers integrada padrão SATA 3.0 Gbps com suporte à RAID 0 e 1;

Possuir, no mínimo, 3 (três) portas SATA integrada à placa mãe;

Placa mãe com arquitetura padrão BTX para otimização do fluxo de ar interno e melhor refrigeração dos componentes internos;

Placa mão da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado.

VI- BIOS E SEGURANÇA

BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, ou serem fabricadas/customizadas por terceiros, desde que exclusivamente para o equipamento cotado;

A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;

Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);

Possuir chip de segurança de dados TPM 1.2 (Trusted Platform Module) integrado à placa-mãe;

Deve ser fornecido software para a implementação dos recursos que o TPM oferece.

VII- PORTAS DE COMUNICAÇÃO

Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;

Possuir 01 (uma) porta serial padrão RS232-C integrada;

Possuir 01 (uma) porta paralela padrão Centronics integrada;

Possuir, no mínimo, 08 (oito) portas USB versão 2.0, sendo que pelo menos 2 (duas) estejam localizadas na parte frontal do computador. Não será aceito qualquer tipo de adaptador externo;

Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta eSATA para utilização de drivers externos com alta velocidade;

Possuir 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB-15 VGA port sendo a controladora de vídeo integrada;

Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo padrão DisplayPort integrada;

Possuir 01 (uma) porta da interface de rede padrão RJ-45 sendo a interface de rede Ethernet integrada.

VIII- INTERFACES DE REDE

Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet;

Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex;

Possui recursos de WoL (Wake-on-LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);

Possuir tecnologia RSS (Receive Side Scaling) para distribuição da carga de processamento de rede entre os núcleos do processador.

IX- CONTROLADORA DE VÍDEO

Controladora de vídeo integrada ou em slot PCI-Express x16, com suporte à DirectX 10, OpenGL 2.0 e Shader Modelo 4.0;

Memória de vídeo de até 256MB, podendo ser compartilhada com a memória principal de forma dinâmica.

X- DISCO RÍGIDO

Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete;

Disco rígido padrão SATA-II com capacidade de armazenamento de 160 GB;

Velocidade de rotação de 7.200 rpm.

XI- UNIDADE ÓPTICA

Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete;

Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW;

Interface SATA.

XII- TECLADO

Teclado padrão ABNT-2 com conjunto de 104 teclas incluindo teclado numérico e teclas de função;

Conector padrão USB;

O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado.

XIII- MOUSE

Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;

Tipo óptico com resolução de 400 dpi;

Conector padrão USB;

O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado.

XIV- MONITOR

Monitor de vídeo com tela tipo Matriz ativa - TFT LCD de 17 polegadas;

Resolução gráfica suportada de 1280 x 1024 pixels a 60 Hz;

Dot pitch máximo de 0,264mm2;

Ângulos de visão típicos: 160 graus (vertical) e 160 graus (horizontal).

Brilho de 300 cd/m²;

Contraste de 800:1;

Tempo de resposta típico de 5 ms;

Conector do cabo de sinal padrão DB-15 VGA;

Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando as faixas de tensão de 100-240VAC à 60Hz;

Externamente na cor semelhante ao do gabinete da CPU e com botões para ligar/desligar e de controle digitais (Menu OSD);

O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado.

XV- SISTEMA OPERACIONAL

Cada computador deve ser entregue com 01 (uma) licença perpétua do sistema operacional Microsoft Windows Vista Business SP1, versão em português do Brasil, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido;

O sistema operacional deve estar instalado ou pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;

Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows Vista Business, através relatório obtido no site da HCL (Hardware Compatibility List) para Microsoft Windows Vista no endereço eletrônico ;

Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com sistema operacional fornecido, necessário para seu funcionamento do equipamento;

O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.

XVI- GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO

Permitir o gerenciamento remoto, como o acesso a BIOS, visualização remota do POST da máquina, iniciar o equipamento a partir de CD-ROM e disquete na console do administrador bem como uma imagem (ISO e IMG) localizada em compartilhamento na rede;

A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para armazenamento de inventário de hardware e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede independente do estado do sistema operacional;

O fabricante do equipamento deve disponibilizar através de mídia ou “download” em web site próprio, solução de gerenciamento e inventário desenvolvida pelo mesmo, não sendo aceito soluções em regime de OEM. A solução deve ser composta por conjunto de softwares tipo cliente-servidor contendo (cliente/agente e console/gerente) de forma a permitir o gerenciamento centralizado dos equipamentos através da rede por console de gerenciamento com os seguintes recursos:

Compatível com os padrões CIM, WMI e SNMP;

Descoberta e inventário de hardware dos microcomputadores do fabricante;

Emissão de relatórios de inventário de hardware;

Ativação e desativação remota de interfaces (NIC, USB, portas paralelas e seriais e controladora de áudio) e inserir número de ativo do equipamento;

Atualização de BIOS e Firmware dos equipamentos de forma remota;

Configuração remota da ordem do boot;

Permitir ligar, desligar e reiniciar os equipamentos remotamente;

Alerta de falhas de hardware e alterações de configuração;

Alerta de abertura do gabinete.

XVII- ACESSÓRIOS

Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo.

XVIII- QUALIDADE

O equipamento deverá comprovadamente pertencer a linha corporativa, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.

XIX- RESPONSABILIDADE SOCIAL

Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.

XX- ACONDICIONAMENTO E PADRONIZAÇÃO

Os equipamentos e os acessórios estão acondicionados em embalagens, em caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o empilhamento e as vibrações.

Os componentes internos ao gabinete deverão ser homologados e testados pelo fabricante, ou seja, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do microcomputador pelo licitante.

XXI- DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.

ÍTEM 02: 150 (cento e cinqüenta) Notebooks

I- GABINETE

Gabinete construído em liga de magnésio garantindo maior resistência e durabilidade do equipamento combinado com a otimização do peso;

Possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto;

Tela de LCD tipo TFT de 13.3” WXGA XBRITE;

Webcam VGA e microfone integrados ao gabinete;

Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 com proteção contra derreamento de líquidos;

Mouse embutido do tipo Touch Pad com 02 (dois) botões.

Possuir LEDs indicadores de atividade dos componentes do equipamento (Wireless, I/O de disco e Bateria);

Possuir botão de acionamento da rede sem fio e controles de multimídia;

Possuir alto-falantes internos ao gabinete;

Possuir microfone interno ao gabinete;

Peso máximo do conjunto (notebook com bateria de 6 células e driver óptico instalado) de, no máximo, 2.6 Kg.

II- ADAPTADOR DE ENERGIA E BATERIA

Adaptador de energia com tensão de entrada de 100-240 VCA, com seleção automática de tensão e potência de no mínimo 65 W;

O equipamento deve acompanhar bateria de 6 células.

III- PROCESSADOR

Processador Dual Core, com arquitetura x86 e memória cache L2 integrada ao processador;

Freqüência de clock de 2.0 GHz ou superior;

Memória cachê L2 de no mínimo 2 MB compartilhada entre os núcleos;

Velocidade de Front Side Bus de no mínimo 800 MHz.

IV- MEMÓRIA RAM

Módulos de memória RAM tipo DDR-2 com barramento mínimo de 667 MHz;

Possuir 2 Gbytes de memória RAM instalada;

O equipamento deve ser expansível no mínimo até 4 Gbytes de memória RAM.

V- CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET)

O chipset deve ser da mesma marca/fabricante do processador do equipamento;

Deve suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1066MHz;

Deve suportar memória RAM do tipo DDR-2 com freqüência de, no mínimo, 667 MHz.

VI- BIOS E SEGURANÇA

BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, ou serem fabricadas/customizadas por terceiros, desde que exclusivamente para o equipamento cotado. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;

Mostra no monitor de vídeo o nome do fabricante do equipamento sempre que o equipamento for inicializado;

Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;

Possuir chip de segurança de dados TPM 1.2 (Trusted Platform Module) integrado, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento, compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group);

O equipamento deve acompanhar software para utilização dos recursos de segurança que o TPM oferece;

Possuir leitor de impressão digital biométrico integrado ao gabinete, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento.

VII- PORTAS DE COMUNICAÇÃO

Possuir 1 (uma) porta RJ-45 de rede ethernet integrada;

Possuir 1 (uma) porta VGA padrão DB-15 integrada;

Possuir 1 (uma) porta IEEE 1394 integrada;

Possuir 2 (duas) portas USB 2.0 integrada;

Possuir interfaces de áudio com entrada para microfone e saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes externos;

Possuir 1 (um) slot Express Card de 54 mm ou PC Card compatível do Tipo I e Tipo II;

Possuir 1 (um) slot para leitor de cartão de memória;

Possuir 1 (um) slot para dispositivo Docking;

Possuir 1 (uma) porta HDMI integrada.

VIII- INTERFACE DE REDE LOCAL

Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet;

Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex.

IX- INTERFACE DE REDE SEM FIO

Placa de rede Wireless embutida;

Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11 a/b/g/n;

Placa Bluetooth embutida.

X- CONTROLADORA DE VÍDEO

Controladora de vídeo padrão integrada compatível com DirectX10, OpenGL 2.0 e Shader Modelo 4.0;

Memória de vídeo de até 256MB compartilhada, com mecanismo de alocação dinâmica de memória RAM.

XI- DISCO RÍGIDO

Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete;

Disco rígido padrão SATA com capacidade de armazenamento de no mínimo 160 GB;

Velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 rpm.

XII- UNIDADE ÓPTICA

Possuir 01 (uma) unidade de gravação DVD+/-RW interna ao gabinete;

Compatível com gravação de DVD+R, DVD+RW, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW e leitura de CD e DVD.

XIII- SISTEMA OPERACIONAL

O computador deve ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional Microsoft Windows Vista Business, versão em português do Brasil, com mídia de instalação;

O sistema operacional deve estar instalado ou pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;

Deve ser comprovado, no aceite dos equipamentos, que o computador está preparado para suportar o Windows Vista Business, através relatório obtido no site da HCL (Hardware Compatibility List) para Microsoft Windows Vista no endereço eletrônico ;

Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com sistema operacional fornecido, necessário para seu funcionamento do equipamento;

O fabricante deve disponibilizar no seu web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.

XIV- SOFTWARES E APLICATIVOS

Acompanhar licença de pacote de aplicativos para escritório Microsoft Office 2007 Professional, em Português do Brasil, com mídia de instalação.

XV- GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO

O fabricante do equipamento deve disponibilizar solução de gerenciamento e inventário composta por conjunto de softwares tipo cliente-servidor permitindo o gerenciamento dos equipamentos através da rede por console de gerenciamento centralizado. Deve possuir os seguintes recursos:

Descoberta e inventário de hardware dos microcomputadores do fabricante;

Ativação e desativação remota de dispositivos como: portas USB, controladora de áudio integrada e controladora de rede integrada;

Atualização de BIOS e Firmware dos equipamentos de forma remota;

Configuração remota da ordem do boot;

Permitir desligar e reiniciar os equipamentos remotamente;

Alerta de falhas de hardware.

XVI- ACESSÓRIOS

Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo;

Acompanhar maleta em nylon com tamanho suficiente para acondicionamento do notebook ofertado com compartimento extra para outros objetos. A maleta deve ser da mesma marca do equipamento ofertado.

XVII- QUALIDADE

Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece e forneceu bens compatíveis com o objeto da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.

XVIII- RESPONSABILIDADE SOCIAL

Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.

XIX- ACONDICIONAMENTO E PADRONIZAÇÃO

Os equipamentos e os acessórios devem estar acondicionados em embalagens, em caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o empilhamento e as vibrações;

Os componentes internos ao gabinete deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do microcomputador pelo licitante.

XX- DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.

ÍTEM 03: 800 (oitocentos) Monitores LCD 17”

I– TELA

Tela 17” TFT LCD.

II– DOT PICH

Dot Pit de no máximo 0,264.

III– RESOLUÇÃO

Resolução mínima de 1280 x 1024 a 60Hz.

IV– OUTROS

Possuir certificações FCC Class B, Energy Star, CE, e UL.

Tempo de resposta de no máximo 5ms

Monitor em estilo Black Piano ou totalmente Preto.

Deve vir com cabo de força, cabo VGA, manual e cd de instalação.

Compatível com o novo Windows Vista

Brilho : 300 cd/m²

Taxa de Contraste dinâmica de no mínimo : 4000:1

Conformidade com a norma TCO'99 e registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria Silver ou Gold no site , comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;

O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado.

ÍTEM 04: 100 (cem) Unidades de Mídias de Backup LTO Ultrium 3 400/800 GB

I- CARACTERÍSTICAS GERAIS

Compatível com o Equipamento IBM Total Storage 3584;

Tipo de mídia: Storage Media - LTO Ultrium 3 (LTO3);

Capacidade de armazenamento sem compressão: 400 GB;

Capacidade de armazenamento com compressão: até 800 GB.

ÍTEM 05: 20 (vinte) Unidades de Mídias de Limpeza LTO Ultrium 3

I- CARACTERÍSTICAS GERAIS

Compatível com o Equipamento IBM Total Storage 3584;

Tipo de mídia: Storage Media - LTO Ultrium 3 (LTO3).

ÍTEM 06: 1 (um) Rotuladora Eletrônica Portátil

I- CARACTERÍSTICAS GERAIS

capacidade para criação de etiquetas com impressão rotativa - horizontal e

vertical;

possibilidade de inserção de código de barras (09 protocolos);

grande variedade de estilos de impressão em fita laminada de alta

resistência;

Larguras de impressão: 6, 9, 12, 18 e 24 mm;

Resolução de impressão: 180 DPI;

Display: 15 caracteres x 2 linhas;

Número de linhas: 7;

Estilo de letras: 6;

Tamanho de letras: 29;

Código de barras: 9 padrões com possibilidade de impressão vertical/espelhada.

ÍTEM 07: 3 (três) Pacotes de “Fita Laminada Flexível” para Rotuladora Eletrônica Portátil

I- CARACTERÍSTICAS GERAIS

Alta resistência;

Que permita impressão nas seguintes larguras: 6, 9, 12, 18 e 24 mm.

ÍTEM 08: 30 (trinta) Mouses Óticos USB

I- CARACTERÍSTICAS GERAIS

Que permita função scrolling e zoom on-line;

800 DPI;

Conector USB;

Cor: preto;

Compatível com Windows ME, 2000, XP e Vista.

ÍTEM 09: 30 (trinta) Filtros de Linha

I- CARACTERÍSTICAS GERAIS

Tensão de operação: 127V / 220V;

Corrente máxima: 7A;

Número de tomadas: 06 (seis);

Tomadas universais, tipo NEMA 5/15;

Cabo de força PVC/Cobre – conf. NBR13249;

Comprimento do cabo: 1,20m ± 10%;

Fusível: 7A;

Deve acompanhar um fusível extra;

Interruptor com LED luminoso;

Supressor de picos;

Tensão máxima de grampeamento: 710V;

Pico máximo de corrente: 4500A;

Energia dissipada: 140 Joules.

ÍTEM 10: 50 (cinquenta) Patch Cords Metálicos

I- CARACTERÍSTICAS GERAIS

Comprimento: 2,5 metros;

Diâmetro nominal: 6,0 mm;

Peso: 0,034 kg/m;

Tipo de conector: RJ-45;

Tipo de cabo: Certificado U/UTP Cat.6;

Tipo de condutor: cobre eletrolítico, flexível, nu, formado por 7 filamentos de diâmetro nominal de 0,20mm;

Quantidade de pares: 4 pares, 24AWG;

Material do corpo do produto: termoplástico transparente UL 94V-0.

ÍTEM 11: 20 (vinte) Projetores Multimídia

I- CARACTERÍSTICAS GERAIS

Sistema de Projeção: 3 painéis de LCD;

Sistema de projeção com 1 lente;

Painel: LCD TFT de 0,63 polegada com 2.359.296 (1024 x 768 x 3) pixels;

Lente de Projeção: Lente com zoom de aproximadamente 1,2x (manual), f=18.53 a 22.18mm, F1.65 a 1.93;

Lâmpada: 190 W;

Cobertura da Tela: 40 a 300 polegadas (área visível medida diagonalmente);

Saída de Luz: 2.000 lumens;

Distância de Projeção: de 1,1 a 1,4m (para 40 polegadas) e de 8,8 a 10,5m (para 300 polegadas);

Resolução: 750 linhas de TV (Vídeo) e 1024 x 768 pixels (RGB);

Sinais de Entrada Aceitáveis: fH19a92kHZ, fV48a92Hz/Resolução máxima do sinal de entrada até SXGA+(1400x1050, fV60Hz) para sinais de computadores Vídeo composto S-Vídeo (Y/C), 15kHzRGB50/60Hz, Vídeo componente 50/60Hz, Vídeo componente progressivo 50/60Hz, DTV(480/60i, 575/50i, 480/60p, 575/50p, 720/60p, 720/50p, 1080/60i, 1080/50i);

Outros Recursos: Desligamento rápido (Função OFF&ON), Início rápido, Design exclusivo, Flexibilidade de entradas, tecnologia BrightEra(TM);

Dimensões: 314 x 109 x 269 mm, excluindo as saliências;

Peso: 2,9 Kg, aproximadamente;

Acessórios Fornecidos: Controle Remoto (1), Bateria de lítio CR2025 (1);

Cabo HD D-sub de 15 pinos (1,8 m) (1), Etiqueta de segurança (1) .

ÍTEM 12: 20 (vinte) Notebooks Especiais

I- CARACTERÍSTICAS GERAIS

Processador Intel Core 2 Duo P8400 2.26GHz, 3MB Cache L2;

Memória 3GB DDR2 (Máximo 4GB);

Disco Rígido HD 320GB Sata 5400RPM com Shock Protection;

Disco Ótico DVD+/-RW/CD-RW Double Layer;

Áudio Reality Sound;

Video 1340MB Intel GMA 4500MHD;

Comunicação Modem 56K, Rede 10/100;

Wireless LAN 802.11a/b/g;

Monitor Tela 13.3” WXGA XBRITE;

Portas 2 USB (2.0), firewire, 1VGA;

Mouse Touch Pad Teclado 86 teclas padrão internacional (QWERTY);

Sistema operacional Windows Vista Premium com Service Pack 1;

Garantia de 36 (trinta e seis) meses;

Peso máximo de 1,8 kGs;

WebCam e Microfone integrados;

Leitor Memory Stick e SD;

Leitor Biométrico;

Bluetooth 2.0.

4. DOS PRAZOS DE ENTREGA

Os prazos para entregas dos equipamentos e suprimentos, respectivamente, são:

ITEM 01: entrega de lotes, que poderão conter até 50 unidades, quando solicitado, em até 40 dias após a assinatura do contrato;

ITEM 02: entrega de lotes, que poderão conter até 50 unidades, quando solicitado, em até 40 dias após a assinatura do contrato;

ITEM 03: entrega de lotes, que poderão conter até 50 unidades, quando solicitado, em até 40 dias após a assinatura do contrato;

ITEM 04: 30 (trinta) dias da assinatura da nota de empenho;

ITEM 05: 30 (trinta) dias da assinatura da nota de empenho;

ITEM 06: 15 (quinze) dias da assinatura da nota de empenho;

ITEM 07: 15 (quinze) dias da assinatura da nota de empenho;

ITEM 08: 15 (quinze) dias da assinatura da nota de empenho;

ITEM 09: 15 (quinze) dias da assinatura da nota de empenho;

ITEM 10: 15 (quinze) dias da assinatura da nota de empenho;

ITEM 11: 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato;

ITEM 12: 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato.

5. DAS GARANTIAS

VÁLIDO PARA OS ITENS 01/ 02/ 12:

Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;

A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;

Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;

Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da CONTRATADA;

Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos e originais e em fase normal de produção;

O fabricante dos equipamentos deve ter representante em território nacional que permita a realização da substituição do equipamento em caso de problemas;

Será considerado como período de disponibilidade para atendimento o intervalo de tempo disponibilizado para a manutenção dos equipamentos.

VÁLIDO PARA OS ITENS 03/ 11:

Os equipamentos devem possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses;

A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;

Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos e originais e em fase normal de produção;

O fabricante dos equipamentos deve ter representante em território nacional que permita a realização da substituição do equipamento em caso de problemas;

Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;

Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da CONTRATADA.

VÁLIDOS PARA OS ITENS 04/ 05/ 06/ 07/ 08/ 09/ 10:

Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos e originais e em fase normal de produção;

O fabricante dos equipamentos deve ter representante em território nacional que permita a realização da substituição do equipamento em caso de problemas.

6. DAS ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS

VÁLIDO PARA OS ITENS 01/ 02/ 03/ 11/ 12:

6.1 Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados pelo período mínimo indicado na GARANTIA, que corresponde ao prazo mínimo de garantia dos equipamentos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

6.2 Caso seja efetuada a troca total do lote de microcomputadores, o prazo de assistência técnica passa a ser contado novamente a partir do recebimento definitivo do novo lote de equipamentos.

6.3 O serviço de assistência técnica será prestado mediante manutenção corretiva e suporte técnico, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

6.4 Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a atualizar os drivers, bem como remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, drivers, BIOS e outros componentes de software que sejam disponibilizados pelo fabricante dos equipamentos. Compreendem também a substituição de peças, ajustes nos equipamentos e outras correções necessárias.

6.4.1 As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

6.5 Compete à licitante vencedora enviar à ANS as versões atualizadas dos componentes de software e as instruções para sua instalação, ou comunicar sua disponibilidade para download a partir de site na Internet.

6.6 Entende-se por suporte técnico aquele efetuado mediante suporte telefônico ou suporte no local (on site) para solução de problemas de configuração e de utilização dos equipamentos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e a utilização dos mesmos.

6.7 A assistência técnica (on site) será prestada nas instalações da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Caso seja necessário enviar o equipamento para um centro de assistência técnica fora de uma das unidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a contratada arcará com os custos de transporte e seguro de transporte, além daqueles relacionados com a manutenção do equipamento.

6.7.1 O envio de equipamentos para centros de assistência técnica em outra localidade não exime a licitante vencedora do cumprimento dos prazos de assistência técnica estabelecidos e respectivas penalidades.

6.8 Os serviços de assistência técnica serão prestados em dias úteis, obedecendo ao calendário do local onde o equipamento estiver instalado.

6.9 A licitante vencedora deverá manter central de atendimento para abertura de chamados nos dias úteis (de segunda à sexta-feira) em horário comercial.

6.10 Quanto à solução dos problemas, a licitante vencedora está obrigada a:

6.10.1 resolver 90% dos chamados de um determinado mês em até 2 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado;

6.10.2 resolver os 10% restantes em, no máximo, 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado;

6.10.3 decorridos os prazos citados na condição 6.10.1 e sem o atendimento devido, fica a Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e cobrar da contratada os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia e assistência técnica dos equipamentos e materiais entregues.

6.11 Caso algum equipamento apresente pelo menos 4 ocorrências de problemas dentro do período de 20 dias úteis, a licitante vencedora fica obrigada a substituir esse equipamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao quarto chamado.

6.11.1 O prazo de 20 dias úteis será contado a partir do primeiro dia útil seguinte à abertura do primeiro chamado. Se até o 20º dia útil houver mais 3 chamados, o equipamento deverá ser substituído integralmente, sem ônus para a Agência Nacional de Saúde Suplementar;

6.11.2 O novo equipamento deverá ser idêntico ou superior ao contratado, novo e sem uso.

6.12 Caberá à licitante vencedora elaborar, até o quinto dia útil do mês subseqüente, relatório mensal, gerencial e analítico, sobre a prestação dos serviços de assistência técnica. Os relatórios deverão ser entregues impresso em papel e meio eletrônico, contendo as seguintes informações: quantidade de chamados abertos no período, quantidade de chamados fechados no período, quantidade de chamados pendentes no período, tempo médio de fechamento dos chamados no período, dez ocorrências mais comuns com respectivas quantidades de chamados.

6.13 Os chamados de assistência técnica serão geridos da seguinte forma:

6.13.1 cada chamado será aberto junto à central de atendimento da licitante vencedora pela central de atendimento aos usuários da Agência Nacional de Saúde Suplementar, quando será fornecido o número do chamado na Agência Nacional de Saúde Suplementar;

6.13.2 após a solução do problema, a central de atendimento da licitante vencedora informará a medida adotada à central de atendimento aos usuários da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

6.13.3 a central de atendimento aos usuários da Agência Nacional de Saúde Suplementar verificará junto ao usuário do microcomputador se o problema foi de fato resolvido;

6.13.4 se o problema tiver sido resolvido, a central de atendimento aos usuários da Agência Nacional de Saúde Suplementar informará à licitante vencedora para fechar o chamado;

6.13.5 caso o usuário não confirme a solução do problema o chamado continuará pendente, sujeito aos prazos e penalidades estabelecidos neste edital.

6.15 Caso os equipamentos sejam enviados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar de uma unidade administrativa (Rio de Janeiro) para outra (Brasília, São Paulo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Ribeirão Preto ou Rio Grande do Sul), a licitante vencedora deverá prestar todos os serviços descritos normalmente.

A licitante poderá subcontratar empresa para prestação dos serviços de assistência técnica, devendo observar o nível de capacidade técnica de seus profissionais e viabilidade para atendimento nas localidades onde esta Agência possui ponto de presença;

A licitante vencedora poderá substituir a empresa indicada para prestar os serviços de assistência técnica por outra empresa de capacidade técnica equivalente, comunicando imediatamente a Agência Nacional de Saúde Suplementar;

O serviço de assistência técnica deverá ser prestado nas seguintes localidades:

|UNIDADES ADMINISTRATIVAS |ENDEREÇO |

|RIO DE JANEIRO |Av. Augusto Severo, 84 |

| |Edifício Barão de Mauá |

| |Glória – Rio de Janeiro – RJ |

| |CEP: 20021-040 |

|DISTRITO FEDERAL |SAS Quadra 1, lote 2, bloco N, 1º andar, |

| |Ed. Terra Brasilis - Brasília |

| |CEP: 70070-941 |

|SÃO PAULO |Av. Bela Cintra 986 – 4º andar |

| |Ed. Rachid Saliba - Jardim Paulista - São Paulo |

| |CEP: 01415-000 |

|BAHIA |Av. Tancredo Neves, n.º 1.632 - Salas 801 a 804 |

| |Edifício Salvador Trade Center, |

| |Torre Sul - Caminho das Árvores, Salvador |

| |CEP: 41820-020 |

|CEARÁ |Av. Santos Dumont, 2122, 17º andar, salas 1708, 1709 e 1710 Aldeota - Fortaleza |

| |CEP: 60156-161 |

|PERNAMBUCO |Av. Lins Pettit, nº 100, 9º andar |

| |Empresarial Pedro Stamford - Ilha do Leite |

| |CEP: 50070-270 |

|MATO GROSSO |Av Historiador Rubens de Mendonça, 1894, salas 102,103 e 104 |

| |Av do CPA - Centro Empresarial Maruanã, |

| |Bairro Bosque da Saúde - Cuiabá |

| |CEP: 78050.000 |

|MINAS GERAIS |Rua Paraíba, n.º 330 – 11º andar – sala : 1104 |

| |Funcionários - Belo Horizonte |

| |CEP: 30150-311 |

|PARÁ |Av. Conselheiro Furtado, 2865 – 20º andar, salas 2001, 2002, 2003 e 2005 – São Brás – Belém |

| |CEP: 66063-060 |

|PARANÁ |Alameda Dr. Carlos de Carvalho, n.º 373 |

| |Conjunto 902 – Centro - Curitiba |

| |CEP: 80410-180 |

|RIBEIRÃO PRETO |Rua São Sebastião, 506 salas 209 a 216 |

| |Edifício Bradesco – Centro - Ribeirão Preto – SP |

| |CEP: 14015.040 |

|RIO GRANDE DO SUL |Rua dos Andradas, n.º 1276 – Sala 602 |

| |Porto Alegre |

| |CEP: 90020-008 |

6.19 A Agência Nacional de Saúde Suplementar reserva-se o direito de conectar ou instalar produtos de hardware e software de outros fabricantes ou fornecedores nos equipamentos cotados, sem que isso constitua motivo para a licitante vencedora se desobrigar dos serviços de assistência técnica dos produtos, desde que tal fato não implique danos materiais aos equipamentos.

7. DOS LOTES MÍNIMOS PARA COTAÇÃO

ITEM 01: 120 (cento e vinte) Microcomputadores;

ITEM 02: 30 (trinta) Notebooks;

ITEM 03: 160 (cento e sessenta) Monitores LCD 17”;

ITEM 04: 25 (vinte e cinco) Unidades de mídias de backup LTO Ultrium 3 400/800 GB;

ITEM 05: 5 (cinco) Unidades de mídias de limpeza LTO Ultrium 3;

ITEM 06: 1 (um) Rotuladora eletrônica portátil;

ITEM 07: 3 (três) Pacotes de “fita laminada flexível” para rotuladora eletrônica portátil;

ITEM 08: 6 (seis) Mouses óticos USB;

ITEM 09: 6 (seis) Filtros de linha;

ITEM 10: 10 (dez) Patch Cords metálicos;

ITEM 11: 5 (cinco) Projetores Multimídia;

m)ITEM 12: 5 (cinco) Notebooks Especiais;

8. DO LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS

8.1 Os equipamentos e suprimentos deverão ser entregues na Agência Nacional de Saúde Suplementar, na Rua Teixeira de Freitas nº 5, segundo andar, Setor de Patrimônio e Almoxarifado em dias úteis (segunda a sexta-feira), no horário de 8:30 às 16:30 horas.

8.2 Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.

8.3 Quando for o caso, os volumes contendo os equipamentos deverão estar identificados externamente com os dados constantes da nota fiscal/fatura e o endereço de entrega.

9. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA, TESTES E VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS EQUIPAMENTOS

9.1 A licitante vencedora deverá efetuar a entrega, no prazo indicado ao respectivo ITEM, de acordo com a Cláusula 4 deste termo de referência.

No ato de entrega dos equipamentos, a licitante vencedora deverá enviar uma lista com os números de série de cada um deles, em papel e em meio eletrônico.

9.3 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, emitido pela ANS e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, quando da verificação do atendimento às especificações técnicas contidas no edital.

10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Durante a vigência do contrato, o fornecimento dos equipamentos, bem assim a prestação dos serviços assistência técnica ocorrerão de acordo com as instruções a serem dadas pelo Gerente de Tecnologia e Segurança da Informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou por servidor designado para esse fim. A realização de todos os serviços será acompanhada por servidores da Gerência de Tecnologia e Segurança da Informação/RJ e por seus prepostos nos demais Estados.

10.2 O representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

10.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

10.4 A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

11. DA AFERIÇÃO DA AMOSTRA

VÁLIDO PARA OS ITENS 01/ 02/ 12:

11.1 Será solicitada AMOSTRA pelo pregoeiro durante a fase de aceitação das propostas, que deverá ser entregue na ANS no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação pelo sistema comprasnet. Endereço para entrega das amostras – Sede da ANS:

Av. Augusto Severo, 84, 10º andar

Glória – Rio de Janeiro – RJ

CEP: 20021-350

A aferição da AMOSTRA, deverá ser efetuada por Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designada pelo Gerente de Tecnologia e Segurança da Informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar para tal finalidade, com o objetivo de verificar sua conformidade com o solicitado no termo de referência;

A aferição da conformidade dos equipamentos com o solicitado no termo de referência, será realizada por meio da instalação do agente do software de inventário utilizado nesta Agência: TRAUMA ZERO;

Será emitido pelo software de inventário um relatório em duas vias, que deverão ser assinadas pela comissão designada pelo Gerente de Tecnologia e Segurança da Informação desta Agência. O relatório emitido pelo software permitirá constatar se a AMOSTRA obedece às especificações do termo de referência. A AMOSTRA somente será aprovada caso esteja de acordo com o termo de referência em sua totalidade;

Os equipamentos enviados ficarão à disposição desta Agência pelo período de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de sua entrega;

Todo o custo referente à movimentação, entrega e retirada do equipamento correrá por conta da licitante; e

Depois de aferido e convalidado o equipamento ofertado, será emitido um Termo de Aferição da AMOSTRA, que deverá conter anexada uma via do relatório emitido pelo software de inventário com a configuração do equipamento ofertado, devidamente assinado pela comissão designada;

12. DOS RECEBIMENTOS, PROVISÓRIO E DEFINITIVO, DOS LOTES DE EQUIPAMENTOS

12. 1 O recebimento provisório será efetuado por Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designada pelo Gerente de Tecnologia e Segurança da Informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar para tal finalidade;

12.2 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, emitido pela ANS;

12.3 (Para os itens 01/02/12) A empresa contratada deverá entregar equipamentos idênticos à AMOSTRA aprovada pela ANS na fase de aceitação das propostas.

12.4 O recebimento provisório ocorrerá após a entrega dos equipamentos na Agência Nacional de Saúde Suplementar dentro do prazo fixado neste Termo de Referência;

12.5 Se houver problema em mais de 10% dos equipamentos entregues, todo o lote entregue deverá ser substituído por outro lote de equipamentos novos e sem uso, sem ônus para a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

12.5.1 Considera-se problema:

a) qualquer chamado à assistência técnica em que seja registrado defeito ou mal funcionamento de qualquer componente de hardware ou software fornecido pela licitante vencedora;

b) defeito ou mal funcionamento identificado pela Gerência Tecnologia e Segurança da Informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar que atinja um ou mais equipamentos.

12.5.2 Caso seja necessária a troca total do lote de microcomputadores/notebook/monitores, então será observado o seguinte:

a) caso o segundo lote de microcomputadores/notebook/monitores também seja rejeitado, o contrato será rescindido.

12.5.3 Após os 60 dias corridos, se não for sinalizada a necessidade de substituição total do lote de microcomputadores/notebooks/monitores, os equipamentos serão recebidos definitivamente.

12. 6 Os equipamentos serão recebidos definitivamente, mediante emissão pela ANS de termo de recebimento definitivo;

12. 7 O termo de recebimento definitivo deverá ser assinado pelos mesmos membros da Comissão de recebimento provisório, designados pelo Gerente de Tecnologia e Segurança da Informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, para tal finalidade;

12.8 Os equipamentos serão aceitos definitivamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento provisório.

13. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO

13.1 No interesse da Administração da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

13.1.1 a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e

13.1.2 nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.

ANEXO I

Modelo do Termo de Aferição da AMOSTRA

|Item |Descrição |

| |............................................................ (marca / modelo) |

( ) APROVADO ( ) REPROVADO

Declaramos que a configuração anexa a este Termo de Aferição da AMOSTRA confere com a solicitada no Termo de Referência, devendo os lotes de equipamentos a serem adquiridos e entregues pela empresa _____________________________________________ possuírem configuração igual ou superior.

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2009.

Comissão de Aferição da AMOSTRA: _____________________________________________

_____________________________________________

_____________________________________________

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ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

À

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

Prezados Senhores,

Declaramos examinadas minuciosamente as normas específicas do termo de referência para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, conforme especificações e condições constantes no edital e no termo de referência.

Propomos fornecer, sob nossa integral responsabilidade, o(s) item(ns) abaixo , sendo todos os equipamentos e suprimentos pagos pelo efetivo entregue.

|Item |Suprimentos de Informática |Valor Unitário |Quantidade |Valor Total |

|01 |Microcomputadores |  |600 unidades |  |

|02 |Notebooks |  |150 unidades |  |

|03 |Monitores LCD |  |800 unidades |  |

|04 |mídias de backup LTO Ultrium 3 400/800 GB |  |100 unidades |  |

|05 |mídias de limpeza LTO 3 |  |20 unidades |  |

|06 |Rotuladora eletrônica portátil |  |1 unidade |  |

|07 |"fita laminada flexível" para rotuladora eletrônica |  |3 pacotes |  |

| |portátil | | | |

|08 |mouses pretos óticos USB |  |30 unidades |  |

|09 |Filtros de linha |  |30 unidades |  |

|10 |Patch Cord Metálicos |  |50 unidades |  |

|11 |Projetores Multimídia |  |20 unidades |  |

|12 |Notebooks Especiais |  |20 unidades |  |

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de 2009.

___________________________________________

Representante da Empresa

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2009

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Eu, _______________________, RG nº _____________ emitido pelo ______ e CPF nº ___________________, como representante devidamente constituído da empresa ________________________________, CNPJ ______________, para fins do disposto no item _____ do Edital ______/_____, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa ________________, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/_____, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/_____, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/_____ quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/_____ antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS antes da abertura oficial das propostas, e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

___________, em ____ de ________________ de ______

____________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

_____________(Nome da empresa) ___________________________, CNPJ n.° _______________________________________________, sediada (endereço completo) ______________________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Rio de Janeiro - RJ, ...... de .................. de 2009.

________________________________

Nome e assinatura do declarante

(n. ° da identidade do declarante).

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRE OU NOTURNA.

_________________(Nome da empresa) ______________________, CNPJ (MF) n. ° __________________________, sediada _____(endereço completo) ____ _________________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________, portador da Carteira de Identidade n. ° ____________, e do CPF n. ° _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666. de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

( ) não emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2009

________________________________

(Nome e Assinatura do Representante Legal)

(n. ° da identidade do Representante Legal).

Observação: É necessário assinalar a ressalva acima.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2009

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ANEXO VI

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2009

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.589.068/0001-46, com sede na Avenida Augusto Severo, n.º 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada ANS, neste ato representado pelo seu Secretário de Administração e Finanças, Jorge Luiz Carrera Jardineiro, RG n.° ........................CPF n.° ..................., residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria n.° 3.163, de 16 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2009, Seção II, consoante a competência subdelegada ao cargo pela Portaria n.° 3.184, de 22 de julho de 2009, do Diretor-Presidente da ANS, publicada no DOU de 23 de julho de 2009, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ___/07, publicado no D.O.U. de ___ de _____ de 2007, bem como, a classificação das propostas publicadas no D.O.U. de ___/___/2007, e a respectiva homologação do processo 33902.206677/2008-19, RESOLVE registrar os preços com indicação das quantidades estimadas anuais, para a aquisição dos equipamentos de informática objeto da licitação, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, observada a Lei nº 8.666, de 21.06.1993 com as seguintes empresas classificadas: ................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° .........................., estabelecida na ............................................................. ......................................., tudo em conformidade com a Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com o Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 05 de janeiro de 2000, com o Regulamento de Licitações e Aquisições da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000 e com fulcro e aplicação da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, legislação correlata e autos do Processo n.° 33902.206677/2008-19, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A presente ata tem por objeto Registro de Preços para aquisição de (x equipamentos / suprimentos - item y) para atender demanda da ANS, conforme especificações constantes do Anexo I.

1.2 A aquisição dos equipamentos ocorrerá conforme especificações constante do Anexo I do Edital, nas unidades e nas quantidades dele contidas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO ATA

Constituem parte integrante desta ata, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão Eletrônico n. ° 32/09;

b) Termo de Referência e

c) Proposta de Preço.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.931/2001.

3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a ANS não será obrigada a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas propostas de preço anexas a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº __/2009.

4.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O local e as condições de entrega e recebimento dos equipamentos são os previstos no Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 A fiscalização da execução das obrigações constantes desta ata caberá a ANS, por intermédio de Comissão designada pela autoridade competente, a quem competirá acompanhar a evolução e verificar a fiel observância das disposições da presente, anotando as ocorrências relacionadas a sua execução em registro próprio, nos termos do Art. 67, da Lei n° 8.666/93. A fiscalização deverá:

6.1.1 assegurar-se do adequado fornecimento dos bens fornecidos, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;

6.1.2 documentar as ocorrências havidas, fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo fornecedor, inclusive quanto a troca dos itens defeituosos;

6.1.3 emitir pareceres em todos os atos relativos à execução das obrigações, em especial aplicação de sanções, alterações do daquelas.

6.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados a ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da ANS ou de seus agentes e prepostos.

6.3 À fiscalização cabe ainda:

6.3.1 apresentar ao fornecedor as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização do fornecimento dos bens fornecidos;

6.3.2 notificar ao fornecedor, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições nos bens objetos da presente ata, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência;

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

7.1 O atraso injustificado no fornecimento ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.

7.2 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o Contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 7.3, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

7.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:

a) Advertência.

b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula um por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto deste Contrato, a ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a ANS, por período não superior a 02 (dois) anos, e,

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.

7.4 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 7.3, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” e “c” do mesmo subitem.

7.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 7.3, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.

7.6 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 7.3, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, na execução do Contrato:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

b) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.

c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

7.7 Será aplicada, quando a contratada for penalizada por 03 (três) advertências, a multa prevista no subitem 7.2, calculada por ocorrência, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.

7.8 A advertência prevista no subitem 7.3 também será aplicada nos casos em que a execução contratual não for executada de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, ou deixar de ser feito.

7.9 A ANS formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.

7.10 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

7.11 Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.

7.12 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.

a) No caso de atraso no recolhimento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 23.7 do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, observado o disposto no Edital e no artigo 12 do Decreto 3.931/2001.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

11.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

11.1.2 não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa formal;

11.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

11.1.4 tiver presentes razões de interesse público.

11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

11.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

12.1 As aquisições dos objetos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Gerência de Contratos e Logística - GECOL.

12.2 Durante toda a vigência da ata e a qualquer tempo, a ANS poderá adquirir quaisquer dos itens registrados no Pregão Eletrônico nº 32/2009, no limite de quantidade previsto no edital, pelo preço registrado pelo fornecedor.

12.3 Ao fornecedor será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para assinatura contratual a contar a partir da convocação da ANS, estando sujeito às sanções administrativas e legais pelo não atendimento do prazo estabelecido.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As empresas registradas deverão manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14.2 Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro (RJ), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que porventura tenham ou possam vir a ter direito.

14.3 E por estarem assim justos e fornecedores, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Rio de Janeiro, de de 2009.

| | |

|______________________________ |_____________________________ |

|PELA ANS: |PELO FORNECEDOR: |

TESTEMUNHAS

___________________________ _____________________________

NOME NOME

RG. RG.

CPF. CPF.

PREGÃO ELETRÔNICO N. º 32/09

PROCESSO N. º 33902.206677/2008-19

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

Observação importante: Será pactuado contrato referente aos itens 01, 02, 03, 11 e 12, por apresentarem necessidade de garantia/assistência técnica e vínculo com fornecedor pelo prazo respectivo. Para os itens 04 a 10, será emitida nota de empenho e o fornecedor deverá efetuar a entrega conforme as especificações do Anexo I do Edital, cumprindo todas as obrigações estabelecidas na ata de registro de preços e documentos integrantes e considerando, inclusive, as sanções aplicáveis por qualquer descumprimento.

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ___/2009

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.589.068/0001-46, com sede na Avenida Augusto Severo, n.º 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada ANS, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Jorge Luiz Carrera Jardineiro, RG n.° .............................., CPF n.° ............................., residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria nº 3.163 de 16 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2009, Seção II, página 46, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria n. ° 3.184, de 22 de julho de 2009, do Diretor-Presidente da ANS, publicada no DOU de 23 de julho de 2009, do Diretor-Presidente da ANS, publicada no DOU de 12 de março de 2004, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e de outro lado à empresa .........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ..........................., estabelecida à ............................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ....................., portador do RG n.° ........................... e CPF n.° ............................., resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento para atender às necessidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em conformidade com a Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com o Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 05 de janeiro de 2000, com o Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, a Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.931/01, de 19 de setembro de 2001, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e autos do Processo n.° 33902.206677/2008-19, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de (x equipamentos / suprimentos – item y), com a execução de serviços e obrigações decorrentes da garantia técnica dos equipamentos, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº __/2009 e de acordo com as disposições deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital do Pregão Eletrônico n° 32 /2009.

b) Termo de Referência.

c) Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços.

d) Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E DO PRAZO DO FORNECIMENTO

3.1 A CONTRATADA deverá fornecer à ANS o objeto deste contrato, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2009, com a observância das seguintes condições:

3.2 A CONTRATADA deverá executar o fornecimento integral dos equipamentos à ANS no prazo estipulado no termo de referência, em data a ser previamente ajustada entre as partes.

3.3 Os equipamentos / suprimentos deverão ser entregues no Almoxarifado da ANS, na Rua Teixeira de Freitas, nº 05 - 02º andar – Gloria – Rio de Janeiro - RJ, em dia de expediente da ANS, no horário de 8h às 17h horas.

3.4 O equipamento será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, obedecendo aos prazos previstos no Anexo I do Edital, mediante termo circunstanciado emitido pela ANS e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, no prazo previsto no termo de referência, após a verificação da qualidade e da quantidade dos equipamentos e do decurso do prazo de observação e vistoria que comprove a adequação e o funcionamento dos equipamentos fornecidos aos termos deste contrato e dos instrumentos que o integram.

3.5 Os equipamentos serão submetidos à avaliação técnica antes da preparação do Termo de Recebimento Definitivo.

3.6 Na hipótese de desaprovação do produto, o Fornecedor deverá substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.

3.7 A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a aplicação das sanções administrativas.

3.8 A autoridade competente da ANS designará, em ato próprio, uma comissão de servidores para atestar o recebimento provisório e definitivo dos equipamentos a que alude o termo de referência, constante na Nota Fiscal/Fatura correspondente emitida pela CONTRATADA.

3.9 O recebimento provisório dos equipamentos fornecidos dar-se-á por Termo de Recibo emitido pela comissão de servidores e o definitivo dar-se-á mediante Termo de Aceitação circunstanciado, emitido pela comissão e assinado pelas partes contratantes.

3.10 A ANS rejeitará, no todo ou em parte, os equipamentos fornecidos e as suas peças, partes e componentes e os serviços ou obrigações executados em desacordo com as normas estabelecidas neste contrato ou nos instrumentos que o integram.

3.11 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal/Fatura as especificações dos equipamentos de modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho emitida pela ANS.

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

4.1 A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, consoante o art. 56, § 1° da Lei n° 8.666/93 combinado com o disposto no Decreto Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86.

a) A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do instrumento deste Contrato.

4.2 A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do artigo 56 da Lei nº 8.666/93:

a) Caução em Dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

b) Seguro Garantia.

c) Fiança Bancária.

4.3 No caso da CONTRATADA optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no art. 1° do Decreto Lei nº 1.737/79.

4.4 A CONTRATADA que optar pela apresentação de garantia por meio de Carta de Fiança Bancária, deverá fazer expressar nesse instrumento, a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil).

4.5 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado, quando ocorrer modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.

4.6 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal.

4.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS.

4.8 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.

4.9 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela contratada, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados a ANS na execução do objeto contratado, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 Pelo fornecimento de (x equipamentos / suprimentos – item y), a ANS pagará à CONTRATADA os valores abaixo, fixos e irreajustáveis:

- item a: valor unitário de R$ ________ (_________) e total de R$ _______ (________);

- item b: valor unitário de R$ ________ (_________) e total de R$ _______ (________);

- item c: valor unitário de R$ ________ (_________) e total de R$ _______ (________);

- item d: valor unitário de R$ ________ (_________) e total de R$ _______ (________); e

- item e: valor unitário de R$ ________ (_________) e total de R$ _______ (________).

|Item |Suprimentos de Informática |Valor Unitário |Quantidade |Valor Total |

|a |suprimento a | R$ - |x | R$ - |

|b |equipamento b | R$ - |y | R$ - |

|c |suprimento c | R$ - |z | R$ - |

|d |equipamento d | R$ - |w | R$ - |

|e |etc | R$ - |k | R$ - |

5.1.1 No preço estipulado no parágrafo anterior estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, e despesas necessários à execução do objeto deste contrato, inclusive relativos à mão-de-obra utilizada, todas as taxas, impostos, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outros de qualquer natureza que incidam sobre o fornecimento dos equipamentos, bem como as despesas com seguros, transportes e fretes.

5.2 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento definitivo, mediante Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em via única, com a aceitação do fornecimento, devidamente atestada pelo gestor do contrato, cumpridas todas as exigências contratuais.

a) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes do edital e seus anexos, com os quantitativos efetivamente entregues, e, devidamente atestada pelo servidor designado pela ANS como gestor para tal fim.

b) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, endereço da Avenida Augusto Severo, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ nº 03.589.068/0001-46.

c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deve (m) ser entregue (s) no Almoxarifado da ANS, na Rua Teixeira de Freitas, nº 05 - 02º andar – Gloria – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.021-350.

5.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.

5.4 Havendo identificação na Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será informado à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da data da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo Gestor.

5.5 As Notas Fiscais/Faturas deverão mencionar o número deste Contrato e conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços prestados.

5.6 O pagamento somente será realizado após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante consulta on-line da sua situação junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.

5.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.

a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

5.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

|I = (TX) |I = (6/100) |I = 0,00016438 |

| |365 | |

4.8.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

5.9 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27/12/96, e IN da SRF n° 480, de 15 de dezembro de 2004.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ANS

6.1 Efetuar o pagamento correspondente à execução do objeto deste contrato na forma prescrita na sua Cláusula Quinta;

6.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o fornecimento dos equipamentos e os serviços e obrigações decorrentes da garantia técnica dos mesmos dentro das normas preestabelecidas neste contrato e nos instrumentos que o integram;

6.3 Acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução do objeto deste contrato, por intermédio de comissão designada pela autoridade competente em ato próprio para esse fim, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/93;

6.4 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento contratado ou dos serviços e obrigações decorrentes da garantia técnica dos equipamentos;

6.5 Disponibilizar à CONTRATADA os locais para a execução do objeto deste contrato;

6.6 Utilizar os equipamentos fornecidos de acordo com as diretivas e instruções técnicas fornecidas pela CONTRATADA. A utilização dos equipamentos em desacordo com tais diretivas e instruções técnicas pela ANS exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo seu mau funcionamento, cabendo-lhe, no entanto, o ônus da prova da má utilização dos equipamentos pela ANS.

6.7 A ANS rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento, serviço ou obrigação executados em desacordo com as normas deste contrato ou dos instrumentos que o integram.

6.8 A ANS poderá sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir qualquer equipamento ou as suas peças, partes ou componentes ou os serviços prestados que não estejam de acordo com este contrato e com os instrumentos que o integram ou com as normas, especificações e técnicas usuais ou que atentem contra a segurança de bens ou de pessoas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Fornecer a ANS o objeto deste contrato, em conformidade com as normas deste contrato e dos instrumentos que o integram, no prazo e no local definidos;

7.2 Fornecer a documentação técnica dos equipamentos no ato da entrega dos mesmos à ANS, que deverá estar redigida no idioma português e conter informações corretas, claras, precisas e legíveis sobre as características, qualidades, composição, desempenho, funcionamento, garantia, origem, dentre outros dados necessários, bem como eventuais riscos que apresentem;

7.3 Fornecer, a qualquer tempo da vigência deste contrato e da garantia técnica dos equipamentos, documentação que adicionalmente venha a ser solicitada pela ANS, redigida no idioma português;

7.4 Executar os serviços e as obrigações decorrentes da garantia técnica dos equipamentos fornecidos, reparando, consertando, modificando, corrigindo ou substituindo equipamentos, peças, partes e/ou componentes dos equipamentos fornecidos, obrigando-se a colocar qualquer equipamento em perfeito estado de funcionamento e com a adequada operacionalização, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital, sem quaisquer ônus para a ANS;

7.5 Não empregar nos equipamentos fornecidos peças, partes ou componentes obsoletos em substituição aos tecnicamente indicados no Anexo I do Edital;

7.6 Ressarcir à ANS o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de normas legais ou regulamentares relacionados à execução do objeto deste contrato;

7.7 Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8 Reparar, consertar, corrigir, modificar, remover, refazer, desfazer, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução ou de materiais empregados;

7.9 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho, fundiários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O inadimplemento da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere à ANS a responsabilidade pelo seu pagamento nem poderá onerar os preços ajustados para a execução do objeto deste contrato;

7.10 Manter preposto especialmente designado para representá-la perante a ANS, aceito por este;

7.11 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que exigido pela ANS e independentemente de qualquer justificativa por parte deste, o seu preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da ANS ou ao interesse do serviço público;

7.12 Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a ANS, quaisquer exigências formuladas inerentes ao objeto deste contrato, sob pena de constituir descumprimento de obrigação;

7.13 Dar ciência imediata e por escrito à ANS, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto deste contrato;

7.14 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ANS, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

7.15 Executar os serviços e as obrigações decorrentes da garantia técnica dos equipamentos no horário normal de expediente da ANS, entre 08:00 e 17:00 horas, podendo executar os serviços após este horário e nos finais de semana e feriados, caso haja necessidade e desde que haja anuência da ANS;

7.16 Atender, nos finais de semana, a eventuais chamadas de emergência formuladas pela ANS, dentro do prazo de vigência deste contrato e da garantia técnica dos equipamentos;

7.17 Responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou indiretamente, à ANS ou a prepostos seus ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do fornecimento pela ANS;

7.18 responsabilizar-se perante a ANS pelos danos ou desvios causados aos bens que lhes forem confiados ou a seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ANS, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber ou de cobrança judicial;

7.19 Não transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, ressalvada a hipótese descrita no subitem 6.16 do Termo de Referência.

7.20 Responsabilizar-se pelos recursos materiais utilizados na execução dos serviços e obrigações decorrentes da garantia técnica dos equipamentos; e

7.21 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.

7.22 Garantir:

7.22.1 que os equipamentos fornecidos e as suas peças, partes e componentes sejam novos, de fabricação atual e de excelente qualidade, e atendam a todas as especificações constantes do Anexo I do Edital;

7.22.2 os equipamentos fornecidos e as suas peças, partes e componentes contra os vícios ocultos, a evicção e a sua adequação às finalidades previstas neste contrato;

7.22.3 que possui o pleno domínio dos equipamentos e dos seus componentes e o direito de vendê-los e/ou de licenciá-los à ANS;

7.22.4 a adaptabilidade e a compatibilidade dos equipamentos e dos seus componentes com a estrutura tecnológica da ANS; e

7.22.5 o pleno uso dos equipamentos e dos seus componentes pela ANS, mesmo na eventualidade de haver controvérsia judicial ou extrajudicial quanto a direitos de propriedade industrial e de propriedade intelectual sobre os mesmos.

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA TÉCNICA

8.1 O prazo de garantia técnica dos equipamentos fornecidos das peças, das partes e dos componentes dos equipamentos que forem fornecidos em substituição será a prevista no Anexo I do Edital, correspondente ao item fornecido, contados da data do recebimento definitivo dos equipamentos pela ANS.

8.2 Durante o prazo de garantia técnica estipulado no parágrafo anterior a CONTRATADA se obriga a:

8.2.1 garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e de suas peças, partes e componentes, considerados isoladamente ou interligados entre si, de acordo com as suas características operacionais, bem como a sua adequação às finalidades previstas neste contrato;

8.2.2 atender às chamadas da ANS nos prazos previstos No Edital, sem quaisquer ônus para esta;

8.2.3 reparar, consertar, corrigir, modificar ou substituir peças, partes e/ou componentes dos equipamentos fornecidos, obrigando-se a colocar qualquer equipamento em perfeito estado de funcionamento e com a adequada operacionalização, de acordo com as especificações e prazos constantes do Anexo I do Edital, e sem quaisquer ônus para a ANS;

8.2.4 substituir qualquer peça, parte ou componente dos equipamentos que apresente defeitos ou funcionamento inadequado, sistematicamente, que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos no item anterior, por outros que eliminem a incidência desses defeitos ou funcionamento inadequado, observadas as especificações constantes no Anexo I do Edital e as normas deste contrato, sem quaisquer ônus para a ANS; e

8.2.5 não empregar nos equipamentos fornecidos peças, partes ou componentes obsoletos em substituição aos tecnicamente indicados no Anexo I do Edital.

8.3 Os equipamentos, as peças, as partes e os componentes dos equipamentos que forem substituídos retornarão ao domínio da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1 O prazo de vigência deste contrato referente ao fornecimento é de (item 01, 02 e 03 – 120 dias / item 11 e 12 – 100 dias), contados a partir da data de sua assinatura, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, com eficácia legal a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.

9.2 O prazo de vigência deste contrato referente à garantia é de (prazo de garantia referente ao item do objeto), com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DECIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

11.1.1 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.

11.1.2 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.

11.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e

11.1.5 A satisfação do público usuário.

11.2 O Gestor do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

11.3 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.

11.4 Caberá ao Gestor do Contrato:

a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo.

b) Assegurar-se pela bom funcionamento dos equipamentos e suprimentos, verificando sempre o seu bom desempenho.

c) Observar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos contratos, fixando prazo para sua correção.

e) Recusar o pagamento dos equipamentos e suprimentos que não forem prestados de acordo com o contratado.

f) Documentar as ocorrências havidas, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção do bom funcionamentos dos equipamentos e suprimentos.

h) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.

11.5 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da ANS ou de seus agentes e prepostos.

11.6 Caberá a ANS notificar, por escrito, a CONTRATADA as ocorrências, observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O atraso injustificado no fornecimento ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.

12.2 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o Contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 12.3, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

12.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:

a) Advertência.

b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto deste Contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.

d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a ANS, por período não superior a 02 (dois) anos, e,

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.

12.4 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 10.3, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” e “c” do mesmo subitem.

12.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 10.3, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.

12.6 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 10.3, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, na execução do Contrato:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

b) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.

c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

12.7 Será aplicada, quando a contratada for penalizada por 03 (três) advertências, a multa prevista no subitem 10.2, calculada por ocorrência, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.

12.8 A advertência prevista no subitem 12.3 também será aplicada nos casos em que a execução contratual não for executada de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, ou deixar de ser feito.

12.9 A ANS formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.

12.10 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

12.11 Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.

12.12 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.

a) No caso de atraso no recolhimento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 5.8.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

13.2 A rescisão do Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da ANS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei nº 8.666/93.

b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a Administração da ANS, reduzida a termo de processo administrativo, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n° 8.666/93.

c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

13.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

13.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.5 Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da Lei n° 8.666/93:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

b) Atraso injustificado no início da execução contratual.

c) O desatendimento das determinações regulares do servidor da ANS designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.

d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do artigo 67, da Lei n° 8.666/93.

e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

f) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA.

g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato.

h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a ANS e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.

i) A supressão, por parte da Administração da ANS, acarretando modificação do valor do Contrato além do limite permitido no § 1° do artigo 65, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no inciso II do § 2° do artigo 65 do mesmo diploma legal.

j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.

k) O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

n) Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração comprovar a impossibilidade da perfeita execução contratual, nos prazos estipulados.

o) Paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

p) Sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como à fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital, Anexos ou no Contrato.

13.6 A rescisão do Contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da ANS, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos.

13.7 A ANS poderá rescindir o presente Contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII e XVIII, da Lei n° 8.666/93, não cabendo à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta licitação correrão, no exercício de 2009/2010, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho Resumido ____, Fonte ____ e Elemento de Despesa: __________.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO EMPENHO DA DESPESA

Para atender as despesas do presente instrumento foi emitida a nota orçamentária de empenho nºs 2009NE______, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos futuros decorrentes deste contrato, salvo mediante autorização prévia, por escrito, da ANS.

16.2 Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram a ANS, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações, cometidas pela CONTRATADA, à cláusula e condições estabelecidas neste instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO

A execução do presente Contrato e aos casos omissos aplicam-se às disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, bem como no disposto no Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução - RDC n° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e, de modo subsidiário, no Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE

A ANS providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

Para firmeza e por estarem, assim, justos e acordados, é firmado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos representantes legais das partes, juntamente com duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Rio de Janeiro, __ de _______ de 2009.

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|PELA ANS: |PELA CONTRATADA: |

TESTEMUNHAS:

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NOME NOME

RG. RG.

CPF. CPF.

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GECOL/ANS

fl._______

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rubrica

GECOL/ANS

fl._______

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GECOL/ANS

fl._______

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