EDITAL DE CADASTRAMENTO - BB



EDITAL

OBJETO: Cadastramento Técnico de interessados em participar de licitações realizadas pelo Banco do Brasil S.A. para fornecimento de bens relacionados no Anexo I, deste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente edital visa estabelecer os procedimentos e critérios para o cadastramento técnico de interessados em participar de licitações promovidas pelo Banco do Brasil S.A. para fornecimento dos bens listados no Anexo 1, de acordo com a Lei n( 8.666/93 de 21.06.93 e com as modificações da Lei 8.883/94 e 9.648/98, que regulamentam licitações e contratos administrativos e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pela Nota Jurídica DIJUR-COJUR/CONSU n( 7.893, de 26.06.2006.

2. O Cadastramento Técnico tem por finalidade comprovar a capacidade técnica dos concorrentes e fornecedores, aqui denominados PROPONENTES.

1.3 O pedido de cadastramento é de iniciativa do PROPONENTE e poderá ser efetuado junto ao Centro de Serviços de Logística - CSL Brasília (DF)/Integração Logística, no horário de 09h às 17h, no seguinte endereço: SCS, Quadra 1, Bloco F, Edifício Camargo Corrêa - 3º Andar, CEP 70.397-900 - Fone (61) 3310.9352/9350 - Fax (61) 3310.9337.

1.4 Caberá ao CSL Brasília (DF) a responsabilidade pela organização, formação e manutenção do registro cadastral, sendo de sua atribuição inscrever fornecedores, negar registro cadastral ou impor restrição cadastral. Para definição dos itens e respectivas capacidades de fornecimento, o CSL Brasília (DF) também se valerá da análise da documentação e de vistorias realizadas pela área técnica do Banco.

1.5 As informações constantes no presente edital e suas atualizações podem ser encontradas na "home page" do Banco do Brasil, no endereço , links "Compras e Contratações – Edital de Cadastramento Técnico".

1.7 Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas por intermédio do CSL Brasília (DF)/Integração Logística, no endereço e telefone relacionados no item 1.4, no horário comercial.

2. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

2.1 A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita por meio do SICAF, ou junto ao BANCO:

2.1.1 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF

O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 21.07.1995, do extinto Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE e Decreto nº 3.722 de 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:

a) Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial;

b) A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA e da REGULARIDADE FISCAL se fará mediante consulta "on-line";

c) Os interessados no cadastramento, que não estejam habilitados parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço ;

d) Na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o quarto dia útil anterior ao cadastramento no Banco, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá entregar cópia do “Recibo de Solicitação de Serviço”, ficando condicionado o cadastramento no Banco após a regularização do SICAF; e

e) Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um).

Obs.: As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor limite para Convite. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

2.1.2 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO

Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica:

( registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;

Obs: Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto constante do Anexo I;

( inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; e

( decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) Regularidade Fiscal:

( prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

( prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

( prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;

( prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; e

( prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

c) Qualificação Econômico-Financeira:

( certidão negativa de pedido de falência , concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;

Obs.: para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;

( balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira; e

Obs.: a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor limite para Convite.

3. DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (a serem apresentados tanto na “Habilitação por meio do SICAF”, quanto na “Habilitação junto ao Banco)

Para cadastramento, o PROPONENTE deve preencher os documentos abaixo relacionados e entregar, juntamente com os documentos constantes das alíneas abaixo, no CSL Brasília (DF)/Integração Logística:

• Anexos I (lista dos itens de fornecimento);

• Anexo II (questionário para fornecimento dos itens constantes nas tabelas de cheques e cartões);

• Anexo III (ficha de dados cadastrais);

• Anexo IV (questionário para avaliação inicial de fornecedores);

• Anexo V “A” ou “B” (declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz); e

• Anexo VI “A” ou “B” (declaração de existência ou inexistência, no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação).

a) atestado(s) de capacidade técnica e/ou declaração de fornecimento emitidos pelos contratantes, de acordo com as itens de fornecimento que a empresa deseja participar em processos licitatórios, constantes do Anexo I; e

b) registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando se tratar de empresas de prestação de serviços, ou que em razão de Lei ou de seu ramo de negócio exijam profissionais qualificados e autorizados a exercer as atividades definidas em seu objetivo social.

1. Os documentos de que trata o item 2 deverão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada em cartório. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original por funcionário do Banco, no CSL Brasília (DF).

2. Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta, sendo a mesma de inteira responsabilidade do PROPONENTE.

3. IMPEDIMENTOS AO CADASTRAMENTO

1. Estarão impedidas de se cadastrar as pessoas físicas e jurídicas que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:

a) que tenham funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;

b) funcionário do Banco ou membro de sua Administração;

c) que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou de fornecimento;

d) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;

e) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e

f) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1. Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão processados com base nos documentos apresentados pelo PROPONENTE, de forma a avaliar sua qualificação, capacidade de produção e capacitação para fornecer os bens a que se propõe, segundo a natureza e os objetivos sociais da empresa, compreendendo, quando necessário, vistoria às instalações da empresa interessada e análises de produtos a serem fornecidos.

2. Em função do resultado do exame dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica, análise de produtos e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicadas no CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO TÉCNICO - CATEC-BB:

a) os itens de fornecimento (PBMS) que a empresa está qualificada a fornecer ao Banco; e

b) a capacidade de fornecimento, por PBMS, assim definida:

Pequeno Porte – independente do valor do patrimônio líquido e da capacidade de fornecimento de bens;

Médio Porte – para empresas com patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor limite para Convite e que comprovem a capacidade de fornecimento de bens de valores iguais ou superiores a R$ 16.000,00;

Grande Porte – para empresas com patrimônio líquido igual ou superior a 5% do valor limite para Tomada de Preços e que comprovem a capacidade de fornecimento de bens de valores iguais ou superiores R$ 80.000,00.

5. CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO TECNICO - CATEC-BB

1. À empresa cadastrada, será fornecido pelo Banco, o CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO TÉCNICO - CATEC-BB, Anexo VII, que será o documento comprobatório do registro cadastral.

5.2 Os fatos supervenientes à expedição do CATEC-BB, que modifiquem as condições de habilitação da cadastrada, devem ser comunicados, pela mesma, por escrito, sob pena de exclusão do item de fornecimento.

5.3 A empresa cadastrada poderá participar dos certames licitatórios e/ou contratação promovidos pelo Banco do Brasil S.A., observados os itens e a capacidade de fornecimento registradas no CATEC-BB.

5.4 Para fornecimento de cartuchos de toner, bobinas de papel, envelopes ATM, caixa de papelão, cheques e cartões cujos PBMS estão listados nas tabelas em anexo, somente os fabricantes dos materiais poderão ser inscritos no Cadastro do Banco, porém, se uma empresa comercial, não fabricante, for indicada por um fabricante como seu representante exclusivo junto ao Banco do Brasil, a empresa comercial poderá informar que o material a ser fornecido para o Banco será fabricado exclusivamente pela empresa fabricante em questão.

5.5 O CATEC-BB terá validade de, no máximo, 01 (um) ano a contar de sua emissão, podendo, a critério do Banco do Brasil, ser emitido com prazo de validade inferior.

5.6 A qualquer tempo, poderá ser requerida, pela empresa cadastrada, a atualização dos dados constantes do cadastro, mantida, porém, a validade do CATEC-BB.

5.7 As empresas que tenham contrato com o Banco devem manter atualizada toda a documentação exigida para emissão do CATEC-BB (Inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666, de 23.06.93).

5.8 O fato de uma empresa cadastrada estar inscrita no CATEC-BB como fornecedor de determinado item (PBMS) não lhe assegura o direito de participar de todas as licitações que o Banco venha a realizar.

5.9 Requisitos adicionais, previstos ou não por ocasião do cadastramento, podem ser exigidos numa licitação ou no ato da contratação.

6. JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - TEMPO DE PROCESSAMENTO

1. O Banco, no menor prazo possível, após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, procederá ao julgamento da qualificação técnica do PROPONENTE.

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DO CATEC-BB

1. Até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do CATEC-BB, as empresas cadastradas que sofreram alterações ou tiveram seu prazo de validade de seu cadastro expirado, deverão apresentar ao CSL Brasília (DF)/Integração Logística os documentos citados no item 2.

8. ANOTAÇÕES NO CADASTRO TÉCNICO E PENALIDADES

1. Serão registrados no Cadastro Técnico:

a) todos os fatos ou faltas de caráter administrativo, comercial ou técnico referentes à atuação da empresa ou de seus sócios; e

b) as penalidades previstas nos instrumentos contratuais e neste Edital.

2. A aplicação de qualquer das penalidades será sempre comunicada formalmente à empresa cadastrada.

3. Pela infração às normas legais e de cadastramento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado com o Banco, poderá a empresa faltosa sofrer as seguintes penalidades:

a) anotação restritiva no Cadastro Técnico, nos seguintes casos :

I. atraso injustificado na entrega ou substituição/reparo do produto;

II. atraso na apresentação de amostra/protótipo para testes de qualidade;

III. apresentação de amostra/protótipo em desacordo com as especificações;

IV. entrega do produto em desacordo com as especificações ou defeituosos, ou em quantidade divergente da requerida;

V. recusa injustificada em assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou ainda, retirar a solicitação de entrega ou Pedido de Compra; e

VI. rescisão contratual não acordada.

b) advertência;

c) exclusão de itens de fornecimento (PBMS) homologados; e

d) cancelamento da inscrição no cadastro técnico.

4. Nos casos abaixo relacionados, de acordo com a gravidade das ocorrências, os itens de fornecimento (PBMS) poderão ser excluídos:

a) por inadimplência de obrigação contratual assumida com o Banco, inclusive atraso injustificado na entrega de bens;

b) no caso de recusa em assinar Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente de ato licitatório ou processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

c) pelo fornecimento de bens considerado insatisfatório pela dependência administradora de contrato;

d) quando ocorrerem 2 (duas) advertências em um prazo de 6 (seis) meses; e

e) por qualquer falta considerada grave, a critério do CSL cadastrante.

5. A inscrição poderá ser cancelada, embasada em relatório elaborado pela gerência encarregada da administração do contrato, nos seguintes casos:

a) recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;

b) falsidade ideológica;

c) apresentação de documentação falsa ou adulterada;

d) não comprovação, quando solicitada, da autenticidade e veracidade da documentação apresentada; e

e) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco, em prazo igual ou superior a 90 dias.

6. A empresa será notificada tempestivamente do cancelamento da inscrição no CATEC ou da exclusão de itens de fornecimento (PBMS).

7. Cessados os motivos que impuseram a penalidade aplicada, o Banco poderá efetuar a reabilitação da empresa interessada, mediante sua solicitação, permanecendo no cadastro os registros anteriores.

8.8 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da empresa cadastrada e recurso nos prazos definidos em lei.

9. RECURSO

9.1 Dos atos decorrentes deste edital cabem:

a) recurso a ser interposto pelo próprio interessado nos casos de indeferimento ou exclusão de linhas de fornecimento, a ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;

b) representação a ser interposta pelo próprio interessado ou por terceiros, nos casos em que não couber recurso.

Anexo I

TABELA 1 – CARTUCHOS DE TONER, BOBINAS P/EQUIPAMENTOS DE AUTO-ATENDIMENTO, ENVELOPES ATM E CAIXAS DE PAPELÃO

|Códigos PBMS |DESCRIÇÃO DO ITEM |Assinalar com |

| | |“X” |

|67.50.070.830284 |CARTUCHO DE TONER P/IMPR. LASER KYOCERA | |

|67.50.070.830289 |CARTUCHO DE TONER MAGNÉTICO P/ LEXMARK | |

|67.50.070.830294 |CARTUCHO DE TONER NWPR LEXMARK OPTRA T 522 | |

|67.50.070.830296 |CARTUCHO DE TONER P/LEXMARK OPTRA T 612 | |

|67.50.070.830297 |CARTUCHO DE TONER P/LEXMARK OPTRA T 612/MICR | |

|67.50.070.830301 |CARTUCHO DE TONER P/LEXMARK OPTRA T 522/MICR | |

|67.50.070.830302 |CARTUCHO DE TONER P/LEXMARK T 630/NWPR | |

|67.50.070.830303 |CARTUCHO DE TONER P/LEXMARK T 630/MICR | |

|70.45.025.830313 |CARTUCHO DE TONER P/LEXMARK T 644 | |

|70.45.060.880083 |BOBINA PAPEL, 1 VIA,CASH PROCOMP, ITAUTEC E IBM | |

|70.45.060.880084 |BOBINA PAPEL, 1 VIA, P/ CASH SID CDC 2476 | |

|70.45.060.880085 |BOBINA PAPEL TERMOSENSÍVEL, 1 VIA,PARA ATM | |

|75.30.020.880074 |BOBINA PAPEL, 1 VIA, P/ON-LINE TAA,SID,PROCOMP | |

|81.05.070.003113 |ENVELOPE ATM-DEPÓSITO EM CHEQUE | |

|81.05.070.003114 |ENVELOPE ATM-DEPÓSITO EM DINHEIRO | |

|81.05.070.003115 |ENVELOPE ATM-PAGTO PESSOA FÍSICA | |

|81.05.070.003117 |ENVELOPE ATM-PAGTO PESSOA JURÍDICA | |

|81.05.070.003128 |ENVELOPE ATM-CUSTÓDIA DE CHEQUES | |

|81.15.010.840059 |CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO, PAREDE DUPLA, ESPESSURA > ou = 6,0 MM | |

|81.15.010.840061 |CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO, PAREDE SIMPLES, ESPESSURA > ou = 3,5 MM | |

|81.15.010.840064 |CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO, PAREDE SIMPLES, PARA CHEQUE - ESPESSURA > ou = 3,5 MM | |

|81.15.010.840080 |CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO, PAREDE SIMPLES, ESPESSURA > ou = 3,5 MM | |

|81.50.010.970001 |LACRE SEG. P/MALOTES | |

|81.50.010.970002 |LACRE SEG P/BALANCETE | |

Anexo I

TABELA 2 – CHEQUES E OUTROS MODELOS DE SEGURANÇA

|Códigos PBMS |DESCRIÇÃO DO ITEM |Assinalar com |

| | |“X” |

|75.40.010.010037 |INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO – ÓRGÃO DE TRÂNSITO - BB FINANCEIRA | |

|75.40.010.014604 |CHEQUE ORDEM DE PAGAMENTO | |

|75.40.010.028012 |CHEQUE ADMINISTRATIVO - TALÃO | |

|75.40.010.028013 |CHEQUE ESTILO C/CANHOTO – TALÃO | |

|75.40.010.028014 |CHEQUE ESTILO S/CANHOTO – LOMBADA ESQUERDA – TALÃO | |

|75.40.010.028015 |CHEQUE ESTILO S/CANHOTO – LOMBADA SUPERIOR – TALÃO | |

|75.40.010.028018 |CHEQUE OURO PESSOA FÍSICA – TALÃO | |

|75.40.010.028019 |CHEQUE COMUM PESSOA FÍSICA-TALÃO | |

|75.40.010.028020 |CHEQUE COOPERATIVO – TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA | |

|75.40.010.028026 |CHEQUE OURO EMPRESARIAL – TALÃO | |

|75.40.010.028028 |CHEQUE TRANSF. BANCÁRIA – TALÃO | |

|75.40.010.028034 |CHEQUE OURO EXECUTIVO S/CANHOTO- LOMBADA. SUPERIOR – TALÃO | |

|75.40.010.028035 |CHEQUE ESPECIAL UNICRED – TALÃO | |

|75.40.010.028038 |CHEQUE COOPERATIVO COMUM – TALÃO | |

|75.40.010.028039 |CHEQUE OURO EXECUTIVO C/CANHOTO- TALÃO | |

|75.40.010.028040 |CHEQUE OURO EXECUTIVO S/CANHOTO - LOMBADA ESQUERDA – TALÃO | |

|75.40.010.028041 |CHEQUE COOPERATIVO ESPECIAL - TALÃO | |

|75.40.010.028044 |CHEQUE ESPECIAL – FORMULÁRIO BASE PARA TAA | |

|75.40.010.028046 |CHEQUE ESPECIAL CLASSIC – TALÃO | |

|75.40.010.028047 |CHEQUE COMUM – FORMULÁRIO BASE PARA TAA | |

|75.40.010.028056 |CHEQUE EM MOEDA ESTRANGEIRA - TALÃO | |

|75.40.010.028065 |CHEQUE COMUM - FORM. PLANO, S/CÓPIA –PERSONALIZADO | |

|75.40.020.028003 |CHEQUE COMUM, FORM. CONTÍNUO – S/CÓPIA, PERSONALIZADO, 80 COLUNAS | |

|75.40.020.028021 |CHEQUE COMUM, FORM. CONTÍNUO – S/CÓPIA, PERSONALIZADO, 132 COLUNAS | |

|75.40.020.028023 |CHEQUE COMUM – FORM. CONTÍNUO – 2 VIAS, PERSONALIZADO | |

|75.40.020.028027 |CHEQUE COOPERATIVO – FORM. CONTÍNUO - S/CÓPIA, PERSONALIZADO | |

|75.40.020.028049 |CHEQUE COMUM – FORM. CONTINUO - 3 VIAS, PERSONALIZADO | |

|75.40.020.028066 |CHEQUE COOPERATIVO – FORM. PLANO – S/CÓPIA – PERSONALIZADO | |

|75.40.020.028067 |CHEQUE COOPERATIVO – FORM. CONTÍNUO - 2 VIAS – PERSONALIZADO | |

Anexo I

TABELA 3 – CARTÕES PLÁSTICOS E IDENTIDADE FUNCIONAL

|Códigos PBMS |DESCRIÇÃO DO ITEM |Assinalar com |

| | |“X” |

|75.10.120.024160 |CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL | |

|75.10.120.024163 |CARTÃO DE IDENTIDADE DE APOSENTADO | |

|75.10.120.032018 |CARTÃO MAGNETICO BRANCO-OPERACIONAL | |

|75.10.120.032123 |CARTÃO CASSI/FAMILIA | |

|75.10.120.032131 |CARTÃO CASSI /FUNCI | |

|75.10.120.032133 |CARTÃO AFINIDADE – DIVERSOS | |

|75.10.120.032201 |CARTÃO ELECTRON – HICO | |

|75.10.120.032203 |CARTÃO OUROCARD GOLD VISA | |

|75.10.120.032204 |CARTÃO BBTEEN VISA ELECTRON- HICO | |

|75.10.120.032205 |CARTÃO BBCAMPUS VISA ELECTRON HICO | |

|75.10.120.032207 |CARTÃO BUSINESS CARD SEBRAE – HICO | |

|75.10.120.032209 |CARTÃO CLASSCARD VISA INTERNACIONAL O DIA – HICO | |

|75.10.120.032210 |CARTÃO CLASSCARD VISA FÁCIL "O DIA" | |

|75.10.120.032212 |CARTÃO INSS – HICO | |

|75.10.120.032214 |CARTÃO PESSOA JURÍDICA - HICO | |

|75.10.120.032217 |CARTÃO CPF – HICO | |

|75.10.120.032218 |CARTÃO UNICRED – HICO | |

|75.10.120.032221 |CARTÃO OUROCARD GOLD MASTERCARD | |

|75.10.120.032222 |CARTÃO OUROCARD BUSINESS VISA | |

|75.10.120.032223 |CARTÃO OUROCARD CORPORATE GOLD VISA | |

|75.10.120.032224 |CARTÃO OUROCARD PURCHASING VISA | |

|75.10.120.032225 |CARTÃO OUROCARD MASTERCARD INTERNACIONAL | |

|75.10.120.032226 |CARTÃO OUROCARD MASTERCARD DOMÉSTICO | |

|75.10.120.032227 |CARTÃO OUROCARD VISA INTERNACIONAL | |

|75.10.120.032228 |CARTÃO OUROCARD VISA DOMÉSTICO | |

|75.10.120.032229 |CARTÃO OUROCARD BUSINESS MASTERCARD | |

|75.10.120.032230 |CARTÃO OUROCARD CORPORATE MASTERCARD | |

|75.10.120.032231 |CARTÃO OUROCARD PURCHASING MASTERCARD | |

|75.10.120.032235 |CARTÃO BB ED. GLOBO GOLD MASTERCARD | |

|75.10.120.032236 |CARTÃO BB ED. GLOBO MASTERCARD INTERNACIONAL | |

|75.10.120.032237 |CARTÃO BB EDITORA GLOBO MASTERCARD DOMÉSTICO | |

|75.10.120.032239 |CARTÃO OUROCARD CORP.GOLD VISA GOV PARANÁ | |

|75.10.120.032240 |CARTÃO OUROCARD CORPORATE GOLD VISTEON | |

|75.10.120.032241 |CARTÃO SEGURO SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL | |

|75.10.120.032242 |CARTÃO BENEFÍCIO SOCIAL GOV.EST. E MUNIC. | |

|75.10.120.032244 |CARTÃO OUROCARD VISA GOLD C/ CHIP | |

|75.10.120.032245 |CARTÃO OUROCARD VISA INTERNACIONAL C/CHIP | |

|75.10.120.032246 |CARTÃO OUROCARD VISA DOMÉSTICO.C/CHIP | |

|75.10.120.032248 |CARTÃO OUROCARD MASTERCARD INTERN. C/CHIP | |

|75.10.120.032249 |CARTÃO OUROCARD MASTERCARD DOMÉSTICO C/CHIP | |

|75.10.120.032250 |CARTÃO OUROCARD. CORP. GOLD VISA – GOV.FEDERAL | |

|75.10.120.032255 |CARTÃO OUROCARD CORPORATE GOLD VISA C/ CHIP | |

|75.10.120.032256 |CARTÃO OUROCARD PURCHASING VISA C/ CHIP | |

|75.10.120.032257 |CARTÃO OUROCARD BUSINESS VISA C/ CHIP | |

|75.10.120.032261 |CARTÃO OUROCARD CORPORATE MAST. GOLD C/ CHIP | |

|75.10.120.032262 |CARTÃO OUROCARD PURCHASING MASTERCARD C/CHIP | |

|75.10.120.032263 |CARTÃO OUROCARD BUSINESS MASTERCARD C/ CHIP | |

|75.10.120.032264 |CARTÃO VALETIK-ALIMENTAÇÃO | |

|75.10.120.032265 |CARTÃO OUROCARD MASTERCARD GOLD.C/CHIP | |

|75.10.120.032266 |CARTÃO OUROCARD INFINITE VISA C/CHIP | |

|75.10.120.032267 |CARTÃO OUROCARD PLATINUM VISA C/CHIP | |

|75.10.120.032268 |CARTÃO OUROCARD MAX BLUE PLATINUM VISA C/CHIP | |

|75.10.120.032269 |CARTÃO OUROCARD MAX BLUE GOLD VISA C/CHIP | |

|75.10.120.032270 |CARTÃO OUROCARD PLATINUM MASTERCARD C/CHIP | |

|75.10.120.032271 |CARTÃO OUROCARD MAX BLUE PLATINUM MAST. C/CHIP | |

|75.10.120.032272 |CARTÃO OUROCARD MAX BLUE GOLD MAST. C/CHIP | |

|75.10.120.032273 |CARTÃO OUROCARD ELECTRON VISA | |

|75.10.120.032275 |CARTÃO OUROCARD INTERN. VISA – Universitário | |

|75.10.120.032276 |CARTÃO OUROCARD INTERN. MASTERCARD Universitário | |

|75.10.120.032277 |CARTÃO OUROCARD INTERNACIONAL VISA – JOVEM | |

|75.10.120.032278 |CARTÃO PRONAF VISA ELECTRON | |

|75.10.120.032279 |CARTÃO BANCO POPULAR | |

|75.10.120.032280 |CARTÃO OUROCARD EMPRESARIAL VISA DOMÉSTICO PRÉ-PAGO RECARREGÁVEL | |

|75.10.120.032281 |CARTÃO OUROCARD PRE-PAGO PESSOA FÍSICA | |

|75.10.120.032282 | CARTÃO OUROCARD WESTERN UNION VISA | |

|75.10.120.032283 |CARTÃO OUROCARD EURO VISA | |

|75.10.120.032284 |CARTÃO OUROCARD DOLAR VISA | |

|75.10.120.032285 |CARTÃO BB CRÉDITO PRONTO VISA | |

|75.10.120.032286 |CARTÃO OUROCARD COOPERATIVA VISA DOMÉSTICO | |

|75.10.120.032287 |CARTÃO OUROCARD ASCOOB | |

|75.10.120.032288 |CARTÃO OUROCARD EMPRESARIAL VISA INTER PRÉ-PAGO RECARREGÁVEL | |

|75.10.120.032289 |CARTÃO OUROCARD EMPRESARIAL VISA INTER PRÉ-PAGO NÃO RECARREGÁVEL | |

|75.10.120.032290 |CARTÃO OUROCARD COOPERATIVA VISA INTERNACIONAL | |

|75.10.120.032291 |CARTÃO OUROCARD COOPERATIVA VISA GOLD | |

|75.10.120.032292 |CARTÃO ARMAZENAGEM CERT. DIG. (e-CPF/e-CNPJ) | |

|75.10.120.032293 |CARTÃO OUROCARD CRÉDITO PRONTO MASTERCARD – Doméstico | |

|75.10.120.032294 |CARTÃO BNDES VISA | |

|75.10.120.032295 |CARTÃO OUROCARD UNICRED VISA DOMÉSTICO | |

|75.10.120.032296 |CARTÃO OUROCARD UNICRED VISA INTERNACIONAL | |

|75.10.120.032297 |CARTÃO OUROCARD UNICRED VISA GOLD | |

|75.10.120.032299 |CARTÃO CONTERRÂNEO GOLD VISA | |

|75.10.120.032300 |CARTÃO CONTERRÂNEO VISA INTERNACIONAL | |

|75.10.120.032301 |CARTÃO CONTERRÂNEO VISA DOMÉSTICO | |

|75.10.120.032302 |CARTÃO OUROCARD GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL MASTERCARD GOLD | |

|75.10.120.032303 |CARTÃO OUROCARD GOVERNO FEDERAL MASTER CARD GOLD | |

|75.10.120.032304 |CARTÃO OUROCARD CORPORATIVO PERDIGÃO | |

|75.10.120.032321 |CARTÃO OUROCARD PLATINUM VISA COM CHIP | |

|75.10.120.032322 |CARTÃO BB-PREVIDÊNCIA SOCIAL VISA | |

|75.10.120.032323 |CARTÃO BB-PREVIDÊNCIA SOCIAL VISA ELECTRON | |

Anexo I

TABELA 4 – MOBILIÁRIO

|Códigos PBMS |DESCRIÇÃO DO ITEM |Assinalar com |

| | |“X” |

|71.05.110.220325 |BIOMBO DE PLATAFORMA | |

|71.10.010.220290 |ARMÁRIO AM1 C/PRATELEIRAS | |

|71.10.010.220291 |ARMÁRIO AM2 C/ 2 SUPORTES P/PASTAS SUSPENSAS | |

|71.10.010.220292 |ARMÁRIO AM3 C/PRAT. E SUP. P/PASTAS SUSPENSAS | |

|71.10.010.220293 |ARMÁRIO AA1 COM 03 PRATELEIRAS | |

|71.10.010.220294 |ARMÁRIO AA2 C/3 SUPORTES P/PASTAS SUSPENSAS | |

|71.10.010.220295 |ARMÁRIO AA3 C/2 PRAT. E 1 SUP. P/PASTAS SUSPENSAS | |

|71.10.010.220296 |ARMÁRIO AA4 C/PORTA-CABIDE E PRATELEIRA | |

|71.10.010.220320 |ARMÁRIO BAIXO AB1 | |

|71.10.010.220321 |ARMÁRIO BAIXO AB2 | |

|71.10.010.220322 |ARMÁRIO DE IMPRESSORA XEROX | |

|71.10.010.220323 |ARMÁRIO DE IMPRESSORA – OUTRAS | |

|71.10.010.220327 |MESA GUICHÊ | |

|71.10.010.220331 |ARMÁRIO BAIXO TIPO ABAG1 | |

|71.10.010.220332 |GAVETEIRO VOLANTE GV1 | |

|71.10.010.220352 |ARMÁRIO BAIXO TIPO ABAG2 | |

|71.10.010.220355 |GAVETEIRO VOLANTE GV2 | |

|71.10.010.220366 |ARMÁRIO DE SEGURANÇA AAS1 | |

|71.10.010.220375 |ARMÁRIO DE SEGURANÇA AAS2 | |

|71.10.010.220380 |ARMÁRIO DE SEGURANÇA AAS3 | |

|71.10.010.220383 |ARMÁRIO DE SEGURANÇA AMS1 | |

|71.10.010.220394 |ARMÁRIO DE SEGURANÇA AMS2 | |

|71.10.010.220401 |ARMÁRIO DE SEGURANÇA AMS3 | |

|71.10.020.220023 |ARQUIVO AÇO 4 GAV – COMPRESSOR | |

|71.10.020.220030 |ARQUIVO DESLIZANTE /ROTATIVO | |

|71.10.020.220230 |ARQUIVO AÇO 4 GAV – PASTA SUSPENSAS | |

|71.10.040.220481 |CADEIRA OPER. TIPO C1 - CAIEX | |

|71.10.040.220482 |CADEIRA OPER. TIPO C2 - VINIL | |

|71.10.040.220483 |CADEIRA OPER. TIPO C3 - TECIDO | |

|71.10.040.220484 |CADEIRA OPER. TIPO C4 - TECIDO | |

|71.10.040.220489 |CADEIRA BASE FIXA TIPO C5 – VINIL | |

|71.10.040.220490 |CONJUNTO CADEIRAS TIPO C6 – VINIL | |

|71.10.040.220495 |CADEIRA OPER. TIPO C2 - TECIDO | |

|71.10.040.220496 |CADEIRA BASE FIXA TIPO C5 – TECIDO | |

|71.10.040.220498 |CONJUNTO CADEIRAS TIPO C6 – TECIDO | |

|71.10.070.220396 |MESA BAIXA SARINEEN – PADRÃO ESTILO | |

|71.10.070.220396 |MESA BAIXA GRAY – PADRÃO ESTILO | |

|71.10.070.220396 |MESA BAIXA VITREA - PADRÃO ESTILO | |

|71.10.070.220855 |MESA DE ATENDIMENTO | |

|71.10.070.220868 |MESA BAIXA LATERAL QUADRADA MB | |

|71.10.070.220870 |MESA DE CENTRO – RETANGULAR MB | |

|71.10.070.290023 |MESA PARA TREINAMENTO – TRAPEZOIDAL | |

|71.10.070.290029 |MESA PARA TREINAMENTO – RETANGULAR | |

|71.10.070.290035 |MESA PARA TREINAMENTO – QUADRADA | |

|71.10.080.220856 |MESA MÁQUINA ESCREVER, AUTOPORTANTE | |

|71.10.090.220289 |MESA REUNIÃO TIPO PENÍNSULA | |

|71.10.090.220388 |MESA DE REUNIÃO 180 – PADRÃO ESTILO | |

|71.10.090.220388 |MESA DE REUNIÃO 240 – PADRÃO ESTILO | |

|71.10.090.220388 |MESA DE REUNIÃO 280 – PADRÃO ESTILO | |

|71.10.090.220388 |MESA DE REUNIÃO 360 – PADRÃO ESTILO | |

|71.10.090.220388 |MESA DE REUNIÃO CRESO – PADRÃO ESTILO | |

|71.10.090.220857 |MESA REUNIÃO, REDONDA - MR1 | |

|71.10.090.220858 |MESA REUNIÃO, OVAL – MR2 | |

|71.10.160.220297 |ESTAÇÃO TRABALHO DG | |

|71.10.160.220338 |MESA MODULADA – COMPONÍVEL | |

|71.10.160.220399 |POSTO DE TRABALHO – PADRÃO ESTILO | |

|71.10.160.220859 |ESTAÇÃO TRABALHO P/GERÊNCIA MÉDIA | |

|71.10.160.220860 |POSTO TRABALHO P/GERÊNCIA MÉDIA | |

|71.10.160.220862 |ESTAÇÃO TRABALHO – SUPORTE AGÊNCIA | |

|71.10.160.220863 |POSTO TRABALHO – GERÊNCIA ALTA | |

|71.10.160.220864 |POSTO TRABALHO ESPECIAL | |

|71.10.160.220869 |ESTAÇÃO TRABALHO DG – ESTENDIDA | |

|71.10.170.220353 |PORTA-CARTAZ E FOLDER | |

|71.10.170.220357 |PORTA-CARTAZ DUPLO – HORIZONTAL | |

|71.10.170.220360 |PORTA-CARTAZ SIMPLES – VERTICAL | |

|71.10.200.220400 |MESA DO INVESTIDOR – PADRÃO ESTILO | |

|71.10.210.240069 |MESA DE IMPRESSORA, AUTOPORTANTE | |

|71.10.220.220493 |MESA DE FAX | |

|71.10.250.220288 |GUICHÊ DE CAIXA - REDE LOCAL | |

|71.10.250.220324 |BANCADA POSTERIOR | |

|71.10.260.220280 |BALCÃO CLIENTE | |

|71.10.260.220386 |BALCÃO DE RECEPÇÃO SIMPLES – PADRÃO ESTILO | |

|71.10.260.220387 |BALCÃO DO SÃO - PADRÃO ESTILO | |

|71.10.270.220311 |ESTOFADO TIPO E2 | |

|71.10.270.220313 |ESTOFADO TIPO E3 | |

|71.10.280.220309 |ESTOFADO TIPO E1 | |

|71.25.010.105011 |ESTANTE AÇO, COM PROFUND. DE 45 CM | |

|71.95.100.240071 |RACK PARA SERVIDORES | |

Anexo II- a

QUESTIONÁRIO PARA FORNECEDORES DE CHEQUES E DOCUMENTOS DE SEGURANÇA

NOME DA EMPRESA: ______________________________________________________

|SOBRE A SEGURANÇA |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|As instalações destinadas a produzir documentos de segurança são isoladas do restante da gráfica? | | |

|Existe vigilância armada ? | | |

|Há sistema de câmeras de vídeo ? | | |

|Existe controle de acesso por crachás magnéticos e/ou senhas individuais ? | | |

|Os envolvidos na produção de documentos de segurança usam uniformes ? | | |

|Os envolvidos na produção de documentos de segurança têm vestiários e instalações sanitárias isoladas ? | | |

|Há abafadores de ruído onde necessário e em quantidade suficiente ? | | |

|EXISTE NA ÁREA DE SEGURANÇA |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|Equipamentos ofsete ? | | |

|Equipamentos de personalização (dados variáveis) não impacto ? | | |

|Talonadoras ? | | |

|Fragmentadoras ? | | |

|Espaço/móvel exclusivo para armazenamento de fotolitos e chapas ofsete ? | | |

|Espaço exclusivo para armazenamento do produto acabado ? | | |

|Ambiente climatizado para estocagem de papel “laser” ? | | |

|Equipamentos de iluminação de emergência ? | | |

|Extintores de incêndio em número adequado ? | | |

|Eclusa para embarque/desembarque de matéria-prima e produtos acabados ? | | |

|SOBRE O PROCESSO PRODUTIVO |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|Há mapas de acompanhamento da produção ? | | |

|Há pesagem dos pacotes finais ? | | |

|Há Controle por códigos de barras por pacote ou outra unidade ? | | |

|Há revisão final do produto ? | | |

______________________________ _____________________________________

Local e Data Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa

|IMPORTANTE |

|ALERTAMOS QUE A INFORMAÇÃO POSITIVA EM TODAS AS FASES POR SI SÓ NÃO CREDENCIA, PREVIAMENTE, QUALQUER EMPRESA COMO FORNECEDORA DE DOCUMENTOS DE|

|SEGURANÇA AO BANCO, BEM COMO A NEGATIVA EM QUALQUER FASE A DESCREDENCIA. AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SERÃO COMPLEMENTADAS COM VISTORIA NAS|

|INSTALAÇÕES DA EMPRESA, FICANDO A CRITÉRIO DO BANCO, A DEFINIÇÃO DE QUE OS PROCEDIMENTOS E INSTALAÇÕES SÃO COMPATÍVEIS COM OS |

|PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. |

Anexo II - b

QUESTIONÁRIO PARA FORNECEDORES DE CARTÕES PLÁSTICOS

NOME DA EMPRESA: ____________________________________________________________

|SOBRE A SEGURANÇA |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|As instalações destinadas a produzir cartões são isoladas do restante da fábrica? | | |

|Existe vigilância armada ? | | |

|Há sistema de CFTV ? | | |

|Existe controle de acesso por crachás magnéticos e/ou senhas individuais? | | |

|Os funcionários envolvidos na produção de documentos de segurança usam uniformes, refeitório, vestiários e | | |

|instalações sanitárias isoladas ? | | |

|Há abafadores de ruído onde necessário e em quantidade suficiente ? | | |

|EXISTE NA ÁREA DE SEGURANÇA |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|Equipamentos para embossamento e gravação de cartões ? | | |

|Fragmentadoras ? | | |

|Espaço/móvel exclusivo para armazenamento de fotolitos e chapas ofsete ? | | |

|Espaço exclusivo para armazenamento do produto acabado ? | | |

|Equipamentos de iluminação de emergência ? | | |

|Extintores de incêndio em número adequado e em pontos estratégicos ? | | |

|Eclusa para embarque/desembarque de matéria-prima e produtos acabados ? | | |

|SOBRE A HOMOLOGAÇÃO |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|A empresa possui homologação VISA? | | |

|A empresa possui homologação MASTERCARD ? | | |

|SOBRE O PROCESSO PRODUTIVO |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|Há mapas de acompanhamento da produção ? | | |

|Há pesagem dos pacotes finais ? | | |

|Há controle por códigos de barras por pacote ou outra unidade ? | | |

|Há controle de qualidade entre as diversas fases de produção e revisão final do produto ? | | |

______________________________ _____________________________________

Local e Data Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa

|IMPORTANTE |

|ALERTAMOS QUE A INFORMAÇÃO POSITIVA EM TODAS AS FASES POR SI SÓ NÃO CREDENCIA, PREVIAMENTE, QUALQUER EMPRESA COMO FORNECEDORA DE DOCUMENTOS DE|

|SEGURANÇA AO BANCO, BEM COMO A NEGATIVA EM QUALQUER FASE A DESCREDENCIA. AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SERÃO COMPLEMENTADAS COM VISTORIA NAS|

|INSTALAÇÕES DA EMPRESA, FICANDO A CRITÉRIO DO BANCO, A DEFINIÇÃO DE QUE OS PROCEDIMENTOS E INSTALAÇÕES SÃO COMPATÍVEIS COM OS |

|PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. |

Anexo III - a

PARA INDÚSTRIAS EM GERAL E GRÁFICAS

|FICHA DE DADOS CADASTRAIS |

|Nome/Razão Social |

|Nome Fantasia |BDC |CPF/CNPJ |

|Endereço |E-mail |

|CEP |Cidade |UF |

|Telefones |Fac-símile |Pessoa p/ contato |

|PRÉDIO ONDE FUNCIONA A EMPRESA |

|Próprio ( ) |Alugado ( ) |Cedido ( ) |Comodato ( ) |

|DADOS DA FILIAL/ESCRITÓRIO/REPRESENTANTE NA LOCALIDADE DE CADASTRAMENTO |

|Nome ( ) Filial ( ) Escritório ( ) Representante |CPF/CGC |

|Endereço |CEP |

|Pessoa p/ contato |Celular |

|Telefone |Fac-símile |E-mail |

|ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA (gerentes e diretores) |

| |

|Nome: |CARGO |

| | |

| | |

| | |

| | |

|DADOS DA CONTA NO BANCO DO BRASIL |

|Prefixo Agência |Nome da Agência |Nº da Conta |

|RAMOS DE ATIVIDADE – ITENS DE FORNECIMENTO |

|(anotar código PBMS ou anexar tabela da lista de produtos/serviços, marcada com “X”) |

| | | | | |

| | | | | |

| | | | | |

| | | | | |

| | | | | |

Anexo III - b

ÁREA DE INDÚSTRIAS E GRÁFICAS

|ESCRITÓRIO – PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS |

|Qtd |Espécie |Marca |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

|ÁREA DE PRODUÇÃO – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |

|Qtd |Espécie |Marca |Ano |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

|INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

| |

|DECLARAÇÃO |

|DECLARAMOS que os informes aqui prestados refletem, com exatidão, a atual situação da empresa nesta data, e assumimos o compromisso de |

|comunicar ao Banco do Brasil S/A – CSL Brasília (DF), por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. |

|______________________________ _____________________________________ |

|Local e Data Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa |

Anexo IV

QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO INICIAL – POLÍTICA DE QUALIDADE

NOME DA EMPRESA: ____________________________________________________________

|RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|Existe, na empresa, setor específico para exercer a administração e o controle de qualidade? | | |

|Existe um organograma geral da empresa? Se positivo, anexar | | |

|SISTEMA DE QUALIDADE |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|Existe manual de qualidade? | | |

|Há compatibilização desse manual com a atual situação da empresa? | | |

|Há certificação ISO para algum produto? Se positivo, anexar | | |

|IDENTIFICAÇÃO, RASTREABILIDADE E INSPEÇÃO DE MATERIAIS |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|Existe sistemática documentada de identificação e controle de matérias-primas utilizadas? | | |

|Esta sistemática define os itens rastreáveis ? | | |

|A sistemática evita a utilização de itens em desacordo com a especificação ? | | |

|Existem procedimentos para a realização de inspeções na linha de produção ? | | |

|Existem procedimentos para a realização de inspeções do produto acabado ? | | |

|Há disponibilidade de todos os aparelhos, equipamentos, padrões necessários à execução das atividades de controle de| | |

|qualidade e inspeção? | | |

|Existe laboratório de análises e testes? | | |

|Existe procedimento documentado p/ o controle e tratamento de não-conformidades ? | | |

|RECURSOS HUMANOS |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|Há atividades de conscientização, treinamento e qualificação do pessoal ? | | |

|Existe programa de treinamento e conscientização para a Segurança Industrial ? | | |

|CAPACITAÇÃO FABRIL |

|I T E N S |SIM |NÃO |

|Existe plano de manutenção preventiva dos equipamentos ? | | |

|O plano contempla os equipamentos e a periodicidade em que ela é executada ? | | |

|Existe área específica para estocagem de matérias-primas ? | | |

|Existe área específica para estocagem de produtos acabados ? | | |

|Existe área específica para segregação dos produtos inflamáveis ? | | |

|O fornecedor exerce atividade de controle de estoque ? | | |

OBS.: Fornecer, em anexo, informações que julgar importantes, tais como: histórico da empresa, desenvolvimento de tecnologia e/ou projetos próprios, patentes registradas pela empresas etc.

____________________________ ________________________________________________________

Local e Data Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa ou do Gerente industrial

|IMPORTANTE |

|ALERTAMOS QUE AS INFORMAÇÕES POSITIVAS NÃO CREDENCIAM, PREVIAMENTE, QUALQUER EMPRESA COMO FORNECEDORA DO BANCO, BEM COMO A NEGATIVA A |

|DESCREDENCIA. AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SERVIRÃO COMO SUBSÍDIO À ANÁLISE DOS ITENS A SEREM HOMOLOGADOS NO CADASTRO TÉCNICO. |

Anexo V – “A”

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

Decreto 4.358, de 05.09.2002

(EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA)

===============================================================

.....................................(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

(assinatura da empresa)

(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

Anexo V – “B”

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

Decreto 4.358, de 05.09.2002

(EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA)

===============================================================

.......................................(nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

(representante legal)

(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

Anexo VI – “A”

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE PARENTES OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DOS CSL OU DA GEPAE

===============================================================

Para fins de cadastramento técnico, DECLARAMOS que existe(m), em nosso quadro, cônjuge, parentes até 2( grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários de qualquer Centro de Serviço de Logística (CSL), ou membro da administração do Banco do Brasil S.A., ocupando as funções de dirigente, gerente, acionista-controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador ou que exerça cargo de ingerência administrativa na empresa, o(s) qual(is) relacionamos abaixo:

NOME RG CPF

______________________ _______________ ________________

______________________ _______________ ________________

______________________ _______________ ________________

______________________ _______________ ________________

Local e Data

Assinatura da empresa

Anexo VI – “B”

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE EMPREGADOS OU MEMBRO DA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO BRASIL

===============================================================

Para fins de cadastramento técnico, DECLARAMOS que inexistem em nosso quadro, cônjuge, parentes até 2( grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários de qualquer Centro de Serviço de Logística (CSL), ou membro da administração do Banco do Brasil S.A., ocupando as funções de dirigente, gerente, acionista-controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador ou que exerça cargo de ingerência administrativa na empresa.

Local e Data

Assinatura da empresa

Anexo VII

CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO TÉCNICO- CATEC BB

NÚMERO: _____________________

VALIDADE: _____________________

|RAZÃO SOCIAL: |

|ENDEREÇO: |

|CIDADE: |UF: |CEP: |

|CNPJ OU CPF: |

|PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$ |

|ITEM DE FORNECIMENTO (PBMS): |CAPACIDADE DE FORNECIMENTO |

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ATESTAMOS QUE O FORNECEDOR ACIMA ENCONTRA-SE REGULARMENTE INSCRITO NO CADASTRO TÉCNICO DE FORNECEDORES DO BANCO DO BRASIL S.A., SOB O CÓDIGO /NÚMERO DO MCI/ _________________________.

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LOCAL E DATA

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CARIMBO E ASSINATURA

D O C U M E N T O D E U S O E X C L U S I V O

N O B A N C O D O B R A S I L S. A.

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