INFORMATIVO DO CENTRO DE APOIO DO CONSUMIDOR …
INFORMATIVO DO CENTRO DE APOIO DO CONSUMIDOR 05/08 - MAIO
NOTÍCIAS RELACIONADAS A ATIVIDADES INTEGRANTES DO PLANO GERAL DE ATUAÇÃO - PGA
I - PROTEÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR:
Dar continuidade a ações que visem a resguardar a saúde e a segurança dos consumidores de produtos, com ênfase nos casos relativos à contaminação da água potável; alimentos contaminados pelo uso inadequado ou ilegal de substâncias agrotóxicas ou que possuam organismos geneticamente modificados em sua composição; produtos de origem animal não inspecionados bem como de serviços especialmente os de lazer, compreendendo a aferição das condições de segurança de estádios, ginásios de esportes, cinemas, teatros e outros.
FIRMADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM PREFEITURA DE GAROPABA PARA GARANTIR A QUALIDADE DA ÁGUA
LATICÍNIO VENEZA CELEBRA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA
II – QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS:
Implementar ações visando a coibir a venda de produtos e a prestação de serviços com vícios de qualidade ou quantidade, os quais afrontam direitos básicos do consumidor, inclusive a adulteração de combustíveis automotivos, comercialização de produtos pré-medidos em desacordo com as normas bem como de produtos e serviços da construção civil em desacordo com os padrões técnicos exigidos.
PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA POSTO DE COMBUSTÍVEL DE SÃO JOÃO BATISTA
JUSTIÇA DETERMINA RESSARCIMENTO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA EM MODELO
FIRMADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM POSTO DE COMBUSTÍVEL DE SÃO JOÃO BATISTA
PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA SERVIÇO DE ESGOTO DA CASAN EM CATANDUVAS
III – COMBATE A CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS:
Implementar ações visando ao combate a cláusulas de contratos de adesão contrárias aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e leis extravagantes, especialmente os de compra e venda de imóveis (incorporações imobiliárias e loteamentos).
Sem notícia.
OUTRAS NOTÍCIAS
LIMINAR DETERMINA ÀS LOJAS COLOMBO QUE EXPONHAM CORRETAMENTE PREÇOS DE PRODUTOS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO REALIZA MAIS AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO DE SEUS CLIENTES
INQUÉRITOS CIVIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PELAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO MÊS DE MAIO DE 2008:
NOTÍCIAS RELACIONADAS A ATIVIDADES INTEGRANTES DO PLANO GERAL DE ATUAÇÃO – PGA
I - PROTEÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR:
FIRMADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM PREFEITURA DE GAROPABA PARA GARANTIR A QUALIDADE DA ÁGUA
Notícia CCO, 28/05/08
No dia 28 de maio, a Promotoria de Justiça de Garopaba, representada pela Promotora de Justiça Roberta Mesquita e Oliveira, celebrou termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura de Garopaba para garantir a vigilância da qualidade da água distribuída à população.
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LATICÍNIO VENEZA CELEBRA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA
Notícia CCO, 14/05/08
No dia 14 de maio, a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, representada pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, celebrou termo de ajustamento de conduta com a empresa Indústria e Comércio de Laticínios Veneza Ltda., a fim de que não comercialize mais o produto bebida láctea fermentada com polpa de fruta, sabores banana, maçã e mamão, com vicio de qualidade (ausência de elementos histológicos de banana, maçã e mamão), e também para que obedeça ao disposto na Instrução Normativa n.º 36, de 31 de outubro de 2000, a qual aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebidas Lácteas.
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II – QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS:
PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA POSTO DE COMBUSTÍVEL DE SÃO JOÃO BATISTA
Notícia CCO, 14/05/08
No dia 14 de maio, a Promotoria de Justiça de São João Batista, representada pela Promotor de Justiça Andréa Machado Speck, propôs ação civil pública contra Auto Posto Tigipió, para obrigá-lo a distribuir ou comercializar somente combustíveis produzidos em acordo com a legislação e determinações da Agência Nacional do Petróleo.
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JUSTIÇA DETERMINA RESSARCIMENTO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA EM MODELO
Modelo, 21/05/2008
Por ficarem seis horas sem qualquer serviço telefônico, em 15 de maio de 2007, problema causado pelo furto do cabeamento, 3.219 consumidores da Comarca de Modelo terão direito a serem ressarcidos pelas empresas de telefonia. Esta foi a sentença da Juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
A decisão atinge as empresas Brasil Telecom e Claro Celular. A primeira, de telefonia fixa, foi condenada a pagar a quantia de R$ 1,30 a cada um dos seus usuários dos municípios de Modelo, Sul Brasil, Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, valor correspondente ao custo de um dia da assinatura básica. Já a Claro também deverá pagar 1/30 do valor da assinatura mensal a cada um dos usuários. Os valores deverão ser creditados diretamente na fatura telefônica dos consumidores, ou como crédito de telefone celular.
As empresas foram condenadas, ainda, a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos extrapatrimoniais difusos, a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil. O FRBL é destinado à reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. O Fundo é constituído por receita decorrente de condenações judiciais pelos prejuízos causados nessas áreas. (ACP n° 005.08.007575-9)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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FIRMADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM POSTO DE COMBUSTÍVEL DE SÃO JOÃO BATISTA
Notícia CCO, 29/05/08
No dia 29 de abril, a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, representada pela Promotora de Justiça Andréa Machado Speck, firmou termo de ajustamento de conduta com a empresa Posto Lírio do Vale Ltda., a fim de impedir o comércio de combustível de marca diversa daquela adotada pelo estabelecimento.
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PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA SERVIÇO DE ESGOTO DA CASAN EM CATANDUVAS
Notícia CCO, 29/05/08
No dia 29 de maio, a Promotoria de Justiça de Catanduvas, representada pelo Promotor de Justiça Marcio Rio Branco N. de Gouvêa, propôs ação civil pública contra a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, em razão da cobrança da tarifa de esgoto quando o serviço não é prestado adequadamente aos consumidores (ausência de tratamento do esgoto recolhido).
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III – COMBATE A CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS:
Sem notícia.
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OUTRAS NOTÍCIAS
LIMINAR OBRIGA BANCO DO BRASIL REDUZIR O TEMPO DOS CLIENTES NA FILA DO CAIXA EM ARARANGUÁ
Araranguá, 09/05/2008
O Banco do Brasil em Araranguá, no Sul do Estado, tem 30 dias para reduzir o tempo em que os clientes ficam na fila do caixa. O atendimento terá que ser realizado no prazo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de pagamento. Antes e depois de feriados o atendimento terá que ser realizado em 30 minutos. A instituição bancária terá ainda de distribuir senhas aos usuários. A decisão liminar do Juiz de Direito Pedro Aujor Furtado Júnior, proferida no dia 8 de maio de 2008, atende a pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Leonardo Todeschini.
Antes de ajuizar a ação, o Promotor de Justiça tentou resolver a situação extrajudicialmente. Mas a instituição bancária não atendeu a recomendação e nem aceitou firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A saída foi demonstrar ao Judiciário que o banco não cumpre a legislação municipal, que disciplina o tempo obrigatório para o atendimento bancário na cidade, e que os consumidores chegam a esperar na fila até cinco horas para serem atendidos.
"... é ilógico que se aguarde duas, três ou até cinco horas para que possa realizar transações bancárias que, vale dizer, hoje pouca complexidade guardam com a informática, simplificadora dos procedimentos", escreveu o Juiz, na decisão liminar. Caso a decisão não seja cumprida, o Banco do Brasil estará sujeito à multa diária de R$ 10 mil.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO REALIZA MAIS AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO DE SEUS CLIENTES
Notícia do CCO, 31/05/08
Em razão de representação formulada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, representada pelo Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior, contra o agendamento para atendimento bancário instituído pela Caixa Econômica Federa, o Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Santa Catarina) instaurou o Procedimento Administrativo n. 3210/07 para averiguar os fatos. Após requisição de informações, o citado banco esclareceu que não procederá mais ao agendamento para atendimentos bancários.
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INQUÉRITOS CIVIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PELAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO MÊS DE MAIO DE 2008:
|PROTEÇÃO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES: |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 03/08) |PJ de Maravilha |Direito de informação – publicidade |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 05/08) |PJ de Maravilha |Ausência de profissional em farmácia |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 01/08) |1ª PJ de Xanxerê |Normas de segurança – Festa Estadual do Milho|
|01 Inquérito Civil (IC n. 06.2008.000040-4) |29ª PJ da Capital |BESC – cobrança de TED |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 12/08) |9ª PJ de Criciúma |Normas de segurança – clube |
|03 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 07, 08 e 09/08) |1ªPJ de Curitibanos |Normas de segurança – estabelecimentos |
| | |comerciais |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 08/08) |PJ de Garopaba |Controle e vigilância da qualidade da água |
|02 Inquéritos Civil (IC n. 06.2008.000049-6 |29ª PJ da Capital |Normas de segurança – estabelecimentos |
|e 06.2008.000044-0) | |comerciais |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 21/08) |9ª PJ de Criciúma |Normas de segurança – estabelecimento |
| | |comercial |
|01 Inquérito Civil (IC n. 06.2008.000089-9) |29ª PJ da Capital |Incorporação Imobiliária – irregularidades |
|01 Inquérito Civil (IC n. 06.2008.000080-7) |29ª PJ da Capital |TV a Cabo – disponibilização de telefone para|
| | |atendimento ao consumidor |
|02 Inquéritos Civis (IC n. 06.2008.000073-6,|29ª PJ da Capital |Prática abusiva - excesso de água em frango |
|06.2008.000076-3, 06.2008.000077-2 e | | |
|06.2008.000075-4) | | |
|01 Inquérito Civil (IC n. 06.2008.000078-1) |29ª PJ da Capital |Prática abusiva – Brasil Telecom – promoção |
| | |com exclusão de benefícios |
|01 Proc. Adm. Prel. |8ª PJ de Blumenau |Combustível Legal |
|02 Proc. Adm. Prel. |8ª PJ de Blumenau |Direito de informação – afixação de preço |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 06/08 |2ª PJ de Laguna |Incorporação Imobiliária – venda irregular |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 13/08) |9ª PJ de Chapecó |Normas de segurança – pavilhão de eventos |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 04/08) |PJ de Catanduvas |Loteamento irregular |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 14/08) |9ª PJ de Chapecó |Oferta de curso técnico irregular |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 16/08) |9ª PJ de Chapecó |Cobrança irregular – serviços educacionais |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 01/08) |1ª PJ de Biguaçu |Estabelecimento farmacêutico sem responsável |
| | |técnico |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 31/08) |PJ de Presidente Getúlio |Segurança em estabelecimentos bancários |
|07 Proc. Adm. Prel. (PAP n. |8ª PJ de Blumenau |Práticas abusivas – venda de produtos |
|06.2008.000158-2, 06.2008.000159-1, | |fisioterápicos - desconto em benefício |
|06.2008.000156-4, 06.2008.000155-5, | |previdenciário |
|06.2008.000161-7, 06.2008.000160-8 e | | |
|06.2008.000157-3) | | |
|01 Proc. Adm. Prel. (PAP n. 12/08) |6ª PJ de Balneário Camboriú |Afixação de preços em vitrines |
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