REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO



-71755000Minuta de Regulamento InternoServi?o de Apoio DomiciliárioData da última atualiza??o: 08/08/2019Elabora??o: Confedera??o Nacional das Institui??es de Solidariedade SocialAltera??o: UDIPSS-PORTO – Uni?o Distrital das Institui??es Particulares de Solidariedade SocialObserva??es:Todo o texto a sublinhado amarelo tem de ser substituído ou apagado.CAP?TULO I - DISPOSI??ES GERAISNORMA 1.? | ?mbito de Aplica??oA Nome da IPSS, adiante designado por Abreviatura, com acordo de coopera??o para a resposta social de Servi?o de Apoio Domiciliário, celebrado com o Centro Distrital de Porto, a data da celebra??o do AC, ou Licen?a de Funcionamento n.? , emitida a …/…/…., que se rege pelas presentes normas.NORMA 2? | Legisla??o AplicávelO Servi?o de Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na presta??o de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doen?a, deficiência ou outro impedimento, n?o possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfa??o das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária e rege-se pelo estipulado em: Decreto-Lei n.? 172-A/2014, de 14 de novembro, alterado pela Lei n.? 76/2015, de 28 de julho – Aprova e altera o Estatuto das Institui??es Particulares de Solidariedade Social;Portaria 196-A/2015, de um de julho, alterada pela Portaria n.? 296/2016, de 28 de novembro e pela Portaria n.? 218-D/2019, de 15 de julho - Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da coopera??o estabelecida entre o Instituto da Seguran?a Social, I. P. (ISS, I. P.) e as IPSS ou legalmente equiparadas;Portaria n.? 38/2013, de 30 de janeiro – Aprova as normas que regulam as condi??es de implanta??o, localiza??o, instala??o e funcionamento do Servi?o de Apoio Domiciliário;Decreto-Lei n.? 33/2014, de 4 de mar?o, que procede à segunda altera??o e republica o Decreto-Lei n.? 64/2007, de 14 de mar?o - Define o regime jurídico de instala??o, funcionamento e fiscaliza??o dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;Protocolo de Coopera??o em vigor;Circulares de Orienta??o Técnica acordadas em sede de CNC;Contratos Coletivos de Trabalho para as IPSS.NORMA 3? | Objetivos da Resposta SocialConstituem objetivos do Servi?o de Apoio Domiciliário:Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;Contribuir para a permanência dos(as) utentes/clientes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;Prestar os cuidados e servi?os adequados às necessidades biopsicossociais dos(as) utentes/clientes, sendo estes objetos de contratualiza??o;Assegurar um atendimento individual e personalizado em fun??o das necessidades específicas de cada pessoa;Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimula??o da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;Contribuir para a estimula??o de um processo de envelhecimento ativo;Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participa??o e seguran?a e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;Prevenir e despistar qualquer inadapta??o, deficiência ou situa??o de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;Promover estratégias de manuten??o e refor?o da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em aten??o o estado de saúde e recomenda??es médicas de cada pessoa;Promover um ambiente de seguran?a física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;Promover a intergeracionalidade;Contribuir para a concilia??o da vida familiar e profissional do agregado familiar;Refor?ar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;Promover os contactos sociais e potenciar a integra??o social;Facilitar o acesso a servi?os da comunidade.NORMA 4? | Destinatários S?o destinatários do Servi?o de Apoio Domiciliário as famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situa??o de dependência física e/ou psíquica e que n?o possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfa??o das suas necessidades básicas e/ou a realiza??o das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.NORMA 5? | Cuidados e Servi?osO Servi?o de Apoio Domiciliário assegura a presta??o dos seguintes cuidados e servi?os:Fornecimento e apoio nas refei??es;Cuidados de higiene, imagem e de conforto pessoal;Tratamento da roupa do uso pessoal do(a) utente/cliente;Higiene habitacional;Atividades de anima??o e socializa??o;O Servi?o de Apoio Domiciliário assegura ainda outros servi?os, nomeadamente: Aquisi??o de bens e géneros alimentícios;Acompanhamento e transporte a consultas e a exames complementares de diagnóstico;Administra??o da medica??o prescrita;Realiza??o de pequenas repara??es/modifica??es no domicílio;Produtos de apoio à Funcionalidade e AutonomiaApoio psicossocial;Forma??o e sensibiliza??o dos familiares e cuidadores informais para a presta??o de cuidados aos (às) utentes/clientes.Outros servi?os.Os cuidados e servi?os podem ser prestados aos dias úteis e n?o úteis, mediante a contratualiza??o estabelecida.Nota: Elencar todos os servi?os disponíveis, que no Capítulo IV - PRESTA??O DOS CUIDADOS E SERVI?OS ter?o uma descri??o do que os mesmos contemplam.CAP?TULO II - PROCESSO DE ADMISS?O DOS(AS) UTENTES/CLIENTESNORMA 6? | Condi??es de Admiss?oS?o condi??es de admiss?o neste Servi?o de Apoio Domiciliário:Ser vontade própria do(a) candidato(a) a ser admitido(a); Assinatura do contrato de presta??o de servi?os e aceita??o do presente regulamento;Estarem enquadrados nas condi??es referidas na Norma 5?;……(outros que a IPSS considere). 2. A admiss?o de clientes portadores de deficiência, ou qualquer doen?a n?o controlada, que possa p?r em risco os(as) restantes utentes/clientes ou colaboradores, ou que pelo seu comportamento possam perturbar o normal funcionamento da Institui??o, será considerada caso a caso, mediante a capacidade dos servi?os da institui??o e de articula??o com as entidades parceiras.NORMA 7.? | Critérios de Prioriza??o na Admiss?o S?o critérios de prioriza??o na admiss?o:;;;;(elencar os critérios de admiss?o) 2. A Institui??o reserva-se ao direito de recusar candidaturas, sempre que se verificarem as seguintes situa??es: a) Circunst?ncias passíveis de colocar em risco a vida ou a integridade física de utentes e colaboradores; b) Sempre que o candidato requeira cuidados médicos permanentes para os quais a Resposta Social n?o está vocacionada; c) Sempre que o candidato tenha dívidas pendentes de servi?os/atividades em qualquer resposta social ou servi?o da institui??o. NORMA 8? | Candidatura e Inscri??oPara efeito de admiss?o, o(a) utente/cliente deverá fazer a sua inscri??o através do preenchimento de uma ficha de identifica??o que constitui parte integrante do processo do(a) utente/cliente, devendo fazer prova das declara??es efetuadas, mediante a apresenta??o da seguinte informa??o:Os dados necessários que constam BI ou Cart?o do Cidad?o do utente e do representante legal, quando necessário, do Cart?o de Contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário; do Cart?o de Beneficiário da Seguran?a Social do utente e do representante legal, quando necessário; e do Cart?o de Utente do Servi?o Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o utente perten?a; Boletim de vacinas e relatório médico comprovativo da situa??o clínica do(a) utente/cliente;Comprovativos dos rendimentos e despesas do(a) utente/cliente e do agregado familiar;Declara??o assinada pelo(a) utente/cliente ou sua responsável legal em como autoriza a informatiza??o dos dados pessoais para efeitos de elabora??o do processo individual e para consulta das entidades competentes.Aquando da candidatura, será feita uma entrevista para recolha de informa??o adicional à Ficha de Inscri??o.A Ficha de Inscri??o (disponível XX) e os documentos probatórios referidos no número 1 dever?o ser entregues na secretaria da Institui??o.A candidatura só é formalizada após entrega da ficha de inscri??o.Em caso de dúvida, a Institui??o reserva-se o direito de solicitar outros documentos comprovativos.Em caso de admiss?o urgente, pode ser dispensada a apresenta??o do processo de inscri??o e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obten??o dos dados em falta.NORMA 9? | Admiss?oRecebida a candidatura, a mesmo é registada e analisada pelo(a) Diretor(a) Técnico(a) da Institui??o, a quem compete elaborar a proposta de admiss?o, quando tal se justificar. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em considera??o as condi??es e os critérios para admiss?o, constantes neste Regulamento.? competente para decidir o processo de admiss?o a Dire??o da Institui??o.Da decis?o será dado conhecimento ao (à) utente/cliente ou seu representante legal, no prazo de 10 dias.Após decis?o da admiss?o do(a) candidato(a), proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situa??o, assim como a defini??o, programa??o e acompanhamento dos servi?os prestados.No ato de admiss?o:? devido o pagamento do valor da primeira mensalidade;Assinado o contrato de presta??o de servi?os;Entregue ao (à) utente/cliente cópia do Regulamento Interno;Assinada declara??o, pelo(a) utente/cliente e/ou responsável legal, de autoriza??o do uso da imagem do(a) idoso(a) na Institui??o;Em situa??es especiais, pode ser solicitada a certid?o de senten?a judicial que regule a representa??o legal do(a) utente/cliente.NORMA 10? | Lista de CandidatosOs(as) utentes/clientes que reúnam as condi??es de admiss?o, mas que n?o seja possível admitir, por inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos na Lista de Candidatos e o seu processo é arquivado em pasta própria, n?o conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admiss?o. Tal facto é comunicado ao (à) candidato(a) a utente/cliente ou sua representante legal, através de carta ou telefonema; 2. Ser?o retirados(as) da lista os(as) candidatos(as) que desistam da inscri??o.3. A lista será atualizada sempre que haja nova inscri??o ou liberta??o de vaga.4. O(a) utente/cliente e/ou representante legal ser?o informados(as) quando tiverem vaga para proceder à admiss?o na resposta social.5. A gest?o da Lista de Candidatos é da responsabilidade da Dire??o Técnica. NORMA 11? | Acolhimentos dos(as) Novos(as) Utentes/ClientesO Acolhimento dos(as) novos(as) utentes/clientes rege-se pelas seguintes regras:Defini??o dos servi?os a prestar ao (à) utente/cliente, após avalia??o das suas necessidades;Apresenta??o da equipa prestadora dos cuidados e servi?os;Reitera??o das regras de funcionamento da resposta social em quest?o, assim como dos direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na presta??o do servi?o, contidos no presente Regulamento;Defini??o e conhecimento dos espa?os, equipamentos e utensílios do domicílio a utilizar na presta??o dos cuidados;Defini??o das regras e forma de entrada e saída no domicílio, nomeadamente quanto ao acesso à chave do domicílio do(a) utente/cliente;O a período de adapta??o do(a) idoso(a) n?o excede os 6 meses. Findo o período de adapta??o e caso o(a) utente/cliente n?o se integre, deve ser realizada uma avalia??o, identificando os fatores que determinaram a n?o integra??o e, se oportuno, procurar superá-los promovendo altera??es. Se a inadapta??o persistir, é dada a possibilidade, quer à institui??o, quer ao (à) utente/cliente, de rescindir o contratoAquando da admiss?o é definido o Programa de Acolhimento, que é monitorizado continuamente e avaliado no final, correspondente a um mês.NORMA 12? | Processo Individual do(a) Utente/ClienteDo processo individual do(a) utente/cliente consta:Ficha de Inscri??o; Data de início da presta??o de servi?os;Avalia??o Diagnóstica;Documentos enunciados na Norma 8?;Identifica??o e contacto do familiar ou representante legal;Identifica??o e contacto do médico assistente;Processo de saúde, que possa ser consultado de forma autónoma;Programa??o dos cuidados e servi?os;Plano de Acolhimento e relatório;Plano Individual de Cuidados e respetivas monitoriza??es e revis?es;Registos da presta??o de servi?os e participa??o em atividades;Registo de períodos de ausência do domicílio e de ocorrência de situa??es anómalas;Identifica??o do responsável pelo acesso à chave do domicílio do utente/cliente e regras de utiliza??o, quando aplicável;Cessa??o do contrato de presta??o de servi?os com indica??o da data e motivo;Exemplar do contrato de presta??o de servi?os;Outros documentos e correspondência trocada com o(a) utente/cliente e representante legal. O Processo Individual do(a) utente/cliente é arquivado em local próprio e de fácil acesso à Dire??o Técnica, garantindo sempre a confidencialidade da sua informa??o;O processo individual está permanentemente atualizado.CAP?TULO III – INSTALA??ES E REGRAS DE FUNCIONAMENTNORMA 13? | Instala??esAs instala??es do Servi?o de Apoio Domiciliário s?o constituídas por:a) …b) …c) ..NORMA 14? | Horários de FuncionamentoO Servi?o de Apoio Domiciliário funciona em regime diurno nos dias úteis e n?o úteis das XX:XX às XX:XX.NORMA 15? | Faltas ou Situa??es de Doen?a Súbita ou Emergência1. Todas as ausências (impedimento da presta??o normal) devem ser comunicadas à Institui??o: a) Com antecedência, quando previsível; b) No imediato, em todas as outras situa??es.2. As ausências n?o justificadas, superiores a 30 dias consecutivos determinam o cancelamento da respetiva inscri??o.3. Consideram-se faltas devidamente justificadas, nomeadamente: internamento e outras acordadas com a Institui??o.2. Por raz?es de seguran?a e preserva??o da saúde de todos os(as) utentes/clientes e colaboradores da resposta social, ser?o afastados temporariamente os(as) portadores de doen?as infectocontagiosas em fase ativa, para espa?o de isolamento ou internamento hospitalar. NORMA 16? | Lota??oA capacidade máxima da presta??o do Servi?o de Apoio Domiciliário é de XX Utentes/Clientes.NORMA 17? | Comparticipa??o do Servi?o Prestado1. A frequência do Servi?o de Apoio Domiciliário é prestada mediante o pagamento de uma comparticipa??o, definida nos seguintes moldes:a) Caso o utente seja enquadrado em lugares comparticipados pelo Instituto da Seguran?a Social, I.P., aplica-se o disposto nas normas 18?, 19? e 20?.b) Caso o utente n?o seja enquadrado em lugares comparticipados pelo Instituto da Seguran?a Social, I.P. aplica-se o disposto no número 2 da presente norma.2. A comparticipa??o pela frequência do Servi?o de Apoio Domiciliário encontra-se definida na seguinte tabela:Servi?osValorAlimenta??o170,00Tratamento de Roupa85,00Higiene Pessoal170,00Higiene Habitacional55,00Apoio na Medica??oXXAtividades de anima??o sócio-culturalXXDesloca??es ao exteriorXXAquisi??o de bens e servi?os(nota: os servi?os podem ser cobrados, os valores s?o deliberados em Reuni?o de Dire??o. Este pre?ário tem de ser afixado)NORMA 18? | C?LCULO DO RENDIMENTO PER CAPITAA comparticipa??o familiar devida pela utiliza??o de servi?os/equipamento é determinada de forma proporcional per capita do agregado familiar, de acordo com o Regulamento das Comparticipa??es familiares devidas pela utiliza??o dos servi?os e equipamentos sociais, anexo à Portaria n.? 218-D/2019, de 15 de julho.O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar (RC) é realizado de acordo com a seguinte fórmula:RC= RAF/12 - D N Sendo que:RC= Rendimento per capitaRAF= Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)D= Despesas mensais fixasN= Número de elementos do agregado familiarConsidera-se agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situa??es similares, desde que vivam em economia comum (esta situa??o mantém-se nos casos em que se verifique a desloca??o, por período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda por período superior, se a mesma for devida a raz?es de saúde, escolaridade, forma??o profissional ou de rela??o de trabalho que revista caráter temporário), designadamente:C?njuge, ou pessoa em uni?o de facto há mais de 2 anos;Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3? grau;Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;Tutores e pessoas a quem o(a) utente/cliente esteja confiado(a) por decis?o judicial ou administrativa; Adotados e tutelados pelo(a) utente/cliente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crian?as e jovens confiados por decis?o judicial ou administrativa ao (à) utente/cliente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.Para efeitos de determina??o do montante de rendimentos do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos:Do trabalho dependente;Do trabalho independente: no ?mbito do regime simplificado é considerado o montante anual resultante da aplica??o dos coeficientes previstos no Código do IRS; no ?mbito do regime de contabilidade organizada é considerado ou o lucro tributável ou dois IAS (Indexante de Apoio Sociais) por mês, optando pelo maior.De pens?es – pens?es de velhice, invalidez, sobrevivência, aposenta??o, reforma ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as presta??es a cargo de companhias de seguro ou de fundos de pens?es e as pens?es de alimentos;De presta??es sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência, excetuando a Presta??o Social de Inclus?o, que será considerada em 50%).Bolsas de estudo e forma??o (exceto as atribuídas para frequência e conclus?o, até ao grau de licenciatura);Prediais - rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, cedência do uso do prédio ou de parte, servi?os relacionados com aquela cedência, diferen?a auferidas pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis n?o resultar rendas ou que estas sejam inferiores ao valor Patrimonial Tributário, deve ser considerado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada, ou da certid?o de teor matricial ou do documento que titule a aquisi??o, reportado a 31 de dezembro do ano relevante. Esta disposi??o n?o se aplica ao imóvel destinado a habita??o permanente do(a) requerente e respetivo agregado familiar, salvo se o seu Valor Patrimonial for superior a 390 vezes o valor da Remunera??o Mínima Mensal Garantida (RMMG), situa??o em que se considera como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele valor;De capitais – rendimentos definidos no art.? 5? do Código do IRS, designadamente os juros de depósitos bancários, dividendos de a??es ou rendimentos de outros ativos financeiros. Sempre que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos depósitos bancários e de outros valores mobiliários, do(a) requerente ou de outro elemento do agregado, à data de 31 de dezembro do ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da aplica??o de 5%;O reembolso auferido pelo agregado familiar em sede de Nota de Liquida??o de IRS;Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo tribunal, no ?mbito das medidas de promo??o em meio natural de vida).Para efeito da determina??o do montante de rendimento disponível do agregado familiar (RAF), consideram-se as seguintes despesas fixas:O valor das taxas e impostos necessários à forma??o do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;O valor do pagamento do IRS, presente na Nota de Liquida??o do agregado familiar.O valor da renda de casa ou de presta??o devida pela aquisi??o de habita??o própria (constituído pelo montante do capital amortizado e juros devidos);Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona da residência;As despesas com saúde e a aquisi??o de medicamentos de uso continuado em caso de doen?a crónica;Comparticipa??o nas despesas na resposta social ERPI relativo a ascendentes e outros familiares.Ao somatório das despesas referidas em b), c) e d) da alínea anterior é estabelecido como limite máximo do total da despesa o valor correspondente à RMMG; nos casos em que essa soma seja inferior à RMMG, é considerado o valor real da despesa.Quanto à prova dos rendimentos do agregado familiar:a) ? feita mediante a apresenta??o do Modelo 3 de IRS, respetiva nota de liquida??o. Em caso de ausência destes documentos, é solicitado ao agregado familiar declara??o do Instituto da Seguran?a Social com indica??o das presta??es sociais auferidas e declara??o da Autoridade Tributária que comprove a situa??o IVA;b) Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declara??es de rendimentos, ou a falta de entrega dos documentos probatórios, a Institui??o convenciona um montante de comparticipa??o até ao limite da comparticipa??o familiar máxima.A prova das despesas fixas é feita mediante apresenta??o dos documentos comprovativos.NORMA 19? | Tabela de Comparticipa??esA comparticipa??o familiar devida pela utiliza??o dos servi?os é determinada em fun??o da percentagem a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:N.? Servi?os PrestadosDias úteisDias úteis + Dias n?o úteis240%50%345%55%450%60%550%65%650%75%Em caso de altera??o à tabela em vigor os utentes/ clientes e/ou familiar responsável ser?o informados com antecedência mínima de 15 dias.NORMA 20? | Montante e Revis?o da Comparticipa??o FamiliarA comparticipa??o familiar máxima n?o pode exceder o custo médio real do(a) utente/cliente, no ano anterior, calculado em fun??o do valor das despesas efetivamente verificadas no ano anterior, atualizado de acordo com o índice de infla??o.Haverá lugar a uma redu??o de 10% da comparticipa??o familiar mensal, quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceder 15 dias seguidos.As comparticipa??es familiares s?o revistas anualmente no início do ano civil, ou sempre que ocorram altera??es, designadamente no rendimento per capita e nas op??es de cuidados e servi?os a prestar-O(a) utente/cliente e representante legal tem o dever de informar a Institui??o de quaisquer altera??es aos seus rendimentos que interfiram com a defini??o e revis?o da respetiva comparticipa??o familiar.NORMA 21? | Pagamento de MensalidadesO pagamento das mensalidades é efetuado até ao dia X do mês a que respeita, na secretaria da Institui??o, no horário das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 17h00m.Sempre que o dia 08 n?o coincida com um dia útil, o prazo estender-se-á até ao dia útil seguinte.Se a mensalidade for paga fora do prazo, sofrerá um agravamento de 10% até ao dia 20 e 15% para além deste prazo.Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Institui??o poderá vir a suspender a permanência do(a) utente/cliente até este(a) regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.Os dias de feriados e de greve n?o ser?o descontados em caso algum.O pagamento de outras atividades/servi?os ocasionais e n?o contratualizados é efetuado no período imediatamente posterior à sua realiza??o. Os dias de feriados, greve ou suspens?o total ou parcial da atividade por motivo de for?a maior n?o implicam qualquer desconto no montante da comparticipa??o familiar mensal.No caso de Estado de Emergência e/ou Calamidade que se prolongue por um período superior a xxx dias que implique a suspens?o total ou parcial das atividades do SAD, a comparticipa??o familiar mensal pode ser reduzida, por delibera??o da Dire??o, após ouvidos os pais ou encarregados de educa??o, tendo em conta todas as implica??es, designadamente a sustentabilidade económico-financeira da resposta social e da própria IPSS.NORMA 22? | Contrato de Presta??o de Servi?osNos termos da legisla??o em vigor, entre o(a) utente/cliente e/ou representante legal e a Institui??o é celebrado, por escrito, um contrato de presta??o de servi?os, cujo modelo se encontra afixado na Institui??o.Do contrato é entregue um exemplar ao (à) utente/cliente, familiar ou representante legal e arquivado outro no respetivo processo individual.Sempre que ocorram altera??es nos servi?os prestados, atualiza??o da mensalidade ou outros aspetos tidos como convenientes, o mesmo será objeto de mútuo consentimento sob a forma de Adenda.NORMA 23? | Interrup??o da Presta??o dos Servi?os por Iniciativa do Utente/ClienteApenas é admitida a interrup??o da presta??o do servi?o em caso de internamento do(a) utente/cliente.Nos casos de n?o adapta??o do utente/cliente, qualquer parte pode denunciar o acordo, por escrito e com antecedência mínima de oito dias. Nestes casos, o cliente ficará a cargo do responsável sendo pago o valor devido do período de permanência da resposta social.NORMA 24? | Cessa??o da Presta??o e Servi?os por Facto N?o Imputável ao PrestadorA cessa??o da presta??o de servi?os acontece por denúncia do contrato de presta??o de servi?os (comunicado à Institui??o com 30 dias de antecedência), por institucionaliza??o ou por morte do(a) utente/cliente.A cessa??o da presta??o de servi?o pode ainda ocorrer por:Incumprimento das cláusulas contratuais e do Regulamento Interno;A reincidência de situa??es de distúrbio e desrespeito à integridade dos colaboradores e da própria institui??o;Sejam detetadas falsas declara??es que possam interferir com a admiss?o e continuidade dos servi?os prestados ao (à) utente/cliente;N?o sejam regularizadas as dívidas até ao limite de 90 dias consecutivos.NORMA 25? | Procedimentos em Situa??o de Negligência, Abusos e Maus-tratosOs maus tratos s?o inadmissíveis e intoleráveis. A institui??o tem definida uma metodologia para a gest?o e preven??o de situa??es de negligência, abusos e maus-tratos, a qual contempla a forma de atua??o. A metodologia referida é explicada e disponibilizada a todos os(as) utentes/clientes e colaboradores.CAP?TULO IV – PRESTA??O DOS CUIDADOS E SERVI?OSNORMA 26? | Fornecimento e Apoio nas Refei??esNORMA 27? | Cuidados de Higiene, de Imagem e de Conforto PessoalNORMA 28? | Tratamento da Roupa do Uso Pessoal do(a) Utente/ClienteNORMA 29? | Higiene HabitacionalNORMA 30? | Atividades de Anima??o e Socializa??o NORMA 31? | Aquisi??o de bens e géneros alimentíciosNORMA 32? | Acompanhamento e transporte a consultas e a exames complementares de diagnósticoNORMA 33? | Administra??o da Medica??o PrescritaNORMA 34? | Realiza??o de Pequenas Repara??es/Modifica??es no DomicílioNORMA 35? | Produtos de Apoio à Funcionalidade e AutonomiaNORMA 36? | Apoio PsicossocialNORMA 37? | Forma??o e Sensibiliza??o dos Familiares e Cuidadores Informais para a Presta??o de Cuidados aos (às) Utentes/ClientesNORMA 38? | Outras Atividades/Servi?os PrestadosTantas normas quantos servi?os disponibilizados aos utentes.CAP?TULO V – RECURSOSNORMA 39? | Dire??o TécnicaA Dire??o Técnica deste Servi?o de Apoio Domiciliário compete a um(a) técnico(a), cujo nome se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de dirigir o servi?o, sendo responsável, perante a Dire??o, pelo funcionamento geral do mesmo.NORMA 40? | PessoalO quadro de pessoal afeto ao Servi?o de Apoio ao Domicílio encontra-se afixado em local visível, contendo a indica??o do número de recursos humanos, definido de acordo com a legisla??o em vigor.NORMA 41? | Pessoal VoluntárioAs pessoas que trabalham de forma voluntária na institui??o têm direito a ser devidamente integradas e enquadradas, ao respeito e valoriza??o das atividades que desenvolvam, à avalia??o do seu desempenho e a forma??o adequada.O pessoal voluntário deve observar as normas contidas no presente regulamento e respeitar o sigilo e privacidade dos(as) utentes/clientes, bem como, os horários da institui??o.CAP?TULO VI - DIREITOS E DEVERESNORMA 42? | Direitos e Deveres dos(as) Utentes/Clientes e representante(s) legal(aisS?o direitos dos(as) utentes/clientes e representante legal:O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;Ser tratado(a) com considera??o, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convic??es religiosas, sociais e políticas;Ver cumprido o Plano Individual, o Regulamento Interno e o Contrato de Presta??o de Servi?os;A consultar a informa??o constante no processo individual;Ser informado(a) das normas e regulamentos vigentes;Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Institui??o, sempre que possível e necessário e quando solicitado pelo(a) mesmo(a);Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;Ter acesso à ementa semanal, sempre que os servi?os prestados envolvam o fornecimento de refei??es;? guarda da chave do seu domicílio em local seguro, sempre que esta seja entregue aos servi?os, ou ao (à) colaborador(a) responsável pela presta??o de cuidados;? inviolabilidade da correspondência e do domicílio, n?o sendo, neste caso, permitido fazer altera??es, nem eliminar bens ou outros objetos sem a sua prévia autoriza??o e/ou da respetiva família;A apresentar reclama??es e sugest?es de melhoria do servi?o aos responsáveis da Institui??o;? articula??o com todos os servi?os da comunidade, em particular, com os da saúde.S?o deveres dos(as) utentes/clientes ou representante legal/ familiares:Proceder à assinatura do Contrato de Presta??o de Servi?os e/ou representante legal, no ato da admiss?o;Cumprir o Plano Individual, na medida do possível;Colaborar com a equipa do Servi?o de Apoio Domiciliário na medida das suas capacidades, n?o exigindo a presta??o de servi?os para além do plano estabelecido e contratualizado (se houver novas necessidades, pode justificar-se a revis?o do contrato de presta??o de servi?os);Tratar com respeito e dignidade os(as) colaboradores e os(as) dirigentes da Institui??o;Cuidar da sua saúde e comunicar a prescri??o de qualquer medicamento que lhe seja feita;Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas;Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente estabelecido;Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno do Servi?o de Apoio Domiciliário, bem como, de outras decis?es relativas ao seu funcionamento;Comunicar por escrito à Dire??o, com 15 dias de antecedência, quando pretender suspender o servi?o temporária ou definitivamente;Respeitar os servi?os prestados e n?o difamar o bom-nome da Institui??o.NORMA 43? | Direitos e Deveres da Institui??oS?o direitos da Institui??o:Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atua??o e a sua plena capacidade contratual;A corresponsabiliza??o solidária do Estado nos domínios da comparticipa??o financeira e do apoio técnico;Proceder à averigua??o dos elementos necessários à comprova??o da veracidade das declara??es prestadas pelo(a) utente/cliente e/ou familiares no ato da admiss?o;Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admiss?o, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste servi?o;Tomar conhecimento do surgimento de quaisquer problemas com os(as) utentes/clientes, devendo os(as) colaboradores(as) informar a Dire??o Técnica, tendo esta a incumbência de tomar as medidas que achar necessárias e de as transmitir á Dire??o;Ao direito de suspender este servi?o, sempre que os(as) utentes/clientes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organiza??o dos servi?os, as condi??es e o ambiente necessário à eficaz presta??o dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Institui??o.S?o deveres da Institui??o:Respeito pela individualidade dos(as) utentes/clientes proporcionando o acompanhamento adequado a cada um(a) e em cada circunst?ncia;Cria??o e manuten??o das condi??es necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com forma??o e qualifica??es adequadas;Promover uma gest?o que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;Colaborar com os Servi?os da Seguran?a Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;Cumprir o estabelecido no Regulamento Interno;Prestar os servi?os constantes do contrato celebrado entre a Institui??o e o(a) utente/cliente;Manter os processos dos(as) utentes/clientes atualizados;Fornecer informa??o relevante dos(as) utentes/clientes aos seus familiares e usar de transparência nas rela??es e processos que dizem respeito aos supra citados, garantindo a confidencialidade dos dados e informa??es de terceiros;Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos(as) utentes/clientes;Dispor de livro de reclama??es.CAP?TULO VII - DISPOSI??ES FINAISNORMA 44? | Livro de Reclama??esNos termos da legisla??o em vigor, este servi?o possui Livro de Reclama??es, que poderá ser solicitado junto dos Servi?os Administrativos, pelo(a) utente/cliente e/ou familiar.A gest?o do Livro de Reclama??es é da responsabilidade da Dire??o da Institui??o.NORMA 45? | Livro de Registo de OcorrênciasEste servi?o disp?e de Livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta social.NORMA 46? | Altera??es ao Presente RegulamentoO presente regulamento será revisto, sempre que se verifiquem altera??es no funcionamento do Servi?o de Apoio Domiciliário, resultantes da avalia??o geral dos servi?os prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria;Quaisquer altera??es ao presente Regulamento ser?o comunicadas ao (à) utente/cliente e/ou representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolu??o do contrato a que a estes assiste, em caso de discord?ncia dessas altera??es.Quaisquer altera??es ser?o comunicadas ao ISS, I.P., com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor.NORMA 47? | Integra??o de Lacunas e Omiss?esEm caso de eventuais lacunas ou omiss?es, as mesmas ser?o supridas pela Dire??o da Institui??o, tendo em conta a legisla??o em vigor sobre a matéria.NORMA 48? | PenalidadesAos (às) utentes/clientes que n?o cumprem as disposi??es finais deste regulamento, que pratiquem atos que de alguma forma violem a lei ou que provoquem danos a outros(as) utentes/clientes, ser?o aplicadas seguintes penalidades:Numa situa??o em que a advertência seja aplicada pela 1? vez, a san??o pode ser apenas advertência verbal ou escrita;Suspens?o temporária de 5 a 15 dias;Expuls?o.As penalidades mencionadas s?o da exclusiva competência da Dire??o da Institui??o.NORMA 49? | Entrada em VigorO presente regulamento entra em vigor em ____________________________.Foi aprovado pela Dire??o, em _______________________________________.Pela Dire??o/Conselho de Administra??o,_________________________________________________(nome do(a) Presidente da Dire??o)Declara??oO/A ________________________________________________________________ declara que recebeu e tomou conhecimento das informa??es descritas no Regulamento Interno de Funcionamento do Servi?o de Apoio Domiciliário, n?o tendo qualquer dúvida em cumprir ou fazer cumprir todas as normas atrás referidas.Localidade, ________ de _________________ 20____________________________________________________________________(Assinatura) ................
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