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APOIO ?S PESSOAS SINGULARES E PESSOAS COLETIVAS SEM FINS LUCRATIVOSDA ?REA DA CULTURAResolu??o do Conselho do Governo n.? 28/2021 de 1 de fevereiro de 2021 alterada pela Resolu??o do Conselho do Governo n.? 56/2021, de 23 de mar?oFormulário de CandidaturaEx.mo Diretor Regional da CulturaIdentifica??o da entidade (estrutura ou individual)Entidade (nome ou designa??o social):Natureza jurídica:Tipo de entidade:Estatuto da entidade:?rea de atividade:Morada ou sede:Código postal/ Localidade - Código de atividade (tabela aprovada pela portaria n? 1011/2001 de 21 de agosto)Correio EletrónicoTipo de atividades que tem desenvolvido nos últimos 3 anos (necessária):Responsável pela candidaturaNome:Fun??o:Telefone/Telemóvel:Dados da CandidaturaO apoio solicitado destina-se a:Descri??o geral das despesas:Despesas correntes: Enquanto responsável por esta submiss?o, aceito o tratamento dos meus dados necessários à candidatura, gest?o e atribui??o do apoio através da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transi??o Digital - Dire??o Regional da Cultura, entidades responsáveis pelo tratamento, nos termos melhor descritos no Regulamento do referido apoio.Atesto que a entidade/ pessoa singular cumpre os requisitos de elegibilidade definidos no Regulamento de Atribui??o de Apoio às pessoas singulares e pessoas coletivas sem fins lucrativos da área da cultura da Regi?o Autónoma dos A?ores.Declaro ainda que a entidade/ pessoa singular tem a sua situa??o tributaria e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, e o Instituto de Seguran?a Social dos A?ores.______________________, _______ de _______________ de 2021 Assinatura, _____________________________________________________________(Conforme BI/CC)Nota: De acordo com o Regulamento aprovado pela Resolu??o n.? 28/2021, de 1 de fevereiro, os candidatos aos apoios, devem, no caso dos trabalhadores independentes, apresentar comprovativos de perda de rendimentos através de declara??o de IRS de 2019, bem como, do E-fatura de 2020, da seguran?a social, da sua situa??o tributária e contributiva regularizada, e outros relevantes para aprecia??o da sua situa??o.As pessoas coletivas devem apresentar comprovativos da sua perda de rendimentos, da sua situa??o tributária e contributiva regularizada e outros relevantes para aprecia??o da sua situa??o.O presente formulário de candidatura e documentos anexos, devem ser remetidos para o E-mail: @.pt. ................
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