ACTA DE REUNIÃO

[Pages:5]= ACTA DE REUNI?O = Aos 3 dias do m?s de Outubro de 2007, pelas 10 horas, reuniram-se na sala de biblioteca do Tribunal de Fam?lia e Menores de Cascais, os Senhores Procuradores-Adjuntos: Drs. Be?a Pereira, Margarida Bandeira de Lima, Alexandra Malheiro, Paula Ferraz, Pais Salvado, Paula Sofia Serra, Elizabete Sim?o, Carmen Almeida, Laurentina Cust?dia, Susana Almeida, Sandra Rocha e Joana Ravara. Esteve igualmente presente a Senhora Auditora de Justi?a Dr.? Teresa Ramos. A reuni?o foi presidida pelo Ex.? Sr. Procurador da Rep?blica, com fun??es de coordena??o, Dr. Varela Martins, tendo sido discutidos os seguintes pontos da Ordem de Trabalhos:

1? Ponto: O Ex.mo Sr. Procurador apresentou uma proposta quanto aos turnos de ver?o, proposta esta que oportunamente ser? objecto de discuss?o.

2.? Ponto: procedimentos a adoptar perante as altera??es aos C?digos de Processo Penal e C?digo Penal.

a) quest?o da valida??o de constitui??o como arguido, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 58.?, n.? 3 do C.P.P.

A este prop?sito o Ex.m? Sr. Procurador estabeleceu que basta que cada magistrado efectue a valida??o de constitui??o como arguido, mesmo em turnos, sendo que a valida??o ser? comunicada via fax aos O.P.C., que tamb?m efectuaram o pedido via fax.

b) quest?es referentes ? tramita??o dos processos sum?rios. O Ex.? Sr. Procurador da Rep?blica, com fun??es de coordena??o, indicou que doravante far?se??o os julgamentos em processo sum?rio aos s?bados e f?rias judiciais, pelo que os autuantes e as testemunhas dever?o ser

notificados para comparecerem no Tribunal. Neste sentido foi dito pelo Sr. Procurador que ir? dar instru??es aos O.P.C.

c) quest?es conexas com a aplica??o do mecanismo da suspens?o provis?ria do processo.

A Dr.? Sandra Rocha foi designada pelo Ex.m? Sr. Procurador para elaborar uma minuta de interrogat?rio de arguido, a qual far? parte desta acta.

A este prop?sito foi fixada pelo Sr. Procurador a seguinte orienta??o; nos casos de condu??o sob o efeito de ?lcool, quando o arguido apresente uma taxa de alcool?mia no sangue igual ou inferior a 1,60 g/l o procurador adjunto determinar? a suspens?o do processo, mediante a proposta do arguido frequentar programa de responsabilidade e seguran?a, o qual or?a cerca de . 200,00., sem preju?zo do magistrado ouvir sumariamente o arguido em declara??es, o qual contribuir? ainda com um montante a favor de uma institui??o de solidariedade social.

Ficou tamb?m assente de que nestes casos no auto de interrogat?rio do arguido dever?o constar os seguintes elementos; antecedentes criminais, situa??o econ?mico ? social, agregado familiar, se j? consta ou n?o inqu?rito a correr quanto a factos id?nticos, conforme minuta referida.

Nos inqu?ritos em que o il?cito seja a condu??o sob o efeito de ?lcool dever? constar se j? correm inqu?ritos contra o arguido pelos mesmos crimes, informa??o a obter junto do I.R.S., pelo C.R.C. e buscas na comarca.

Nestes casos, o magistrado s? dever? seguir o processo sum?rio caso se frustre a aplica??o de suspens?o provis?ria do processo.

O Exm? Sr. Procurador alertou tamb?m os magistrados presentes para a possibilidade de se proceder ? aplica??o da suspens?o provis?ria do processo nos casos de furto agravado do artigo 204, n.? 1 do C.Penal, bem como nos casos de crimes semi ? p?blicos.

Foi tamb?m sugerido pelo Ex.mo Sr. Procurador que no ?mbito de aplica??o da suspens?o provis?ria do processo cada magistrado solicitasse junto do I.R.S. certifica??o se arguido cumpriu ou n?o a injun??o, sendo que o arguido dever? ser notificado para cumprir a obriga??o, colocando ? se a hip?tese de pagamento em presta??es.

O Ex.mo Sr. Procurador tamb?m alertou para a possibilidade do pagamento de maiores quantias a institui??es de solidariedade social nos casos em que se verifique que o arguido n?o tem condi??es para frequentar o programa de responsabilidade e seguran?a.

No que toca ?s situa??es de furto em supermercado, o Ex.m? Sr. Procurador sugeriu que cada magistrado actuasse de acordo com os seus crit?rios.

d) quest?es referentes ? tramita??o dos processos sumar?ssimos.

Foi referido pelo EX.mo Sr. Procurador que nas situa??es de condu??o sem habilita??o legal de ve?culo motociclo em que o arguido seja estudante o magistrado dever? propor a aplica??o de pena de admoesta??o.

No que toca ? aplica??o do referido processo sumar?ssimo nos casos de il?citos rodovi?rios o EX.m? Sr. Procurador fixou crit?rios diferenciados quer no ?mbito de condu??o de ve?culo em estado de embriaguez quer no ?mbito de condu??o sem habilita??o legal.(segue em anexo quadro)

A elabora??o do referido quadro estar? a cargo da Dr.? Joana Ravara.

Foi tamb?m referido pelo EX.m? Sr. Procurador que cada magistrado dever? nomear defensor no ?mbito deste processo.

Nos restantes crimes que admitam aplica??o do processo sumar?ssimo os crit?rios ficar?o nas m?os de cada magistrado.

e) quest?o relativa aos crimes de homic?dio Neste momento o Ex.m? Sr. Procurador alertou os presentes para a doutrina perfilhada no Ac?rd?o do T.C. 285/07, constante do processo 207/07, segundo o qual qualquer pedido de realiza??o de per?cia no ?mbito de um crime de homic?dio qualificado ? requisito para se declarar especial complexidade do processo. f) quest?es relacionadas com o segredo de justi?a. O Ex.m? Sr. Procurador estabeleceu a este prop?sito a seguinte orienta??o; nos crimes sexuais; financeiros; de corrup??o; peculato; processos com arguido preso, tr?fico de estupefacientes e outros crimes praticados por funcion?rios p?blicos no exerc?cio das suas fun??es, os magistrados titulares dos inqu?ritos dever?o requerer ? Ex.m? J.I.C. segredo de justi?a. Quanto aos restantes il?citos tal pedido fica ao crit?rio de cada magistrado.

g) requerimentos elaborados pelos srs. advogados para consulta de inqu?rito.

Quanto a este ponto o Ex.m? Sr. Procurador fixou tamb?m a seguinte orienta??o: cada magistrado, junto da sua sec??o, estabelecer? o tempo, modo, lugar e dia da semana para consulta do inqu?rito, a qual dever? ocorrer apenas um dia por semana, de modo a n?o prejudicar o servi?o dos srs. funcion?rios.

h) quest?o referente ?s comunica??es hier?rquicas. O Ex.m? Sr. Procurador estabeleceu igualmente a orienta??o de que s? haver? lugar ?s comunica??es hier?rquicas relativamente aos processos entrados ap?s 15.09.07, necessitando cada magistrado de falar com as t?cnicas de justi?a para apurar se o sistema " habilus" tem capacidade para fornecer listas mensais quanto aos processos mensais pendentes h? mais de 8 meses, sendo que a primeira lista dever? ser elaborada em 31 de Maio de 2008.

Por fim a DR.? Paula Ferraz colocou a quest?o de saber quais os recursos obrigat?rios para M.P., ao que o Ex.m? Sr. Procurador respondeu que s?o os que se encontram ao abrigo do disposto no artigo 446, n.? 2 do C.P.P.

Para constar se lavrou a presente Acta que vai ser assinada por mim que a redigi e pelo Sr. Procurador Coordenador que presidiu ? reuni?o.

O Procurador da Rep?blica

______________________ (Dr. Varela Martins)

A Procuradora Adjunta

________________________ (Joana Ravara)

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