RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET



ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

Considerando a crescente demanda de serviços voltados à realização dos eventos de capacitação e de ações institucionais, tais como fóruns, reuniões temáticas, seminários entre outros, faz-se necessário contratar empresa especializada com experiência comprovada na prestação de serviços de planejamento agregadas aos serviços de organização de eventos e serviços correlacionados para atender ao crescente calendário de atividades com a participação e/ou promoção do CFM a serem realizadas em todo território nacional. Estes eventos compreenderão as atividades de planejamento pré-evento, execução, acompanhamento e serviços pós-evento, podendo ser de pequeno, médio ou grande porte.

2. JUSTIFICATIVA

A realização de eventos, tanto de pequeno quanto de grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos de CFM. Devido à crescente demanda de todos os departamentos deste órgão pelos serviços de capacitação é oportuna a celebração de um Contrato que possa suprir no que tange esses serviços de organização de eventos associados às finalidades essenciais do CFM, sendo que cada evento para sua realização será precedido de uma exposição de motivos clara, detalhada e especifica.

3. RESULTADOS ESPERADOS

Espera-se que cada evento a ser realizado durante a vigência do Contrato seja organizado e executado com qualidade técnica e operacional, dando suporte para que ao final de cada ocorrência tenha se atingido os objetivos propostos, dentre os quais sempre constará a melhora dos níveis de eficiência, eficácia e excelência no desempenho das atividades finalísticas do CFM.

4. META

Realização de eventos, sob demanda do CFM, nos doze meses seguintes à assinatura do contrato.

5. OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de organização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Conselho Federal de Medicina, em todo território nacional, compreendendo planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, observadas as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

5.1 - O objetivo da contratação será organizar os eventos a serem realizados pelo Conselho Federal de Medicina estimado anualmente em 38 (trinta e oito) eventos.

2. - Foram definidas quatro faixas de público, de acordo com a quantidade estimada de participantes em cada evento a saber:

a) Faixa A – realização de 20 (vinte) eventos com até 120 participantes.

b) Faixa B – realização de 10 (dez) eventos com até 200 participantes.

c) Faixa C – realização de 6 (seis) eventos com até 350 participantes.

d) Faixa D – realização de 2 (dois) eventos com até 450 participantes.

e) Faixa E – realização de 1 (um) evento com mais de 450 participantes.

6 . DETALHAMENTO DO OBJETO

6.1. Os serviços de gestão das ações institucionais e de capacitação, compreendem a realização de atividades tais como reuniões, seminários, cursos, treinamentos, congressos, colóquios, workshops, oficinas, dentre outros, serviços correlatos. Todas as ações deverão ser feito em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência.

6.2. Os serviços deverão ser prestados, em todo o território nacional, obedecendo ao disposto neste Termo de Referência, e recomendações específicas que venham a ser feitas pela contratante durante a vigência do contrato, atendendo sempre às especificações constantes do Anexo I do edital.

6.3. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão solicitados pela contratante por meio de documento de Solicitação de Prestação de Serviços, que será emitida pelo Gestor do contrato, especialmente designado pelo CFM.

6.3.1. Quando da solicitação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, o CFM observará o prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos entra a data da solicitação do serviço e a data em que estes devem ser realizados pela contratada.

7. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços/produtos objeto deste Termo de Referência somente serão realizados pela empresa Contratada, mediante solicitação do órgão Contratante – CFM. O departamento/área demandante do CFM deverá encaminhar projeto básico ao gestor do Contrato ou seu substituto, com as especificações dos serviços e justificativa técnica para a despesa.

Conforme solicitação do demandante os eventos poderão ser realizados no Distrito Federal ou em outra Unidade da Federação, verificando-se, porém, a variação ou não nos valores cotados para o DF e valores cotados para outras UFs. No orçamento prévio solicitado à Contratada deverá estar incluído todos os valores relativos a encargos sociais e impostos incidentes.

Os serviços a serem executados serão precedidos reunião de briefing do projeto entre o departamento demandante e empresa Contratada e posterior Orçamento Prévio detalhado, que deverá ser autorizado para que se executem os serviços. O prazo mínimo para envio da demanda de serviço à Contratada será de 10 (dez) dias da data de realização do evento.

A empresa Contratada deverá montar e disponibilizar o local do evento para fiscalização do CFM no mínimo 06 (seis) horas antes do início do mesmo, bem como também deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado pelo CFM, dentro do escopo da especificação do objeto de contratação considerando-se as especificações dos itens subseqüentes.

8. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

8.1 Serviço de Assessoria Prévia

A Assessoria prévia compreende todo o planejamento que antecede a realização/execução do evento, como listado abaixo, bem como o acompanhamento técnico da empresa Contratada durante e após o evento, até a conclusão de todas as demandas do evento. Este serviço deverá estar a disposição do Contratante diariamente, inclusive fins de semana e feriados quando necessário sem ônus adicional ao Contratante.

Planejamento:

a) Identificação do conteúdo do evento – Briefing com demandante;

b) Levantamento do nível de complexidade;

c) Escolha do local para avaliação prévia do CFM;

d) Lay-out e montagem de infra-estrutura;

e) Apoio técnico, administrativo e de pessoal;

f) Divulgação de acordo com demanda;

g) Orçamento (cotação e autorização prévia).

h) Seleção e alocação de recursos humanos;

i) Elaboração da programação geral e do roteiro, conforme demanda;

j) Distribuição de atribuições e de tarefas de acordo com roteiro;

k) Secretaria prévia.

Para prestação desse serviço de assessoria prévia a empresa Contratada deverá disponibilizar:

▪ Pelo menos um profissional do seu quadro permanente, para atender direta, exclusivamente e integralmente o CFM que tenha, preferencialmente, formação e experiência comprovada em atividades de assessoria, planejamento e organização de eventos na área de interesse da CFM e disponibilidade para viagens a outras localidades onde se realizarão os eventos. Para atender aos eventos em outros estados a Contratada poderá indicar com prévia aprovação do Contratante, outro profissional com a mesma qualificação, especificamente para orientar as atividades logísticas;

▪ Estrutura física e logística da sede da empresa, como equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente e outros necessários para a realização das atividades de Assessoria Prévia;

8.2 – Hospedagem

Hospedagem em estabelecimento hoteleiro em quartos individuais, duplos ou triplos, para os participantes de eventos realizados pelo CFM. O hotel selecionado deverá ter boa localização, e ser no mesmo local onde acontecerá o restante do evento ou próximo dele (conforme solicitação da área demandante). Os hotéis contratados para eventos do CFM deverão ter no mínimo três estrelas e no máximo cinco estrelas, estando de acordo com as categorias: turística e superior, presentes na Deliberação Normativa Nº 429, de 23/04/2002 do Instituto Brasileiro de Turismo-EMBRATUR.

8.3 – Serviços Especializados

Na prestação de serviços especializados a Contratada deverá empregar uma equipe de profissionais com experiência em eventos nacionais, observando-se as quantidades demandadas para cada tipo de evento:

▪ Coordenação Logística

▪ Coordenação de Transporte

▪ Coordenação de Hospedagem

▪ Digitador

▪ Auxiliar de Serviços Gerais

▪ Acompanhante de pessoas portadoras de deficiência

▪ Brigadista de Incêndio

▪ Garçom

▪ Copeira

▪ Mestre de Cerimônias

▪ Manobrista

▪ Eletricista

▪ Motorista

▪ Operador de Equipamento Audiovisual

▪ Operador de Som

▪ Recepcionista Trilíngüe

▪ Recepcionista Bilíngüe

▪ Recepcionista em Português

▪ Segurança Diurno

▪ Segurança Noturno

▪ Secretária Bilíngüe

▪ Secretária em Português

▪ Técnico de Filmagem

▪ Fotógrafo

▪ Serviço de Gravação de DVD

▪ Serviço de Gravação de CD

▪ Serviço de Limpeza e Conservação

▪ Servente

▪ Técnico de Computação Gráfica

▪ Técnico de Iluminação

▪ Técnico de Informática

▪ Tradutor Simultâneo

▪ Revisor de texto

▪ Tradutor de Texto

▪ Cenógrafo

▪ Intérprete de Libras

▪ Elaboração de relatórios, sumários executivos e anais

Observações:

A utilização de profissionais especificados na relação de recursos humanos deverá ser precedida de justificativa que denotem economicidade/e ou eficiência da escolha, cuja atividade seja abarcada por contrato de trabalho firmado com o CFM.

I. Todos os profissionais para coordenação e execução dos serviços, exigidos neste Termo, deverão ser previamente apresentados à Contratante, e quando solicitado, a Contratada deverá apresentar os Currículos Vitae anexados de cópias de Contrato em carteira de trabalho, ou de Contrato de trabalho como autônomo, ou ficha registro de empregados, e quando solicitados, que comprovem a experiência dos profissionais na execução dos serviços especializados;

II. O fotógrafo, quando necessária a sua contratação, deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística, devendo ser entregue o material digital com resolução acima de 300 dpis em CD;

III. A jornada de trabalho/diária por intérprete de libras e/ou tradutor simultâneo será de 06 (seis) horas, nos idiomas básicos (inglês/português/espanhol/francês). Salvo quando solicitado expressamente, os tradutores não precisam ser juramentados. No entanto, o Contratante se reserva o direito de solicitar profissionais com experiência comprovada em congressos e conferências;

IV. A diária será de 08 (oito) horas para os demais recursos humanos, ou carga de trabalho, exceto para os profissionais que têm horários especiais, estabelecidos em Lei. devem estar inclusas na cotação despesas com uniforme, transporte, e alimentação destes profissionais;

V. As recepcionistas, secretárias, motoristas, manobristas, segurança, garçons, e copeiras deverão trabalhar uniformizados e possuir experiência no trato com autoridades.

VI. Elaboração de relatórios, sumários executivos e anais, quando solicitados, deverão inicialmente ser entregues, à área demandante para aprovação, em 2 (duas) vias, em folhas de papel A4, devidamente revisada, em meio digital para futura reprodução, em editor de texto, em ambiente windows, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do dia seguinte da reunião.

8.4 – Equipamentos

Locação e instalação de equipamentos necessários para a realização dos eventos:

Amplificador

Aparelho de Fac-símile

Aparelho Telefônico

Linha telefônica

Rádio Nextel

Aparelho Celular

Cabine

Caixa Acústica

Computador

DVD Player

Estabilizador

Equipamento para Tradução Simultânea

Fone Receptor

Transmissão em Videoconferência

Sistema de Gerenciamento de Inscrições

Fotocopiadora

Impressora

Mesa de Som

Microfone

Slide Desk

Mixer para microfone

Monitor

Notebook

Pedestal

Ponteira Laser

Projetor Multimídia/Data Show

Scanner

Tela

Televisor

Webcam Videocam

CD Player

Serviço de Gravação de DVD

Serviço de Gravação de CD

Distribuidor de vídeo

Distribuidor de vídeo e áudio

Distribuidor VGA

Switch

Gerador de energia elétrica

Observações:

I. Configuração mínima exigida pelo CFM: Computador - Pentium 4 ou similar, 1.6 GHZ ou superior, 256 MB de memória RAM, HD de 40 GB, drive disquete, teclado ABNT, mouse óptico, placa de vídeo de 64 MB, placa de rede 10/100, Wireless, placa fax-modem 56k, placa de som 128 Bits, Windows XP Professional, MS Office 2000, gravador de CD e DVD, monitor de 17'', leitor de cartões CF, MD, SD, MMC, MS, XD, T FLASH e USB; Notebook - Petium 4 ou superior 1.6 GHZ, memória de 256MB, HD de 40GB, leitor e gravador de DVD e CD, drive disquete, conexão de Internet sem fio, placa de rede e leitor de cartões CF, MD, SD e MMC; Software - Windows XP Professional ou 2000 Pro, IExplorer e Office ou Open Office 2.0 ou superior COMPLETOS instalados, aplicativos WinZIP, acrobat reader, flash reader instalados e drivers dos equipamentos e acessórios disponíveis para reinstalação em caso de problemas; Impressora a jato de tinta - Resolução mínima 1200x1200dpi em preto e 4800x1200dpi em cor, instalada e conectada nos computadores / rede;

II. Os preços desses itens deverão ser apresentados por diária, já inclusos os suprimentos necessários à instalação e execução dos serviços;

III. O sistema de sonorização e iluminação de ambiente compreende além dos itens acima citados, cabos, transformadores, equalizadores, tripé de caixas e rack de equalização;

IV. Ao término de cada evento que for solicitado instalação de linhas telefônicas as mesmas deverão ser desativadas;

V. A taxa do provedor e despesas com instalações e desativação dos pontos para conexão com a Internet, durante o período do evento, também serão de responsabilidade da empresa Contratada;

VI. Se for necessário instalar mais linhas telefônicas em qualquer um dos eventos, será obrigatório a prévia e expressa anuência do CFM;

VII. Todos os equipamentos e insumos utilizados deverão ser de alta qualidade, e disponibilizados em tempo hábil para testes e verificações do Contratante e sempre que solicitado algum serviço da área de informática, a empresa Contratada deverá disponibilizar um técnico para acompanhar toda a montagem, instalação e desmontagem dos mesmos, bem como ficar a disposição para resolver qualquer problema específico da área e substituir equipamentos com defeito por outro similar ou superior imediatamente;

VIII. No sistema de tradução simultânea:

▪ deve tratar-se de equipamento próprio para tradução simultânea incluindo cabines para tradutores, mini-receptores, receptores móveis quando solicitado e todos os recursos necessários para a instalação do serviço;

▪ os equipamentos em qualquer caso, devem garantir transmissão de áudio de alta fidelidade, em pelo menos 2 canais distintos, acusticamente isolados e livres de interferência, com difusão de sinal por radiofreqüência;

▪ não serão admitidos equipamentos em modulação FM que operem em freqüência contida na faixa comercial de operações das rádios (de 88 Mhz a 108 Mhz), por risco de interferência, tampouco serão aceitos receptores FM convencionais (rádios) adaptados para fins de tradução simultânea, dentro ou fora da faixa comercial;

▪ os transmissores móveis de radiofreqüência deverão operar na mesma faixa de freqüência dos transmissores fixos a fim de permitir a utilização dos mesmos receptores. Não se admitirá o uso de duas faixas de freqüência;

▪ os receptores deverão ser sem fio, de modo a permitir a mobilidade aos usuários de tradução simultânea com perfeita cobertura de sinal;

▪ os transmissores deverão dispor de saída de sinal de áudio balanceado (Line Out) para gravação direta da tradução em todos os canais, caso necessário, ou transmissão por radiodifusão ou outra.

8.5 – Montagem, Instalações e Decoração

Para prestação de serviços de montagem, instalação e decoração seguem itens abaixo, devendo ser dado enfoque detalhado ás dimensões de cada evento:

Alambrados

Aparelho de ar condicionado

Ventilador

Balcão Guarda Volume

Balcão de Informações/recepção

Banheiros Químicos

Banquetas

Cadeiras

Mesas

Estande Montagem Básica

Estande Projeto Especial

Montagem de Piso

Tablado

Goleira

Montagem de Tenda

Palco

Ponto de Internet

Ponto Elétrico

Provedor Internet

Rede Lógica

Refletores

Lâmpadas para iluminação de palco

Box de iluminação

Mesa de iluminação

Torretas Cromadas

Teto Pergolado

Púlpito

Sofá

Arranjo de Flores

Jardineira

Vaso Ornamental Pequeno

Toalha de mesa

Sobre Toalha (cobre mancha)

Observações:

I. A montagem e desmontagem de toda a infra-estrutura necessária para a realização de cada evento, incluindo o serviço de transporte das estruturas serão de responsabilidade da Contratada;

II. As tendas devem ser confeccionadas em tecido sintético (lona) especial para coberturas, com e/ou sem fechamentos, em estrutura de aço galvanizado, vão livre 100% aproveitável, com pé direito de aprox. 2,75 m de altura;

III. As toalhas e sobre toalhas devem ser tecido gorgurinho, gorgurão ou Oxford, nas dimensões e cores solicitadas pelo Contratante.

8.6 – Registro do Evento

Deverão ser providenciados para registro do evento, conforme solicitação de setor demandante:

Serviço de Filmagem

Gravação de evento em áudio

Edição de Filmagem

Revelação Fotográfica

Transcrição do áudio original gravado no evento

Edição e impressão de anais e registros dos eventos

Observações:

I. As fotos deverão ser apresentadas com qualidade jornalística e entregues duas cópias gravadas em CD, mesmo quando solicitado a revelação;

II. Transcrição compreende apenas as falas e deve ser fidedigna ao conteúdo das fitas, com o registro do nome de cada orador prévio à sua fala, e entregue duas cópias em CD.

III. Para o serviço de edição de filmagem e/ou transcrição não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias após a realização do evento, devendo ser analisando especificamente cada situação/evento. Os demais serviços de registro do evento terão prazo de entrega de no máximo 10 dias após realização do evento.

8.7 - Sinalização, Peças Gráficas e Material de Apoio

Apagador para Quadro Branco

Bloco de Anotações

Bloco de Flip Chart

Camiseta

Caneta

Cartucho

Cavalete

Crachá

Disquetes

CDs

Encadernação

Etiqueta para CD e/ou DVD

Capa para CD e/ou DVD

Flip Chart

Fotocópia - A4

Papel

Pasta de Plástico

Pasta de Papel

Pasta em Lona

Pin

Pincel Atómico

Pincel para Quadro Branco

Prancheta

Prisma de Mesa

Quadro Branco

Régua

Tesoura

Tonner

Faixa em elástico

Placa e ou troféu para premiação

Banner

Faixa de mesa

Backdrop com estrutura box truss

Painel

Placa de Sinalização

Cartaz

Certificado

Folder

Observações:

As peças gráficas e de sinalização com criação de arte e vinculação de nomes de órgãos públicos deverão ser previa e obrigatoriamente autorizados pelo CFM;

8.8 – Alimentos e Bebidas

Observações:

Este serviço será implementado em eventos que cujas atividades sejam ininterruptas, ou seja, quando a alimentação dos participantes for indispensável para manutenção dos trabalhos.

Kit Lanche

Coquetel - tipo 1

Coffee break - tipo 1,2,3 e 4

Almoço e Jantar

Garrafa de Café

Garrafa individual de água mineral

Água mineral garrafão refrigerado

Os serviços de alimentação deverão ser servidos no sistema self-service. Segue abaixo sugestão de cardápios:

Kit Lanche: 1 (um) Sanduíche natural, 01 (um) suco de caixinha de 250 ml e 1(uma) fruta da estação.

Coquetel: Tipo 1 - Suco de fruta (03 tipos), refrigerante normal e diet (02 tipos), água, coquetel de frutas sem álcool (02 tipos) e até 08 (oito) tipos dos itens abaixo discriminados: Canapés frios variados, mousse de gorgonzola, mousse de salmão, bolinho de bacalhau , folhados de bacon com ameixa, mini-quiche de espinafre, pastel assado de camarão, trouxinhas de palmito, torteletes com creme de bacalhau, torteletes com creme de aspargos, delícia de queijo, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de frangos com catupiry, isca de peixe com molho tártaro, voul au vent de camarão, mini rocambole de presunto, folhados de pêra com gorgonzola, trouxinha de palmito com semente de papoula, casquinha de funghi. Bebidas do coquetel: frias, naturais, gasosas e sem álcool.

Coffee Break: Tipo 1 - Café, chá, água, 01 tipo de suco, 03 tipos de biscoitos finos (salgado e doce). Tipo 2 - Café, água, chá, 02 tipos de suco, 02 tipos de refrigerantes (01 dietético), 03 tipos de biscoitos finos, frutas variadas, mini sanduíches variados e/ou salgadinhos, 01 massa doce (bolo ou rocambole). Tipo 3 - Café, água,02 tipos de suco, 02 tipos de refrigerantes (01 dietético)03 tipos de biscoitos finos, pão de metro, cesta de pães variados, torradas, 03 tipos de patê, 02 tipos de bolo, 01 tipo de salgado, frutas variadas. Tipo 4 - Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de frutas (03 tipos), refrigerante (02 tipos) e até 10 (dez) tipos dos itens: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel de milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoito amanteigado, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinha de leite condensado, barquetes de legumes, bolos do tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas, mini canapé.

Almoço e/ou Jantar: 02 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas): Salada de frango defumado com abacaxi e especiarias, Salada de três folhas com mussarela de búfala, tomate seco, kani kama, gergelim ao molho de mel e mostarda, Grão de bico com ricota, Salada de abacaxi com camarão, iogurte natural, alho poro, molho inglês e curry, Salada capri (tomate, caqui, mussarela de búfala), Maionese de legumes com batata palha, Salpicão de frango com presunto e melão, Salada margutta-endivias, alface americana, radicchio, agrião, tomate cereja e queijo (sugestões), 02 (dois) tipos de carnes (vermelha, branca e/ou pescado): Escalope de filé ao molho madeira com champignons, Filé flambado ao molho de sálvia, Lombo assado com alecrim ao molho de mel, Pernil com purê de maçã, Lagarto recheado com molho rotti, Pescada grelhada com manteiga ervas e uvas, Bobó de camarão, Badejo ao molho de ervas finas com alho poro, Haddock ao molho de alcaparras , Pintado empanado ao molho de camarão, Peito de frango em cubos ao molho de curry com leite de côco, Peru à Califórnia; 01 (um) tipo de massa recheada ou não: canelone, penne, talharim, ravióli; 01(um) tipo de molho: branco, quatro queijos, de tomate, pesto, ao sugo; 02 (dois) tipos de guarnições: arroz branco, arroz com açafrão, arroz primavera, arroz com uva passa, arroz com brócolis, arroz à piamontesa, purê de batatas, purê de mandioquinha, purê de abóbora, legumes na manteiga, batata palha, batata soutê, farofa (sugestões) e 03 (três) tipos de sobremesas: doces, frutas, tortas, mousses ou sorvetes: Torta de limão, Torta alemã, Salada de frutas com chantily, Frutas da estação em fatias, Mousse de chocolate, mousse de maracujá, doces em compotas com queijo fresco, Sorvete de creme com banana flambada, Sorvete de côco com calda de chocolate e menta; incluso 1 tipo de bebida: sucos naturais, e/ou água com e sem gás, e/ou refrigerantes normal e diet.

Observações:

I. Os itens de alimentos e bebidas serão utilizados em eventos nacionais, de natureza institucional, técnica/científica, cultural e de divulgação, destinados aos participantes dos referidos eventos;

II. A montagem e desmontagem de toda a infra-estrutura necessária para a realização dos referidos serviços em cada evento, quando em ambiente fora de ambiente hoteleiro, incluindo o serviço de transporte do material serão de responsabilidade da Contratada;

III. Quando do fornecimento de água mineral em garrafas individuais, incluir copos de vidro e bandejas. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos dos materiais acima descritos;

IV. Quando da instalação de bebedouros tipo geladeira com garrafões de água mineral de 20 litros, incluir copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados todos os custos dos materiais aqui descritos;

V. Quando do fornecimento de café em garrafas térmicas, incluir copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar agregados todos os custos dos materiais acima descritos;

VI. Os preços de alimentos e bebidas devem incluir todas as taxas de serviços e impostos;

VII. As louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos, incluindo mesas, cadeiras e toalhas, são responsabilidade da empresa.

8.9 – Transporte

Este serviço destina-se ao suporte logístico da Contratada para transporte de participantes de eventos promovidos pelo CFM, com a utilização dos tipos de veículos abaixo, que deverão ser fornecidos com motorista e combustível:

▪ Micro ônibus - 25 pax

▪ VAN - 15 pax

▪ Veículo de Passeio (4 portas)

▪ Veículo Utilitário (com capacidade de carga até 1.000 kilos)

▪ Ônibus - 46 pax

Observação:

I. Para o fornecimento dos veículos especificados, cotar valor por veículo em diárias de 10 (dez) horas (com projeção de 150 km/dia), já incluso no preço todos os encargos e seguros obrigatórios nesse tipo de serviço, incluindo danos a terceiros;

II. As horas excedentes serão pagas por fração não superior a 10% (dez por cento) do valor da hora/diária.

III. O preço para ônibus executivo para viagens interestaduais e intermunicipais deverá ser apresentado por quilômetro rodado, já incluso todos os encargos e seguros obrigatórios nestes casos; Caso haja necessidade de 02 motoristas, este serviço deverá ser incluído no orçamento apresentado.

8.10 – Serviços sujeitos à Taxa de Administração

Para os serviços abaixo a Contratada deverá apresentar, conforme a necessidade adequada para cada evento, 03 (três) propostas para aprovação prévia do gestor do Contrato. A taxa de administração para serviço com esta qualificação será fixada no percentual de cinco por cento (5%) sobre o valor orçado pelo fornecedor do serviço escolhido pelo CFM.

▪ Locação de dependências para eventos (salas, auditórios, anfiteatros, salas para oficinas de trabalho, sala vip, sala para secretaria, sala de imprensa, área para exposições e área para serviço de coffee-break etc.)

▪ Concepções, filmagem, edição e divulgação de vídeos institucionais.

▪ Contratação para realização de atividade cultural (incluso pré e pós produção), conforme demanda do evento.

Observação:

I. Em eventos com sonorização musical, em que haja a necessidade de pagar o ECAD, o valor da taxa deverá ser calculado de acordo com tabulação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõem a legislação em vigor, o edital e o Contrato;

Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais, especialistas e técnicos necessários para execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas com, quando necessário de viagens para execução das atividades de responsabilidade da Contratada, observando a legislação vigentes em qualquer ônus adicional ao Contratante, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a mesma;

Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas;

Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados pela má execução do Contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros;

Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Manter preposto responsável pela execução do Contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for preciso;

Comunicar por escrito, ao Gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento;

Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da má execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA;

Assumir e responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CFM;

Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado

Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;

Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio e/ou à imagem do CFM, em razão da execução do objeto do Contrato;

Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto deste Contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias;

Apresentar relatório de avaliação em até 15 dias, após a realização do evento, que confronte os objetivos definidos e os resultados alcançados;

Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do Gestor do Contrato;

Quando devidamente justificado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução dos serviços à CONTRATANTE;

Apresentar, no momento da contratação, acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço;

Atender no que couber aos termos da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, em especial aos termos do artigo 6º:

a) use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

b) adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

c) Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d) forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

e) Execute programa para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

f) realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

g) respeite as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas

h) Técnicas sobre resíduos sólidos; e

i) preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

Expedir Projeto Básico, para cada evento objeto do Contrato;

Disponibilizar à CONTRATADA, a partir da assinatura deste Contrato, os acessos às instalações e informações necessárias ao cumprimento de sua execução;

Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada;

Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à Contratada;

Apresentar em tempo hábil, para providência da Contratada, o planejamento básico dos eventos;

Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados;

Designar servidor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;

Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuados no Contrato;

Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo;

Emitir parecer sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto à avaliação da prestação dos serviços.

11. DAS PENALIDADES

11.1 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto da licitação, erros de execução, mora na execução dos serviços, a contratante aplicará, as seguintes sanções:

a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

b) multa, nos seguintes termos:

b.1) multa de 0,10% sobre o valor total da fatura mensal, por hora, no caso de descumprimento de qualquer dos prazos previstos em horas no instrumento contratual;

b.2) multa de 1% sobre o valor total da fatura mensal, por dia útil que exceder qualquer dos prazos previstos em dias no instrumento contratual;

b.3) multa de 10% sobre o valor total da última fatura mensal, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza.

c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFM, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme gravidade da infração;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CFM enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

11.2 – As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o CFM rescinda, unilateralmente, a Ata de Registro de Preço e aplique as demais sanções legais cabíveis;

11.3 – As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;

11.4 – A aplicação de multas não elidirá o direito do CFM de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, a Ata de Registro de Preços, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.5 – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

12. DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;

f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

h) A decretação de falência;

i) A dissolução da CONTRATADA;

j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

k) A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;

l) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.

12.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.

b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

12.3 – A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.

13. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

De acordo com o quantitativo e porte dos eventos realizados em exercício anteriores e considerando as demandas previstas e os recursos disponíveis, o valor estimado anual é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

14. DO VALOR E DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma – a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara dos serviços prestados - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CGU. Deverá também, serem encaminhadas, junto à NF, as Certidões de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, bem como as Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS.

14.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

14.3. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato.

14.4 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.

14.5 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.

14.6 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

14.7 – Caso o CFM não cumpra o prazo estipulado no item 21.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

14.8 - Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 - Os recursos orçamentários para fazer face às despesas, decorrentes desta licitação, encontram-se consignados no Orçamento do CFM para o exercício de 2010, e correrão à expensas do Programa de Trabalho: Contratação de empresa especializada em eventos e Rubrica Orçamentária: 33400214 – Exposições, Congressos, Conferências e Seminários.

16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1 -O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato será realizada pelas Sras Érika Jacqueline Ferreira e Vilma Gomes da Silva, respectivamente gestoras titular e substituta e consistirá na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, na forma dos art, 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.

16.2 - A execução dos Contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato.

16.3 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA observarão, no desempenho de suas atividades, as recomendações que por consenso sejam elaboradas para adequar o Contrato às mudanças que se fizerem necessárias.

16.4 - O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.5 - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

Brasília-DF , de de 20___.

De acordo:

_________________________ _____________________ ______________

Diretoria do CFM Erika Jacqueline Ferreira Vilma Gomes

ANEXO II

PLANILHA DETALHADA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS

REFERENCIAL DE PREÇO MÁXIMO

|DETALHADA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS |VALOR REFERENCIAL MÁXIMO ACEITO |

|Item |Especificação |

Item |Especificação |Unidade |Valor Unitário - região 1 Norte |Valor Unitário - região 2 Nordeste |Valor Unitário - região 3 Centro-Oeste |Valor Unitário - região 4 - Sudeste |Valor Unitário - região 5 - Sul | |1 |HOSPEDAGEM - HOTÉIS CATEGORIA 3 E 4 ESTRELAS |R$ |R$ |R$ |R$ |R$ | |1.1 |Apartamento Simples |Diárias com café da manhã incluso | |  |  |  |  | |1.2 |Apartamento Duplo |Diárias com café da manhã incluso | |  |  |  |  | |1.3 |Apartamento Triplo |Diárias com café da manhã incluso | |  |  |  |  | | |Valor Total 1 |  |  |  |  |  |  | |2 |HOSPEDAGEM - HOTÉIS CATEGORIA 5 ESTRELAS |  |  |  |  |  | |2.1 |Apartamento Simples |Diárias com café da manhã incluso |  |  |  |  |  | |2.2 |Apartamento Duplo |Diárias com café da manhã incluso |  |  |  |  |  | |2.3 |Apartamento Triplo |Diárias com café da manhã incluso |  |  |  |  |  | | |Valor Total 2 |  |  |  |  |  |  | |3 |SERVIÇOS ESPECIALIZADOS |  |  |  |  |  | |3.1 |Animador/ Recreador |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.2 |Ascensorista |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.3 |Assessor de Planejamento |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.4 |Assessor de Imprensa - Jornalista |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.5 |Auxiliar para pessoas portadoras de dificuldade de locomoção, de patologias e/ou necessidades especiais. |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.6 |Auxiliar de Serviços Gerais |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.7 |Brigadista de Incêndio |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.8 |Copeira |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.9 |Coordenador geral |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.10 |Coordenador de plenária |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.11 |Coordenador de secretaria/credenciamento |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.12 |Coordenador de transporte |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.13 |Coordenador de hospedagem |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.14 |Coordenador de segurança |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.15 |Coordenador de serviços gerais |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.16 |Desenhista |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.17 |Designer gráfico/comunicador visual/programador visual |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.18 |Digitador |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.19 |Digitador Bilíngue |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.20 |Eletricista |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.21 |Estenotipista |Cotar valor por hora |  |  |  |  |  | |3.22 |Emissor de passagem |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.23 |Fotografo |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.24 |Garçom |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.25 |Intérprete de libras |Cotar valor por hora |  |  |  |  |  | |3.26 |Intérprete de Idiomas Especiais |Cotar valor por hora |  |  |  |  |  | |3.27 |Locutor(a), apresentador(a), comentarista e entrevistador |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.28 |Mestre de Cerimônias |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.29 |Mensageiro |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.30 |Manobrista |Diárias e 8 horas |  |  |  |  |  | |3.31 |Motoboy |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.32 |Motorista |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.33 |Médico |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.34 |Operador de equipamentos audiovisuais, para qualquer tipo de equipamento |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.35 |Operador de máquina fotocopiadora |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.36 |Operador de som |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.37 |Operador de luz |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.38 |Profissional de telemarketing |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.39 |Recepcionista bilíngue |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.40 |Recepcionista português |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.41 |Recepcionista trilíngüe |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.42 |Revisor de Texto |Lauda |  |  |  |  |  | |3.43 |Segurança Diurno |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.44 |Segurança Noturno |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.45 |Secretária bilíngüe |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.46 |Secretária Português |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.47 |Secretária trilíngue |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.48 |Servente |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.49 |Serviço em serviço de Filmagem |Por hora de filmagem |  |  |  |  |  | |3.50 |Técnico em computação gráfica |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.51 |Técnico de iluminação |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.52 |Técnico em informática |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.53 |Telefonista |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.54 |Taquígrafo com experiência em transcrição de textos em eventos |Cotar valor por hora |  |  |  |  |  | |3.55 |Tradutor de texto |Lauda |  |  |  |  |  | |3.56 |Tradutor Simultâneo - idiomas básicos |Diárias de 6 horas |  |  |  |  |  | |3.57 |Tradutor consecutivo |Diárias de 6 horas |  |  |  |  |  | |3.58 |Tradutor de Idioma Especial |Diárias de 6 horas |  |  |  |  |  | |3.59 |UTI/Móvel- completa com equipamentos p/doenças cardíacas e plantão de 24 horas. Equipe médica. |Cotar valor unitário/diário |  |  |  |  |  | |3.60 |Cerimonialista |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.61 |Coordenador de Programação Social e Cultural |Diárias de 8 horas |  |  |  |  |  | |3.62 |Intérprete simultâneo |Cotar valor por hora |  |  |  |  |  | |3.63 |Organizador de evento |Valor por hora |  |  |  |  |  | | |Valor Total Valor Total 3 |  |  |  |  |  |  | |4 |EQUIPAMENTOS / MATERIAL DE CONSUMO / OUTROS |  |  |  |  |  | |4.1 |Amplificador de som |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.2 |Aparelho de Fax |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.3 |Aparelho telefônico comum |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.4 |Aparelho telefônico sem fio |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.5 |Bebedouro |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.6 |Cabine para tradução simultânea |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.7 |Cadeira de rodas, especial |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.8 |Caixa Acústica de retorno |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.9 |Caixa Acústica 400W c/ base p/tripé com 2 vias |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.10 |Caixa Acústica 500W c/ base p/tripé com 2 vias |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.11 |Caixa de Som 200W ou superior |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.12 |Caneta laser |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.13 |Cartão de identificação de veículo impresso em policromia. |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.14 |Cartucho preto p/ impressora jato de tinta |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.15 |Cartucho colorido p/ impressora jato de tinta |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.16 |Console de Intérpretes |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.17 |Computador tipo Desktop |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.18 |CD Player c/ carrocel p/ 05 CDs |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.19 |CD-R |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.20 |CD-RW |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.21 |DVD Player |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.22 |Disquete 1.44MB alta densidade |Cotar valor por caixa |  |  |  |  |  | |4.23 |Distribuidor VGA (MP3 - DVD - CD - RRW) |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.24 |Distribuidor de vídeo 03 saídas |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.25 |Distribuidor de áudio e vídeo estéreo 10 saídas |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.26 |Estabilizador para microcomputador - 300VA |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.27 |Equipamento para tradução simultânea |Cotar valor unitária/Diário |  |  |  |  |  | |4.28 |Equipamento reprográfico instalado no local |Cotar valor por cópia |  |  |  |  |  | |4.29 |Etiqueta adesiva redonda - cores e dizeres variados - tamanho 4cm |Cotar valor por caixa |  |  |  |  |  | |4.30 |Etiqueta adesiva retangulares - cores e dizeres variados - Tamanho 7,00X3,5cm |Cotar valor por caixa |  |  |  |  |  | |4.31 |Etiquetas de identificação e bagagem |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.32 |Fita de vídeo VHS |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.33 |Flip Chart (com jogo de pinceis atômicos e bloco de papel) |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.34 |Gravadora de CD-R |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.35 |Gravação em CD-RW |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.36 |Gravação em DVD Player |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.37 |Gravação de som |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.38 |Impressora jato tinta colorida |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.39 |Impressora a laser , com papel e tonner |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.40 |Maca p/emergências com apoio nas laterais |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.41 |Mesa de som 16 canais |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.42 |Mesa de som 32 canais |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.43 |Mesa para transmissão simultânea |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.44 |Mixer para Microfone |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.45 |Microfone sem fio |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.46 |Microfone de lapela |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.47 |Microfone com base ou pedestal de pé |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.48 |Microfone auricular sem fio |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.49 |Monitor LCD de tela plana de 17" |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.50 |Notebook tecnologia Hiper Trading |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.51 |Pedestal tipo 8 podium p/ microfone |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.52 |Pincel Atômico - diversas cores |Cotar valor por caixa |  |  |  |  |  | |4.53 |Placas para premiação criação e produção em bronze ou similar |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.54 |Placa para troféu criação e produção em acrílico |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.55 |Ponto elétrico para tomadas e extensão |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.56 |Ponto de Internet com acesso e tempo ilmitados |Cotar valor por ponto/Diário |  |  |  |  |  | |4.57 |Prancheta tamanho padrão com pegadores |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.58 |Projetor de Slides com 200m AF com carrocel |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.59 |Projetor de Multimídia 1500 ansi lumens |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.60 |Projetor de Multimídia 2000 ansi lumens |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.61 |Projetor de Multimídia 2500 ansi lumens |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.62 |Projetor de Multimídia 3000 ansi lumens |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.63 |Projetor de Multimídia 4000 ansi lumens |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.64 |Projetor de Multimídia 10.000 ansi lumens |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.65 |Púlpito em acrílico ou madeira |Cotar valor unitário/diário |  |  |  |  |  | |4.66 |Rádio tipo Walkie Talk ou similar - (curto alcance no local do evento) |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.67 |Rádio Comunicador |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.68 |Rede Lógica com acesso de internet |Cotar valor por metro linear |  |  |  |  |  | |4.69 |Receptor e fone auricular |Cotar valor unitário/Diária |  |  |  |  |  | |4.70 |Retroprojetor |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.71 |Régua plástica - 30cm |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.72 |Serviço de Cópias |Cotar valor por cópia |  |  |  |  |  | |4.73 |Scanner |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.74 |Slide Desk |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.75 |Swicth 10/100 |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.76 |Tesoura grande |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.77 |Tonner |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |4.78 |Transparência p/ impressora laser |Cotar valor por caixa |  |  |  |  |  | |4.79 |Tela para Projeção 1,80X2,40m |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.80 |Tela para Projeção 4,00X3,00m |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.81 |Tela para Projeção 5,00X6,00m |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.82 |Tela para Projeção 7,00X5,00m |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.83 |Televisor colorido de 29' |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.84 |TV de plasma de 42' com suporte |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.85 |Vídeo cassete VHS Hi-Fi 05 cabeças |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.86 |Webcam / Videocam 300 K |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.87 |Zip Driver |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |4.88 |Instalação de linha telefônica |  |  |  |  |  |  | |4.89 |Instalação de Rede Lógica |  |  |  |  |  |  | |4.90 |Linha Telefônica fixa (DDD) |minuto |  |  |  |  |  | |4.91 |Linha Telefônica Móvel (DDD) |minuto |  |  |  |  |  | | |Valor Total 4 |  |  |  |  |  |  | |5 |ALIMENTAÇÃO EM AMBIENTE HOTELEIRO - HÓTEIS 3 E 4 ESTRELAS |  |  |  |  |  | |5.1 |Coquetel |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |5.2 |Coffee Break- Tipo 1 |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |5.3 |Coffee Break – Tipo 2 |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |5.4 |Coffee Break – Tipo 3 |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |5.5 |Almoço / jantar (opção 1) |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |5.6 |Almoço / jantar (opção 2) |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |5.7 |Almoço / jantar (opção 3) |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |5.8 |Fornecimento de café em garrafas térmicas |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |5.9 |Fornecimento de água mineral em garrafa individual |Cotar valor por garrafa de 500 ml |  |  |  |  |  | |5.10 |Fornecimento de água mineral em garrafões de 20 litros |Cotar valor por garrafão de 20 litros |  |  |  |  |  | |5.11 |Fornecimento de café em Máquina com saída de água quente e contadores de dosagem |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | | |Valor Total 5 |  |  |  |  |  |  | |6 |ALIMENTAÇÃO – EM AMBIENTE HOTELEIRO - HOTÉIS 5 ESTRELAS |  |  |  |  |  | |6.1 |Coquetel |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |6.2 |Coffee Break- Tipo 1 |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |6.4 |Coffee Break – Tipo 2 |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |6.5 |Coffee Break – Tipo 3 |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |6.6 |Almoço / jantar (opção 1) |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |6.7 |Almoço / jantar (opção 2) |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |6.8 |Almoço / jantar (opção 3) |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |6.9 |Fornecimento de café em garrafas térmicas |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |6.10 |Fornecimento de água mineral em garrafa individual |Cotar valor por garrafa de 500 ml |  |  |  |  |  | |6.11 |Fornecimento de água mineral em garrafões de 20 litros |Cotar valor por garrafão de 20 litros |  |  |  |  |  | |6.12 |Fornecimento de café em Máquina com saída de água quente e contadores de dosagem |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | | |Valor Total 6 |  |  |  |  |  |  | |7 |ALIMENTAÇÃO – FORA DO AMBIENTE HOTELEIRO EM LOCAIS A SEREM DEFINIDOS |  |  |  |  |  | |7.1 |Coquetel |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |7.2 |Coquetel – Tipo 2 |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |7.3 |Coffee Break- Tipo 1 |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |7.4 |Coffee Break – Tipo 2 |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |7.5 |Coffee Break – Tipo 3 |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |7.6 |Kit lanche |Cotar valor por kit | | | | | | |7.7 |Almoço / jantar (opção 1) |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |7.8 |Almoço / jantar (opção 2) |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |7.9 |Almoço / jantar (opção 3) |Cotar valor por pessoa |  |  |  |  |  | |7.10 |Fornecimento de café em garrafas térmicas |Cotar valor por litro |  |  |  |  |  | |7.11 |Fornecimento de água mineral em garrafa individual |Cotar valor por garrafa de 500 ml |  |  |  |  |  | |7.12 |Fornecimento de água mineral em garrafões de 20 litros |Cotar valor por garrafão de 20 litros |  |  |  |  |  | |7.13 |Fornecimento de café em Máquina com saída de água quente e contadores de dosagem |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | | |Valor Total 7 |  |  |  |  |  |  | |8 |TRANSPORTE |  |  |  |  |  |  | |8.1 |Micro Ônibus |Cotar valor unitário/Diária de 10 horas |  |  |  |  |  | |8.2 |VAN |Cotar valor unitário/Diária de 10 horas |  |  |  |  |  | |8.3 |Ônibus Executivo |Cotar valor unitário/Diária de 10 horas |  |  |  |  |  | |8.4 |Veículo de passeio |Cotar valor unitário/Diária de 10 horas |  |  |  |  |  | |8.5 |Veículo utilitário |Cotar valor unitário/Diária de 10 horas |  |  |  |  |  | | |Valor Total 8 |  |  |  |  |  |  | |9 |DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO |  |  |  |  |  |  | |9.1 |Arranjo de flores tipo jardineira |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |9.2 |Arranjos florais tipo buffet |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |9.3 |Banner - preto e branco |Cotar valor m2 |  |  |  |  |  | |9.4 |Banner em quatro cores |Cotar valor m2 |  |  |  |  |  | |9.5 |Bandeiras/Países/Estados/Municípios - tamanhos de 3 e 4 panos |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |9.6 |Bandeira de mesa/Países/Estados/Municípios |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |9.7 |Faixa - criação e impressão em lona night and day |Cotar valor unitário/metro quadrado |  |  |  |  |  | |9.8 |Faixa - confecção em lona night and day coloridos |Cotar valor unitário/metro quadrado |  |  |  |  |  | |9.9 |Faixa de morim 2,00X0,50cm - alusivos ao evento |Cotar valor unitário/metro quadrado |  |  |  |  |  | |9.10 |Fundo de palco em vinil quatro cores e estrutura |Cotar valor unitário/metro quadrado |  |  |  |  |  | |9.11 |Mastro para estandartes - tamanho da Bandeira com bandeiras |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |9.12 |Mastro p/ Bandeiras - tamanho da bandeira com ponteiras |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |9.13 |Prisma em acrílico para identificação de palestrantes |Cotar valor unitário/diário |  |  |  |  |  | |9.14 |Totem em vinil quatro cores e estrutura |Cotar valor unitário/metro quadrado |  |  |  |  |  | |9.15 |Vasos de flores pequenos para mesa de apoio |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | | |Valor Total 9 |  |  |  |  |  |  | |10 |MATERIAL DO EVENTO |  |  |  |  |  |  | |10.1 |Bloco Simples p/ anotações 15X21cm - 20 páginas, impresso papel off set 75g/m2, logomarca 03 cores na capa |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.2 |Camiseta - malha gola careca com aplicação de logomarca 03 cores frente e costas |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.3 |Caneta esferográfica especial, cores diversas com logomarca 03 cores |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.4 |Caneta esferográfica cores diversas |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.5 |Certificado - AP 180g - 4/0 cores 29,5X25cm |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.6 |Crachá em PVC flexível |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.7 |Crachá com contesor plástico |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.8 |Crachá em Papel |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.9 |Encadernação de apostilas e outros documentos com espiral de cores variadas |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.10 |Ficha de inscrição papel A4 AP180g - 3/0 cores |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.11 |Folder - criação, arte e impressão 21X29,7cm, off set 90g - 4/0 cores |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.12 |Pasta em Plástico com 0,5cm de espessura de fundo, em cores variadas, com elástico e suporte para inserir a logomarca |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.13 |Pasta em Couchê liso, plastificado, 240gm/2 , 235x320mm fechado 470x320 aberto, dois bolsos internos com logomarca. |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.14 |Pasta modelo universitário de lona plástica ou similar com bolso externo, alças de mão e ombro, caneteiro, impressão e serigrafia 2/0 cores. |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.15 |Pasta em couro sintético com logomarca 03 cores, tamanho e estilo executivo com fechamento e com, no mínimo duas divisões internas e caneteiro |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.16 |Pin resinado ou metalizado, largura 16mm - altura 24,36mm |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |10.17 |Vale alimentação em AP 180G - 2/0 cores 7X5cm |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | | |Valor Total 10 |  |  |  |  |  |  | |11 |SERVIÇOS POSTERIORES |  |  |  |  |  |  | |11.1 |Edição de Filmagem |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |11.2 |Registro fotográfico - foto de 15 x 22 cm |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |11.3 |Relatório de Estenotipia |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |11.4 |Transcrição de audio em português |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |11.5 |Transcrição de audio em idiomas básicos ( inglês, francês e espanhol) |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | | |Valor Total 11 |  |  |  |  |  |  | |12 |SERVIÇO DE LIMPEZA |  |  |  |  |  |  | |12.1 |Limpeza |Cotar valor diário |  |  |  |  |  | | |Valor Total 12 |  |  |  |  |  |  | |13 |LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO |  |  |  |  |  |  | |13.1 |Locação de dependências adequadas para eventos realizados fora das dependências do Conselho Federal de Medicina. A CONTRATADA apresentará 03 (três) propostas para aprovação prévia do gestor do contrato. |Não cotar |  |  |  |  |  | | |Valor Total 13 |  |  |  |  |  |  | |14 |MONTAGEM E INSTALAÇÃO |  |  |  |  |  |  | |14.1 |Aparelho de ar condicionado - 7.000BTUs |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.2 |Aparelho de ar condicionado - 10.000BTUs |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.3 |Balcão vitrine com prateleiras e portas de correr |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.4 |Balcão para recepção |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.5 |Balcão Guarda volume |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.6 |Balcão de informações com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.7 |Banqueta para balcão de recepção secretaria |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.8 |Cabo VGA blindado (35 metros) |Cotar valor por metro |  |  |  |  |  | |14.9 |Cabo para vídeo RCA/RCA RCG 59 blindado (80 metros) |Cotar valor por metro |  |  |  |  |  | |14.10 |Cabo de áudio CanonF/P 10 St balanceado blindado (100 metros) |Cotar valor por metro |  |  |  |  |  | |14.11 |Cadeira fixa com braço estofada |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.12 |Cadeira giratória com braço estofada |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.13 |Cadeira fixa sem braço de plástico |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.14 |Cavalete com suporte de madeira |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.15 |Cobertura |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.16 |Engenheiro de montagens |Diárias de 08 horas |  |  |  |  |  | |14.17 |Estande básico: painel de TS dupla face 2,20A, carpete na cor azul de 4mm fixaco no piso com fita banana/dupla face, paredes divisórias em material tipo octogonal, laminados TS na cor branca, iluminação tipo spot, tomadas de 03 (três) pinos, arandela a cada 3m, testeira 50x1 em policarbonato, com identificação, nome do expositor em caixa alta |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.18 |Estande especial: desenvolvimento de projeto especial, com planta baixa, lay-out, criação, montagem, instalação e desmontagem conforme orientações específicas e técnicas de tal forma que atenda as necessidades do eventos, objetivo, público alvo e outras demandas, com alta qualidade e tecnologia |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.19 |Extintor de incêndio |Cotar valor unitário |  |  |  |  |  | |14.20 |Frigobar 120 litros |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.21 |Gerador de energia - 180 KVA |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.22 |Gerador de energia - 500 KVA |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.23 |Geladeira 270 litros |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.24 |Isolamento acústico |Cotar valor por metro |  |  |  |  |  | |14.25 |Jardineira com flores tropicais |Cotar valor por metro |  |  |  |  |  | |14.26 |Mesa redonda de vidro |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.27 |Mesa de centro |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.28 |Mesa de canto |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.29 |Mesa de apoio |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.30 |Mesa de reunião para 10 pessoas |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.31 |Painéis para fixação de pôsteres em madeira ou vidro |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.32 |Painel montado em sistema padronizado octanorm de 1,00x1,00m |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.33 |Placa de sinalização em metal galvanizado ou box-truss |Cotar valor por metro |  |  |  |  |  | |14.34 |Praticável ou tablado de madeira |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.35 |Palco |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.36 |Pórtico especial |Cotar valor por metro |  |  |  |  |  | |14.37 |Quadro branco |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.38 |Sofá módulo estofado de 2 lugares |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.39 |Sofá módulo estofado de 3 lugares |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.40 |Suporte para galhardete em matalon galvanizado ou similar tamanho 1,00x0,50cm |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.41 |Suporte para banners em metalon galvanizado ou similar tamanho 2,00x1,10cm |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | |14.42 |Tendas |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.43 |Teto pergolado de alumínio montado em sistema padronizado ostanorm |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.44 |Torretas cromadas para isolamento - pedestais com cordão retrátil |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.45 |Túnel/Passarela |Cotar valor m² /diário |  |  |  |  |  | |14.46 |Vasos ornamentais grandes para decoração das áreas de circulação |Cotar valor unitário/Diário |  |  |  |  |  | | |Valor Total dos 14 itens por região |  |  |  |  |  |  | |PREÇO UNITÁRIO

TOTAL GLOBAL PROPOSTO |  |  |  |  |  |  | |

Observações:

a) Nenhum item poderá ter preço superior ao preço máximo estipulado pelo órgão, conforme anexo II do Edital;

b) Nenhum item poderá ter preço inferior a 50% (cinqüenta por cento) ao preço máximo estipulado pelo órgão, conforme anexo II do Edital.

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

....................inscrita no CNPJ sob o nº ................., por intermédio de seu represente legal o(a) Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....,DECLARA, para fins legais, ser microemepresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.

Data

Assinatura do representante legal

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Declaro para os devidos fins licitatórios do Pregão SRP 02/2008 que a empresa............................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ,ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade à declarante.

_____________________, ____/____/____

Local, data

____________________________________

Assinatura

ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 003/2010

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇOS CORRELATOS, A SEREM REALIZADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PARA SRP Nº 003/2010.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda de organização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Conselho Federal de Medicina, em todo território nacional, compreendendo planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, observadas as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

2 – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1 – Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão para Registro de Preços nº 003/2010 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

3 – DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1 - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 4º, § 2º do Decreto nº 3.931/01.

3.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Contratante não estará obrigada a solicitar a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao prestador, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência na prestação dos serviços em igualdade de condições.

3.3 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o PRESTADOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

3.4 - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de competente Autorização de serviços, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Prestador no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da comunicação do Contratante.

4 – DO PREÇO

4.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.

4.2 – A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

4.2.1 – Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

4.3 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados.

4.4 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

5 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1 – O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

5.2 – DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITENS

INSERIR TABELA COM PREÇOS REGISTRADOS

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR

6.1 - São obrigações do órgão gerenciador:

a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços:

b) Expedir Projeto Básico, para cada evento objeto do Contrato;

c) Apresentar em tempo hábil, para providência da Contratada, o planejamento básico dos eventos;

d) Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada;

e) Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à Contratada;

f) prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

g) emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;

h) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

i) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

j) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

k) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;

l) a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços;

m) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

n) Observar, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

o) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;

p) Notificar ao Fornecedor Registrado, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;

q) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

r) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Termo de Referência.

s) Disponibilizar à CONTRATADA, a partir da assinatura deste Contrato, os acessos às instalações e informações necessárias ao cumprimento de sua execução;

t) Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados;

7 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

7.1 – São obrigações do fornecedor registrado:

a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõem a legislação em vigor, o edital e o Contrato;

b) Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais, especialistas e técnicos necessários para execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas com, quando necessário de viagens para execução das atividades de responsabilidade da Contratada, observando a legislação vigentes em qualquer ônus adicional ao Contratante, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a mesma;

c) Assumir e responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CFM;

d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;

e) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado

f) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;

g) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio e/ou à imagem do CFM, em razão da execução do objeto do Contrato;

h) Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas;

i) Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados pela má execução do Contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros;

j) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

k) Manter preposto responsável pela execução do Contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for preciso;

l) Comunicar por escrito, ao Gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento;

m) Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da má execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA;

n) Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto deste Contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias;

o) Apresentar relatório de avaliação em até 15 dias, após a realização do evento, que confronte os objetivos definidos e os resultados alcançados;

p) Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do Gestor do Contrato;

q) Quando devidamente justificado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

r) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

s) Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução dos serviços à CONTRATANTE;

8 – DAS PENALIDADES

8.1 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto da licitação, erros de execução, mora na execução dos serviços, a contratante aplicará, as seguintes sanções:

a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

b) multa, nos seguintes termos:

b.1) multa de 0,10% sobre o valor total da fatura mensal, por hora, no caso de descumprimento de qualquer dos prazos previstos em horas no instrumento contratual;

b.2) multa de 1% sobre o valor total da fatura mensal, por dia útil que exceder qualquer dos prazos previstos em dias no instrumento contratual;

b.3) multa de 10% sobre o valor total da última fatura mensal, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza.

c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFM, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme gravidade da infração;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CFM enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

8.2 – As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o CFM rescinda, unilateralmente, a Ata de Registro de Preço e aplique as demais sanções legais cabíveis;

8.3 – As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;

8.4 – A aplicação de multas não elidirá o direito do CFM de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, a Ata de Registro de Preços, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.5 – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

9. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

9.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao CFM.

9.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao CFM, para que este indique os possíveis prestadores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

9.3 - Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços, desde que esta prestação não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O prestador terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a respectiva nota de empenho e autorização para prestação dos serviços, no prazo estabelecido pelo Contratante, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) Tiver presentes razões de interesse público.

e) O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Contratante.

f) O prestador poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.

12 – DO FORO

12.1 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

12.2 - E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2010.

______________________________

ROBERTO LUIZ d´AVILA

Presidente do Conselho Federal de Medicina

____________________________________________________________

CONTRATADA

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº nº 003/2010 – PREGÃO AMPLO – SRP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇOS CORRELATOS, A SEREM REALIZADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PARA SRP Nº 003/2010.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições.

1 . CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda de organização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Conselho Federal de Medicina, em todo território nacional, compreendendo planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, observadas as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

2.1 Serviço de Assessoria Prévia

A Assessoria prévia compreende todo o planejamento que antecede a realização/execução do evento, como listado abaixo, bem como o acompanhamento técnico da empresa Contratada durante e após o evento, até a conclusão de todas as demandas do evento. Este serviço deverá estar a disposição do Contratante diariamente, inclusive fins de semana e feriados quando necessário sem ônus adicional ao Contratante.

Planejamento:

a) Identificação do conteúdo do evento – Briefing com demandante;

b) Levantamento do nível de complexidade;

c) Escolha do local para avaliação prévia do CFM;

d) Lay-out e montagem de infra-estrutura;

e) Apoio técnico, administrativo e de pessoal;

f) Divulgação de acordo com demanda;

l) Orçamento (cotação e autorização prévia).

m) Seleção e alocação de recursos humanos;

n) Elaboração da programação geral e do roteiro, conforme demanda;

o) Distribuição de atribuições e de tarefas de acordo com roteiro;

p) Secretaria prévia.

Para prestação desse serviço de assessoria prévia a empresa Contratada deverá disponibilizar:

▪ Pelo menos um profissional do seu quadro permanente, para atender direta, exclusivamente e integralmente o CFM que tenha, preferencialmente, formação e experiência comprovada em atividades de assessoria, planejamento e organização de eventos na área de interesse da CFM e disponibilidade para viagens a outras localidades onde se realizarão os eventos. Para atender aos eventos em outros estados a Contratada poderá indicar com prévia aprovação do Contratante, outro profissional com a mesma qualificação, especificamente para orientar as atividades logísticas;

▪ Estrutura física e logística da sede da empresa, como equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente e outros necessários para a realização das atividades de Assessoria Prévia;

2.2 – Hospedagem

Hospedagem em estabelecimento hoteleiro em quartos individuais, duplos ou triplos, para os participantes de eventos realizados pelo CFM. O hotel selecionado deverá ter boa localização, e ser no mesmo local onde acontecerá o restante do evento ou próximo dele (conforme solicitação da área demandante). Os hotéis contratados para eventos do CFM deverão ter no mínimo três estrelas e no máximo cinco estrelas, estando de acordo com as categorias: turística e superior, presentes na Deliberação Normativa Nº 429, de 23/04/2002 do Instituto Brasileiro de Turismo-EMBRATUR.

2.3 – Serviços Especializados

Na prestação de serviços especializados a Contratada deverá empregar uma equipe de profissionais com experiência em eventos nacionais, observando-se as quantidades demandadas para cada tipo de evento:

▪ Coordenação Logística

▪ Coordenação de Transporte

▪ Coordenação de Hospedagem

▪ Digitador

▪ Auxiliar de Serviços Gerais

▪ Acompanhante de pessoas portadoras de deficiência

▪ Brigadista de Incêndio

▪ Garçom

▪ Copeira

▪ Mestre de Cerimônias

▪ Manobrista

▪ Eletricista

▪ Motorista

▪ Operador de Equipamento Audiovisual

▪ Operador de Som

▪ Recepcionista Trilíngüe

▪ Recepcionista Bilíngüe

▪ Recepcionista em Português

▪ Segurança Diurno

▪ Segurança Noturno

▪ Secretária Bilíngüe

▪ Secretária em Português

▪ Técnico de Filmagem

▪ Fotógrafo

▪ Serviço de Gravação de DVD

▪ Serviço de Gravação de CD

▪ Serviço de Limpeza e Conservação

▪ Servente

▪ Técnico de Computação Gráfica

▪ Técnico de Iluminação

▪ Técnico de Informática

▪ Tradutor Simultâneo

▪ Revisor de texto

▪ Tradutor de Texto

▪ Cenógrafo

▪ Intérprete de Libras

▪ Elaboração de relatórios, sumários executivos e anais

Observações:

A utilização de profissionais especificados na relação de recursos humanos deverá ser precedida de justificativa que denotem economicidade/e ou eficiência da escolha, cuja atividade seja abarcada por contrato de trabalho firmado com o CFM.

VII. Todos os profissionais para coordenação e execução dos serviços, exigidos neste Termo, deverão ser previamente apresentados à Contratante, e quando solicitado, a Contratada deverá apresentar os Currículos Vitae anexados de cópias de Contrato em carteira de trabalho, ou de Contrato de trabalho como autônomo, ou ficha registro de empregados, e quando solicitados, que comprovem a experiência dos profissionais na execução dos serviços especializados;

VIII. O fotógrafo, quando necessária a sua contratação, deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística, devendo ser entregue o material digital com resolução acima de 300 dpis em CD;

IX. A jornada de trabalho/diária por intérprete de libras e/ou tradutor simultâneo será de 06 (seis) horas, nos idiomas básicos (inglês/português/espanhol/francês). Salvo quando solicitado expressamente, os tradutores não precisam ser juramentados. No entanto, o Contratante se reserva o direito de solicitar profissionais com experiência comprovada em congressos e conferências;

X. A diária será de 08 (oito) horas para os demais recursos humanos, ou carga de trabalho, exceto para os profissionais que têm horários especiais, estabelecidos em Lei. devem estar inclusas na cotação despesas com uniforme, transporte, e alimentação destes profissionais;

XI. As recepcionistas, secretárias, motoristas, manobristas, segurança, garçons, e copeiras deverão trabalhar uniformizados e possuir experiência no trato com autoridades.

XII. Elaboração de relatórios, sumários executivos e anais, quando solicitados, deverão inicialmente ser entregues, à área demandante para aprovação, em 2 (duas) vias, em folhas de papel A4, devidamente revisada, em meio digital para futura reprodução, em editor de texto, em ambiente windows, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do dia seguinte da reunião.

2.4 – Equipamentos

Locação e instalação de equipamentos necessários para a realização dos eventos:

Amplificador

Aparelho de Fac-símile

Aparelho Telefônico

Linha telefônica

Rádio Nextel

Aparelho Celular

Cabine

Caixa Acústica

Computador

DVD Player

Estabilizador

Equipamento para Tradução Simultânea

Fone Receptor

Transmissão em Videoconferência

Sistema de Gerenciamento de Inscrições

Fotocopiadora

Impressora

Mesa de Som

Microfone

Slide Desk

Mixer para microfone

Monitor

Notebook

Pedestal

Ponteira Laser

Projetor Multimídia/Data Show

Scanner

Tela

Televisor

Webcam Videocam

CD Player

Serviço de Gravação de DVD

Serviço de Gravação de CD

Distribuidor de vídeo

Distribuidor de vídeo e áudio

Distribuidor VGA

Switch

Gerador de energia elétrica

Observações:

IX. Configuração mínima exigida pelo CFM: Computador - Pentium 4 ou similar, 1.6 GHZ ou superior, 256 MB de memória RAM, HD de 40 GB, drive disquete, teclado ABNT, mouse óptico, placa de vídeo de 64 MB, placa de rede 10/100, Wireless, placa fax-modem 56k, placa de som 128 Bits, Windows XP Professional, MS Office 2000, gravador de CD e DVD, monitor de 17'', leitor de cartões CF, MD, SD, MMC, MS, XD, T FLASH e USB; Notebook - Petium 4 ou superior 1.6 GHZ, memória de 256MB, HD de 40GB, leitor e gravador de DVD e CD, drive disquete, conexão de Internet sem fio, placa de rede e leitor de cartões CF, MD, SD e MMC; Software - Windows XP Professional ou 2000 Pro, IExplorer e Office ou Open Office 2.0 ou superior COMPLETOS instalados, aplicativos WinZIP, acrobat reader, flash reader instalados e drivers dos equipamentos e acessórios disponíveis para reinstalação em caso de problemas; Impressora a jato de tinta - Resolução mínima 1200x1200dpi em preto e 4800x1200dpi em cor, instalada e conectada nos computadores / rede;

X. Os preços desses itens deverão ser apresentados por diária, já inclusos os suprimentos necessários à instalação e execução dos serviços;

XI. O sistema de sonorização e iluminação de ambiente compreende além dos itens acima citados, cabos, transformadores, equalizadores, tripé de caixas e rack de equalização;

XII. Ao término de cada evento que for solicitado instalação de linhas telefônicas as mesmas deverão ser desativadas;

XIII. A taxa do provedor e despesas com instalações e desativação dos pontos para conexão com a Internet, durante o período do evento, também serão de responsabilidade da empresa Contratada;

XIV. Se for necessário instalar mais linhas telefônicas em qualquer um dos eventos, será obrigatório a prévia e expressa anuência do CFM;

XV. Todos os equipamentos e insumos utilizados deverão ser de alta qualidade, e disponibilizados em tempo hábil para testes e verificações do Contratante e sempre que solicitado algum serviço da área de informática, a empresa Contratada deverá disponibilizar um técnico para acompanhar toda a montagem, instalação e desmontagem dos mesmos, bem como ficar a disposição para resolver qualquer problema específico da área e substituir equipamentos com defeito por outro similar ou superior imediatamente;

XVI. No sistema de tradução simultânea:

▪ deve tratar-se de equipamento próprio para tradução simultânea incluindo cabines para tradutores, mini-receptores, receptores móveis quando solicitado e todos os recursos necessários para a instalação do serviço;

▪ os equipamentos em qualquer caso, devem garantir transmissão de áudio de alta fidelidade, em pelo menos 2 canais distintos, acusticamente isolados e livres de interferência, com difusão de sinal por radiofreqüência;

▪ não serão admitidos equipamentos em modulação FM que operem em freqüência contida na faixa comercial de operações das rádios (de 88 Mhz a 108 Mhz), por risco de interferência, tampouco serão aceitos receptores FM convencionais (rádios) adaptados para fins de tradução simultânea, dentro ou fora da faixa comercial;

▪ os transmissores móveis de radiofreqüência deverão operar na mesma faixa de freqüência dos transmissores fixos a fim de permitir a utilização dos mesmos receptores. Não se admitirá o uso de duas faixas de freqüência;

▪ os receptores deverão ser sem fio, de modo a permitir a mobilidade aos usuários de tradução simultânea com perfeita cobertura de sinal;

▪ os transmissores deverão dispor de saída de sinal de áudio balanceado (Line Out) para gravação direta da tradução em todos os canais, caso necessário, ou transmissão por radiodifusão ou outra.

2.5 – Montagem, Instalações e Decoração

Para prestação de serviços de montagem, instalação e decoração seguem itens abaixo, devendo ser dado enfoque detalhado ás dimensões de cada evento:

Alambrados

Aparelho de ar condicionado

Ventilador

Balcão Guarda Volume

Balcão de Informações/recepção

Banheiros Químicos

Banquetas

Cadeiras

Mesas

Estande Montagem Básica

Estande Projeto Especial

Montagem de Piso

Tablado

Goleira

Montagem de Tenda

Palco

Ponto de Internet

Ponto Elétrico

Provedor Internet

Rede Lógica

Refletores

Lâmpadas para iluminação de palco

Box de iluminação

Mesa de iluminação

Torretas Cromadas

Teto Pergolado

Púlpito

Sofá

Arranjo de Flores

Jardineira

Vaso Ornamental Pequeno

Toalha de mesa

Sobre Toalha (cobre mancha)

Observações:

IV. A montagem e desmontagem de toda a infra-estrutura necessária para a realização de cada evento, incluindo o serviço de transporte das estruturas serão de responsabilidade da Contratada;

V. As tendas devem ser confeccionadas em tecido sintético (lona) especial para coberturas, com e/ou sem fechamentos, em estrutura de aço galvanizado, vão livre 100% aproveitável, com pé direito de aprox. 2,75 m de altura;

VI. As toalhas e sobre toalhas devem ser tecido gorgurinho, gorgurão ou Oxford, nas dimensões e cores solicitadas pelo Contratante.

2.6 – Registro do Evento

Deverão ser providenciados para registro do evento, conforme solicitação de setor demandante:

Serviço de Filmagem

Gravação de evento em áudio

Edição de Filmagem

Revelação Fotográfica

Transcrição do áudio original gravado no evento

Edição e impressão de anais e registros dos eventos

Observações:

IV. As fotos deverão ser apresentadas com qualidade jornalística e entregues duas cópias gravadas em CD, mesmo quando solicitado a revelação;

V. Transcrição compreende apenas as falas e deve ser fidedigna ao conteúdo das fitas, com o registro do nome de cada orador prévio à sua fala, e entregue duas cópias em CD.

VI. Para o serviço de edição de filmagem e/ou transcrição não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias após a realização do evento, devendo ser analisando especificamente cada situação/evento. Os demais serviços de registro do evento terão prazo de entrega de no máximo 10 dias após realização do evento.

2.7 - Sinalização, Peças Gráficas e Material de Apoio

Apagador para Quadro Branco

Bloco de Anotações

Bloco de Flip Chart

Camiseta

Caneta

Cartucho

Cavalete

Crachá

Disquetes

CDs

Encadernação

Etiqueta para CD e/ou DVD

Capa para CD e/ou DVD

Flip Chart

Fotocópia - A4

Papel

Pasta de Plástico

Pasta de Papel

Pasta em Lona

Pin

Pincel Atómico

Pincel para Quadro Branco

Prancheta

Prisma de Mesa

Quadro Branco

Régua

Tesoura

Tonner

Faixa em elástico

Placa e ou troféu para premiação

Banner

Faixa de mesa

Backdrop com estrutura box truss

Painel

Placa de Sinalização

Cartaz

Certificado

Folder

Observações:

As peças gráficas e de sinalização com criação de arte e vinculação de nomes de órgãos públicos deverão ser previa e obrigatoriamente autorizados pelo CFM;

2.8 – Alimentos e Bebidas

Observações:

Este serviço será implementado em eventos que cujas atividades sejam ininterruptas, ou seja, quando a alimentação dos participantes for indispensável para manutenção dos trabalhos.

Kit Lanche

Coquetel - tipo 1

Coffee break - tipo 1,2,3 e 4

Almoço e Jantar

Garrafa de Café

Garrafa individual de água mineral

Água mineral garrafão refrigerado

Os serviços de alimentação deverão ser servidos no sistema self-service. Segue abaixo sugestão de cardápios:

Kit Lanche: 1 (um) Sanduíche natural, 01 (um) suco de caixinha de 250 ml e 1(uma) fruta da estação.

Coquetel: Tipo 1 - Suco de fruta (03 tipos), refrigerante normal e diet (02 tipos), água, coquetel de frutas sem álcool (02 tipos) e até 08 (oito) tipos dos itens abaixo discriminados: Canapés frios variados, mousse de gorgonzola, mousse de salmão, bolinho de bacalhau , folhados de bacon com ameixa, mini-quiche de espinafre, pastel assado de camarão, trouxinhas de palmito, torteletes com creme de bacalhau, torteletes com creme de aspargos, delícia de queijo, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de frangos com catupiry, isca de peixe com molho tártaro, voul au vent de camarão, mini rocambole de presunto, folhados de pêra com gorgonzola, trouxinha de palmito com semente de papoula, casquinha de funghi. Bebidas do coquetel: frias, naturais, gasosas e sem álcool.

Coffee Break: Tipo 1 - Café, chá, água, 01 tipo de suco, 03 tipos de biscoitos finos (salgado e doce). Tipo 2 - Café, água, chá, 02 tipos de suco, 02 tipos de refrigerantes (01 dietético), 03 tipos de biscoitos finos, frutas variadas, mini sanduíches variados e/ou salgadinhos, 01 massa doce (bolo ou rocambole). Tipo 3 - Café, água,02 tipos de suco, 02 tipos de refrigerantes (01 dietético)03 tipos de biscoitos finos, pão de metro, cesta de pães variados, torradas, 03 tipos de patê, 02 tipos de bolo, 01 tipo de salgado, frutas variadas. Tipo 4 - Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de frutas (03 tipos), refrigerante (02 tipos) e até 10 (dez) tipos dos itens: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel de milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoito amanteigado, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinha de leite condensado, barquetes de legumes, bolos do tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas, mini canapé.

Almoço e/ou Jantar: 02 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas): Salada de frango defumado com abacaxi e especiarias, Salada de três folhas com mussarela de búfala, tomate seco, kani kama, gergelim ao molho de mel e mostarda, Grão de bico com ricota, Salada de abacaxi com camarão, iogurte natural, alho poro, molho inglês e curry, Salada capri (tomate, caqui, mussarela de búfala), Maionese de legumes com batata palha, Salpicão de frango com presunto e melão, Salada margutta-endivias, alface americana, radicchio, agrião, tomate cereja e queijo (sugestões), 02 (dois) tipos de carnes (vermelha, branca e/ou pescado): Escalope de filé ao molho madeira com champignons, Filé flambado ao molho de sálvia, Lombo assado com alecrim ao molho de mel, Pernil com purê de maçã, Lagarto recheado com molho rotti, Pescada grelhada com manteiga ervas e uvas, Bobó de camarão, Badejo ao molho de ervas finas com alho poro, Haddock ao molho de alcaparras , Pintado empanado ao molho de camarão, Peito de frango em cubos ao molho de curry com leite de côco, Peru à Califórnia; 01 (um) tipo de massa recheada ou não: canelone, penne, talharim, ravióli; 01(um) tipo de molho: branco, quatro queijos, de tomate, pesto, ao sugo; 02 (dois) tipos de guarnições: arroz branco, arroz com açafrão, arroz primavera, arroz com uva passa, arroz com brócolis, arroz à piamontesa, purê de batatas, purê de mandioquinha, purê de abóbora, legumes na manteiga, batata palha, batata soutê, farofa (sugestões) e 03 (três) tipos de sobremesas: doces, frutas, tortas, mousses ou sorvetes: Torta de limão, Torta alemã, Salada de frutas com chantily, Frutas da estação em fatias, Mousse de chocolate, mousse de maracujá, doces em compotas com queijo fresco, Sorvete de creme com banana flambada, Sorvete de côco com calda de chocolate e menta; incluso 1 tipo de bebida: sucos naturais, e/ou água com e sem gás, e/ou refrigerantes normal e diet.

Observações:

VIII. Os itens de alimentos e bebidas serão utilizados em eventos nacionais, de natureza institucional, técnica/científica, cultural e de divulgação, destinados aos participantes dos referidos eventos;

IX. A montagem e desmontagem de toda a infra-estrutura necessária para a realização dos referidos serviços em cada evento, quando em ambiente fora de ambiente hoteleiro, incluindo o serviço de transporte do material serão de responsabilidade da Contratada;

X. Quando do fornecimento de água mineral em garrafas individuais, incluir copos de vidro e bandejas. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos dos materiais acima descritos;

XI. Quando da instalação de bebedouros tipo geladeira com garrafões de água mineral de 20 litros, incluir copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados todos os custos dos materiais aqui descritos;

XII. Quando do fornecimento de café em garrafas térmicas, incluir copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar agregados todos os custos dos materiais acima descritos;

XIII. Os preços de alimentos e bebidas devem incluir todas as taxas de serviços e impostos;

XIV. As louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos, incluindo mesas, cadeiras e toalhas, são responsabilidade da empresa.

2.9 – Transporte

Este serviço destina-se ao suporte logístico da Contratada para transporte de participantes de eventos promovidos pelo CFM, com a utilização dos tipos de veículos abaixo, que deverão ser fornecidos com motorista e combustível:

▪ Micro ônibus - 25 pax

▪ VAN - 15 pax

▪ Veículo de Passeio (4 portas)

▪ Veículo Utilitário (com capacidade de carga até 1.000 kilos)

▪ Ônibus - 46 pax

Observação:

IV. Para o fornecimento dos veículos especificados, cotar valor por veículo em diárias de 10 (dez) horas (com projeção de 150 km/dia), já incluso no preço todos os encargos e seguros obrigatórios nesse tipo de serviço, incluindo danos a terceiros;

V. As horas excedentes serão pagas por fração não superior a 10% (dez por cento) do valor da hora/diária.

VI. O preço para ônibus executivo para viagens interestaduais e intermunicipais deverá ser apresentado por quilômetro rodado, já incluso todos os encargos e seguros obrigatórios nestes casos; Caso haja necessidade de 02 motoristas, este serviço deverá ser incluído no orçamento apresentado.

2.10 – Serviços sujeitos à Taxa de Administração

Para os serviços abaixo a Contratada deverá apresentar, conforme a necessidade adequada para cada evento, 03 (três) propostas para aprovação prévia do gestor do Contrato. A taxa de administração para serviço com esta qualificação será fixada no percentual de cinco por cento (5%) sobre o valor orçado pelo fornecedor do serviço escolhido pelo CFM.

▪ Locação de dependências para eventos (salas, auditórios, anfiteatros, salas para oficinas de trabalho, sala vip, sala para secretaria, sala de imprensa, área para exposições e área para serviço de coffee-break etc.)

▪ Concepções, filmagem, edição e divulgação de vídeos institucionais.

▪ Contratação para realização de atividade cultural (incluso pré e pós produção), conforme demanda do evento.

Observação:

II. Em eventos com sonorização musical, em que haja a necessidade de pagar o ECAD, o valor da taxa deverá ser calculado de acordo com tabulação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

INSERIR TABELA DOS PREÇOS REGISTRADOS

4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

4.1 – Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão - SRP nº 003/2010;

b) Termo de Referência (Anexo I do Edital);

c) Planilha de Preços;

d) Declaração de Habilitação;

e) Ata de Registro de Preços;

f) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.

4.2 - Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.

4.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

4.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

4.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 – São obrigações do Conratante:

a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços:

b) Expedir Projeto Básico, para cada evento objeto do Contrato;

c) Apresentar em tempo hábil, para providência da Contratada, o planejamento básico dos eventos;

d) Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada;

e) Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à Contratada;

f) prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

g) emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;

h) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

i) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

j) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

k) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;

l) a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços;

m) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

n) Observar, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

o) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;

p) Notificar ao Fornecedor Registrado, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;

q) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

r) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Termo de Referência.

s) Disponibilizar à CONTRATADA, a partir da assinatura deste Contrato, os acessos às instalações e informações necessárias ao cumprimento de sua execução;

t) Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados;

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 – São obrigações do Contratado:

a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõem a legislação em vigor, o edital e o Contrato;

b) Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais, especialistas e técnicos necessários para execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas com, quando necessário de viagens para execução das atividades de responsabilidade da Contratada, observando a legislação vigentes em qualquer ônus adicional ao Contratante, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a mesma;

c) Assumir e responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CFM;

d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;

e) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado

f) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;

g) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio e/ou à imagem do CFM, em razão da execução do objeto do Contrato;

h) Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas;

i) Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados pela má execução do Contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros;

j) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

k) Manter preposto responsável pela execução do Contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for preciso;

l) Comunicar por escrito, ao Gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento;

m) Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da má execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA;

n) Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto deste Contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias;

o) Apresentar relatório de avaliação em até 15 dias, após a realização do evento, que confronte os objetivos definidos e os resultados alcançados;

p) Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do Gestor do Contrato;

q) Quando devidamente justificado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

r) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

s) Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução dos serviços à CONTRATANTE;

t) Apresentar, no momento da contratação, acordos ou conveções coletivas que regem as categorais proffisionais vinculadas à execução do serviço;

u) Atender no que couber aos termos da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, em especial aos termos do artigo 6º:

• utilize produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

• adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

• Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

• forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

• Execute programa para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

• realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

• respeite as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas

• Técnicas sobre resíduos sólidos; e

• preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto da licitação, erros de execução, mora na execução dos serviços, a contratante aplicará, as seguintes sanções:

a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

b) multa, nos seguintes termos:

b.1) multa de 0,10% sobre o valor total da fatura mensal, por hora, no caso de descumprimento de qualquer dos prazos previstos em horas no instrumento contratual;

b.2) multa de 1% sobre o valor total da fatura mensal, por dia útil que exceder qualquer dos prazos previstos em dias no instrumento contratual;

b.3) multa de 10% sobre o valor total da última fatura mensal, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza.

c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFM, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme gravidade da infração;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CFM enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

7.2 – As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o CFM rescinda, unilateralmente, a Ata de Registro de Preço e aplique as demais sanções legais cabíveis;

7.3 – As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;

7.4 – A aplicação de multas não elidirá o direito do CFM de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, a Ata de Registro de Preços, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.5 – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

8 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;

f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

h) A decretação de falência;

i) A dissolução da CONTRATADA;

j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

k) A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;

l) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.

8.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.

b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

8.3 – A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.

9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1 – O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

9.2 – O prazo previsto no "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

9.3 – Nas eventuais prorrogações contratuais, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, deverão ser eliminados como condição para a renovação.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma – a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara dos serviços prestados - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CGU. Deverá também, serem encaminhadas, junto à NF, as Certidões de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, bem como as Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS.

10.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

10.3. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato.

10.4 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.

10.5 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.

10.6 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

10.7 – Caso o CFM não cumpra o prazo estipulado no item 21.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

10.8 - Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - Os recursos orçamentários para fazer face às despesas, decorrentes desta licitação, encontram-se consignados no Orçamento do CFM para o exercício de 2010, e correrão à expensas do Programa de Trabalho: Contratação de empresa especializada em eventos e Rubrica Orçamentária: 33400214 – Exposições, Congressos, Conferências e Seminários.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato será realizada pelas Sras Érika Jacqueline Ferreira e Vilma Gomes da Silva, respectivamente gestoras titular e substituta e consistirá na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, na forma dos art, 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.

12.2 - A execução dos Contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato.

12.3 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA observarão, no desempenho de suas atividades, as recomendações que por consenso sejam elaboradas para adequar o Contrato às mudanças que se fizerem necessárias.

12.4 - O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5 - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

13.2 – A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.

13.3 – Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.

13.4 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

14.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.2 – Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.

14.3 – E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

15.1 – A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

Brasília – DF, de de 2010.

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CONTRATANTE

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CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome (RG)

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Nome (RG)

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