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05? VARA C?VEL DA COMARCA DE S?O BERNARDO DO CAMPOEDITAL DE HASTA P?BLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intima??o do executado ANDERSON JARDIM LOUSANO (CPF/MF: 155.294.378-00), do credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF:60.746.948/0001-12), bem como da PREFEITURA MUNICIPAL DE S?O BERNARDO DO CAMPO (CNPJ/MF: 46.523.239/0001-47): O Doutor, MM. Juiz de Direito Carlo Mazza Britto Melfi, da 05? Vara Cível da Comarca de S?o Bernardo do Campo – SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos em que é exequente CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE ELBA (CNPJ/MF: 67.178.137/0001-01) e executado ANDERSON JARDIM LOUSANO (CPF/MF: 155.294.378-00) e credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A, Processo n? 0023106-12.2004.8.26.0564 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:A 1? pra?a terá início em 06 de maio de 2019 às 13h15min. N?o havendo lance igual ou superior à avalia??o nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1? pra?a, a 2? pra?a seguir-se-á sem interrup??o, iniciando-se em 09 de maio de 2019 às 13h15min e se encerrará em 07 de junho de 2019 às 13h15min. O valor mínimo para venda em 2? Pra?a corresponderá a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avalia??o. A Pra?a será conduzida pela Gestora Judicial LUT – Gest?o e Intermedia??o de Ativos Ltda e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo – JUCESP, sob o n° 602.Todas as regras e condi??es aplicáveis est?o disponíveis no Portal arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comiss?o, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o pre?o de arremata??o do bem. Tal valor será devido à Gestora Judicial LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arremata??o, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudica??o do bem e pelo executado nos casos de acordo e remi??o, conforme Condi??es de Venda e Pagamento do leil?o.A publica??o deste edital supre eventual insucesso nas notifica??es pessoais e dos respectivos patronosRELA??O DOS BENSDireitos: Direitos que o Executado possui sobre o apartamento n? 42, localizado no 4? andar, do Edifício Ilha Elba, situado à Av. Getúlio Vargas n? 1790, bairro Baeta Neves, com área útil de 108,54m?, área comum de 88,922m?, totalizando área construída de 197,462m?, equivalente a uma fra??o ideal no terreno e coisas comum de 3,0302%, correspondente a 28,484m?. A esse apartamento corresponde o direito de uso comum de uma vaga dupla indeterminada no 1? ou no 2? subsolo, sujeito a atua??o de manobrista. O prédio foi construído num terreno constituído pelos lotes n? 01 e 02, da quadra 40, do Bairro Baeta Neves, com área de 940m?, matriculado sob n? 74.218 do 1? CRI de S?o Bernardo do Campo. Valor da Avalia??o: R$ 416.556,72 (quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos) atualizados até fevereiro de 2019 pela Tabela Prática do TJ/SP. Matrícula Atualizada: Av.1: Conforme registro anterior feito na matrícula n? 55.487 o presente imóvel foi hipotecado em favor do Banco Bradesco S/A. R2: Consta que o imóvel descrito nessa matrícula foi penhorado nos autos do processo 2005.61.14.001761-5 da 02? Vara Federal da Subse??o de S?o Bernardo do Campo, para garantia de dívida no valor de R$ 775.531,30, a??o movida pelo Instituo Nacional de Seguro Social –INSS. R3: Consta que o imóvel descrito nessa matrícula foi penhorado nos autos do processo 498/06 da 05? Vara do Trabalho da Comarca de S?o Bernardo do Campo, para garantia de dívida no valor de R$9.840,06, a??o movida pela Fazenda Nacional. Av.4: Consta que o imóvel descrito nessa matrícula foi penhorado nos autos do processo 564.01.2003.028738-8 da 02? Vara Cível da Comarca de S?o Bernardo do Campo, para garantia de dívida no valor de R$10.080,29, a??o movida pelo Condomínio Edifício Ilha de Elba. Av.5: Consta a penhora exequenda. Av.6: Consta que por decis?o emanada da 3? Vara Federal de Santo André, nos autos do processo 00039882820014036126, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Construtora Enar S.A. Av.7: Consta que por decis?o emanada da 3? Vara Federal de Santo André, nos autos do processo 00053012420014036126, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Construtora Enar S.A. Débitos de IPTU: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo pre?o alcan?ado pela arremata??o, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Débitos Condominiais: Eventuais débitos condominiais pendentes sobre o imóvel ser?o de responsabilidade do adquirente, cabendo ao interessado a pesquisa junto ao órg?o competente. Débitos da a??o: R$ 374.671,77 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), em fevereiro de 2019, valores que dever?o ser atualizados para a data da arremata??o e pelo qual responder?o o produto da arremata??o. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferen?a, o executado nesta a??o. OBS: - os bens ser?o vendidos no estado de conserva??o em que se encontram, sem garantia, constituindo ?nus do interessado verificar suas condi??es, antes das datas designadas para as aliena??es judiciais eletr?nicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no pre?o da arremata??o. Compete ao interessado no bem eventual pesquisa de débitos junto aos diversos ?rg?os.117157513525500Eu, escriv? (o) subscrevi._________________________________Carlo Mazza Britto Melfi Juiz de Direito ................
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