BANCO CENTRAL DO BRASIL - FEADUANEIROS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO No 3675 DE 29 DE JANEIRO DE 2009
DOU 30/01/09
Prorroga o prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de
serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, com base no art. 4º, inciso XXXI, da citada lei, resolveu:
Art. 1º O prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação celebrado até a data da publicação desta resolução, pode ser prorrogado até 31 de janeiro de 2010, mediante consenso entre o banco comprador da moeda estrangeira e o exportador, permanecendo o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço como o prazo máximo para a liquidação do referido contrato de câmbio.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente Substituto
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