Belo Horizonte, 23 de novembro de 1998



EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2015

Adequado aos termos da Nota Técnica DLO nº 45/2015

1 TIPO MAIOR OFERTA

Processo n.º: 23072.029651/2015-28

Data: 30 de março de 2016

Horário: 09h30min (nove horas e trinta minutos)

Local: Auditório CAD II/UFMG

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais, torna público que, na data e horário indicados no Subitem 4.1, realizar-se-á a alienação de bens de propriedade da UFMG classificados como inservíveis para uso, através de Licitação na modalidade Leilão, observando as disposições da Lei n.º 8.666/93, do Decreto n.º. 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto n.º 6.087, de 20 de abril de 2007, da Lei n.º 9.503/97, da Resolução n.º 179 de 07 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Instrução Normativa n.º 03/2008 e, ainda, as condições estipuladas neste Edital e demais normas atinentes à espécie.

A simples participação nesta Licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo.

1. DO LEILOEIRO

A hasta pública (Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro designado pela Administração, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos, de julgar e processar os lances propostos para o presente leilão no dia, horário e local conforme disposto neste edital.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui o objeto da presente Licitação a venda de “veículos usados de várias marcas, pneus e sucatas declarados antieconômicos, irrecuperáveis” de propriedade da Universidade Federal de Minas Gerais, conforme lotes relacionados no Anexo I.

2.2. Os bens serão ofertados e leiloados no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências dos lances declarados vencedores.

2.3. A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores irrecuperáveis ou classificados como antieconômicos relacionados no anexo I, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, no estado de conservação em que se encontrem, não cabendo, em nenhuma hipótese, à UFMG qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.

4. No Anexo I deste edital está indicada a situação atual de cada bem que será levado a leilão.

5. Os bens, que serão levados a leilão, permanecerão com vistas franqueadas a todos os interessados, nos locais onde os bens se encontram, indicados nos subitens abaixo, pelo que ninguém poderá posteriormente alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objeto do presente Leilão.

1. Os veículos automotores encontram-se no pátio externo e na Oficina Mecânica da Divisão de Transportes/DLO, na Avenida Antônio Carlos n.º 6627, Bairro Pampulha, Belo Horizonte - MG.

2. Os Pneus e sucatas encontram-se na Oficina Mecânica da Divisão de Transportes/DLO;

3. Os lotes, especificados no Anexo I, estarão à disposição dos interessados para exame, a partir do dia seguinte a publicação do Edital, em dias úteis, de 8h30min às 11h00 horas e de 13h30min às 16h00, exceto aos sábados, domingos e feriados, nos locais indicados.

4. Os interessados poderão agendar visita através dos telefones: 31 3409-4600, 3409-4602 ou 3409-4367 contatando a Sr.ª Célia Regina, Sr. Elias André ou Sr. Helder de Faria.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Nos termos do Art, 9º, Inciso III da Lei 8.666/93, não poderão participar, direta ou indiretamente, do Leilão os membros da Comissão Especial de Avaliação, menores de 18 (dezoito) anos não emancipados, bem como funcionários deste Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG.

3.2. Poderão participar deste Leilão os interessados que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.

3.3. Após o arremate de cada lote, os arrematantes, ou seus representantes deverão identificar-se, junto à equipe de apoio do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:

1. Se pessoa física:

I- Cópia da Cédula de Identidade;

II- Cópia da Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III- Cópia do Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

IV- Procuração se for o caso;

V- Documento comprobatório de emancipação, se menor de 18 anos.

VI- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT - instituída pela Lei n.º 12.440/2011

2. Se pessoa jurídica:

I- Cópia da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

II- Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

III- Cópia do Estatuto ou Contrato Social e/ou respectiva(s) alteração(ões), formalizada(s) nos termos da lei;

IV- Procuração se for o caso, demonstrando que o interessado tem legitimidade para representar a empresa;

V- Prova de regularidade com a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço(FGTS)

VI- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT - instituída pela Lei n.º 12.440/2011.

3.4. Todos os documentos, exceto a procuração que deverá ser original, deverão estar devidamente autenticado(s), ou acompanhado(s) do original (para autenticação in loco).

3.4.1. No caso da procuração, esta deverá ser feita por meio de instrumento público ou particular, com firma devidamente reconhecida em Cartório de Registros, que comprove a existência dos necessários poderes para formulação de lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

3.5. Procedida a identificação, o arrematante ou seu representante, apresentará as seguintes declarações, conforme modelos abaixo:

I- Declaração, dando ciência de que cumprirá plenamente todos os requisitos exigidos para participação no Leilão.

DECLARAÇÃO( Modelo)

........................ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DA PESSOA FÍSICA), CNPJ n° ou CPF n.º ............................................, sediada........................ (endereço completo), em cumprimento ao exigido no subitem 3.5 do Leilão n.º 001/2015, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos exigidos para participação no presente Processo Licitatório.

Local ____ de ____________ de __________

nome e número da identidade do declarante

II- Declaração de inexistência de Vínculo com o Serviço Público Federal.

DECLARAÇÃO( Modelo)

........................ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DA PESSOA FÍSICA), CNPJ n° ou CPF n.º ............................................, sediada........................ (endereço completo), em cumprimento ao exigido no subitem 3.5 do Leilão n.º 001/2015, declara, sob as penas da lei que não é servidor ou Dirigente do DLO/UFMG, no caso de pessoa física) e que não possui em seu quadro societário servidor ou Dirigente do DLO/UFMG.

Local ____ de ____________ de __________

nome e número da identidade do declarante

3.6. Não será aceita a participação de nenhum interessado com a documentação referida nos subitens acima incompleta.

3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.

4.1. A Hasta Pública será realizada a partir das 09h30min (nove horas e trinta minutos) do dia 30 de março de 2016, no Auditório do CAD II - Centro de Atividades Didáticas/UFMG, situado à Avenida Antônio Carlos, 6627, Bairro Pampulha, na Cidade de Belo Horizonte/MG.

4.1.1. O leilão será apregoado pelo Sr. Helder de Faria, servidor da UFMG designado especificamente para o presente leilão, que fará o julgamento das propostas.

4.1.2. Findo o horário de expediente na UFMG e não havendo sido arrematados todos os bens relacionados no Anexo I deste edital o Leiloeiro, poderá na própria sessão pública, indicar um novo dia e um novo horário para dar prosseguimento ao Leilão.

4.2. O procedimento no ato da sessão obedecerá, a princípio, a sequência determinada para os lotes enumerados no Anexo I deste Edital.

I- Os bens serão ofertados e vendidos um a um, agrupados em lotes e numerados;

II- Fica, porém, resguardado à Universidade Federal de Minas Gerais o direito de alterar essa ordem e esses lotes se assim julgar conveniente ou de retirar do Leilão o(s) lote(s) que porventura julgar necessário ou conveniente, com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 4.1, e mediante publicação de aviso no site ufmg.br/compras.

4.3. Cada veículo, devidamente caracterizado e avaliado, será oferecido por lote, no estado em que se encontra, conforme descrito no Anexo I do presente Edital, não cabendo, após a devida alienação, reclamações referentes ao valor da arrematação ou ao estado do bem.

4.3.1. A UFMG não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximida, assim, de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos do bem alienado, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras em qualquer hipótese;

4.4. O veículo que estiver avaliado como sucata, isto é: irrecuperável, será vendido sem registro, sem o licenciamento e com a numeração do chassi removida, ou seja, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado junto ao DETRAN/MG conforme estabelecido nos termos da Resolução do CONTRAN n.º 179 de 07 de julho de 2005.

4.5. Se a Universidade Federal de Minas Gerais, desejar se valer da faculdade que lhe é concedida pelo inciso II do subitem 4.2, isto é, alterar a sequência dos lote(s), esta alteração poderá ser feita antes ou durante a realização do Leilão, desde que comunicada pelo Leiloeiro ao servidor responsável pela hasta.

4.6. No caso de um lote não receber lance quando de sua oferta na sequência adotada, o mesmo poderá voltar a ser ofertado.

5. DAS PROPOSTAS

5.1. A participação dos interessados não obriga o participante a oferecer lance, se assim desejar.

5.2. As propostas serão apresentadas verbalmente, admitindo-se apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo interessado.

5.3. Não serão aceitos lances inferiores ao da avaliação.

5.4. O licitante somente poderá oferecer lances com valor superior ao último lance ofertado.

5.5. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

6. DO PAGAMENTO

6.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, cujo pagamento deverá ser feito no ato da arrematação, na própria sessão do Leilão, em moeda corrente nacional, Transferência eletrônica ou cheque, por meio de Guia de Recolhimento Única do Tesouro Nacional, a ser fornecida pela UFMG, devendo ser quitada em qualquer agência do Banco do Brasil. Para agilizar a operação, o DLO informa a existência de uma agência no próprio Campus da Pampulha, Agência 3610-2, que se situa na Praça de Serviços da UFMG, próximo ao local de realização do leilão.

6.1.1 Conforme orientação do Banco do Brasil/S/A, Agência acima mencionada, no caso de pagamento com cheques somente serão aceitos se tiverem como titulares o arrematante, pessoa física ou jurídica. Dessa forma não serão aceitos cheques emitidos por terceiros.

6.2. Será permitido ao arrematante pagar, da mesma forma prevista no subitem anterior, um sinal no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, em moeda corrente nacional ou cheque, conforme orientado no subitem 6.1.1, devendo o percentual restante ser quitado, também por meio de Guia de Recolhimento Única no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da perda do valor inicial já pago e revogação da arrematação realizada em seu favor.

6.3. A venda de qualquer lote só será considerada pela UFMG como concluída e consumada, após o recebimento do total do pagamento do valor do lance vencedor. A UFMG somente entregará os lotes aos arrematantes que tiverem realizado esses pagamentos.

I- A confirmação do pagamento será feita pelo Banco do Brasil S/A. Mesmo que ocorra o pagamento integral do valor do(s) lote(s) arrematado(s) durante a sessão do Leilão, a confirmação do pagamento pelo Banco ocorre em, no mínimo, 48(quarenta e oito) horas contadas do dia do pagamento. Assim não há possibilidade de retirada dos bens no dia de realização do leilão.

6.4. O Recibo de Quitação, documento necessário para retirada dos bens, só será emitido após a confirmação da quitação integral do lote arrematado, pelo Banco do Brasil S/A.

7. DA POSSE DOS LOTES

7.1. Somente após a quitação integral do valor proposto pelo arrematante, e da respectiva confirmação de quitação pelo Banco do Brasil, é que se considerará concluída a alienação.

7.2. A UFMG somente entregará ao arrematante o lote adquirido se o mesmo estiver de posse do Recibo de Quitação assinado pelo Leiloeiro, pelo Diretor da Divisão de Finanças e Contratos do DLO e pela Ordenador de despesas do DLO.

7.3. O arrematante deverá apanhar o bem no local indicado, no Anexo I deste edital, para cada lote, mediante apresentação do Recibo de Quitação, da Carteira de identidade e CPF, se pessoa física e CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social, Carteira de Identidade do representante legal e procuração, se for o caso, se pessoa jurídica, todos em originais.

7.4. Para os lotes referentes aos veículos, além da documentação acima exigida deverá, ainda, ser apresentado o Termo de Responsabilidade Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, assinado e autenticado em cartório, no ato da retirada do bem.

7.5. Após a assinatura do Termo de Responsabilidade, a UFMG notificará imediatamente ao DETRAN/MG a alienação do(s) veículo(s), de acordo com o modelo de comunicação disponível no endereço eletrônico: detrannet..br/detran/ComunicacaoVenda.pdf

8. DOS PRAZOS

8.1. Será concedido ao arrematante o prazo de 07 (sete) dias úteis, contado da data de Confirmação do pagamento total, para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s).

8.1.1. A retirada dos lotes deverá ser feita em dias de expediente na UFMG, no horário de 8h30min às 11h00 e de 13h30min às 16h00 horas e poderá ser agendada através dos fones: 0XX 31 3409 4600 / 4602 / 4367 com a Srª Célia Regina, Sr. Elias André ou Sr. Helder de Faria.

8.2. Não será responsabilidade da UFMG a perda, extravio ou deterioração dos bens arrematados, após o prazo citado no subitem 8.1.

9. DAS PENALIDADES

9.1. O arrematante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a retirada dos lotes, sob pena de lhe ser aplicada a seguinte penalidade:

I- Advertência;

II- Multa diária de 1% (um por cento), do valor da arrematação, pela não retirada do lote no prazo estabelecido no subitem 8.1, observado o valor mínimo de R$10,00 (dez reais);

III- Perda do sinal pago, caso não quite o percentual restante no prazo determinado;

IV- Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido o prazo de 2 anos de sua aplicação.

9.2. As sanções previstas nos incisos IV e V do subitem 9.1 poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei n° 8.666/93.

9.3. Previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, a contratada será notificada por escrito, garantindo-se-lhe ampla defesa.

4. A aplicação de uma das penalidades previstas no subitem 9.1 não exclui a possibilidade de aplicação das outras.

10. DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, DAS DESPESAS E ENCARGOS DIVERSOS

10.1. Os veículos arrematados serão entregues devidamente desembaraçados no DETRAN - Departamento Nacional de Trânsito, cabendo ao arrematante, por sua conta e ônus, tomar as outras providências necessárias à efetivação da transferência da titularidade, que deverá ser efetivada no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, após assinatura do DUT (Documento Único de Trânsito).

10.1.1. O arrematante deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme o Art. 123, I e § 1º da Lei n.º 9.503/97, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido.

a)Será de responsabilidade do arrematante junto ao DETRAN, o cadastramento do motor do(s) veiculo(s) que não possuam numeração.

10.1.2. O arrematante se obriga, também, por sua conta e ônus, a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à UFMG e ao Ministério da Educação e Cultura, imediatamente, após a concretização da venda.

10.1.2.1. O não cumprimento do acima exposto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada do pátio da UFMG, implica pena de recolhimento do veículo, conforme o Art. 123, I e § 1º da Lei n.º 9.503/97.

10.1.3. Os veículos serão alienados sem ônus de multas de trânsito e com o seguro obrigatório de 2015, quitado.

10.2. O DUT, no que couber, será assinado pela autoridade competente, imediatamente após a conclusão da venda, ou seja: uma vez verificada a quitação integral do valor proposto pelo arrematante, ou nos termos do subitem 7.1 deste Edital.

10.3. Despesas com a retirada dos lotes arrematados inclusive as de carga, descarga, remoção, transporte, serão de responsabilidade única do arrematante que emitirá os documentos fiscais necessários, arcando inclusive com os tributos incidentes, se houver.

10.4. Os bens arrematados não poderão ser recuperados ou consertados no local onde se encontram.

10.5. É vedado ao arrematante, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar os bens arrematados antes do pagamento e da emissão do Recibo de Quitação.

11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL/INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

11.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. Vindo apontar, depois desse prazo, falhas ou irregularidades que o viciaram, tal comunicação não terá efeito de recurso.

11.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

11.3. Caberá às licitantes o direito de interpor recurso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ao Diretor do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais /DLO/UFMG, por meio da Comissão de Licitação do mesmo órgão. Não serão aceitos recursos transmitidos através de fac-símile.

11.4. Todos os esclarecimentos, impugnações e suas respectivas respostas, além dos avisos referentes a este Edital encontrar-se-ão disponíveis para as licitantes e a sociedade, exclusivamente, no site acessar o link: compras em andamento, localizando a licitação em referência. Dessa forma não haverá respostas individualizadas, devendo o autor dos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações tomarem ciência das respectivas respostas no site supramencionado.

2 12. INFORMAÇÕES GERAIS

12.1. Os lotes, especificados no Anexo I deste edital, estarão à disposição dos interessados para exame, a partir do seguinte ao da publicação deste Edital, até 01 (um) dia útil antes da data fixada para o início do presente leilão, em dias úteis, de 8h30min às 11h00 horas e de 13h30min às 16h00, exceto aos sábados, domingos e feriados, nos locais indicados para cada item citado no Anexo I deste edital.

12.2. Os interessados poderão agendar visita através dos telefones: 31 3409 4600, 3409 4602 ou 3409 4367 contatando a Sr.ª Célia Regina, Sr. Elias André ou Sr. Helder de Faria.

12.2.1. Opcionalmente, o presente edital estará disponível no site: ufmg.br/dlo/compras, podendo visualizá-lo e baixá-lo acessando-se o link: “compras em andamento” e localizando o Leilão n.º 001/2015.

12.3. Todos os bens serão leiloados e entregues no estado em que se encontram.

12.4. Em hipótese alguma haverá devolução de valores já pagos em decorrência da arrematação.

12.5. O veículo classificado como SUCATA não terá documentação para transferência de propriedade.

12.6. O Foro competente para dirimir as controvérsias advindas deste Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, conforme disposto no inc. I, do art. 109, da Constituição Federal.

12.7. Será lavrada a ata no local do Leilão cuja cópia, após o pagamento integral do bem ou compensação do cheque, se for o caso, será entregue ao arrematante.

12.7.1. A respectiva cópia da lavratura da ata, como também a identidade e CPF, se pessoa física e CNPJ se pessoa jurídica, são documentos indispensáveis para a retirada dos bens arrematados.

12.8. Demais informações pertinentes à presente hasta pública, serão prestadas em dias úteis, no horário de 8h30min às 11h00 e, de 14h00 ás 16h00, no DLO - Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais, pelos telefones: 3409 4681/4694; pelo Fax: 3409 4666 e/ou e-mail: scompras@dsg.ufmg.br.

Belo Horizonte, 04 de março de 2016.

Margarete Maria Parreiras

Diretora da Divisão de Compras/DLO/UFMG

ANEXO I

1.

01 UN. automóvel marca Volkswagen, modelo Parati CL

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 1993;

d) Chassi: 9BWZZZ30ZPP275655

e) Placa: GMF-0636;

f) Motor: *UNB025497*

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$1.300,00

2.

01 UN. Automóvel marca Volkswagen, modelo Kombi Standart

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: álcool;

c) Ano de fabricação: 1993;

d) Chassi: ; 9BWZZZ23ZPP033080

e) Placa: GMF-0689;

f) Motor: UKT110896

Classificação: Antieconômico.

Lance Inicial: R$ 1.200,00

3.

01 UN. automóvel marca VOLKSWAGEN, modelo Santana GL 2000 EFI:

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 1996;

d) Placa: GMF 1384;

e) Chassi: 9BWZZZ327TP006947

f) Motor:*UOC060484*

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 1.900,00

4.

01 UN. automóvel marca VOLKSWAGEN, modelo Parati CLI

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: Gasolina;

c) Ano de fabricação: 1996;

d) Placa: GMF-1565.

e) Chassi: 9BWZZZ379TT184474;

f) Motor: *UNC197176*

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 2.100,00

LOTE 05

01 UN. Van, marca Mercedes Benz, modelo Van Sprinter

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: Diesel;

c) Ano de fabricação: 1997;

d) Placa: GMF-1748;

e) Chassi: 8AC690341VA501841

f) Motor: 63299910025429

Classificação: Antieconômico

Observação: Motor Fundido

Lance Inicial: R$ 3.700,00

LOTE 06

01 UN. automóvel marca Volkswagen, modelo Kombi Pick-up

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: Gasolina;

c) Ano de fabricação: 1991;

d) Placa: GMF-2434;

e) Chassi: 9BWZZZ26ZMP005602

f) Motor: S/ ID Motor

I- Classificação: Antieconômico

II- Lance Inicial: R$ 1.400,00

LOTE 07

01 UN. ônibus rodoviário, marca Mercedes Benz, modelo 371

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: Diesel;

c) Ano de fabricação: 1987;

d) Placa: GMF- 2647;

e) Chassi: 9BM364287HC059127;

f) Motor: S/ ID Motor

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 6.700,00

LOTE 08

01 UN. automóvel marca Volkswagen, modelo Santana 2000

Características:

a) Cor: preta;

b) Combustível: Gasolina;

c) Ano de fabricação: 2000;

d) Placa: GMF-3102;

e) Chassi: 9BWZZZ327YP014345

f) Motor: *UOH014706*

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 1.800,00

LOTE 09

01 UN. automóvel, marca Ford, modelo Pick-up Courier 1.6 L

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: Gasolina;

c) Ano de fabricação: 2000;

d) Chassi: 9BFNSZPPA1B913061;

e) Placa: GMF-3240;

f) Motor: S/ ID Motor

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 1.900,00

LOTE 10

01 UN. automóvel marca Volkswagen, modelo Kombi Standard

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 2000;

d) Placa: GMF-3246

e) Chassi: 9BWGB07X41P008211;

f) Motor: UGA058496

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 1.700,00

LOTE 11

01 UN. automóvel, marca Volkswagen, modelo Kombi Standard

Características:

a) Cor: Branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 2000;

d) Placa: GMF-3248;

e) Chassi: 9BWGB07X71P008252;

f) Motor: UGA058664

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 1.500,00

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

LOTE 12

01 UN. Van, marca Mercedes Benz, modelo Van Sprinter;

Características:

a) Cor: Branca;

b) Combustível: diesel;

c) Ano de fabricação: 200;

d) Placa: GMF-3255;

e) Chassi: 8AC6903411A545261;

f) Motor: S/ ID Motor

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 7.200,00

LOTE 13

01 UN. automóvel, marca Fiat, modelo Palio Weekend Stile

Características:

a) Cor: Branca;

b) Combustível: Gasolina;

c) Ano de fabricação: 200;

d) Placa: GMF-3268;

e) Chassi: 9BD178858Y2253140REM (Regravado);

f) Motor: S/ID Motor

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 600,00

LOTE 14

01 UN. automóvel, marca Fiat, modelo Palio Weekend Stile

Características:

a) Cor: Branca;

b) Combustível: Gasolina;

c) Ano de fabricação: 2000;

d) Placa: GMF-3271;

e) Chassi: 9BD178858Y2260479;

f) Motor: S/ ID Motor

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 2.100,00

LOTE 15

01 UN. automóvel, marca Volkswagen, modelo Kombi Standard

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 2000;

d) Placa: GMF-3277;

e) Chassi: 9BWGB07XX1P008293;

f) Motor: UGA058725

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 2.200,00

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LOTE 16

01 UN. automóvel marca Fiat, modelo Uno Mille EX

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: álcool;

c) Ano de fabricação: 2001;

d) Placa: GMF-3518;

e) Chassi: 9BD15822124308685;

f) Motor: S/ ID Motor

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 1.800,00

LOTE 17

01 UN - ônibus rodoviário, marca Mercedes Benz, modelo OH-1621LE/59

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: diesel;

c) Ano de fabricação: 2002;

d) Placa: GMF-4249;

e) Chassi: 9BM3820692B298561;

f) Motor: S/ID Motor

Classificação: Antieconômico

Observação: Motor Fundido

Lance Inicial: R$ 7.500,00

LOTE 18

01 UN - Ambulância, marca Iveco, modelo Daily City Cortezia

Características:

a) Cor: branca

b) Combustível: Diesel;

c) Ano de fabricação: 2003;

d) Placa: GMF-4375;

e) Chassi: 93ZC3570138310953;

f) Motor: S/ID Motor

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 6.300,00

LOTE 19

01 UN. automóvel, marca Volkswagen, modelo Gol 1.6 MI

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: Flex;

c) Ano de fabricação: 2005;

d) Placa: GMF-4674;

e) Chassi: 9BWCB05X75P103451;

f) Motor: BJF089872

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 3.000,00

LOTE 20

01 UN. automóvel, marca Volkswagen, modelo Kombi Standard

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 1992;

d) Placa: GOJ-8762;

e) Chassi: 9BWZZZ23ZNP016370;

f) Motor: UG104453

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 1.400,00

LOTE 21

01 UN. automóvel marca Fiat, modelo Palio Weekend ELX

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 2001;

d) Placa: GZN-2064;

e) Chassi: 9BD17302524033322;

f) Motor: S/ID Motor

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 2.700,00

LOTE 22

01 UN. automóvel, marca Chevrolet, modelo Trafic

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 1996.;

d) Placa: JFO-8972;

e) Chassi: 8A1TA1CZZTS005182;

f) Motor: AA46175

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 3.000,00

LOTE 23

01 UN. automóvel marca Volkswagen, modelo Kombi Pick-up

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: álcool;

c) Ano de fabricação: 1996.;

d) Placa: GMF-2526;

e) Chassi: 9BWZZZ26ZJP004565

f) Motor: UG080308

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 1.800,00

LOTE 24

01 UN. automóvel marca Volkswagen, modelo Kombi Standard

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 2000;

d) Placa: GMF-3243;

e) Chassi: 9BWGB07X61P008274;

f) Motor: UGA058667

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 2.400,00

LOTE 25

01 UN. automóvel marca Chevrolet, modelo Corsa Wind

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 2000;

d) Placa: GMF-3263;

e) Chassi: 9BGSC68N01C164352;

f) Motor: BK600227

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 1.900,00

LOTE 26

01 UN. automóvel marca Fiat, modelo Palio Weekend ELX

Características:

a) Cor: branca;

b) Combustível: gasolina;

c) Ano de fabricação: 2001;

d) Placa: GZN-2075;

e) Chassi: 9BD17302524033316;

f) Motor: S/ID Motor

Classificação: Antieconômico .

Lance Inicial: R$ 2.800,00

LOTE 27 - Oficina Mecânica

200 unidades de pneus usados de diversas marcas e modelos

Classificação: Antieconômico

Lance Inicial: R$ 500,00

LOTE 28 - Oficina Mecânica

Sucatas diversas (sem a caçamba)

Classificação: Sucata

Lance Inicial: R$ 400,00

Anexo II

Termo de responsabilidade

O adquirente abaixo identificado, arrematante do veículo abaixo discriminado, declara, para os fins legais, que teve pleno conhecimento de todas as regras relacionadas no edital do leilão nº e por isso está ciente:

1. que a UFMG não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante do veículo objeto do leilão, ficando eximida, assim, de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos do bem alienado, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras em qualquer hipótese;

2. de não poder repassar o veículo arrematado a terceiros antes de realizar a transferência da documentação para seu nome, junto ao Detran de sua conveniência;

3. que assumirá toda e qualquer responsabilidade por danos materiais ou pessoais, bem como por qualquer infração cometida, causados após a retirada do veículo do pátio do leiloeiro;

4. que, havendo infração no período entre a retirada do pátio do leiloeiro e a transferência da documentação para seu nome, está ciente de que a pontuação punitiva será direcionada para seu prontuário nos órgãos de trânsito; e

5. que a arrematação se faz com o bem no estado de conservação em que se encontra.

Declara, outrossim, que examinou o bem descrito, reconhecendo que o mesmo é usado, não foi revisado, recondicionado e não está em período de garantia do fabricante e que:

1. examinou o n.º do motor e do chassi e, caso considere esses números ilegíveis, será de sua responsabilidade a troca desta peça ou sua remarcação;

2. reconhece, nos casos em que o motor não possua número de identificação, que o mesmo é irrecuperável; e

3. que será de sua inteira responsabilidade a regularização da numeração do motor junto ao órgão de trânsito competente.

Belo Horizonte, de de 2016

Assinatura do arrematante: _____________________________________________

Nome: RG: _______

CNH: CPF/CNPJ: Telefone: ( ) -

Leilão: Lote: Placa:

Descrição do bem: _______

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