LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO - Banco Alfa



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| |REGULAMENTO DA LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO (“LCA”) DE EMISSÃO DO BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. |

O BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.770.336/0001-65, com sede na Cidade de São Paulo – SP, na Al. Santos, n° 466, 4° andar, Cerqueira Cesar, doravante denominado ALFA, institui o presente regulamento (“Regulamento”) para estabelecer as condições para a emissão e realização de negócios, tendo como objeto a LCA.

1. DEFINIÇÃO

1.1. A LCA é um título de crédito nominativo, criado pela Lei nº 11.076/2004, regulamentada pela Resolução nº 4.410 do Banco Central do Brasil, que somente pode ser emitido por instituições financeiras públicas ou privadas, representa promessa de pagamento em dinheiro por parte do emitente, e constitui título executivo extrajudicial.

1.2. Sua emissão está condicionada à existência de lastro em poder do Emitente. Como lastro entende-se os direitos creditórios vinculados aos negócios realizados entre produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.

1.3. Ao comprador da LCA é conferido legalmente o direito de penhor sobre os títulos e/ou direitos creditórios a ela vinculados, independentemente do registro da LCA em cartório, e sem a necessidade de notificação ao devedor dos direitos creditórios vinculados à LCA. Apenas os títulos representativos dos direitos creditórios vinculados à LCA como lastro deverão ser registrados em cartório para conferir validade às garantias constituídas em face de terceiros.

1.4. Na hipótese de ser permitida a venda fracionada de uma mesma LCA, para mais de um comprador, o direito de penhor de que trata o subitem anterior será exercido sobre a fração ideal do conjunto de direitos creditórios (lastro), de forma proporcional.

1.5. A substituição dos títulos e/ou dos direitos creditórios vinculados à LCA importará extinção do penhor dos direitos substituídos, de forma que o penhor passe a recair automaticamente sobre os direitos dados em substituição.

1.6. Os direitos creditórios vinculados com lastro da LCA gozam de privilégio legal, não podendo ser penhorados, sequestrados ou arrestados para responder por outras dívidas do emitente da LCA, cabendo ao emitente informar ao juízo que tenha determinado tal medida, a respeito da vinculação desses direitos, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes do descumprimento dessa obrigação.

1.7. O comprador concorda com a substituição, por iniciativa do emitente, dos direitos creditórios vinculados à LCA, por outros do mesmo tipo, desde que permaneçam vinculados em valor suficiente para cobertura do seu valor de resgate.

1.8. A LCA é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por comprador, independentemente do valor total da aplicação.

2. FORMA DE EMISSÃO DA LCA

2.1. A LCA poderá ser emitida de forma cartular (em papel, com assinatura dos representantes legais do emitente), conforme Anexo I ou II, ou de forma escritural (sem emissão em papel).

2.2. Quando emitida em papel, a LCA deverá conter os seguintes dados lançados em seu contexto:

a) denominação “Letra de Crédito do Agronegócio”;

b) nome do titular a favor de quem é emitida, com a cláusula à ordem, exceto se escritural;

c) nome do Banco emitente e as assinaturas de seus representantes legais;

d) valor nominal;

e) taxa de juros, podendo ser fixa ou flutuante;

f) número de ordem, o local e data de emissão e de vencimento; e

g) relação dos direitos creditórios usados como lastro, o que pode ser feita em documento à parte, exceto se a LCA for escritural.

3. REGISTRO

3.1. A LCA emitida sob a forma escritural, assim como os títulos representativos dos direitos creditórios a ela vinculados, serão obrigatoriamente registrados em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

3.2. A LCA, assim como os direitos creditórios a ela vinculados, serão registrados na CETIP, permanecendo a custódia física dos títulos representativos dos direitos creditórios a cargo do ALFA.

3.2.1. Quando se tratar de LCA de emissão escritural, apenas os títulos representativos dos direitos creditórios vinculados à LCA permanecerão em custódia no ALFA, e serão registrados na CETIP.

3.3. Os títulos representativos dos direitos creditórios vinculados à LCA, que contiverem garantias, deverão ser registrados em Cartório e em Sistema de Registro e de Liquidação Financeira autorizado pelo Banco Central, por força da Lei nº 11.076/2004.

3.3.1. Os direitos creditórios vinculados à LCA escritural serão identificados mediante vinculação dos respectivos números de registro desses títulos na CETIP à respectiva LCA, também mediante registro na CETIP.

4. ADESÃO

4.1. Os interessados em comprar LCA emitida pelo ALFA deverão aderir a este Regulamento e aceitar todas as condições aqui estipuladas, mediante Termo de Adesão específico, firmado em duas vias, na forma do Anexo III ao presente Regulamento.

4.2. Uma vez formalizada a adesão a este Regulamento, todas as operações que vierem a ser realizadas com LCA de emissão do ALFA ficarão subordinadas às condições deste Regulamento. Havendo alteração deste Regulamento, toda e qualquer modificação somente será aplicável às negociações ocorridas a partir dessas alterações.

5. OPERAÇÃO DE COMPRA E RESGATE DA LCA

5.1. Uma vez ajustadas as condições da compra da LCA, e desde que os recursos necessários ao pagamento de seu preço estejam disponíveis em conta corrente de titularidade do comprador, o ALFA emitirá nota de negociação ou a própria LCA, conforme ajustado na negociação com o comprador, e promoverá simultaneamente a emissão e registro da LCA e respectivos direitos creditórios a ela vinculados junto à CETIP, bem como emitirá e fornecerá ao comprador a correspondente nota de negociação, contendo todos os requisitos necessários à identificação da LCA.

5.2. O ALFA poderá, a qualquer momento, antes do vencimento da LCA, desde que respeitado o prazo mínimo de vencimento aplicável de acordo com o Art. 5º da Resolução nº 4.410/2015, recomprá-la, ficando o comprador, desde já, obrigado a revendê-la. Neste caso, o ALFA pagará ao comprador os juros convencionados na LCA, devidos até a data da recompra.

5.3. Nos termos do Art. 5º da Resolução nº 4.410/2015 é vedado ao ALFA:

(i) recomprar ou resgatar, total ou parcialmente, a LCA antes dos prazos mínimos de (a) 12 (doze) meses, quando atualizada por índice de preços ou (b) 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de preços;

(ii) efetuar o pagamento dos valores relativos à atualização por índices de preços, apropriados desde a emissão, quando ocorrer a recompra, pelo ALFA, ou o resgate, total ou parcial, antes do prazo de vencimento da LCA.

5.4. Por ocasião do resgate da LCA, o ALFA promoverá a retenção e recolhimento dos impostos incidentes, conforme legislação em vigor.

6. DEMAIS DISPOSIÇÕES

6.1. Ao aderir a este Regulamento, o comprador da LCA, bem como qualquer interveniente em operações com esse título, concordará que o ALFA poderá substituir os títulos representativos dos direitos creditórios vinculados à LCA, independentemente de qualquer formalidade, com a condição de que o ALFA assuma o compromisso de manter vinculados outros direitos com as mesmas características em valor suficiente para a cobertura do valor de resgate da LCA.

6.2. Este Regulamento foi microfilmado e registrado sob nº 1261389, 20 de Janeiro de 2016, no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua Boa Vista, nº 314, 2º andar.

6.3. O ALFA poderá a qualquer momento alterar as condições deste Regulamento, dando publicidade em seu site .br, bem como mediante averbação junto ao 9º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua Boa Vista, 314 – 2º andar. Tais alterações, todavia, somente serão aplicáveis às LCA emitidas a partir da data dessas alterações.

6.4. Caso algum comprador de LCA venha a discordar dos termos das alterações deste Regulamento deverá fazê-lo de forma expressa.

São Paulo,       de       de      .

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

Banco Alfa de Investimento S.A – Al. Santos, 466 – São Paulo – SP – CEP 01418-000

SAC: 0800-772-3343 – Ouvidoria: 0800-722-0140

Exclusivo para Deficientes Auditivos – SAC: 0800-770-5244 – Ouvidoria: 0800-770-5140

ANEXO I

LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO – LCA

Emitente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

|Quadro I |Número: |

|01 |Titular | |

|02 |Local de Emissão |São Paulo - SP |

|03 |Data de emissão | |

|04 |Data de vencimento Final | |

|05 |Valor nominal na data de emissão (R$) | |

|06 |Remuneração | |

|07 |Taxa de Juros | |

|08 |Condições de Pagamento |Conforme descrito no Quadro II |

|09 |Compromisso de recompra |(*) |

|10 |Registro do Lastro |CETIP S/A - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos |

|11 |Número do Lastro na CETIP | |

|12 |Custódia do Lastro |Banco Alfa de Investimento S.A. |

|13 |Prazo de Liquidez |A partir de __/__/__ |

|Quadro II – Condições de pagamento |

|01. Prazo:      dias |02. Quantidade de parcelas: |

|03. Prazo de liquidação em conta corrente: Em até 5 (cinco) dias da data de solicitação do resgate, limitado a 60 (sessenta) dias de antecedência |

|ao vencimento indicado no item 01 do Quadro II. |

|04. Valor e vencimento das parcelas de Principal |

|Vencimento |

|Tipo |Registro CETIP |Valor (R$) | | |

|      |      |      | | |

| | | | | |

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, n° 466, 4° andar, Cerqueira Cesar, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 60.770.336/0001-65, na qualidade de EMITENTE, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a pagar por esta Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, ao seu titular identificado no Quadro I, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, nas respectivas datas de pagamento, os valores das parcelas descritas no Quadro II.

Ao valor de cada uma das parcelas de Principal, descritas no Quadro II, serão acrescidos juros com base na base na taxa indicada no Quadro I.

Esta LCA garante o direito de Penhor sobre os direitos creditórios a ela vinculados, cujos títulos representativos encontram-se descritos e caracterizados no Quadro III, sujeitando-se, ainda, aos termos da Lei nº 11.076/2004, Resolução nº 4.410 do Banco Central do Brasil e ao Regulamento da Letra de Crédito do Agronegócio do Banco Alfa de Investimento S.A, microfilmado e registrado sob nº 1261389, em 20 de Janeiro de 2016, no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua Boa Vista, nº 314. 2º andar.

Os pagamentos devidos por força desta LCA serão efetuados mediante crédito na conta corrente que vier a ser indicada pelo seu titular, por ocasião da compra.

(*) O ALFA poderá, a partir do Prazo de Liquidez estabelecido no Quadro I, recomprá-la, ficando o comprador, desde já, obrigado a revendê-la. Nesse caso, o ALFA pagará ao comprador os juros devidos até a data da recompra. O ALFA se compromete a recomprar a LCA de sua emissão, a pedido do CLIENTE, a partir do Prazo de Liquidez até antes da Data de Vencimento Final estabelecidos no Quadro I.

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

Banco Alfa de Investimento S.A – Al. Santos, 466 – São Paulo – SP – CEP 01418-000

SAC: 0800-772-3343 – Ouvidoria: 0800-722-0140

Exclusivo para Deficientes Auditivos – SAC: 0800-770-5244 – Ouvidoria: 0800-770-5140

ANEXO II

LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO – LCA

Emitente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

|Quadro I |Número: |

|01 |Titular | |

|02 |Local de Emissão |São Paulo - SP |

|03 |Data de emissão | |

|04 |Data de vencimento Final | |

|05 |Valor nominal na data de emissão (R$) | |

|06 |Remuneração | |

|07 |Taxa de Juros | |

|08 |Condições de Pagamento |Conforme descrito no Quadro II |

|09 |Compromisso de recompra |(*) |

|10 |Registro do Lastro |CETIP S/A - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos |

|11 |Número do Lastro na CETIP | |

|12 |Custódia do Lastro |Banco Alfa de Investimento S.A. |

|Quadro II – Condições de pagamento |

|01. Prazo:      dias |02. Quantidade de parcelas: |

|03. Valor e vencimento das parcelas de Principal |

|Vencimento |

|Tipo |Registro CETIP |Valor (R$) | | |

|      |      |      | | |

| | | | | |

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, n° 466, 4° andar, Cerqueira Cesar, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 60.770.336/0001-65, na qualidade de EMITENTE, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a pagar por esta Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, ao seu titular identificado no Quadro I, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, nas respectivas datas de pagamento, os valores das parcelas descritas no Quadro II.

Ao valor de cada uma das parcelas de Principal, descritas no Quadro II, serão acrescidos juros com base na base na taxa indicada no Quadro I.

Esta LCA garante o direito de Penhor sobre os direitos creditórios a ela vinculados, cujos títulos representativos encontram-se descritos e caracterizados no Quadro III, sujeitando-se, ainda, aos termos da Lei nº 11.076/2004, Resolução nº 4.410 do Banco Central do Brasil e ao Regulamento da Letra de Crédito do Agronegócio do Banco Alfa de Investimento S.A, microfilmado e registrado sob nº 1261389, em 20 de Janeiro de 2016, no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua Boa Vista, nº 314, 2º andar.

Os pagamentos devidos por força desta LCA serão efetuados mediante crédito na conta corrente que vier a ser indicada pelo seu titular, por ocasião da compra.

(*) O ALFA somente recomprará a LCA no vencimento ficando o comprador, desde já, obrigado a revendê-la. Nesse caso, o ALFA pagará ao comprador os juros devidos até a data da recompra. Os pagamentos devidos por força desta LCA serão efetuados mediante crédito em conta corrente que vier a ser indicada pelo seu titular, por ocasião da recompra.

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

Banco Alfa de Investimento S.A – Al. Santos, 466 – São Paulo – SP – CEP 01418-000

SAC: 0800-772-3343 – Ouvidoria: 0800-722-0140

Exclusivo para Deficientes Auditivos – SAC: 0800-770-5244 – Ouvidoria: 0800-770-5140

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DA LCA – LETRA DE CRÉDITO DO

AGRONEGÓCIO DO BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

|Cliente |

|      |

|Razão Social / Nome: |CNPJ / CPF: |

|      |      |

|Endereço: |Cep: |Cidade/UF: |

|      |      |      |

|Endereço Eletrônico (e-mail) |

|      |

|Conta Corrente |

|      |

Por este Termo, manifesto(amos) expressamente a adesão ao Regulamento da LCA – Letra de Crédito do Agronegócio de emissão do BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, do qual declaro(amos) ter recebido um exemplar, lido, entendido e aceitado todos os seus termos e condições, e que o referido Regulamento encontra-se disponível no site do ALFA “.br” e microfilmado e registrado sob nº 1261389, em 20 de Janeiro de 2016, no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua Boa Vista, nº 314, 2º andar.

     ,       de       de      .

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