AO BANCO DO BRASIL S - GoiásFomento
Declaro, sob as penas da lei, que não mantenho dívidas de investimento prorrogadas, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), com base nos artigos 15, 29 e 30 da Lei 11.775, de 17/09/2008, nos artigos 2º da Resolução CMN/BACEN nº 3.575, 4º da Resolução CMN/BACEN nº 3.578, 1º e 4º da Resolução CMN/BACEN nº 3.597 e ainda 2º da Resolução CMN/BACEN … ................
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