FINOM – FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS



INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO FACULDADE CRISTO REI DE CORN?LIO PROC?PIO - FACCREIROSANA ALVES GAMA SOUZA DA SILVAPOL?TICAS P?BLICAS CRIMINAIS E PREVEN??O DA VIOL?NCIACAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ2017INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO FACULDADE CRISTO REI DE CORN?LIO PROC?PIO - FACCREIROSANA ALVES GAMA SOUZA DA SILVAPOL?TICAS P?BLICAS CRIMINAIS E PREVEN??O DA VIOL?NCIAArtigo Científico redigido como exigência final para a obten??o do título de Especialista, decorrente da conclus?o do curso de Pós-Gradua??o em Gest?o em Servi?os Sociais e Políticas Públicas.CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ2017POL?TICAS P?BLICAS CRIMINAIS E PREVEN??O DA VIOL?NCIARosana Alves Gama Souza da SilvaRESUMOConsiderando que a criminalidade é crescente e o número de encarceramento é alarmante, é necessário perquirir as raz?es pelas quais a violência n?o diminuiu ao longo dos anos com as medidas estatais criadas. O “boom” criminal nos anos 70, principalmente em raz?o de organiza??es criminosas como o “PCC”, criou inseguran?a popular e, consequentemente, a pedido da sociedade, recrudescimento de san??es. O que iniciou neste período ganhou ainda mais for?a nos anos 90, com a tomada de medidas drásticas como a edi??o da lei dos crimes hediondos. No entanto, ainda que novos tipos penais tenham sido criados, as penas aumentadas e as condi??es para desencarceramento tenham sido dificultadas (como no caso dos já mencionados crimes hediondos e os a eles assemelhados), tais fatores n?o intimidaram os criminosos. Em verdade, cada vez mais mulheres e menores de idade têm se juntado a um grupo que antes era predominantemente masculino e adulto. Além disso, crimes cruéis continuam a ser praticados, independentemente da san??o abstratamente prevista, o que demonstra que o “custo-benefício” n?o é, como costumam pensar os adeptos de penas mais severas, um fator considerado pelos infratores. Neste tocante, o presente trabalho se prop?e a estudar as políticas sociais e públicas atualmente vigentes que têm como escopo a redu??o de violência, de modo a compreender as possíveis raz?es para terem falhado e quais s?o os meios que detém o Estado para prevenir a violência, antes, durante e depois do crime perpetrado. Palavras-chave: Criminalidade. Políticas Públicas. Preven??o da violência.Introdu??oConforme é possível observar, a sociedade contempor?nea enfrenta novos desafios, decorrentes, entre outros fatores, da globaliza??o e da constante mudan?a do homem a fim de adaptar-se ao que ocorre no mundo.No entanto, embora muitas mudan?as sejam desejadas e benéficas, como a tecnologia e outros meios que facilitam a intera??o, a comunica??o e a compreens?o entre os indivíduos, a sociedade hodierna lida com problemas que decorrem do crescimento de popula??o alienada politicamente, com fracas bases educacionais e que reproduz com rapidez e sem pensamento crítico notícias, sejam verdadeiras ou falsas, e opini?es, com ou sem embasamento.Dentre as consequências do “mundo líquido” de Bauman, em que as rela??es s?o rápidas e superficiais e a eterna vigil?ncia é o pre?o que se paga pela seguran?a, a violência é fator crescente na sociedade em que vivemos. Todavia - seria possível perguntar- como a violência cresce se as puni??es nas últimas décadas aumentaram?De fato, as últimas décadas no Brasil s?o marcadas por leis que criaram novos delitos e recrudesceram san??es.Isto porque, em virtude das organiza??es criminosas que cresceram vertiginosamente a partir dos anos 70, a criminalidade aumentou significativamente e, por essa raz?o, a sociedade passou a clamar por medidas extremas, que pusessem um fim ou ao menos fossem capazes de diminuir a prática de crimes, prática que ganhou ainda mais for?a ao longo dos anos 90.Nesse contexto, podemos lembrar o crime perpetrado contra a filha da famosa escritora de novelas Glória Perez e o quanto o caso, que assombrou o país, foi responsável pela altera??o da Lei de crimes hediondos (8.072/90, alterada em 1994), já que foi capaz de mobilizar a popula??o e culminar, ainda que indiretamente, na inclus?o do homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos.A ideia da lei e de suas posteriores altera??es, imagina-se, era demonstrar a ojeriza e o repúdio em rela??o a determinado delitos, como homicídio qualificado, extors?o mediante sequestro e latrocínio. Tais crimes, por serem t?o chocantes para a popula??o, deveriam, segundo o entendimento legislativo, ter condi??es especiais de progress?o da pena e, inicialmente, impossibilidade de concess?o de fian?a.Além da referida lei, outras mudan?as foram feitas recentemente na legisla??o penal que comprovam que só aumente a sanha punitiva legislativa, a exemplo da majora??o das penas nos delitos que envolvem tráfico de drogas e da cria??o de crimes ocorridos na investiga??o e na obten??o da prova (Lei 12.850/2013, que trata das organiza??es criminosas).Todavia, o que se pode notar, pelo contínuo pedido de puni??o vindo da sociedade, que deseja até mesmo a redu??o da maioridade penal, é que o aumento das penas e a cria??o de obstáculos para o desencarceramento dos indivíduos n?o tem sido suficiente para diminuir a prática de delitos. Estima-se, inclusive, que atualmente no Estado de Pernambuco s?o cometidos dezesseis homicídios por dia. E n?o para no campo abstrato o endurecimento das san??es. A repress?o tem sido cada vez maior pela for?a policial, a despeito das constantes reclama??es da sociedade em rela??o à impunidade.Estampa o asseverado o fato de que o Brasil ocupava em 2014, segundo dados fornecidos pelo Levantamento de Informa??es Penitenciárias (realizado pelo Ministério da Justi?a), o posto de país com a quarta maior popula??o carcerária no mundo, estando atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Rússia.? possível notar, ent?o, que embora tente o Estado, por duas frentes diferentes (a saber, a for?a intelectual legislativa e a for?a bruta policial) proceder à diminui??o da prática dos delitos, tem falhado consideravelmente em sua miss?o de utilizar o Direito Penal como ultima ratio no que tange à pacifica??o e o Direito Processual Penal como instrumento de preven??o e ressocializa??o, e n?o apenas de puni??o.Necessário, portanto, pensar em toda a linha temporal que antecede a prática dos delitos, bem como possíveis políticas públicas criminais, com o objetivo de preven??o da violência.DesenvolvimentoEm primeiro plano, necessário informar alguns dados carcerários para que se possa, como se pretende, chegar à raiz do problema.Segundo informa??es constantes no Levantamento Nacional de Informa??es Penitenciárias de 2014, produzido pelo Ministério da Justi?a, e em estudos do IBGE, a popula??o carcerária no Brasil aumentou 490% da década de 90 para a atual, contando atualmente com mais de 622.000 presos.Além disso, dessa popula??o carcerária, 41% aguarda julgamento, ou seja, grande parte dos cidad?os atualmente encarcerados, padecendo em péssimas condi??es físicas e psicológicas, n?o está definitivamente condenada. Agregando mais dados relevantes ao presente artigo, 93% da popula??o carcerária é masculina e o delito que mais encarcera atualmente é o tráfico de drogas. Se, de um lado, a popula??o brasileira é composta por 53% de negros, 46% de brancos e 1% de amarelos, a popula??o carcerária se comp?e por 67% de negros, 32% de brancos e 1% de amarelos, o que torna possível inferir, como afirma gráfico jornalístico consultado, que a propor??o de negros nas pris?es é 14 pontos percentuais maior do que na popula??o brasileira como um todo.Seguindo a compara??o popula??o brasileira versus popula??o carcerária, o mesmo informe consultado mostra que, se na sociedade como um todo 28% n?o têm o ensino fundamento completo (número que por si só já é alarmante), o percentual é ainda mais aterrador quando se considera apenas os encarcerados, já que sobre para 53%.A mesma prevalência entre os detentos também pode ser identificada nos casos de HIV e tuberculose, já que, na primeira, os percentuais s?o de 20 pessoas a cada 100 mil na popula??o brasileira e de 1.216 a cada 100 mil na popula??o carcerária e, na segunda, os percentuais s?o de 24 pessoas infectadas a cada 100 mil na popula??o brasileira e 941 a cada 100 mil entre os detentos.Por derradeiro, em diversos Estados do Brasil, a média de estudo é de apenas 1 preso estudante para cada 10. Quando se trata de trabalho, sobe para 2, a cada dez, o número de presos estudantes.A análise ora estampada faz perceber que há perfil carcerário que pode facilmente ser tra?ado: o presidiário brasileiro é homem, negro, sem instru??o, sem oportunidades e mais suscetível a doen?as em virtude das condi??es insalubres dos presídios.N?o é por acaso, pensamos, que esse perfil retrata, na verdade, o menos favorecido no Brasil: pobre, negro, sem renda, sem educa??o e sem chances, esses que est?o na base do sistema veem, com frequência, o crime como oportunidade para mudar a sua realidade e de suas famílias.Isto, por um lado, se dá porque, cabe lembrar, o capitalismo traz ideias já t?o arraigadas em nossa sociedade que quando se fala, por exemplo, em “padr?o de vida”, o que se quer dizer é padr?o econ?mico. Dinheiro é sin?nimo n?o só de poder de compra, mas também de status, de valor e n?o raro os menos favorecidos, que n?o receberam ensino de qualidade e, por conseguinte, n?o obtiveram chances, n?o têm acesso aos mesmos produtos, mesmas lojas, o que gera compreensível revolta, já que trabalham muito mais.? como se os favorecidos tivessem dupla sorte: a uma, nasceram em famílias de renda média, média-alta ou alta. Depois, em virtude de investimento neles realizado, al?am melhores postos de trabalho que exigem menos horas diárias, justificando o menor tempo de trabalho com maior quantidade de estudo. Ocorre que os menos favorecidos (desde o nascimento com lares desestruturados emocional e financeiramente) n?o tiveram ao menos a primeira sorte, quanto dirá as oportunidades delas decorrentes. Est?o, do nascimento à morte (muitas vezes prematura), presos, se n?o em penitenciárias, em transportes públicos lotados, em escolas depredadas, em filas intermináveis, em moradias precárias, salvo se, com o esfor?o hercúleo, conseguirem driblar todas as intempéries. E, mesmo assim, a luta n?o é garantia de vitória nesses casos.As desigualdades sociais s?o antigas e profundas e demonstram, em seu imo, a necessidade de recuperar a dignidade e a autoestima dos menos favorecidos, proporcionando-lhes condi??es dignas de existência, condi??es essas que ultrapassam a renda e significam também oportunidades iguais nas escolas e nos empregos.Dito isto, parece claro que a busca por uma vida melhor diante da pobreza extrema é, na maior parte das vezes, quest?o muito mais urgente e relevante aos que adentram no mundo do crime que a má índole.? importante, para que se entenda o crime e a fun??o do Direito Penal, estudar antes o criminoso. N?o é possível, portanto, que sejam discutidas medidas penais e processuais deixando de lado aquele que mais interessa nessa quest?o: um cidad?o desviado das normas de conduta estabelecidas e que, com seu comportamento, p?e em risco seus semelhantes.Esse é o ponto, pensamos, que foge à compreens?o da sociedade e muitas vezes do Poder Judiciário: o preso é cidad?o, tem garantias de cidad?o e como tal deve ser tratado. O olhar em rela??o a ele, em vez de crítico, deve ser clínico, objetivando descobrir em qual ponto a sociedade (englobadas aqui a família e o Estado) falhou com aquele indivíduo no sentido de lhe ensinar as normas e sua utilidade.A pris?o deve, portanto, ser momento de reclus?o, mas também de reflex?o e auxílio. ? dever do Estado cuidar do desviante e, mais do que isso, deveria ser do seu maior interesse fazê-lo com o maior zelo possível, tendo em mira que esse indivíduo eventualmente retornará ao convívio social.No entanto, embora severas as penas e em massa a encarceramento, a reincidência é altíssimas nas unidades prisionais, haja vista que o preso sai menos preparado do que entrou. Vejamos: o preso n?o estuda, n?o trabalha, está cerca de outras pessoas com comportamentos desviantes, n?o possui local adequado às suas necessidades mínimas de higiene, está separado de sua família e é, muitas vezes, maltratado pelos agentes penitenciáo seria possível que esse indivíduo, separado da sociedade sem o devido acompanhamento psicopedagógico a ela retorne apto a contribuir de algum modo?Essa, em verdade é uma das raz?es para que o percentual de reincidência, ou seja, da reitera??o de infra??es criminais pelo mesmo indivíduo, seja alto, já que se estima que um em cada quatro condenados reincide no crime. Ora, se um em cada quatro pessoas que já foram encarceradas eventualmente volta a ser encarceradas, a pris?o n?o está cumprindo o seu propósito restaurador, mas t?o-somente o punitivo (que muitas vezes, diante das precárias condi??es, se torna vingativo).Por esse motivo, é importante estudar as políticas públicas criminais adotadas pelo Estado para que se entenda a raz?o do fracasso e as que, de outro lado, deveriam ser implementadas, haja vista seu potencial benéfico.Em consulta ao sítio virtual do Ministério da Justi?a e Seguran?a Pública, encontramos o Programa 2070 – Seguran?a Pública com Cidadania. O Programa tem como macrodesafio promover a seguran?a e a integridade dos cidad?os e como eixo o desenvolvimento social e erradica??o da miséria. Segundo consta no referido sítio, s?o cinco os seus objetivos, a saber:“Aprimorar o combate à criminalidade, com ênfase em medidas de preven??o, assistência, repress?o e fortalecimento das a??es integradas para supera??o do tráfico de pessoas, drogas, armas, lavagem de dinheiro e corrup??o, enfrentamento de ilícitos característicos da regi?o de fronteira e na intensifica??o da fiscaliza??o do fluxo migratório; Induzir a forma??o, a capacita??o e a valoriza??o dos atores e profissionais de seguran?a pública, desenvolvendo e fomentando a??es voltadas para a educa??o, melhoria das condi??es de trabalho e promo??o dos direitos; Propiciar a atua??o de excelência dos órg?os de seguran?a pública da Uni?o, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como de outras institui??es, com ênfase no aprimoramento de suas estruturas físicas, organizacionais e modelos de gest?o, do desenvolvimento de sistemas de informa??o e bancos de dados, do fortalecimento da atividade de inteligência e reestrutura??o e moderniza??o do sistema de produ??o da prova material; Reestruturar e modernizar o sistema criminal e penitenciário, por meio da garantia do cumprimento digno e seguro da pena, objetivando o retorno do cidad?o à sociedade, a redu??o da reitera??o criminosa, a aplica??o de medidas alternativas à pris?o e o combate ao crime organizado;Implementar o Plano Nacional para a Seguran?a em Grandes Eventos, dotando as Institui??es de Seguran?a Pública dos recursos necessários para a integra??o das a??es e execu??o dos projetos;Fortalecer a seguran?a viária e a educa??o para o tr?nsito, ampliando a capacidade de policiamento, monitoramento e fiscaliza??o nas rodovias federais e integrando a??es relacionadas à temática;Ampliar a presen?a do Estado em territórios com elevados índices de vulnerabilidade social e criminal, por meio de a??es multissetoriais de seguran?a, justi?a e cidadania, combinando a??es repressivas qualificadas e a??es sociais de seguran?a, para a supera??o da violência e redu??o dos crimes letais intencionais contra a vida; Implantar e garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Registro de Identifica??o Civil”. Tendo como ano de referência 2010 e ano de acompanhamento 2012, o Ministério da Justi?a disponibiliza os resultados do Programa da seguinte forma:Houve queda na taxa de homicídio em rela??o aos jovens de 15 a 29 anos e aos jovens negros de 15 a 29 anos. No entanto, a taxa de homicídio em geral aumentou. O déficit de vagas no sistema penitenciário, que era de 197.976 em 2010, subiu para 240.503 em 2012 e a popula??o carcerária, que era de 496.251 detentos em 2010 passou para 549.577 em 2012.Outro Programa que consta no sítio é o “Brasil Mais Seguro”.Segundo consta, trata-se de “programa de redu??o da criminalidade violenta, a ser implantado por meio do acordo de coopera??o da Uni?o, Estados, Distrito Federal e Municípios com o objetivo de reduzir a impunidade, aumentar a sensa??o de seguran?a da popula??o e promover maior controle de armas.Visa induzir e promover a atua??o qualificada e eficiente dos órg?os de Seguran?a Pública para redu??o dos índices de violência e criminalidade, por meio da qualifica??o dos procedimentos investigativos, do fortalecimento do policiamento ostensivo e de proximidade com a popula??o e maior coopera??o e articula??o entre as institui??es de seguran?a pública, sistema prisional e o sistema de justi?a criminal (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública).Tem como objetivo “enfrentar o crime organizado, apoiar a??es estruturantes na área de perícia e investiga??o policial, para fortalecimento do arcabou?o probatório, implantar e fortalecer a polícia ostensiva e de proximidade, incluindo o monitoramento e a ocupa??o de áreas onde s?o registrados os maiores índices de crimes violentos nas unidades federadas, promover o controle de armas, com iniciativas como a campanha de desarmamento e destrui??o de armas de fogo e promover a articula??o do Sistema de Justi?a Criminal e de Seguran?a Pública”.Destina-se aos órg?os de Seguran?a Pública dos Estados e do Distrito Federal, profissionais de seguran?a pública (peritos, policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais), Polícia Federal, Ministério Público e Tribunais de Justi?a.Tem como pressuposto “ades?o prévia da unidade federada. A ades?o ao Programa Brasil Mais Seguro será priorizada levando-se em conta, além do índice criado para defini??o dos estados prioritários, outros fatores que influenciam na tomada de decis?es tais como: crescimento regional nas taxas de homicídios por 100.000 habitantes, tendência de crescimento vertiginoso no número de crimes violentos letais intencionais nos últimos cinco anos em cada estado e o interesse do estado em aderir a condicionalidades apresentadas pelo Governo Federal, incluindo contrapartidas”.N?o há, em rela??o a esse Programa, apresenta??o de resultados, o que significa que ainda n?o houve avalia??o sobre sua repercuss?o ou que os dados n?o foram inseridos, o que impede análise sobre a eficácia do mesmo.Em rela??o às a??es empreendidas, estas s?o de várias espécies, mas focaremos na educa??o e no emprego, que acreditamos serem os níveis mais básicos de integra??o do indivíduo na sociedade.Na área de educa??o, o campo legislativo conta com a própria Constitui??o da República Federativa do Brasil, que estabelece que a educa??o é direito de todos e dever do Estado, e a Lei de Execu??o Penal (n.? 7.210/1984), que estabelece, dentre outros dispositivos voltados para a assistência do encarcerado, a remi??o de pena pelo estudo, ou seja, a redu??o de um dia de pena a cada doze horas de frequências escolar (divididas, no mínimo, em três dias).No campo normativo, é possível encontrar a Resolu??o do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária n? 03/2009 que disp?e sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educa??o nos estabelecimentos penais, a Resolu??o do Conselho Nacional de Educa??o n? 02/2010, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a oferta de Educa??o para Jovens e Adultos em Situa??o de Priva??o de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, editada pelo Conselho Nacional de Educa??o. Além dessas normas, há o Decreto n? 7.626/2011, que instituiu o Plano Estratégico de Educa??o no ?mbito do Sistema Prisional (PEESP), definindo as atribui??es dos Ministérios da Educa??o e da Justi?a para o financiamento das a??es e sistemas de ensino para efetiva??o da oferta educacional nos estabelecimentos penais e a Recomenda??o CNJ n? 44/2013, que “disp?e sobre as atividades educacionais complementares para fins de remi??o da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admiss?o pela leitura”. As a??es realizadas nessa área, consoante estabelece o Ministério da Justi?a e Seguran?a Pública, s?o gerais e específicas, compreendendo desde o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), o ENCCEJA (Exame Nacional de Certifica??o de Competências de Jovens e Adultos), o EJA (Educa??o de Jovens e Adultos) e o PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) até o Projovem Urbano Prisional, que visa a eleva??o da escolaridade de jovens entre 18 e 29 anos privados de liberdade, o PBA (Programa Brasil Alfabetizado) e o Programa Brasil Profissionalizado, que destina recursos para educa??o nas unidades prisionais de regime fechado do país.No entanto, ao verificarmos as estatísticas do PRONATEC no sistema prisional, percebemos que a quantidade de vagas em pactua??o entre as entidades demandantes e ofertantes é de apenas 8.841. A pergunta que se faz é: como essa quantidade de vagas atende demanda da quarta popula??o prisional do mundo?Em rela??o ao trabalho, observamos a existência do PROCAP (Programa de Capacita??o Profissional e Implanta??o de Oficinas Permanentes) criado em 2012 pelo Departamento Penitenciário, que chamamento público com o fito de repassar recursos financeiros para as Secretarias Estaduais a cargo da Administra??o Prisional.O programa objetiva implantar oficinas em modalidades como constru??o civil, padaria e panifica??o, corte e costura industrial, marcenaria, informática e, com a implementa??o desses cursos, capacita??es nessas áreas, como as de padeiro e confeiteiro, assentador de piso/ceramista, pintor e eletricista predial e ajudante/auxiliar na constru??o civil.Todavia, ao olharmos a tabela disposta no Ministério da Justi?a e Seguran?a Pública em seu sítio virtual para o biênio 2012-2014, notamos que, dos mais de 622 mil presos que ocupam as cadeias do país, apenas 3.695 deles s?o beneficiários deste Programa e algumas Unidades da Federa??o, como Rond?nia e Pernambuco nem mesmo foram beneficiadas em suas unidades prisionais com esses o é possível perceber, apesar da multiplicidade de a??es referentes à educa??o e trabalho do preso, a realidade faz perceber que a prática implementada é distinta.Considera??es finaisN?o há resposta fácil que resolva a criminalidade no país.Em janeiro do presente ano, o Brasil foi assolado por conflitos entre fac??es criminosas (que s?o forma de prote??o para muitos presos) dentro dos presídios, guerras essas que deixaram inúmeros mortos.Apesar de estarrecidos pela brutalidade com que as mortes ocorreram, muitos, entendendo ser a pris?o panaceia, se sentiram perversamente satisfeitos pela elimina??o de indivíduos condenados.Afinal de contas – manda o senso comum – “se n?o tivesse feito algo ruim, n?o estaria preso”.No entanto, sabemos como s?o falhas todas as redes do sistema, que fazem com que o indivíduo seja empurrado, uma por uma para o abismo da criminalidade e da pris?o.Apesar de aqui colacionados os dados fornecidos pelo Governo Federal, há que se ressaltar a responsabilidade de cada Estado e de seus governantes pelas barbáries praticadas nas unidades prisionais, já que responsáveis por 584.700 dos mais de 622 mil presos.Tais quais os hospícios, antigamente utilizados para punir qualquer comportamento dito desviante ainda que ausente qualquer distúrbio, as cadeias da modernidade encarceram muitas vezes por ser pobre, negro e parecer suspeito. Por ser claramente usuário, mas a necessidade de encarceramento o toma por traficante.E mesmo quando s?o, de fato, condenados, os presos n?o têm recebido, a despeito dos vários Programas criados, a devida aten??o psicológica, assistencial, educacional de que necessitam para que se ressocializem.O método, dado o seu fracasso, já se provou equivocado e, conquanto n?o haja, como já dissemos, resposta fácil ou mesmo rápida para o fim da violência, eis aqui alguns pontos importantes:Inicialmente, boa parte da aten??o deve ser voltada à forma??o acadêmica daqueles que atuam, direta ou indiretamente no sistema penal e prisional. Isso porque durante a gradua??o os alunos, que posteriormente ser?o juízes, promotores, defensores, advogados, agentes penitenciários, policiais, têm contato t?o-somente com a dogmática penal, ou seja, com as leis que regem o Direito Penal.No entanto, como se sabe, os acusados s?o pessoas e, em sua complexidade e história de vida distintas, n?o podem ser visto como objetos sobre os quais recai a lei com toda a sua abstra??o.Assim, de rigor o estudo integrado das Ciências Criminais, que abrangem, além do Direito Penal dogmático, a Criminologia, a Vitimologia e a Penalogia, ciências que buscam entender o criminoso, a vítima e a pena. ? ideal a integra??o porque o crime n?o é um fato isolado na sociedade. O crime n?o é uma doen?a de um indivíduo. O crime é, pois, um sintoma de uma doen?a na sociedade, devendo o criminoso ser tratado como indivíduo que deve ser resgatado, recuperado, tratado, n?o execrado, como é de costume. Assim, a prepara??o daqueles que v?o lidar com presos, direta ou indiretamente, é essencial.Além disso, impende, além de fortalecer os Programas já estabelecidos, transferindo mais recursos e cuidando da sua implementa??o e fiscaliza??o, fortalecer os órg?os de Seguran?a Pública, a fim de que sejam os principais motivadores da recupera??o, e n?o os inimigos. Para esse fim, a bandeira da desmilitariza??o da polícia deve ser hasteada, já que o militarismo em Polícia que cuida na popula??o e n?o está em guerra, brutaliza os seus servidores ao retirar direitos e ao estabelecer táticas cruéis e, no fim, ignorantes ao lidar com os cidad?os. Por derradeiro, acreditamos que o Brasil deve ser espelhar nos bons exemplos, buscando experiências bem sucedidas e as adotando, a fim de obter resultados ao menos semelhantes.Os países europeus, por exemplo, s?o referências no que toca à gest?o do sistema carcerário. Suécia e Holanda fecharam presídios por falta de presos e a Noruega foi capaz de reabilitar 80% dos seus presidiários, o que denota que há, sim, caminho melhor a ser seguido.Em entrevista realizada com Jan Roelof van der Spoel, vice-diretor da pris?o de seguran?a máxima de Norgerhaven, no norte da Holanda, pela BBC ele explica: “Aqui na Holanda, nós olhamos para o indivíduo. Se alguém tem um problema com drogas, tratamos o vício. Se é agressivo, providenciamos gest?o da raiva. Se tem dívidas, oferecemos consultoria de finan?as. Tentamos remover o que realmente causou seu crime. ? claro que o detento ou a detenta precisam querer mudar, mas nosso método tem sido bastante eficaz".Além disso, ele afirma que os detentos podem andar "à vontade por áreas comuns como biblioteca, departamento médico e cantina, e essa autonomia os ajuda na readapta??o à vida em liberdade”.Na Noruega, por sua vez, detentos fazem suas refei??es junto com o staff, as celas possuem janela e televis?o, biblioteca, ginásio de esportes e oficina de trabalho. E n?o se trata, como muitos poderiam pensar, de estadia em “hotel”, já que n?o bem mais caro que a liberdade. O que existe nesses casos é Estado que se preocupa com a transforma??o de indivíduos que voltar?o a compor a sociedade.Em verdade, quando se escuta o discurso de rejei??o do mínimo existencial na pris?o, em que alguns afirmam que determinados indivíduos prefeririam lá restar encarcerados que em suas casas, o que se dessume é o quanto falta o mínimo existencial em muitos lares brasileiros, uma vez que ninguém trocaria sua liberdade pelo encarceramento se as condi??es de vida n?o fossem, de fato, t?o ruins.Países europeus à parte, há, entre nós exemplo a ser seguido, as APACS - Associa??es de Prote??o e Assistência ao Condenado.Sendo 50 unidades espalhadas pelo Brasil, contam com funcionários e voluntários, reduzem o custo por preso e têm taxa de recupera??o de 95%.Nessas associa??es, entendendo que perder a liberdade n?o significa perder a dignidade e tendo em mente a justi?a restaurativa, seus voluntários e funcionários proporcionam ambiente amistoso e com senso de responsabilidade, já que os presos s?o chamados pelos nomes, s?o responsáveis pela seguran?a e limpeza do ambiente e têm como requisito básico para sua permanência o estudo e o trabalho.Ainda que as APACS n?o resolvam o grande problema carcerário no país, já que é necessário extirpar a cultura do encarceramento tentando, sempre que possível, o cumprimento de penas alternativas, tais Associa??es devem ser promovidas por política públicas, porque é o engajamento da sociedade que resolve n?o apenas a redu??o do custo do preso, mas a ausência de empatia que permeia a sociedade e os seus ditos “cidad?os de bem”.Concluímos, portanto, que concordamos com Darcy Ribeiro, que afirmou: “se os governantes n?o construírem escolas, em vinte anos faltará dinheiro para construir presídios”. Decerto, a educa??o é o caminho para a redu??o da criminalidade.Todavia, n?o podemos pensar apenas no futuro e esquecer aqueles que foram abandonados duplamente pelo Estado, ou seja, durante toda a sua vida soltos e durante todo o seu tempo presos. O argumento de que o preso custa mais que o estudante deve motivar os governantes a investir mais em educa??o, n?o menos nos já desfavorecidos presos. Precisamos, portanto, “construir” escolas dentro dos presídios e também pontes que liguem os presídios e a sociedade, a fim de que possamos fechar alguns deles.REFER?NCIASALMEIDA, Rodolfo. MARIANI, Daniel. Lota??o de presídios e taxa de encarceramento aqui e no mundo. Nexo Jornal. 18 de janeiro de 2017. Disponível em: < ;. Acesso em: 27 de abril de 2017.______. ALMEIDA, Rodolfo. MARIANI, Daniel. O acesso a educa??o e servi?os nos presídios do Brasil. Nexo Jornal. 10 de janeiro de 2017. Disponível em: < ;. Acesso em: 27 de abril de 2017.ALMEIDA, Rodolfo et alia. Qual o perfil da popula??o carcerária brasileira. Nexo Jornal. 18 de janeiro de 2017. Disponível em: < ária-brasileira>. Acesso em: 27 de abril de 2017.ASSOCIA??O BRASILEIRA DE NORMAS T?CNICAS. NBR 10520: informa??o e documenta??o: cita??o em documentos. Rio de Janeiro, 2002.BAUMAN, Zygmund. Comunidade: a busca por seguran?a no mundo. 1? Ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003BBC BRASIL. Holanda enfrenta 'crise penitenciária': sobram celas, faltam condenados. 13 de novembro de 2016. Disponível em: < ;. Acesso em: 28 de abril de 2017.BRAND?O, Marcelo. Más condi??es das pris?es facilitam crescimento de fac??es, dizem especialistas. EBC – Agência Brasil. 14 de janeiro de 2017. Disponível em: < ;. Acesso em: 28 de abril de 2017.BRASIL. Lei n? 8.072, de 25 de julho de 1990. Disponível em: < ;. Acesso em: 25 de abril de 2017.BRASIL. Lei n? 12.850, de 02 de agosto de 2013. Disponível em: < ;. Acesso em: 25 de abril de 2017.BRASIL. Presos sem condena??o (em porcentagem). Disponível em: <;. Acesso em: 27 de abril de 2017.CONSELHO NACIONAL DE JUSTI?A. Um em cada quatro condenados reincide no crime, aponta pesquisa. Disponível em: < ;. Acesso em: 27 de abril de 2017.DAMASCENO, Renan. Especialistas dizem que Darcy Ribeiro estava certo: educa??o é o caminho para reduzir a criminalidade. Jornal EM. 15 de janeiro de 2017. Disponível em: <;. Acesso em 28 de abril de 2017.MACHADO, Leandro. MENA, Fernanda. País superlota cadeias com réus sem antecedentes e n?o violentos. Folha de S?o Paulo. 15 de janeiro de 2017. Disponível em: <;. Acesso em: 27 de abril de 2017.MACHADO, Leandro. VERPA, Danilo. Violência explode e PE regride uma década com 16 assassinatos por dia. Folha de S?o Paulo. 16 de abril de 2017. Disponível em: < ;. Acesso em: 25 de abril de 2017.MELO, Jo?o Ozorio de. Noruega consegue reabilitar 80% de seus criminosos. CONJUR. 27 de junho de 2012. Disponível em: < ;. Acesso em: 28 de abril de 2017.MINIST?RIO DA JUSTI?A E SEGURAN?A P?BLICA. A??es de Educa??o nas Pris?es. Disponível em: < ;. Acesso em: 28 de abril de 2017.______. A??es de Trabalho nas Pris?es. Disponível em: <;. Acesso em: 28 de abril de 2017.______. Brasil Mais Seguro. Disponível em: <;. Acesso em: 27 de abril de 2017.______. Levantamento Nacional de Informa??es Penitenciárias – INFOPEN – Junho de 2014. Disponível em: < ;. Acesso em: 23 de abril de 2017.______. Normativos – Educa??o nas Pris?es. Disponível em: <;. Acesso em: 28 de abril de 2017.______. Popula??o carcerária brasileira chega a mais de 622 mil detentos. Disponível em: <;. Acesso em: 27 de abril de 2017.______. Programa 2070 – Seguran?a Pública com Cidadania. Disponível em: < ;. Acesso em: 27 de abril de 2017.NOBRE, Noéli. Maioria da sociedade quer redu??o da maioridade penal; governo é contra. C?mara Notícias. 21/07/2015. Disponível em: <;. Acesso em: 27 de abril de 2017.SPITZCOVISKY, Débora. Suécia fecha 4 presídios por falta de presos. The Greenest Post. 06 de maio de 2015. Disponível em: < ;. Acesso em: 28 de abril de 2017.TORRES, Aline. As cadeias que, sem armas, derrubam as taxas de reincidência criminal no Brasil. Jornal El País. 30 de janeiro de 2017. Disponível em: <;. Acesso em: 28 de abril de 2017.WORLD PRISON BRIEF. World Prison Brief Data – Brazil. Disponível em: <;. Acesso em: 27 de abril de 2017. ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download