BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS …



BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 073/2005-GP DE 16/09/2005

DECRETOS

Em, 15 de setembro de 2005

DECRETO Nº 23420

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005;

DECRETA:

Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa |

|0940.151220912.166.339039-0100 |Manutenção e Conservação de |1.200,00 |

| |Próprios Municipais | |

| |TOTAL |1.200,00 |

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz |

|0510.041220982.001.339039-0100 |Manutenção de Serviços |1.200,00 |

| |Administrativos | |

| |TOTAL |1.200,00 |

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23421

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.680,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005;

DECRETA:

Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 26.680,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e oitenta reais), suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa |

|0970.151220952.171.339039-0100 |Manutenção da Frota |26.680,00 |

| |TOTAL |26.680,00 |

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz |

|0410.041220982.001.339039-0100 |Manutenção de Serviços |26.680,00 |

| |Administrativos | |

| |TOTAL |26.680,00 |

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23422

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005;

DECRETA:

Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa |

|0810.123610982.181.339039-0105 |Manutenção de Bens Móveis | 15.000,00 |

|0820.123650042.010.449052-0105 |Manutenção e Conservação de | 110.000,00 |

| |Próprios Educacionais | |

|  |TOTAL |125.000,00 |

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz |

|0810.123610042.012.339030-0105 |Manutenção do Almoxarifado da | 62.500,00 |

| |Secretaria de Educação | |

|0810.123650042.012.339030-0105 |Manutenção do Almoxarifado da | 62.500,00 |

| |Secretaria de Educação | |

|  |TOTAL |125.000,00 |

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23423

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.000,00”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º da Lei Municipal nº 6054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 21005/05.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Departamento Comercial, Financeiro e de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos, um Crédito Adicional no valor de R$ 74.000,00(setenta e quatro mil reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa |

|28.846.0904.0.003.3.3.90.93.00 - EGA- 1030 |Encargos, Restituições e |74.000,00 |

| |Indenizações Diversas. | |

| |TOTAL |74.000,00 |

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Reduz |

|17.512.0098.2.004.3.3.90.36.00 - GS - 1010 |Manutenção dos Serviços de |54.000,00 |

| |Administrativos | |

|17.512.0098.2.004.3.3.90.39.00 - GS - 1010 |Manutenção dos Serviços de |20.000,00 |

| |Administrativos | |

| |TOTAL |74.000,00 |

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em 12 de setembro de 2005 Processo n.º 7723/2005

Considerando que todas as fases do Processo de Seleção Interna para o preenchimento de vagas na função de ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, aberto pelo Edital de Seleção Interna n.º 01/2005-SA1 foram concluídas, HOMOLOGO o referido processo, nos termos do artigo 22 do Decreto n.º 15.214/89, para que produza todos os efeitos legais.

PORTARIAS

Em, 15 de setembro de 2005

PORTARIA Nº 1886/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Prefeitura de Guarulhos, fez a opção do uso preferencial de Software Livre, e que para os novos equipamentos estaremos adotando o pacote de automação de escritório em Software Livre,

Considerando que a Prefeitura de Guarulhos defende o conhecimento livre e o compartilhamento destes conhecimentos,

Considerando que a adoção do uso do Software Livre elimina o custo com a licença de uso de Software e promove a autonomia técnica para decidir quando efetuar a evolução de programas (novas versões) e equipamentos,

RESOLVE:

1 – Constituir, para atuar sob a supervisão técnica do Departamento de Informática e Telecomunicações - SAM3, o Grupo Permanente de Software Livre – GPSL, com o objetivo de pesquisar, implantar e desenvolver atividades visando a utilização de Software Livre-SL na Administração Pública de Guarulhos, composto pelos senhores abaixo relacionados, conforme segue:

Adryano Alvarez Kissajikian (código 29364) - SCS

Alexandre Caldeira Gomes (código 27914) - SAM

Benedito Ferreira de Araújo (código 36492) - SAM

Cláudio Lujan de Araújo (código 30082) - SAM

Denis Marcelo Pepe dos Anjos (código 30484) - SAM

Douglas Zemuner - IPFPMG

Emilio Alexandre Parada (código 33479) - SAM

Ramon da Silva Lima (código 27354) - SRT

Ricardo de Oliveira Zerbinato (código 35907) - SAM

Salviana Regina Silva (código 37371) - SAM

Suely Miyuki Enomoto Russo (código 36417) - SAM

2 - O Grupo Permanente de Software Livre – GPSL, estará subordinado ao Gabinete da Secretaria de Administração e Modernização e deverá concentrar suas atenções no desenvolvimento das seguintes atividades:

- Formar um grupo a partir de servidores da Administração Pública de Guarulhos para pesquisa, desenvolvimento e homologações de soluções livres;

- Orientar a aquisição de hardware compatível com o software livre;

- Elaborar padrões de requerimentos favoráveis ao software livre;

- Tornar disponíveis aplicações e sistemas desenvolvidos em software livre;

- Atuar como instância de avaliação técnica da necessidade de continuação de utilização de software proprietário em casos em que software livre ainda não tiver aplicações adequadas;

- Analisar as diversidades de aplicações e propor sugestões para a migração do sistema legado;

- Elaborar e implantar um plano de substituição do sistema operacional para GNU/Linux, da suíte de escritório para o Open Office (ou compatível livre) do navegador de Internet para Mozilla/Firefox (ou compatível livre), do leitor de correios para ThunderBird (ou compatível livre) e do gerenciador de Banco de Dados para PostgreSQL (ou compatível livre) e dos pacotes de análise numérica para GNU Octave e Scilab nas estações de trabalho;

- Adotar ferramenta de programação baseadas em Software Livre em todos os projetos de desenvolvimento de aplicações Web;

- Criar e desenvolver uma campanha para divulgação interna, esclarecimento e adoção de Software Livre na Administração Pública de Guarulhos;

- Planejar, monitorar e implantar políticas de uso preferencial de Software Livre na Administração Pública de Guarulhos;

- Orientar visando o planejamento e direcionamento de recursos orçamentários para o Projeto de Software Livre na Administração Pública de Guarulhos.

3 - Determinar que o Grupo Permanente de Software Livre – GPSL estabeleça e cumpra um calendário anual de reuniões, com pelo menos uma reunião mensal, com a devida confecção de ata.

PORTARIA Nº 1887/2005 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELOI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XIV do artigo 63 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o mandato dos membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI terá a vigência de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução por igual período, desde que observadas as indicações previstas no Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de acordo com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 22499 de 09 de fevereiro de 2005,

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 147/2003 e 175/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; e,

Considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº 4239/2004,

RESOLVE:

1 – NOMEAR pelo período de 02 (dois) anos os membros da 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, assinaladas as respectivas titularidades e suplências, conforme segue:

I – REPRESENTANTES INDICADOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular: José Augusto Brandt Bueno Braga

Suplente: Wilson Assumpção Peixoto

II – REPRESENTANTES DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS (SINCOVERG E SINDICATO DOS TAXISTAS)

Titular: Jesus Aparecido Alves Pinto

Suplente: José Ângelo Fernandes

III – REPRESENTANTES DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO

Titular: Rosemeire Aparecida Pinto Rodrigues

Suplente: Elaine Sandra de Araújo Marcondes

2 – DESIGNAR para secretariar os Serviços da JUNTA ADMINSITRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES a Sra. Lídia Rodrigues Lima da Silva.

3 – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1888/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA nos termos do artigo 64, item II, letra "a" da Lei Municipal nº 1.429/68, o servidor Fabio Pereira Lima (código 33672), Chefe de Grupo (108-61), lotado na SOSP3.

PORTARIA Nº 1889/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, Médico Socorrista Pediatra III (5530), lotados conforme segue:

1 – A contar de 10.08.2005, Liane Yole Silva de Morais (código 35954), (80), SS1,

2 – A contar de 17.08.2005, Sérgio Yukio Kanashiro (código 36875), (7), SS2, e

3 – A contar de 18.08.2005, José Carlos Yamashiro (código 36116), (103), Secretaria da Saúde, devendo os mesmos comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1890/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue:

1 – A contar de 20.08.2005, Maria Cristina Yamashita (código 35943), Médico Socorrista Clínico Geral III (5503-32), SS2,

2 – A contar de 23.08.2005, Gustavo Flávio Yufra Palomino (código 33608), Médico Socorrista Ortopedista III (5527-8), SS2,

3 – A contar de 24.08.2005, Fernanda América Pedreira (código 35995), Médico Socorrista Pediatra III (5530-109), SS1,

4 – A contar de 01.09.2005, Iara Piasentino (código 32669), Professor Adjunto de Educação Básica I (5709-2), SE1, e

5 – A contar de 01.09.2005, Reinaldo Alves Grecchi (código 34462), Diretor de Escola Municipal III (5393-97), SE1, devendo os mesmos comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1891/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de requerimento,

DISPENSA do serviço público municipal, a servidora Fernanda Paula de Carvalho Motta (código 35555), Assistente Social III (5366-28), lotada na SS1, devendo a mesma comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1892/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do memorando nº 449/2005-DRHS,

TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 1.826/2005-GP, no que se refere ao item “II”, que diz respeito ao senhor Jorge Filipe Costa.

PORTARIA Nº 1893/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigos 27, item IV e 28 da Lei Municipal nº 1.288/67, artigo 443, § 2º, letra "c" da C.L.T.,

ADMITE face aprovação em concurso público:

Sr. William Ferreira da Silva, classificado em 239º lugar;

Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;

Função: Trabalhador Braçal III, SQF-I, EVNE, ref. 22 (5124-6), lotado na SOSP6, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

Vaga: desligamento de Adão Antonio de Paula.

PORTARIA Nº 1894/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município de Guarulhos,

Considerando o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.722, de 04 de outubro de 1995 e o que consta dos memorandos nºs 232/2005-SS2001 e 258/2005-SS8,

PRORROGA por 12 (doze) meses, os efeitos das Portarias, que admitiram em caráter emergencial, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das funções de Médico Socorrista Clínico Geral III (5503), lotados na SS1, conforme segue:

I – 1.951/2004-GP, a partir de 13.09.2005, Jorge Vieira dos Santos (código 35890), (97), e

II – 2.007/2004-GP, a partir de 16.09.2005, Pierre Simon (código 35893), (11).

PORTARIA Nº 1895/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79, Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do memorando nº 120/2005-SS2,

NOMEIA no período de 08.09.2005 a 17.09.2005, a servidora Cristina Magnabosco (código 21479), Médico Veterinário III (5599), para ocupar em substituição o cargo de Diretor de Departamento (118-67), lotado na SS2, no impedimento de Regina Lúcia Laudari, por motivo de férias, sustando-se em decorrência e na sua duração os efeitos da Portaria nº 890/2002-GP, que diz respeito à mesma.

PORTARIA Nº 1896/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,

NOMEIA a contar de 09.09.2005,

Srª. Vilma Auxiliadora de Faria;

Para o cargo em comissão: Analista de Organização e Métodos II, SQC-I, EVCC, ref. 37 (151-2), lotada na SAM3;

Vaga: exoneração de Luiz Antonio Faria Honorato Pinto, tornando-se sem efeito a Portaria nº 1.807/2005-GP, que diz respeito à mesma.

PORTARIA Nº 1897/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,

NOMEIA

Sr. Daniel Lemos;

Para o cargo em comissão: Chefe de Grupo, SQC-I, EVCC, ref. 23 (108-61), lotado na SOSP3;

Vaga: exoneração da Fabio Pereira Lima.

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PORTARIA Nº 450/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o memorando nº 50/2005-SS9,

RESOLVE:

Sustar os efeitos da Portaria nº 199/2004-SA, no que diz respeito ao servidor Fioravante Kroquevichy (código 20675), designado para prestar atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

PORTARIA Nº 451/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do documento nº 87/2005-SAM114,

APOSTILA a Portaria nº 448/2005-GP, referente à servidora Maria Inês Neves Nogueira (código 7075), Diretor de Escola Municipal III (5393-81), lotada na SE1, para fazer constar que a mesma passou a se chamar Maria Inês Neves.

PORTARIA Nº 452/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 434/2005-DTGP,

RETIFICA a Portaria nº 96/2005-SA, referente à servidora Marinete da Costa Lima (código 29626), para fazer constar que sua designação para desempenhar atividades de Assistência à Direção deu-se a contar de 15.02.2005.

PORTARIA Nº 453/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 434/2005-DTGP,

RETIFICA a Portaria nº 93/2005-SA, referente à servidora Eliana Silva (código 21031), para fazer constar que sua designação para desempenhar atividades de Coordenação Pedagógica deu-se a contar de 02.02.2005.

PORTARIA Nº 454/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

RETIFICA a Portaria nº 1.884/2005-GP, que nomeou o senhor Samir Melo Bueno, para ocupar em comissão o cargo de Assessor Superior de Gabinete de Secretário – Nível IV (113-22), lotado na Secretaria da Saúde, para fazer constar que sua nomeação se deu em vaga decorrente da exoneração de Vanir Grecco.

PORTARIA Nº 455/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

RESOLVE:

Reduzir a pedido, a contar de 23.08.2005, de 20 (vinte) para 12 (doze) horas semanais de trabalho, a carga horária da função de Médico Socorrista Clínico Geral III (5503-98), lotada na SS1, com seu respectivo titular Reinaldo Júlio Cazotti Júnior (código 37523).

PORTARIA Nº 456/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

RESOLVE:

Reduzir a pedido, de 20 (vinte) para 12 (doze) horas semanais de trabalho, a carga horária das funções abaixo relacionadas, com seus respectivos titulares, lotados conforme segue:

1 – A contar de 24.08.2005, Leonardo de Souza Ribeiro (código 37543), Médico Socorrista Ortopedista III (5527-43), SS1,

2 – A contar de 26.08.2005, Marcelo Cochlar Medeiros (código 37531), Médico Socorrista Clínico Geral III (5503-62), SS2, e

3 – A contar de 29.08.2005, Mauricio Constantino Alcantara (código 37348), Médico Socorrista Ortopedista III (5527-40), SS1.

PORTARIA Nº 457/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,

Considerando o disposto nos artigos 17 e 39 da Lei Municipal nº 6.058/2005,

RESOLVE:

Reenquadrar, a contar de 12.09.2005, a servidora Maria Arlete Bastos Pereira (código 13739), para a função de Psicólogo Escolar (5747), passando a cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

PORTARIA Nº 458/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001.

ESTENDE a pedido, a carga horária das funções abaixo relacionadas, com seus respectivos titulares, lotados conforme segue:

de 12 (doze) para 24 (vinte e quatro) horas

- A contar de 15.08.2005, Rogério Bordalo (código 37460), Médico Socorrista Clínico Geral III (5503-48), SS2 e

de 20 (vinte) para 24 (vinte e quatro) horas

- A contar de 26.08.2005, Ricardo Valério Sobrinho (código 37540), Médico Socorrista Ortopedista III (5527-44), SS1.

PORTARIA Nº 459/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta dos documentos nºs 86 e 88/2005-SAM114,

APOSTILA as Portarias referentes às servidoras abaixo indicadas, conforme segue:

|Nº DA PORTARIA |NOME ANTERIOR |NOME ATUAL |

|2.208/90-GP |Soraya de Jesus Avellar |Soraya de Jesus Avellar |

| |Silva (código 12272) | |

|521/2003-GP |Alice dos Santos Beles (código 32495) |Alice dos Santos Beles Tavares |

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PORTARIA Nº 0267/2005-SG/DRA

A Secretária Municipal de Educação ENEIDE MARIA MOREIRA DE LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005 e considerando o que consta do memorando nº 212/2005-SE,

SUSTA a contar de 09.09.2005, os efeitos da Portaria nº 63/2005-SG/DRA, que designou a servidora Patrícia Correia Martini (código 13426), para exercer as funções de Chefe de Seção Administrativa (110-295), lotada na SE311.

PORTARIA Nº 0268/2005-SG/DRA

A Secretária Municipal de Educação ENEIDE MARIA MOREIRA DE LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,

Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92 e o que consta do memorando nº 212/2005-SE,

DESIGNA

Servidor (a): Claudia Cristina Passatori Cabral (código 12479), Agente de Administração “E” (15);

Para: Chefe de Seção Administrativa, SQC-I, EVCC, ref. 37 (110-295), lotada na SE311;

Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;

Vaga: sustação da designação de Patrícia Correia Martini, sustando-se em decorrência os efeitos da Portaria nº 61/2005-SG/DRA, que diz respeito à mesma.

PORTARIA Nº 0269/2005-SG/DRA

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,

SUSTA os efeitos da Portaria nº 560/2005-GP, que designou a servidora Telma Munhoz (código 35443), para exercer as funções de Chefe de Seção Técnica (109-141), lotada na SAM151.

PORTARIA Nº0270/2005-SG/DRA

A Secretária Municipal de Transportes e Trânsito PATRÍCIA PEREIRA VERAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,

Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92 e o que consta do memorando nº 229/2005-STT,

DESIGNA

Servidor (a): Rosa Anunciação dos Santos (código 14772), Agente de Administração “F” (14);

Para: Encarregado de Setor, SQC-I, EVCC, ref. 31 (119-440), lotada na STT3121;

Gratificação: 10%, artigo 22, item IV da Lei Municipal nº 4.274/93;

Vaga: incluída pelo Decreto nº 22.608/2004.

CONTRATO

RESUMO DE CONTRATO

LOCATÁRIA : PREFEITURA DE GUARULHOS

LOCADOR: ADERSÃO RODRIGUES

OBJETO: Locação de imóvel sito a Av. Bela Vista, nº 218 – Casa 01 e 02 – Pimentas - Guarulhos – SP.

FINALIDADE: Instalação da Casa da Mulher Clara Maria II – Bairro dos Pimentas – Secretaria de Assistência Social e Cidadania

CONTRATO Nº: 026/2005-GP

PROCESSO Nº: 32.185/93.

DATA DA ASSINATURA: 1º/09/2005 VALOR: R$ 2.118,20 p/mês

PRAZO: 12 meses

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Dotação nº 1111-1610.081220982.001.339036-0100

EXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO E ADITIVO

Espécie: Termo de Reti-Ratificação e Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 035/2002-GP, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e o senhor ABEL RODRIGUES DA CRUZ.

Objeto: Retificação da Cláusula 5.2 do Contrato nº 035/2003-GP., e prorrogação de prazo.

Data de Assinatura: 15.07.2005

SAM - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização ROSELENE DE LOURDES MENDES, no uso de suas atribuições legais e o que consta do processo nº 27.438/2002,

RESOLVE:

1 - CONVOCAR os servidores aposentados, constantes dos ANEXOS que acompanham a presente Convocação, a comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, sito à Rua Sete de Setembro, 158 - Centro – Guarulhos, munidos dos seguintes documentos:

Cédula de identidade,

CPF,

Certidão de Casamento ou Nascimento,

Comprovante de Residência em seu nome com CEP,

Todas as Carteiras de trabalho (inclusive de quando menor de idade, carteira de contribuição do IAPI, IAPETEC, etc.), e

Último Hollerit (todos originais e cópia), para fins de regularização da aposentadoria junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

2 - O não atendimento nos termos desta poderá acarretar na decretação da nulidade da concessão do benefício pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

ANEXO I

Período de comparecimento: 19 a 23/09/2005

Horário: 8:30 as 16:30 horas

|CF |NOME |

|4207 |Adelino Brites da Silva Frade |

|12490 |Adersio Casagrande |

|4111 |Aida Perpétua Bruno |

|6454 |Alaor Garcia Ferreira Júnior |

|12 |Alekisho Bernardo Toba |

|6232 |Ana Lúcia Angeolini |

|3272 |Anatércia Lui Reinhardt |

|81 |Angelina Derício |

|1013 |Anízio Pereira |

|1918 |Antonieta Yemi Sato |

|112 |Antonio Ávila |

|101 |Antonio Moya Valoto |

|1483 |Antonio Pereira de Lázaro |

|125 |Antonio Raimundo |

|3133 |Aparecida de Guadalupe Cafaro |

|4088 |Ariovaldo Molina |

|173 |Benedito Carlos Gomes |

|175 |Benedito Carlos Rodrigues Pavão |

|105 |Benedito Gonçalves Bueno |

|4097 |Berenice Turri Neves Neto |

|2664 |Carlos Alberto Barbosa |

|160 |Carlos Alberto Gomes |

|172 |Carlos de Souza |

|3340 |Carlos Eduardo Corsini |

|1207 |Carlos Massayuki Utino |

|186 |Cássio Adonis Santi Siqueira |

|4322 |Celina Costa Gregório |

|192 |Célio Quintino Fonseca |

|1069 |Celso Alves Cordeiro |

|4164 |Clemilde Fernandes |

|16575 |Cleusa Ferreira Machado |

|1192 |Clotilde Mariano de Arruda Rocha |

|229 |Clovis Barbosa Duarte |

|3465 |Conceição Aparecida Alves Oliveira Carlos |

|1581 |Cristina Silvestre Silva |

|1211 |Damaris Pereira Ramos |

|13314 |Deomar Alves |

|277 |Dirce Vaz |

|285 |Dirce Victorino |

|300 |Douglas Carbone |

|1081 |Dulce Maria Alves Pedro |

|2577 |Edna Nunes Santana |

|2886 |Elisabete Rodrigues Silva |

|252 |Elizabeth Rosiguinoli Chagas |

|241 |Elydio Sergio de Carvalho |

|2326 |Enice Alves de Moraes Mendes Ferreira |

|2547 |Ercilia D'Arc Oliveira Carvalho |

|3565 |Euclides Tadeu Shergue |

|1140 |Eunice Doroty Silva Moreno Quinteiro |

ANEXO II

Período de comparecimento: 26 a 30/09/2005

Horário: 8:30 as 16:30 horas

|CF |NOME |

|5769 |Fátima Mantovani Alves |

|314 |Francisco Afrânio Matos Medina |

|4457 |Francisco Lucio Ferreira |

|1332 |Galdino Cardoso do Prado |

|16590 |Genifer Rampazzo |

|2659 |Genir Lopes Azevedo Taubner |

|4857 |Geralda Perpetua de Barros |

|1491 |Geraldo Higino Carvalho |

|1476 |Gilberto Domingues de Oliveira |

|1043 |Guilherme Salomão |

|1475 |Guiomar Aparecida Gonçalves Duarte |

|3469 |Helena Fumiko Matsumoto |

|1045 |Helena Fumiko Nakamura Jesus |

|1795 |Helio Lopes Araújo |

|360 |Herminia dos Santos Damacena |

|361 |Higina Rodrigues Alves Rubel |

|1047 |Hugolino Paschoalotto |

|14502 |Humberto Francisco |

|1435 |Iraci Franco Carrara |

|2667 |Irbia Maria Lopes Licarião Holzer |

|2580 |Íris Medeiros dos Santos |

|354 |Jair Cornélio Marcon |

|365 |James Alves Souza |

|1851 |João Batista Rodrigues |

|393 |João da Costa Freitas |

|6547 |João Firmino Sobrinho |

|2847 |João Gilberto da Cruz |

|449 |Joel Jose Polachine Figueiredo |

|451 |Jorge Badio da Silva |

|2756 |Jorge Luiz Saud Mingossi |

|13639 |Jorge Singh |

|455 |Jorge Vignati |

|1064 |José Andrade Santana |

|460 |José Aparecido Barbosa |

|534 |José Bernardo de Medeiros Filho |

|4401 |José Carlos dos Santos |

|539 |José Carlos Martin da Silva |

|6577 |José da Cruz de Souza |

|6484 |José da Cruz Domingues Damas |

|3213 |José Donizete Holzer |

|1882 |José Maurício Vieira |

|595 |José Nobrega da Câmara |

|10938 |José Pedro Chebatt |

|15606 |José Roberto Olympio da Silva |

|7180 |José Roberto Stocco |

|610 |José Rocco Neto |

|656 |José Sérgio Iglesias |

|1153 |Josefa Elisabete Marcon |

|3305 |Jurema Maria Ubirajara Carneiro de Almeida Castro |

ANEXO III

Período de comparecimento: 03 a 07/10/2005

Horário: 8:30 as 16:30 horas

|CF |NOME |

|8104 |Kazuko Tomita Utino |

|470 |Kiyoshi Kawamoto |

|474 |Koki Tatemoto |

|477 |Laércio Ribeiro Amaral |

|495 |Lídia Gunelo Di Marco Freitas Guimarães |

|2928 |Lívia Maria Chiaradia Salgado Nasah Campos |

|505 |Luciana Adelaide Furtado Fonzar |

|506 |Luciano Batista Neves Rego |

|8993 |Luiz Almeida de Araújo |

|519 |Luiz Dantas Guedes |

|5992 |Manoel de Araújo Nunes |

|13404 |Marar Ferreira da Silva |

|1612 |Maria André dos Santos |

|12931 |Maria Aparecida Campos Barros |

|638 |Maria Aparecida Librazi |

|8126 |Maria Aparecida Moraes Alves |

|2446 |Maria Aparecida Perella |

|1845 |Maria Aparecida Souza Santos Nascimento |

|21432 |Maria Auxiliadora Marques Verde |

|3466 |Maria das Graças Moraes |

|2603 |Maria de Lourdes Ribeiro da Silva |

|1558 |Maria de Lourdes Risso |

|2530 |Maria do Carmo César Santos Hegeto |

|1578 |Maria Elisa Aparecida Stegun Rego Barros |

|2271 |Maria Francisca Milagre |

|649 |Maria Helena Leite Morais |

|1174 |Maria Helena Silva Borges |

|4771 |Maria Inês Dias Torres |

|1299 |Maria José Ribeiro Zeraibe Chimalli |

|12499 |Maria Lucia Verderramas |

|1176 |Maria Odila Volpon |

|4076 |Maria Tereza Silva Souza |

|2883 |Maria Vera Sanches |

|3186 |Marilda Cardoso de Moraes |

|826 |Marisa Lopes |

|1182 |Mariza Lea Rodrigues Amelotti |

|4471 |Marlene Henrique Martins |

|4431 |Marli Aparecida Verderramas |

|1557 |Marli dos Santos |

|2604 |Mauro Teixeira Correa |

|3002 |Mercia Alvarenga Farias |

|16922 |Miguel Nelson Choueri |

|1188 |Milena Domingues Jará |

|1404 |Mirian da Silva Jorge |

|2535 |Mirian Luci Rodrigues |

|1189 |Mirna Conceição Machado Paltrinieri |

|2072 |Miyuki Ito |

|2367 |Mouna Rachid Rizk |

|24101 |Moyses José Zeraibe |

ANEXO IV

Período de comparecimento: 10 a 14/10/2005

Horário: 8:30 as 16:30 horas

|CF |NOME |

|674 |Nadir Emiko Nakashima |

|3689 |Narada Barbosa de Souza |

|3184 |Neide Alexandrino de Souza |

|683 |Neise Lorenzato Rego |

|693 |Nelson Estetler |

|1484 |Nelson Serafim da Silva |

|2638 |Niete Barros de Brito |

|734 |Nilton Carmelo Siqueira |

|736 |Nival Garcia |

|1093 |Odete Martins Lima |

|1094 |Ofélia Fátima Magalhães dos Santos |

|3242 |Oswaldo Romualdo Ernesto Tassi |

|5183 |Paulo Aurélio Silva Ubirajara |

|3683 |Paulo Kenkiti Matsumoto |

|791 |Paulo Santos Vieira |

|1100 |Paulo Sérgio Rodrigues Alves |

|796 |Pedro Floriano Pereira Neto |

|799 |Pedro Izidoro Barbosa |

|861 |Regina Antonia Regiani Nunes |

|2398 |Reinaldo Rinaldi |

|869 |Ricardo Junqueira Belezzo |

|871 |Rita Soares de Oliveira |

|881 |Roberto dos Santos Moreno |

|897 |Romeu Antonio Menon |

|1255 |Roque Benedito Madeu |

|9473 |Rosa Maria Alves |

|1108 |Rosely Inocência Silveira Iglesias |

|2545 |Rosimery Pereira Alkmin da Silva |

|1934 |Rubens Gonçalves Oliveira |

|6119 |Rui Jorge Lopes Araújo |

|2992 |Silvia Helena Campos Romão |

|2576 |Silvia Helena Torres Costa Cordeiro |

|1551 |Silvio Mercês Ataliba |

|1115 |Simei Clélia Campo Bueno |

|1116 |Sirlei de Oliveira Santos |

|2321 |Siumara Acosta Carvalho |

|1606 |Sonia Regina Candido Zucarelli |

|11795 |Stela Maria Silva Gomes Almeida |

|1121 |Sueli Stevanato Barros Mattos |

|2397 |Sueli Vieira da Costa |

|893 |Tadashi Hirahara |

|3335 |Tânia Fernandes Chebatt |

|1123 |Tereza Letícia Melo Santos |

|1550 |Therezinha Guerrero dos Santos |

|890 |Timotheo Luiz Machado |

ANEXO V

Período de comparecimento: 17 a 21/10/2005

Horário: 8:30 as 16:30 horas

|CF |NOME |

|14276 |Agnello Herton Trama |

|156 |Carlos Alberto Fraga |

|1604 |Enoe Costa Geraldi |

|4443 |Fátima Aparecida Medeiros |

|22056 |José Malveiro Neto |

|1157 |Kimiko Nakamura |

|1101 |Pedro Arcara Filho |

|2351 |Rosa Rodrigues Tolentino |

|1908 |Tomoko Ikebata Oliani |

|2602 |Valdelice Pinho de Souza |

|1125 |Valdice Lima Santos |

|1768 |Valdinei Antonio |

|11738 |Valdomiro das Neves Carramão |

|1588 |Valério Batista Barra |

|1126 |Vanete Lopes Araújo |

|3062 |Vera Lucia Abude |

|6757 |Vera Lucia Bezerra |

|3182 |Virginia Conceição Amorim Ranali |

|3051 |Virginia Berzaghi Sespedes |

|5654 |Virginia Politano |

|938 |Waldemar Bispo de Oliveira |

|17183 |Wenceslau Nasari Campos |

|993 |Wilson Albuquerque |

|996 |Wilson Cadamuro |

|997 |Wilson Canton |

|935 |Yassuko Kamozaki Wassamo |

|1610 |Yvone Setsuko Yano |

|3248 |Zildinha Teodoro Maciel |

EDITAL DE INSCRIÇÕES N.º 02/2005-SAM1

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público para a função de PROFESSOR DE MÚSICA III, aberto pelo Edital nº 05/2005-SAM1 no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no item 3.12 do mencionado edital,

TORNA PÚBLICO:

1. Ficam CANCELADAS as inscrições abaixo indicadas:

|ESPECIALIDADE |NOME |Nº DE INSCRIÇÃO |

|721 VIOLINO OU VIOLA |FERNANDA GARCIA KOSCHTSCHAK |003 |

|724 PRÁTICA CORAL |VERONICA PIRES MACEDO |007 |

|725 PERCEPÇÃO/HARMONIA E ANÁLISE |ALESSANDRA COUTINHO LISBOA |013 |

|725 PERCEPÇÃO/HARMONIA E ANÁLISE |KAREN MACEDO OSAWA |017 |

2. Ficam INDEFERIDAS as inscrições abaixo indicadas:

|ESPECIALIDADE |NOME |Nº DE INSCRIÇÃO |

|723 TROMBONE |VALDEMAR JOSE DOS SANTOS FILHO |005 |

|724 PRÁTICA CORAL |EMERSON ADRIANO GOMES VASCONCELOS |002 |

|725 PERCEPÇÃO/HARMONIA E ANÁLISE |FLAVIO LUIS MESTRINER LEONETTI |020 |

|727 CANTO |EMERSON ADRIANO GOMES VASCONCELOS |001 |

3 – O candidato que não estiver de acordo com o resultado constante deste Edital, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, na Seção Administrativa de Expediente do DRH, sito à Rua Felício Marcondes, 169 – 1º andar – Sala 1 – Centro – Guarulhos, no período de 13 a 15/09/2005, no horário das 9:00 às 16:00 horas.

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2005-SAM1

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, em conformidade com o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5453/99, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Seleção e Contratação, por tempo determinado, de EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA E INSPETOR DE CONTROLE DOS VETORES DA DENGUE E FEBRE AMARELA, para continuidade das atividades de erradicação do Aedes aegypti, no Município de Guarulhos, conforme autorização contida nos processos nºs 28886 e 28885/2005, respectivamente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 – DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1 - O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de funções vagas, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo não superior a 12 (doze) meses e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitado, conforme segue:

|FUNÇÕES |VAGAS |CARGA |SALÁRIO (R$) |REQUISITOS |

| | |HORÁRIA | | |

|EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA | | | |Curso Superior completo em Ciências Sociais ou |

| |03 |40h |1.282,39 |Pedagogia, com especialização em Educação em |

| | | | |Saúde Pública |

|INSPETOR DE CONTROLE DOS VETORES DA |09 |40h |528,05 |Ensino Médio Completo |

|DENGUE E FEBRE AMARELA | | | | |

2 – DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA

Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica; combate ao vetor, informação, educação e comunicação; Realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de controle de vetores; Identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos problemas levantados junto a população; Elaborar um plano de trabalho para as ações educativas; Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para desencadear as ações educativas; Avaliar os materiais educativos, tais como folhetos e cartazes e acompanhar a sua produção; Controlar estoques e fazer solicitações de novas aquisições de materiais educativos;Realizar supervisão direta e indireta do trabalho dos agentes e inspetores; Participar como monitor em treinamentos e reciclagens de agentes e outras atividades afins, necessárias à execução do Plano Municipal de Erradicação do Aedes aegypt e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação.

2.2 - INSPETOR DE CONTROLE DE VETORES DE DENGUE E FEBRE AMARELA

Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica e combate a vetores; Elaborar a programação dos agentes sob sua supervisão e acompanhar seu desenvolvimento; Controlar a freqüência dos agentes, quando necessário; Realizar a supervisão direta e indireta do trabalho desenvolvido pelos mesmos; Dar o apoio necessário aos agentes quanto a equipamentos, insumos, boletins e folhetos utilizados na realização das atividades; Participar da avaliação dos resultados; Participar como monitor em treinamento e reciclagens de agentes, e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos relacionadas ao seu campo de atuação.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 19.09.2005 a 30.09.2005 até as 16 horas, por meio da Internet, no portal da VUNESP, através do site .br, que disponibilizará neste período a ficha, o edital e orientações para que os interessados possam realizar suas inscrições. O candidato digitará seus dados cadastrais e imprimirá o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição e o pagamento deverá ser realizada em qualquer agência da rede bancária, observados os horários bancários até o dia 30.09.2005 (último dia de inscrição).

3.3 – Para os interessados que não tenham acesso à Internet, as inscrições poderão ser realizadas no terminal com impressora no FÁCIL, sito na Avenida Bom Clima, nº 90 – Bairro Bom Clima – Guarulhos.

3.4 – Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5 – A inscrição será confirmada pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente, no prazo de 03 (três) dias através de e-mail. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

3.6 - A Fundação VUNESP e a PREFEITURA DE GUARULHOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 – O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento dos dados do candidato na ficha de inscrição disponível na Internet e o pagamento das taxas correspondentes nos valores de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para a função de Educador em Saúde Pública e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para a função de Inspetor de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela.

3.7.1 – O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, inexatos ou, ainda, que não possam satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.8 – O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. Entretanto, o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. Se devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

3.9 - Nenhum documento será retido no momento da inscrição.

3.10 –Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.11 – A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o processo seletivo não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3.12 – Não será permitido a inscrição por via postal, fax-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.13 – O candidato que necessitar de prova especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo-SP, CEP: 05002-062. O candidato que não o fizer até o período previsto para a inscrição, conforme o estabelecido, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4 – DA SELEÇÃO

4.1- Para a função de Educador em Saúde Pública a seleção consistirá de 02 (duas) etapas:

a) a primeira de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e

b) a segunda etapa consistirá de análise de títulos, em conformidade com o Anexo II deste Edital.

4.2 Para a função de Inspetor de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela a seleção consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3. As prova objetivas serão compostas de 50 (cinqüenta) questões, de múltipla escolha e versarão sobre o conteúdo programático definido no Anexo II deste Edital e distribuídas conforme o quadro abaixo:

|FUNÇÕES |PROVAS |NÚMERO DE ITENS |

|EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

| |Língua Portuguesa | |

|INSPETOR DE CONTROLE DOS VETORES DA DENGUE E FEBRE |Matemática |15 |

|AMARELA |Conhecimentos Gerais |15 |

| | |20 |

4.4 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

4.5 - O candidato será informado sobre as datas dos resultados do processo seletivo e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização da prova.

5 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas objetivas serão realizadas na Cidade de Guarulhos, com data prevista para o dia 16.10.2005, sendo a divulgação do (s) local (ais) e os horários, por meio de publicação no Boletim Oficial do Município de Guarulhos nos dias 07 e 11.10.2005

5.1.1 – Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos, a Fundação VUNESP poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

5. 2 - A VUNESP encaminhará cartão de convocação aos candidatos pelo correio, se o candidato informar no requerimento de inscrição. A comunicação feita ao candidato através do correio, não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão até 3 (três) dias antes da data prevista para as provas deverá procurar por listagem afixada na Rua Sete de Setembro, 158 – Centro - Guarulhos ou acompanhar no Boletim Oficial do Município de Guarulhos, a publicação do Edital de Convocação para as provas. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital e no cartão de convocação.

5.2.1 – Eventualmente, se o nome do candidato não constar na lista de convocação, mas apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar do processo seletivo.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

5.3.1 - comprovante de inscrição;

5.3.2 - original de um dos documentos de identificação a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto).

5.3.3 – Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais.

5.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.7 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.9 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.10 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11 - O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

5.12 - O candidato receberá Caderno de Questões e Folha Definitiva de Respostas.

5.12.1 – As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta na folha definitiva de respostas.

5.12.2 - A Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões deverão ser devolvidos ao fiscal, ao término da prova.

5.12.3 - A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para correção e leitura ótica.

5.13 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.14 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.15 – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.15.1 - apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.15.2 - não apresentar documento de identificação, conforme previsto nos itens 5.3.1 e 5.3.2 deste Capítulo;

5.15.3 - não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

5.15.4 - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.15.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras;

5.15.6 - estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.15.7 - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.15.8 - não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova;

5.15.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, e

5.15.10 – Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas e títulos serão avaliadas, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas provas.

7 – DOS TÍTULOS

7.1 – Os títulos serão recebidos no dia da realização da prova objetiva, com data prevista para 16.10.2005 sendo os horário(s) e local(is) divulgados por meio do Boletim Oficial do Município de Guarulhos, nos dias 07 e 11.10.2005, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.2 – Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, isto é, com pontuação igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos, desde que devidamente comprovados, conforme o disposto no ANEXO II deste Edital.

7.3 - Quando da entrega de títulos, deverá ser apresentado o original ou cópia reprográfica do recibo de inscrição do candidato.

7.4 – Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data da graduação.

7.4.1 – Na ausência do diploma de graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

7.5 - Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

7.6 - Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação.

7.7 - Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.8 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial .

7.9 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação de comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Prefeitura de Guarulhos.

7.10 - Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da homologação do concurso, serão inutilizados.

8 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 – Para a função de Educador em Saúde Pública, em caso de igualdade do número de pontos da somatória das provas objetiva e títulos, serão utilizados como critério desempate, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1. for mais idoso;

8.1.2 . obtiver maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;

8.1.3. obtiver maior número de pontos na parte de Política de Saúde;

8.2 – Para a função de Inspetor de Controle dos Vetores de Dengue e Febre Amarela, em caso de igualdade do número de pontos da prova objetiva, serão utilizados como critério desempate, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1 – for mais idoso

8.2.2 - obtiver maior número de pontos na parte de Conhecimentos Gerais;

8.2.3 - obtiver maior número de pontos na parte de Português;

8.2.4 – obtiver maior número de pontos na parte de Matemática, e

8.2.5 – o que tiver o maior número de filhos.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos da prova objetiva e da tabela de títulos, quando for o caso, por função.

10 – DOS RECURSOS

10.1 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

10.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

10.4 - O recurso deverá ser protocolado junto à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, no horário das 9h às 16h30m .

10.5 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Boletim Oficial do Município, após análise e manifestação da Fundação VUNESP.

10.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.7 - Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura de Guarulhos, quando da convocação para a contratação do candidato.

10.8 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas , em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.1 – A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

11.2 – São condições para a contratação:

11.2.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido a igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

11.2.2 - ter 18 (dezoito) anos completos;

11.2.3 - ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

11.2.4 - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

11.2.5 - aprovação em exame médico realizado em unidade da Prefeitura de Guarulhos;

11.2.6 - possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, conforme apontado no item 1.1 deste Edital;

11.2.7 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

11.2.8 - não ter sofrido, no exercício de função pública a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público,e

11.2.9 - apresentar outros documentos que a Prefeitura de Guarulhos julgar necessários.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos habilitados na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação.

12.2 – A contratação dar-se-á mediante de ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Boletim Oficial do Município e disponível no site guarulhos..br.

12.3 – A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.4 – Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases desta seleção.

12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Processo Seletivo.

12.6 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

12.7 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

12.8 – As informações sobre o presente Processo Seletivo deverão ser prestadas pela Fundação VUNESP, através do DISK VUNESP : 3874-6300.

12.9 - Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, após a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados por meio de formulário específico protocolado na Divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Rua Sete de Setembro, 158 – Centro – Guarulhos, no horário das 8 às 16:30 horas.

12.11 - Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

ANEXO I

PROGRAMAS DAS PROVAS

FUNÇÃO: EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA

I – POLÍTICA DE SAÚDE

Política de saúde e organização de serviços.

Reforma sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social.

Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

O S.U.S.: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.

Municipalização da saúde.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia. Noções de doenças transmissíveis: conceito, fonte, hospedeiro, ambiente. Noções da história natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica (conceito, sistema, doenças de notificação compulsória). Saneamento básico: considerações gerais sobre água, lixo esgoto e controle de vetores e roedores. Educação em Saúde Pública. Educação em Saúde: conceito, objetivos e princípios. A comunicação no processo comunicativo. Planejamento em Educação em Saúde: aspectos teóricos e práticos. Métodos de Educação em Saúde: individuais, de grupo, de público. Metodologia participativa. Recursos Audiovisuais na Educação em Saúde. O processo de supervisão na Educação em Saúde. Educação em Saúde e Educação popular. Educação em Saúde na escola: conceito, objetivos e princípios; principais problemas de saúde da criança em idade escolar; dimensões do programa de Educação em Saúde na Escola: ensino da saúde; serviço de saúde: ambiente escolar físico e emocional; integração lar-escola-comunidade. O modelo CAP e suas ampliações na Educação em Saúde.

FUNÇÃO: INSPETOR DE CONTROLE DOS VETORES DE DENGUE E FEBRE AMARELA

I – LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia, acentuação gráfica; substantivos, pronomes, verbos e numeral; sintaxe de concordância verbal e nominal; pontuação; crase e interpretação de texto.

II – MATEMÁTICA

Números inteiros e fracionários; sistema legal de medidas; razão; proporção e escala; regra de três simples e composta; porcentagem.

III – CONHECIMENTOS GERAIS

Noções sobre o controle de vetores, especialmente os vetores da Dengue e Febre Amarela, biologia dos principais vetores de doença no nosso meio, medidas de prevenção e controle do Aedes aegypti, utilização de equipamentos de proteção individual, manejo e cuidados na utilização e guarda de inseticidas e pesticidas.

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA

|Título |Comprovantes |Valor |Quantidade |Valor Máximo|

| | |Unitário |Máxima | |

|  |Doutor na área que concorre |Diploma devidamente registrado ou |4,0 |01 |4,0 |

| | |declaração/certificado de conclusão de curso, | | | |

| | |acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | | | |

|  |Mestre na área a que concorre | |3,0 |01 |3,0 |

|  |Título de especialização expedido pela |Título expedido pela área correspondente. |3,0 |01 |3,0 |

| |Sociedade Brasileira correspondente à | | | | |

| |área a que concorre | | | | |

|  |Cursos de Especialização em Saúde |Certificado/declaração de conclusão de curso, em |1,0 |02 |2,0 |

| |Pública ou Saúde Coletiva ou |papel timbrado da instituição, contendo o período | | | |

| |Administração Hospitalar, com duração |de realização, carimbo e assinatura do responsável | | | |

| |mínima de 360 horas. |e a respectiva carga horária. | | | |

| |Cursos de Especialização/Aperfeiçoamento|Certificado/declaração de conclusão de curso, em |1,0 |03 |3,0 |

| |na área, com duração mínima de 360 horas|papel timbrado da instituição, contendo o período | | | |

| | |de realização, carimbo e assinatura do responsável | | | |

| | |e a respectiva carga horária. | | | |

|  |Estágio realizado após a graduação de, |Certificado/declaração do estágio em papel timbrado|1,0 |02 |2,0 |

| |no mínimo, 02 (dois) anos na área a que |da instituição, contendo assinatura e carimbo do | | | |

| |concorre, reconhecido pelo MEC |responsável. | | | |

|Total: 17,0 |

Atenção:

Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação.

Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação.

Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para a sua entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregue.

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 06/2005-SAM1

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, através da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – VUNESP, para preenchimento de vagas nas funções de, MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III, TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III e TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III, da Prefeitura de Guarulhos, conforme autorização contida nos processos nºs 28878, 28881, 31638, 28879,30220, 28876, 28877, 28875, 28882 e 28883, respectivamente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 – DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1. - O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso para as funções a seguir relacionadas e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitado, conforme segue:

|FUNÇÕES |VAGAS |CARGA |SALÁRIO (R$) |REQUISITOS |

| | |HORÁRIA | | |

|MÉDICO CLÍNICO GERAL III |08 |20h |1.964,08 |Curso Superior completo em Medicina e |

| |02 |24h |2.357,53 |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO DE FAMÍLIA III |99 |40h |6.060,00 |Curso Superior completo em Medicina e |

| | | | |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO DO TRABALHO III |09 |20h |1.454,87 |Curso Superior completo em Medicina, |

| | | | |especialização reconhecida na área e |

| | | | |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO GERIATRA III |02 |20h |1.964,08 |Curso Superior completo em Medicina, |

| | | | |especialização reconhecida na área e |

| | | | |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO INFECTOLOGISTA III |03 |20h |1.454,87 + |Curso Superior completo em Medicina, |

| | | |Grat. SUS |especialização reconhecida na área e |

| | | | |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL |10 |20h |1.454,87 |Curso Superior completo em Medicina e |

|III |09 |24h |1.745,86 + |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | |Grat. SUS |- CRM |

|MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III|10 |20h |1.454,87 |Curso Superior completo em Medicina, |

| |04 |24h |1.745,86 + |especialização reconhecida na área e |

| | | |Grat. |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | | |- CRM |

|MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III |25 |20h | |Curso Superior completo em Medicina, |

| |04 |24h |1.454,87 |especialização reconhecida na área e |

| | | |1.745,86 + |registro no Conselho Regional de Medicina |

| | | |Grat. |- CRM |

|TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE |30 |24h | |Ensino Médio Completo, Certificado de |

|ANÁLISES CLÍNICAS III | | |653,13 |Conclusão do Curso de Laboratorista de |

| | | | |Análises Clínicas e registro no Conselho |

| | | | |Regional de Farmácia de São Paulo. |

|TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III |03 |40h |1.156,58 |Ensino Médio Completo, Certificado de |

| | | | |conclusão do Curso Técnico em Nutrição e |

| | | | |Dietética e registro no Conselho Regional |

| | | | |de Nutrição – CRN |

1.2 - Os salários mencionados referem-se ao mês de maio/2005 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.3. – Os candidatos das funções apontadas do item 1.1, com direito à gratificação SUS, farão jus à mesma, sendo esta variável e transitória, de acordo com as características do local e jornada de trabalho, quando couber.

1.4 – A carga horária das funções de médicos, poderá ser estendida, se for o caso e realizadas em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados e serão exercidas no âmbito da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências.

1.5 – Ante o que dispõe as Leis Municipais nºs 4.772/96 e 5.591/00 e Decreto Municipal nº 20.025/97, aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual a ser considerado é o definido no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91 e Decreto Federal nº 3.298/99 e o artigo 2º, III alínea “d” da Lei Federal nº 7.853/89, distribuídas no quadro abaixo:

|FUNÇÕES |VAGAS RESERVADAS |

|MÉDICO CLÍNICO GERAL III |01 |

|MÉDICO DE FAMILIA III |05 |

|MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III |01 |

|MEDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III |01 |

|MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III |02 |

|TECNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III |02 |

1.6 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

“Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 – Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra .nas seguintes categorias:

a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, tripllegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz.

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores ;

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação;

2 -cuidado pessoal;

3 - habilidades sociais;

4 - utilização dos recursos da comunidade;

5 - saúde e segurança;

6 - habilidades acadêmicas;

7 - lazer; e

8 - trabalho;

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II – Pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

§ 2º - O disposto no caput aplica-se, ainda, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

§ 3º - O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no que não conflitarem com a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.878, de 26 de julho de 2001”

1.7 - Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

1.8 –Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

1.9 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

1.10 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

1.11- Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

2 – DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - MÉDICOS – ÁREA AMBULATORIAL

(Médico Clinico Geral III, Médico de Família III, Médico Geriatra III )

Atender paciente através de consultas individuais; seguir rotinas contidas nos protocolos das diversas ações de saúde da Secretaria de Saúde; participar da equipe multidisciplinar da Unidade de Saúde desenvolvendo trabalhos de educação e prevenção em saúde à população; participar de campanhas de informação, educação e prevenção, sempre que houver necessidade; registrar o atendimento em prontuário de forma legível e objetiva os dados da história pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral. Hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes ao setor competente; participar de treinamento e reciclagens sempre que convocados; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

2.2. - MÉDICOS – ÁREA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E DE PRONTO-ATENDIMENTO:

( Médico Socorrista Clinico Geral III, Médico Socorrista Ortopedista III e Médico Socorrista Pediatra III)

Atender casos de urgências/emergências de pacientes que procurem o Hospital ou Pronto/Atendimentos ou referenciados das Unidades de Saúde; seguir rotinas contidas nos protocolos da Secretaria da Saúde; avaliar todos os pacientes, responsabilizando-se pela sua transferência no caso das vagas para internação estarem esgotadas ou no caso de haver necessidade de procedimentos mais complexos do que os existentes em seu local de trabalho; acompanhar os pacientes em suas transferências quando os mesmos se apresentarem em estado crítico; participar da equipe multidisciplinar de seu local de trabalho; comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes aos setores competentes; registrar o atendimento em fichas de atendimento, onde deverá conter de forma legível e objetiva os dados da hióriast pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral, hipótese diagnóstica, adolescentes e adultos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, especialmente: HIV/AIDS pediátrica; monitoramento de crianças expostas ao HIV durante a gestação; Sífilis Congênita; infecções oportunistas em crianças com AIDS e alimentação na criança exposta ao HIV durante a gestação. Realizar trabalhos em equipe em Serviços Ambulatoriais Especializados; participar de campanhas de informação, sempre que houver necessidade; preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; participar de treinamentos e reciclagens elaborados pelo Colegiado da Secretaria Municipal de Saúde; atender intercorrências, mesmo que esgotada sua agenda; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua área de atuação.

2.3 - MÉDICO INFECTOLOGISTA III

Efetuar exames médicos; emitir diagnóstico e acompanhar sistematicamente os pacientes; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento para enfermidades relacionadas à área, em crianças, adolescentes e adultos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, especialmente: HIV/AIDS pediátrica; monitoramento de crianças expostas ao HIV durante a gestação; Sífilis Congênita; infecções oportunistas em crianças com AIDS e alimentação na criança exposta ao HIV durante a gestação; realizar trabalhos em equipes em Serviços Ambulatoriais Especializados; participar de campanhas de informação, sempre que houver necessidade; preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; participar de treinamentos e reciclagens elaborados pelo Colegiado da Secretaria Municipal de Saúde; atender intercorrências, mesmo que esgotada sua agenda, e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua área de atuação.

2.4 - MÉDICO DO TRABALHO III

Elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores da Prefeitura de Guarulhos nas situações de Admissão, periódico, mudança de função e/ou atividade, demissão; controlar através de avaliação dos atestados de saúde apresentados, o absenteísmo nos quadros da Prefeitura de Guarulhos; participar da elaboração de relatórios analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor público municipal; participar ativamente das equipes de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho- SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO das unidades de trabalho e em programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação trabalhista e ambiental vigentes no país, e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação.

2.5 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III

Realizar diariamente a lavagem, esterilização e desinfecção de bancadas, pias, utensílios laboratoriais, vidrarias e afins, na ausência do auxiliar de laboratório; preparar meios de cultura, soluções e afins; proceder à centrifugação de materiais biológicos, na falta do auxiliar de laboratório; preparar amostras para análise laboratorial; proceder à confecção de esfregaços como conseqüente coloração por métodos convencionais para viabilização dos laudos; fazer manutenção dos estoques diários de kits, meios de cultura corantes, frascos coletores, vidrarias, cotonetes e outros em nível setorial e/ou laboratorial; manter atualizados os registros de laudos; receber e manipular amostras clínicas remetendo-as ao(s) setor(es) laboratorial (ais) competente(s); orientar paciente sobre o preparo prévio para realização de exames, bem como fornecer frascos para coleta; atender telefone e prestar informações necessárias ao usuário;recepcionar todo e qualquer usuário em nível ambulatorial; realizar determinações hematológicas, microbiológicas, imunológicas, parasitológicas e bioquímicos de sangue e de outros materiais biológicos emitindo os respectivos laudos na ausência do biologista; realizar rotinas microscópicas emitindo os laudos na ausência do biologista; manter a organização geral dos setores laboratoriais ou do laboratório como um todo, e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionados ao seu campo de atuação.

2.6 - TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III

Orientar os subordinados quanto ao uso dos equipamentos, técnicas dietéticas e de higiene; orientar quanto a preparação do cardápio do dia, se necessário realizar alteração, comunicando antecipadamente a cozinheira e a auxiliar de cozinha; supervisionar as atividades realizadas durante a confecção das refeições; verificar as condições da despensa, geladeira e freezer; receber e conferir os pedidos semanais e comunicar à Secretaria, quando houver alteração, para que se faça contato com o fornecedor; atestar as notas fiscais desde que estejam de acordo com o contrato, e mercadorias entregues nas Unidades (pães, leite, hortifrutigranjeiros e carne); elaborar pedido semanal de hortifrutigranjeiros de acordo com o cardápio recebido, realizar controle de estoque, quantidade de refeições servidas, consumo de gêneros não perecíveis e proceder ao preenchimento de impressos a serem enviados à Secretaria da Saúde; elaborar escala de férias, folgas dos servidores que prestam serviços nas cozinhas dos Pronto-Atendimentos; verificar diariamente o número de pacientes em observação para o fornecimento de leite (desjejum, almoço, jantar e ceia); solicitar o serviço de manutenção para a realização de serviços nas cozinhas, quando necessário; fornecer orientação básica aos pacientes com encaminhamento ao nutricionista, quando necessário; Orientar de forma geral as atividades realizadas nas cozinhas dos Pronto-Atendimentos e, executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionados ao seu campo de atuação.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 19.09.2005 A 30.09.2005 até as 16 horas, por meio da Internet , no portal da VUNESP, através do site .br, que disponibilizará neste período, a ficha, o edital e orientações para que os interessados possam realizar suas inscrições. O candidato digitará seus dados cadastrais e imprimirá o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição e o pagamento deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária, observados os horários bancários até o dia 30.09.2005 (último dia de inscrição).

3.3 – Para os interessados que não tenham acesso à Internet, as inscrições poderão ser realizadas no terminal com impressora no FÁCIL, sito na Avenida Bom Clima, nº 90 – Bairro Bom Clima – Guarulhos.

3.4 - Para pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5 - A inscrição será confirmada pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente, no prazo de 03 (três) dias através de e-mail. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

3.6 - A Fundação VUNESP e a PREFEITURA DE GUARULHOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 – O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento dos dados do candidato na ficha de inscrição disponível na Internet e pagamento das taxas nos valores de R$ 55,00 ( cinqüenta e cinco reais) para as funções de MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para as funções de TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III e TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III .

3.7.1 –O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, inexatos ou ainda, que não possam satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.8 - O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. Entretanto, o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. Se devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

3.9 - Nenhum documento será retido no momento da inscrição.

3.10 – Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.11 – A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3.12 – Não será permitido a inscrição por via postal, fax-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.13 – O Candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.13.1 – Deverá, ainda, entregar, até 30.09.2005 (último dia de inscrição), via SEDEX ou pessoalmente, na Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo-SP, CEP:05002-062,a seguinte documentação:

requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do concurso público para o qual esta inscrito e a função para a qual esta concorrendo.

laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

3.14 – O candidato que necessitar de prova especial (Braile ou ampliada) deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo-SP, CEP:05002-062. O candidato que não o fizer até o último dia de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.15 – O candidato que não o declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência e/ou não enviar laudo médico conforme no item 3.13.1 deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4 – DO CONCURSO

4.1- Para as funções de MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III, o concurso será constituído de 02 (duas) etapas:

a) - a primeira de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, distribuídas de acordo com o Quadro I deste Capítulo , e

b) - a segunda etapa consistirá de análise de títulos, em conformidade com o Anexo II deste Edital.

QUADRO I

|FUNÇÕES |PROVAS |NÚMERO DE ITENS |

|MÉDICO CLÍNICO GERAL III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO DE FAMÍLIA III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO DO TRABALHO III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO GERIATRA III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO INFECTOLOGISTA III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO SOCORRISTA CLINICO GERAL III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

|MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III |Política de Saúde |10 |

| |Conhecimentos Específicos |40 |

4.2 - Para as funções de TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III e TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III, o concurso será constituído de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, distribuídos de acordo com o Quadro II, a saber:

QUADRO II

|FUNÇÕES |PROVAS |NÚMERO DE ITENS |

|TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III|Política de Saúde |05 |

| |Conhecimentos Específicos |45 |

|TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III |Política de Saúde |05 |

| |Conhecimentos Específicos |45 |

4.3 – As provas objetivas serão compostas de 50 (cinqüenta) questões, de múltipla escolha, valendo 100 (cem) pontos e versarão sobre o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital.

4.4 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

4.5 -O candidato será informado sobre as datas dos resultados do concurso e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização da prova.

5 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas objetivas serão realizadas na Cidade de Guarulhos, com data prevista para o dia 16.10.2005, sendo a divulgação do (s) local (ais) e os horários, por meio de publicação no Boletim Oficial do Município de Guarulhos nos dias 07 e 11.10.2005.

5.1.1 – Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos, a Fundação VUNESP poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

5. 2 - A VUNESP encaminhará o cartão de convocação aos candidatos pelo correio, caso o candidato tenha informado na ficha de inscrição. A comunicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, pois é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão até 3 (três) dias antes da data prevista para as provas deverá procurar por listagem afixada na Rua Sete de Setembro, 158 – Centro - Guarulhos ou acompanhar no Boletim Oficial do Município de Guarulhos, a publicação do Edital de Convocação para as provas. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital e no cartão de convocação.

5.2.1 – Eventualmente, se o nome do candidato não constar na lista de convocação, mas apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

5.3.1 - comprovante de inscrição;

5.3.2 - original de um dos documentos de identificação a seguir:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar; e

e) Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto).

5.3.3 – Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional.

5.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.7 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.9 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.10 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11 - O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

5.12 - O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

5.12.1 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.

5.12.2 - A Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões deverão ser devolvidos ao fiscal, ao término da prova.

5.12.3 - A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para correção e leitura ótica.

5.13 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.14 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.15 – Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.15.1 - apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.15.2 - não apresentar documento de identificação, conforme o previsto nos itens 5.3.1 e 5.3.2 deste Capítulo;

5.15.3 - não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

5.15.4 - ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal;

5.15.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras;

5.15.6 - estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.15.7 - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.15. 8 - não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova;

5.15.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.15.10 – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas e títulos, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas provas.

7 – DOS TÍTULOS

7.1 - Os títulos serão recebidos no dia da realização da prova objetiva, com data prevista para 16.10.2005, sendo o (s) horário (s) e local (is) divulgados por meio de Boletim Oficial de Guarulhos nos dia 07 e 11.10.2005, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.2 - Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, isto é, com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, desde que devidamente comprovados, conforme o disposto no ANEXO II deste Edital.

7.3 - Quando da entrega de títulos, deverá ser apresentado o original ou cópia reprográfica do recibo de inscrição do candidato.

7.4 – Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data da graduação.

7.4.1 – Na ausência do diploma de graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

7.5 - Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-Íimile.

7.6 - Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação

7.7 - Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.8 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.9 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação de comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Prefeitura de Guarulhos.

7.10 - Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da homologação do concurso, serão inutilizados.

8 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 – Para as funções de MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III, em caso de igualdade do número de pontos da somatória das provas objetiva e títulos, serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1. for mais idoso;

8.1.2 . obtiver maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos, e

8.1.3. obtiver maior número de pontos na parte de Política de Saúde.

8.2 – Para as funções de TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III e TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III, em caso de igualdade do número de pontos na prova objetiva, serão utilizados como critérios de desempate os estabelecidos no item 8.1.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos da prova objetiva e da tabela de títulos, quando for o caso, de acordo com a opção declarada na ficha de enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial, para os portadores de deficiência, por função.

10 – DOS RECURSOS

10.1 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

10.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

10.4 - O recurso deverá ser protocolado junto à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, no horário das 9h às 16h30m .

10.5 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Boletim Oficial do Município, após análise e manifestação da Fundação VUNESP.

10.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.7 - Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura de Guarulhos, quando da convocação para admissão do candidato.

10.8 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos da prova objetiva e títulos, quando for o caso, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

11 – DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

11.1 – A admissão dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

11.2 – São condições para a admissão:

11.2.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido a igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

11.2.2 - ter 18 (dezoito) anos completos;

11.2.3 - ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

11.2.4 - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

11.2.5 - aprovação em exame médico realizado em unidade da PMG, e exame médico específico no caso de portador de deficiência;

11.2.6 - possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, conforme apontado no item 1.1 deste Edital;

11.2.7 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

11.2.8 - não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público,e

11.2.9 - apresentar os documentos que a Prefeitura julgar necessários.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de admitir os candidatos habilitados na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação.

12.2 – A admissão dar-se-á mediante de ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Boletim Oficial do Município e disponível no site guarulhos..br.

12.3 – A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.4 – O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, a critério da Administração.

12.5 – Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

12.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso.

12.7 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso.

12.8 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

12.9 – As informações sobre o presente Concurso deverão ser prestadas pela Fundação Vunesp, através do DISK VUNESP : 3874-6300.

12.10- Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, após a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados por meio de formulário específico protocolado na Divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Rua Sete de Setembro, 158 – Centro – Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.

12.11 - Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

ANEXO I

PROGRAMAS DAS PROVAS

FUNÇÕES: MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III, TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III e TÉCNICO EM NUTRIÇÃO III.

I – POLÍTICA DE SAÚDE

Política de saúde e organização de serviços.

Reforma sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social.

Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

O S.U.S.: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.

Municipalização da saúde.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO GERIATRA III

Epidemiologia do envelhecimento; o idoso na legislação brasileira e políticas nacionais para o envelhecimento; teorias do envelhecimento; biologia e fisiologia do envelhecimento; semiologia do idoso; avaliação funcional e exame mental e psíquico do idoso; afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve; demências; depressão; delirium; doenças cerebrovasculares; distúrbios do sono; síndromes extrapiramidais; neuropatias periféricas); afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular; hipertensão arterial; hipotensão ortostática; insuficiência cardíaca; arritmias; doença arterial coronariana; valvulopatias; tromboembolismo pulmonar; trombose venosa profunda; insuficiência venosa crônica; doença arterial periférica); afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica; pneumonias; tuberculose); afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva; constipação; diarréia; doença diverticular do cólon); afecções do sistema geniturinário (doenças da próstata; infecção urinária; insuficiência renal; disfunção sexual; incontinência urinária); afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus; doenças da tireóide; dislipidemia; climatério; obesidade); afecções do sistema hematológico (anemias; leucemias; linfomas; mieloma múltiplo); afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose; doença de Paget; osteoartrose; polimialgia reumática e arterite de células gigantes); envelhecimento do sistema imunológico; principais afecções otorrinolaringológicas no idoso; principais afecções oftalmológicas no idoso; principais afecções dermatológicas no idoso; quedas; síncope e vertigens no idoso; síndrome da imobilização; ulceras de pressão; distúrbios hidroeletrolíticos no idoso; neoplasias no idoso; traumas no idoso; avaliação pré-operatória do idoso; tratamento da dor crônica; medicina preventiva e envelhecimento (nutrição; saúde bucal; imunização; atividade física; rastreamento de doenças); maus tratos aos idosos; latrogenia; farmacocinética e farmacodinâmica das drogas no idoso; princípios de reabilitação geriátrica; emergências em geriatria; assistência ao idoso em instituições asilares; assistência domiciliar ao idoso; problemas éticos e legais em medicina geriátrica; Código de Ética médica.

MÉDICO DO TRABALHO III

Normas Regulamentadoras (NR4, NR6, NR7, NR13, NR15, NR16, NR17 e NR21), inclusive com as alterações NR7, Of.Port.nº 24 de 29/12/94. Aspectos epidemiológicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.Ts. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

MÉDICO INFECTOLOGISTA III

Uso racional de antimicrobianos; epidemiologia: vigilância epidemiológica; investigação epidemiológica (casos e epidemias); Sistema de Informação em Saúde; imunização: calendário vacinal; imunobiológicos especiais; eventos adversos pós-vacinal; meningites; pneumonias; febre purpúrica brasileira; síndrome da imunodeficiência adquirida: infecções oportunistas; tumores associados; infecções virais: hepatites virais; mononucleose infecciosa; citomegalovirose; influenza; parotidite infecciosa; raiva; poliomielite; hantavirose; herpes vírus; Infecções bacterianas: tuberculose; leptospirose; tétano; cólera; coqueluche; difteria; hanseníase; febre tifóide; enterobacterioses; infecções fúngicas: micoses superficiais; candidíase; paracoccidioidomicose; histoplasmose; criptococose; infecções por protozoários: amebíase, giardíase; toxoplasmose; Doença de Chagas; parasitoses intestinais; doenças exantemáticas: sarampo; varicela; rubéola e escarlatina; Doenças Sexualmente Transmissíveis: sífilis; gonorréia; cancro mole; linfogranuloma venéreo; condiloma acuminado; doenças tropicais: malária; calazar; esquistossomose; arboviroses: dengue e febre amarela; leishmaniose tegumentar americana; ectoparasitoses: escabiose; pediculose; miíase; acidentes por animais peçonhentos; Código de Ética médica.

MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles; diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.

MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III

Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recém-nascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores – nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios – principais doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal – doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infecto-contagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância; urgência e emergência.

MÉDICO CLÍNICO GERAL III e MÉDICO DE FAMÍLIA III

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e

crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e

hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa,

doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica,

infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e

crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e

hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa,

doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica,

infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS III

Hematologia: Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; Coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: Sistemas analíticos e aplicação – Princípios básicos: Fluorometria, Fotometria, Turbidimetria, Nefelometria, Absorção Atômica, Eletroforese e Imunoeletroforese; Carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbrio acido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas. Microbiologia: Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em Laboratórios de Análise Clínicas; esterilização em laboratório de análises clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; Processamento das amostras para a cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de micobactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test.).

TECNICO EM NUTRIÇÃO III

Técnica em nutrição e dietética; Nutrição normal; Higiene dos alimentos; Dietoterapia aplicada; Tecnologia dos alimentos.

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

FUNÇÕES: MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO DO TRABALHO III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III.

|Título |Comprovantes |Valor Unitário |Quantidade Máxima |Valor Máximo|

|  |Doutor na área de Medicina. |Diploma devidamente registrado ou declaração |4,0 |01 |4,0 |

| | |/certificado de conclusão de curso, acompanhado do | | | |

| | |respectivo Histórico Escolar. | | | |

|  |Mestre na área de Medicina | |3,0 |01 |3,0 |

|  |Título de especialização expedido pela |Título expedido pela área correspondente. |3,0 |01 |3,0 |

| |Sociedade Brasileira correspondente à | | | | |

| |área a que concorre | | | | |

|  |Curso de especialização/aperfeiçoamento |Certificado/declaração de conclusão de curso, em |1,0 |03 |3,0 |

| |na área a que concorre, com duração |papel timbrado da instituição, com carimbo, | | | |

| |mínima de 360 horas. |assinatura do responsável, a respectiva carga | | | |

| | |horária e o período de realização. | | | |

|  |Cursos de Especialização em Saúde Pública|Certificado/declaração de conclusão de curso, em |1,0 |02 |2,0 |

| |ou Saúde Coletiva ou Administração |papel timbrado da instituição, contendo o período de| | | |

| |Hospitalar, com duração mínima de 360 |realização, carimbo e assinatura do responsável e a | | | |

| |horas. |respectiva carga horária. | | | |

|  |Residência médica de, no mínimo 02 (dois)|Certificado/declaração da residência em papel |2,0 |02 |4,0 |

| |anos na área a que concorre, reconhecida |timbrado da instituição, contendo assinatura e | | | |

| |pelo MEC. |carimbo do responsável. | | | |

|  |Estágio realizado após a graduação de no |Certificado/declaração do estágio em papel timbrado |1,0 |02 |2,0 |

| |mínimo, 02 (dois) anos na área a que |da instituição, contendo assinatura e carimbo do | | | |

| |concorre, |responsável. | | | |

|Total: 21,0 |

Atenção:

Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação.

Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-sÍmile.

Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação.Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para a sua entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregue.

SAM – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos:

LICITAÇÕES AGENDADAS:

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 235/05-DCC – P.A. nº 29.241/05. Objeto: aquisição de caibros em peroba do norte e tabeira. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 26/09/05. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 27/09/05 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 28/09/05 às 09h.

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 236/05-DCC – P.A. nº 33.591/05. Objeto: aquisição de perneiras de segurança e protetor auditivo. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 27/09/05. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 28/09/05 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 29/09/05 às 09h.

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 237/05-DCC – P.A. nº 31.261/05. Objeto: aquisição de aquecedor e desumidificador de ambiente. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 28/09/05. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 29/09/05 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 30/09/05 às 09h.

O edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site licitacoes-.br ou guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.

LICITAÇÃO REPROGRAMADA:

Por solicitação da Unidade Requisitante foram efetuadas alterações na licitação abaixo, com a inclusão nos itens 01 a 03 da frase: “Chapas com dimensões mínimas aproximadas de 1,60 x 2,20 metros”.

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 215/05-DCC – P.A. nº 15.036/05. Objeto: registro de preços de material de vidraçaria. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 26/09/05. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 27/09/05 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 28/09/05 às 09h.

HOMOLOGAÇÃO:

PREGÃO - ELETRONICO Nº 208/2005-DCC (P.A 28.941/2005)

PREGÃO Nº 210/2005-DCC (P.A 29.239/2005)

PREGÃO- RP Nº 221/2005-DCC (P.A 24.670/2005)

EXTRATO DE CONTRATOS:

Contrato: 291/2005 Processo: 17103/2005 Pregão nº: 179/2005 Contratante: P.G. Contratada: KESS BUFFET LTDA. Objeto: Prestação de serviços de Coffee Break, incluindo pessoal e material Valor: R$ 83.520,00 Assinatura: 01/09/2005 Vigência: 01/09/2006

Contrato: 295/2005 Processo: 22054/2005 Pregão nº: 162/2005 Contratante: P.G. Contratada: SISTAL ALIMENTAÇÃO DE COLETIVIDADE LTDA. Objeto: Fornecimento de kits de lanches Vigência: 31/12/2005 Assinatura: 01/09/05

Processo: 11.008/2004 Edital: 11/2004 Modalidade: Concorrência Contratante: P.G. Objeto: Contratar a prestação de serviços de (pessoa física – condutor autônomo – ou pessoa jurídica) de transporte dos alunos da rede municipal de ensino fundamental e educação infantil, no Município de Guarulhos, previamente selecionados pela Secretaria de Educação, nos termos do Decreto nº 22451/04, nas escolas da rede municipal de ensino público Vigência: 12 (doze) meses, contadas da data da emissão da ordem de serviço

Termo de Aditamento: 57/2005 Contrato: 174/2004 Contratado: ADEILDO PEDRO DA SILVA Valor: R$ 24.076,79 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 58/2005 Contrato: 175/2004 Contratado: EDUARDO BONFIM ROCHA Valor: R$ 25.042,66 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 59/2005 Contrato: 176/2004 Contratado: ANTONIO CARLOS BARCELOS Valor: R$ 29.344,22 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 60/2005 Contrato: 177/2004 Contratado: DAGNITON SILVA DOS SANTOS Valor: R$ 25.527,84 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 61/2005 Contrato: 178/2004 Contratado: JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA Valor: R$ 25.550,61 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 62/2005 Contrato: 179/2004 Contratado: JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA Valor: R$ 25.550,61 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 63/2005 Contrato: 180/2004 Contratada: REGIANE DONIZETTI COUTO DE AZEVEDO Valor: R$ 29.344,22 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 64/2005 Contrato: 181/2004 Contratado: JOSÉ NILSON RODRIGUEZ Valor: R$ 29.564,88 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 65/2005 Contrato: 182/2004 Contratado: LUIS CARDOSO DA SILVA Valor: R$ 34.564,48 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 66/2005 Contrato: 183/2004 Contratada: ROSICLER RIBEIRO DA SILVA Valor: R$ 33.308,67 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 67/2005 Contrato: 184/2004 Contratada: JOETE SOUZA NOVAES Valor: R$ 27.923,51 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 68/2005 Contrato: 185/2004 Contratada: PEDRO GARCIA DA COSTA Valor: R$ 33.971,79 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 69/2005 Contrato: 186/2004 Contratado: FABIO SOUZA PALMA Valor: R$ 30.848,38 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 70/2005 Contrato: 187/2004 Contratado: FRANCISCO CLEOMAR LIRA DA SILVA Valor: R$ 35.236,33 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 71/2005 Contrato: 188/2004 Contratada: MARIA SALETE SOARES CARAÇA Valor: R$ 29.625,71 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 72/2005 Contrato: 189/2004 Contratado: MARCELO AP. DE CARVALHO Valor: R$ 36.928,41 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 74/2005 Contrato: 191/2004 Contratada: CILEINE DA SILVA GOMES Valor: R$ 30.923,75 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 75/2005 Contrato: 192/2004 Contratado: MARCOS ANTONIO DE LARA Valor: R$ 28.394,68 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 76/2005 Contrato: 193/2004 Contratado: MARCOS CAMINI Valor: R$ 34.399,33 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 77/2005 Contrato: 194/2004 Contratado: SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA Valor: R$ 29.659,21 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 78/2005 Contrato: 195/2004 Contratado: PAULO AFONSO GONÇALVES ANTONHÃO Valor: R$ 36.928,41 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 79/2005 Contrato: 196/2004 Contratado: JOSÉ DE DEUS DE CARVALHO Valor: R$ 29.659,21 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 80/2005 Contrato: 198/2004 Contratada: MARIZA BRAZ PEREIRA NERES Valor: R$ 34.399,33 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 81/2005 Contrato: 199/2004 Contratado: MANOEL DUTRA DOS SANTOS Valor: R$ 34.399,33 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 82/2005 Contrato: 200/2004 Contratado: ADILSON MATOS DOS SANTOS Valor: R$ 34.399,33 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 83/2005 Contrato: 201/2004 Contratado: EXPEDITO APARECIDO DA SILVA Valor: R$ 34.399,33 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 84/2005 Contrato: 202/2004 Contratado: ADÃO ALÍCIO DE LIMA Valor: R$ 34.399,33 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 85/2005 Contrato: 203/2004 Contratado: PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA Valor: R$ 35.663,87 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 86/2005 Contrato: 204/2004 Contratado: JOÃO ELISEU DA SILVA Valor: R$ 33.134,79 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 87/2005 Contrato: 205/2004 Contratada: JOSEFA LINDALVA DOS SANTOS FERREIRA Valor: R$ 34.399,33 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 88/2005 Contrato: 206/2004 Contratado: JOSÉ ALCINO HERINGER Valor: R$ 35.672,59 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 89/2005 Contrato: 208/2004 Contratado: ANTONIO CARLOS CERQUEIRA MENDES Valor: R$ 31.246,71 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 90/2005 Contrato: 209/2004 Contratada: NORMEIDE COSTA SANTOS Valor: R$ 35.672,59 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 91/2005 Contrato: 211/2004 Contratado: ALEXANDRE JOSÉ PINTO ROSA Valor: R$ 34.669,82 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 92/2005 Contrato: 212/2004 Contratada: NILDE A.P. BERALDI Valor: R$ 34.016,05 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 93/2005 Contrato: 213/2004 Contratado: ADILSON JOSÉ DOS SANTOS Valor: R$ 39.554,09 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 94/2005 Contrato: 216/2004 Contratado: JOÃO ELOY PESSOA SOBRINHO Valor: R$ 36.633,01 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 95/2005 Contrato: 217/2004 Contratado: ALOISIO BATISTA DOS SANTOS Valor: R$ 30.142,77 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 96/2005 Contrato: 218/2004 Contratado: ANTONIO RODRIGUES Valor: R$ 37.941,17 Assinatura: 18/08/2005

Termo de Aditamento: 97/2005 Contrato: 219/2004 Contratado: GERSON ANTONIO DOS SANTOS Valor: R$ 30.176,92 Assinatura: 18/08/2005

SECRETARIA DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 11/2005-SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr. NESTOR CARLOS SEABRA MOURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente considerando o que dispõe o art. 42 da Lei Municipal 4213/92;

I - Exclui a servidora DEBORAH REGINA DE ARAUJO NICOLAI, C.F. 20570-09, do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 003/2005, de 15/04/2005.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SF - DEPARTAMENTO DO TESOURO

CRONOLOGIA DE PAGAMENTO

“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores:

Abracadabra Comércio e Distribuição Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 128/2004, 150/2004 e 344/2004.

OBJETO: Fornecimento de vassoura de cerdas de material sintético; arquivo morto de papelão semi kraft; etiqueta auto adesiva em formulário contínuo; bloco de papel branco; fita em papel crepado, tratado com adesivo a base de resina e borracha e tesoura 7 ½”.

VALOR: R$ 8.715,70 (oito mil, setecentos e quinze reais e setenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/07 e 19/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Divisão Administrativa de Suprimentos, para as diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

A.G. Madeiras e Ferragens Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 304/2004.

OBJETO: Fornecimento de lambril de cedrinho e ripa de peroba rosa.

VALOR: R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 22/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é indispensável à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para serviços de manutenção de próprios municipais.

Agende – Agência de Desenvolvimento de Guarulhos

CONTRATO/PEDIDO: 95/2005, 96/2005 e 97/2005.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.888/2004.

OBJETO: 2ª. Parcela (TPC 26/2005-DCC) referente execução da área técnico-pedagógica do Programa Geração de Trabalho e Renda; 2ª. Parcela referente repasses de recursos financeiros destinados ao Desenvolvimento de Projetos de Capacitação para Geração de Trabalho e Renda, Termo de Parceria assinado em 14/06/04; 2ª. Parcela (TPC 25/2005-DCC) referente execução da área técnico-pedagógica do Programa Bolsa Auxílio (ministrar aulas e fornecer material didático a ser utilizado no Programa de Qualificação profissional e social); e 2ª. Parcela (TPC 27/2005-DCC) referente execução da área técnico-pedagógica do Programa Oportunidade ao Jovem.

VALOR: R$ 219.914,50 (duzentos e dezenove mil, novecentos e quatorze reais e cinqüenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 04/07 e 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Prestação de Serviços essenciais para desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas e fornecimento de material didático inerentes ao Programa Oportunidade ao Jovem, e Programa Bolsa-Auxílio ao Desempregado/Geração de Trabalho e Renda.

Agipel Papelaria e Livraria Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 398/2004, 127/2005 e 15/2005.

OBJETO: Fornecimento de CD-Regravável (CD RW); perfurador de papel tamanho grande; estilete com lâmina estreita e larga; pincel para quadro branco na cor azul; tinta reabastecedora para pincel atômico e tinta sem óleo para carimbo de borracha.

VALOR: R$ 2.247,25 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 06/07, 22/07 e 28/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Administração para serem distribuídos às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Alexandre Alves da Silva

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8.190/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação da Troupe da Folia com o Espetáculo “O Circo Chegou”, nas atividades do PIC – Programa Integrado de Conservação.

VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais).

EXIGIBILIDADE: 18/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A falta de pagamento acarretaria no prejuízo das atividades culturais do município.

Aixa Office Products Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 31/2005 e 173/2005.

OBJETO: Fornecimento de lápis preto nº. 2; papel dobradura ou espelho, diversas cores; giz de cera; papel collor-set e papel crepom.

VALOR: R$ 4.722,08 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e oito centavos).

EXIGIBILIDADE: 06/07 e 15/07 e 19/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O papel dobradura é essencial à Secretaria de Cultura, para ser utilizado nas Oficinas Culturais e o restante dos materiais são essenciais às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Akad Computação Gráfica Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 92/2003.

OBJETO: Referente 06/12 Parcela referente serviços da “Garantia Ouro” para o Plotter Jato de Tinta marca ENCAD Modelo Novajet 850-12.

VALOR: R$ 637,64 (seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O Ploter Novajet 850 é o único equipamento disponível para impressão de produtos cartográficos (mapas, plantas, levantamentos, imagens, etc) de utilização para todas as unidades da PMG inclusive no atendimento de processos judiciais sendo, portanto, de importância vital que não haja descontinuidade de funcionamento.

Art Plan Produção, Promoção e Realização de Eventos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.599/2005.

OBJETO: Contratação de empresa para apresentação musical de Luis Cláudio Soares Lacerda, na Festa Julina Solidária (em prol do Fundo Social), no Centro Municipal de Educação Adamastor.

VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

EXIGIBILIDADE: 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Associação Collegium Musicum de São Paulo.

CONTRATO/PEDIDO: 1.260/2005.

OBJETO: Contratação da Associação para participar do Coral Collegium Musicum de São Paulo, no Concerto da Orquestra Jovem Municipal.

VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

EXIGIBILIDADE: 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Associação Cria Brasil de Assessoria, Consultoria e Desenvolvimento de Ações.

CONTRATO/PEDIDO: 1.469/2005.

OBJETO: Contratação para apresentação musical com o cantor Vander Lee, no Projeto: Terças Acústicas.

VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

EXIGIBILIDADE: 03/08/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Associação Projeto Brasileiro de Dança.

CONTRATO/PEDIDO: 1.368/2005.

OBJETO: Contratação para apresentação do Grupo Danceato, com o espetáculo “Três Momentos do Movimento” - Projeto: Teatro Aberto.

VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

EXIGIBILIDADE: 12/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

ATV Assessoria Técnica em Vendas Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 312/2004.

OBJETO: Fornecimento de bananada individual.

VALOR: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

EXIGIBILIDADE: 06/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O fornecimento foi essencial à Secretaria de Assistência Social e Cidadania para ser servida como sobremesa das refeições servidas no Restaurante Popular Solidariedade.

Banderart Indústria Têxtil Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.176/2005.

OBJETO: Fornecimento de Bandeira Oficial do Município de Guarulhos; Bandeira Oficial do Brasil e Bandeira Oficial do Estado de São Paulo.

VALOR: R$ 2.792,00 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais).

EXIGIBILIDADE: 13/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As Bandeiras são essenciais à Secretaria de Meio Ambiente, pois serão utilizadas nos Centros de Educação Ambiental de Guarulhos.

Base Grupo de Serviços e Comércio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 151/2004, 259/2004 e 270/2004.

OBJETO: Fornecimento de pano de copa; luva de látex; esponja dupla face e rolão de papel higiênico.

VALOR: R$ 10.414,00 (dez mil, quatrocentos e quatorze reais).

EXIGIBILIDADE: 06/07, 18/07 e 19/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são imprescindíveis às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Bistrô Papel Comércio e Serviços de Informática Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 399/2004.

OBJETO: Fornecimento de diversos materiais de escritório.

VALOR: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são imprescindíveis para as funções de rotina de diversas unidades da PMG, e sua falta comprometeria a eficácia dos serviços colocados pela municipalidade à comunidade.

BJ Forte Materiais Para Construção Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.150/2005.

OBJETO: Fornecimento de torques para azulejista; cimentcola para assentamento de pisos e azulejos.

VALOR: R$ 328,96 (trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos).

EXIGIBILIDADE: 12/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para ser utilizado na manutenção e conservação de cemitérios municipais.

Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 330/2004.

OBJETO: Fornecimento de filme de PVC adesivado, transparente ou cristal.

VALOR: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 22/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são imprescindíveis para as funções de rotina de diversas unidades da PMG, e sua falta comprometeria a eficácia dos serviços colocados pela municipalidade à comunidade.

Cabello & Cabello Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 349/2004.

OBJETO: Fornecimento de grama São Carlos.

VALOR: R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais).

EXIGIBILIDADE: 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é essencial à Secretaria de Meio Ambiente, para ser utilizado na execução de serviços de paisagismo e urbanismo em logradouros públicos, como praças, parques, canteiros em vias públicas, próprios municipais, áreas verdes e escolas visando a melhoria ambiental do município de Guarulhos.

Carretex Comercial Importação e Exportação Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 268/2004, 271/2004, 337/2004 e 149/2005.

OBJETO: Fornecimento de placa sinalizadora em plástico de polipropileno, com a inscrição “Não Entre”; flanela branca para coador de café; fornecimento de saco de farinha 100% algodão; sabão em barra de coco; fornecimento de aplicador de cera completo e refil aplicador de cera.

VALOR: R$ 8.579,06 (oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e seis centavos).

EXIGIBILIDADE: 10/06, 30/06, 01/07, 11/07 e 18/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis à Secretaria de Administração, para ser distribuído para todas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos; e a placa sinalizadora é essencial para sinalizar os cemitérios municipais.

Casa Nasser Comércio e Representações Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 063/2002.

OBJETO: Fornecimento de peças novas para máquinas agrícolas da marca STIHL.

VALOR: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

EXIGIBILIDADE: 13/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As peças serão utilizadas nas máquinas usadas pelas equipes dos serviços de manutenção de praças, canteiros, áreas verdes, parques, escolas e manutenção geral da Secretaria de Meio Ambiente, e sua falta prejudicaria a eficácia dos serviços prestados pela municipalidade a comunidade.

Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 377/2004 e 143/2005.

OBJETO: Fornecimento de ervilha em conserva e farinha de trigo.

VALOR: R$ 7.126,92 (sete mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos).

EXIGIBILIDADE: 04/07 e 18/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para o preparo de refeições fornecidas às crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente, do Departamento de Assistência Social; itens essenciais também para as cestas básicas doadas às entidades cadastradas.

C.C.M. Comercial Creme Marfim Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 256/2004 e 272/2004.

OBJETO: Fornecimento de polidor líquido; água sanitária; desinfetante líquido e amaciante de roupas.

VALOR: R$ 7.297,00 (sete mil, duzentos e noventa e sete reais).

EXIGIBILIDADE: 01/07, 05/07 e 07/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais à Secretaria de Administração para serem distribuídos às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Cesar Reis Office Products Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 128/2003.

OBJETO: Prestação de serviços de reprografia e locação de equipamentos reprográficos.

VALOR: R$ 4.538,27 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Cícero Costa

CONTRATO/PEDIDO: 1.367/2005.

OBJETO: Contratação para apresentação musical - Projeto: Intervalo Cultural.

VALOR: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

EXIGIBILIDADE: 14/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Comercial Dambros Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 275/2004.

OBJETO: Fornecimento de açúcar refinado.

VALOR: R$ 10.528,00 (dez mil, quinhentos e vinte e oito reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07, 06/07, 12/07 e 13/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O alimento é imprescindível às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, e à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para ser utilizado nos atendimentos aos grupos sócio-educativos dos Projetos de Geração de Renda dos Núcleos de Atendimento Social Pimentas, São João e Acácio.

Comercial Nemeth Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 120/2005.

OBJETO: Fornecimento de pneus.

VALOR: R$ 1.196,00 (um mil, cento e noventa e seis reais).

EXIGIBILIDADE: 08/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O fornecimento visa a troca de material deteriorado devido ao desgaste natural em razão do tempo de uso, e sua falta acarretaria em paralisações de diversas viaturas, que prestam serviços essenciais à municipalidade.

Comercial Silvestre Peças para Tratores Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 33/2005.

OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios genuínos e/ou originais de fábrica para máquinas e equipamentos da marca Caterpillar.

VALOR: R$ 2.019,30 (dois mil, dezenove reais e trinta centavos).

EXIGIBILIDADE: 06/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois se trata de peças e acessórios de reposição utilizados em máquinas e equipamentos de terraplanagem da marca Caterpillar, quando em manutenção mecânica.

Comercial Sol Minas Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.294/2005.

OBJETO: Fornecimento de portão em duas folhas em chapa de ferro almofadada.

VALOR: R$ 2.973,00 (dois mil, novecentos e setenta e três reais).

EXIGIBILIDADE: 21/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os portões são indispensáveis à Secretaria de Meio Ambiente, para manutenção do Zoológico Municipal.

Comercial 3 Albe Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 43/2004.

OBJETO: Fornecimento de Dexclorfeniramina Maleato 2 MG.

VALOR: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 26/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O fornecimento de medicamentos é de extrema importância no combate às doenças diversas, cuja interrupção poderia acarretar um agravamento no quadro clínico com sérios prejuízos aos pacientes, e ao Sistema Público de Saúde.

Comércio de Hortifrutigranjeiro Espindola Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 12/2005.

OBJETO: Fornecimento de hortifrutigranjeiros.

VALOR: R$ 9.916,03 (nove mil, novecentos e dezesseis reais e três centavos).

EXIGIBILIDADE: 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais à alimentação dos animais do Zoológico Municipal de Guarulhos; são essenciais também ao Departamento de Assistência Social, para o preparo de refeições servidas às crianças e adolescentes atendidas no Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente; e para pessoas em situação de exclusão social atendidos no Albergue Municipal; essenciais também no preparo das refeições servidas no Restaurante Popular de Solidariedade.

Comingersoll do Brasil Veículos Automotores Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 533/2005.

OBJETO: Fornecimento de peças para conserto do sistema hidráulico, na carregadeira Bobcat.

VALOR: R$ 331,63 (trezentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos).

EXIGIBILIDADE: 06/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As peças são essenciais para realização de serviços de manutenção do sistema hidráulico executados na máquina Bob-Cat, e sua falta acarretaria na paralisação da viatura que atende diretamente ao Departamento de Cemitérios, prestando serviços essenciais à municipalidade.

Companhia de Seguros Previdência do Sul - PREVISUL

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.159/2005.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Seguro de Vida em Grupo para os participantes do Programa Oportunidade ao Jovem.

VALOR: R$ 646,45 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 15/09/2005.

JUSTIFICATIVA: O Seguro de Vida é objeto de determinação de Lei Municipal nº. 5843/2002, Programa Oportunidade ao Jovem.

Concremat Engenharia e Tecnologia S/A.

CONTRATO/PEDIDO: 144/2004.

OBJETO: 6ª. Medição referente fiscalização de obras de pavimentação da Estrada de Olaria, Av. Sorata e outras.

VALOR: R$ 7.414,35 (sete mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 19/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O serviço é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para o controle tecnológico da obra a fim de proporcionar melhor qualidade em sua execução.

Conpac Construções Indústria e Comércio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 351/2004 e 29/2005.

OBJETO: Fornecimento de massa asfáltica CBUQ Faixa 3 e tubo de concreto armado.

VALOR: R$ 10.219,00 (dez mil, duzentos e dezenove reais).

EXIGIBILIDADE: 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais na conservação e manutenção de diversas ruas e avenidas do Município; na canalização e recuperação de córregos, travessias e galerias, danificadas em todo município, bem como o atendimento à Defesa Civil; e sua falta prejudicaria a eficácia dos serviços colocados pela municipalidade à comunidade.

Cooperativa Paulista de Teatro.

CONTRATO/PEDIDO: 1.064/2005.

OBJETO: Contratação de empresa para apresentação da Cia. São Jorge de Variedades, Espetáculo Teatral “As Bastianas”, Projeto Piloto: Escola Viva de Artes Cênicas.

VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

EXIGIBILIDADE: 07/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

Coopersemo – Cooperativa de Serviços Múltiplos.

CONTRATO/PEDIDO: 148/2004.

OBJETO: Locação de um veículo tipo caminhão médio, equipado com baú de alumínio.

VALOR: R$ 3.845,60 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 14/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A locação do veículo é essencial à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para o transporte de alimentos aos programas sociais de Guarulhos.

Corbasa Engenharia e Construções Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 44/2004.

OBJETO: 7ª Medição parcial referente obra de implantação do Parque Escola Chico Mendes, localizado na Av. José Miguel Ackel, no bairro de Jardim Cumbica - Guarulhos.

VALOR: R$ 4.624,60 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 21/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os serviços de implantação do Parque Escola Chico Mendes em Guarulhos são indispensáveis, pois se trata de área de lazer para a população, e sua falta acarretaria no atraso do cronograma de execução da obra, tendo em vista que esta região necessita de uma área de lazer onde as pessoas possam usufruir a diversão e o lazer.

CRC Centro de Referência em Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.547/2005.

OBJETO: Fornecimento de luvas de procedimento, tamanho extra grande.

VALOR: R$ 1.824,00 (um mil, oitocentos e vinte e quatro reais).

EXIGIBILIDADE: 25/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As luvas são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para serem utilizadas para segurança individual dos funcionários dos cemitérios municipais.

Curió Produções Artísticas S/C Ltda.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.915/2005.

OBJETO: Contratação de empresa para apresentação musical do Grupo “Bicho de Pé”, Evento de Inauguração da Pavimentação do Jardim Dorali.

VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

EXIGIBILIDADE: 26/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais no município.

Dablios Comércio, Representação Importação e Exportação Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 137/2005.

OBJETO: Fornecimento de sardinha em óleo comestível.

VALOR: R$ 2.392,92 (dois mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os alimentos são essenciais à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, ao Departamento de Assistência Social, para o preparo de refeições servidas às crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente, e para as pessoas em situação de exclusão social, atendidos pelo Programa de Atendimento à Família.

Danilo de Abreu

CONTRATO/PEDIDO: 1.467/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação musical da Banda Locomothyva, no Projeto Intervalo Cultural.

VALOR: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

EXIGIBILIDADE: 28/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

Danilo Ezequiel Brito de Macedo

CONTRATO/PEDIDO: 1.354/2005.

OBJETO: Contratação de profissional (Bandolinista) para participação no Projeto “Espaço e Arte”.

VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

EXIGIBILIDADE: 08/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

Dekaf Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.252/2005.

OBJETO: Fornecimento de diversos materiais elétricos.

VALOR: R$ 6.184,00 (seis mil, cento e oitenta e quatro reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois se trata de matéria prima essencial na conservação, manutenção e ampliação de iluminação pública nas diversas vias e logradouros em todo o Município.

Dibrasma Distribuidora Brasileira de Materiais Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.618/2005.

OBJETO: Fornecimento de caixa em papel cartão, na cor branca, para rolo de microfilmagem e carretel ventilado para microfilmagem para ser utilizado em extração do filme cópia.

VALOR: R$ 1.046,00 (um mil, quarenta e seis reais).

EXIGIBILIDADE: 25/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, e sua falta acarretaria na paralisação dos serviços prejudicando a eficácia dos serviços colocados pela municipalidade à comunidade.

DGF Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.712/2005.

OBJETO: Fornecimento de bloco de concreto aparente e cal com saco de 20kgs.

VALOR: R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais).

EXIGIBILIDADE: 27/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para serem utilizados nas reformas e construções dos cemitérios municipais.

Drexa Comercial de Máquinas Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.174/2005.

OBJETO: Fornecimento de CD gravável (CDR).

VALOR: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 28/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os CDs são essenciais às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Ediouro, Segmento – Duetto Editorial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.400/2005.

OBJETO: Assinatura da Revista Viver, Mente e Cérebro, por um ano.

VALOR: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 22/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Editora Globo S/A.

CONTRATO/PEDIDO: 963/2005.

OBJETO: Assinatura da Revista Época.

VALOR: R$ 299,40 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 28/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A revista é essencial à Secretaria de Comunicação para o acompanhamento das notícias, colocando o Sr. Prefeito Municipal e seu Secretariado a par dos acontecimentos do município como reclamações, denúncias e assuntos de interesse da população, para tomar as providências necessárias.

Editora Moderna Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.106/2005.

OBJETO: Fornecimento de livros.

VALOR: R$ 5.193,86 (cinco mil, cento e noventa e três reais e oitenta e seis centavos).

EXIGIBILIDADE: 18/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Editora Nova Cultural Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.515/2005.

OBJETO: Assinatura da Revista Clássicos Históricos, por um ano.

VALOR: R$ 961,24 (novecentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Editora Schwarcz Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.237/2005.

OBJETO: Fornecimento de diversos livros para a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato.

VALOR: R$ 3.320,80 (três mil, trezentos e vinte reais e oitenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 22/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os livros serão destinados à Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, e sua falta acarretaria no prejuízo das atividades culturais do município.

Edna Porto – ME (Modial Comercial)

CONTRATO/PEDIDO: 1.437/2005.

OBJETO: Fornecimento de caixa ossuário fabricada em poliestireno na cor branca.

VALOR: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 18/07 e 20/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários fornece produtos funerários, realiza sepultamentos e serviços de exumação, e a interrupção no fornecimento causaria enormes transtornos ao Município.

Eletro Motores Hirata Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.137/2005.

OBJETO: Fornecimento de escova de nylon e peneira em armação plástica.

VALOR: R$ 173,76 (cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos).

EXIGIBILIDADE: 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis para a manutenção e conservação dos equipamentos aquáticos mantidos pela Secretaria de Esportes.

Eletromega Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 189/2005.

OBJETO: Fornecimento de lâmpada incandescente e lâmpada mista.

VALOR: R$ 637,00 (seiscentos e trinta e sete reais).

EXIGIBILIDADE: 14/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As lâmpadas são essenciais à Secretaria de Meio Ambiente, para serem utilizadas em praças, áreas verdes e parques.

Elizabeth Noriko Iwakawa

CONTRATO/PEDIDO: 456/2002.

OBJETO: Prestação de serviços de revelação e ampliação de filmes fotográficos, coloridos.

VALOR: R$ 620,50 (seiscentos e vinte reais e cinqüenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 08/07 e 18/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O serviço é essencial à Secretaria de Meio Ambiente, para complementar os laudos e pareceres técnicos elaborados nos diversos processos administrativos.

Engemac Engenharia Indústria e Comércio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.372/2005 e 1.394/2005.

OBJETO: Fornecimento de guindaste hidráulico manual e jogo de facas cortantes do rotor.

VALOR: R$ 3.270,00 (três mil, duzentos e setenta reais).

EXIGIBILIDADE: 06/07 e 18/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O guindaste é essencial ao Setor de Solda, para os serviços de apoio e soerguimento de peças pesadas, facilitando os trabalhos; e as facas são indispensáveis, pois serão utilizadas no picador existente na Secretaria de Meio Ambiente, destinado à manutenção das áreas verdes, praças e parques.

Engemaq Componentes para Tratores Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 35/2005.

OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios novos originais e/ou genuínos para veículos da frota municipal.

VALOR: R$ 5.723,51 (cinco mil, setecentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos).

EXIGIBILIDADE: 06/07 e 22/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As peças e acessórios são indispensáveis à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pois se trata de materiais de reposição a serem utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos, e sua falta acarretaria na paralisação de diversas viaturas, que prestam serviços essenciais à municipalidade.

Escola Sindical São Paulo - CUT

CONTRATO/PEDIDO: 218/2005.

OBJETO: 1/8 Parcela referente contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Escolarização em nível Fundamental (5ª. a 8ª. Série) dos Servidores Públicos Municipais, incluindo elaboração de material didático e formação de professores.

VALOR: R$ 17.414,82 (dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos).

EXIGIBILIDADE: 15/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é fundamental para a elaboração curricular do Projeto de Escolarização dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Esportes Galvila Artigos Esportivos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.407/2005 e 1.408/2005.

OBJETO: Fornecimento de apitos plásticos com cordão e diversos materiais esportivos.

VALOR: R$ 7.765,70 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 08/07 e 28/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os apitos são indispensáveis à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para utilização em atividades esportivas desenvolvidas por pessoas portadoras de deficiências na Semana da Pessoa com Deficiência; os materiais esportivos são essenciais às atividades esportivas coordenadas pela Secretaria de Esportes.

Extinsant Equipamentos Contra Incêndio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 67/2001.

OBJETO: Serviços de manutenção de extintores de incêndio, compreendendo recarga com troca de válvulas, manômetros, mangueiras e anéis de vedação, teste hidrostático e pintura.

VALOR: R$ 1.367,54 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O serviço é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para os serviços de recarga em extintores de incêndio, e a troca dos extintores descarregados ou com o prazo de validade vencida, a serem utilizados nas viaturas da frota municipal que executam serviços essenciais à municipalidade.

Fábio Pellegatti

CONTRATO/PEDIDO: 1.089/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para realização do Projeto “Oficina de Arranjos para Quarteto de Cordas”.

VALOR: R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07 e 25/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Fecati Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 149/2004.

OBJETO: Fornecimento de papel heliográfico à água, preto, semi-seco.

VALOR: R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é essencial à Secretaria de Administração, para ser utilizado por diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Fermix Indústria e Comércio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 28/2005.

OBJETO: Fornecimento de tubo de concreto armado.

VALOR: R$ 9.333,00 (nove mil, trezentos e trinta e três reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07 e 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é indispensável, pois se trata de matéria-prima essencial na canalização e recuperação de córregos, travessias e galerias danificadas em todo Município, bem como o atendimento a Defesa Civil, e sua falta prejudicaria a eficácia dos serviços colocados pela municipalidade à comunidade.

Fibra Comercial Serviços e Informática Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.347/2005.

OBJETO: Fornecimento de conjunto de sofá em corino; sofá de 02 lugares em corino; mesas de centro triangular e mesas de canto triangular em madeira maciça.

VALOR: R$ 7.949,00 (sete mil. novecentos e quarenta e nove reais).

EXIGIBILIDADE: 28/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os móveis são indispensáveis à sala de descanso do Velório do Cemitério Municipal da Vila Rio.

Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A

CONTRATO/PEDIDO: 80/2003.

OBJETO: Reajuste da 13ª. A 17ª. Medição; e 18ª. Medição e reajuste referente fornecimento e aplicação de imprimação betuminosa em pavimentos flexíveis de diversas ruas do município.

VALOR: R$ 2.968,98 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos).

EXIGIBILIDADE: 27/07 e 28/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis, pois está beneficiando a população local, bem como o tráfego de veículos e pedestres, e sua falta incorreria em grandes transtornos aos munícipes da região.

Framartel Comércio e Manutenção de Elevadores Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 202/2005.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.980/2005.

OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de um elevador da marca Comando Infolev, pertencente à Secretaria de Assuntos Jurídicos e fornecimento de painel IROP-MC0016 do RA de Abertura e Fechamento da porta da cabine.

VALOR: R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 11/07 e 18/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O painel e a prestação de serviços são essenciais para manutenção do equipamento (elevador) instalado no prédio da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Francisco Carlos de Lima

CONTRATO/PEDIDO: 1.374/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação musical do Bando de Macambira, Evento: Encontro Educaids, Local: Open Hall.

VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

EXIGIBILIDADE: 15/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais no município.

Freskito Produtos Alimentícios Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 322/2004.

OBJETO: Fornecimento de bolo individual diversos sabores.

VALOR: R$ 8.528,98 (oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos).

EXIGIBILIDADE: 05/07 e 06/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O alimento é essencial às Unidades Escolares e Creches do Município e ao Restaurante Popular de Solidariedade, para ser servido como sobremesa.

Fridel Frigorífico Industrial Del Rey Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 170/2005.

OBJETO: Fornecimento de carne bovina; salsicha tipo hot dog; carne suína e toucinho defumado.

VALOR: R$ 1.685,90 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos).

EXIGIBILIDADE: 22/07 e 26/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais ao Restaurante Popular de Solidariedade.

Frigorífico Gouveia Santos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 146/2005 e 177/2005.

OBJETO: Fornecimento de carne bovina, carne de ave e lingüiça toscana.

VALOR: R$ 10.651,62 (dez mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e sessenta e dois centavos).

EXIGIBILIDADE: 12/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais ao Departamento de Assistência Social, para o preparo de refeições servidas às crianças e adolescentes atendidas no Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente; e para pessoas em situação de exclusão social atendidos no albergue Muncipal.

Guarupas Assoc. das Emp. De Transporte Urb. De Passageiros de Guarulhos e Região.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.322/2005.

OBJETO: Fornecimento de cartões eletrônicos para vale transporte.

VALOR: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).

EXIGIBILIDADE: 02/06/2005.

JUSTIFICATIVA: Os vales se destinam à locomoção dos bolsistas participantes do “Programa Bolsa-Auxílio ao Desempregado”, percurso de ida e volta de suas residências, por ocasião dos cursos de formação (Lei Municipal nº. 5.695/2001).

Guaru-Pão Indústria e Comércio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 393/2004.

OBJETO: Fornecimento de pão francês água e sal com margarina.

VALOR: R$ 9.699,55 (nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07, 04/07, 05/07, 06/07 e 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O produto (pão francês com margarina) é essencial à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para ser servido às crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente, às pessoas em situação de vulnerabilidade social e em situação de rua; essencial também para ser servido no café da manhã dos funcionários que compõem o quadro operacional da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Habitação, Secretaria de Esportes e Secretaria de Meio Ambiente, visando melhores condições de trabalho e saúde dos servidores.

Guaru-Press Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Guarulhos

CONTRATO/PEDIDO: 30/2003.

OBJETO: Despesa referente Locação de veículos, com motorista e combustível.

VALOR: R$ 2.263,36 (dois mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos).

EXIGIBILIDADE: 07/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os equipamentos locados são essenciais às atividades inerentes ao Programa Oportunidade ao Jovem, para que não sofra solução de continuidade.

Guarupel Papelaria Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.331/2005 e 1.377/2005.

OBJETO: Fornecimento de diversos materiais de papelaria; fornecimento de livros: Introdução a Contabilidade Pública; Comentários a Legislação Pregão Comum e Eletrônico; Comentários a Lei de Licitação e Contratações Administrativa e Contratação Direta sem Licitação.

VALOR: R$ 2.667,80 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 08/07 e 26/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os livros são essenciais ao Departamento de Compras e Contratações; e os materiais de papelaria são essenciais à Secretaria de Cultura, para utilização nas Oficinas Culturais.

Guarutelha Materiais Para Construções Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 01/2005, 1.070/2005 e 1.393/2005.

OBJETO: Fornecimento de cadeado unificado com chave; Policorte 12”+ trifásica com movimento transversal com motor e bancada.

VALOR: R$ 1.262,40 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 12/07, 25/07 e 27/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O Policorte é essencial para conservação e manutenção de brinquedos dos parques e de próprios municipais; os cadeados são essenciais para serem utilizados pela Coordenação das Oficinas Culturais; e na manutenção dos equipamentos das Casas Abrigo Municipais I e II, Centro de Referência da Criança e do Adolescente e Núcleo de Atendimento Social – NAS Macedo.

Helder e Silva Santos

CONTRATO/PEDIDO: 1.351/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação musical, Projeto: Música Instrumental no Adamastor.

VALOR: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 18/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Henrique Pinto

CONTRATO/PEDIDO: 1.375/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação musical do Duo Violãocellando, no Projeto: “Espaço & Arte”.

VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais).

EXIGIBILIDADE: 15/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Iannoni Empreendimentos e Participações Ltda.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.861/2005.

OBJETO: Contratação do Centro de Convenções para Reunião de Planejamento do Observatório do Mercado de Trabalho na cidade de Guarulhos.

VALOR: R$ 1.218,00 (um mil, duzentos e dezoito reais).

EXIGIBILIDADE: 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A contratação foi essencial à Secretaria de Relações do Trabalho, pois possibilitou a realização de Planejamento visando a formatação e a construção de projeto para dar suporte à implementação do “Observatório do Mercado de Trabalho” no município de Guarulhos.

IBG Indústria Brasileira de Gases Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 283/2004.

OBJETO: Fornecimento parcelado de acetileno industrial e locação de cilindros para armazenar acetileno industrial.

VALOR: R$ 662,70 (seiscentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 12/07 e 25/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é utilizado no setor de solda oxiacetilênica, caldeiraria e funilaria na execução de reparos em veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal que executam serviços essenciais à municipalidade.

Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP

CONTRATO/PEDIDO: 37/2001.

OBJETO: Serviços de publicidade legal com publicação de atos do Município, comunicados, avisos oficiais e atividades da Prefeitura, no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.

VALOR: R$ 1.586,13 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e treze centavos).

EXIGIBILIDADE: 14/09/2005.

JUSTIFICATIVA: A falta dos serviços faz com que a Municipalidade deixe de cumprir com as obrigações legais, inclusive no que diz respeito aos prazos.

Indústria Brasileira de Infláveis Nautika Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 220/2005.

OBJETO: Locação de coberturas estruturadas, modulada, tipo pirâmide ou similar para diversos Eventos.

VALOR: R$ 7.867,74 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 26/07 e 29/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Indústria e Comércio de Madeira JR Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 360/2004.

OBJETO: Fornecimento de urnas funerárias.

VALOR: R$ 23.077,00 (vinte e três mil, setenta e sete reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários fornece produtos funerários e realiza sepultamentos, e a falta deste produto prejudicaria o atendimento à população.

Interflex Móveis para Escritório Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.458/2005.

OBJETO: Fornecimento de mesa melamínico texturizado e armário secretária em melamínico.

VALOR: R$ 3.129,00 (três mil, cento e vinte e nove reais).

EXIGIBILIDADE: 18/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os móveis são indispensáveis para proporcionarem um melhor ambiente e melhor atendimento aos usuários dos cemitérios municipais e administrações.

Jaguar Transportes e Logística Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 212/2005.

OBJETO: Fornecimento de areia lavada.

VALOR: R$ 10.105,87 (dez mil, cento e cinco reais e oitenta e sete centavos).

EXIGIBILIDADE: 20/07 e 27/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é indispensável à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para ser utilizado na estabilização de taludes, contenção de margens de córregos, lastros para galerias, reforço de sub-leito, drenagem e serviços de alvenaria em geral.

Johnsondiversey Brasil Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 191/2005.

OBJETO: Fornecimento de impermeabilizante para piso paviflex.

VALOR: R$ 2.751,98 (dois mil, setecentos e cinqüenta e um reais e noventa e oito centavos).

EXIGIBILIDADE: 28/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é imprescindível à Divisão de Suprimentos, para ser utilizado pelas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

José Roberto Ribeiro Pires (ROMAR)

CONTRATO/PEDIDO: 517/2005.

OBJETO: Contratação de empresa para serviço de conserto de cadeiras giratórias; cadeiras fixas; cadeira de roda e longaria de 3 e de 5 lugares.

VALOR: R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os serviços de tapeçaria em diversas cadeiras são essenciais para manter os bens móveis da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

KLC Transportes, Locação e Comércio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 136/2004.

OBJETO: Fornecimento de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões plásticos com capacidade para 20 litros, marca São Gabriel – Cotia Foods.

VALOR: R$ 159,36 (cento e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos).

EXIGIBILIDADE: 19/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O fornecimento de água mineral é essencial ao consumo dos funcionários da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, imprescindível para a manutenção da saúde dos servidores.

Kleber Geraldo Lelis Simões

CONTRATO/PEDIDO: 1.397/2005.

OBJETO: 1ª. Etapa referente contratação de profissional para prestação de serviços de produção para realização de CD Coletânea no Estilo Rap – Programa: Coletâneas da Música Guarulhense-RAP.

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

EXIGIBILIDADE: 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

L. Finamor ME

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.163/2005.

OBJETO: 1ª. Parcela referente contratação de empresa especializada em serviços de infra-estrutura para as plenárias do Orçamento Participativo e Saúde Participativa, sendo o total de 44 Plenárias.

VALOR: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial à Secretaria do Governo Municipal, visando garantir a qualidade, agilidade e segurança nas Plenárias do Orçamento Participativo e Saúde Participativa.

Loccar Locadora de Veículos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 149/2004.

OBJETO: Locação de ônibus tipo urbano.

VALOR: R$ 3.268,00 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais).

EXIGIBILIDADE: 01/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A locação foi indispensável à Secretaria Municipal de Esportes, para o transporte de atletas, técnicos e professores das equipes do desporto de alto rendimento destinado a proporcionar opção de esporte e lazer à população guarulhense.

Mac do Brasil Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 119/2005.

OBJETO: Fornecimento de conjunto de brim profissional composto de uma calça, uma camisa manga longa e uma camisa manga curta.

VALOR: R$ 8.511,96 (oito mil, quinhentos e onze reais e noventa e seis centavos).

EXIGIBILIDADE: 05/07 e 07/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os uniformes são essenciais aos servidores da Secretaria da Habitação, para serem usadas quando da construção de casas populares, construídas por mutirão; essencial também à Secretaria de Meio Ambiente, para atender normas de segurança, higiene, saúde e condições de trabalho dos servidores.

Maficar Peças e Acessórios Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.385/2005.

OBJETO: Fornecimento de luva de pelúcia para lavagem de veículos e limpa pneus.

VALOR: R$ 144,80 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis ao Departamento de Transportes Internos, pois se trata de materiais utilizados na lavagem dos veículos da frota municipal, e sua falta acarretaria paralisação de diversas viaturas, que prestam serviços essenciais à municipalidade.

Magnil Produtos Químicos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.388/2005.

OBJETO: Fornecimento de desengraxante alcalino para lavagem de chassis de caminhões e máquinas em bombonas plásticas.

VALOR: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis ao Departamento de Transportes Internos para serem utilizados na lavagem dos veículos da frota municipal, e sua falta acarretaria paralisação de diversas viaturas, que prestam serviços essenciais à municipalidade.

Márcio José Farias

CONTRATO/PEDIDO: 1.471/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação musical do Grupo Toque de Letra, Evento de Inauguração do Centro da Pavimentação do Jardim Dorali.

VALOR: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

EXIGIBILIDADE: 25/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Max-Fer Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 353/2004 e 1.251/2005.

OBJETO: Fornecimento de enxada com cabo e diversos materiais elétricos.

VALOR: R$ 10.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais).

EXIGIBILIDADE: 05/07, 11/07 e 12/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para realização de serviços de manutenção e conservação de próprios municipais; à Secretaria de Meio Ambiente para manutenção de praças, parques e áreas verdes.

Mecanográfica & Laser Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 146/2003.

OBJETO: Despesa referente Locação e Instalação de uma máquina auto-envelopadora de formulários simples/duplex.

VALOR: R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais).

EXIGIBILIDADE: 01/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A máquina auto-envelopadora é essencial à Secretaria de Administração e Modernização, pois visa otimizar e agilizar os serviços de fechamento e envelopamento de ofícios, multas, comunique-se e holerites de pagamento de todas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Mercadocar Mercantil de Peças Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 040/2005.

OBJETO: Fornecimento contínuo e parcelado de peças e acessórios originais e/ou genuínos de fábrica para veículos da frota municipal.

VALOR: R$ 8.541,48 (oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos).

EXIGIBILIDADE: 07/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois se trata de peças e acessórios de reposição utilizados em veículos da marca Ford, quando em manutenção mecânica, e sua falta acarretaria na paralisação de diversos serviços essenciais à municipalidade.

Mercosul Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 395/2004.

OBJETO: Fornecimento de estante larga de aço.

VALOR: R$ 1.896,00 (um mil, oitocentos e noventa e seis reais).

EXIGIBILIDADE: 29/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os armários são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para o arquivamento dos documentos nos cemitérios municipais.

Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.619/2005.

OBJETO: Fornecimento de filme prata, Fuji Super HR 16mm, revelador e fixador para microfilmagem.

VALOR: R$ 7.125,60 (sete mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 27/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é imprescindível à Secretaria de Administração, para os trabalhos das diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Milk Vitta Comércio e Indústria Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 282/2004.

OBJETO: Fornecimento de leite em pó integral.

VALOR: R$ 8.345,70 (oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 05/07 e 12/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O leite é essencial à Secretaria de Assistência Social e Cidadania para ser utilizado como complemento das refeições fornecidas às crianças e adolescentes atendidas pelo Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente; essencial também para alimentação matinal dos funcionários da Secretaria de Esportes.

Moon Sea Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 936/2005.

OBJETO: Fornecimento de avental de segurança confeccionado em raspa de couro curtida ao cromo e óculos de segurança contra respingos.

VALOR: R$ 2.494,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais estão sendo utilizados para atender normas de segurança, e condições de trabalho dos servidores da Secretaria de Meio Ambiente.

Multieixo Implementos Rodoviários Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 137/2005.

OBJETO: Serviços de reforma de 1 Baú Sider, modelo Furgão Lonado, com fornecimento de materiais e peças; serviços de revisão de uma retroescavadeira Randon, com fornecimento de peças.

VALOR: R$ 4.282,17 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos).

EXIGIBILIDADE: 13/07 e 19/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A prestação de Serviços no Baú Sider foi essencial à Secretaria de Saúde, para garantir a segurança e preservação dos materiais e medicamentos que são transportados para as unidades da Saúde; e a prestação de serviços na retroescavadeira é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para os serviços de terraplanagem no município.

Napocar Peças e Serviços Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 153/2005.

OBJETO: Fornecimento de peças e contratação de empresa especializada para conserto de veículos Sprinter.

VALOR: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

EXIGIBILIDADE: 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O conserto das viaturas é essencial à Secretaria da Saúde para ser utilizado na distribuição de medicamentos nas unidades de saúde, bem como para o transporte de pacientes, e sua falta prejudicaria toda a população.

Nec do Brasil S/A.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8.850/2005.

OBJETO: Serviços na aquisição de um equipamento Central PABX digital da família NEAX, Modelo 2000 IPS Digital.

VALOR: R$ 7.588,50 (sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 07/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis, pois se trata de instalação da central telefônica DDR’s do Fundo Social.

Nelson Marino Ferreira Horácio

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.434/2005.

OBJETO: Contratação para apresentação musical do Grupo Munducá, no Evento de Entrega da Praça e Reurbanização da Favela do Uirapuru.

VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

EXIGIBILIDADE: 22/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Nicolas Barreira Gonzalez

CONTRATO/PEDIDO: 266/2004.

OBJETO: Fornecimento de kits de lanches.

VALOR: R$ 9.851,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta e um reais).

EXIGIBILIDADE: 05/07 e 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os lanches foram essenciais aos funcionários que prestaram serviços à Secretaria de Cultura e à Secretaria de Governo Municipal, para serem distribuídos aos Conselheiros da Sociedade Civil e do Governo, eleitos nas Plenárias do Orçamento Participativo 2003/2004.

Nilza Célia Silva Ajala

CONTRATO/PEDIDO: 1.472/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação do Grupo “Vanessa Ajjala e Banda Furacão”, no Evento: Inauguração do Reservatório do Jardim São João.

VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais).

EXIGIBILIDADE: 25/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Nova Plast Indústria e Comércio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.160/2005.

OBJETO: Fornecimento de tela de sombreamento preta.

VALOR: R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 07/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para ser utilizado nas reformas e construções de próprios municipais.

N.S.A. Recauchutagem de Pneus Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 138/2005.

OBJETO: Prestação de Serviços de recauchutagem de pneus, com eventuais consertos.

VALOR: R$ 5.271,00 (cinco mil, duzentos e setenta e um reais).

EXIGIBILIDADE: 13/07 e 25/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis, pois se trata de serviços de recauchutagem de pneus de diversas medidas, dos veículos da frota municipal, que executam serviços essenciais à municipalidade.

Nutrivip do Brasil Com. De Alimentos, Construção, Papelaria e Eletroeletrônicos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 178/2005.

OBJETO: Fornecimento de milho para pipoca e sal refinado.

VALOR: R$ 8.475,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).

EXIGIBILIDADE: 01/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os alimentos são essenciais à Secretaria de Educação para serem entregues às Unidades Escolares e Creches do Município.

Oliveira Alves Fontes

CONTRATO/PEDIDO: 1.464/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação do Grupo Favoritos da Catira, no Evento: Inauguração do Reservatório do Jardim São João.

VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

EXIGIBILIDADE: 25/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

On Serviços Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.156/2005.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com disponibilização de equipamentos: projetor de 2000 Ansi Lumens; cabo para vídeo, Evento: Apresentação de Espetáculo Teatral.

VALOR: R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais).

EXIGIBILIDADE: 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

Osastec Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.149/2005.

OBJETO: Fornecimento de colher de pedreiro nº. 10; tesoura de poda para grama 2”e trincha para pintura.

VALOR: R$ 149,35 (cento e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As ferramentas são indispensáveis, pois serão utilizadas na manutenção e conservação dos cemitérios municipais e administrações.

Panajó Peças Automotivas Nacional Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 041/2005.

OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios novos, originais ou genuínos para veículos da frota municipal.

VALOR: R$ 438,75 (quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 07/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As peças e acessórios são indispensáveis, pois se trata de peças e acessórios de reposição utilizados em veículos quando em manutenção mecânica, e sua falta acarretaria em paralisações de diversos veículos da frota municipal, que executam serviços essenciais a municipalidade.

Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 130/2004.

OBJETO: Fornecimento de grampo para grampreador; perfurador de papel; pincel atômico e extrator de grampo tipo espátula.

VALOR: R$ 4.526,00 (quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais).

EXIGIBILIDADE: 01/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Materiais essenciais à Secretaria de Administração para serem utilizados por diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, e a sua falta acarretaria prejuízos ao atendimento à população.

Paulo Cesar Wiebbelling

CONTRATO/PEDIDO: 1.464/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação musical da dupla “Willian & Mackenzy”, no Evento: Inauguração do Reservatório do Jardim São João.

VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

EXIGIBILIDADE: 25/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Paulo Gomes Teixeira Neto - ME

CONTRATO/PEDIDO: 169/2005.

OBJETO: Locação de contrabaixo 3x4, acústico, com capa, tampo maciço e cordas importadas, totalmente revisado pelo Luthier Paulo Gomes; e aulas do referido instrumento ministradas no Conservatório Municipal.

VALOR: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 20/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Paulo R. R. Zorzi Brinquedos ME.

CONTRATO/PEDIDO: 1.139/2005.

OBJETO: Fornecimento de aquisição de aspirador e mangueira flutuante.

VALOR: R$ 323,30 (trezentos e vinte e três reais e trinta centavos).

EXIGIBILIDADE: 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os equipamentos são essenciais à Secretaria de Esportes, para serem utilizados na manutenção e conservação das piscinas do Centro Esportivo João do Pulo e Centro de Lazer e Recreação.

Paupedra Pedreiras, Pavimentações e Construções Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 167/2004.

OBJETO: Fornecimento de bica corrida.

VALOR: R$ 10.618,56 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e seis centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07, 06/07, 13/07, 14/07, 15/07, 18/07 e 19/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para conservação e manutenção de ruas e avenidas em todo município; essencial também à Secretaria de Habitação para o mutirão de casas populares.

Pedreira Santa Isabel Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 168/2004.

OBJETO: Fornecimento de pedra britada.

VALOR: R$ 3.543,45 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 06/07, 08/07 e 13/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais fornecidos são essenciais à Secretaria de Meio Ambiente, para as obras e reformas de praças, parques e áreas verdes; à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para a manutenção e conservação dos cemitérios municipais; essenciais também à Secretaria de Habitação para serem utilizados nos mutirões de casas populares construídas pela Secretaria.

Pedreira Sargon Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 169/2004.

OBJETO: Fornecimento de pedrisco lavado e pedra britada nº. 03.

VALOR: R$ 3.995,67 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos).

EXIGIBILIDADE: 15/07 e 27/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material fornecido é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para ser utilizado na conservação e manutenção de córregos, ruas e avenidas em todo município; essencial também à Secretaria de Habitação para a construção de casas populares construídas por mutirão.

Pedro Bezerra Neto

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.599/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação musical do Grupo Samba Diferente, na inauguração do Parque Chico Mendes.

VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

EXIGIBILIDADE: 15/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Pefil Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 39/2005.

OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios genuínos e ou originais para máquinas/equipamentos da marca Ford Tratores Agrícolas.

VALOR: R$ 702,36 (setecentos e dois reais e trinta e seis centavos).

EXIGIBILIDADE: 22/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais, pois se trata de produtos utilizados na manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, que executam serviços essenciais à municipalidade.

Piovezana Produtos para Instalações Comerciais Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.428/2005.

OBJETO: Fornecimento de mesas para refeitório.

VALOR: R$ 7.896,00 (sete mil, oitocentos e noventa e seis reais).

EXIGIBILIDADE: 06/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As mesas são essenciais ao Departamento de Serviços Funerários para utilização dos funcionários dos cemitérios municipais.

Plax Indústria e Comércio de Solventes Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 134/2005 e 179/2005.

OBJETO: Fornecimento de base seladora para piso paviflex; desinfetante aromatizado e desengordurante limpador.

VALOR: R$ 3.632,00 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais).

EXIGIBILIDADE: 05/07 e 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis à Divisão Adm. De Suprimentos, para serem distribuídos às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, e sua falta prejudicaria o atendimento à população.

Plati Com. De Produtos de Limpeza Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 107/2005, 118/2005 e 131/2005.

OBJETO: Fornecimento de pano de flanela para pó; luva de látex natural; cera líquida incolor e bota confeccionada em material impermeável do tipo borracha.

VALOR: R$ 8.759,90 (oito mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e noventa centavos).

EXIGIBILIDADE: 12/07 e 15/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Poder Supremo Comercial e Importação Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 939/2005, 1390/2005, 1.425/2005, 1.426/2005, 1.449/2005, 1.480/2005 e 1.488/2005.

OBJETO: Fornecimento de máscara de proteção contra solda; escova retangular para pintura com cabo anatômico removível; carrinho de mão, com caçamba metálica desmontável; furadeira elétrica manual profissional; plaina manual; esmerilhadeira angular; betoneiras com motor elétrico trifásico; diversas ferramentas; e diversos materiais elétricos.

VALOR: R$ 9.562,40 (nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07, 06/07, 11/07, 12/07, 13/07, 18/07 e 22/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente, para serem utilizados pelas equipes dos serviços de manutenção de praças, parques e áreas verdes do município, manutenção do Zoológico Municipal, e para atender normas de segurança e condições de trabalho; são essenciais também à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para serem utilizados pelos setores de solda e carpintaria; para pavimentação, conservação de ruas e avenidas; e para a manutenção e conservação dos cemitérios municipais.

Polimix Concreto Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 170/2004.

OBJETO: Fornecimento de pedra britada nº. 2.

VALOR: R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Habitação, para serem utilizados na construção de casas populares, construídas por mutirão.

Portinari Peças e Serviços Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 36/2005 e 42/2005.

OBJETO: Fornecimento contínuo e parcelado de peças e acessórios novos originais e/ou genuínos de fábrica para veículos da frota municipal.

VALOR: R$ 9.965,78 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois se trata de peças e acessórios de reposição utilizados em veículos da marca Volkswagen e máquinas e equipamentos da marca Fiat-Allis, quando em manutenção mecânica, e sua falta acarretaria na paralisação de diversos veículos, que prestam serviços essenciais ao município.

Progresso Alimentos Importação e Exportação Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 287/2004.

OBJETO: Fornecimento de mistura para o preparo de bebida láctea sabor café com leite.

VALOR: R$ 159,84 (cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os alimentos são essenciais à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para serem utilizados como complemento de refeições fornecidas às crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. - Proguaru

CONTRATO/PEDIDO: 123/2002.

OBJETO: 39ª. Medição referente Prestação de serviços de gráfica para pré-impressão e impressão do Boletim Oficial do Município.

VALOR: R$ 39.069,60 (trinta e nove mil, sessenta e nove reais e sessenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 12/09/2005.

JUSTIFICATIVA: Material (Boletim Oficial do Município) utilizado por diversas unidades da PMG, e sem os serviços acarretaria sérios problemas à municipalidade por envolver publicações de ordem obrigatória para a validade dos atos da casa, sendo que o atraso nos pagamentos poderá fazer com que os serviços sofram solução de continuidade.

Protelab Comércio de Equipamentos de Proteção Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.461/2005.

OBJETO: Fornecimento de perneira em Bidim; protetor Auditivo de Silicone e protetor facial.

VALOR: R$ 500,50 (quinhentos reais e cinqüenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 25/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais estão sendo utilizados para atender normas de segurança, higiene e saúde, e melhores condições de trabalho dos servidores que prestam serviços nos cemitérios municipais.

Quitaúna Serviços S/C. Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 35/1991.

OBJETO: Despesa referente coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos e resíduos hospitalares.

VALOR: R$ 3.396.005,64 (três milhões, trezentos e noventa e seis mil, cinco reais e sessenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/09/2005.

JUSTIFICATIVA: A empresa desenvolve serviços de adequação no destino final do lixo, conforme exigências e fiscalização permanente da CETESB, os mesmos não podem sofrer solução de continuidade, sob o risco de conseqüências calamitosas na saúde pública e bem estar social de toda a comunidade no Município.

R. C. M. Ramos Lombardi

CONTRATO/PEDIDO: 2.034/2003.

OBJETO: Fornecimento de bolas de voleibol de couro e bolas de futebol de campo.

VALOR: R$ 1.477,50 (um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 28/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis para o desenvolvimento das atividades esportivas coordenadas pela Secretaria Municipal de Esportes.

Retrac Peças Comércio e Serviços Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 64/2002 e 37/2005.

OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios novos originais e/ou genuínos para veículos da marca Maxion Retroescavadeira Modelo MX 750, Ano 2002; BOB-CAT Modelo 711; peças novas para máquinas agrícolas das marcas Tobatta e Yanmar.

VALOR: R$ 7.609,84 (sete mil, seiscentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 06/07 e 12/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis para reposição em máquinas e equipamentos de terraplanagem da marca Maxion, Bob-Cat, Tobatta e Yanmar quando em manutenção mecânica.

Rogério Zerlotti Wolf

CONTRATO/PEDIDO: 1.473/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para apresentação do Duo de Flauta e Violão, no Projeto “Espaço e Arte”.

VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais).

EXIGIBILIDADE: 22/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais no município.

Rosana Moret

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.233/2005 e 23.096/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para participação como Oboista no Concerto da Orquestra Jovem Municipal de Guarulhos.

VALOR: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 06/07 e 15/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

S. A. O Estado de São Paulo

CONTRATO/PEDIDO: 1.346/2005.

OBJETO: Renovação de assinatura do “Jornal O Estado de São Paulo” e “Jornal da Tarde”.

VALOR: R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais).

EXIGIBILIDADE: 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

SFM Eventos Esportivos S/C Ltda.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.929/2005.

OBJETO: Prestação de Serviços de Monitoria Aquática realizada no Centro de Educação Ambiental e Lazer – ETA - Cumbica.

VALOR: R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta reais).

EXIGIBILIDADE: 29/07/2005.

JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços foi essencial à Secretaria Municipal de Esportes para a realização da inauguração do Centro de Educação Ambiental e Lazer – ETA - Cumbica.

Shigeru Yoshida

CONTRATO/PEDIDO: 316/2004.

OBJETO: Fornecimento de crisântemos, samambaias e ciprestes.

VALOR: R$ 9.205,44 (nove mil, duzentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 06/07 e 13/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os enfeites para urnas funerárias são essenciais ao Departamento de Serviços Funerários, que passou a fornecer produtos funerários e realizar sepultamentos, e sua falta causaria enormes transtornos à população.

Simone Andréa Carvalho da Silva

CONTRATO/PEDIDO: 1.431/2005.

OBJETO: Contratação de profissional para realização de palestra “Itinerários da Memória: A(Des) Construção da Oralidade em O Relato de um Certo Oriente” de Milton Hatoum, dentro das atividades do Projeto Clássicos da Literatura na Biblioteca Monteiro Lobato.

VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 18/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Sixpel Informática e Material de Escritório Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 101/2005 e 104/2005.

OBJETO: Fornecimento de grampeador de papel grande; cesto redondo de fibra, para lixo de papel; envelope plástico transparente para pasta catálogo; etiquetas auto-adesiva em formulário contínuo.

VALOR: R$ 6.130,00 (seis mil, cento e trinta reais).

EXIGIBILIDADE: 01/07 e 06/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são utilizados por diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, e sua falta acarretaria prejuízos ao atendimento à população.

SS Silveira & Silveira Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 339/2004, 405/2004, 17/2005, 100/2005 e 122/2005.

OBJETO: Fornecimento de disco de limpeza; detergente líquido; fibra na cor verde e branca; perfurador de papel; transparência para impressora jato de tinta; alfinete com cabeça em plástico; caneta hidrográfica em diversas cores; rolos de toalha de papel absorvente; papel de alumínio; suporte de fibras para cantos; copo plástico descartável para água e café.

VALOR: R$ 9.346,60 (nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07, 07/07, 14/07, 18/07 e 27/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Administração, para ser utilizado por diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos; e os copos descartáveis são essenciais à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para serem utilizados no atendimento aos grupos sócio-educativos dos Projetos de Geração de Renda dos Núcleos de Atendimento Social Pimentas, São João e Acácio.

Soraya C. S. F. Fairbanks-ME

CONTRATO/PEDIDO: 48/2003.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de varredura dos aparelhos telefônicos nas dependências do Gabinete do Prefeito, visando sua adequada segurança.

VALOR: R$ 4.853,00 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e três reais).

EXIGIBILIDADE: 11/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os serviços prestados são indispensáveis, pois sua falta poderia por em risco a adequada segurança nas dependências do Gabinete do Prefeito.

Spazio Musicali Instrumentos Musicais Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 649/2005.

OBJETO: Fornecimento de CASES (estojos específicos) para instrumentos musicais.

VALOR: R$ 6.354,00 (seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais).

EXIGIBILIDADE: 06/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

SP Eventos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.432/2005 e 1.433/2005.

OBJETO: Locação de sanitário químico modelo Standart e modelo luxo; e contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem, compreendendo captação e projeção simultânea de imagens, edição das imagens e fornecimento de cópias em VHS e DVD; em diversos eventos.

VALOR: R$ 8.387,08 (oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e oito centavos).

EXIGIBILIDADE: 26/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais no município.

Specto Painéis Eletrônicos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 103/2004.

OBJETO: Prestação de Serviços de Assistência Técnica com manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de Sistema Eletrônico de Senhas.

VALOR: R$ 1.663,45 (um mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 20/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O fornecimento e os serviços de assistência técnica são indispensáveis à Secretaria de Administração e Modernização, pois se trata de material e assistência técnica com manutenção corretiva e preventiva em painéis eletrônicos, e sua falta prejudicaria o bom andamento dos serviços prestados no “Fácil”, prejudicando o atendimento à população.

Tamiazi Produções e Eventos Ltda.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.839/2005.

OBJETO: 1/3 Parcela referente contratação de empresa para serviços de monitoria em recreação e lazer, visando garantir a qualidade e segurança aos filhos dos participantes das 44 plenárias temáticas em toda cidade, sendo 22 plenárias do Orçamento Participativo e 22 plenárias da Saúde.

VALOR: R$ 5.943,84 (cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Esta contratação tem como objeto proporcionar a recreação e lazer aos filhos dos participantes das plenárias do Orçamento Participativo e Saúde Participativa, atendendo-os adequadamente, proporcionando-lhes recreação de qualidade e segurança, enquanto seus pais discutem as políticas públicas da nossa cidade.

Tecar Tecnologia em Cargas Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.092/2005.

OBJETO: Fornecimento de peças e prestação de serviços para conserto de um guindaste hidráulico tipo cesto aéreo.

VALOR: R$ 2.809,80 (dois mil, oitocentos e nove reais e oitenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 07/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As peças e a prestação de serviços são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pois se trata de serviços de recondicionamento de guindastes hidráulicos instalados nos caminhões de prefixos DT-131, serviços que o Departamento de Transportes Internos não tem condições de realizar nas próprias oficinas.

Técnicas Eletro Mecânicas Telem S/A.

CONTRATO/PEDIDO: 1.380/2005.

OBJETO: Fornecimento de Rack (Dimmer) digital de 12 canais de 4000W, modelo MX-1220.

VALOR: R$ 2.599,10 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e dez centavos).

EXIGIBILIDADE: 14/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.

Terrão Comércio e Representações Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 184/2004.

OBJETO: Fornecimento de detergente desengraxante e desengordurante para limpeza manual de peças, equipamentos e utensílios de cozinha industrial.

VALOR: R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, e sua falta poderia prejudicar o bom andamento dos serviços, prejudicando o atendimento a população.

T.G.W. Produções Artísticas S/C Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.465/2005.

OBJETO: Contratação de empresa para apresentação musical do Grupo Peixeelétrico no Evento: Inauguração do Reservatório do Jardim São João.

VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

EXIGIBILIDADE: 08/08/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do município.

Top Decorações de Ambientes Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.033/2005.

OBJETO: Fornecimento e montagem de divisórias em painel tipo colméia, portas para divisórias com fechadura e ferragens, perfil em aço naval

VALOR: R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais).

EXIGIBILIDADE: 12/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Esportes, para manutenção e conservação de próprios municipais, como: estádios, ginásios poliesportivos, quadras e parques de vizinhança, para uso da população para lazer e prática de atividades esportivas.

Top Som Locação e Manutenção Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.065/2005.

OBJETO: Prestação de Serviços de sonorização para Evento: Projeto Piloto: Escola Viva de Artes Cênicas, Seminário de Teatro.

VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

EXIGIBILIDADE: 05/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais no município.

Trebian Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 926/2005.

OBJETO: Fornecimento de diversos materiais hidráulicos.

VALOR: R$ 2.020,47 (dois mil, vinte reais e quarenta e sete centavos).

EXIGIBILIDADE: 06/07 e 14/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para a realização da conservação e manutenção dos cemitérios municipais e administrações.

Trópico Equipamentos Elétricos Iluminação Indústria e Comércio Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 180/2005.

OBJETO: Fornecimento de luminária pública dimensionada para lâmpadas vapor de sódio e ligação de relé fotoelétrico.

VALOR: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).

EXIGIBILIDADE: 08/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O material é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para manutenção, conservação e ampliação de iluminação pública nas diversas vias e logradouros em todo município, e sua falta prejudicaria a eficácia dos serviços colocados pela municipalidade à comunidade.

Ulisses Scoss Nicolai

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.094/2005.

OBJETO: Contratação para participação como violinista no concerto da Orquestra Jovem Municipal, na inauguração do Centro de Educação Ambiental do Bosque Maia.

VALOR: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais).

EXIGIBILIDADE: 04/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais no município.

Uni Repro Soluções para Documentos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 184/2003.

OBJETO: Prestação de serviços gráficos.

VALOR: R$ 3.565,18 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07, 04/07, 06/07, 08/07 e 20/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os impressos são imprescindíveis para as funções de rotina executadas pelas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, sendo que sua falta acarretaria na paralisação dos serviços prejudicando a eficácia dos serviços colocados pela municipalidade à comunidade.

Vanpec Peças e Serviços Automotivos Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 043/2005.

OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínos de fábrica para veículos da frota municipal.

VALOR: R$ 8.168,45 (oito mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07 e 07/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois se trata de peças e acessórios de reposição utilizados em veículos da frota municipal, quando em manutenção mecânica, e sua falta acarretaria na paralisação de diversos serviços essenciais à municipalidade.

Venturosa Produtos de Parafina Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 274/2004.

OBJETO: Fornecimento de água mineral natural sem gás.

VALOR: R$ 1.482,60 (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos).

EXIGIBILIDADE: 11/07 e 14/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os galões de água são indispensáveis à Secretaria de Cultura, pois foram utilizados para o consumo durante as diversas atividades realizadas; e à Secretaria do Governo Municipal para serem consumidos pelos servidores que trabalharão nas Plenárias do Orçamento Participativo e Saúde Participativa.

V.G. Enterprises Comércio e Informática Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.401/2005.

OBJETO: Fornecimento de câmera digital.

VALOR: R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais).

EXIGIBILIDADE: 01/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O equipamento é essencial aos fiscais da Secretaria de Assuntos Jurídicos, quando em vistoria aos imóveis e áreas pertencentes à municipalidade.

Vibel Comercial Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 171/2005.

OBJETO: Fornecimento de mamadeira plástica.

VALOR: R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).

EXIGIBILIDADE: 29/07/2005.

JUSTIFICATIVA: As mamadeiras são indispensáveis à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para serem utilizadas pelas crianças e adolescentes atendidos no Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente, do Departamento de assistência Social.

Wirex Cable S/A.

CONTRATO/PEDIDO: 324/2004.

OBJETO: Fornecimento de diversos materiais elétricos.

VALOR: R$ 69.460,77 (sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e sete centavos).

EXIGIBILIDADE: 01/07/2005.

JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para conservação, manutenção e ampliação de iluminação pública nas diversas vias e logradouros em todo município; essencial também à Secretaria de Meio Ambiente, para iluminação dos parques, garantindo a segurança dos freqüentadores.

Workmaq Comércio de Máquinas e Serviços Ltda.

CONTRATO/PEDIDO: 1.479/2005.

OBJETO: Fornecimento de mesas vibratórias, equipada com motor elétrico de 2CV.

VALOR: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

EXIGIBILIDADE: 12/07/2005.

JUSTIFICATIVA: O equipamento é indispensável à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para ser utilizado na pavimentação e conservação de ruas e avenidas, e sua falta acarretaria na paralisação de diversos serviços essenciais à municipalidade.”

REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS

“Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos aos interessados sobre o demonstrativo referente a Recursos Federais repassados a esta Municipalidade:

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 06/09/2005

Conta Corrente 33688-2 (PMG/RENASTPM)

R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 06/09/2005

Conta Corrente 40791-7 (AÇÕES ESTRATÉGICAS-MS-GUARULHOS)

R$ 728.870,30 (setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta reais e trinta centavos);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 09/09/2005

Conta Corrente 5069-5 (PMG/FPM – Fundo de Participação dos Municípios)

R$ 1.130.525,23 (um milhão, cento e trinta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 09/09/2005

Conta Corrente 41476-X (PMG/ Quota Salário Educação - QSE)

R$ 1.013.778,40 (um milhão, treze mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos);

Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 09/09/2005

Conta Corrente 58021-X (PMG/FUNDEF)

R$ 191.550,30 (cento e noventa e um mil, quinhentos e cinqüenta reais e trinta centavos)”.

SF - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA

PEDIDOS INDEFERIDOS em 29/08/2005

00082/99 - Diretriz Núcleo Educacional SC Ltda

01061/99 - Rose Minelli Campos

01840/99 - Assis Instalações Elétricas e Serviços Ltda

01947/99 - Buffet Flamingo Ltda

07684/99 - Marcos Gonçalves da Silva

07883/99 - Edilene Dias da Silva

03679/00 - Terranossa Shows e Produções Ltda

07738/00 - Gabino Alarcon Junior

15467/00 - Grêmio Esportivo Veneza Sport

24830/00 - Bar e Mercearia Lar do Jardim Palmira Ltda

25153/00 - Banco Itaú SA

29071/00 - Sociedade de Ensino Cerqueira Cesar

07024/01 - Banco Bradesco SA

07271/01 - Editora Toda Lista Brasil Ltda

08707/01 - Filadélfia Turismo Ltda

25546/02 - HSBC Bank Brasil SA

25632/02 - Unibanco União de Bancos Brasileiros SA

25633/02 - Unibanco União de Bancos Brasileiros SA

29501/02 - Carlos Eduardo Ficotto Gomes

32110/02 - Otto Salewski Filho

32414/02 - Cássio Bianco

32758/02 - Clobo SA Tintas e Pigmentos

03372/03 - Edgard Pereira Santiago

07187/03 - Mel Vídeo e Som Ltda

07234/03 - Denise Costa Mathias

07401/03 - Banco Mercantil de São Paulo SA

07405/03 - Banco Mercantil de São Paulo SA

08672/03 - Péricles Getulio Ladeira

09635/03 - Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda

10341/03 - Sat Comércio de Peças Para Eletrodomésticos Ltda

11239/03 - Golden Farma Sistema de Convênios Ltda

PEDIDOS INDEFERIDOS em 29/08/2005

12096/03 - Banco Bradesco SA

12099/03 - Banco Bradesco SA

13857/03 - Despachante Claumir SC Ltda

14350/03 - Borghi & Silva Contabilidade e Assess. Técnica SC Ltda

14568/03 - Unibanco União de Bancos Brasileiros SA

17904/03 - Josenilda Apolônio de Medeiros Marinho

19388/03 - DP Estacionamentos SC Ltda

21240/03 - Casa Bahia Comercial Ltda

22025/03 - Marcial Vieira de Pádua

22026/03 - Marcial Vieira de Padua

24484/03 - Departamento de Receita Mobiliária SF2

27505/03 - Rogério Ferreira da Silva

31343/03 - Silvio Rocha da Silva

34130/03 - Firpavi Construtora e Pavimentadora SA

34132/03 - Firpavi Construtora e Pavimentadora SA

35416/03 - EE Professor Frederico de Barros Brotero

36160/03 - Auto Mecânica Zezinho Ltda

43447/03 - Gustavo Correa Maynart de Oliveira

43562/03 - Manoel Francisco de Oliveira

45374/03 - Eskalle Transportes e Logística Ltda

48189/03 - Maria José de Carvalho Andrade

48293/03 - Ilva Reboredo

53765/03 - Edvaldo Gonçalves da Silva

53952/03 - Sociedade Educacional de Ensino de Guarulhos SC Ltda

54846/03 - Colagem Propaganda Ltda SC

01003/04 - Sociedade Beneficente São Frutuoso

02202/04 - Giliard de Oliveira

02205/04 - Giliard de Oliveira

06631/04 - Margarida Jacinto da Silva

29976/04 - Ameneg Assistência Médica e Nefrológica de Guarulhos

21023/05 - Topométrica Topografia SC Ltda

PEDIDO AUTORIZADO em 30/08/2005

37642/04 - Helena Sayoko Fushimi

27619/05 - Rosely Ramos

PEDIDO DEFERIDO PARCIALMENTE em 30/08/2005

20491/99 - JGJ Comércio e Recuperadora de Auto Peças Ltda

PEDIDOS INDEFERIDOS em 30/08/2005

03998/99 - Milton Gonçalves da Luz

05564/99 - Ivamar Administração e Participações SC Ltda

17181/99 - Laurides Moreira Pires

19636/99 - Marcio Yamaguchi

05388/00 - Ache Laboratórios Farmacêuticos SA

22348/00 - Ivone Marques Scardelai

23418/00 - Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência

23738/00 - Sueli Aparecida Ferraz

28594/00 - Delicia Belarmino dos Anjos

31415/00 - José Francisco da Conceição Pereira

32383/00 - DP Estacionamentos SC Ltda

05390/01 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

06654/01 - Ozeni Balbino dos Santos

08036/01 - José Carlos Paschoalotto

08825/01 - BSW Parafusos e Ferragens Ltda

10116/01 - Rwenner Dupont Serviços Ltda

12750/01 - Defender Handling Serv. Auxiliares de Trans. Aéreo SC

14611/01 - Banco Bradesco SA

15270/01 - Maria Lucia Oliveira

23625/01 - Construtora Croma Ltda

18533/02 - WB Representações Comerciais Ltda

21772/02 - Centralbeton Ltda

23388/02 - Clayh Comércio e Manutenção de Empilhadeiras Ltda

25223/02 - Nater Locação e Terraplenagens Ltda

25601/02 - José Roberto de Carvalho

28578/02 - Janes Peres

31698/02 - San Sim Serviços Médicos SC Ltda

PEDIDOS INDEFERIDOS em 30/08/2005

31717/02 - Marcos Barbosa de Oliveira

31777/02 - Arismar Alves de Lima

38644/04 - Luiz Carlos Felix

38893/04 - Nacional Tubos Industrial Ltda

00112/05 - Solamazon Transportes Ltda

00232/05 - Marciano Gregório

01978/05 - Adriana Alves Vanderlei

04441/05 - Ronaldo Santana da Silva

04454/05 - Manoel Nunes Dourado

05089/05 - Sociedade Educacional Projeto de Vida SC Ltda

09941/05 - Maria Aparecida Venditti

12510/05 - Salão de Cabeleireira L Girls SC Ltda

13111/05 - CRW Indústria e Comércio de Plásticos Ltda

17998/05 - José Cícero Barbosa de Paula

27564/05 - Departamento de Receita Mobiliária SF2

SDU - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO URBANO

EDITAL - Nº 069/05-SDU2

Pelo presente edital , notificamos ARILDO SILVA CAMPOS E OUTRA , que o Alvará de Licença nº A-034/2003 e o Alvará de Execução nº EX-039/2003 emitidos em 04 de fevereiro de 2003 , através do Processo Administrativo nº 10.698/02 , referente ao projeto para construção / execução de uma residência unifamiliar , na Rua Potengi com Viela Várzea , lote 10 , quadra G , sob Inscrições Cadastrais nºs 093.13.42.0069.01.000/02.000 , Cidade Jardim Cumbica , neste Município , para todos os efeitos legais , deu-se a sua PRESCRIÇÃO , conforme vistorias constantes do referido processo administrativo e de acordo com o Artigo 37 da Lei 6046/04.

EDITAL - Nº 070/05-SDU2

Pelo presente edital , notificamos ARILDO SILVA CAMPOS E OUTRA , que o Alvará de Licença nº A-034/2003 e o Alvará de Execução nº EX-039/2003 emitidos em 04 de fevereiro de 2003 , através do Processo Administrativo nº 10.698/02 , referente ao projeto para construção / execução de uma residência unifamiliar , na Rua Potengi com Viela Várzea , lote 10 , quadra G , sob Inscrições Cadastrais nºs 093.13.42.0069.01.000/02.000 , Cidade Jardim Cumbica , neste Município , para todos os efeitos legais , deu-se a sua PRESCRIÇÃO , conforme vistorias constantes do referido processo administrativo e de acordo com o Artigo 37 da Lei 6046/04.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

JULGAMENTO DE PROPOSTAS:

Concorrência Pública nº 05/05- SOSP ref. Processo: 16242/05

A Comissão delibera por unanimidade HABILITAR todas as empresas participantes, por terem atendido todas as cláusulas do Edital e pelo critério de Menor Preço, delibera declarar vencedora da presente licitação a proposta da empresa SINALTA PROPISTA SINALIZAÇÃO SEGURANÇA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, classificada em primeiro lugar.

STT - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2005, DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNÍCIPIO DE GUARULHOS REALIZADA EM 02/09/2005

Às dezessete horas do dia dois de setembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Trigésima Quinta Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. José Augusto Brandt Bueno Braga, presença dos membros Jesus Aparecido Alves Pinto e Rosemeire Aparecida Pinto Rodrigues, sendo secretariados por Lídia Rodrigues Lima da Silva. Aberto os trabalhos foi lida e aprovada a ata da ultima sessão ordinária. Na ordem do dia foram apreciados quarenta e seis recursos, sendo nove “DEFERIDOS’ trinta e oito “INDEFERIDOS”, ficou suspenso e enviado ao órgão competente para maiores esclarecimentos o recurso nº 4943/05, constando os demais como: DEFERIDOS: Proc. 3763/2005, Int.: JOSUE FRANCONERI; Proc. 3764/2005, Int.: JOSUE FRANCONERI; Proc. 4946/2005, Int.: SERGIO LUIZ DOS SANTOS; Proc. 4966/2005, Int.: REGINALDO APARECIDO DA SILVA; Proc. 5018/2005, Int.: ADRIANA MONTEIRO FONSECA; Proc. 5777/2005, Int.: NILTON RODRIGUES; Proc. 5892/2005, Int.: EDILSON ALVES DOS SANTOS; Proc. 5896/2005, Int.: LUCIMARA DE ALMEIDA;Proc. 5957/2005, Int.: ANDERSON DE OLIVEIRA GUIMARAES; INDEFERIDOS: Proc. 2282/2005, Int.: ANDERSON DA SILVA; Proc. 4883/2005, Int.: MARCIO FERREIRA; Proc. 4942/2005, Int.: FLAVIO LUIZ MOREIRA DOS SANTOS; Proc. 4953/2005, Int.: HELENA JOANA CARLINI;Proc. 4954/2005, Int.: IVALDO XAVIER; Proc. 4955/2005, Int.: IVALDO XAVIER; Proc. 4971/2005, Int.: MOISES BERNARDO DO NASCIMENTO; Proc. 5070/2005, Int.: EMERSON BERTOLLA; Proc. 5294/2005, Int.: ANTONIO CEZAR CASTRO NUNES; Proc. 5888/2005, Int.: CIVALDO TELES DOS SANTOS; Proc. 5889/2005, Int.: JOSÉ ILTON DIAS; Proc. 5890/2005, Int.: RAIMUNDA GONCALVES DA CUNHA; Proc. 5891/2005, Int.: SEIJI UENO; Proc. 5893/2005, Int.: ALMITO VIANA DOS SANTOS; Proc. 5894/2005, Int.: NELSON CHEMELLO; Proc. 5895/2005, Int.: MARIO FERNANDO MORGADO Proc. 5903/2005, Int.: JURANDY PEDRO DA SILVA; Proc. 5907/2005, Int.: DANIELA TAVARES DE ARAUJO TRUJ; Proc. 5912/2005, Int.: FABIANA MEIRELLES Proc. 5914/2005, Int.: TECNOMECANICA PRIES IND E COM Proc. 5920/2005, Int.: ADEMIR LOPES; Proc. 5923/2005, Int.: CARLOS ROBERTO DE SOUZA; Proc. 5927/2005, Int.: BENEDITO FELICIO DA SILVA; Proc. 5930/2005, Int.: ALEXANDRE BRITO DA SILVA; Proc. 5932/2005, Int.: SILVIO KUNITO KITAMURA; Proc. 5933/2005, Int.: TANIA REGINA PERE TALARICO; Proc. 5934/2005, Int.: FRANCISCO POSSEBOM; Proc. 5941/2005, Int.: SARAH LEMOS NOGUEIRA; Proc. 5942/2005, Int.: RICARDO AOKI; Proc. 5945/2005, Int.: TRANSBRI UNICA TRANSPORTES LTDA; Proc. 5946/2005, Int.: WAGNER RICO PEICHAO; Proc. 5947/2005, Int.: VIVIANE IADOCICCO DE CAMARGO; Proc. 5949/2005, Int.: CHRISTIANE CORREIA DA SILVA; Proc. 5954/2005, Int.: ANDERSON DE OLIVEIRA GUIMARAES; Proc. 5956/2005, Int.: ADOLFO GHELLERE; Proc. 5958/2005, Int.: JOÃO BATISTA DOS SANTOS.

ATA DA 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2005, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNÍCIPIO DE GUARULHOS REALIZADA EM 05/09/2005

Ás oito horas do dia cinco de setembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Trigésima Segunda Reunião Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Wilson Assumpção Peixoto, presença dos membros Jesus Aparecido Alves Pinto e Elaine Sandra Araújo Marcondes, sendo secretariados por Lídia Rodrigues Lima da Silva. Aberto os trabalhos foi lida e aprovada a ata da ultima sessão extraordinária. Na ordem do dia foram apreciados quarenta e sete recursos, sendo dez “DEFERIDOS’ e trinta e seis “INDEFERIDOS’, ficou suspenso e enviado ao órgão competente para maiores esclarecimentos o recurso nº 5871/05, constando os demais como: DEFERIDOS: Proc. 5939/2005, Int.: EDITORA FTD SA; Proc. 5964/2005, Int.: RONDNELY LEONE DA SILVA; Proc. 5966/2005, Int.: DEDIANA TEIXEIRA CAVALCANTE; Proc. 5977/2005, Int.: ANA PAULA SCARAMELLI DE OLIVEIRA; Proc. 5987/2005, Int.: CLEOBI TREVISAN; Proc. 6003/2005, Int.: JOSIAS LOPES DE MENEZES; Proc. 6022/2005, Int.: ILDO PRETO DE GODOI; Proc. 6023/2005, Int.: JAIR PADILHA ALVES; Proc. 6049/2005, Int.: CELINA COSTA GREGORIO; Proc. 6062/2005, Int.: NILZA MARIA DA SILVA; INDEFERIDOS: Proc. 5959/2005, Int.: ORLANDO PEDRO FERNANDES; Proc. 5961/2005, Int.: ELMA APARECIDA DAMASIO; Proc. 5965/2005, Int.: DANIELA DEISE DEOLINDO SILVA; Proc. 5969/2005, Int.: ANTONIO VITOR DA SILVA; Proc. 5972/2005, Int.: MARCOS AURELIO DE JESUS CARVALHO; Proc. 5975/2005, Int.: GENTIL DA SILVA; Proc. 5976/2005, Int.: GENTIL DA SILVA; Proc. 5980/2005, Int.: JOÃO ASSIS DOS SANTOS; Proc. 5981/2005, Int.: ABEL TIBIRICA; Proc. 5982/2005, Int.: LUIS FERNANDO SILVA CARLOS; Proc. 5983/2005, Int.: ENFASE ASSESSORIA DE IMPRENSA E E PROJETOS EM COMUNICAÇÃO LTDA; Proc. 5988/2005, Int.: JOSÉ VALDEVINO DE OLIVEIRA; Proc. 5989/2005, Int.: CRISPIM GONSALVES SANTOS; Proc. 5991/2005, Int.: FRANCISCO DE ASSIS INO; Proc. 6010/2005, Int.: TRANSVALE TRANSPORTES URBANOS; Proc. 6011/2005, Int.: ZILDINHA CUNHA DA SILVA; Proc. 6015/2005, Int.: CARLOS ALBERTO SALVADOR; Proc. 6016/2005, Int.: SADRAQUI ERREIRA DE ALVARENGA; Proc. 6017/2005, Int.: JOHN EDERSON PEDRIALLI; Proc. 6018/2005 , Int.: JOSÉ MARCIONILO DOS REIS; Proc. 6019/2005, Int.: LOURIVAL DA SILVA; Proc. 6020/2005, Int.: ROBERTO SANTANIELO BARBOSA; Proc. 6021/2005, Int.: SANDRA REGINA MARCO ANTONIO; Proc. 6024/2005, Int.: CLAUDIO APARECIDO PINHEIRO; Proc. 6025/2005, Int.:ILDO PRETO DE GODOI; Proc. 6040/2005, Int.:LOURIVAL DA SILVA; Proc. 6041/2005, Int.: JOSÉ HENRIQUE SILVA DA FONSECA; Proc. 6042/2005, Int.: CASSIO ALVES MOREIRA; Proc. 6043/2005, Int.: ANFRISIO JUVENCIO DE SOUSA; Proc. 6044/2005, Int.: ADILSON APARECIDO OLIMPIO; Proc. 6045/2005, Int.: LOURIVAL DA SILVA; Proc. 6046/2005, Int.: JOSÉ LUIZ VIEIRA; Proc. 6047/2005, Int.: RIELVIO PEREIRA MENDONÇA; Proc. 6048/2005, Int. LUCIANO JOSÉ DE MORAES; Proc. 6058/2005, Int.: MARCOS PAULO DOS SANTOS VAZ; Proc. 6061/2005, Int.:DAVID FRANÇA.

SS – DEPARTAMENTO ADM. E FINANCEIRO DA SAÚDE

LICITAÇÃO AGENDADA:

PREGÃO PRESENCIAL nº 55/05 FMS - PA nº 32.563/05-SS.

Objeto: MEDICAMENTOS (Lidocaina). Data para apresentação dos documentos solicitados nos subitens f1, f2, f3, f4, f5 e f6 até o dia 03/10/05 das 8:00 as 11:30 as 14:00 as 16:30 horas. Data para retirada do parecer: Dia 05/10/05 das 8:00 as 11:30 e das 14:00 as 16:30 horas. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 06/10/2005 às 9:30 h.

PREGÃO PRESENCIAL nº 56/05 FMS - PA nº 31.684/05-SS.

Objeto: MEDICAMENTOS (Haloperidol e Imipramina). Data para apresentação dos documentos solicitados nos subitens f1, f2, f3, f4, f5 e f6 até o dia 04/10/05 das 8:00 as 11:30 as 14:00 as 16:30 horas. Data para retirada do parecer: Dia 06/10/05 das 8:00 as 11:30 e das 14:00 as 16:30 horas. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 07/10/2005 às 9:30 h.

Retirada dos editais: na Rua Íris, nº 300 – sala 02 – Gopoúva – Guarulhos – de Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 16h30. mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,31 (trinta e um centavos) por folha; gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 ½” “FORMATADO” para cópia eletrônica do edital ou ainda através do site: guarulhos..br no link: Licitações Agendadas– Secretaria da Saúde.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

- Pregão de Registro de Preços 37/05-FMS (PA nº 26.971/05-SS). Empresa: Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda - Itens 01, 03 e 05; Empresa: Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda - Item 02; Declarar Deserto – ITENS: 04 e 06. Srª Anamelia Ferreira Prado Zara - Diretora de Departamento.

RESULTADO DE LICITAÇÃO:

JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/05 (PA nº 20.576/05-SS)

CLASSIFICAÇÃO em 1º lugar: Empresas:

- Cirúrgica São José Ltda - Item: 12.

- Intercontinental Medical Importação e Exportação Ltda - Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 13, 14, 15, 16 e 17.

- Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda - Itens: 07, 08 e 09.

- Medstory Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Item: 10.

- Ortoprátika Indústria e Comércio Ltda - Itens: 06, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 26.

DESCLASSIFICAR Por reprovação do técnico:

- Pelo não atendimento ao subitem (e) do item 9.1. do edital:

Itens: 10, 13, 14, 15, 16 e 17, da empresa Cirúrgica São José Ltda (não garante a quantidade e qualidade durante a vigência do contrato);

Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, da empresa Dipromed Comércio e Importação Ltda (o credenciamento e garantia do fabricante não atende ao solicitado, sendo o prazo inferior ao da vigência do contrato);

Itens: 13, 14, 15, 16 e 17, da empresa Udimed Comercial Hospitalar Ltda (o credenciamento é inferior à vigência do contrato).

- Pelo não atendimento ao subitem (d) do item 9.1. do edital:

Item 01, da empresa Ortoprátika Indústria e Comércio Ltda (não apresentou registro no Ministério da Saúde);

Itens 07, 08 e 09, da empresa Udimed Comercial Hospitalar Ltda (apresentou isenção de registro no Ministério da Saúde vencido); e para os Itens 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 (apresentou o Certificado de isenção de Registro no Ministério da Saúde vencido no momento da licitação). A autorização de funcionamento da empresa apresentado é para produtos de higiene, não sendo de acordo com o objeto licitado: correlato.

Itens 01, 06, 07, 08, 09, 18, 19, 21, 22, 23 e 24, da empresa Vibel Comercial Ltda (apresentou registro no Ministério da Saúde vencido).

- Pelo não atendimento ao subitem (f) do item 9.1. do edital:

Itens 01, 06, 07, 08, 09, 18, 19, 21, 22, 23 e 24, da empresa Vibel Comercial Ltda (Autorização de Funcionamento da Empresa expedido pelo Ministério da Saúde AFE).

– Por ter amostra reprovada por estar em desacordo com o edital:

Item: 10, das Empresas Cirumex Indústria e Comércio Ltda e Intercontinental Medical Importação e Exportação Ltda (A amostra apresenta fios soltos em desacordo com o solicitado em Edital);

Item 02, da empresa Cirúrgica São José Ltda (a embalagem está sem dados de identificação) e Itens 03, 04 e 05, (as amostras apresentadas estão sem nº de Registro no Ministério da Saúde, pouca resistência nas bordas).

Itens 25, 26 e 27, da empresa Intercontinental Medical Importação e Exportação Ltda (as amostras apresentadas contêm presença de rebarbas no acabamento, podendo ferir o paciente).

Item 12, da empresa Medstory Comércio de Produtos Hospitalares Ltda (falta aderência para fixação).

- Pelo não atendimento ao item 9.3. do edital, não apresentou amostra:

Itens: 07, 08, 09, 11, 18, 19, 21, 22, 23 e 24, da empresa Cirúrgica São José Ltda.

Item: 12, da empresa Intercontinental Medical Importação e Exportação Ltda.

Itens 02, 03, 04, 05, 15, 16 e 17, da empresa Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda.

Itens: 02, 03, 04, 05, 10 e 12, da empresa Ortoprátika Indústria e Comércio Ltda.

DESCONSIDERAR por solicitação da empresa:

- Itens: 13 e 14, da empresa Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda.

ARTIGO 48:

Considerando que todas as empresas foram desclassificadas nos itens 11, 25 e 27, na licitação em tela, a Comissão com base no Artigo 48, parágrafo 3º da Lei de Licitações decide: Abrir prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de novas propostas e/ou documentação/amostra, de acordo com o solicitado no item 9 do edital, nos termos do edital e ser entregue nesta Secretaria de Saúde, Rua Íris nº 300 – sala 02 - Gopoúva – Guarulhos.

O prazo para interposição de recursos é de 05 (cinco) dias úteis.

JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/05 FMS (PA nº 21.826/05-SS)

CLASSIFICAÇÃO em 1º lugar: Empresas:

- Samtronic Indústria e Comércio Ltda - Itens: 01, 02, 03, 04 e 07.

DESCLASSIFICAR Por reprovação do técnico:

- Pelo não atendimento ao item 9.4 e 9.7 do edital, não apresentou amostra:

Itens: 06 e 07, da empresa Embramed Indústria e Comércio Ltda.

Declarar fracassado - Item: 06

Declarar Deserto: - Item: 05

O prazo para interposição de recursos é de 05 (cinco) dias úteis.

JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/05 FMS (PA nº 20.575/05-SS)

CLASSIFICAÇÃO em 1º lugar: Empresas:

- Becton Dickinson Indústria Cirúrgica Ltda.- Itens: 01, 02, 04, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18.

- Embramed Indústria e Comércio Ltda. - Itens: 06, 07 e 08.

- Ítaca Laboratórios Ltda. - Itens: 03 e 05.

DESCLASSIFICAR:

DESCLASSIFICAR Por reprovação do técnico:

- Pelo não atendimento ao subitem (c) do item 9.1. do edital:

Itens: 15, 16 e 17, da empresa Granmed Indústria e Comércio Ltda (não apresentou código alfandegário e nem identificou a procedência do produto).

- Pelo não atendimento ao subitem (d) do item 9.1. do edital:

Itens: 09, 12, 15, 16 e 17, da empresa Cotação Comércio Representação Importação e Exportação Ltda (Itens 09 e 12 não apresentou Registro no Ministério da Saúde e Itens 15, 16 e 17 não identificou o número do item no Registro do Ministério da Saúde);

Itens: 01, 02, 10, 11, 15, 16, 17 e 18, da empresa De Pauli Comércio Representações Importação e Exportação Ltda (não identificou o número do item a que se referem os Registros apresentados);

Itens: 09, 15, 16, 17 e 18, da empresa Granmed Indústria e Comércio Ltda (não identificou o número do item a que se referem os Registros apresentados);

Itens: 06, 07 e 08, da empresa Masif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda (apresentou Registro vencido e sem identificação);

- Pelo não atendimento ao subitem (e) do item 9.1. do edital:

Itens: 09 e 12, da empresa Cotação Comércio Representação Importação e Exportação Ltda;

Itens: 01, 02, 10, 11, 15, 16, 17 e 18, da empresa De Pauli Comércio Representações Importação e Exportação Ltda;

Itens: 15, 16, 17 e 18, da empresa Dipromed Comércio e Importação Ltda (o fabricante não garante o fornecimento do objeto durante a vigência do contrato, sendo esse prazo inferior ao solicitado);

Itens: 09, 15, 16, 17 e 18, da empresa Granmed Indústria e Comércio Ltda (Item 9 não atende, e Itens 15, 16, 17 e 18 não apresentou a declaração do fabricante garantindo a qualidade e quantidade do objeto);

Itens: 01, 10 e 11, da empresa Macromed Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda (não apresentou a declaração do fabricante garantindo a qualidade e quantidade do objeto);

Itens: 01, 02, 04, 10 e 11, da empresa Masif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda (não apresentou a declaração do fabricante garantindo a qualidade e quantidade do objeto).

- Pelo não atendimento ao subitem (f) do item 9.1. do edital:

Itens: 15, 16, 17 e 18, da empresa Hospycenter Comércio de Material Cirúrgico e Hospitalares Ltda (não apresentou Autorização de Funcionamento);

Itens: 01, 10 e 11, da empresa Macromed Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda (não apresentou Autorização de Funcionamento).

- Pelo não atendimento ao subitem (h) do item 9.1. do edital:

Itens: 09 e 12, da empresa Cotação Comércio Representação Importação e Exportação Ltda;

Itens: 01, 02, 10 e 11, da empresa De Pauli Comércio Representações Importação e Exportação Ltda;

Itens: 01, 10 e 11, da empresa Macromed Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda;

Itens: 06, 07 e 08, da empresa Masif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda (o credenciamento não corresponde ao solicitado em edital).

– Por ter amostra reprovada por estar em desacordo com o edital:

Itens: 15, 16, 17 e 18, da empresa Casa Castel Ltda (amostra com deformidade no tubo vinílico, hiperflexibilidade na empunhadura da asa, rebarbas no acabamento e extremamente longo);

Itens: 15, 16, 17 e 18, da empresa Cirúrgica São José Ltda (a agulha não está inserida adequadamente no corpo da asa, ultrapassando para o tubo de látex. A asa para empunhadura danificada, não estando adequado para uso);

Itens: 15, 16, 17 e 18, da empresa Embramed Indústria e Comércio Ltda (tubo opaco, não permitindo a visualização de precipitações medicamentosas, dificuldade de transfixar a pele);

Itens: 15, 16, 17 e 18, da empresa Masif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda (o produto apresentado não está identificado de acordo com o edital – item, empresa. Sujidade na asa da empenhadura, rebarbas e tubo apresenta deformidades. A embalagem não demonstra o calibre da agulha);

Item: 05, da empresa Neomex Hospitalar Ltda (a embalagem não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – inglês; e não veio instruções de uso, como solicitado em Edital).

ARTIGO 48:

Considerando que todas as empresas foram desclassificadas nos itens 09 e 12, na licitação em tela, a Comissão com base no Artigo 48, parágrafo 3º da Lei de Licitações decide: Abrir prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de novas propostas e/ou documentação/amostra, de acordo com o solicitado no item 9 do edital, nos termo do edital e ser entregue nesta Secretaria de Saúde, Rua Íris nº 300 – sala 02 - Gopoúva – Guarulhos.

O prazo para interposição de recursos é de 05 (cinco) dias úteis.

RETIFICAÇÃO NO ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – ITENS 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Pregão nº 42/04 - FMS (PA Nº 31.270/04-SS). A Srª Diretora do Departamento Administrativo e Financeira da Saúde faz saber que em virtude de problemas técnicos operacionais:

Onde se lê: ......Validade mínima 80%

Leia-se:......Validade mínima 60%

Quanto aos demais termos do edital e data de abertura permanecem inalterados

RETIFICAÇÃO NO ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – ITEM 03 do Pregão nº 46/04 - FMS (PA Nº 31.675/04-SS). A Srª Diretora do Departamento Administrativo e Financeira da Saúde faz saber que em virtude de problemas técnicos operacionais:

Onde se lê: ......Validade mínima 80%

Leia-se:......Validade mínima 60%

Quanto aos demais termos do edital e data de abertura permanecem inalterados.

SS - DEPARTAMENTO DE HIGIENE E PREVENÇÃO A SAÚDE

PROCESSO DEFERIDO

Proc. 39.182/04 Pães e Doces Castelão Ltda/ Cancelamento A I nº 4964

PROCESSOS INDEFERIDOS

Proc. 11.933/05 CRL Distribuidora de Produtos Alimentícios/Cancelamento A I nº 6076

Proc. 16.697/05 Jeni Aureli Moreira Palma/ Cancelamento A I nº 6152

Proc. 17.140/05 João Paulo de Freitas/ Cancelamento A I nº 6193

Proc. 17.262/05 Eduardo Satoshi Sugano/ Cancelamento A I nº 6376

Proc. 18.231/05 Luiz Antonio de Jesus/ Cancelamento A I nº 6153

Proc. 19.187/05 Casa de Carnes Resumo da Boiada Ltda/ Cancelamento A I nº 6329

Proc. 19.188/05 Otacílio Nery da Silva/ Cancelamento A I nº 5989

Proc. 19.197/05 Wesley Andrade Alvarenga/ Cancelamento nº 5768

Proc. 19.318/05 Simone Puga da Silva/Cancelamento AI nº 5770

Proc. 20.074/05 Mônica Nóbrega Cunha/ Cancelamento AI nº 5863

Proc. 20.211/05 Sindicato dos Empregados em Condomínios Edifícios Comerciais/ AI.nº 5775

Proc. 20.320/05 Guaru Life Serviços Médicos SC Ltda/ Cancelamento A I 4861

Proc. 20.528/05 Dimas Rafael Peixoto dos Santos Manco/ Cancelamento A I nº 5860

Proc. 20.542/05 Dorival Vaz Ballesteros/ Cancelamento A I nº 5859

Proc. 20.688/05 MNM Alimentação Comércio e Serviços Ltda/ Cancelamento A I nº 5774

Proc. 20.910/05 Carrefour Comércio e Indústria Ltda/ Cancelamento A I nº 5890

Proc. 20.912/05 Carrefour Comércio e Indústria Ltda/Cancelamneto nº 5892

Proc. 20.915/05 Carrefour Comércio e Indústria Ltda/ Cancelamento A I nº 6064

Proc. 20.920/05 Carrefour Comércio e Indústria Ltda/ Cancelamento A I nº 6067

Proc. 20.933/05 Carrefour Comércio e Indústria Ltda/ Cancelamento A I nº 6066

Proc. 21.122/05 Simone Giancristofaro/ Cancelamento A I nº 5804

Proc. 21.621/05 José Francisco Ruela de Oliveira/ Cancelamento AI nº 6336/NP 92886

Proc. 22.412/05 AIS Assistência Odonto Reunida SC Ltda/ Cancelamento AI nº 6391

Proc. 23.727/05 André Fernando da Silva Pereira Sapata/ Cancelamentonº 6389

Proc. 23.823/05 Eduardo Carlos Gomes/ Cancelamento AI nº 6392

Proc. 24.129/05 Luis Lira Cabral/ Cancelamento A I nº 5843

Proc. 24.132/05 Luis Lira Cabral/ Cancelamento A I nº 5844

Proc. 24.177/05 Elisabete Teresa Zanuto Mattar/ Cancelamento A I nº 6552

Proc. 24.328/05 Juliane Gasque Gomes/ Cancelamento AM nº 42485

Proc. 25.131/05 Supermercado Baratão de Alimentos Ltda/ Cancelamento AI nº 6074

Proc. 25.303/05 Rita de Cássia Borges Silveira/ Cancelamento nº 6553

Proc. 25.667/05 Daniel Santinelli Miglorancia/ Cancelamento AI nº 5997

Proc. 28.966/05 Márcia da Silva Pedretti/ Cancelamento A I nº 6002/ 6003

PROCESSOS DEFERIDOS

Proc. 36.047/03 Bar e Restaurante Três Passos Ltda ME/Cadastro Sivisa/ Bar

Proc. 54.460/03 Padaria e Confeitaria Nova Pão Vita Ltda/ Cadastro Sivisa/ Padaria

OA 26.886/04 Hospital Bom Clima S/C Ltda/Ap.RX Medico/Salgado Hernan SH 300 serie 750/11

Proc. 43.724/04 SM da Costa Silva Guarulhos ME/ Cadastro Sivisa/Mercearia

Proc. 1.096/05 Lanchonete e Pizzaria JPP Ltda/ Cancelamento Auto de Multa nº 858/04

OA 4.593/05 Alexandra Resende/ Consultório Odontológico S/ Raios-X

Proc. 6.083/05 Panificadora Chego La Ltda EPP/ Soleira de Porta

Proc. 6.449/05 Sergio Salino/ Consultório Odontológico c/ Raios-X

OA 10.809/05 Andrei Destri Utimura/ Consultório Odontológico c/ Raios-X

Proc. 12.866/05 Paes e Doces Castelão Ltda/ Cancelamento A I nº 6081

OA 13.141/05 Ulisses Carlos Barbosa/ Ambulante/Doces e Salgados Embalados

OA 13.437/05 Lea de Seixa Torres/ Consultório Odontológico s/ Aparelho de Raios-X

Proc. 16.617/05 Catia Regina Varadi/ Consultório Odontológico s/Raios-X

Proc. 21.659/05 Alessandra Amaral Colino/ Consultório de Fonoaudiologia

Proc. 24.054/05 Valeria Marina Farah/ Cancelamento A I nº 6282

Proc. 24.826/05 Alexandra Resende/ Cancelamento A I nº 5803

Proc. 25.301/05 Rogério Yuzo Goto/ Cancelamento A I nº 6237

Proc. 26.116/05 Tobicar Drogaria Ltda/ Cancelamento A I nº 6238

Proc. 26.237/05 Andréa Nunes da Silva/ Cancelamento NP 93142

Proc. 26.306/05 Drogafer Drogaria e Perfumaria Ltda/ Cancelamento A I nº 6236

Proc. 27.495/05 Edileusa Siqueira Coelho de Andrade ME/Cadastro Sivisa/Ambulância

Proc. 28.605/05 Royal New Química Ltda/ Cancelamento A I nº 5938

PROCESSOS INDEFERIDOS

Proc. 20.831/05 Daniel Thuler Junior/ Cancelamento A I nº 6319

Proc. 24.287/05 Clarice Choko Uechi Miyashiro/Cancelamento AI nº 6321

Proc. 24.727/05 Luis Lira Cabral/ Laudo Técnico

Proc. 25.961/05 Perola Vita Clínica de Estética Ltda/ Laudo Técnico

Proc. 26.861/05 Congregação das Filhas de N.S. Stella Maris/ Cancelamento A I nº 5807

Proc. 27.062/05 Vanderlei Sant Ana de Castro/ Cancelamento A I nº 6284

Proc. 27.354/05 Nair Akiko Kimura Sugano/Cancelamento A I nº 6478

Proc. 28.831/05 Ortocity Serviços Médicos SC Ltda/ Cancelamento A I nº 6631

Proc. 28.832/05 Ortocity Serviços Médicos SC Ltda/ Cancelamento A I nº 6630

CANCELAMENTO DO CEVS

OA 4.911/05 Caio Iida/Consultório Odontológico

SE - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA DA EDUCAÇÃO

Conforme Edital de Abertura de Inscrições para Estágio Remunerado, tornamos pública a lista de candidatos classificados para a próxima fase do processo seletivo, segundo itens 6 e 6.1, do referido Edital.

Lista de Classificação:

|1 |LUCAS ALMEIDA SILVA |

|2 |RODRIGO APARECIDO MANGOLIN |

|3 |SAULO DEMETRIO TEMPORINI PARÉ |

|4 |WALTER MENDES DE ARAUJO |

|5 |PATRICIA ROBERTO OLIVEIRA |

|6 |ANDERSON QUINTELA |

|7 |MARCO SILVA BARREIRA |

|8 |HENRIQUE ROSADO MERINO |

|9 |JOÃO HENRIQUE BATISTA OLIVIERA E COSTA |

|10 |JOHN CESAR AVIS DA SILVA |

|11 |FLÁVIO TADEU NERY |

|12 |LUCIANA CINTRA COSTA |

|13 |FÁBIO TADEU NERY |

|14 |JEFFERSON PINHEIRO PINTO |

|15 |BRUNO LEONARDO DE SOUZA SALES |

|16 |RICARDO PINHEIRO LOPES DA SILVA |

|17 |REGIANE ALVES MIRANDA |

|18 |TONY HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA |

|19 |RAFAEL JEFFERSON DOS SANTOS |

|20 |DANIEL GONÇALVES GOULART |

|21 |LUCINEIDE DE JESUS MACHADO |

|22 |MAURICIO JOSÉ ARAUJO |

|23 |MICHELLI DA CONCEIÇÃO BRASIL |

|24 |ANDRÉIA DOS SANTOS |

|25 |SILVIO ANTONIO DAL BELLO CHEROBIM |

|26 |FÁBIO HENRIQUE BERTAGLIA |

|27 |TATHIANE LOURENÇO FRANCO |

|28 |JOEL MAGALHÃES LUCIO DOS SANTOS |

|29 |ISABEL JOSÉ AGRELA FERREIRA |

|30 |MAICKON BARBOSA PEREIRA |

|31 |EMANUEL FERREIRA DA SILVA |

|32 |MARCELO BRITO DE LIMA |

|33 |EDSON YUKITAKA KIYAN |

Conforme especificado no ítem 8 do Edital de Abertura de Inscrições para Estágio Remunerado, a Avaliação Técnica e Dinâmica de Grupo para os candidatos classificados serão aplicadas por este Departamento conforme segue:

Data: 14/9/2005

Local: Secretaria Municipal de Educação

Rua Abílio Ramos, 122 - Macedo, Guarulhos

|Turma Manhã - 9h |

| |ANDERSON QUINTELA |

| |BRUNO LEONARDO DE SOUZA SALES |

| |DANIEL GONÇALVES GOULART |

| |EMANUEL FERREIRA DA SILVA |

| |FABIO HENRIQUE BERTAGLIA |

| |FABIO TADEU NERY |

| |FLÁVIO TADEU NERY |

| |HENRIQUE ROSADO MERINO |

| |ISABEL JOSÉ AGRELA FERREIRA |

| |JEFFERSON PINHEIRO PINTO |

| |JOEL MAGALHÃES LUCIO DOS SANTOS |

| |LUCIANA CINTRA COSTA |

| |LUCINEIDE DE JESUS MACHADO |

| |MAURÍCIO JOSÉ ARAUJO |

| |MICHELLI DA CONCEIÇÃO BRASIL |

| |RAFAEL JEFFERSON DOS SANTOS |

| |REGIANE ALVES MIRANDA |

|Turma Tarde - 14h |

| |ANDRÉIA DOS SANTOS |

| |EDSON YUKITAKA KIYAN |

| |JOÃO HENRIQUE BATISTA OLIVEIRA E COSTA |

| |JOHN CESAR AVIS DA SILVA |

| |LUCAS ALMEIDA SILVA |

| |MAICKON BARBOSA PEREIRA |

| |MARCELO BRITO DE LIMA |

| |MARCO SILVA BARREIRA |

| |PATRICIA ROBERTO OLIVEIRA |

| |RICARDO PINHEIRO LOPES DA SILVA |

| |RODRIGO APARECIDO MANGOLIN |

| |SAULO DEMETRIO TEMPORINI PARÉ |

| |SILVIO ANTONIO DAL BELLO CHEROBIM |

| |TAHIANE LOURENÇO FRANCO |

| |TONY HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA |

| |WALTER MENDES DE ARAUJO |

EDITAL DE RETI-RATIFICAÇÃO Nº 001/05-SD-GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES DA PREFEITURA DE GUARULHOS, JULIO FILGUEIRA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica reti-ratificado o edital nº 001/05-SD-GS, publicado em 09 de setembro de 2005, para fazer constar as seguintes inclusões:

“168 - Clube Regata Brasil - CRB

169 - Associação Atlética Jardim América”.

Art. 2º - As demais condições, cláusulas e determinações contidas no ato administrativo mencionado no artigo antecedente ficam integralmente mantidas e ratificadas.

SECRETARIA DE CULTURA

PORTARIA Nº. 18/2005 - SC

O Secretário de Cultura, Edmilson Souza Santos, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 33410/2005;

RESOLVE:

Nomear comissão de sindicância, conforme segue:

Presidente: Paulo Antonio de Moraes (c.f. 29.104-53)

Membros: André Bem Haja da Fonseca (c.f. 28.595-98)

Fábio Eduardo Romano (c.f. 4988-06)

Marli Miranda Vieira (c.f. 22.180)

Secretário: Tonny Costa Cordeiro (c.f. 28599-11)

PORTARIA Nº 19/2005 - SC

O Secretário de Cultura, Edmilson Souza Santos, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Suspender o atendimento ao público no Museu de Ciências Naturais “Sylvio Ourique Fragoso”, a partir de 19/09/2005, em virtude dos preparativos para mudança de local de atendimento.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS

EDITAL Nº.:062/2005 – JRF

Carlos Alberto Franzolin, Presidente da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que em 08/09/2005, foram julgados os processos abaixo:

Processo nº: 16720/1999-PAT

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Assunto: CANCELAMENTO INTIMAÇÃO FISCAL 301170

Relator: Milton Benedito Teotônio

Acordão nº: 196/ 2005-JRF

Extrato de Acórdão: Votação Unânime. Conheceram o recurso e, no mérito, NEGARAM PROVIMENTO, mantendo incólume o lançamento efetuado através da Intimação Fiscal nº301739, que substituiu a nº301170, pois foi legitimamente efetuado nos termos dos itens 94 e 95 do art.22 da Lei Municipal nº2210/77, alterado pela Lei Municipal nº3297/87.

Processo nº: 29150/2000-PAT

Requerente: TWA TRANSPORTES LTDA.

Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 101087-CANCELAMENTO

Relator: Valdete Maria Hespanhol Elias

Acordão nº: 197/ 2005-JRF

Extrato de Acórdão: Votação Unânime. Conheceram o recurso e, no mérito, NEGARAM PROVIMENTO, por ausência de amparo na Lei Municipal nº2210/77, então vigente.

Processo nº: 16833/2002-PAT

Requerente: BRAULINO CHRISPIM DE MATTOS

Assunto: ISENÇÃO IPTU 2003 CONFORME LEI 4158/92

Relator: Anibal Martins Junior

Acordão nº: 198/ 2005-JRF

Extrato de Acórdão: Votação Unânime. CONVERTERAM EM DILIGÊNCIA , inicialmente ao DRM-SF2 e, posteriormente ao DRI-SF1, para as providências indicadas no acórdão nº198/2005-JRF.

Processo nº: 20811/2002-PAT

Requerente: EPS EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S/A

Assunto: AUTO DE MULTA 20836 - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Relator: Jairo de Paula Dias

Situação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator.

Processo nº: 18566/2003-PAT

Requerente: ODILON BATISTA RODRIGUES

Assunto: Execução Fiscal ( 4472/96-Cancelamento)

Relator: Jairo de Paula Dias

Situação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator.

Processo nº: 39047/2004-PAT

Requerente: GILBERTO FERNANDES ALBUQUERQUE

Assunto: REVISÃO DO LANÇAMENTO REF RECIBO 93.015.034461

Relator: Andrea Rinaldi de Campos

Acórdão nº: 199/ 2005-JRF

Extrato de Acórdão: Votação Unânime. NEGARAM CONHECIMENTO ao recurso interposto, por extemporaneidade, tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei Municipal nº5420/99.

Processo nº: 43539/2004-PAT

Requerente: WALDIR MARQUES JORDÃO

Assunto: RECURSO À JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - ISENÇÃO IPTU EXERCÍCIO 2001

Relator: José Luiz Ribeiro de Aguiar

Acordão nº: 200/ 2005-JRF

Extrato de Acórdão: Votação Unânime. NEGARAM CONHECIMENTO ao recurso interposto, por extemporaneidade, tendo em vista o disposto no art.53 da Lei Municipal nº5420/99.

EDITAL Nº.: 063/2005-JRF

Carlos Alberto Franzolin, Presidente da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se encontram pautados para os trabalhos do dia 15/09/2005, as 17h30min, nas instalações do prédio situado na Av. Mal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 238, Vila Augusta, o debate e o julgamento dos processos abaixo:

Processo nº: 16212/1999- PAT

Requerente: TECA FAX IMPRESSOS E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: ISS - REVISÃO REFERENTE EXERCÍCIO 1996 A 1999.

Relator: Andrea Rinaldi de Campos

Processo nº: 12915/2001- PAT

Requerente: CONSTRUTORA VERGON LACAVA LTDA

Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 102078 - REVISÃO

Relator: José Luiz Ribeiro de Aguiar

Processo nº: 20811/2002- PAT

Requerente: EPS EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S/A

Assunto: AUTO DE MULTA 20836 - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Relator: Jairo de Paula Dias

Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator.

Processo nº: 18566/2003- PAT

Requerente: ODILON BATISTA RODRIGUES

Assunto: Execução Fiscal ( 4472/96-Cancelamento)

Relator: Jairo de Paula Dias

Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator.

Processo nº: 44885/2003- PAT

Requerente: IRIA MEIRE MARTINS CARDOSO

Assunto: BAIXA DE RECIBO (N 848/1999 PARCELA 17)

Relator: Roseli Gonçalves da Conceição

Processo nº: 2906/2004- PAT

Requerente: FRANCISCO LUIZ FERRAZ

Assunto: REVISÃO DO VALOR VENAL - REF.2004

Relator: Milton Benedito Teotônio

Processo nº: 23940/2004- PAT

Requerente: ANTONIO LUIZ TRIGO

Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 102379 -REVISÃO

Relator: Roseli Gonçalves da Conceição

Facultar-se-á ao Contribuinte ou seu Representante Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância, seu Representante ou Procurador Fiscal do Município o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002.

E para constar, eu (HEDY M. C. ALMEIDA), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Boletim Oficial.

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