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[Pages:6]Regulamento de abertura de limite de Cheque Especial contratado por meios eletr?nicos aplicav?l ao cliente pessoa f?sica

O presente "Regulamento de abertura de limite de Cheque Especial por meios eletr?nicos aplic?vel ao Cliente pessoa f?sica" ("Regulamento"), tem por objetivo disciplinar a rela??o jur?dica entre o Banco Bradesco S.A., institui??o financeira privada, inscrita no CNPJ sob o n? 60.746.948/0001-12, com sede no "N?cleo Cidade de Deus", s/n?, Vila Yara, Osasco SP, doravante denominado ("Bradesco"), e a pessoa f?sica titular de conta-corrente mantida no Bradesco, doravante denominado ("Cliente"), que contratar, por meio eletr?nico (m?quinas de auto-atendimento, Internet e outros meios eletr?nicos admitidos pelo Bradesco), a abertura de limite de Cheque Especial, sendo este um limite de cr?dito rotativo disponibilizado na conta-corrente do Cliente destinado exclusivamente a constituir refor?o ou provis?o de fundos na referida conta-corrente, com o objetivo de que seja utilizado em car?ter emergencial e tempor?rio, servindo o presente Regulamento para regular os direitos e obriga??es aos quais ficar?o submetidos o Bradesco e o Cliente a partir da aceita??o pelo Cliente, em qualquer dos meios eletr?nicos dispon?veis, da utiliza??o do limite de Cheque Especial disciplinado por este Regulamento.

Este Regulamento est? registrado no 2? Of?cio de Registro de T?tulos e Documentos de Osasco - SP, sob o n? 371.008 do Livro B, em 23 de junho de 2020, e o Bradesco disponibilizar? ao Cliente, por meio do endere?o eletr?nico na internet .br, o seu inteiro teor. O Cliente poder? tamb?m obter uma via deste Regulamento por meio das ag?ncias do Banco Bradesco.

1 - Da For?a Obrigat?ria deste Regulamento

1.1 - O Bradesco e o Cliente t?m entre si ajustado o presente Regulamento, o qual se reger? pelas condi??es estabelecidas nas cl?usulas seguintes, ficando, ainda, submetidos ao que dispuser a lei e os normativos emanados das autoridades competentes.

2 - Das Condi??es Gerais do Cheque Especial

2.1 - Desde que inexistam restri??es cadastrais em nome do Cliente e este contrate o limite de Cheque Especial em um dos meios eletr?nicos admitidos pelo Bradesco para tanto, dentre eles, mas n?o se limitando, as m?quinas de auto-atendimento do Bradesco Dia e Noite (BDN) e, o Bradesco Internet Banking, o Bradesco abrir? um limite de cr?dito rotativo na conta-corrente de titularidade do Cliente, at? o valor indicado no extrato dessa conta, destinado exclusivamente a constituir refor?o ou provis?o de fundos na referida conta-corrente, com o objetivo de que seja utilizado em car?ter emergencial e tempor?rio, cujo movimento registrado historicamente nessa conta-corrente poder? ser feito por meio de cheques, saques, transfer?ncias, d?bitos autorizados e quaisquer outras formas solicitadas ou autorizadas pelo Cliente.

2.2 - O limite de Cheque Especial poder? ser utilizado reiteradamente at? o prazo de vencimento estipulado pelo Bradesco e aceito pelo Cliente no meio eletr?nico por ele escolhido para contrata??o desse limite, sempre que n?o houver na conta-corrente do Cliente recursos suficientes para arcar com os d?bitos de qualquer origem.

2.3 - O limite de Cheque Especial ser? recomposto automaticamente durante todo o prazo que for estabelecido pelo Bradesco, sempre que o Cliente amortizar ou liquidar a d?vida por ele contra?da na propor??o dos reembolsos de principal que vier realizar.

2.4 - O Bradesco, mediante pr?via e expressa autoriza??o do Cliente, poder? elevar o valor do limite de cr?dito concedido.

2.5 - O Bradesco poder? ainda, diminuir o valor do limite de cr?dito de Cheque Especial mediante comunica??o ao Cliente com no m?nimo 30 (trinta) dias de anteced?ncia.

2.6 - O valor do limite de Cheque Especial pode ser reduzido sem observ?ncia do prazo estipulado acima, desde que verificada a deteriora??o do perfil de risco de cr?dito do Cliente, conforme crit?rios definidos na Pol?tica de gerenciamento do risco de cr?dito do Bradesco.

2.7 - Sobre as import?ncias referentes ? utiliza??o do limite de Cheque Especial pelo Cliente incidir?o juros capitalizados (incid?ncia de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados), diariamente, ?s taxas vigentes ? ?poca da utiliza??o do limite de Cheque Especial, constantes do Cartaz de Servi?os Banc?rios - Tabela de Tarifas afixada nas ag?ncias do Bradesco e dispon?vel por meio do endere?o eletr?nico na internet: .br, que ser?o calculados, respectivamente, com base em 30 (trinta) e 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. Al?m dos juros, o Cliente restituir? os valores utilizados devidamente atualizados monetariamente conforme ?ndice vigente ? ?poca da utiliza??o do limite de Cheque Especial.

2.8 - Os valores dos encargos ser?o apurados diariamente e debitados na conta-corrente do Cliente em que for disponibilizado o limite de Cheque Especial, inclusive podendo tal d?bito recair sobre o limite de Cheque Especial, caso n?o seja mantido na conta-corrente saldo credor suficiente para o pagamento.

2.9 - Quando da contrata??o do limite de Cheque Especial no meio eletr?nico escolhido pelo Cliente, ser?o previamente demonstrados ao Cliente ou por este escolhido, conforme o caso, as formas de pagamento,

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os encargos financeiros, as demais despesas incidentes e o Custo Efetivo Total (CET), vigente ? ?poca dessa contrata??o.

2.9.1 - Considerando-se que os juros e a atualiza??o monet?ria somente ser?o devidos se, e, quando o Cliente utilizar qualquer import?ncia (valor) do limite de Cheque Especial concedido, poder? o Bradesco, na vig?ncia deste Regulamento, alterar suas taxas bem como o t?tulo/?ndice de atualiza??o monet?ria, para adequ?-las ?quelas vigentes no mercado financeiro para as opera??es da esp?cie, bem como promover altera??o dos encargos de pr?-fixados para p?s-fixados ou vice-versa, que ser?o calculados de forma capitalizada sobre o valor do principal utilizado at? o dia do efetivo pagamento, observados os limites estabelecidos na Resolu??o do CMN n? 4.765/2019, ou outra norma que a substitua.

2.9.2 - As novas taxas e ?ndices ser?o evidenciadas ao Cliente por qualquer meio admitido de comunica??o, sendo facultado ao Cliente recusar a nova taxa ou ?ndice. Nesta hip?tese, dever? o Cliente manifestar-se por escrito no prazo de at? 7(sete) dias, contados da data de divulga??o da nova taxa ou ?ndice e efetuar o pagamento do saldo devedor especificamente apurado.

2.10 - Incidir?, tamb?m, o Imposto sobre Opera??es Financeiras - IOF, que ser? calculado com base na(s) regra(s) e al?quota(s) vigente(s) ? ?poca da utiliza??o do limite de Cheque Especial.

2.11 - Em conson?ncia com a regulamenta??o vigente haver? a incid?ncia mensal da Tarifa pela Disponibiliza??o de Cheque Especial, no valor de at? 0,25% (vinte e cinco cent?simos por cento), para limites de cr?dito superiores a R$500,00 (quinhentos reais), calculado sobre o valor do limite de cr?dito concedido, conforme constante no Quadro de Tarifas Banc?rias.

2.12 - A taxa de juros remunerat?rios cobrada sobre o valor utilizado do limite de Cheque Especial observar? o limite estabelecido pela Resolu??o CMN n? 4.765/2019, ou outra norma que a substitua. Adicionalmente, caso haja cobran?a do valor da tarifa mencionada na cl?usula 2.11, o valor correspondente a esta dever? ser descontado do valor devido pelos juros, quando estes resultarem em valor superior ao valor da tarifa a ser cobrada. Na hip?tese dos valores referente a juros apresentarem valor igual ou inferior ao valor da tarifa, estes dever?o ser igual a zero.

2.13 - Previamente ? contrata??o do limite de Cheque Especial no meio eletr?nico escolhido pelo Cliente ser? calculado e demonstrado ao Cliente, na tela do respectivo meio eletr?nico, o Custo Efetivo Total CET do limite de Cheque Especial, o qual representar? as condi??es da opera??o de cr?dito vigentes na data de seu c?lculo, sendo que neste c?lculo ser?o considerados os fluxos referentes ?s libera??es e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente. O c?lculo dos percentuais de cada componente do fluxo da opera??o ser? efetuado considerando o valor total concedido no ato da contrata??o desta opera??o.

2.13.1 - Na tela do meio eletr?nico escolhido pelo Cliente para a contrata??o do limite de Cheque Especial, o Cliente tomar? conhecimento dos fluxos e referenciais de remunera??o considerados no c?lculo do Custo Efetivo Total - CET, sendo que, desde j?, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de servi?os de terceiros e registros junto aos ?rg?os P?blicos, quando for o caso.

2.14 - Encargos Morat?rios:

2.14.1 - Encargos por Atraso no Pagamento - A Mora do Cliente resultar? do inadimplemento da d?vida, independentemente de notifica??o ou interpela??o, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da d?vida ser?o exig?veis pelo per?odo que decorrer da data do inadimplemento ou mora at? a efetiva liquida??o da d?vida, da seguinte forma:

a.1) juros remunerat?rios ?s mesmas taxas previstas ? ?poca da contrata??o de cada opera??o, conforme modalidade de cr?dito utilizada, incidentes sobre o valor da d?vida;

a.2) juros morat?rios ? taxa de 1% (um por cento) ao m?s, ou fra??o, incidente sobre o valor da d?vida acrescido dos juros remunerat?rios previstos na letra "a.1";

a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.

b) despesas de cobran?a, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honor?rios advocat?cios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei n? 8.078/90.

2.15 - Fica o Bradesco instru?do, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, a debitar na conta-corrente de titularidade do Cliente em que for disponibilizado o limite de Cheque Especial, as import?ncias relativas aos pagamentos dos valores emprestados acrescidos dos respectivos encargos, inclusive os decorrentes da mora, IOF, tarifas e demais despesas previstas neste Regulamento, podendo tal d?bito ocorrer inclusive de forma integral na hip?tese de vencimento antecipado.

2.15.1 - O Cliente se obriga a manter na conta-corrente de sua titularidade em que for disponibilizado o limite de Cheque Especial, saldo dispon?vel para suportar os d?bitos autorizados, nas suas respectivas

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datas de vencimento. Na hip?tese de n?o haver saldo suficiente nessa conta-corrente para quitar todas as obriga??es decorrentes deste Regulamento, fica o Bradesco, conforme previsto no artigo 368 e seguintes do C?digo Civil Brasileiro, instru?do, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, a debitar o valor necess?rio para quita??o dessas obriga??es em qualquer outra conta de dep?sito ou aplica??o mantida junto ao Bradesco em nome do Cliente, inclusive, autoriza o Bradesco a utilizar eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos perante o Bradesco.

2.16 - O Bradesco, mediante an?lise e a seu crit?rio, poder? permitir que o Cliente realize d?bitos acima do limite de cr?dito ora concedido. Nesta hip?tese, o Cliente ficar? obrigado a restituir ao Bradesco o valor correspondente ao excedente, acrescidos dos "juros de adiantamento a depositantes", calculados sobre o valor excedente, contado da data da sua utiliza??o at? a data do seu efetivo pagamento. A taxa correspondente aos "juros de adiantamento a depositantes" ser? aquela aplicada ?s opera??es da esp?cie, exigidas pela m?dia do mercado.

Ocorrendo a hip?tese prevista neste dispositivo, o Cliente, ainda, arcar? com a respectiva tarifa sobre "adiantamento a depositantes", vigente ? ?poca da utiliza??o, constante do Quadro de Tarifas afixados nas Ag?ncias do Bradesco e no endere?o eletr?nico .br.

2.17 - Qualquer das partes poder? resilir o v?nculo resultante deste Regulamento, a qualquer tempo, sem ?nus ou penalidades, ressalvados eventuais d?bitos pendentes de responsabilidade do Cliente, mediante pr?vio e expresso aviso por escrito com anteced?ncia m?nima de 48 (quarenta e oito) horas. Ocorrendo a hip?tese prevista nesta cl?usula, fica desde j? esclarecido que o Cliente permanecer? respons?vel pelas obriga??es assumidas, consubstanciadas na exist?ncia de d?vidas vencidas e n?o pagas, at? que cumpra integralmente com as referidas obriga??es, mediante o pagamento integral da d?vida.

2.17.1 - Em caso de falecimento do Cliente, e desde que o Bradesco seja devidamente cientificado sobre o ocorrido, o limite de Cheque Especial contratado neste Regulamento ser? considerado extinto para todos os fins de direito, no entanto, a responsabilidade pelas obriga??es assumidas pelo Cliente, por meio das opera??es de cr?dito decorrentes do referido limite, ser? transmitida aos seus herdeiros, na propor??o da parte que couber a cada um deles na heran?a.

2.17.2 - Caso o Bradesco n?o seja cientificado sobre o falecimento do Cliente, o limite de Cheque Especial ora contratado permanecer? ativo, sendo que eventuais d?bitos e/ou cheques emitidos pelo Cliente que n?o tenham sido apresentados para a devida compensa??o, assim o ser?o at? o limite de cr?dito aberto, cabendo aos herdeiros a responsabilidade pelo pagamento de tais d?vidas.

2.18 - Ocorrendo o vencimento normal do limite de Cheque Especial concedido e, estando o Cliente perfeitamente em dia com suas obriga??es, desde que n?o haja comunica??o escrita em contr?rio de quaisquer das partes, a renova??o do limite de Cheque Especial ser? efetuada automaticamente, sem a necessidade de qualquer outra formalidade, o mesmo ocorrendo ao final da primeira e demais prorroga??es, permanecendo em vigor todas as cl?usulas e condi??es previstas neste Regulamento.

2.18.1 - Se o Cliente n?o concordar com a prorroga??o, dever? manifestar-se no prazo m?ximo de 48 (quarenta e oito) horas para que a mesma n?o se concretize.

2.19 - O Cliente se obriga a:

a) observar a legisla??o ambiental aplic?vel;

b) n?o destinar os recursos decorrentes desta opera??o de cr?dito a quaisquer finalidades que possam causar danos sociais e ambientais;

c) observar, sempre que cab?vel, a legisla??o trabalhista, especialmente as normas relativas ? sa?de e seguran?a ocupacional e a inexist?ncia de pr?tica de atos que importem trabalho infantil, trabalho an?logo ao escravo, proveito criminoso da prostitui??o ou danos ao meio ambiente, de forma a respeitar as pol?ticas socioambientais do Bradesco.

2.20 - ? facultado ao Bradesco considerar antecipadamente vencida as condi??es deste Regulamento e exig?vel de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto, independentemente de aviso ou notifica??o, nas seguintes hip?teses, al?m das previstas em lei:

a) se o Cliente inadimplir quaisquer de suas obriga??es;

b) se o Cliente sofrer leg?timo protesto de t?tulo;

c) se o Cliente tornar-se insolvente, ou, ainda, na eventualidade de se verificar qualquer outro evento indicador de mudan?a do estado econ?mico-financeiro do Cliente.

d) se for movida qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa, que possa afetar as garantias ou os direitos credit?rios do Bradesco;

e) se o Cliente tiver com seu nome inscrito em ?rg?os protetivos de cr?dito (SPC, SERASA, etc.) ou no

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Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF);

f) se o Cliente, por for?a de normas do Conselho Monet?rio Nacional e/ou Banco Central do Brasil, der causa ao encerramento de sua(s) conta(s) de dep?sito(s) em qualquer estabelecimento banc?rio;

g) se o Cliente figurar como devedor em situa??o de mora ou de inadimplemento junto ao Bradesco, ou qualquer outra institui??o fornecedora de cr?dito ou qualquer outra institui??o financeira.

2.20.1 - O Bradesco considerar?, ainda, antecipadamente o vencimento das obriga??es contra?das pelo Cliente nos casos de cassa??o da licen?a ambiental, quando aplic?vel, e de senten?a condenat?ria transitada em julgado, em raz?o de pr?tica pelo Cliente, de atos que importem trabalho infantil, trabalho an?logo ao escravo, proveito criminoso da prostitui??o ou danos ao meio ambiente, de forma a respeitar as pol?ticas socioambientais do Bradesco.

2.20.2 - Sem preju?zo do disposto nas cl?usulas 2.20 e 2.20.1, o Bradesco poder? cancelar ou bloquear, a seu exclusivo crit?rio, o limite de Cheque Especial contratado neste Regulamento, na hip?tese de impontualidade no pagamento de d?vida decorrente da utiliza??o de outros limites de cr?dito contratados pelo Cliente na conta-corrente em que for disponibilizado o limite de cr?dito previsto neste Regulamento ou em qualquer outra conta de dep?sitos que o Cliente mantenha ou venha a manter no Bradesco, independentemente de qualquer notifica??o judicial ou extrajudicial.

2.20.3 - Em ocorrendo o bloqueio e ou o cancelamento do limite de Cheque Especial contratado neste Regulamento pelas raz?es expostas no item 2.20.2, acima, sobre o eventual saldo devedor incidir?o os encargos previstos na cl?usula 2.7, deste Regulamento, sem preju?zo da cobran?a dos encargos constantes da cl?usula 2.14 e seus itens deste Regulamento em caso de inadimpl?ncia do Cliente.

3 - Do Seguro de Prote??o Financeira

3.1 - O Cliente, desde que seja titular da conta-corrente e tenha idade m?nima de 18 (dezoito) anos e m?xima de at? 65 (sessenta e cinco) anos completos na data da contrata??o, poder? optar por contratar, mediante assinatura do termo de ades?o espec?fico, o seguro de prote??o financeira junto ? Bradesco Vida e Previd?ncia CNPJ 51.990.695/0001-37, processo SUSEP n? 15414.901930/2019-14 em opera??o de cosseguro com a Cardif do Brasil Vida e Previd?ncia S.A. CNPJ 03.546.261/0001-08. Estipulante/Credor: Banco Bradesco S.A. - CNPJ 60.746.948/0001-12.

3.2 - O Cliente que optar pela contrata??o de seguro de prote??o financeira, pagar? o pr?mio no valor informado no canal de atendimento, mensalmente, no mesmo dia escolhido para o d?bito das parcelas dos encargos do Cheque Especial, por meio de d?bito em sua conta-corrente.

3.3 - Caso o Cliente opte pela contrata??o do referido seguro, todas as regras, condi??es e coberturas do seguro acima mencionado, est?o inteiramente disciplinadas nas Condi??es Gerais e no Certificado de Seguro a ser disponibilizado pela Seguradora por meio do site .br e Central de Atendimento.

3.4 - A aceita??o do seguro estar? sujeita ? an?lise do risco. Em caso de recusa, o Cliente ser? comunicado no prazo de at? 15 (quinze) dias, sobre essa recusa, contados da data da assinatura deste Contrato. Decorrido esse prazo, em n?o havendo comunica??o de recusa ao Cliente, o seguro estar? vigente.

3.5 - O Cliente poder? consultar a situa??o cadastral de seu corretor de seguros, no site susep. gov. br, por meio do n?mero de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro ? por prazo determinado, tendo a seguradora ? faculdade de n?o renovar a ap?lice na data do vencimento, sem devolu??o de pr?mios pagos nos termos da ap?lice. O registro deste plano na SUSEP n?o implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomenda??o a sua comercializa??o.

3.6 - Car?ncia: metade do prazo de vig?ncia do Seguro, limitado ao m?ximo de 90 (noventa) dias. N?o haver? car?ncia para coberturas decorrentes de Acidente Pessoal. Franquia: N?o h?.

3.7 - O in?cio e o t?rmino de vig?ncia do risco individual se dar? ?s 24 horas das datas estabelecidas no Certificado de Seguro.

3.8 - O Cliente tem ci?ncia de que o n?o pagamento do pr?mio acarretar? o cancelamento do seguro, automaticamente e independentemente de qualquer notifica??o.

4 - Das Condi??es Finais

4.1 - A toler?ncia n?o implica em ren?ncia, perd?o, nova??o ou altera??o da d?vida ou das condi??es aqui previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, n?o presume a quita??o dos encargos. Assim, qualquer pr?tica diversa da aqui pactuada, mesmo que reiterada, n?o poder? ser interpretada como nova??o contratual.

4.2 - Os avisos, interpela??es, as cartas e notifica??es relativas ?s opera??es decorrentes deste Regulamento somente ser?o considerados v?lidos e eficazes quando enviado aos respectivos endere?os

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de seus destinat?rios.

4.2.1 - O Cliente obriga-se a comunicar ao Bradesco eventual altera??o nos elementos de sua qualifica??o e no endere?o residencial/comercial, no prazo m?ximo de at? 10 (dez) dias ap?s a ocorr?ncia do fato, sob pena de reputar plenamente v?lidas as remessas de correspond?ncias feitas ao ?ltimo endere?o declarado.

4.3 - O Cliente declara-se ciente de que a contrata??o do limite de Cheque Especial ser? realizada por ele com o emprego, simult?neo, do cart?o magn?tico de acesso a conta-corrente em que ser? disponibilizado esse limite, da senha eletr?nica pessoal e intransfer?vel por ele cadastrada quando da requisi??o do cart?o magn?tico e de outros instrumentos de seguran?a eventualmente exigidos pelo Bradesco (chave de seguran?a, letras de acesso, frases secretas, etc.), raz?o pela qual o Cliente, neste ato e na melhor forma de direito, declara reconhecer como v?lida a contrata??o desse limite de Cheque Especial, bem como que os registros eletr?nicos dessa contrata??o s?o provas irrefut?veis e legalmente aceitas, produzindo as opera??es de cr?dito por ele livremente contratadas todos os legais e regulares efeitos.

4.4 - O Cliente pode a qualquer momento requerer o cancelamento do limite de Cheque Especial e a resili??o desse Regulamento, observado o procedimento previsto na cl?usula 2.17 deste Regulamento, por?m o Cliente permanecer? obrigado ao pagamento do eventual saldo devedor resultante da utiliza??o desse limite at? a data do efetivo cancelamento do limite de Cheque Especial pelo Bradesco.

4.5 - O Bradesco, por mera liberalidade, poder? conceder ao Cliente, que possuir limite de Cheque Especial disponibilizado em conta-corrente em vigor, isen??o da taxa de juros pela utiliza??o do limite de cr?dito disponibilizado, pelo per?odo m?ximo de 10 (dez) dias, na forma descrita abaixo.

4.5.1 - A referida isen??o, quando concedida, vigorar? por determinados per?odos estabelecidos a crit?rio do Bradesco, que por sua vez poder? cancel?-la a qualquer momento e mediante pr?vio aviso ao Cliente, retomando a cobran?a dos encargos ? taxa de juros incidente sobre todo o per?odo de utiliza??o do limite de Cheque Especial.

4.5.2 - Quando concedida a isen??o mencionada acima, o Cliente ter? direito ao benef?cio de isen??o dos juros se utilizar o limite de cr?dito disponibilizado pelo Cheque Especial, total ou parcialmente, at? o total de 10 dias. Entretanto, se houver utiliza??o do limite de Cheque Especial por prazo superior ao definido, ou seja, por 11 (onze) dias ou mais, haver? a incid?ncia integral de todos os encargos contratados, aplic?vel sobre todo o per?odo de utiliza??o efetiva.

4.5.3 - Fica desde j? esclarecido que ser?o considerados os s?bados, domingos e feriados no c?mputo dos dias de isen??o dos juros, bem como poder?o ser os dias de utiliza??o do limite consecutivos ou alternados, por?m, sempre considerando o per?odo de vig?ncia da parcela de encargos. A referida isen??o n?o se aplica ao IOF e a utiliza??o do saldo sobre v?nculo (saldo vinculado), que ser?o debitados normalmente na conta-corrente.

4.5.4 - Para fazer jus a este benef?cio da isen??o, a utiliza??o do Cheque especial n?o poder? ultrapassar o valor m?ximo de R$10.000,00 (dez mil reais). Sobre os valores excedentes a esse limite, haver? a incid?ncia integral de todos os encargos contratados, durante o prazo da utiliza??o do referido excedente, utilizandose os recursos existentes em conta ou do pr?prio limite.

4.5.5 - Sem preju?zo dos crit?rios estabelecidos anteriormente, fica desde j? esclarecido que o benef?cio relativo aos dias de isen??o dos juros do limite de Cheque Especial ser? concedido apenas se o Cliente possuir Saldo M?dio de Utiliza??o Mensal igual ou inferior a 95% do limite m?dio do m?s, apurado no ?ltimo dia do per?odo de vig?ncia da parcela de encargos. O Saldo M?dio de Utiliza??o ser? calculado somando- se os saldos devedores di?rios e dividindo-os pelo n?mero de dias do per?odo apurado entre as datas de d?bito.

4.5.6 - Considera-se a data de d?bito o dia do vencimento da parcela de encargos de cada m?s, ou o primeiro dia ?til subsequente, se esta data recair em dia n?o ?til. A periodicidade e o dia do pagamento da parcela de encargos ser?o determinados pelo pr?prio Cliente no momento da contrata??o e poder?o ser alterados a qualquer momento nas ag?ncias do Banco Bradesco ou por interm?dio da internet. A forma de apura??o poder? ocorrer em dias ?teis, dias corridos, ou at? mesmo por cobertura de saldo.

4.6 - O Bradesco poder? ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste Regulamento e das opera??es de cr?dito realizadas pelo Cliente.

5 - O Bradesco se compromete a acolher o pedido de cancelamento do limite de Cheque Especial por todos os meios e canais dispon?veis para contrata??o, no entanto, os valores referentes ? sua utiliza??o, acrescido dos encargos e tributos, dever?o ser pagos para efetiva??o do seu pedido.

6 - O Cliente declara que ? o(a) titular e/ou Benefici?rio(a) Final efetivo(a) de todos os valores detidos por meio deste Regulamento (ou representante(s) legal(is) autorizado(s) a assinar pelo Cliente), declara que

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s?o verdadeiras e completas as informa??es prestadas, que s?o l?citos ? origem da renda, faturamento e patrim?nio, bem como o Cliente tem ci?ncia do art. 11, II da Lei n? 9.613/98, com as altera??es posteriores, introduzidas, inclusive, pela Lei n? 12.683/12 e do arts. 297, 298 e 299 do C?digo Penal, devendo o Cliente manter atualizadas as informa??es ora declaradas, comprometendo a prestar nova declara??o caso qualquer uma das situa??es se altere, no prazo m?ximo de 10 (dez) dias, ou quando solicitado pelo Bradesco.

7 - O Bradesco, neste ato, comunica ao Cliente que:

a) a presente opera??o de cr?dito ser? registrada no Sistema de Informa??es de Cr?ditos (SCR), que consiste num banco de dados com informa??es sobre as opera??es de cr?dito contratadas por pessoas f?sicas e jur?dicas perante as institui??es financeiras e que por estas s?o remetidas ao Banco Central do Brasil BACEN, na condi??o de administrador do SCR, sob responsabilidade das institui??es, em decorr?ncia de obriga??o prevista pela Resolu??o 4.571 do Conselho Monet?rio Nacional ou outra norma que a substitua;

b) o SCR tem por finalidades, (i) fornecer informa??es ao BACEN para fins de monitoramento do cr?dito no sistema financeiro e para o exerc?cio de suas atividades de fiscaliza??o; e (ii) propiciar o interc?mbio, entre as institui??es financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo banc?rio de que trata a Lei Complementar n.? 105/2001, das informa??es referentes ?s responsabilidades de Clientes em quaisquer opera??es de cr?dito, com o objetivo de subsidiar decis?es de cr?dito e de neg?cios, conforme a pol?tica de cr?dito das institui??es;

c) o Cliente poder? ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato ? Extrato do Registro de Informa??es no BACEN (.br) ou da Central Atendimento ao P?blico do BACEN. Os extratos com os dados s?o elaborados de acordo com crit?rios cont?beis e metodologia espec?fica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no ?ltimo dia do m?s de refer?ncia;

d) os pedidos de corre??es, exclus?es, registros de medidas judiciais e manifesta??es de discord?ncia quanto ?s informa??es constantes do SCR dever?o ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organiza??o, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decis?o judicial, quando for o caso;

e) a consulta sobre qualquer informa??o constante do SCR depender? da pr?via autoriza??o do Cliente.

Declarando-se ciente das condi??es estabelecidas no item 6, em especial, mas sem se limitar ? al?nea "a" o Cliente, neste ato, autoriza a Organiza??o Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar os d?bitos e responsabilidades decorrentes de opera??es de cr?dito que constem ou venham a constar em nome do Cliente no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Cliente, ainda, concorda em estender a presente autoriza??o de consulta ao SCR ?s demais institui??es autorizadas a consult?-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, opera??es de cr?dito sob sua responsabilidade.

O Bradesco declara que cumpre toda a legisla??o aplic?vel sobre seguran?a da informa??o, privacidade e prote??o de dados, inclusive (sempre e quando aplic?veis) a Constitui??o Federal, o C?digo de Defesa do Consumidor, o C?digo Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Prote??o de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste instrumento para a sua execu??o e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplic?vel; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obriga??o legal ou regulat?ria ou em caso de decis?o judicial que obrigue o fornecimento.

Fica eleito o Foro da Comarca do domic?lio do Cliente, como competente para dirimir quest?es oriundas deste Regulamento.

Fone F?cil Bradesco Consultas, Informa??es e Servi?os Transacionais.

Capitais e Regi?es Metropolitanas: 4002 0022 Demais Localidades: 0800 570 0022

Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.

SAC - Al? Bradesco: 0800 704 8383 Defici?ncia Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099 Reclama??es, Cancelamentos e Informa??es Gerais.

Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.

Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se n?o ficar satisfeito com a solu??o apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h ?s 18h, de 2? a 6? feira, exceto feriados.

Mod.: 4840-762E Vers?o: 06/2020

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