Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PAIC/FHAJ/FAPEAM
COORDENAÇÃO PAIC
|INFORMATIVO PAIC EDIÇÃO 2018-2019 |
|RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO |
Informamos aos candidatos aprovados na seleção PAIC 2018/2019 que os documentos descritos abaixo devem ser providenciados no período de 03/07/2018 a 11/07/2018, no horário de 07h30 às 12h00.
Todos os documentos abaixo deverão ser ESCANEADOS e INSERIDOS na plataforma pelo bolsista.
• RG (frente e verso);
• CPF (frente);
• Título de Eleitor (frente e verso) e o comprovante de regularidade eleitoral atualizado1;
• Comprovante de residência atualizado2;
• Histórico escolar da graduação atualizado;
• Comprovante de matrícula de graduação3;
• Currículo Lattes atualizado;
• Declaração de Não Acúmulo de Bolsa/Vínculo Empregatício;
• Comprovante bancário da conta Bradesco4;
• Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista5;
• Plano de Atividades6
1 O comprovante de regularidade eleitoral pode ser adquirido no site do TRE – AM (tre-am.jus.br);
2 Caso o comprovante de residência não esteja em nome do aluno, uma declaração do titular do comprovante deverá ser anexada, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório;
3 Informando o período em que o graduando está matriculado;
4 Deve constar: agência, número da conta e os respectivos dígitos. Podendo ser cópia do cartão, do extrato ou comprovante de abertura de conta.
5 Deve ser datado e assinado, inclusive com assinaturas das testemunhas. Para o colhimento da assinatura da Instituição, o bolsista deverá se dirigir à sala do PAIC/FHAJ.
6 É gerado e preenchido via plataforma Sigfapeam. A Coordenadora enviará online o formulário do Plano de Atividades para o candidato, que deverá preenchê-lo corretamente na própria plataforma. Após preenchido, deverá imprimi-lo, assiná-lo e levá-lo para a sala do PAIC/FHAJ, para o colhimento das assinaturas da Instituição e da Coordenação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
▪ O período de envio pela plataforma Sigfapeam de toda a documentação não será prorrogado, a fim de não prejudicar a implementação das bolsas;
▪ A ausência dos documentos solicitados e/ou inconsistências, envio fora dos prazos estabelecidos e não observância da Resolução 008/2016, implicará na inabilitação imediata da proposta;
▪ Todo o processo de cadastro da proposta e requisição de bolsas acontecerá via Sistema;
▪ É fundamental que os documentos anexados ao sistema estejam legíveis;
▪ As quotas somente serão implementadas com a correta disponibilidade de toda a documentação exigida pela FAPEAM, via Sigfapeam e nos prazos estabelecidos, sem o direito a recebimento retroativo, por ocasião de entrega de documentação incompleta ou fora do prazo (Art. 13º – Resolução 012/2018 - CD/FAPEAM);
▪ As informações registradas nos formulários de atividades dos bolsistas, principalmente informações bancárias, são de inteira responsabilidade do coordenador institucional, uma vez que a FAPEAM não se responsabiliza pelo pagamento de bolsas em conta equivocadamente cadastrada no sistema SIGFAPEAM.
OBS.1: Para facilitar o processo de colhimento das assinaturas, o bolsista deverá se dirigir à sala do PAIC/FHAJ com o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE e o PLANO DE ATIVIDADES juntos.
OBS.2: Nenhum documento deve ser manualmente preenchido.
|CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO |
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|PRAZO FINAL PARA ENCAMINHAMENTO DA |MÊS DE IMPLEMENTAÇÃO |
|DOCUMENTAÇÃO | |
|11 de julho de 2018 |Agosto de 2018 |
|14 de agosto de 2018* |Setembro de 2018 |
|*PARA BOLSISTAS COM BOLSA EM ANDAMENTO, A IMPLEMENTAÇÃO VAI OCORRER EM SETEMBRO COM RETROATIVO A AGOSTO DE 2018. |
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Manaus, 29 de junho de 2018.
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