EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N



PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 015/2017

PREGAO PRESENCIAL Nº. 003/2017

RESULTADO FINAL

REF.: AQUISIÇÃO DE LANCHES – PÃO FRANCES

|LICITANTE: 073.934 - DJ COMERCIO VAREJO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 22.659.401/0001-90 |

|Item |MERCADORIA |Marca |Und. |QTDE |UNIT |TOTAL |

|7.412 |BROA DE FUBÁ |DJ |KG |60 |15,00 |900,00 |

|7.413 |PÃO DE QUEIJO |DJ |KG |100 |14,90 |1.490,00 |

|8.784 |BISCOITO DE POLVILHO AZEDO 01KG |DJ |KG |30 |16,00 |480,00 |

|8.785 |ROSQUINHA TIPO FORRÓ |DJ |KG |60 |12,00 |720,00 |

|8.787 |PÃO FRANCÊS 50 Grs |DJ |KG |14.550 |9,90 |144.045,00 |

|TOTAL |148.435,00 |

LOCAL DA ENTREGA:

A entrega dos produtos será diariamente nas unidades beneficiadas, conforme cronograma a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com todas as despesas por conta da licitante vencedora, tais como: transporte, descarga no local, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, não assumindo a Prefeitura responsabilidade pelo pagamento dos encargos e impostos que competirem à licitante vencedora, nem se obrigará a fazer-lhe restituições, ou reembolso, de valores principais e acessórios, que esta despender com esses pagamentos.

FORMA DE PAGAMENTO:

Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a entrega dos produtos, por meio de transferência bancária efetuada pela Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda, Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, mediante Termo de Recebimento ou documento equivalente emitido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida

b) Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

c) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), providenciada por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS.

d) Prova de regularidade junto a FAZENDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO SEDE, por meio da apresentação de certidão (ões) contendo a quitação com todos os tributos.

12.1 – Os pagamentos ocorrerão na primeira quinze do mês subsequente a entrega dos produtos.

RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTARIOS:

Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta licitação são oriundos de recursos próprios e correrão à conta de dotação orçamentária especifica do orçamento municipal

01.07 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

01.07.02 – Departamento de Educação

12.306.0012.2.0093-3.3.90.30 – Material de Consumo

12.361.0006.2.0096-3.3.90.30 – Material de Consumo

12.365.0005.2.0100-33.90.30 – Material de Consumo

12.365.0005.2.0101-3.3.90.30 -Material de Consumo

Requisição: 120; 123; 382;122 – SD: 71;545; 547;546 - Reserva: 771; 772; 777 – Ficha: 302; 364; 350

Prefeitura Municipal de Ituiutaba 17 de abril de 2017

Renato Santos Oliveira

Pregoeiro

ATA Nº 022/2016

Ata de Sessão Pública de Abertura dos Envelopes

Data: 12 de abril de 2017 - Horário: 09h

Processo Licitatório nº 015/2017 – Pregão Presencial nº 003/2017

Objeto: Aquisição de Lanches para as escolas, creches municipais e CEMAP

No dia e hora supramencionados, iniciaram os trabalhos no Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, localizado na Av. 17 nº 1.084 – Centro, para o recebimento dos envelopes dos interessados em participar da licitação epigrafada, com a presença dos integrantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Marcelino Franco de Moura e Maurilio Guimarães Franco Filho, do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio abaixo assinados, designados pela Portaria anexada aos autos. O Aviso de Licitação foi publicado nos seguintes locais: Quadro de Avisos Municipal, Jornal do Pontal (local); Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; Jornal “O Tempo” (BH) e site do município. Aberta a sessão, com a recepção dos envelopes PROPOSTAS e HABILITAÇÃO, das licitantes abaixo que se encontravam fechados.

|INTERESSADOS |

|Nº |NOME (S) |CNPJ |

|01 |Geraldo Teodoro de Oliveira Júnior EIRELI |19.097.058/0001-23 |

|02 |Marsooli Soluções Comerciais e Serviços EIRELI |27.256.634/0001-66 |

|03 |Baghetti Pães & Confeitaria Ltda. |03.555.637/0001-32 |

|04 |DJ Comércio Varejo e Gêneros Alimentícios EIRELI |22.659.401/0001-90 |

|05 |Panificação Platina EIRELI |71.116.453/0001-26 |

Ao iniciar a sessão com o recolhimento dos envelopes foram comunicados aos presentes que a partir deste instante não seria aceito retardatário conforme preceitua os termos do Edital. Após recebimento dos envelopes foram solicitados os documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes presentes. Cumpridas as formalidades legais os representantes presentes foram declarados aptos a participarem de todos os atos deste pregão.

|REPRESENTANTE DOS LICITANTES PRESENTES |

| |Representante |

|Nº |Interessado |Nome |CPF |RG |

|01 |Geraldo Teodoro de Oliveira Júnior EIRELI |Nayara M.Soares Oliveira |094.268.356-01 |MG 16.013.600 |

|02 |Baghetti Pães & Confeitaria Ltda. |Roberto Revelino Silva |734.438.166-49 |M-5291865 |

|03 |DJ Com. Varejo e Gên.Alimentícios EIRELI |Adauto T.Lopes Ferreira Neto |103.103.866--32 |MG-14.629.760 |

|04 |Panificação Platina EIRELI |Tanane Cançado e Assis |053.056.186-73 |MG9.189.755 |

Posteriormente, foi constatado que não havia representante presente da licitante Marsooli Soluções Comerciais e Serviços EIRELI., logo não houve credenciamento para a mesma. Em seguida, foram abertos os ENVELOPES Nº. 01 – PROPOSTA, sendo estes verificados e rubricados por todos os presentes. Da analise foram constatados que as propostas atenderam aos requisitos do Edital. Ato contínuo foram procedidos os registros dos preços conforme mapa anexo. Registra-se, por oportuno, que a licitante Panificação Platina EIRELI deixou de constar a validade na proposta, motivo pelo qual diante do Princípio da Ampla Competitividade, e em busca de se alcançar a melhor proposta para a Administração, o Pregoeiro autorizou a representante da licitante que constasse de próprio punho a validade da proposta. A representante da licitante Geraldo Teodoro de Oliveira Júnior EIRELI, solicitou que constasse que as licitantes Baghetti Pães & Confeitaria Ltda., e Panificação Platina EIRELI deixaram de cumprir o requisito do item 6, alínea d, e que o pregoeiro indeferiu o pedido, tendo em vista que ambas atenderam ao solicitado no edital, constando a fabricação/fornecedor na planilha de proposta de preços. Com a conclusão da fase de lance chegou ao seguinte mapa classificatório anexo, posteriormente foram abertos os ENVELOPES Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO dos Licitantes vencedores da fase de lances, sendo as documentações verificadas e rubricadas por todos os presentes. Ato contínuo o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio resolve SUSPENDER a sessão para melhor análise técnica dos documentos apresentados pelas licitantes Geraldo Teodoro de Oliveira Júnior EIRELI. e Marsooli Soluções Comerciais e Serviços EIRELI. Para garantir o direito a ampla defesa e contraditório a todas as licitante, será aberto prazo para que estas caso queiram manifestem interposição de recurso, o que será oportunizado após a realização do julgamento dos documentos de HABILITAÇÃO, a ser designado pelo pregoeiro e equipe de apoio em momento posterior ao julgamento destas, cuja data será comunicada a todas as licitantes. Em seguida foram assinados e lacrados os Envelopes nº 02 - Documentos de Habilitação das demais licitantes. Nada mais havendo, encerraram-se os trabalhos com a lavratura desta Ata que após lida e achada em conforme e assinada pelos presentes.

Renato Santos Oliveira – pregoeiro Lourivalda Ramos Malfer – secretária Hudson Pereira Gonçalves – membro

Eni Curi Ana Gonçalves – membro Manoel Amilton de Medeiros – membro Nayara Martins Soares Oliveira

Roberto Revelino Silva Adauto Teodoro Lopes Ferreira Neto Tanane Cançado e Assis

Marcelino Franco de Moura Maurilio Guimarães Franco Filho

ATA Nº 024/2017

Ata de Sessão Pública de Abertura dos Envelopes

Data: 17 de abril de 2017 - Horário: 14h

Processo Licitatório nº 015/2017 – Pregão Presencial nº 003/2017

Objeto: Aquisição de Lanches para as escolas, creches municipais e CEMAP

No dia e hora supramencionados, reabertos os trabalhos no prédio da Secretaria Municipal da Fazenda, Administração e Recursos Humanos, localizado na Av. 17 nº 1.084 – Centro para continuidade dos trabalhos da licitação epigrafada, com a presença dos membros da Comissão Especial de Licitação abaixo assinados, designados pela Portaria anexada aos autos. Conforme Ata nº 022/2017, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio haviam SUSPENDIDO a sessão para melhor análise técnica dos documentos apresentados pelas licitantes Geraldo Teodoro de Oliveira Júnior EIRELI. e Marsooli Soluções Comerciais e Serviços EIRELI. Nesta data, a sessão foi reaberta com intimação por meio eletrônico e comunicação telefônica, a qual foi validada por todos os licitantes, classificados e desclassificados, com suas assinaturas. Ainda, registra-se ter sido publicado no site oficial do município o comunicado de prosseguimento da sessão nesta data e horário designado. Assim, após análise da documentação apresentada pelos dois licitantes inicialmente vencedores, apurou-se que estes, Marsooli Soluções Comerciais e Serviços EIRELI e Geraldo Teodoro de Oliveira Júnior EIRELI, não cumpriram o item do Edital n.º 8.1, alínea “h” e “i”, o qual dispõe sobre declarações da vigilância sanitária. A licitante Marsooli Soluções Comerciais e Serviços EIRELI aduziu que apresentaria estes documentos por esta denominados como “não habilitatórios” caso vencedora do certame, o que vai de encontro ao disposto no Edital. Já a licitante Geraldo Teodoro de Oliveira Júnior EIRELI nada trouxe ou disse a respeito. Nesse aspecto, considerando o princípio de vinculação ao edital, este Pregoeiro decide por INABILITAR AS LICITANTES Marsooli Soluções Comerciais e Serviços EIRELI e Geraldo Teodoro de Oliveira Júnior EIRELI, por ausência dos referidos documentos, cuja falta caracterizou descumprimento às exigências do edital na fase habilitatória. Ato contínuo procedeu-se à negociação de preços com o 3º classificado, DJ Comércio Varejo e Gêneros Alimentícios EIRELI, cujos itens foram reanalisados com finalidade de melhorar a proposta com diminuição de preços, conforme mapa anexo. Realizadas as negociações, procedeu-se à abertura do ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO do Licitante DJ Comércio Varejo e Gêneros Alimentícios EIRELI as quais foram analisadas e rubricadas por todos os presentes. Analisada e declarada regular a documentação da licitante, DJ Comércio Varejo e Gêneros Alimentícios EIRELI, constatou-se inclusive, a presença dos documentos referentes a vigilância sanitária, os quais foram preteridos pelos dois primeiros licitantes classificados. Desse modo, devidamente HABILITADA, a mesma licitante foi dada por vencedora deste certame. A licitante Baghetti Pães & Confeitaria Ltda. ME solicitou o registro nesta ata de que, segundo esta, o pregoeiro possui a faculdade de reabrir a fase de lances verbais em virtude da INABILITAÇÃO das duas primeiras, argumentos estes não acolhidos pelo pregoeiro, uma vez que, no pregão, terminada a fase de lances e passada para a fase de habilitação, não se pode mais retornar àquela. Perguntado se as licitantes renunciariam o direito de recurso, as licitantes Baghetti Pães & Confeitaria Ltda. ME e Panificação Platina EIRELI manifestaram intenção recursal com a seguinte motivação: “que as duas primeiras classificadas prejudicaram a classificação das licitantes recorrentes, uma vez que, segundo o juízo dessas, aquelas empresas participaram do certame já cientes de que não possuíam todos os documentos necessários à habilitação”. A par de tais argumentos, é preciso esclarecer que o pregão é caracterizado pela inversão de fases e, desse modo, são primeiramente analisadas as propostas para em, segundo lugar, ser analisada a documentação das empresas classificadas. Assim, foge da competência deste pregoeiro a análise da fundamentação do recurso interposto, uma vez que nesta modalidade licitatória é impossível a análise prévia dos documentos habilitatórios. Por isso, eventuais prejuízos que as recorrentes julguem ter experimentado, não podem, neste caso ser apreciados e julgados neste certame. Dados tais fatos, o pregoeiro julga improcedentes os argumentos recursais e, assim, firma como vencedora do certame a empresa DJ Comércio Varejo e Gêneros Alimentícios EIRELI. Por fim, o pregoeiro, adjudicou-lhe o resultado da licitante vencedora, uma vez que os preços ofertados estão de acordo com os valores praticados no mercado. O Pregoeiro comunicou que a publicação do resultado será efetuada para que tenha seus efeitos legais. Por fim os envelopes nº 02 – documentos das licitantes Baghetti Pães & Confeitaria Ltda. ME e Panificação Platina EIRELI foram devolvidos ao final da sessão. Nada mais havendo, encerrou-se indo esta assinada pelos presentes.

Renato Santos Oliveira – pregoeiro Lourivalda Ramos Malfer – secretária Hudson Pereira Gonçalves – membro

Eni Curi Ana Gonçalves – membro Nayara Martins Soares Oliveira Roberto Revelino Silva

Adauto Teodoro Lopes Ferreira Neto Tanane Cançado e Assis

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