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EDITAL DE CHAMAMENTO P?BLICO n? 201/SMADS/2017?NDICEI. Pre?mbuloEmbasamento legalDo chamamento público Do objetoDa justificativaDa programa??o or?amentária Das condi??es de Participa??oDa apresenta??o das propostasDa sele??o e julgamento das propostasDos recursos administrativos Dos procedimentos para homologa??o Da aplica??o dos recursos financeiros Das verbas adicionais Das contrapartidas Da formaliza??o do Termo de Colabora??o Da presta??o de contas Das san??es Da Legisla??o Básica Disposi??es finaisII.AnexosANEXO I – Declara??o sobre instala??es e condi??es materiais;ANEXO II – Declara??o da n?o ocorrência de impedimentos;ANEXO III – Declara??es Gerais da OSC;ANEXO IV – Declara??o – Art. 7? do Decreto Municipal n? 53.177, de 04/06/2012;ANEXO V – Minuta de Plano de Trabalho; ANEXO VI – Planilha Referencial de Composi??o dos Custos do Servi?oANEXO VII – Caracteriza??o do Servi?oANEXO VIII – Minuta de Termo de Colabora??oI - PRE?MBULOA Prefeitura Municipal de S?o Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o n? 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a sele??o de Organiza??o da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORA??O, em conformidade com as disposi??es deste Edital e seus respectivos anexos.EMBASAMENTO LEGALO procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observar?o as disposi??es da Lei Federal n? 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n? 13.204/2015, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Portaria 55/SMADS/2017.DO CHAMAMENTO P?BLICOA finalidade do presente chamamento público é a sele??o de proposta para a celebra??o de parceria com a Prefeitura Municipal de S?o Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervis?o de Assistência Social Ja?an?-Tremembé, doravante denominada SAS - JT, localizada à Avenida Guapira, 2.145 - Ja?an?, na modalidade TERMO DE COLABORA??O.A publica??o deste edital de chamamento dar-se-á no Diário Oficial da Cidade (DOC) e no sítio eletr?nico da SMADS. Admite-se impugna??o ao edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para apresenta??o das propostas nos termos do artigo 12, da Portaria 55/SMADS/2017, que devidamente fundamentada, deverá ser dirigida ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e enviada, com confirma??o de leitura, por correio eletr?nico para o endere?o institucional impugnacaosmads@prefeitura..br contendo a indica??o do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresenta??o de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscri??o no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procura??o que comprove os poderes de representa??o do signatário da impugna??o, caso o impugnante seja pessoa jurídica. A impugna??o ao edital será julgada pelo Secretário da Pasta ou a quem este delegar, até a data prevista para a entrega das propostas.DO OBJETOO Termo de Colabora??o conforme citado no item 2.1 terá o seguinte objeto: Tipo de Servi?o: Servi?o de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFVModalidade: Centro para Crian?as e Adolescentes de 06 a 14 anos e onze meses.Capacidade de atendimento: N? total de vagas: 120 VAGASTurnos (se for o caso): XXXXXXXN? de vagas por Turno (se for o caso): XXXXXXXN? de vagas por gênero (se for o caso): XXXXXXLocal de instala??o do servi?o: Ja?an??rea de abrangência: Ja?an?Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organiza??o ou locado pela organiza??o com repasse de recurso da SMADS.Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): pagas com o valor o repasse mensal.Valor mensal de custeio do servi?o:Para OSC com isen??o de cota patronal do INSS: R$ 37.737,85Para OSC sem isen??o de cota patronal do INSS: R$ 41.208,41Valor para aluguel e IPTU: R$ 6.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legisla??es vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade or?amentária da SMADS.Valor da verba de implanta??o: R$ 5.000,00S?o objetivos da parceria a execu??o de servi?os socioassistenciais, de caráter continuados, de acordo com a caracteriza??o do servi?o contida no Anexo VII deste Edital.DA JUSTIFICATIVAJustifica-se a abertura do presente chamamento público em fun??o da necessidade identificada pautada em estudo de vulnerabilidade social, para a:( ) instala??o de servi?o novo;(X) continuidade de servi?o já instalado por completar período de vigência legal;( ) continuidade de servi?o já instalado em virtude de denúncia ou rescis?o.DA PROGRAMA??O OR?AMENT?RIA5.1. Para a consecu??o dos objetivos constantes deste Edital a SMADS procederá à transferência de recursos, em observ?ncia ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.5.2. O valor total de recursos será de até R$ 429.875,69 (Quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) no exercício de 2018. 5.2.1. Como a parceria contará com vigência?plurianual?em exercícios financeiros seguintes ao da sele??o, a previs?o dos créditos necessários para garantir a execu??o da parceria será indicada?nos or?amentos dos exercícios seguintes. 5.3. As despesas onerar?o a dota??o or?amentária n? 93.10.08.243.3013.6206.3.3.50.39.00.0X - OPERA??O E MANUTEN??O DOS ESPA?OS DE CONVIV?NCIA E FORTALECIMENTO DE V?NCULOS - CRIAN?AS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS, do or?amento vigente. DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??OPoder?o participar deste chamamento público as OSCs que preencham as condi??es estabelecidas no artigo 2?, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal n? 13.019/2014, e:tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documenta??o deste instrumento e de seus anexos;n?o detenham fins econ?micos, isto é, que n?o distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isen??es de qualquer natureza, participa??es ou parcelas do seu patrim?nio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecu??o do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constitui??o de fundo patrimonial ou fundo de reserva;tenham sido constituídas há, no mínimo, 1 (um) ano, contados da data de publica??o deste edital;sejam diretamente responsáveis pela promo??o e execu??o da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administra??o Pública pela fiel execu??o da parceria e pelas presta??es de contas;Comprovem experiência prévia e habilidade na área objeto da proposta, em atividade/projeto pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, bem como idoneidade na contrata??o ou parceria com o Poder Público;comprovem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;comprovem instala??es e condi??es materiais para execu??o do servi?o.N?o poderá participar deste processo seletivo a organiza??o da sociedade civil, sem fins econ?micos que:n?o esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, n?o esteja autorizada a funcionar no território nacional;tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colabora??o/fomento, estendendo-se a veda??o aos respectivos c?njuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;tenha tido as contas rejeitadas pela administra??o pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivo a rejei??o e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decis?o pela rejei??o; a aprecia??o das contas estiver pendente de decis?o sobre recurso com efeito suspensivo;esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096/2006;esteja em mora, inclusive com rela??o à presta??o de contas, inadimplente em outra parceria ou que n?o esteja em situa??o de regularidade para com o Município de S?o Paulo ou com entidade da Administra??o Pública Municipal Indireta;tenha sido punida com uma das seguintes san??es, pelo período que durar a penalidade: suspens?o de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a administra??o; declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra??o; suspens?o temporária de participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera de governo da administra??o pública sancionadora; ou declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo;tenha tido as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comiss?o ou fun??o de confian?a, enquanto durar a inabilita??o; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos?incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal no?8.429, de 2 de junho de 1992;tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administra??o Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comiss?o;Servidores inativos n?o se enquadram na hipótese da veda??o imposta neste item.n?o tenha certifica??o de matrícula ou credenciamento em SMADS ou tenha esta certifica??o suspensa, pelo tempo que durar a suspens?o.DA APRESENTA??O DAS PROPOSTASAs propostas dever?o ser apresentadas em até 8 (oito) dias úteis, contados da data de sua publica??o no Diário Oficial da Cidade; mediante protocolo na SAS mencionada no subitem 2.1 deste Edital, em envelope lacrado, endere?ado à Comiss?o de Sele??o, com indica??o na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da organiza??o proponente, contendo os documentos elencados no artigo 15 da Portaria 55/SMADS/2017.A apresenta??o das propostas será como segue:Data: 10/01/2018Horário: 08h às 18h.Local: Avenida Guapira, 2.145 - Ja?an?. As propostas dever?o conter:a descri??o da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade e com as metas a serem atingidas;a descri??o de metas a serem atingidas e das atividades a serem executadas; a defini??o dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferi??o do cumprimento das metas;a estimativa de despesas a serem realizadas na execu??o das a??es, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discrimina??o dos custos diretos e indiretos necessários à execu??o do objeto;As despesas de que trata o item 7.2.4. dever?o estar categorizadas nos termos dos artigos 66 a 69 da Portaria 55/SMADS/2017 incluindo os elementos indicativos contidos na tipifica??o da rede de servi?os socioassistenciais estabelecida pela Pasta conforme Planilha Referencial dos Custos dos Servi?os (Anexo VI deste Edital).os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso elaborado de acordo com a legisla??o da Pasta;as a??es e valores que demandar?o pagamento em espécie; eOs documentos que comprovem os critérios de pontua??o previstos no item 8.5.2 deste edital.N?o é permitida a atua??o em rede.DA SELE??O E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTASA Comiss?o de Sele??o é o órg?o colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 17 da Portaria 55/SMADS/2017,A Comiss?o de Sele??o designada nos termos da delega??o estabelecida no artigo 2?, I, da Portaria 55/SMADS/2017, fica composta por: CategoriaNome do ServidorRFEndere?o eletr?nicoProvimentoTitularKelri Lima de Moura Pereira 777.571.7klmpereira@prefeitura..brEfetivoTitularRuth Messias dos Santos649.280.1rmessias@prefeitura..brEfetivoTitularCristiane Kanai Ribeiro816.966.7ckanai@prefeitura..brComissionadoSuplenteCleide Giron777.717.5cleidegiron@prefeitura..brEfetivo O primeiro titular indicado no item 8.2 será considerado Presidente da referida Comiss?o de Sele??o.A Comiss?o de Sele??o publicará no sítio eletr?nico da SMADS no dia seguinte ao término do prazo para apresenta??o das propostas, listagem contendo os nomes e respectivos CNPJs das organiza??es que apresentaram propostas no prazo legal.A Comiss?o de Sele??o convocará, por meio de publica??o no DOC e no sítio eletr?nico da SMADS, sess?o pública, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando data, horário e local.Durante a sess?o pública proceder-se-á à abertura do(s) envelope(s) recebido(s), à conferência dos documentos contidos no mesmo e tornará público o recebimento das propostas, devendo oportunizar manifesta??es do público presente, sem possibilidades de complementa??o das propostas pelas OSCs proponentes.Será lavrada ata da sess?o pública, cujo extrato será publicado no sítio eletr?nico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade (DOC), a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura.Poderá ser designado no ato da sess?o o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realiza??o de diligência para complementa??o e/ou esclarecimentos de ordem documental, caso haja necessidade, a critério da Comiss?o.A Comiss?o de Sele??o terá o prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir do dia subsequente à data da realiza??o da sess?o pública, para conclus?o do julgamento da(s) proposta(s) de acordo com os seguintes critérios:Caso haja apenas uma organiza??o proponente, deverá ser observado o grau de adequa??o da proposta aos termos e valores de referência constantes do edital, da seguinte forma: grau satisfatório de adequa??o: o Plano de Trabalho está em conformidade com a legisla??o em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipifica??o e custos dos servi?os socioassistenciais, ainda que contenha falhas formais, porém sem comprometer as metas, resultados e custo do servi?o. grau insatisfatório de adequa??o: o Plano de Trabalho contraria a legisla??o em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipifica??o e custos dos servi?os socioassistenciais, o que é causa para desclassifica??o da organiza??o. Caso haja mais de uma organiza??o proponente, além do critério estabelecido no item 8.5.1., ser?o adotados ainda os seguintes critérios de pontua??o, sem prejuízo de outros adequados à tipologia do servi?o:CRIT?RIOS RELATIVOS ? EXPERI?NCIA DA OSCPONTOSAtua ou atuou nas Prote??es Sociais Básica e Especial5Atua ou atuou somente na Prote??o Social da tipologia do servi?o objeto do edital3Atua ou atuou somente na Prote??o Social distinta daquela da tipologia do servi?o objeto do edital1M?XIMO DE PONTOS5Obs.: Este critério n?o é cumulativo e deverá ser comprovado com apresenta??o de documentos que comprovem as correlatas parcerias públicas ou privadas. CRIT?RIOS RELATIVOS ? ATUA??O NO TERRIT?RIOPONTOSAtua ou atuou na política pública de assistência social no território3Atua ou atuou em outras políticas públicas sociais (n?o assistenciais) no território1M?XIMO DE PONTOS4Obs.: Este critério pode ser cumulativo e deverá ser comprovado com apresenta??o de atestado de capacidade técnica, termos de parcerias públicas, entre outros. CRIT?RIOS RELATIVOS AO V?NCULO SUASPONTOSPossui Certifica??o de Matrícula em SMADS3Possui Certifica??o de Credenciamento em SMADS2M?XIMO DE PONTOS3Obs.: Este critério n?o é cumulativo e deverá ser comprovado com a conferência, pela Comiss?o de Sele??o, da respectiva certifica??o. CRIT?RIOS RELATIVOS ? ECONOMICIDADEPONTOSPossui certifica??o de entidade de assistência social (CEBAS)2Incluiu em sua proposta o menor valor a título de custos indiretos1M?XIMO DE PONTOS3Obs.: Este critério pode ser cumulativo e deverá ser comprovado com a apresenta??o do respectivo certificado e das informa??es constantes na proposta.Em caso de empate, será utilizada, como fator de desempate, a maior pontua??o obtida nos critérios relativos à experiência da OSC. Se persistir o empate, ser?o utilizados sucessivamente, os critérios relativos atua??o no território, vinculo SUAS e economicidade.Finalizados os procedimentos de sele??o, a Comiss?o deverá elaborar parecer técnico acerca da proposta vencedora contendo, no mínimo, análise dos seguintes elementos: o mérito da proposta vencedora, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; a identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realiza??o, em mútua coopera??o, da parceria; a viabilidade de sua execu??o;a verifica??o do cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;a descri??o de quais ser?o os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscaliza??o da execu??o da parceria, assim como dos procedimentos que dever?o ser adotados para avalia??o da execu??o física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos. O resultado da sele??o feita pela Comiss?o, com a lista classificatória das organiza??es participantes, deverá ser publicado no DOC e no sítio eletr?nico de SMADS a partir do dia útil seguinte ao ato. Caberá recurso contra a delibera??o da Comiss?o de Sele??o, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua publica??o no DOC, devendo ser enviado por meio eletr?nico ao Presidente da Comiss?o de Sele??o, devidamente instruído.Uma vez interposto o recurso, a OSC mais bem classificada será notificada por meio eletr?nico, sem prejuízo da publica??o no sítio eletr?nico de SMADS, para apresentar contrarraz?es de recurso no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da notifica??o.As contrarraz?es de recursos dever?o ser encaminhadas por correio eletr?nico conforme consta no item 8.2, ao Presidente da Comiss?o de Sele??o, com cópia para a Supervis?o de Assistência Social citada no item 2.1 deste edital.Eventuais documentos pertinentes ao recurso dever?o ser anexados em via digitalizada.A Comiss?o de Sele??o poderá reconsiderar a decis?o recorrida, sendo sua decis?o publicada no DOC e no sítio eletr?nico de SMADS.Caso mantenha a decis?o recorrida, caberá ao Supervisor de Assistência Social da SAS citada no item 2.1 a análise e julgamento dos recursos interpostos, sendo sua decis?o publicada no DOC e no sítio eletr?nico de SMADS. Em caso de reforma da decis?o da Comiss?o de Sele??o, que implique a desclassifica??o da OSC classificada em primeiro lugar, será convocada a OSC classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, até que se conclua a sele??o ou esgote a lista das OSCs classificadas para apresenta??o de documentos conforme itens 8.16 e 8.17 se for o caso, deste edital.Para subsidiar seus trabalhos, a Comiss?o de Sele??o poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que n?o seja membro desse colegiado.A Comiss?o de Sele??o poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informa??es e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omiss?es. Em qualquer situa??o, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. Após classifica??o das propostas, n?o havendo mais recurso cabível, a Comiss?o de Sele??o convocará a OSC classificada em primeiro lugar, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar os seguintes documentos:Certificado de matrícula ou credenciamento em SMADS; Inscri??o da OSC no Conselho Municipal de Assistência Social de S?o Paulo – COMAS-SP e, quando cabível, protocolo do requerimento de manuten??o, nos termos da Resolu??o COMAS-SP n? 1080, de 31 de mar?o de 2016; Inscri??o da OSC nos Conselhos de Direitos pertinentes ou protocolo do requerimento de inscri??o, quando cabível;Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme inciso XI do artigo 19 da Lei Federal n? 8.742/93 e Resolu??o CNAS n? 21, de 24 de novembro de 2016, ou protocolo de solicita??o de inscri??o;Inscri??o no Cadastro Municipal ?nico de Entidades Parceiras do Terceiro – CENTS em vigor ou protocolo de solicita??o de inscri??o/reinscri??o; Inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência de, no mínimo, 1 (um) ano da OSC;Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endere?o indicado; Cópia do Estatuto Social registrado e atualizado, e que inclua, necessariamente: objetivos voltados à promo??o de atividades e finalidades de relev?ncia pública e social; previs?o de que, em caso de dissolu??o da organiza??o, o respectivo patrim?nio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n? 13.019/14 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; escritura??o de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Cópia da ata de elei??o e posse da diretoria em exercício, registrada no Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas ou em via de registro;Rela??o nominal atualizada dos dirigentes da organiza??o, conforme o estatuto, com endere?o, telefone, endere?o de correio eletr?nico, número e órg?o expedidor da carteira de identidade, número de registro no CPF de cada um deles; Declara??o subscrita pelo representante legal, sob as penas da lei, de que: a OSC possui instala??es e outras condi??es materiais para o desenvolvimento das atividades da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; a OSC e seus dirigentes n?o incidem em quaisquer das veda??es previstas pelo artigo 16 da Portaria 55/SMADS/2017, as quais dever?o estar descritas no documento; a OSC n?o possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7? da Constitui??o Federal, sob as penas da lei;a OSC n?o emprega pessoa em regime de trabalho escravo;a OSC está ciente sobre a impossibilidade de celebrar parceria com a Administra??o Municipal caso possua inscri??o no CADIN Municipal. Declara??o de cada um dos dirigentes da organiza??o, sob as penas da lei, de que n?o incidem nas veda??es constantes do artigo 1? do Decreto Municipal 53.177, de 04/06/12;Cópia da Certid?o de Tributos Mobiliários - CTM, emitida pela Secretaria de Finan?as, sendo que, caso a organiza??o n?o esteja cadastrada como contribuinte no Município de S?o Paulo, deverá apresentar declara??o de n?o cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de S?o Paulo;Documentos comprobatórios de experiência prévia na realiza??o, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, bem como da capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, por meio dos seguintes documentos, entre outros:instrumentos de parceria firmados com outras institui??es, universidades, empresas, órg?os públicos e privados, nacionais e internacionais, entre outros, para gest?o dos servi?os já desenvolvidos ou que pretende estabelecer;relatórios de atividades com comprova??o das a??es desenvolvidas; publica??es, pesquisas e outras formas de produ??o de conhecimento realizadas pela organiza??o da sociedade civil ou a respeito dela; currículos profissionais de integrantes da organiza??o da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, empregados, entre outros, contendo experiências na área socioassistencial; declara??es emitidas por órg?os públicos, institui??es de ensino, redes, organiza??es da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comiss?es ou comitês de políticas públicas, notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas;prêmios de relev?ncia recebidos no País ou no exterior pela organiza??o da sociedade civil.Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS em vigor, no caso da OSC ter o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;Indica??o do endere?o eletr?nico para fins de recebimento das intima??es e comunica??es referentes ao chamamento público e à eventual parceria;Outros documentos, de acordo com o especificado na legisla??o e no edital. No caso de a proposta conter a disponibiliza??o, pela OSC, de imóvel para presta??o dos servi?os, deverá ainda apresentar:endere?o, descri??o e fotos do local; planta arquitet?nica ou, excepcionalmente, croqui da edifica??o;cópia da folha de rosto do IPTU, se houver;prova da propriedade ou posse do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de loca??o, comodato ou outro tipo de rela??o jurídica, ou ainda qualquer outro documento pertinente, salvo se a organiza??o alugar o imóvel com repasse de recursos pela SMADS, caso em que deverá apresentar declara??o de seu proprietário ou possuidor de que disponibilizará o imóvel para a organiza??o, informando o valor pretendido para loca??o; declara??o do locador que indique o valor pretendido para o aluguel; declara??o subscrita pelo representante legal da OSC, sob as penas da lei, de inexistência de vínculo prévio entre locador e locatária do imóvel, no caso de haver previs?o de repasse de aluguel e pete ainda à Comiss?o de Sele??o verificar, neste momento a regularidade fiscal e trabalhista da OSC por meio de consulta dos seguintes documentos nos sítios oficiais da internet:Certid?o Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, que abranja as contribui??es previdenciárias; CNDT - Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas;Certificado de Regularidade do FGTS;Cadastro Informativo Municipal – CADIN.Ser?o aceitas, para todos os efeitos, as certid?es positivas com efeitos de negativa.Os documentos fornecidos na fase de apresenta??o da proposta, para fins de comprova??o de critério de pontua??o, conforme item 8.5.2 deste edital, n?o precisará ser reapresentado pela OSC classificada.Se a Comiss?o de Sele??o constatar ausência ou irregularidade nos documentos apresentados ou quando as certid?es de regularidade relacionadas no item 8.18 deste edital, estiverem com prazo de vigência expirado e novas certid?es n?o estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC melhor classificada será notificada, por correio eletr?nico, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documenta??o, sob pena de desclassifica??o. Se a OSC mais bem classificada n?o regularizar a documenta??o no prazo de que trata o item anterior, convocar-se-á por meio eletr?nico a OSC classificada em segundo lugar para apresenta??o da documenta??o prevista no item 8.16 e 8.17 se for o caso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da convoca??o.O procedimento descrito no item 8.21.1. será seguido sucessivamente até que se conclua a sele??o da OSC ou esgote a lista de OSCs classificadas.Constatada a regularidade da documenta??o apresentada pela OSC melhor classificada, a Comiss?o de Sele??o declarará a OSC selecionada.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSApós a publica??o do resultado do julgamento pela Comiss?o de Sele??o, os proponentes e os demais interessados poder?o apresentar recurso, bem como contrarraz?es ao recurso apresentado conforme estabelecido nos itens 8.8 e 8.9. deste edital.9.2. N?o ser?o conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarraz?es que n?o foram tempestivamente apresentadas. 9.3.Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no ?mbito do órg?o ou entidade responsável pela condu??o do processo de sele??o. PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGA??OApós a delibera??o da Comiss?o de Sele??o e julgamento de eventuais recursos, o Supervisor da SAS deverá solicitar a realiza??o de vistoria no imóvel indicado pela OSC selecionada para a presta??o do servi?o, salvo nos casos previstos no artigo 27 da Portaria 55/SMADS/2017. Após delibera??o da Supervis?o de Manuten??o Predial da Pasta, o(a) Supervisor(a) da SAS encaminhará os autos para a Coordena??o de Parcerias e Convênios - CGPAR da SMADS para homologa??o, contendo:Manifesta??o conclusiva;Designa??o do Gestor da Parceria e seu suplente, nos termos do artigo 35, I da Portaria 55/SMADS/2017;Designa??o dos membros da Comiss?o de Monitoramente e Avalia??o nos termos do artigo 35, II da Portaria 55/SMADS/2017.10.3. A Coordena??o de Gest?o de Parcerias - CGPAR desta Pasta receberá os autos, cabendo:10.3.1. conferir a correta instru??o do processo em conformidade com as exigências constantes na Portaria 55/SMADS/2017 e demais legisla??es vigentes;10.3.2. elaborar minuta do Termo de Colabora??o;10.3.3. conferir nos autos as certid?es de regularidade fiscal, atualizando-as se necessário;10.3.4. conferir se a OSC possui certifica??o de entidade de assistência social (CEBAS);10.3.5. solicitar parecer da Prote??o Social Básica ou Especial conforme o caso;10.3.6. elaborar parecer técnico e encaminhar os autos para a Coordena??o de Finan?as e Or?amento da Pasta para procedimentos de ordem or?amentária.10.4. Após parecer técnico da Coordena??o de Gest?o de Parcerias - CGPAR e ado??o das providências de ordem or?amentária, haverá emiss?o de parecer jurídico, conforme artigo 38, da Lei Federal n? 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebra??o da parceria.10.5. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens 10.3.6. e 10.4. concluam pela possibilidade de celebra??o da parceria com ressalvas, deverá o Supervisor da Assistência Social sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preserva??o desses aspectos.10.6. O Titular da Pasta homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classifica??o definitiva das OSCs participantes em página do sítio eletr?nico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade.10.7. A homologa??o do chamamento público n?o obriga a Administra??o a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por raz?es or?amentárias e de atendimento às políticas públicas.DA APLICA??O DOS RECURSOS FINANCEIROS11.1. As parcelas dos recursos transferidos no ?mbito da parceria ser?o liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficar?o retidas até o saneamento das impropriedades:11.1.1. quando houver evidências de irregularidade na aplica??o de parcela anteriormente recebida;11.1.2.quando constatado desvio de finalidade na aplica??o dos recursos ou o inadimplemento da organiza??o da sociedade civil em rela??o às obriga??es estabelecidas no termo de colabora??o;11.1.3.quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administra??o pública ou pelos órg?os de controle interno ou externo.11.2. Das parcelas do desembolso da CONCEDENTE: 11.2.1. A libera??o de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do plano de trabalho e guardar conson?ncia com as fases ou etapas da execu??o do objeto da parceria;11.2.2. A libera??o dos recursos previstos ocorrerá em parcelas mensais durante o período de vigência do termo firmado e guardar?o conson?ncia com as metas, fases e etapas de execu??o do objeto.11.3.Todos os recursos da parceria dever?o ser utilizados para satisfa??o de seu objeto, sendo admitidos custos diretos e indiretos previstos e aprovados no Plano de Trabalho:11.3.1. Consideram-se custos diretos da parceria aqueles constantes nos artigos 67 e 68 da Portaria 55/SMADS/2017;11.3.2. Consideram-se custos indiretos da parceria aqueles constantes no artigo 69 da Portaria 55/SMADS/2017.11.4. Será permitida a aquisi??o de bens permanentes essenciais à consecu??o do objeto nos termos dos artigos 90 a 92 da Portaria 55/SMADS/2017.11.5. ? vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exer?a cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a, de órg?o ou entidade da administra??o pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Or?amentárias do Município de S?o Paulo.11.6. Os pagamentos dever?o ser realizados mediante transferência eletr?nica sujeita à identifica??o do beneficiário final.11.6.1. Os planos de trabalho poder?o prever a possibilidade de saque na conta bancária específica da parceria para pagamentos em espécie, nas hipóteses em que, em caráter excepcional e devidamente demonstrado, houver a impossibilidade de pagamento mediante transferência eletr?nica, nos termos do artigo 86 da Portaria 55/SMADS/2017.11.6.2. Os planos de trabalho poder?o prever a possibilidade de pagamentos em cheques, nas hipóteses em que, em caráter excepcional e devidamente demonstrado, houver a impossibilidade de pagamento mediante transferência eletr?nica, nos termos do artigo 86 da Portaria 55/SMADS/2017.11.7. Excepcionalmente, em caso de atraso no repasse por conta da abertura do exercício or?amentário, a OSC poderá utilizar o fundo provisionado para pagamento de despesas inadiáveis que propiciem a manuten??o do servi?o público ofertado, devendo os recursos ser restituído ao fundo provisionado t?o logo ocorra a normaliza??o dos repasses. 11.8. Durante a vigência do termo de colabora??o, desde que haja autoriza??o prévia do Gestor da Parceria, é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 70 e 71 da Portaria 55/SMADS/2017.11.9. Os recursos recebidos em decorrência da parceria ser?o depositados em conta corrente específica em institui??o financeira pública, nos moldes do artigo 51 da Lei Federal n? 13.019/2014, e artigo 38 do Decreto Municipal 57.575/2016.11.9.1. Os recursos recolhidos mensalmente a título de Fundo Provisionado dever?o ser depositados em conta poupan?a específica.11.10. Os rendimentos de ativos financeiros ser?o aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi??es de presta??o de contas exigidas para os recursos transferidos.11.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica??es financeiras realizadas, poder?o ser aplicados integralmente no objeto de sua finalidade nas condi??es estabelecidas no artigo 71 da Portaria 55/SMADS/2017.11.12. Na parceria para servi?o continuado com previs?o de fundo provisionado para pagamento de verbas rescisórias, férias e décimo terceiro salário, havendo celebra??o de nova parceria com a mesma OSC, o saldo do fundo provisionado será transferido para a nova parceria vinculado à mesma finalidade.11.13. Observando o disposto no artigo 83 da Portaria 55/SMADS/2017, para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na OSC após o encerramento da vigência da parceria, a OSC deverá efetuar a transferência dos valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na presta??o de contas final que indique a rela??o dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a OSC integralmente responsável pelas obriga??es trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado. DAS VERBAS ADICIONAIS E DE IMPLANTA??O12.1. Durante o período de vigência do Termo de Colabora??o, caso haja disponibilidade or?amentária, poderá a SMADS conceder verba adicional, mediante ato específico da autoridade superior da Pasta, para finalidades nos termos do artigo 93 da Portaria 55/SMADS/2017.12.1.1. O ato específico da autoridade superior da Pasta a que se refere o caput conterá disciplina e normas específicas para utiliza??o, presta??o de contas adicional e prazos a serem observados. 12.2. Poderá a proponente prever no Plano de Trabalho verba de implanta??o que será disponibilizada para pagamento das despesas iniciais de execu??o da parceria, nos termos dos artigos 77 a 79 da Portaria 55/SMADS/2017, cujo valor deverá se limitar ao que consta no subitem 2.1.8.4 deste Edital. DA CONTRAPARTIDA13.1.N?o será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.13.2. Poderá ser ofertada pela proponente, desde que conste no Plano de Trabalho apresentado, contrapartida financeira ou na forma de bens ou servi?os economicamente mensuráveis. 13.2.1. N?o será exigido o depósito do valor correspondente.13.3. Por ocasi?o dos tr?mites para a celebra??o do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida financeira, em bens e/ou servi?os, preferencialmente mediante pesquisa de pre?o e or?amentos correspondentes, bem como deverá fornecer declara??o de contrapartida, na forma do Anexo III deste Edital. DA FORMALIZA??O DO TERMO DE COLABORA??OO Termo de Colabora??o será firmado de forma descentralizada entre o Supervisor da SAS e o Presidente da OSC ou seu Representante Legal, sendo considerado celebrado a partir da assinatura das partes, que deverá ocorrer a partir da data do despacho autorizatório do Titular da Pasta, sob pena de decadência do direito, quando a OSC der causa, sem prejuízo das san??es descritas no item 16 desta Edital.A vigência do Termo de Colabora??o deverá ser estabelecida no mesmo, respeitando o tempo previsto no item 14.4 deste termo. A OSC deverá apresentar, no momento da assinatura do termo de colabora??o, o Cadastro ?nico das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, de acordo com o Decreto Municipal n? 47.804/2006 e ter consulta feita pela SAS junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, onde fique consignada a situa??o de regularidade perante o órg?o; 14.3.1.N?o ser?o celebradas parcerias com OSC inscritas no CADIN – Cadastro Informativo Municipal ou que n?o possuírem regularidade no cadastro junto ao Cadastro ?nico das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, nos termos da Lei Municipal n? 14.469/2007 e do Decreto Municipal n? 52.830/2011, mesmo que a atividade tenha sido aprovada em todas as inst?ncias de julgamento.14.4. A vigência do presente Termo de Colabora??o será de 05 (cinco) anos, a contar da data estabelecida no mesmo, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 46 da Portaria 55/SMADS/2017.14.4.1.A vigência da parceria firmada poderá ser alterada mediante apostilamento com a anuência da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SAS em, no mínimo, 60 dias antes do termino da vigência inicialmente previsto.14.4.2.Quando a administra??o pública der causa ao atraso na libera??o de recursos financeiros, prorrogará de ofício a vigência do Termo de Colabora??o limitada ao exato período do atraso verificado.14.5.O Termo de Colabora??o poderá sofrer altera??es, por acordo entre as partes, desde que n?o transfigure o objeto inicial da parceria e nos termos dos artigos 48 à 50 da Portaria 55/SMADS/2017, devendo ser realizados os necessários ajustes ao plano de trabalho. DA PRESTA??O DE CONTAS15.1.A presta??o de contas das parcerias será realizada em plataforma eletr?nica disponibilizada pela Secretaria Municipal de Gest?o.15.1.1. Enquanto a plataforma eletr?nica mencionada neste item n?o se encontrar em plenas condi??es de atender às exigências previstas no artigo 53, parágrafo 1? do Decreto Municipal n? 57.575/2016, a presta??o de contas poderá ser realizada conforme procedimentos estabelecidos pela Pasta.15.2.A presta??o de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descri??o das atividades realizadas e a comprova??o do alcance das metas e dos resultados esperados.15.2.1. Mensalmente e até o dia 20 de cada mês, a OSC deverá apresentar os documentos mencionados no artigo 105 da Portaria 55/SMADS/2017, referentes ao mês anterior, que subsidiar?o as presta??es de contas parciais e final.15.2.2.A OSC deverá apresentar presta??es de contas parciais, semestralmente, para fins de monitoramento do cumprimento das metas no Plano de Trabalho apresentado.15.2.2.1. A presta??o de contas conforme item anterior deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o fim de cada semestre.15.2.2.2. Considerar-se-á semestre cada período de seis meses de dura??o da parceria contados conforme o estabelecido no § 2? do artigo 106 da Portaria 55/SMADS/2017.15.2.3. A OSC deverá apresentar na presta??o de contas parcial, semestralmente os seguintes documentos:15.2.3.1. Relatório Parcial de Execu??o do Objeto;15.2.3.2. Extratos bancários das contas específicas vinculadas à execu??o da parceria;15.2.3.3. Relatório sintético de concilia??o bancária das contas corrente e poupan?a;15.2.3.4. Memória de cálculo de rateio de despesas, quando houver;15.2.3.5. Documentos de comprova??o do cumprimento de contrapartida, quando houver;15.2.3.6. Folha de Pagamento dos recursos humanos;15.2.3.7. Comprovante de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas15.2.3.8. Documentos comprobatórios dos pagamentos realizados com o fundo de reserva;15.2.3.9. Documentos comprobatórios de pagamentos a prestadores de servi?os de Oficinas e Horas Técnicas.15.2.4. Os documentos mencionados no subitem 15.2.1. dever?o compor a presta??o de contas parcial semestralmente.15.2.5.A OSC deverá apresentar presta??o de contas final, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados do término da vigência da parceria, por meio de Relatório Final de Execu??o do Objeto, nos termos do contido no artigo 110 da Portaria 55/SMADS/2017.15.2.6. Quando da análise do Relatório Final de Execu??o do Objeto for constatado que houve descumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho ou evidência de irregularidades, a OSC após notifica??o do Gestor da Parceria deverá apresentar Relatório Final de Execu??o Financeira, nos termos do artigo 112 da Portaria 55/SMADS/2017.15.2.7.Ser?o glosados os valores relacionados despesas irregulares15.2.8. A administra??o tem o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias úteis para manifestar-se conclusivamente sobre a presta??o de contas final.15.3. Competirá à Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o designada decidir sobre a aprova??o ou n?o, da presta??o de contas final, manifestando-se conclusivamente, pela:15.3.1. aprova??o das contas, quando constatado o cumprimento do objeto das metas da parceria;15.3.2. aprova??o das contas com ressalvas, apesar de constatado o cumprimento do objeto das metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que n?o resulte dano ao erário.15.3.3. rejei??o das contas, com a imediata determina??o das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolu??o dos valores aos cofres públicos, inclusive a determina??o de imediata instaura??o de tomada de contas especial, quando:15.3.3.1. houver omiss?o no dever de prestar contas15.3.3.2. houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;15.3.3.3. ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gest?o ilegítimo ou antiecon?mico;15.3.3.4. houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.15.3.3.5. n?o for executado o objeto da parceria;15.3.3.6. os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.15.4.S?o consideradas falhas formais:15.4.1. a extrapola??o, sem prévia autoriza??o, dos valores aprovados para cada elemento de despesa no plano de trabalho, respeitado o valor global da parceria 15.4.2. a inadequa??o ou a imperfei??o a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execu??o da parceria seja alcan?ado.15.5.Da decis?o que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à SAS competente que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis.15.6.Exaurida a fase recursal, se mantida a decis?o, a OSC poderá solicitar autoriza??o para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de a??es compensatórias de interesse público, mediante a apresenta??o de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colabora??o e a área de atua??o da organiza??o, cuja mensura??o econ?mica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que n?o tenha havido dolo ou fraude e n?o seja o caso de restitui??o integral dos recursos.15.7.A aprova??o das contas com ressalvas, deverá ser registrada em plataforma eletr?nica as causas das ressalvas.15.8. A rejei??o da presta??o de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletr?nica e implicará na devolu??o dos recursos financeiros relacionados com as irregularidades ou inexecu??es do objeto apurada ou com a presta??o de contas n?o apresentada ou em ressarcimento ao erário por meio de a??es compensatórias de interesse público, mediante apresenta??o de novo Plano de Trabalho, de que observados os requisitos do artigo 72, § 2?, da Lei Federal n? 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n? 13.204/2015.15.8.1.Os eventuais valores apurados para ressarcimento ao erário ser?o acrescidos de corre??o monetária e juros, na forma da legisla??o vigente e inscritos no CADIN Municipal. DAS SAN??ES 16.1. A execu??o da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, Termo de Colabora??o e com as normas legais e regulamentares, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplica??o à organiza??o da sociedade civil das seguintes san??es:16.1.1. Advertência; 16.1.2 Suspens?o temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades do Município de S?o Paulo, por prazo n?o superior a 2 (dois) anos; 16.1.3. Declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no item anterior; 16.2.O prazo para apresenta??o de defesa consiste em 5 (cinco) dias úteis para as notifica??es baseadas no item 16.1.1 e 10 (dez) dias úteis para as baseadas nos itens 16.1.2 e 16.1.3, contados a partir da notifica??o, por meio de correio eletr?nico e publica??o no Diário Oficial da Cidade, à organiza??o da sociedade civil.16.pete ao(a) Supervisor(a) da SAS decidir pela aplica??o de penalidade no caso de advertência.16.pete ao Secretário da Pasta decidir pela aplica??o de penalidade nos casos de suspens?o do direito de participar de chamamento público e de declara??o de inidoneidade.16.5.A OSC terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor:16.5.1. recurso dirigido ao Titular da Pasta quando a penalidade for advertência;16.5.2. pedido de reconsidera??o ao Titular da Pasta quando tratar-se de penalidades de suspens?o temporária e declara??o de inidoneidade.16.6.As notifica??es e intima??es ser?o encaminhadas à OSC preferencialmente via correspondência eletr?nica, sem prejuízo de outras formas de comunica??o, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.16.7.A imposi??o das san??es previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunst?ncias objetivas do caso. DA LEGISLA??O B?SICALei Federal n? 8.742 de 07 de novembro de 1993 – Lei Org?nica da Assistência Social - LOASLei Federal n? 13.019, de 31 de julho 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou n?o transferências de recursos financeiros, entre a administra??o pública e as organiza??es da sociedade civil, em regime de mútua coopera??o, para a consecu??o de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colabora??o com organiza??es da sociedade civil; institui o termo de colabora??o e o termo de fomento; e altera as Leis Federais nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de mar?o de 1999. Reda??o alterada pela Lei Federal n? 13.204, de 14 de dezembro de 2015.Lei Municipal n? 13.153, de 22 de junho 2001. Disp?e sobre a política pública de aten??es de assistência social, sem fins lucrativos, operada através de convênios no ?mbito do Município de S?o Paulo.Lei Municipal n? 15.089, publicada no DOC de 29 de dezembro de 2009, parágrafo 2? do artigo 14 e Súmula Vinculante n? 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata da veda??o da contrata??o de c?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para execu??o dos servi?os públicos, a qual se aplica às entidades conveniadas com a PMSP.Decreto Municipal n? 53.177 de 04 de junho de 2012 - Define critérios e procedimentos a serem observados uniformemente pelos órg?os da Administra??o Pública em virtude da veda??o de admiss?o e nomea??o para cargo, emprego ou fun??o pública de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legisla??o federal, bem como da necessidade de comprova??o, pelas entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas do município de que seus diretores n?o incidem nas hipóteses de inelegibilidades conforme estabelecido na Emenda n? 35 à Lei Org?nica do Município de S?o Paulo.Decreto Municipal n? 53.029, de 16 de mar?o de 2012 - Introduz altera??es nos artigos 2?, 4? e 5? do Decreto Municipal n? 50.365, de 30 de dezembro de 2008, bem como cria os equipamentos sociais que especifica e estabelece as atribui??es das unidades da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Decreto Municipal n? 54.073, de 4 de julho de 2013 - Disp?e sobre a supress?o e a vincula??o de unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; altera a denomina??o e a lota??o dos cargos de provimento em comiss?o que especifica. Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro 2016. Disp?e sobre a aplica??o, no ?mbito da Administra??o Direta e Indireta do Município, da?Lei Federal n? 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela?Lei n? 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organiza??es da sociedade civil.Portaria SMADS n? 46/2010 – Disp?e sobre a tipifica??o da rede socioassistencial do município de S?o Paulo e a regula??o de parceria operada por meio de convênios.Portaria SMADS n? 47/2010 – Disp?e sobre referência de custos dos servi?os da rede socioassistencial operada por meio de convênios.Portaria SMADS/GAB n? 21/2012 publicada em 22/12/2012 que institui a Norma Técnica dos servi?os Socioassistenciais – Prote??o Social Básica e EspecialPortaria SMADS n? 25/2013 publicada no DOC de 24 de agosto de 2013, que reordena os Servi?os de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Prote??o Social BásicaPortaria SMADS n? 45/2015 publicada em DOC de 18 de dezembro de 2015 – Regulamenta em ?mbito municipal a oferta de alimenta??o nos servi?os conveniados à SMADS.Portaria SMADS n? 06/2016 publicada em DOC de 30 de mar?o de 2016 – Regulamenta a utiliza??o da verba de implanta??o de que trata o artigo 24, § 1? do Decreto Municipal n? 43.698/03.Portaria SMADS n? 42/2016 publicada em DOC de 13 de agosto de 2016 – Regulamenta a utiliza??o da verba de implanta??o de que trata o artigo 24, § 1? do Decreto Municipal n? 43.698/03.Portaria SMADS n? 53/2016 publicada em DOC de 18 de outubro de 2016 – Altera a Portaria SMADS n? 42, de 12 de agosto de 2016.Portaria SMADS n? 48/2016 publicada em DOC de 16 de setembro de 2016 e republicada no DOC de 17 de setembro de 2016 – Atualiza os valores para composi??o dos custos dos convênios firmados entre a Pasta e as Organiza??es da Sociedade Civil e pagamento de verba complementar.Portaria SMADS n? 42/2017 publicada em DOC de 27 de julho de 2017 – Revoga os anexos II e III da Portaria SMADS n? 42, de 13 de agosto de 2016.Portaria SMADS n? 55, de 20 de outubro 2017, publicada no DOC de 21 de outubro de 2017. Regulamenta os procedimentos para celebra??o, execu??o e presta??o de contas das parcerias firmadas por termo de colabora??o entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as organiza??es da sociedade civil para presta??o de servi?os socioassistenciais no Município de S?o Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal n? 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal n? 57.575, de 29 de dezembro de 2016.Ordem Interna n? 1/2012 – PGM - Institui a apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas em todas as licita??es cujo objeto seja presta??o de servi?os ou execu??o de obra pública, independente da modalidade de licita??o, inclusive no preg?o. DAS DISPOSI??ES FINAIS 18.1. As normas disciplinadoras deste edital ser?o interpretadas em favor da amplia??o da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que n?o comprometam o interesse público, a finalidade e a seguran?a da contrata??o.18.2. Os prazos previstos neste edital ser?o contados conforme estabelecido em cada ato.18.3. As participantes assumir?o todos os custos de prepara??o e apresenta??o de suas propostas e a SMADS n?o será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condu??o ou do resultado do chamamento público.18.4. A participa??o neste processo seletivo implicará aceita??o integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observ?ncia dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.18.5. As participantes s?o responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa??es e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.18.6. A Administra??o se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente sele??o, sem que isso represente motivo para que as OSCs participantes pleiteiem qualquer tipo de indeniza??o; 18.7. As retifica??es do presente Edital, por iniciativa da Administra??o Pública ou provocada por eventuais impugna??es, ser?o publicadas no Diário Oficial da Cidade e no sitio da Pasta. 18.8. Caso as altera??es interfiram na elabora??o dos Planos de Trabalho e/ou Propostas Financeiras, dever?o importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.18.9. A SMADS resolverá os casos omissos e as situa??es n?o previstas no presente Edital, observadas as disposi??es legais e os princípios que regem a administra??o pública. 18.10. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpreta??o deste Edital e de seus anexos, dever?o ser encaminhados com antecedência mínima de 3 dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletr?nica, pelo email do presidente da Comiss?o de Sele??o, conforme consta no item 8.2 deste edital. Os esclarecimentos ser?o prestados pela Comiss?o de Sele??o também por meio eletr?nico.18.11. As impugna??es e pedidos de esclarecimentos n?o suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugna??es e os esclarecimentos prestados ser?o juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estar?o disponíveis para consulta por qualquer interessado.18.12. N?o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impe?a a realiza??o da sess?o pública na data marcada, a sess?o de sele??o será transferida e sua divulga??o se dará através do sítio da Pasta e publica??o no Diário Oficial da Cidade.18.13. ? Administra??o é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar o presente chamamento, sem que isso represente motivo para que as OSC's proponentes solicitem qualquer tipo de indeniza??o. 18.14. A parceira se obriga a manter, durante o prazo de execu??o do ajuste, todas as condi??es de qualifica??o exigidas no chamamento, inclusive no que concerne ao cumprimento de deveres trabalhistas que possuir. 18.15. Fica eleito o Foro da Comarca de S?o Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.ANEXO I DECLARA??O SOBRE INSTALA??ES E CONDI??ES MATERIAIS(deve ser elaborado em papel timbrado da OSC)A (identifica??o da OSC) por intermédio de seu representante legal (nome do representante legal da OSC), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n? ______________ e inscrito no CPF sob o n? _______________, DECLARA, que:( ) disp?e de instala??es e outras condi??es materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.( ) pretende com recursos da parceria locar instala??es e adquirir outras condi??es materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.( ) pretende com recursos da parceria locar instala??es e dispor de outras condi??es materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.( ) pretende desenvolver as atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas em instala??es disponibilizadas pela SMADS e dispor de outras condi??es materiais.DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n? 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informa??es aqui prestadas s?o verdadeiras.S?o Paulo, ____ de ______________ de 20___.__________________________________________(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)ANEXO IIDECLARA??O DA N?O OCORR?NCIA DE IMPEDIMENTOS(deve ser elaborado em papel timbrado da OSC)DECLARO para os devidos fins que a (identifica??o da OSC) e seus dirigentes n?o incorrem em quaisquer das veda??es previstas no artigo 16 da Portaria 55/SMADS/2017, que está em conson?ncia com o artigo 37 do Decreto Municipal n? 57.575/2016 e artigo 39 da Lei 13.019/2014. Nesse sentido, a citada OSC:( ) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;( ) N?o foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;( ) N?o tem como dirigente:membro de Poder, assim entendido o titular de cargo estrutural à organiza??o política do País que exer?a atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, n?o sendo considerados os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal, assim entendido o titular da unidade or?amentária, Subprefeito, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, dirigente de ente da administra??o indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebra??o de parcerias; c?njuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nos itens acima; servidor ou empregado da Administra??o Pública municipal direta ou indireta. ( ) N?o teve as contas rejeitadas pela Administra??o Pública nos últimos 05 (cinco) anos, enquanto n?o for sanada a irregularidade que motivou a rejei??o e n?o forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou n?o for reconsiderada ou revista a decis?o pela rejei??o, ou ainda enquanto a aprecia??o das contas esteja pendente de decis?o sobre recurso com efeito suspensivo;( ) N?o foi punida com uma das seguintes san??es, pelo período que durar a penalidade:suspens?o de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o; declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública;suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da Administra??o Pública Municipal de S?o Paulo;declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo.( ) N?o teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;( ) N?o tem entre seus dirigentes pessoa: cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a, enquanto durar a inabilita??o; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art. 12 da Lei Federal n? 8.429/92.DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n? 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informa??es aqui prestadas s?o verdadeiras.S?o Paulo, ____ de ______________ de 20___.__________________________________________(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)ANEXO IIIDECLARA??ES GERAIS DA OSC(deve ser elaborado em papel timbrado da OSC)A (identifica??o da OSC) por intermédio de seu representante legal (nome do representante legal da OSC) portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n? ______________ e inscrito no CPF sob o n? _______________, DECLARA: ( ) para fins do disposto no artigo 22, k, iii da Portaria 55/SMADS/2017 que n?o possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7? da Constitui??o Federal, sob as penas da lei.( ) para fins do disposto no artigo 22, k, iv da Portaria 55/SMADS/2017, que n?o emprega pessoa em regime de trabalho escravo.( ) para fins do disposto no artigo 22, k, v, da Portaria 55/SMADS/2017, sob as penas da lei e por ser a express?o da verdade, que n?o está cadastrada e n?o possui débitos junto à Fazenda do Município de S?o Paulo e que está ciente da impossibilidade de celebrar parceria com a Administra??o Municipal caso possua inscri??o no CADIN MUNICIPAL.( ) em conformidade com o Edital, que disp?e de contrapartida, na forma de (bens e/ou servi?os) economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ...................... (.................................................), conforme identificados abaixo:Identifica??odo bem ou servi?oValorecon?micoOutras informa??esrelevantes( ) em conformidade com o Plano de Trabalho, que disp?e de contrapartida, na forma de recursos financeiros, no valor de R$ ...................... (.................................................), (informar periodicidade).DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n? 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informa??es aqui prestadas s?o verdadeiras.S?o Paulo, ____ de ______________ de 20___.________________________________________(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)ANEXO IVDECLARA??O - Artigo 7? do Decreto Municipal n? 53.177, de 04 de junho de 2012(deve ser elaborado em papel timbrado da OSC)1. IDENTIFICA??O DO DIRETOR:NOME: CARGO NA ENTIDADE: ENTIDADE:TELEFONE: 2. DECLARA??O:DECLARO ter conhecimento das veda??es constantes do artigo 1? do Decreto Municipal n? 53.177, de 04 de junho de 2012 e nos termos do art. 7? do referido decreto declaro que:( ) n?o incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo 1? do Decreto Municipal n? 53.177/2012.( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo 1? do Decreto Municipal n? 53.177/2012.( ) tenho dúvidas se incorro ou n?o na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ____ do referido artigo e, por essa raz?o, apresento os documentos, certid?es e informa??es complementares que entendo necessários à verifica??o das hipóteses de inelegibilidade.DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n? 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informa??es aqui prestadas s?o verdadeiras. S?o Paulo, ___/___/___ __________________________Assinatura do interessadoRG:_______________________Verso do anexoArt. 1?. A veda??o estabelecida na Emenda n? 35 à Lei Org?nica do Município de S?o Paulo de nomea??o, contrata??o, admiss?o, designa??o ou posse para cargos, empregos e fun??es públicas da Administra??o Direta e Indireta do Município de S?o Paulo de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n? 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar n? 135, de 4 de junho de 2010, compreende: I - os que tenham perdido o mandato no Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, C?mara Legislativa do Distrito Federal e C?maras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constitui??o Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constitui??es Estaduais e Leis Org?nicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; II - os que tenham perdido o cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constitui??o Estadual, da Lei Org?nica do Distrito Federal ou da Lei Org?nica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; III - os que tenham contra sua pessoa representa??o julgada procedente pela Justi?a Eleitoral, em decis?o transitada em julgado ou proferida por órg?o colegiado, em processo de apura??o de abuso do poder econ?mico ou político, durante o período do mandato da elei??o na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes; IV - os que tenham sido condenados, em decis?o transitada em julgado ou proferida por órg?o judicial colegiado, desde a condena??o até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a administra??o pública e o patrim?nio público; b) contra o patrim?nio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condena??o à perda do cargo ou à inabilita??o para o exercício de fun??o pública; f) de lavagem ou oculta??o de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redu??o à condi??o análoga à de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; e j) praticados por organiza??o criminosa, quadrilha ou bando; V - os que tenham sido declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;? VI - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou fun??es públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decis?o irrecorrível do órg?o competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, nos 8 (oito) anos seguintes ao da rejei??o, contados a partir da data da decis?o, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constitui??o Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclus?o de mandatários que houverem agido nessa condi??o; VII - os detentores de cargo na administra??o pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econ?mico ou político, que tenham sido condenados em decis?o transitada em julgado ou proferida por órg?o judicial colegiado, nos 8 (oito) anos seguintes ao da condena??o; VIII - os que hajam exercido cargo ou fun??o de dire??o, administra??o ou representa??o, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquida??o judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decreta??o, enquanto n?o forem exonerados de qualquer responsabilidade; IX - os que tenham sido condenados, em decis?o transitada em julgado ou proferida por órg?o colegiado da Justi?a Eleitoral, por corrup??o eleitoral, por capta??o ilícita de sufrágio, por doa??o, capta??o ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassa??o do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da condena??o; X - os que tenham renunciado aos mandatos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital e Vereador, nas hipóteses em que haja sido oferecida representa??o ou peti??o capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constitui??o Federal, da Constitui??o Estadual, da Lei Org?nica do Distrito Federal ou da Lei Org?nica do Município, durante o período remanescente ao do mandato ao qual hajam renunciado e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; XI - os que tenham sido condenados à suspens?o dos direitos políticos, em decis?o transitada em julgado ou proferida por órg?o judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe les?o ao patrim?nio público e enriquecimento ilícito, desde a condena??o ou o tr?nsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; XII - os que tenham sido excluídos do exercício da profiss?o, por decis?o sancionatória do órg?o profissional competente, em decorrência de infra??o ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; XIII - os que tenham sido condenados, em decis?o transitada em julgado ou proferida por órg?o judicial colegiado, em raz?o de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de uni?o estável para evitar caracteriza??o de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decis?o que reconhecer a fraude; XIV - os que tenham sido demitidos do servi?o público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decis?o, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; XV - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doa??es eleitorais tidas por ilegais por decis?o transitada em julgado ou proferida por órg?o colegiado da Justi?a Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decis?o; e XVI - os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decis?o sancionatória, que tenham perdido o cargo por senten?a ou que tenham pedido exonera??o ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Parágrafo único. A veda??o de que trata o inciso IV deste artigo n?o se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de a??o penal privada. Art. 7?. Todas as entidades sem fins lucrativos que mantiverem convênios, termos de parceria, contratos de gest?o e instrumentos congêneres ou que, por qualquer outra forma, recebam verbas de órg?os da Administra??o Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, dever?o comprovar que seus diretores n?o incidem nas veda??es constantes do artigo 1? deste decreto. ANEXO VMINUTA DE PLANO DE TRABALHO (deve ser elaborado em papel timbrado da OSC)EDITAL n?:PROCESSO n?: 1 – DADOS DO SERVI?O (De acordo com o edital publicado)Tipo de Servi?oModalidade (quando for o caso):Capacidade de atendimento:N? total de vagas:Turnos (se for o caso):N? de vagas x turnos (se for o caso):N? de vagas x gêneros (se for o caso):1.5. Distrito(s) possível(is) para instala??o do servi?o:1.6. ?rea de abrangência do servi?o (em distrito(s)):2– IDENTIFICA??O DA PROPONENTE2.1. Nome da OSC:2.2. CNPJ:2.3. Endere?o completo:2.4. CEP:2.5. Telefone(s):2.6. E-mail:2.7. Site:2.8. Nome do(a) Presidente da OSC:2.8.1. CPF:2.8.2. RG/?rg?o Emissor:2.8.3. Endere?o completo:3 – DESCRI??O DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (Demonstrar o nexo entre as atividades e as metas a serem atingidas)4 – DESCRI??O DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PAR?METROS PARA AFERI??O DE SEU CUMPRIMENTO (No mínimo em conformidade com mencionadas no item 10 desta minuta)5 – FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS6 – DETALHAMENTO DA PROPOSTA (Mínimo necessário de detalhamento)6.1. Público alvo6.2. Informa??es das instala??es a serem utilizadas6.3. Vincula??o da a??o com as orienta??es do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais – LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICA??O NACIONAL, PROTOCOLOS DE GEST?O INTEGRADA DE SERVI?OS, BENEF?CIOS DE TRANSFER?CIA DE RENDA6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada6.5. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atua??o para alcance das metas6.6. Forma de monitoramento e avalia??o dos resultados6.7. Demonstra??o de metodologia do trabalho social com famílias.6.8. Demonstra??o de conhecimento e capacidade de articula??o com servi?os da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no ?mbito territorial.6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gest?o do servi?o tendo como referencia o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria de tipifica??o dos servi?os editada pela SMADS, quanto a profissionais e suas quantidades:6.9.1. especificar no quadro de recursos humanos a forma??o de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribui??es e competências6.9.2. especificar a distribui??o dos profissionais para a operacionaliza??o e gest?o do servi?o para a garantia dos resultados e metas propostas6.9.3. especificar a utiliza??o das horas técnicas, quando for o caso7 – PLANO DE APLICA??O DOS RECURSOS DA PARCERIA7.1. Descri??o de receitas expressa pelo valor da parceria (de acordo com a Planilha Referencial de Custo dos Servi?os elaborada pela SMADS)Valor MensalValor AnualValor Total da ParceriaObserva??es: especificar se o valor mensal é com ou sem isen??o de cota patronal ou outro tipo de isen??o tributária.o valor anual da parceria é o resultado do valor mensal multiplicado por 12.o valor total da parceria é o resultado do valor mensal multiplicado pelo total de meses de vigência.Descri??o de despesas dos custos diretos e indiretos (o valor total da parceria deve ser de acordo com a Planilha Referencial de Custo dos Servi?os elaborada pela SMADS)Observa??o: Para o valor de Aluguel da Categoria III deve ser observado o limite que consta na Portaria Intersecretarial SF/SGM n? 06, de 27 de junho de 2017.Quadro Resumo de Aplica??o dos Recursos FinanceirosRECEITASDESPESASValor Mensal de desembolso da ParceriaCustos DiretosContrapartidas em bensCustos IndiretosContrapartidas em servi?osVALOR TOTALContrapartidas em recursos financeirosDescri??o de rateios de despesas (de acordo com o Plano de Trabalho apresentado)Descri??o da DespesaSAS envolvidasServi?os envolvidosValor rateadoMemória de Cálculo do rateioDescri??o de aplica??o da verba de implanta??o (de acordo com o Plano de Trabalho apresentado)Valor solicitado: R$ ____________________________Descri??o das despesas:Descri??o da DespesaValor unitárioValor TotalTOTALPrevis?o de valor mensal para pagamentos de despesas por impossibilidade de pagamento por opera??es bancárias eletr?nicas:( ) em espécie no valor máximo mensal de R$ __________ ( )( ) em cheques nos termos do § 4? do artigo 63 da Portaria 55/SMADS/2017.8 – CONTRAPARTIDAS (se houver)8.1. Contrapartidas em bensDescri??o de cada itemUnidade de medidaQuantidadeValor unitárioValor totalTOTAL8.2. Contrapartidas em servi?osDescri??o de cada itemUnidade de medidaQuantidadeValor unitárioValor totalTOTAL8.3. Contrapartidas em recursos financeiros: (informar valor, periodicidade)9 – QUADRO DE DESEMBOLSOPARCELASVERBA DE IMPLANTA??OCUSTOS DIRETOS E INDIRETOSCONTRAPARTIDAS EM BENSCONTRAPARTIDAS EM SERVI?OSCONTRAPARTIDAS EM RECURSOS FINANCEIROSParcela única1?2?3?4?5?6?7?8?9?10?11?12?TOTALObs.: Este quadro demonstra os valores das parcelas referentes ao período entre o mês de início de vigência da parceira e o término do exercício civil. A partir do exercício civil seguinte, ser?o 12 parcelas de igual valor até o penúltimo exercício. No último exercício, o número de parcelas corresponderá ao período entre o primeiro mês do exercício e o mês de término de vigência da parceria.10 – INDICADORES DE AVALIA??O Os indicadores de avalia??o e as metas previstas dever?o estar no mínimo de acordo com o preceituado no parágrafo 4?, do artigo 15 da Portaria 55/SMADS/2017.Data: _____/_____/______________________________________________(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)ANEXO VIPLANILHA REFERENCIAL DE COMPOSI??O DOS CUSTOS DO SERVI?O?PLANILHA REFERENCIAL DE COMPOSI??O DOS CUSTOS DO SERVI?OVALOR REFERENCIAL: Portaria 48/SMADS/2016 (6%)?TIPOLOGIA:SERVI?O DE CONVIV?NCIA E FORTALECIMENTO DE V?NCULOS - SCFVCENTRO PARA CRIAN?AS E ADOLESCENTES - CCA??CAPACIDADE120??CUSTOS DIRETOS?CATEGORIA I - RECURSOS HUMANOS - Portaria 46/SMADS/2010CargosQuantidadeSalário BaseTotal SaláriosGerente de Servi?o II13.864,243.864,24Assistente Técnico II12.282,862.282,86Orientador Socioeducativo - 40 h21.603,423.206,84Cozinheiro - 40 h11.365,111.365,11Agente Operacional - 40 h21.115,402.230,80SUBTOTAL7?12.949,85HORAS OFICINAS1622,43358,88TOTAL DA CATEGORIA I13.308,73?CATEGORIA II - ENCARGOS SOCIAIS?% Valor?Para OSC sem isen??o37,90%4.907,99?Para OSC com isen??o11,10%1.437,43?FUNDO DE RESERVA21,57%2.793,28?TOTAL DA CATEGORIA IIOSC sem isen??o7.701,28OSC com isen??o4.230,72?CATEGORIA III - IM?VEIS?Per CapitaValorCONCESSION?RIAS20,092.410,80TOTAL DA CATEGORIA III2.410,80?CATEGORIA IV - DEMAIS DESPESAS?Per CapitaValorALIMENTA??O112,6913.522,80MATERIAL PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAG?GICO11,351.362,00OUTRAS DESPESAS24,192.902,80TOTAL DA CATEGORIA IV17.787,60TOTAL DOS CUSTOS DIRETO DA PARCERIAPARA OSC SEM ISEN??O41.208,41PARA OSC COM ISEN??O37.737,85?CUSTOS INDIRETOSSERVI?OS DE CONTABILIDADEValor fixo0,00TOTAL DE CUSTOS INDIRETOS0,00TOTAL DA PARCERIAPARA OSC SEM ISEN??O41.208,41PARA OSC COM ISEN??O37.737,85?QUANDO O SERVI?O ESTIVER INSTALADO SEM REPASSE PARA DESPESAS DE ?GUA E LUZAL?QUOTA: 30% CONCESSION?RIAVALOR DA PARCERIAPARA OSC SEM ISEN??O COM 30% CONCESSION?RIAS723,2439.520,85PARA OSC COM ISEN??O COM 30% CONCESSION?RIAS36.050,29?Elaborada em jun/2017?Os valores s?o meramentes referenciais para composi??o do custo do servi?o com base nas legisla??es vigentes, podendo a proponente elaborar o seu próprio demonstrativo de aplica??o dos recursos financeiros da Parceria.ANEXO VII(De acordo com a Portaria 46/SMADS/2010)SERVI?O DE CONVIV?NCIA E FORTALECIMENTO DE V?NCULOS / SCFV CENTRO PARA CRIAN?AS E ADOLESCENTES / CCA1 - Caracteriza??o do servi?o: Desenvolvimento de atividades com crian?as e adolescentes de 06 a 14 anos e onze meses, tendo por foco a constitui??o de espa?o de convivência, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As interven??es devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de express?o, intera??o, aprendizagem, sociabilidade e prote??o social. Deve atender crian?as e adolescentes com deficiência, retiradas do trabalho infantil e/ou submetidas a outras viola??es de direitos, com atividades que contribuam para resignificar vivências de isolamento, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e preven??o de situa??es de risco social.2 - Modalidades:Centro para Crian?as de 6 a 11 anos e 11 meses;Centro para Adolescentes de 12 a 14 anos e 11 meses.3 - Usuários:Crian?as e adolescentes em situa??o de trabalho; Crian?as e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento;Crian?as e adolescentes com deficiência, beneficiárias ou n?o do BPC;Crian?as e adolescentes oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;Crian?as e adolescentes em situa??o de vulnerabilidade e risco.4 - Objetivo:Oferecer prote??o social à crian?a e adolescente, em situa??o de vulnerabilidade e risco, por meio do desenvolvimento de suas potencialidades, bem como favorecer aquisi??es para a conquista da autonomia, do protagonismo e da cidadania, mediante o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.5 - Objetivos específicos:Prevenir a institucionaliza??o e a segrega??o de crian?as e adolescentes, especialmente aquelas com deficiência, assegurando convivência familiar e comunitária;Promover acesso aos servi?os das demais políticas públicas, em especial servi?os de educa??o, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território;Disponibilizar informa??es sobre direitos e participa??o, oportunizando o exercício de cidadania;Possibilitar experiências e manifesta??es artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas habilidades;Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;Estimular a reinser??o e permanência da crian?a e adolescente no sistema educacional;Assegurar espa?o para convívio grupal, comunitário e social, e o desenvolvimento de rela??es de solidariedade e respeito mútuo;Incentivar a participa??o na vida cotidiana do território desenvolvendo competências para a compreens?o crítica da realidade social e o mundo contempor?neo;Desenvolver a??es com as famílias para o fortalecimento de vínculos familiares e sociais, visando a prote??o e o desenvolvimento das crian?as e dos adolescentes.6 - Funcionamento: O servi?o funcionará de segunda a sexta-feira, por período de 8 horas diárias divididas em dois turnos de 4 horas.7 - Forma de acesso ao servi?o: Demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência.8 - Unidade: Espa?os/locais (cedidos, próprios), administrados por entidades/organiza??es sem fins econ?micos.9 - Abrangência: Distrital.10 - Configura??o do servi?o: 10.1 - Provis?es Institucionais, Físicas e MateriaisAlimenta??o Sala(s) de atendimento individualizado: ambiente(s) que deve(m) garantir a privacidade do atendimento prestado aos usuários e o estabelecimento de vínculos de confian?a com os profissionais do servi?o;Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias: espa?o destinado à realiza??o de atividades grupais, tendo uso múltiplo, com capacidade para 30 crian?as/adolescentes;Cozinha, despensa e refeitório: espa?o para organiza??o e elabora??o das refei??es e lanches a serem oferecidos no decorrer de atividades com as crian?as e adolescentes;Instala??es sanitárias exclusivas para as crian?as e adolescentes com separa??o de uso feminino e masculino;Acessibilidade em todos seus ambientes para pessoas com deficiência;Ilumina??o e ventila??o adequadas;Limpeza e conserva??o do espa?o.Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;Computador com configura??o que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga;Materiais socioeducativos, pedagógicos, culturais e esportivos;Banco de dados da rede de servi?os do território.10.2 - Trabalho SocialAcolhida e escuta;Realiza??o de entrevistas, visitas domiciliares;Orienta??o e encaminhamentos; Fortalecimento da fun??o protetiva da família;Desenvolvimento de a??es de convívio familiar e comunitário;Identifica??o e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inser??o em programas de transferência de renda;Mobiliza??o e fortalecimento de redes sociais de apoio;Realiza??o de grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;Mobiliza??o para a cidadania;Articula??o com o CRAS de referência;Elabora??o de relatórios e manuten??o de prontuários.10.3 - Trabalho SocioeducativoRealiza??o de trabalho com famílias, objetivando o fortalecimento do grupo familiar;Realiza??o de atividades de convivência grupal;Apropria??o das famílias dos recursos do território;Informa??o, comunica??o e defesa de direitos;Desenvolvimento de a??es e vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justi?a e cidadania;Desenvolvimento de a??es e experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e a amplia??o do universo informacional e cultural;Desenvolvimento de a??es de convivência grupal;Media??o de conflitos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir.10.4 - Aquisi??es Dos UsuáriosTer acesso a ambiente acolhedor e espa?os reservados a manuten??o da privacidade do (a) usuário (a);Ter experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;Ter acesso à rede socioassistencial e a servi?os de outras políticas públicas;Inser??o e permanência na rede de ensino;Ter experiências que possibilitem lidar com potencialidades e limites, de forma construtiva;Ter experiências de participa??o em projetos sociais, esportivos e culturais;Ampliar a capacidade protetiva de sua família e a supera??o de suas dificuldades;Ter experiências no processo de forma??o e interc?mbios com grupos de outras localidades;Reconhecer seus direitos como cidad?o;Ter oportunidade de avaliar as aten??es recebidas, expressar opini?es e reivindica??es.11. Cadastro de crian?as e adolescentesA Organiza??o deverá cadastrar e manter atualizado os dados das crian?as, adolescentes e suas famílias nos instrumentais instituídos pela Norma Técnica dos Servi?os Socioassistenciais – Prote??o Social Básica publicada no DOC de 07/12/2012 e instituída pela Portaria n? 21/SMADS/GAB/2012, pela Portaria n?. 46/SMADS/2010 e outros que vierem a ser disponibilizados pela SMADS como forma de acesso à identifica??o das necessidades destes usuários, a produ??o de informa??es e a realiza??o de acompanhamento do trabalho social, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS, objetivando a constru??o de um sistema de informa??es com vistas à ampla divulga??o dos beneficiários, contribuindo para o exercício da cidadania.12. Rela??o com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS O servi?o Centro para Crian?as e Adolescentes deverá estar em permanente articula??o com o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, objetivando a resolutividade das necessidades apresentadas pelos usuários e suas respectivas famílias, além de mantê-lo informado mensalmente quanto ao número de vagas disponíveis para atendimento e complementa??o de metas.13. Inser??o no território, trabalho em rede e a??o integrada O servi?o Centro para Crian?as e Adolescentes deverá desenvolver, juntamente com o CRAS, a articula??o com a rede de prote??o social do território, na perspectiva da intersetorialidade, visando o fortalecimento familiar e a sustentabilidade das a??es desenvolvidas, de forma a superar as condi??es de vulnerabilidade.14 - Este servi?o tipificado é regido pela seguinte legisla??o específica:Manual Prático de Alimenta??o Saudável – Orienta??es Técnicas para a elabora??o de uma alimenta??o adequada e segura aos usuários dos servi?os conveniados.Norma Técnica dos Servi?os Socioassistenciais – Prote??o Social Básica - Publicado no D.O.C em 07/12/2012Portaria 21/SMADS/GAB/2012 publicada em 22/12/2012 que institui a Norma Técnica dos servi?os Socioassistenciais – Prote??o Social BásicaPortaria n? 25/SMADS/2013 publicada no DOC de 24 de agosto de 2013, que reordena os Servi?os de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Prote??o Social Básica.ANEXO VIIIMINUTA DE TERMO DE COLABORA??O-56803-89304TERMO DE COLABORA??O N? XXX/SMADS/XXXXProcesso SEI n? XXXX.XXXX/XXX.XXXX-XA PREFEITURA DA CIDADE DE S?O PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST?NCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS, inscrita no CNPJ sob n? 60.269.453/0001-40, localizada na Rua Líbero Badaró, 569 – Centro, doravante denominada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr(a). _________________________, Supervisor(a) de Assistência Social da SAS __________, conforme delega??o prevista no artigo 2? da Portaria 55/SMADS/2017 e a Organiza??o da Sociedade Civil: ________________________________ inscrita no CNPJ n? _____________________, titular da certifica??o em SMADS sob o n? __________, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS-SP sob o n? ____________, com sede na __________________- distrito _______________, Prefeitura Regional ____________, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente (ou representante legal), Senhor(a) ____________________, RG n? ___________________, CPF n? ______________________, doravante denominada simplesmente OSC PARCEIRA, com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n? 57.575/2016 e nos termos da Portaria 55/SMADS/2017, celebram a presente parceria, nos termos e cláusulas que seguem.CL?USULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO1.1. Constitui objetivo da celebra??o da presente parceria a conjuga??o de esfor?os e recursos, para assegurar direitos socioassistenciais para a popula??o que deles necessitar, tendo em vista o contínuo desenvolvimento e aprimoramento das aten??es oferecidas nos servi?os que comp?em, em rede, o Sistema ?nico de Assistência Social de ?mbito nacional - SUAS e a política de assistência social na cidade de S?o Paulo, no ?mbito da rede de seguran?a social, mantendo um sistema de vigil?ncia, monitoramento e avalia??o, que assegure padr?o de qualidade no atendimento e garantia do caráter público na a??o, bem como informa??o aos usuários de seus direitos, permitindo a troca de experiências para uma gest?o descentralizada e participativa com o compromisso de buscar alternativas para revers?o do processo de reprodu??o da desigualdade social na cidade de S?o Paulo.CL?USULA SEGUNDA - DO OBJETO2.1. Através do presente, a PMSP/SMADS e a OSC PARCEIRA, registram interesse para a parceria, de acordo com os padr?es das ofertas que o comp?em, estabelecidos nas normas técnicas oriundas de SMADS, e em conformidade com a proposta de trabalho apresentada, acrescida dos elementos constantes do parecer do(a) Supervisor(a) de Assistência Social visando à presta??o de servi?o conforme segue:2.1.1. Tipo de Servi?o: 2.1.2. Modalidade: (se for o caso):2.1.3. Capacidade de atendimento: 2.1.3.1. Número total de vagas: 2.1.3.2. Turnos: (se for o caso): 2.1.3.3. Número de vagas por turno: (se for o caso): 2.1.3.4. Número de vagas por gênero:2.1.4. ?rea de abrangência: 2.1.5. Nome Fantasia: (quando houver):2.1.6. SAS responsável: 2.2. A OSC PARCEIRA desenvolverá o servi?o descrito consoante o Plano de Trabalho, constante no Processo Administrativo SEI mencionado no pre?mbulo deste Termo de Colabora??o, que é parte integrante do mesmo, independente de transcri??o.2.3. O objeto da presente parceria será prestado de acordo com as especifica??es constantes na Tipifica??o da Rede Socioassistencial do Município de S?o Paulo nos termos da legisla??o vigente e as que vierem a ser editadas.CL?USULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECU??O, VIG?NCIA DA PARCERIA e ALTERA??ESO prazo de execu??o e de vigência desta Parceria corresponderá período de 5 (cinco) anos, ou seja, de ____/____/____ a ____/____/_____. Somente após aprova??o da presta??o de contas final estará a OSC PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo. A libera??o dos recursos financeiros para as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado só poderá ser realizada a partir da Ordem de Início exarada pelo(a) Supervisor(a) da SAS. O prazo de vigência previsto no item 3.1 poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos. Por acordo entre as partes, o termo de colabora??o poderá sofrer altera??es, desde que n?o seja transfigurado o seu objeto inicial.3.4.1. Para qualquer altera??o, deverá ser apresentada a documenta??o comprobatória e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao plano de trabalho, devendo os autos do processo ser instruídos, caso a altera??o seja proposta pela OSC PARCEIRA, com solicita??o dirigida à Supervis?o de Assistência Social da regi?o, apresentando formalmente a proposta de aditamento, acompanhada dos documentos relacionados no artigo 22 da Portaria 55/SMADS/2017, exceto se n?o tiver havido altera??o nos referidos documentos ou se estiverem dentro do prazo de validade.CL?USULA QUARTA – DO LOCAL DE PRESTA??O DO SERVI?O4.1.A atividade será realizada em imóvel com as seguintes características:4.1.1. Tipo de imóvel: 4.1.2. Endere?o(s) do servi?o:4.1.3. Distrito do servi?o:4.1.4. Prefeitura Regional:CL?USULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS5.1. A presente parceria importa no repasse pela PMSP/SMADS: 5.1.1. do valor total de R$ ________________ (____________________________), sendo:5.1.1.1. R$ _______________ o repasse no presente exercício, conforme: Nota de Empenho n? ________________Dota??o n? ________________________ - _____________________.5.1.2. do valor mensal de R$ ___________ (______________), composto da(s) seguinte(s) fonte(s):5.1.2.1. Fonte Municipal: R$ _____________ (________________).5.1.2.2. Fonte Estadual: R$ _____________ (________________).5.1.2.3. Fonte Federal: R$ _____________ (________________).5.1.3. Inclui no valor mencionado no item anterior os valores para custeio de:5.1.3.1. Aluguel: R$ ________________ (_______________)5.1.3.2. IPTU: R$ ________________ (_______________)5.1.3.3. Despesas Codominiais: R$ ____________ (______________)5.1.4. Além do repasse mensal indicado no item 5.1.2., o custeio mensal do objeto desta parceria será composto também pelos recursos financeiros disponibilizados diretamente pela SMADS para a presta??o do servi?o, considerados os casos em que a própria SMADS celebra diretamente o contrato de loca??o do imóvel em que o objeto da parceria será executado, bem como os casos em que a SMADS paga diretamente as despesas das concessionárias públicas, taxas e impostos relativos ao imóvel. Os recursos financeiros referidos neste item correspondem ao valor mensal de:5.1.4.1. valor do aluguel do imóvel: R$ ____________;5.1.3.2. estimativa de despesa mensal referencial com concessionárias públicas: R$ ____________5.1.5. do valor de R$ ________________ (_______________) como VERBA DE IMPLANTA??O, em parcela única, para a implanta??o do objeto desta parceria, conforme demonstra??o constante da proposta de trabalho aprovada. 5.1.5.1. Para recebimento da verba da implanta??o e início dos servi?os, a OSC deverá solicitá-la após a formaliza??o do Termo de Colabora??o, por meio de requerimento específico dirigido à Supervis?o de Assistência Social – SAS, detalhando a forma de utiliza??o do recurso conforme disposto na Portaria 42/SMADS/2016, alterada pelas Portarias 53/SMADS/2016 e 42/SMADS/2017;5.1.5.2. A utiliza??o do recurso referente à verba de implanta??o e a sua presta??o de contas deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC PARCEIRA e será formalizada nos mesmos autos do processo de presta??o de contas da parceria, por meio do “Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros – Verba de Implanta??o”, cujo modelo consta no Manual de Parcerias da SMADS. 5.1.5.3. Eventual saldo n?o utilizado ou n?o aprovado na presta??o de contas deverá ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de 30 dias.5.2. Os recursos destinados ao Termo de Colabora??o firmados obedecer?o ao disposto na Se??o I – Disposi??es Gerais, do Capítulo VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS, da Portaria 55/SMADS/2017.5.3. Os valores repassados pela SMADS, ser?o mediante crédito em conta corrente da OSC PARCEIRA, aberta especificamente para a execu??o desta parceria, após a assinatura do Termo de Colabora??o.5.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros ser?o aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi??es de presta??o de contas exigidas para os recursos transferidos.5.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica??es financeiras realizadas, ser?o devolvidos à administra??o pública por ocasi?o da conclus?o, denúncia, rescis?o ou extin??o da parceria, nos termos do artigo 52 da Lei n? 13.019/2014. 5.4. ? vedada a utiliza??o dos recursos repassados pela PMSP/SMADS em finalidade diversa da estabelecida na atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execu??o do objeto desta parceria. 5.5. Toda movimenta??o de recursos no ?mbito da parceria será realizada mediante transferência eletr?nica sujeita à identifica??o do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.5.5.1. Excepcionalmente, poder?o ser feitos pagamentos em espécie ou em cheques, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e respeitando o que preceituam os parágrafos 1? e 2? do artigo 86 da Portaria 55/SMADS/2017.5.6. ? permitida a aquisi??o de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecu??o do objeto e a contrata??o de servi?os para adequa??o de espa?o físico, desde que necessários à instala??o dos referidos equipamentos e materiais, nos termos da Se??o V, do Capítulo VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS, da Portaria 55/SMADS/2017.5.7. A estimativa da composi??o do custeio mensal do objeto desta parceria está discriminada no instrumental denominado “PLANILHA REFERENCIAL DE COMPOSI??O DOS CUSTOS DOS SERVI?OS” e a estimativa para gastos por parte da OSC deverá estar discriminada no instrumental denominado “DEMONSTRATIVO DO CUSTEIO PARA O SERVI?O” devidamente deliberado e s?o partes integrantes deste termo, independente de transcri??es.5.8. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos nas Portarias vigentes publicadas pela SMADS, desde que n?o altere o valor total da parceria.5.9. Os recursos da parceria geridos pelas OSC PARCEIRA n?o caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.5.9.1. N?o é cabível a exigência de emiss?o de Nota Fiscal de Presta??o de Servi?os tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com OSCs.CL?USULA SEXTA - DA PRESTA??O DE CONTAS6.1. O primeiro repasse após a celebra??o deste Termo de Colabora??o será efetivado independentemente da apresenta??o de ajuste financeiro mensal ou presta??o de contas, e para os demais, a OSC PARCEIRA deverá apresentar todos os documentos do Ajuste Financeiro Mensal, referente ao mês anterior do repasse.6.1.1. Durante o período do primeiro semestre da parceria, o Gestor da Parceria deverá atestar que o servi?o está sendo executado a contento e nos moldes propostos no Plano de Trabalho, como condi??o para libera??o dos repasses mensais.6.2. Mensalmente a OSC deverá apresentar Ajuste Financeiro Mensal conforme consta no artigo 105 da Portaria 55/SMADS/2017.6.3. A presta??o de contas da parceria celebrada será parcial a cada semestre de vigência do referido Termo de Colabora??o, nos termos dos artigos 106 a 109 da Portaria 55/SMADS/2017 e final nos termos dos 110 a 119 da Portaria 55/SMADS/2017.6.4. Os recursos financeiros repassados dever?o ser ajustados a cada período de um ano nos termos dos artigos 121 e 122 da Portaria 55/SMADS/2017.6.5. Para as presta??es de contas parcial e final, bem como os ajustes financeiros mensais, a OSC PARCEIRA deverá apresentar os documentos e seguir as orienta??es contidas no Manual de Parcerias da SMADS. 6.5. Os recursos financeiros destinados ao Fundo Provisionado dever?o ser utilizados nos termos dos artigos 80 a 83 da Portaria 55/SMADS/2017.CL?USULA S?TIMA - DA CONTRAPARTIDA7.1. ( ) Há contrapartida em bens conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX).7.2. ( ) Há contrapartida em servi?os conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX).7.3. ( ) Há contrapartida financeira conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX).7.4. ( ) N?o há contrapartida em bens.7.5. ( ) N?o há contrapartida em servi?os.7.4. ( ) N?o há contrapartida financeira.CL?USULA NONA - DA EXECU??O9.1. A execu??o do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo de celebra??o. 9.2. As aquisi??es e contrata??es realizadas com recursos da parceria dever?o observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a OSC PARCEIRA certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas, devendo ainda atender ao preceituado nos artigos 84 a 89 da Portaria 55/SMADS/2017.9.3. Para os bens permanentes fornecidos pela SMADS ou adquiridos com recursos da parceria, deverá a OSC PARCEIRA atender ao preceituado nos artigos 90 a 92 da Portaria 55/SMADS/2017.CL?USULA D?CIMA – DAS OBRIGA??ES10.1. S?o obriga??es da SMADS, diretamente ou por meio das Supervis?es de Assistência Social – SAS:10.1.1. supervisionar a execu??o do servi?o realizado em parceria, em primeira inst?ncia de forma descentralizada por intermédio das Supervis?es de Assistência Social – SAS e, em segunda inst?ncia, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, órg?o executor da política municipal de assistência social, à luz da proposta de trabalho apresentada pela OSC PARCEIRA e acrescida dos elementos constantes do parecer do(a) Supervisor(a) de Assistência Social, e nos termos da legisla??o em vigor;10.1.2. designar o Gestor da Parceria e suplente e os membros da Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o.10.1.3. manter acompanhamento dos relatórios de visitas in loco do Gestor da Parceira, obedecidas as normas técnico-operacionais, assegurando seu acesso aos órg?os técnicos da SMADS e comunicar à OSC PARCEIRA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da OSC ou aplica??o de penalidade;10.1.4. indicar padr?es básicos para o desenvolvimento das atividades objeto da parceria, assim como a necessidade de capacita??o de pessoal;10.1.5. disponibilizar repasse mensal à OSC PARCEIRA;10.1.6. examinar e aprovar as presta??es de contas dos recursos financeiros repassados à OSC PARCEIRA, fiscalizando o adequado uso da verba e o cumprimento das cláusulas deste termo;10.1.7. realizar o pagamento das despesas de aluguel e impostos inerentes ao imóvel destinado ao presente servi?o, quando for o caso, e arcar com as reformas estruturais, de hidráulica e de elétrica das instala??es físicas, quando se tratar de servi?o instalado em próprio municipal; 10.1.8. fornecer placa de identifica??o oficial, a ser colocada no local da presta??o do servi?o, informando sobre a presente a??o parceirizada, desde que n?o haja impedimento legal;10.1.9. manter rela??o de referência/contra-referência entre o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e as vagas do servi?o:10.1.10. garantir a qualifica??o dos recursos humanos que operam os servi?os, programas ou projetos em parceria;10.1.11. oferecer apoio técnico e operacional para garantir a qualidade das aten??es de assistência social;10.1.13. manuten??o de bancos de dados como parte do Sistema ?nico de Assistência Social - SUAS.10.2. S?o obriga??es da OSC PARCEIRA:10.2.1. executar o servi?o assistencial conforme discriminado nas cláusulas deste Termo de Colabora??o, na conformidade da Plano de Trabalho apresentado;10.2.2. garantir padr?o de qualidade das a??es e promover a implanta??o das sugest?es de altera??o ou de complementa??o das a??es, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela SMADS, e com as propostas apresentadas pelos usuários e pela comunidade;10.2.3. proporcionar amplas e iguais condi??es de acesso à popula??o abrangida pelo servi?o assistencial, sem discrimina??o de qualquer natureza, zelando pela seguran?a e integridade física dos usuários;10.2.4. prestar todo e qualquer esclarecimento ou informa??o, relativamente ao objeto da presente parceria, solicitado pelas SAS, SMADS, membros da C?mara Municipal, COMAS-SP e demais órg?os públicos competentes, assegurando as condi??es necessárias ao acompanhamento, supervis?o, fiscaliza??o e avalia??o da execu??o e dos resultados desta parceria;10.2.5. aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela SMADS na presta??o das a??es objeto desta parceria;10.2.6. manter, por dez anos, sob custódia, os documentos originais que comp?e as presta??es de contas parcial e final, inclusive aqueles que comp?em o Relatório Financeiro Parcial ou Final, bem como do ajuste financeiro mensal;10.2.7. manter a contabilidade, os procedimentos contábeis dos recursos recebidos de SMADS e os registros estatísticos de atendimento de forma que permitam a comprova??o da regularidade da aplica??o dos recursos públicos;10.2.8. manter recursos humanos, materiais e instala??es adequados e compatíveis com o atendimento das a??es assistenciais, com vistas ao alcance dos objetivos desta parceria;10.2.9. contratar e manter, por sua conta, pessoal qualificado e necessário ao desenvolvimento do servi?o, conforme as orienta??es técnicas de SMADS, comprometendo-se a cumprir a legisla??o trabalhista vigente;10.2.10. realizar capacita??o continuada junto aos profissionais da OSC PARCEIRA a fim de assegurar a execu??o do plano de trabalho aprovado, avalia??o sistemática para a presta??o do servi?o com qualidade dentro da política de assistência social;10.2.11. apresentar a GRAS – Grade de Atividades Semestral, que deverá conter o planejamento das atividades baseadas nas ofertas socioassistenciais, a previs?o de horas técnicas e oficinas (quando for o caso) e deverá ser apresentada semestralmente, pela OSC, até o dia 15 de dezembro correspondente às atividades para o primeiro semestre do ano subsequente e 15 de junho para as atividades do segundo semestre, a qual deverá ser ratificada pelo técnico supervisor;10.2.11.1. a OSC deverá apresentar a primeira GRAS no início do período de execu??o do objeto e as demais de acordo com o cronograma mencionado no item 10.2.11.10.2.12. alimentar os sistemas de controle de dados dos servi?os, informatizados ou manuais, adotados pela SMADS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela Uni?o e pelo Governo do Estado de S?o Paulo;10.2.13. manter placa de identifica??o afixada no imóvel onde funciona o servi?o, de acordo com especifica??es estabelecidas pela SMADS;10.2.14. mencionar, em toda publica??o, material promocional e de divulga??o de suas atividades e eventos, que a atividade é mantida em parceria com a Prefeitura do Município de S?o Paulo;10.2.15. manter a identidade do trabalhador social mediante crachá contendo nome completo, cargo, fun??o e logomarca da OSC PARCEIRA e da PMSP/SMADS;10.2.16. manter avalia??o da qualidade das aten??es prestadas;10.2.17. manter, durante o prazo de vigência desta parceria, a regularidade das obriga??es perante a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o;10.2.18. oferecer aos seus funcionários todos os direitos e benefícios concedidos pelas disposi??es legais em vigor, notadamente as previstas pela Consolida??o das Leis Trabalhistas (CLT) e pelos acordos ou conven??es coletivas de trabalho ou documento equivalente, que incidem sobre os profissionais necessários para a execu??o do objeto.10.2.19. comunicar à SAS toda e qualquer altera??o ocorrida em seus estatutos sociais, mudan?as de diretoria ou substitui??o de seus membros;10.2.20. manter atualizados os bancos de dados e alimentar os sistemas de controles de dados dos servi?os — on line, informatizados ou manuais, de acordo com as normas expedidas pela Uni?o e pelo Governo do Estado de S?o Paulo, bem como as adotadas por SMADS;10.2.21. divulgar, em seu sítio na internet e em locais visíveis de sua sede e dos estabelecimentos em que exer?a suas a??es, os dados referidos no artigo 8?, caput, da Portaria 55/SMADS/2017;10.2.22. N?o se utilizar da m?o de obra ofertada pela Parceira em atividades alheias às especificadas no termo de colabora??o e plano de trabalho e que n?o estejam de acordo com as fun??es da categoria. 10.2.23. atentar-se a reda??o da Súmula Vinculante n? 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata da veda??o da contrata??o de c?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau para execu??o dos servi?os públicos, a qual também se aplica às OSCs parceiras por for?a do art. 14, §2? da Lei Municipal n? 15.089/09.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA – DAS ATRIBUI??ES11.1. S?o atribui??es da SUPERVIS?O DE ASSIST?NCIA SOCIAL (SAS):11.1.2. participar de capacita??es continuadas, tanto as oferecidas pela SMADS, como as viabilizadas pela rede local;11.1.3. monitorar, avaliar a presta??o do servi?o objeto desta parceria;11.1.4. realizar análise das presta??es de contas através de equipe destinada para este fim e do servi?o através das atribui??es inerentes ao Gestor da Parceria;11.1.5. colaborar com o acompanhamento e monitoramento da parceria, bem como através dos órg?os internos designados nos termos do artigo 94 da Portaria 55/SMADS/2017.11.1.6. - aplicar a penalidade de advertência prevista nos termos de colabora??o, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 11.1.7. efetuar apostilamento dos aditamentos nos termos do artigo. 2?, VII da Portaria 55/SMADS/2017.11.2. S?o atribui??es da OSC PARCEIRA:11.2.1. realizar diagnóstico, mapeando os servi?os referenciados, localizando a rede de servi?os a partir dos territórios de maior incidência de vulnerabilidade e riscos, de forma a propiciar a universalidade de cobertura entre indivíduos e famílias;11.2.2. elaborar Plano de A??o seguindo as diretrizes do PLAS/SP em vigor;11.2.3. participar da capacita??o continuada tanto as oferecidas pela SMADS, como as viabilizadas pela rede local;11.2.4. possuir tecnologia para operar o banco de dados informatizados, com acesso à Internet e computador com a seguinte configura??o mínima: HD 250 GB de memória, processador i.3 ou superior – 3.2 GHZ, superior ou equivalente, com Internet Explorer 11.0 ou superior, e Windows 7 ou vers?o mais atualizada do Windows e impressora;11.2.5. realizar sele??o dos profissionais do servi?o, de acordo com as atribui??es exigidas para cada fun??o apresentadas nas legisla??es emanadas pela SMADS;11.2.6. realizar as a??es previstas no plano de trabalho, respeitando as diretrizes e eixos dos servi?os;11.2.7. zelar pelo imóvel municipal ou locado pela Municipalidade e responsabilizar-se por sua manuten??o, quando for o caso;11.2.8. zelar pelos bens móveis municipais, ficando como gerenciadora e, na pessoa de seu representante legal, como fiel depositária dos mesmos, responsabilizando-se pela necessária manuten??o, pequenos reparos e reposi??o dos mesmos ressalvados o desgaste pelo tempo de uso, devendo, ainda, mantê-los em adequadas condi??es de uso e perfeito funcionamento e restituindo-os, por fim, nas mesmas condi??es de sua entrega, uma vez findada ou rescindida a parceria, quando ocorrer fornecimento de bens móveis pela SMADS.11.2.8.1. A rela??o dos bens municipais de que trata este item, devidamente caracterizados e identificados por meio do Inventário Analítico de Bens Móveis Municipais, será parte integrante do presente termo, independente de transcri??o.11.2.9. participar da sistematiza??o, monitoramento das atividades desenvolvidas e do processo de avalia??o;11.2.10. disponibilizar o conhecimento gerado entre as demais OSCs parceiras para o servi?o.11.2.11. cadastrar, quando necessário, as famílias nos instrumentais e sistemas definidos pela SMADS;11.2.12. publicizar a parceria com material fornecido pela SMADS e pela OSC PARCEIRA e garantir a presen?a dos logos da PMSP e da SMADS nos materiais elaborados pela OSC, tais como: folders, banners, convites, outros meios impressos e demais mídias. CL?USULA D?CIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO, CONTROLE E AVALIA??O DA EXECU??O DA PARCERIA12.1. O controle e a avalia??o da execu??o desta parceria ficar?o a cargo da SMADS, órg?o responsável pela execu??o da política de assistência social no município de S?o Paulo.12.1.1. Os Conselhos de Garantia de Direitos poder?o, de acordo com as suas atribui??es legais, realizar a avalia??o do objeto desta parceria.12.2. O controle e a avalia??o da execu??o desta parceria tomar?o como base o cumprimento dos padr?es das ofertas que comp?em o objeto deste Termo de Colabora??o, o cumprimento das diretrizes do Plano Municipal de Assistência Social – PLAS-SP, a garantia dos direitos dos usuários e a boa e fiel utiliza??o dos recursos financeiros repassados pela SMADS à parceira.12.3. O sistema de monitoramento e avalia??o da vigil?ncia socioassistencial com rela??o aos servi?os da rede pública socioassistencial, na qual esta parceria faz parte, será executado nos termos da legisla??o específica emanada pela SMADS.12.4. As atribui??es, os procedimentos, instrumentais e indicadores qualitativos do monitoramento e avalia??o da parceria firmada entre a SMADS e a OSC PARCEIRA, será de acordo com o normatizado específica emanada pela SMADS.12.5. A SMADS manterá, em seu sitio oficial na internet, a rela??o de parcerias celebradas e dos planos de trabalho, por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo as informa??es mencionadas no artigo 6?, parágrafo único, do Decreto Municipal n? 57.575/2016. CL?USULA D?CIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES13.1. Pela execu??o da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulares, poderá a SMADS, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC PARCEIRA as san??es previstas no artigo 124 da Portaria 55/SMADS/2017, observando os procedimentos contidos nos artigos 125 e 126 da referida Portaria.13.1.1. As sans?es previstas s?o:13.1.1.1. Advertência;13.1.1.2. Suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades do Município de S?o Paulo, por prazo n?o superior a 2 (dois) anos;13.1.1.3. Declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?o e entidades federais, estaduais e municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.13.2. Além das sans?es previstas no item anterior, a SMADS poderá aplicar as seguintes penalidades, cumulativas e/ou progressivamente, obedecida a proporcionalidade e de acordo com as normas legais vigentes:13.2.1. Suspens?o do repasse mensal;13.2.2. Suspens?o da Matrícula / Credenciamento;13.2.3. Cancelamento da Matrícula / Credenciamento;13.2.4. Rescis?o da Parceria.13.3. Quando for aplicada a pena de suspens?o do repasse mensal, a libera??o do mesmo será feita após a corre??o das irregularidades apontadas ou da aceita??o formal da proposta de corre??o, com prazos determinados.13.4. Para a aplica??o das penalidades de suspens?o ou cancelamento de matrícula/credenciamento dever?o ser seguidas as normas legais específicas estabelecidas pela SMADS.13.5. As sans?es e penalidades aplicadas à OSC PARCEIRA dever?o ser publicizadas no Diário Oficial da Cidade.CL?USULA D?CIMA QUARTA – DA RESCIS?O E DEN?NCIA14.1. Esta parceria poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciada mediante notifica??o prévia de até 60 (sessenta) dias.14.2. A presente parceria poderá, ainda, ser rescindida, independentemente do prazo previsto no item anterior, nos seguintes casos:14.2.1. A qualquer tempo, por mútuo acordo, mediante a lavratura do Termo de Rescis?o.14.2.2. Unilateralmente, de pleno direito e a critério da SMADS, mediante denúncia e notifica??o formal:14.2.1.1. por irregularidades referentes à administra??o dos valores recebidos, bem como à execu??o do objeto ou cláusulas da parceria relativo ao desenvolvimento do servi?o e ao cumprimento dos padr?es estabelecidos nas normas gerais para celebra??o de parcerias de SMADS, constatadas pela SAS;14.2.1.2. por descumprimento, pela OSC PARCEIRA, de qualquer disposi??o prevista nas cláusulas deste Termo de Colabora??o.CL?USULA D?CIMA QUINTA – DA LEGISLA??O APLIC?VEL15.1. Aplica-se a presente parceria:15.1.1. Lei Municipal n 13.153/2001;15.1.2. Decreto Municipal n.? 43.698/2003, no que couber; 15.1.3. Lei Federal n 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n? 13.204/2015;15.1.4. Decreto Municipal n? 57.575/2016;15.1.5. Portaria 42/SMADS/2016, com suas altera??es;15.1.6. Portaria 55/SMADS/2017;15.1.7. Portaria 39/SMADS/2017;15.1.8. Portaria 40/SMADS/2017;15.1.9. Portaria 005/SMADS/2012;15.1.10. Portaria Intersecretarial SF/SMG 06/2017;15.1.11. Demais normas e orienta??es da SMADS relativas à parceria com a OSC.15.2. As legisla??es específicas aplicadas para o servi?o parceirizado est?o na caracteriza??o do servi?o constante no Plano de Trabalho, que é parte inerente deste Termo de Colabora??o, independente de sua transcri??o.CL?USULA D?CIMA SEXTA – DAS CUSTAS16.1. A OSC PARCEIRA fica dispensada do pagamento do pre?o concernente à elabora??o e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legisla??o vigente.CL?USULA D?CIMA S?TIMA – DAS PARTES INTEGRANTES INDEPENDENTES DE TRANSCRI??ES17.1. S?o partes integrantes deste Termo de Colabora??o, independentes de suas transcri??es:17.1.1. o Plano de Trabalho aprovado;17.1.2. a Planilha Referencial de Composi??o dos Custos do Servi?o;17.1.3. o Demonstrativo de Custeio do servi?o;17.1.4. a Rela??o de Bens Permanentes disponibilizado pela SMADS.CL?USULA D?CIMA OITAVA - DO FORO18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de S?o Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio oriundos desta Parceria.E, por estarem concordes, é lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias, que, após lido, conferido e achado conforme é assinado e rubricado, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.S?o Paulo, ___ de __________de 20___.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXSupervisor(a)XXXXXXXXXXXXXXXXXPresidente ou Representante LegalSUPERVIS?O DE ASSIST?NCIA SOCIAL – SAS ______________RG n?: CPF n?:TESTEMUNHAS:1. (nome)2. (nome)R.G. n?:R.G. n?:Extrato publicado no D.O.C. em _____/_____/2017 ................
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