Convenção Coletiva de Trabalho



Convenção Coletiva de Trabalho

Nº 17 01/02/2015 à 31/01/2016

Acordo coletivo de trabalho que entre si fazem, de um lado o Sintiacre - Sindicato dos Trabalhadores Industriários do Acre, devidamente inscrito no CNPJ Nº. 34.709.501/0001-63 e código de entidade sindical MTE/CEF Nº. 004.505.89-1 processo de registro sob Nº. 46000.007670-02-DOU de 26 Fevereiro de 2002 com sede á Avenida Epaminondas Jacome, 2792 – sala 206 – Centro, nesta cidade de Rio Branco/Ac. Neste ato representado pelo seu presidente Sr Carlos Tadeu pinto Haluem eletricista , CPF (AC) 629.845.512-49 e do outro lado o SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PANIFICACAO E CONFEITARIA DO ESTADO DO ACRE, CNPJ n. 07.799.812/0001-98, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). Abrahão Assis Felício; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

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Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

01. Fica assegurado para os trabalhadores classificados no cargo de Auxiliar de Produção Nível I (um), o piso salarial no valor de R$ 807,00 (Oitocentos e sete reais).

02. Fica assegurado para os trabalhadores classificados no cargo de Auxiliar de Produção Nível II (dois) um piso salarial no valor de R$ 854,00 (Oitocentos e cinqüenta e quatro reais).

Reajustes/Correções Salariais

03. Ficam aos demais trabalhadores da categoria que recebem salários acima do piso estabelecido no item “Piso Salarial” da presente convenção, que os salários serão reajustados no percentual de 8 % (oito por cento).

04. Para os demais trabalhadores da categoria, os salários serão reajustados para os valores de acordo com o respectivo cargo/função, constantes na tabela abaixo:

|Cargo/Função |Valor |

|Padeiro |R$ 975,00 |

|Confeiteiro |R$ 975,00 |

|Auxiliar de Produção I |R$ 807,00 |

|Auxiliar de Produção II |R$ 854,00 |

|Atendente |R$ 799,00 |

|Balconista |R$ 799,00 |

|Operadora de Caixa |R$ 831,00 |

|Zeladora |R$ 811,00 |

Pagamento de Salário – Formas e Prazos

Comprovante de Pagamento

05. É obrigatório o fornecimento pela empresa, de comprovante de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.

Remuneração Descanso Semanal Remunerado

06. Para que o trabalhador tenha direito a remuneração correspondente ao repouso semanal remunerado, é necessário cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, sem faltas, atrasos e saídas durante o expediente.

Isonomia Salarial

07. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Descontos Salariais

Riscos da Atividade Econômica

08. É expressamente proibido às empresas, descontarem do salário de seus empregados qualquer valor relativo aos riscos inerentes à atividade econômica, salvo quando houver por parte do colaborador dolo ou culpa, caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovadas por inquéritos administrativos,

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

Adiantamento Quinzenal

09. A empresa concederá a seus colaboradores, adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, a ser efetuadono dia 20(vinte) de cada mês, ressalvada a manutenção de condições mais vantajosas, anteriormente existentes na empresa.

10. Caso o dia 20 coincida com sábado, domingo ou feriado ou dia santificado, o pagamento será efetuado no 1º (primeiro) dia útil imediatamente posterior.

Multa por Atraso no Salário

11. A empresa deverá efetuar o pagamento até data limite instituído em Lei, inclusive o 13º salário, ou não efetuado pagamento implicará em multa diária calculada pela inflação medida pelo governo, aplicado sobre o valor líquido não recebido na época própria, além das cominações penais previstas em Lei, salvo se o atraso for de força maior de acordo com a Lei. A correção ora pactuada será paga ao empregado sempre no mês subsequente ao que ocorreu o atraso.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional Noturno

12. O adicional noturno será pago no percentual de 20% (vinte por cento), considerado como trabalho noturno o realizado entre às 22h00min de um dia e às 5h00min do dia seguinte.

Adicional Insalubridade

13. Os funcionários que trabalham em local insalubre receberão adicional de insalubridade de acordo com laudo pericial insalubre, na forma de lei.

Adicional Periculosidade

14. O adicional periculosidade, quando devido, incidirá sobre o salário base e será pago sobre a jornada integral, independente do tempo de exposição na área de risco.

Auxílio Morte/Funeral

15. No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará, a título de auxílio-funeral, de no máximo um salário mínimo vigente.

Prêmios

16.Fica a critério da empresa desenvolver qualquer programa de premiação para funcionários que não tiverem nenhuma falta ou advertência durante o mês.de trabalho. Esteprêmio não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos.

17. Funcionários em férias ou licenciados não terão direito ao referido prêmio indicado na cláusula anterior.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Desligamento

Carta de Referência

18. A empresa fornecerá cartas de apresentação, quando solicitadas pelos seus ex-funcionário, desde que tenha trabalhado mais de 03 (três) meses na empresa e que não tenha nenhuma ocorrência que desabone a sua conduta moral ou profissional.

Homologação

19. Serão homologadas as rescisões dos funcionários que trabalham na empresa um ano ou mais, na sede do Sintiacre, devendo a empresa agendar pelo telefone 3224-1771, com antecedência de 24 horas, a confirmação do dia e hora da homologação.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Qualificação/Formação Profissional

20. Quando as empresas forem implantar qualquer projeto ou inovação tecnológica, ou novo produto industrial, que venha alterar quantitativa ou qualitativa o posto de trabalho, procurará reaproveitar os colaboradores existentes em outras áreas, após treinamento, conforme suas novas necessidades de pessoal, desde que assim se manifestem tais colaboradores.

Acúmulo e Desvio de Função

21. Fica proibido o acúmulo de funções, que é caracterizado quando um trabalhador tem que executar tarefas que não se relacionam com o cargo para o qual foi contratado, além das tarefas rotineiras de sua profissão, e também o caso em que o trabalhador é obrigado a executar atividades que correspondem a um outro cargo, diferente do qual foi contratado, sendo esta situação chamada de desvio funcional. Nestas situações, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.

Adaptação de função

Adaptação do Ambiente de Trabalho

22. A empresa procurará adaptar, individual e coletivamente o ambiente de trabalho às condições aceitáveis ao conforto, higiene, funcionalidade e segurança, conforme as recomendações feitas pela Área de Segurança e Medicina do Trabalho.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Turnos Ininterruptos de Revezamento

Jornada

23. A jornada 12 x 36 de descanso, mediante escala de revezamento, será aplicada nos setores em que houver necessidade dentro da empresa.

24. Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, será no mínimo 1 (uma) hora não podendo exceder de 4 horas.

25. Flexibilidade – No horário de trabalho. No caso de necessidade de eventual troca de horário ocasionado por conta de demanda da empresa fica acordada a flexibilidade desse horário, respeitada a jornada diária permitida por Lei.

26. Poderá ser instituído banco de horas a parte.

Recebimento de PIS

27. As empresas liberarão seus empregados para o recebimento do PIS na seguinte forma: em até 02 (duas) horas do expediente, quando da necessidade de sua ausência para recebimento. A empresa elaborará escala de liberação dos empregados para recebimento do PIS.

Férias e Licença

Licença Remunerada

Licença por nascimento de Filho

28. A empresa liberará seu empregado por 5 (cinco) dias consecutivos, do expediente normal de trabalho, em decorrência do nascimento de filho natural devidamente comprovado pela respectiva certidão de nascimento.

Saúde e Segurança do Trabalhador

Banheiros e Sanitários

29. A empresa fica obrigada a instalar banheiros e sanitários coletivos com separação entre os sexos, em condições de uso pelos empregados de acordo com as especificações legais.

Água Potável

30. A empresa fica obrigada a instalar bebedouros (água potável refrigerada)para o atendimento da necessidade de todos os empregados, a uma distância não superior a 50 metros do local do trabalho.

Transporte Emergencial

31.A empresa fornecerá transporte emergencial para o local apropriado nas seguintes hipóteses: acidentes do trabalho, mal súbito, parto e outros casos à critério da empresa. Em caso de omissão no atendimento do Pronto Socorro do Estado, a empresa deverá providenciar o encaminhamento do acidentado a outra unidade hospitalar.

Parágrafo Único: Na decorrência do acidente do trabalho nas dependências da empresa, em condição por esta fornecida, o não preenchimento do comunicado do acidente de trabalho (CAT), e o correspondente comunicado da mesma ao INSS no prazo legal, a empresa arcará com os eventuais prejuízos que o empregado vir a sofrer em decorrência do fato.

Equipamentos de segurança

Segurança e Medicina do Trabalho

32. A empresa se compromete a cumprir o PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental). PCMSO (Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional), elaborados pelo SESMET (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente), em especial no que tange aos equipamentos de proteção coletiva.

Uniforme

33. Fornecimento gratuito ao colaborador, de equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários ao desempenho de suas funções, bem como de uniforme obrigatórios e outros, quando exigidos pela empresa ou estabelecidos por normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo Único – Será de inteira responsabilidade do funcionário perante a Delegacia do Trabalho e/ou Sintiacre, que comprovadamente, tiver recebido os EPI´S e não esteja usando.

Primeiros Socorros

34. Durante a jornada de trabalho, a empresa deverá estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros, levando-se em conta as características das atividades desenvolvidas.

Relações Sindicais

Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)

Direito de filiar os empregados da empresa no sindicato da classe

35. Fica assegurada a partirda vigência da presente CCT, o direito conforme o Art.543 § 6º da CLT, a classe trabalhadora de se filiarem ao sindicato da categoria e aos membros da diretoria do sindicato obreiro filiar os mesmos no âmbito do estabelecimento da empresa desde que seja no horário que não venha a prejudicar o funcionamento normal da empresa, bem como livre acesso dos membros da diretoria do sindicato, para exercer as atividades sindicais junto aos empregados de acordo com entendimento previamente estabelecido com a direção da empresa.

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho

Quadro de Avisos

36. As empresas colocarão à disposição do sindicato profissional um quadro de aviso para fixação de comunicados de interesse da categoria desde que não tenham cunho político partidário.

Parágrafo I: A empresa deverá manter afixada em seu quadro de avisos uma cópia desta CCT, durante sua vigência, de acordo com o art. 614 § 2 da CLT.

Parágrafo II: O sindicato de classe poderá utilizar uma caixa de som quando houver reuniões com os funcionários na empresa, desde que o volume do som não ultrapasse as dependências do local da reunião.

Garantias a Diretores Sindicais

Liberação aos Dirigentes Sindical

37. A empresa fica obrigada sem prejuízo de remuneração a dispensarem membros do sindicato de classe por dois dias por ano quando os mesmos forem convocados a participarem de congressos, seminários e outros eventos de interesses da classe trabalhadora, realizados dentro ou fora da cidade onde exerçam suas atividades profissionais desde que sejam encaminhados ofícios pelo presidente ou pelo secretário geral desta entidade com antecedência mínima de três dias.

Parágrafo Único: Tendo a empresa acima de 50 (cinquenta) funcionários e ao mesmo tempo houver dirigentes sindicais no seu quadro, liberara um dos mesmos para desempenhar suas funções sindicais de forma integral e com ônus para a empresa.

Contribuições Sindicais

Mensalidade Sindical

38. A partir da vigência desta CCT, a empresa descontará em folha de pagamento, de cada empregado sócio do sindicato da classe, de forma mensal o valor correspondente a R$ 5,00 (cinco reais) do salário, devidamente autorizado pelo trabalhador, e recolherá contra recibo, ou seja, em guias próprias do sindicato de classe, até o décimo dia do mês subsequente ao de referência.

Contribuição Sindical

39. De acordo com o art. 602 da CLT, os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontadas no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Parágrafo único: De igual forma se procederá com os empregados que foram admitidos depois daquela data e que não tenha trabalhado anteriormente nem apresentado à respectiva quitação.

Multa por atraso no repasse das verbas sociais do sindicato

40. Se a empresa por qualquer motivo não efetuar o pagamento das verbas sociais deste sindicato após o mês subsequente de referência, o valor será acrescido de 3% (três por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias e com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso.

Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo

41. As partes elegem a presente Convenção Coletiva de Trabalho, como sendo único instrumento válido para regular as relações entre a empresa, colaboradores abrangidos e Sintiacre, além da legislação trabalhista ordinária em vigor, renunciando, expressamente, a qualquer outra Convenção Coletiva de Trabalho existente ou que venham a existir, firmados ou não, entre Entidades Sindicais Profissionais e Patronais.

Parágrafo Único: As estipulações contidas no presente instrumento, não serão motivos para suspensão ou redução de vantagens, cotas, prêmios ou quaisquer outros benefícios já recebidos pelos empregados.

Outras Disposições

Comprovante de Cumprimento da CCT

42. A partir desta CCT, as empresas serão obrigadas a comprovar o cumprimento deste instrumento, todas as vezes que for solicitada pelo sindicato profissional.

Divergência

43. A Justiça do Trabalho suprirá qualquer divergência na aplicação do presente instrumento, respeitando os princípios de direito e prevalência da legislação trabalhista e constitucional.

Disposições Gerais

44. E por estarem justos e acertados e para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes convenientes a presente Convenção Coletiva de Trabalho em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, comprometendo-se, consoante ao que dispõe o Art. 614 da CLT, a promover o depósito de uma via, para fins de registro e busca prévia, na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego de Rio Branco, Estado do Acre.

Rio Branco - Ac , 28 de janeiro de 2015.

|Abrahão Assis Felício |Carlos Tadeu pinto Haluem |

|Presidente do SINDPAN |Presidente do SINTIACRE |

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