Crédito Imobiliário do Santander

Cr?dito Imobili?rio do Santander

Rela??o de documentos para contrata??o

Estamos ao seu lado nessa importante conquista.

Parab?ns! O seu cr?dito foi aprovado e agora voc? pode dar in?cio ?s pr?ximas etapas do seu financiamento.

2a Etapa ? An?lise T?cnica da Opera??o 1) Apresentar os documentos abaixo para vistoria do im?vel e an?lise t?cnica : ? De compradores a vendedores; ? Do Im?vel; ? Declara??o Pessoal de Sa?de; ? FGTS, caso v? utiliz?-lo. 2) Preencha o formul?rio. 3) Contate nossas ag?ncias para combinar sobre o envio do formul?rio e os documentos necess?rios para o financiamento imobili?rio. 3a Etapa ? Assinatura do Contrato Na 3a etapa, voc? assinar? o seu contrato de Cr?dito Imobili?rio. Aproveite para conferir os pr?ximos passos: 1) Voc? dever? recolher o ITBI (Imposto sobre Transmiss?o de Bens Im?veis) em favor da prefeitura da cidade onde o im?vel est? localizado; 2) Registrar o seu contrato no Cart?rio de Registro de Im?veis; 3) Devolver uma via do contrato registrado e a matr?cula original do im?vel, contendo a garantia a favor do Santander, para efetuarmos o pagamento ao vendedor do im?vel.

Para maiores informa??es : .br/ creditoimobiliario Assessoria de Cr?dito Imobili?rio. SP: 11 4004 3535 Demais localidades : 0800 702 3535 Dispon?vel de segunda a sexta, das 08 ?s 20 h

SAC 24h por dia, todos os dias. Reclama??es, cancelamentos, sugest?es e informa??es gerais: 0800 762 7777 Atende tamb?m deficientes auditivos e de fala no 0800 771 0401. Do exterior (a cobrar): +55 11 3012 3336.

Ouvidoria Se n?o ficar satisfeito com a solu??o apresentada: 0800 726 0322 Dispon?vel de segunda a sexta-feira, das 9h ?s 18h, exceto feriado. Atende tamb?m pessoas com defici?ncia auditiva e de fala no 0800 771 0301.

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Documentos - Compradores e Vendedores

1- ESTADO CIVIL ? COMPRADOR/VENDEDOR ? PESSOA F?SICA

Casado ? C?pia da Certid?o de Casamento; ? C?pia do Pacto Antenupcial registrado, quando o regime de bens for: a) "Comunh?o de Bens" ap?s 26/12/1977; b) "Comunh?o Parcial de Bens" antes de 26/12/1977; c) "Separa??o de Bens". N?o se aplica ? separa??o obrigat?ria de bens.

Separado, Divorciado ou Vi?vo ? C?pia da Certid?o de Casamento com averba??o, conforme o caso, do div?rcio, separa??o ou ?bito.

Convivente Apresentar, se existente, documento que formalize a conviv?ncia com a op??o de um dos seguintes regimes de bens: da comunh?o total, separa??o de bens, ou participa??o final nos aquestos. Podendo ser:

a) Escritura P?blica; b) Contrato Particular ou Declara??o dos Conviventes com firma reconhecida.

Na aus?ncia de documento que formalize a conviv?ncia, ser?o consideradas as informa??es preenchidas na Ficha Proposta e nos Dados do Vendedor e Im?vel.

Importante: a aquisi??o da propriedade do im?vel ser? na propor??o de 50% para cada um dos conviventes nas seguintes situa??es: (i) se o documento apresentado n?o indicar o regime de bens adotado pelos conviventes; (ii) em caso de inexist?ncia ou n?o apresenta??o de documento que formalize a conviv?ncia.

2- DOCUMENTOS DO VENDEDOR PESSOA JUR?DICA

C?pia do Contrato Social ? Consolidado ou n?o e posteriores altera??es, devidamente registrados no ?rg?o competente.

C?pia do Estatuto Social ? Consolidado ou n?o e posteriores altera??es, acompanhados da Ata de Elei??o da atual diretoria e devidamente registrados no ?rg?o competente.

Carta Assinada pelos Representantes Legais ? Confirmando a data da ?ltima altera??o contratual ou estatut?ria, informando tamb?m, o representante que ficar? respons?vel por assinar o contrato de financiamento desde que nomeado na procura??o.

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Documentos - Compradores e Vendedores Situa??es Espec?ficas

Se Estrangeiro Dever?o apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte com visto definitivo.

Casado no Exterior a) Se um dos c?njuges for brasileiro : ? necess?rio enviar c?pia da Certid?o de Casamento registrada no Servi?o de Registro Civil de Pessoas Naturais; b) Entre estrangeiros: ? preciso enviar c?pia da Certid?o de Casamento registrada no consulado do pa?s onde ocorreu o casamento, traduzida por tradutor juramentado, com reconhecimento de firma do tradutor e registrada no Servi?o de T?tulos e Documentos.

Procurador Em situa??es que exijam um procurador, ? necess?rio apresentar uma c?pia da procura??o, com poderes espec?ficos para o ato, com traslado atualizado que ter? validade de at? 90 dias, a contar da sua emiss?o pelo cart?rio. Dever?o constar na procura??o poderes espec?ficos, conforme os seguintes exemplos:

? Do vendedor: "poderes para vender o im?vel (identificar o im?vel, se poss?vel com a descri??o estabelecida na matr?cula),

inclusive, para negociar pre?os e condi??es, transmitir o seu dom?nio e a??es, dar quita??o, assinando todos os instrumentos necess?rios ao fiel desempenho dos poderes outorgados."

? Do comprador: "poderes para adquirir o im?vel (identificar o im?vel, se poss?vel com a descri??o estabelecida na

matr?cula), inclusive, para contrata??o de financiamento imobili?rio para pagamento do pre?o, constitui??o de ?nus, hipoteca, aliena??o fiduci?ria e outras garantias que forem necess?rias para a aquisi??o do im?vel, assinando todos os instrumentos e documentos para seu fiel desempenho dos poderes outorgados."

A procura??o lavrada no exterior dever? ser traduzida por tradutor juramentado e registrada perante o Servi?o de T?tulos e Documentos, para ter validade no Pa?s. Caso tenha sido lavrada no Consulado Brasileiro, n?o ser? preciso o registro naquele cart?rio. Importante: a procura??o original deve ser apresentada ao Servi?o de Registro de Im?veis na ocasi?o da apresenta??o do contrato de financiamento para registro.

Se o Vendedor ? Incapaz (Interdito/Menor) ou Esp?lio Dever? apresentar um Alvar? Judicial, indicando um representante e autorizando a venda do im?vel, bem como a forma de recebimento do valor da venda. Por sua vez, o representante do esp?lio ou incapaz dever? comprovar a sua condi??o e apresentar c?pias simples da C?dula de Identidade(RG), CPF e comprovante de resid?ncia.

Importante: considera-se (i) Esp?lio: patrim?nio de uma pessoa falecida; (ii) Interdito: pessoa privada da disposi??o de seus bens por ordem judicial; e (iii) Menor: pela Lei, pessoa com menos de 18 anos que n?o tem plenos poderes para dispor de seus bens.

Venda de Pai para Filho Quando a venda ? de pais para filho(a), dever? ser apresentada uma declara??o firmada, informando quantos e quais s?o os herdeiros necess?rios do vendedor, al?m do(a) comprador(a), contendo a qualifica??o completa dos referidos, inclusive dos seus c?njuges, se for o caso, e seus endere?os residenciais completos. ? necess?rio apresentar, ainda, c?pias simples do RG, CPF e comprovante do estado civil dos demais herdeiros e, se for o caso, dos seus c?njuges.

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Documentos - Im?vel

1- CERTID?O DE MATR?CULA DO IM?VEL

A matr?cula do im?vel dever? ser encaminhada com Certid?o Negativa de ?nus, aliena??es, a??es reais e reipersecut?rias, expedida pelo Servi?o de Registro de Im?veis ao qual pertence o im?vel que ? objeto do financiamento. Caso a sua aquisi??o tamb?m inclua vaga de garagem aut?noma, com matr?cula pr?pria, tamb?m dever? vir acompanhada dessa certid?o negativa. A matr?cula deve estar dentro do prazo de validade, que ? de 30 dias, a contar da sua expedi??o pelo Servi?o de Registro de Im?veis.

2- IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) ? DO ANO VIGENTE

? necess?rio encaminhar c?pia simples da capa/folha do IPTU, em que constem a localiza??o, a metragem e o valor venal do im?vel. Caso ainda n?o possua o IPTU, por ser im?vel novo, dever? ser apresentada uma c?pia da Institui??o e Especifica??o de Condom?nio, ou Memorial de Incorpora??o, com c?pia do carn? do IPTU; todos com rela??o ao terreno em ?rea maior.

Nos casos de vaga de garagem aut?noma ou vaga de dep?sito, as orienta??es anteriores tamb?m se aplicam e dever?o ser observadas.

*O IPTU poder? ser substitu?do pela Certid?o de Dados Cadastrais do im?vel, emitida pela prefeitura. *Ser? aceito IPTU do ano anterior caso o envio ocorra at? o m?s de mar?o.

3- CERTID?O NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILI?RIOS

Fornecida pela prefeitura. No caso de apartamento com vaga de garagem aut?noma, dever? ser apresentada uma certid?o para cada n?mero de contribuinte.

Documentos - Im?vel Situa??es Espec?ficas

Conven??o de Condom?nio Dever? ser encaminhada quando os im?veis, em Condom?nio Edil?cio, localizados nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, n?o apresentarem, nas respectivas matr?culas, a descri??o de suas ?reas.

Im?veis sob Regime de Aforamento ou Ocupa??o Quando se tratar de im?vel foreiro ou de ocupa??o, dever?o ser atendidas as seguintes condi??es: ? O Vendedor/Incorporador dever? constar na matr?cula do im?vel; ? Apresentar a Certid?o Negativa de D?bitos Patrimoniais que dever? ser obtida junto ? Secretaria do Patrim?nio da Uni?o (SPU). ? Certid?o de Autoriza??o de Transfer?ncia (CAT) emitida pela SPU; ? Realizar consulta pr?via ao Cart?rio, quanto a aceita??o do registro do contrato de im?veis sob o regime de aforamento/ ocupa??o.

Tratando-se de im?veis localizados no munic?pio do Rio de Janeiro, dever? ser apresentada c?pia autenticada de certid?o expedida pela prefeitura, informando se o im?vel ? foreiro ao munic?pio. (Certid?o Enfit?utica) A certid?o original deve ser levada ao Servi?o de Registro de Im?veis na ocasi?o do registro do contrato de financiamento.

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Documentos - FGTS

Se desejar utilizar o FGTS no processo de financiamento, voc? dever? providenciar a rela??o dos documentos descritos abaixo, solicitada pelo org?o regulamentador.

Autoriza??o de Saque Este documento dever? ser apresentado individualmente, preenchido e assinado, pelo comprador que for utilizar os recursos do FGTS, para a aquisi??o do seu im?vel.

Extrato do FGTS ? Extrato atualizado em at? 90 dias, expedido pela Caixa Econ?mica Federal (CEF). Esse documento poder? ser obtido junto a qualquer ag?ncia da Caixa ou emitido pela internet.

Declara??o de Imposto de Renda ? C?pia simples da Declara??o do Imposto de Renda Pessoa F?sica e protocolo de entrega.

- Caso tenha sido realizada qualquer retifica??o no Imposto de Renda, envie tamb?m uma c?pia da declara??o e protocolo de entrega da retificadora;

- Se isento, assinalar no ?tem 5 do Formul?rio de Autoriza??o de Conta Vinculada do FGTS na p?gina 12.

* No caso de c?njuge ou convivente que n?o estiverem utilizando o FGTS, dever? apresentar declara??o de pr?prio punho que est? isento pela Receita Federal de apresenta??o da Declara??o de Imposto de Renda.

- Mas se na sua Declara??o de Imposto de Renda constar que voc? ? propriet?rio, promitente comprador, usufrutu?rio ou cession?rio de algum im?vel residencial, conclu?do ou em constru??o, em fra??o superior a 40% ? necess?rio enviar:

- A (s) matricula(s) atualizada(s) do(s) im?vel(eis) ou terreno(s);

- Declara??o de atividade profissional constando data de admiss?o e local de trabalho ou comprovante de resid?ncia de 1 ano atr?s no mesmo Munic?pio, Munic?pio Lim?trofe ou Regi?o Metropolitana do im?vel objeto do financiamento.

* O comprovante de resid?ncia poder? ser: C?pia simples de conta de luz, ?gua, telefone, de g?s ou cart?o de cr?dito. * O comprovante de atividade profissional poder? ser : Carteira Profissional (enviar as p?ginas onde constam: Op??o FGTS, foto, Qualifica??o Civil, PIS e contrato de trabalho), ou, Declara??o do Empregador, contendo : data de admiss?o e local de trabalho. Podendo ser apresentado tamb?m declara??o do Minist?rio do Trabalho contendo as informa??es de data de admiss?o, empregador e local de trabalho.

* Conforme documenta??o apresentada novas exig?ncias poder?o surgir e se houver alguma pend?ncia ou irregularidade, a Caixa Econ?mica Federal n?o autoriza o saque do FGTS. Os campos do formul?rio devem ser preenchidos em sua totalidade. * Se desejar mais informa??es, consulte o "Manual do FGTS - Utiliza??o na Moradia " da Caixa Econ?mica Federal.

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