DP on line Caixa Net.RE 6M FIN 401095

BANCO CGD

FICHA DE INFORMA??O NORMALIZADA Refer?ncia: 401095_20130601

DP online CaixaNet.RE 6M

Designa??o

DP online CaixaNet.RE 6M

Condi??es de acesso Modalidade

Clientes pessoas singulares residentes no estrangeiro com o servi?o Caixadirecta on-line ativo. Subscri??o exclusiva no servi?o Caixadirecta on-line

Dep?sito a Prazo (DP)

Prazo

Mobiliza??o antecipada Renova??o

181 dias. A data de in?cio do dep?sito corresponde ? data da sua subscri??o. A liquida??o financeira (d?bito na conta D.O. do cliente) tamb?m ? efectuada na data de subscri??o. A data de vencimento do dep?sito corresponde ao 181? dia posterior ? data de in?cio do dep?sito. A data-valor do reembolso de capital corresponde ? data de vencimento

A mobiliza??o antecipada pode ocorrer a qualquer momento antes da data de vencimento, de forma total, com perda total de juros corridos

N?o aplic?vel.

Moeda

EURO

Montante Refor?os

Montante m?nimo de constitui??o do dep?sito de 500. Montante m?ximo de constitui??o por cliente: 50.000.

N?o admite refor?os, isto ?, entregas adicionais de fundos.

Taxa de remunera??o

Abaixo apresentamos tabela de taxas de juro anuais nominais brutas (TANB) e taxas de juro anuais nominais l?quidas (TANL) calculadas para o cen?rio mais comum, ou seja, a aplica??o da taxa liberat?ria de 28%, no pressuposto de que o cliente mant?m o dep?sito at? ao seu vencimento:

TANB 1,400%

TANL 1,008%

Regime de capitaliza??o

N?o aplic?vel.

C?lculo de juros

O c?lculo de juros come?a na data de subscri??o do dep?sito, inclusive, e termina na v?spera da data de vencimento, inclusive.

Base de c?lculo: Act/360.

O montante de juros calculados ser? arredondado, por excesso ou por defeito, para o c?ntimo mais pr?ximo.

Pagamento de juros

Pagamento de juros na data de vencimento, e os juros ser?o creditados na conta de dep?sitos ? ordem associada.

Regime fiscal

A remunera??o deste dep?sito est? sujeita a reten??o na fonte ? taxa atual de 28%, com car?ter liberat?rio em sede de IRS.

Os juros de contas de dep?sito obtidos por entidade n?o residente em territ?rio portugu?s s?o tributados por reten??o na fonte ? taxa liberat?ria de 28% (IRS), podendo beneficiar de redu??o de taxa em caso de aplica??o de Acordo de Dupla Tributa??o celebrado pelo Estado Portugu?s.

Os juros de contas de dep?sito a prazo obtidos por entidade n?o residente em Portugal, domiciliado em qualquer dos Estados ou territ?rios constantes da Portaria n.? 150/2004, de 13 de Fevereiro (com a ?ltima reda??o introduzida pela Portaria n.? 292/2011, de 8 de Novembro), s?o tributados em IRS, por reten??o na fonte, ? taxa liberat?ria de 35%.

As transmiss?es gratuitas, por morte ou por doa??o, dos montantes inclu?dos em dep?sitos a prazo, a favor de pessoas singulares est?o sujeitas a tributa??o em Imposto do Selo, sem preju?zo das isen??es aplic?veis. Se o benefici?rio destas transmiss?es for

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Caixa Geral de Dep?sitos, S.A. - Sede Social: Av. Jo?o XXI, 63 - 1000-300 LISBOA * PORTUGAL | Capital Social 5.900.000.000 | CRCL e Contribuinte 500 960 046

Outras condi??es

BANCO CGD

FICHA DE INFORMA??O NORMALIZADA

uma pessoa coletiva, ficam as mesmas sujeitas a IRC, sem preju?zo das isen??es ou exclus?es em sede deste imposto que se mostrem aplic?veis. O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal em vigor ? data de in?cio de constitui??o e n?o dispensa a consulta da legisla??o aplic?ve

N?o aplic?vel

Garantia de capital

Capital totalmente garantido na data de vencimento ou em caso de mobiliza??o antecipada.

Fundo de Garantia de Dep?sitos

Os dep?sitos constitu?dos na Caixa beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Dep?sitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos dep?sitos por raz?es diretamente relacionadas com a sua situa??o financeira.

O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor n?o ultrapasse o limite de garantia definido na lei.

O limite de garantia previsto no n.? 1 do artigo 166? do Regime Geral das Institui??es de Cr?dito e Sociedades Financeiras ? de 100.000.

No c?lculo do valor dos dep?sitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de dep?sito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos dep?sitos em moeda estrangeira, convertendo em euros, ao c?mbio da referida data.

A presente informa??o constitui um resumo do atual Regime de Garantia de Dep?sitos e n?o dispensa a consulta da legisla??o em vigor.

Para informa??es complementares consulte o endere?o fgd.pt

Institui??o Deposit?ria

Caixa Geral de Dep?sitos, S.A., designada abreviadamente de Caixa. Caixadirecta (24 horas): 707 24 24 24, 91 405 24 24, 96 200 24 24, 93 200 24 24; Rede de Ag?ncias da Caixa. cgd.pt

Validade das condi??es N?o aplic?vel

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Caixa Geral de Dep?sitos, S.A. - Sede Social: Av. Jo?o XXI, 63 - 1000-300 LISBOA * PORTUGAL | Capital Social 5.900.000.000 | CRCL e Contribuinte 500 960 046

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